UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO LATO … · ... o Banco Central do Brasil tem...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
O SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
Por: Carlos Augusto Messias
Orientador
Prof. Antonio Fernando Vieira Ney
Niterói
2009
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
O SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
Por: Carlos Augusto Messias
Apresentação de monografia ao Instituto A Vez do
Mestre – Universidade Candido Mendes como
requisito parcial para obtenção do grau de
especialista em Finanças e Gestão Corporativa....
3
AGRADECIMENTOS
Agradeço a todos que contribuíram
para a elaboração deste trabalho. Ao
orientador, pelo empenho na busca
partilhada para, da melhor forma,
expressar dúvidas e conclusões.
4
DEDICATÓRIA
Aos amigos e pais pelo apoio e em
especial a minha mãe Vera Lucia.
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RESUMO
O Sistema de Pagamentos é um conjunto de regras e mecanismos que
são utilizados para a transferência de valores e liquidação de operações
financeiras entre as pessoas jurídicas, governos e pessoas físicas.
Uma pessoa que paga um título, emite um Doc – Documento de Crédito
ou uma TED – Transferência Eletrônica Disponível ou um cheque ou faz
compras com seu cartão de débito ou de crédito entre outras transações está
utilizando o Sistema de pagamentos Brasileiro.
Mais recentemente, o Banco Central do Brasil tem procurado atuar de
forma mais intensiva também no sentido de promover o desenvolvimento dos
sistemas de pagamentos de varejo, visando, sobretudo, ganhos de eficiência
relacionados, por exemplo, com maior uso de instrumentos eletrônicos de
pagamento, com a melhor utilização das redes de máquinas de atendimento
automático (ATM) e de transferências de crédito a partir do ponto de venda
(PDV), bem como com a maior integração entre os pertinentes sistemas de
compensação e de liquidação.
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METODOLOGIA
A pesquisa foi basicamente realizada através de consultas ao site do Banco
Central do Brasil, as fontes de consulta foram também em sua maioria através
de material didático e instruções internas e a experiência adquirida em mais de
5 anos trabalhando em uma corretora de valores.
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SUMÁRIO INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - Aspectos Institucionais 10
CAPÍTULO II - Instrumentos de Pagamentos
Por não-bancos 15
CAPÍTULO III – Sistemas de Liquidação 20
CAPÍTULO IV – Rede do Sistema Financeiro 31 Nacional – RSFN CONCLUSÃO 33
ANEXOS 34
BIBLIOGRAFIA 35
ÍNDICE 36
8
INTRODUÇÃO
Até meados dos anos 90, as mudanças no Sistema de Pagamentos
Brasileiro – SPB foram motivadas pela necessidade de se lidar com altas
taxas de inflação e, por isso, o progresso tecnológico então alcançado visou
principalmente o aumento da velocidade de processamento das transações
financeiras. Na reforma conduzida pelo Banco Central em 2001 e 2002, o
foco foi redirecionado para a administração de riscos. Nessa linha, a entrada
em funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas – STR, em 22
de abril daquele ano, marca o início de uma nova fase do SPB. Com esse
sistema, operado pelo Banco Central do Brasil, O País ingressou no grupo
de países em que transferências de fundos interbancárias podem ser
liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. Esse fato,
por si só, possibilita redução de riscos de liquidação nas operações
interbancárias, com conseqüente redução também do risco sistêmico, isto é,
o risco de que a quebra de um banco provoque a quebra em cadeia de
outros bancos, no chamado “efeito dominó”.
Outra alteração importante ocorreu no regime de operação das
contas de reservas bancárias. A partir de 24 de junho de 2002. Depois de
observada uma regra de transição, qualquer transferência de fundos entre
contas da espécie passou a ser condicionada à existência de saldo
suficiente de recursos na conta do participante emitente da correspondente
ordem. Com isso houve significativa redução no risco de crédito incorrido
pelo Banco Central do Brasil.
A liquidação em tempo real, operação por operação, a partir de 22
de abril de 2002, passou a ser utilizada também nas operações com títulos
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públicos, federais cursadas no Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia – Selic, o que se tornou possível com a interconexão entre esse
sistema e o STR. A liquidação dessas operações agora observa o chamado
modelo 1 de entrega contra pagamento.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB foi implantado e testado
pelo Banco Central, pelas instituições financeiras e pelas Câmaras (de
Pagamentos, de Ativos, de Câmbio e de Derivativos), criadas para permitir
seu funcionamento a partir da mais avançada tecnologia e experiência
internacionais em sistemas similares e da análise das particularidades do
Sistema Financeiro Nacional. Ao adotar um padrão consagrado
internacionalmente, o Brasil entra para o grupo de países que monitoram em
tempo real as reservas de seus bancos. Dessa forma, evita surpresas e
turbulências que possam dificultar o funcionamento do sistema financeiro e
da economia e reduzindo os riscos das transações para todos aqueles que
recebem pagamentos e transferências em geral.
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CAPÍTULO I
ASPECTOS INSTITUCIONAIS
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De acordo com a Lei 4.595 de 31 de dezembro de 1964 (Lei da
Reforma do Sistema Financeiro Nacional), que regula o funcionamento do
sistema financeiro brasileiro, o Conselho Monetário Nacional – CMN é o órgão
formulador da política da moeda e do crédito, devendo atuar inclusive no
sentido de promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos
financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de
mobilização de recursos. O Banco Central do Brasil é o principal órgão
executor da política traçada pelo CMN, cumprindo-lhe também, nos termos da
mencionada lei, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das
instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio-
circulante. Adicionalmente, O Banco Central do Brasil tem competência legal
para submeter às instituições financeiras a regimes de intervenção ou de
administração especial, como também, decretar sua liquidação extrajudicial
(Lei 6.024 de 13 de março de 1974 e Decreto Lei 2.321 de 25 de fevereiro de
1987).
A Lei 10.214 de 27 de março de 2001 o marco legal da reforma do
sistema de pagamentos brasileiro, estabelece, entre outras coisas, que:
a) Compete ao Banco Central do Brasil definir quais sistemas de
liquidação são considerados sistematicamente importantes;
b) É admitida compensação multilateral de obrigações âmbito de um
sistema de compensação e de liquidação:
Nos sistemas de compensação multilateral considerado
sistematicamente importante, as respectivas entidades operadoras devem
atuar como contraparte central e adotar mecanismos e salvaguardas que lhes
possibilitem assegurar a liquidação das operações cursadas;
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Os bens oferecidos em garantia no âmbito dos sistemas de
compensação e de liquidação são impenhoráveis; e
Os regimes de insolvência civil, concordata, falência ou liquidação
extrajudicial a que seja submetido qualquer participante, não afetem o
adimplemento de suas obrigações no âmbito de um sistema de compensação
e de liquidação, as quais serão ultimadas e liquidadas na forma do
regulamento desse sistema.
Os princípios básicos de funcionamento do sistema de pagamentos
brasileiro foram estabelecidos por intermédio da Resolução 2.882 de 30 de
agosto de 2001, do Conselho Monetário Nacional, e seguem recomendações
feitas, isolada ou conjuntamente. A mencionada resolução dá competência ao
Banco Central do Brasil para regulamentar, autorizar o funcionamento e
supervisionar os sistemas de compensação e de liquidação, atividades que, no
caso de sistemas de liquidação de operações com valores mobiliários, exceto
títulos públicos e títulos privados emitidos por bancos, são compartilhadas com
a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Os cheques são regulados segundo os princípios gerais da
Convenção de Genebra (Lei 7.357 de 02 de setembro de 1985) enquanto as
relações financeiras entre os agentes econômicos, incluindo questões
relacionadas com transferências de fundos e compensação e liquidação de
obrigações, são comandadas por contratos entre as partes, sujeitos às
disposições, principalmente, do Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de
2002), do Código Comercial (Lei 556 de 25 de junho de 1850) da Lei do
Mercado de Capitais (Lei 7.492 de 16 de junho de 1986), além da já
mencionada Lei 10.214. As relações entre as instituições financeiras e seus
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clientes subordinam-se também às disposições da Lei de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990).
No atual arranjo do sistema financeiro, as principais instituições estão
constituídas sob a forma de banco múltiplo (banco universal), que oferece
ampla gama de serviços bancários. Ouras instituições apresentam certo grau
de especialização, conforme exemplos a seguir:
• Bancos comerciais, que captam principalmente depósitos à vista e
depósitos de poupança e são tradicionais fornecedores de crédito para
as pessoas físicas e jurídicas, especialmente capital de giro no caso das
empresas;
• Bancos de investimento, que captam depósitos a prazo e são
especializados em operações financeiras de médio e longo prazo;
• Caixas econômicas, que também captam depósitos à vista e depósitos
de poupança e atuam mais fortemente no crédito habitacional;
• Bancos cooperativos e cooperativas de crédito voltados para a
concessão de crédito e prestação de serviços bancários aos
cooperados, quase sempre produtores rurais;
• Sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e
empréstimo, também voltadas para o crédito habitacional;
• Sociedades de crédito e financiamento, direcionadas para o crédito
consumidor; e
• Empresas corretoras e distribuidoras, com atuação centrada nos
mercados de câmbio, títulos públicos e privados, valores mobiliários,
mercadorias e futuros.
O Banco Central do Brasil tem como missão institucional a estabilidade
do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro. No que diz
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respeito ao sistema de pagamentos, nos termos da Resolução 2.882, cumpre-
lhe atuar no sentido de promover sua liquidez, normal funcionamento e
contínuo aperfeiçoamento. Para funcionamento, os sistemas de liquidação
estão sujeitos à autorização e à supervisão do Banco Central do Brasil,
inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários,
moedas estrangeira e derivativos financeiros. Compete também à instituição a
definição de quais são os sistemas de liquidação sistematicamente
importantes. O Banco Central do Brasil é também provedor de serviços de
liquidação e nesse papel ele opera o STR e o SELIC, respectivamente um
sistema de transferência de fundos e um sistema de liquidação de operações
com títulos públicos.
Para operacionalização de algumas de suas atribuições, o Banco Central
do Brasil oferece contas denominadas “reservas bancárias”, cuja titularidade é
obrigatória para as instituições que recebem depósitos à vista, exceto
cooperativas de crédito, e opcional para os bancos de investimento, bancos de
câmbio e bancos múltiplos sem carteira comercial. Por intermédio dessas
contas, as instituições financeiras cumprem os recolhimentos
compulsórios/encaixes obrigatórios sobre os recursos à vista, sendo que elas
funcionam também como contas de liquidação. Cada instituição é titular de
uma única conta, centralizada, identificada por um código numérico.
Por disposição legal, uma instituição bancária não pode manter conta em
outra instituição bancária. Por isso, exceto aqueles efetuados em espécie e os
que se completam no ambiente de um único banco, isto é, quando o pagador e
o recebedor são clientes do mesmo banco, todos os pagamentos têm
liquidação final nas contas de reservas bancárias.
Por determinação constitucional, o Banco Central do Brasil é o único
depositário das disponibilidades do Tesouro Nacional. Também as entidades
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operadoras de sistemas de liquidação defasada, se considerados
sistematicamente importantes, são obrigadas a manter conta no Banco Central
do Brasil, para liquidação dos resultados líquidos por elas apurados.
Para assegurar o perfeito funcionamento do sistema de pagamentos no
ambiente de liquidação de obrigações em tempo real, o Banco Central do
Brasil concede crédito aos participantes do STR titulares de conta de reservas
bancárias, na forma de operações compromissadas com títulos públicos
federais, sem custos financeiros.
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CAPÍTULO II
INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO UTILIZADOS POR
NÃO-BANCOS
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2.1 - Pagamentos em Espécie
O dinheiro em espécie é usado principalmente para pagamentos de
baixo valor, relacionados com as pequenas compras do dia-a-dia. Nestas
situações, ele é o principal instrumento de pagamento utilizado no Brasil,
respondendo pela maior parte dos pagamentos efetuados por pessoas
físicas, conforme pesquisa efetuada pelo Banco Central do Brasil em 2007.
2.2 - Pagamentos sem utilização de dinheiro em espécie
Pagamentos que não envolvem a utilização de dinheiro em espécie
são efetuados principalmente por meio de transferências de crédito, cartões
de pagamento e cheques. Todas essas movimentações, quando cursadas
no Sistema Financeiro Nacional, são realizadas exclusivamente na moeda
nacional.
2.3 - Transferências de Crédito
No Brasil, as transferências de crédito interbancárias efetuadas por
não-bancos compreendem as Transferências Eletrônicas Disponíveis
(TEDs) por conta de cliente, os Documentos de Crédito (DOCs), as
Transferências Especiais de Crédito (TECs) e as movimentações
interbancárias relacionadas com os bloquetos de cobrança. Também são
relevantes as transferências de crédito intrabancárias, isto é, as
transferências realizadas entre contas mantidas em um banco. A
transferência de crédito feita por intermédio da TED ou da TEC é
disponibilizada para o favorecido no mesmo dia. No caso do DOC. Os
recursos são disponibilizados para o favorecido, para saque, no dia útil
18
seguinte. A transferência de crédito relacionada com o bloqueto de
cobrança, cuja liquidação interbancária também ocorre em D+1, é colocada
à disposição do favorecido em prazo menor ou maior conforme acordo entre
ele e seu banco. Nas transferências interbancárias, o crédito para o
favorecido é geralmente feito em simultâneo com o débito na conta do
remetente dos fundos.
2.4 - Cheques
O cheque continua sendo um importante instrumento de pagamento
no Brasil, embora tenha havido redução em seu uso nos últimos anos,
devido, principalmente, a sua substituição por instrumentos eletrônicos.
Com formato e características básicas padronizados, as folhas de cheque
contêm registros magnéticos que possibilitam a leitura automática de seus
dados fundamentais. O cheque, algumas vezes, é entregue ao beneficiário
para ser sacado em data futura (‘cheque pré-datado), situação na qual ele
funciona como instrumento de crédito. No Brasil, as contas de depósito à
vista são as únicas movimentáveis por cheques. A liquidação interbancária
dos cheques é feita em D+1, segundo sistemáticas diferenciadas conforme
seu valor. Nas contas dos clientes, tomando-se como data base a data do
acolhimento do documento (D). Em 2007 foram emitidos cerca de 2 bilhões,
no valor global de cerca de R$ 2,2 trilhões (valor médio de R$ 1.097 por
cheque).
2.5 - Cartões de Crédito
Lançado no Brasil em 1956, o cartão de crédito ganhou maior
importância a partir da década de 90. Contribuíram para isso a eliminação
de algumas restrições antes impostas ao seu uso, como por exemplo, a que
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proibia sua utilização para compra de combustíveis, bem como a extinção
da regra da “bandeira exclusiva”, condição de mercado existente até 1996
que impedia um mesmo emissor (banco) de operar com mais uma
“bandeira”.
Na sistemática observada no País, o titular do cartão de crédito não
paga encargos financeiros quando as compras de mercadorias e serviços
são pagas na primeira data de vencimento seguinte. O prazo médio entre a
data da compra e a do vencimento é de cerca de 30 dias, segundo
informações de empresas do setor.
2.6 - Cartões de Débito
Os cartões de débito podem ser utilizados principalmente em caixas
automáticos de uso exclusivo (rede proprietária de um banco) ou
compartilhado, ou em estabelecimentos comerciais que contam com
máquinas apropriadas para a realização de transferências eletrônicas de
fundos a partir do ponto de venda. Os principais produtos são o Visa
Electron da Visa, o Maestro da Mastercard, e o cheque eletrônico da
TecBan. A exemplo dos cartões de crédito, os cartões de débito com tarja
magnética estão sendo paulatinamente substituídos por unidades dotadas
de microprocessador (chip).
O débito na conta do titular do cartão é normalmente feito no
momento do pagamento, enquanto o crédito na conta do estabelecimento
comercial é feito em determinado prazo, maior ou menor conforme o
contrato estabelecido com a administradora do cartão.
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2.7 - Cartões de Loja
Os cartões de loja, emitidos principalmente por grandes redes
varejistas, normalmente só podem ser usados nas lojas da rede emissora. A
utilização do cartão de loja geralmente implica a postergação do pagamento.
No vencimento, quase sempre tendo de voltar ao estabelecimento
comercial, o devedor utiliza dinheiro em espécie ou outro instrumento de
pagamento (dinheiro em espécie, cheque ou cartão de débito) para liquidar
sua obrigação.
2.8 - Cartões com valor armazenado
O cartão com valor armazenado é utilizado para pagamento de
serviços específicos, relacionados principalmente com o uso de telefones e
meio de transporte públicos, ou compras de pequeno valor.
No primeiro caso, atualmente o mais comum, os emissores são as próprias
concessionárias dos serviços públicos e a aquisição do cartão é feita
principalmente em pequenos estabelecimentos comerciais credenciados.
Nessa situação, os serviços pré-pagos e o cartão, quando esgotado seu
limite de utilização, são geralmente descartados.
No segundo caso, o cartão é emitido por instituição bancária que o carrega
com certo valor, para utilização pelo cliente nos estabelecimentos
comerciais credenciados. Esse tipo de cartão pode ser recarregado várias
vezes, observando-se, em cada uma delas, o valor limite de carregamento
fixado pelo emissor. Nesse formato, os cartões com valor armazenado ainda
se encontram em fase embrionária no Brasil, sendo utilizado no âmbito de
projetos pioneiros desenvolvidos pela Visa e pela Mastercard.
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2.9 - Débitos Diretos
O débito automático em conta, ou débito direto, é normalmente
utilizado para pagamentos recorrentes, isto é, pagamentos que observam
certa periodicidade, tais como os referentes aos serviços de água, luz e
telefone. Nesses casos, mediante iniciativa do prestador do serviço,
beneficiário do pagamento, o valor da obrigação é debitado direta e
automaticamente na conta bancária do devedor, ao amparo de uma prévia
autorização por ele dada ao seu banco. Essa autorização é normalmente
concedida por tempo indeterminado, com validade, portanto enquanto não
for revertida.
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CAPÍTULO III
SISTEMAS DE LIQUIDAÇÃO
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3.1 - Sistemas de Liquidação de Transferências de Fundos Interbancárias
O STR (Sistema de Transferência de Reservas) é o centro de
liquidação das operações interbancárias, em decorrência da conjunção dos
seguintes fatos:
Primeiro, por disposição legal (Lei 4.595), todas as instituições bancárias
(instituições que captam depósitos à vista) têm de manter suas
disponibilidades de recursos no Banco Central do Brasil;
Segundo, por determinação regulamentar (Circular 3.057 de 31 de agosto
de 2001), os resultados líquidos apurados nos sistemas de liquidação
considerados sistematicamente importantes devem ter sua liquidação final
em contas de reservas bancárias; e finalmente, também por disposição
regulamentar (Circular 3.101 de 28 de março de 2002), todas as
transferências de fundos entre contas mantidas no Banco Central do Brasil
têm de ser feitas por intermédio do STR.
Transferências interbancárias de fundos são também liquidadas por
intermédio do Sitraf (Sistema de Transferência de Fundos), Siloc (Sistema
de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de
Crédito, Compe (Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros
Papéis) e Câmara TecBan (Tecnologia Bancária). O Sitraf utiliza modo
híbrido de liquidação. Os demais são sistemas de liquidação diferida, com
compensação multilateral. Entre esses sistemas, apenas o Sitraf é
considerado sistematicamente importante.
Para o perfeito funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de
liquidação em tempo real implantado em 2002, três aspectos são
especialmente importantes:
Primeiro, o Banco Central do Brasil concede crédito intradia aos
participantes do STR titulares de conta de reservas bancárias. Para tanto
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são utilizadas operações compromissadas com títulos públicos federais,
sem custos financeiros, isto é, o preço da operação de volta é igual ao preço
da operação de ida.
Segundo, a verificação de cumprimento dos recolhimentos
compulsórios é feita com base em saldos de final de dia, valendo dizer que
esses recursos podem ser livremente utilizados ao longo do dia para fins de
liquidação de obrigações.
Por último, o Banco Central do Brasil, se e quando julgar
necessário, pode acionar rotina para otimizar o processo de liquidação das
ordens de transferência de fundos mantidas em filas de espera no âmbito do
STR.
3.2 - Sistema de Transferência de Reservas – STR
O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação
bruta em tempo real (LBTR), operado pelo Banco Central do Brasil, que
funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a
ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema é
de importância fundamental principalmente para liquidação de operações
interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais,
inclusive no que diz respeito à liquidação de resultados líquidos apurados
em sistemas de compensação e liquidação operados por terceiros.
São também liquidados por intermédio do STR os cheques de valor igual ou
superior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil), bem como os bloquetos de cobrança
de valor igual ou superior ao VLB-Cobrança (R$ 5 mil). Nos dois casos, a
liquidação é feita bilateralmente entre os bancos, por valores brutos
agregados (sem compensação).
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As ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos
participantes em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do
participante destinatário ou do cliente do participante destinatário, sem
qualquer imitação de valor. A transferência de fundos é considerada final,
isto é irrevogável e incondicional, no momento em que feitos os
correspondentes lançamentos nas contas de liquidação (contas de reservas
bancárias, Conta Única do Tesouro Nacional e contas mantidas no Banco
Central do Brasil por entidades operadoras de sistemas de compensação e
de liquidação). O participante destinatário é informado da transferência de
fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.
Participam obrigatoriamente do STR, além do Banco Central do
Brasil, as instituições titulares de contas de reservas bancárias e as
entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que
operem sistemas considerados sistematicamente importantes. As entidades
responsáveis por sistemas não considerados sistematicamente importantes
participam opcionalmente do STR.
3.3 - Sistema de Transferência de Fundos – Sitraf
O Sitraf, que é operado pela CIP, utiliza compensação contínua de
obrigações. As ordens de transferência de fundos são emitidas para
liquidação no mesmo dia, por assim dizer, quase em tempo real. É um
sistema híbrido de liquidação no sentido de que reúne características dos
sistemas de liquidação diferida com compensação de obrigações e dos
sistemas de liquidação bruta em tempo real. Em situações de agendamento,
a ordem de transferência de fundos é submetida ao processo de liquidação
no início do dias indicado. O sistema, que entrou em funcionamento em 06
de dezembro de 2002, funciona com base em ordens de crédito, isto é,
somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de
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transferência de fundos, a qual pode ser feita em nome próprio do
participante ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou
de cliente do participante destinatário. A liquidação é efetuada com base em
recursos mantidos pelos participantes no Banco Central do Brasil, sejam no
que diz respeito aos pré-depósitos efetuados no início de cada dia e às
vezes às suas eventuais complementações, sejam no que diz respeito às
transferências de fundos efetuadas para atendimento das ordens de
transferência de fundos no denominado ciclo complementar. A participação
direta no Sitraf é restrita às instituições titulares de conta de reservas
bancárias, isto é, bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira
comercial, caixas econômicas e, quando for o caso, bancos de investimento
e bancos de câmbio. Os participantes se sujeitam ao pagamento de tarifa,
que é cobrada do emissor da ordem de transferência de fundos e da
instituição destinatária. O preço da tarifa é fixado com propósito de
cobertura dos gastos de operação do sistema de recuperação dos recursos
investidos em sua implantação. Com o mesmo propósito, os participantes
pagam à CIP (Câmara Interbancária de Investimentos) uma contribuição
anual.
3.4 - Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis –
Compe
A Compe liquida as obrigações interbancárias relacionadas
principalmente com cheques de valor inferior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil).
Cobrindo todo o território nacional, o sistema é composto, para fins de troca
física dos documentos, por uma câmara nacional, quinze câmaras regionais
e dez câmaras locais. Em uma câmara local são trocados os cheques
sacados contra as agências localizadas na praça por ela atendida. Na
câmara regional, são trocados os cheques sacados contra agências
bancárias localizadas nas praças por ela atendidas, vinculadas a uma praça
centralizadora, sempre uma capital de estado. Os cheques sacados contra
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bancos sem presença nas câmaras locais e regionais são trocados na
câmara nacional, localizada em São Paulo, da qual todos os bancos
obrigatoriamente participam, diretamente ou por intermédio de
representação.
A cada dia útil são realizadas duas sessões, apurando-se, em cada
sessão, um resultado multilateral único, de âmbito nacional, para cada
participante. Tomando-se por base a data de acolhimento do documento
que dá origem à obrigação, a liquidação interbancária na Compe é feita, nas
contas de reservas bancárias, em D+1.
O Banco do Brasil S.A., operador da Compe, fornece o espaço
físico e o apoio logístico necessários ao seu funcionamento, seja para a
troca física de documentos, nas situações em que isso acontece, seja para
a compensação eletrônica de todas as obrigações. O operador mantém um
centro de processamento principal em Brasília e um centro secundário no
Rio de Janeiro, que funciona em hot standby.
Além do Banco Central do Brasil, atualmente participam da Compe
apenas instituições bancárias, nomeadamente os bancos comerciais, os
bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, totalizando
130 instituições em dez/2007. A participação nas sessões diárias é
condicionada á constituição de depósito prévio no Banco Central do Brasil
até 9h30 de cada dia.
Por limitação de espaço, os guichês nas câmaras de
compensação, para troca física, são reservados apenas às instituições
financeiras que normalmente apresentam maior volume de cheques
compensáveis e às associações de bancos com assento no Grupo Compe,
essas representando terceiros. Os demais participantes encaminham
documentos para troca física por intermédio de terceiros detentores de
guichê, de sua livre escolha, na forma de convênio firmado entre as partes.
Os cheques são sempre convertidos para registros eletrônicos.
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3.5 - Câmara TecBan
No sistema de compensação e de liquidação operado pela Tecnologia
Bancária S.A. – TecBan, que entrou em funcionamento em 22 de abril de
2002, são processadas transferências de fundos interbancárias
relacionadas principalmente com pagamentos realizados com cartões de
débito nos estabelecimentos comerciais credenciados para aceitação de
cartões com a bandeira do Cheque Eletrônico e com saques em redes de
atendimento automático de uso compartilhado, principalmente na
denominada Banco24Horas. O sistema utiliza compensação multilateral de
obrigações, com a liquidação final dos resultados apurados sendo feita, por
intermédio do Sistema de Transferência de Reservas – STR, em contas
mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil. De vez que esse
sistema de liquidação, na forma da regulamentação em vigor, não é
considerado sistematicamente importante, a liquidação em contas mantidas
no Banco Central do Brasil decorre de opção da entidade operadora. Com
poucas exceções, a liquidação é garantida pela TecBan e, para tanto, os
participantes depositam garantias e se sujeitam à observação de limites
operacionais. A liquidação ocorre em D ou D+1 dependendo do horário em
que a operação que dá origem à transferência de fundos é realizada. Para
isso, em cada dia considerado útil para fins de funcionamento do sistema
financeiro, o sistema realiza dois ciclos de liquidação. No primeiro, que se
encerra às 10h10, são liquidadas as transferências de fundos originadas em
operações confirmadas pelos participantes entre 14h e 24h do dia útil
anterior, no caso de operações garantidas, e entre 14h do dia útil anterior e
8h do próprio dia, no caso de operações não garantidas. No segundo ciclo,
que se encerra às 17h10, são liquidadas as transferências de fundos
relacionadas com operações confirmadas pelos participantes entre 0h e 14h
do próprio dia, no caso de operações garantidas, e entre 8h e 14h também
do próprio dia, no caso de operações não garantidas.
Participam do sistema 31 instituições financeiras (dez/2007). Cerca de 93
milhões de cartões têm acesso ao Banco24Horas.
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É utilizada rede de comunicação própria para transmissão de dados
entre os pontos de captura (máquinas de auto-atendimento, pontos de
venda, etc) e a TecBan em tempo real, salvo nos casos de débitos diretos e
créditos diversos.
3.6 - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic
O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro
Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condição processa,
relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e
a custódia. O sistema processa também a liquidação das operações
definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o
modelo 1 de entrega contra pagamento. Todos os títulos são escriturais, isto
é, emitidos exclusivamente no forma eletrônica. A liquidação de ponta
financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR, ao qual o
Selic é interligado.
O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele
operado em parceria com a Andima, tem seus centros operacionais (centro
principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro.
O horário normal de funcionamento é das 6h30 às 18h30, em todos os dias
considerados úteis. Para comandar operações, os participantes liquidantes
e os participantes responsáveis por sistemas de compensação e de
liquidação encaminham mensagens por intermédio da RSFN, observando
padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os
demais participantes utilizam outras redes, conforme procedimentos
previstos no regulamento do sistema.
Na forma do regulamento do sistema, são admitidas algumas
associações de operações. Nesses casos, embora ao final a liquidação seja
30
feita operação por operação, são considerados, na verificação da
disponibilidade de títulos e de recursos financeiros, os resultados líquidos
relacionados com o conjunto de operações associadas.
3.7 - Câmara de Custódia e Liquidação – Cetip
A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados,
títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de
responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os
relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de
Compensação de Variação Salarial – FCVS, com o programa de Garantia
da Atividade Agropecuária - Proagro e com a dívida agrária (TDA). Na
qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a
custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e
demais eventos a eles relacionados. Com poucas exceções, os títulos são
emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a forma de registros
eletrônicos (os títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por
bancos autorizados). As operações de compra e venda são realizadas no
mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do
CetipNet (sistema eletrônico de negociação). Podem participar da Cetip
bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos de
investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras de
valores, sociedades distribuidoras de valores, sociedades corretoras de
mercadorias e de contratos futuros, empresas de leasing, companhias de
seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, investidores
institucionais, pessoas jurídicas não financeiras, incluindo fundos de
investimento e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros,
além de outras instituições também autorizadas a operar nos mercado
financeiro e de capitais. Os participantes não titulares de conta de reservas
bancárias liquidam suas obrigações por intermédio de instituições que são
31
titulares de contas dessa espécie. A Cetip conta com cerca de 7.100
participantes (dez/2007).
3.8 - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC
A CBLC liquida operações realizadas no âmbito da BM&FBOVESPA
e da Soma. No caso da BMF&BOVESPA, trata-se de transações com títulos
de renda variável (mercados à vista e de derivativos, opções, termo e futuro)
e, também, de títulos privados de renda fixa (operações definitivas no
mercado à vista). No caso da Soma, que é um mercado de balcão
organizado pertencente à BMF&BOVESPA, são realizadas operações com
títulos de renda variável (mercados à vista e opções) e com títulos de renda
fixa.
A CBLC atua também como depositária central de ações e de títulos
de dívida corporativa, além de operar programa de empréstimo sobre esses
títulos.
3.9 - BM&FBOVESPA – Câmara de Ativos
Em 14 de maio de 2004, entrou em operação a Câmara de Ativos da
BM&FBOVESPA, para liquidação de operações com títulos públicos
federais. Além das operações contratadas no âmbito do Sisbex, que é uma
plataforma eletrônica de negociação operada pela própria BM&FBOVESPA,
a câmara de ativos pode liquidar também operações do mercado de balcão
tradicional, geralmente contratadas por telefone. Em todos os casos, a
liquidação é feita com compensação multilateral e a entidade atua como
contraparte central. A liquidação dos resultados líquidos é efetuada por
32
intermédio do STR e do Selic, respectivamente no que diz respeito à
movimentação financeira e à movimentação dos títulos.
3.10 - BM&FBOVESPA – Câmara de Derivativos
Na BM&FBOVESPA são negociados contratos à vista, a termo, de
futuros, de opções e de swaps. Os principais contratos são referenciados a
taxas de juros, taxas de câmbio, índices de preços e índices do mercado
acionário. As obrigações financeiras relacionadas com esses contratos são
liquidadas por intermédio da Câmara de Derivativos, operada pela própria
BMF&BOVESPA. Nessa câmara, a liquidação é feita com compensação
multilateral, por intermédio do STR, em contas de reservas bancárias. A
BM&FBOVESPA atua como contraparte central e garante a liquidação das
posições liquidas dos membros de compensação.
A câmara registra também operações com derivativos realizados em
mercado de balcão, cuja liquidação pode ou não ser garantida conforme
opção das partes contratantes. Quando essas operações são garantidas, a
câmara também atua como contraparte central. Se não garantidas, as
operações são liquidadas diretamente entre as partes contratantes.
3.11 - BM&FBOVESPA – Câmara de Câmbio
A Câmara de Câmbio, que entrou em operação em 22 de abril de
2002, liquida operações interbancárias de câmbio realizadas no mercado de
balcão ou no pregão de viva-voz da BM&FBOVESPA. No ambiente da
BM&FBOVESPA, são atualmente aceitas apenas operações que envolvem
o dólar americano. As obrigações correspondentes são compensadas
33
multilateralmente e a BM&FBOVESPA atua como contraparte central. O
sistema observa o princípio do pagamento contra pagamento (a entrega da
moeda nacional e a entrega da moeda estrangeira são mutuamente
condicionadas) sendo que, para isso, a BM&FBOVESPA monitora e
coordena o processo de liquidação nas pontas em moeda nacional e em
moeda estrangeira.
Em cada ciclo de liquidação, as posições compensadas são
liquidadas em moeda nacional, nas contas de reservas bancárias mantidas
pelos participantes no Banco Central do Brasil e em dólar americano, em
contas mantidas pelos participantes junto a bancos correspondentes em
Nova Iorque.
Para limitar sua exposição aos riscos de liquidação, a câmara
estabelece limites operacionais para os participantes, bem como exige
garantias, principalmente na forma de títulos públicos federais, para cobrir a
volatilidade da taxa de câmbio. Os ativos dados em garantia pelos
participantes são marcados a mercado diariamente.
34
CAPÍTULO IV
REDE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
35
A Rede do Sistema Financeiro Nacional é a estrutura de
comunicação de dados, instaladas por meio de tecnologia de rede, criada
com a finalidade de suportar o tráfego de mensagens entre as instituições
financeiras titulares de conta de reservas bancárias, as câmaras e os
prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do
Tesouro Nacional – STN e o Banco Central do Brasil, no âmbito do SPB.
Essa plataforma tecnológica é utilizada principalmente para acesso ao STR
e ao Sitraf.
Sob o ponto de vista operacional, a RSFN é formada por duas redes
de telecomunicação independentes. Cada participante, obrigatoriamente, é
usuário das duas redes, podendo sempre utilizar uma delas no caso de
falha da outra. A rede utiliza XML (Extensible Markup Language) no formato
padrão de mensagem, sendo que seu funcionamento é regulado por
manuais próprios, nomeadamente o Manual de Segurança de Mensagens
do Sistema de Pagamentos Brasileiro e o Catálogo de Mensagens do
Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Para acompanhar o funcionamento da rede e promover seu contínuo
desenvolvimento, foram constituídos três grupos técnicos (rede, mensagens
e segurança), sendo que a coordenação de cada um deles é privativa do
Banco Central do Brasil.
36
CONCLUSÃO
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é um sistema crítico para
o país, portanto o Banco Central (BC) e o sistema bancário têm boas razões
para reestruturar o SPB visando reduzir significativamente riscos e manter o
sistema financeiro nacional entre os mais modernos do mundo, tornando-o
seguro, eficiente, ágil e transparente. As mudanças implantadas na Rede do
Sistema Financeiro Nacional visam oferecer segurança e confiabilidade no
cenário internacional, bem como na economia nacional, tendo em vista que
o país não assumirá mais prejuízos que porventura viriam em conseqüência
do risco sistêmico, isso graças à característica de compensação em tempo
real do novo SPB. Através deste trabalho, conclui-se também que a
reformulação do Sistema de Pagamentos Brasileiro representa também uma
profunda mudança na relação entre as instituições financeiras, o Banco
Central do Brasil e consequentemente para os seus clientes. Anteriormente
operações de grandes valores que eram realizados pelas instituições
financeiras e que eram assumidos totalmente pelo Banco Central foram
reduzidas em grande escala, pois foram criados novos mecanismos e novas
formas de liquidação introduzidas concomitantemente com as garantias para
quaisquer ordens de pagamento, significam a trajetória para um sistema
financeiro mais seguro.
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BIBLIOGRAFIA
SPB 2003 Banco Central do Brasil – Departamento de Operações
Bancárias. “Sistema de Pagamentos Brasileiro Fevereiro/2003”,
http://www.bcb.gov.br/ consulta em 08/01/2009.
RSFN, MANUAL TÉCNICO, 2001 GT Redes SPB/RSFN “Manual Técnico
da Rede do Sistema Financeiro Nacional, Novembro/2001 – Versão 3.0”
http://www.bcb.gov.br/.
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ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I
ASPECTOS INSTITUCIONAIS 10
CAPÍTULO II
INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO UTILIZADOS 16
POR NÃO BANCOS
2.1 - Pagamentos em Espécie 17
2.2 - Pagamentos sem utilização de dinheiro em espécie 17
2.3 – Transferências de Crédito 17
2.4 – Cheques 18
2.5 – Cartões de Crédito 18
2.6 – Cartões de Débito 19
2.7 – Cartões de Loja 20
2.8 – Cartões com valor armazenado 20
2.9 – Débitos Diretos 21
CAPÍTULO III
SISTEMAS DE LIQUIDAÇÃO 22
3.1 – Sistemas de liquidação de Transferências
Interbancárias 23
3.2 – Sistema de Transferência de Reservas 24
3.3 - Sistema de Transferência de Fundos 25
3.4 – Centralizadora da Compensação de Cheques
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e Outros Papéis 26
3.5 – Câmara TecBan 28
3.6 – Sistema Especial de Liquidação e Custódia 29
3.7 – Câmara de Custódia e Liquidação 30
3.8 – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia 31
3.9 – BM&FBOVESPA – Câmara de Ativos 31
3.10 – BM&FBOVESPA – Câmara de Derivativos 32
3.11 – BM&FBOVESPA – Câmara de Câmbio 32
CAPÍTULO IV 34
REDE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
CONCLUSÃO 36
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 37
ÍNDICE 38
40
41
42
43
44