Unidade 6-Rendimentos e Reparticao de Rendimentos

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rendimentos e repartição dos rendimentos 1 UNIDADE 6: RENDIMENTOS E REPARTIÇÃO DE RENDIMENTOS 6.1 – Actividade produtiva 6.1.1 – Noção de actividade produtiva e formação dos rendimentos 6.2 – Repartição funcional dos rendimentos 6.2.1 – Noção de repartição funcional dos rendimentos 6.2.2 – Remuneração do factor trabalho 6.2.3 – Remuneração do factor capital 6.3 – Repartição pessoal dos rendimentos 6.3.1 – Noção de repartição pessoal dos rendimentos 6.3.2 – O leque salarial 6.2.3 – Rendimento nacional per capita 6.4 – Redistribuição dos rendimentos 6.4.1 – Noção de redistribuição dos rendimentos 6.4.2 – Políticas do Estado na redistribuição dos rendimentos 6.4.3 – Rendimento disponível dos particulares 6.5 – Desafios da União Europeia na actualidade 6.5.1 – Os alargamentos 6.5.2 – Desafios dos alargamentos

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rendimentos e repartição dos rendimentos

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UNIDADE 6: RENDIMENTOS E REPARTIÇÃO DE RENDIMENTOS

6.1 – Actividade produtiva

6.1.1 – Noção de actividade produtiva e formação dos rendimentos

6.2 – Repartição funcional dos rendimentos

6.2.1 – Noção de repartição funcional dos rendimentos

6.2.2 – Remuneração do factor trabalho

6.2.3 – Remuneração do factor capital

6.3 – Repartição pessoal dos rendimentos

6.3.1 – Noção de repartição pessoal dos rendimentos

6.3.2 – O leque salarial

6.2.3 – Rendimento nacional per capita

6.4 – Redistribuição dos rendimentos

6.4.1 – Noção de redistribuição dos rendimentos

6.4.2 – Políticas do Estado na redistribuição dos rendimentos

6.4.3 – Rendimento disponível dos particulares

6.5 – Desafios da União Europeia na actualidade

6.5.1 – Os alargamentos

6.5.2 – Desafios dos alargamentos

rendimentos e repartição dos rendimentos

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6. rendimentos e repartição dos rendimentos 6.1. a actividade produtiva e a formação dos rendimentos

Como já vimos, a produção de bens e serviços é uma das funções mais importantes da actividade económica.

Mas, para que a produção de bens e serviços se realize é fundamental a participação dos dois factores de produção: o

trabalho e o capital.

Com efeito, uma vez realizada a produção, os resultados obtidos dessa produção, os bens e serviços, vão ser

vendidos no mercado a um determinado preço, garantindo assim rendimentos que irão ser distribuídos pelos factores que

intervieram nessa produção.

A questão que agora se coloca é a de saber como vão ser distribuídos os rendimentos da produção pelos inter-

venientes dessa produção, visto que o factor trabalho e o factor capital, desempenham funções diferentes.

6.2 a repartição funcional dos rendimentos 6.2.1 noção de repartição funcional dos rendimentos

Uma das formas de analisarmos a repartição dos rendimentos, é analisarmos essa distribuição do rendimento do

ponto de vista funcional, isto é, analisarmos essa distribuição dos rendimentos atendendo à função que cada um dos fac-

tores de produção desempenha.

Assim sendo, de acordo com a função desempenhada no processo produtivo, a cada um dos intervenientes, tra-

balho e capital, irá caber uma parte do rendimento gerado. Estamos a analisar a repartição do rendimento numa pers-

pectiva funcional, é a repartição funcional do rendimento.

repartição funcional do rendimento é a análise da forma como o rendimento se distribui pelos factores de produção intervenientes no processo produ-

tivo, de acordo com a função desempenhada

Assim, atendendo à função desempenhada no processo produtivo, o rendimento distribui-se do seguinte modo:

- uma parte pelo factor trabalho, entregue aos trabalhadores, sob a forma de salários;

- outra parte pelo factor capital, entregue aos proprietários, sob a forma de rendas, aos capitalistas, sob a forma de juros e

aos empresários, sob a forma de lucros.

FACTORES PRODUÇÃO

INTERVENIENTES

RENDIMENTOS

FORÇA DE TRABALHO

TRABALHADORES

SALÁRIOS

PROPRIETÁRIOS

RENDAS

CAPITALISTAS

JUROS

CAPITAL

EMPRESÁRIOS

LUCROS

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6.2.2 a remuneração do factor trabalho

Como acabámos de ver, o salário é a parte do rendimento que cabe ao trabalhador, ou seja, a remuneração do

trabalho. O termo salário refere-se, de forma generalizada, à remuneração do trabalho, no entanto, de forma mais preci-

sa, o termo inclui:

- salário: a remuneração dos operários ou dos assalariados;

- ordenado: a remuneração dos empregados das empresas e do seu pessoal superior;

- vencimento: a remuneração dos funcionários públicos.

É importante distinguir dois tipos de salários: salário nominal e salário real.

O salário nominal corresponde à remuneração que cabe ao trabalhador pela utilização da sua força do traba-

lho, remuneração essa efectuada em moeda. Assim:

salário nominal quantidade de moeda que o trabalhador recebe pela prestação do seu trabalho

É com esse salário nominal, ou seja, com a quantidade de moeda recebida que o trabalhador vai poder pagar

os bens e os serviços de que necessita (alimentação, vestuário, calçado, transportes, etc.) traduzindo-se assim num salário

real. Assim:

salário real quantidade de bens que o trabalhador pode comprar com o seu salário real

É importante estabelecer esta distinção entre salário nominal e salário real, pois permite conhecer, a qualquer

momento, a situação efectiva do poder de compra dos trabalhadores.

Se os aumentos dos salários nominais forem superiores ao aumento dos preços, isto é, da taxa de da inflação,

então a quantidade de bens e serviços comprados é cada vez maior. Verifica-se, neste caso, um ganho do poder de

compra dos trabalhadores.

Na situação inversa, se os aumentos dos salários nominais não acompanharem o aumento dos preços, isto é, da

taxa de da inflação, então a quantidade de bens e serviços comprados é cada vez menor. Já nesta situação, verifica-se

uma perda do poder de compra dos trabalhadores.

6.2.3 remuneração do factor capital

Como já foi dito, o factor capital, pelo facto de contribuir para a criação de riqueza, também é remunerado.

Convém recordar que o factor capital, ou meios de produção, compreende o conjunto dos meios que contribuem para a

produção, como as máquinas, os edifícios, os terrenos e mesmo o dinheiro necessário ao investimento. Nesse sentido, a

remuneração do factor capital é feita através:

- rendas: a parte do rendimento que cabem aos proprietários de terrenos, armazéns, andares ou instalações fabris,

escritórios, que alugam a quem deles precisar.

- juros: a parte do rendimento que cabem aos detentores do capital, aos capitalistas que emprestam dinheiro a

quem dele necessitar.

- lucros: a parte do rendimento que cabem aos empresários por dirigirem as empresas de forma a obterem delas a

maximização das suas capacidades e do seu rendimento.

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6.3 repartição pessoal do rendimento

6.3.1 noção de repartição pessoal do rendimento

Vimos, no capítulo anterior a repartição do rendimento de acordo com as funções desempenhadas por cada

interveniente no processo produtivo.

Importa, agora, analisar como o rendimento se distribui pelas famílias, independentemente da origem desses ren-

dimentos. Observamos assim, a repartição do rendimento numa perspectiva pessoal, é a chamada repartição pessoal do

rendimento.

repartição pessoal do rendimento é a análise da forma como os rendimentos se distribui pelas famílias , independentemente da função que desem-

penham no processo produtivo

Seja o exemplo duma economia formada por apenas três famílias, cuja situação é a seguinte:

- FAMÍLIA ALVES: composta por duas pessoas, sendo o seu rendimento apenas do salário do marido, que é operário

numa empresa metalúrgica.

- FAMÍLIA BRAGA: composta por duas pessoas, sendo o seu rendimento o salário do mulher que é secretária e do

marido que é empresário. Recebem ainda juros de depósitos efectuados.

- FAMÍLIA COSTA: composta por duas pessoas, sendo o seu rendimento proveniente das rendas que recebem dos

prédios que têm alugados e dos juros de depósitos efectuados.

RENDIMENTOS SALÁRIOS RENDAS JUROS LUCROS R.PESSOAL

FAMÍLIA ALVES 50 - - - 50

FAMÍLIA BRAGA 100 - 25 200 325

FAMÍLIA COSTA - 200 50 - 250

R. FUNCIONAL 150 200 75 200 625

Verificamos que o rendimento pessoal de cada família é bastante diferente, pois as suas situações também são

também diferentes: a FAMÍLIA ALVES recebe apenas um rendimento proveniente do salário, de um trabalhador menos

qualificado e, portanto, mais baixo que o da mulher da FAMÍLIA BRAGA que recebe o dobro e possui ainda outros rendi-

mentos provenientes da remuneração do capital, tal como acontece com a FAMÍLIA COSTA

Em conclusão, podemos afirmar que existem desigualdades na distribuição pessoal do rendimento e que resultam

de factores como:

(1) as desigualdades salariais: os salários não são todos iguais, pois as pessoas apresentam níveis diferentes de forma-

ção e qualificação profissional, variando também de acordo com o sector, ramo de actividade e a dimensão das

empresas.

(2) a distribuição da propriedade: existência de algumas famílias que têm rendas, juros e lucros constitui outro factor

explicativo das desigualdades de repartição de rendimentos.

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6.3.2 o leque salarial

Como vimos, os salários dos trabalhadores não são todos iguais. Ora, o leque salarial é uma das formas mais utiliza-

das para medir as desigualdades salariais.

Assim sendo, podemos definir o leque salarial como sendo a relação existente entre o salário máximo e o salário

mínimo praticado num determinado país.

salário máximo 6.000 euros leque salarial =

salário mínimo leque salarial =

1.000 euros = 6

Do exemplo dado, podemos dizer que o leque salarial é igual a 6, ou seja, o salário máximo é seis vezes superior ao

salário mínimo.

Contudo, em Portugal e na maioria dos países europeus, está estabelecido um valor para o salário mínimo, mas

não se encontra fixado o valor do salário máximo, apenas pode ser conhecido o seu valor de referência nos contratos

colectivos de trabalho de cada sector de actividade.

6.3.3 rendimento nacional per capita

Este indicador é importante para medir as diferenças na distribuição dos rendimentos, em especial, nas compa-

rações entre países ou entre regiões de um país.

rendimento nacional

rendimento nacional per capita = população total

O rendimento nacional per capita indica-nos o valor recebido por cada pessoa de um país; é portanto uma

média pois parte de uma situação de igualdade como se o rendimento fosse distribuído de uma forma igualitária por

todos os elementos da população.

Apesar de constituir uma base de comparação, este indicador apresenta grandes limitações, pois como o rendi-

mento não é distribuído equitativamente, as desigualdades na distribuição dos rendimentos como que desaparecem. É o

que acontece frequentemente nos países do Terceiro Mundo, já que grande parte do rendimento está nas mãos de mino-

ria da população, vivendo a maioria na miséria.

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6.4 redistribuição dos rendimentos

6.4.1 noção de redistribuição dos rendimentos

É evidente que a repartição dos rendimentos gera desigualdades económicas entre as famílias, quer devido à

diferença salarial quer devido à diferente posse do factor capital, o que irá originar desigualdades sociais, que se tradu-

zem em menores oportunidades para as famílias de rendimentos mais baixos.

Algumas famílias por razões diversas, como situações de invalidez, doença, velhice, desemprego, ficam impedi-

das de participarem na produção, não obtendo assim qualquer rendimento.

De forma a operar uma melhor e mais justa distribuição dos rendimentos para atenuar as desigualdades provo-

cadas pela repartição do rendimento, o Estado efectua uma redistribuição dos rendimentos.

O Estado actua no sentido de diminuir as desigualdades verificadas nos rendimentos, recolhendo impostos, trans-

ferindo rendimentos para as famílias com mais necessidades, como os desempregados, idosos, inválidos ou deficientes

através de subsídios, pensões, reformas, etc.

6.4.2 políticas de redistribuição dos rendimentos

Para alcançar esse objectivo o Estado põe em marcha um conjunto de políticas de actuação: ���� política de preços: O Estado pode intervir na política de preços através da aplicação de impostos sobre o con-

sumo de bens procurados pelas classes de maiores rendimentos e também através da atribuição de subsídios aos bens de

primeira necessidade de forma a torná-los mais acessíveis.

���� política fiscal: O sistema fiscal pode operar redistribuições do rendimento através da aplicação de impostos pro-

gressivos, isto é, aplicando taxas de imposto progressivamente mais altas à medida que os rendimentos aumentam. A

redistribuição ainda pode ser conseguida através de impostos sobre o consumo, tributando fortemente o consumo de

bens de luxo, bem como o consumo supérfluo.

���� política social: Uma das formas de actuação do Estado a nível social é a criação de sistemas de segurança

social através das comparticipações obrigatórias dos trabalhadores e das entidades patronais. Estas verbas são depois

canalizadas para as famílias de menores recursos sob a forma de subsídios (abono de família, subsídio de desemprego,

subsídio de doença, pensões de reforma, etc.) ou para pagamento de serviços prestados gratuitamente. Outra das formas

de intervenção social do Estado consiste na criação de um rendimento mínimo garantido, o qual pretende fazer face às

necessidades mais elementares de subsistência de algumas famílias. A fixação dum salário mínimo nacional visando pro-

teger os trabalhadores contra salários de miséria que impedem uma vida decente, é ainda, outras das políticas sociais de

intervenção do Estado na redistribuição dos rendimentos.

A redistribuição dos rendimentos pode ser horizontal ou vertical.

A redistribuição diz-se horizontal, quando o Estado procura manter os recursos dos indivíduos atingidos por riscos

sociais, como por exemplo, a doença e o desemprego.

A redistribuição diz-se vertical, quando o Estado procura reduzir as desigualdades dos rendimentos dos indivíduos,

como por exemplo, o mínimo por velhice, os impostos progressivos.

vertical: reduzindo as desigualdades da repartição do rendimento

redistribuição

horizontal: efectuando transferências para os mais necessitados

6.4.3 o rendimento pessoal disponível

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O montante do rendimento recebido pelas famílias normalmente não corresponde ao montante monetário de

que as famílias podem dispor em cada período de tempo.

Isto é assim porque, para além dos rendimentos recebidos como contrapartida da sua participação na produ-

ção, quer através do trabalho quer através do capital, as famílias podem receber os chamados rendimentos sociais (pen-

sões de reforma, abonos de família, comparticipações na doença etc.).

Por outro lado, algumas famílias têm de que pagar obrigatoriamente impostos para o Estado e contribuições para

a segurança social.

Se adicionarmos tudo o que as famílias recebem e deduzirmos os impostos e as contribuições, obtemos o rendi-

mento pessoal disponível, ou seja, o rendimento das famílias depois de pagos os impostos e as contribuições para a segu-

rança social

componentes do rendimento pessoal disponível

+ remuneração do trabalho (salários)

+ rendimentos propriedade (rendas e juros)

+ rendimentos de empresas (lucros)

+ transferências internas (subsídios) - impostos directos (impostos s/rendimentos)

+ transferências externas (remessas) - contribuições sociais (segurança social)

= rendimento pessoal disponível

6.5 desigualdades na distribuição dos rendimentos em Portugal e na União Europeia Ao longo dos últimos anos, a distribuição dos rendimentos portugueses tem sofrido transformações que nos apro-

ximam do modelo europeu

Rendimentos do trabalho

( % do PIB ) População abaixo do nível de pobreza ( %) PAÍSES

1983 1993 1980 1989

Bélgica 76,5 73,1 5,5 6,6

Dinamarca 75,2 69,5 4,2 4,9

Alemanha 72,3 68,7 10,9 11,2

Grécia 74,7 64,5 18,5 19,9

Espanha 75,5 67,9 18,7 17,3

França 76,0 68,0 13,2 14,9

Irlanda 80,8 71,0 18,4 15,8

Itália 74,2 71,4 19,6 22,0

Luxemburgo 73,4 73,5 - 9,2

Holanda 69,3 67,1 5,0 6,2

Áustria 72,4 69,5 - -

Portugal 73,7 64,8 27,3 26,5

Finlândia 72,2 69,6 - -

Suécia 73,9 72,5 - -

Reino Unido 71,8 73,8 14,3 17,2