UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · Buscamos desconstruir o mito do amor materno...
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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
A (DES) CONSTRUÇÃO DO AMOR MATERNO
Por: Tatiane Lima de Avelar Teixeira
Orientador
Prof. Ana Abreu
Rio de Janeiro
2012
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
A (DES) CONSTRUÇÃO DO AMOR MATERNO
Apresentação de monografia ao
Instituto A Vez do Mestre – Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em
Psicologia Jurídica.
Por: Tatiane Lima de Avelar Teixeira
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AGRADECIMENTOS
Agradeço ao meu amigo Leandro
Gerpe pelas palavras de motivação dadas ao
longo da especialização e em especial ao
meu esposo Leandro Avelar por todo o
carinho, compreensão e cumplicidade
dedicados a mim em mais uma realização
acadêmica.
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DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a todas as
mulheres que acolheram ou não os seus filhos
biológicos.
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RESUMO
Este trabalho pretende abordar o tema abandono materno. Apesar de
ser uma prática observada ao longo da história, existem poucas referências
sobre o que leva uma mãe a abandonar seu filho, o que torna o assunto
polêmico e permeado de conceitos criminalizantes. A sociedade atual busca no
instinto materno a garantia de uma mãe boa para o bebê, capaz de cuidar e
zelar pelo bem estar da criança. Buscamos desconstruir o mito do amor
materno inato, dando ênfase ao papel do vínculo entre mãe-bebê,
compreendendo que a falta deste elemento poderá levar ao abandono.
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METODOLOGIA
Será adotada a metodologia de pesquisa bibliográfica, baseada na
análise da literatura em forma de livros, artigos e textos científicos impressos
ou disponibilizados na Internet. Esta metodologia de pesquisa contribuirá para
a revisão histórica proposta na pesquisa e suas implicações na atualidade.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - O Abandono ao longo da história 09
CAPÍTULO II - Amor materno inato – o mito 14
CAPÍTULO III – A mãe que abandona 16
CONCLUSÃO 18
BIBLIOGRAFIA 20
ÍNDICE 22
FOLHA DE AVALIAÇÃO 23
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INTRODUÇÃO
Sabemos que o vínculo afetivo mãe-bebê é considerado essencial para
a construção da vida psíquica do ser humano. Segundo Winnicott (2001), a
mãe é aquela que apresentará o mundo para o bebê, mas, como a mãe
adquire condições para fazer uma boa apresentação desse mundo para o seu
bebê? Todas as mulheres nascem prontas para exercerem o papel materno?
O ditado “quando nasce um bebê, nasce também uma mãe” é válido
mas, compreender que o nascimento de uma mãe requer aprendizado também
pode ser observado. A anatomia comum a todas as mulheres – o que
possibilita a maternidade – faz com que haja uma idealização em torno das
mulheres, sendo que nem todas conseguem exercer a maternagem devido,
apenas, pelas características biológicas. Uma mulher precisa ir além disso.
Winnicott (2001) faz referência a função da mãe suficientemente boa, na
qual a genitora é capaz de identificar as vontades do seu filho através do
vínculo, no entanto, essa mulher poderá sentir-se incapaz de cuidar e saciar as
necessidades básicas do seu bebê, delegando a outro este papel.
Nesse sentido, este trabalho pretende abordar a história do abandono
materno ao longo dos tempos e buscará refletir sobre a construção do amor
entre mãe e filho que provocará o vínculo capaz de dar suporte à mulher que
necessita ser cuidadora.
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CAPÍTULO I
O ABANDONO AO LONGO DA HISTÓRIA
O abandono de bebês por suas mães é um fenômeno social,
dependendo do local em que ocorra terá maior ou menor repercussão. A
prática do abandono materno sempre existiu ao longo da história. Encontra-se
em relatos bíblicos, na mitologia grega e em outras citações antigas.
Grimal (2000) faz referência a personagens da mitologia que foram
deixados pelos pais em bosques, montanhas ou que foram lançados ao mar.
Algumas lendas mencionam que crianças eram criadas por animais ou por
outros seres.
Na mitologia grega há mitos que visam à exclusão dos seres recém-
nascidos, alguns considerados maléficos devido aparência física fora do
padrão ou por constituírem ameaça as figura de autoridade local. O abandono
na Antiguidade era uma prática frequente, na Grécia e na Roma o chefe de
família podia rejeitar, escolher dar ou vender como escravos seus filhos. Todo
bebê com deformidade podia ser morto, queimado ou atirado ao mar.
Conforme Badinter (1980) estudos constatam a indiferença materna ao
longo da história. Se na mitologia crianças que apresentavam alguma
deformidade eram vistas como uma ameaça e devido a isso não eram queridas
por suas mães, no antigo continente as mães apresentavam frieza no contato
com seus filhos pelo fato de haver muitas possibilidades do bebê morrer. Na
tentativa de evitar sofrimento, caso isso ocorresse, a mãe deixava de nutrir
carinho pelo pequeno ser.
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Com a difusão do Cristianismo no Império Romano as condutas
maternas não foram alteradas, as leis não proibiam ou negavam o direito dos
pais de abandonarem ou venderem seus filhos, somente na Idade Média a
Igreja assumiu o controle criando novas leis sobre a venda e exposição dos
bebês.
Marcílio (1998) refere que a Igreja procurou novos destinos para as
crianças abandonadas, ao invés de serem mortas, criou-se as Rodas dos
Enjeitados, que eram cilindros giratórios com uma abertura, instalados nas
entradas dos conventos onde eram depositadas as crianças cujas mães não
tinham o interesse de cuidar, sem que as mulheres tivessem a necessidade de
se identificarem.
A partir do século XII, a demanda nas rodas começou a tornar-se
superior a capacidade de atendimento pelos conventos e a responsabilidade
pelos bebês abandonados passou a ser do governo, surgindo então os abrigos.
Tal modelo de cuidado teve continuidade no Novo Mundo e conforme Marcílio
(1998), as mudanças advindas da industrialização fez crescer o “fenômeno do
abandono”.
Badinter (1980) discorre sobre a prática da entrega de recém nascidos
as amas de leite, sem que houvesse nenhuma retalhação a mãe, bebês
encontravam a sobrevivência em mulheres escolhidas por suas mães e estas
recebiam festa de familiares no período pós natal. Na Europa, século XVIII, o
fenômeno do abandono tornava-se cada vez mais intenso e as crianças mais
crescidas passaram a serem vistas como cidadãos úteis e foram introduzidos
nas atividades militares, nos trabalhos pesados e também utilizados como
cobaias para experimentos médicos. Esta fase durou até a Guerra Mundial e
somente a partir do século XX o Estado assumiu a responsabilidade pela
proteção da infância dando início ao Estado do Bem-estar Social.
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A primeira manifestação a favor dos direitos da criança ocorreu em
1924, em Genebra. Surgiu a Declaração dos Direitos da Criança, onde foram
proclamados dez princípios, entre eles:
“Para o desenvolvimento completo e harmonioso
de sua personalidade, a criança precisa de amor e
compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos
cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em
qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de
segurança moral e material, salvo circunstâncias
excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada
da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a
obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças
sem família e àquelas que carecem de meios adequados
de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial
e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de
famílias numerosas.” (ONU. Declaração dos Direitos
da Criança, 1959, art. 84, inciso XXI)
A partir deste documento, a criança, desde o nascimento, foi adquirindo
importância e o abandono deixou de ser aceito.
1.1 – O Brasil e o abandono
De acordo com Marcílio (1998), a história brasileira apresenta fases
semelhantes as vivenciadas na Europa, no entanto, percebe-se processos que
ocorreram tardiamente. Os bebês abandonados podem ser vistos na literatura
a partir do antigo sistema colonial e posteriormente na tardia industrialização.
Em uma época denominada caritativa, onde o atendimento das crianças
enjeitadas era realizado por famílias substitutas ou amas de leite, havia o apoio
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econômico financiado pelas Câmaras Municipais, ou seja, criar um bebê
abandonado significava receber ajuda financeira. Após algum tempo,
percebeu-se gastos elevados relacionados a essa prática e por volta do século
XVIII, a partir de um modelo europeu, foram implantadas as rodas de expostos.
Ainda segundo Marcílio (1998), a roda dos expostos tinha como principal
função, fazer com que diminuíssem os casos de abortos muito frequentes na
época. Da mesma forma, pretendia-se preservar a ordem familiar, já que o
número de crianças nascidas de relacionamentos ilegítimos, de padres e mães
solteiras era muito alto. Retirar das ruas crianças oriundas de famílias
miseráveis também era função da roda dos expostos.
Até o século XX, os bebês abandonados revelavam de certa maneira o
sofrimento dos genitores, por não terem apoio financeiro ou emocional para
cuidarem de sua prole. Essas crianças, quando adotadas, eram vistas como
mão de obra gratuita e mais eficiente que os escravos devido a relação de
gratidão que mantinham com seus cuidadores.
A partir dos processos de industrialização, as cidades iniciaram
crescimento, aumentando assim o número de pessoas pobres que passou a
gerar marginais, mendigos, poucas condições de higiene e doenças
contagiosas. Abre-se espaço para o controle social praticado por médicos
higienistas os quais, passaram a proibir as rodas de expostos. Marcílio (1998)
refere o alto índice mortes de bebês criados por amas de leite que, devido a
ajuda econômica que tinham para cuidar das crianças abandonadas, pegavam
mais de um bebê para cuidar, e não conseguindo exercer todos os cuidados,
os deixavam morrer por falta de condições básicas de higiene e alimentação.
Para evitar o processo de marginalização e exclusão social da criança,
em 1990, é sancionado no Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e desta maneira o abandono passa a ser o resultado de um não
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cumprimento da lei, ou seja, um não cumprimento de direitos. Embora, o ECA
determine a obrigatoriedade dos pais em garantir a vida material dos filhos,
desde 2009 com a nova disposição no Estatuto, vigora que não há lei que
impeça o pai de entregar o filho para terceiros.
‘§ 4º Incumbe ao poder público proporcionar
assistência psicológica à gestante e à mãe, no
período pré e pós-natal, inclusive como forma de
prevenir ou minorar as consequências do estado
puerperal.
§ 5o A assistência referida no § 4o deste artigo
deverá ser também prestada a gestantes ou mães
que manifestem interesse em entregar seus filhos
para adoção.”
Parágrafo único. As gestantes ou mães que
manifestem interesse em entregar seus filhos para
adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à
Justiça da Infância e da Juventude.” (LEI Nº
12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009, ECA)
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CAPÍTULO II
AMOR MATERNO INATO – O MITO
A crença de que toda mulher nasceu para ser mãe devido à anatomia
comum, faz com que a sociedade idealize o amor materno. No entanto, os
estudos psicológicos apoiam-se no fato de que a maternagem para existir deve
partir de uma construção que começa a ser realizada mesmo antes do
nascimento do bebê.
Conforme Badinter (1980) antes da crença no amor materno tínhamos a
valorização do instinto materno, ou seja, a ideia de que o fenômeno biológico e
fisiológico da gravidez desencadearia na maternagem. Devido a decadência
dos termos instinto e natureza humana, o conceito de instinto entrou em
desuso todavia foi substituído pelo conceito de amor, acreditando-se ainda na
existência de um padrão de relacionamento entre mãe-bebê mantido apenas
pelo viés da biologia.
Por vínculo, Klaus, Kennel e Klaus (2000) entendem como sendo um
investimento emocional da mãe em seu filho. Esse processo é formado através
das repetidas experiências prazerosas entre a dupla. A formação do vínculo
entre mãe e filho não é automática, necessita de tempo e condições para
existir. O amor e a rejeição são possíveis de ocorrer durante a gestação e a
prevalência de um dos sentimentos após o nascimento, dependerá de muitos
fatores. Badinter (1980) defende a não existência de uma norma regendo a
maternagem, a relação dependerá dos sentimentos despertos na mulher, que
sofrerá influência das suas emoções e do ambiente externo.
Mudanças corporais como ganho de peso, seios doloridos e pesados,
sonolência, enjoos, enxaquecas e refluxos podem afetar a rotina da grávida
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assim como podem interferir em sua autoestima e autoconfiança. Existem
mudanças sutis que operam silenciosamente no corpo e na mente da mulher e
podem determinar o vínculo positivo ou negativo com o bebê.
Conforme Duque (2006), a gravidez traz mudanças biológicas e afetivas
que provocam na mulher a necessidade de buscar recursos internos para
adaptar-se à nova situação. A mulher vê-se obrigada a assumir um projeto de
vida a longo prazo, o que transcende o período da gravidez. A mesma autora
refere ainda que, uma gravidez que surge numa fase de vida da mulher cuja
gravidez não é esperada ou que não estão presentes condições econômicas,
de saúde física e emocional a dinâmica do processo de aceitação da gestação
poderá ser afetada. É observado que o desejo de uma gravidez não é
obrigatoriamente equivalente ao desejo de ter um filho visto que, em momentos
históricos passados, o desejo da reprodução estava ligado à função sexual
numa perspectiva biológica, de manutenção da própria espécie. Somente no
decorrer da história, o desejo ligado ao afeto passou a existir e com ele os
sentimentos ambíguos de aceitação e rejeição do filho.
Quando ocorre a prevalência do sentimento negativo, mulheres grávidas
acabam por rejeitar o papel materno, não conseguem construir afeto pelo bebê
e abandonam o filho e com ele todas as expectativas impostas pela sociedade.
Badinter (1980) corrobora afirmando que o amor é um sentimento frágil
podendo desencadear ou não interesse e dedicação da mãe pelo filho.
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CAPÍTULO III
A MÃE QUE ABANDONA: DO CRIME A
CRIMINALIZAÇÃO
A sociedade acredita que toda mulher nasceu para ser mãe devido ao
processo de idealização do amor materno inato, não sendo aceito, na
atualidade, o abandono de um bebê por sua mãe. No entanto, estudos na área
da psicologia referem que os cuidados maternos para existirem deverão partir
de uma construção que começa a ser realizada mesmo antes do nascimento
do bebê. Winnicott (2001) nomea tal construção de vínculo mãe-bebê.
O fenômeno do abandono materno apresenta-se de duas maneiras, a
primeira refere-se ao abandono de criança em local inseguro, sem defesa e a
segunda quando os cuidados maternos são atribuídos a outro. Ambos os casos
apontam para o crime e para a criminalização relacionados à mãe.
Conforme Zaffaroni (2004) condutas reprováveis pela sociedade foram
punidas das mais diferentes formas. Devido a um processo dinâmico a
realidade social todos os dias passa por avaliações e são pautas de discussões
formais e informais. As normas de uma sociedade sofrem alterações e
fenômenos aceitos no passado ganham importância e crítica social, como no
caso do abandono praticado por mães.
Toda sociedade apresenta-se através de uma estrutura e para ela
funcionar há o controle social da conduta dos homens. Zaffaroni (2004) cita que
este controle divide-se em formal e informal onde o primeiro é regido pela
polícia, justiça entre outros e o segundo pela família, opinião pública e religião.
As instâncias formais dão origem a sanções legais e vigoram como crimes na
estrutura social já as instâncias informais condicionarão o indivíduo através dos
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cessos de criminalização tão estigmatizantes quanto o apresentado pelo
controle formal.
Bastos (2007) faz referência à estrutura jurídica do crime de abandono
previsto no artigo 133 do Código Penal que cita: “Abandonar pessoa que está
sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo,
incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” (Nucci, 2011),
neste sentido, torna-se importante observar e compreender o contexto que
ocorre o abandono e se ele configura ou não um crime.
A sociedade tende a ir em busca dos indivíduos criminalizáveis,
buscando fatos identificáveis como crime e àqueles que não conseguem
escapar da condenação social. Zaffaroni (2004) refere que o controle é seletivo
e atinge determinada camada da população, sendo este o caso das mulheres
que rejeitam seus filhos. O abandono materno parece ser sempre avaliado
como crime pela sociedade, mesmo quando a criança não está em situação de
risco pois, convencionou-se que a mulher que gera deverá ser a cuidadora de
seu bebê, tendo ou não condições emocionais para isso. O fenômeno do
abandono na atualidade é uma conduta repudiada pela sociedade, a qual
considera um crime a mãe que não cuida do seu filho. (Zaffaroni, 2004).
Para tanto, no Brasil, vigora a lei 12.010 que dispõe no Estatuto da
Criança e do Adolescente (2009) referindo que toda mulher pode entregar seu
filho para adoção, sem que seja incriminada por esse ato. No entanto, por
ignorância ou por medo do meio social, muitas mães assustadas com a
condenação, decidem abandonar seus filhos de forma clandestina.
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CONCLUSÃO
Chegar à conclusão deste trabalho de pesquisa não implica defender o
fenômeno do abandono. O tema é amplo, complexo e mobiliza a sociedade
que muitas vezes criminaliza a mulher que não consegue dar conta do papel de
mãe.
Embora, na atualidade, tenhamos muitas notícias veiculadas na mídia, o
abandono de crianças é tema presente ao longo da história e expressa valores
culturais. A ausência do vínculo mãe-bebê é observada com frequência nos
estudos históricos onde questões econômicas e de dimensão afetiva podem
favorecer a dificuldade da produção e manutenção do vínculo.
A mulher que decide não cuidar do seu filho recebe condenação popular
mesmo quando não coloca em risco a criança. É comum a sociedade
criminalizar o ato de não cuidar estigmatizando a mãe, vitimizando o filho e
enaltecendo o papel de quem adota.
Este trabalho propiciou uma grande reflexão acerca da necessidade da
construção do vínculo mãe-bebê para o não abandono materno, da mesma
forma que permitiu observar a carência de arcabouço teórico para realizar com
qualidade o presente estudo científico. Embora tenhamos necessidade de
compreender o fenômeno do abandono materno, evidencia-se pela falta de
material, total preconceito envolvendo o tema.
Conclui-se, portanto, que existem fenômenos histórico-sociais que
determinam o vínculo entre mãe e filho, situações vivenciadas ao longo da
gestação, no parto ou no período pós-natal que podem dar origem ao
fenômeno do abandono.
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O ato de abandonar a criança dando espaço para que outro assuma os
cuidados maternos não é crime. Perceber que a ignorância social, que condena
a mulher incapaz de exercer o papel materno, pode levar a mãe assustada a
cometer o abandono deixando a criança em situação de risco. O tema deste
estudo deverá ser observado e problematizado visto que vivemos em uma
sociedade que expõe a caridade e os atos benevolentes de quem assume uma
criança em adoção.
20
BIBLIOGRAFIA
BASTOS, João José. Exposição ou abandono de recém-nascido: limites da
dogmática penal. 2007. Disponível em: http://jus.com.br. Acesso em:
29/05/2012.
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Disponível em:
http://www.fiocruz.br/redeblh/media/livrodigital%20(pdf)%20(rev).pdf. Acesso
em: 02/08/2012.
DUQUE, Celeste. Gravidez desejada/não desejada. 2006. Disponível em:
http://pt.scribd.com. Acesso em: 01/07/2012.
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RJ: 2011.
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Bertrand Brasil, 2000.
KENNEL, J.H.; KLAUS, M.H; KLAUS, P.H. Vínculo: Construindo as Bases para
um Apego Seguro e para a Independência. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.
MARCÍLIO, Maria Luiza. História social da criança abandonada. São Paulo:
Hucitec, 1998.
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21
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1959. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br. Acesso em:
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WINNICOTT, Donald W. Os bebês e suas mães. 2 ed. São Paulo. Martins
Fontes, 2001.
ZAFFARONI, RAÚL. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2004.
22
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 02
AGRADECIMENTO 03
DEDICATÓRIA 04
RESUMO 05
METODOLOGIA 06
SUMÁRIO 07
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I
O ABANDONO AO LONGO DA HISTÓRIA 09
1.1 - O Brasil e o abandono 11
CAPÍTULO II
AMOR MATERNO INATO – O MITO 14
CAPÍTULO III
A MÃE QUE ABANDONA 16
CONCLUSÃO 18
BIBLIOGRAFIA 20
ÍNDICE 22
23
FOLHA DE AVALIAÇÃO