UNIDADE 7 - DIREITO PENAL ESPECIAL (Crimes Contra a Liberdade Individual) - Prof. MSc. Alessandro...
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UNIBAN – Santa CatarinaProf. MSc. Alessandro Nepomoceno Disciplina: Direito Penal (Parte Especial)- 2º. ano
UNIDADE 7
UNIDADE7 – Plano de Aula - Crimes Contra a Liberdade Individual
Texto Referencial Disponibilizado
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte especial (Vol 2). 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 350-393
CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
1 - Topografia Jurídica- Previsto nos art. 146 a 154 - Parte Especial Título I (Pessoas) – Cap.VI- Foi dividido o capítulo em IV seções, levando em conta a espécie de liberdade
tutelada.Seção I = liberdade pessoal: possui 4 tipos criminalizantes e mais 8
figuras derivadas. Seção II = inviolabilidade de domicílio: 1 tipo criminalizante e 1 figura
derivada.Seção III = inviolabilidade de correspondência: possui 2 tipos
criminalizantes e mais 5 figuras derivadas. Seção IV = inviolabilidade dos segredos: possui 2 tipos criminalizantes e
mais 1 figura derivada.
TOTAL: 9 tipos criminalizantes e mais 15 figuras derivadas
2 – O Bem JurídicoLIBERDADEGarantia fundamental: art. 5º. Caput da CF
3 – Leis Especiais que tutelam a liberdadeLei 4.898/65 = art. 3º, a, b, c, d, e. f (pena: detenção de 10 dias a 6 mesesLei 7.170/83 =
Art. 20 (seqüestro e outras condutas com o fito de terrorismos, inconformismo político ou obtenção de fundos para organizações cladestinas. Pena: reclusão de 3 a 10 anos)
art. 28 (atentado contra a liberdade pessoal do Presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF – Pena= reclusão de 4 anos a 12 anos)
Lei 8.069/90 = art. 232 (submeter criança ou adolescente à vexame ou constrangimento. (Pena: detenção de 6 meses a 2 anos)
Lei 8.078/90 = art. 71 (constrangimento ilegal e ameaça ao consumidor: Pena: 3 meses a 1 ano e multa)
4 – Análise Tipológica
CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
4.1 – CONSTRANGIMENTO ILEGAL (art. 146 – Pena – D. 3 meses a 1 ano ou multa)
Elemento Objetivo da Conduta (EOC): CONSTRANGER (é o núcleo conformador de outras figuras reprovadas com maior intensidade. Exemplo. Art. 213. Por isso, é um tipo penal absorvido pela subsidiariedade ou pela consunção)
Elemento Subjetivo da Conduta: Dolo
Elementos Caracterizadores do Tipo: - violência ou grave ameaça (diminuição da autonomia da vontade). Para
reprovar a violência haverá cúmulo material (§ 2º.) - não deixar fazer o que a lei permite- obrigar a fazer o que a lei não manda
Sujeitos: A= qualquer pessoa P= alguém, vítima
Majorante (§1º.) 2 X (dobro) quando o crime é executado:
- mais de 3 pessoas- emprega-se armas
Exclusão de Tipicidade ( § 3º.)- intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou
representante legal, desde que iminente o perigo à vida;- coação para evitar suicídio.
Classificação do CrimeComum (qualquer pessoa) / PróprioUnisubjetivo / PlurissubjetivoUnissubsistente (regra geral) / Plurissubsistente Simples (somente um bem jurídico / ComplexoDano / PerigoInstantâneo (de efeitos permanentes) / PermanenteMaterial / Formal / Mera CondutaAção é livre
Análise Técnica
- Regra: Ação Penal Pública Incondicionada- Prescritível: art. 109, V = 4anos- Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei. 9..099/95): é possível- Suspensão do Processo (art. 366 do CPP): sim- Suspensão Condicional da Pena (art. 77): é possível- Substituição por Alternativas (art. 44): não é possível se houve violência à
pessoa
4.2 – AMEAÇA (art. 147 – Pena – D. 1 mês a 6 meses ou multa)
Elemento Objetivo da Conduta (EOC): AMEAÇAR (por ser promessa, torna o crime de natureza subsidiária, pois se concretizada a promessa o crime maior absorverá o menor)
Elemento Subjetivo da Conduta: Dolo (Está implícito o elemento subjetivo do injusto, chamado classicamente como dolo específico = especial fim de intimidar).
Elementos Caracterizadores do Tipo: - palavra, escrito ou gesto- qualquer meio simbólico- causar (promessa) mal injusto e grave
Sujeitos: A= qualquer pessoa P= alguém, vítima
Classificação do CrimeComum (qualquer pessoa) / PróprioUnisubjetivo / PlurissubjetivoUnissubsistente / Plurissubsistente Simples (somente um bem jurídico / ComplexoDano / PerigoInstantâneo (de efeitos permanentes) / PermanenteMaterial / Formal / Mera CondutaAção é livre
Análise Técnica- Regra: Ação Penal Pública Condicionada- Prescritível: art. 109, VI = 3 anos- Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei. 9.099/95): é possível- Suspensão do Processo (art. 366 do CPP): sim- Suspensão Condicional da Pena (art. 77): é possível- Substituição por Alternativas (art. 44): é possível
4.3 – SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO
(art. 148 – Pena – R 1 a 3 anos)
Elemento Objetivo da Conduta (EOC): PRIVAR
Elemento Subjetivo da Conduta: Dolo
Elementos Caracterizadores do Tipo: - seqüestro - cárcere privado
Sujeitos: A= qualquer pessoa P= alguém, vítima
Formas Qualificadas (§1º. e §2º.) Formam figuras derivadas com pena de R de 2 a 5 anosI – praticado contra
AscendenteDescendenteCônjugeMaior de 60 anos
II – praticado com internação em casa de saúde ou hospitalIII – privação dura mais de 15 diasIV – praticado contra menor de 18 anosV – praticado com fins libidinosos
Outra figura derivada com pena de R de 2 a 8 anos- grave sofrimento físico ou moral, em razão dos maus tratos ou da natureza da
detenção (não deve ser confundido com o crime de tortura, apesar de a construção tipológica e a reprovação assemelhada)
Classificação do CrimeComum (qualquer pessoa) / PróprioUnissubjetivo / PlurissubjetivoUnissubsistente / Plurissubsistente Simples (somente um bem jurídico / ComplexoDano / PerigoInstantâneo (de efeitos permanentes) / PermanenteMaterial / Formal / Mera CondutaAção é livre
Análise Técnica- Regra: Ação Penal Pública Condicionada- Prescritível: : art. 109, IV = 8 anos (figura simples)
Art. 109, III = 12 anos (figuras qualificadas)- Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei. 9.099/95): é possível na forma simples.- Suspensão do Processo (art. 366 do CPP): sim- Suspensão Condicional da Pena (art. 77): é possível- Substituição por Alternativas (art. 44): não é possível
4.4 – REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (art. 149 – Pena – R 2 a 8 anos, e multa + a da violência (sistema cumulativo material)
Elemento Objetivo da Conduta (EOC): REDUZIR / RESTRINGIR
Elemento Subjetivo da Conduta: Dolo
Elementos Caracterizadores do Tipo: - Condição análoga à de escravo;- submetendo a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva- sujeitando a trabalhos degradantes - locomoção em razão de dívida contraída
Sujeitos: A= qualquer pessoa P= alguém (trabalhador)
Figuras Derivadas (§ 1º. )Com o fim de reter o trabalhador:I – cercear o uso de meio de transporteII – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de
documentos
Majorantes ( §2º.) É aumentada a pena em ½ (metade) se o crime é praticado contra:I – criança ou adolescenteII – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Classificação do CrimeComum (qualquer pessoa) / PróprioUnissubjetivo / PlurissubjetivoUnissubsistente / Plurissubsistente Simples (somente um bem jurídico / ComplexoDano / PerigoInstantâneo (de efeitos permanentes) / PermanenteMaterial / Formal / Mera CondutaAção é livre
Análise Técnica- Regra: Ação Penal Pública Incondicionada- Prescritível: art. 109, III = 12 anos - Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei. 9.099/95): não é possível - Suspensão do Processo (art. 366 do CPP): sim- Suspensão Condicional da Pena (art. 77): é possível- Substituição por Alternativas (art. 44): não é possível
UNIBAN – Santa CatarinaProf. Alessandro Nepomoceno Disciplina: Direito Penal (Parte Especial)- 2º. ano
UNIDADE 7 – ESTUDO DE CASOS -
Questionamentos sobre o caso abaixo :
1 – Qual foi o crime que ocorreu e qual foi o bem jurídico atingido.2 – Demonstre quem são os sujeitos do crime3- Trata-se de caso para ser julgado pela Justiça Estadual ou pela Federal?4 – É processado mediante ação penal pública ou privada.5 – Trata-se de crime hediondo ou comum?6 – Existem circunstâncias agravantes e atenuantes / causas obrigatórias de aumento ou diminuição de pena?
CASO 1
Desaparecido
Polícia investiga sequestro de criança na porta de hospital em Recife
Plantão | Publicada em 21/03/2011 às 14h58m
RECIFE - A polícia de Pernambuco investiga o sumiço do bebê Jorge Gabriel da Silva, 2 meses, em Recife, na última sexta-feira. A criança teria uma consulta médica no Instituto Materno-Infantil Professor Fernando Figueira (Imip). A mãe da criança, Giovana Maria da Conceição, 20 anos, prestou a primeira queixa sobre o caso na noite do sábado.
Moradora de Barreiros, no interior do estado, Giovana disse que, do lado de fora de hospital, conheceu uma mulher que se ofereceu para ficar com a criança e com a bolsa dela enquanto iria buscar água para beber.
De acordo com a mãe, a mulher levou o bebê e a bolsa com todos os documentos dele. Ela disse que não perguntou o nome da mulher, que é morena, cabelos pretos e vestia blusa verde e calça comprida.
Segundo a delegada Kelly Luna, da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA), imagens registradas pelo circuito de segurança do hospital foram solicitadas para ajudar na investigação. O caso está sendo tratado como sequestro, mas há outras hipóteses sendo investigadas.
De acordo com a delegada, esse é o terceiro caso semelhante que a polícia investiga no Imip. Nos outros dois, a polícia descobriu que houve uma negociação mal sucedida entre as mães e as pessoas que receberiam a criança.
- Nenhuma hipótese está sendo descartada - disse Kelly.
Os policiais também solicitaram ao hospital informações sobre a criança, que teria uma consulta marcada para as 7h da sexta-feira. Inicialmente, não foi encontrado registro dessa consulta, mas a polícia pediu uma busca com maior detalhamento.
Fonte: Site de notícias eletrônicas do jornal O Glogo.com, consultado em 24/07/2011. Disponível: http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/03/21/policia-investiga-sequestro-de-crianca-na-porta-de-hospital-em-recife-924052318.asp
CASO 2
Ano XI - Número 4223
Produtores de erva-mate mantinham 33 em condições de escravidão
De São Paulo, da Radioagência ANP, Jorge Américo.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE/SC) liberou 33 pessoas de trabalho semelhante à de escravidão, após uma operação que durou 20 dias. Os trabalhadores, incluindo quatro menores, atuavam na produção de erva-mate. As irregularidades foram encontradas em cinco propriedades, segundo informações da agência Repórter Brasil.
A equipe de fiscalização descobriu que os produtores criavam empresas de “fachada” para contratar funcionários. Essa prática dificultava a fiscalização e permitia a permanência de condições desumanas. Em um dos casos, o alojamento era feito em um paiol. No local, não havia água potável disponível e o chuveiro era improvisado dentro de um banheiro químico, em meio à sujeira.
Entre outras irregularidades, foram encontrados alimentos roídos por ratos e fiação elétrica exposta. As ferramentas de trabalho e os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram comprados pelos próprios funcionários. Em muitas situações, o trabalho era realizado sem a segurança recomendada.
Em nenhum dos casos foi identificada restrição de liberdade nem retenção de documentos ou salários. No entanto, a escravidão contemporânea “é resultado do descumprimento dos direitos mínimos trabalhistas assegurados pela legislação”, como lembra uma agente de fiscalização que participou das operações.
De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.
25/07/11
Fonte: Site de notícias eletrônicas de Globo.com, consultado em 25/07/2011. Disponível: http://correiodobrasil.com.br/produtores-de-erva-mate-mantinham-33-em-condicoes-de-escravidao/273715/