UNIMED BLUMENAU 2018 2019 ICRegistrado1715908711 · 2v vdoiulrv grv hpsuhjdgrv gd 81,0(' %/80(1$8...

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001987/2018 DATA DE REGISTRO NO MTE: 21/09/2018 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR050445/2018 NÚMERO DO PROCESSO: 46305.001792/2018-43 DATA DO PROTOCOLO: 20/09/2018 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BLUMENAU, CNPJ n. 82.624.982/0001-57, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). INGO EHLERT; E UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ n. 82.624.776/0001-47, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ALEXANDRE JOSE FERREIRA; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019 e a data-base da categoria em 01º de julho. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, com abrangência territorial em Blumenau/SC. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL Fica estabelecido que a partir de 01 de julho de 2018, o Piso Salarial para os empregados da UNIMED BLUMENAU é de R$ 1.271,00 (Hum mil duzentos e setenta e um reais). Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Transcript of UNIMED BLUMENAU 2018 2019 ICRegistrado1715908711 · 2v vdoiulrv grv hpsuhjdgrv gd 81,0(' %/80(1$8...

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001987/2018 DATA DE REGISTRO NO MTE: 21/09/2018 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR050445/2018 NÚMERO DO PROCESSO: 46305.001792/2018-43 DATA DO PROTOCOLO: 20/09/2018

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BLUMENAU, CNPJ n. 82.624.982/0001-57, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). INGO EHLERT; E UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ n. 82.624.776/0001-47, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ALEXANDRE JOSE FERREIRA; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019 e a data-base da categoria em 01º de julho. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, com abrangência territorial em Blumenau/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de 01 de julho de 2018, o Piso Salarial para os empregados da UNIMED BLUMENAU é de R$ 1.271,00 (Hum mil duzentos e setenta e um reais).

Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da UNIMED BLUMENAU, serão reajustados no percentual de 3,53% (Três virgula cinco e três por cento), a partir de 01 de julho de 2018, sobre os salários vigentes em 30 de junho de 2018.

Pagamento de Salário Formas e Prazos

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A UNIMED BLUMENAU fornecerá adiantamento salarial, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário-base, no dia 15 (quinze) de cada mês.

Descontos Salariais

CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA

A UNIMED BLUMENAU efetuará descontos na folha de seus empregados, conforme os limites legais, desde que autorizado pelo colaborador da contribuição associativa devida ao Sindicato.

Parágrafo Único: A UNIMED BLUMENAU servirá de mero agente repassador, sem qualquer responsabilidade quanto aos valores descontados e que forem autorizados.

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo

CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

A UNIMED BLUMENAU só poderá compensar na data-base, antecipações salariais quando concedidas coletiva ou setorialmente, desde que tenham sido comunicadas ao Sindicato no mês da concessão.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

13º Salário

CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALARIO

A UNIMED BLUMENAU efetuará a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, no mês de junho de 2019, ou opcional, por ocasião das férias do empregado, sendo que o mesmo deverá fazer a solicitação com antecedência de 30 (trinta) dias, compensando o valor antecipado quando do seu efetivo pagamento da parcela restante do 13º salário.

Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA NONA - TRABALHO EM DIA DE FERIADO

Quando a jornada incidir parcialmente em dia útil e parcialmente em feriado serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) - as horas trabalhadas no dia do feriado - sendo as demais pagas de forma simples, para as seguintes jornadas:

a) 05 dias com seis horas, e 01 dia com onze horas trabalhadas;

b) 05 dias com oito horas e 01 dia com quatro horas trabalhadas;

c) 05 dias com oito horas e quarenta e cinco minutos trabalhadas;

d) 05 dias com 06 horas trabalhadas

e) 06 dias com 06 horas trabalhadas

f) 05 dias com quatro horas trabalhadas

Parágrafo Primeiro - Com observância do disposto no “caput” da presente cláusula, fica avençado que a carga horária do feriado será definida nas jornadas de trabalho, adotados neste acordo coletivo, ou quando não as efetivamente trabalhadas.

Parágrafo segundo – Em caso de trabalho prestado aos feriados, o empregador, para se eximir do pagamento do adicional respectivo, deverá conceder folgas, conforme prazos estabelecidos na cláusula Banco de Horas.

Parágrafo Terceiro - O adicional não será aplicado na escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Adicional de Tempo de Serviço

CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUENIO

Para cada grupo de 5 (cinco) anos de serviços prestados à UNIMED BLUMENAU, o empregado fará jus ao adicional por tempo de serviço correspondente a 2% (dois por cento) do seu salário base.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIO APOSENTADORIA

Será assegurado ao empregado um prêmio, não necessariamente em pecúnia, por ocasião da aposentadoria, no montante equivalente ao valor de 01 (um) salário base mensal do mês que antecede a aposentadoria, ao empregado que tenha mais de 5 (cinco) anos de serviços prestados à UNIMED

BLUMENAU, e de 02 (dois) salários base, ao empregado que tenha mais de 10 (dez) anos de serviços prestados à UNIMED BLUMENAU.

Adicional Noturno

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO

O adicional correspondente ao serviço noturno, assim considerado aquele prestado entre as 22:00 (vinte e duas horas) de um dia até às 07:00 (sete horas) do dia seguinte, será de 24% (Vinte e quatro por cento) calculado sobre o salário base do empregado.

Parágrafo Único - Com observância do disposto no “caput” da presente cláusula, fica avençado que as jornadas iniciadas a partir das 5:00 (cinco horas) da manhã, não terão direito ao adicional noturno.

Adicional de Insalubridade

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A UNIMED BLUMENAU pagará o adicional de insalubridade aos seus empregados, em conformidade com o grau apurado em laudo pericial, tendo como base de cálculo o valor do Piso Salarial estabelecido neste Acordo Coeltivo.

Participação nos Lucros e/ou Resultados

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Fica estabelecido o Programa de Participação nos Resultados – PPR, cujos critérios de apuração, metas e forma de pagamento serão contemplados no Programa de Participação de Resultados da Unimed Blumenau 2018, estabelecidos pela empresa e com a devida homologação do sindicato laboral.

Ajuda de Custo

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO DE COMBUSTIVEL

Quando houver necessidade de utilização do veículo próprio, o colaborador será reembolsado o valor de R$ 0,90 centavos por quilometro rodado, desde que siga a diretriz interna estabelecida pela Unimed Blumenau.

Auxílio Alimentação

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO

A UNIMED BLUMENAU fornecerá Beneficio Alimentação ou Refeição no valor mensal de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais), independente da quantidade de dias úteis no mês.

Parágrafo Primeiro: Empregados de férias ou afastado terão o valor pago proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.

Parágrafo Segundo: Para as atividades em que UNIMED BLUMENAU disponibilizar refeição convênio, os empregados não terão direito ao Beneficio Alimentação/Refeição, nem o equivalente em dinheiro.

Auxílio Transporte

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE

A UNIMED BLUMENAU fornecerá o vale-transporte aos seus empregados, sem ônus para estes, desde que comprovada por escrito a necessidade e efetiva utilização do benefício no trajeto da residência-trabalho e vice-versa.

Parágrafo Primeiro: Não terá direito ao benefício do vale-transporte, nem o equivalente em dinheiro, o empregado que declarar a não utilização de transporte coletivo para locomoção ao trabalho.

Parágrafo Segundo: A declaração falsa ou o uso indevido do vale transporte constituem falta grave (Art. 7, §3º do Decreto nr 95.247). Caso seja comprovado o uso indevido do vale transporte pelo empregado, o mesmo será cancelado, mediante comunicação por escrito ao empregado.

Auxílio Educação

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AUXILIO EDUCAÇÃO

Essa cláusula constitui-se no processo de concessão e permanência do recebimento do benefício Auxílio Educação da UNIMED BLUMENAU. Nos casos de auxílio educação para ensino superior, técnico e especializações, a UNIMED BLUMENAU subsidiará bolsas de estudo conforme recursos financeiros disponibilizados pelo SESCOOP anualmente e definidos pelo Comitê Reitor. O empregado que tenha interesse de cursar o Ensino Superior, Técnico ou Especialização dentro do ramo de atividade da empresa, deverá encaminhar solicitação por escrito. Será avaliado pelo comitê reitor a relação do curso pretendido entre a função/cargo exercido e ramo de atividade da UNIMED BLUMENAU.

Parágrafo Primeiro: O valor da bolsa auxilio educação será de acordo com a definição anual do convênio com SESCOOP, conforme portaria 76 de 03/06/2017.

Parágrafo segundo: Caso o recurso financeiro do SESCOOP não seja suficiente, as aprovações de novos bolsistas serão encaminhadas para decisão/aprovação da diretoria executiva. Se rescindido o referido convenio o valor máximo de reembolso será de R$ 300,00 (Trezentos Reais)

Parágrafo Terceiro: O benefício bolsa auxilio educação deverá ser requerido pelo empregado interessado através da solicitação de auxilio educação junto ao seu superior imediato. Demais critérios para o recebimento do auxílio educação estão estabelecidos na Norma: Bolsa Auxílio Educação.

Parágrafo Quarto: Somente os empregados com mais de 06(seis) meses de contrato de trabalho terão direito ao benefício estabelecido no caput da presente cláusula.

Auxílio Saúde

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR

A UNIMED BLUMENAU subsidiará integralmente a mensalidade do plano de saúde para seus empregados. Para os dependentes dos empregados subsidiará 50%(cinquenta por cento) do valor da mensalidade. Os valores de coparticipação serão integralmente custeados pelos empregados.

Auxílio Creche

CLÁUSULA VIGÉSIMA - AUXILIO CRECHE

A UNIMED BLUMENAU proporcionará ao empregado, o reembolso mensal no valor de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais), referente auxílio creche para filhos, na faixa etária de 0 (zero) ate 5 anos e 11 meses em instituição devidamente regulamentada de livre escolha do empregado.

Parágrafo primeiro - O empregado que usufruir do benefício descrito nesta cláusula, deverá apresentar o boleto e o comprovante de quitação mensalmente, bem como o contrato ou declaração de frequência expedido pela instituição (CRECHE), ao setor de administração de pessoal da UNIMED BLUMENAU sempre que solicitado. Não serão realizados reembolsos de auxílio-creche retroativos.

Parágrafo Segundo: Todos os documentos exigidos no primeiro parágrafo deverão ser emitidos em nome do empregado da Unimed de Blumenau.

Seguro de Vida

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA

A UNIMED BLUMENAU deve assegurar a todo o empregado, no caso de morte ou invalidez permanente, um seguro de vida que importe em um capital mínimo no valor não inferior a R$ 222.600,00 (Duzentos e vinte e dois mil e seiscentos reais) para gerentes e superintendentes; R$ 113.400,00 (Cento e treze mil e quatrocentos reais) para coordenadores líderes e especialista; e R$ 57.750,00 (Cinquenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais) para os demais empregados.

Parágrafo Único: As despesas para manutenção do seguro serão custeadas integralmente pela UNIMED BLUMENAU, bem como, deverá ser usado o IPCA como índice para atualização monetária dos aludidos valores.

Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades

Desligamento/Demissão

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA

O empregado demitido por justa causa, deverá ser avisado por escrito e contra recibo, ou em caso de recusa por parte do empregado, com a assinatura de 2 (duas) Testemunhas, constando no documento o dispositivo no qual infringiu.

Aviso Prévio

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO AVISO PREVIO

O empregado que solicitar sua demissão e optar por cumprir 10 dias do aviso prévio, efetivamente trabalhados, estará dispensado do cumprimento dos demais dias remanescentes.

Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE COPIA DE DOCUMENTO

A UNIMED BLUMENAU fornecerá cópia do contrato de trabalho no ato de sua assinatura, bem como o PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário, caso solicitado para encaminhamento de aposentadoria, quando da rescisão contratual.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NA HOMOLOGAÇÃO TRCT

Serão facultativas as homologações das rescisões de contrato de trabalho dos empregados da UNIMED BLUMENAU com assistência do Sindicato Profissional.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando efetuadas as homologações no Sindicato deverão ser realizadas dentro do prazo de pagamento das verbas rescisórias.

PARÁGRAFO SEGUNDA: As partes acordam que os custos da assistência sindical, inclusive jurídica e relativos a fiscalização não serão suportados pelos empregados e, se necessário, serão objeto de negociação posterior em instrumento próprio.

Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Outras normas de pessoal

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA

O empregado que tiver que afastar-se por motivo de auxilio doença ou auxilio acidente/trajeto, terá seu contrato de experiência suspenso, completando o período faltante após o seu retorno.

Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Compensação de Jornada

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS

A UNIMED BLUMENAU - Poderá adotar o sistema aqui denominado “Banco de Horas”, salvo nos casos em que a lei proíba, sempre com a concordância do empregado por escrito, que consiste na compensação de hora trabalhada por hora de descanso, dividida em períodos, observados os seguintes itens:

a) As horas do banco de horas positivas ou negativas deverão ser compensadas no período de até seis meses. O primeiro vencimento será em 20/01/2019, período compreendido por 21/07/2018 até 20/01/2019, o segundo vencimento será 20/07/2019 e o período compreendido por 21/01/2019 até 20/07/2019.

b) Fica limitado o número de horas extras, ao máximo de 2 (duas) horas diárias além da jornada normal de trabalho, totalizando 10 horas diárias;

c) Número de horas positivas ou negativas de cada empregado será confrontado e ajustado dentro do prazo estabelecido no item “a”, mediante comprovante de quitação de horas, recíproco, assinado pelas partes;

d) A compensação das horas (do banco de horas) será estabelecida entre as partes.

e) A empresa fica obrigada a ter registro de ponto;

f) Na ocorrência da rescisão contratual durante os períodos estabelecidos na alínea “a”, o saldo das horas em favor do empregado, será pago com acréscimo de 50 % (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal e as realizadas em dias de feriado e domingo com 100%(cem por cento), e na hipótese deste saldo ser em favor da empresa, será descontado de forma simples, ou seja, o valor da hora normal.

Parágrafo Primeiro: O banco de horas não será aplicado nos seguintes casos: escalas reduzidas, colaboradores que recebem insalubridade e na escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Parágrafo segundo: Fica implantado um controle mensal do banco de horas, sendo que o número de horas positivas ou negativas de cada empregado serão confrontados e ajustados dentro do período do dia 21 de um mês até o dia 20 do mês subsequente, onde o máximo de 40 horas serão incluídas no Banco de Horas, as horas excedentes serão pagas como horas extraordinárias e as negativas serão descontadas como horas faltas.

Parágrafo Terceiro: Fica acordado que as horas excedentes a 40ª (quadragésima) hora do saldo apurado no período de fechamento, serão lançadas na folha de pagamento do mês vigente.

Parágrafo Quarto: As horas extras prestadas no mês serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal e as realizadas em dias de feriado e domingo com 100%(cem por cento).

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE JORNADAS

Fica estabelecido que os empregados que trabalham em jornada de oito horas diárias em 5 dias da semana, trabalharão 45 (quarenta e cinco) minutos além da jornada diária, de segunda-feira à sexta-feira, como forma de compensar a ausência de labor aos sábados.

Parágrafo único – Em decorrência de sábados que coincidirem com feriados e por terem compensado a correspondente jornada de trabalho durante a semana, os empregados não farão jus a folgas ou redução da jornada laboral. Descaberá, igualmente, qualquer exigência por parte da empregadora, caso o feriado ocorra entre as segundas e sextas-feiras.

Faltas

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - EMPREGADO ESTUDANTE

A UNIMED BLUMENAU abonará as faltas do empregado estudante, nos horários de exames, inclusive vestibular e supletivo, desde que em estabelecimento oficial de ensino ou reconhecido como tal, devendo o empregado comunicar a empresa com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, exigindo-se posterior comprovação.

Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - JORNADAS DE TRABALHO

Ficam estabelecidas as seguintes possibilidades de jornadas de trabalho:

a) 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;

b) 05 dias com seis horas, e 01 dia com onze horas trabalhadas;

c) 05 dias com oito horas e 01 dia com quatro horas trabalhadas;

d) 05 dias com oito horas e quarenta e cinco minutos trabalhadas;

e) 05 dias com 06 horas trabalhadas

f) 06 dias com 06 horas trabalhadas

g) 05 dias com quatro horas trabalhadas

Parágrafo Primeiro - Para a jornada de 12 horas de trabalho, fica estabelecido um intervalo de 01 (uma) hora para refeição ou descanso, não podendo coincidir com o início ou o término da jornada.

Parágrafo Segundo – A prestação de horas extras não terá o condão de tornar as jornadas acima acordadas ineficazes ou inválidas. As horas extras prestadas deverão ser remuneradas de acordo com os adicionais estabelecidos neste instrumento.

Férias e Licenças

Remuneração de Férias

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO E PAGAMENTO DE FERIAS

A UNIMED BLUMENAU comunicará aos empregados, por escrito, o início das férias com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Licença Remunerada

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA REMUNERADA

Serão consideradas faltas justificadas e, por consequência não poderão ocasionar qualquer prejuízo remuneratório, as ausências dos empregados, desde que devidamente comprovadas, em decorrências de:

a. Falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho e irmão, até 4 (quatro) dias consecutivos; b. Falecimento de madrasta e padrasto: até 3 (três) dias consecutivos, mediante comprovação de vínculo; c. Falecimento de avós, sogro e sogra: até 2 (dois) dias consecutivos. d.Casamento do empregado: até 5 (cinco) dias consecutivos; e. Internação de filho menor de 16 (dezesseis) anos: até 5 (cinco) dias por ocorrência, sendo no máximo de 15 dias ao ano. f.Acompanhamento de filho de até 16 (dezesseis) anos de idade para consulta médica ou odontológica, mediante atestado com horário especifico da consulta, limitado à 02 (duas) consultas por mês, de até 03 (três) horas de duração; e até 15 consultas no ano.

Licença Maternidade

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE

Serão concedidos aos colaboradores as licenças estendidas por ocasião do nascimento de filhos, condicionadas à apresentação de documentos comprobatórios dentro dos prazos cabíveis:

Licença maternidade, inclusive para mães adotantes: até 6 meses consecutivos, a partir da data do atestado médico ou termo de adoção e guarda judicial.

Licença paternidade: até 10 dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança

Outras disposições sobre férias e licenças

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - FERIAS PROPORCIONAIS

O empregado que rescindir o seu contrato de trabalho fará jus ao pagamento de férias proporcionais.

Saúde e Segurança do Trabalhador

Uniforme

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - UNIFORMES EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E INSTRUMENTOS DE TRABALHO

As vestimentas, uniformes já confeccionados e equipamentos de proteção individual, quando exigidos por lei ou pela UNIMED BLUMENAU, deverão ser por ela fornecidos gratuitamente, devendo o empregado obedecer aos critérios internos estabelecidos.

Parágrafo Único: No ato da rescisão contratual será solicitado a devolução de todos os uniformes que a UNIMED BLUMENAU fornecer gratuitamente, bem como dos equipamentos de proteção individual ou instrumentos de trabalho. Em caso da não devolução destes itens, a UNIMED BLUMENAU poderá efetuar o desconto do valor correspondente a cada item.

Exames Médicos

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - EXAMES MEDICOS E LABORATORIAIS

Os exames médicos e laboratoriais exigidos para admissão do empregado, bem como os demais exigidos por lei, serão pagos pela UNIMED BLUMENAU e efetuados nos locais determinados por esta.

Aceitação de Atestados Médicos

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - ATESTADOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS

Os atestados médicos e odontológicos serão encaminhados para aprovação do médico do trabalho da UNIMED BLUMENAU, conforme estabelecido no regimento interno.

Parágrafo único: Declarações emitidas por outros profissionais que não médicos/dentistas (psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e fisioterapeutas, exames médicos entre outros), não serão aceitos para abono de horas falta.

Relações Sindicais

Acesso a Informações da Empresa

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - LAUDO EMBIENTAL

A UNIMED BLUMENAU se compromete a enviar cópia do laudo ambiental quando solicitado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Blumenau.

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - QUADRO DE AVISOS

Será assegurada a colocação de quadro de avisos, sob a responsabilidade da entidade sindical, âmbito da UNIMED BLUMENAU para a fixação de editais, avisos e notícias sindicais, vinculados ao local, a matéria e a prévia autorização da UNIMED BLUMENAU.

Disposições Gerais

Descumprimento do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - PENALIDADES

Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas desta convenção, fica estabelecida uma penalidade equivalente a 5% (cinco por cento) do salário normativo por infração e por empregado atingido, (em favor da parte prejudicada).

INGO EHLERT Presidente

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BLUMENAU

ALEXANDRE JOSE FERREIRA Diretor

UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

ANEXOS

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLÉIA

Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.