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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO Por: Carlos Augusto Messias Orientador Prof. Antonio Fernando Vieira Ney Niterói 2009

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

O SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Por: Carlos Augusto Messias

Orientador

Prof. Antonio Fernando Vieira Ney

Niterói

2009

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

O SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Por: Carlos Augusto Messias

Apresentação de monografia ao Instituto A Vez do

Mestre – Universidade Candido Mendes como

requisito parcial para obtenção do grau de

especialista em Finanças e Gestão Corporativa....

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a todos que contribuíram

para a elaboração deste trabalho. Ao

orientador, pelo empenho na busca

partilhada para, da melhor forma,

expressar dúvidas e conclusões.

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DEDICATÓRIA

Aos amigos e pais pelo apoio e em

especial a minha mãe Vera Lucia.

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RESUMO

O Sistema de Pagamentos é um conjunto de regras e mecanismos que

são utilizados para a transferência de valores e liquidação de operações

financeiras entre as pessoas jurídicas, governos e pessoas físicas.

Uma pessoa que paga um título, emite um Doc – Documento de Crédito

ou uma TED – Transferência Eletrônica Disponível ou um cheque ou faz

compras com seu cartão de débito ou de crédito entre outras transações está

utilizando o Sistema de pagamentos Brasileiro.

Mais recentemente, o Banco Central do Brasil tem procurado atuar de

forma mais intensiva também no sentido de promover o desenvolvimento dos

sistemas de pagamentos de varejo, visando, sobretudo, ganhos de eficiência

relacionados, por exemplo, com maior uso de instrumentos eletrônicos de

pagamento, com a melhor utilização das redes de máquinas de atendimento

automático (ATM) e de transferências de crédito a partir do ponto de venda

(PDV), bem como com a maior integração entre os pertinentes sistemas de

compensação e de liquidação.

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METODOLOGIA

A pesquisa foi basicamente realizada através de consultas ao site do Banco

Central do Brasil, as fontes de consulta foram também em sua maioria através

de material didático e instruções internas e a experiência adquirida em mais de

5 anos trabalhando em uma corretora de valores.

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SUMÁRIO INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I - Aspectos Institucionais 10

CAPÍTULO II - Instrumentos de Pagamentos

Por não-bancos 15

CAPÍTULO III – Sistemas de Liquidação 20

CAPÍTULO IV – Rede do Sistema Financeiro 31 Nacional – RSFN CONCLUSÃO 33

ANEXOS 34

BIBLIOGRAFIA 35

ÍNDICE 36

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INTRODUÇÃO

Até meados dos anos 90, as mudanças no Sistema de Pagamentos

Brasileiro – SPB foram motivadas pela necessidade de se lidar com altas

taxas de inflação e, por isso, o progresso tecnológico então alcançado visou

principalmente o aumento da velocidade de processamento das transações

financeiras. Na reforma conduzida pelo Banco Central em 2001 e 2002, o

foco foi redirecionado para a administração de riscos. Nessa linha, a entrada

em funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas – STR, em 22

de abril daquele ano, marca o início de uma nova fase do SPB. Com esse

sistema, operado pelo Banco Central do Brasil, O País ingressou no grupo

de países em que transferências de fundos interbancárias podem ser

liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. Esse fato,

por si só, possibilita redução de riscos de liquidação nas operações

interbancárias, com conseqüente redução também do risco sistêmico, isto é,

o risco de que a quebra de um banco provoque a quebra em cadeia de

outros bancos, no chamado “efeito dominó”.

Outra alteração importante ocorreu no regime de operação das

contas de reservas bancárias. A partir de 24 de junho de 2002. Depois de

observada uma regra de transição, qualquer transferência de fundos entre

contas da espécie passou a ser condicionada à existência de saldo

suficiente de recursos na conta do participante emitente da correspondente

ordem. Com isso houve significativa redução no risco de crédito incorrido

pelo Banco Central do Brasil.

A liquidação em tempo real, operação por operação, a partir de 22

de abril de 2002, passou a ser utilizada também nas operações com títulos

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públicos, federais cursadas no Sistema Especial de Liquidação e de

Custódia – Selic, o que se tornou possível com a interconexão entre esse

sistema e o STR. A liquidação dessas operações agora observa o chamado

modelo 1 de entrega contra pagamento.

O Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB foi implantado e testado

pelo Banco Central, pelas instituições financeiras e pelas Câmaras (de

Pagamentos, de Ativos, de Câmbio e de Derivativos), criadas para permitir

seu funcionamento a partir da mais avançada tecnologia e experiência

internacionais em sistemas similares e da análise das particularidades do

Sistema Financeiro Nacional. Ao adotar um padrão consagrado

internacionalmente, o Brasil entra para o grupo de países que monitoram em

tempo real as reservas de seus bancos. Dessa forma, evita surpresas e

turbulências que possam dificultar o funcionamento do sistema financeiro e

da economia e reduzindo os riscos das transações para todos aqueles que

recebem pagamentos e transferências em geral.

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CAPÍTULO I

ASPECTOS INSTITUCIONAIS

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De acordo com a Lei 4.595 de 31 de dezembro de 1964 (Lei da

Reforma do Sistema Financeiro Nacional), que regula o funcionamento do

sistema financeiro brasileiro, o Conselho Monetário Nacional – CMN é o órgão

formulador da política da moeda e do crédito, devendo atuar inclusive no

sentido de promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos

financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de

mobilização de recursos. O Banco Central do Brasil é o principal órgão

executor da política traçada pelo CMN, cumprindo-lhe também, nos termos da

mencionada lei, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das

instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio-

circulante. Adicionalmente, O Banco Central do Brasil tem competência legal

para submeter às instituições financeiras a regimes de intervenção ou de

administração especial, como também, decretar sua liquidação extrajudicial

(Lei 6.024 de 13 de março de 1974 e Decreto Lei 2.321 de 25 de fevereiro de

1987).

A Lei 10.214 de 27 de março de 2001 o marco legal da reforma do

sistema de pagamentos brasileiro, estabelece, entre outras coisas, que:

a) Compete ao Banco Central do Brasil definir quais sistemas de

liquidação são considerados sistematicamente importantes;

b) É admitida compensação multilateral de obrigações âmbito de um

sistema de compensação e de liquidação:

Nos sistemas de compensação multilateral considerado

sistematicamente importante, as respectivas entidades operadoras devem

atuar como contraparte central e adotar mecanismos e salvaguardas que lhes

possibilitem assegurar a liquidação das operações cursadas;

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Os bens oferecidos em garantia no âmbito dos sistemas de

compensação e de liquidação são impenhoráveis; e

Os regimes de insolvência civil, concordata, falência ou liquidação

extrajudicial a que seja submetido qualquer participante, não afetem o

adimplemento de suas obrigações no âmbito de um sistema de compensação

e de liquidação, as quais serão ultimadas e liquidadas na forma do

regulamento desse sistema.

Os princípios básicos de funcionamento do sistema de pagamentos

brasileiro foram estabelecidos por intermédio da Resolução 2.882 de 30 de

agosto de 2001, do Conselho Monetário Nacional, e seguem recomendações

feitas, isolada ou conjuntamente. A mencionada resolução dá competência ao

Banco Central do Brasil para regulamentar, autorizar o funcionamento e

supervisionar os sistemas de compensação e de liquidação, atividades que, no

caso de sistemas de liquidação de operações com valores mobiliários, exceto

títulos públicos e títulos privados emitidos por bancos, são compartilhadas com

a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Os cheques são regulados segundo os princípios gerais da

Convenção de Genebra (Lei 7.357 de 02 de setembro de 1985) enquanto as

relações financeiras entre os agentes econômicos, incluindo questões

relacionadas com transferências de fundos e compensação e liquidação de

obrigações, são comandadas por contratos entre as partes, sujeitos às

disposições, principalmente, do Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de

2002), do Código Comercial (Lei 556 de 25 de junho de 1850) da Lei do

Mercado de Capitais (Lei 7.492 de 16 de junho de 1986), além da já

mencionada Lei 10.214. As relações entre as instituições financeiras e seus

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clientes subordinam-se também às disposições da Lei de Defesa do

Consumidor (Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990).

No atual arranjo do sistema financeiro, as principais instituições estão

constituídas sob a forma de banco múltiplo (banco universal), que oferece

ampla gama de serviços bancários. Ouras instituições apresentam certo grau

de especialização, conforme exemplos a seguir:

• Bancos comerciais, que captam principalmente depósitos à vista e

depósitos de poupança e são tradicionais fornecedores de crédito para

as pessoas físicas e jurídicas, especialmente capital de giro no caso das

empresas;

• Bancos de investimento, que captam depósitos a prazo e são

especializados em operações financeiras de médio e longo prazo;

• Caixas econômicas, que também captam depósitos à vista e depósitos

de poupança e atuam mais fortemente no crédito habitacional;

• Bancos cooperativos e cooperativas de crédito voltados para a

concessão de crédito e prestação de serviços bancários aos

cooperados, quase sempre produtores rurais;

• Sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e

empréstimo, também voltadas para o crédito habitacional;

• Sociedades de crédito e financiamento, direcionadas para o crédito

consumidor; e

• Empresas corretoras e distribuidoras, com atuação centrada nos

mercados de câmbio, títulos públicos e privados, valores mobiliários,

mercadorias e futuros.

O Banco Central do Brasil tem como missão institucional a estabilidade

do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro. No que diz

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respeito ao sistema de pagamentos, nos termos da Resolução 2.882, cumpre-

lhe atuar no sentido de promover sua liquidez, normal funcionamento e

contínuo aperfeiçoamento. Para funcionamento, os sistemas de liquidação

estão sujeitos à autorização e à supervisão do Banco Central do Brasil,

inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários,

moedas estrangeira e derivativos financeiros. Compete também à instituição a

definição de quais são os sistemas de liquidação sistematicamente

importantes. O Banco Central do Brasil é também provedor de serviços de

liquidação e nesse papel ele opera o STR e o SELIC, respectivamente um

sistema de transferência de fundos e um sistema de liquidação de operações

com títulos públicos.

Para operacionalização de algumas de suas atribuições, o Banco Central

do Brasil oferece contas denominadas “reservas bancárias”, cuja titularidade é

obrigatória para as instituições que recebem depósitos à vista, exceto

cooperativas de crédito, e opcional para os bancos de investimento, bancos de

câmbio e bancos múltiplos sem carteira comercial. Por intermédio dessas

contas, as instituições financeiras cumprem os recolhimentos

compulsórios/encaixes obrigatórios sobre os recursos à vista, sendo que elas

funcionam também como contas de liquidação. Cada instituição é titular de

uma única conta, centralizada, identificada por um código numérico.

Por disposição legal, uma instituição bancária não pode manter conta em

outra instituição bancária. Por isso, exceto aqueles efetuados em espécie e os

que se completam no ambiente de um único banco, isto é, quando o pagador e

o recebedor são clientes do mesmo banco, todos os pagamentos têm

liquidação final nas contas de reservas bancárias.

Por determinação constitucional, o Banco Central do Brasil é o único

depositário das disponibilidades do Tesouro Nacional. Também as entidades

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operadoras de sistemas de liquidação defasada, se considerados

sistematicamente importantes, são obrigadas a manter conta no Banco Central

do Brasil, para liquidação dos resultados líquidos por elas apurados.

Para assegurar o perfeito funcionamento do sistema de pagamentos no

ambiente de liquidação de obrigações em tempo real, o Banco Central do

Brasil concede crédito aos participantes do STR titulares de conta de reservas

bancárias, na forma de operações compromissadas com títulos públicos

federais, sem custos financeiros.

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CAPÍTULO II

INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO UTILIZADOS POR

NÃO-BANCOS

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2.1 - Pagamentos em Espécie

O dinheiro em espécie é usado principalmente para pagamentos de

baixo valor, relacionados com as pequenas compras do dia-a-dia. Nestas

situações, ele é o principal instrumento de pagamento utilizado no Brasil,

respondendo pela maior parte dos pagamentos efetuados por pessoas

físicas, conforme pesquisa efetuada pelo Banco Central do Brasil em 2007.

2.2 - Pagamentos sem utilização de dinheiro em espécie

Pagamentos que não envolvem a utilização de dinheiro em espécie

são efetuados principalmente por meio de transferências de crédito, cartões

de pagamento e cheques. Todas essas movimentações, quando cursadas

no Sistema Financeiro Nacional, são realizadas exclusivamente na moeda

nacional.

2.3 - Transferências de Crédito

No Brasil, as transferências de crédito interbancárias efetuadas por

não-bancos compreendem as Transferências Eletrônicas Disponíveis

(TEDs) por conta de cliente, os Documentos de Crédito (DOCs), as

Transferências Especiais de Crédito (TECs) e as movimentações

interbancárias relacionadas com os bloquetos de cobrança. Também são

relevantes as transferências de crédito intrabancárias, isto é, as

transferências realizadas entre contas mantidas em um banco. A

transferência de crédito feita por intermédio da TED ou da TEC é

disponibilizada para o favorecido no mesmo dia. No caso do DOC. Os

recursos são disponibilizados para o favorecido, para saque, no dia útil

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seguinte. A transferência de crédito relacionada com o bloqueto de

cobrança, cuja liquidação interbancária também ocorre em D+1, é colocada

à disposição do favorecido em prazo menor ou maior conforme acordo entre

ele e seu banco. Nas transferências interbancárias, o crédito para o

favorecido é geralmente feito em simultâneo com o débito na conta do

remetente dos fundos.

2.4 - Cheques

O cheque continua sendo um importante instrumento de pagamento

no Brasil, embora tenha havido redução em seu uso nos últimos anos,

devido, principalmente, a sua substituição por instrumentos eletrônicos.

Com formato e características básicas padronizados, as folhas de cheque

contêm registros magnéticos que possibilitam a leitura automática de seus

dados fundamentais. O cheque, algumas vezes, é entregue ao beneficiário

para ser sacado em data futura (‘cheque pré-datado), situação na qual ele

funciona como instrumento de crédito. No Brasil, as contas de depósito à

vista são as únicas movimentáveis por cheques. A liquidação interbancária

dos cheques é feita em D+1, segundo sistemáticas diferenciadas conforme

seu valor. Nas contas dos clientes, tomando-se como data base a data do

acolhimento do documento (D). Em 2007 foram emitidos cerca de 2 bilhões,

no valor global de cerca de R$ 2,2 trilhões (valor médio de R$ 1.097 por

cheque).

2.5 - Cartões de Crédito

Lançado no Brasil em 1956, o cartão de crédito ganhou maior

importância a partir da década de 90. Contribuíram para isso a eliminação

de algumas restrições antes impostas ao seu uso, como por exemplo, a que

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proibia sua utilização para compra de combustíveis, bem como a extinção

da regra da “bandeira exclusiva”, condição de mercado existente até 1996

que impedia um mesmo emissor (banco) de operar com mais uma

“bandeira”.

Na sistemática observada no País, o titular do cartão de crédito não

paga encargos financeiros quando as compras de mercadorias e serviços

são pagas na primeira data de vencimento seguinte. O prazo médio entre a

data da compra e a do vencimento é de cerca de 30 dias, segundo

informações de empresas do setor.

2.6 - Cartões de Débito

Os cartões de débito podem ser utilizados principalmente em caixas

automáticos de uso exclusivo (rede proprietária de um banco) ou

compartilhado, ou em estabelecimentos comerciais que contam com

máquinas apropriadas para a realização de transferências eletrônicas de

fundos a partir do ponto de venda. Os principais produtos são o Visa

Electron da Visa, o Maestro da Mastercard, e o cheque eletrônico da

TecBan. A exemplo dos cartões de crédito, os cartões de débito com tarja

magnética estão sendo paulatinamente substituídos por unidades dotadas

de microprocessador (chip).

O débito na conta do titular do cartão é normalmente feito no

momento do pagamento, enquanto o crédito na conta do estabelecimento

comercial é feito em determinado prazo, maior ou menor conforme o

contrato estabelecido com a administradora do cartão.

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2.7 - Cartões de Loja

Os cartões de loja, emitidos principalmente por grandes redes

varejistas, normalmente só podem ser usados nas lojas da rede emissora. A

utilização do cartão de loja geralmente implica a postergação do pagamento.

No vencimento, quase sempre tendo de voltar ao estabelecimento

comercial, o devedor utiliza dinheiro em espécie ou outro instrumento de

pagamento (dinheiro em espécie, cheque ou cartão de débito) para liquidar

sua obrigação.

2.8 - Cartões com valor armazenado

O cartão com valor armazenado é utilizado para pagamento de

serviços específicos, relacionados principalmente com o uso de telefones e

meio de transporte públicos, ou compras de pequeno valor.

No primeiro caso, atualmente o mais comum, os emissores são as próprias

concessionárias dos serviços públicos e a aquisição do cartão é feita

principalmente em pequenos estabelecimentos comerciais credenciados.

Nessa situação, os serviços pré-pagos e o cartão, quando esgotado seu

limite de utilização, são geralmente descartados.

No segundo caso, o cartão é emitido por instituição bancária que o carrega

com certo valor, para utilização pelo cliente nos estabelecimentos

comerciais credenciados. Esse tipo de cartão pode ser recarregado várias

vezes, observando-se, em cada uma delas, o valor limite de carregamento

fixado pelo emissor. Nesse formato, os cartões com valor armazenado ainda

se encontram em fase embrionária no Brasil, sendo utilizado no âmbito de

projetos pioneiros desenvolvidos pela Visa e pela Mastercard.

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2.9 - Débitos Diretos

O débito automático em conta, ou débito direto, é normalmente

utilizado para pagamentos recorrentes, isto é, pagamentos que observam

certa periodicidade, tais como os referentes aos serviços de água, luz e

telefone. Nesses casos, mediante iniciativa do prestador do serviço,

beneficiário do pagamento, o valor da obrigação é debitado direta e

automaticamente na conta bancária do devedor, ao amparo de uma prévia

autorização por ele dada ao seu banco. Essa autorização é normalmente

concedida por tempo indeterminado, com validade, portanto enquanto não

for revertida.

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CAPÍTULO III

SISTEMAS DE LIQUIDAÇÃO

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3.1 - Sistemas de Liquidação de Transferências de Fundos Interbancárias

O STR (Sistema de Transferência de Reservas) é o centro de

liquidação das operações interbancárias, em decorrência da conjunção dos

seguintes fatos:

Primeiro, por disposição legal (Lei 4.595), todas as instituições bancárias

(instituições que captam depósitos à vista) têm de manter suas

disponibilidades de recursos no Banco Central do Brasil;

Segundo, por determinação regulamentar (Circular 3.057 de 31 de agosto

de 2001), os resultados líquidos apurados nos sistemas de liquidação

considerados sistematicamente importantes devem ter sua liquidação final

em contas de reservas bancárias; e finalmente, também por disposição

regulamentar (Circular 3.101 de 28 de março de 2002), todas as

transferências de fundos entre contas mantidas no Banco Central do Brasil

têm de ser feitas por intermédio do STR.

Transferências interbancárias de fundos são também liquidadas por

intermédio do Sitraf (Sistema de Transferência de Fundos), Siloc (Sistema

de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de

Crédito, Compe (Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros

Papéis) e Câmara TecBan (Tecnologia Bancária). O Sitraf utiliza modo

híbrido de liquidação. Os demais são sistemas de liquidação diferida, com

compensação multilateral. Entre esses sistemas, apenas o Sitraf é

considerado sistematicamente importante.

Para o perfeito funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de

liquidação em tempo real implantado em 2002, três aspectos são

especialmente importantes:

Primeiro, o Banco Central do Brasil concede crédito intradia aos

participantes do STR titulares de conta de reservas bancárias. Para tanto

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são utilizadas operações compromissadas com títulos públicos federais,

sem custos financeiros, isto é, o preço da operação de volta é igual ao preço

da operação de ida.

Segundo, a verificação de cumprimento dos recolhimentos

compulsórios é feita com base em saldos de final de dia, valendo dizer que

esses recursos podem ser livremente utilizados ao longo do dia para fins de

liquidação de obrigações.

Por último, o Banco Central do Brasil, se e quando julgar

necessário, pode acionar rotina para otimizar o processo de liquidação das

ordens de transferência de fundos mantidas em filas de espera no âmbito do

STR.

3.2 - Sistema de Transferência de Reservas – STR

O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação

bruta em tempo real (LBTR), operado pelo Banco Central do Brasil, que

funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a

ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema é

de importância fundamental principalmente para liquidação de operações

interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais,

inclusive no que diz respeito à liquidação de resultados líquidos apurados

em sistemas de compensação e liquidação operados por terceiros.

São também liquidados por intermédio do STR os cheques de valor igual ou

superior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil), bem como os bloquetos de cobrança

de valor igual ou superior ao VLB-Cobrança (R$ 5 mil). Nos dois casos, a

liquidação é feita bilateralmente entre os bancos, por valores brutos

agregados (sem compensação).

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As ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos

participantes em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do

participante destinatário ou do cliente do participante destinatário, sem

qualquer imitação de valor. A transferência de fundos é considerada final,

isto é irrevogável e incondicional, no momento em que feitos os

correspondentes lançamentos nas contas de liquidação (contas de reservas

bancárias, Conta Única do Tesouro Nacional e contas mantidas no Banco

Central do Brasil por entidades operadoras de sistemas de compensação e

de liquidação). O participante destinatário é informado da transferência de

fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.

Participam obrigatoriamente do STR, além do Banco Central do

Brasil, as instituições titulares de contas de reservas bancárias e as

entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que

operem sistemas considerados sistematicamente importantes. As entidades

responsáveis por sistemas não considerados sistematicamente importantes

participam opcionalmente do STR.

3.3 - Sistema de Transferência de Fundos – Sitraf

O Sitraf, que é operado pela CIP, utiliza compensação contínua de

obrigações. As ordens de transferência de fundos são emitidas para

liquidação no mesmo dia, por assim dizer, quase em tempo real. É um

sistema híbrido de liquidação no sentido de que reúne características dos

sistemas de liquidação diferida com compensação de obrigações e dos

sistemas de liquidação bruta em tempo real. Em situações de agendamento,

a ordem de transferência de fundos é submetida ao processo de liquidação

no início do dias indicado. O sistema, que entrou em funcionamento em 06

de dezembro de 2002, funciona com base em ordens de crédito, isto é,

somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de

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transferência de fundos, a qual pode ser feita em nome próprio do

participante ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou

de cliente do participante destinatário. A liquidação é efetuada com base em

recursos mantidos pelos participantes no Banco Central do Brasil, sejam no

que diz respeito aos pré-depósitos efetuados no início de cada dia e às

vezes às suas eventuais complementações, sejam no que diz respeito às

transferências de fundos efetuadas para atendimento das ordens de

transferência de fundos no denominado ciclo complementar. A participação

direta no Sitraf é restrita às instituições titulares de conta de reservas

bancárias, isto é, bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira

comercial, caixas econômicas e, quando for o caso, bancos de investimento

e bancos de câmbio. Os participantes se sujeitam ao pagamento de tarifa,

que é cobrada do emissor da ordem de transferência de fundos e da

instituição destinatária. O preço da tarifa é fixado com propósito de

cobertura dos gastos de operação do sistema de recuperação dos recursos

investidos em sua implantação. Com o mesmo propósito, os participantes

pagam à CIP (Câmara Interbancária de Investimentos) uma contribuição

anual.

3.4 - Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis –

Compe

A Compe liquida as obrigações interbancárias relacionadas

principalmente com cheques de valor inferior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil).

Cobrindo todo o território nacional, o sistema é composto, para fins de troca

física dos documentos, por uma câmara nacional, quinze câmaras regionais

e dez câmaras locais. Em uma câmara local são trocados os cheques

sacados contra as agências localizadas na praça por ela atendida. Na

câmara regional, são trocados os cheques sacados contra agências

bancárias localizadas nas praças por ela atendidas, vinculadas a uma praça

centralizadora, sempre uma capital de estado. Os cheques sacados contra

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bancos sem presença nas câmaras locais e regionais são trocados na

câmara nacional, localizada em São Paulo, da qual todos os bancos

obrigatoriamente participam, diretamente ou por intermédio de

representação.

A cada dia útil são realizadas duas sessões, apurando-se, em cada

sessão, um resultado multilateral único, de âmbito nacional, para cada

participante. Tomando-se por base a data de acolhimento do documento

que dá origem à obrigação, a liquidação interbancária na Compe é feita, nas

contas de reservas bancárias, em D+1.

O Banco do Brasil S.A., operador da Compe, fornece o espaço

físico e o apoio logístico necessários ao seu funcionamento, seja para a

troca física de documentos, nas situações em que isso acontece, seja para

a compensação eletrônica de todas as obrigações. O operador mantém um

centro de processamento principal em Brasília e um centro secundário no

Rio de Janeiro, que funciona em hot standby.

Além do Banco Central do Brasil, atualmente participam da Compe

apenas instituições bancárias, nomeadamente os bancos comerciais, os

bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, totalizando

130 instituições em dez/2007. A participação nas sessões diárias é

condicionada á constituição de depósito prévio no Banco Central do Brasil

até 9h30 de cada dia.

Por limitação de espaço, os guichês nas câmaras de

compensação, para troca física, são reservados apenas às instituições

financeiras que normalmente apresentam maior volume de cheques

compensáveis e às associações de bancos com assento no Grupo Compe,

essas representando terceiros. Os demais participantes encaminham

documentos para troca física por intermédio de terceiros detentores de

guichê, de sua livre escolha, na forma de convênio firmado entre as partes.

Os cheques são sempre convertidos para registros eletrônicos.

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3.5 - Câmara TecBan

No sistema de compensação e de liquidação operado pela Tecnologia

Bancária S.A. – TecBan, que entrou em funcionamento em 22 de abril de

2002, são processadas transferências de fundos interbancárias

relacionadas principalmente com pagamentos realizados com cartões de

débito nos estabelecimentos comerciais credenciados para aceitação de

cartões com a bandeira do Cheque Eletrônico e com saques em redes de

atendimento automático de uso compartilhado, principalmente na

denominada Banco24Horas. O sistema utiliza compensação multilateral de

obrigações, com a liquidação final dos resultados apurados sendo feita, por

intermédio do Sistema de Transferência de Reservas – STR, em contas

mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil. De vez que esse

sistema de liquidação, na forma da regulamentação em vigor, não é

considerado sistematicamente importante, a liquidação em contas mantidas

no Banco Central do Brasil decorre de opção da entidade operadora. Com

poucas exceções, a liquidação é garantida pela TecBan e, para tanto, os

participantes depositam garantias e se sujeitam à observação de limites

operacionais. A liquidação ocorre em D ou D+1 dependendo do horário em

que a operação que dá origem à transferência de fundos é realizada. Para

isso, em cada dia considerado útil para fins de funcionamento do sistema

financeiro, o sistema realiza dois ciclos de liquidação. No primeiro, que se

encerra às 10h10, são liquidadas as transferências de fundos originadas em

operações confirmadas pelos participantes entre 14h e 24h do dia útil

anterior, no caso de operações garantidas, e entre 14h do dia útil anterior e

8h do próprio dia, no caso de operações não garantidas. No segundo ciclo,

que se encerra às 17h10, são liquidadas as transferências de fundos

relacionadas com operações confirmadas pelos participantes entre 0h e 14h

do próprio dia, no caso de operações garantidas, e entre 8h e 14h também

do próprio dia, no caso de operações não garantidas.

Participam do sistema 31 instituições financeiras (dez/2007). Cerca de 93

milhões de cartões têm acesso ao Banco24Horas.

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É utilizada rede de comunicação própria para transmissão de dados

entre os pontos de captura (máquinas de auto-atendimento, pontos de

venda, etc) e a TecBan em tempo real, salvo nos casos de débitos diretos e

créditos diversos.

3.6 - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic

O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro

Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condição processa,

relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e

a custódia. O sistema processa também a liquidação das operações

definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o

modelo 1 de entrega contra pagamento. Todos os títulos são escriturais, isto

é, emitidos exclusivamente no forma eletrônica. A liquidação de ponta

financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR, ao qual o

Selic é interligado.

O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele

operado em parceria com a Andima, tem seus centros operacionais (centro

principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro.

O horário normal de funcionamento é das 6h30 às 18h30, em todos os dias

considerados úteis. Para comandar operações, os participantes liquidantes

e os participantes responsáveis por sistemas de compensação e de

liquidação encaminham mensagens por intermédio da RSFN, observando

padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os

demais participantes utilizam outras redes, conforme procedimentos

previstos no regulamento do sistema.

Na forma do regulamento do sistema, são admitidas algumas

associações de operações. Nesses casos, embora ao final a liquidação seja

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feita operação por operação, são considerados, na verificação da

disponibilidade de títulos e de recursos financeiros, os resultados líquidos

relacionados com o conjunto de operações associadas.

3.7 - Câmara de Custódia e Liquidação – Cetip

A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados,

títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de

responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os

relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de

Compensação de Variação Salarial – FCVS, com o programa de Garantia

da Atividade Agropecuária - Proagro e com a dívida agrária (TDA). Na

qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a

custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e

demais eventos a eles relacionados. Com poucas exceções, os títulos são

emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a forma de registros

eletrônicos (os títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por

bancos autorizados). As operações de compra e venda são realizadas no

mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do

CetipNet (sistema eletrônico de negociação). Podem participar da Cetip

bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos de

investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras de

valores, sociedades distribuidoras de valores, sociedades corretoras de

mercadorias e de contratos futuros, empresas de leasing, companhias de

seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, investidores

institucionais, pessoas jurídicas não financeiras, incluindo fundos de

investimento e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros,

além de outras instituições também autorizadas a operar nos mercado

financeiro e de capitais. Os participantes não titulares de conta de reservas

bancárias liquidam suas obrigações por intermédio de instituições que são

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titulares de contas dessa espécie. A Cetip conta com cerca de 7.100

participantes (dez/2007).

3.8 - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC

A CBLC liquida operações realizadas no âmbito da BM&FBOVESPA

e da Soma. No caso da BMF&BOVESPA, trata-se de transações com títulos

de renda variável (mercados à vista e de derivativos, opções, termo e futuro)

e, também, de títulos privados de renda fixa (operações definitivas no

mercado à vista). No caso da Soma, que é um mercado de balcão

organizado pertencente à BMF&BOVESPA, são realizadas operações com

títulos de renda variável (mercados à vista e opções) e com títulos de renda

fixa.

A CBLC atua também como depositária central de ações e de títulos

de dívida corporativa, além de operar programa de empréstimo sobre esses

títulos.

3.9 - BM&FBOVESPA – Câmara de Ativos

Em 14 de maio de 2004, entrou em operação a Câmara de Ativos da

BM&FBOVESPA, para liquidação de operações com títulos públicos

federais. Além das operações contratadas no âmbito do Sisbex, que é uma

plataforma eletrônica de negociação operada pela própria BM&FBOVESPA,

a câmara de ativos pode liquidar também operações do mercado de balcão

tradicional, geralmente contratadas por telefone. Em todos os casos, a

liquidação é feita com compensação multilateral e a entidade atua como

contraparte central. A liquidação dos resultados líquidos é efetuada por

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intermédio do STR e do Selic, respectivamente no que diz respeito à

movimentação financeira e à movimentação dos títulos.

3.10 - BM&FBOVESPA – Câmara de Derivativos

Na BM&FBOVESPA são negociados contratos à vista, a termo, de

futuros, de opções e de swaps. Os principais contratos são referenciados a

taxas de juros, taxas de câmbio, índices de preços e índices do mercado

acionário. As obrigações financeiras relacionadas com esses contratos são

liquidadas por intermédio da Câmara de Derivativos, operada pela própria

BMF&BOVESPA. Nessa câmara, a liquidação é feita com compensação

multilateral, por intermédio do STR, em contas de reservas bancárias. A

BM&FBOVESPA atua como contraparte central e garante a liquidação das

posições liquidas dos membros de compensação.

A câmara registra também operações com derivativos realizados em

mercado de balcão, cuja liquidação pode ou não ser garantida conforme

opção das partes contratantes. Quando essas operações são garantidas, a

câmara também atua como contraparte central. Se não garantidas, as

operações são liquidadas diretamente entre as partes contratantes.

3.11 - BM&FBOVESPA – Câmara de Câmbio

A Câmara de Câmbio, que entrou em operação em 22 de abril de

2002, liquida operações interbancárias de câmbio realizadas no mercado de

balcão ou no pregão de viva-voz da BM&FBOVESPA. No ambiente da

BM&FBOVESPA, são atualmente aceitas apenas operações que envolvem

o dólar americano. As obrigações correspondentes são compensadas

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multilateralmente e a BM&FBOVESPA atua como contraparte central. O

sistema observa o princípio do pagamento contra pagamento (a entrega da

moeda nacional e a entrega da moeda estrangeira são mutuamente

condicionadas) sendo que, para isso, a BM&FBOVESPA monitora e

coordena o processo de liquidação nas pontas em moeda nacional e em

moeda estrangeira.

Em cada ciclo de liquidação, as posições compensadas são

liquidadas em moeda nacional, nas contas de reservas bancárias mantidas

pelos participantes no Banco Central do Brasil e em dólar americano, em

contas mantidas pelos participantes junto a bancos correspondentes em

Nova Iorque.

Para limitar sua exposição aos riscos de liquidação, a câmara

estabelece limites operacionais para os participantes, bem como exige

garantias, principalmente na forma de títulos públicos federais, para cobrir a

volatilidade da taxa de câmbio. Os ativos dados em garantia pelos

participantes são marcados a mercado diariamente.

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CAPÍTULO IV

REDE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

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A Rede do Sistema Financeiro Nacional é a estrutura de

comunicação de dados, instaladas por meio de tecnologia de rede, criada

com a finalidade de suportar o tráfego de mensagens entre as instituições

financeiras titulares de conta de reservas bancárias, as câmaras e os

prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do

Tesouro Nacional – STN e o Banco Central do Brasil, no âmbito do SPB.

Essa plataforma tecnológica é utilizada principalmente para acesso ao STR

e ao Sitraf.

Sob o ponto de vista operacional, a RSFN é formada por duas redes

de telecomunicação independentes. Cada participante, obrigatoriamente, é

usuário das duas redes, podendo sempre utilizar uma delas no caso de

falha da outra. A rede utiliza XML (Extensible Markup Language) no formato

padrão de mensagem, sendo que seu funcionamento é regulado por

manuais próprios, nomeadamente o Manual de Segurança de Mensagens

do Sistema de Pagamentos Brasileiro e o Catálogo de Mensagens do

Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Para acompanhar o funcionamento da rede e promover seu contínuo

desenvolvimento, foram constituídos três grupos técnicos (rede, mensagens

e segurança), sendo que a coordenação de cada um deles é privativa do

Banco Central do Brasil.

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CONCLUSÃO

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é um sistema crítico para

o país, portanto o Banco Central (BC) e o sistema bancário têm boas razões

para reestruturar o SPB visando reduzir significativamente riscos e manter o

sistema financeiro nacional entre os mais modernos do mundo, tornando-o

seguro, eficiente, ágil e transparente. As mudanças implantadas na Rede do

Sistema Financeiro Nacional visam oferecer segurança e confiabilidade no

cenário internacional, bem como na economia nacional, tendo em vista que

o país não assumirá mais prejuízos que porventura viriam em conseqüência

do risco sistêmico, isso graças à característica de compensação em tempo

real do novo SPB. Através deste trabalho, conclui-se também que a

reformulação do Sistema de Pagamentos Brasileiro representa também uma

profunda mudança na relação entre as instituições financeiras, o Banco

Central do Brasil e consequentemente para os seus clientes. Anteriormente

operações de grandes valores que eram realizados pelas instituições

financeiras e que eram assumidos totalmente pelo Banco Central foram

reduzidas em grande escala, pois foram criados novos mecanismos e novas

formas de liquidação introduzidas concomitantemente com as garantias para

quaisquer ordens de pagamento, significam a trajetória para um sistema

financeiro mais seguro.

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BIBLIOGRAFIA

SPB 2003 Banco Central do Brasil – Departamento de Operações

Bancárias. “Sistema de Pagamentos Brasileiro Fevereiro/2003”,

http://www.bcb.gov.br/ consulta em 08/01/2009.

RSFN, MANUAL TÉCNICO, 2001 GT Redes SPB/RSFN “Manual Técnico

da Rede do Sistema Financeiro Nacional, Novembro/2001 – Versão 3.0”

http://www.bcb.gov.br/.

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

ASPECTOS INSTITUCIONAIS 10

CAPÍTULO II

INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO UTILIZADOS 16

POR NÃO BANCOS

2.1 - Pagamentos em Espécie 17

2.2 - Pagamentos sem utilização de dinheiro em espécie 17

2.3 – Transferências de Crédito 17

2.4 – Cheques 18

2.5 – Cartões de Crédito 18

2.6 – Cartões de Débito 19

2.7 – Cartões de Loja 20

2.8 – Cartões com valor armazenado 20

2.9 – Débitos Diretos 21

CAPÍTULO III

SISTEMAS DE LIQUIDAÇÃO 22

3.1 – Sistemas de liquidação de Transferências

Interbancárias 23

3.2 – Sistema de Transferência de Reservas 24

3.3 - Sistema de Transferência de Fundos 25

3.4 – Centralizadora da Compensação de Cheques

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e Outros Papéis 26

3.5 – Câmara TecBan 28

3.6 – Sistema Especial de Liquidação e Custódia 29

3.7 – Câmara de Custódia e Liquidação 30

3.8 – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia 31

3.9 – BM&FBOVESPA – Câmara de Ativos 31

3.10 – BM&FBOVESPA – Câmara de Derivativos 32

3.11 – BM&FBOVESPA – Câmara de Câmbio 32

CAPÍTULO IV 34

REDE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

CONCLUSÃO 36

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 37

ÍNDICE 38

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