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COOPERATIVA DE TRABALHO “UMA ALTERNATIVA CONTRA O DESEMPREGO” Por Jacqueline Sandra de Araújo Pinheiro Orientadora: Profª. Denise Guimarães RIO DE JANEIRO 2005 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PROJETO A VEZ DO MESTRE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" EM DIREITO DO TRABALHO

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COOPERATIVA DE TRABALHO

“UMA ALTERNATIVA CONTRA O DESEMPREGO”

Por

Jacqueline Sandra de Araújo Pinheiro

Orientadora: Profª. Denise Guimarães

RIO DE JANEIRO

2005

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PROJETO A VEZ DO MESTRE

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU"

EM DIREITO DO TRABALHO

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PROJETO A VEZ DO MESTRE

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU"

EM DIREITO DO TRABALHO

COOPERATIVA DE TRABALHO

“UMA ALTERNATIVA CONTRA O DESEMPREGO”

Apresentação de monografia ao Conjunto

Universitário Candido Mendes como condição

prévia para a conclusão do Curso de Pós-

Graduação “Lato Sensu” em Direito do Trabalho.

Por: Jacqueline Sandra de Araújo Pinheiro

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AGRADECIMENTO

A todos os autores, corpo docente do Projeto

"A Vez do Mestre", à minha orientadora,

Professora Denise Guimarães, por sua

dedicação na revisão desta monografia. A

todos os meus amigos de turma, que direta

ou indiretamente contribuíram para a

realização deste trabalho, e em especial às

minhas queridas amigas, Valéria Lima e

Georgina Pereira, por terem me

acompanhado nesta longa jornada.

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DEDICATÓRIA

Dedico esta monografia a minha família, que

é a razão de minha vida.

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RESUMO

O objetivo desta pesquisa é, em última análise, apresentar como as

cooperativas de trabalho têm amenizado o problema do desemprego brasileiro

através de seus pressupostos de desburocratização dos laços trabalhistas e de

redução de encargos.

O cooperativismo de trabalho é uma forma associativa de produção e

capital, que evolui como um arranjo trabalhista mais igualitário, que as empresas

tradicionais, pois não somente as decisões, quanto a produção, são compartilhadas,

bem como o capital.

Este projeto visa também apresentar as influências das cooperativas

de trabalho no quadro social e econômico do país em seus diversos segmentos.

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METODOLOGIA

Para a realização da presente pesquisa optou-se por uma pesquisa bibliográfica

especializada em Cooperativas, História e Legislação, jornais, revistas e Internet, de

forma a mostrar opiniões diversas sobre o tema em questão, limitando a análise dos

dados consultados às Cooperativas de Trabalho.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...............................................................................................

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CAPÍTULO I

ENTENDENDO O UNIVERSO COOPERATIVISTA....................................... 10

CAPÍTULO II

A COOPERATIVA DE TRABALHO E O DIREITO.......................................... 36

CAPÍTULO III

A TERCEIRIZAÇÃO E AS COOPERATIVAS DE TRABALHO.......................

40

CONCLUSÃO .................................................................................................

45

BIBLIOGRAFIA ..............................................................................................

47

ÍNDICE ............................................................................................................

49

FOLHA DE AVALIAÇÃO ...............................................................................

50

ANEXOS ......................................................................................................... 51

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INTRODUÇÃO

Devido às mudanças provocadas pela globalização no meio empresarial

nas últimas décadas, as empresas na busca por competitividade otimizaram

processos e automatizaram rotinas. Para suportar tais quebras de paradigmas os

quadros funcionais foram reduzidos, funções foram terceirizadas e a mão-de-obra

remanescente foi aperfeiçoada.

Estes ajustes na forma de organização das empresas provocaram a

exclusão de muitos trabalhadores da economia formal.

Os avanços tecnológicos vêm proporcionando ganhos de produtividade e

automação de tarefas produzir mais com menos esforço, porém representa uma

ameaça a criação de novos postos de trabalho. Os resultados práticos dessas

transformações são a concentração de renda, o desemprego, trabalhadores

estressados e uma sociedade angustiada por falta de emprego.

A globalização proporciona uma resposta via cooperativa, isto é, possui

os elementos para gerar empregos, através das cooperativas de trabalho, que

organizadas socialmente buscam atingir seu principal objetivo, a valorização do

homem através do processo produtivo.

Como não se sabe aonde chegará o processo dinâmico da globalização,

sabe-se apenas algumas de suas conseqüências. É certo que grande parte das

pessoas ainda não foram beneficiadas pela liberalização dos mercados. Ao

contrário, cresce o desemprego estrutural determinado pela necessidade de reduzir

custos para competir, que leva grande parte da sociedade ao desemprego,

colocando até regime democrático em risco.

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Segundo a OCB - Organização das Cooperativas do Brasil, em junho de

1997, haviam 903 dessas associações que juntas congregam perto de 152 mil

cooperados, e 3.500 funcionários movimentando 1% do PIB nacional. Em tempo de

desemprego, as cooperativas são uma forma de tirar o trabalhador da informalidade.

O desemprego tornou-se um dos maiores problemas do mundo atual, e

em especial no Brasil, onde vem crescendo nos últimos anos. A criação de novas

cooperativas de trabalho, podem aumentar o mercado de trabalho e diminuir a taxa

de desemprego.

Com a mudança provocada pela globalização, as empresas em busca da

redução dos custos passaram a utilizar estruturas enxutas, com mão-de-obra

qualificada e terceirizada, levando à extinção de algumas funções, sem a

possibilidade de reciclagem, provocando desta forma a exclusão de muitas pessoas

da economia formal. É nesse aspecto que o cooperativismo, principalmente de

trabalho, surge como alternativa para amenizar a situação, propiciando à obtenção

de trabalho e renda, devolvendo as pessoas à sociedade.

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CAPÍTULO I

Entendendo o Universo Cooperativista

“A natureza jurídica própria da sociedade

cooperativa consiste em ser ela uma ‘sociedade

auxiliar’, de caráter institucional, a qual, na sua

condição de ente personificado, existe tão só para

prestar serviços aos associados,

independentemente da idéia de, como pessoa

jurídica, obter vantagens para si, em detrimento do

cooperado, investido da dupla qualidade: de

associado e utente dos serviços cooperativos”.

(Reginaldo Ferreira Lima)

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NOTAS INTRODUTÓRIAS

1.1. Evolução Histórica No início da Idade Moderna verificou-se uma grande transição de modelo

econômico do mundo. A vida econômica, que estava sob a égide do sistema

feudalista, se transforma e surge o sistema de produção capitalista.

A ocorrência desta grande transição ocorre pelo fato de que a classe

burguesa começa a acumular grande quantidade de capital, uma vez que era

detentora das atividades comerciais. Com o acúmulo do capital, houve grande

investimento nas indústrias por esta classe. Por outro lado, o sistema feudal acaba

por deixar os camponeses sem qualquer meio de produção, pois as terras

concentravam-se nas mãos dos senhores feudais, não restando outra alternativa a

não ser aventurar-se como mão-de-obra para a classe burguesa industrial.

1.1.1. A Revolução Industrial Inglesa

A produção capitalista surge na segunda metade do século XVIII, com a

Revolução Industrial na Inglaterra. Várias são as conseqüências desta Revolução,

como o aumento do comércio, o desenvolvimento científico, porém merece

destaque, a questão social.

O aumento da competitividade acaba por levar ao desemprego vários

artesãos, tecelões e outros que não possuíam a menor possibilidade de fazer frente

ao poderio industrial burguês.

Desta feita, o capitalismo criou uma grande massa de potenciais

trabalhadores, ou seja, a mão-de-obra era superior à necessária as industrias. O

grande objetivo dos capitalistas era a obtenção do lucro, o que leva os burgueses a

tomarem medidas que tem como conseqüência as terríveis condições de trabalho

que se sujeitavam a classe trabalhadora.

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O historiador Florival Cáceres abordou o tema da questão social da

Revolução Industrial, o que se faz importante transcrever este pequeno trecho:

“A situação dos trabalhadores revela-se difícil nos

primórdios da Revolução Industrial. A disciplina nas

fábricas e a jornada de trabalho eram rígidas – não raro

trabalhava-se até 18 horas por dia; as fábricas,

localizadas ao lado dos rios, eram insalubres; os salários

baixos tornavam a alimentação deficiente; a

promiscuidade e as péssimas condições de vida dos

bairros operários produziam doenças e epidemias

devastadoras nos trabalhadores. Para piorar, os

capitalistas utilizavam a força de trabalho mais barata de

mulheres e crianças”.

1.1.2. Os Pioneiros de Rochdale

Em 1844, em Rochdale, perto da cidade de Manchester na Inglaterra, um

grupo de 28 tecelões começaram a se reunir e discutir uma maneira de contornarem

os malefícios trazidos pela Revolução Industrial, tentando buscar uma maneira de

melhorarem suas condições de vida.

Foi assim que eles criaram um tipo de associativismo, com idéias

extraídas de pensadores socialistas utópicos, também chamados de espiritualistas,

como Robert Owen (1771/1858), Charles Fourrier (1772/1837) e Sant-Simon (1760-

1825), no desejo de sempre buscarem a ajuda e assistência mútua.

Essa forma associativa, que não pretendia obter lucro, buscou melhorar a

alimentação e o vestuário de seus associados, além de fornecer outros produtos de

uso pessoal e objetos do lar. Após, planejaram a construção de casas, através de

ajuda mútua e iniciar o fabrico de produtos julgados imprescindíveis pela sociedade,

a fim de proporcionar trabalho aos seus membros. Ainda procuraram adquirir ou

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arrendar terras para possibilitar o cultivo agrícola, dando meios de subsistência

àqueles que fossem desempregados ou que percebessem salários muito baixos.

Essa forma de associação criou o sistema cooperativista, e face ao

grande sucesso alcançado, levou a disseminação de suas regras o que culminou na

criação de várias cooperativas.

O cooperativismo desde o surgimento da pioneira se apresenta na

sociedade como o organizador das economias de muitos países, principalmente nos

subdesenvolvidos, funcionando de forma democrática, atuando como mediador das

pendências sociais como instrumento disciplinador do seu crescimento, e, conforme

as características do local onde se desenvolve, maior ou menor será a penetração e

o crescimento.

1.1.3. As Cooperativas de Trabalho no Brasil

No Brasil, as idéias de auto-ajuda foram vislumbradas na educação dada

pelos jesuítas aos indígenas, constituindo um modelo de sociedade solidária com

base no trabalho coletivo dos índios.

Porém, foi em 1847, no interior do Paraná, que o médico francês Dr.

Faivre, inspirado nas idéias cooperativistas, constituiu a Colônia Teresa Cristina.

Esta organização, considerada a primeira imbuída destas idéias, reunia produtores,

que por meio de ação comunitária, defendiam seus interesses.

Em 1902, constituiu-se a primeira cooperativa brasileira, a Caixa Rural

Raiffeisen, no Rio Grande do Sul, que seguia o modelo de cooperativas de crédito

da Alemanha, sendo sua principal atividade o recebimento de depósito e à

remuneração em cima destes.

Com o passar dos anos, viu-se um humilde crescimento do setor,

comparado com o desenvolvimento ocorrido depois de 1971, merecendo destaque a

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criação, em 1907, das cooperativas agropecuárias de Minas Gerais, depois as

cooperativas vinculadas às colônias de imigrantes, ocorridas principalmente no sul

do país, e as cooperativas cafeeiras.

Com o advento da Lei nº 5.764/71, que delineou o regime jurídico das

sociedades cooperativas, trouxe uma impulsão ao aparecimento de diversas

cooperativas por todo o Brasil. Mesmo tendo algumas questões de intervenção

estatal, que foram revogadas pela Constituição Brasileira de 1988, esta lei procurou

demonstrar as peculiaridades deste tipo societário, diferenciando-o completamente

dos demais, sendo importante marco da história do cooperativismo brasileiro,

Após a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, o cooperativismo

também se desenvolveu, uma vez que a Carta Magna trouxe uma maior

liberalização do setor, inclusive proibindo essa intervenção estatal no funcionamento

das cooperativas.

O lapso de tempo ocorrido entre o aparecimento da doutrina

cooperativista na Europa e a chegada ao Brasil, dificultou um pouco o

desenvolvimento inicial das cooperativas, uma vez que já estavam difundidas as

idéias do sindicalismo, desinteressando, em primeiro momento, o estudo do

cooperativismo.

A primeira cooperativa de trabalho de que se tem notícia no Brasil é a

Cooperativa de Trabalho dos Carregadores e Transportadores de Bagagens do

Porto de Santos, criada com apoio estatal em 1938.

Porém, conforme salientado, o cooperativismo de trabalho não se

desenvolveu imediatamente, tendo somente iniciado realmente um crescimento a

partir de 1970, favorecido pelas novas interpretações realizadas quando ao regime

cooperativo, tanto é, que em 1971, foi publicada a Lei nº 5.764, que trata das

cooperativas, já trazendo uma série de vitórias para a doutrina cooperativista.

Na década de 90, com a promulgação da Constituição Brasileira de 1988,

e sua liberalização, bem como, com o advento da Lei nº. 8.949, de 09/12/1994, que

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acresceu o parágrafo único ao art. 442, da Consolidação das Leis do Trabalho, que

na primeira parte repete o art. 90 da Lei 5.764/71, e na segunda diz que também não

há relação de emprego entre os associados e os tomadores de serviços de

cooperativas, ocorre a real explosão deste tipo de sociedade.

Gráfico 1: Evolução das Cooperativas de Trabalho no Brasil.

Fonte: Núcleo Banco de Dados – elaboração: GETEC/OCB.

obs.: 1. De 1990 a 1995 as Cooperativas médicas faziam parte do ramo de trabalho. A partir de 1996, elas foram

excluídas daquele ramo. 2. Ano 2002 – As cooperativas de transporte estão inclusas no ramo trabalho, apesar

de ter sido criado o ramo transporte em julho/2001.

As cooperativas de saúde foram extraídas das Cooperativas de trabalho

em 1996, segundo o gráfico acima, sendo que a quase totalidade delas têm seu

regime jurídico instituído como cooperativas de trabalho. Um exemplo disso são as

Unimeds, muito conhecidas no Brasil, sendo todas constituídas pelo regime de

cooperativas de trabalho médico. Assim, constata-se que o crescimento na década

de 90 foi estrondoso para o cooperativismo de trabalho.

Com este tamanho crescimento, o cooperativismo de trabalho teve alguns

problemas a enfrentar. Como o próprio texto legal decidiu definitivamente a questão

da não relação empregatícia entre tomadores de serviços e cooperados de

cooperativas, algumas empresas, com o intuito de se verem livres dos encargos

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trabalhistas, vez por outra, forçavam seus empregados a constituírem uma

sociedade cooperativa ou as próprias empresas se revestiam também da qualidade

de cooperativas, fugindo totalmente das idéias dos princípios e finalidades desta.

Porém, com a ação reiterada dos membros do ministério público, da

justiça do trabalho e da própria comunidade cooperativista estas falsas cooperativas

foram, e ainda são, aos poucos descaracterizadas, colocando assim um freio

àqueles que utilizam a doutrina cooperativista de maneira errônea.

Certo é, que a simples designação de cooperativa não é a única peça

para se formar este tipo de sociedade, mas na verdade é a atenção ao conjunto de

princípios e regras determinadas pela legislação.

1.1.4. A Globalização e o Desemprego no Brasil

Atualmente, há uma tendência para o crescimento das cooperativas de

trabalho, primeiro devido ao aumento do desemprego, e segundo, face à própria

globalização, que, entre outros, acirrou ainda mais a concorrência, trazendo, como

conseqüência, a busca do setor empresarial em diminuir seus custos e aumentarem

a produtividade.

A globalização não tem influência direta sobre o desemprego ou a perda

do emprego. Ela pode provocar desemprego num setor ou indústria e beneficiar

outro setor comercial ou industrial e até mesmo o de prestação de serviços.

O processo de globalização gera a concorrência em todos os setores,

levando à exclusão de grande parte da mão-de-obra não qualificada, pois o requisito

básico para ingressar ou permanecer nessas empresas é a especialização. Por

outro lado a criação da Cooperativa de Trabalho, vem desempenhando um papel de

mediador, na tentativa de reaproveitar a mão-de-obra disponível e transforma-la, via

cooperativa, em geração de trabalho e renda, devolvendo-a para que possa

participar ativamente do mercado econômico no país.

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O Brasil a partir de 1991 começou a abrir a sua economia. Nossas

empresas viveram protegidas durante muitos anos pela chamada proteção a

indústria nacional para que ela pudesse se fortificar e desenvolver.

Durante as décadas de 60 a 90 vivemos sob o regime da reserva de

mercado, quando empresas nacionais e multinacionais instaladas aqui, ficavam

protegidas dos produtos importados, que sofriam restrições de importação e até

mesmo a proibição, e quando eram importados, os produtos recebiam uma taxação

elevada.

As empresas multinacionais ou nacionais, obtinham a autorização de

aumento dos preços, do governo, através de seu departamento CIP (Custos

Indiretos de Produção), não permitindo assim o trabalho com custos e competição.

Os empregos se mantinham porque não havia competição; perdas com

entrada de concorrentes no mercado e redução de margens de ganho, o que

tornava esta economia irreal.

Outra situação impar era que as multinacionais instaladas aqui gozavam

de uma proteção devido ao acelerado crescimento da inflação brasileira, onde só

trabalhava com lucro quem soubesse administrá-la. As multinacionais sabiam muito

bem como lidar com essa inflação.

Com o lançamento do programa brasileiro da qualidade e produtividade

em 1988, o Brasil começou a se preparar para enfrentar os concorrentes

estrangeiros e para a abertura das importações. Tudo que se viu de lá para cá foi um

grande avanço na melhoria de nossa produtividade, melhor qualidade, mais

eficiência da empresa brasileira, mas com isso temos menos empregos disponíveis

e o conseqüente aumento do desemprego. Todavia, o desemprego que ocorreu

num setor industrial, por exemplo, criou emprego no setor de serviços.

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Gráfico 2: Taxa de Desemprego no Brasil

Fonte: IBGE-Junho/2001

Observa-se no gráfico 2, a taxa de desemprego no Brasil em relação à população

economicamente ativa (PEA) foi de apenas 7% com projeção de reduzir pra 6,8% em

dezembro/2001. Observa-se também que as crises econômicas mundiais

influenciaram na taxa de desemprego elevando-a para 7,6% no período de 1998 a

1999.

Com relação ao gráfico 2, podemos observar que, no período entre 1999

a 2001, houve queda na taxa de desemprego, o que no mesmo período do gráfico 1,

corresponde à aceleração na evolução das cooperativas de trabalho no Brasil, o que

nos leva a pensar em sua influência na queda significativa nessa taxa de

desemprego.

1.2. SOCIEDADE COOPERATIVA As sociedades cooperativas têm por finalidade a prestação de serviços

aos associados para o exercício de uma atividade comum, econômica, sem que

tenham objetivos de lucro, conforme previsto pela Lei no 5.764/71 em seu art.3o.

“Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas

que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou

serviços para o exercício de uma atividade econômica, de

proveito comum, sem objetivo de lucro”.

(Lei no. 5.764/71, art. 3o.)

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1.2.1 Conceito

Cada doutrinador possui sua maneira de definir qualquer instituto jurídico.

Alguns adentram minuciosamente no tema e procuram colocar no conceito todas as

questões importantes, outros, apenas semeiam alguns aspectos. Desta maneira,

imperioso é ressaltar alguns conceitos, e ao final elucidar as principais questões:

“As sociedades cooperativas são sociedades civis, com

forma e natureza jurídica próprias, constituídas para a

prática de atos cooperativos, voltados para os associados,

de interesse comum, sem objetivo de lucro”.

(Geraldo Ataliba)

“As cooperativas são sociedades de pessoas constituídas

para prestarem serviços aos associados ou

cooperativados, distinguindo-se das demais sociedades

ou empresas que atuam no setor econômico, em razão de

apresentarem características específicas, que as

distanciam totalmente do modelo de empresa capitalista

comum, assumindo grande relevo, neste contexto, o fato

de não distribuírem lucro aos associados. Trata-se de

uma espécie de gerenciamento, de assessoramento dos

cooperados. Assim, seus membros a constituem com o

objetivo de desempenharem, em benefício comum,

determinada atividade”.

(Celso Ribeiro Bastos)

“A sociedade cooperativa é sociedade em que a pessoa

do sócio passa à frente do elemento econômico e as

conseqüências da pessoalidade são profundas, a ponto

de torná-la espécie de sociedade”.

(Pontes de Miranda)

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“As cooperativas são sociedades de pessoas, de cunho

econômico, sem fins lucrativos, criadas para prestar

serviços aos sócios de acordo com princípios jurídicos

próprios e mantendo seus traços distintivos intactos”.

(Renato Lopes Becho)

Percebe-se da leitura dos conceitos acima, que os doutrinadores em

primeiro momento abordam o aspecto da pessoa do cooperado, colocando a figura

deste à frente do capital, bem como informam que as sociedades cooperativas são

constituídas para prestar serviços aos associados. Àqueles que abordam o lado

econômico da sociedade, não deixam de olvidar que as cooperativas não auferem

lucros.

A Lei nº 5.764/71, em seu artigo 4º, também teceu um conceito de

cooperativa colocando que “são sociedades de pessoas, com forma e natureza

jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar

serviços aos associados”.

O que é importante frisar que em consonância, é colocado pela doutrina,

e pela lei, que a cooperativa como sociedade auxiliar deve prestar serviços para o

seu associado, então, na inteligência deste preceito, pode-se colocar que a

cooperativa possui como fim, a prestação deste serviço. Desta forma, importante se

faz determinar a diferença entre o fim e o objeto das sociedades cooperativas.

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Tabela 1: Distribuição por Região do Cooperativismo de Trabalho

Região Número total

de

cooperativas

Número total

de

cooperados

Número total

de

empregados

Norte

Nordeste

Sul

Sudeste

Centro-Oeste

55

197

283

857

524

717

5152

10.036

195.371

86.589

158

436

823

4.160

1.416

Total 1.916 297.865 6.993Fonte: OCB-jun/2001

Observa-se na tabela acima a distribuição de cooperativas de trabalho por região,

demonstrando uma maior concentração na região Sudeste.

Gráfico 3: Porcentagem de Distribuição das Cooperativas por Região

Fonte: OCB-jun/2001

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1.2.2 Característica da Sociedade Cooperativa.

Segundo o art.1.094 do Código Civil, são características da sociedade

cooperativa:

I - Variabilidade, ou dispensa do capital social;

II - Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a

administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III - Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio

poderá tomar;

IV - Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à

sociedade, ainda que por herança;

V - Quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no

número de sócios presentes à reunião, e não no capital social

representado;

VI - Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não

capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII - Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações

efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo

ao capital realizado;

VIII - Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso

de dissolução da sociedade.

Segundo o art. 1.095 do Código Civil, na sociedade cooperativa, a

responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

§ 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente

pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada

a proporção de sua participação nas mesmas operações.

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§ 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária

e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Segundo o art. 1.096 do Código Civil, sempre que a lei for omissa,

aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as

características estabelecidas no art. 1.094.

1.2.3 Fim e objeto social das sociedades cooperativas

As sociedades cooperativas, conforme já referenciado no presente

trabalho, nascem com a finalidade de prestar serviços aos sócios, sendo assim, este

o seu fim.

Porém, na busca da realização de atos correspondentes à sua finalidade,

as cooperativas, inseridas no mercado capitalista, necessitarão de procurar uma

atividade que lhes darão a possibilidade de alcançarem estes atos, com êxito, o que

seria seu objeto social.

Paulo de Barros Carvalho define e coloca o presente tema da seguinte

maneira:

“Fim das sociedades cooperativas é a prestação direta de

serviços a seus associados, sem objetivo de lucro. Já

objeto é o plexo de meios empregados para a obtenção

da finalidade proposta. A prestação de serviços aos

associados, naturalmente, tem como pressuposto o

exercício de atividades negociais, vale dizer, a forma pela

qual a cooperativa persegue seus desígnios finais”.

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Neste mesmo entendimento, merece destacar também Geraldo Ataliba, definindo

que:

“[...] o fim das sociedades cooperativas está no prestar

desinteressadamente ‘serviços’ aos seus associados [...]

já o objeto da sociedade cooperativa diz respeito ao

‘gênero de serviço, operação ou atividade’, que venham a

adotar (CF.art. 5º, da Lei nº 5.764/71). Refere-se, enfim,

ao tipo, espécie ou gênero de atividade, para qual se

organize”.

Desta forma, claro que a cooperativa realizará negócios diretos com seu

cooperado e com o mercado externo, porém, merece destaque que, pelos princípios,

e pela própria instrumentalidade deste tipo de sociedade, ao realizar negócios

externos, o faz em nome dos cooperados.

É imperioso ressaltar os ensinamentos de Reginaldo Ferreira Lima, que

leciona que se pode divisar, por um lado, na sociedade cooperativa, um fim, que se

concretiza mediante a realização de negócios estatutários correspondentes àqueles

serviços que a cooperativa deve prestar aos sócios; e por outro lado, depara-se na

sociedade cooperativa com um objeto social, ou seja, com um tipo de atividade

negocial que ela necessita executar, externamente, no mercado, para tornar possível

a consumação do negócio interno, correspondente ao serviço que ela deve prestar

ao associado.

Conceituar é tarefa individual de cada doutrinador, desta feita, importante

é o destaque de alguns conceitos de cooperativa, que seguem abaixo:

“Cooperativa de trabalho é espécie de sociedade de pessoas

integrada por determinada categoria profissional que viabiliza a

contratação global da atividade de seus sócios pelos usuários de

seus serviços, prevista e valorizada expressamente, como direito

fundamental, pelo texto da Constituição de 1988”.

(Paulo de Barros Carvalho)

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‘São organizações formadas por pessoas físicas, trabalhadores

autônomos ou eventuais, de uma ou mais classes de profissão,

reunidos para o exercício profissional em comum, com a

finalidade de melhorar a condição econômica e as condições

gerais de trabalho dos seus associados, em regime de

autogestão democrática e de livre adesão, os quais,

dispensando a intervenção do patrão ou empresário, propõe-se

a contratar a execução de obras, tarefas, trabalhos ou serviços

públicos ou particulares, coletivamente por todos ou por grupo

de alguns”.

(Marcelo José Ladeira Mauad)

Como um modelo de sociedade cooperativa, as cooperativas de trabalho,

possuem como finalidade essencial à prestação de serviços aos seus sócios, que,

face à peculiaridade da sociedade, são reunidos para o exercício profissional em

comum.

O objeto social, cuja definição já foi delineada no presente trabalho, é o

conjunto de atividades que a sociedade terá de realizar para atingir sua finalidade.

Exemplificando, uma cooperativa de trabalho médico possui como

finalidade a prestação de serviços aos médicos cooperados, e seu objeto social seria

as negociações realizadas em nome dos cooperados com pessoas físicas e

jurídicas, no intuito de angariar clientela e condições de trabalho e disponibilizá-las

aos médicos, que assim prestariam um serviço de melhor qualidade e mais

vantajoso economicamente que se empreendessem no labor individual, sem a figura

da cooperativa.

No presente caso, a cooperativa se revestiria, por exemplo, de operadora

de planos de saúde.

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1.2.4 Diferenças entre Cooperativa e Empresa.

COOPERATIVA

EMPRESA

O principal é o homem.

O principal é o capital.

O cooperado é sempre dono e usuário da sociedade.

Os sócios vendem seus produtos e serviços a uma massa de consumidores.

Cada pessoa conta como um voto na assembléia.

Cada ação ou quota conta um voto na assembléia.

O controle é democrático.

O controle é financeiro.

É uma sociedade de pessoas que funciona democraticamente.

É uma sociedade de capital que funciona hierarquicamente.

As quotas não podem ser transferidas a terceiros.

As quotas podem ser transferidas a terceiros.

Afasta o intermediário.

São, muitas vezes, os próprios intermediários.

Os resultados retornam aos sócios de forma proporcional às operações.

Dividendos retornam aos sócios proporcionalmente ao número de ações.

Aberta à participação de novos cooperantes.

Limita, por vezes, a quantidade de acionistas.

Valoriza o trabalhador e suas condições de trabalho e vida.

Contrata o trabalhador como força de trabalho.

Defende preços justos.

Defende o maior preço possível.

Promove a integração entre as cooperativas.

Promove a concorrência entre as sociedades.

O compromisso é educativo, social e econômico.

O compromisso é econômico.

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1.3. PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS

Tendo como regras basilares àquelas criadas pelos pioneiros de

Rochdale, as sociedades cooperativas confirmam a característica de ser uma

sociedade fundada na assistência e ajuda mútua.

As regras dos pioneiros são hoje estudadas como princípios cooperativos,

porém alguns autores abrem a discussão se realmente tratam-se de princípios,

conforme cita Renato Lopes Becho em sua obra.

Entende tal tese que os princípios são derivados de uma afirmação

fundamental da ciência ou da ascensão lógica da moral, ou ligados a uma série de

leis científicas ou de um conjunto de regras de controle.

As regras de Rochdale não seriam encaradas como princípios, por serem

simplesmente postulados que se criaram com os hábitos cooperativos.

Mesmo verificando tal tese, a presente monografia aborda as regras de

Rochdale como princípios, para uma melhor didática e face não importar esta

discussão ao tema principal deste trabalho, mesmo porque são poucos os

doutrinadores que conjugam deste pensamento.

Ainda importa ressaltar, que vários destes princípios foram lembrados

pelo legislador brasileiro quando da elaboração de leis cooperativistas.

Assim verifica-se a existência de sete princípios das cooperativas:

a) Adesão Voluntária e livre

As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as

pessoas aptas a utilizar os seus serviços, e dispostas a assumir as

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responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais,

políticas ou religiosas.

b) Gestão Democrática Pelos Membros

As cooperativas são organizações democráticas controladas pelos seus

membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada

de decisões. Os homens e as mulheres eleitos como representantes dos outros

membros são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os

membros têm igual direito de voto (um membro, um voto), e as cooperativas de grau

superior são também organizadas de forma democrática.

c) Participação Econômica dos Membros

Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas

cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é,

normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem,

habitualmente, e se a houver, uma remuneração limitada ao capital subscrito como

condição da sua adesão. Os membros aplicam os excedentes a um ou mais dos

seguintes objetivos: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através

da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; benefício dos

membros na proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a outras

atividades aprovadas pelos membros.

d) Autonomia e Independência

As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua,

controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras

organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem

fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e

mantenham a autonomia das cooperativas.

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e) Educação, Formação e Informação

As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros,

dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores de forma a que estes

possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas.

Informam o público em geral - particularmente os jovens, os líderes e os formadores

de opinião - sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

f) Intercooperação

As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão

mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das

estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

g) Interesse pela Comunidade

As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas

comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

1.3.1 Simbologia

O Dia Internacional do Cooperativismo foi instituído em 1923 no

Congresso da ACI - ALIANÇA COOPERATIVA INTERNACIONAL é comemorado no

primeiro sábado de julho de cada ano, a confraternização de todos os povos ligados

pelo cooperativismo.

Antigamente o pinheiro era tido como um símbolo da imortalidade e da

fecundidade, pela sua sobrevivência em terras menos férteis e pela facilidade na sua

multiplicação. Os pinheiros unidos são mais resistentes e ressaltam a força e a

capacidade de expansão.

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O circulo representa a eternidade, pois não tem horizonte final, nem

começo, nem fim.

O verde lembra as árvores, o princípio vital da natureza e a necessidade

de se manter o equilíbrio com o meio-ambiente e o amarelo simboliza o sol, fonte

permanente de energia e calor.

Assim nasceu o símbolo mundialmente conhecido do cooperativismo: um

círculo abraçando dois pinheiros para indicar a união do movimento, a imortalidade

de seus princípios, a fecundidade de seus ideais e a vitalidade de seus adeptos.

Tudo isso marcado pela trajetória ascendente dos pinheiros que se projetam para o

alto, procurando subir cada vez mais.

O cooperativismo possui uma bandeira formada pelas sete cores do arco-

íris, aprovada pela ACI - ALIANÇA COOPERATIVA INTERNACIONAL em 1932, que

significa a unidade na variedade e um símbolo de paz e esperança, onde cada uma

delas tem um significado próprio: vermelho, coragem; alaranjado, visão de

possibilidades do futuro; amarelo, desafio em casa, na família e na comunidade;

verde, crescimento tanto do indivíduo como do cooperado; azul, horizonte distante, a

necessidade de ajudar os menos afortunados, unindo-os uns aos outros; anil,

necessidade de ajudar a si próprio e aos outros através da cooperação e o violeta,

beleza, calor humano e amizade.

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1.3.2 Tipos de Cooperativas

Cooperativas agrícolas: As cooperativas de produção eram numerosas na

antiga URSS (kolkhoz), na China, nos países que compunham o bloco socialista, do

Leste europeu até fins da década de 1980, em Israel (Kibutz) e em outros países. As

sociedades de interesse agrícola coletivo, apesar de possuírem seu próprio estatuto,

devem ser relacionadas com as cooperativas. Operam no setor do planejamento

imobiliário, na construção de residências e na distribuição de energia elétrica.

Cooperativas artesanais: Sua finalidade é facilitar os artesões no exercício

de sua atividade: compra em comum de instrumentos e móveis, venda dos produtos

fabricados, pesquisa de mercados, etc.

Cooperativas de consumo: Organizações de consumidores que vendem

os produtos a preços de mercado e buscam contrapor-se às altas especulativas; os

lucros realizados são repartidos entre os seus membros. A tendência atual é dividir

os lucros em duas partes: a menor é redistribuída aos cooperados, a maior é

destinada a obras sociais ou educativas reservadas aos cooperados. O sucesso das

cooperativas de consumo foi especialmente grande na Áustria, Suíça, Bélgica e nos

países escandinavos. Na França estas cooperativas, dedicadas sobretudo ao setor

da alimentação, são filiadas à Federação Nacional das Cooperativas de Consumo

(FNCC).

Cooperativa de crédito. Entidade organizada segundo as normas que

regem as cooperativas, com o objetivo de organizar fundos destinados a

empréstimos pecuniários aos associados.

Cooperativa de trabalho ou de mão-de-obra: Espécie de cooperativa

operária de produção, que realiza, sem capital e à custa dos trabalhadores, uma

tarefa determinada, geralmente por conta de um patrão.

Cooperativa escolar: Associação de alunos estimulada por professores

que autofinancia algumas de suas atividades de trabalho e produções realizadas em

comum, geralmente fora da classe e do ensino quotidiano.

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Cooperativa habitacional: Espécie de cooperativa cujo objetivo é ajudar

seus membros a resolver seus problemas de habitação, seja através do aluguel de

residências a preços favorecidos, seja através do financiamento para a construção

ou aquisição de casa própria.

1.3.3 Direitos e Deveres do Cooperados

Dos Direitos:

a) Utilizar os serviços prestados pela cooperativa;

b) Tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que

nelas forem tratados;

c) Propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas

que julgar convenientes aos interesses do quadro social;

d) Efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;

e) Obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral

informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre

os balanços e os demonstrativos;

f) Votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho

Federal; e

g) No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece

o estatuto.

Dos Deveres:

a) Integralizar as quotas-partes de capital;

b) Operar com as cooperativas;

c) Observar com a cooperativa;

d) Cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;

e) Respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;

f) Cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício; e

g) Participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa.

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1.4 Estrutura Administrativa

Os associados são os donos da empresa cooperativa. Reunidos em

Assembléia Geral, órgão máximo de decisão, definem pelo voto os objetivos e

funcionamento do negócio. As decisões tomadas nestas reuniões gerais devem ser

respeitadas e cumpridas pela Diretoria e demais associados, quer estejam ou não

presentes às assembléias.

Para administrar a cooperativa os associados elegem uma diretoria e um

conselho fiscal. É importante que os dirigentes sejam escolhidos por apresentarem

real expressão de liderança, conhecimento e vivência dos princípios básicos do

cooperativismo.

Devem conhecer a legislação vigente e se empenharem no exercício das

atividades de planejamento, organização, direção e controle da empresa.

Conforme o volume e complexidade dos negócios, a diretoria pode

contratar pessoal externo à cooperativa para gerenciar áreas de trabalho que exijam

conhecimentos especializados ou habilidades técnicas comprovadas – do mesmo

modo como contratam mão-de-obra para serviços operacionais, quando necessário.

Basicamente, qualquer cooperativa, para o bom desenvolvimento de seus

trabalhos, utiliza a seguinte estruturação:

a) Assembléia Geral é uma reunião de todos os associados e constitui o principal

fórum de decisão da cooperativa. A igualdade do poder de voto de cada sócio

na definição dos interesses da empresa representa o princípio da gestão

democrática do empreendimento cooperativista.

b) Diretoria ou Conselho de Administração é o órgão superior na administração da

cooperativa, formado por cooperantes eleitos pelos demais associados,

responsável pela execução das propostas aprovadas pela Assembléia Geral,

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podendo ainda indicar uma diretoria executiva, integrada por três de seus

membros, com a função de administrar o dia-a-dia da cooperativa.

c) Conselho Fiscal é o órgão independente dentro da cooperativa, cabe-lhe

fiscalizar, em nome dos demais associados, a administração do patrimônio e

das operações da cooperativa.

d) Órgãos Auxiliares da Administração constituídos por comitês, comissões ou

núcleos, com atribuições específicas.

e) A economia cooperativa disciplina o capital e concentra-se no homem sócio,

que em igualdade com todos os demais decide os rumos de sua vida

econômica, conforme os objetivos comuns. Segundo a legislação, o

volume de capital de cada sócio deve ser remunerado a uma taxa anual

limitada, no máximo, até 12% ao ano. Limitando o juro sobre o capital impede-

se a especulação financeira. Na cooperativa, o capital deve ser fator de

produção, e não de renda financeira.

É preciso incentivar a capitalização, pois na condição de empresários os sócios

devem aplicar recursos na empresa que lhes pertence. Devem investir e

garantir o capital de giro, para poder sempre honrar seus compromissos, sem

depender de empréstimo de terceiros.

Por estar participando do mercado, uma cooperativa deve garantir suas

atividades empresariais. O desenvolvimento dos serviços a serem prestados a

seus associados depende do desempenho financeiro da sociedade.

O princípio de cada pessoa representa um voto na cooperativa e faz do

associado seu principal elemento. Essa gestão democrática significa que o

dinheiro é utilizado para servir ao cooperante e não é o que determina o seu

poder.

f) Capital subscrito é uma obrigação financeira que a pessoa assume ao formar

ou ingressar numa cooperativa. É sua cota de participação no negócio,

intransferível a terceiros. Para preservar seu valor original, essa cota deve ser

necessariamente corrigida, principalmente quando ocorrer inflação.

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g) Capital Integralizado é a integralização do valor subscrito pelo associado ao

capital da cooperativa, pode ser feito de uma só vez ou em parcelas. Os

próprios associados decidem como poderá ser pago esse compromisso,

podendo, inclusive, não ser necessariamente através de dinheiro.

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CAPÍTULO II

A Cooperativa de Trabalho e o Direito

“As Cooperativas de Trabalho, são a solução para

a geração de emprego e renda”.

(Walter Barelli)

(ex. Secretário de Estado de Emprego e Relações do Trabalho)

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A Cooperativa de Trabalho e o Direito

No Brasil, a Lei que rege a constituição e o funcionamento das

Cooperativas é a Lei de No. 5.764 de dezembro de 1.971. Nessa Lei estão

estabelecidos todos os princípios de criação e gestão de todas as Cooperativas,

quaisquer que sejam os segmentos das mesmas.

A cooperativa de trabalho deverá enquadrar-se no regime jurídico

estabelecido pela Lei nº 5.764/71, sob pena de ser autuada na forma do art. 1º, § 1º,

da Portaria do Ministro de Estado do Trabalho nº 925/95. Assim, a cooperativa de

trabalho deverá apresentar as seguintes características:

a) Número mínimo de vinte associados;

b) Capital variável, representado por quotas-partes, para cada associado,

inacessíveis a terceiros, estranhos à sociedade;

c) Limitação do número de quota-partes para cada associado;

d) Singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e

confederações de cooperativas, exceção feita às de crédito, optar pelo critério

de proporcionalidade;

e) Quorum para as assembléias, baseado no número de associados e não no

capital;

f) Retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às realizadas pelo

associado;

g) Prestação de assistência ao associado;

h) Fornecimento de serviços a terceiros atendendo a seus objetivos sociais.

Sendo a mesma submetida ao aval da OCB - Organização das

Cooperativas do Brasil, a OCE - Organização das Cooperativas do Estado e conta

ainda, com a chancela especial da ANCT - Associação Nacional das Cooperativas

de Trabalho, criando com isso todo o respaldo legal para que haja transparência em

sua formatação e operações com os cooperados e com seus clientes.

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Segundo a OCB - Organização das Cooperativas do Brasil, em junho de

1997 haviam 903 dessas associações que juntas congregavam perto de 152 mil

cooperados, e 3.500 funcionários movimentando 1% do PIB nacional. Em tempo de

desemprego, as cooperativas são uma forma de tirar o trabalhador da informalidade.

Na Lei 5.764/71, em seu artigo 90, estabelece que não há vínculo

empregatício entre o cooperado e a Cooperativa, pois a relação do mesmo com a

Sociedade é de "dono", pelo fato do profissional ter adquirido as cotas de Capital.

Tampouco há vínculo empregatício entre o cooperado e o cliente da Cooperativa

para o qual o mesmo eventualmente prestar serviços, pois sua relação com o

tomador é uma relação civil, e não trabalhista.

A própria CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 442,

Parágrafo Único, especifica que não há vínculo empregatício entre cooperado e

Cooperativa, nem entre cooperado e tomador de serviços da Cooperativa.

2.1. Legislação

No Direito Constitucional, as Cooperativas são amplamente beneficiadas

pela nossa Constituição, pois guardam em si, os princípios de estímulo à valorização

do homem, através da cooperação mútua.

Em 1.988, através do Artigo 174, Parágrafo 2º, o Governo valorizou o

papel social que tais Sociedades tem imprimido ao país, inclusive apoiando e

fomentando o cooperativismo em todos os níveis sociais e profissionais. Além disso,

a própria OIT - Organização Internacional do Trabalho, tem apoiado indistintamente,

todas as iniciativas do cooperativismo no mundo.

No Direito Previdenciário, o Decreto Lei de no. 611/92, estabeleceu a

obrigatoriedade da contribuição à Previdência Social - INSS - por todos os

profissionais autônomos associados à Cooperativas de Trabalho e que nessa

condição, prestam serviços.

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No Direito Tributário, a Constituição garante às Sociedades Cooperativas,

"adequado tratamento tributário aos atos cooperados", o que de pronto estabelece o

diferencial competitivo das Cooperativas em relação às Empresas Mercantis.

Entretanto, sistematicamente os interesses cooperativistas dessas

mesmas empresas, que sentindo-se ameaçadas pelo crescimento do movimento

cooperativista, estão buscando fomentar lobbys junto ao Governo, para que haja

uma excessiva tributação às Cooperativas.

Portanto, como a iniciativa social da Cooperativa de Trabalho, vem

agregando um índice satisfatório em relação às oportunidades de resgate dos

trabalhadores que estão hoje sofrendo as conseqüências da globalização, do

desemprego e da falta de renda, nossos Tribunais tem acatado todos os pedidos de

tutela jurisdicional, que as associadas da ANCT tem impetrado, no sentido de fazer

valer nosso direito de trabalhar, gerando riquezas e impostos condizentes com

nossa característica de Entidades Sem Fins Lucrativos.

É a própria Constituição Brasileira que garante o princípio de gestão

independente às cooperativas, isto é, estabelece que não poderá haver interferência

ou fiscalização do Governo no funcionamento das mesmas. Entretanto, a gestão

requer uma maior preocupação e cuidados na administração da Sociedade, exigindo

um alto grau de capacitação técnica e administrativa de sua Diretoria e Conselhos.

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CAPÍTULO III

Terceirização e as Cooperativas de Trabalho.

“O trabalhador deve se conscientizar que a solução do

desemprego está nele mesmo e em um grupo profissional”.

(Walter Barelli)

(ex. Secretário de Estado de Emprego e Relações do Trabalho)

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Terceirização e as Cooperativas de Trabalho.

A atuação das cooperativas em projetos terceirizados teve grande impulso

após o advento do parágrafo único do art. 442 da CLT.

“Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade

cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus

associados, nem entre estes e os tomadores de serviços

daquela”.

(Art.442 da CLT, parágrafo único)

Contudo, em face da objetividade do referido dispositivo legal, muitas

empresas passaram a acreditar que se terceirizassem atividades com uma

cooperativa estariam isentas dos riscos trabalhistas e previdenciários,

independentemente do conteúdo e da forma da relação a ser mantida.

Na esfera legal há o Enunciado 331 do TST – Tribunal Superior do

Trabalho - que regulamenta a terceirização nas atividades-meio, desde que

ausentes os pressupostos de subordinação e de pessoalidade, vedando, ainda, a

terceirização de atividades-fim na forma da prestação de serviços.

As sociedades cooperativas são entidades de profissionais que, de forma

democrática e livre, organizaram-na e desejam que a cooperativa seja a

organizadora do seu trabalho, negociadora das condições e do preço dos serviços

fornecidos e outros detalhes pertinentes. Ela não disponibiliza a mão-de-obra dos

seus sócios-cooperados e nem tem um único proprietário.

As relações internas entre a cooperativa e os seus sócios-cooperados dá-

se pelo ato cooperativo e todos os demais atos que tragam benefícios aos sócios

não poderão depender do seu tomador sob nenhum aspecto nem ter com ele uma

relação de exclusividade.

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Conclui-se do Enunciado 331 do TST: As hipóteses de terceirização lícitas são

apenas quatro, a saber:

a) As previstas na Lei nº 6.019/74 (trabalho temporário), desde que presentes os

quesitos de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e

permanente da empresa tomadora ou acréscimo extraordinário de serviço;

b) Serviço de vigilância regida pela Lei nº 7.102/83;

c) Serviços de conservação e limpeza;

d) Serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. Nas hipóteses b,

c e d devem estar ausentes a pessoalidade e a subordinação.

e) Deve-se desconsiderar a formalidade da relação jurídica toda vez que se

verificar que a empresa tomadora utiliza-se de empresa interposta, (empresa

locadora), para contratar a mão-de-obra necessário à consecução de seus fins,

praticando a denominada simulação fraudulenta, pois é evidente a sua intenção

de colocar-se, simuladamente, numa posição em que a lei trabalhista não lhe

atinja, furtando-se, dessa forma, de seus efeitos, o que é vedado pelo art. 9º da

CLT e pelo art. 104 do Código Civil.

A cooperativa, quando tiver como objetivo a prestação de serviços a

terceiros, irá, ao oferecer sua mão-de-obra aos clientes, participar da chamada

terceirização, ou seja, quem contrata os serviços cooperados está diante da

chamada terceirização de mão-de-obra, vez que a empresa tomadora está

transferindo parte de seus serviços para ser realizados por cooperados (terceiros)

dentro de seu estabelecimento.

O agente de Inspeção do Trabalho também verificará se a sociedade

cooperativa se enquadra no regime jurídica estabelecido pela Lei nº 5.764/71.

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3.1. Esclarecimentos Fundamentais ao Cooperado

Quando uma pessoa faz sua adesão uma cooperativa, expressa sua livre

vontade de participar da Sociedade, comprando as cotas-partes do Capital Social da

Cooperativa que, desde aquele momento, ficaram subscritas em seu nome,

acompanhando seu número de matrícula como associado.

Ser sócio-cooperado é, portanto:

a) A iniciativa maior que um profissional autônomo pode adotar, quando sente-se

em condição plena de colaborar com outros profissionais de sua categoria, na

busca de um objetivo comum.

b) É acreditar em sua condição autônoma - chefe de si mesmo - sem vínculo ou

subordinação com os clientes para os quais irá trabalhar através da

Cooperativa, dando o melhor de si, ampliando cada vez mais a qualidade de

seus serviços e aumentando a sua produtividade, negociando sua jornada de

trabalho, com flexibilidade, programando inclusive seus períodos de recesso ou

descanso.

c) É participar da solidificação do novo modelo de relações de mercado, primando

pela ética, pelo profissionalismo e pela autonomia na busca de resultados.

É importante ressaltar que o regime em sua relação com a Cooperativa é

de associado/autônomo, em face disto, temos diferenças com o regime de

empregados, CLT, descritas a seguir na tabela abaixo:

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EMPREGADO CELETISTA COOPERADO

− Tem FGTS;

− Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço;

− Tem 13º salário;

− Tem férias de 30 dias, mais 1/3

do salário;

− Tem aviso prévio de 30 dias;

− Tem cobertura dos 15 primeiros

dias de afastamento pelo INSS.

− Não tem FGTS;

− Não tem 13º;

− Não tem férias de 30 dias, nem

acréscimo de 1/3 da

remuneração;

− Não tem aviso prévio de 30 dias;

− Não tem cobertura dos 15

primeiros dias de afastamento

pelo INSS.

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45

CONCLUSÃO

A globalização e o avanço tecnológico são grande causadores da evolução

do trabalho e do próprio desemprego. As diferentes formas de trabalho, a idéia que

se tem do trabalho hoje, a diferença entre o emprego e o trabalho são pontos

essenciais para elucidar a importância do trabalho na sociedade atual. Podemos

facilmente evidenciar que seria impossível em nossa sociedade sobreviver sem o

trabalho e suas diferentes formas de manifestação.

Diante do complexo cenário econômico atual, as cooperativas surgem como

mediadoras, no desafio de oferecer bens, serviços e mão-de-obra qualificada de

acordo com os padrões da economia globalizada.

Concluo que, as cooperativas de trabalho têm uma potencialidade muito

grande, pois elas representam formas organizacionais com possibilidade de atuar

como técnica, e ao mesmo tempo, como ética reguladora dos mecanismos

econômicos, e, sobretudo, forma de equilíbrio entre as forças conservadoras e as

forças de mudanças de nossa economia.

Creio que o Direito do trabalho deve existir sempre, suas regras podem e

devem sofrer constantes alterações, na busca do equilíbrio das forças do capital e

trabalho, visando as possíveis melhorias das relações trabalhistas.

Constatei que, a iniciativa social da cooperativa de trabalho, vem agregando

um índice bastante satisfatório em relação às oportunidades de resgate dos

trabalhadores que estão sofrendo hoje as conseqüências da globalização.

É importante que a gestão do governo, diante do crescente desemprego,

favoreça ações que envolvam a comunidade em atividades que gerem benefícios e

renda. Uma das possibilidades é implantar a terceirização, mediante a atuação de

cooperativas de trabalhadores.

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O incentivo à criação e à organização de cooperativas de trabalhadores se

referem à reintegração de populações desempregadas, apresentando assim uma

nova perspectiva de desenvolvimento econômico e social.

O fato é que o desemprego trata-se de um problema social que não resulta

exclusiva nem prioritariamente da incapacidade ou de erros individuais, mas

sobretudo das mudanças econômicas sociais e tecnológicas ocorridas na nossa

sociedade nos últimos anos.

Verifiquei que com o grande número de desempregados, podemos

perceber a importância do trabalho na nossa sociedade atual e partindo do ponto

que o desemprego gera uma verdadeira exclusão social, principalmente na

sociedade brasileira.

A globalização e automação vêm apenas acentuar esse quadro de

desemprego que traz consigo fome, marginalização e principalmente a exclusão

social.

.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Datado de 18/04/1996.

BECHO, Renato Lopes (coordenador). Problemas atuais do direito cooperativo. São

Paulo: Dialética, 2002.

BECHO, Renato Lopes. Tributação das cooperativas. São Paulo, Dialética, 1999. 2ª

Ed. rev. e ampl.

BULGARELLI, Waldirio. As sociedades cooperativas e a sua disciplina jurídica. Rio

de Janeiro, Renovar, 2000. 2ª ed. rev. e atual.

CÁCERES, Florival. História Geral. São Paulo, Moderna, 1988. 3ª Ed. rev. e ampl.

CARVALHO Paulo de Barros. Parecer solicitado por Reginaldo Ferreira Lima, na

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Curitiba: Juruá, 2001.

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AMARAL, Líris Silvia Zoega T. do. Cooperativa de Trabalho . Jus Navigandi,

Teresina, a. 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em:

http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp. Acessado em: 25/11/2004.

Associação Nacional das Cooperativas de Trabalho (ANCT) - Disponível em:

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Dji – Legislação – Jurisprudências – Disponível em:

http://www.dji.com.br/codigos/2002_lei_010406_cc/010406_2002_cc_1093_a_1096.

htm. Acessado em 21/01/05.

Emprego e Qualidade - Disponível em:

http://hps.infolink.com.br/pombo/EmpregoeQualidadeVida.htm#5%20-

%20Novas%20tecnologias. Acesso em 21/01/05.

ÍNDICE AGRADECIMENTOS......................................................................................

DEDICATÓRIA ...............................................................................................

RESUMO ........................................................................................................

03

04

05

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METODOLOGIA..............................................................................................

SUMÁRIO........................................................................................................

INTRODUÇÃO.................................................................................................

06

07

08

CAPÍTULO I

ENTENDENDO O UNIVERSO COOPERATIVISTA....................................... 11

1.1 Evolução Histórica.........................................................................

1.1.1 A Revolução Industrial Inglesa........................................

1.1.2 Os Pioneiros de Rochdale...............................................

1.1.3 As Cooperativas de Trabalho no Brasil.........................

1.1.4 A Globalização e o Desemprego no Brasil......................

1.2 Sociedade Cooperativa.................................................................

1.2.1 Conceito..........................................................................

1.2.2 Características Gerais da Sociedade Cooperativa.........

1.2.3 Fim e Objeto Social das Sociedades Cooperativas......

1.2.4 Diferenças entre Cooperativa e Empresa.......................

1.3 Princípios Cooperativistas.............................................................

1.3.1 Simbologia.......................................................................

1.3.2 Tipos de Cooperativa......................................................

1.3.3 Direitos e Deveres do Cooperado...................................

1.3.4 Estrutura Administrativa..................................................

11

11

12

13

16

18

19

22

23

26

27

29

31

32

33

CAPÍTULO II

A COOPERATIVA DE TRABALHO E O DIREITO.......................................... 37

2.1 Legislação.................................................................................... 38

CAPÍTULO III

A TERCEIRIZAÇÃO E AS COOPERATIVAS DE TRABALHO.......................

3.1 Esclarecimentos Fundamentais ao Cooperado...........................

41

43

CONCLUSÃO.................................................................................................. 45

BIBLIOGRAFIA................................................................................................ 47

ÍNDICE............................................................................................................. 49

FOLHA DE AVALIAÇÃO

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

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Projeto A Vez do Mestre

Pós-Graduação “Lato Sensu”

TÍTULO DA MONOGRAFIA:

COOPERATIVA DE TRABALHO: UMA ALTERNATIVA CONTRA O DESEMPREGO.

Data da entrega: _____________________________________________________

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Avaliado por: _______________________________ Grau _____________ .

Rio de Janeiro _____ de _______________ de 2005.

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ANEXOS

EVENTOS CULTURAIS

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