Unidade Auditada: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA · 524 a 529 Relatório sobre as auditorias...

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Unidade Auditada: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA Exercício: 2011 Processo: 48500.000003/2012-81 Município - UF: Brasília - DF Relatório nº: 201203651 UCI Executora: SFC/DIENE - Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Minas e Energia Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203651, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 11/4/2012 a 25/05/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. Não houve no exercício de 2011, por parte da UJ, atos de gestão relacionados aos itens 17 – Gestão de Bens de Uso Especial e 18 – Avaliação das Renúncias Tributárias da parte "A" do Anexo III da DN TCU nº 117/2011. Os itens 10 – Avaliação da Gestão de Uso do CPGF, 11 – Avaliação da Gestão de Passivos e 12 – Inscrição em Restos a Pagar, não foram efetuados conforme Ata acordada, em relação ao escopo dos trabalhos, entre a SEFID2/TCU e a DI/SFC/CGU, no que se refere ao Processo de Contas referente ao exercício de 2011 da ANEEL, em 18 de abril de 2012. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011. Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados, efetuamos as análises que se seguem.

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Unidade Auditada: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA

Exercício: 2011 Processo: 48500.000003/2012-81 Município - UF: Brasília - DF Relatório nº: 201203651 UCI Executora: SFC/DIENE - Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Minas e Energia

Análise Gerencial

Senhor Coordenador-Geral,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203651, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA.

1. Introdução

Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 11/4/2012 a

25/05/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.

Não houve no exercício de 2011, por parte da UJ, atos de gestão relacionados aos itens 17 – Gestão de Bens de Uso Especial e 18 – Avaliação das Renúncias Tributárias da parte "A" do Anexo III da DN TCU nº 117/2011.

Os itens 10 – Avaliação da Gestão de Uso do CPGF, 11 – Avaliação da Gestão de Passivos e 12 – Inscrição em Restos a Pagar, não foram efetuados conforme Ata acordada, em relação ao escopo dos trabalhos, entre a SEFID2/TCU e a DI/SFC/CGU, no que se refere ao Processo de Contas referente ao exercício de 2011 da ANEEL, em 18 de abril de 2012.

2. Resultados dos trabalhos

Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e

respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011.

Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados, efetuamos as análises que se seguem.

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2.1 Avaliação da Conformidade das Peças (13)

No que se refere à elaboração das peças requeridas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011, foram identificados os todos os documentos nos autos do processo 48500.000003/2012-81, conforme segue:

Quadro I – Peças constantes do processo de contas da Aneel, 2011. Localização no processo 485000.000003/2012-81 (fls.)

Documento Unidade Observação

2 Memorando nº. 001/2012-SPG/Aneel, de 2/1/2012 SPG/Aneel Abertura do processo

3 Roteiro de verificação de peças e conteúdos SPG/Aneel Check list das peças

4 a 8 Índice da Prestação de Contas SPG/Aneel 9 a 11 Rol de responsáveis SPG/Aneel

12 Declarações do dirigente máximo da unidade jurisdicionada

Diretor-Geral

13 a 313 Relatório de Gestão Aneel

314 Termo de encerramento do volume I 315 Termo de abertura do volume II

317 a 454 Relatório de Gestão (continuação) Aneel 455 Relatórios e pareceres de instâncias que, segundo

previsão legal, regimental ou estatutária, devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão.

Não se aplica

456 a 462 Parecer da unidade de Auditoria Interna AIN/Aneel 463 a 471 Decisão da diretoria colegiada Diretoria da Aneel

472 Extrato da decisão da Diretoria Secretaria-Geral/Aneel

473 a 498 Relatório Gerencial de avaliação dos resultados do Contrato de Gestão.

Aneel

499 a 505 Contrato de Gestão 2010 Aneel e MME 506 a 509 Aditivo ao Contrato de Gestão 2010 Aneel e MME Metas para

2011 510 a 514 Parecer do MME sobre o Contrato de Gestão MME

515 Relatório de Gestão do Dirigente Máximo do Banco Operador

Não se aplica

516 a 523 Relatório emitido pelo órgão de correição CPPA/Aneel 524 a 529 Relatório sobre as auditorias planejadas e

realizadas pela unidade de Auditoria Interna AIN/Aneel

530 e 531 Ofício nº. 36/2012-DR/Aneel, de 28/3/2012 Diretor-Geral Encaminha o processo de contas

Fonte: processo 48500.000003/2012-81.

Vale dizer que foram respeitados os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 108/2010, da Portaria-TCU nº 123/2011 e da DN TCU nº 117/2011.

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2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão (1)

Informação Básica – Programa 0272

De acordo com o Relatório de Gestão da Aneel do exercício de 2011, o Programa 0272 - Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, com orçamento total de R$ 128,6 milhões, possuía 13 ações vinculadas, detalhadas segundo o Quadro II a seguir:

Quadro II – Ações vinculadas ao Programa 0272 - Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, 2010 – 2011. Código Ação Governamental LOA + CA

(2010) % em

relação ao total

LOA + CA (2011)

% em relação ao total

Variação 2010 - 2011

0272.09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

14.591.195 11% 17.969.578 14% 23%

0272.1H03 Reforma do Edifício Sede da ANEEL 3.398.000 3% 1.386.102 1% -59% 0272.2C42 Participação Pública na Agenda

Regulatória do Setor Elétrico 7.341.594 6% 5.792.400 4% -21%

0272.20CW Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos

76.773 0% 34.887 0% -55%

0272.2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

1.014.336 1% 930.274 1% -8%

0272.2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

78.892 0% 92.041 0% 17%

0272.2011 Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

62.152 0% 48.192 0% -22%

0272.2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados

2.715.276 2% 2.421.148 2% -11%

0272.2272 Gestão e Administração do Programa 45.332.059 35% 46.742.722 36% 3% 0272.2993 Ouvidoria da Agência Nacional de

Energia Elétrica 13.209.324 10% 12.400.158 9% -6%

0272.4572 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação

3.000.000 2% 2.500.000 2% -17%

0272.4641 Publicidade de Utilidade Pública 210.000 0% 200.000 0% -5% 0272.4699 Outorga de Geração, Transmissão e

Distribuição de Energia Elétrica 3.886.308 3% 3.730.509 3% -4%

0272.4703 Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica

7.622.060 6% 4.999.414 4% -34%

0272.4880 Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica

28.500.000 22% 29.321.976 22% 3%

131.037.969 100% 128.569.401 98% -2% Fonte: Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

Excluídos os gastos com pessoal, que corresponderam às ações 2272 e 09HB, o total de gastos do Programa 0272 foi de 128,5 milhões de reais. A Ação 4880 – Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica foi escolhida para a avaliação que se segue, uma vez que significou 22% do montante total do Programa 0272 - Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, excluídos os gastos com pessoal, além de representar uma das atividades finalísticas da Agência.

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Informação Básica da Ação 0272.4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica

De acordo com informação constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários – Sidor, a finalidade da Ação 0272.4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica é a seguinte:

Verificar o cumprimento das obrigações constituídas aos agentes nos atos de outorgas e em dispositivos regulamentares, visando garantir o atendimento aos consumidores, em padrões de qualidade, custo, prazo e segurança, compatíveis com os requisitos adequados à finalidade dos serviços.

Ainda conforme informação presente naquele sistema, a forma de execução da citada ação é a seguinte:

Acompanhamento da prestação dos serviços de energia elétrica, do andamento de obras das, da situação econômica, patrimonial e societária, identificando fatores críticos através da (o): 1. Fiscalização dos Serviços de Geração, por meio do: (a) monitoramento à distância e da fiscalização in loco das usinas, quanto aos procedimentos de operação, manutenção, conservação, segurança operacional e adequação à legislação e normas vigentes; (b) cumprimento do cronograma de implantação e das obrigações constituídas nos contratos ou atos autorizativos, (c) fiscalização da administração da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC; (d) dos projetos de P&D; 2. Fiscalização dos Serviços de Transmissão, que consiste na : (a) vistoria das subestações e linhas de transmissão; (b) verificação de procedimentos de operação, manutenção e segurança dos sistemas e equipamentos; (c) avaliação do agente, quanto à organização, métodos e processos, recursos humanos e materiais; dentre outros; e (d) acompanhamento de ocorrências do Sistema Interligado e isolados. 3.Fiscalização dos Serviços de Distribuição, mediante: a) ações de monitoramento nas permissionárias e concessionários, (b) vistorias e entrevistas, c) análise do desempenho dos sistemas e dos equipamentos, dentre outros. 4. Fiscalização Econômico-Financeira abrange (a) Anuência Prévia; (b) a Fiscalização Econômica e Financeira dos Agentes e (c) Validação de Elementos Econômicos e Financeiros para o Processo Tarifário.

Resultados Quantitativos e Qualitativos

Ação 0272.4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica

O montante de recursos executados nesta Ação, nos exercícios de 2009 a 2011, está discriminado no Quadro III a seguir:

Quadro III – Ação 0272.4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, Execução Orçamentária, 2009 a 2011.

Ano

Orçamento Programado Orçamento Realizado LOA + Créditos Limite Autorizado Empenhado Pago % %

A B C D C/A C/B 2009 24.130.082,00 22.833.066,00 17.414.406,62 13.087.829,53 72,17% 76,27% 2010 28.500.000,00 16.894.750,10 16.646.954,77 11.976.956,17 58,41% 98,53% 2011 29.321.976,00 25.563.379,00 25.486.979,00 20.186.886,00 86,92% 99,70% Fonte: Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

Já a execução física da ação, nos exercícios de 2009 e 2011, está discriminada no Quadro IV seguir:

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Quadro IV – Ação 0272.4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, Execução Física, 2009-2010.

Ano

Meta Física Programada Meta Física Executada

Meta Física LOA

(Unidades)

Meta Física Ajustada –

Plano Gerencial (Unidades)

Executada (Unidades)

% Execução em relação à LOA

% Execução em relação à meta

ajustada A B C C/A C/B

2009 1.663 1.663 1.866 112,21% 112,21% 2010 1.995 1.995 1.770 88,72% 88,72% 2011 1.835 1.835 1.868 101,80% 101,80% Fonte: Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

A meta de 1835 fiscalizações da Ação 4880 é o somatório das metas dos seguintes processos de negócio:

a) Fiscalização técnica dos serviços de geração: 925 fiscalizações; b) Fiscalização técnica dos serviços de transmissão: 50 fiscalizações; c) Fiscalização técnica dos serviços de distribuição: 180 fiscalizações; e d) Fiscalização econômica e financeira: 680 fiscalizações.

Considerando a unidade de medida utilizada para mensuração dos resultados, a execução física aumentou 5,5% entre 2010 e 2011.

A execução física e financeira da ação foi consolidada no Quadro V a seguir:

Quadro V – Atingimento dos resultados da Ação 0272.4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, Execução Física e Financeira, 2009 a 2011.

Meta Previsão Execução Execução/Previsão Atos e fatos que prejudicaram o

desempenho

Providências adotadas

Física 1.835 1.868 101,80%

Financeira 25.563.379,00* 25.486.979,00 99,70% Fonte: Siafi e Relatório de Gestão da Aneel, 2011. Elaboração equipe de Auditoria SFC/CGU-PR. Nota: * limite financeiro autorizado.

A Aneel apresentou a seguinte avaliação dos resultados da ação, conforme consta do Relatório de Gestão de 2011:

Conforme demonstram as tabelas anteriores, houve execução física de 101,80% da meta prevista na LOA. A meta física programada consistia em 1.835 fiscalizações, tendo sido realizadas 1.868 fiscalizações no ano.

A Lei Orçamentária Anual aprovou para a Ação Fiscalização a dotação de R$ 26.721.976,00, a qual foi posteriormente acrescida de R$ 2.600.000,00 por meio de crédito suplementar aberto em 06/10/2011, perfazendo o total de R$ 29.321.976,00 (LOA + Créditos).

O limite de R$ 25.563.379,00 autorizado para empenho representou 87,18% da dotação de R$ 29.321.976,00 aprovada para a ação. Desse limite, foram empenhados R$ 25.486.979,00, correspondendo à execução de 99,70% do limite e 86,92% da dotação aprovada.

Além disso, foi realizado um destaque em favor do IPEA no valor de R$ 76.400,00 que, somado ao valor empenhado, totaliza uma despesa de R$ 25.563.379, que corresponde a 100,00% do limite e 87,18% da dotação aprovada. Na distribuição interna do limite, a ação Fiscalização foi prioridade absoluta da Agência.

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Observa-se que a análise da relação entre “meta física prevista e executada” e “orçamento programado e executado” deve ser abordada com certa reserva, pois as metas não representam uma relação direta entre quantitativo e custo. Cumpre esclarecer que a análise deve considerar a complexidade e a diversidade dos processos de fiscalização, cujos custos unitários variam em função dos procedimentos e da forma de atuação – por exemplo: se os procedimentos exigem vistoria in loco ou se são implementados por monitoramento a distância. A alternativa adotada depende da conveniência técnica e da disponibilidade das equipes, dentre outros fatores.

A partir de 2008, passaram a ser consideradas na meta física as análises de Anuência Prévia e alguns tipos de fiscalizações realizadas por meio de monitoramento a distância. A contabilização das análises de Anuência Prévia na meta é necessária, pois essas atividades demandam tempo e esforço do pessoal próprio, e recursos orçamentários para contratação de serviços.

Avaliação dos resultados apresentados

No que tange ao Quadro III, que trata da execução orçamentária da Ação 4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, nos exercícios de 2009 a 2011, verifica-se que o montante empenhado em 2011 (R$ 25.486.979,00) foi satisfatório, tendo atingido 99,70% do montante de recursos financeiros liberados no exercício (R$ 25.563.379,00), mostrando-se superior ao índice apresentado no ano precedente, quando foi de 98,53%.

Ainda em relação ao Quadro III, outra questão que merece destaque é que o montante empenhado representa 86,92% do total de créditos orçamentários (R$ 29.321.976,00), em virtude do contingenciamento orçamentário, o que tem impacto direto no resultado da Ação, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos, pois que a Agência utiliza serviços de terceiros para apoiá-la na elaboração daqueles produtos. Considerando o valor apresentado em 2010, verifica-se que em 2011 a restrição foi menos rigorosa, visto que naquele ano foram empenhados 58,41% do total de créditos orçamentários.

Em relação à meta física, constante do Quadro IV, verificou-se que a Aneel superou em 1,80% a meta de 1.835 fiscalizações, executando 1.868 ações. Cabe registrar que a meta estipulada para 2011 foi inferior à de 2010, quando foram planejadas 1.995 fiscalizações, mas foi superior ao número de ações executadas naquele ano, qual seja, de 1.770.

Sobre a comparação entre as metas física e financeira e suas respectivas execuções, constante do Quadro V, verificou-se que a primeira teve um nível de execução muito próximo ao da segunda, pois que a execução física apresentou foi de 101,80% da meta e a financeira de 99,70% do planejado.

Informação Básica da Ação 0272.4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica

A Ação 4703 – Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica foi escolhida para a avaliação que se segue, uma vez que significou 6% do montante total do Programa 0272 - Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, excluídos os gastos com pessoal, além de representar uma das atividades finalísticas da Agência.

De acordo com informação constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários – Sidor, a finalidade da Ação 0272.4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica é a seguinte:

Regulamentar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração de energia elétrica e os aproveitamentos energéticos, definindo padrões de qualidade, custo, atendimento e segurança dos serviços e instalações de energia elétrica compatíveis com

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as necessidades regionais, com foco na viabilidade técnica, econômica e ambiental das ações, além de atualizar as condições de exploração dos serviços de energia elétrica em decorrência das alterações verificadas na legislação específica e geral, a fim de promover o uso eficaz e eficiente de energia elétrica e manter a livre competição no mercado de energia elétrica.

Ainda conforme informação presente naquele sistema, a forma de execução da citada ação é a seguinte:

Regulação econômica: Contratar consultorias técnicas especializadas. A cláusula econômica dos contratos contempla importantes aspectos relacionados à tarifa de energia elétrica, quais sejam: reajuste tarifário, concedido anualmente; revisão periódica, executada de acordo com cronograma contratual específico; revisão extraordinária, concedida para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Fazer estudos, aperfeiçoamento de processos, desenvolvimento e implementação de modelos que incluem o desenvolvimento de rotinas automatizadas de análise e processamento de informações em função do grande número de eventos. Regulação Técnica: Contratar consultorias técnicas especializadas e realizar audiências públicas, para promover a participação da sociedade e dos agentes na regulamentação do setor de energia elétrica. Regulação da qualidade dos serviços: Fazer de forma direta, com ajuda de empresas especializadas no setor elétrico, a definição de indicadores e de procedimentos de medição; coletar e tratar os dados; acompanhar e monitorar os indicadores definidos; avaliar e aferir os indicadores.

Resultados Quantitativos e Qualitativos

Ação 0272.4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica

O montante de recursos executados nesta Ação nos exercícios de 2009 a 2011 foi discriminado no Quadro VI a seguir:

Quadro VI – Ação 0272.4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica, Execução Orçamentária, 2009 - 2011.

Ano

Orçamento Programado Orçamento Realizado LOA + Créditos Limite Autorizado Empenhado Pago % %

A B C D C/A C/B 2009 4.966.803,00 4.041.866,00 2.004.988,61 1.121.239,28 40,37% 49,61% 2010 7.622.060,00 4.967.195,97 4.670.777,08 2.687.930,13 61,28% 94,03% 2011 4.999.414,00 2.421.949,00 2.121.663,00 453.311,00 42,44% 87,60% Fonte: Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

Já a execução física da ação, para o mesmo período, está discriminada no Quadro VII a seguir:

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Quadro VII – Ação 0272.4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica, Execução Física, 2009-2011.

Ano

Meta Física Programada Meta Física Executada

Meta Física LOA

(Unidades)

Meta Física Ajustada –

Plano Gerencial (Unidades)

Executada (Unidades)

% Execução em relação à LOA

% Execução em relação à meta

ajustada A B C C/A C/B

2009 471 471 529 112,31% 112,31% 2010 567 567 601 106,00% 106,00% 2011 548 548 642 117,15% 117,15% Fonte: Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

De acordo com o Relatório de Gestão de 2011, os atos regulatórios publicados, por processo de negócio, foram os constantes do Quadro VIII a seguir:

Quadro VIII – Ação 0272.4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica, Execução física detalhada, 2011.

Processo Subprocesso Normativas Autorizativas Homologatórias Despachos Total

Regulação Técnica (Normas, Monitoramento e Certificação / homologação)

Regulação Serviços Geração

9 10 3 63 85

Regulação Serviços Transmissão

7 64 4 37 112

Regulação Serviços Distribuição

5 20 2 11 38

Regulação Serviços Comercialização

6 4 0 30 40

Regulação Econômica (Normas Monitoramento e Fixação de tarifas e preços, Mercado e Competição)

Regulação Econômica de Tarifas

7 0 117 59 183

Regulação de Mercado

8 0 6 150 164

Regulamentação dos Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética

Regulamentação dos Projetos de P&D

0 0 0 20 20

Regulamentação dos Projetos de Eficiência Energética

0 0 0 0 0

Totais por tipo de ato 42 98 132 370 642 Fonte: Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

A execução física e financeira da ação foi consolidada no Quadro IX a seguir:

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Quadro IX – Ação 0272.4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica, Execução Física e Financeira, 2011.

Meta Previsão Execução Execução/Previsão Atos e fatos que prejudicaram o

desempenho

Providências adotadas

Física 548 642 117,15%

Financeira 2.421.949,00* 2.121.663,00 87,60%

Fonte: Siafi e Relatório de Gestão da Aneel, 2011. Elaboração equipe de Auditoria SFC/CGU-PR. Nota: * Limite financeiro autorizado.

A Aneel apresentou a seguinte avaliação dos resultados da ação, conforme consta do Relatório de Gestão de 2011:

Na apuração da meta física realizada foram considerados os atos regulatórios oriundos das unidades organizacionais responsáveis pela regulamentação e os atos oriundos da Diretoria instruídos por essas unidades organizacionais, excluídos os atos de mero expediente, tais como: os que fixam ou prorrogam prazos impostos aos agentes, os que tornam público o início do processo de revisão tarifária, cancelamentos, prorrogações, mudanças de prazo e os referentes a assuntos administrativos.

A meta programada para 2011 foi de 548 atos regulatórios publicados. O resultado, ao final do ano, foi de 642 atos regulatórios publicados, o que corresponde a 117,15% da meta prevista na LOA, sendo 42 resoluções normativas, 98 resoluções autorizativas, 132 resoluções homologatórias e 370 despachos, conforme especificado no subitem 17.1 deste relatório e resumido na tabela “Atos Regulatórios Publicados por Processo”, apresentada adiante.

A Ação Regulamentação é implementada utilizando-se principalmente pessoal próprio da Agência, motivo pelo qual o contingenciamento orçamentário não teve impacto sobre a execução da meta física programada, que foi superada em 17,15%.

Importantes temas para o setor elétrico foram regulados em 2011, destacando-se a aprovação da metodologia e dos procedimentos gerais para realização do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das Concessionárias de Distribuição, concretizada com a publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 457, de 08/11/2011. Conforme dispõe essa Resolução, também o quesito qualidade dos serviços prestados passa a ter reflexo na tarifa, o que motivará novos investimentos na melhoria dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia.

Destacam-se, também, os Reajustes Tarifários de 94 distribuidoras (56 concessionárias e 38 permissionárias) realizados no ano. As Revisões Tarifárias de 7 distribuidoras previstas para 2011 foram postergadas, dada a necessidade de consolidação prévia da nova metodologia.

Cabe destacar, ainda, os Reajustes Tarifários de 100% das transmissoras de energia elétrica, em cumprimento dos respectivos contratos, efetuados por meio das Resoluções Homologatórias nº 1.171, de 28/06/2011, e nº 1.173, de 28/06/2011.

Em que pese a boa execução da meta física, a qualidade da ação Regulamentação tem sofrido as consequências das dificuldades de implementação do Sistema de Gestão de Eficiência Energética e P&D. No ano de 2008, foram publicados novos manuais para os Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrico (P&D) e Eficiência Energética (PEE). Entre as obrigações dos agentes previstas nesses manuais, estão o carregamento de arquivos de movimentação financeira e relatórios finais de execução dos projetos em um sistema informatizado. Desde então, a ANEEL tem buscado desenvolver sistemas informatizados para os programas P&D e PEE. No entanto, devido às dificuldades encontradas durante o

Relatório Final OS 201203651 10 de 162

desenvolvimento, os sistemas ainda não estão em operação. A indisponibilidade desses sistemas ocasiona uma fragilidade na estruturação da base de dados dos Programas P&D e PEE e também gera atrasos no cumprimento das obrigações tanto dos agentes quanto da Agência.

Quanto à execução orçamentária, cumpre informar que a Lei Orçamentária Anual aprovou para a Ação Regulamentação a dotação de R$ 6.242.054,00, da qual foi posteriormente cancelado o valor de R$ 1.242.640,00, por meio de crédito suplementar aberto em favor da Ação Fiscalização em 06/10/2011, restando para a Regulamentação o total de R$ 4.999.414,00 (LOA + Créditos).

O limite de R$ 2.421.949,00 autorizado para empenho representou 48,44% da dotação de R$ 4.999.414,00 aprovada para a ação (LOA + Créditos). Desse limite, foram empenhados R$ 2.121.663,00, correspondendo à execução de 87,60% do limite e 42,44% da dotação aprovada.

Além disso, foi realizado um destaque em favor do o IPEA no valor de R$ 300.286,00 que, somado ao valor empenhado, totaliza uma despesa de R$ 2.421.949,00, que corresponde a 100,00% do limite e 48,44% da dotação aprovada.

Cabe ressaltar que não existe uma vinculação direta entre os recursos despendidos e a meta física realizada, ou seja, a quantidade de atos regulatórios publicados. As metas decorrem da evolução do mercado e de diretrizes da política setorial, que levam à necessidade de elaboração de regulamentos e outros atos normativos, realizados pela equipe de servidores da ANEEL. Os recursos orçamentários previstos para a ação são programados para o custeio de estudos, análises e pesquisas que são necessários para o aprimoramento da elaboração dos atos. Assim sendo, as restrições à execução orçamentária podem impactar mais na qualidade dos resultados do que propriamente na quantidade da meta realizada.

Avaliação dos resultados apresentados

No que tange ao Quadro VI, que trata da execução orçamentária da Ação 4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica, nos exercícios de 2009 a 2011, verifica-se que o montante empenhado em 2011 (R$ 2.121.663,00) foi satisfatório, tendo atingido 87,60% do montante de recursos financeiros liberados no exercício (R$ 2.421.949,00). Porém, cabe registrar que no ano precedente aquela relação foi de 94,03%.

Ainda em relação ao Quadro VI, outra questão que merece destaque é que o montante empenhado representa apenas 42,44% do total de créditos orçamentários (R$ 4.999.414,00), em virtude do contingenciamento orçamentário, o que tem impacto direto no resultado da Ação, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos, pois que a Agência utiliza serviços de terceiros para apoiá-la na elaboração daqueles produtos. Considerando o valor apresentado em 2010, verifica-se que em 2011 a restrição foi mais rigorosa, visto que naquele ano foram empenhados 61,28% do total de créditos orçamentários.

Em relação à meta física, constante do Quadro VII, verificou-se que a Aneel superou em 17,15% a meta de 548 produtos, uma vez que foram expedidos 642 atos. Todavia, cabe registrar que a meta estipulada para 2011 foi inferior à de 2010, que foi de 567 atos, embora nesse ano a Aneel também tivesse superado a meta planejada, quando alcançou um valor 6% superior, ou seja, 601 produtos. Não ficou explícito no Relatório de Gestão o motivo da diminuição da meta de 2011 em relação à de 2010.

Sobre a comparação entre as metas física e financeira e suas respectivas execuções, constante do Quadro VIII, verificou-se que a primeira teve um nível de execução superior à segunda, pois que a física foi de 117,15% da meta e a financeira foi de 87,60% do planejado.

Relatório Final OS 201203651 11 de 162

Avaliação dos resultados apresentados referentes às Ações Orçamentárias

Por fim, tem-se que as ações finalísticas 4880 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica e 4703 – Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica apresentaram superestimava do resultado alcançado. Em relação à primeira ação, tem-se que a superestimava advém da fragilidade do indicador utilizado e, em relação à outra ação, decorre do cômputo, de forma imprópria, de atos de natureza não regulamentar.

Avaliação dos resultados apresentados referentes às atividades internas

O Plano Gerencial da Aneel e o Contrato de Gestão celebrado entre a autarquia e o Ministério de Minas e Energia MME não usam as mesmas terminologias e definições, bem como não apresentam identidade entre as metas estabelecidas, o que prejudica a compreensão dos resultados apresentados pela Aneel, bem como implica no uso de controles paralelos de resultados por parte do órgão regulador, cada qual para o atendimento de uma finalidade específica.

No que se refere ao gerenciamento dos recursos em Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, decorrentes da Lei nº. 9.991, de 24/7/2000, as deficiências apresentadas pela Aneel no controle sobre a aplicação, por parte das delegatárias dos serviços públicos de energia elétrica, tem contribuído para a falta de tempestividade nos investimentos e, consequentemente, acúmulo de elevado montante recursos com aquelas empresas.

Quanto ao orçamento anual do Operador Nacional do Sistema (ONS) ressalte-se que é aprovado pela Aneel sem a certeza de sua adequação quantitativa e qualitativa, bem como sem a comprovação de que o resultado operacional alcançado posteriormente é compatível com a proposta orçamentária. A incerteza decorre da fragilidade do regulamento, que trata do processo de análise, aprovação e fiscalização do orçamento anual do ONS pela Aneel (Resolução nº. 373, de 29/12/1999). A revisão do regulamento encontra-se em estudo, mas a Nota Técnica nº. 32/2012-SRG-SRT-SFFSEM/ANEEL, de 3/5/2012, elaborada pelo grupo de trabalho responsável pela proposição de aprimoramentos, não apresenta avanço significativo em relação à atual situação.

2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ (15)

Foram analisados 16 indicadores utilizados na Aneel. Os indicadores foram obtidos através do relatório de gestão. Constatamos que, de forma geral, todos os indicadores do universo analisado atendem aos critérios de "completude e validade", "acessibilidade e compreensão"; comparabilidade", "auditabilidade" e "economicidade".

Concluímos também que os indicadores existentes são suficientes para a tomada de decisões gerenciais.

As análises dos indicadores de programa e dos institucionais estão tabuladas nos Quadros X e XI a seguir:

Relatório Final OS 201203651 12 de 162

Quadro X – Indicadores de programa utilizados pela Aneel em 2011.

Área Nome do Indicador

Descrição do indicador

Fórmula de Cálculo Completu

de e Validade

Acessibilidade e Compre-ensão

Com-parabi-lidade

Audi-tabili-dade

Econo-micidade

Programa 0272 - Qualidade do Serviço de Energia Elétrica

Indicadores de Continuidade dos Serviços de Energia Elétrica – FEC

Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC

O FEC é calculado pela expressão: FEC = Σ {Ca(i)} / Cc

Sim Sim Sim Sim Sim

FEC = Freqüência equivalente de interrupção por unidade consumidora, expressa em número de interrupções e centésimo de número de interrupções.

Ca(i) = Número de unidades consumidoras interrompidas em um evento (i), no período de apuração.

i = Índice de eventos ocorridos no sistema que provocam interrupções em uma ou mais unidades consumidores.

k = Número máximo de eventos no período considerado.

Cc = Número total de unidades consumidoras, do conjunto considerado, no final do período de apuração.

Programa 0272 - Qualidade do Serviço de Energia Elétrica

Indicadores de Continuidade dos Serviços de Energia Elétrica – DEC

Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC

O DEC é calculado pela expressão: DEC = Σ {[Ca(i) x t (i)]/Cc}

Sim Sim Sim Sim Sim

DEC = Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora, expressa em horas e centésimos de hora.

Ca(i) = Número de unidades consumidoras interrompidas em um evento (i), no período de apuração.

t(i) = Duração de cada evento (i), no período de apuração.

i = Índice de eventos ocorridos no sistema que provocam interrupções em uma ou mais unidades consumidores.

k = Número máximo de eventos no período considerado.

Cc = Número total de unidades consumidoras, do conjunto considerado, no final do período de apuração.

Programa 0272 - Qualidade do Serviço de Energia Elétrica

Indicador de Outorga de Geração

Afere o total de MW outorgados de concessões e autorizações para empreendimentos de geração de energia elétrica.

Potência total outorgada em MW, no ano.

Sim Sim Sim Sim Sim

Relatório Final OS 201203651 13 de 162

Quadro X – Indicadores de programa utilizados pela Aneel em 2011 (continuação).

Área Nome do Indicador

Descrição do indicador Fórmula de Cálculo

Completude e Valida

de

Acessibilidade e Compre

ensão

Comparabilidade

Audi-tabili-dade

Economicidade

Programa 0272 - Qualidade do Serviço de Energia Elétrica

Indicador de Outorga de Linhas de Transmissão da Rede Básica

Afere se a outorga de concessões para empreendimentos de transmissão de energia elétrica da Rede Básica está sendo realizada em consonância com o programa de Expansão da Transmissão (PET).

Linhas de transmissão da Rede Básica outorgadas no ano, em km.

Sim Sim Sim Sim Sim

Programa 0272 - Qualidade do Serviço de Energia Elétrica

Índice de Satisfação do Consumidor (IASC)

Indicador por meio do qual é obtido, por meio de pesquisa, o grau de satisfação do consumidor em relação aos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica

O modelo é composto por cinco variáveis: Qualidade Percebida, Valor Percebido, Satisfação Global, Confiança no Fornecedor e Fidelidade. Para solucionar o modelo é utilizado o método PLS (Partial Least Squares - Mínimos Quadrados Parciais). Para geração dos índices de satisfação (IASC) por concessionária, utilizam-se as médias obtidas para cada uma das empresas nos indicadores de Satisfação Global, Desconformidade Global e Distância para uma Empresa Ideal, ponderadas pelos pesos das mesmas, calculados no modelo PLS. Deve-se considerar ainda a amplitude da escala. Para o cálculo do Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC) para cada empresa, considera-se a posição relativa com referência à pontuação máxima possível de ser alcançada pela mesma.

Sim Sim Sim Sim Sim

Quadro XI – Indicadores institucionais utilizados pela Aneel em 2011.

Área Nome do Indicador

Descrição do indicador

Fórmula de Cálculo

Completude e Valida

de

Acessibilidade e Compre

ensão

Comparabilidade

Audi-tabili-dade

Economicidade

Programa 0272 - Qualidade do Serviço de Energia Elétrica

Eficácia das Ações (EFA)

Mensura a eficácia para a avaliação individual das ações, sendo que eficácia é o grau de alcance das Metas programadas em um determinado período de tempo independentemente dos custos aplicados.

Índice de Desempenho das Metas Físicas (%) EFA = MR/MP Onde: MR = Meta física realizada de cada ação do programa MP = Meta física prevista de cada ação do programa

Sim Sim Sim Sim Sim

Relatório Final OS 201203651 14 de 162

Quadro XI – Indicadores institucionais utilizados pela Aneel em 2011 (continuação).

Área Nome do Indicador

Descrição do indicador Fórmula de Cálculo

Completude e Valida

de

Acessibilidade e Compre

ensão

Comparabilidade

Audi-tabili-dade

Economicidade

Orçamentá-ria e Financeira

Índice de Desempenho Orçamentário (IDO)

Relação entre despesa realizada e a despesa programada.

Índice de Desempenho Orçamentário (IDO): relação percentual entre a Despesa Realizada e a Despesa Programada (%).

Sim Sim Sim Sim Sim Onde:

DR = Despesa Realizada das ações do programa e totalizada

DP = Despesa Programada autorizada (ajustada ao contingenciamento) por ação

IDO = DR/DP

Orçamentá-ria e Financeira

Eficiência Global (EFG)

Relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para tal em um determinado período de tempo.

Eficiência Global (EFG): relação percentual entre a Eficácia Média das Ações (EFA Média) e o Índice de Desempenho orçamentário (IDO).

Sim Sim Sim Sim Sim

Onde:

EFA Média: Eficácia Média das Ações (definida no tópico anterior)

IDO: Índice de Desempenho Orçamentário (definido acima)

EFG = EFA média/IDO

Recursos Humanos

Absenteísmo Relação entre faltas e dias da força de trabalho.

O Absenteísmo é definido pela proporção do número de dias de faltas justificadas e injustificadas, em razão do número total de dias da força de trabalho. Assim, a taxa de absenteísmo no exercício foi de 4,10%.

Sim Sim Sim Sim Sim

Recursos Humanos

Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Número de acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Não houve acidentes de trabalho e servidores acometidos com doenças ocupacionais.

Sim Sim Sim Sim Sim

Recursos Humanos

Rotatividade (turnover)

Relação de admissões e vacâncias pelo total de servidores

A taxa de rotatividade da força de trabalho é dada pela soma do número de admissões e vacâncias/exonerações, dividida por dois e dividida pelo número total de servidores. No ano de 2011, a taxa de rotatividade foi de 11,79%.

Sim Sim Sim Sim Sim

Recursos Humanos

Educação Continuada

Investimento e participação percentual de servidores em atividades de capacitação

Os principais indicadores de capacitação, resultantes das ações realizadas em 2011, são:

Sim Sim Sim Sim Sim

- Investimento médio por servidor, para o quadro de 721 servidores, igual a R$ 2.850,43; - Número médio de participações por servidor, igual a 3,78; e - Média de horas de capacitação por servidor, igual a 95,6 horas.

Relatório Final OS 201203651 15 de 162

Quadro XI – Indicadores institucionais utilizados pela Aneel em 2011 (continuação).

Área Nome do Indicador

Descrição do indicador Fórmula de Cálculo

Completude e Valida

de

Acessibilidade e Compre

ensão

Comparabilidade

Audi-tabili-dade

Economicidade

Recursos Humanos

Satisfação e Motivação

Níveis de satisfação e motivação resultantes da pesquisa de clima organizacional

Os fatores satisfação e motivação foram avaliados por uma pesquisa de clima organizacional, que deverá ser realizada a cada dois anos. A primeira pesquisa foi realizada em 2010 e o índice geral de favorabilidade do clima organizacional, em uma escala de 0 a 100%, foi de 55,19%. Será realizada uma nova pesquisa no primeiro semestre de 2012.

Sim Sim Sim Sim Sim

Recursos Humanos

Disciplina Nota resultante da avaliação funcional

O fator disciplina do processo de gestão do desempenho alcançou a média de 7,39 pontos, em um total de 7,5 pontos, com participação de 449 servidores. Na avaliação para fins de desenvolvimento na carreira, o fator disciplina teve apuração média de 7,38, em um total de 7,5 pontos, com o público de 465 servidores.

Sim Sim Sim Sim Sim

Recursos Humanos

Desempenho funcional

Avaliação de desempenho para a concessão de gratificação

Nas avaliações de desempenho para fins de concessão de gratificação, a nota institucional foi de96,35 e a individual, de 97,52 (resultado médio consolidado). Para fins de desenvolvimento na carreira (progressão e promoção) a média das avaliações foi de 96,78, em uma escala de 0 a 100.

Sim Sim Sim Sim Sim

Recursos Humanos

Aposentadoria versus reposição do quadro

Relação entre aposentadoria e reposição do quadro

Até o momento, a ANEEL concedeu apenas uma aposentadoria de um servidor efetivo da Agência. Portanto, não há problemas de reposição do quadro.

Sim Sim Sim Sim Sim

Relatório Final OS 201203651 16 de 162

Os indicadores apresentados no Relatório de Gestão de 2011 da Aneel apresentaram pequenas alterações em relação àqueles consignados no Processo de Contas relativo ao exercício de 2010. A mudança de indicadores ocorreu pontualmente na área de recursos humanos.

Cabe registrar que os indicadores Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, apesar de serem utilizados pela Aneel, para fins de supervisão, avaliação e controle da continuidade dos serviços de energia elétrica, não dizem respeito diretamente à gestão da Agência. No entanto, uma atuação mais efetiva da Agência, por exemplo, pode influenciar na melhoria da gestão das concessionárias, influenciando esses indicadores. Por outro lado, uma melhora nesses índices não pode ser logo interpretada como resultado do trabalho executado pela Aneel. Esse fato pode ser confirmado no próprio Relatório de Gestão de 2011, página 38, em que se afirma que:

Cabe informar que a ocorrência do blecaute no dia 10/11/2009 afetou os indicadores de continuidade DEC e FEC de 2009, principalmente nas regiões sudeste e sul.

Esses indicadores dizem respeito ao desempenho das concessionárias e

permissionárias, demonstrando para a Agência como está a qualidade da prestação dos serviços por cada uma delas, podendo subsidiar a atuação da ANEEL.

O Relatório de Gestão apresenta o comportamento dos indicadores DEC e FEC nacionais e por região geográfica de 2001 a 2010. Os indicadores nacionais foram:

Gráfico 2.3.1 – Evolução Indicadores DEC e FEC Nacionais

Pode-se destacar os dois indicadores da região norte, que apresentaram significativa piora principalmente entre 2007 e 2010, como se pode ver nos dois quadros abaixo, retirados do Relatório de Gestão da Aneel:

Gráfico 2.3.2 – Evolução Indicadores DEC e FEC por Região Geográfica

Relatório Final OS 201203651 17 de 162

Por meio de dados fornecidos em anexo ao Ofício n° 50/2012-AIN/ANEEL,

encaminhado em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203651/005, foi possível analisar a evolução desses indicadores para as distribuidoras federalizadas, as quais estão hoje sob o comando da Eletrobras:

REGIÃO NORTE: Gráfico 2.3.3 – Eletroacre

Fonte: CGU/SFC/DIENE a partir de dados fornecidos pela Aneel. Gráfico 2.3.4 – CERON:

Fonte: CGU/SFC/DIENE a partir de dados fornecidos pela Aneel. Gráfico 2.3.5 – Boa Vista Energia

Fonte: CGU/SFC/DIENE a partir de dados fornecidos pela Aneel. Gráfico 2.3.6 – Amazonas Energia*

Fonte: CGU/SFC/DIENE a partir de dados fornecidos pela Aneel. *Os índices iniciam em 2010 devido a junção das empresas Manaus Energia e CEAM.

Relatório Final OS 201203651 18 de 162

REGIÃO NORDESTE: Gráfico 2.3.7 - CEAL

Fonte: CGU/SFC/DIENE a partir de dados fornecidos pela Aneel. Gráfico 2.3.8 – CEPISA

Fonte: CGU/SFC/DIENE a partir de dados fornecidos pela Aneel. REGIÃO CENTRO-OESTE Gráfico 2.3.9 – CELG*

Fonte: CGU/SFC/DIENE a partir de dados fornecidos pela Aneel. *O processo de federalização iniciado em 2012.

Verifica-se que todas as distribuidoras federalizadas ou em processo de

federalização apresentam indicadores DEC e FEC superiores à média nacional.

2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos (17)

Por meio da análise realizada sobre as informações prestadas pela Agência no Relatório de Gestão 2011 referentes à composição do quadro de Recursos Humanos, verificou-se que no exercício de 2010 a Aneel realizou concurso público, mas naquele exercício ingressaram somente os técnicos administrativos que tiveram o concurso homologado em

Relatório Final OS 201203651 19 de 162

junho. Em 2011 houve a nomeação dos aprovados com nível superior, sendo 63 Analistas Administrativos e 69 Especialistas em Regulação. Além desses, 6 Técnicos Administrativos ingressaram na Agência em 2011 para ocupar cargos vagos, antes preenchidos por aprovados no concurso de 2010, totalizando assim 138 ingressos no exercício 2011. Com a nomeação dos novos servidores, considerando os egressos no exercício, a Agência contava em 2011 com 721 servidores, sendo que são autorizados 765 servidores, ou seja, aproximadamente 94% do previsto.

A quantidade de servidores cedidos, 15, representa aproximadamente 2% da força de trabalho disponível em 2011, não representando uma quantidade significativa de mão de obra que poderia estar compondo seu quadro funcional. A Agência também contava ao final de 2011 com 16 servidores requisitados, que representa também cerca de 2% da força de trabalho.

A análise crítica feita pela Agência menciona que as nomeações do concurso de 2010 no exercício de 2011 incrementaram significativamente o quadro de pessoal. A Aneel destaca também o nível de escolaridade do quadro de pessoal, considerado alto em comparação com as exigências dos cargos. Além disso, mencionou-se a faixa etária dos servidores, sendo que 77% estão abaixo de 40 anos, fato que contribui a baixa frequência de afastamentos por motivo de saúde e de aposentadorias.

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 20123651/20 foram solicitados alguns esclarecimentos com o objetivo de aprofundar o entendimento sobre a Gestão de Recursos Humanos da Aneel. A Agência respondeu os questionamentos por meio do Ofício nº 66/2012-AIN/ANEEL, transcrito a seguir:

40) Informar se foram realizados estudos pela Agência quanto ao dimensionamento da força de trabalho, no que diz respeito ao quantitativo, composição e perfil, bem como quanto à definição de estratégias e ações que se fazem necessárias para viabilizar o alcance de suas necessidades.

Em maio de 2011, foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), especificamente pela Portaria nº 114, o provimento de 63 cargos de Analista Administrativo e 76 cargos de Especialista em Regulação, aprovados no Concurso Público de 2010. Dessa forma, em razão de novo provimento significativo de vagas e adaptação de rotinas de trabalho e redistribuição de atividades para receber os servidores, a ANEEL não realizou novos estudos acerca de quantitativo de pessoal, pois isso já havia sido feito para o Concurso de 2010.

Em relação à composição e ao perfil, o mesmo pode ser dito. Após negociações com as unidades da Agência, foram definidos 12 áreas específicas para realização do Concurso, visando formações e perfis efetivos para a ANEEL atingir seus objetivos organizacionais. Para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e para Analista Administrativo, as vagas foram distribuídas em 5 áreas específicas de conhecimento cada um. Para o cargo de Técnico Administrativo, a divisão se deu em duas áreas.

Entretanto, ainda há uma defasagem. Antes da realização do Concurso, a ANEEL solicitou ao MP o provimento de 276 vagas, para atingir o total de 765 cargos (365 Especialistas, 200 Analistas e 200 Técnicos) previsto pela Lei 10.871/2004. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a realização do Concurso para o provimento de apenas 186, ou seja, as vagas do pedido original foram reduzidas em 1/3.

41) Informar a avaliação da Aneel quanto a suficiência quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal existente frente aos objetivos, metas e estratégias da Agência.

Relatório Final OS 201203651 20 de 162

Por força da redução do número de vagas solicitado e transcorrido o ano de adaptação dos novos servidores à Agência, julgou-se, no primeiro trimestre de 2012, que já era o momento oportuno de realizar novas consultas às unidades da ANEEL para levantamento da suficiência de pessoal para o alcance das metas e atividades específicas de cada área.

Todas as áreas foram consultadas e o que se constatou foi um déficit não possível de ser suprido pelas vagas previstas pela Lei nº 10.871. O quantitativo solicitado, após análise dos processos e dimensionamento da força de trabalho, está detalhado no quadro a seguir, que ainda será analisado pela diretoria da Agência:

Unidade Organizacional

Cargo Total Analista

Administrativo Especialista em

Regulação Técnico

Administrativo

ACI/SRI 6 0 0 6

AIN 1 0 0 1

CEL1 2 5 1 8

PF 0 0 1 1

SAF 6 0 7 13

SCG 0 2 1 3

SCT 0 2 0 2

SEM 1 2 1 4

SFE 1 85 2 88

SFF 2 13 2 17

SFG 1 12 1 14

SGE 1 0 1 2

SGH 2 11 5 18

SGI 9 1 8 18

SLC 5 0 2 7

SMA 2 2 6 10

SPE 0 3 0 3

SPG 3 0 0 3

SRC 0 2 1 3

SRD 0 2 0 2

SRE 1 2 1 4

SRG 0 0 0 0

SRH 2 0 1 3

SRT 0 3 1 4

Total 45 147 42 234 Dessa forma, a soma dos 234 servidores solicitados pelas áreas com os 631 ocupantes do quadro atual daria um total de 865 servidores, meta que encontra impeditivo na Lei 10.871, que prevê para a ANEEL 765 cargos de provimento efetivo.

42) Informar a utilização de instrumentos e metas para a redução da defasagem, se existente, entre o quantitativo e o perfil atual e o desejado, com estimativa de custos e cronograma de implementação.

O instrumento a ser utilizado pela ANEEL para diminuição da defasagem é, além das nomeações para vacâncias, solicitação ao MP para aprovação de provimento de 50% a mais das vagas autorizadas para o Concurso, até mesmo como forma a redução do número de vagas solicitado originalmente. O ofício solicitando os 50% (91 servidores) será enviado entre maio e junho de 2012 e, caso haja aprovação do Ministério, a

Relatório Final OS 201203651 21 de 162

expectativa da ANEEL é de nomeação até janeiro de 2013. Os custos com o pessoal novo estão detalhados a seguir:

Projeção Gastos de Pessoal em 2013 2013

Remuneração R$ 10.105.848,22

Encargos R$ 2.223.286,61

Benefícios R$ 643.816,00

Total R$ 12.972.950,83

43) Informar se foram realizadas análises, pela Agência, quanto ao impacto no quantitativo de pessoal decorrente da evolução futura dos desligamentos e aposentadorias.

Não foram realizados análise de impactos de aposentadorias porque elas são pouco significativas no âmbito da ANEEL, que tem um corpo de servidores jovem. A Agência conta atualmente com apenas um aposentado do quadro efetivo e dois do quadro específico. Não há, no curto prazo, previsão de outras aposentadorias compulsórias.

Foram analisados os dados da folha de pagamento por meio da observância à legislação sobre remuneração, cessão, requisição de pessoal, bem como sobre a concessão de aposentadorias, reformas e pensões, no exercício de 2011.

Por meio do Ofício nº 7319/2012/DIENE/DI/SFC/CGU-PR, de 14/3/2012, foram solicitadas informações e justificativas, com base amostral, para as ocorrências constantes do Quadro XII a seguir:

Quadro XII – Ocorrências no quadro de pessoal relacionadas à folha de pagamento da Aneel, 2011. Descrição

da ocorrência

Quantidade de servidores

relacionados

Quantidade de ocorrências

acatadas totalmente pelo

gestor

Quantidade de ocorrências

acatadas parcialmente pelo gestor

Quantidade de ocorrências não acatadas pelo gestor

Quantidade de

ocorrências aguardando resposta do

gestor Servidores com desconto de faltas na Folha, sem o respectivo registro no Cadastro.

1 1 0 0 0

Servidores Cedidos sem informação do valor da remuneração extra-SIAPE.

1 1 0 0 0

Fonte: Ofício nº 27/2012-AIN/ANEEL, de 23/03/2012.

As ocorrências foram esclarecidas pela Aneel por meio do Ofício nº 27/2012-AIN/ANEEL, de 23/03/2012.

Mediante consulta efetuada ao Sistema SISACNet, do Tribunal de Contas da União (TCU), não foram identificadas falhas no cadastro dos atos de admissão, aposentadoria e instituição de pensão, ocorridos em 2011.

2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ (11)

Foram selecionados, para serem avaliados, quanto ao funcionamento da estrutura de controles internos da unidade, os processos finalísticos de “diagnóstico do desempenho da gestão econômica e financeira”, a cargo da Superintendência de Fiscalização Econômica e

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Financeira (SFF/Aneel), e de “estabelecimento de tarifas teto das concessionárias de distribuição”, sob a responsabilidade da Superintendência de Regulação Econômica (SRE/Aneel).

Ambiente de Controle

A cultura de controle envolvendo os referidos processos finalísticos mostrou-se consistente. Existem regulamentos internos definindo as responsabilidades e limites de autoridade dos servidores, com a finalidade de propiciar a consciência, competência e o comprometimento dos colaboradores, viabilizando que sejam feitas as coisas corretas (eficácia) da maneira certa (eficiência).

Procedimentos de Controle

Foram verificados procedimentos de controle para garantir, com razoável certeza, que fossem atingidos os objetivos dos mencionados processos finalísticos, especialmente em relação à eficiência e efetividade operacional, à confiança nos registros contábeis e à conformidade em relação às leis e normativos aplicáveis à matéria.

Os processos finalísticos analisados possuíam atividades que, desde que executadas a tempo e de modo adequado, permitiriam a redução ou administração dos riscos no atingimento das metas institucionais das referidas áreas. Foram identificadas tanto atividades de prevenção e quanto de detecção a eventos que impactassem nos resultados.

Avaliação de Riscos

A Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira e a de Regulação Econômica têm buscado identificar os eventos que possam impactar os resultados de seus processos organizacionais, bem como dimensionar os efeitos aqueles mesmos podem causar. Dessa forma, tem-se que esses órgãos possuem um processo sistemático de identificação dos riscos.

Monitoramento

As unidades fazem o acompanhamento dos resultados alcançados por meio de sistema informatizado, qual seja, o SIGAneel, com a finalidade de garantir que as metas estabelecidas estão sendo alcançadas e permitir a correção de desvios durante o exercício financeiro.

Informação e Comunicação

O fluxo de informações nas áreas responsáveis pelos processos finalísticos analisados ocorre de forma satisfatória entre os servidores e suas respectivas chefias, bem assim entre as áreas envolvidas, o que contribui para o alcance dos resultados. Além disso, os servidores envolvidos nos referidos processos têm acesso às informações sobre os planos, riscos, atividades de controle e desempenho da unidade. Essas informações são processadas e comunicadas às pessoas que as necessitam, tempestivamente e de maneira adequada.

Avaliação das notas conferidas no Quadro A.9.1 - Estrutura de controles internos da UJ

Considerando as avaliações feitas pelas Superintendências analisadas e os testes de auditoria aplicados, a equipe efetuou a seguinte avaliação dos quesitos relacionados aos controles internos referentes aos processos finalísticos apreciados:

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Quadro XIII - Análise sobre a autoavalição realizada pela Aneel e da equipe de auditoria sobre a avaliação realizada sobre o processo de diagnóstico do desempenho da gestão econômica e financeira

Componentes da estrutura de Controle Interno

Auto avaliação do gestor Avaliação da Equipe de auditoria

Ambiente de Controle Parcialmente válido Parcialmente válido Avaliação de Risco Parcialmente válido Parcialmente válido Procedimentos de Controle Parcialmente válido Parcialmente válido Informação e Comunicação Parcialmente válido Parcialmente válido Monitoramento Parcialmente válido Parcialmente válido Fonte e método: Equipe de auditoria da CGU e Relatório de Gestão da Aneel, 2011. Nota: O Quadro acima foi preenchido com base na avaliação feita pelo gestor após solicitação da equipe de

auditoria. A partir da média aritmética das notas dadas pelo gestor para os cinco quesitos de controles internos, preencheu-se o quadro acima, de acordo com as seguintes correlações: - de 1 a 1,99: totalmente inválida; - de 2 a 2,99: parcialmente inválida; - de 3 a 3,99: neutra; - de 4 a 4,99: parcialmente válida; e - 5: totalmente válido.

Quadro XIV - Análise sobre a autoavalição realizada pela Aneel e da equipe de auditoria sobre a avaliação realizada sobre o processo de estabelecimento de tarifas teto das concessionárias de distribuição

Componentes da estrutura de Controle Interno

Auto avaliação do gestor Avaliação da Equipe de auditoria

Ambiente de Controle Parcialmente válido Parcialmente válido Avaliação de Risco Parcialmente válido Parcialmente válido Procedimentos de Controle Parcialmente válido Parcialmente válido Informação e Comunicação Parcialmente válido Parcialmente válido Monitoramento Parcialmente válido Parcialmente válido Fonte e método: Equipe de auditoria da CGU e Relatório de Gestão da Aneel, 2011. Nota: O Quadro acima foi preenchido com base na avaliação feita pelo gestor após solicitação da equipe de

auditoria. A partir da média aritmética das notas dadas pelo gestor para os cinco quesitos de controles internos, preencheu-se o quadro acima, de acordo com as seguintes correlações: - de 1 a 1,99: totalmente inválida; - de 2 a 2,99: parcialmente inválida; - de 3 a 3,99: neutra; - de 4 a 4,99: parcialmente válida; e - 5: totalmente válido.

Por fim, no que se refere à adequação da estrutura de controles internos administrativos relacionados aos processos finalísticos de “diagnóstico do desempenho da gestão econômica e financeira” (SFF/Aneel) e de “estabelecimento de tarifas teto das concessionárias de distribuição” (SRE/Aneel), chegou-se a seguinte conclusão:

Quadro XV – Áreas selecionadas para análise da estrutura de controles internos Área Selecionada Estrutura de controles internos administrativos Diagnóstico do desempenho da gestão econômica e financeira

Adequada

Estabelecimento de tarifas teto das concessionárias de distribuição

Adequada

2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços (14)

Aderência aos critérios de sustentabilidade ambiental.

Por meio de Solicitações de Auditoria, foram realizadas diversas indagações à Unidade, a fim de avaliar se os critérios utilizados para as notas dadas aos quesitos utilizados no “Quadro A.10.1 - Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis”, constante do Relatório de

Relatório Final OS 201203651 24 de 162

Gestão, pág. 206, que avalia a Sustentabilidade da Unidade, eram razoáveis.

Com base nas respostas da Unidade, em análises, entrevistas e observações “in loco” efetuadas, avaliou-se a aderência da Aneel em relação à adoção de critérios aos quesitos de Sustentabilidade Ambiental, na aquisição de bens e serviços, bem como, para essa avaliação foram consideradas as respostas exaradas do Relatório de Gestão 2011, evidenciando a baixa aplicação nos quesitos do “Quadro A.10.1 - Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis “(1) Totalmente inválida” ou “(2) Parcialmente inválida”.

Em face disso, constatou-se que que a Unidade aplica parcialmente ou não aplica integralmente os quesitos na opção de preferência de aquisição de produtos fabricados por fonte não poluidora, bem como por materiais que não prejudicam a natureza.

Avaliando, ainda, as justificativas apresentadas pela Aneel dessa baixa aplicação dos quesitos na aquisição de produtos fabricados por fonte não poluidora, bem como por materiais que não prejudicam a natureza, verificou-se que a justificativa da Unidade em relação a não inclusão de cláusulas restritivas de competitividade nas licitações, como, por exemplo, a exigência de ISO, a unidade encontra respaldo legal nos Acórdãos do TCU (Acórdão 2048/2006 – Plenário, Acórdão 2521/2008-Plenário, Acórdãos 539/2007 – Plenário e 481/2008-Plenário). Entretanto, quanto à exigências na aquisição de produtos que respeite a Sustentabilidade Ambiental, a aplicação de requisitos tem sido baixa, conforme a própria Unidade se auto avaliou no quadro “Quadro A.10.1 – Licitações Sustentáveis”, bem como na resposta da SA, em que são citados somente dois processos licitatórios, em que foram inseridos os requisitos de alinhamento com o SISP, eficiência energética, TI verde, condições ambientais e IN 01.

Ainda, para as respostas ao questionário do Quadro A.10.1 “(3) Neutra, 4) Parcialmente válida” ou “(5) Totalmente válida” na aplicação das notas quesitos, verificou-se os que a Unidade tem se preocupado com os consumos de água e energia elétrica, bem como tem implementado, parcialmente, a separação e reciclagem de resíduos sólidos descartáveis.

Com relação aos consumos de energia elétrica e água foi verificado que a Unidade tem dado a devida atenção, providenciando a substituição de válvulas e torneiras comuns por outras de fechamento automático, bem como realizado o saneamento de vazamentos existentes na rede hidráulica. No tocante ao consumo de energia elétrica, a unidade iniciou a troca gradual do sistema de refrigeração por outros de maior eficiência, além do uso de lâmpadas econômicas, que permitirão uma maior do consumo de energia.

Com relação a separação e reciclagem de resíduos sólidos descartáveis, em consonância com o Decreto nº 5.940/2006, a Agência firmou Termo de Compromisso com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal – Recicla Brasília, para coleta dos resíduos recicláveis. Semanalmente, a associação recolhe o material separado nos containers dispostos na área da ANEEL. Esse material é transportado em veículos da própria cooperativa e levado para o espaço cedido pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU próximo ao Palácio do Buriti, onde os materiais são melhor separados e encaminhados para reciclagem.

Contudo, ainda que o quesito relacionado à separação e destinação dos resíduos sólidos descartáveis tenha sido implementado pela Unidade, o mesmo ainda é passível de melhorias, existindo precariedade em algumas etapas, como por exemplo, um melhor aproveitamento dos materiais plásticos e melhoria nos sistema de separação e coleta dos resíduos, tudo isso devidamente apontado em achados de auditoria.

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2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação (36)

I) Planejamento Estratégico de TI

O planejamento estratégico de TI da Aneel é definido pelo documento denominado "Plano Diretor de Tecnologia da Informação", sendo que, após cotejamento por esta CGU, verificou-se que está alinhado com o plano estratégico da Agência.

Cabe ressaltar ainda, quanto aos investimentos em TI, a Agência dispõe de um Comissão, denominada Comissão de Gestão da Informação - CGI, a qual tem a incumbência de alinhar esses investimentos em TI aos objetivos da Aneel.

II) Política De Segurança da Informação

Destaca-se, positivamente, da Política de Segurança da Informação – PSI da Aneel que a Agência possui Norma Interna formalizando esse assunto. O registro relativo à PSI do Relatório de Auditoria Anual de Contas de 2010 detalha as características dessa norma, cabendo ressaltar que ela define as responsabilidades para a gestão da segurança da informação no âmbito da estrutura organizacional da Agência.

III) Recursos Humanos de TI

Em relação à gestão de Recurso Humanos de TI na agência, ressalte-se uma questão que necessita maior atenção da Direção. O quantitativo de pessoal terceirizado é maior do que o de servidores efetivos e comissionados somados. A Autarquia deve se precaver com a gestão dos programas-fontes se estão na responsabilidade de empresas terceirizadas ou da própria agência. Por outro lado, positivamente, não foi constatado que os terceirizados executem atividades estratégicas, tais como planejamento e gestão, mas apenas serviços de suporte de TI, como a execução de serviços de biblioteconomia, geoprocessamento, arquivologia, solução de problemas em estações de trabalho, instalação e configuração de softwares e hardwares, etc. Dessa forma, o risco de dependência dos programas-fontes (estratégicos) da Agência a empresas contratadas é mitigado.

IV) Desenvolvimento e Produção de Sistemas

De acordo com as prestadas pela Aneel, a unidade possui metodologia para o desenvolvimento de sistemas, que está consignada em documentação intitulada de Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas – MDS. A Aneel, principalmente no que tange às licitações de serviços de TI, considera em seus editais a exigência do item Acordo de Nível de Serviço, fato confirmado por análise amostral.

V) Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI

Das soluções produzidas na Agência, aproximadamente 90% foram desenvolvidas por força de trabalho que não era pertencente ao órgão regulador e também são mantidas por mão-de-obra externa. O percentual dessa situação permanece o mesmo que do exercício de 2010, fato que confirma um percentual elevado de soluções desenvolvidas e mantidas por terceiros.

Há que se ressaltar ainda a ausência de documento formalmente definido especificando o fluxo do processo de planejamento da contratação, segundo informação da Superintendência de Gestão Técnica da Informação–SGI. Contudo, foi informado, em resposta às solicitações da equipe da CGU, que a Aneel está em trabalho de análise e consolidação dos fluxos de processo de planejamento da contratação, já vislumbrando as adequações à IN-04 da SLTI/MPOG.

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A respeito da política de transferência de conhecimento para servidores da UJ referente a produtos e serviços de TI terceirizados, a agência informou que segue as orientações da Instrução Normativa supramencionada.

Ressalte-se que para um novo software não usual nas atividades da Agência, é previsto treinamento para uma equipe técnica incumbida de disseminar a informação internamente, bem como o fornecimento dos códigos fontes, onde isto é aplicável, como para o caso de desenvolvimentos específicos e melhorias, fato confirmado, pela equipe de auditoria, por análise amostral.

2.8 Avaliação das Transferências Concedidas (28)

Acompanhamento dos Convênios

De acordo com o Relatório de Gestão, a Aneel transferiu no exercício de 2011, R$ 14.517.354,01 mediante 12 convênios, conforme especificado no Quadro XVII a seguir:

Quadro XVII – Transferências realizadas pela Aneel em 2011.

Fonte: SIAFI e Relatório de Gestão

Escopo 1 – Análise Ampla

Do universo dos Convênios celebrados, no total de 12(doze), foi selecionada uma amostra de 2(dois) processos para ser efetuada uma análise mais ampla de todo o processo, desde o início da celebração até a prestação de contas, abrangendo o termo de formalização do Convênio, plano de trabalho, aprovação, parecer jurídico, envolvendo toda a formalização dos procedimentos documentados por meio de processo eletrônico (SICNET). Ressalte-se que essa amostra representa 43,04% do total dos valores aportados em Convênios de Cooperação, baseada no critério de materialidade, conforme o quadro a seguir.

Quadro XVIII – Amostragem dos convênios realizados pela Aneel (desde sua pactuação).

Convênio Entidade Processo Valor transferido em 2011 (em R$)

% do total de transferências em 2011 (R$)

012/2008 ARSESP (SP) 48500.003485/2008-44 4.500.636,99 26,64%

013/2008 ARCON (PA) 48500.003478/2008-42 1.747.377,26 10,35%

Total - - 6.248.014,25 36,99% Fonte: SIAFI e Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

Escopo 2 – Avaliação da Tempestividade das Prestações de Contas

No que diz respeito à avaliação da tempestividade das Prestações de Contas da Unidade, a equipe tomou como parâmetro a sistemática estabelecida nos artigos 41 a 44 da Resolução Normativa 276, de 21 de agosto de 2007. Essa Resolução determina que as Agências estaduais conveniadas deverão prestar contas, trimestralmente, sendo que os documentos devem ser encaminhados em até 20 dias do encerramento do trimestre.

Total de Convênios Total de recursos transferidos % Convênios

analisados % Recursos analisados

Escopo de verificação

02 6.248.014,25 16,67% 36,99% Análise ampla

12 16.890.358,89 100% 100%

Avaliação daTempestividade

da Prestação de contas

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O Quadro XIX abaixo foi elaborado a partir das informações constantes do Relatório de Gestão da Aneel (2011), com a finalidade de demonstrar a quantidade de Prestações de Contas apresentadas em 2011 e as pendências a serem analisadas em 2012, ou seja, 60 dias após o encerramento do prazo legal para apresentação da Prestação de Contas do convênio, assim como os respectivos montantes repassados.

Quadro XIX – Resumo das prestações de contas das transferências realizadas pela Aneel em 2011.

Quantitativos e montante repassados Quantidade de

Prestação de Contas

Contas prestadas Quantidade 18

Montante Repassado (R$) 9.063.688,75

Contas não prestadas Quantidade 12

Montante Repassado (R$) 4.246.735,00 Fonte: Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

De acordo com a sistemática, cada convênio presta contas trimestralmente. Considerando que o início da vigência dos convênios não foram uniformes, a partir do início do ano, o universo de prestação de contas deixou de ser 48 para ser de 30, uma vez que existem 4(quatro) prestações de contas por convênio no ano. No Relatório de Gestão de 2011, restaram 12 prestações de contas não recebidas em 2011, oriundas do 4º e último trimestre e que deveriam ser apresentadas em até 60 dias do encerramento dos convênios, ou seja, até 29/02/2012.

Analisando as 12(doze) Prestações de Contas, foi constatado que todas que estavam pendentes foram apresentadas, porém intempestivamente, sendo que 6(três) estão aprovadas e 6(seis) ainda estão em análise pela ANEEL.

Nota-se que ainda que a Unidade tenha tomado providências no sentido de fazer cumprir com o prazo das Prestações de Contas, não houve registro de aplicação da Norma que rege o assunto, uma vez que o prazo legal para apresentação das mesmas havia sido ultrapassado.

Dessa forma, observa-se que o prazo da norma não foi cumprido na apresentação das Prestações de Contas pelas Agências Estaduais, impossibilitando a análise tempestiva. Fato este que não deve ocorrer novamente.

2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ (29)

Avaliação, por amostragem, da regularidade dos Processos Licitatórios da UJ.

Foram levantados, por meio do SIASG DW, os processos licitatórios efetuados pela Unidade no ano de 2011. Desses processos foi constatado um montante licitado no valor de R$ 27.701.368,56, sendo que R$ 24.347.877,77 foi efetivado por meio de Pregão, R$ 2.601.328,13 por meio de Dispensa e R$ 752.162,66 por meio de inexigibilidade.

O Quadro XIX a seguir representa as contratações realizadas pela ANEEL no exercício de 2011, por modalidade de licitação, bem assim as dispensas e inexigibilidades:

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Quadro XIX – Demonstrativo do universo de processos licitados por modalidade de contratação.

Modalidade de Licitação Quantidade % sobre o valor total

Valor Licitado (R$)

Montante auditado

% Recursos auditados(*)

Convite - - - - -

Tomada de Preços - - - - -

Concorrência - - - - -

Pregão 486 87,89% 24.347.877,77 11.839.702,00 48,63%

Dispensa 264 9,39% 2.601.328,13 624.750,00 24,01%

Inexigibilidade 15 2,72% 752.162,66 199.959,75 26,58%

Total 765 100% 27.701.368,56 12.664.411,75 45,72% Fonte e Método: elaborado pela equipe de auditoria, a partir de dados do SIASG DW Nota: (*) Por modalidade de licitação

A análise de procedimentos licitatórios, efetuada por amostragem, teve por objetivo avaliar a regularidade das contratações efetuadas pela Unidade de acordo com as seguintes diretrizes: apurar se o objeto da licitação atende à real necessidade da Unidade, se foi adquirido tempestivamente e se foi aprovado por agente competente; verificar a consonância daquele objeto com a missão e metas da Unidade, bem como com os objetivos das ações dos programas contidos no orçamento; identificar, para o caso de inexigibilidade de licitação, possíveis equívocos ou condutas indevidas no enquadramento realizado pelo gestor; e identificar, para o caso de dispensa de licitação, as razões que levaram o gestor a esse enquadramento.

Dos valores licitados, foi selecionada uma amostra com base no critério de materialidade, conforme o Quadro XX a seguir:

Quadro XX – Demonstrativo das amostras selecionadas por modalidade de contratação usando como base a materialidade. Modalidade e

N° da Licitação

Nº do processo no SICNET

Descrição do Item de Compra Empresa Contratada

Valor do Contrato

Pregão Eletrônico nº

44/2009

48500.003626/2009-18 Prestação de serviços de informática

Hepta Tecnologia e Informática

Ltda

6.399.993,60

Pregão Eletrônico nº

64/2011

48500.004950/2011-60 Prestação de serviço de emissão de bilhete de passagem aérea

nacional

Ideias Turismo Ltda

2.760.715,86

Pregão Eletrônico nº

44/2009

48500.003626/2009-18 Prestação de serviços de informática

Hepta Tecnologia e Informática

Ltda

2.678.992,74

Inexigibilidade de Licitação nº

04/2011

48500.001870/2010-71 Treinamento qualificação profissional

Amana Key Desenvolvimento e Educação Ltda

199.959,75

Dispensa de Licitação nº

199/2011

48500.005830/2011-80 Prestação de serviço de emissão de bilhete de passagem aérea

nacional

Eurexpress Travel Viagens e

Turismo Ltda

624.750,00

TOTAL 12.664.441,95

Fonte e Método: elaborado pela equipe de auditoria, a partir de dados extraídos do SIASG DW

Considerando que foram analisados 45,72% do total de recursos dos processos licitados homologados em 2011, não havendo sido verificada nenhuma inconsistência das informações prestadas em cada processo licitatório analisado, pode-se concluir da amostra analisada que

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além de não terem sido encontradas impropriedades/irregularidades quanto às conformidades e legalidade das contratações, a área responsável possui um nível adequado de gerenciamento dos processos licitatórios. Ressalta-se que em decorrência da ausência de critérios estatísticos quando da seleção da amostra, o resultado do exame limita-se ao escopo dos processos licitatórios analisados.

2.10 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas (24)

Regularidade na entrega e tratamento das Declarações de Bens e Rendas

A Lei nº 8.730, de 10/11/1993, estabelece a obrigatoriedade da apresentação da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

De acordo com o Relatório de Gestão do Exercício de 2011, a Aneel adota o seguinte fluxo de trabalho para controle de entrega das cópias das Declarações de Bens e Rendas e retificações ou Autorizações de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e retificações:

1. Encaminhamento anual de comunicação a todos os servidores com aviso sobre a obrigação, informação sobre as opções de entrega dos servidores, links para acesso aos normativos que dispõem sobre a obrigação e prazo.

2. Entrega de cópias das Declarações de Bens e Rendas e retificações em envelopes lacrados com formulário em que o servidor assinala o que está entregando, data e assina; ou entrega do Formulário de autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e retificações, sem necessidade de renovação.

3. A Superintendência de Recursos Humanos (SRH) lança em planilha de controle os servidores que entregaram e a opção que fizeram.

4. A partir do fim do prazo da Receita Federal, é feita cobrança por telefone e e-mail dos servidores que não entregaram e, caso necessário, são emitidos memorandos e ofícios;

5. Nos casos de posse e desligamento, esta obrigação está no check list de documentos a serem entregues para posse e desligamento.

6. Arquivamento dos formulários e envelopes.

O controle da entrega anual da declaração de bens e rendas é realizado por meio de planilha eletrônica, ou seja, não existe aplicativo específico para esse fim.

Com base no Quadro A.8.1 do Relatório de Gestão de 2011 da Aneel, que considera cada momento em que a obrigação se concretiza, o quadro abaixo informa o total de Declarações apresentadas.

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Quadro XXI – Número de declarações apresentadas

TOTAL DE SERVIDORES COM OBRIGATORIEDADE DE

APRESENTAR A DECLARAÇÃO

DE BENS E RENDAS

TOTAL DE DECLARAÇÕES EFETIVAMENTE APRESENTADAS

% DE DECLARAÇÕES

APRESENTADAS

255 255 100%

Fonte e método: Equipe de auditoria da CGU com base no Relatório de Gestão

Foi realizada uma amostra pela equipe de auditoria para confirmar a entrega das Declarações de Bens e Rendas e retificações ou Autorizações de acesso à Declaração e não foram encontradas inconsistências.

2.11 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias (26)

De acordo com o Relatório de Gestão do Exercício de 2011 da Aneel, este item não se aplica à realidade da ANEEL.

2.12 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU (35)

Confrontando as informações presentes nos referidos julgados com as constantes no Relatório de Gestão 2011 da ANEEL, constatou-se que todos acórdãos e decisões relativas à Agência encontram-se registrados naquele Relatório, bem assim que Auditoria Interna acompanha adequadamente as providências tomadas pelas unidades organizacionais da Autarquia em decorrência das determinações do TCU. Por fim, verificou-se que a ANEEL tem atendido satisfatoriamente às determinações e recomendações daquela Corte.

2.13 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU (37)

Confrontando as informações presentes nos referidos julgados com as constantes no Relatório de Gestão 2011 da ANEEL, verificou-se que as recomendações relativas à Agência encontram-se registrados naquele relatório, bem assim que Auditoria Interna acompanha as providências tomadas pelas unidades organizacionais da Autarquia em decorrência das recomendações. Por fim, verificou-se que a ANEEL tem atendido às determinações e recomendações. Destaca-se a necessidade de acompanhamento das recomendações relacionadas ao aprimoramento das normas relacionadas às atividades de análise de aprovação e prestação de contas dos recursos passados ao ONS, assim como as recomendações relacionadas às necessidades de adequação do regimento interno da Agência.

Cabe também destacar a implementação da Carta de Serviço ao Cidadão, conforme comando do Decreto 6.932/2009, em que é realizada a devida divulgação no sitio da Agência, proporcionando mais uma ferramenta à sociedade, fomentando a melhoria da transparência de seus processos decisórios.

2.14 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo:

Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.

Relatório Final OS 201203651 31 de 162

3. Conclusão

Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.

Brasília, 18/7/2012.

Relatório Final OS 201203651 32 de 162

Achados da Auditoria – nº 201203651

1. GESTÃO OPERACIONAL

1.1. Subárea - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1.1. Assunto - EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS

1.1.1.1. Constatação (3)

O Plano Gerencial da Aneel e o Contrato de Gestão celebrado entre a autarquia e o MME não usam as mesmas terminologias e definições, bem como não apresentam identidade entre as metas estabelecidas, o que prejudica a compreensão dos resultados apresentados pela Aneel.

Introdução

O artigo 7º, da Lei nº. 9.427/1996 prevê a celebração de um Contrato de Gestão entre a Aneel e a União nos seguintes termos:

A administração da ANEEL será objeto de contrato de gestão, negociado e celebrado entre a Diretoria e o Poder Executivo no prazo máximo de noventa dias após a nomeação do Diretor-Geral, devendo uma cópia do instrumento ser encaminhada para registro no Tribunal de Contas da União, onde servirá de peça de referência em auditoria operacional.

Em 26/2/2010, a Aneel e a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia (MME), celebraram Contrato de Gestão tendo por objeto o seguinte:

O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a pactuação, entre o MME e a ANEEL, de diretrizes, desafios, objetivos e metas, definidos para o âmbito de atuação da ANEEL, pautados nas orientações governamentais para implementação das políticas públicas do setor elétrico, em atendimento ao art. 7º da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, respeitadas as competências legais que lhe foram conferidas.

A metodologia do citado Contrato prevê a escolha de Desafios para a Aneel no quadriênio, do qual decorrerão objetivos, metas e etapas a cumprir anualmente.

Considerando a materialidade e relevância da área de Fiscalização, esta foi escolhida para que os seus resultados sejam avaliados no presente procedimento de Auditoria.

Constam do Contrato de Gestão celebrado em 26/2/2010 as metas acordadas entre a Aneel e o MME para o exercício de 2010, sendo que as metas para 2011 constam de Aditivo Contratual firmado em dezembro de 2010, sendo reproduzidas no Quadro A.I a seguir:

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Quadro A.I – Desafios, Objetivos, Metas e Etapas referentes às áreas de Fiscalização da Aneel no Contrato de Gestão, 2011. Desafios 2009-2012

Objetivos 2011 Metas Peso da

Meta "A"

Etapas Peso da

Etapa = B

Fiscalizar os serviços de energia elétrica visando a garantia de atendimento aos consumidores em padrões adequados de qualidade, custo, prazo e segurança

Objetivo 3: Fiscalizar os serviços de geração de energia elétrica

Fiscalizar por monitoramento todos os empreendimentos de expansão da geração de energia elétrica e, quando necessário, in loco, atuando no sentido de fazer cumprir os prazos pactuados (SFG).

7

Fiscalização por monitoramento de 100% das usinas em fase de implantação ou ampliação, e in loco, quando necessário.

1,00

Objetivo 4: Fiscalizar os serviços de transmissão de energia elétrica

Acompanhar, mensalmente, todos os empreendimentos de expansão da transmissão, e todas obras do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico - PMIS, semestralmente, fiscalizando, in loco ou por monitoramento, quando necessário (SFE).

7

Fiscalização in loco ou por monitoramento de 22 obras do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico - PMIS

1,00

Objetivo 5: Fiscalizar os serviços de distribuição de energia elétrica

Realizar 60 ações de fiscalização, in loco ou por monitoramento, em empresas concessionárias u permissionárias de distribuição de energia elétrica em relação ao atendimento aos consumidores em padrões adequados de qualidade, custo, prazo e segurança.

6

Fiscalização realizada e Termo de Notificação ou Nota Técnica de Fiscalização emitidos para 60 ações de fiscalização, in loco ou por monitoramento, em empresas concessionárias ou permissionárias de distribuição.

1,00

Objetivo 6: Fiscalização os aspectos econômicos e financeiros dos agentes do setor elétrico

Fiscalizar a Conta de Variações da Parcela "A" (CVA) em 63 concessionárias de distribuição e a base de remuneração em 7 concessionárias, para apoio aos processos de reajuste e revisão tarifária programados para 2011 (SFF).

5

Fiscalização da Conta de Variações da Parcela "A" (CVA) em 63 concessionárias de distribuição para apoio aos processos de reajuste e revisão tarifária.

1,00

3

Fiscalização da base de remuneração em 7 concessionárias, para apoio aos processos de reajuste e revisão tarifária programados para 2011 (SFF).

1,00

Fonte: Aditivo ao Contrato de Gestão celebrado entre ANEEL e MME em 2010. Avaliação de Resultados pela SE/MME

Em 5/3/2012, mediante a Nota Técnica nº. 2/2012-SE/MME, a Secretaria Executiva consolidou o trabalho de acompanhamento dos resultados apresentados pela Aneel no exercício de 2011, o qual se deu de forma trimestral, por meio de reuniões entre o órgão e a Autarquia. No que se refere ao Desafio de “Fiscalizar os serviços de energia elétrica visando a

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garantia de atendimento aos consumidores em padrões adequados de qualidade, custo, prazo e segurança”, a análise pormenorizada dos resultados alcançados pela Aneel consta da planilha anexa ao Relatório Gerencial de Avaliação do Contrato de Gestão, que indica a quantidade realizada de cada meta/etapa pactuada. O texto do Relatório também apresenta avaliação das metas que não foram alcançadas. De modo geral, de acordo com aquela Nota, a SE/MME conclui o seguinte em relação ao desempenho da Agência:

As avaliações parciais das metas institucionais da Aneel, pactuadas no Contrato de Gestão, realizadas por meio de reuniões trimestrais documentadas, possibilitaram acompanhar e consolidar, durante a reunião de 9 de fevereiro de 2012, que a Aneel alcançou de maneira satisfatória (desempenho de 90%) as metas anuais referentes a 2011.

O Relatório Gerencial de Avaliação do Contrato de Gestão – Exercício de 2011, da ANEEL, apresentado na reunião de 9 de fevereiro de 2012,foi aprovado.

Análise do Controle Interno

Desafios estratégicos

O Plano Gerencial da Aneel e o Contrato de Gestão preveem a eleição dos Desafios Estratégicos para o quadriênio de 2009 a 2012. Todavia, conforme evidenciado no Quadro A.II a seguir, os desafios previstos naqueles dois instrumentos não são coincidentes, alguns do quais até mesmo com redação diferente, embora tratem aparentemente de objetivos semelhantes:

Quadro A.II – Desafios estratégicos do Plano Gerencial da Aneel e Desafios do Contrato de Gestão Plano Gerencial Contrato de Gestão

1- Coerência Regulatória 1- Regular as atividades relacionadas à exploração de energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos, de acordo com políticas e diretrizes do Governo Federal.

2- Alocação Eficiente dos Custos de Energia Elétrica 2- Fiscalizar os serviços de energia elétrica visando a garantia de atendimento aos consumidores em padrões adequados de qualidade, custo, prazo e segurança.

3- Qualidade do Serviço de Energia Elétrica 3 - Promover outorgas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, visando a expansão do sistema elétrico nacional.

4- Equilíbrio entre Oferta e Demanda de Energia 4- Prevenir potenciais conflitos por meio de ações de ouvidoria e mediação que estabeleçam adequado relacionamento entre agentes do setor elétrico e demais atores sociais.

5- Fortalecimento e Transparência dos Instrumentos de Diálogo com a Sociedade

5- Promover a participação pública e a transparência das ações regulatórias do setor elétrico.

6- Fortalecimento da Identidade e Autonomia Institucional

7- Informação com Qualidade 8- Desenvolvimento Organizacional 9- Aprimoramento do Processo de Descentralização Fonte: Relatório de Gestão da Aneel – 2011 e Contrato de Gestão. Método: Equipe de auditoria. Nota: O quadro acima não pressupõe que os desafios do Plano Gerencial e do Contrato de Gestão colocados lado a lado tratam sobre o mesmo objeto, mas apenas visa a fazer um paralelo entre eles.

A falta de coincidência entre os desafios consignados no Plano Gerencial da Aneel e os registrados no Contrato de Gestão dificulta a compreensão dos instrumentos de gestão, bem como demonstra que o MME acompanha apenas parte da atuação da Autarquia,

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evidenciando que existem competências da Agência que não são sujeitas à supervisão ministerial.

Comparação entre a metodologia de apuração de resultados do Contrato de Gestão e a do Plano Gerencial da Aneel

Enquanto os Desafios previstos no Contrato de Gestão desdobram-se em objetivos, metas e etapas a cumprir anualmente, o desdobramento que ocorre no Planejamento Estratégico não contempla aquele último nível (etapa).

No ano de 2011, as metas dos objetivos 3 e 4 foram estipuladas sem precisão numérica, ao contrário das metas relacionadas aos objetivos 5 e 6, quantificadas em termos objetivos, conforme segue:

Meta do Objetivo 3: Fiscalizar por monitoramento todos os empreendimentos de expansão da geração de energia elétrica e, quando necessário, in loco, atuando no sentido de fazer cumprir os prazos pactuados (SFG).

Meta do Objetivo 4: Acompanhar, mensalmente, todos os empreendimentos de expansão da transmissão, e todas obras do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico - PMIS, semestralmente, fiscalizando, in loco ou por monitoramento, quando necessário (SFE).

Os enunciados acima mais se aproximam de uma definição da estratégia de atuação do que de metas propriamente ditas. A coluna “Etapas” define melhor os resultados físicos esperados para que os objetivos sejam atingidos. Contudo, o Objetivo 3 tem como “Etapa” um texto em que o quantitativo não foi precisamente definido, tendo sido estipulado como “Fiscalização por monitoramento de 100% das usinas em fase de implantação ou ampliação, e in loco, quando necessário”. Já no Plano Gerencial, o mesmo objetivo tem como meta um valor absoluto, de 332 fiscalizações, o que demonstra que aquele valor relativo (100%) poderia ter sido estimado a priori em termos absolutos (332), conferindo maior precisão ao instrumento de avaliação, conforme consta do Quadro A.III a seguir.

Em relação às metas correspondentes aos desafios da Aneel, verifica-se que as métricas de apuração e os valores estipulados no Contrato de Gestão não coincidem com os do Planejamento, de acordo com o Quadro A.III:

Quadro A.III – Metas de Fiscalização do Planejamento da Aneel e do Contrato de Gestão, 2011. Área Meta do Contrato de Gestão Metas do Planejamento da Aneel

(Ação 4880) Subprocesso Meta Subprocesso Meta

Fiscalização dos serviços de geração de energia elétrica

Fiscalização por monitoramento das usinas em fase de implantação ou ampliação, e in loco, quando necessário.

100% Fiscalização das obras e instalações de usinas em fase de implantação ou ampliação.

332

Fiscalização P&D

-

Fiscalização das usinas em operação

591

Fiscalização do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)

1

Fiscalização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

1

Fiscalização da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC)

-

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Quadro A.III – Metas de Fiscalização do Planejamento da Aneel e do Contrato de Gestão, 2011 (continuação)

Área Meta do Contrato de Gestão Metas do Planejamento da Aneel (Ação 4880)

Subprocesso Meta Subprocesso Meta

Fiscalização dos serviços de transmissão de energia elétrica*

Fiscalização in loco ou por monitoramento de obras do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico - PMIS

22 Novos Empreendimentos de Transmissão (Obras de linhas de transmissão e subestações)

37

Instalações em Operação (Operação & Manutenção)

31

Ocorrências e Perturbações no Sistema Elétrico

9

Aplicação da Metodologia da Parcela Variável por indisponibilidade de equipamentos da Rede Básica

20

Outras

12

Fiscalização dos serviços de distribuição de energia elétrica*

Fiscalização, in loco ou por monitoramento, em empresas concessionárias ou permissionárias de distribuição, com Termo de Notificação ou Nota Técnica de Fiscalização emitidos.

60 Qualidade do Fornecimento e da Comercialização (Aspectos Técnicos e Comerciais) In loco

79

Qualidade do Fornecimento e da Comercialização (Aspectos Técnicos e Comerciais) Monitoramento

26

Indicadores de tele atendimento

74

Pesquisa & Desenvolvimento e Eficiência Energética

3

Programa de Universalização

18

Níveis de Tensão

52

Ativos

2

Outras

2

Fiscalização dos aspectos econômicos e financeiros dos agentes do setor elétrico

Aspectos econômicos, financeiros, de gestão e de cumprimento de normas

104

Fiscalização da Conta de Variações da Parcela "A" de distribuidoras para apoio aos processos de reajuste e revisão tarifária.

63

Validação de Elementos Econômicos e Financeiros

129 Fiscalização da base de remuneração

de distribuidoras para apoio aos processos de reajuste e revisão tarifária.

7

Anuência prévia a operações comerciais 464 Fonte: Relatório de Gestão da Aneel – 2011 e Contrato de Gestão. Método: Equipe de auditoria. Nota: * Como não foram encontradas as metas da Ação 4880, foram colocados os resultados alcançados.

O Quadro A.III acima corrobora a tese de que a supervisão ministerial realizada por meio do Contrato de Gestão abarca apenas parte das competências e resultados da Aneel, uma vez que, até mesmo em um Desafio Estratégico acompanhado por este último instrumento,

Relatório Final OS 201203651 37 de 162

nem todos os subprocessos e respectivos produtos são acompanhados.

Outra questão importante a ser considerada é que a falta de padronização entre as metodologias gera um retrabalho para a Agência, uma vez que esta precisa manter um controle paralelo de resultados para fins de atendimento do Contrato de Gestão.

As metas estipuladas no Contrato de Gestão são inferiores às do Plano Gerencial, o que sugere estarem subestimadas, na medida em que já é sabido, a priori, que a Aneel tem condições de apresentar resultados superiores.

A metodologia do Contrato de Gestão apresenta a mesma fragilidade do Planejamento em relação à definição das metas. Como estas são estipuladas em termos de quantidade de fiscalizações, sem a ponderação da quantidade de horas trabalhadas consumidas naquelas ações, existe a possibilidade de erros de interpretação em relação ao alcance das metas por área, conforme já observado no item “Desconsideração dos recursos mobilizados para estipulação das metas” deste Relatório de Auditoria.

Pelo exposto, tem-se que a análise dos resultados apresentados pela Aneel relativos ao Contrato de Gestão fica prejudicada, na medida em que aquele instrumento tem metas que subestimam o desempenho da Aneel e tem metodologia frágil que não retrata os resultados alcançados. Aquele Contrato deveria espelhar o Plano Gerencial da Agência, de modo que o Relatório de Gestão fosse o instrumento pelo qual a Aneel prestasse contas ao Ministério de Minas e Energia dos resultados alcançados no exercício.

Manifestação da unidade auditada

Por meio do Memorando nº. 129/2012-SPG/ANEEL, de 13/7/2012, a Aneel assim se manifestou:

1.1. Subárea - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1.1. Assunto - EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS

1.1.1.1. Constatação

Incompatibilidade quantitativa e qualitativa entre as metas pactuadas entre Aneel e o MME no Contrato de Gestão e as que a Agência se propõe a alcançar em seu Planejamento Estratégico.

Contribuição:

Sugere-se excluir “Estratégico”.

Avaliação de Resultados pela SE/MME

Em 5/3/2012, mediante a Nota Técnica nº. 2/2012-SE/MME, a Secretaria Executiva consolidou o trabalho de acompanhamento dos resultados apresentados pela Aneel no exercício de 2011, o qual se deu de forma trimestral, por meio de reuniões entre o órgão e a Autarquia. No que se refere ao Desafio de “Fiscalizar os serviços de energia elétrica visando a garantia de atendimento aos consumidores em padrões adequados de qualidade, custo, prazo e segurança”, o referido documento não registra análise pormenorizada dos resultados alcançados pela Aneel.

Contribuição:

A análise pormenorizada dos resultados consta da planilha anexa ao Relatório Gerencial de Avaliação do Contrato de Gestão 2011, que indica a quantidade realizada de cada meta/etapa pactuada. O texto do Relatório também apresenta avaliação das metas que não foram alcançadas.

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Análise do Controle Interno

Desafios estratégicos

O Planejamento Estratégico da Aneel e o Contrato de Gestão preveem a eleição dos Desafios Estratégicos para o quadriênio de 2009 a 2012. Todavia, conforme evidenciado no Quadro 2.3.2 a seguir, os desafios previstos naqueles dois instrumentos não são coincidentes, alguns do quais até mesmo com redação diferente, embora tratem aparentemente de objetivos semelhantes:

Contribuição:

O Contrato de Gestão não tem foco nos desafios estratégicos da ANEEL, mas nos principais processos finalísticos que produzem resultados para a sociedade e atendem aos objetivos setoriais.

Quadro 2.3.2 – Desafios estratégicos do Planejamento Estratégico da Aneel o os do Contrato de Gestão

Desafios estratégicos (2009 a 2012)

Contribuição: Quando se referir ao Contrato de Gestão, seria correto não utilizar o termo “estratégicos”.

Não existe um relacionamento direto entre estas duas colunas deste quadro.

Planejamento Estratégico Contrato de Gestão

1- Coerência Regulatória 1- Regular as atividades relacionadas à exploração de energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos, de acordo com políticas e diretrizes do Governo Federal.

2- Alocação Eficiente dos Custos de Energia Elétrica

2- Fiscalizar os serviços de energia elétrica visando a garantia de atendimento aos consumidores em padrões adequados de qualidade, custo, prazo e segurança.

3- Qualidade do Serviço de Energia Elétrica

3 - Promover outorgas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, visando a expansão do sistema elétrico nacional.

4- Equilíbrio entre Oferta e Demanda de Energia

4- Prevenir potenciais conflitos por meio de ações de ouvidoria e mediação que estabeleçam adequado relacionamento entre agentes do setor elétrico e demais atores sociais.

5- Fortalecimento e Transparência dos Instrumentos de Diálogo com a Sociedade

5- Promover a participação pública e a transparência das ações regulatórias do setor elétrico.

6- Fortalecimento da Identidade e Autonomia Institucional

7- Informação com Qualidade

8- Desenvolvimento Organizacional

9- Aprimoramento do Processo de Descentralização

Fonte: Relatório de Gestão da Aneel – 2011 e Contrato de Gestão. Método: Equipe de auditoria. A divergência entre os desafios estratégicos consignados no Planejamento Estratégico da Aneel e os desafios registrados no Contrato de Gestão demonstra que o MME acompanha apenas parte da atuação da Autarquia, evidenciando que existem competências da Agência que não são sujeitas à supervisão ministerial.

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Contribuição:

Concordamos com esta conclusão, visto que a Agência é dotada de autonomia, não é subordinada ao MME, que não deve e nem pretende supervisionar as atividades meio da ANEEL. O MME supervisiona apenas os resultados das ações finalísticas da Agência, com foco nos objetivos setoriais.

Comparação entre a metodologia de apuração de resultados do Contrato de Gestão e a do Planejamento Estratégico da Aneel

Enquanto os Desafios previstos no Contrato de Gestão desdobram-se em objetivos, metas e etapas a cumprir anualmente, o desdobramento que ocorre no Planejamento Estratégico não contempla aquele último nível (etapa).

No ano de 2011, as metas dos objetivos 3 e 4 foram estipuladas sem precisão numérica, ao contrário das metas relacionadas aos objetivos 5 e 6, quantificadas em termos objetivos, conforme segue:

Meta do Objetivo 3: Fiscalizar por monitoramento todos os empreendimentos de expansão da geração de energia elétrica e, quando necessário, in loco, atuando no sentido de fazer cumprir os prazos pactuados (SFG).

Meta do Objetivo 4: Acompanhar, mensalmente, todos os empreendimentos de expansão da transmissão, e todas obras do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico - PMIS, semestralmente, fiscalizando, in loco ou por monitoramento, quando necessário (SFE).

Os enunciados acima mais se aproximam de uma definição da estratégia de atuação do que de metas propriamente ditas. A coluna “Etapas” define melhor os resultados físicos esperados para que os objetivos sejam atingidos. Contudo, o Objetivo 3 tem como “Etapa” um texto em que o quantitativo não foi precisamente definido, tendo sido estipulado como “Fiscalização por monitoramento de 100% das usinas em fase de implantação ou ampliação, e in loco, quando necessário”. Já no Plano Gerencial, o mesmo objetivo tem como meta um valor absoluto, de 332 fiscalizações, o que demonstra que aquele valor relativo (100%) poderia ter sido estimado a priori em termos absolutos (332), conferindo maior precisão ao instrumento de avaliação, conforme consta do Quadro A.III a seguir.

Contribuição:

Muitas vezes um empreendimento outorgado não inicia as obras na data prevista. Não há como fiscalizar uma obra que não se inicia. Por isso, no Contrato de Gestão, foi previsto fiscalizar todos os empreendimentos que entram em obras. Caso tivesse sido estimado em termos absolutos, como sugerido, a ANEEL teria realizados apenas 77% da meta, visto que foram realizadas 256 fiscalizações relativas à expansão da geração. Mas havia apenas 160 usinas com obras em andamento, que foram todas fiscalizadas, algumas mais de uma vez. Dessa forma, o resultado de 77% não refletiria da melhor forma o que foi realizado, pois o que o MME pretendia era a fiscalização de todas as obras e isso foi plenamente atendido.

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Outra questão importante a ser considerada é que a falta de padronização entre as metodologias gera um retrabalho para a Agência, uma vez que esta precisa manter um controle paralelo de resultados para fins de atendimento do Contrato de Gestão.

As metas estipuladas no Contrato de Gestão são inferiores às do Planejamento, o que sugere estarem subestimadas, na medida em que já é sabido, a priori, que a Aneel tem condições de apresentar resultados superiores.

Contribuição:

A ANEEL considera legítimo estabelecer as metas pactuadas considerando sua capacidade operacional, com vistas a alcançar seu pleno cumprimento.

A metodologia do Contrato de Gestão apresenta a mesma fragilidade do Planejamento em relação à definição das metas. Como estas são estipuladas em termos de quantidade de fiscalizações, sem a ponderação da quantidade de horas trabalhadas consumidas naquelas ações, existe a possibilidade de erros de interpretação em relação ao alcance das metas por área, conforme já observado no item “Desconsideração dos recursos mobilizados para estipulação das metas” deste Relatório de Auditoria.

Pelo exposto, tem-se que a análise dos resultados apresentados pela Aneel relativos ao Contrato de Gestão fica prejudicada, na medida em que aquele instrumento tem metas que subestimam (Obs1) o desempenho da Aneel e tem metodologia frágil que não retrata os resultados alcançados (Obs2). Aquele Contrato deveria espelhar o Planejamento Estratégico da Agência, de modo que o Relatório de Gestão fosse o instrumento pelo qual a Aneel prestasse contas ao Ministério de Minas e Energia dos resultados alcançados (Obs.3) no exercício.

Contribuição:

Obs1. A ANEEL considera legítimo estabelecer as metas pactuadas considerando sua capacidade operacional, com vistas a alcançar seu pleno cumprimento.

Obs.2. Os resultados alcançados constam da planilha anexa ao Relatório Gerencial de Avaliação do Contrato de Gestão 2011, que indica a quantidade realizada de cada meta/etapa pactuada. O texto do Relatório também apresenta avaliação das metas que não foram alcançadas.

Obs. 3. O Contrato de Gestão presta conta dos resultados finalísticos que interessam ao órgão supervisor. Já o Planejamento Estratégico abrange desafios que muitas vezes visam ao aprimoramento de processos internos da Agência, com vistas à prestação de melhores serviços no futuro. O Plano Gerencial e o orçamento expressam as ações em nível de planejamento tático e operacional. Portanto, cada um desses instrumentos tem sua finalidade e, embora devam ser coerentes, não devem necessariamente expressar os mesmos resultados.

Causa

Divergência entre as metodologias do Planejamento Estratégico da Aneel e do Contrato de Gestão, no que se refere à eleição e descrição dos Desafios Estratégicos e especificação de objetivos e metas decorrentes, bem assim divergência das metas para objetivos semelhantes.

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Evidências

Informações constantes do Relatório de Gestão da Aneel, item “2.3.2.1 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – Ação 4880”, do Contrato de Gestão e respectivo Termo Aditivo e dos Sistemas de Administração Financeira – Siafi e Integrado de Dados Orçamentários – Sidor.

Recomendações

Que as definições e terminologias do Contrato de Gestão e do Plano Gerencial sejam coincidentes, com vistas a maior compreensão e comparabilidade dos referidos instrumentos, e para evitar controles paralelos de resultados.

1.1.1.2. Constatação (4)

Fragilidade do indicador que mede a eficácia (resultado físico) da Ação 4880 (Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica).

De acordo com o Relatório de Gestão da Aneel, o gerenciamento do programa 0272, de suas correspondentes ações e respectivas metas se dá da seguinte maneira:

No âmbito do gerenciamento dos programas e ações relacionados à Agência, e em consonância com o disposto nos Decretos nº 5.233, de 06/10/2004, e nº 6.601, de 10/10/2008, foi desenvolvido o Plano Gerencial, que apresenta o detalhamento e desdobramento das ações do PPA, de modo a proporcionar maior visibilidade quanto ao conjunto de processos associados ao desenvolvimento da ação. O Plano Gerencial norteia-se pela programação constante no Plano de Metas Estratégicas, focando a execução no exercício específico do desdobramento da Agenda de Desafios Estratégicos, envolvendo processos cíclicos e projetos de aprimoramento.

Para monitorar a execução e assegurar o alcance das metas fixadas, a ANEEL adota como sistemática a realização de reuniões trimestrais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do Plano Gerencial e do progresso dos itens associados à execução de cada ação. Nas reuniões participam a gerência executiva do programa, as coordenações das ações e as superintendências parceiras no desenvolvimento da ação.

O gerenciamento dos programas e ações, em todas as suas fases, é apoiado por um sistema informatizado, acessível por meio da Intranet da ANEEL, denominado Sistema de Informações Gerenciais da ANEEL (SIGANEEL), compartilhado por todas as unidades da Agência e que subsidia a elaboração e o acompanhamento do Plano Gerencial, e a alimentação das informações nos sistemas SIGPlan e SIOP.

Para aprimorar a gestão por resultados, a ANEEL implantou a metodologia de Gestão de Processos Organizacionais, conforme Norma de Organização ANEEL nº 029/2007, que disciplinou os procedimentos de gestão de processos organizacionais e previu a elaboração do Manual de Gestão de Processos Organizacionais da ANEEL. Este manual, que contém instruções complementares à Norma, orienta e dá suporte à metodologia de gestão de processos da Agência, foi publicado em janeiro de 2008 e revisado em novembro de 2010, com a inclusão de complementos que orientam no sentido da simplificação de processos e aprimoramento da gestão de desempenho.

Portanto, a Aneel adota a gestão de processos, ou seja, estes são o foco da gestão, sendo monitorados, analisados e constantemente revisados. Eles devem ser entendidos como “conjunto de atividades logicamente inter-relacionadas, que envolve pessoas, equipamentos procedimentos e informações e, quando executadas, transformam entradas em saídas, agregam valor e produzem resultados”. De acordo com a melhor doutrina, os processos

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podem ser divididos em: gerenciais, quando relacionados à gestão de outros processos; organizacionais, os quais abarcam atividades da área meio da instituição; e de negócio, que se relacionam às áreas finalísticas da organização. Além de adotar a gestão de processos, a Aneel está estruturada por processos, uma vez que a maior parte das Superintendências foi criada tendo em vista os processos pelos quais são responsáveis.

A Ação 4880 abrange as áreas de Fiscalização dos Serviços de Geração, dos Serviços de Eletricidade (Transmissão e Distribuição) e Econômico-Financeira, as quais estão estruturadas em processos e respectivos subprocessos. A meta física da referida ação orçamentária representa o somatório das fiscalizações planejadas para cada um dos subprocessos, conforme consta do Quadro A.IV a seguir:

Quadro A.IV – Fiscalização: processos, subprocessos e respectivas metas, 2011. Processo Meta Subprocesso Meta

Fiscalização técnica dos serviços de geração

925

Fiscalização das obras e instalações de usinas em fase de implantação ou ampliação 332

Fiscalização P&D - Fiscalização das usinas em operação 591 Fiscalização do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) 1 Fiscalização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) 1 Fiscalização da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) 0

Fiscalização técnica dos serviços de distribuição

180

Qualidade do Fornecimento e da Comercialização (Aspectos Técnicos e Comerciais) *

Indicadores de Teleatendimento * Pesquisa & Desenvolvimento e Eficiência Energética * Programa de Universalização * Níveis de Tensão * Ativos * Outras *

Fiscalização técnica dos serviços de transmissão

50

Novos Empreendimentos de Transmissão (Obras de linhas de transmissão e subestações)

*

Instalações em Operação (Operação & Manutenção) * Ocorrências e Perturbações no Sistema Elétrico * Aplicação da Metodologia da Parcela Variável por indisponibilidade de equipamentos da Rede Básica

*

Outras *

Fiscalização econômica e financeira

680

Aspectos econômicos, financeiros, de gestão e de cumprimento de normas

*

Validação de Elementos Econômicos e Financeiros * Anuência prévia a operações comerciais *

Total (da Ação) 1835 1835 Fonte: Relatório de Gestão da Aneel, 2011 e Memorando nº. 373/2012-SFG/ANEEL. Nota: * Informação inexistente no Relatório de Gestão da Aneel, 2011. Análise do Controle Interno

Como os subprocessos não consomem a mesma quantidade de recursos (humanos e materiais) para gerar os correspondentes produtos torna-se inadequado simplesmente somar as metas individuais para estipular a meta da Ação 4880. Essa questão poderia ser contornada mediante a ponderação da quantidade de horas de trabalho (homem/hora – H/H) consumida em cada subprocesso.

Assim sendo, a informação sobre os recursos humanos mobilizados (H/H) é imprescindível para proceder à análise vertical (planejado versus executado) ou a horizontal

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(entre dois períodos) dos resultados alcançados.

Em relação à análise vertical, o somatório dos resultados dos diferentes subprocessos sem a ponderação dos recursos em média consumidos pode causar erros de interpretação, conforme exemplificado no Quadro A.V a seguir:

Quadro A.V – Comparação entre a métrica tradicional e a proposta com ponderação dos recursos humanos empregados em cada subprocesso. Subprocessos existentes numa Ação XXXX

(A) (B) (C) (D) (E) (F) (G)

Meta Resultado alcançado

(B) / (A) Homem/

Hora D x A D x B (F) / (E)

Subprocesso A 100 120 120% 32 3.200 3.840 120% Subprocesso B 30 10 33% 120 3.600 1.200 33% Subprocesso C 300 330 110% 16 4.800 5.280 110% Total 430 460 107% 11.600 10.320 89% Fonte e Método: Equipe de auditoria da DIENE/SFC/CGU.

De acordo com o Quadro A.V, o resultado alcançado pela Ação XXXX seria de 107% segundo a métrica tradicional, cujas constam da coluna “C”. Todavia, pela métrica proposta, com resultados tabulados na coluna “G”, o resultado alcançado seria, na verdade, de 89%. Nesse sentido, a soma dos resultados alcançados nos diferentes subprocessos poderá gerar uma interpretação equivocada sobre a execução física da ação, caso não haja a devida ponderação da quantidade de recursos consumidos.

Em relação à análise horizontal, a explicitação dos recursos humanos consumidos permitiria a avaliação dos ganhos de eficiência eventualmente obtidos ao longo do tempo nos subprocessos, uma vez que evidenciaria a oscilação desse insumo utilizado na produção.

Conforme o Relatório de Gestão da Aneel, exercício de 2011, a execução das ações de fiscalização poderá ser direta centralizada (com pessoal do quadro próprio), indireta compartilhada (com pessoal do quadro próprio e o auxílio de consultores contratados via credenciamento ou de servidores de agências conveniadas) ou indireta terceirizada (com servidores de agências estaduais conveniadas). Nesse sentido, a métrica proposta poderia ser aprimorada com informações quantitativas dos recursos humanos utilizados, sobretudo no que se refere à quantidade de horas de servidores das agências reguladoras estaduais conveniadas e de consultores contratados por credenciamento, pois que o consumo desses recursos está diretamente ligado à execução orçamentária das ações, ao passo que o pessoal próprio está atrelado a outra ação de governo. Com isso, o impacto de ordem quantitativa provocado pela restrição orçamentária nos produtos gerados pelos subprocessos ficaria mais evidente, na medida em que fica explícita a diminuição de um dos insumos necessários para a produção e, consequentemente, dos resultados alcançados. Tal como está, dificulta a mensuração do impacto quantitativo decorrente das restrições orçamentárias.

Convênios com Agências Reguladoras Estaduais

A Aneel descentraliza a execução das atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica por meio de convênios de cooperação celebrados com agências reguladoras estaduais, conforme previsto nos art. 20 a 22 da Lei nº. 9.427/1996. Conforme consta do Relatório de Gestão, a Aneel possui convênios com 12 unidades federativas.

Mediante a Resolução Normativa nº 417/2010, a Aneel adotou uma nova metodologia para a descentralização de suas atividades. Aquela Resolução prevê que o repasse

Relatório Final OS 201203651 44 de 162

de recursos para as agências estaduais terá como parâmetro o Custo de Referência da atividade, que é uma estimativa dos custos diretos e indiretos a ela relacionados, considerando os recursos materiais e humanos (horas de trabalho) empregados.

Os convênios são firmados com prazo de vigência indeterminado, visando a uma parceria duradoura. Anualmente, a Aneel e a agência estadual celebram Contrato de Meta, no qual são definidas as atividades a ser executadas e os respectivos recursos financeiros a serem repassados.

Nesse sentido, o Anexo III do Contrato de Metas nº. 0024/2011-SLC/ANEEL, de 29/11/2011, celebrado entre a Aneel (SFF) e a Agência Reguladora de Serviços de Santa Catarina (AGESC) apresenta as seguintes informações do Quadro A.VI:

Quadro A.VI– Atividades de fiscalização descentralizada pela Aneel à AGESC, 2011. Descrição do Produto

Porte da empresa fiscalizada

Servidores Qtd. Superior (HxH) total

Total HxH Superior (Qtd HH x R$ 25,49)

Qtd diária dentro do Estado

Total diária dentro do Estado (Qtd x R$ 110,00)

Qtd diária locação de veículos

Total locação veículos (Qtd x R$ 333,95)

Custo unitário sem % administrativo

Custo com administra-tivo (43,46)*****

Fiscalização de ativos para a base de remuneração

Pequeno 1 248 6.321,52

11,5 1.265,00

12 4.031,40* 11.617,92*** 20.548,15

Médio/ grande

1 288 7.341,12

18,5 2.035,00

19 6.383,05**

15.759,17****

27.872,61

Fiscalização de CVA

Pequeno 1 64 1.631,36

- - - - 1.631,36 2.885,32

Médio 1 88 2.243,12

- - - - 2.243,12 3.967,32

Grande 1 112 2.854,88

- - - - 2.854,88 5.049,31

* Valor não coincide com a metodologia, que prevê 12 x R$ 333,95 = R$ 4.007,40.

** Valor não coincide com a metodologia, que prevê 19 x R$ 333,95 = R$ 6.345,05.

*** Valor correto de R$ 11.593,92.

**** Valor correto de R$ 14.701,57.

***** O custo administrativo real foi de 76,86%, embora a coluna informe que seja 43,46%.

Fonte: Anexo III do Contrato de Metas celebrado entre a Aneel e a Agência Reguladora de Serviços de Santa Catarina (AGESC).

Ante o exposto, verifica-se que a própria Aneel já utiliza a metodologia de quantificar a quantidade de horas de trabalho (H/H) estimadas a serem consumidas em ações de fiscalização descentralizadas. A utilização dessa metodologia em ações desenvolvidas por pessoal próprio da Aneel ainda auxiliaria a recalibrar os montantes concedidos às Agências Estaduais, de forma que ganhos em eficiência daquela fossem reproduzidos nestas últimas.

Detalhamento das informações apresentadas no Relatório de Gestão para a Ação 4880

Considerando o exposto anteriormente, por meio das Solicitações de Auditoria nos 201203651/008, 009 e 010, todas de 4/5/2012, foi requerido junto às Superintendências de Fiscalização da Geração, dos Serviços de Eletricidade e Econômico-Financeira o preenchimento de quadros semelhantes ao Quadro A.VI, com a estimativa das horas de trabalho (H/H) consumidas, em média, nas ações de fiscalização, além dos correspondentes valores para as ações planejadas, no intuito de detalhar das informações constantes do item 2.3.2.1 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – Ação 4880, do Relatório de Gestão da Aneel, exercício de 2011, páginas 49 a 64.

Em 8/5/2012, por meio do Memorando nº. 373/2012-SFG/ANEEL, encaminhado pelo Ofício nº. 53/2012-AIN/ANEEL, de 9/5/2012, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração prestou as informações constantes dos Quadros a seguir:

Relatório Final OS 201203651 45 de 162

Quadro A.VII – Fiscalizações planejadas pela SFG, segregadas por subprocesso, 2011.

Subprocesso

Fiscalizações Planejadas Direta c/cred. Direta Descentralizada Total

Meta física

H/H próprio

H/H credenc.

Meta física

H/H próprio

Meta física

H/H conven.

Meta física

H/H

Fiscalização das obras e instalações de usinas em fase de implantação ou ampliação

10 220 293 145 5.596 177 8.680 332 14.789

Fiscalização P&D -

- -

- - - - -

-

Fiscalização das usinas em operação

125 2.675 4.758 124 5.292 342 16.960 591 29.685

Sistema Interligado 50 1.400 2.733 92 3.888 288 13.944 430 21.965 Sistema Isolado 75 1.275 2.025 32 1.404 54 3.016 161 7.720

Fiscalização do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)

- - - 1 48

1 48

Fiscalização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

- - - 1 48

1 48

Fiscalização da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC)

- - - -

- -

Total 135 2.895 5.051 271 10.984 519 25.640 925 44.570 Fonte: Memorando nº. 373/2012-SFG/ANEEL, de 8/5/2012. Quadro A.VIII – Fiscalizações executadas pela SFG, segregadas por subprocesso, 2011.

Subprocesso

Fiscalizações Executadas Direta c/cred. Direta Descentralizada Total

Exec. H/H próprio

H/H credenc.

Exec. H/H próprio

Exec. H/H conven.

Exec. H/H

Fiscalização das obras e instalações de usinas em fase de implantação ou ampliação

7 - 196 102 3.884 154 7.576 263 11.656

Fiscalização P&D - - - - - - - - - Fiscalização das usinas em operação

73 1.802 2.994 160 6.624 288 14.360 521 25.780

Sistema Interligado 51 1.428 2.460 108 5.008 236 11.456 395 20.352 Sistema Isolado 22 374 534 52 1.616 52 2.904 126 5.428

Fiscalização do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)

- - - 1 48 - - 1 48

Fiscalização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

- - - 1 48 - - 1 48

Fiscalização da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC)

- - - 27 108 - - 27 108

Total 80 1.802 3.190 291 10.712 442 21.936 813 37.640 Fonte: Memorando nº. 373/2012-SFG/ANEEL, de 8/5/2012.

A partir das informações fornecidas pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, elaborou-se o Quadro A.IX a seguir, com a finalidade analisar a execução das ações de fiscalização planejadas:

Relatório Final OS 201203651 46 de 162

Quadro A.IX – Nível de execução das ações de fiscalização planejadas pela SFG/ANEEL, segregadas por subprocesso, 2011.

Subprocesso

Fiscalizações Executadas/Planejadas Direta c/cred. Direta Descentralizada Total

Exec. H/H próprio

H/H credenc.

Exec. H/H próprio

Exec. H/H conven.

Exec. H/H

Fiscalização das obras e instalações de usinas em fase de implantação ou ampliação

70% 0% 67% 70% 69% 87% 87% 79% 79%

Fiscalização P&D 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% Fiscalização das usinas em operação

58% 67% 63% 129% 125% 84% 85% 88% 87%

Sistema Interligado 102% 102% 90% 117% 129% 82% 82% 92% 93% Sistema Isolado 29% 29% 26% 163% 115% 96% 96% 78% 70%

Fiscalização do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)

0% 0% 0% 100% 100% 0% 0% 100% 100%

Fiscalização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

0% 0% 0% 100% 100% 0% 0% 100% 100%

Fiscalização da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC)

0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

Total 59% 62% 63% 107% 98% 85% 86% 88% 84% Fonte e Método: Equipe de Auditoria da CGU.

O Quadro A.IX vai ao encontro do argumento defendido no item “Desconsideração dos recursos mobilizados para estipulação das metas” deste Relatório de Auditoria. Os subprocessos do processo de fiscalização dos serviços de geração consomem horas de trabalho de forma diferenciada. Dessa maneira, o nível de execução pela ótica do número de ações de fiscalização foi de 88%, ao passo que ponderando os recursos humanos consumidos ele foi de 84%, de acordo com a última coluna do Quadro A.IX acima. Assim sendo, a quantidade de horas de trabalho consumidas é uma informação relevante para se avaliar o resultado dos diferentes subprocessos, uma vez que permite agregar os resultados individualmente alcançados.

Cumpre registrar as ponderações feitas pela SFG por meio do Memorando nº. 373/2012-SFG/ANEEL em relação às informações anteriormente prestadas:

2. Cabe ressaltar que as estimativas foram feitas de acordo com uma referência média de homem-hora. Contudo, na execução das ações a alocação de homem-hora observa critérios relacionados com a finalidade da fiscalização e a particularidade do empreendimento, como o histórico, o tipo de fonte, o porte e a quantidade de unidade geradoras.

3. Lembramos que os quantitativos descritos consideram as atividades necessárias à realização da fiscalização, desde a sua preparação até a sua formalização, ou seja, até a emissão do Termo de Notificação e o respectivo Relatório de Fiscalização ao agente de geração. As etapas anteriores de planejamento, bem como as posteriores de arquivamento ou instauração de processo punitivo não foram contempladas.

4. Assim, o quadro apresentado representa parcialmente os trabalhos desenvolvidos pela Superintendência, bem como pelas Agências Estaduais conveniadas. Atividades complementares relativas à instrução processual, à gestão, ao controle e ao relacionamento institucional não estão quantificadas e consideradas na execução física

Relatório Final OS 201203651 47 de 162

da área, porém demandam relevante força de trabalho, assim como treinamentos e reuniões.

As considerações feitas acima são pertinentes, na medida em que a metodologia proposta (ponderação do H/H nas metas físicas) é apenas uma simplificação da realidade, pois que negligencia algumas questões adjacentes, tais como a existência de outros recursos consumidos além das horas trabalhadas, a necessidade de definir, com exatidão, quais atividades que compõe o subprocesso. Todavia, verifica-se que há espaço para o aprimoramento do planejamento e da respectiva mensuração de resultados, de forma a tornar mais transparentes as informações constantes do Relatório de Gestão.

Em 9/5/2012, por meio dos Ofícios nº. 51 e 54/2012-AIN/ANEEL, a Auditoria Interna da Aneel encaminhou a manifestação das Superintendências de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade e Fiscalização Econômico-Financeira. Contudo, as citadas unidades possuíam apenas parte das informações sobre as horas de trabalho estimadas durante a fase de planejamento e as efetivamente consumidas na execução das fiscalizações. Dessa forma, o preenchimento dos Quadros propostos por esta equipe de Auditoria deu-se de forma parcial e, por conseguinte, ficou prejudicada a replicação da análise feita sobre as informações prestadas pela SFG/ANEEL na SFE/ANEEL e na SFF/ANEEL.

Manifestação da unidade auditada

Por meio do Memorando nº. 1151/2012-SFF/SFE/SFG/ANEEL, de 12/7/2012, a Aneel assim se manifestou:

2. Com relação ao 1.1.1.2, onde foi constatado que há fragilidade do indicador que mede a eficácia, representado pelo resultado físico da ação de fiscalização, e a análise desse ponto pela CGU, mais especificamente quando é colocado na análise que “...Essa questão poderia ser contornada mediante a ponderação da quantidade de horas de trabalho (homem-hora – H/H) consumida em cada subprocesso, permita-nos tecer os seguintes comentários:

a) Nesse particular, esclarecemos que embora os produtos envolvam quantidades diferentes de recursos, o orçamento admite apenas um produto por ação, conforme Art. 5° inciso II da LDO 2011 (Lei n° 12.309/2010) e Manual Técnico de Orçamento 2011 da Secretaria de Orçamento Federal.

b) A Meta física da ação é a quantificação do seu produto, que deve indicar o serviço prestado à sociedade. A quantidade de fiscalizações realizadas é a melhor forma de indicar esse resultado, de acordo com a metodologia do orçamento.

c) A análise quanto ao Homem-hora (H-h) representa o resultado com relação ao esforço da equipe. Contudo, a fiscalização adotou as orientações do MTO 2011, segundo o qual o produto da ação deve ser um bem produzido ou um serviço prestado pela Agência destinado ao público alvo.

3. Mais adiante, com relação às Recomendações constantes deste item (1.1.1.2), passaremos a respondê-las, uma a uma:

3.1) Recomendação “i”: quanto ao planejamento das fiscalizações passarem a contemplar o quantitativo de horas empregadas e o cálculo dos resultados dos subprocessos ocorra de acordo com a metodologia proposta neste Relatório de Auditoria.

e

3.2) Recomendação “ii”: quanto a fazer constar no Relatório de Gestão as horas estimadas e as executadas pelas fiscalizações, cuja finalidade é conferir maior transparência na prestação de contas da ANEEL.

Relatório Final OS 201203651 48 de 162

Resposta às Recomendações “i” e “ii”: A ANEEL estudará a forma de sua implementação, já que a mensuração dos Homens-hora (H/h) despendidos na execução das metas físicas ainda não é uma metodologia amplamente adotada e, por essa razão, entendemos que precisa ser analisada de forma que, uma vez aprovada, a sua utilização seja disseminada para a Agência como um todo.

3.3) Recomendação “iii”: quanto a retificar o Contrato de Metas n° 0024/2011-SLC/ANEEL, de 29/11/2011, considerando as falhas apontadas no Quadro A.VI, referente as atividades de fiscalização descentralizada pela ANEEL à AGESC, 2011.

Neste tocante, faz-se necessário separar as falhas verificadas e apontadas no Relatório, em dois itens “a” e “b”, para melhor esclarecimento dos fatos.

(a):... valor não coincide com a metodologia, que prevê 12 x R$ 333,95.

Resposta: Recomendação acatada, tendo em vista, ao se verificar a planilha com a memória desses cálculos, a SFF constatou ter havido um erro na fórmula, ao invés de ser colocado o valor unitário de R$ 333,95, foi colocado o valor unitário de R$ 335,95, resultando em erro de R$ 2,00, por valor unitário para locação de veículos, consequentemente o mesmo erro ocorreu no total das 12 locações previstas. A SFF encaminhará a SLC novo Termo de Referência, corrigindo esses valores (unitário/total), referente às locações de veículos, para que o contrato possa ter aditivo.

(b):...o custo administrativo foi de 76,86%, o que não coincide com os 43,46% informados.

Resposta: Recomendação não acatada, tendo em vista não ter ocorrido erro na aplicação da metodologia aprovada pela Diretoria da ANEEL e, a nosso ver, de entendimento quando da análise desses valores. Por oportuno, informamos que a metodologia empregada para se aplicar o percentual ao Custo Administrativo das Agências Reguladoras Estaduais aos Contratos de Metas 2012 (assinados ao final de 2011), foi a aprovada pela ANEEL, conforme Portaria n° 1968, de 1°/11/2011, na forma de Anexo, juntada ao processo n° 48500.000445/2011-46, cujo percentual é calculado “por dentro”. No caso da AGESC o percentual aprovado foi de 43,46%, assim aplicado conforme consta no Contrato de Metas em questão. Esse percentual varia de Agência para Agência, de acordo com os custos verificados e aprovados.

Causa

Falta de ponderação do quantitativo de horas empregadas nas ações de fiscalização para apuração dos resultados alcançados pelos subprocessos relacionados à Ação 4880, de forma que a soma dos resultados individualmente apresentados incorre numa interpretação equivocada sobre a eficácia daquela ação orçamentária.

Evidências

Informações constantes do Relatório de Gestão da Aneel, item “2.3.2.1 - Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – Ação 4880”, bem assim as presentes nos Sistemas de Administração Financeira – Siafi e Integrado de Dados Orçamentários – Sidor.

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Recomendações

1. Que o planejamento das fiscalizações passe a contemplar o quantitativo de horas empregadas e o cálculo dos resultados dos subprocessos ocorra de acordo com a metodologia proposta neste Relatório de Auditoria.

2. Que faça constar do Relatório de Gestão as informações sobre o quantitativo de horas estimado no planejamento e o consumido na execução das ações de fiscalização, com a finalidade de conferir maior transparência na prestação de contas da Aneel.

3. Retificar o Contrato de Metas nº. 0024/2011-SLC/ANEEL, de 29/11/2011, considerando as falhas apontadas no Quadro A.VI deste Relatório de Auditoria.

1.1.1.3. Constatação (5)

Contemplar de forma imprópria os atos de natureza específica na meta da Ação 4703 – Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica.

Informação Básica da Ação 0272.4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica

De acordo com informação constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários – Sidor, a finalidade da Ação 0272.4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica é a seguinte:

Regulamentar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração de energia elétrica e os aproveitamentos energéticos, definindo padrões de qualidade, custo, atendimento e segurança dos serviços e instalações de energia elétrica compatíveis com as necessidades regionais, com foco na viabilidade técnica, econômica e ambiental das ações, além de atualizar as condições de exploração dos serviços de energia elétrica em decorrência das alterações verificadas na legislação específica e geral, a fim de promover o uso eficaz e eficiente de energia elétrica e manter a livre competição no mercado de energia elétrica.

Ainda conforme informação presente naquele sistema, a forma de execução da citada ação é a seguinte:

Regulação econômica: Contratar consultorias técnicas especializadas. A cláusula econômica dos contratos contempla importantes aspectos relacionados à tarifa de energia elétrica, quais sejam: reajuste tarifário, concedido anualmente; revisão periódica, executada de acordo com cronograma contratual específico; revisão extraordinária, concedida para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Fazer estudos, aperfeiçoamento de processos, desenvolvimento e implementação de modelos que incluem o desenvolvimento de rotinas automatizadas de análise e processamento de informações em função do grande número de eventos. Regulação Técnica: Contratar consultorias técnicas especializadas e realizar audiências públicas, para promover a participação da sociedade e dos agentes na regulamentação do setor de energia elétrica. Regulação da qualidade dos serviços: Fazer de forma direta, com ajuda de empresas especializadas no setor elétrico, a definição de indicadores e de procedimentos de medição; coletar e tratar os dados; acompanhar e monitorar os indicadores definidos; avaliar e aferir os indicadores.

As metas físicas da Ação 4703 estão discriminadas no Quadro A.X a seguir:

Relatório Final OS 201203651 50 de 162

Quadro A.X - Ação 0272.4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica, Metas Física, 2009-2011.

Ano

Meta Física Programada Meta Física - LOA

(Unidades) Meta Física Ajustada – Plano Gerencial

(Unidades) 2009 471 471 2010 567 567 2011 548 548

Fonte: Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

De acordo com o Relatório de Gestão de 2011, os atos regulatórios publicados, por processo de negócio, foram os constantes do Quadro A.XI a seguir:

Quadro A.XI – Ação 0272.4703 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica, Execução física detalhada, 2011.

Processo Subprocesso Normativas Autorizativas Homologatórias Despachos Total

Regulação Técnica (Normas, Monitoramento e Certificação / homologação)

Regulação Serviços Geração

9 10 3 63 85

Regulação Serviços Transmissão

7 64 4 37 112

Regulação Serviços Distribuição

5 20 2 11 38

Regulação Serviços Comercialização

6 4 0 30 40

Regulação Econômica (Normas Monitoramento e Fixação de tarifas e preços, Mercado e Competição)

Regulação Econômica de Tarifas

7 0 117 59 183

Regulação de Mercado

8 0 6 150 164

Regulamentação dos Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética

Regulamentação dos Projetos de P&D

0 0 0 20 20

Regulamentação dos Projetos de Eficiência Energética

0 0 0 0 0

Totais por tipo de ato 42 98 132 370 642 Fonte: Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

A Aneel apresentou a seguinte avaliação dos resultados da ação, conforme consta do Relatório de Gestão de 2011:

Na apuração da meta física realizada foram considerados os atos regulatórios oriundos das unidades organizacionais responsáveis pela regulamentação e os atos oriundos da Diretoria instruídos por essas unidades organizacionais, excluídos os atos de mero expediente, tais como: os que fixam ou prorrogam prazos impostos aos agentes, os que tornam público o início do processo de revisão tarifária, cancelamentos, prorrogações, mudanças de prazo e os referentes a assuntos administrativos.

A meta programada para 2011 foi de 548 atos regulatórios publicados. O resultado, ao final do ano, foi de 642 atos regulatórios publicados, o que corresponde a 117,15% da meta prevista na LOA, sendo 42 resoluções normativas, 98 resoluções autorizativas, 132 resoluções homologatórias e 370 despachos, conforme especificado no subitem

Relatório Final OS 201203651 51 de 162

17.1 deste relatório e resumido na tabela “Atos Regulatórios Publicados por Processo”, apresentada adiante.

Análise do Controle Interno

No que se refere à quantificação da meta física da Ação 4703 (Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica) verificou-se que os seguintes atos administrativos foram considerados para fins de apuração daquele montante:

i. as Resoluções Normativas; ii. as Resoluções Autorizativas;

iii. as Resoluções Homologatórias; e iv. os Despachos.

As Resoluções são atos produzidos pela Diretoria Colegiada da Agência, ao passo que os Despachos podem ser emitidos pelos Superintendentes e pela Diretoria.

As Resoluções Autorizativas, as Resoluções Homologatórias e os Despachos têm caráter específico, uma vez que são atos administrativos utilizados para decidir sobre certa questão afeta a um interessado. As Resoluções Normativas, por seu turno, têm caráter geral, uma vez que disciplinam determinadas matérias legais, por delegação de competência, sendo considerados regulamentos (atos normativos) propriamente ditos.

Dessa forma, seria mais apropriado que as Resoluções Autorizativas, as Resoluções Homologatórias e os Despachos fossem contemplados numa ação orçamentária distinta da Ação 4703. Em termos jurídicos, aqueles atos não são normativos, mas enunciativos, ordinatórios, negociais ou punitivos, ainda que sejam produtos de processos de negócio que estejam sob a responsabilidade de Superintendências da Aneel que tenham atribuições regulamentares, tais como as Superintendências de Regulação Econômica, de Regulação dos Serviços de Transmissão e de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética.

Causa

Contemplar no conceito de atos normativos, de forma imprópria, os atos enunciativos, ordinatórios, negociais e punitivos tomados pela Diretoria colegiada e pelas Superintendências da Aneel.

Manifestação da unidade auditada

Por meio do Memorando nº. 129/2012-SPG/ANEEL, de 13/7/2012, a Aneel assim se manifestou:

1.1.1.3 Constatação

Contemplar de forma imprópria atos de natureza específica na meta da Ação 4703 – Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica

Contribuição:

A finalidade da Ação Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica não se restringe a elaborar regulamentos, como sugere o seu nome. A Ação contempla também os processos das superintendências associadas à regulação da produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. (Superintendências de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, de Regulação Econômica – SRE, de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, de Estudos do Mercado – SEM e de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE).

Relatório Final OS 201203651 52 de 162

De acordo com a metodologia de elaboração do orçamento, o produto de uma ação é o bem ou serviço que resulta da ação orçamentária. O produto da ação regulamentação é “Ato regulatório publicado”, que foi aprovado pela Secretaria de Orçamento Federal, responsável pela organização dos orçamentos, abrangendo as 4 esécies de atos regulatórios que resultam da ação. Os atos regulatórios abrangem as três espécies de Resoluções – Normativas, Homologatórias e Autorizativas – e os Despachos que caracterizem o exercício da atividade regulatória e sejam oriundos das superintendências responsáveis pela regulamentação. Todos esses atos estão bem especificados no item 17.1 do Relatório de Gestão da PCA 2011.

Evidências

Informações constantes do Relatório de Gestão da Aneel, item “2.3.2.2 - Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica – Ação 4703”, bem assim as presentes nos Sistemas de Administração Financeira – Siafi e Integrado de Dados Orçamentários – Sidor.

Recomendações

Segregação dos atos de caráter específico (Resoluções Autorizativas, Resoluções Homologatórias e Despachos) dos de caráter geral (Resoluções Normativas), uma vez que apenas estes são regulamentos propriamente ditos.

1.1.1.4. Constatação (6)

Fragilidades na gestão dos recursos decorrentes da obrigação de que trata a Lei nº. 9.991, de 24/7/2000.

Fato:

A Lei nº. 9.991, de 24/7/2000, estabeleceu que as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos de energia elétrica ficariam obrigadas a aplicar anualmente o montante mínimo de um por cento de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e/ou Eficiência Energética (EE), nos termos do Quadro A.XII a seguir:

Quadro A.XII – Distribuição da obrigação das delegatárias de serviços públicos de energia elétrica de aplicarem 1% da Receita Operacional Líquida, de acordo com a Lei nº. 9.991/2000. Vigência: 28/03/2007 a 31/12/2010.

Destinação FNDCT MME Projetos

Total

P&D Eficiência Energética

Distribuição 0,20% 0,10% 0,20% 0,50% 1,00% Transmissão 0,40% 0,20% 0,40% - 1,00% Geração (*) 0,40% 0,20% 0,40% - 1,00%

Vigência: 21/01/2010 a 31/12/2015.

Destinação FNDCT MME Projetos

Total

P&D Eficiência Energética

Distribuição 0,20% 0,10% 0,20% 0,50% 1,00% Transmissão 0,40% 0,20% 0,40% - 1,00% Geração (*) 0,40% 0,20% 0,40% - 1,00%

Fonte: http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=75&idPerfil=6&idiomaAtual=0. Consulta em 23/5/2012. Nota: (*) As empresas que gerem energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas e cogeração qualificada, bem como os autoprodutores, são isentas da obrigação de que trata a Lei nº. 9.991/2000.

Relatório Final OS 201203651 53 de 162

O Regimento Interno da Aneel foi instituído pela Portaria MME nº. 349, de 28/11/1997, cujo art. 23, inciso XXI, conferiu à Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (SPE) as atribuições de regulamentar e acompanhar a implementação dos programas de P&D e EE, nos seguintes termos:

Art. 23. Constituem atribuições específicas das Superintendências:

....

XXI - de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, regulamentar e acompanhar a implementação dos programas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) do setor elétrico e de eficiência energética.

O mesmo art. 23, inciso XI, conferiu à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira a atribuição de fiscalizar o recolhimento dos recursos junto ao FNDCT e ao MME e da aplicação de recursos nos programas de P&D e EE, nos seguintes termos:

Art. 23. Constituem atribuições específicas das Superintendências:

....

XI – de Fiscalização Econômica e Financeira, executar as atividades relacionadas ao processo de controle e fiscalização econômico-financeira e contábil das concessões, permissões e autorizações dos serviços e instalações de energia elétrica.

Por fim, o art. 23, incisos IX e X, conferiu, respectivamente, às Superintendências de Fiscalização dos Serviços de Geração e dos Serviços de Eletricidade a atribuição de fiscalizar, do ponto de vista técnico, a aplicação de recursos nos programas de P&D e EE, conforme segue:

Art. 23. Constituem atribuições específicas das Superintendências:

....

IX – de Fiscalização dos Serviços de Geração, executar as atividades relacionadas ao processo de controle e fiscalização das concessões e autorizações de geração de energia elétrica;

X – de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, executar as atividades relacionadas ao processo de controle e fiscalização das concessões, permissões e autorizações de serviços e instalações de transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;

No intuito de verificar como estão estruturados os subprocessos sob a responsabilidade da SPE/Aneel, bem como correspondentes controles internos, foram feitos diversos questionados ao gestor por meio do item 3, da Solicitação de Auditoria nº. 201203651/003, de 27/4/2012.

Mediante o Oficio nº. 48/2012-AIN/ANEEL, de 4/5/2012, a Auditoria Interna da Aneel encaminhou cópia do Memorando nº. 108/2012-SPE/ANEEL, de 3/5/2012, pelo qual a SPE prestou os seguintes esclarecimentos:

a. Quais as leis e normativos internos que regem o processo organizacional respectivo? A obrigação de investimento em P&D é regida pela lei nº 9.991/2000 e pela Resolução Normativa da ANEEL nº 316/2008, que aprovou o Manual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (Manual de P&D – versão 2008).

b. Se o fluxograma constante na intranet da Aneel permanece válido, fornecendo informações sobre as eventuais alterações efetivadas (por exemplo, pela inclusão ou

Relatório Final OS 201203651 54 de 162

exclusão de atividades), inclusive, da data de ocorrência e o diagrama atualizado, se for o caso?

Não há conteúdo de P&D na intranet. As informações sobre o Programa de P&D estão disponíveis na internet, sendo atualizados periodicamente pela SPE. Dados como lista de projetos submetidos à ANEEL; normas e manuais de procedimentos; consulta de relatórios finais de projetos; lista de temas para investimento; chamadas de projetos de temas estratégicos, entre outros, estão disponibilizados à sociedade, com vistas a dar total transparência ao Programa.

c. Quais atividades possuem manuais de procedimentos ou são executadas de acordo com normas específicas, orientando o trabalho dos servidores?

A avaliação dos projetos de P&D, que segue as regras estabelecidas no Manual de P&D – versão 2008, no Manual “Instruções para Elaboração e Envio de Arquivos para Cadastro no Sistema de Gestão de P&D ANEEL” e no Guia do Avaliador, documentos esses disponíveis no sítio da ANEEL.

d. Quais atividades são consideradas críticas, considerando seu impacto em relação ao produto gerado pelo processo organizacional?

Definição das regras para aplicação dos recursos e avaliação dos projetos submetidos à aprovação da ANEEL, nos termos e prazos estabelecidos no Manual de P&D.

e. Em relação às atividades mais críticas, quais são os respectivos responsáveis e objetivos?

Os responsáveis pelas atividades são os especialistas em regulação da SPE, e tem como objetivo zelar para que os investimentos feitos pelos agentes sigam as regras definidas pela ANEEL e proporcionem benefícios para toda a sociedade.

f. Em relação aos objetivos acima mencionados, quais são os riscos envolvidos, isto é, os eventos que possam ocorrer e impactar quantitativa ou qualitativamente o produto da atividade?

Alguns dos riscos são: a) possibilidade de lacuna regulatória; b) falta de clareza nas regras; c) definição de regras de difícil apuração; d) emissão, fora do prazo regulatório, dos pareceres de avaliação dos projetos de P&D submetidos à ANEEL, o que pode ocorrer em decorrência do quadro reduzido de servidores e do banco restrito de especialistas credenciados que dão suporte à ANEEL na avaliação desses projetos.

g. Sobre os riscos informados, mencionar os controles administrativos criados para mitiga-los ou gerenciá-los.

A diversidade, o ineditismo e a complexidade dos projetos de P&D exige que eles sejam submetidos à avaliação de especialistas no tema proposto. Contudo, não há na ANEEL, assim como em nenhuma outra instituição isoladamente, profissionais com expertise em todas as áreas de conhecimento abrangidos pela regulamentação do Programa de P&D-ANEEL. Por isso, foi implementado um processo de credenciamento de especialistas para apoiarem a ANEEL na avaliação dos projetos de P&D, de acordo com os prazos estabelecidos no Edital de credenciamento nº 02/2009. Além disso, ainda é pequeno o número de profissionais credenciados, sendo que, em alguns temas, sequer há credenciados, o que muitas vezes dificulta o processo de avaliação.

Outro controle criado com vistas a mitigar os riscos é a realização de avaliações dos impactos do Programa de P&D, trabalho executado pelo IPEA. Além disso, são feitas avaliações internas pela equipe da SPE.

h. Quais as metas estabelecidas para o processo organizacional, informando os correspondentes valores?

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As metas da SPE para o ciclo 2011-2012 (1º/07/2011 a 30/06/2012) são as seguintes:

Meta Valor

Avaliar, até março de 2012, os impactos do Programa de P&D regulado pela ANEEL, no âmbito da Resolução Normativa nº 219/2006 e anteriores

R$ 533.000,00 (IPEA)

Avaliar, dentro do prazo previsto na regulamentação, as propostas dos projetos de P&D apresentados no âmbito da Res. Normativa nº 316/08

R$ 572.500,00 (credenciamento) +

pessoal próprio

Avaliar, dentro do prazo previsto na regulamentação, as propostas de projetos de eficiência energética apresentados sob a égide da Res. Normativa nº 300/08

Sem custo (pessoal próprio)

Publicar, até junho de 2012, a Resolução Normativa de aprovação de um novo Manual de P&D (atualização do Manual vigente)

Sem custo (pessoal próprio)

Elaborar, até junho de 2012, a Minuta do novo Manual de Eficiência Energética

Pessoal próprio + parceira com a GIZ

Avaliar as propostas de temas para projetos estratégicos apresentadas à SPE, até junho de 2012

Sem custo (pessoal próprio)

Elaborar Agenda Regulatória para o ciclo 2012-2013 Sem custo (pessoal próprio)

Elaborar minuta de projeto para alterar a Lei 12.212/10 (flexibilização do percentual destinado à tarifa social).

Sem custo (pessoal próprio)

i. Quais são os indicadores relativos ao processo organizacional em referência?

a) Os indicadores relativos ao processo organizacional “Pesquisa e Desenvolvimento” são os seguintes:

� Avaliação dos relatórios apresentados pelo IPEA, resultantes da demanda contratada pela ANEEL (Avaliação dos impactos do Programa de P&D regulado pela ANEEL, no âmbito da Resolução Normativa nº 219/2006 e anteriores);

� Percentual de pareceres de avaliação inicial de projetos de P&D emitidos dentro do prazo estabelecido no regulamento;

� Percentual de pareceres de avaliação inicial de projetos de Eficiência Energética avaliados no prazo estabelecido no regulamento;

� Resolução Normativa de aprovação do novo Manual publicada;

� Minuta do novo Manual de eficiência elaborada;

� Propostas de temas estratégicos avaliados pela SPE;

� Agenda Regulatória elaborada;

� Nota técnica com propostas de alteração da Lei nº 12.212/2010 elaborada.

j. Quais são os sistemas e relatórios que permitem o acompanhamento das metas traçadas?

A Superintendência de Planejamento da Gestão (SPG/ANEEL) disponibiliza às UORGs os seguintes sistemas que servem para o acompanhamento das metas: o SIGANEEL, onde é feito o plano de ações gerenciais (http://sistemas/sig/) e o sistema para acompanhamento das metas intermediárias (http://sistemas/ADI/Meta.aspx/Globais).

k. Qual a periodicidade em que as informações dos indicadores são geradas?

Os indicadores são gerados anualmente e o acompanhamento do nível de alcance das metas é feito trimestralmente.

Relatório Final OS 201203651 56 de 162

l. Se os indicadores são medidos pelo próprio responsável pela atividade. Caso as informações sejam geradas por outro servidor, como a informação chega ao gestor?

Os indicadores são medidos pelos analistas administrativos da SPE, que repassa as informações ao superintendente e demais servidores da área.

m. Quais as providências são tomadas em caso de não alcance das metas estabelecidas?

O superintende se reúne com os servidores responsáveis e solicita um plano de ação para correção dos desvios encontrados.

Com o propósito de verificar o acompanhamento da aplicação e do recolhimento dos recursos decorrentes da Lei nº. 9.991/2000 nos últimos três anos foram feitos diversos questionamentos por meio dos itens 45 a 47 da Solicitação de Auditoria nº. 201203651/022, de 11/5/2012.

Mediante o Oficio nº. 70/2012-AIN/ANEEL, de 18/5/2012, a Auditoria Interna da Aneel encaminhou o Memorando nº. 125/2012-SPE/ANEEL, de mesma data, pelo qual a SPE prestou esclarecimentos cujas principais informações são destacadas a seguir:

45. Em relação aos recursos decorrentes da Lei nº. 9.991/1999, para o período de 2009 a 2011, fornecer informações por meio dos Quadros a seguir.

(...) Destaca-se ainda que as informações [a seguir] são relativas a 226 empresas (geradoras, distribuidoras e transmissoras de energia), no caso do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e a 94 empresas no caso do PEE. A quantidade total de empresas obrigadas a investir em P&D é 312 e em PEE, 101. Portanto, do total, 07 empresas no PEE e 86 no P&D não enviaram as informações solicitadas por meio do Ofício Circular n° 0001/2012-SPE/ANEEL e Ofício Circular n° 0002/2012-SPE/ANEEL, de 29 de fevereiro de 2012. Portanto, tais empresas encontram-se inadimplentes e tal informação será encaminhada à Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para os procedimentos de fiscalização. Ressalta ainda que, apesar de ser elevado o número de empresas que não enviaram suas informações sobre o Programa de P&D, o impacto da ausência destas informações nas Quadros A.XIII, A.XIV e A.XV não é muito relevante, porque se trata das menores empresas e, consequentemente, das que investem um montante menor de recursos. (...)

Quadro A.XIII – Montante de recursos da obrigação de que trata a Lei nº. 9.991/2000, segregados por ano e por segmento, 2009 - 2011. Ano Segmento P&D EE FNDCT/MME

2009

Geração 56.522.064,64 - 84.783.096,96 Transmissão 110.489.799,54 - 165.734.699,32 Distribuição 152.425.364,94 349.532.133,47 228.638.047,41 Total ano 319.437.229,12 349.532.133,47 479.155.843,69

2010

Geração 59.078.237,34 - 88.617.356,01 Transmissão 99.476.126,02 - 149.214.189,03 Distribuição 161.244.947,64 374.169.372,93 241.867.421,46 Total ano 319.799.311,00 374.169.372,93 479.698.966,50

2011

Geração 241.021.262,02 - 361.531.893,03 Transmissão 106.793.022,05 - 160.189.533,07 Distribuição 172.008.208,34 385.111.022,07 258.012.312,51 Total ano 519.822.492,41 385.111.022,07 779.733.738,61

Fonte: Anexo I ao Memorando nº. 125/2012-SPE/ANEEL.

Relatório Final OS 201203651 57 de 162

Quadro A.XIV – Montante de recursos aplicado nos projetos de P&D e Eficiência Energética, segregados por ano e por segmento, 2009 - 2011. Ano Segmento P&D EE Total (P&D + EE)

2009

Geração 43.330.477,79 - 43.330.477,79 Transmissão 41.350.109,67 - 41.350.109,67 Distribuição 93.408.217,88 315.807.390,81 409.215.608,69 Total ano 178.088.805,34 315.807.390,81 493.896.196,15

2010

Geração 80.547.736,94 - 80.547.736,94 Transmissão 28.175.359,22 - 28.175.359,22 Distribuição 171.235.639,27 557.101.699,56 728.337.338,83 Total ano 279.958.735,43 557.101.699,56 837.060.434,99

2011

Geração 105.378.524,15 - 105.378.524,15 Transmissão 34.592.051,82 - 34.592.051,82 Distribuição 180.996.678,61 478.920.289,91 659.916.968,52 Total ano 320.967.254,58 478.920.289,91 799.887.544,49

Fonte: Anexo I ao Memorando nº. 125/2012-SPE/ANEEL. Quadro A.XV - Montante de recursos a aplicar em projetos de P&D e Eficiência Energética decorrentes de exercícios anteriores, segregados por ano e por segmento, 2009 - 2011. Ano Segmento P&D EE Total (P&D + EE)

2009

Geração 51.404.991,33 - 51.404.991,33 Transmissão 293.934.165,07 - 293.934.165,07 Distribuição 266.469.238,75 403.150.749,25 669.619.988,00 Total ano 611.808.395,15 403.150.749,25 1.014.959.144,40

2010

Geração 29.935.491,73 - 29.935.491,73 Transmissão 365.234.931,86 - 365.234.931,86 Distribuição 256.478.547,12 220.218.422,62 476.696.969,73 Total ano 651.648.970,71 220.218.422,62 871.867.393,32

2011

Geração 165.578.229,60 - 165.578.229,60 Transmissão 437.435.902,09 - 437.435.902,09 Distribuição 247.490.076,85 126.409.154,78 373.899.231,63 Total ano 850.504.208,54 126.409.154,78 976.913.363,32

Fonte: Anexo I ao Memorando nº. 125/2012-SPE/ANEEL.

46. Informar as medidas tomadas para diminuir o estoque de recursos ainda não aplicados em projetos que sejam decorrentes de exercícios anteriores a 2011.

Em 2008, foram publicadas as Resoluções Normativas nº 300 e 316 que regulamentaram o PEE e o P&D respectivamente. A Resolução 300/2008 estabeleceu:

“Art. 3º A partir de janeiro de 2011, a concessionária ou permissionária que acumular na Conta de Eficiência Energética montante superior à soma do recolhimento dos últimos dois anos estará sujeita às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 063, de 12 de maio de 2004.

§ 1º Até dezembro de 2010, as concessionárias ou permissionárias que excederem o montante estabelecido no “caput” deste artigo estarão isentas das referidas penalidades, desde que comprovem aplicação anual equivalente ao recolhimento médio dos últimos dois anos.

§ 2º Para as concessionárias ou permissionárias com mercado de energia elétrica inferior a 1.000 GWh por ano, o valor a que se refere o “caput” deste artigo não poderá ser superior à soma do recolhimento dos últimos três anos.”

Já a Resolução 316/2008 estabeleceu:

“Art. 8º A partir de 1o de janeiro de 2011, a empresa de energia elétrica que

Relatório Final OS 201203651 58 de 162

acumular na Conta Contábil 211.91.7.3 montante superior ao investimento obrigatório dos últimos dois anos, excluindo-se os rendimentos provenientes da remuneração pela SELIC e os lançamentos relacionados à execução dos projetos, feitos na Conta Contábil 112.95.X, ou equivalente, para os produtores independentes e autorizados, estará sujeita às penalidades previstas na Resolução Normativa no 063, de 12 de maio de 2004.

§ 1o Quando o montante acumulado for inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), observar-se-á o montante superior ao investimento obrigatório dos últimos três anos.

§ 2o Até 31 de dezembro de 2010, a empresa de energia elétrica que não comprovar ou informar, com base na Conta Contábil 112.95.X ou equivalente, para os produtores independentes e autorizados, o investimento mínimo obrigatório, anualmente, estará sujeita às penalidades previstas na Resolução Normativa no 63, de 2004.”

A regra transitória foi estabelecida em decorrência de que, entre os anos de 2007 e 2008, a ANEEL suspendeu o recebimento de novos projetos, uma vez que o Manual de P&D estava sendo revisado com vistas a se proceder a uma mudança radical nos procedimentos de avaliação.

Portanto, as Resoluções Normativas nº 300/2008 e 316/2008, visando diminuir o estoque de recursos ainda não aplicados no PEE e no P&D, determinaram condições transitórias factíveis de serem atingidas pelas empresas durante os dois primeiros anos de sua vigência. Salienta-se que as condições transitórias visaram estimular e oferecer o prazo de dois anos para as empresas intensificarem seus investimentos em ambos os Programas. A partir de janeiro de 2011, passaram a valer as condições permanentes, descritas no caput dos art. 3º e 8º destas Resoluções.

Como os Sistemas de Gestão do PEE e do P&D estavam em desenvolvimento, o que impossibilitava o carregamento on-line das informações por parte das empresas de energia, em 12 de fevereiro de 2010, por meio do Ofício Circular n° 0001/2010-SPE/ANEEL e do Ofício Circular n° 0002/2010-SPE/ANEEL, foi solicitado a todas as empresas que tinham a obrigação de investimento em PEE e P&D o envio de informações contábeis referentes ao período de maio de 2006 a dezembro de 2009. Ainda devido ao fato de os Sistemas de Gestão não estarem concluídos, em 23 de dezembro de 2010 foi emitido o Ofício Circular n° 0008/2010-SPE/ANEEL e em 04 de março de 2011, o Ofício Circular n° 0001/2011-SPE/ANEEL, solicitando agora as informações contábeis referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010 do P&D e do PEE respectivamente. Em 29 de fevereiro de 2012 foram emitidos o Ofício Circular n° 0001/2012-SPE/ANEEL e Ofício Circular n° 0002/2012-SPE/ANEEL que solicitaram as informações contábeis desde o ciclo 1998/1999 até dezembro de 2011.

Quadro A.XVI (renumerado) – Condições Regulatórias do PEE

Recolhimento Anual (R$)

Aplicação Anual (R$)

Saldos na Conta PEE (R$)

Limite da Resolução 300/2008

2009 349.532.133,47 315.807.390,81 (*)403.150.749,25 (**)333.001.051,60

2010 374.169.372,93 557.101.699,56 220.218.422,62 (**)399.072.043,40

2011 385.111.022,07 478.920.289,91 126.409.154,78 (***)759.280.395,0

0

(*) Considerando saldos remanescentes de anos anteriores (**) Considerando a condição transitória estabelecida pela Resolução 300/2008, vigente até dezembro de 2010. (***) Considerando a condição permanente estabelecida pela Resolução 300/2008, vigente a partir de janeiro de 2011.

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Como pode ser observado [no Quadro A.XVI], para o PEE, o montante de recurso acumulado no período entre 2009 e 2011, decresceu significativamente. Aplicando a regra vigente em dezembro de 2011, o montante acumulado está bem abaixo do limite regulatório, que é de R$ 759.280.395,00. Para o ano 2009, o montante acumulado está acima da condição transitória regulatória. Já para o ano 2010, o montante acumulado está abaixo da condição transitória regulatória. Portanto, no PEE, o estoque de recursos, em geral, está dentro das condições regulatórias. Atualmente, 101 distribuidoras (63 concessionárias e 38 permissionárias) têm obrigação de investir no PEE. Destas, 7 empresas não enviaram as informações solicitadas. Será informado à Superintendente de Fiscalização Econômico e Financeiro – SFF as empresas que não atingiram os limites regulatórios e que não enviaram as informações solicitadas. Destaca-se que as empresas que não enviaram as informações são de pequeno porte e seus investimentos são pouco representativos.

Quadro A.XVII (renumerado) - Condições Regulatórias do P&D

Recolhimento Anual (R$) Aplicação Anual (R$)

Saldos na Conta P&D (R$)

Limite da Resolução 316/2008

2009 319.437.229,12 178.088.805,34 (*)611.808.395,14 (**)319.437.229,12

2010 319.799.311,00 279.958.735,43 651.648.970,71 (**)319.799.311,00

2011 519.822.492,41 320.967.254,58 850.504.208,54 (***)839.621.803,40

(*) Considerando saldos remanescentes de anos anteriores (**) Considerando a condição transitória estabelecida pela Resolução 316/2008, vigente até dezembro de 2010. (***) Considerando a condição permanente estabelecida pela Resolução 316/2008, vigente a partir de janeiro de 2011.

Já para o P&D, como pode ser observado [no Quadro A.XVII], no período entre 2009 e 2011, o montante de recurso acumulado cresceu significativamente e, visando melhorar esta condição apresentada pelas empresas, o Ofício Circular nº 0008/2010-SPE/ANEEL, solicitou às empresas que enviassem, até 31 de março de 2011, o valor acumulado na conta de P&D em dezembro de 2010. Caso estivesse acima do limite permitido, cada empresa deveria enviar à ANEEL um plano de investimento com metas de redução do saldo da conta de P&D até o valor estabelecido em resolução. A partir das informações encaminhadas pelas empresas, foi elaborada a Nota Técnica n° 0172/2011-SPE/ANEEL, em 30 de setembro de 2011 (em anexo), visando proceder à análise das propostas das empresas de energia elétrica de metas financeiras para o saldo na conta de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), conforme estabelece a Resolução Normativa nº 316, de 13 de maio de 2008. Conforme cópia da Nota Técnica n° 0172/2011-SPE/ANEEL foi divulgado o resultado da avaliação da situação de todas as empresas listadas. Algumas empresas cujo plano de investimento não foi aceito enviaram novas propostas que foram submetidas a nova análise, o que pode ser verificado na Nota Técnica n° 098/2012-SPE/ANEEL, de 27 de fevereiro de 2012, em anexo.

Destaca-se que em 2011, o saldo geral da conta do P&D encontra-se em 1,30% acima da condição estabelecida pela Resolução 316/2008.

47. Informar os principais produtos geradores por projetos de P&D e Eficiência Energética cujo impacto ultrapasse o âmbito da concessionária, informando os respectivos orçamentos. Informar, ainda, o montante de recursos aplicados em projetos que tenham essas características (impacto setorial), esclarecendo quanto representam em relação ao total de recursos investidos pelo setor.

O Manual Para Elaboração do Programa de Eficiência Energética, aprovado pela

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Resolução 300/2008, estabelece que:

“1.8. PROJETOS EXCLUSIVAMENTE NA ÁREA DE CONCESSÃO

Para garantir que a parcela de recursos pagos pelo consumidor para eficientização energética seja revertida em seu beneficio, serão permitidos apenas projetos executados na área de concessão das empresas do serviço público de distribuição de energia elétrica.”

Portanto, os resultados e os impactos provenientes dos projetos executados no âmbito do PEE devem ocorrer principalmente dentro das áreas de concessão ou permissão da distribuidora de energia elétrica. Eventualmente, alguns impactos podem ultrapassar os limites destas áreas por promoverem mudanças de hábitos de consumo e aumento de oferta e demanda por produtos energeticamente mais eficientes.

Para o Programa de P&D regulado, ao longo dos anos foram introduzidas algumas alterações e aprimoramentos, no intuito de captar o impacto do programa no setor de energia elétrico, os quais estão discriminados a seguir.

a) Pesquisa de Resultados dos Projetos de P&D – PRPED: Em 2005 foi criado um processo de análise de resultados que teve como passo inicial elaborar uma ferramenta de pesquisa de resultados de P&D do setor. Fez-se um primeiro exercício, parcial e preliminar, empreendido pela ABRADEE com o apoio da ANEEL, para apresentação de resultados do P&D do Setor Elétrico no III Citenel – Congresso de Inovação Tecnológica em Energia Elétrica, realizado em Florianópolis-SC. Apesar da abrangência diminuta e da simplicidade da pesquisa, os promissores resultados empresariais, setoriais e sociais do P&D foram evidentes e serviram de subsídio para aprimorar a regulamentação (REN nº 219/2006) e a gestão dos programas por parte das empresas.

A pesquisa abrangeu cinco ciclos de Programas de P&D realizados, com cerca de 1.700 projetos, nos quais houve participação de aproximadamente 400 instituições e 15.500 profissionais. A pesquisa informou, também, que houve capacitação profissional: 423 especializações, 929 mestrados e 410 doutorados concluídos nos projetos executados.

Da pesquisa, obteve-se a informação de que foram depositadas 23 patentes geradas nos projetos.

Como a regulamentação vigente à época não tratava sobre a questão de direitos de propriedade e tratamento específico de receitas oriundas da comercialização de produtos resultantes dos projetos, estas informações não foram coletadas. Salienta-se que os projetos eram classificados apenas nas fases iniciais da cadeia de inovação (pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental). A partir de 2008, com a REN nº 316/2008 foi incorporado ao Programa, a possibilidade de desenvolvimento de projetos em outras fases da cadeia de inovação: cabeça de série, lote pioneiro, inserção de mercado.

Em relação à percepção dos respondentes à pesquisa, gerentes do Programa de P&D das empresas do setor, tem-se: 6,8% relataram que houve redução do gap tecnológico nacional; para 60,3% houve avanço tecnológico significativo; 27% considerou que houve avanço tecnológico pequeno e para 5,1% não houve avanço tecnológico. Isto demonstra, naquele primeiro momento, que os gestores dos programas nas empresas consideravam como positivo o impacto do Programa de P&D regulado para o setor.

Outros resultados/externalidades já percebidas na época da pesquisa são relacionados à estruturação/atualização de laboratórios em universidades,

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criação de grupos de pesquisa em assuntos de interesse do setor de energia elétrica, aproximação da academia com as empresas do setor para discussão/resolução de problemas técnicos e operacionais que demandavam desenvolvimento científico e tecnológico.

A pesquisa já indicava como resultado a necessidade de aprimoramento das regras e avaliação de resultados e impacto setorial do programa.

b) Acordo de Cooperação Técnica nº. 008/2010: Com vistas à avaliação dos impactos do Programa de P&D regulado pela ANEEL, em 28 de abril de 2010 foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica nº 008/2010 entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, visando a implementação de ações conjuntas para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse mútuo, cujos resultados sejam proveitosos para o entendimento de questões pertinentes ao setor elétrico brasileiro, com vistas ao aperfeiçoamento dos processos regulatórios.

Em fevereiro de 2011, conforme cronograma, o IPEA entregou o primeiro produto previsto, relatório “Rede de pesquisa formada pelo programa de P&D regulado pela ANEEL: abrangência e características”.

O objetivo geral desse trabalho foi avaliar a abrangência e analisar as características da rede de pesquisa formada pelo programa de P&D regulado pela ANEEL, tendo desdobrado-se em três pontos principais: a) análise da extensão e abrangência da rede e de sua relevância no sistema de inovação do setor elétrico; b) sistematização das características dos agentes, empresas e instituições envolvidos nos projetos; e c) sistematização das características dos recursos humanos envolvidos nos projetos.

Com relação à análise da extensão e abrangência da rede e de sua relevância no sistema de inovação do setor elétrico, verificou-se que o valor médio anual dos investimentos do Programa de P&D-ANEEL corresponde a 2,8% dos investimentos federais em P&D. O relatório também apontou que os projetos que compõem o Programa apoiam-se em um conceito bastante abrangente de P&D, sendo que alguns, embora inovadores, não são estritamente P&D, e outros têm um aspecto mais gerencial não sendo classificados como inovadores de acordo com as definições do Manual de Oslo.

No que se refere às características dos agentes envolvidos, o relatório apontou que, entre os anos 2000 e 2007, envolveram-se em projetos de P&D mais de 180 agentes do setor elétrico (concessionários, permissionários e autorizados), 288 empresas e 335 instituições de pesquisas.

Constatou-se, então, que ainda é pequena a participação no Programa de empresas de outros setores. Dadas as tendências tecnológicas do setor, esperava-se uma participação mais ativa de empresas fornecedoras do setor elétrico – dos mais de 2 mil projetos que compuseram o programa nesse período, pouco mais de 450 tiveram participação de empresas fornecedoras do setor. Além disso, das 288 empresas que participaram do Programa, apenas 27 eram tipicamente relacionadas ao setor elétrico (empresas fornecedoras de equipamentos e fabricantes de produtos elétricos).

Outro ponto de destaque no relatório foi a percepção de que a relação dos agentes com universidades e centros de pesquisa é mais forte do que com outras empresas, pois cerca de metade dos agentes participantes do Programa possui parceria com grupos de pesquisa brasileiros. Se por um lado isso pode ser visto como a emergência de uma cultura de inovação, por outro levanta a hipótese de que os agentes, por não possuírem uma estratégia definida de

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P&D, optam por terceirizar essa pesquisa para universidades e grupos de pesquisa no Brasil.

Por fim, quanto à sistematização das características dos recursos humanos envolvidos nos projetos, o trabalho revelou que mais de 6 mil postos de trabalho foram envolvidos no programa, entre os quais 2,5 mil são doutores.

O “produto 2”, relatório “Tendências tecnológicas do setor elétrico”, concluiu que a lei nº 9.991/2000 constitui-se em um marco regulatório favorável ao desenvolvimento tecnológico e de inovação no setor elétrico e que há um sistema de inovação bem estruturado. Contudo, verificou que houve pouca aderência dos projetos financiados pelo Programa ANEEL ao Sistema Setorial de Inovação (SSI), com baixo envolvimento da forte capacidade instalada do CEPEL. Como medidas corretivas, o relatório sugeriu: (a) a indução de maiores ações de pesquisas organizadas em redes de cooperação que considerem ou complementem a capacidade instalada pelos atores do SSI; (b) criação, no âmbito da ANEEL, de um observatório de inovação tecnológica, cujo papel seria o de buscar e ordenar informações sobre pesquisas em desenvolvimento no SSI, de forma a sinalizar aos agentes do setor elétrico potenciais parceiros para o desenvolvimento dos projetos.

O “produto 3”, relatório “Impactos econômicos e tecnológicos do programa de P&D regulado pela ANEEL”, por sua vez, trouxe a análise dos impactos econômicos, científicos e tecnológicos do programa de P&D regulado pela ANEEL, por meio dos indicadores de desempenho das empresas e dos recursos humanos envolvidos nos projetos. Basicamente procurou verificar (a) se as empresas que mantêm relações com os agentes do setor elétrico no Programa de P&D regulado pela ANEEL apresentam um desempenho econômico tecnológico superior ao daquelas que não participam do programa; e (b) se os recursos humanos envolvidos nos projetos apoiados com recursos do programa apresentam indicadores de produção científica e tecnológica superiores ao das pessoas que não participaram do programa. O relatório apresentou como conclusão que o programa não teve, de uma forma geral, impactos significativos no pessoal ocupado, no pessoal técnico-científico e nas taxas de crescimento dessas variáveis nas empresas que se envolveram nos projetos. Já com relação aos recursos humanos, os resultados demonstraram que o programa contribuiu para o emparelhamento da produção científica dos pesquisadores envolvidos com o restante dos pesquisadores, cuja produção anterior ao programa era superior. Quanto à produção tecnológica, foi possível concluir que há uma diferença estatisticamente significativa em favor dos recursos humanos envolvidos com o programa regulado pela ANEEL, sendo que esta diferença tende a se reduzir nos períodos anteriores e posteriores à adesão ao Programa.

Já o “produto 4”, relatório “Impactos qualitativos do programa de P&D regulado pela ANEEL”, teve por objetivo verificar o alinhamento dos projetos à estratégia global dos agentes e a capacidade do Programa de criar uma cultura de inovação nos agentes. Como resultado do trabalho, constatou-se que a maioria dos projetos tenta resolver problemas práticos das empresas, levando a inovações incrementais, o que faz sentido, principalmente ao se considerar que se trata de um setor maduro tecnologicamente e onde há baixa concorrência entre as empresas. Observou-se ainda que, como a quantidade de recursos é superior à capacidade de aplicação dos agentes, dois efeitos têm sido gerados: um positivo, em que as empresas passaram a investir em projetos de mais alto risco, talvez até descolados de suas estratégias tipicamente seguidoras em termos tecnológicos; e outro negativo, ao utilizar os recursos do

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Programa para projetos que não seriam P&D, apesar de, em alguns casos, serem de inovação para a empresa.

Como conclusão geral, o trabalho mencionou que o Programa de P&D regulado pela ANEEL tem contribuído para a criação de uma cultura de inovação nas empresas do setor elétrico. Espera-se que, com a maior maturidade do Programa, haja um maior incremento de projetos mais complexos, visto que boa parte dos problemas operacionais mais simples foram resolvidos com os primeiros projetos de P&D. Acredita-se também que a maturação do Programa leve a ampliar a geração de um número maior de inovações radicais, bem como à ampliação do envolvimento dos agentes do setor elétrico.

Por fim, como sugestões de ações a serem implementadas pela ANEEL com vistas à ampliação dos benefícios do programa, o IPEA citou: a criação de incentivos ao desenvolvimento de projetos de ruptura tecnológica, com a possibilidade de maior ou menor apropriação dos resultados financeiros dos projetos de acordo com o nível de risco da pesquisa (inovações incrementais, de menor risco x radicais, de maior risco); mudanças regulatórias que possam alavancar a participação dos agentes e alterar o perfil dos projetos. Também ressaltou que o sucesso do Programa de P&D depende não apenas das áreas diretamente envolvidas da ANEEL e nos agentes, mas também de toda uma conjuntura setorial.

Como produto final dos trabalhos, o IPEA lançou, em 23 de novembro de 2011, no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, em Brasília/DF, durante a Conferência do Desenvolvimento – CODE/IPEA o livro “Inovação tecnológica no setor elétrico brasileiro: uma avaliação do programa de P&D regulado pela ANEEL”, um compêndio dos resultados da pesquisa realizada. Os resultados apontados no livro foram apresentados em uma das mesas que compunham a programação do evento. Com isso, encerraram-se os trabalhos do Termo de Cooperação nº 02/2010 assinado com o IPEA.

c) Projeto de P&D Estratégico: Em consonância com a sugestão do IPEA, o Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, aprovado pela Resolução Normativa nº 316, de 13 de maio de 2008, preconiza que a ANEEL pode propor Projetos de P&D em subtema de grande relevância para o setor elétrico brasileiro e que exija esforço conjunto e coordenado de empresas de energia elétrica e instituições de pesquisa.

O instrumento para operacionalizar tal alternativa é a publicação de Chamada de Projeto de P&D Estratégico, aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência em reunião pública, apresenta as características do projeto (motivação, objetivos, entidades intervenientes - quando necessário -, premissas, resultados esperados e prazo para execução), os critérios para participação (empresas proponente e cooperadas, entidades executoras e composição da equipe) e os procedimentos necessários à elaboração de proposta de Projeto de P&D.

Até o momento já foram publicadas 13 Chamadas de Projetos de P&D Estratégicos, conforme mostra a tabela abaixo.

Pela tabela observa-se que o setor tem atendido às demandas de projetos/resultados propostos pela ANEEL, notadamente para o tema sobre energia solar fotovoltaica.

A SPE/Aneel pretende, ainda em 2012, apresentar pelo menos mais uma proposta de Chamada de Projeto de P&D Estratégico, no tema “Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração de Energia Elétrica a partir

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de Biogás oriundo de Resíduos e Efluentes Líquidos na Matriz Energética Brasileira”.

Quadro A.XVIII– Projetos Estratégicos de P&D

No Título Situação Investimento

(R$)

001/2008 Modelo de Otimização do Despacho Hidrotérmico (5 projetos)

Em execução (2 concluídos)

21.364.975,93

002/2008 Metodologia de Elaboração da Função de Custo do Déficit

Cancelada -

003/2008 Metodologia para Alocação dos Custos do Sistema de Transmissão

Concluído 1.043.761,06

004/2008 Ensaio de Trans. de Energia em Linha de Pouco Mais de Meio Comprimento de Onda

Em execução 2.301.404,99

005/2008 Alternativas Não-Convencionais para Trans. de Energia Elétrica em Longas Distâncias

Em execução 2.769.432,08

006/2008 Aplicações de Novas Tecnologias em Sistemas de Transmissão

Em execução 11.715.621,00

007/2008 Metodologia para Determinação de Estratégia de Contratação do MUST

Cancelada ANEEL/SEM-

IPEA

008/2008 Metodologia para Estabelecimento de Estrutura Tarifária

Projeto concluído

6.544.008,53

009/2008

Monitoramento das Emissões de Gases de Efeito Estufa em Reservatórios de Usinas Hidrelétricas (2 projetos)

Em execução 25.039.343,35

010/2008

Efeitos de Mudanças Climáticas no Regime Hidrológico de Bacias Hidrográficas e na Energia Assegurada de Aproveitamentos Hidrelétricos

Em execução 13.719.039,92

011/2010 Programa Brasileiro de Rede Elétrica Inteligente (Smart Grid)

Projeto concluído

8.700.632,43

012/2010 Arranjos Técnicos e Comerciais para um Mercado Sulamericano de Energia Elétrica

Em avaliação 14.609.325,80

013/2011

Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração Solar Fotovoltaica na Matriz Energética Brasileira (17 projetos)*

Em contratação 395.904.169,00

Total 32 projetos (R$ 15,6 milhões/ projeto)

501.088.714,09

Análise do Controle Interno

Estrutura dos subprocessos e respectivos controles internos

De acordo com as informações prestadas pela SPE, verificou-se que, do ponto de vista material, o assunto está exaustivamente disciplinado no Manual do programa de pesquisa e desenvolvimento do setor de energia elétrica (2008), no que se refere às seguintes questões:

i) contabilização dos recursos; ii) diretrizes básicas, contemplando os temas que a Aneel julga como pertinentes e aqueles que não são caracterizados como P&D; iii) metodologia para elaboração de projetos de P&D; iv) critérios de avaliação dos projetos pela Aneel; e

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v) fiscalização da aplicação dos recursos.

Num primeiro momento, por meio do Memorando nº. 108/2012-SPE/ANEEL, de 3/5/2012, foi informado que, no que se refere aos fluxogramas dos subprocessos relacionados ao assunto, “não há conteúdo de P&D na intranet. As informações sobre o Programa de P&D estão disponíveis na internet, sendo atualizados periodicamente pela SPE”. Todavia, por meio do anexo 1.1.1.6 ao Ofício nº. 91/2012-AIN/ANEEL, foi esclarecido que “os processos da SPE estão mapeados e encontram-se disponíveis na intranet”, sendo que os fluxogramas foram encaminhados em meio eletrônico. A equipe de auditoria encontrou na intranet o fluxograma 1.1.4.1 a seguir no link que trata do mapeamento de processos na Agência:

Fluxograma 1.1.4.1 – Subprocesso de verificação do cumprimento da obrigação mínima de investimento em P&D.

O fluxograma é uma ferramenta que permite ao gestor visualizar com facilidade as atividades que compõem um processo e, dessa maneira, identificar o objetivo de cada uma, os riscos correlacionados e os controles internos necessários para mitigar os eventos que possam impactar o alcance dos resultados. Como os fluxogramas da SPE foram fornecidos somente em 22/6/2012, tornou-se inviável analisar as respectivas estruturas de controles internos.

As responsabilidades sobre cada um dos subprocessos e correspondentes atividades envolvendo a gestão dos recursos de que trata a Lei nº. 9.991/2000 não estão dispostas de forma explícita no Regimento Interno da Aneel, uma vez que este normativo confere apenas uma atribuição genérica a cada Superintendência, o que já foi objeto de

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observação no Relatório de Auditoria nº. 201108783 desta CGU. Essa questão é uma fragilidade da estrutura de controles internos do assunto, na medida em que é preciso recorrer a documentos diversos, tal como o Manual de P&D – versão 2008, com a finalidade de identificar as Superintendências responsáveis pelas atividades.

Acompanhamento da aplicação e do recolhimento dos recursos de que trata a Lei nº. 9.991/2000

A SPE apresentou o Quadro A.XIII com informações relativas ao período de 2009 a 2011, sobre o montante de recursos decorrente da obrigação de que trata a Lei nº. 9.991/2000. O Quadro A.XIX a seguir foi elaborado a partir das informações prestadas.

Quadro XIX – Quantitativo em relação ao total de recursos da área (Q%) e Análise Horizontal (AH) do comportamento do montante de recursos da obrigação de que trata a Lei nº. 9.991/2000. Ano Seg. P&D (R$) Q% AH EE (R$) Q% AH FNDCT/MME (R$) Q% AH Total Segmento (R$) AH

2009

G 56.522.064,64 40%

- 0%

84.783.096,96 60%

141.305.161,60

T 110.489.799,54 40% - 0% 165.734.699,32 60% 276.224.498,86

D 152.425.364,94 21% 349.532.133,47 48% 228.638.047,41 31% 730.595.545,82

∑ 319.437.229,12 349.532.133,47 479.155.843,69 1.148.125.206,28

2010

G 59.078.237,34 40% 5% - 0% - 88.617.356,01 60% 5% 147.695.593,35 5%

T 99.476.126,02 40% -10% - 0% - 149.214.189,03 60% -10% 248.690.315,05 -10%

D 161.244.947,64 21% 6% 374.169.372,93 48% 7% 241.867.421,46 31% 6% 777.281.742,03 6%

∑ 319.799.311,00 0% 374.169.372,93 7% 479.698.966,50 0% 1.173.667.650,43 2%

2011

G 241.021.262,02 40% 308% - 0% - 361.531.893,03 60% 308% 602.553.155,05 308%

T 106.793.022,05 40% 7% - 0% - 160.189.533,07 60% 7% 266.982.555,12 7%

D 172.008.208,34 21% 7% 385.111.022,07 47% 3% 258.012.312,51 32% 7% 815.131.542,92 5%

∑ 519.822.492,41 63% 385.111.022,07 3% 779.733.738,61 63% 1.684.667.253,09 44%

Fonte e método: Equipe de auditoria da CGU. Notas: G – Geração. T – Transmissão. D – Distribuição.

A coluna “Q%”, do Quadro A.XIX, demonstra que os segmentos de Geração e de Transmissão apresentaram uma distribuição de recursos entre P&D e FNDCT consistentes com o previsto na Lei nº. 9.991/2000, já que a primeira área representou 40% dos recursos totais e a segunda 60%, em conformidade com o Quadro A.XIX. A mesma coluna evidencia que os montantes de recursos no segmento da Distribuição não demonstrou a mesma consistência em relação aos percentuais previstos em Lei.

Outra questão que merece destaque é o crescimento de 308% do montante de recursos destinados a P&D, no segmento da Geração, no ano de 2011, quando comparado ao ano anterior, conforme consta da coluna “AH”, do Quadro A.XIX. Esse aumento significativo sugere que, nos anos precedentes, a “arrecadação” poderia estar abaixo do que era efetivamente devido pelas delegatárias, visto que naquele ano não houve crescimento do setor na mesma proporção.

A SPE apresentou o Quadro A.XIV com informações relativas ao período de 2009 a 2011, sobre o montante de recursos aplicado em projetos de P&D e Eficiência Energética. O Quadro A.XX a seguir foi elaborado a partir das informações prestadas.

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Quadro A.XX – Análise horizontal (AH) e proporção entre valor aplicado e obrigação gerada no ano, relativo ao montante de recursos de P&D e Eficiência Energética.

Pesquisa e Desenvolvimento Eficiência Energética Ano Segmento (A) Valor aplicado

em projetos (R$) AH (B) Obrigação

gerada no ano (R$) (A/B) (A) Valor aplicado

em projetos (R$) AH (B) Obrigação

gerada no ano (R$) (A/B)

2009

Geração 43.330.477,79

56.522.064,64 77% -

- 0%

Transmissão 41.350.109,67 110.489.799,54 37% - - 0%

Distribuição 93.408.217,88 152.425.364,94 61% 315.807.390,81 349.532.133,47 90%

Total ano 178.088.805,34 319.437.229,12 56% 315.807.390,81 349.532.133,47 90%

2010

Geração 80.547.736,94 86% 59.078.237,34 136% - - - 0%

Transmissão 28.175.359,22 -32% 99.476.126,02 28% - - - 0%

Distribuição 171.235.639,27 83% 161.244.947,64 106% 557.101.699,56 76% 374.169.372,93 149%

Total ano 279.958.735,43 57% 319.799.311,00 88% 557.101.699,56 76% 374.169.372,93 149%

2011

Geração 105.378.524,15 31% 241.021.262,02 44% - - - 0%

Transmissão 34.592.051,82 23% 106.793.022,05 32% - - - 0%

Distribuição 180.996.678,61 6% 172.008.208,34 105% 478.920.289,91 -14% 385.111.022,07 124%

Total ano 320.967.254,58 15% 519.822.492,41 62% 478.920.289,91 -14% 385.111.022,07 124%

Total 779.014.795,35 1.159.059.032,53 67% 1.351.829.380,28 1.108.812.528,47 122%

Fonte e método: Equipe de auditoria da CGU.

O Quadro A.XX apresenta uma coluna com a análise horizontal (AH) dos investimentos em projetos de P&D e Eficiência Energética, ou seja, entre dois anos consecutivos. Sobre este aspecto, em relação aos recursos aplicados em projetos de P&D, dois valores chamam a atenção, o crescimento de 86% entre 2009 e 2010 no segmento de geração e o decréscimo de 32% no de transmissão, para o mesmo período. Já no que concerne aos recursos investidos em Eficiência Energética, verifica-se que, enquanto houve um crescimento de 76% entre 2009 e 2010, entre este ano e o seguinte houve um decréscimo de 14%.

O mesmo Quadro A.XX apresenta uma análise sobre a relação entre a obrigação gerada no ano e os recursos aplicados em projetos. Essa informação é importante para avaliar se o setor está conseguindo investir todos os recursos decorrentes da obrigação de que trata a Lei nº. 9.991/2000, evitando a formação de estoques de recursos a investir. De acordo com o citado quadro, na Coluna “(A/B)”, o montante de recursos aplicados em P&D foi inferior ao gerado no respectivo ano durante todo o período analisado (56% em 2009, 88% em 2010 e 62% em 2011), representando 67% no triênio. Em relação aos recursos investidos em Eficiência Energética, com exceção ao ano de 2009 (90%), os anos de 2010 (149%), 2011 (124%) e o triênio (122%) apresentaram bons resultados, evitando o acumulo de recursos. Vale dizer que a formação de estoques de recursos no passivo das empresas é prejudicial à política pública e incompatível com a escassez de recursos para investimento em P&D e inovação do país.

A SPE apresentou o Quadro A.XV com informações relativas ao período de 2009 a 2011, sobre o montante a aplicar em projetos de P&D e Eficiência Energética derivados de exercícios anteriores a 2011. O Quadro A.XXI a seguir foi elaborado a partir das informações prestadas.

Relatório Final OS 201203651 68 de 162

Quadro A.XXI – Análise horizontal (AH) e em relação à obrigação gerada no ano, relativa ao montante de recursos a aplicar (estoque) em projetos de P&D e Eficiência Energética.

Pesquisa e Desenvolvimento Eficiência Energética

Ano Segmento

(A) Estoque de recursos no passivo

(R$)

AH (B) Obrigação gerada no ano

(R$)

(A/B) (A) Estoque de recursos no passivo

(R$)

AH (B) Obrigação gerada no ano

(R$)

(A/B)

2009

Geração 51.404.991,33

56.522.064,64 91% -

-

Transmissão 293.934.165,07 110.489.799,54 266% - -

Distribuição 266.469.238,75 152.425.364,94 175% 403.150.749,25 349.532.133,47

Total ano 611.808.395,15 319.437.229,12 192% 403.150.749,25 349.532.133,47 115%

2010

Geração 29.935.491,73 -42% 59.078.237,34 51% - - -

Transmissão 365.234.931,86 24% 99.476.126,02 367% - - -

Distribuição 256.478.547,12 -4% 161.244.947,64 159% 220.218.422,62 -45% 374.169.372,93

Total ano 651.648.970,71 7% 319.799.311,00 204% 220.218.422,62 -45% 374.169.372,93 59%

2011

Geração 165.578.229,60 453% 241.021.262,02 69% - - -

Transmissão 437.435.902,09 20% 106.793.022,05 410% - - -

Distribuição 247.490.076,85 -4% 172.008.208,34 144% 126.409.154,78 -43% 385.111.022,07

Total ano 850.504.208,54 31% 519.822.492,41 164% 126.409.154,78 -43% 385.111.022,07 33% Fonte e método: Equipe de auditoria da CGU.

Os recursos decorrentes da obrigação de que trata a Lei nº. 9.991/2000 que não seja aplicado tempestivamente transforma-se em um estoque no passivo das empresas. Todavia, cabe a ressalva de que parte do passivo representa recurso que já está comprometida com projetos em execução, embora ainda não tenha sido executada. O Quadro A.XXI acima analisa a evolução desse estoque, incluindo valores gerados antes de 2009. Enquanto o estoque de recursos destinados a projetos de Eficiência Energética diminuiu tanto entre 2009 e 2010 (45%) quanto entre 2010 e 2011 (43%), o relativo à P&D aumentou entre 2009 e 2010 (7%) e entre 2010 e 2011 (31%). Por fim, a coluna “(A/B)” representa a proporção entre o passivo e a obrigação gerada no ano, sendo que, em 2011, o estoque relativo à P&D representa 160% do montante originado naquele ano e à Eficiência Energética 33%.

A SPE informou que, com a finalidade de diminuir o estoque de recursos no passivo das empresas, publicou as Resoluções Normativas nº 300/2008 (Eficiência Energética) e 316/2008 (P&D), estabelecendo penalidades para aquelas que acumulassem nas correspondentes contas contábeis montantes superiores à soma do recolhimento dos últimos dois anos. Considerando essa regra regulatória, não existe distribuidora irregular no que se refere à Eficiência Energética, conforme Quadro A.XVI, mas em relação à P&D, de acordo com o Quadro A.XVII, “o saldo geral da conta do P&D encontra-se em 1,30% acima da condição estabelecida pela Resolução 316/2008”.

Diante da manifestação do auditado, conclui-se que:

i) em relação aos recursos destinados a projetos de Eficiência Energética, a Resolução Normativa nº. 300/2008 surtiu efeito, na medida em que o estoque diminuiu. Como a complexidade dos projetos nessa área é menor que na de P&D, haja vista que alguns se resumem à aquisição de ativos com consumo de energia mais eficiente para as unidades consumidoras (lâmpadas e geladeiras), isto também é um fator que contribuiu para a diminuição do estoque; e

ii) no que se refere ao montante destinado a projetos de P&D, o êxito da Resolução Normativa nº. 316/2008 ainda é parcial, pois, embora o saldo geral da conta de P&D esteja 1,30% superior ao limite estabelecido no regulamento, o estoque tem apresentado crescimento contínuo (7% entre 2009 e 2010 e 31% entre 2010 e 2011).

Relatório Final OS 201203651 69 de 162

Causa

Ausência de mapeamento de processos e definição clara de responsabilidades das Superintendências.

Evidências

1. Oficio nº. 70/2012-AIN/ANEEL, de 18/5/2012;

2. Memorando nº. 125/2012-SPE/ANEEL, de 17/5/2012; e

3. Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

Recomendações

1. Que todos os subprocessos envolvendo a matéria sejam mapeados pelo menos até o nível de atividade; e

2. Que seja explicitado, no Regimento Interno, as responsabilidades sobre cada um dos mencionados subprocessos e correspondentes atividades.

1.1.1.5. Informação (7)

Término do prazo de diversas concessões de geração sem definição de regras e parâmetros pelo Poder Concedente para apreciação dos pleitos de prorrogação.

O inciso IV, do art. 3º, da Lei nº. 9.427, de 26/12/1996, conferiu à Aneel a competência para gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público, bem como fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica. (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004).

A Lei nº. 9.074, de 7/7/1995, por seu turno, estabeleceu as normas para as prorrogações das concessões e permissões de energia elétrica, nos seguintes termos:

Art. 4o As concessões, permissões e autorizações de exploração de serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamento energético dos cursos de água serão contratadas, prorrogadas ou outorgadas nos termos desta e da Lei no 8.987, e das demais.

........................

§ 2º As concessões de geração de energia elétrica anteriores a 11 de dezembro de 2003 terão o prazo necessário à amortização dos investimentos, limitado a 35 (trinta e cinco) anos, contado da data de assinatura do imprescindível contrato, podendo ser prorrogado por até 20 (vinte) anos, a critério do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas nos contratos. (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004)

..................

§ 9º As concessões de geração de energia elétrica, contratadas a partir da Medida Provisória nº 144, de 11 de dezembro de 2003, terão o prazo necessário à amortização dos investimentos, limitado a 35 (trinta e cinco) anos, contado da data de assinatura do imprescindível contrato. (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)

.............

Relatório Final OS 201203651 70 de 162

Seção V Da Prorrogação das Concessões Atuais

Art. 19. A União poderá, visando garantir a qualidade do atendimento aos consumidores a custos adequados, prorrogar, pelo prazo de até vinte anos, as concessões de geração de energia elétrica, alcançadas pelo art. 42 da Lei nº. 8.987, de 1995, desde que requerida a prorrogação, pelo concessionário, permissionário ou titular de manifesto ou de declaração de usina termelétrica, observado o disposto no art. 25 desta Lei.

§ 1º Os pedidos de prorrogação deverão ser apresentados, em até um ano, contado da data da publicação desta Lei.

§ 2º Nos casos em que o prazo remanescente da concessão for superior a um ano, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até seis meses do advento do termo final respectivo.

§ 3º Ao requerimento de prorrogação deverão ser anexados os elementos comprobatórios de qualificação jurídica, técnica, financeira e administrativa do interessado, bem como comprovação de regularidade e adimplemento de seus encargos junto a órgãos públicos, obrigações fiscais e previdenciárias e compromissos contratuais, firmados junto a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, referentes aos serviços de energia elétrica, inclusive ao pagamento de que trata o § 1o do art. 2º da Constituição Federal.

§ 4º Em caso de não apresentação do requerimento, no prazo fixado nos §§ 1º e 2º deste artigo, ou havendo pronunciamento do poder concedente contrário ao pleito, as concessões, manifestos ou declarações de usina termelétrica serão revertidas para a União, no vencimento do prazo da concessão, e licitadas.

.............

Art. 20. As concessões e autorizações de geração de energia elétrica alcançadas pelo parágrafo único do art. 43 e pelo art. 44 da Lei no 8.987, de 1995, exceto aquelas cujos empreendimentos não tenham sido iniciados até a edição dessa mesma Lei, poderão ser prorrogadas pelo prazo necessário à amortização do investimento, limitado a trinta e cinco anos, observado o disposto no art. 24 desta Lei e desde que apresentado pelo interessado:

I - plano de conclusão aprovado pelo poder concedente;

II - compromisso de participação superior a um terço de investimentos privados nos recursos necessários à conclusão da obra e à colocação das unidades em operação.

Parágrafo único. Os titulares de concessão que não procederem de conformidade com os termos deste artigo terão suas concessões declaradas extintas, por ato do poder concedente, de acordo com o autorizado no parágrafo único do art. 44 da Lei n º. 8.987 de 1995.

...................

Art. 25. As prorrogações de prazo, de que trata esta Lei, somente terão eficácia com assinatura de contratos de concessão que contenham cláusula de renúncia a eventuais direitos preexistentes que contrariem a Lei nº 8.987, de 1995.

§ 1º Os contratos de concessão e permissão conterão, além do estabelecido na legislação em vigor, cláusulas relativas a requisitos mínimos de desempenho técnico do concessionário ou permissionário, bem assim, sua aferição pela fiscalização através de índices apropriados.

Relatório Final OS 201203651 71 de 162

§ 2º No contrato de concessão ou permissão, as cláusulas relativas à qualidade técnica, referidas no parágrafo anterior, serão vinculadas a penalidades progressivas, que guardarão proporcionalidade com o prejuízo efetivo ou potencial causado ao mercado.

Com a finalidade de ter ciência das providências tomadas pela Aneel em preparação ao vencimento das concessões do setor elétrico, solicitou-se o seguinte por meio da Solicitação de Auditoria nº. 201203651/004, de 27/4/2012:

4. Com relação ao requerimento de prorrogação das concessões de geração de que trata o art. 19, da Lei nº. 9.074, de 7/7/1995, solicita-se o seguinte:

4.1 Considerando as competências da Aneel estabelecidas no art. 3º da Lei nº. 9.427, de 26/12/1996, sobretudo a de gerir os contratos de concessão de serviço público de energia elétrica, informar as providências tomadas por essa Autarquia em relação à definição de parâmetros e regras para a apreciação do pleito dos concessionários por parte do poder concedente.

4.2 Informar quais as concessões têm vencimento previsto para os próximos 5 anos.

Mediante o Oficio nº. 49/2012-AIN/ANEEL, de 4/5/2012, a Auditoria Interna da Aneel encaminhou cópia do Memorando nº. 432/2012-SCG/ANEEL, de mesma data, pelo qual a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG/Aneel) prestou os seguintes esclarecimentos:

I. Quanto às providências tomadas pela ANEEL em relação à definição de parâmetros e regras para a apreciação do pleito dos concessionários por parte do Poder Concedente.

A instrução dos processos de prorrogação de usinas, cabíveis segundo a Lei nº 9.074/95, é realizada conforme a Portaria DNAEE nº 091, de 1996, editada segundo os comandos do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995. O referido Decreto delegou competência ao Ministério de Minas e Energia (MME) para decidir a respeito dos processos de prorrogação de concessões, cabendo à ANEEL instruí-los.

Da análise dos dispositivos mencionados, compete à ANEEL (i) requerer a documentação contida na Portaria DNAEE nº 091, de 1996, e (ii) exercer sua competência própria de avaliação das condições da concessão. Dentre os parâmetros analisados estão as condições operativas do empreendimento, o percentual de amortização dos ativos imobilizados em serviço, a regularidade fiscal e jurídica do concessionário e a adimplência com os encargos setoriais a fim de que se possa opinar a favor ou não da prorrogação da outorga.

Adicionalmente, na instrução dos processos relacionados a usinas hidrelétricas, verifica-se o atendimento ao aproveitamento ótimo do potencial hidrelétrico. Nos casos em que este aproveitamento ótimo não foi alcançado, recomenda-se a prorrogação condicionada à ampliação objetivando-o.

São, do mesmo modo, observadas as condições de contratação da energia, sendo, em alguns casos, recomendadas adequações em relação a preços e prazo de vigências dos contratos.

Após a finalização da instrução, o pleito é pautado pela Diretoria Colegiada da ANEEL que recomenda ou não a prorrogação, incluindo eventuais condicionantes elencadas, culminando no encaminhamento do processo ao MME.

II. Quanto às concessões que têm vencimento previsto para os próximos 5 anos.

Relatório Final OS 201203651 72 de 162

[Os quadros A.XXII e A.XXIII] apresentam as concessões que têm vencimento previsto para os próximos 5 anos e que se enquadram no art. 42, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Quadro A.XXII (renumerado) - Usinas Hidrelétricas em operação.

Usinas Hidrelétricas UF

Potência Outorgada

(Mw) Ato De Outorga

Início da Concessão

Venci-mento Fase

Salto Santo Antônio SC 6,236 Dec. 87553 de 9/9/1982 1982 9/9/2012 Operação

Cachoeira do Rosário*

MG 1,600 Dec. nº 61.363 de 18/09/1967 Dec. nº 87.227 de 02/06/1982

1967 2/6/2012 Operação

Salto da Barra*

SP

2,00

Dec. nº 31.456 de 13/09/1952 Dec. nº 88.383 de 13/06/1983

1952

13/6/2013

Operação

Jaguara SP/MG 424,00 Dec. nº 52.416 de 28/08/1963

Contrato 007/1997 de 10/07/1997 1963 28/8/2013 Operação

Jaguaricatu II

PR

2,40

Dec. nº 88.720 de 19/09/1983

1983

19/9/2013

Operação

Rio do Peixe - Specht

SC 0,35 Dec. nº 89.340 de 31/1/1984 1984 30/1/2014 Operação

Rio dos Patos PR 1,72 Dec. 89.378 de 14/02/1984

Contrato 045/1999 de 24/06/1999 1984 14/2/2014 Operação

Rio Palmeira RS 0,74 Dec. nº 32.461 de 26/3/1953 dec. nº 89.582 de 24/4/1984

1953 24/4/2014 Operação

Grafite MG 0,528 Dec. nº 35952 de 29/7/1954 Dec. nº 90.155 de 5/9/1984

1984 5/9/2014 Operação

Rio Timbó SC 5,50 Dec. nº 90.190 de 12/9/1984 1984 12/9/2014 Operação

Piedade SP 0,442 Dec. nº 35.756 de 1/7/1954

Dec. nº 90.341 de 17/10/1984 1954 17/10/2014 Operação

Salto Claudelino PR 2,40 Dec. nº 90.392 de 30/10/1984 1984 30/10/2014 Operação

Corumbá I GO 375,00 Dec. nº 86.453 de 05/10/1981 Dec. nº 90.583 de 30/11/1984

Contrato 004/2004 de 12/11/2004 1981 29/11/2014 Operação

São Simão

MG/GO

1.710,00

Dec. nº 55.512 de 11/01/1965 Contrato 007 de 10/07/1997

1965

2/2/2015

Operação

Passo de Ajuricaba RS 6,20 Dec. nº 31.444 de 11/9/1952 Dec. nº 92.637 de 9/5/1986

1952 11/5/2016 Operação

Pitinga AM 24,96 Dec. nº 92.426 de 26/02/1986 1986 26/2/2016 Operação

Alecrim

SP

72,00 Dec. s/nº de 27/06/1996

Contrato 304/1998 de 14/12/1998

1996

27/6/2016

Operação

Relatório Final OS 201203651 73 de 162

Quadro A.XXIII (renumerado) - Usinas Hidrelétricas em operação.

Usinas Hidrelétricas UF

Potência Outorgada (Mw) Ato De Outorga

Início da Concessão

Venci-mento Fase

Barra SP 40,40 Dec. s/nº de 27/06/1996 Contrato 304/1998 de

14/12/1998 1996 27/6/2016 Operação

França SP 29,50 Dec. s/nº de 27/06/1996 Contrato 304/1998 de

14/12/1998 1996 27/6/2016 Operação

Fumaça SP 36,40 Dec. s/nº de 27/06/1996 Contrato 304/1998 de

14/12/1998 1996 27/6/2016 Operação

Porto Raso SP 28,40 Dec. s/nº de 27/06/1996 Contrato 304/1998 de

14/12/1998 1996 27/6/2016 Operação

Serraria SP 24,00 Dec. s/nº de 27/06/1996 Contrato 304/1998 de

14/12/1998 1996 27/6/2016 Operação

Miranda MG 408,00

Dec. nº 93.879 de 23/12/1986

Contrato 007/1997 de 10/07/1997

1986 29/12/2016 Operação

Lago Azul GO 3,992 Dec. nº 93.947 de

22/01/1987 1987 22/1/2017 Operação

Batalha MG 0,96 Port. DNAEE 047 de

17/06/1987 1987 17/6/2017 Operação

Agro Trafo TO 14,04

Port. DNAEE 103 de 13/07/1987

Contrato 051/1999 de 28/06/1999

1987 13/7/2017 Operação

Marzagão MG 0,923 Port. DNAEE nº 105 de

13/07/1987 1987 15/7/2017 Operação

Corredeira do Capote

SP 1,723

Dec. nº 39.619 de 18/07/1956

Port. MME nº 2.059 de 24/12/1987

1959 24/12/2017 Operação

Fonte: Memorando nº. 432/2012-SCG/ANEEL. Nota: (*) Em instrução na Aneel.

Análise do Controle Interno

O art. 3º do Decreto nº 1.717, de 24/11/1995, que regulamentou a Lei nº. 9.074/1995 conferiu competência para decidir sobre os pedidos de prorrogação das concessões de geração ao Ministério de Minas e Energia (MME), cabendo à Aneel instruir os respectivos processos. Nesse sentido, a Agência deverá requerer a documentação citada pela Portaria DNAEE nº 091, de 1996 e avaliar as condições da concessão. Os seguintes parâmetros serão utilizados pela Aneel para suas análises:

i) as condições operativas do empreendimento; ii) o percentual de amortização dos ativos imobilizados em serviço; iii) a regularidade fiscal e jurídica do concessionário; e iv) a adimplência com os encargos setoriais.

Diante do exposto, no que se refere à prorrogação das concessões de geração, as providências tomadas pela Aneel tem se restringido à instrução dos processos administrativos abertos para

Relatório Final OS 201203651 74 de 162

analisarem os pleitos de prorrogação das atuais concessionárias com os documentos e informações requeridos pela mencionada Portaria DNAEE nº 091/1996, tendo em vista as competências que lhe foram explicitamente conferidas pelas Leis nº. 8.987/1995 e 9.074/1995 e pelo Decreto nº 1.717/1995. A decisão sobre a prorrogação tem sido tomada pelo MME.

1.1.1.8. Informação (8)

Regulamentação da Lei nº. 12.111/2009 e do Decreto nº. 7.246/2010 por meio da Resolução Normativa Aneel nº. 427, de 22/2/2011.

Fato:

Em 4/3/1993, mediante a Lei nº. 8.631, o poder concedente estabeleceu as regras para a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, nos seguintes termos:

Art. 1º Os níveis das tarifas de fornecimento de energia elétrica a serem cobradas de consumidores finais serão propostos pelo concessionário, ao Poder Concedente, que os homologará, observado o disposto nesta Lei.

....

§ 3º No custo do serviço mencionado no parágrafo anterior, além dos custos específicos dos concessionários públicos e privados, serão obrigatoriamente incluídos os valores relativos aos preços de energia elétrica comprada aos concessionários supridores, inclusive o transporte da energia gerada pela ITAIPU BINACIONAL, os relativos às quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, ao rateio do custo de combustíveis e às compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos devidos por usinas próprias. (sem grifo no original)

....

Art. 8º Fica estendido a todos os concessionários distribuidores o rateio do custo de consumo de combustíveis, incluindo o de biodiesel, para geração de energia elétrica nos sistemas isolados, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004)

Em 9/12/2009, por meio da Lei nº. 12.111, o poder concedente alterou a legislação sobre a prestação do serviço público de energia elétrica nos sistemas isolados, modificando, dentre outras coisas, a forma de tratamento da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, nos seguintes termos:

Art. 3o A Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, de que tratam o § 3º do art. 1º e o art. 8º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, passará a reembolsar, a partir de 30 de julho de 2009, o montante igual à diferença entre o custo total de geração da energia elétrica, para o atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a valoração da quantidade correspondente de energia elétrica pelo custo médio da potência e energia comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada - ACR do Sistema Interligado Nacional - SIN, conforme regulamento. Em 28/7/2010, mediante o Decreto nº. 7.246, Capítulo III, artigos 11 a 14, o

Poder Executivo regulamentou a matéria.

Em 22/2/2011, por intermédio da Resolução Normativa nº. 427, a Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou e referida Lei e o mencionado Decreto, e estabeleceu os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da

Relatório Final OS 201203651 75 de 162

Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos quais se destacam os artigos 2º, 3º e 15 a seguir reproduzidos:

Art. 2º A CCC reembolsará o montante igual à diferença, apurada mensalmente, entre o custo total de geração de energia elétrica para o atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos Sistemas Isolados e o produto da quantidade correspondente de energia elétrica pelo custo médio da energia e potência comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada – ACR do SIN, conforme segue:

RCCC = CTISOL – (GTISOL x ACRméd)

Onde:

RCCC : Reembolso mensal da CCC-ISOL (R$) CTISOL : Custo mensal total de geração (R$) GTISOL : Geração mensal total (MW.h) ACRméd : Custo médio do ACR do SIN (R$/ MW.h) .... § 2º O reembolso relativo aos contratos de compra e venda de energia elétrica e de potência, firmados e submetidos à anuência da ANEEL até 30 de julho de 2009, será feito ao agente que suportar os respectivos custos de geração, observado que o reembolso corresponderá ao custo total com combustíveis suportado pelo agente de geração e apurado conforme o disposto no art. 6º.

.... Art. 3º Os reembolsos de que tratam os art. 2º e 27 serão efetuados pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras – a débito da CCC, em periodicidade mínima mensal, e condicionados à produção ou importação da energia e o consumo de combustíveis efetivamente registrados no Sistema de Coleta de Dados Operacionais (SCD), de acordo com critérios estabelecidos nesta Resolução.

Parágrafo único. A geração mensal total (GTISOL) de cada agente beneficiário da CCC será definida a partir das informações de geração e importação de energia registradas no SCD, devendo ser considerada, para fins de cálculo de reembolso, apenas a geração que tenha os custos integrantes da apuração do Custo Total de Geração, a exceção do disposto no § 2º do art. 2.

.... CAPÍTULO IV

Do Sistema de Coleta de Dados Operacionais (SCD)

Art. 15. O agente de geração ou de distribuição com empreendimento de geração de qualquer tecnologia (hidrelétrica, termelétrica, eólica, solar etc.) ou com empreendimento de transmissão para importação de energia, localizados nos Sistemas Isolados, fica obrigado a implantar ou adequar, no prazo de um ano após a publicação desta Resolução, o Sistema de Coleta de Dados Operacionais (SCD), destinado a medir, registrar, armazenar e colocar à disposição os dados referentes às grandezas elétricas e ao consumo de combustíveis para fins de ressarcimento da CCC e reconhecimento nas tarifas de energia.

§ 1º O SCD deverá medir, registrar e armazenar, em base horária, as seguintes informações:

I – corrente (A); II – tensão (kV); III – potência ativa (kW); IV – energia ativa (kW.h); V – potência reativa (kVAr);

Relatório Final OS 201203651 76 de 162

VI – energia reativa (kVAr.h); VII – frequência (Hz); e VIII – consumo de combustível (kg/h ou L/h), somente para usinas termelétricas com potência instalada acima de 1.000 kW.

Com a finalidade de tomar conhecimento do estágio da implementação do referido Sistema de Coleta de Dados Operacionais (SCD), por meio do item 6, da Solicitação de Auditoria nº. 201203651/006, de 27/4/2012, foram requeridas informações sobre as usinas dos sistemas isolados que já haviam atendido à obrigação a que se refere o art. 15 da citada Resolução.

Por meio do Oficio nº. 45/2012-AIN/ANEEL, de 4/5/2012, a Auditoria Interna da Aneel encaminhou cópia do Memorando nº. 349/2012-SFG/ANEEL, de 25/4/2012, pelo qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG/Aneel prestou os seguintes esclarecimentos:

2. (...) a ANEEL regulamentou [o SCD] por meio da Resolução Normativa nº 427/2011 e fiscaliza a aplicação dos mecanismos utilizados para induzir o uso eficiente dos recursos da CCC. A seguir seguem os dispositivos da referida Resolução relacionados aos temas citados (...):

• Capítulo IV: trata da obrigatoriedade de instalação do Sistema de Coleta de Dados Operacionais – SCD, com destaque para o § 2º do art. 20 que estabelece o não reembolso pela CCC às usinas que não atenderem os requisitos mínimos de envio de dados pelo SCD.

• Capítulo III: trata dos limites de preços e de consumo específico de combustíveis.

3. Ainda em relação [ao SCD] informamos que os demais assuntos dizem respeito a outras superintendências e sugerimos a observação do Manual de Monitoramento e Fiscalização da CCC onde, dentre outras informações, consta as áreas da ANEEL responsáveis pelos assuntos que dizem respeito à CCC.

4. Em relação aos [prazos para implantação e às respectivas capacidades instaladas]:

• Encaminhamos em anexo a lista das usinas dos sistemas isolados com a respectiva capacidade instalada.

• Os prazos e critérios para implantação e envio dos dados do SCD estão estabelecidos no Capítulo IV da Resolução Normativa nº 427/2011, publicada em 11/03/2011. O prazo para implantação do SCD foi de um ano após a publicação da dessa Resolução.

• Em 13 de março de 2012, por meio do Ofício nº 248/2012-SFG-SRG/ANEEL, foi solicitado que a Eletrobras informasse, até o dia 20 de março de 2012, todas as usinas cujos SCDs estavam devidamente cadastrados no sistema da Eletrobras e de acordo com a especificação técnica na data de 11/03/2012, e, até o dia 20 de abril de 2012, todas as usinas cujos SCDs encontrem-se devidamente cadastrados no sistema da Eletrobras e de acordo com a especificação técnica e que encaminharam os dados de março (mesmo que parcialmente).

• A primeira resposta da Eletrobras consta na Correspondência CTA CESI-007/2012 (SIC 48513.009430/2012-00), em anexo. Não identificamos, até o momento, o protocolo de correspondência da Eletrobras com as informações solicitadas para o dia 20 de abril de 2012.

• O principal entrave citado pelas empresas é o atraso no processo licitatório.

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Análise do Controle Interno

Verificou-se que a Aneel regulamentou, por meio da Resolução Normativa Aneel nº. 427, de 22/2/2011, publicada no DOU de 11/3/2011, a nova metodologia de rateio do custo do consumo de combustíveis fósseis (CCC) para a geração de energia elétrica nos sistemas isolados, de que tratam o art. 3º da Lei nº. 12.111/2009 e o art. 11 a 15 do Decreto nº. 7.246/2010.

A Resolução Normativa em comento regulamenta um encargo setorial que onera o setor elétrico em quase R$ 6 bilhões/ano, o que corresponde a mais de 5% do total das despesas de todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica, conforme apontado por especialistas:

(...) a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) dividida por todos os consumidores de energia no Brasil para financiar a geração de eletricidade térmica nesses sistemas isolados do País, reduziria de tamanho. Atualmente, calcula Umbria, a CCC representa 5% da tarifa de energia e R$ 6 bilhões do total de encargos estimados em R$ 19,2 bilhões. "Para se ter uma ideia da evolução da CCC, em 2009 esse encargo era de menos de R$ 3 bilhões, em 2010 passou para R$ 5,52 bilhões e já no ano passado subiu para R$ 6 bilhões. No caso das distribuidoras esse valor será incorporado às tarifas nos próximos reajustes", explicou o executivo. (GODOI, Maurício. Mesmo acumulado reajuste será mais leve. Em: <http://www.abrace.org.br/port/noticias/ler.asp?id=23341> Acesso em: 25/5/2012)

1.1.1.7. Constatação (9)

Fragilidade do regulamento que trata do processo de análise e aprovação do orçamento anual do ONS pela Aneel (Resolução nº. 373, de 29/12/1999).

Em 27/5/1998, mediante a Lei nº. 9.648, as atividades de coordenação e operação da geração e da transmissão de energia elétrica, no âmbito do Sistema Interligado Nacional - SIN, foram outorgadas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, nos seguintes termos:

Art. 13. As atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica, integrantes do Sistema Interligado Nacional - SIN, serão executadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, mediante autorização do Poder Concedente, fiscalizado e regulado pela ANEEL, a ser integrado por titulares de concessão, permissão ou autorização e consumidores que tenham exercido a opção prevista nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e que sejam conectados à rede básica. (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004) (Regulamento)

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras funções que lhe forem atribuídas pelo Poder Concedente, constituirão atribuições do ONS: (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004)

a) o planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração, com vistas a otimização dos sistemas eletroenergéticos interligados;

b) a supervisão e coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos;

c) a supervisão e controle da operação dos sistemas eletroenergéticos nacionais interligados e das interligações internacionais;

d) a contratação e administração de serviços de transmissão de energia elétrica e respectivas condições de acesso, bem como dos serviços ancilares;

Relatório Final OS 201203651 78 de 162

e) propor ao Poder Concedente as ampliações das instalações da rede básica, bem como os reforços dos sistemas existentes, a serem considerados no planejamento da expansão dos sistemas de transmissão; (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004)

f) propor regras para a operação das instalações de transmissão da rede básica do SIN, a serem aprovadas pela ANEEL. (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004)

Art. 14. Cabe ao Poder Concedente definir as regras de organização do ONS e implementar os procedimentos necessários ao seu funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004) (Regulamento)

§ 1º O ONS será dirigido por 1 (um) Diretor-Geral e 4 (quatro) Diretores, em regime de colegiado, sendo 3 (três) indicados pelo Poder Concedente, incluindo o Diretor-Geral, e 2 (dois) pelos agentes, com mandatos de 4 (quatro) anos não coincidentes, permitida uma única recondução. (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)

§ 2º A exoneração imotivada de dirigente do ONS somente poderá ser efetuada nos 4 (quatro) meses iniciais do mandato, findos os quais é assegurado seu pleno e integral exercício. (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)

§ 3º Constitui motivo para a exoneração de dirigente do ONS, em qualquer época, a condenação em ação penal transitada em julgado. (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)

§ 4º O Conselho de Administração do ONS será integrado, entre outros, por representantes dos agentes setoriais de cada uma das categorias de Geração, Transmissão e Distribuição. (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)

Em 2/7/1998, por intermédio do art. 25 do Decreto nº. 2.655, o Poder Executivo estabeleceu as regras de organização do ONS, as quais foram revogadas em 14/5/2004, por meio do Decreto nº. 5.081, que trata exclusivamente e de forma mais abrangente da citada instituição, regulamentando os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648/1998, e o art. 23 da Lei nº. 10.848, de 15/3/2004.

Em 12/8/2004, mediante a Resolução Autorizativa nº. 328, a Aneel, no uso de suas atribuições outorgadas pela Lei nº. 9.648/1998 aprovou o Estatuto do ONS. Posteriormente, por meio da Resolução Autorizativa nº. 1.888, de 22/4/2009, o referido ato constitutivo foi alterado. O regulamento que define regras para a apresentação e aprovação do orçamento anual do ONS é a Resolução nº. 373, de 29/12/1999.

O orçamento econômico do ONS para o período de julho de 2011 a junho de 2012 foi aprovado pela Resolução Autorizativa nº. 2.984, de 28/7/2011, alterada pela Resolução Autorizativa nº. 3.033, de 16/8/2011, nos termos constantes do Quadro A.XXIV a seguir:

Relatório Final OS 201203651 79 de 162

Quadro A.XXIV – Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico para o período de 07/2011 a 06/2012. Período Julho de 2011 a

junho de 2012 Julho de 2011 a junho de 2012

ITENS ORÇADOS Valor (em R$ mil)

AH Valor (em R$ mil)

AH AV

DISPÊNDIOS Despesas operacionais 276.551 64% 292.604 65% 6% Serviços da dívida 7.360 2% 7.360 2% 0% Encargos sobre a receita 60.503 14% 63.232 14% 5% Tributos 16.204 4% 16.150 4% 0% Plano de ação 54.043 12% 54.286 12% 0% Aquisições/benfeitorias 17.857 4% 17.857 4% 0% TOTAL 432.518 100% 451.489 100% 4% RECURSOS Encargos do Uso de Transmissão 415.792 96% 434.943 96% 5% Contribuição dos associados 13.546 3% 13.546 3% 0% Saldo de disponibilidades 3.000 3.000 0% TOTAL 432.338 100% 451.489 100% 4% Fonte: Resoluções Autorizativas nº. 2.984/2011 e 3.033/2011. Fragilidade da Resolução nº. 373/1999

A Resolução nº. 373/1999 não apresenta parâmetros necessários e suficientes tanto para o ONS elaborar sua proposta orçamentária quanto para as áreas técnicas efetivarem a análise da proposta encaminhada. A fragilidade desse regulamento já foi objeto de observação por esta CGU, mediante o Relatório de Auditoria nº. 201108783, de 15/7/20011, nos seguintes termos:

No que tange à regulamentação, tem-se que o estabelecimento de regras objetivas sobre as principais competências da Agência é imprescindível para a sua adequada atuação fiscalizadora. Em relação a esse ponto, verificamos que o regulamento que disciplina o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS não possui dispositivos suficientes que possibilitem uma adequada análise e aprovação da proposta orçamentária apresentada pelo Operador à Aneel. Com isso, corre-se o risco de glosa de despesas que possam comprometer a atuação do ONS e, consequentemente, até mesmo o planejamento de curto prazo do setor. Não obstante, também existe o risco de que as tarifas de energia elétrica sejam mais onerosas para os consumidores, uma vez que o orçamento do ONS impacta na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e na Parcela “A” das Tarifas do Serviço de Distribuição de Energia Elétrica. Ante o exposto, verifica-se a necessidade do desenvolvimento de uma metodologia objetiva para a análise e aprovação da proposta orçamentária do ONS, bem assim da fiscalização da posterior execução das despesas e alcance dos objetivos propostos para os projetos.

As dificuldades decorrentes da fragilidade foram evidenciadas no voto do Diretor Relator da Resolução Autorizativa nº. 2.984/2011, que aprovou o último orçamento do ONS (jul/2011 a jun/2012), conforme reproduzido a seguir:

40. Tendo em vista a complexidade dos temas envolvidos e a própria natureza dos itens orçamentários vinculados aos programas e projetos, torna-se necessário um acompanhamento mais próximo da fiscalização da ANEEL. A SFF empreendeu 2 fiscalizações junto ao ONS em 2011, uma relacionada ao Projeto 2.8 do Plano de Ação (Novo Portal SIGA) e outra mais direcionada aos itens de Custeio, principalmente Serviços de Terceiros. Posteriormente serão apresentados os resultados consolidados, mas as evidências reunidas pela fiscalização apontam para a necessidade de melhoria

Relatório Final OS 201203651 80 de 162

da gestão por parte dos administradores do Operador, cabendo à ANEEL dar mais ênfase na fiscalização, principalmente dos Projetos que compõe o Plano de Ação.

41. No processo orçamentário de 2010, foi destacado a importância da alteração da governança do ONS, dada a assimetria de informação pela qual passa a ANEEL na análise orçamentária. Nesse sentido, a SRG está à frente do Grupo de Estudo responsável pela alteração da Resolução nº 373, de 1999.

42. Com efeito, reforço o entendimento de que o regulador deve concentrar seus esforços na fiscalização técnica relevante para o setor elétrico, deixando de apreciar, na medida do possível, questões de difícil avaliação, tais como número adequado de funcionários para o operador, orçamento a ser destinado a projetos de TI, plano de cargos e salários, serviços de terceiros, treinamento, despesas gerais, etc.

Como forma de mitigar a fragilidade apresentada no processo de análise e aprovação da proposta orçamentária do ONS, a Aneel passou a submetê-la, a partir de 2011, a Audiência Pública. Naquele ano (AP nº 27/2011) foram recebidas contribuições de quatro instituições distintas, dentre associações e sindicatos, as quais são reproduzidas a seguir:

15. A ABIAPE, com base no modelo inglês de incentivos à eficiência do operador local, sugeriu o desenvolvimento de mecanismo de incentivo adaptado à especificidade do setor elétrico brasileiro que apresenta forte dependência das afluências nas principais bacias hidrográficas.

16. A principal questão, nesse caso, é a definição de uma função objetivo adequada para adoção do mecanismo de incentivo econômico. Como sugestão, a ABIAPE recomenda, dentre várias alternativas examinadas, o uso do Encargo de Serviço de Sistema - ESS que engloba custos de restrição de operação, de serviços ancilares e de segurança energética, por se tratar de custo direta ou indiretamente gerenciável pelo ONS. (...) 19. A ABRACE, por sua vez, destacou que os agentes deveriam ter acesso às informações mais detalhadas para poder aprovar ou não os tópicos específicos do orçamento. Solicitaram inclusive a reabertura da audiência para que o ONS pudesse apresentar publicamente as justificativas e fundamentos para sua proposta orçamentária. Dados os prazos exíguos para a aprovação do orçamento do ciclo tarifário 2011/2012, não foi possível acatara essa contribuição. No entanto, endosso a contribuição em sua essência, principalmente quanto à necessidade de uma participação mais ativa dos agentes na aprovação do orçamento, de modo a incentivar e agregar mais eficiência na gestão.

20. Nas contribuições dos sindicatos Sinergia – CUT e Sintergia – RJ foi destacada a necessidade da ANEEL avaliar os custos operacionais de operadores de sistemas elétricos de grande porte, para criar um padrão de avaliação orçamentário adequado às especificidades do ONS. Ambos os sindicatos externaram preocupações quanto ao nível salarial dos quadros profissionais do Operador, os quais foram considerados baixos para a complexidade de suas atribuições. Por se tratar de contribuição mais atinente ao processo de orçamentação em si, também será avaliada no âmbito do citado grupo de trabalho. (sem grifo no original)

A proposta encaminhada pelo ONS, mediante a Carta ONS 346/100/2011, de 27/4/2011, previa uma despesa global de R$ 499,552 milhões, a qual, após ajustes feitos pela Superintendência de Fiscalização Econômico-Financeira (SFF/Aneel), foi reduzida para R$ 432,338 milhões, ou seja, um valor 13,4% inferior. A atuação conservadora da Aneel na aprovação do orçamento justifica-se pelo caráter público das receitas que custeiam aquela instituição, conforme ressaltado pelo Diretor da Aneel, naquele mesmo documento, nos seguintes termos:

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11. (...) O orçamento do ONS é constituído com recursos públicos e, como tal, deve contemplar somente os valores necessários e suficientes para a execução de suas atividades. Um processo de orçamentação mais conservador combinado com uma gestão financeira mais eficiente somente oneraria o consumidor quando, de fato, fosse necessário. (...) (sem grifo no original)

Todavia, diante da redução em 13,4% da proposta apresentada pelo ONS, este entrou com pedido de reconsideração junto à Aneel, a qual reavaliou o valor anuído, por meio da Resolução Autorizativa nº. 3.033, de 16/8/2011, fixando um novo valor de R$ 451,489 milhões para as despesas globais do ciclo de julho de 2011 a junho de 2012, ou seja, 4% superior ao inicialmente aprovado.

Diante das dificuldades apresentadas para analisar a proposta orçamentária, a Aneel estabeleceu, no art. 3º da Resolução Autorizativa nº. 2.984/2011 algumas obrigações ao ONS, a seguir reproduzidas:

I - encaminhar o Plano de Ação com os detalhamentos dos custos, em conformidade com a Resolução ANEEL nº 373/1999, bem como das Etapas que compõe cada projeto, além de justificativa devidamente fundamentada para as alterações;

II – executar a avaliação dos projetos concluídos no período anterior, comparando os cronogramas planejados com os realizados e os produtos obtidos, para fins de fiscalização da ANEEL;

III - apresentar, no prazo de 12 meses, uma avaliação do plano de cargos e salários do ONS, com base em consultoria credenciada pela ANEEL;

IV – concluir, até o fim do ciclo orçamentário 2011/2012, todos os contratos com prestadores de serviço que tenham como objeto atividades de PESSOAL;

V – produzir estudo a ser apresentado à ANEEL sobre o reaproveitamento do mobiliário atual e o custo, a patamares de mercado, para a compra daquele que não puder ser aproveitado nas novas instalações. (sem grifo no original)

A obrigação de que trata o inciso I foi cumprida mediante a apresentação do documento intitulado Proposta Orçamentária ONS Ciclo Julho 2012 a Junho de 2013, disponível para consulta no link: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/dspListaDetalhe.cfm?attAno Aud=2012&attIdeFasAud=642&id_area=13&attAnoFasAud=2012, referente à Audiência Pública nº. 036/2012, convocada para apreciar a proposta orçamentária para o período de julho de 2012 a junho de 2013.

Já o que foi requerido pelo inciso III acima foi atendido mediante a elaboração da Nota Técnica ONS-048/2012 – Revisão da Política de Remuneração do ONS, disponível para consulta na mesma url.

Do processo de aprimoramento da Resolução nº. 373/1999

Mediante o voto do Diretor Relator da Resolução Autorizativa nº. 2.459, de 29/6/2010, a qual aprovou o orçamento do ONS para o período de julho/2010 a junho/2011, foram feitas observações sobre os aperfeiçoamentos necessários à Resolução nº. 373/1999, bem como o Superintendente de Regulação da Geração (SRG/Aneel) foi designado para coordenar grupo de trabalho para propô-los, conforme segue:

24. Contudo, em face da usual assimetria de informação existente na relação entre ente regulador e entidade regulada, é bastante pertinente examinar se a complexidade intrínseca a este processo é melhor enfrentada por meio de uma regulação exaustiva, o que não me parece o caso, ou por alteração de governança.

Relatório Final OS 201203651 82 de 162

25. Faz-se necessário conferir precisão a esses dois conceitos. No contexto deste processo, Governança significa como as decisões são tomadas e implementadas dentro do operador, enquanto a Regulação pode ser entendida como um processo no qual a ANEEL revisa e modifica, direta ou indiretamente, as decisões tomadas pelo operador. Enquanto a governança é um processo interno à entidade, a regulação lhe é externa.

26. No caso em exame, o controle do orçamento do ONS é feito por regulação. É externo ao operador e apresenta como desafio para o regulador reunir a expertise necessária para avaliar a adequação de padrões de engenharia, de contratação técnica e de pessoal, dentre muitos outros itens de custo, com base num conjunto limitado de informações, e ainda sujeito a restrições de tempo e de recursos humanos.

27. Além do ONS, o setor elétrico brasileiro conta com outra entidade de natureza singular, regulada e fiscalizada pela ANEEL. Trata-se da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que detém as funções típicas de operador de mercado de energia elétrica. Por força do art. 4, § 4°, da Lei n° 10.848/04, § 4º, “os custeios administrativo e operacional da CCEE decorrerão de contribuições de seus membros e emolumentos cobrados sobre as operações realizadas, vedado o repasse em reajuste tarifário”.

28. Constata-se, desse modo, que o controle do orçamento da CCEE ocorre por meio de mecanismos de governança interna à entidade. Não havendo valores a serem repassados à tarifa, o regulador pode concentrar seus esforços na fiscalização técnica relevante para o setor elétrico, deixando de apreciar questões de difícil avaliação, tais como número adequado de funcionários para o operador, orçamento a ser destinado a projetos de TI, plano de cargos e salários, serviços de terceiros, treinamento, despesas gerais, etc.

29. Não vislumbro óbices à implementação para o ONS de governança orçamentária semelhante à da CCEE, no todo ou em parte. Em tese, todo o custeio operacional e administrativo do ONS poderia ser oriundo de contribuições associativas, sem direito à repasse tarifário. Na prática, em função da especificidade dos custos, ou da necessidade de se implementar uma forma de transição, talvez seja necessário prever em algum mecanismo de repasse tarifário, ainda que parcial. Tanto as Lei n° 9.648/98 e n° 10.848/04, quanto o Decreto n° 5.081/04, definem as regras de organização do ONS e os procedimentos necessários ao seu funcionamento, sem no entanto tratar a questão do custeio. Esse assunto encontra-se disciplinado pelas Resoluções ANEEL n° 351/1998 e n° 373/1999.

....

34. Diante do exposto e do que consta do Processo n° 48500.002528/2010-99, decido:

....

e) que a SFF, SRG, SRT, SRE e Procuradoria-Geral, sob a coordenação da SRG, proponham, no prazo de 180 dias, aperfeiçoamentos à Resolução nº 373, de 29/12/1999, com vistas à incorporação das melhores práticas de gestão orçamentária e de governança regulatória.

Em 3/5/2012, por meio da Nota Técnica nº. 32/2012-SRG-SRT-SFF-SEM/ANEEL, foram apresentadas as seguintes sugestões de aperfeiçoamento no regramento para a definição das receitas que compõem o orçamento do ONS:

i) considerando que o orçamento do ONS é custeado pela Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (96,87%), repassada aos consumidores direta ou indiretamente, e pela Contribuição dos Associados (3,13%), arcada pelos agentes do setor elétrico, propôs-se majorar esta última parcela para 8,11%, com

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a finalidade de que volte ao patamar apresentado no primeiro orçamento do ONS, aprovado pela Aneel em 1998; e

ii) propôs-se criar uma nova fonte de recursos, custeada exclusivamente pelos associados, com a finalidade de arcar com as despesas de custeio e investimento propostas pelo ONS que forem glosadas pela Aneel, tais como benefícios extras aos empregados.

A referida Nota Técnica contém a Figura 1.1.7.1 a seguir que ilustra as propostas feitas pelo grupo de trabalho.

Figura 1.1.7.1 – Proposta de alteração da estrutura de receitas que arcam com as despesas do ONS.

Fonte: Nota Técnica nº. 32/2012-SRG-SRT-SFF-SEM/ANEEL, de 3/5/2012 (com adaptações).

Em 26/3/2012, a pedido do SRG/Aneel, o processo administrativo nº. 48500.002919/1998-29, instaurado em 31/8/1998 para tratar da aprovação do Estatuto do ONS, foi incluído no procedimento de sorteio de Diretor Relator para avaliar as contribuições propostas na citada Nota Técnica nº. 32/2012-SRG-SRT-SFF-SEM/ANEEL.

Análise do Controle Interno

O último orçamento do ONS foi de R$ 451,489 milhões (jul/2011 a jun/2012), o que representa aproximadamente 0,4% do total do “PIB do setor elétrico”, entendendo-se como tal o somatório do faturamento de todas as distribuidoras, bem como é 138% superior às despesas orçamentárias empenhadas pela Aneel em 2011 (R$ 189,412 milhões).

Verificou-se que a determinação de que o grupo de trabalho coordenado pela SRG/Aneel apresentasse, em 180 dias, uma proposta para aperfeiçoamento da Resolução nº. 373/1999 somente se concretizou em 3/5/2012, 435 dias após o prazo fixado pela Diretoria.

O resultado do grupo de trabalho, consubstanciado na Nota Técnica nº. 32/2012-SRG-SRT-SFF-SEM/ANEEL, apresentou como sugestões para o aprimoramento da referida

Relatório Final OS 201203651 84 de 162

Resolução: i) o aumento a parcela do orçamento do ONS arcada pelos associados dos atuais 3,13% para 8,11%; e ii) a criação de receitas extra orçamentárias para custeares despesas que não sejam consideradas apropriadas pelo órgão regulador. Tais medidas poderão contribuir para diminuição do peso desse custo na tarifa dos consumidores. Porém, isso não necessariamente ocorrerá, haja vista que os custos incorridos pelos agentes podem ser repassados aos consumidores, tendo em vista a inelasticidade da demanda pela energia elétrica. Mesmo retirando parte do ônus arcado pelos consumidores por meio da TUST, o custo transferido aos agentes acabará por ser repassado àqueles.

Verificou-se que a proposta de alteração do regulamento não apresentou avanço no que se refere às despesas daquela instituição, de forma que questões referentes às despesas de custeio ainda não possuem parâmetros objetivos definidos a priori em Resolução, os quais serão utilizados tanto pelo ONS, quando da elaboração de sua proposta, quanto pelos técnicos da Aneel, quando da análise daquela. Outra questão que fica em aberto é a sistemática da fiscalização, pela Aneel, da execução do orçamento aprovado, com vistas a garantir que o que está sendo proposto está sendo efetivamente implementado e gerando os resultados esperados.

Pelo exposto, tem-se que foi apenas parcialmente cumprida a determinação constante do inciso “e”, do voto do Diretor Relator da Resolução Autorizativa nº. 2.459, de 29/6/2010, a qual aprovou o orçamento do ONS para o período de julho/2010 a junho/2011, de que fossem oferecidas propostas pelo Grupo de Trabalho com vistas a propor melhorias de gestão orçamentária e de governança regulatória.

Como o processo de revisão da Resolução nº. 373/1999 será concluído apenas em 2012, o assunto deverá ser retomado pela CGU quando da Auditoria de Gestão deste exercício, a ocorrer em 2013.

Despesas com Pessoal no ONS

Na Aneel, verificou-se a execução de despesas com pessoal nos montantes constantes do Quadro A.XXV a seguir:

Quadro A.XXV – Despesas com pessoal na Aneel, 2011 (valores empenhados).

Item

Empenhado Média/mês/

servidor

Assistência Médica e Odontológica 927.892,00 124,12

Assistência Pré-Escolar 90.331,00 12,08

Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados 45.229,00 6,05

Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 2.361.879,00 315,93

Assistência Médica aos Servidores e Empregados – Exames 34.887,00 4,67

Contribuição da União para o Custeio do Regime de Previdência 17.456.890,00 2.335,06

Previdência de Inativos e Pensionistas da União 217.725,00 29,12

Despesas com remuneração (incluindo 13º e férias) 108.279.158 14.483,57

Total 129.413.991,00 17.310,59 Fonte: Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

Com a finalidade de estimar a remuneração média do pessoal na Aneel e seu respectivo custo para a Agência, elaborou-se o Quadro A.XXVI a seguir:

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Quadro A.XXVI – Remuneração média dos cargos efetivos na Aneel e respectivo custo total.

Quantidade Salário médio(*) Custo (**) (***)

Especialista em Regulação 297 14.008,25 91.132.780,81

Analista Administrativo 151 12.966,25 42.886.996,02

Técnico Administrativo 156 6.539,59 22.346.494,70

Quadro Específico 19 4.927,00 2.050.550,42

Funções comissionadas 2.620.118,31

Total 623 11.804,32 161.036.940,25 Fonte: www.servidor.gov.br. Notas: (*) Considerou-se como remuneração média aquela percebida por servidor enquadrado na classe BIII na

respectiva carreira (8º de 15 padrões). (**) Considerou-se como custo total o produto: remuneração média x 12 (meses) x quantidade x 1,8257

(custo médio de um trabalhador, apurado no Quadro A.XXVII a seguir). (***) As funções comissionadas foram incluídas de acordo com os seguintes quantitativos: CCT I: 19;

CCT II: 20; CCT III: 26; CCT IV: 33; CCT V: 32 (total 130). A despesa total com as CCT, incluindo 22% de previdência, foi somada no cálculo da remuneração média.

Para elaborar a análise precedente, tomaram-se por base os seguintes encargos:

Quadro A.XXVII – Custo total do trabalhador, considerando encargos devidos.

Item % Valor Salário 100,00% 11.804,32 (*)

13º 8,33% 967,38

Férias 33,33% 3.869,53

INSS empregador 22,00% 2.553,89

FGTS 8,00% 928,69

Outros 7,65% 888,06

Vale-transporte 2,62% 304,00

Auxílio Saúde 0,65% 75,00

182,58% 21.195,11

Fonte: Legislação Social. Notas: (*) Considerou-se como salário médio a remuneração média apurada no Quadro A.XXVI.

Considerando que a proposta orçamentária do ONS para o período de julho de 2012 a junho de 2013 contempla um gasto de R$ 241,582 milhões com os 763 empregados, tem-se que o custo médio com funcionários é de R$ 26.385,10. Considerando que o citado custo médio é 1,8258 vezes o salário de um trabalhador, conforme apurado no Quadro A.XXVII acima, o salário médio no ONS está em torno de R$ 14.454,59. Esse valor é 22,5% superior à remuneração média do pessoal na Aneel, apurada no Quadro A.XXVI acima (R$ 11.804,32). Considerando os valores apresentados no Quadro A.XXV, a disparidade entre as instituições fica ainda mais evidente, conforme Quadro A.XXVIII a seguir:

Quadro A.XXVIII– Comparativo de despesa média com pessoal entre a Aneel e o ONS, 2011. Gasto total Número de

funcionários Gasto com funcionário per capita/mês

Diferença (Aneel x ONS)

Aneel (simulação do Quadro A.XXVI) 161.036.940,25 623 21.540,52 22,5% Aneel (valores orçamentários - Quadro A.XXV) 129.413.991,00 623 17.310,59 52,4% Operador Nacional do Sistema (ONS) 241.582.000,00 763 26.385,10 0% Fonte: Quadros A.XXV, A.XXVI e A.XXVII deste Relatório de Auditoria.

Relatório Final OS 201203651 86 de 162

As remunerações do quadro de pessoal da Aneel talvez não sejam o melhor parâmetro de comparação para o quadro do ONS; porém, são um parâmetro menos enviesado que o apresentado pelo ONS na Nota Técnica ONS-048/2012 – Revisão da Política de Remuneração. Além disso, as remunerações da Agência estão pelo menos no mesmo patamar do mercado privado, haja vista que a evasão de servidores da Autarquia é predominantemente para outros órgãos públicos, sendo que apenas alguns colaboradores desligam-se para ingressar em empresas reguladas. Por fim, tem-se que a Aneel não deve delegar ao ONS sua obrigação de validar a aderência dos salários do Operador com os praticados no mercado, tal como fez mediante a recomendação constante do voto do Diretor Relator acima mencionado.

De acordo a Proposta Orçamentária ONS (ciclo Julho 2012 a Junho de 2013), no capítulo que justifica as despesas de pessoal, páginas 11 e 12, o grupo encargos e benefícios atinge o patamar de 93%, enquanto na simulação do Quadro A.XXVII é de 82,58%. Isso acontece porque o ONS confere aos colaboradores benefícios adicionais, tais como:

i) 2/3 do salário a título de “1/3 de férias”; e ii) adicional de 2% a título de meritocracia; iii) participação nos resultados: dois salários extras no final do ano, de acordo com as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico.

Por oportuno, registra-se que, analisando o Anexo 1 – Incentivo de Curto Prazo (ICP) - PRÁTICAS DO MERCADO, referente à Nota Técnica ONS-048/2012 – Revisão da Política de Remuneração do ONS verificou-se que questão afeta às despesas operacionais merece atenção, haja vista que a remuneração dos cargos do ONS também é composta de gratificação significativa sobre os resultados alcançados. Cabe ao órgão regulador verificar se tal benefício está sendo distribuído por resultados desafiadores efetivamente alcançados. Se as metas propostas forem acanhadas e os resultados forem sempre alcançados, tal gratificação torna-se figura retórica.

Figura 1 – Incentivos salariais.

Fonte: Nota Técnica ONS-048/2012 – Revisão da Política de Remuneração do ONS.

Vale dizer que a Proposta Orçamentária ONS (ciclo Julho 2012 a Junho de 2013) não discrimina as despesas com custeio e com investimento em nível suficiente e necessário para uma adequada avaliação pela Aneel, com a finalidade de que se aprove um valor com a segurança de que é o imprescindível para o atingimento de sua missão institucional.

Relatório Final OS 201203651 87 de 162

Manifestação da unidade auditada

Mediante o Memorando nº. 1.143/2012-SFF/SRG/ANEEL, de 12/7/2012, a Aneel apresentou a seguinte manifestação:

2. Entendemos pertinente fazer alguns comentários a respeito da Constatação 1.1.1.7, antes de passarmos a responder as Recomendações.

a) Fragilidade da Resolução nº 373/1999

A auditoria da Controladoria Geral da União – CGU alega que “a Resolução não apresenta parâmetros necessários e suficientes tanto para o ONS elaborar sua proposta orçamentária quanto para as áreas técnicas efetivarem a análise da proposta encaminhada”. O próprio texto aponta que a Diretoria da ANEEL está ciente dessa fragilidade e que a submissão da proposta de orçamento à Audiência Pública foi uma das ações executadas pela ANEEL com objetivo de mitigar o problema. No tópico Do processo de aprimoramento da Resolução nº 373/99, a CGU citou outra ação da Diretoria, que consistiu na criação de grupo de trabalho designado para propor aperfeiçoamentos à Resolução com vistas à incorporação das melhores práticas de gestão orçamentária e de governança regulatória do ONS. Por fim, a auditoria fez críticas à Nota Técnica nº 32/2012-SRG/SRT/SFF/SEM, que foi interpretada como produto final elaborado por esse grupo de trabalho.

Comentário: O Grupo de Trabalho de aperfeiçoamento da Resolução nº 373 explica que a Nota Técnica nº 32/2012 não finaliza o processo decisório. A Diretoria da ANEEL, em reunião interna, já sugeriu modificações na nota que será alterada ou complementada antes de ser aprovada pela Diretoria da ANEEL e submetida à Audiência Pública.

b) Despesas com pessoal no ONS

No tópico Despesas com Pessoal no ONS, a CGU alega que o salário médio do empregado do ONS é 22,5% superior à remuneração média do servidor da ANEEL.

Comentário: A SFF esclarece que o ONS é uma empresa de regime privado, inserida no mercado de trabalho dos agentes do setor elétrico (transmissores, distribuidores e geradores de energia). Para manter os seus empregados, o ONS deve prover salário e benefícios compatíveis com as empresas do setor, o qual se encontra aquecido e carente de profissionais especializados (i.e. engenheiros capacitados da área de transmissão). Portanto, a comparação da remuneração dos empregados do ONS com os servidores da ANEEL não é pertinente.

No mesmo tópico, a auditoria alega ainda que “o ONS parece contemplar distribuição de resultados ao término do exercício financeiro”. Por distribuição de resultados, a auditoria se refere à gratificação de performance organizacional concedida pelo ONS e identificada pelo auditor na Proposta Orçamentária do ciclo 2012/2013.

Comentário: Observa-se que a gratificação de performance organizacional é concedida aos empregados do ONS, mediante cumprimento das metas de desempenho estipuladas pelos gestores e registradas no Plano de Metas. A ANEEL analisou esse documento no âmbito do processo de aprovação do orçamento do ciclo 2011/12 e considerou que “os critérios adotados para o referido programa estão aderentes com os objetivos, ações e desafios estratégicos do ONS e que, de fato, são convergentes com as práticas já adotadas na administração pública direta e indireta e na iniciativa privada” (Relatório do Diretor Relator do pedido de reconsideração interposto pelo ONS em face da Res. nº 2.984/11, que aprovou o

Relatório Final OS 201203651 88 de 162

orçamento para o ciclo 2011/12).

Ressalta-se também que os recursos da gratificação de performance organizacional são aprovados pela ANEEL no orçamento apresentado pelo ONS e explicitados na rubrica de Pessoal. Portanto, não se caracterizam, em nenhum sentido, como distribuição de resultados, já que não são decorrentes de eventual superávit das receitas auferidas pela empresa.

3. Com relação às recomendações do item 1.1.1.7, a seguir, passaremos a respondê-las:

3.1) Recomendação: ...i)valores parametrizados para despesas com custeio;

3.2) Recomendação: ...ii) estabeleça a necessidade de prestação de contas pormenorizada pelo ONS à Aneel, evidenciando a eficácia, eficiência e efetividade do Plano de Ação; e

3.3) Recomendação: ...iii) vincule a aprovação do orçamento do ONS à da prestação de contas do penúltimo exercício.

Resposta às recomendações: como citado anteriormente, o Grupo de Trabalho de aperfeiçoamento da Resolução nº 373 trabalha na alteração ou complementação da Nota Técnica nº 32/2012. As recomendações da CGU serão analisadas no âmbito do Grupo e, caso sejam julgadas convenientes, serão incorporadas ao texto normativo a ser submetido à Diretoria da Agência.

Causa

Fragilidade do arcabouço normativo utilizado para análise e aprovação do orçamento anual do ONS pela Aneel.

Evidências

1. Carta ONS 346/100/2011, de 27/4/2011;

2. Processo administrativo nº. 48500.002919/1998-29;

3. Memorando nº. 1.143/2012-SFF/SRG/ANEEL, de 12/7/2012;

4. Nota Técnica nº. 32/2012-SRG-SRT-SFF-SEM/ANEEL, de 3/5/2012;

5. Nota Técnica ONS-048/2012 – Revisão da Política de Remuneração; e

6. Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

Recomendações

Providenciar a elaboração de normativo que aborde detalhadamente pelo menos as seguintes questões:

i) valores parametrizados para despesas com custeio;

ii) estabeleça a necessidade de prestação de contas pormenorizada pelo ONS à Aneel, evidenciando a eficácia, eficiência e efetividade do Plano de Ação; e

iii) vincule a aprovação do orçamento do ONS à da prestação de contas do penúltimo exercício.

Relatório Final OS 201203651 89 de 162

1.1.1.8. Informação (10)

Em 2011, a Superintendência de Fiscalização Econômico-Financeira da Aneel (SFF/Aneel) promoveu fiscalizações nos seguintes encargos setoriais: Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e Reserva Global de Reversão - RGR.

Da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

Em 26/4/2002, mediante o art. 13 da Lei nº. 10.438, foi criada a CDE, nos seguintes termos:

Art. 13. Fica criada a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, visando o desenvolvimento energético dos Estados e a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional, nas áreas atendidas pelos sistemas interligados, promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional e garantir recursos para atendimento à subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda, devendo seus recursos se destinar às seguintes utilizações: (Redação dada pela Lei nº 10.762, de 11.11.2003) (Regulamento)

Em 23/12/2002, por intermédio dos artigos 28 a 45 do Decreto nº. 10.438, o Poder Executivo regulamentou a CDE, disciplinando os seguintes assuntos:

i) fontes de recursos (arts. 28 a 31-A); ii) destinação dos recursos (arts. 32 a 35); iii) definição de prioridades (arts. 36 a 40); iv) gestão da conta (arts. 41 a 44); e v) tarifas de transmissão (art. 45).

Em 9/4/2003, por meio da Resolução nº. 184, a Aneel regulamentou a matéria estabelecendo os procedimentos e critérios para repasse às tarifas de fornecimento de energia elétrica das variações nos valores da quota de recolhimento à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, ocorridas entre reajustes tarifários anuais.

Conforme consulta efetuada no sítio eletrônico da Aneel na internet, na parte que trata das fiscalizações efetuadas pela Superintendência de Fiscalização Econômico-Financeira da Aneel (SFF/Aneel) na Eletrobras, url: http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=36, verificou-se que, em 25/2/2011, aquela Superintendência emitiu o Relatório de Fiscalização nº. 020/2011, cujo período examinado foi de janeiro de 2006 a dezembro de 2007, registrando as seguintes constatações:

Constatação (C1) – Liberação de recursos da CDE para cobertura de despesas não enquadradas no art. 13 da Lei nº. 10.438/2002.

Constatação (C2) – Aprovação do orçamento anual para cobertura dos custos com combustíveis pelo Ministério de Minas e Energia – MME.

Constatação (C3) – Inexistência de análise crítica das quantidades e dos respectivos preços dos combustíveis secundários reembolsados pela CDE.

Constatação (C4) – Cobrança de multa em percentual diferente ao estabelecido em contrato de concessão.

Constatação (C5) – Cálculo de multa e juros sobre quotas de UBP em atraso.

Da Reserva Global de Reversão (RGR)

Em 20/5/1971, mediante o art. 4 da Lei nº. 5.655, foi criada a RGR, nos

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seguintes termos:

Art. 4º. Serão computadas no custo do serviço das empresas concessionárias, supridoras e supridas, quotas anuais da reversão, com a finalidade de prover recursos para reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica. (Redação dada pela Lei nº 8.631, de 1993)

Em 5/2/1999, por meio da Resolução Normativa nº. 23, a Aneel regulamentou a fixação dos valores devidos pelas concessionárias e permissionárias em decorrência da RGR, nos seguintes termos:

Art. 1º As concessionárias e permissionárias do serviço público de energia elétrica recolherão à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS, para crédito da Reserva Global de Reversão – RGR, a quota anual que lhe for atribuída por definição da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

§ 1º A quota anual da RGR deverá ser paga em doze parcelas mensais, e recolhidas no dia 15 do mês seguinte ao mês de competência.

§ 2º Quando a data limite definida no § 1º deste artigo coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o recolhimento deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente.

Conforme consulta efetuada no sítio eletrônico da Aneel na internet, na parte que trata das fiscalizações efetuadas pela SFF/Aneel na Eletrobras, verificou-se que, em 4/4/2011, aquela Superintendência emitiu o Relatório de Fiscalização nº. 040/2011, cujo período examinado foi de janeiro de 2007 a dezembro de 2008, registrando as seguintes constatações:

Constatação (C1) – Repasse de recursos ao Ministério de Minas e Energia - MME: “(...) identificou-se divergências entre os valores apresentados como repassados ao MME e a aplicação do percentual de repasse de 3% sobre a soma dos montantes arrecadados de Quota de RGR, de Juros e Multas e de Parcelamento das Quotas.” de R$ 23.171,45 a menor;

Constatação (C2) - Amortizações do saldo devedor pelos agentes: “(...) a Eletrobras transfere os valores acumulados recebidos em sua conta ordinária para a respectiva conta de recursos da RGR em períodos não determinados, podendo ultrapassar 2 meses da data recebida, repassando tais valores sem aplicação de atualização correspondente ao período em que o dinheiro ficou em posse da Eletrobras”;

Constatação (C3) - Apropriação indevida de receitas pela Eletrobras: “(...) as receitas com taxa de administração, comissão de reserva de crédito, juros de mora e multas decorrentes de atraso de pagamento, obrigações estas estipuladas nas cláusulas contratuais de financiamento com recursos com a RGR, estão sendo apropriadas indevidamente como receita ordinária da Eletrobras”;

Constatação (C4) - Amortização de saldo devedor pelos agentes: “(...) há indícios de que a reversão dos valores dos recursos recebidos como amortização do saldo devedor pelos agentes que contrataram o financiamento com recursos da RGR não foram transferidos para a conta da RGR”;

Constatação (C5) - Aplicação de cláusulas mais benéficas para empresas do Grupo;

Constatação (C6) - Aceitação de recebíveis de concessionárias de distribuição como garantia de contratos de financiamento sem exigência de comprovação de anuência prévia da Aneel; e

Constatação (C7) - Padronização de cláusulas contratuais: “(…) identificamos cláusulas contratuais existentes em alguns contratos e que não constam de contratos de igual natureza.

Relatório Final OS 201203651 91 de 162

1.1.2. Assunto - SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS

1.1.2.1. Informação (20)

Regularidade das contratações e gestão de bens e serviços de TI

Considerando as informações prestadas por meio do Memorando nº 391/2011-SGI/ANEEL, encaminhado pelo Ofício nº. 72/2011-AIN/ANEEL, de 27/05/2011, foi solicitado por meio da Solicitação de Auditoria nº 2001203651/012, de 8/5/2012, item 20, que a Agência informasse se houve alteração no processo de trabalho utilizado para contratação de bens e serviços de TI (fluxos, rotinas, estrutura, regimento, organograma e outros) apresentado no mencionado Memorando.

Por meio do Ofício nº 57/2012-AIN/ANEEL, de 11/5/2012, a Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI afirmou que não houve alteração no processo de trabalho. Os esclarecimentos dados no exercício anterior foram:

Formalmente, hoje, não existe nenhum documento especificando o fluxo do processo de planejamento da contratação, porém os procedimentos adotados na ANEEL estão bem definidos, e estamos em trabalho de análise e consolidação dos fluxos de processo de planejamento da contratação (Anexos - 11 e 12), já vislumbrando as adequações a IN-04 da SLTI/MPOG.

As atividades desempenhadas pela SGI são voltadas para a área técnica, concentrando toda responsabilidade pela gestão de ativos, soluções de software, de hardware e de infraestrutura relacionados a TI. Desta maneira, as necessidades ligadas à Tecnologia da Informação são geridas pela SGI, a qual demanda as contratações de TI.

Sejam as necessidades das diversas áreas oficializadas por memorando ou advindas de prorrogações contratuais, são filtradas e analisadas, conforme o caso, pelas áreas técnicas da SGI, para posteriormente a equipe de Administração, Planejamento e Orçamento, também da SGI, iniciar o processo de contratação com:

a) Abertura do Processo; e

b) Elaboração de Nota Técnica e Termo de Referência em conjunto com as áreas técnicas da SGI e com a participação da Superintendência solicitante, caso a demanda tenha se originado fora da SGI.

A área técnica da SGI define as melhores soluções, faz a análise de risco e o plano de sustentação (caso necessário), e tais documentos irão compor a Nota Técnica. A mesma área também estabelece, na medida da real necessidade, a especificação técnica necessária para o atendimento da demanda, a qual irá constar no Termo de Referência.

O próximo passo é enviar o trabalho para a equipe de Administração, Planejamento e Orçamento para que seja feita a análise das diferentes soluções no mercado, a fim de providenciar a documentação necessária para compor e dar subsídio à Nota Técnica e o Termo de Referência, que são feitos juntamente com ampla pesquisa de mercado, para que seja escolhida a solução mais eficiente, com a melhor relação custo-benefício.

No caso de softwares, temos um contrato de fábrica de softwares. Dependendo do cenário e da demanda, o Escritório de Projetos pode elaborar uma solução própria para a Agência.

Depois de toda documentação gerada e pré-aprovada pela equipe de Administração, Planejamento e Orçamento, o processo é enviado ao Superintendente para que aprove ou defina alterações a serem feitas. Em tudo sendo aprovado encaminha-se o processo às outras superintendências competentes.

Relatório Final OS 201203651 92 de 162

Antes de seguir para a SLC (Superintendência de Licitações e Contratos) - responsável por realizar a Licitação (Regimento Interno da ANEEL - Anexos - 4 a 8 - http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=7&idPerfil=3) – o processo passa pela: SPG (Superintendência de Planejamento e Gestão), que delibera se a atividade pretendida tem previsão no PPA e no Plano de Metas Institucionais; e pela SAF (Superintendência de Administração e Finanças), que faz as concessões de Disponibilidade Orçamentária e a devida reserva e alocação de recursos.

Ainda na fase interna da Licitação, a SGI trabalha em cooperação técnica com a SLC (Comissão de Licitação designada) a fim de promover o aperfeiçoamento do Termo de Referência, do Edital de Licitação e da Minuta do Contrato. A SLC então encaminha o processo para a PGE (Procuradoria Geral) para que seja dado o Parecer Jurídico.

Após o término da Licitação, caso a modalidade de contratação seja direta (na maioria dos casos) ou ultrapasse o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), é necessária deliberação da Diretoria da ANEEL com respectiva autorização para homologação da contratação.

As áreas técnica e de Administração, Planejamento e Orçamento da SGI voltam a atuar na fase do Pregão em conjunto com a Comissão de Licitação para responder esclarecimentos, impugnações, realizar análise da documentação técnica, atestados, homologação de equipamentos, etc.

A SGI, também participa da assinatura do Contrato representada pelo Gestor e Fiscal designados para o contrato (Portaria n° 1.679, de 18 de janeiro de 2011 - Anexo – 9), iniciando-se desta forma a gestão contratual, em que o Gestor promove suas ações de acordo com o documento PI 001/SGI, emitido em 28 de setembro de 2008 (Anexo - 10 http://www.aneel.qov.br/cedoc/prt20111679.pdf), documento este que estabelece procedimentos gerais e determina as atribuições e responsabilidades dos diversos setores vinculados no que diz respeito à fiscalização dos contratos administrativos e instrumentos equivalentes, no âmbito da SGI.

Durante a execução contratual, nos casos de aplicação de sanções, prorrogações, repactuações, etc., a SLC participa do processo com a colaboração do Monitor designado para acompanhamento do respectivo Contrato.

Finalmente, depois de encerrado o Contrato, o Gestor é responsável por Emitir o Termo de Recebimento Definitivo, encaminhar o Processo para a SLC para liberação das Garantias Contratuais e baixa do Contrato no SIAFI, devolvendo o Processo à SGI para arquivamento.

Questionou-se também, por meio do item 18 da Solicitação de Auditoria nº 2001203651/012, como ocorre o processo de transferência de conhecimento sobre os produtos e serviços de TI adquiridos para os servidores do Aneel, apresentando respectiva documentação probatória.

Em resposta ao item mencionado, a SGI apresentou o Memorando nº 285/2012/2012-SGI/ANEEL, encaminhado pelo Ofício nº 57/2012-AIN/ANEEL, com as seguintes informações:

Conforme procedimentos de contratação adotados pela IN04 e seguidos por esta SGI, para todo software que é adquirido em que não há cultura do seu uso, em geral, é previsto treinamento para uma equipe técnica incumbida de disseminar a informação internamente, bem como o fornecimento dos códigos fontes, onde isto é aplicável, como para o caso de desenvolvimentos específicos e melhorias. O nível de aprofundamento, quantidade de pessoas treinadas e o local do treinamento variam de acordo com aquilo que o mercado consegue disponibilizar, bem como com a necessidade de treinamento por parte dos servidores da ANEEL.

Relatório Final OS 201203651 93 de 162

Assim, ficaria muito extensa esta resposta se fossemos anexar toda a documentação e a justificativa para cada software aqui, pois cada caso é um caso, Mas, para exemplificar casos onde essa necessidade de treinamento foi ou é perene citamos os processos 48500.003325/2010-10 (páginas 210 e 227 do volume 01 e páginas 11 a 14 do volume 02) para aquisição do software de auditagem e métricas de sítios na web, cujo software vencedor foi o WebTrends, e também o processo 48500.005419/2010-23 (página 493 do volume 01) para aquisição do novo software de Gestão Documental desta Agência, denominado SICNet2, onde é previsto o fornecimento dos códigos-fonte, além do treinamento.

A existência dos documentos mencionados na resposta acima foi confirmada por

meio de consulta aos processos no SICnet (Sistema Integrado de Controle de Protocolos).

Por meio do item 53 da Solicitação de Auditoria nº 2001203651/027, foi solicitado que a Agência apresentasse documentos que comprovassem a existência de procedimento de transferência de conhecimento de produtos e serviços de TI para os servidores da Agência de uma determinada amostra de contratos definida pela equipe de auditoria conforme critérios de materialidade. A Agência apresentou documentação detalhada para cada um dos contratos solicitados no que diz respeito à transferência de conhecimento.

Evidências

• Relatório de Gestão do Exercício de 2011 da Aneel.

• Relatório de Auditoria Anual de Contas de 2010, OS nº 201108783.

• Ofício nº 57/2012-AIN/ANEEL, de 11/5/2012, em resposta à SA nº 2001203651/012.

• Ofício nº 76/2012-AIN/ANEEL, de 25/5/2012, em resposta à SA nº 2001203651/027.

1.1.2.2. Informação (21)

Metodologia adequada de Desenvolvimento e Produção de Sistemas

Com o objetivo de verificar a existência e a adequação de metodologia de desenvolvimento de sistemas utilizada no setor de informática da Aneel, inicialmente foi solicitado, em relação às soluções de TI adotadas pela Agência, por meio da Solicitação de Auditoria 201203651/012, o que segue:

16. Informar a relação das soluções de Tecnologia da Informação da Aneel, informando o respectivo gestor responsável, se elas foram desenvolvidas internamente ou por terceiros e se são mantidas internamente ou por terceiros, no seguinte formato:

Quadro – Soluções de Tecnologia da Informação da Aneel, 2011. Solução de TI (bens e serviços de TI)

Gestor Responsável

Desenvolvida interna ou externamente

Manutenção por equipe interna ou terceirizada

A Superintendência de Superintendência Técnica de Técnica da Informação -

SGI prestou as informações solicitadas por o Memorando nº. 285/2012-SGI/ANEEL, encaminhado pelo Ofício nº 57/2011-AIN/ANEEL, de 11/05/2012.

Relatório Final OS 201203651 94 de 162

Na resposta foram listadas 72 soluções produzidas na Agência, das quais 65 foram desenvolvidas externamente, ou seja, por força de trabalho que não era pertencente ao órgão regulador. A manutenção das soluções é feita pelo quadro de pessoal da Aneel em 7 casos, justamente naqueles em que a solução de TI foi desenvolvida internamente. A situação permanece a mesma do exercício de 2010.

A respeito do desenvolvimento de sistemas, por meio da Solicitação de Auditoria nº 2001203651/019, foram realizados os seguintes questionamentos relativos à compatibilidade entre recursos de TI e as necessidades da Aneel, o processo de Desenvolvimento de Sistemas e a gestão de acordos de níveis de serviço das soluções de TI, respondidos por meio do Memorando nº 290/2012-SGI/ANEEL, encaminhado pelo Ofício nº 65/2012-AIN/ANEEL, de 15/5/2012:

36. Apresentar documentação contendo estudos/avaliações de verificação de rotina sobre a compatibilidade entre recursos de TI e as necessidades da Agência.

Resposta – Baseado na legislação em vigor, a SGI adotou em seus documentos necessários à contratação de bens e serviços todos os itens da IN nº 02/2010. Dentre eles, destacamos a Nota Técnica, em especial o anexo referente à Análise de Viabilidade, em que é realizado os estudos quanto à real necessidade das contratações.

Segue em anexo (CD) a Nota Técnica nº 068/2012-SGI/ANEEL, como exemplo, cujo objeto é a aquisição de solução de rede local sem fio (wireless), incluindo fornecimento de equipamentos, componentes, instalação, suporte, garantia e treinamento, a fim de demonstrar como é descrita a nossa documentação.

37. Apresentar descrição detalhada do Processo de Desenvolvimento de Sistemas utilizado na organização, mostrando quem são os responsáveis, os setores envolvidos e as empresas terceirizadas colaboradoras, se houver.

Resposta – Tendo em vista a extensão da documentação da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas – MDS da ANEEL, encaminhamos CD em anexo para melhor visualização e apreciação.

Ademais, é importante frisar que o subprocesso da SGI Escritório de Gerência de Projetos – EGP utiliza concomitantemente com a atual prestadora de serviços de fábrica de software, empresa PD Case Informática Ltda (Contrato nº 019/2010), a referida metodologia em todos os projetos demandados.

A ANEEL tem como regra encaminhar e/ou dar conhecimento de todos os projetos de TI que possam apoiar a Agência em suas atividades, ficando as diversas superintendências como áreas requisitantes (IN nº 04/2010).

Dessa forma, a SGI conta com uma equipe de servidores (EGP) totalmente designada para esse fim, qual seja:

(...)

38. Apresentar documentação contendo a gestão de acordos de níveis de serviço das soluções de TI da Agência oferecida aos demandantes do serviço.

Resposta – Em grande parte das contratações de TI, principalmente no que tange às licitações de serviços, a SGI considera em seus editais a exigência do item Acordo de Nível de Serviço. Esse item varia conforme o objeto contratado, mas sempre seguindo a essência de penalizar as empresas, caso o serviço não seja prestado a contento.

Mensalmente é realizada uma análise do contrato, sempre à época da entrega das notas fiscais, visando à conferência dos serviços realizados em consonância com o edital que originou o contrato.

Relatório Final OS 201203651 95 de 162

Segue em anexo (CD) a Nota Técnica nº 048/2012-SGI/ANEEL, como exemplo, referente ao Relatório de Nível de Atendimento do Serviço correspondente ao mês de janeiro de 2012 e o edital da Contratação de Serviços de Arquivologia, Processo nº 48500.004928/2010-39.

Por meio de consulta realizada ao mapeamento de processos disponível na Intranet da Aneel foi possível identificar um processo descrito como “Desenvolver, manter e operar sistemas de informação”. A parte inicial do processo, que se desdobra em várias outras fases, demonstra a interação entre a SGI e as outras áreas demandantes da Agência, conforme reproduzido a seguir:

Fluxograma 1.1.2.1 – Elaboração de projetos TI

Fonte: Intranet da Aneel.

Em consulta à documentação da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas

– MDS da ANEEL identificou-se os interessados no processo de desenvolvimento de sistemas, conforme transcrito abaixo:

1.3 LISTA DAS PARTES INTERESSADAS

As partes interessadas no processo de desenvolvimento de sistemas são: as Unidades Organizacionais da ANEEL, a Comissão de Gestão da Informação (CGI), a Superintendência de Gestão Técnica da Informação (SGI), a Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios (SLC), a Superintendência de Administração e Finanças (SAF), o Escritório de Gerenciamento de Projetos da SGI, a Infraestrutura da SGI, a Fábrica de Software e o Escritório de Métricas e de Qualidade.

1.3.1 Unidade Organizacional da ANEEL (U.O.): é a solicitante do projeto de sistema. A ela cabe:realizar a proposta formal para o desenvolvimento do sistema; a aprovação de seus custos;disponibilizar seus profissionais para o fornecimento das informações necessárias à construçãodo sistema e para a homologação dos produtos entregues; e

Relatório Final OS 201203651 96 de 162

remunerar, parcial ou totalmente, osserviços realizados.

1.3.2 Comissão de Gestão da Informação (CGI): formada por representantes das diversas UnidadesOrganizacionais da ANEEL, reúne-se periodicamente. Sob sua responsabilidade está a resoluçãode conflitos de priorização no desenvolvimento dos projetos de sistema.

1.3.3 Superintendência de Gestão Técnica da Informação (SGI): ao superintendente da SGI cabe aautorização final em ações como: aprovar a remessa de documentos oficiais por meio de ofíciose memorandos, e os termos de autuação e notas técnicas de aferição dos serviços para que aSAF possa efetuar os pagamentos.

1.3.4 Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios (SLC): cabe à SLCgerir, no âmbito do processo de desenvolvimento de sistemas, as licitações de equipamentos esoftwares.

1.3.5 Superintendência de Administração e Finanças (SAF): responsável pelo pagamento aosfornecedores pelos serviços prestados.

1.3.6 Escritório de Gerenciamento de Projetos da SGI (EGP): exerce o papel de gestor e orientadordo processo de desenvolvimento de sistemas. A ele cabe elaborar o plano do projeto e gerenciar:o escopo do projeto; os prazos; os custos; a qualidade do trabalho; a comunicação entre aspartes interessadas; os riscos inerentes ao processo; as aquisições que se tornem necessárias, ea integração entre essas diversas disciplinas da gerência de projetos.

1.3.7 Infraestrutura da SGI: cabe à Infraestrutura avaliar o impacto das novas soluções na rede e nobanco de dados da ANEEL, avaliar e contribuir com as minutas de termos de referência paralicitar novos equipamentos e software, preparar o ambiente para as instalações das entregas dosMDS – Versão 1.1 Página 8 de 171pacotes de software pela fábrica e executar os scripts de migração de dados, caso se torne

necessário.

1.3.8 Escritório de Métricas e Qualidade: é a empresa contratada para aferir a qualidade dosprodutos e serviços entregues pelos demais fornecedores da SGI, especialmente a Fábrica deSoftware. A ela cabem: a contagem inicial e a final dos pontos de função relativos ao projeto desistema; a aferição da qualidade dos artefatos técnicos fornecidos; a elaboração de planos detestes para a comprovação da qualidade do produto entregue; testes dos componentes e dosistema; no âmbito da infraestrutura, a avaliação e recomendação de configurações da rede, dobanco de dados e da segurança de informações.

1.3.9 Fábrica de Software: é a empresa contratada para especificar tecnicamente e construir osistema solicitado, de acordo com padrões, técnicas e metodologias pré-estabelecidos. A elacabe gerar os artefatos técnicos necessários à construção do sistema; a codificação e o teste dosdiversos pacotes de software; sua instalação no ambiente computacional da ANEEL; adocumentação final do sistema e o treinamento dos técnicos e usuários finais, na ANEEL.

Evidências

• Relatório de Gestão do Exercício de 2011 da Aneel.

• Ofício nº 57/2012-AIN/ANEEL, de 11/5/2012, em resposta à SA nº 2001203651/012.

• Ofício nº 65/2012-AIN/ANEEL, de 15/5/2012, em resposta à SA nº 2001203651/019.

Relatório Final OS 201203651 97 de 162

1.1.2.3. Informação (22)

Estrutura de pessoal de Tecnologia da Informação – TI compatível com o perfil necessário para a Agência

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 2001203651/012, foi solicitado o preenchimento dos quadros abaixo com informações relativas à força de trabalho relacionada com Tecnologia da Informação.

Quadro A.XXIX – Servidores com atribuições ligadas à área de TI, Aneel, 2011. Nome Cargo SIAPE Formação

Acadêmica Lotação Atividades

Desempenhadas

Quadro A.XXX – Empregados terceirizados com atribuições ligadas à área de TI, Aneel, 2011. Nome Empresa Função Formação

Acadêmica Lotação Atividades

Desempenhadas

A resposta foi encaminhada por meio do Ofício nº 57/2012-AIN/ANEEL, de 11/5/2012, que encaminhou o Memorando n° 285/2012–SGI/ANEEL, de 11/5/2012. Com base nas planilhas preenchidas foi possível elaborar o Quadro A.XXXI abaixo:

Quadro A.XXXI – Força de trabalho da SGI, Aneel, 2011. ÁREA DISTRIBUIÇÃO POR CARGOS

Comissionado Especialista em Regulação

Analista Administrativo

Técnico Administrativo

Outros Total

Superintendente 1 1 Assessor 1 1 Escritório de Projetos

1 5 4 2 12

Geoprocessamento 2 Infraestrutura/Rede/Banco de dados/web/Seg. da Informação/Serviços

6 5 1 12

Administração e Gestão Orçamentária e Financeira/Planejamento

1 4 1 6

CEDOC 1

3

4

Gestão de Documentos

1

2

3

Total 4 3 17 13 4 41 Fonte: DIENE/SFC/CGU com base no Memorando nº. 285/2012-SGI/ANEEL, de 11/05/2011.

De acordo com informações prestadas no Relatório de Gestão do exercício de 2011, a Aneel não possui um plano de cargos e carreira específico para a área de TI, conforme consta na Lei nº 10.871/2004. O último concurso realizado (2010) previu 10 vagas para o cargo de Analista Administrativo - Área 3, categoria que exigiu conhecimentos em TI, apesar de poder ser executado por profissionais com formação em qualquer área. Soma-se, ainda, a entrada de 8 técnicos administrativos. A ANEEL informou também que terceiriza, no caso de bens, somente a locação de impressoras corporativas, onde o pagamento é realizado por meio da unidade de cópia/impressão. Verifica-se que houve um incremento no número de servidores

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lotados na SGI no exercício de 2011, visto que em 2010 esse quantitativo era de 26, ou seja, houve um aumento de aproximadamente 58%.

De acordo com o preenchimento do Quadro A.XXXI, as empresas SPOT, Poliedro Informática Consultoria e Serviços Ltda., Infotec Consultoria e Planejamento Ltda e Hepta Tecnologia prestaram serviços de apoio à área de tecnologia da informação em 2011. Esse quadro demonstra que, ao final de 2011, a Agência dispunha de 146 empregados terceirizados com atribuições ligadas à área de Tecnologia da Informação, incluindo áreas de serviços de biblioteconomia, geoprocessamento, arquivologia, suporte, instalação e configuração de software e hardware, desenvolvimento de sítios WEB, etc.

Apesar do quantitativo de pessoal terceirizado ser maior do que o de servidores efetivos ou comissionados, não foi constatado que aqueles estejam exercendo atividades estratégicas, tais como planejamento e gestão, mas apenas serviços de suporte de TI, como a execução de serviços de biblioteconomia, geoprocessamento, arquivologia, solução de problemas em estações de trabalho, instalação e configuração de softwares e hardwares, etc. Assim sendo, não foi verificado risco de dependência em relação a pessoas sem vínculo com a entidade na execução de atividades críticas à gestão da UJ ou a possibilidade de ocorrer a terceirização do conhecimento organizacional.

Além disso, por meio a análise das colunas dos Quadros A.XXIX e A.XXX que descrevem as atividades desempenhadas pelos servidores e empregados terceirizados, não foi identificada a existência de pessoal da área de TI que estejam desempenhando funções alheias à área para a qual foram contratados.

Evidências

• Relatório de Gestão do Exercício de 2011 da Aneel.

• Relatório de Auditoria Anual de Contas de 2010, OS nº 201108783.

• Ofício nº 57/2012-AIN/ANEEL, de 11/5/2012, em resposta à SA nº 2001203651/012.

1.1.2.4. Informação (23)

Planejamento Estratégico de tecnologia e Plano de Segurança da Informação formalizados e alinhados às necessidades da Agência.

O planejamento estratégico da Aneel permanece consubstanciado nos seguintes documentos: Desafios Estratégicos da Aneel – 2009–2012, Mapa Estratégico e Plano de Metas Estratégicas (2011-2012), conforme registrado Relatório de Auditoria Anual de Contas de 2010 (Relatório nº 201108783). Os documentos estão disponibilizados na intranet da Agência.

O primeiro documento, Desafios Estratégicos da Aneel – 2009–2012, apresenta um capítulo específico relacionado à área de Tecnologia da Informação intitulado “Informação com Qualidade” (Capítulo 7), impactando no Planejamento Estratégico para a área de TI. O conteúdo do capítulo foi reproduzido abaixo:

Reestruturar o modelo de gestão da informação, fortalecendo os mecanismos de acesso, integração e qualidade dos dados, bem como promover o tratamento racionalizado do fluxo das informações, no atendimento das demandas internas e do público interessado

Relatório Final OS 201203651 99 de 162

Para que a regulação do setor elétrico –alcance seus objetivos, é indispensável dispor de informações que reflitam adequadamente a realidade do setor e ofereçam sustentação ao processo decisório, com segurança, confiabilidade e qualidade.

Por outro lado, a informação organizada e disponibilizada pela ANEEL também representa uma ferramenta importante de prevenção de conflitos e um produto com elevado valor agregado para os diversos atores afetos à regulação, como formuladores de políticas públicas, investidores, produtores, distribuidores e consumidores finais de energia elétrica.

A despeito dos avanços organizacionais conquistados pela ANEEL desde a sua criação, a complexidade dos processos inerentes à regulação, bem como a evolução da tecnologia da informação passam a exigir profunda reestruturação no sentido de prover a Agência de mecanismos mais eficazes de Gestão da Informação, contribuindo para maior governança institucional.

Ante esse cenário, a ANEEL precisa implantar uma série de ações com o objetivo de aprimorar a gestão da informação. Entre vários efeitos positivos, busca-se o aumento da capacidade de desenvolvimento de novas soluções sistêmicas, a disponibilização de novas ferramentas de inteligência corporativa e a melhoria dos mecanismos de acesso, do nível de integração e da confiabilidade de dados.

Resultados Esperados

• Modelo de Gestão da Informação reestruturado

• Informações integradas e com qualidade

• Meios de acesso e disponibilidade das informações aprimorados

O planejamento estratégico para a área de TI também está contemplado dentro do mapa estratégico da Aneel, como um dos recursos necessários ao alcance dos objetivos estratégicos delineados, ao lado dos recursos humanos e dos recursos logísticos. A representação da área de TI no respectivo mapa foi reproduzida a seguir:

Figura 7.4.1 – Desafio estratégico de TI.

O Plano de Metas Estratégicas estabelece as metas a serem atingidas no biênio, com a finalidade de permitir o alcance dos Desafios Estratégicos da Aneel.

A Aneel disponibiliza em sua Intranet um documento denominado Caderno de Planejamento 2012, que é “uma iniciativa da Superintendência de Planejamento da Gestão – SPG, desenvolvida a partir de sugestões das unidades organizacionais, com o objetivo de favorecer a implantação e consolidação de uma cultura de gestão por resultados, de modo a

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comunicar de forma mais adequada, as ações previstas para 2012, compatibilizando-as (quando aplicável) com o orçamento disponível.”. O item 5 do caderno dedicado à Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI apresenta as metas definidas para a SGI para o exercício de 2012.

A Aneel possui também um documento denominado "Plano Diretor de Tecnologia da Informação" ou simplesmente PDTI. O PDTI foi apreciado e aprovado pela Diretoria da Aneel na 29ª reunião administrativa ordinária, ocorrida em 03/08/2009, conforme consta do processo administrativo nº. 48500.008537/2008-79.

No tocante à Tecnologia da Informação no âmbito da Aneel, tem-se que as atribuições e responsabilidades encontram-se disciplinadas nos seguintes normativos:

- Lei n° 9.427, de 26/12/1996, cria a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;

- Decreto n° 2.335, de 6/10/1997, regulamenta a Lei n° 9.427/1996;

- Portaria MME n° 349 de 28/11/1997, Regimento Interno da Aneel; e

- Portaria n° 1.312, de 3/08/2009, modifica a Portaria MME n° 349/1997, reestruturando a Comissão de Gestão da Informação – CGI.

O art. 1º da Portaria n° 1.312/2009 conferiu à Comissão de Gestão da Informação – CGI as seguintes atribuições:

“I - estabelecer as diretrizes para elaboração e revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), bem como validá-lo para submissão à aprovação da Diretoria;

II - alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação (TI) com os objetivos da ANEEL;

III - formular a metodologia para priorização dos projetos corporativos de TI, que deverá constar do Manual de Desenvolvimento de Sistemas – MDS da Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI;

IV - aprovar a lista de prioridades para projetos corporativos de TI a serem atendidos pela SGI;

V - validar, para submissão à aprovação da Diretoria, a Política de Segurança da Informação e as demais políticas referentes a TI, bem como propor medidas para a sua efetiva aplicação, disseminação e aprimoramento; VI - fornecer subsídios às demais comissões da ANEEL cujos trabalhos sejam referentes à gestão da informação, em especial à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos;

VII - constituir grupos de trabalho, a serem coordenados por membros da CGI, destinados a estudar temas específicos de TI de interesse dela, para subsidiar suas deliberações e proposições;

VIII - zelar para que a ANEEL observe a legislação e as recomendações da Administração Pública Federal referentes a TI;

IX - designar as unidades organizacionais gestoras dos sistemas corporativos da ANEEL.”

Apesar de dispor da Comissão de Gestão da Informação - CGI, a qual tem a incumbência de alinhar os investimentos de TI com os objetivos do órgão ou entidade e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos, foi solicitado, por meio da Solicitação de Auditoria nº 2001203651/019, que a Agência justificasse a avaliação com nota 2 – “Parcialmente inválida” para o Quesito 3 - “Há comitê que decida sobre a priorização das ações e investimentos de TI para a UJ” do Quadro A.12.1 – Gestão de TI da UJ, constante da página

Relatório Final OS 201203651 101 de 162

208 do Relatório de Gestão do exercício de 2011. A resposta foi apresentada pelo Memorando nº 290/2012, encaminhado pelo Ofício nº 65/2012-AIN/ANEEL, de 15/5/2012, conforme descrito abaixo:

Resposta – Inicialmente esclarecemos que a nota correta a ser utilizada no presente relatório seria 4 (quatro) – Parcialmente válida. Porém, a SGI preferiu ser cautelosa e prudente na avaliação desse item, tendo em vista que o Comitê de Gestão da Informação – CGI está passando por reestruturação de modo a dar-lhe mais eficiência, bem como maior aderência às constantes modificações da legislação desse tema.

Cabe salientar que a CGI foi criada em 29 de novembro de 2004, por meio da Portaria nº 139, Processo nº 48500.003963/2004-76, e reestruturada em 13 de agosto de 2009, através da Portaria nº 1.312, Processo nº 48500.005223/2009-03, em virtude da publicação das Instruções Normativas nos 02 e 04/2008 do MPOG. Com o advento da nova instrução normativa, IN nº 04/2010, a SGI submeteu novamente o processo à Diretoria para que ela possa ser atualizada.

Com relação à Política de Segurança da Informação – PSI da Aneel, registra-se que ela está formalizada por meio da Norma de Organização ANEEL nº 012, de 15/07/2004, aprovada pela Diretoria da Autarquia mediante a Portaria n° 80, de 15/07/2004, e revisada pela Portaria nº 581, de 17/04/2007.

O registro relativo à PSI do Relatório de Auditoria Anual de Contas de 2010 (Relatório nº 201108783) apresenta às características do que é definido nas Portarias mencionadas, que não sofreram alterações no exercício passado.

No Relatório de Gestão de 2011 foi mencionada uma ação tomada pela Agência que teve impacto na gestão da segurança da informação, que foi a substituição do servidor de arquivos anteriormente utilizado por outro com balanceamento de carga, backup e maior capacidade, provendo mais segurança da informação.

Evidências

• Relatório de Gestão do Exercício de 2011 da Aneel.

• Relatório de Auditoria Anual de Contas de 2010, OS nº 201108783.

• Ofício nº 76/2012-AIN/ANEEL, de 25/5/2012, em resposta à SA nº 2001203651/027.

• Ofício nº 65/2012-AIN/ANEEL, de 15/5/2012, em resposta à SA nº 2001203651/019.

1.1.3. Assunto - RESULTADO DO GERENCIAMENTO AMBIENTAL

1.1.3.1. Constatação (16)

Deficiências relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados.

Por meio a Solicitação de Auditoria nº 201203651/016, fizemos à Unidade indagação a respeito do quesito que avalia a Sustentabilidade da Unidade no “Quadro A.10.1 - Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis”, constante do Relatório de Gestão, pág. 206.

24.3 - Para a resposta ao questionário do Quadro A.10.1 “(5) Totalmente válida”:

c) Após separados os resíduos recicláveis descartados da unidade, de que forma é feita sua destinação e para onde vão? (item 11 do Quadro A.10.1, abaixo)

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Quesito 11 constante do Quadro A.10.1:

“11. Na unidade ocorre separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como sua destinação, como referido no Decreto nº 5.940/2006.”

A aplicação deste quesito, segundo a Unidade, no quadro citado foi avaliado com “5”:

“5) Totalmente válida: Significa que o fundamento descrito na afirmativa é integralmente aplicado no contexto da UJ.”

A ANEEL respondeu à Solicitação de Auditoria citada, por meio do Ofício nº

67/2012-AIN/ANEEL que:

b) “Em consonância com o Decreto nº 5.940/2006, atualmente a Agência tem firmado Termo de Compromisso com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal – Recicla Brasília para coleta dos resíduos recicláveis. Semanalmente, a associação recolhe o material separado nos containers dispostos na área da ANEEL. Esse material é transportado em veículos da própria cooperativa e levado para tenda montada há quatro anos no espaço cedido pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU próximo ao Palácio do Buriti, onde os materiais são melhor separados e encaminhados para reciclagem. Nesse espaço trabalham 48 cooperados (25 mulheres e 23 homens) que dividem os ganhos da cooperativa de acordo com a produção individual.”

Contudo, ainda que esse quesito tenha sido implementado pela Unidade, o mesmo é passível de melhorias, existindo precariedade em algumas etapas. Em conversa com o encarregado da limpeza, foi-nos informado que a separação dos resíduos sólidos nas salas da Unidade é feita somente para o papel branco. A separação de plásticos, papelões, jornais e outros descartáveis é realizada na garagem da Unidade, de forma improvisada e outras vezes na área externa da Unidade nos containers onde é feita a coleta, conforme podemos visualizar nas fotos a seguir, produzidas pela equipe de auditoria no período dos trabalhos de campo.

Foto 1: Containers danificados, sem utilização, na área externa do prédio:

Foto 2: Containers utilizados para coleta e separação dos materiais. Um dos quais se encontra sem as rodas.

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Foto 3: Resíduos no container externo, já destinados à reciclagem, misturados papelão e plástico.

Foto 4: Resíduos no container externo. Papeis brancos misturados com papeis coloridos.

Foto 5: Subsolo/garagem da Unidade serve de depósito para o lixo comum.

Foto 6: Subsolo/garagem da Unidade serve de depósito para o lixo comum

Foto 7: Caixa de madeira funciona como container improvisado dos resíduos destinados à reciclagem, que são separados neste local ou nos containers externos, conforme informado pelo encarregado de limpeza.

Foto 8: Caixa de madeira que funciona como container improvisado dos resíduos(papelão) destinados à reciclagem.

Não existem lixeiras para coleta seletiva dos resíduos nos corredores da Unidade (exceto a de copos descartáveis, que, no entanto, não são destinados para reciclagem).

O encarregado da limpeza nos informou que a reutilização dos copos descartáveis de plástico ainda não está sendo realizada, apesar de haver no interior da unidade, recipientes específicos para a coleta dos mesmos (vide foto abaixo), no entanto, são descartados juntamente com o lixo comum da Unidade, sendo destinados à coleta de lixo urbana da SLU. O

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encarregado nos falou da intenção de separá-los, reconhecendo a necessidade, bem como a sua utilidade como material passível de reciclagem, mas, segundo nos informou, ainda não foi implementada essa rotina pela Unidade.

Foto 9: Lixeira de corredor utilizada para coleta de resíduos, sem separação

Foto 10: Lixeira utilizada para coleta de copos plásticos descartáveis, que, no entanto, não são destinados à reciclagem.

Solicitamos ainda a Unidade, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203651/016, informar os itens seguintes:

55. Solicitamos informar se a ANEEL possui “Comissão para a Coleta Seletiva Solidária” composta por, no mínimo, três servidores, conforme dispõe o Decreto nº 5.940 de 25/10/2006, que instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. Informar o nome e matrícula de cada um, caso houver. 56. Informar se é elaborado o Relatório de Avaliação do Processo de Separação dos Resíduos Recicláveis Descartados, na fonte geradora, semestralmente, conforme consta do Decreto citado.”

A ANEEL respondeu à Solicitação de Auditoria citada, por meio do Ofício nº 75/2012-AIN/ANEEL que:

Esta instituição possui Comissão para a coleta solidária, composta atualmente por 6 menbros, instuiída pela Portaria nº 1873, publicada no boletim interno da Aneel nº 29 de 11 de agosto de 2011...”.

Informou ainda que:

O Relatório de Avaliação do Processo de Separação dos Resíduos Recicláveis Descartados tem sido elaborado semestralmente de acordo com orientações do supracitado Decreto...”

Contudo, verificamos que, ainda que as providências estejam, em parte, sendo

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adotadas, no entanto, a separação dos resíduos passíveis de reciclagem ainda não está funcionando a contento, conforme podemos verificar nas fotos acima. Dessa forma, se faz mister um acompanhamento mais acurado e providências a fim de que sejam providenciadas melhorias nas rotinas de coleta e separação dos materiais destinados à reciclagem e do lixo comum da Unidade.

Causa

Falha no acompanhamento e fiscalização efetiva por parte da “Comissão para a Coleta Seletiva Solidária” instituída, conforme dispõe o Decreto nº 5.940 de 25/10/2006.

Evidências

• Solicitação de Auditoria nº 201203651/016;

• Ofício nº 67/2012-AIN/ANEEL e Memorando nº 0750/2012-SLC/ANEEL;

• Solicitação de Auditoria nº 201203651/028;

• Ofício nº 75/2012-AIN/ANEEL e Memorando nº 838/2012-SAF/ANEEL;

• Quadro A.10.1 – “Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis”, constante do Relatório de Gestão, pág. 206, que avalia a Sustentabilidade da Unidade;

• Fotos 1 a 10.

Manifestação da Unidade

A ANEEL se respondeu por meio de Ofício encaminhando o Memorando nº 996/2012-SAF/ANEEL, de 20/06/2012, conforme citado abaixo:

Assunto: Resposta à constatação 1.1.4.2 da Solicitação de Auditoria nº 201203651/29. Em atenção à Constatação 1.1.4.2 do Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União, que se refere à deficiências relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados, temos a apresentar as seguintes considerações e ponderações.

Consta no relatório que embora implementado, o processo de recolhimento e separação de resíduos recicláveis descartados é passível de melhorias. Concordamos com a afirmativa do auditor, em que pese a Comissão de Coleta Seletiva já venha ao longo de sua existência adotando medidas com o intuito de melhorar o processo. Todos sabem que o processo de separação de resíduos recicláveis descartados passa necessariamente pela mudança de cultura e hábitos das pessoas no momento de descarte do lixo. Neste sentido, a Comissão de Coleta Seletiva vem sistematicamente promovendo campanhas por meio dos instrumentos de comunicação internos no sentido de conscientizar o público que utiliza o complexo predial para a utilização correta das lixeiras específicas para o depósito do papel descartado. No entanto, a total adesão ao programa demanda algum tempo para que as pessoas se habituem ao processo.

Cabem ainda algumas considerações acerca das fotos apresentadas no relatório de auditoria, assim faremos:

a) Foto 1 – De fato os contêineres estão danificados e sem condições de recuperação. No entanto, adquirimos contêineres específicos para implementação do acordo firmado no Termo de Compromisso com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do DF, conforme pode ser verificado na foto 2. Adicionalmente, informamos que estaremos incluindo os contêineres inservíveis em processo específico de desfazimento;

b) Fotos 3 e 4 – A falta de consideração por parte do público que frequenta o

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complexo, faz com que estas pessoas depositem os resíduos sem a observância do material ao qual cada contêiner é destinado. Em que pese tal ocorrência a equipe de limpeza, na medida do possível, faz separação destes resíduos. A comissão da Coleta Seletiva da ANEEL tem como uma de suas ações realizar trabalhos de conscientização junto aos servidores e colaboradores que trabalham no complexo ANEEL/ANP/CPRM, conforme já citado no item 1 do presente documento. Ademais, cabe ressaltar que segundo a Cooperativa que recolhe os resíduos aqui na ANEEL não é necessária a separação de papel branco e coloridos, motivo pelo qual os resíduos são depositados no mesmo contêiner;

c) Fotos 5 e 6 – Ao contrário do que consta na informação das fotos, o subsolo não serve de depósito para lixo. O que ocorre na prática e que os serventes da limpeza trazem para o subsolo os sacos de lixo recolhidos no complexo, que em seguida são depositados no “carrinho” da foto nº 7, de forma a facilitar o transporte destes sacos para os contêineres que são recolhidos pelos caminhões do Serviço de Limpeza Pública do GDF. A “confecção” do “carrinho” foi iniciativa dos encarregados da limpeza, com no nosso aval, de forma a se evitar que vários serventes se dirijam aos contêineres para o transporte destes sacos, visto que cada servente carregaria no máximo 02 sacos.

Não Obstante todo o esforço que a Comissão da Coleta Seletiva da ANEEL realiza para o aprimoramento da Coleta Seletiva, informo que estaremos incrementando o programa com a implementação de novas ações de conscientização do público para a importância do correto uso das lixeiras, aquisição de lixeiras específicas para outros tipos de materiais recicláveis, além do papel, bem como inclusão dos resíduos plásticos (copos descartáveis) ao processo de reciclagem de resíduos sólidos junto à Cooperativa parceira.

Análise do Controle Interno

As proposições apresentadas como solução para a constatação foram consideradas suficientes e adequadas por este Controle Interno.

Recomendação

Que a Unidade promova e acompanhe a melhoria da separação de resíduos recicláveis descartados, que providencie lixeiras específicas para a separação de materiais recicláveis descartáveis nas dependências do prédio e a inclusão dos copos descartáveis ao processo de reciclagem de resíduos sólidos, bem como a substituição, recuperação ou desfazimento dos contêineres inservíveis e/ou danificados.

2. CONTROLES DA GESTÃO

2.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS

2.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO

2.1.1.1. Informação (32)

Verificação do atendimento aos acórdãos e decisões efetuadas pelo TCU no exercício sob exame, suas consequências na gestão da Unidade e os resultados concernentes à prevenção, normalização, orientação e ações corretivas.

Segue as descrições das recomendações constantes dos acórdãos e decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, as providências adotadas pela Unidade e a análise crítica da adoção de

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providências, pelo gestor.

O “Quadro A.15.1 - Cumprimento das Deliberações do TCU Atendidas no Exercício”, que consta da pág. 212, do Relatório de Gestão 2011, descreve a adoção de medidas tomadas pela Unidade, em face das recomendações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme abaixo:

CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO TCU ATENDIDAS NO EXERCÍCIO (“Quadro A.15.1 - Cumprimento das Deliberações do TCU Atendidas no Exercício” - Relatório de Gestão 2011, pág. 212): 1 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 1.688/2009-Plenário – item 9.3.1 e 9.3.2):

Determinar à ANEEL que:

- Quando da conclusão da homologação de todos os contratos de compra e venda de energia elétrica firmados entre as Centrais Elétricas de Rondônia - CERON e empresas geradoras de energia (Pequenas Centrais Hidrelétricas, Usinas Hidrelétricas e Usinas Termelétricas), encaminhe o respectivo resultado a este Tribunal, destacando os respectivos valores passíveis de serem repassados à tarifa de energia elétrica dos consumidores finais atendidos pela CERON; e

- Quando da conclusão da fiscalização do cumprimento das metas de universalização por parte da CERON, encaminhe os respectivos resultados ao TCU, apresentado dados relacionados à meta e à execução, por ano e por Plano de Universalização – urbano, rural e Luz para Todos -, além do valor a ser levado em conta no cálculo do redutor tarifário, calculado a título de penalização por eventual descumprimento das metas.

1.1 - Síntese da providência adotada:

Expedidos os Ofícios nº 177/2009-AIN/ANEEL, de 27/08/2009, e 35/2011-AIN/ANEEL, de 14/04/2011, contendo posicionamento sobre os itens 9.3.1 e 9.3.2 do Acórdão nº 1.688/2009–TCU/Plenário, respectivamente.

1.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor.

Não há comentários adicionais sobre as providências adotadas.

2 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 1.906/2010-Plenário – item 9.1 ):

Determinar à ANEEL que:

- Adote medidas mais eficazes para que se faça cumprir a Resolução Normativa ANEEL n.º 163/2005, tendo em vista que as multas aplicadas não foram suficientes, incluindo, se necessário, o uso da revogação da autorização, conforme o art. 11, da Resolução Normativa ANEEL n.º 63/2004;

- Apresente estudos, 60 dias após a regulamentação da Lei n.º 12.111/2009, que demonstrem o impacto sobre o encargo CCC da referida lei, especificando: a forma de valoração do custo médio de geração no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), a valoração dos custos de geração própria, a repercussão dos investimentos realizados pelas concessionárias, a extensão e forma de repasse de eventual passivo de custos, referente ao período posterior à publicação da Medida Provisória n.º 466/2009 até a data de sua regulamentação, o impacto financeiro sobre o encargo tarifário CCC e a regulação adotada para o art. 4º-A da Lei n.º 9.991/2000.

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2.1 - Síntese da providência adotada:

Expedidos os Ofícios nº 39/2011-AIN/ANEEL, de 28/04/2011, e 48/2011-AIN/ANEEL, de 03/05/2011, contendo posicionamento sobre os itens 9.1.1 e 9.1.2 do Acórdão nº 1.906/2011 – TCU/Plenário, respectivamente.

2.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor.

Não há comentários adicionais sobre as providências adotadas.

3 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 1.939/2010-Plenário – item 9.2 ):

- Recomendar à Aneel que, nos próximos leilões, considere as especificidades dos empreendimentos a serem instalados em distintas regiões do território brasileiro na definição do percentual relativo aos custos ambientais incidentes sobre o custo total.

3.1 - Síntese da providência adotada:

Conforme posicionamento da Superintendência de Concessões e Autorizações de Distribuição e Transmissão – SCT, por meio do Memorando nº 918/2011-SCT/ANEEL, de 02/12/2012, compete ao Poder Concedente identificar as particularidades das distintas regiões e biomas brasileiros, através de estudos específicos elaborados por equipes multidisciplinares e relatados nos R3 – “Relatório de Caracterização e Análise Socioambiental”. Os relatórios R3 são parte integrante dos Editais de transmissão e, quando apontam dificuldades para implementação do empreendimento, elas são consideradas na estimativa dos investimentos necessários para implantação dos empreendimentos.

3.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

Não há comentários adicionais sobre as providências adotadas.

4 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 3.036/2010 -Plenário – item 9.1, 9.2 e 9.4 ):

Recomendar à EPE e à ANEEL a reavaliação dos Orçamentos Padrão Eletrobrás, ajustando os Preços de Referência dos empreendimentos de Teles Pires e Sinop, considerando:

- Para a UHE Sinop, a revisão do preço dos serviços de Aterro Compactado, tomando por base as distâncias de transporte e os valores referenciais informados no relatório que fundamenta esta deliberação;

- Para a UHE Teles Pires, a revisão dos preços dos equipamentos principais (turbinas, geradores, equipamentos elétricos e equipamentos diversos), de forma a adequá-los à relação preço/potência instalada média praticada nos empreendimentos de concepção e localização similares, conforme demonstrado e calculado no referido relatório;

- Para as UHEs Teles Pires e Sinop, a exclusão ou redução do percentual de 8% previsto a título de "Eventuais", aplicado sobre o valor total das contas.

- Recomendar à ANEEL que nas futuras licitações de concessão de aproveitamentos hidrelétricos, exija:

- Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, contendo as especificações técnicas dos serviços de obras civis e dos equipamentos eletromecânicos, bem como as correspondentes composições de

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custos unitários;

- Avaliação circunstanciada da adequação dos valores de todos os custos previstos na forma de verba ou como percentual de outros custos;

[...]

- Alertar à ANEEL, juntamente com a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, e o Ministério de Minas e Energia – MME, que quaisquer alterações nos valores constantes dos estudos de viabilidade entregues ao TCU importarão na necessidade de devida readequação dos cálculos dos Preços de Referência e envio imediato a esta Corte de Contas dos novos parâmetros que fundamentam referidos cálculos.

4.1 - Síntese da providência adotada:

- Para atendimento do item 9.1, foi expedido o Ofício nº 1.347/EPE/2010, de 10/12/2010, visto que tal recomendação, no entendimento da Agência, era de competência da Empresa de Pesquisa Energética – EPE.

- Quanto à recomendação 9.2, e conforme posicionamento da Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, por meio do Memorando nº 72/2011-SGH/ANEEL, de 02/02/2011, a ANEEL passará a exigir do desenvolvedor de estudos de viabilidade de empreendimentos hidrelétricos as informações indicadas na respectiva recomendação.

4.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor.

Não há comentários adicionais sobre as providências adotadas.

5 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 3.157/2010 -Plenário – item 9.2, 9.3 ):

- Alertar a Aneel que, caso seja formalizado o contrato de concessão referente ao Lote B do Leilão nº 1/2009, encaminhe cópia a este Tribunal, cinco dias após a assinatura, de acordo com o art. 7º, inciso IV, alínea "b", c/c o art. 8º, inciso IV, da Instrução Normativa TCU nº 27/1998;

- Recomendar à Aneel, com vistas a garantir a exequibilidade das propostas ofertadas em leilões de linhas de transmissão e o aperfeiçoamento do conhecimento da agência sobre os valores de mercado dos correspondentes objetos, que requisite às licitantes vencedoras cópia das respectivas propostas econômico-financeiras cujos valores sejam inferiores a 70% do valor orçado pela administração, acompanhada dos correspondentes anexos, inclusive em meio magnético, em que conste, no mínimo:

- Premissas adotadas para a formulação da proposta econômico-financeira;

- Discriminação de todas as receitas esperadas;

- Discriminação e cronograma econômico-financeiro dos investimentos e dos custos operacionais;

- Fluxo de caixa da concessão com demonstração da Taxa Interna de Retorno ou de qualquer outro parâmetro previsto no edital de licitação que se destine a aferir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

5.1 - Síntese da providência adotada:

A ANEEL protocolou Pedido de Reexame, em 14/03/2011, junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, por entender, em síntese, que as exigências de detalhamento de projetos são mais condizentes com o regime da Lei 8.666/93, não se aplicando à licitação dos serviços públicos

Relatório Final OS 201203651 110 de 162

de transmissão.

5.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor.

Não há comentários adicionais sobre as providências adotadas.

6 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 371/2011 -Plenário – item 9.2, 9.3 ):

- Determinar à Aneel que elabore e encaminhe a este Tribunal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, Plano de Ação, com vistas a analisar a oportunidade e a viabilidade de criação e/ou adequação de processos de trabalho relacionados à fiscalização sistemática de informações utilizadas nos cálculos de reajustes tarifários anuais recebidas dos agentes executores do Programa Luz para Todos;

- Determinar à Aneel e ao Ministério de Minas e Energia – MME que elaborem, em conjunto, e encaminhem a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Ação para o desenvolvimento de estudo detalhado sobre:

- O total do público-alvo do Programa Luz para Todos que resta ser atendido, com ênfase no público localizado em regiões isoladas, abordando a quantidade e a localização desse remanescente, a forma de seu atendimento (convencional ou alternativo) e a estimativa de recursos necessários;

- de atendimento do público-alvo remanescente, levando-se em conta a obrigatoriedade de universalização e a modicidade tarifária; e

- viabilidade, a oportunidade e a legalidade de utilização de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis Fosseis – CCC, nos moldes do previsto na Lei nº 12.111, de 2009, para atendimentos em energia elétrica em regiões isoladas por meio de Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente – SIGFI; e

- necessidade de alteração da Resolução Normativa Aneel nº 83, de 2004, com vistas a possibilitar, de forma efetiva, o atendimento de parcela do público-alvo remanescente do Programa Luz para Todos por meio de Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente – SIGFI.

6.1 - Síntese da providência adotada:

- Expedido o Ofício nº 32/2011-AIN/ANEEL, de 12/04/2011, contendo posicionamento sobre o item 9.2 do Acórdão nº 371/2011 – TCU/Plenário.

- Com referência ao item 9.3 do referido Acórdão, foram encaminhados os Ofícios 263/2011-SEE-MME de 15/08/2011 e 265/2011-SEE/MME de 18/08/2011, com o Plano de Ação referente ao Programa Luz para Todos, elaborado por técnicos da ANEEL do Ministério de Minas e Energia – MME.

6.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor.

Não há comentários adicionais sobre as providências adotadas.

7 - Descrição da Deliberação (Acórdão 956/2011 -Plenário – item 9.3.1 e 9.3.2 ):

Determinar à Aneel que:

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- Tão logo haja deliberação acerca das audiências públicas 005/2011 e 040/2010, encaminhe ao TCU o cronograma das atividades relativas às revisões tarifárias de 2011 e as informações previstas na IN/TCU 43/2002, art. 2º, parágrafo 1º;

- Ao se iniciarem os processos formais de revisão tarifária do 3º ciclo, encaminhe, no prazo de cinco dias após sua emissão, os documentos referidos no art. 4º da IN/TCU 43/2002 relativos aos processos de revisão tarifária das distribuidoras constantes da amostra a ser acompanhada integralmente pelo TCU, prevista no art. 3º da referida norma.

7.1 - Síntese da providência adotada:

Expedido o Ofício nº 51/2011-AIN/ANEEL de 04/05/2011, contendo posicionamento sobre os itens 9.3.1 e 9.3.2 do Acórdão nº 956/2011 – TCU/Plenário.

7.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

Não há comentários adicionais sobre as providências adotadas.

8 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 1.382/2011- Plenário – item 9.2 e 9.4):

Determinar à Aneel que:

- Apresente, no prazo de sessenta dias, um plano de ação que detalhe como se dará o cumprimento do art. 12 da Resolução Normativa Aneel nº 129/2004, de modo a promover regulamentação específica no que tange aos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com o estabelecimento de critérios de eficiência, visando à otimização do uso desse subsídio para geração de energia elétrica a partir de usinas térmicas a carvão mineral, uma vez que a ausência de controle fere o art. 13, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 10.438/2002 e os princípios da eficiência e da modicidade tarifária;

- Exija da Eletrobras o estabelecimento de um procedimento contínuo de avaliação da razoabilidade dos preços do carvão mineral, conforme previsto no art. 7º, inciso V, da Resolução Normativa Aneel nº 129/2004;

- Recomendar à Aneel a realização de um estudo no qual sejam revistos os valores de geração de referência das usinas térmicas, expurgando-se do cálculo fatores sazonais e outros que não reflitam as condições normais de operação das usinas, encaminhando os resultados a este Tribunal.

8.1 - Síntese da providência adotada:

Expedido o Ofício nº 104/2011-AIN/ANEEL, de 29/06/2011, contendo posicionamento sobre os itens 9.2 e 9.4 do Acórdão 1.382/2011-TCU/Plenário.

8.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

Não há comentários adicionais sobre as providências adotadas.

9 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 2.744/2011 - Plenário – item 9.2 e 9.3):

- Determinar à Aneel que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, encaminhe a este Tribunal informações atualizadas sobre o estágio e/ou resultado das medidas adotadas em função do blecaute ocorrido no dia 4/2/2011, na Região Nordeste, especialmente quanto às

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seguintes ações:

- Providências adotadas pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf – e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS –, em atendimento às determinações e recomendações expedidas nos relatórios de fiscalização dessa agência relativos ao mencionado incidente;

- Medidas voluntariamente adotadas pela Chesf e pelo ONS para aperfeiçoar a segurança do sistema, em decorrência do mesmo episódio;

- Análise do recurso administrativo interposto pela Chesf contra o auto de infração AI 1.011/2011-SFG;

- Exame das manifestações e contestações da Chesf e do ONS, respectivamente, nos relatórios de fiscalização “Chesf - Transmissão - maio/2011 e “ONS - Transmissão - maio/2011”;

- Outras providências pertinentes à questão, voltadas à melhoria da segurança do sistema de geração e distribuição de energia elétrica na Região Nordeste;

Recomendar à Aneel que, com fundamento na Lei 9.427/96, adote medidas para:

- Definir as verificações a serem realizadas antes de reintegrar linhas de transmissão ao sistema, tendo em vista as divergências de posicionamento entre Aneel, ONS e Chesf, quanto à devolução da linha de transmissão (LT) 500 kV Sobradinho - Luiz Gonzaga C1 para energização, por ocasião do blecaute de 4/2/2011;

- Avaliar a solução proposta pela Chesf para evitar o desligamento da usina hidroelétrica (UHE) de Xingó em circunstâncias similares àquelas do blecaute de 4/2/2011.

9.1 - Síntese da providência adotada:

Expedido o Ofício nº 186/2011-AIN/ANEEL de 26/12/2011, contendo posicionamento sobre os itens 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 2.744/2011 – TCU/Plenário.

9.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

Não há comentários adicionais sobre as providências adotadas.

10 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 3.006/2011 - Plenário – item 9.3.1 e 9.3.2):

Recomendar à Aneel que:

- Promova a revisão dos atos justificatórios e das estimativas de custos dos empreendimentos do Leilão nº 6/2011-Aneel a fim de compatibilizar o escopo previsto nesses documentos, conforme ressalva constante do item 9.2 retro;

- Nos próximos leilões, considere as particularidades das distintas regiões e biomas brasileiros na definição dos percentuais de custos ambientais incidentes nos custos totais dos empreendimentos de transmissão de energia.

10.1 - Síntese da providência adotada:

Expedido o Ofício nº 780/2011-CEL-SCT/ANEEL, de 14/11/2011, com posicionamento da ANEEL sobre o item 9.3.1 do Acórdão nº 3.006/2011 – TCU/Plenário.

Com referência ao item 9.3.2., e conforme posicionamento da Superintendência de Concessões e Autorizações de Distribuição e Transmissão – SCT, por meio do Memorando nº 918/2011-SCT/ANEEL, de 02/12/2012, compete ao Poder Concedente identificar as particularidades das

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distintas regiões e biomas brasileiros, através de estudos específicos elaborados por equipes multidisciplinares e relatados nos R3 – “Relatório de Caracterização e Análise Socioambiental”. Os relatórios R3 são parte integrante dos Editais de transmissão e, quando apontam dificuldades para implementação do empreendimento, elas são consideradas na estimativa dos investimentos necessários para implantação dos empreendimentos.

10.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

Não há comentários adicionais sobre as providências adotadas.

11 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 5.402/2011 – 1ª Câmara – item 1.7.1 e 1.7.2 ):

Determinar à Aneel que:

- Quando da elaboração dos seus editais, especifique, de forma clara, as exigências qualitativas e quantitativas requeridas para a qualificação técnica das licitantes, de forma a evitar a dubiedade na sua interpretação, abstendo-se de incluir exigências que sejam irrelevantes para a execução do objeto contratado;

- Uniformize os procedimentos atinentes à análise das propostas apresentadas pelos licitantes, submetendo-as à área técnica, sempre que necessário, evitando que se repita a prática inadequada observada no Pregão nº 41/2009.

11.1 - Síntese da providência adotada:

Expedido o Memorando nº 217/2011-AIN/ANEEL, de 29/07/2011, solicitando o posicionamento da Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios – SLC a respeito da determinação 1.7, referente ao Acórdão 5402/2011 – 1ª Câmara. Tal Unidade Técnica informou que já passara a observar os aspectos desta determinação na oportunidade da primeira fase processual na SECEX-1.

11.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

Não há comentários adicionais sobre as providências adotadas.

DELIBERAÇÕES DO TCU PENDENTES DE ATENDIMENTO AO FINAL DO EXERCÍCIO (“Quadro A.15.2 - Deliberações do TCU pendentes de atendimento ao final do exercício” - Relatório de Gestão 2011, pág. 223):

12 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 2.305/2009 - Plenário – item 1.7.1.3 e 1.7.2 ):

- Determinar à ANEEL que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência desta deliberação, limite, para cada grupo (Grupo 1 - CD, CGE, CA e CAS; e Grupo 2 - CCT), a despesa pertinente à remuneração dos cargos comissionados, tomando como referência para sua fixação os quantitativos de cargos estabelecidos no Anexo I da Lei nº 9.986/2000 e a tabela remuneratória vigente;

- Determinar à ANEEL que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta deliberação, encaminhe ao TCU cronograma detalhado que especifique a forma de cumprimento das determinações exaradas neste acórdão.

12.1 - Justificativa para o seu não cumprimento

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Cópia do Ofício nº 1.551/2009-TCU/SEFIP foi encaminhando, para conhecimento e providências, à Superintendência de Recursos Humanos – SRH, através do Memorando nº 442/2009-AIN/ANEEL, de 16/10/2009.

Expedido o Ofício nº 215/2009-AIN/ANEEL, em 03/11/2009, ao TCU, encaminhando Pedido de Reexame da decisão proferida nos termos do Acórdão nº 2.305/2009-TCU/Plenário.

12.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

Aguardando manifestação do TCU sobre o Pedido de Reexame da decisão proferida no Acórdão citado.

13 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 2.799/2010 - Plenário - item 9.5):

- Recomendar à ANEEL que com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL que adote as medidas necessárias para que o serviço de relacionamento da Agência com os usuários dos serviços por ela regulados atenda aos requisitos do Decreto n.º 6.523/2008, especialmente aos de acessibilidade do serviço e de acompanhamento e resolução de demandas, definidos nos arts. 3º, 5º, 6º e 17; [...].

13.1 - Justificativa para o seu não cumprimento:

A ANEEL protocolou Pedido de Reexame, em 22/12/2010, junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, na medida em que o Decreto n.º 6.523/2008 é inaplicável a esta Agência Reguladora, ante o que dispõe o artigo 2º do referido diploma normativo.

13.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

Aguardando manifestação do TCU sobre o Pedido de Reexame de decisão proferida no Acórdão citado.

14 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 1.140/2011 - Plenário – item 9.1 e 9.2):

- Determinar à ANEEL que em 60 dias, a contar da ciência desta deliberação, comprove a este Tribunal o atendimento dos seguintes itens:

- Utilização do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi como referência de custos para aqueles serviços dele constantes, principalmente os relativos à construção civil, inclusive drenagem, justificando os casos nos quais julgue inadequada a adoção desse sistema oficial de referência de preços, em conformidade com o art. 127 da Lei n° 12.309/2010 - LDO 2011;

- Detalhe, observando o disposto no Acórdão n° 325/2007 - Plenário, o percentual de BDI incidente sobre o Total Parcial das composições do Orçamento de Construções Civis e Benfeitorias para os Módulos de Subestações e averigue eventuais cobranças em duplicidade, tendo em vista a existência de percentuais que incidem sobre o custo direto do empreendimento e que podem estar alocados também no BDI, tais como "Eventuais" e "Custos Indiretos", que se destinariam a cobrir, respectivamente, imprevistos que pudessem ocorrer durante a execução do empreendimento e despesas com a administração central e/ou local;

Recomendar à ANEEL que:

- Promova melhorias no método de orçamentação dos itens relativos à montagem e instalações

Relatório Final OS 201203651 115 de 162

de equipamentos/materiais para subestações e linhas de transmissão, visando detalhar os custos envolvidos nestes serviços e deixando de atrelá-los a percentuais desses equipamentos/materiais a serem montados/instalados;

- Explicite melhor a metodologia para regionalização de preços dos equipamentos, inclusive com a fundamentação das fórmulas que foram utilizadas para obtê-los;

- Estabeleça parâmetros fundamentados em estudos técnicos que ajustem os percentuais em cada edital para os itens de “Projetos”, “Administração”, "Engenharia", "Administração Local" e "Canteiro de Obra”, de forma a atribuir valores razoáveis e condizentes com o mercado para cada empreendimento;

- Se abstenha de orçar o serviço de “movimento de terra” para os casos de composições de preços unitários que já possuam escavação, reaterro e transporte, por caracterizar duplicidade;

- Demonstre a formação dos itens “Serviços Preliminares” e “Serviços Complementares/Eventuais” em composições do Orçamento de Construções Civis e Benfeitorias para os Módulos de Subestações;

- Reavalie o aumento no valor dos investimentos para o Módulo de Linhas de Transmissão no novo Banco de Preços da ANEEL em comparação com o método de orçamentação anterior;

- Detalhe a metodologia para estabelecimento dos preços dos serviços de “Construção de Acessos” nos orçamentos de Linhas de Transmissão, ponderando-se a logística de construção de acordo com o traçado das Linhas nos estudos que vier a realizar;

- Fundamente, por meio de estudo técnico circunstanciado, os percentuais de perdas de materiais, principalmente daqueles que representam valor relevante do empreendimento, a exemplo dos cabos condutores;

- Proponha faixas de preços nos itens de “Administração Local, Canteiro de Obras, Projeto Básico e Executivo e Custos Ambientais” de acordo com as características das linhas, observando os ganhos de escala obtidos com a construção de linhas maiores.

14.1 - Justificativa para o seu não cumprimento:

Expedido o Ofício nº 156/2011-AIN/ANEEL de 19/09/2011, com posicionamento da ANEEL sobre o item 9.1.2 do Acórdão nº 1.140/2011 – TCU/Plenário. Quanto ao item 9.1.1, foi protocolado junto ao TCU, Pedido de Reexame, em 06/06/2011, solicitando concessão de prazo de um ano para atendimento da respectiva determinação.

Com relação à recomendação 9.2., a ANEEL já havia apresentado esclarecimentos por meio do Ofício nº 288/2010-DR/ANEEL, de 27/09/2010. Entretanto, após o atendimento da determinação do TCU referente à aplicação do SINAPI no Banco de Preços da ANEEL, será realizada nova análise das recomendações exaradas pelo TCU.

14.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

Posicionamento da Unidade Técnica pendente de resposta para avaliação das providências cabíveis / adotadas. Providências em andamento com acompanhamento da Auditoria Interna.

15 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 2.261/2011 - Plenário – item 9.1, 9.2, 9.3 e 9.5):

- Determinar à Aneel que, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.986/2000, disciplinem em seus regulamentos a forma de substituição dos conselheiros e dos diretores em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares ou ainda no período de vacância que anteceder à nomeação de

Relatório Final OS 201203651 116 de 162

novo conselheiro ou diretor, encaminhando a este Tribunal de Contas, em até 120 (cento e vinte) dias, o modelo proposto;

- Recomendar à Aneel que estabeleçam em norma prazos razoáveis para disponibilização dos relatórios de análise das contribuições recebidas em audiências/consultas públicas, encaminhando a este Tribunal de Contas, em até 120 (cento e vinte) dias, o modelo proposto;

- Recomendar à Aneel que vinculem hierarquicamente suas unidades de auditoria interna aos respectivos órgãos colegiados;

- Recomendar à Aneel que estruturem políticas voltadas à ampla divulgação de suas ações, mormente aquelas de maior apelo e impacto social, com foco e linguagem adequados.

15.1 - Justificativa para o seu não cumprimento:

- Expedido o Ofício nº 184/2011-AIN/ANEEL, de 23/12/2011, que apresenta as informações referentes às determinações/recomendações feitas a esta Agência, constantes nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.5 do Acórdão 2.261/2011-TCU/Plenário.

15.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

Posicionamento das Unidades Técnicas pendentes de implementação para avaliação das providências cabíveis / adotadas. Providências em andamento com acompanhamento da Auditoria Interna.

16 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 2.510/2011 - Plenário – item 9.1, 9.2 e 9.4):

- Conhecer dos presentes embargos, com fundamento nos arts. 31, 32 e 34 da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 277 e 287 do Regimento Interno/TCU, para, no mérito, acolhê-los com efeitos infringentes;

- Alterar o teor do Acórdão nº 2.305/2009 – TCU – Plenário, que passa a ter a seguinte redação:

“Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV; 15, inciso I, alínea "p"; 143, inciso III; 234, § 2º, 237, parágrafo único e 250, inciso II, todos do Regimento Interno, em conhecer da presente denúncia e das representações a que se referem o TC-004.745/2008-4 e o TC-026.805/2007-2, para, no mérito, considerá-las parcialmente procedentes, fazendo as determinações propostas, de acordo com a instrução da Unidade Técnica de fls. 332/339-vol. 1, ajustada pela instrução de fls. 38/42-Anexo 2, com o cancelamento da chancela de sigiloso que recai sobre os autos, sem prejuízo do encaminhamento de cópia desta deliberação, acompanhada das referidas instruções, à ANTAQ, à ANVISA, à ANEEL, à ANTT, à ANATEL, à ANP, à ANAC, à ANA, à ANS, à ANCINE, à entidade denunciante do TC-017.636/2007-9, à Associação Nacional dos Especialistas em Regulação (ANER) e à Associação dos Servidores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ASANP)”.

(...)

- Encaminhar os autos à Secretaria das Sessões, para sorteio de relator dos pedidos de reexame acostados aos Anexos 4, 5, 6, 7 e 8.

16.1 - Justificativa para o seu não cumprimento:

Expedido o Memorando nº 305/2011-AIN/ANEEL, de 25/10/2011, e encaminhado para a

Relatório Final OS 201203651 117 de 162

Superintendência de Recursos Humanos para conhecimento.

16.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

Até o presente momento não cabe manifestação/esclarecimentos da ANEEL, visto que ainda se encontra em análise no TCU os Pedidos de Reexame de mérito do Acórdão nº 2.305/2009-TCU/Plenário, no âmbito do TC 017.636/2007-9.

17 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 2.707/2011 - Plenário – item 9.3):

- Determinar ao Ministério de Minas e Energia (MME) e Aneel que, no prazo de 120 dias, promovam levantamento destinado a verificar a existência, nas tarifas de energia anteriores à Portaria MME 320/2004, de previsão de parcela de custo específica referente à composição do fundo de descomissionamento das usinas nucleares e, com base em estudos técnicos, contábeis e financeiros sobre sua evolução, manifestem-se, conclusiva e fundamentadamente, sobre a obrigatoriedade, a oportunidade, a conveniência e a viabilidade de se descontar da previsão de montantes a arrecadar para o fundo de descomissionamento constante da Portaria 320/2004 o valor das quotas que porventura tenham sido arrecadadas pela Eletronuclear até dezembro de 2004 e incluídas na composição do saldo da conta de passivo para descomissionamento.

17.1 - Justificativa para o seu não cumprimento:

Expedido o Memorando nº 307/2011-AIN/ANEEL, de 26/10/2011, solicitando o posicionamento da Superintendência de Regulação Econômica – SRE a respeito da recomendação do item 9.3, referente ao Acórdão supracitado. A Unidade Técnica responsável pelas providências ainda não se manifestou, visto que o prazo (inicial) para resposta se dará em 22/02/2012 (120 dias a contar da ciência).

17.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

A ANEEL protocolou Pedido de Reexame no TCU, em 09/11/2011, solicitando alteração do prazo para 180 dias. Providências em andamento com acompanhamento da Auditoria Interna.

18 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 3.012/2011 - Plenário – item 9.2):

- Fixar prazo de sessenta dias para que a Aneel elabore plano de ação que contenha datas, atribuições e responsáveis para a avaliação dos ativos das concessões cujos contratos vencem a partir de 2015, bem como, entre outros, metodologias, banco de dados validados e ações de fiscalização previstas.

18.1 - Justificativa para o seu não cumprimento:

Expedido o Ofício nº 3/2012-DR/ANEEL, de 20/01/2012, com posicionamento da ANEEL sobre a determinação 9.2 do Acórdão nº 3012/2011 – TCU/Plenário.

18.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

A ANEEL somente poderá elaborar o Plano de Ação requerido após as definições sobre a política de reversão das concessões, sob responsabilidade do Poder Concedente (União/MME).

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19 - Descrição da Deliberação - (Acórdão 3.137/2011- Plenário – item 9.3, 9.8 e 9.10):

- Determinar à Aneel que, juntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de 90 (noventa) dias, definam sistemática de compatibilização das informações relativas aos bens, materiais ou serviços que devem ser imobilizados junto aos projetos aprovados para o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), com o intuito de subsidiar a RFB na efetiva fiscalização dos valores renunciados e imprimir maior celeridade ao exame dos pleitos, maximizando o alcance da política de incentivo, de modo a intensificar a percepção de risco;

- Recomendar à Aneel que institua, no âmbito de suas respectivas competências, normas regulamentares específicas sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), a serem publicadas no Diário Oficial da União, definindo, de maneira clara e precisa, os critérios de análise e aprovação dos projetos pleiteantes, de modo a garantir amplo acesso aos interessados e isonomia no tratamento dos pleitos;

- Recomendar à Aneel que estabeleça rotina de fiscalização concomitante e subsequente dos empreendimentos beneficiados pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), no intuito de verificar a efetiva imobilização dos bens e serviços adquiridos em decorrência do referido regime.

19.1 - Justificativa para o seu não cumprimento:

Após reunião realizada com as Unidades Técnicas da ANEEL responsáveis para o atendimento das Determinações / Recomendações exaradas no Acórdão 3.137/2011 – TCU/Plenário, ficou acertado que uma reunião a ser realizada com a Receita Federal do Brasil é fator decisivo para definição das ações a serem empreendidas pela Agência. O assunto encontra-se em fase de análise, visto que o prazo para resposta se dará em 12/03/2012 (90 dias a contar da ciência).

19.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

Providências em andamento com acompanhamento da Auditoria Interna.

2.1.2. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO

2.1.2.1. Informação (31)

A unidade jurisdicionada implementou a carta de serviços ao cidadão atendendo aos requisitos do Decreto 6932/2009.

A unidade jurisdicionada presta serviços ao cidadão e implementou a carta de serviços ao cidadão. A mesma atende aos requisitos do Decreto 6932/2009.

Além disso, a Carta de Serviços ao Cidadão é objeto de divulgação mediante publicação em sítio eletrônico da entidade na internet, conforme abaixo:

http://www.aneel.gov.br/arquivos/HTML/internet_carta.html

A "carta de serviço ao cidadão", conforme o referido Decreto, apresenta na introdução:

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Ainda, no tópico “Serviços”, a Carta ao Cidadão apresente, no sumário, o seguinte:

• Serviços ao Cidadão

• Serviços aos Agentes

• Serviços ao Publico Institucional

Disponibilização de informações gerais no endereço eletrônico da ANEEL.............................................................................................................................23

Atendimento de Ouvidoria etorial...................................................................................23

Definição de Direitos e Deveres do Consumidor.............................................................24

Recepção de documentos no Protocolo Geral ................................................................24

Pesquisas de documentos no Protocolo Geral ...............................................................25

Fornecimento de copias e atendimento de pedidos de vistas a rocessos........................25

Transmissão das Reuniões Publicas da Diretoria.......................................................... 26

Realização de audiências e consultas publicas ..............................................................26

Elaboração e disponibilidade do ranking das tarifas residenciais vigentes...................27

Reajuste Tarifario Anual..................................................................................................27

Revisão Tarifaria Periodica.............................................................................................28

Apuração (IASC).............................................................................................................29

Estabelecimento de limites para os indicadores (DEC e FEC)......................................29

Estabelecimento de limites para os indicadores (DIC, FIC e DMIC).............................30

Atualização e disponibilidade de dados (SIGEL)............................................................31

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Disponibilização de Informações Gerenciais.................................................................31

Atualização e disponibilidade do Sistema de Apoio à Decisão (SAD)..........................32

Disponibilização de estudos e projetos hidreletricos......................................................32

Disponibilização do acervo histórico para pesquisas................................................33

Fornecimento de Publicações..................................................................................33

Manutenção do Forum Tecnico de Integração - Forte Integração................................34

Condução de processos de mediação...................................................................... 34

Homologação de contratos de compartilhamento de infraestrutura...........................35

Definição de coeficientes (CFURH) e dos royalties de Itaipu.......................................35

Previsão anual do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).......................................36

Previsão anual do Encargo de Segurança Energetica (ESS).........................................36

Aprovação da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)........................................37

Revisão do montante de energia das geradoras do Proinfa............................................37

Atualização anual da Tarifa de Energia de Otimização (TEO)......................................38

Atualização anual da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA)...............................................38

Estabelecimento da Receita Anual Permitida (RAP)......................................................39

Revisão da Receita Anual Permitida (RAP) na transmissão...................................... 39

Definição da Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão - (TUST)...............................40

Previsão de custos dos encargos de uso da Rede Basica e de Conexão.......................40

Atendimento de ouvidoria na SGH...........................................................................41

Realização de Leilões para contratação de energia eletrica..........................................42

Autorização, analise e aprovação de estudos de inventario...........................................42

Autorização, analise e aprovação de estudos de viabilidade ....................................43

Autorização, analise e aprovação de projetos basicos (PCH)......................................44

Outorga de autorizações de geração de energia eletrica............................................45

Declaração de Utilidade Publica para obras de geração..............................................45

Monitoramento da implantação dos empreendimentos de geração.............................46

Declaração de Utilidade Publica para subestações e linhas de transmissão.................46

Concessão para construção e operação de linhas de transmissão ................................47

Autorização para acesso de consumidores livres à Rede Basica ...................................48

Regulamentação dos serviços de transmissão.................................................................48

Aprovação de Procedimentos de Rede......................................................................49

Aprovação do PMIS.......................................................................................................49

Autorização de reforços na Rede Basica e DIT.............................................................50

Acesso ao Sistema de Transmissão e Distribuição..........................................................51

Acesso ao Sistema e definição (ICG e IEG)....................................................................51

Registro de contratos de compra de energia eletrica .................................................52

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Regulação do acesso ao sistema de distribuição.........................................................52

Autorização para comercialização de energia..........................................................53

Autorização para exportação de energia..................................................................54

Autorização para importação de energia..................................................................54

Atendimento a publico institucional..........................................................................55

Assessoria Parlamentar.......................................................................................... 56

Assessoria de Imprensa...........................................................................................57

Escopo

- Relatório de Gestão 2011;

- Endereço Eletrônico:

http://www.aneel.gov.br/arquivos/HTML/internet_carta.html

2.1.2.2. Informação (33)

Verificação da implementação realizada pela ANEEL, das recomendações expedidas pela Controladoria-Geral da União, relacionadas ao período de exame, e análise das justificativas e das providências adotadas em cada caso. Segue as descrições das recomendações efetuadas pela CGU, as providências adotadas pela Unidade e a análise crítica da adoção de providências, pelo gestor.

O “Quadro A.15.3 - Relatório de Cumprimento das Recomendações do OCI”, que consta da pág. 233, do Relatório de Gestão 2011, descreve a adoção de medidas tomadas pela Unidade, em face das recomendações efetuadas pelo Órgão de Controle Interno (CGU), conforme abaixo:

RECOMENDAÇÕES DA CGU ATENDIDAS NO EXERCÍCIO (“Quadro A.15.3 - Relatório de Cumprimento das Recomendações do OCI” - Relatório de Gestão 2011, pág. 233): 1-Descrição da Recomendação: (Relatório de Auditoria 190.255 - item 5.2.3.1 e 5.2.3.2 ) Que a ANEEL adote as seguintes providências:

- Efetuar os cálculos dos valores recebidos indevidamente a título de Auxílio-Transporte durante os exercícios de 2002, 2003 e 2004, a fim de promover o devido recolhimento.

- Proceder, em folha de pagamento, ao recolhimento dos valores recebidos indevidamente por seus servidores, em consonância com o art. 46, § 1º da Lei nº 8.112/90.

- Tentar localizar os ex-servidores que receberam o Auxílio- Transporte indevidamente, verificando, inclusive, se continuam exercendo cargos ou funções na Administração Pública, a fim de que os mesmos efetuem o recolhimento devido.

- Envide esforços junto ao Ministério do Planejamento a fim de promover, urgentemente, a correção da rotina de pagamento de Auxílio- Transporte, fazendo incluir para a base de cálculo da participação dos servidores as rubricas 82070, 82071, 82072, 82073, 82074.

Relatório Final OS 201203651 122 de 162

- Considerando que o pagamento a maior de Auxílio-Transporte, quando do usufruto de férias, ocorreu no mês de Jul/2006, recomendamos à Entidade verificar a ocorrência de pagamentos semelhantes nos demais meses do exercício, procedendo, se for o caso, ao recolhimento devido.

- Estabelecer rotina na Superintendência de Recursos Humanos, de forma a verificar, mensalmente, se o pagamento do Auxílio-Transporte está sendo efetivado de forma proporcional aos dias trabalhados.

- Proceda à atualização cadastral no Siape quando da apresentação de documentos que comprovem a mudança de endereço de seus servidores. 1.1 - Síntese da providência adotada: Em recente pesquisa ao sistema SIAPE, em perfil de busca em todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, verificou-se que permanece como único beneficiário localizado o ex-servidor FERNANDO BIZZOTO, ocupante de cargo efetivo no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Contudo, fato recente, congênere a esse item do Relatório nº 190.255, reanimou a discussão sobre a possibilidade de aplicação da Súmula AGU nº 34, o que afastaria a necessidade de devolução de valores. Para pacificar na Agência essa discussão, foi solicitado um Parecer a PGE/ANEEL (Memorando nº 1494/2010-SRH; SIC 48546.005018/2010-00).

Em 01/03/2011 a SRH recebeu o Parecer 119/2011-PGE/ANEEL, que trata de consulta sobre a possibilidade de aplicação da Súmula AGU nº 34 a um caso análogo ao constatado no Relatório de Auditoria nº 190.255. O Pareceu concluiu que o mero erro operacional não dispensa a necessidade de restituição dos valores recebidos indevidamente. De acordo com o documento, a Súmula AGU deveria ser aplicada quando cumulados os seguintes requisitos: (a) efetiva prestação de serviço, (b) boa-fé no recebimento da vantagem ou vencimento e (c) a errônea interpretação da lei e a mudança de orientação jurídica, a teor do disposto no Parecer GQ 161/1998.

Em 03/05/2011 foram enviados Ofícios ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, solicitando providências para a reposição ao erário por parte do ex-servidor da Agência, FERNANDO BIZZOTO, único beneficiário localizado na consulta promovida pelo sistema SIAPE, em perfil de busca em todos os órgãos e entidades do Executivo Federal. Na mesma data também foi enviado Ofício aos demais ex-servidores, nos endereços disponíveis nos assentamentos funcionais da época, no sentido de tentar localiza-los para efetuar recolhimento devido.

Obs.: A comprovação das providências adotadas pode ser verificada no processo administrativo nº 48500.002852/2008-92.

1.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:

Os posicionamentos da Unidade Técnica guardam consistência com as providências cabíveis para o assunto em questão.

2 - Descrição da Recomendação: (Relatório de Inspeção Correcional CSMME Nº 01/2011 - item 2.2.1, 5.2.2, 5.2.4, 5.2.6, 5.2.7)

- Que os trabalhos realizados pelas comissões de processos disciplinares e sindicâncias punitivas sejam submetidos, antes de seu julgamento, à apreciação e parecer jurídico da Procuradoria Geral da Autarquia, visando, com esse procedimento, conceder à autoridade

Relatório Final OS 201203651 123 de 162

competente maior segurança jurídica na análise do Relatório Final produzido pelas comissões.

- Que seja orientado as comissões disciplinares no sentido de evitar a prática de atos processuais fora da vigência de portaria instauradora, visando evitar a ocorrência de nulidade processual, nos termos do Manual de Processo Disciplinar desta CGU.

- Que se evite a indicação expressa, no texto da portaria de instauração, dos fatos que serão objeto de apuração, devendo a indicação do objeto do apuratório se restringir ao número do processo e demais fatos e atos conexos, conforme orientação constante do Manual de Processo Disciplinar desta CGU.

- Que se indique, expressamente, no texto das portarias de instauração, de qualquer tipo de apuratório, o membro do colegiado que exercerá a função de presidente da comissão, visando a melhor organização processual.

- Que todos os acusados no âmbito de processo disciplinar devem ser notificados, formalmente, sobre a prática de atos de instrução por parte da comissão por meio de documento específico e com antecedência mínima de 3 dias úteis, em observância ao § 2°, art. 26 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1994.

2.1 - Síntese da providência adotada:

Em atendimento à recomendação 2.2.1, a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos - CPPA informou que passou a adotar o procedimento recomendado em todas as comissões de processos disciplinares e sindicâncias punitivas. Quanto ao item 5.2.2, a CPPA orientou as Comissões conforme recomendado. Sobre o item 5.2.4, a CPPA passou a adotar o procedimento recomendado. Em atendimento ao item 5.2.6, a CPPA passou a indicar, expressamente, no texto das portarias de instauração, de qualquer tipo de apuratório, o membro do colegiado que exercerá a função de presidente da comissão. Finalmente, quanto ao item 5.2.7, a CPPA acatou a recomendação e orientou as comissões, no sentido de adotar o procedimento recomendado.

2.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:

Não há comentários adicionais sobre as providências adotadas.

3 - Descrição da Recomendação: (Relatório de Auditoria 201108783 - item 3.2 do Parecer)

Atualizar e aprimorar as metodologias referente a base da remuneração apresentada pelas concessionárias para o cálculo da revisão tarifária.

3.1 - Síntese da providência adotada:

O processo de aprimoramento, com diversas contribuições, foi tratado no âmbito da Audiência Pública 040/2011. Em novembro de 2011 foi publicada a Resolução Normativa nº 457/2011 que aprova o Módulo 2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, definindo a metodologia e os procedimentos gerais para realização do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica - 3CRTP.

O Submodulo 2.3 deste documento estabelece a metodologia a ser utilizada para definição da Base de Remuneração regulatória no 3CRTP, tendo recebido diversas contribuições dos agentes através das Audiências Públicas e das Unidades Técnicas da ANEEL envolvidas no processo de definição da Base de Remuneração.

Foram assim, aperfeiçoadas as Resoluções anteriores, a saber: a RN nº 234 de 31.10.2006, RN

Relatório Final OS 201203651 124 de 162

nº 338 de 25.11.2008 e RN nº 294 de 11.12.2007.

3.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:

Não há comentários adicionais sobre as providências adotadas.

RECOMENDAÇÕES DA CGU PENDENTES DE ATENDIMENTO AO FINAL DO EXERCÍCIO.(“Quadro A.15.4 - Situação das Recomendações do OCI que Permanecem Pendentes de Atendimento no Exercício.” - Relatório de Gestão 2011, pág. 237): 4 - Descrição da Recomendação: (Relatório de Auditoria 227.344 - item 3.1.1.1) Cumprir o § 2º do artigo 7º da Resolução ANEEL 146/2005 e realizar auditoria confrontando o orçamento apresentado com o realizado para os empreendimentos que entraram em operação e se sub-rogaram aos benefícios do rateio da Conta de CCC. 4.1 - Justificativa para o seu não cumprimento: O Relatório da Fiscalização-Piloto da PCH Faxinal II foi concluído e o agente notificado em 22/11/2011, por meio do Termo de Notificação nº 142/2011-SFF/ANEEL. Quanto às demais fiscalizações mencionadas no item “1.1.d”, o Relatório de Fiscalização da PCH Saldanha também foi concluído e o agente notificado, em 24/11/2011, por meio do Termo de Notificação nº 143/2011-SFF/ANEEL. Por fim, os trabalhos de campo na PCH Rio Branco já foram finalizados. Tal fiscalização encontra-se em fase de conclusão. 4.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: As providências adotadas pela Unidade Técnica vão ao encontro da recomendação proferida pela SFC/CGU. Após a conclusão do Relatório da CGU foram identificados outros empreendimentos que receberam sub-rogação, cujo trabalho de confrontação dos valores orçados com os efetivamente realizados estão sendo acompanhados pela Auditoria Interna. 5 - Descrição da Recomendação: (Relatório de Auditoria 201108783 - item 3.1 do Parecer) Que a ANEEL aprimore as normas relacionadas às atividades de análise para aprovação e prestação de contas dos recursos repassados para o ONS. 5.1 - Justificativa para o seu não cumprimento: O processo de aprimoramento está em curso. Por determinação da Diretoria Colegiada, foi montado um grupo de trabalho, liderado pela Superintendência de Regulação da Geração – SRG, com o objetivo de alterar a Resolução n° 373/1999, visando, entre outros pontos, adotar melhores práticas de gestão, bem como estabelecer regras à análise orçamentária do ONS.

Nessa direção, já para o ciclo 2011/2012, a Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 11 a 20 de maio de 2011, com o objetivo de colher contribuições da sociedade, visando o aperfeiçoamento do processo de aprovação do orçamento do Operador. Tais contribuições, bem como a Resolução Autorizativa nº 3.033, de 16/08/2011, que altera a Resolução Autorizativa nº 2.984, de 28/06/2011, que aprova o orçamento econômico do ONS, para o ciclo de julho de

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2011 a junho de 2012, estão disponíveis no sítio da ANEEL na Internet, no link “Audiência 027/2011”

HTTP://WWW.ANEEL.GOV.BR/APLICACOES/AUDIENCIA/DSPLISTAAUDIENCIA.CFM?ATTANOAUD=2011&ATTANOFASAUD=2011&ID_AREA=13

No período entre 31/10/2011 e 31/12/2011, o Grupo de Trabalho finalizou uma primeira proposta que foi apresentada ao Diretor Relator do processo. Por orientação do Diretor, foram implementadas algumas alterações na proposta formulada as quais serão apresentadas ao longo do primeiro trimestre de 2012. 5.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: As providências para o atendimento da recomendação estão em andamento conforme explicitado nas justificativas acima com o acompanhamento da Auditoria Interna. 6 - Descrição da Recomendação: (Relatório de Auditoria 201108783 – item 3.3 do Parecer) Providenciar a alteração no Regimento Interno, vinculando a Auditoria Interna à Diretoria Colegiada. 6.1 - Justificativa para o seu não cumprimento: A solução para a questão a que se refere o item 3.3 do Parecer de Auditoria está contemplada na proposta de revisão do Regimento Interno, constante do processo 48500.003174/2010-08, que se encontra atualmente com a Assessoria da Diretoria, em fase de análise e instrução, com vistas à deliberação da Diretoria. Essa proposta de revisão abrange a vinculação da Auditoria Interna à Diretoria Colegiada. 6.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: A efetivação da alteração do Regimento Interno depende de deliberação da Diretoria da Agência. Providências em andamento com acompanhamento da Auditoria Interna.

7 - Descrição da Recomendação: (Relatório de Auditoria 201108783 - item 3.4 do Parecer)

Que a ANEEL revise seu Regimento Interno para adequar as disposições sobre as atribuições das superintendências, que no texto atual estão descritas de maneira genérica.

7.1 - Justificativa para o seu não cumprimento:

A solução para a questão a que se refere o item 3.4 do Parecer de Auditoria está contemplada na proposta de revisão do Regimento Interno, constante do processo 48500.003174/2010-08, que se encontra atualmente com a Assessoria da Diretoria, em fase de análise e instrução, com vistas à deliberação da Diretoria. Essa proposta de revisão abrange as alterações das competências específicas das unidades organizacionais, de forma a especificar as atribuições das mesmas em conformidade com o mapeamento dos processos organizacionais.

7.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:

A efetivação da alteração do Regimento Interno depende de deliberação da Diretoria da Agência. Providências em andamento com acompanhamento da Auditoria Interna.

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8 - Descrição da Recomendação: (Relatório de Inspeção Correcional CSMME Nº 01/2011 - item 2.1.1)

Que seja criado duas câmaras de deliberação, no âmbito da CPPA, composta de 4 membros cada uma. Dessa maneira, o juízo de admissibilidade das irregularidades será feita de forma alternada pelas câmaras, de acordo com critérios estabelecidos na própria Portaria 1.540 (Regimento Interno da CPPA). Nesses moldes, sempre que os integrantes de uma das câmaras entendessem pela deflagração de apuratório, os membros da futura comissão disciplinar deveriam ser, necessariamente, os servidores que compõe a outra câmara. Esse tipo de procedimento evitaria futuras alegações de nulidade processual.

8.1 - Justificativa para o seu não cumprimento:

A Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos - CPPA elaborou proposta de alteração do seu Regimento Interno que cria Câmaras de Juízo de Admissibilidade – CJAs, no sentido de atender às recomendações do Relatório de Inspeção Correcional CSMME Nº 01/2011. Tal proposta está sendo encaminhada ao Núcleo de Qualidade e Revisão de Atos – NQR, para análise. Após essa análise, a minuta será encaminhada à Procuradoria da Geral/ANEEL para apreciação dos aspectos legais e, em seguida, será submetida à deliberação da Diretoria.

8.2 - Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:

As providências para o atendimento da recomendação 2.1.1 estão em andamento conforme explicitado nas justificativas acima. 2.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS

2.2.1. Assunto - AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS

2.2.1.1. Informação (38)

A avaliação feita pela Superintendência de Fiscalização Econômico-Financeira (SFF/Aneel) da estrutura de controles internos que permeiam o processo de negócio “diagnóstico do desempenho da gestão econômica e financeira” foi justificada e está compatível com aquela registrada pela Aneel em seu Relatório de Gestão (2011), referente à Agência como um todo.

A Agência Nacional de Energia Elétrica é uma autarquia em regime especial que tem como função desempenhar o papel de órgão regulador do serviço público de energia elétrica, mediante fiscalização, regulação, mediação administrativa e concessão das outorgas por delegação do poder concedente.

Consta da página 204 do Relatório de Gestão da Aneel, exercício de 2011, o Quadro A.9.1 - Estrutura de controles internos da UJ, por meio do qual a Agência faz uma avaliação de sua estrutura de controles internos.

No intuito de validar a referida avaliação da estrutura de controles internos foi selecionado, com base no critério de relevância, o processo de negócio de “diagnóstico do desempenho da gestão econômica e financeira”, sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização Econômico-Financeira (SFF).

Com relação ao mencionado processo de negócio, por meio da Solicitação de Auditoria nº. 201203651/001, de 27/4/2012, solicitou-se ao gestor informar o seguinte:

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a. Quais as leis e normativos internos que regem o processo organizacional respectivo;

b. Se o fluxograma constante da intranet da Aneel permanece válido, fornecendo informações sobre as eventuais alterações efetivadas (por exemplo, pela inclusão ou exclusão de atividades), inclusive, da data da ocorrência e o diagrama atualizado, se for o caso;

c. Quais atividades possuem manuais de procedimentos ou são executadas de acordo com normas específicas, orientando o trabalho dos servidores;

d. Quais atividades são consideradas críticas, considerando seu impacto em relação ao produto gerado pelo processo organizacional;

e. Em relação às atividades mais críticas, quais são os respectivos responsáveis e objetivos;

f. Em relação aos objetivos acima mencionados, quais são os riscos envolvidos, isto é, os eventos que possam ocorrer e impactar quantitativa ou qualitativamente o produto da atividade;

g. Sobre os riscos informados, mencionar os controles administrativos criados para mitigá-los ou gerenciá-los;

h. Quais são as metas estabelecidas para o processo organizacional, informando os correspondentes valores;

i. Quais são os indicadores relativos ao processo organizacional em referência; j. Quais são os sistemas e relatórios que permitem o acompanhamento das metas

traçadas; k. Qual a periodicidade em que as informações dos indicadores são geradas; l. Se os indicadores são medidos pelo próprio responsável pela atividade. Caso as

informações sejam geradas por outro servidor, como a informação chega ao gestor; e

m. Quais providências são tomadas em caso de não alcance das metas estabelecidas.

Mediante o Oficio nº. 47/2012-AIN/ANEEL, de 4/5/2012, a Auditoria Interna da Aneel encaminhou a manifestação recebida da SFF nos seguintes termos:

a) Quais as leis e normativos internos que regem o processo organizacional respectivo;

Cite-se o descrito na Nota Técnica nº 380/07–SFF/ANEEL, em seu item IV – DO FUNDAMENTO LEGAL:

A Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal dispõe que:

“Art.29 Incumbe ao poder concedente:

I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

[...]”

“Art.30 No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária”.

“Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio do órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários”

Especificamente o processo de análise do desempenho da gestão econômica e

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financeira da concessionária, atividade inerente à ação de fiscalização da ANEEL, realizada no âmbito da Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira – SFF, sustenta-se no dispositivo legal, art. 3º da Lei n° 9.427 de 26 de dezembro de 1996 que dispõe:

“Art. 3º Além das incumbências prescritas nos arts. 29 e 30 da Lei n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, aplicáveis aos serviços de energia elétrica, compete especialmente à ANEEL:

[...]

IV – celebrar e gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público, expedir as autorizações, bem como fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões e a prestação dos serviços de energia elétrica.”

O Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por sua vez, enumera como suas competências:

“Art. 4º À ANEEL compete:

IV - regular os serviços de energia elétrica, expedindo os atos necessários ao cumprimento das normas estabelecidas pela legislação em vigor;

XIV - fiscalizar a prestação dos serviços e instalações de energia elétrica e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;”

“Art. 16 A ação fiscalizadora da ANEEL visará, primordialmente, à educação e orientação dos agentes do setor de energia elétrica, à prevenção de condutas violadoras da lei e dos contratos e à descentralização de atividades complementares aos Estados, com os propósitos de:

II - fazer cumprir os contratos, as normas e os regulamentos da exploração dos serviços e instalações de energia elétrica;”

O Regimento Interno aprovado pela Portaria MME n° 349, de 28 de novembro de 1997, modificado pela Resolução n° 267, de 13 de julho de 2001, pela Resolução Normativa n° 116, de 29 de novembro de 2004 e pela Resolução Normativa n° 249, de 30 de janeiro de 2007, no art. 23, inciso XI, define ainda como atribuição específica da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira “executar as atividades relacionadas ao processo de controle e fiscalização econômico-financeira e contábil das concessões, permissões e autorizações dos serviços e instalações de energia elétrica” (grifo nosso).

Por fim, a Primeira subcláusula da Cláusula Nona do Contrato de Concessão estabelece que:

“A fiscalização abrangerá o acompanhamento e o controle das ações da CONCESSIONÁRIA, nas áreas administrativa, contábil, comercial, técnica, econômica e financeira, podendo o órgão fiscalizador estabelecer diretrizes de procedimentos ou sustar ações que considere incompatíveis com as exigências na prestação do serviço adequado.”

b) Se o fluxograma constante da intranet da Aneel permanece válido, fornecendo informações sobre as eventuais alterações efetivadas (por exemplo, pela inclusão ou exclusão de atividades), inclusive, da data da ocorrência e o diagrama atualizado, se for o caso;

Conforme solicitado pelo Sr. Rodrigo Otávio Fontes de Oliveira, Coordenador da Equipe de Auditoria da Controladoria Geral da União – CGU, esta Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF deveria se atentar à parte do

Relatório Final OS 201203651 129 de 162

Fluxograma 05.03.04 – Monitorar, Diagnosticar e Fiscalizar os Agentes no que diz respeito aos trabalhos de monitoramento econômico e financeiro, conforme detalhamento no quadro abaixo:

Analisando o fluxograma acima, constatamos que o mesmo permanece válido e encontra-se atualizado.

c) Quais atividades possuem manuais de procedimentos ou são executadas de acordo com normas específicas, orientando o trabalho dos servidores;

O Monitoramento do Desempenho da Gestão Econômico-Financeira - MEF - das concessionárias de serviço público de energia elétrica possui sua metodologia e ferramentas desenvolvidas documentadas por meio da Nota Técnica nº 380/2007 SFF/ANEEL.

O diagnóstico do desempenho econômico-financeiro das concessionárias de serviço público de energia elétrica é realizado com base nas informações encaminhadas periodicamente pelos agentes: Balancete Mensal Padronizado – BMP, Relatório de Informações Trimestrais – RIT e Prestação Anual de Contas – PAC.

Concluindo o diagnóstico, que existem indícios de riscos significativos para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de alguma concessionária, é realizado um estudo específico para aquela concessionária, com o objetivo de se obter um diagnóstico individualizado.

Caso necessário, o diagnóstico obtido subsidiará outras ações de fiscalização e/ou a exigência de que os gestores da concessionária tomem as providências necessárias para o retorno à situação de equilíbrio, fundamental à prestação de serviço adequado.

Além do MEF, o diagnóstico da situação econômico-financeira das concessionárias é

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realizado por meio de análises de situacionais, análises de remuneração e eventualmente, análises prospectivas.

d) Quais atividades são consideradas críticas, considerando seu impacto em relação ao produto gerado pelo processo organizacional;

Os fatores críticos no desempenho da atividade estão essencialmente relacionados à qualidade e à tempestividade da informação utilizada (Balancete Mensal Padronizado – BMP, Relatório de Informações Trimestrais – RIT e Prestação Anual de Contas – PAC), que poderá afetar a acurácia, a tempestividade, a utilidade, a confiabilidade e a objetividade do diagnóstico realizado.

e) Em relação às atividades mais críticas, quais são os respectivos responsáveis e objetivos;

Conforme descrito acima, com relação aos fatores críticos, no que concerne à qualidade e à tempestividade da informação utilizada como base do monitoramento econômico-financeiro (BMP, RIT, PAC), a fiscalização da conformidade da SFF objetiva assegurar que os agentes sejam fiscalizados para o cumprimento da regulamentação de envio dos demonstrativos citados.

f) Em relação aos objetivos acima mencionados, quais são os riscos envolvidos, isto é, os eventos que possam ocorrer e impactar quantitativa ou qualitativamente o produto da atividade;

O não envio de informações econômico-financeiras pelo Agente, o envio de informações erradas e a simultânea necessidade de diagnóstico para atendimento a demanda urgente por parte da própria ANEEL ou órgãos externos à Agência.

g) Sobre os riscos informados, mencionar os controles administrativos criados para mitigá-los ou gerenciá-los;

Como forma de mitigação dos riscos acima mencionados, a Fiscalização da Conformidade verifica, “in loco” e a distância, aspectos econômicos e financeiros de concessionárias, permissionárias e autorizadas, averiguando a adequada observância das leis, regulamentos setoriais e determinações da ANEEL relativas a aspectos contábeis, econômico-financeiros, societários e regulatórios, especialmente no que diz respeito ao envio tempestivo e adequado das informações contábeis, econômicas e financeiras necessárias.

h) Quais são as metas estabelecidas para o processo organizacional, informando os correspondentes valores;

O processo está inserido nas Metas de Avaliação de Desempenho Institucional, fazendo parte da meta intermediária de “Fiscalizar as concessionárias, permissionárias e autorizadas do Setor Elétrico, sob os aspectos econômicos e financeiros”, cujo desdobramento é definido como “Fiscalizar, por monitoramento, aspectos econômicos e financeiros de concessionárias, permissionárias do Setor Elétrico, de gestores e beneficiários de fundos e encargos setoriais, e de agentes de coordenação”

Os produtos definidos para o cumprimento da meta no último ciclo de avaliação (2011-2012) foram estabelecidos conforme abaixo:

• Dois Relatórios consolidados com resultados do Monitoramento Econômico e Financeiro das concessionárias de distribuição que encaminharem o BMP e o RIT (20%);

• Doze Relatórios, Notas Técnicas, Termos de Notificação ou Termos de Intimação como resultado de ações/estudos específicos realizados para concessionárias, permissionárias ou autorizadas do Setor Elétrico. Gestores ou beneficiários de fundos ou encargos setoriais ou agentes de coordenação (CCEE e ONS) (60%).

i) Quais são os indicadores relativos ao processo organizacional em referência;

Relatório Final OS 201203651 131 de 162

Análises Situacionais, Análises de Remuneração, Notas Técnicas, Relatório de Monitoramento Econômico-Financeiro, Termos de Notificação, Termos de Intimação.

j) Quais são os sistemas e relatórios que permitem o acompanhamento das metas traçadas;

Mensalmente todos os produtos gerados são registrados um sistema de informações gerenciais disponível na intranet da ANEEL, denominado Siganeel. O Siganeel contém os dados do SIGPlan (sistema utilizado pelo Governo Federal para agregar, dentre outras informações, o conjunto de metas previstas e realizadas para todas as ações dos programas governamentais) e as informações detalhadas ao nível de atividades relativas a cada ação dos programas, assegurando qualidade nas informações, disponibilidade a um público maior e uma consistência de dados mais depurada.

Além disso, com relação às Metas Institucionais, trimestralmente é encaminhado à Superintendência de Planejamento e Gestão – SPG o quantitativo dos produtos gerados pela SFF, sendo que, no final do ciclo, são encaminhados à SPG os números de registro de todos os produtos gerados no período, a fim de comprovação do atendimento da meta estabelecida.

k) Qual a periodicidade em que as informações dos indicadores são geradas;

Os produtos incluídos na Meta Intermediária são gerados de forma a cumprir a meta em consonância com as necessidades de práticas de monitoramento econômico-financeiro, mas também para cumprir outras finalidades relevantes, eventualmente não incluídas nas metas. Como exemplo, podemos citar as Análises Situacionais que são demandadas esporadicamente pela Diretoria da ANEEL e outras Superintendências a fim de verificar alguma situação apresentada por meios de informações externos, bem como as Análises de Remuneração que são elaboradas quando da Revisão Tarifária das Concessionárias.

Por esta razão, não há periodicidade rigidamente estabelecida. A quantidade mínima é a estabelecida na meta, mas pode variar de acordo com as necessidades percebidas pela área. A exceção é o Relatório de Monitoramento Econômico-Financeiro, cuja periodicidade é semestral.

l) Se os indicadores são medidos pelo próprio responsável pela atividade. Caso as informações sejam geradas por outro servidor, como a informação chega ao gestor; e

As Metas do subprocesso de monitoramento econômico-financeiro são estabelecidas pelo Gestor da Superintendência em conjunto com o Coordenador da área de fiscalização, sendo definidas, a partir destas Metas, as metas individuais dos servidores. Tais servidores geram os produtos, cuja aferição de cumprimento ou não do fim a que se destinam é realizada pelo Coordenador, que leva a informação ao Gestor.

A partir deste momento, conforme descrito no item j as informações são cadastradas no Siganeel ou repassadas periodicamente à SPG para consolidação e mensuração do atendimento das metas estipuladas.

m) Quais providências são tomadas em caso de não alcance das metas estabelecidas.

Até o presente momento não verificamos em quaisquer ciclos de avaliação o não cumprimento das metas estabelecidas. Entretanto, na hipótese de não cumprimento da meta estabelecida, todo o processo deverá ser reanalisado, a fim de averiguar os problemas ocorridos e os fatores que influenciaram no resultado negativo, corrigindo os mesmos ou aprimorando os mecanismos de mitigação dos riscos para o próximo ciclo.

Por último, importante ressaltar que de acordo com a Norma de Organização nº 24, aprovada pela Portaria 387, de 19 de Setembro de 2006, com redação alterada pela Portaria nº 1.565, de 22 de junho de 2010, que estabelece critérios, procedimentos e mecanismos de Avaliação de Desempenho Institucional necessários à implementação

Relatório Final OS 201203651 132 de 162

da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR), da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR) e da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR), ao não cumprir meta intermediária estabelecida, devidamente guardadas as proporções de cálculo do impacto de sua atividade na meta institucional, o servidor poderá incorrer em redução do valor nominal de sua gratificação de desempenho individual e, em última análise, todos os servidores poderão sofrer redução, caso percentual estabelecido de meta institucional não seja atingido.

Por meio da Solicitação de Auditoria nº. 201203651/013, de 9/5/2012, item 21, solicitou-se que, no que se refere ao subprocesso “diagnóstico do desempenho da gestão econômica e financeira”, fosse preenchido quadro semelhante ao A.9.1 - Estrutura de controles internos da UJ, constante do Relatório de Gestão (2011), sendo que, na coluna “Justificativa da avaliação e evidências”, deveriam ser fornecidas informações e documentos que validassem a avaliação feita pelo gestor.

Em 15/5/2012, mediante o Ofício nº. 62/2012-AIN/ANEEL, foi encaminhado o seguinte Quadro A.XXXII:

Quadro A.XXXII – Avaliação da estrutura de controles internos afeta ao processo de Diagnóstico do desempenho da gestão econômica e financeira, 2012. Item Quesito Avaliação Justificativa da avaliação e evidências

Ambiente de Controle 1 Os altos dirigentes da SFF percebem os

controles internos como essenciais à consecução dos objetivos da unidade e dão suporte adequado ao seu funcionamento.

5 Os controles internos são exercidos pela SFF, conforme estabelecido no Regimento Interno da ANEEL, em particular no artigo 22, que trata do controle e aprimoramento dos processos e respectivos resultados. Além disso, os controles internos são periodicamente discutidos em reuniões de gestão com os coordenadores de área e demais servidores da SFF.

2 Os mecanismos gerais de controle instituídos pela SFF são percebidos por todos os servidores e funcionários nos diversos níveis da estrutura da unidade.

4 Entre os mecanismos de controle podem ser citadas reuniões internas de acompanhamento e controle de plano de trabalho, atividades e projetos específicos. A percepção de controle pelos servidores da SFF tende a ser desuniforme, em função do tipo da atividade que cada servidor exerce e a relação da mesma com a atividade de monitoramento econômico e financeiro dos Agentes.

Relatório Final OS 201203651 133 de 162

Quadro A.XXXII – Avaliação da estrutura de controles internos afeta ao processo de Diagnóstico do desempenho da gestão econômica e financeira, 2012 (continuação). Item Quesito Avaliação Justificativa da avaliação e evidências

Ambiente de Controle 3 A comunicação dentro da SFF é adequada e

eficiente. 4 A comunicação interna é tido como satisfatória. Algumas informações são

passadas pela Liderança aos coordenadores de área e estes repassam aos demais servidores. Além disso, há a discussão e apresentação dos assuntos relevantes nas reuniões realizadas periodicamente com os servidores.

4 Existe código formalizado de ética ou de conduta.

5 Sim, cujo última atualização foi realizada em 2009.

5 Os procedimentos e as instruções operacionais são padronizados e estão postos em documentos formais.

4 Grande parte dos procedimentos referentes ao monitoramento econômico e financeiros dos Agentes estão registrados na Nota Técnica nº 380/2007 SFF/ANEEL. Os processos têm um grau expressivo de padronização e formalização, porém há deficiências na descrição de todos os processos cujo equacionamento será avaliado.

6 Há mecanismos que garantem ou incentivam a participação dos funcionários e servidores dos diversos níveis da estrutura da SFF na elaboração dos procedimentos, das instruções operacionais ou código de ética ou conduta.

4 Há um elevado incentivo e investimento na capacitação dos servidores da SFF, que participam de eventos nacionais e internacionais, trazendo propostas para implementação e aprimoramento dos procedimentos. Além disso, os processos são periodicamente discutidos em reuniões de gestão com os coordenadores de área e demais servidores da SFF.

7 As delegações de autoridade e competência são acompanhadas de definições claras das responsabilidades.

5 As delegações de responsabilidade e competência são definidas por meio de programas de trabalhos e todos os servidores tem conhecimento de suas respectivas atribuições. Ademais, para cada servidor, são formalizadas suas metas individuais, que englobam assuntos relativos às sua atividades e atribuições anteriormente definidas, e além disso servem como instrumento de avaliação do desempenho das atribuições delegadas.

8 Existe adequada segregação de funções nos processos da competência da SFF.

5 Sim. A SFF está organizada em 4 coordenações: Apoio Administrativo. Anuências Prévias, Fiscalização do Processo Tarifário e Licitatório e Fiscalização da Gestão e Conformidade Regulatória, com suas atividades bem definidas, propiciando uma adequada segregação de funções nos processos da Superintendência.

9 Os controles internos adotados contribuem para a consecução dos resultados planejados pela SFF.

4 Sim. A relação direta com os resultados fica identificada pois até o presente momento, considerando todos os ciclos avaliados, não verificamos em quaisquer ciclos de avaliação o não cumprimento das metas estabelecidas.

10 Os objetivos e metas da unidade jurisdicionada estão formalizados.

5 Sim. O processo está inserido nas Metas de Avaliação de Desempenho Institucional, fazendo parte da meta intermediária de “Fiscalizar as concessionárias, permissionárias e autorizadas do Setor Elétrico, sob os aspectos econômicos e financeiros”, cujo desdobramento é definido como “Fiscalizar, por monitoramento, aspectos econômicos e financeiros de concessionárias, permissionárias do Setor Elétrico, de gestores e beneficiários de fundos e encargos setoriais, e de agentes de coordenação” Os produtos definidos para o cumprimento da meta no último ciclo de avaliação (2011-2012) foram estabelecidos conforme abaixo: - Dois Relatórios consolidados com resultados do Monitoramento Econômico e Financeiro das concessionárias de distribuição que encaminharem o BMP e o RIT (20%); - Doze Relatórios, Notas Técnicas, Termos de Notificação ou Termos de Intimação como resultado de ações/estudos específicos realizados para concessionárias, permissionárias ou autorizadas do Setor Elétrico. Gestores ou beneficiários de fundos ou encargos setoriais ou agentes de coordenação (CCEE e ONS) (60%).

11 Há clara identificação dos processos críticos para a consecução dos objetivos e metas da unidade.

4 Os fatores críticos no desempenho da atividade estão essencialmente relacionados à qualidade e à tempestividade da informação utilizada (Balancete Mensal Padronizado – BMP, Relatório de Informações Trimestrais – RIT e Prestação Anual de Contas – PAC), que poderá afetar a acurácia, a tempestividade, a utilidade, a confiabilidade e a objetividade do diagnóstico realizado.

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Quadro A.XXXII – Avaliação da estrutura de controles internos afeta ao processo de Diagnóstico do desempenho da gestão econômica e financeira, 2012 (continuação). Item Quesito Avaliação Justificativa da avaliação e evidências

Avaliação de Risco 12 É prática da unidade o

diagnóstico dos riscos (de origem interna ou externa) envolvidos nos seus processos estratégicos, bem como a identificação da probabilidade de ocorrência desses riscos e a conseqüente adoção de medidas para mitigá-los.

5 Como forma de mitigação dos riscos acima mencionados, a Fiscalização da Conformidade verifica, “in loco” e a distância, aspectos econômicos e financeiros de concessionárias, permissionárias e autorizadas, averiguando a adequada observância das leis, regulamentos setoriais e determinações da ANEEL relativas a aspectos contábeis, econômico-financeiros, societários e regulatórios.

13 É prática da unidade a definição de níveis de riscos operacionais, de informações e de conformidade que podem ser assumidos pelos diversos níveis da gestão.

4 Não há definição de níveis de riscos operacionais, embora os principais riscos relacionados à atividade de monitoramento econômico-financeiro sejam advindos de informações precárias ou intempestivas, existem alguns mecanismos de mitigação parcial dos riscos, como, por exemplo, a periodicidade, continuidade e multiplicidade de relatórios e demonstrativos disponíveis à consulta.

14 A avaliação de riscos é feita de forma contínua, de modo a identificar mudanças no perfil de risco da SFF, ocasionadas por transformações nos ambientes interno e externo.

5 Sim, principalmente quando o grau de mudanças é material. No que concerne aos riscos relativos aos fatores críticos da atividade, mencionados no item 11, o aprimoramentos dos relatórios de informações relavantes (BMP, RIT e PAC) à atividade é realizado ou proposto periodicamente, de acordo com necessidades impostas por mudanças nos ambientes internos ou externos.

15 Os riscos identificados são mensurados e classificados de modo a serem tratados em uma escala de prioridades e a gerar informações úteis à tomada de decisão.

5 Sim, de forma que os trabalhos de fiscalização para mitigação dos riscos identificados são planejados e expostos nas Metas de Avaliação de Desempenho Institucional.

16 Existe histórico de fraudes e perdas decorrentes de fragilidades nos processos internos da unidade.

1 No que diz respeito ao processo analisado, não existe histórico de fraudes e perdas.

17 Na ocorrência de fraudes e desvios, é prática da unidade instaurar sindicância para apurar responsabilidades e exigir eventuais ressarcimentos.

5 Sim. Há na ANEEL a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos – CPPA, com Regimento Interno formalizado, que tem como prática a abertura de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares para apurar responsabilidades por atos ilícitos praticados por servidores da ANEEL.

18 Há norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de responsabilidade da unidade.

5 Primeiramente, cumpre-nos definir que, para o processo ora analisado, “bens e valores” são as informações utilizadas no processo de monitoramento econômico e financeiro dos Agentes. Há diversas normas na ANEEL relacionadas à guarda, armazenamento e divulgação das informações, dentre elas as Normas de Organização ANEEL nº 007/2002, 012/2004 e 015/2004.

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Quadro A.XXXII – Avaliação da estrutura de controles internos afeta ao processo de Diagnóstico do desempenho da gestão econômica e financeira, 2012 (continuação). Item Quesito Avaliação Justificativa da avaliação e evidências

Procedimentos de Controle 19 Existem políticas e ações, de natureza

preventiva ou de detecção, para diminuir os riscos e alcançar os objetivos da SFF, claramente estabelecidas.

4 Conforme descrito acima, com relação aos fatores críticos, no que concerne à qualidade e à tempestividade da informação utilizada como base do monitoramento econômico-financeiro (BMP, RIT, PAC), a fiscalização da conformidade da SFF objetiva assegurar que os agentes sejam fiscalizados para o cumprimento da regulamentação de envio dos demonstrativos citados. Periodicamente, os demonstrativos são aprimorados, com vistas a possibilitar melhorias no exercício da atividade.

20 As atividades de controle adotadas pela SFF são apropriadas e funcionam consistentemente de acordo com um plano de longo prazo.

4 As atividades de controle são satisfatórias.

21 As atividades de controle adotadas pela SFF possuem custo apropriado ao nível de benefícios que possam derivar de sua aplicação.

4 Entende-se que há equilíbrio entre os custos de controle realizados pela SFF e seus benefícios.

22 As atividades de controle adotadas pela SFF são abrangentes e razoáveis e estão diretamente relacionados com os objetivos de controle.

4 Sim. Entende-se que as atividades de controle são razoáveis e aderentes ao objetivo de controle.

Informação e Comunicação 23 A informação relevante para SFF é

devidamente identificada, documentada, armazenada e comunicada tempestivamente às pessoas adequadas.

5 Sim. A informação é identificada, armazenada e comunicada adequadamente, conforme estipulam as Normas Organizacionais da ANEEL. Por exemplo: sua documentação é registrada em Notas Técnicas e no desenho de processos ; seu armazenamento é feito em sistemas corporativos e é comunicada a todos os servidores da SFF por meio eletrônico e reuniões periódicas.

24 As informações consideradas relevantes pela SFF são dotadas de qualidade suficiente para permitir ao gestor tomar as decisões apropriadas.

5 Sim. As informações de suporte ao processo decisório são consubstanciadas em Notas Técnicas e estudos específicos, que garantem bom nível de confiabilidade.

25 A informação disponível à SFF é apropriada, tempestiva, atual, precisa e acessível.

4 Conforme descrito acima, há fatores críticos, no que concerne à qualidade e à tempestividade da informação utilizada como base do monitoramento econômico-financeiro (BMP, RIT, PAC), sendo que a fiscalização da conformidade da SFF objetiva assegurar que os agentes sejam fiscalizados para o cumprimento da regulamentação de envio dos demonstrativos citados. Com relação às informações externas à SFF, há relativa dificuldade na obtenção de informações, especialmente aquelas decorrentes de outros órgãos públicos.

26 A Informação divulgada internamente atende às expectativas dos diversos grupos e indivíduos da SFF, contribuindo para a execução das responsabilidades de forma eficaz.

4 Conforme descrito acima, as informações são divulgadas a todos os servidores por meio eletrônico (e-mail) e reuniões periódicas. Entretanto, identificamos a necessidade de melhorias nos processos de comunicação, principalmente relacionadas à tempestividade da divulgação, ainda que os documentos estejam arquivados adequadamente na rede interna de informática.

27 A comunicação das informações perpassa todos os níveis hierárquicos da SFF, em todas as direções, por todos os seus componentes e por toda a sua estrutura.

4 Via de regra as informações são veiculadas a todos os servidores e integrantes da organização, por meio de sistema eletrônicos (e-mails) e reuniões periódicas da liderança com todos os servidores da SFF.

Monitoramento

28 O sistema de controle interno da SFF é constantemente monitorado para avaliar sua validade e qualidade ao longo do tempo.

4 Os sistemas são robustos e são frequentemente monitorados.

29 O sistema de controle interno da SFF tem sido considerado adequado e efetivo pelas avaliações sofridas.

4 Sim, os mesmos são considerados adequados. Entretanto, quando de seu monitoramento e avaliação, verificamos necessidades de melhoria e aprimoramento que estão em andamento.

30 O sistema de controle interno da SFF tem contribuído para a melhoria de seu desempenho.

4 Sim. Dado ao exposto acima, acreditamos que os controles internos da SFF contribuem para a melhoria do desempenho dos servidores diretamente relacionados ao monitoramento econômico e financeiro dos Agentes, bem como para a tomada de decisão de outras superintendências e, especialmente, para a Diretoria.

Fonte: Ofício nº. 62/2012-AIN/ANEEL.

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Análise do Controle Interno

Primeiramente, registram-se os conceitos dos termos utilizados na presente análise:

Termo Conceito Controle Interno

É um processo, desenvolvido para garantir, com razoável certeza, que sejam atingidos os objetivos da empresa, nas seguintes categorias: - Eficiência e efetividade operacional (objetivos de desempenho ou estratégia): esta categoria está relacionada com os objetivos básicos da entidade, inclusive com os objetivos e metas de desempenho e rentabilidade, bem como da segurança e qualidade dos ativos; - Confiança nos registros contábeis/ financeiros (objetivos de informação): todas as transações devem ser registradas, todos os registros devem refletir transações reais, consignadas pelos valores e enquadramentos corretos; - Conformidade (objetivos de conformidade) com leis e normativos aplicáveis à entidade e sua área de atuação. De acordo com a definição acima, o objetivo principal dos controles internos é auxiliar a entidade atingir seus objetivos. Controle interno é um elemento que compõe o processo de gestão.

Ambiente de controle

É a consciência de controle da entidade, sua cultura de controle. O Ambiente de controle é efetivo quando as pessoas da entidade sabem quais são suas responsabilidades, os limites de sua autoridade e se têm a consciência, competência e o comprometimento de fazerem o que é correto (eficácia) da maneira correta (eficiência).

Procedimentos de controle

São aquelas atividades que, quando executadas a tempo e maneira adequados, permitem a redução ou administração dos riscos. As atividades de controle compreendem o que, na sistemática de trabalho anterior à do COSO, era tratado como controle interno. Podem ser de duas naturezas: atividades de prevenção ou de detecção.

Avaliação de Riscos

Risco é a probabilidade de perda ou incerteza associada ao cumprimento de um objetivo. Para cada objetivo proposto deve ser feito um processo de identificação dos riscos.

Informação e Comunicação

A comunicação é o fluxo de informações dentro de uma organização, entendendo que este fluxo ocorre em todas as direções - dos níveis hierárquicos superiores aos níveis hierárquicos inferiores, dos níveis inferiores aos superiores, e comunicação horizontal, entre níveis hierárquicos equivalentes. A comunicação é essencial para o bom funcionamento dos controles. Informações sobre planos, ambiente de controle, riscos, atividades de controle e desempenho devem ser transmitidas à toda entidade. Por outro lado, as informações recebidas, de maneira formal ou informal, de fontes externas ou internas, devem ser identificadas, capturadas, verificadas quanto à sua confiabilidade e relevância, processadas e comunicadas às pessoas que as necessitam, tempestivamente e de maneira adequada.

O processo de negócio de “diagnóstico do desempenho da gestão econômica e financeira” pode ser representado pelo seguinte fluxograma, extraído da intranet da Aneel:

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Fonte: Intranet da Aneel

O citado processo de diagnóstico tem o duplo objetivo de: (i) verificar o cumprimento, pela concessionária, da obrigação de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação mediante a qual o serviço público lhes foi delegado, conforme disposto no art. 55, XIII, da Lei nº. 8.666, de 21/6/1993; e (ii) retroalimentar o processo de aperfeiçoamento da metodologia tarifária, por meio da observação da compatibilidade entre o resultado projetado e o realizado pelas empresas.

A competência da SFF para desempenhar tal atribuição lhe foi conferida pelo art. 23, XI, da Portaria MME nº. 349, de 28/11/1997, que instituiu o Regimento Interno da Aneel, nos seguintes termos:

Art. 23. Constituem atribuições específicas das Superintendências:

....

XI – de Fiscalização Econômica e Financeira, executar as atividades relacionadas ao processo de controle e fiscalização econômico-financeira e contábil das concessões, permissões e autorizações dos serviços e instalações de energia elétrica.

De acordo com as informações prestadas pelo gestor por meio dos Ofícios nos 47 e 62/2012-AIN/ANEEL, respectivamente, de 4/5/2012 e de 15/5/2012, no que se refere ao processo de negócio em comento, foi possível obter informações sobre os seguintes aspectos:

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ambiente de controle, avaliação de riscos, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento.

A avaliação feita por meio do Quadro A.XXXII anteriormente apresentado está coerente com as informações constantes da coluna “justificativa da avaliação e evidências”, muito embora, em alguns casos, não tenham sido fornecidos documentos que comprovassem as afirmações.

Vale dizer que aspectos importantes do processo de negócio estão devidamente documentados, tais como seu fluxograma (na intranet) e o manual (Nota Técnica nº. 380/2007-SFF/ANEEL) que orienta a elaboração da principal atividade presente no processo.

Por fim, apresenta-se a seguir o Quadro A.XXXIII, com o comparativo entre a análise efetuada pela SFF e apresentada pela Aneel em seu Relatório de Gestão de 2011.

Quadro A.XXXIII – Avaliação da estrutura de controles internos afeto ao processo de Diagnóstico do desempenho da gestão econômica e financeira, 2012. Item ANEEL SFF Diferença Item ANEEL SFF Diferença

Ambiente de Controle Procedimentos de Controle 1 4 5 1 19 4 4 - 2 4 4 - 20 4 4 - 3 4 5 1 21 3 4 1 4 5 5 - 22 4 4 - 5 4 4 - Informação e Comunicação 6 4 4 - 23 5 5 - 7 5 5 - 24 4 5 1 8 4 5 1 25 4 4 - 9 4 4 - 26 3 4 1

Avaliação de Risco 27 3 4 1 10 5 5 - Monitoramento 11 4 4 - 28 4 4 - 12 3 5 2 29 4 4 - 13 3 4 1 30 4 4 - 14 3 5 2 15 3 5 2 16 5 1 (4) 17 5 5 - 18 5 5 -

Fonte e Método: Equipe de Auditoria da CGU.

O Quadro A.XXXIII demonstra que as avaliações feitas pela SFF acerca dos itens atinentes à estrutura de controles internos do processo de negócio em estudo estão aderentes à avaliação consolidada dos processos da Agência, com exceção ao item 16. Todavia, analisando a justificativa apresentada pela SFF em relação à avaliação do item em questão, qual seja, sobre a “existência de histórico de fraudes e perdas decorrentes de fragilidades nos processos internos da unidade”, verifica-se que a baixa nota atribuída à Superintendência deve-se ao fato de não haver histórico de fraudes ou perdas, ao passo de que, na Aneel, como há histórico de irregularidades que ensejaram providências correcionais, a avaliação foi com a nota 5.

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A avaliação feita pela SRE/Aneel da estrutura de controles internos que permeiam o processo de negócio “estabelecimento de tarifas teto das concessionárias de distribuição” foi justificada e está compatível com aquela registrada pela Aneel em seu Relatório de Gestão (2011), referente à Agência como um todo.

A Aneel é uma autarquia em regime especial que tem como função desempenhar o papel de órgão regulador do serviço público de energia elétrica, mediante fiscalização, regulação, mediação administrativa e concessão das outorgas por delegação do poder concedente.

Consta da página 204 do Relatório de Gestão da Aneel, exercício de 2011, o Quadro A.9.1 - Estrutura de controles internos da UJ, por meio do qual a Agência faz uma avaliação de sua estrutura de controles internos.

No intuito de validar a referida avaliação da estrutura de controles internos foi selecionado, com base no critério de relevância, o processo de negócio de “estabelecimento de tarifas teto das concessionárias de distribuição”, sob a responsabilidade da Superintendência de Regulação Econômica (SRE).

Com relação ao mencionado processo de negócio, por meio da Solicitação de Auditoria nº. 201203651/002, de 27/4/2012, solicitou-se ao gestor informar o seguinte:

n. Quais as leis e normativos internos que regem o processo organizacional respectivo;

o. Se o fluxograma constante da intranet da Aneel permanece válido, fornecendo informações sobre as eventuais alterações efetivadas (por exemplo, pela inclusão ou exclusão de atividades), inclusive, da data da ocorrência e o diagrama atualizado, se for o caso;

p. Quais atividades possuem manuais de procedimentos ou são executadas de acordo com normas específicas, orientando o trabalho dos servidores;

q. Quais atividades são consideradas críticas, considerando seu impacto em relação ao produto gerado pelo processo organizacional;

r. Em relação às atividades mais críticas, quais são os respectivos responsáveis e objetivos;

s. Em relação aos objetivos acima mencionados, quais são os riscos envolvidos, isto é, os eventos que possam ocorrer e impactar quantitativa ou qualitativamente o produto da atividade;

t. Sobre os riscos informados, mencionar os controles administrativos criados para mitigá-los ou gerenciá-los;

u. Quais são as metas estabelecidas para o processo organizacional, informando os correspondentes valores;

v. Quais são os indicadores relativos ao processo organizacional em referência; w. Quais são os sistemas e relatórios que permitem o acompanhamento das metas

traçadas; x. Qual a periodicidade em que as informações dos indicadores são geradas; y. Se os indicadores são medidos pelo próprio responsável pela atividade. Caso as

informações sejam geradas por outro servidor, como a informação chega ao gestor; e

z. Quais providências são tomadas em caso de não alcance das metas estabelecidas.

Mediante o Oficio nº. 44/2012-AIN/ANEEL, de 4/5/2012, a Auditoria Interna da Aneel encaminhou a manifestação recebida da SRE nos seguintes termos:

a) Quais as leis e normativos internos que regem o processo organizacional respectivo;

O processo organizacional de “estabelecimento de tarifas teto das concessionárias de

Relatório Final OS 201203651 140 de 162

distribuição” baseia-se no regulamento estabelecido pelos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), especificamente o Módulo 2 – Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição. A versão atualizada do Proret pode ser obtida no link:

http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=702&idPerfil=2;

b) Se o fluxograma constante da intranet da Aneel permanece válido, fornecendo informações sobre as eventuais alterações efetivadas (por exemplo, pela inclusão ou exclusão de atividades), inclusive, da data da ocorrência e o diagrama atualizado, se for o caso;

O fluxograma permanece válido. Contudo, em virtude da recente aprovação das novas regras para o terceiro ciclo de revisões tarifárias, e também das propostas que estão em audiência pública para o processo de reajuste tarifário, haverá uma revisão completa do referido fluxograma.

c) Quais atividades possuem manuais de procedimentos ou são executadas de acordo com normas específicas, orientando o trabalho dos servidores;

Todas as atividades possuem os respectivos manuais de procedimentos e são executadas de acordo com os regulamentos aprovados, notadamente o Proret. Como exemplo, citam-se os seguintes procedimentos: Balanço Energético, Itaipu – Cotas, A1, Alocação de Financeiros, Energia Adicional Temporária, Geradoras em A2, Passivo Programa Luz Para Todos, Projeção de Mercado, Repasse Compra de Energia, Sobrecontratação e CVA energia, Subsídio, Suprimento, Universalização e demais processos. Ressalta-se também que todo o cálculo é sistematizado a partir de um conjunto de planilhas denominado PRATA.

d) Quais atividades são consideradas críticas, considerando seu impacto em relação ao produto gerado pelo processo organizacional;

As atividades críticas são aquelas que envolvem análise dos dados e de características específicas de cada empresa, como a definição de perdas não técnicas, custos operacionais e base de remuneração. Também a atividade de análise de mercado reveste-se de especial importância.

e) Em relação às atividades mais críticas, quais são os respectivos responsáveis e objetivos;

O responsável pelas atividades é o próprio técnico que conduz o processo internamente na área, sendo acompanhado por outros especialistas que se revezam em cada caso, e posteriormente pela chefia imediata. Na parte de mercado, há um grupo dedicado exclusivamente ao gerenciamento dessas informações e sua análise. Ressalta-se que a avaliação da base de remuneração é feita pela SFF.

f) Em relação aos objetivos acima mencionados, quais são os riscos envolvidos, isto é, os eventos que possam ocorrer e impactar quantitativa ou qualitativamente o produto da atividade;

Os principais eventos que podem comprometer o andamento do processo diz respeito ao envio de informações inconsistentes, especialmente quanto aos dados de mercado, bem como o atraso na entrega do laudo de avaliação de ativos.

g) Sobre os riscos informados, mencionar os controles administrativos criados para mitigá-los ou gerenciá-los;

Primeiramente, todo o rito processual, com a definição expressa dos dados e datas para sua entrega, é definido no Submódulo 10.1 do Proret. Ao longo do processo e, especialmente na abertura de audiência pública e fechamento da revisão, são feitas análises de todos os componentes da receita, sua participação percentual, evolução

Relatório Final OS 201203651 141 de 162

entre os ciclos e comparação com outras empresas. Isso é feito no sistema PRATA e outras planilhas desenvolvidas unicamente para essa finalidade. Também para a análise de mercado, utiliza-se de um software denominado SAS que realiza inúmeras consistências dos dados. Todas essas análises permitem identificar inconsistências nos dados, de modo que seja solicitada a correção por parte da concessionária.

h) Quais são as metas estabelecidas para o processo organizacional, informando os correspondentes valores;

Especificamente, a meta de “estabelecimento de tarifas teto das concessionárias de distribuição” está compreendida dentro da meta intermediária “Efetuar Reajustes e Revisões Tarifárias das Distribuidoras e Permissionárias de Energia Elétrica, de Itaipu e Eletronuclear e fixar Encargos Setoriais” que compreende 9% da meta global Regular as atividades relacionadas à exploração de energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos, de acordo com políticas e diretrizes do Governo Federal.

i) Quais são os indicadores relativos ao processo organizacional em referência;

Os indicadores de alcance da meta são os quantitativos de tarifas e encargos publicados, tomando por base o cronograma estabelecido na agenda regulatória anual.

j) Quais são os sistemas e relatórios que permitem o acompanhamento das metas traçadas;

O sistema que permite o acompanhamento das metas é o SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DA ANEEL (ADI) que pode ser acessado internamente à ANEEL por meio do link http://sistemas/ADI/Avaliacao.aspx.

k) Qual a periodicidade em que as informações dos indicadores são geradas;

As informações dos indicadores podem ser inseridas a qualquer tempo pela área que executa a meta, sendo que, a SPG acompanha a execução e cobra as inserções de dados trimestralmente.

l) Se os indicadores são medidos pelo próprio responsável pela atividade. Caso as informações sejam geradas por outro servidor, como a informação chega ao gestor; e

Os indicadores são aferidos por servidor responsável pelo acompanhamento das metas institucionais da unidade, não sendo o mesmo que realiza a atividade finalística. As informações são acompanhadas pelo mesmo mensalmente e, mais especificamente, quando do término de cada período trimestral para prestação de contas do andamento da meta à SPG.

m) Quais providências são tomadas em caso de não alcance das metas estabelecidas.

Especificamente, com relação aos processos de reajuste e revisão tarifária, as penalidades cabíveis pelo não cumprimento da meta estão estabelecidas em cada contrato de concessão e na legislação vigente.

Por meio da Solicitação de Auditoria nº. 201203651/014, de 9/5/2012, item 22, solicitou-se que, no que se refere ao subprocesso “estabelecimento de tarifas teto das concessionárias de distribuição”, fosse preenchido quadro semelhante ao A.9.1 - Estrutura de controles internos da UJ, constante do Relatório de Gestão (2011), sendo que, na coluna “Justificativa da avaliação e evidências”, deveriam ser fornecidas informações e documentos que validassem a avaliação feita pelo gestor.

Em 15/5/2012, mediante o Ofício nº. 64/2012-AIN/ANEEL, foi encaminhado o seguinte Quadro A.XXXIV:

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Quadro A.XXXIV – Avaliação da estrutura de controles internos afeta ao processo de estabelecimento de tarifas teto das concessionárias de distribuição, 2012. Item Avaliação Justificativa da avaliação ou evidências Ambiente de Controle

1 5 Os dirigentes da UJ apoiam a implementação e o aperfeiçoamento dos controles internos, entendendo que se constituem em um mecanismo de segurança para a própria área e seus gestores.

2 4 Os servidores conhecem os procedimentos de revisão e controle dos documentos, embora não haja um manual formal de orientação a todos.

3 5 A comunicação ocorre de três formas: pessoalmente, por e-mail ou através do espaço virtual destinado à área em: http://sharepoint/sites/SRE/default.aspx

4 5 O código de ética da ANEEL está disponível em: http://intranet/visualizar_texto.cfm?idtxt=783

5 4

Embora a maior de parte dos procedimentos já está padronizada, a área tem feito um esforço no sentido de implementar a padronização de todos os procedimentos. Atualmente, os procedimentos padronizados encontram-se em: Proret: http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=702&idPerfil=2 Sharepoint: http://sharepoint/sites/SRE/Procedimentos/Forms/AllItems.aspx

6 4

Anualmente é elaborado um plano de trabalho, onde se define a distribuição de trabalho e também é incentivada a participação dos servidores na elaboração de novos regulamentos. Isso é materializado através de reuniões e do Sharepoint: Regulamentos: http://sharepoint/sites/SRE/Lists/Plano%20de%20Trabalho%20%20Regulamentos/Plano%20de%20Trabalho%20%20Regulamentos1.aspx?ShowInGrid=False Plano de Trabalho: http://sharepoint/sites/SRE/PLANO%20DE%20TRABALHO%20SRE/Forms/AllItems.aspx

7 5 A chefia estabelece claramente as responsabilidades ao delegar alguma autoridade e competência. 8 5 Os processos possuem coordenadores que auxiliam a chefia no acompanhamento das metas e objetivos.

9 4 Os controles atuais já contribuem para a consecução dos resultados No entanto, há espaço para melhorar os controles existentes, especialmente quanto ao seu conhecimento e adoção plena por todos os servidores.

Avaliação de Risco

10 5

Há formalmente um plano de metas definido para avaliação institucional, bem como para avaliação individual dos servidores. As metas podem ser consultadas em: http://intranet/visualizar_texto.cfm?idtxt=1389 Também há uma agenda regulatória que estabelece os principais regulamentos a serem elaborados pela Agência, que pode ser consultada em: http://www.aneel.gov.br/arquivos/HTML/agenda-regulatoria-2012-2013.html

11 4 Os pontos críticos dos processos são conhecidos pelos técnicos, porém não há uma formalização ainda desses pontos.

12 3 Embora essa análise seja feita em determinadas situações, não é uma prática formalmente instituída. No entanto, há um plano de trabalho para implementação da “Análise de Impacto Regulatório” em toda a Agência, que se estenderá a esta UJ.

13 3 Não há uma prática formal. No entanto, essa definição é feita, mesmo que de forma não muito objetiva, durante a elaboração de regulamentos que impactam a rotina operacional da UJ.

14 3 Não há um procedimento de rotina para avaliação de riscos claramente estabelecido. No entanto, essa avaliação é feita durante a elaboração de regulamentos que impactam a rotina operacional da UJ.

15 3 Não há uma rotina para esse procedimento. Eventualmente, é feita uma análise de riscos interna, com pesquisas junto aos servidores. Para isso, é utilizada a ferramenta Sharepoint.

16 2 Todas as informações são guardadas em um servidor corporativo, que dispõe de todos os procedimentos de back-up necessários. O servidor pode ser acessado internamente em: \\zinco\SRE No entanto, não há um controle formal por esta UJ do histórico de fraudes e perdas.

17 5 Toda ocorrência desse tipo é encaminhada à Comissão de Ética da ANEEL que é responsável por instaurar sindicâncias.

18 5 Todos os bens são inventariados e controlados pela área de controle patrimonial da ANEEL, denominada SAF.

Relatório Final OS 201203651 143 de 162

Quadro A.XXXIV – Avaliação da estrutura de controles internos afeta ao processo de estabelecimento de tarifas teto das concessionárias de distribuição, 2012 (continuação). Item Avaliação Justificativa da avaliação ou evidências Procedimentos de Controle

19 3l Não há a formalização de uma política interna da área, embora essa ação seja em parte executada pela auditoria interna, que possui procedimentos estabelecidos para isso.

20 3 Os controles atuais têm se revelado suficientes. No entanto, uma avaliação precisa quanto à adequabilidade dos controles carece ainda de um maior aprofundamento.

21 4 As atividades hoje desenvolvidas não oneram esta UJ.

22 4 As atividades de controle hoje adotadas podem ter sua abrangência ampliada, mas atendem os objetivos atualmente estabelecidos.

Informação e Comunicação

23 5

Toda informação recebida ou produzida pela área é identificada, documentada e armazenada por meio de diversos sistemas, abaixo relacionados: SICNET: Responsável por toda documentação na ANEEL. http://sicnet/ SAMP (Sistema de Acompanhamento de Mercado): Recebe um conjunto amplo de informações periódicas de todos os agentes. SAD (Sistema de Apoio à Decisão): Realiza uma série de análises sobre os dados disponíveis na área. http://ouro/sad/# SAS: Gerencia o banco de dados de informações. SND (Sistema de Numeração de Documentos): Controla a numeração de todos os documentos emitidos na área como: Memorandos, ofícios, notas técnicas, entre outros.

24 5 A área possui os instrumentos necessários para produzir a informação com boa qualidade.

25 5 Pode-se afirmar que esta UJ recebe as informações a tempo de serem processadas e utilizadas nos seus processos finalísticos. No entanto, vale ressaltar que podem ocorrer certos atrasos no trâmite de informações entre áreas, especialmente aquelas das quais esta UJ é demandante, mas que não comprometem o resultado final.

26 4

Internamente a esta UJ, as informações são de fácil acesso, especialmente por meio do servidor dedicado à área. No entanto, ainda está em andamento um trabalho para disponibilização de todas as informações relevantes, de uma forma amigável, a todas as outras áreas. Atualmente, sempre que solicitado, esta UJ produz a informação necessária e encaminha à área demandante.

27 5 As informações estão todas disponíveis através dos meios citados no item 23.

Monitoramento

28 3 Parte do controle interno é feito pela área de auditoria interna, que busca identificar pontos de fragilidade nos processos.

29 3 As últimas avaliações identificaram pontos de melhoria nos processos, que ainda estão em curso. 30 3 Embora possa ser melhorado, o controle existente já contribui positivamente para a melhoria do desempenho.

Fonte: Ofício nº. 64/2012-AIN/ANEEL. Análise do Controle Interno

A competência da SRE para instruir o processo administrativo com a finalidade de estabelecer as tarifas teto das concessionárias de distribuição lhe foi conferida pelo art. 23, I, da Portaria MME nº. 349, de 28/11/1997, que instituiu o Regimento Interno da Aneel, nos seguintes termos:

Art. 23. Constituem atribuições específicas das Superintendências:

...

I – de Regulação Econômica, executar as atividades relacionadas ao processo de estabelecimento dos valores iniciais, dos reajustes e das revisões de tarifas de energia elétrica;

O processo de negócio de “estabelecimento de tarifas teto das concessionárias de distribuição” pode ser representado pelo seguinte fluxograma dividido em 4 partes, extraído da intranet da Aneel:

Relatório Final OS 201203651 144 de 162

Fonte: Intranet da Aneel.

Relatório Final OS 201203651 145 de 162

Fonte: Intranet da Aneel.

Relatório Final OS 201203651 146 de 162

Fonte: Intranet da Aneel.

Relatório Final OS 201203651 147 de 162

Fonte: Intranet da Aneel.

O citado processo de diagnóstico tem o objetivo de proceder à revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, com a finalidade de manter equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão, sendo realizado, na maioria dos casos, quadrienalmente.

Relatório Final OS 201203651 148 de 162

De acordo com as informações prestadas pelo gestor por meio dos Ofícios nos 44 e 64/2012-AIN/ANEEL, respectivamente, de 4/5/2012 e de 15/5/2012, no que se refere ao processo de negócio em comento, foi possível obter informações sobre os seguintes aspectos: ambiente de controle, avaliação de riscos, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento.

A avaliação feita por meio do Quadro A.XXXIV está coerente com as informações constantes da coluna “justificativa da avaliação e evidências”, muito embora, em alguns casos, não tenham sido fornecidos documentos que comprovassem as afirmações.

Vale dizer que aspectos importantes do processo de negócio estão devidamente documentados, tais como seu fluxograma (na intranet) e os produtos esperados em cada uma de suas atividades, mediante o Procedimento de Regulação Tarifária – Proret.

Por fim, apresenta-se a seguir o Quadro A.XXXV, com o comparativo entre a análise efetuada pela SRE e apresentada pela Aneel em seu Relatório de Gestão de 2011. Quadro A.XXXV – Avaliação da estrutura de controles internos afeto ao processo de Estabelecimento de tarifas teto das concessionárias de distribuição, 2012. Item ANEEL SRE Diferença Item ANEEL SRE Diferença

Ambiente de Controle Procedimentos de Controle 1 4 5 1 19 4 3 (1) 2 4 4 - 20 4 3 (1) 3 4 5 1 21 3 4 1 4 5 5 - 22 4 4 - 5 4 4 - Informação e Comunicação 6 4 4 - 23 5 5 - 7 5 5 - 24 4 5 1 8 4 5 1 25 4 5 1 9 4 4 - 26 3 4 1

Avaliação de Risco 27 3 5 2 10 5 5 - Monitoramento 11 4 4 - 28 4 3 (1) 12 3 3 - 29 4 3 (1) 13 3 3 - 30 4 3 (1) 14 3 3 - 15 3 3 - 16 5 2 (3) 17 5 5 - 18 5 5 -

Fonte e Método: Equipe de Auditoria da CGU.

O Quadro A.XXXV demonstra que as avaliações feitas pela SRE acerca dos itens atinentes à estrutura de controles internos do processo de negócio em estudo estão aderentes à avaliação consolidada dos processos da Agência, sendo que o item 16 foi o que apresentou maior desvio. Contudo, analisando a justificativa apresentada pela SRE em relação à avaliação do item em questão, qual seja, sobre a “existência de histórico de fraudes e perdas decorrentes de fragilidades nos processos internos da unidade”, verifica-se que a baixa nota atribuída à Superintendência deve-se ao fato de não haver histórico de fraudes ou perdas, ao passo de que, na Aneel, como há histórico de irregularidades que ensejaram providências correcionais, a avaliação foi com a nota 5.

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3. GESTÃO FINANCEIRA

3.1. Subárea - RECURSOS REALIZÁVEIS

3.1.1. Assunto - DIVERSOS RESPONSÁVEIS - APURADOS

3.1.1.1. Constatação (27)

Intempestividade na Prestação de Contas do Convênio 001/2007 – AGER/MT

O Quadro A.XXXVI abaixo foi elaborado a partir das informações constantes do Relatório de Gestão da Aneel (2011), com a finalidade de demonstrar a quantidade de prestações de contas apresentadas em 2011 e as que ficaram pendentes de serem analisadas em 2012, ou seja, 60 dias após o encerramento do prazo legal para apresentação da Prestação de Contas do convênio, assim como os respectivos montantes repassados.

Quadro A.XXXVI – Resumo das prestações de contas das transferências realizadas pela Aneel em 2011.

Quantitativos e montante repassados Convênios

Contas prestadas Quantidade 18

Montante Repassado (R$) 9.063.688,75

Contas não prestadas Quantidade 12

Montante Repassado (R$) 4.246.735,00 Fonte: Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

Cada convênio presta contas trimestralmente. Portanto, existem 4(quatro) prestações de contas por convênio no ano. No Relatório de Gestão de 2011, restaram 12 prestações de contas não recebidas em 2011, oriundas do 4º e último trimestre e que poderiam ser apresentadas em até 60 dias do encerramento dos convênios, ou seja, até 29/02/2012.

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203651/023, foram solicitados esclarecimentos sobre as doze Prestações de Contas não prestadas, informadas no Relatório de Gestão – Quadro A.6.4, pág. 199, “Quadro A.6.4 - Resumo da Prestação de Contas Sobre Transferências Concedidas pela UJ na Modalidade de Convênio, Termo de Cooperação e de Contratos de Repasse, conforme item 48 da Solicitação de Auditoria nº 201203651/023, abaixo:

48. Informar sobre os Convênios que estavam com as Contas NÃO prestadas no final do exercício 2011, conforme consta, na pág. 199, do Relatório de Gestão no “Quadro A.6.4 - Resumo da Prestação de Contas Sobre Transferências Concedidas Pela UJ na Modalidade de Convênio, Termo de Cooperação e de Contratos de Repasse”, se já foram prestadas as contas dos mesmos, se foram aprovadas, data de prestação das contas e aprovação, valores, número dos processos e número de protocolo para consulta no SICNET.

Através do Ofício nº 68/2012-AIN/ANEEL, a Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios da ANEEL respondeu informando:

...dez contas foram prestadas, sendo 3 aprovadas e 7 estão em análise na ANEEL. As duas outras prestações de contas ainda não foram prestadas. ...as doze contas em questão referem-se apenas ao 3º e 4º trimestres. Ressalta-se que a prestações de contas do 1º e 2º trimestres – todas aprovadas...

As duas contas acima, informada como não prestadas, uma já foi apresentada durante os trabalhos de campo (AGESC/SC) e a outra, com a AGER/MT, ainda não havia sido entregue.

Sobre este assunto, para discutir as Prestações de Contas não prestadas, em reunião realizada na ANEEL e AGER (MT), conforme Registro de Reunião nº 005/2012 –

Relatório Final OS 201203651 150 de 162

SLC/ANEEL, de 09/05/2012, (SICNET nº 48535.003255/2012-00), é informado o seguinte:

“A reunião iniciou com o Sr. Carlos Neto reiterando a necessidade de solução acerca da prestação de contas da AGER e da melhoria na gestão das informações por parte da referida agência. O Sr. Carlos A. S. Neves (responsável pelo Controle Interno da AGER) juntamente com o Sr. Anderson Clayton (contador da AGER)...relataram: a)dificuldades de gestão, em especial quanto à troca de pessoas e à operacionalização do convênio, em especial, no tocante à prestação de contas; b)ausência de diretor na área de energia elétrica; c) recém interinidade do Sr.Aroldo de Luna Cavalcanti (atual coordenador do convênio e que exerce a deliberação de processos na AGER, envolvendo a área de energia elétrica (entretanto, foi informado que houve posses de alguns diretores – cerca de três dias).

...

Sr. Carlos Neto informou que todo o processo de Contrato de Metas com a AGER está parado em virtude de ausência na prestação de contas.

...

Os representantes da AGER, presentes na reunião, informaram que há interesse na mudança da coordenação do Convênio.

...

Ficou estabelecido pelos representantes da AGER que todo o processo da prestação de contas... serão realizadas até 18/05/2012.

Segundo a reunião, citada acima, realizada entre a ANEEL e a agência, a Prestação de Contas seria apresentada até o dia 18/05/2012, o que, no entanto, não ocorreu.

Resta evidenciado a não Prestação de Contas tempestiva do Convênio 001/2007 – AGER-MT, beneficiário CNPJ 03.944.082/0001-10, valor pactuado de R$ 9.000.000,00 e valor repassado em 2011 de R$ 1.340.457,02.

Posteriormente aos trabalhos de campo a Unidade apresentou documentação por meio do Memorando nº 1076/2012-SLC/ANEEL, em 11.07.2012, encaminhando a Prestação de Contas da AGER – MT, por meio de documentação comprobatória.

Por meio da Solicitação de Auditoria citada acima, foi solicitado informar (item 32), caso houver, todos os processos de Tomadas de Contas Especiais (TCE) relacionadas às transferências abertas para apuração de responsabilidades e quantificação e ressarcimento do dano, indicando:

a) O volume de recursos envolvidos na(s) Transferência(s) em que foi(foram) instaurado(s) a TCE;

b) O tempo percorrido entre a data de ocorrência do fato que deu causa, segundo as normas vigentes, e a instauração da(s) TCE;

c) Os retornos para os cofres públicos, obtidos em resultados da(s) TCE.

Por meio do Ofício nº 68/2012-AIN/ANEEL, a Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios da ANEEL respondeu informando que:

“Com relação ao item 32 da Solicitação de Auditoria nº 201203651/017, a Superintendência de Administração e Finanças – SAF, informou que não houve instauração de Tomadas de Contas Especiais – TCE) no exercício de 2011.”

Foi indagado ainda, através da mesma Solicitação de Auditoria, no item 29, sobre a existência de sistemática de aviso e de cobrança das Prestações de Contas das

Relatório Final OS 201203651 151 de 162

Transferências.

Através do mesmo Ofício de resposta citado, foi respondido que:

“As prestações de contas seguem sistemática estabelecida nos artigos 41 a 44 da Resolução Normativa 276, de 21 de agosto de 2007. Essa Resolução determina que as Agências estaduais conveniadas deverão prestar contas trimestralmente, sendo que os documentos devem ser encaminhados em até 20 dias do encerramento do trimestre. Nos casos em que a prestação de contas não é encaminhada tempestivamente, a SLC interage com a Agência estadual por meio de telefone, correspondência eletrônica e/ou ofício.”

A Norma citada diz o seguinte no Art. 41 § 1º:

A prestação de contas deverá ser encaminhada à SLC, em até 20 dias após o encerramento de cada trimestre.

Assim observa-se que o prazo citado na norma não está sendo cumprido pelas Agências Estaduais.

Destaca-se que, conforme resposta (item 7) à Solicitação de Auditoria nº 201203651/023, item 48, foi informado que sete prestações de contas ainda se encontram em análise na ANEEL, conforme citado a seguir:

“Quanto as doze prestações de contas não prestadas e informadas no Relatório de Gestão – Quadro A.6.4 – destacamos que dez foram prestadas, sendo 3 aprovadas e 7 estão em análise na ANEEL.”

Em 2011, a ANEEL celebrou dois novos convênios com as Agências estaduais ARCE e AGERGS, amparados na Resolução Normativa nº 417/2010. Vinculados a esses convênios foram firmados 7 Contratos de Metas, cujos pagamentos são efetuados como contraprestação pelos produtos elaborados, efetivamente recebidos e aprovados pela ANEEL. Assim, nesses casos, não houve prestação de contas.

Em 2012, teve início a implementação do modelo de descentralização de atividades às Agências Reguladoras estaduais, disciplinado pela Resolução Normativa nº 417, de 2010. Foram rescindidos todos os antigos convênios de cooperação e firmados novos instrumentos de delegação de competência em conformidade com a Resolução Normativa nº 417, de 2010. Vinculados a esses novos convênios foram firmados Contratos de Metas, cujos pagamentos são efetuados como contraprestação pelos produtos elaborados de acordo com os padrões pactuados, recebidos e aprovados pela ANEEL. Portanto, amparados pelo dispositivo legal, a partir de 2012, não haverá mais prestação de contas financeiras, uma vez que a fiscalização se dará em cima do produto efetivamente entregue. A nova regulamentação, também, não prevê mais a figura da contrapartida financeira.

Dessa forma, a partir de 2012, o controle dos recursos transferidos passa a ser sobre a avaliação da prestação de contas por produto, por meio dos serviços executados, com a adoção de gestão por resultados e aplicação de custos de referência com o fim da contrapartida por parte das agências estaduais. O prazo dos convênios passa a ser indeterminado, com assinatura de contrato de metas anual no qual serão fixadas atividades a serem executadas em regime de gestão associada, com indicadores de qualidade a serem cumpridos pelo conveniado.

Causa

Falha na fiscalização e acompanhamento do Convênio 001/2007 – AGER-MT.

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Evidências

• Relatório de Gestão 2011;

• Solicitação de Auditoria nº 201203651/023;

• Solicitação de Auditoria nº 201203651/017;

• Relatório de Gestão – Quadro A.6.4, pág. 199 - Resumo da Prestação de Contas Sobre Transferências Concedidas pela UJ na Modalidade de Convênio, Termo de Cooperação e de Contratos de Repasse;

• Ofício nº 68/2012-AIN/ANEEL;

• Registro de Reunião nº 005/2012 – SLC/ANEEL, de 09/05/2012, sobre Prestação de contas em atraso - AGER - (SICNET nº 48535.003255/2012-00);

• Processo de Prestação de contas do Convênio 001/2007 – AGER-MT – SICNET: 48500.005887-2006-22.

Manifestação da Unidade

“Atualmente, todas as 12 prestações de contas foram apresentadas, sendo 6 aprovadas e as outras 6 estão em análise na ANEEL, conforme quadro a seguir:

Convenente

Prestação de Contas (Trâmite no âmbito da ANEEL)

Período (2011)

Recebida pela SLC

Encaminhada para a SRI

Distribuída pela SRI para as áreas

técnicas

Nota Técnica emitida pela

SRI

AGR* – GO 4º trimestre 13/3/2012 13/3/2012 20/3/2012 24/4/2012

ARSAL - AL 4º trimestre 5/4/2012 5/4/2012 17/4/2012 Em análise

AGESC - SC 2º semestre 23/4/2012 23/4/2012 24/4/2012 Em análise

AGER - MT 2º semestre 1/6/2012 4/6/2012 11/6/2012 Em análise

Documentação apresentada posteriormente por meio do Memorando nº 1076/2012-SLC/ANEEL, em 11.07.2012.

Análise do Controle Interno

Manifestação acatada. Conforme documentação apresentada posteriormente por meio do Memorando nº 1076/2012-SLC/ANEEL, em 11.07.2012, restou demonstrada a Prestação de Contas da AGER – MT por meio de documentação comprobatória.

Recomendação:

Uma vez que a partir de 2012, com a nova regulamentação, não haverá mais prestação de contas financeiras, como também, não prevê mais a figura da contrapartida financeira, a fiscalização será efetuada, então, em cima do produto efetivamente entregue. Dessa forma não faz sentido nenhuma recomendação a fim de mitigar Prestações de Contas intempestivas.

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4. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

4.1. Subárea - MOVIMENTAÇÃO

4.1.1. Assunto - QUANTITATIVO DE PESSOAL

4.1.1.1. Informação (19)

Auditoria do sistema de controle de ponto eletrônico realizada pela Auditoria Interna da Aneel

No exercício de 2011, a Auditoria Interna (AIN) da Aneel realizou auditoria do sistema de controle de ponto eletrônico realizada pela Auditoria Interna da Aneel, intitulado Projeto Especial 001/2011 (PE 001/2011).

Os trabalhados realizados geraram o Relatório de Auditoria PE – 001/2011, com data de 27/9/2011, no qual constavam recomendações para Superintendência de Recursos Humanos – SRH.

Por meio da Solicitação de Auditoria – SA nº 201203651/026, solicitou-se posicionamento da Unidade sobre o andamento do mencionado Projeto Especial. Em resposta à SA, a Auditoria Interna da Aneel encaminhou o Ofício nº 74/2012-AIN/ANEEL, de 24/5/2012, que encaminha anexo contendo as recomendações exaradas e os esclarecimentos dados até o momento.

De acordo com o documento apresentado, a SRH atendeu parte das recomendações e a AIN está analisando manifestação complementar daquela Superintendência a respeito das recomendações pendentes. Destacou-se também que a eventual instauração de sindicância para apurar fatos apontados no Relatório de Auditoria, por orientação da Gerência da AIN, será complementada por novos exames de auditoria com vistas à ampliação da amostragem.

Evidências

• Ofício nº 74/2012-AIN/ANEEL, de 24/5/2012, em resposta à SA nº 201203621/26.

4.2. Subárea - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS

4.2.1. Assunto - CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS

4.2.1.1. Informação (18)

Ausência de irregularidades na folha de pessoal, no que tange à remuneração, de acordo com as Trilhas de Auditoria da CGU para a área de Recursos Humanos.

Foram analisados os dados da folha de pagamento, levantados por meio das Trilhas de Auditoria da Área de Recursos Humanos de nº 1 a 35, com vistas a avaliar a gestão de pessoas, por meio da observância à legislação sobre remuneração, cessão, requisição de pessoal, bem como sobre a concessão de aposentadorias, reformas e pensões, no exercício de 2011.

Por meio do Ofício nº 7319/2012/DIENE/DI/SFC/CGU-PR, de 14/3/2012, na qual foram solicitadas informações e justificativas, com base amostral, para casos identificados de servidor com desconto de faltas na folha, sem o respectivo registro no Cadastro, bem como servidor cedido sem informação do valor da remuneração extra-SIAPE, a Agência Nacional de Energia Elétrica, pelo Ofício nº 27/2012-AIN/ANEEL, de 23/03/2012, esclareceu as ocorrências. Após a aplicação dos testes de auditoria por parte da equipe não foram encontradas

Relatório Final OS 201203651 154 de 162

irregularidades na folha de pessoal, tendo em visto o escopo definido antes do início dos trabalhos na unidade.

Mediante consulta efetuada ao Sistema SISACNet, do Tribunal de Contas da União (TCU), não foram identificadas falhas no cadastro dos atos de admissão, aposentadoria e instituição de pensão, ocorridos em 2011.

Evidências

• Arquivos de trilhas de auditoria disponibilizados no FTP Público da CGU

• Ofício nº 7319/2012/DIENE/DI/SFC/CGU-PR, de 14/3/2012

• Ofício nº 27/2012-AIN/ANEEL, de 23/03/2012

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5. GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS

5.1. Subárea - PROCESSOS LICITATÓRIOS

5.1.1. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS

5.1.1.1. Informação (30)

Consistência das informações prestadas pela Aneel no Relatório de Gestão.

A análise de procedimentos licitatórios, efetuada por amostragem, teve por objetivo avaliar a regularidade das contratações efetuadas pela Unidade de acordo com as seguintes diretrizes: apurar se o objeto da licitação atende à real necessidade da Unidade, se foi adquirido tempestivamente e se foi aprovado por agente competente; verificar a consonância daquele objeto com a missão e metas da Unidade, bem como com os objetivos das ações dos programas contidos no orçamento; identificar, para o caso de inexigibilidade de licitação, possíveis equívocos ou condutas indevidas no enquadramento realizado pelo gestor; e identificar, para o caso de dispensa de licitação, as razões que levaram o gestor a esse enquadramento.

Especial atenção foi dispensada nos procedimentos que foram realizados por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação. A amostra selecionada para análise se encontra descrita no Quadro A.XXXVII a seguir:

Quadro A.XXXVII – Demonstrativo do universo de processos licitados homologados em 2011, por modalidade de contratação - SIASG DW.

Modalidade de Licitação Quantidade % sobre o valor total

Valor Licitado (R$)

Montante auditado

% Recursos auditados

Convite - - - - -

Tomada de Preços - - - - -

Concorrência - - - - -

Pregão 486 87,89% 24.347.877,77 11.839.702,00 48,63%

Dispensa 264 9,39% 2.601.328,13 624.750,00 24,01%

Inexigibilidade 15 2,72% 752.162,66 199.959,75 26,58%

Total 765 100% 27.701.368,56 12.664.411,75 45,72% Fonte: SIASG DW

Relatório Final OS 201203651 156 de 162

Quadro A.XXXVIII – Seleção de amostra dos processos auditados com base na materialidade. Modalidade e

N° da Licitação

Nº do processo no SICNET

Descrição do Item de Compra Empresa Contratada

Valor do Contrato

Pregão Eletrônico nº

44/2009

48500.003626/2009-18 Prestação de serviços de informática

Hepta Tecnologia e Informática Ltda

6.399.993,60

Pregão Eletrônico nº

64/2011

48500.004950/2011-60 Prestação de serviço de emissão de bilhete de passagem aérea

nacional

Ideias Turismo Ltda

2.760.715,86

Pregão Eletrônico nº

44/2009

48500.003626/2009-18 Prestação de serviços de informática

Hepta Tecnologia e Informática Ltda

2.678.992,74

Inexigibilidade de Licitação nº

04/2011

48500.001870/2010-71 Treinamento qualificação profissional

Amana Key Desenvolvimento e Educação Ltda.

199.959,75

Dispensa de Licitação nº

199/2011

48500.005830/2011-80 Prestação de serviço de emissão de bilhete de passagem aérea

nacional

Eurexpress Travel Viagens e Turismo

Ltda

624.750,00

Fonte: SIASG DW

Foram analisados os processos digitalizados via Sistema SICNET – Aneel, escolhidos na amostra, não tendo sido verificada nenhuma inconsistência das informações prestadas, conforme consta no Termo de Referência, Previsão de Dotação Orçamentária, Nota Técnica e Parecer Jurídico PGE/ANEEL/PGF/AGU, de cada processo licitatório analisado.

Apresenta-se a seguir o Quadro A.XXXIX, com as licitações cujas despesas foram liquidadas e pagas em 2011 e que constam no SIAFI, que se encontram no Relatório de Gestão, referente a 2011.

Quadro A.XXXIX – Despesas liquidadas e pagas em 2011. Modalidade de Licitação Despesa Liquidada em 2011 (R$) Despesa Paga em 2011 (R$) Convite - - Tomada de Preços - - Concorrência 1.232.458,00 33.865 Pregão 28.759.235,00 27.474.083,00 Dispensa 3.289.269,00 3.230.524,00 Inexigibilidade* 6.304.489,00 6.299.538,00 Total 39.585.451,00 12.664.411,75

Fonte: Relatório de Gestão. * Na despesa liquidada de inexigibilidade está deduzido o valor de R$ 6.289.332,81 ref. a Credenciamento.

A modalidade de contratação “Credenciamento” constitui especificidade da ANEEL, prevista no Decreto nº 2.335, de 06/10/1997, que a constituiu, e consiste em inexigibilidade com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, em razão da possibilidade da contratação de todos os interessados em prestar o referido serviço a preços previamente definidos e economicamente vantajosos para a Administração.

A diferença entre os valores informados das licitações no Relatório de Gestão e os informados no SIASG-DW, dá-se pelo fato de que os valores informados no Relatório de Gestão são referentes às licitações liquidadas e pagas no exercício de 2011, independente do ano de homologação dos certames, enquanto, os informados no SIASG-DW, são referentes às licitações homologadas em 2011.

Relatório Final OS 201203651 157 de 162

Quadro A.XL – Licitações homologadas em 2011. Modalidade de Licitação Quantidade Valor Contratado (R$) Convite - - Tomada de Preços - - Concorrência - - Pregão 486 24.347.877,77 Dispensa 264 2.601.328,13 Inexigibilidade 15 752.162,66 Não se Aplica - - Total 765 27.701.368,56

Fonte: SIASG DW

Evidências

• Relatório de Gestão 2011;

• Consulta realizada no SIASG DW- Processo SICNET;

• Pregão Eletrônico nº 44/2009 - Processo 48500.003626/2009-18;

• Pregão Eletrônico nº 64/2011 - Processo 48500.004950/2011-60;

• Pregão Eletrônico nº 44/2009 - Processo 48500.003626/2009-18;

• Inexigibilidade de Licitação nº 04/2011 - Processo 48500.001870/2010-71;

• Dispensa de Licitação nº 199/2011 - Processo 48500.005830/2011-80;

5.2. Subárea - CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO

5.2.1. Assunto - AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS

5.2.1.1. Informação (25)

Convênios de descentralização celebrados pela ANEEL com as Agências Reguladoras Estaduais.

De acordo com o Relatório de Gestão, a Aneel transferiu no exercício de 2011, R$ 14.517.354,01 mediante 12 convênios e um termo de cooperação, conforme especificado no Quadro A.XLI a seguir:

Relatório Final OS 201203651 158 de 162

Quadro A.XLI – Transferências realizadas pela Aneel em 2011.

Modalidade Beneficiário Valor pactuado Valor repassado 2011

Vigência

Início Fim

Convênio 001/2007 03.944.082/0001-10 9.000.000,00 1.340.457,02 01/01/2007 31/12/2011

Convênio 002/2007 04.730.141/0001-10 5.049.454,84 485.631,47 17/04/2007 31/12/2011

Convênio 003/2007 03.537.650/0001-69 8.567.550,00 1.027.163,90 16/05/2007 31/12/2011

Convênio 004/2007 04.895.130/0001-90 5.318.199,52 1.094.446,59 07/06/2007 31/12/2011

Convênio 005/2007 04.838.295/0001-20 8.659.781,60 709.665,74 27/06/2007 31/12/2011

Convênio 007/2008 07.404.249/0001-01 8.500.000,00 568.109,60 14/02/2008 31/12/2011

Convênio 010/2008 03.906.407/0001-70 10.057.803,47 1.123.940,98 01/01/2009 31/12/2011

Convênio 011/2008 03.191.909/0001-62 9.150.633,51 759.303,38 01/01/2009 31/12/2011

Convênio 012/2008 02.538.438/0001-53 40.000.000,00 4.500.636,99 01/01/2009 31/12/2011

Convênio 013/2008 02.598.119/0001-33 15.800.000,00 1.747.377,26 01/01/2009 31/12/2011

Convênio 014/2008 01.962.045/0001-00 - 31.804,06 01/01/2009 31/12/2010 Convênio 014/2010 02.486.321/0001-73 - - - -

Contr. de Metas 02.486.321/0001-73 1.011.751,93 619.405,24 01/01/2011 30/03/2012

Contr. de Metas 02.486.321/0001-73 413.028,99 262.457,72 01/01/2011 30/03/2012 Contr. de Metas 02.486.321/0001-73 953.169,40 696.635,76 01/01/2011 30/03/2012

Convênio 015/2010 01.962.045/0001-00 - - - - Contr. de Metas 01.962.045/0001-00 845.204,23 395.192,01 01/01/2011 30/03/2012 Contr. de Metas 01.962.045/0001-00 678.460,78 383.397,27 01/01/2011 30/03/2012 Contr. de Metas 01.962.045/0001-00 888.347,15 624.150,67 01/01/2011 30/03/2012 Contr. de Metas 01.962.045/0001-00 192.081,17 143.896,91 01/01/2011 30/03/2012

Termo de Cooperação 33.892.175/0001-00 533.000,00 262.000,00 13/09/2010 30/03/2012

Termo de Cooperação 33.892.175/0001-00 76.400,00 76.400,00 23/05/2011 30/03/2011

Termo de Cooperação 33.892.175/0001-00 38.286,32 38.286,32 01/11/2011 30/03/2012 Fonte: SIAFI e Relatório de Gestão

Os 10 primeiros convênios da tabela acima foram rescindidos em 31/12/2011, tendo sido transformados em novos instrumentos em atendimento ao disposto no art. 9º da Lei nº 12.111, de 09/12/2009 a seguir:

§ 3º A execução pelos Estados e Distrito Federal das atividades delegadas será disciplinada por meio de contrato de metas firmado entre a Aneel e a Agência Estadual ou Distrital, conforme regulamentação da Aneel, que observará os seguintes parâmetros:

I - controle de resultado voltado para a eficiência da gestão;

II - contraprestação baseada em custos de referência;

III - vinculação ao Convênio de Cooperação firmado por prazo indeterminado.”

§ 4º Os atuais convênios de cooperação permanecem em vigor até 31 de dezembro de 2011.

Os convênios que foram rescindidos em 31/12/2011, agora passam a ser regidos pelos novos instrumentos firmados em conformidade com os arts. 20 a 22, da Lei nº 9.427/1996, com a redação dada pela Lei nº 12.111/2009, e regulamentados na Resolução Normativa nº 417/2010. Não têm previsão de contrapartida por parte dos conveniados, os quais executam, por delegação, competências da União relativas aos serviços de energia elétrica, estabelecidas no art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal. Portanto, todas as

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despesas relacionadas à execução descentralizada de atividades passam a ser custeadas pela ANEEL, nos novos instrumentos, sob a denominação de Contrato de Metas.

Os novos convênios de cooperação agora firmados, não envolvem transferência de recursos financeiros e não geram qualquer encargo ou direito à indenização entre as partes envolvidas, bem como estabelece vigência por prazo indeterminado. O repasse de recursos financeiros fica sob o novo instrumento denominado Contratos de Metas, que envolve repasse de recursos financeiros, sendo respaldados pelos novos Convênios de Cooperação. O Contrato de Metas é o instrumento pactuado entre a ANEEL e a AGÊNCIA (estadual) por meio do regime de gestão associada de serviços públicos. Os Contratos de Metas possuem vigência de até doze meses, adstrita a um exercício financeiro, e estabelecem os valores a serem transferidos.

Os novos instrumentos mencionados têm como objeto delegação de competências da Aneel celebrados com Agências Reguladoras Estaduais, com finalidade de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica a serem executadas no âmbito do território do Estado, para a execução de atividades descentralizadas, de acordo com o art. 38 da Resolução Normativa nº. 417, de 23.11.2010. Desse modo, as despesas relacionadas à execução descentralizada de atividades passam a ser custeadas pela ANEEL, celebrada sob os novos instrumentos firmados.

Os convênios celebrados pela Aneel com agências reguladoras estaduais visam descentralizar atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica. Existem 12 convênios vigentes com agências reguladoras estaduais.

A Resolução Normativa nº. 276, de 21.08.2007 disciplinou a celebração dos citados convênios, tendo sido revogada pela Resolução Normativa nº 417, de 23.11.2010. Vale dizer que a descentralização das atividades está prevista na lei de criação da Autarquia.

Em 2011, a ANEEL celebrou dois novos convênios pilotos, utilizando como instrumento legal a modalidade baseada Convênio de Cooperação e no contrato de metas, com as Agências estaduais ARCE e AGERGS, amparados na Resolução Normativa nº 417/2010. Vinculados a esses convênios foram firmados 7 Contratos de Metas, cujos pagamentos são efetuados como contraprestação pelos produtos elaborados, efetivamente recebidos e aprovados pela ANEEL. Assim, nesses casos, não houve prestação de contas.

Em 2012, teve início a implementação do modelo de descentralização de atividades às Agências Reguladoras estaduais, disciplinado pela Resolução Normativa nº 417, de 2010. Foram rescindidos todos os antigos convênios de cooperação e firmados novos instrumentos de delegação de competência em conformidade com a Resolução Normativa nº 417, de 2010. Vinculados a esses novos convênios foram firmados Contratos de Metas, cujos pagamentos são efetuados como contraprestação pelos produtos elaborados de acordo com os padrões pactuados, recebidos e aprovados pela ANEEL. Portanto, amparados pelo dispositivo legal, a partir de 2012, não haverá prestação de contas financeiras, uma vez que a fiscalização se dará em cima do produto efetivamente entregue. A nova regulamentação, também, não prevê mais a figura da contrapartida financeira.

Dessa forma, a partir de 2012, o controle dos recursos transferidos passa a ser sobre a avaliação da prestação de contas por produto, por meio dos serviços executados, com a adoção de gestão por resultados e aplicação de custos de referência com o fim da contrapartida por parte das agências estaduais. O prazo dos convênios passa a ser indeterminado, com assinatura de contrato de metas anual no qual serão fixadas atividades a serem executadas em

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regime de gestão associada, com indicadores de qualidade a serem cumpridos pelo conveniado.

Ao se consultar o SIAFI e os valores informados no Relatório de Gestão, relativas ao exercício sob análise, não foram encontradas divergências entre os valores transferidos, conforme consta do Quadro A.XLII a seguir:

Quadro A.XLII – Transferências realizadas pela Aneel em 2011.

Modalidade Quantidade Valores concedidos (sem contrapartida)

SIAFI Relatório de Gestão

Convênios 12 13.388.536,99 13.388.536,99

Contratos de Metas 7 3.125.135,58 3.125.135,58

Termo de Cooperação 3 376.686,32 376.686,32

Termo de Parceria - - -

Termo de Compromisso - - -

Totais 16.890.358,89 16.890.358,89 Fonte: SIAFI e Relatório de Gestão da Aneel, 2011.

Conforme informado pela ANEEL, em resposta à S.A. 201203651/017, no item nº 5: “a transferência de recursos financeiros da ANEEL para as agências estaduais conveniadas trata-se de uma transferência obrigatória, tendo em vista que está prevista na Lei de Criação da ANEEL nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996”. Em consonância com os termos dessa Lei, a Procuradoria Geral da ANEEL emitiu parecer jurídico nº 69/2003-PGE/ANEEL, de 27 de fevereiro de 2003, concluindo pela não caracterização de transferência voluntária dos convênios celebrados entre a ANEEL e as Agências estaduais.

Os Convênios de descentralização celebrados pela ANEEL com as Agências Reguladoras Estaduais não são regidos pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, portanto, não são registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV.

Em 2011, a ANEEL celebrou dois novos convênios com as Agências estaduais ARCE e AGERGS, amparados na Resolução Normativa nº 417/2010. Vinculados a esses convênios foram firmados 7 Contratos de Metas, cujos pagamentos são efetuados como contraprestação pelos produtos elaborados, efetivamente recebidos e aprovados pela ANEEL. Assim, nesses casos, não houve prestação de contas.

Em 2012, teve início a implementação do modelo de descentralização de atividades às Agências Reguladoras estaduais, disciplinado pela Resolução Normativa nº 417, de 2010. Foram rescindidos todos os antigos convênios de cooperação e firmados novos instrumentos de delegação de competência em conformidade com a Resolução Normativa nº 417, de 2010. Vinculados a esses novos convênios foram firmados Contratos de Metas, cujos pagamentos são efetuados como contraprestação pelos produtos elaborados de acordo com os padrões pactuados, recebidos e aprovados pela ANEEL. Portanto, amparados pelo dispositivo legal, a partir de 2012, não haverá prestação de contas financeiras, uma vez que a fiscalização se dará em cima do produto efetivamente entregue. A nova regulamentação, também, não prevê mais a figura da contrapartida financeira.

Dessa forma, a partir de 2012, o controle dos recursos transferidos passa a ser sobre a avaliação da prestação de contas por produto, por meio dos serviços executados, com a adoção de gestão por resultados e aplicação de custos de referência com o fim da contrapartida por parte das agências estaduais. O prazo dos convênios passa a ser indeterminado, com assinatura de contrato de metas anual no qual serão fixadas atividades a serem executadas em regime de gestão associada, com indicadores de qualidade a serem cumpridos pelo conveniado.

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Evidências

• Relatório de Gestão 2011;

• Solicitação de Auditoria nº 201203651/023;

• Solicitação de Auditoria nº 201203651/017;

• Processos de Prestações de contas dos Convênios;

• Convênio 012/2008 - ARSESP (SP) - Processo nº 48500.003485/2008-44;

• Convênio 013/2008 - ARCON (PA) - Processo nº 48500.003478/2008-42.

5.2.1.2. Constatação (34)

Convênios com fragilidades na gestão.

Conforme exemplificaremos a seguir, veremos os problemas apontados que vem ocorrendo com algumas Agências Reguladoras Estaduais. Notam-se as dificuldades de gestão que os convênios citados vêm enfrentando. De acordo com a citação abaixo, percebe-se que algumas agências vêm passando por problemas estruturais e de gestão, conforme afirmação feita pelo Chefe de Departamento Administrativo e Financeiro – Gestor do Convênio AGESC/SC, por meio do Ofício 031/2012-DEAFI/AGESC (SICNET 48535.002902/2012-00).

Conforme informado anteriormente, por meio do Ofício..., devido a dificuldades de gestão junto ao Estado de Santa Catarina para liberação de servidores, considerando a alta rotatividade de funcionários e a existência de apenas um servidor lotado no DEAFI – Departamento Administrativo e Financeiro, órgão da AGESC responsável pela execução e controle financeiro de contratos e convênios, o atendimento dos prazos previstos junto a esta superintendência foram significativamente prejudicados.

Continuando, citamos também o Registro de Reunião nº 005/2012 – SLC/ANEEL (SICNET 48535.003255/2012-00) de reunião realizada pela ANEEL com a Agência Estadual AGER/MT:

A reunião iniciou com o Sr. Carlos Neto reiterando a necessidade de solução acerca da prestação de contas da AGER e da melhoria na gestão das informações por parte da referida agência. O Sr. Carlos A. S. Neves (responsável pelo Controle Interno da AGER) juntamente com o Sr. Anderson Clayton (contador da AGER)...relataram: a)dificuldades de gestão, em especial quanto à troca de pessoas e à operacionalização do convênio, em especial, no tocante à prestação de contas; b)ausência de diretor na área de energia elétrica; c) recém interinidade do Sr.Aroldo de Luna Cavalcanti (atual coordenador do convênio e que exerce a deliberação de processos na AGER, envolvendo a área de energia elétrica (entretanto, foi informado que houve posses de alguns diretores – cerca de três dias).

...

Sr. Carlos Neto informou que todo o processo de Contrato de Metas com a AGER está parado em virtude de ausência na prestação de contas.

...

Os representantes da AGER, presentes na reunião, informaram que há interesse na mudança da coordenação do Convênio.

Conforme a Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06 de Abril de 2001:

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1. A auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal...

2. A auditoria tem por objetivo primordial o de garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública.

Alerta-se para o fato de que auditoria apenas de conformidade, não presencial, nas Agências Regulatórias Estaduais, sem verificar as condições em que os serviços estão sendo executados “in loco”, pode colocar em risco a qualidade, adequação e efetividade dos mesmos. Desse modo, faz-se mister um acompanhamento mais acurado da execução dos Convênios.

Causa

Problemas estruturais nas Agências Reguladoras Estaduais, como alta rotatividade e falta de funcionários.

Evidências

• Relatório de Gestão 2011;

• Solicitação de Auditoria nº 201203651/023;

• Solicitação de Auditoria nº 201203651/017;

• Ofício nº 68/2012-AIN/ANEEL;

• Ofício 031/2012-DEAFI/AGESC (SICNET 48535.002902/2012-00);

• Registro de Reunião nº 005/2012 – SLC/ANEEL, de 09/05/2012, sobre Prestação de contas em atraso - AGER - (SICNET nº 48535.003255/2012-00);

• Processo de Prestação de contas do Convênio 001/2007 – AGER-MT – SICNET: 48500.005887-2006-22;

• Ofício nº 031-2012 – DEAFI/AGESC (SICNET nº 48535.002902/2012-00); e

• Ofício nº 027-2011 – DEAFI/AGESC (Prestação de contas Convênio 007/2008 - ARGESC- 48500.005641-2007-21).

Recomendação:

Que se faça um acompanhamento mais acurado e tempestivo dos convênios por meio de auditoria e fiscalizações para verificar a real situação em que se encontram as Agências Reguladoras Estaduais, em relação aos problemas apontados, a fim de que a qualidade dos serviços não fique prejudicada.