Empreendedorismo social - Dinâmica ministrada no Colégio Liceu
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · Mas, apesar de sua importância, a Introdução...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
A APLICAÇÃO DAS TEORIAS DA DIDÁTICA NO ENSINO DA
DISCIPLINA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Por: Cosme José Marques da Silveira
Orientador
Profa. Fabiane Muniz
Rio de Janeiro
2010
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
A APLICAÇÃO DAS TEORIAS DA DIDÁTICA NO ENSINO DA
DISCIPLINA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em Docência do
Ensino Superior.
Por: . Cosme José Marques da Silveira
3
AGRADECIMENTOS
Aos colegas que me acompanharam
neste curso e me acompanharão. Aos
professores de AVM. À Fabiane Muniz,
pela orientação.
4
DEDICATÓRIA
Para Expedito e Irani, meus pais, pelo
incentivo de toda ordem.
Para Zênon, meu filho, pelas perguntas
difíceis de responder.
Para Sonia, pela disposição em ajudar.
5
RESUMO
O trabalho desenvolvido ao longo desta monografia percorre os
caminhos da Didática para apresentá-lo de forma a ser útil aos professores das
disciplina do curso de Direito, em especial, aos professores que ministram a
disciplina Introdução ao Estudo do Direito.
O problema da falta de conhecimento teórico de Pedagogia e de
Didática dos professores que regem turmas nas faculdades de Direito é visível
àquele iniciados nestas áreas e àqueles mais sensíveis, pois, em geral, as
aulas são ministradas por profissionais da área jurídica sem formação na área
da educação.
Uma apresentação sucinta da evolução histórica da Pedagogia e da
Didática e a apresentação da disciplina eleita através do olhar de seus mais
representativos autores podem ser de grande utilidade para os professores de
um curso que preza muito mais, na hora de escolher seu corpo docente, a
situação profissional do candidato como advogado, juiz, promotor, defensor,
procurador, do que seu conhecimento e formação interagindo com as áreas
afins à da Educação.
Desta forma, a presente monografia tem por objetivo principal situar o
professor do curso de Direito como educador, estimulá-lo a utilizar os
instrumentos de facilitação de seu ofício e a pesquisar na área da Didática,
assim como situar e alertar os alunos quanto às inúmeras possibilidade que a
Didática apresenta para que eles obtenham o melhor proveito do tempo em
que estiverem na universidade.
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METODOLOGIA
Este trabalho trata de uma pesquisa bibliográfica, tendo sido utilizado
como fonte e principais autores: Selma Pimenta, Léa Anastasiou, Miguel
Reale, Paulo Nader e Maria Helena Diniz.
Na rede de computadores (web), foram pesquisados textos em sites de
entidades educacionais, entre eles, os das Universidades Federais da Bahia e
do Rio Grande do Norte; em sites de revistas especializadas em educação
como o da Abril.com - Educar para Crescer e o da Revista Nova Escola; e
páginas oficiais dos educadores citados e de instituições de relevância e com
reconhecimento da comunidade da Pedagogia e da Didática, entre eles indica-
se os sites do Instituto Paulo Freire, do Instituto Anísio Teixeira.
Basicamente, o material bibliográfico serviu de fonte para o capítulo II,
capítulo que apresenta a disciplina Introdução ao Estudo do Direito e seus
principais autores. A pesquisa na rede de computadores (webgráfica)
fundamentou o texto do capítulo I, onde se discorre sobre a história da Didática
e seus principais autores.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - Principais Teorias da Didática 10
CAPÍTULO II - A Introdução ao Estudo de Direito 29
CAPÍTULO III – A Didática e a Introdução ao Estudo da Direito 40
CONCLUSÃO 44
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 46
ANEXOS 47
ÍNDICE 59
FOLHA DE AVALIAÇÃO 61
8
INTRODUÇÃO
O entendimento da atividade do professor do curso de Direito passa por
uma conscientização do seu papel como educador na transmissão de
conhecimento, conceitos e de cidadania. A evolução da didática, que passa a
agregar conhecimento de diversas áreas, e os novos meios tecnológicos
devem ser avaliados, discutidos, testados e assimilados pelo professor que
procura o aprimoramento dos seus métodos de ensino para o melhor
aproveitamento do aluno. Esta discussão será o fio condutor desta monografia.
O tema desta monografia - A aplicação das teorias da didática no ensino
da disciplina Introdução ao Estudo do Direito - surgiu como desdobramento de
um questionamento constante a respeito da importância, dos limites e
possibilidades do ensino dos fundamentos do Direito aos alunos dos primeiros
períodos do curso de Direito.
A questão central deste trabalho é apontar qual a teoria da didática que
melhor se aplica ao ensino da disciplina Introdução ao Estudo do Direito (IED),
visto que esta disciplina é a via de acesso ao mundo do Direito e o primeiro
contato do aluno com a história do Direito, sua dimensão sociológica, sua
dimensão política, apresentando os termos jurídicos que serão utilizados em
toda vida do profissional do Direito.
Mas, apesar de sua importância, a Introdução ao Estudo do Direito é
ministrada sem a técnica e os cuidados necessários à boa assimilação por
parte dos alunos, que a têm apenas como pré-requisito para as disciplinas
tidas como mais atraentes e importantes.
O desenvolvimento deste trabalho caminhou no sentido de delinear, com
contornos mais nítidos, a problemática que perpassa a questão, analisando os
principais métodos pedagógicos e as principais teorias da didática, destacando
aquela que melhor se adéqua à apresentação da disciplina IED aos alunos.
No primeiro capítulo, será apresentada uma visão da evolução histórica
da Didática e estabelecidos os contornos de suas principais teorias da didática,
buscando traçar um quadro dos objetivos de cada escola e o pensamento dos
9
seus principais difusores. Será apontada a aplicação prática das teorias e sua
aceitação como instrumento facilitador do aprendizado.
No segundo capítulo, será apresentada a disciplina da Introdução ao
Estudo do Direito, demonstrando sua importância e seu desenvolvimento
histórico, os principais autores e seu entendimento da disciplina através da
leitura do prefácio, introdução e capítulos iniciais de seus livros. Em anexo,
serão disponibilizadas ementas da disciplina de cursos de Direito de
universidades brasileiras e o sumário dos livros dos autores de Introdução ao
Estudo do Direito citados..
No terceiro capítulo, serão discutidos os aspectos relevantes abordados
nos capítulos anteriores e sugerido métodos de didática que permitirão ao
professor melhor transmitir sua disciplina e aos alunos melhor absorver o
conteúdo programático exigido,
Na conclusão, será analisado o trajeto para a realização do texto da
monografia e a possibilidade de aplicação da teoria da didática sugerida
através de exercícios ....
10
CAPÍTULO I
PRINCIPAIS TEORIAS DA DIDÁTICA
“A educação precisa justificar-se realçando o
entendimento humano”
Howard Gardner
"Na ausência do outro, o homem não se constrói homem"
Lev Vygotsky
“A meta da vida não é a perfeição, mas o eterno processo
de aperfeiçoamento, amadurecimento, refinamento”.
John Dewey
“O homem deve ser educado com vistas à eternidade,
pois, sendo Espírito imortal, sua educação deve
transcender a mera realização terrena”.
“A arte de ensinar é sublime, pois destina-se a formar o
homem, é uma ação do professor no aluno, tornando-o
diferente do que era antes.”
Commenius (séc.XVII)
1.1 – Evolução Histórica
A área da Pedagogia que tem por objeto de estudo o ensino é a
Didática. O termo “didática”, conhecido desde a Grécia, se traduz como a
técnica de ensinar, e estaria presente nas mais diversas relações onde exista a
ação de aprendizagem. Destaca-se que, desde sua origem, tratava da
realização lenta de um atuar através do tempo, próprio do processo de instruir.
11
Está presente quando os adultos começam a intervir na atividade de
aprendizagem das crianças e jovens através da direção deliberada e planejada
do ensino, nas relações familiares, mas principalmente na relação professor-
aluno, onde o vocábulo didático leva à formação da teoria didática do
ensinamento.
Então, desde suas origens, a palavra didática está mais associada ao
termo ensino, apesar de inicialmente não existirem fronteiras claramente
delimitada entre Educação e Ensino, pois o objeto da Didática no século XVII,
por exemplo, abrangia o ensino de conhecimentos, atitudes e sentimentos.
Pimenta e Anastasiou (2008) ressaltam que foi o monge luterano João
Amós COMÊNIO (1592 – 1670), com sua Didática Magna – Tratado da arte
universal de ensinar tudo a todos, quem deu contorno específico e autônomo à
didática implícita da ação de ensinar. Este educador tcheco retirou as
cogitações didático-pedagógicas do âmbito da Filosofia, da Teologia ou da
Literatura, e o proceder educativo ganhou um ambiente próprio e uma
autoconsciência.
Comênio pregava uma teoria humanista e espiritualista da formação do
homem, embasado no respeito ao estágio de desenvolvimento da criança no
processo de aprendizagem, na construção do conhecimento através da
experiência, da observação e da ação, bem como uma educação
fundamentada no diálogo. O ideal de permitir o acesso à educação a todos e,
em especial, propiciar o acesso direto às escrituras sagradas, passava pela
necessidade de transcrevê-las para a língua materna e de ensinar a todos a ler
e a escrever através de um método único.
O caráter revolucionário da obra, carregada de ideais ético-religiosos,
em íntima relação com o Renascimento e a Reforma Protestante, faz com que
este educador seja considerado o criador da Didática moderna e um dos
maiores educadores de todos os tempos, cujos preceitos apontavam, ainda,
para a necessidade da interdisciplinaridade e da importância da afetividade
entre educador e educando em um ambiente escolar arejado e bonito.
A constituição das cidades e a demanda do desenvolvimento comercial
são outros importantes fatores que também contribuíram para a necessidade
12
da generalização da escola a toda a população. A visão didática de Comênio
pretende atender a esta necessidade, sendo um “processo seguro e excelente
de instituir, em todas as comunidades de qualquer reino cristão, cidades,
aldeias, escolas tais que toda a juventude de um e de outro sexo, sem
excetuar ninguém em parte alguma, possa ser formada nos estudos, educada
nos bons costumes, impregnada de piedade, e, desta maneira, possa ser, nos
anos da puberdade, instruída em tudo o que diz respeito à vida presente e à
futura, com economia de tempo e de fadiga, com agrado e solidez”.
(COMÊNIO, 1985, apud PIMENTA, 2008, p. 43)
Com este intuito, o educador desenvolveu e aprofundou um método,
que era um dos grandes problemas epistemológicos do seu tempo.
Seu método didático constituiu-se basicamente de três
elementos: compreensão, retenção e práticas.1
• qualquer coisa que se ensine deverá ser ensinada em sua
aplicação prática, no seu uso definido;
• ensinar as coisas em seu devido tempo;
• deve ensinar-se de maneira direta e clara;
• não abandonar nenhum assunto até sua perfeita
compreensão;
• explicar primeiro os princípios gerais;
• tudo o que se deve saber deve ser ensinado;
• dar a devida importância às diferenças que existem entre as
coisas;
• ensinar a verdadeira natureza das coisas, partindo de suas
causas.
Defendia, ainda, a idéia de que a aprendizagem se iniciava pelos
sentidos, pois as impressões sensoriais obtidas através da experiência com
objetos seriam internalizadas e, mais tarde, interpretadas pela razão.
1 Retirado de http://sites.google.com/site/ged0611/origem_didatica
13
Comênio é referência e lembrado como o grande indicador de
caminhos a serem percorridos, pois percebe-se em sua proposta todos os
elementos que serviriam de base para o desenvolvimento de novas teoria
pelos pedagogos nos séculos seguintes.
Mas a evolução da didática, a partir dos trabalhos de Wolfgang RATKE
(1571 – 1635) e Comênio, foi lenta, se comparada com outras ciências,
principalmente em razão dos estudos terem sempre sido focalizado,
indistintamente, em instrução, ensino e educação como se fossem fenômenos
de uma mesma natureza. A grande problemática surge em razão da técnica do
ensino ser considerada um mero campo da educação, então, a necessária
distinção entre educação e ensino, gerou muitos posicionamentos que vão
além das simples distinções de termos.
No século XVIII, Jean Jacques ROUSSEAU (1712 – 1778) propôs uma
nova concepção de ensino, revolucionando, como grande pedagogo, a
Didática, pois sua obra, mais do que apontar para novas técnicas e métodos,
dá origem a um novo conceito de infância e sua relação direta com o ensino.
Esta segunda grande revolução didática, no Século das Luzes, que tanto
valoriza a razão, tem nos excessos românticos de Rousseau o seu
contraponto. Sob certos aspectos ele aparece como um continuador das idéias
de seus antecessores, mas dá um passo além de suas doutrinas quando põe
em relevo a natureza da criança e transforma o método num procedimento
natural, exercido sem pressa e sem livros.
A valorização da infância está carregada de conseqüências para a
pesquisa e a ação didática. A prática das idéias de Rousseau foi empreendida,
entre outros, por Johann Heinrich PESTALOZZI (1746 – 1827), que em seus
escritos e atuação dá dimensões sociais à problemática educacional, enquanto
baseia os aspectos metodológicos da Didática, sobretudo, em princípios, e não
em regras, transportando-se o foco de atenção às condições para o
desenvolvimento harmônico do discente.
No século XIX, Johann Friedrich HERBART (1776 – 1841) destaca-se
no plano didático por defender a idéia da "educação pela instrução". Para
muitos estudiosos, Herbart é o pai da Pedagogia, pois teve por mérito torná-la
14
o ponto central de um círculo de investigação própria. Não obstante, contribuiu,
e muito, com o desenvolvimento teórico da Didática. Herbart enfatiza o método
de ensinar, o preparo da aula, erigindo as bases da chamada pedagogia
científica. Acentua a importância do professor que, ao preparar sua aula com
clareza, associação, sistema e método, é o responsável pelo sucesso do
ensino.
As bases da “Escola Nova”, lançadas por Rousseau, foram
amplamente desenvolvidas na primeira metade do século XX, onde o aprendiz
é amplamente valorizado como agente ativo da aprendizagem e métodos são
desenvolvidos com o objetivo de respeitar a natureza do aluno, para motivá-lo
e para estimulá-lo a aprender.
Mas, o que a primeira vista, teria significado uma revolução
democrática nos métodos de ensinar, contraditoriamente se impõe como
justificativa de desigualdade escolar e social. “Na lógica da exclusão, a escola
está disponível a todos e os professores nelas estão para ensinar. Se os
alunos aprendem ou não, a responsabilidade não é dos professores, de sua
didática, de seus métodos, do que ensina, das formas de avaliar e de como se
relaciona com alunos. Nem das escolas, da forma como estão organizadas e
selecionam os alunos. Ambos, escolas e professores, cumpriram os papéis
que lhes foram designados pela sociedade. Se os alunos não têm condições
naturais e sociais para aprender, a responsabilidade escapa à escola e aos
professores”. (PIMENTA e ANASTASIOU, 2008, p. 45)
O século XX trouxe discussões ideológicas e políticas ao campo da
educação e novas idéias ajudam a delimitar a Didática como ciência
autônoma, deixando de ser considerada apenas uma disciplina técnica da
Pedagogia.
1.2 – Escolas e Teorias
O desenvolvimento da Didática torna-se visível a partir do trabalho de
Johann Herbart que, ao adotar conhecimentos de outras áreas, ajudou a definir
a Pedagogia como ciência. A questão de educação e de ensino, e sua
15
necessária distinção, gerou muitos posicionamentos, que vão além das simples
distinções de termos, o que implicou em toda uma história da pedagogia e da
didática repleta de posicionamentos ideológicos no decorrer do século XX.
A partir das idéias de Herbart, filósofo e pedagogo, será traçada uma
linha evolutiva que parte do século XVII, com os primeiros estudos
propriamente didáticos, até o surgimento de uma nova ciência no século XX.
Esta linha passará pelos trabalhos de John Dewey, Anísio Teixeira, Paulo
Freire, Lev Vigotsky e Howard Gardner, que ajudaram a delimitar a Didática
como ciência autônoma e não apenas uma disciplina técnica da Pedagogia.
1.2.1 - Johann Friedrich HERBART (1776-1841)
O mundo ocidental, na segunda metade do século XIX, sofreu enorme
influência da obra pedagógica do filósofo alemão Johann Friedrich Herbart.
Seu método didático resultou num ensino que hoje é qualificado de tradicional,
pois tratava de um ensino totalmente receptivo, sem diálogo entre professor e
aluno e com aulas que obedeciam a esquemas rígidos e preestabelecidos,
mas que abriram as portas para a formulação de uma pedagogia como ciência
organizada e sistemática, com fins claros e meios definidos.
A estrutura teórica construída por Herbart foi duplamente pioneira, por
seu caráter científico e por adotar a psicologia aplicada à educação, baseando-
se numa filosofia do funcionamento da mente. Desde então, o pensamento
pedagógico se vincula fortemente às teorias de aprendizagem e à psicologia
do desenvolvimento, tendo inclusive influenciado a teoria psicanalítica de
Sigmund FREUD (1856-1939), visto que, para Herbart, a dinâmica da mente
estaria nas relações entre as representações - imagens, idéias ou qualquer
outro tipo de manifestação psíquica isolada, que podem se combinar e produzir
resultados concretos ou entrar em conflito entre si e permanecer, em forma
latente, no domínio do inconsciente.
Entre as contribuições de Herbart está o princípio de que a pedagogia
precisa comprovar-se experimentalmente, usando o conceito de ciência do
filósofo Immanuel KANT (1724-1804), daí o surgimento das escolas de
16
aplicação, que respondem à necessidade do diálogo entre a teoria e a prática
e vice-versa, num processo de atualização e aperfeiçoamento constantes.
O processo de ensino-aprendizagem, para Herbart, começa com
a preparação que consiste na atividade que o professor desenvolve na medida
em que recorda ao aluno o assunto anteriormente ensinado ou algo que o
aluno já sabe. A teoria herbartiana diz que, após a preparação, o professor já
pode fazer a apresentação do novo assunto aos alunos e os conceitos morais,
históricos e científicos serão a principal base no processo mental, pois guiam
os interesses dos alunos. Herbart acredita que uma vez que o novo assunto foi
introduzido ele será assimilado pelos alunos na medida em que estes puderem
ser induzidos a uma associação com as idéias e conceitos já sabidos.
Nesta fase, a teoria herbartiana acredita que o aluno já aprendeu o
novo por associação com o velho, mas que agora ele precisa sair do caso
particular exposto e traçar generalizações, abstrações, leis a respeito dos
conceitos. Ele precisa, agora, de definições. Na última fase, na teoria
herbartiana, o aluno deve ser posto na condição de aplicar as leis, abstrações
e generalizações a casos diferentes, ainda inéditos na situação particular de
ensino-aprendizagem, fazendo exercícios, resolvendo problemas, respondendo
questões e expondo definições.
1.2.2 - John DEWEY (1859 – 1952)
O pedagogo e filósofo norte-americano John Dewey foi um destacado
representante de uma das tendências do pragmatismo didático, cuja escola de
pensamento dá importância às idéias que sirvam de instrumento para a
resolução de problemas reais.
Dewey percebeu que a escola ainda continuava a ser orientada por
valores tradicionais e não havia incorporado as descobertas da psicologia,
deixando, ainda, de acompanhar os avanços políticos e sociais. Sua
concepção de educação apontava para a necessidade de valorizar a
capacidade de pensar dos alunos, de prepará-los para questionar a realidade,
de unir teoria e prática, assim, Dewey influenciou educadores de várias partes
17
do mundo ao colocar a atividade prática e a democracia como importantes
ingredientes da educação.
A democracia ganha relevância, não só no campo institucional, mas
também no interior das escolas, por ser a ordem política que permite o maior
desenvolvimento dos indivíduos, que decidem em conjunto o destino do grupo
a que pertencem. Acreditava, então, que o conhecimento é construído de
consensos resultantes de discussões coletivas e é o ambiente democrático
que melhor permite o compartilhar de experiências sem que haja barreiras ao
intercâmbio de pensamento, por isso, a escola deve proporcionar práticas
conjuntas e promover situações de cooperação, em vez de lidar de forma
isolada com os alunos.
Na didática, sua maior contribuição está no ensino instrumental-laboral
e a relação do ensino com a vida, defendendo sempre a democracia e a
liberdade de pensamento como instrumentos para a manutenção emocional e
intelectual dos alunos. Dewey via a educação como uma constante
reconstrução da experiência. Mais do que reproduzir conhecimentos, a
educação deveria incentivar o desejo de desenvolvimento contínuo e preparar
as pessoas para transformar e melhorar a sociedade. A educação, vista como
um todo, seria aquela que se importa com o crescimento físico, emocional e
intelectual do aluno.
Para este educador, as atividades manuais e criativas ganharam
destaque no currículo e os alunos passaram a ser estimulados a experimentar
e pensar por si mesmos, aprendendo melhor ao realizarem tarefas associadas
aos conteúdos ensinados. A teoria e métodos pedagógicos eram testados na
escola-laboratório criada por Dewey na universidade onde lecionava,
estreitando a relação entre teoria e prática, e o aprendizado se dava
justamente quando os alunos eram colocados diante de problemas reais.
A escola devia ser um espaço onde as pessoas se encontram para
educar e serem educadas, deste modo, Dewey chamou a atenção para a
capacidade de pensar dos alunos e acreditava que bastava um grupo de
pessoas se comunicando e trocando idéias, sentimentos e experiências sobre
as situações práticas do dia-a-dia para o sucesso do processo educativo,
18
sendo o objetivo da escola, portanto, ensinar a criança a viver no mundo,
reproduzindo a comunidade em miniatura e apresentar o mundo ao aluno de
um modo simplificado e organizado para, aos poucos, conduzi-lo à
compreensão das coisas mais complexas.
A experiência educativa é, para Dewey, reflexiva e resulta em novos
conhecimentos. Reflexão e ação devem estar ligadas, são parte de um todo
indivisível.
São pontos essenciais na visão de Dewey:
• o aluno deve estar numa verdadeira situação de experimentação;
• a atividade deve interessá-lo;
• deve haver um problema a ser resolvido;
• o aluno deve possuir os conhecimentos para agir diante da
situação;
• e o aluno deve ter a chance de testar suas idéias.
A liberdade é um dos conceitos chave de filosofia deweyana, assim, o
aluno deve ser livre para elaborar as próprias certezas, seus próprios
conhecimentos, suas próprias regras morais. Para isso, o professor deve
apresentar os conteúdos escolares na forma de questões ou problemas e
jamais dar de antemão respostas ou soluções prontas. Em lugar de começar
com definições ou conceitos já elaborados, deve usar procedimentos que
façam o aluno raciocinar e elaborar os próprios conceitos para depois
confrontar com o conhecimento sistematizado. Pode-se afirmar que as teorias
mais modernas da didática, como o construtivismo e as bases teóricas dos
Parâmetros Curriculares Nacionais, têm inspiração nas idéias do educador.
Dewey acreditava que só a inteligência dá ao homem a capacidade de
modificar o ambiente a seu redor.
19
1.2.3 - Anisio TEIXEIRA (1900 -1971)
Anísio Teixeira foi aluno de John Dewey em um curso de pós-
graduação nos Estados Unidos e suas idéias foram inspiradas no pensamento
deste filósofo. As grandes mudanças na educação brasileira do século XX
tiveram em Teixeira o seu principal idealizador, que foi pioneiro na implantação
de escolas públicas de todos os níveis no Brasil.
O pragmatismo, que era a tendência de sua época, via o mundo em
constante transformação, o que exigia um novo tipo de homem, consciente e
bem preparado, para resolver seus próprios problemas, assim, essa
concepção acreditava em uma educação em permanente mudança e em
constante reconstrução. A inquietação era uma atitude esperada diante de
fatos que cambiavam rapidamente e o dever era o da busca contínua pela
verdade, sabendo de antemão que jamais a alcançaria.
A educação, nos anos 1920, foi reconhecida por um grupo de
intelectuais como o elemento central para remodelar o país que se desenvolvia
e passava por uma crescente industrialização e urbanização. O suporte
necessário ao desenvolvimento do Brasil, para Anísio Teixeira e um grupo de
intelectuais, exigia um sistema estatal universal de ensino público, laico e
gratuito como forma de combate às desigualdades sociais. Esse movimento,
chamado de Escola Nova, ganhou força e adeptos após a divulgação, em
1932, do Manifesto da Escola Nova, e se contrapunha à escola particular e
religiosa. Darcy RIBEIRO (1922-1997) e Florestan FERNANDES (1920-1995)
foram educadores influenciados por este movimento.
A didática da ação apontava para novas responsabilidades da escola
que devia educar em vez de instruir; formar homens livres em vez de homens
dóceis; preparar para um futuro incerto em vez de transmitir um passado claro;
e ensinar a viver com mais inteligência, mais tolerância e mais felicidade. Para
isso, seria preciso reformar a escola, começando por agregar os novos
conhecimentos da área da psicologia.
O próprio ato de aprender, dizia Anísio, durante muito tempo significou
simples memorização, depois seu sentido passou a incluir a compreensão e a
20
expressão do que fora ensinado, e, por último, envolveu um modo de agir. Só
aprendemos quando assimilamos uma coisa de tal jeito que, chegado o
momento oportuno, sabemos agir de acordo com o aprendido. A aprendizagem
englobaria, então, idéias e fatos, assim como atitudes, ideais e senso crítico,
exigindo meios para que a escola pudesse exercitá-los, pois o aluno só pode
praticar a cidadania em uma escola onde haja condições para o
desenvolvimento desta qualidade, a começar pela escolha de suas atividades.
A escola se transforma num local de vivência e não em um centro preparatório
para a vida.
Nesta forma de ensino, da escola progressiva, as matérias escolares
curriculares são trabalhadas dentro de uma atividade escolhida e projetada
pelos alunos, fornecendo a eles formas de desenvolver sua personalidade no
meio em que vivem. Nesse tipo de escola, estudo é o esforço para resolver um
problema ou executar um projeto, e ensinar é guiar o aluno em uma atividade.
1.2.4 - Paulo FREIRE (1921-1997)
Paulo Freire, reconhecido internacionalmente e o mais célebre
educador brasileiro, defendia que o objetivo da escola era ensinar o aluno a
"ler o mundo" para depois poder transformá-lo. Propunha que a sala de aula
fosse o local de desenvolvimento da criticidade dos alunos, condenando o que
qualificou de educação bancária oferecida pela ampla maioria das escolas. Ele
dizia que, enquanto a escola conservadora procura acomodar os alunos ao
mundo existente e matar nos educandos a curiosidade, o espírito investigador
e a criatividade, a educação que defendia tinha a intenção de inquietá-los.
O despertar intelectual de sua geração, que incluía o economista Celso
Furtado e o antropólogo Darcy Ribeiro (1922-1997), ocorreu no período
iniciado pela revolução de 1930 e terminado com o golpe militar de 1964.
Durante esse intervalo de três décadas ocorreu uma mobilização inédita dos
chamados setores populares, com o apoio engajado da maior parte da
intelectualidade brasileira. Sua atuação política o levou a chefiar e a coordenar
o Plano Nacional de Alfabetização do presidente João Goulart, mas, com o
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golpe militar de 1964, exilou-se no Chile onde escreveu seu livro mais
conhecido, Pedagogia do Oprimido. Deu aulas nos Estados Unidos e na Suíça
e organizou planos de alfabetização em países africanos. Voltou ao Brasil, com
a anistia, em 1979, integrando-se à vida universitária e, junto ao Partido dos
Trabalhadores, atuou na política.
O principal livro de Freire, intitulado Pedagogia do Oprimido, contém os
conceitos que baseiam boa parte do conjunto de sua obra. Com pensamento
pedagógico assumidamente político, desenvolveu método de alfabetização de
adultos que leva seu nome, cujo objetivo maior seria a conscientização do
aluno e da parcela desfavorecida da sociedade, levando-a a entender sua
situação de oprimida e a agir em favor da própria libertação.
Seu pensamento, sua posição política e suas idéias pedagógicas
surgem da observação do uso regional da linguagem, da diferença cultural de
seus alunos e do papel elitista da escola. Para Freire, a missão do professor
era possibilitar a criação ou a produção de conhecimentos, tendo um papel
diretivo e informativo. Criticava a idéia de que ensinar é transmitir saber e
negava a concepção de que o aluno precisa apenas de que lhe sejam
facilitadas as condições para o auto-aprendizado, pois o professor não podia
renunciar a exercer autoridade.
"Os homens se educam entre si mediados pelo mundo", escreveu e
dizia que ninguém ensina nada a ninguém, mas as pessoas também não
aprendem sozinhas. Como princípio fundamental acreditava que o aluno,
alfabetizado ou não, chega à escola levando uma cultura que não é melhor
nem pior do que a do professor e, este, deve levar os alunos a conhecer
conteúdos, mas não como verdade absoluta, pois professor e aluno
aprenderão juntos, um com o outro, sendo necessário que as relações sejam
afetivas e democráticas, garantindo a todos a possibilidade de se expressar.
Considera, portanto que o sujeito da criação cultural não é individual, mas
coletivo.
O método de alfabetização adotado por Freire valoriza da cultura do
aluno para o início do processo de conscientização e foi formulado,
inicialmente, para o ensino de adultos. Basicamente, o método propõe a
22
identificação e catalogação das palavras-chave do vocabulário dos alunos, as
chamadas palavras geradoras. A partir dessas palavras, serão sugeridas
situações de vida comuns e significativas para os integrantes da comunidade
em que o aluno se atua. Então, o professor mostrará, lado a lado, a palavra e a
representação visual do objeto que ela designa. Os mecanismos de linguagem
serão estudados depois do desdobramento em sílabas das palavras
geradoras. O conjunto das palavras geradoras deve conter as diferentes
possibilidades silábicas e permitir o estudo de todas as situações que possam
ocorrer durante a leitura e a escrita.
Esta técnica continua sendo adotada com sucesso em programas de
alfabetização em diversos países do mundo, embora a técnica de silabação
seja hoje vista como ultrapassada.
1.2.5 – Lev VYGOTSKY (1896 – 1934)
Psicólogo, Vygotsky tratou de assuntos relacionados à pedagogia
contemporânea. Morto precocemente aos 38 anos, Vigotsky teve seus escritos
censurados por duas décadas pela ditadura de Stalin. Em movimento de
descoberta, sua obra ressalta o papel da escola e a importância do professor
como impulsionador do desenvolvimento psíquico e mental dos alunos.
Vygotsky tornou-se conhecido por ter abordado o tema da criação da
cultura, publicando o livro A Psicologia da Arte, um estudo sobre Hamlet, de
William Shakespeare, mas seus estudos sobre desenvolvimento intelectual e
do papel preponderante das relações sociais no processo de aprendizagem
originou a corrente pedagógica chamada de socioconstrutivismo ou
sociointeracionismo.
A ênfase no social e nas relações interpessoais se opõe à corrente que
atribuía aos processos internos maior importância na capacidade de aquisição
de conhecimento, desta forma, surge uma oposição teórica em relação ao
biólogo suíço Jean Piaget (1896-1980), que também se dedicou ao tema da
evolução da capacidade de aquisição de conhecimento pelo ser humano.
Neste sentido, Vygotsky rejeitava as teorias inatistas, segundo as quais o ser
23
humano já carrega ao nascer as características que desenvolverá ao longo da
vida, e as teorias empiristas e comportamentais, que vêem o ser humano como
um produto dos estímulos externos.
Da relação homem-ambiente decorre a compreensão do homem como
um ser que se forma em contato com a sociedade, interessando à teoria de
Vygotsky a interação que cada pessoa estabelece com determinado ambiente,
a chamada experiência pessoalmente significativa, sendo que esta relação não
é passível de generalização. A formação do homem se dá numa relação
dialética entre o sujeito e a sociedade, o homem modificando o ambiente e o
ambiente modificando o homem.
Os estudos de Vygotsky se intensificam após a revolução russa de
1917. Ao visitar comunidades rurais, pesquisa a relação entre nível de
escolaridade e conhecimento e a influência das tradições no desenvolvimento
cognitivo, análise que aponta para a importância da esfera social no
desenvolvimento intelectual. Para Vygotsky, os processos psicológicos mais
complexos, as funções psicológicas superiores como a consciência e o
discernimento, que diferenciam os humanos dos outros animais, só se formam
e se desenvolvem pelo aprendizado e interação com outros seres humanos,
sendo as funções psicológicas elementares caracterizadas como reflexos. Com
este olhar, admitia que o ser humano nasce com as condições biológicas para,
por exemplo, falar, mas ele só desenvolverá a fala se aprender com os
membros mais velhos de sua comunidade.
Surge, então, na teoria de Vygotsky o conceito de mediação, onde toda
relação do indivíduo com o mundo se configura por meio de instrumentos
técnicos e da linguagem, que traz consigo conceitos consolidados da cultura à
qual pertence o sujeito. Assim, todo aprendizado é necessariamente mediado,
o que torna o papel do ensino e do professor mais ativo e determinante do que
o previsto por Piaget e outros pensadores da educação, para quem cabe à
escola facilitar um processo que só pode ser conduzido pelo próprio aluno.
Vygotsky não formulou uma teoria pedagógica, mas seu pensamento
ressalta a importância da instituição escolar e a intervenção pedagógica na
formação do conhecimento, cujos avanços não ocorreriam espontaneamente.
24
O bom ensino seria aquele que estimula o indivíduo a um novo conhecimento,
fazendo-o atingir um nível de compreensão e habilidade que ainda não domina
completamente e ampliando o seu universo mental.
O ensino de um novo conteúdo não se resumiria à aquisição de uma
habilidade ou de um conjunto de informações, mas ampliaria as estruturas
cognitivas do aluno como um todo, assim, com o domínio de um novo
conteúdo escrita, o aluno adquiriria também capacidades de reflexão e controle
do próprio funcionamento psicológico. O aprendizado e as estruturas
intelectuais do aluno se alimentam um do outro, provocando o
desenvolvimento intelectual e os saltos de nível de conhecimento.
O ensino, para Vygotsky, deve se antecipar ao que o aluno ainda não
sabe nem é capaz de aprender sozinho, porque, na relação entre aprendizado
e desenvolvimento, o primeiro vem antes. É a isso que se refere um de seus
principais conceitos, o de zona de desenvolvimento proximal, que seria a
distância entre o desenvolvimento real de um indivíduo e aquilo que ele tem o
potencial de aprender. Em outras palavras, a zona de desenvolvimento
proximal é o caminho entre o que a pessoa consegue fazer sozinha e o que ela
está perto de conseguir fazer sozinha. Segundo Vygotsky, saber identificar
essas duas capacidades e trabalhar o percurso de cada aluno entre ambas
são as duas principais habilidades que um professor precisa ter.
1.2.6 - Howard GARDNER (1943)
Howard Gardner, em 1984, deu novo enfoque as bases da
Educação ao defender que a inteligência não pode ser medida só pelo
raciocínio lógico-matemático, justamente aquele que é medido nos testes de
quociente de inteligência, o mais valorizado pelas escolas. Ao estudar a forma
como o pensamento se organiza, verificou que havia outros tipos de
inteligência, que classificou de: lógico-matemática, musical, espacial,
lingüística, interpessoal, intrapessoal, corporal, naturalista e existencial, assim,
sua Teoria das Inteligências Múltiplas atraiu a atenção dos professores, o que
25
fez com que ele, psicólogo e neurologista, se aproximasse mais do mundo
educacional.
Seus primeiros estudos de pós-graduação, quando pesquisou as
descobertas do suíço Jean PIAGET (1896-1980), já demonstravam o interesse
pelos processos de aprendizado e pelos sistemas simbólicos desenvolvidos
pela inteligência humana. Entendeu, em razão de seus conhecimentos de
música e de artes e como integrante do Harvard Project Zero, projeto
destinado inicialmente às pesquisas sobre educação artística, que as noções
consagradas a respeito das aptidões intelectuais humanas eram parciais e
insuficientes.
A partir de seus estudos, Gardner começa a enfatizar a importância
de trabalhar a formação ética simultaneamente ao desenvolvimento das
inteligências, questionando a avaliação de inteligência através dos testes de
QI, criados nos primeiros anos do século 20 pelo psicólogo francês Alfred Binet
(1857-1911), pois o QI (quociente de inteligência) media, basicamente, a
capacidade de dominar o raciocínio que hoje se conhece como lógico-
matemático, diminuindo a importância dos demais aspectos da inteligência
humana.
A variação do conceito de inteligência em diferentes culturas levou
Gardner a conceituá-la como o potencial para resolver problemas e para criar
aquilo que é valorizado em determinado contexto social e histórico. Buscou,
também, evidências no estudo de pessoas com lesões e disfunções cerebrais
para o ajudar a formular hipóteses sobre a relação entre as habilidades
individuais e determinadas regiões do órgão, e, valendo-se do mapeamento
encefálico possibilitado por novas técnicas surgidas nas décadas recentes,
concluiu, a princípio, que todas as pessoas, em graus diferentes, possuem
sete tipos de inteligência:
1. Lógico-matemática é a capacidade de realizar operações
numéricas e de fazer deduções.
2. Lingüística é a habilidade de aprender idiomas e de usar a fala e
a escrita para atingir objetivos.
26
3. Espacial é a disposição para reconhecer e manipular situações
que envolvam apreensões visuais.
4. Físico-cinestésica é o potencial para usar o corpo com o fim de
resolver problemas ou fabricar produtos.
5. Interpessoal é a capacidade de entender as intenções e os
desejos dos outros e conseqüentemente de se relacionar bem em
sociedade.
6. Intrapessoal é a inclinação para se conhecer e usar o
entendimento de si mesmo para alcançar certos fins.
7. Musical é a aptidão para tocar, apreciar e compor padrões
musicais.
Mais tarde, Gardner acrescentou à lista as inteligências natural
(reconhecer e classificar espécies da natureza) e existencial (refletir sobre
questões fundamentais da vida humana) e sugeriu o agrupamento da
interpessoal e da intrapessoal numa só.
A primeira implicação da teoria das múltiplas inteligências é que
existem talentos diferenciados para atividades específicas. O físico, o músico,
o atleta, enfim, as inúmeras atividades humanas acionam diferentes
capacidades que raramente funcionam de forma isolada e o que leva as
pessoas a desenvolver capacidades inatas são a educação que recebem e as
oportunidades que encontram. Para Gardner, cada indivíduo nasce com um
vasto potencial de talentos ainda não moldado pela cultura e a educação
costuma errar ao não levar em conta o potencial de cada um. O papel da
escola seria, principalmente, não sufocar estas aptidões e, preservá-las, já
seria um grande serviço ao aluno.
Condições adequadas de aprendizado sempre suscitam alguma
resposta positiva do aluno e podem compensar a desvantagem genética com
um ambiente estimulador da habilidade do aluno, despertando o prazer do
aprendizado. No Brasil, a maneira mais difundida de aplicar a teoria das
inteligências múltiplas é a de estimular todas as habilidades potenciais dos
27
alunos quando se está ensinando um mesmo conteúdo, partindo da resolução
de problemas como estratégia.
“A missão da educação deve continuar a ser uma confrontação com
a verdade, a beleza e a bondade, sem negar as facetas problemáticas dessas
categorias ou as discordâncias entre diferentes culturas”, escreveu Gardner,
assim, atribui à escola duas funções essenciais: modelar papéis sociais e
transmitir valores, favorecendo uma visão integral de cada indivíduo e a
valorização da multiplicidade e da diversidade na sala de aula.
Hoje, Gardner integra o grupo de pesquisa Good Work Project, que
defende o comportamento ético e tem um novo foco de pensamento,
organizado no que chama de cinco mentes para o futuro, em que a ética se
destaca. As cinco mentes não estão conectadas com as inteligências, são
possibilidades que devemos nutrir. A primeira é a mente disciplinada, aquela
que consegue através do esforço diário chegar ao resultado pretendido. A nova
mente pressupõe ainda a necessidade de compreender as formas de
raciocínio que desenvolvemos: histórica, matemática, artística e científica. O
segundo tipo de mente, a sintetizadora, nos aponta em que prestar atenção e
como os dados podem ser combinados. Hoje é preciso ter critério para fazer
julgamentos, utilizar a enorme quantidade de informação disponível e saber
como comunicar-se de forma sintética.
A mente criativa levanta novas questões, cria soluções e é
inovadora, pessoas desse tipo gostam de se arriscar e não se importam de
errar e tentar de novo, mas é necessário para melhor desenvolvê-la ter
disciplina e síntese. A quarta mente é a mente respeitosa. Ela começa com o
reconhecimento de que cada ser humano é único e, por isso, tem crenças e
valores diferentes. Nós podemos discriminar os diferentes ou tentar entendê-
los e cooperar com eles, dessa escolha deflui inúmeras conseqüências.
No que se refere à ética, é necessário imaginar que, como ser
humano, profissional e cidadão do mundo, o que fazemos não afeta uma rua,
mas o planeta. Deve-se pensar nos direitos individuais, mas também nas
responsabilidades decorrentes do atuar social, sabendo que é difícil fazer a
28
coisa certa mesmo quando essa atitude não atende aos nossos interesses
imediatos.
Para Gardner, o profissional do século XXI possui excelência
técnica, é altamente disciplinado, engajado e envolvido e gosta do que faz,
sendo, também, ético. Sempre se questiona sobre que atitudes tomar, levando
em conta a moral e a responsabilidade e não o que o interessa de imediato.
Como bom cidadão se questiona e pensa no bem do país.
29
CAPÍTULO II
A INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
2.1 – A Disciplina
A disciplina Introdução ao Estudo do Direito, mais do que estudar o
direito, estuda a ciência jurídica e o fenômeno jurídico como um todo. Aponta a
origem e os fundamentos do direito, e relaciona aspectos filosóficos,
sociológicos e jurídicos, visando fornecer uma noção panorâmica da ciência e
propiciar a compreensão dos conceitos jurídicos comuns a todas as disciplinas
do curso de Direito ao abordar temas essenciais como a estrutura, a validade e
a classificação da norma jurídica, as fontes do direito, os princípios gerais do
direito e a hermenêutica jurídica.
A partir do entendimento da palavra ciência como o estudo
sistematizado de um determinado objeto, verifica-se que, para que esse estudo
se dê de forma organizada, é necessário um momento introdutório, ou seja, é
preciso que exista uma disciplina base que explique o objeto a ser estudado,
os limites gerais desse estudo, os principais fundamentos, valores,
pressupostos e características essenciais dessa ciência. A disciplina que
pretende iniciar um estudo de uma ciência deve dar a idéia de conjunto, de
unidade do objeto de estudo.
O estudo da ciência jurídica ou teoria da ciência, abordado pela
Epistemologia Jurídica, do grego epistême (ciência) e logos (estudo), é o
estudo crítico dos princípios, das hipóteses e dos resultados de cada ciência, e
inicia-se pela conceituação e definição do vocábulo direito. Este vocábulo tem
sua origem no vocábulo latim: directum ou rectum, que significa direito ou reto.
Os vocábulos jurídico, jurisconsulto, judicial, judiciário, jurisprudência, etc. que,
nas línguas modernas, ligam-se à noção de direito, têm sua etimologia no
termo latino jus ou juris, que também significa direito. Textos de Direito
Romano definem o direito como a arte do bem e do justo, ou a jurisprudência
como sendo o conhecimento das coisas divinas e humanas e a ciência do justo
e do injusto.
30
O papel da Introdução ao Estudo do Direito é exatamente iniciar o
aprendizado da ciência jurídica de forma universal e abrangente para,
posteriormente, possibilitar a especialização e o desdobramento desse estudo.
Ao estudar o direito como ciência, examina-se inicialmente a sua definição, a
natureza de seu objeto, assim como o lugar que ele ocupa no conjunto das
ciências.
2.2 – Os Principais Autores
Os principais autores utilizados nos cursos de direito, entre eles, Paulo
Nader, Miguel Reale e Maria Helena Diniz, apresentam inicialmente em suas
obras a dimensão histórico-sociológica do direito. Entendendo que a
construção do mundo cultural exigiu o condicionamento do homem e a norma
surgiu para disciplinar a vida em sociedade, meio imprescindível para que os
seres humanos pudessem sobreviver e construir-se culturalmente, o direito é
apresentado como produto da sociedade em seu processo contínuo de
desenvolvimento e de adaptação.
2.2.1 – Miguel REALE (1910 - 2006)
Miguel Reale, falecido em 2006, ocupava desde 1975 a cadeira de
número 14 da Academia Brasileira de Letras. Jurista e filósofo do Direito,
supervisionou a comissão elaboradora do Código Civil brasileiro de 2002, cujo
projeto tornou-se a Lei n. 10.406/02, base do novo Código Civil.
Mundialmente conhecido com sua "Teoria Tridimensional do Direito"
lançada em sua tese "Fundamentos do Direito" (1940), tornou-se, em 1941,
catedrático de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo. Em 1949 assumiu a Reitoria da Universidade de São Paulo,
exercendo, novamente, a função de reitor desta Universidade entre 1969 e
1973.
A bibliografia de Miguel Reale compreende obras de filosofia, filosofia
jurídica, teoria geral do direito, teoria geral do Estado, além de monografias e
31
estudos em quase todos os ramos do direito público e privado. Escreveu, em
1973, um dos livros básicos de qualquer bibliografia exigida aos estudantes de
Direito: Lições Preliminares de Direito. Filósofo, Reale afirma que toda
pergunta já envolve, de certa forma, uma intuição do perguntado, assim, não
se pode estudar um assunto sem se ter dele uma noção preliminar.
Para Reale, a Introdução ao Estudo do Direito não é uma ciência no
sentido rigoroso da palavra, pois falta-lhe um campo autônomo e próprio de
pesquisa, mas é ciência enquanto sistema de conhecimentos logicamente
ordenados segundo um objetivo preciso de natureza pedagógica. É uma
ciência introdutória, ou seja, uma ciência propedêutica. Um sistema de
conhecimentos recebidos de outras ciências e artisticamente unificados, pois,
quem escreve um livro de Introdução ao Estudo do Direito compõe
artisticamente dados de diferentes ramos do saber, imprimindo-lhes unidade.
Durante milênios o homem viveu ou cumpriu o Direito, mas somente
num estágio recente da civilização as regras jurídicas adquirem estrutura e
valor próprios, independente das normas religiosas ou costumeiras, e então
que a humanidade passa a considerar o Direito como algo merecedor de
estudos autônomos. A conscientização do direito é a semente da Ciência do
Direito. Há a conversão de um fato, que a princípio se ligava ao destino ou a
um mandamento divino, em um fato jurídico, teórico, elevado a um plano da
consciência.
O homem comum, de forma intuitiva, conceitua o direito como lei e
ordem. É o conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social,
graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros.
Direção, ligação e obrigatoriedade de um comportamento são exigências
essenciais e indeclináveis para uma convivência ordenada em sociedade, que
não poderia subsistir sem um mínimo de ordem.
Etimologicamente, a palavra lei refere-se a ligação, liame, laço,
relação. E o sentido de jus, invoca a idéia de unir, ordenar, coordenar. O
Direito não pode ser concebido apenas como regra ou comando, mas como
realização de convivência ordenada das relações entre os homens, relações
intersubjetivas que envolvem sempre dois ou mais sujeitos, daí o surgimento
32
da experiência jurídica, pois não se pode conceber qualquer atividade social
desprovida de forma e garantia jurídicas, nem qualquer regra jurídica que não
se refira à sociedade. O Direito é um fato ou fenômeno social, não existe
senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela.
O livro de Miguel Reale incita, inicialmente, os alunos a terem uma
visão abrangente do fenômeno jurídico, demonstrando a correlação entre o
direito como fato social e o direito como ciência, correlação tamanha que,
ainda hoje, a mesma palavra serve para designar a realidade jurídica e a
respectiva ciência. Como fato social e histórico, o direito se apresenta sob
múltiplas formas, mas apesar das mudanças que se sucedem no espaço e no
tempo, refere-se sempre a uma única realidade, existem alguns elementos
comuns que são identificados como experiência jurídica e inconfundível com
outras experiências, como a religiosa, a econômica, a artística e a espiritual.
Há algo de comum a todos os fatos jurídicos. Assim, Reale propõe
como finalidade de seu curso de IED oferecer uma visão unitária e panorâmica
dos diversos campos em que se desdobra a conduta humana segundo regras
e elementos comuns de direito. Impõe-se uma visão de conjunto. Ver o direito
como um todo antes de examiná-lo através de suas partes especiais, pois o
direito abrange um conjunto de disciplinas jurídicas.
Reale ressalta que todos estão no exercício de uma faculdade jurídica.
O aluno, de posse de uma visão panorâmica que lhe dê inicialmente a noção
de que o homem se relaciona com o Estado, com seus semelhantes, na
relação entre pai e filho, na relação entre quem compra e quem vende, etc.,
poderá estudar de maneira correta as relações de Direito Privado e as de
Direito Público apresentadas no decorrer do curso. Entender que ninguém
pode exercer uma atividade sem razão de direito e no exercício de uma
faculdade jurídica, que há, portanto, em cada comportamento humano, a
presença, embora indireta, do fenômeno jurídico, que o direito está em cada
ação do homem que se relacione com outro homem, é embasamento
sociológico e filosófico imprescindível dado pela Introdução ao Estudo do
Direito,
33
O Direito é, sob certo prisma, um manto protetor de organização e de
direção dos comportamentos sociais. O fenômeno jurídico, por conseguinte,
tutela comportamentos humanos, tornando-os possíveis através das normas
de direito que são instrumentos de salvaguarda e amparo da convivência
social. As disciplinas jurídicas representam e refletem um fenômeno jurídico
unitário que precisa ser examinado, então, para Reale, um dos primeiros
objetivos da Introdução ao Estudo do Direito é a visão panorâmica e unitária
das disciplinas jurídicas em seus aspectos sociológicos, filosóficos e históricos.
A segunda finalidade da Introdução ao Estudo do Direito é determinar
a complementaridade das disciplinas jurídicas. Nas ciências humanas esta
complementaridade tem a denominação especial de unidade de fim, cuja idéia
deve ser reservada ao plano dos fatos humanos, sociais ou históricos, e onde
o todo se constitui para perseguir um objetivo comum, irredutível às partes
componentes. Para Reale, a Ciência Jurídica obedece a esse tipo de unidade,
que não é física ou orgânica, mas sim finalística ou teleológica.
Uma terceira finalidade da IED é a aquisição do vocabulário específico
para que se possa alcançar a visão unitária do Direito, pois cada ciência
exprime-se em uma linguagem, porque é na linguagem onde se expressam os
dados e valores comunicáveis. Deste modo, é necessária a dedicação à
terminologia jurídica para que se possa penetrar no mundo do Direito e, à
medida da aquisição do vocabulário do Direito, com devido rigor, sentir-se-á
crescer os conhecimentos jurídicos.
A quarta missão da disciplina consiste em localizar o Direito no mundo
da cultura no universo do saber humano. As relações do Direito com a
Economia, os laços existentes entre o fenômeno jurídico e o fenômeno
artístico, as relações que existem entre o Direito e a Religião, quais as
influências que a técnica e as ciências físico-matemáticas exercem sobre os
fatos jurídicos.
Por fim, através da Introdução ao Estudo do Direito, o aluno adquire as
noções básicas do método jurídico. Método é o caminho que deve ser
percorrido para a aquisição de um resultado exato ou rigorosamente verificado.
Sem método não há ciência. A ciência é uma verificação de conhecimentos, é
34
e um sistema de conhecimentos verificados. A forma de verificação se dá
através de um método adequado para percorrer o mundo jurídico e buscar a
visão unitária.
2.2.2 – Paulo NADER
Paulo Nader é juiz de Direito aposentado, professor da Universidade
de Juiz de Fora, membro efetivo da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e
doutrinador. Seu livro Introdução ao Estudo do Direito teve sua primeira edição
em 1980, estando, no momento em sua 30ª edição.
Na primeira parte de seu livro Introdução ao Estudo do Direito (IED), o
autor analisa a necessidade de um sistema de idéias gerais do Direito, visto
que, à medida que a ciência jurídica evoluiu e cresceu seu campo de pesquisa,
tornou-se imprescindível a elaboração de uma disciplina estrutural com o
propósito de agrupar os conceitos e elementos comuns às novas
especializações.
Um sistema de idéias gerais organizado em uma disciplina de base,
introdutória à matéria, é pressuposto ao ensino de uma ciência. Cumpre a esta
disciplina definir o objeto de estudo, indicar os limites da área de
conhecimento, apresentar as características fundamentais da ciência, seus
fundamentos e valores primordiais. Ao mesmo tempo em que revela o
denominador comum dos diversos departamentos da ciência, ela se ocupa
igualmente com a visão global do objeto, na pretensão de oferecer ao iniciante
a idéia do conjunto.
Nader apresenta inicialmente a evolução histórica na busca de uma
disciplina que atendesse às exigências pedagógicas e científicas do
crescimento e densificação da árvore jurídica. O surgimento de novos ramos, a
especialização em sub-ramos para atender à demanda social e o fenômeno do
crescimento do Direito Positivo, com a expansão dos códigos e leis, foram os
motivos orientadores para a busca e criação de uma disciplina que melhor
atendesse às exigências modernas do ensino do Direito, centralizando seus
35
elementos necessários e universais, seus conceitos fundamentais, em um foco
reduzido de diâmetro.
A Introdução ao Estudo do Direito, dentre as várias disciplinas
sugeridas pela doutrina, foi reconhecida mundialmente como a mais indicada
para atender, ao mesmo tempo, às exigências pedagógicas e científicas, pois
o desenvolvimento alcançado pela Ciência do Direito, a partir da era da
codificação, com a multiplicação dos institutos jurídicos, formação incessante
de novos conceitos e permanente ampliação da terminologia específica, exigia
a criação de um sistema de idéias gerais capaz de revelar o Direito como um
todo e alinhar os seus elementos comuns.
Historicamente, a primeira disciplina jurídica de caráter propedêutico,
em nosso País, foi o Direito Natural denominação antiga da Filosofia do Direito
- a partir de 11 de agosto de 1827, com a criação dos cursos jurídicos em São
Paulo e Olinda. Em 1891, com o advento da República, o currículo do curso
jurídico sofreu alterações e a disciplina Direito Natural foi substituída pela
Filosofia e História do Direito, lecionada na primeira série. Em 1895, houve o
desmembramento desta disciplina, figurando a Filosofia do Direito na primeira
série e a História do Direito, que pouco tempo sobreviveu, na quinta série. Já
em 1877, Rui Barbosa reivindicava a substituição da disciplina Direito Natural
pela Sociologia Jurídica.
Em 1912, com a reforma Rivadávia Correia, foi instituída a
Enciclopédia Jurídica, que permaneceu como matéria de iniciação durante três
anos, sendo posteriormente suprimida pela reforma Maximiliano. A Filosofia do
Direito passou então a ser estudada como disciplina introdutória, lecionada na
primeira série até que, em 1931, com a chamada Reforma Francisco Campos,
passou a ser ensinada na última série e nos cursos de pós-graduação. Em seu
lugar, para a primeira série, foi criada a Introdução à Ciência do Direito, que
permanece até hoje no currículo mínimo, com alteração apenas no nome, que
passou a ser Introdução ao Estudo do Direito, em decorrência do currículo
aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de fevereiro de 1972, do Conselho Federal
de Educação. A Portaria no 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério
da Educação e do Desporto, que estabeleceu novas diretrizes para o curso
36
jurídico, confirmou o caráter obrigatório do estudo da disciplina e alterou a sua
denominação para Introdução ao Direito.
Os primeiros contatos do estudante com a Ciência do Direito se fazem
através da disciplina IED, que funciona como um elo entre a cultura geral,
obtida no curso médio, e a cultura específica do Direito, ministrando noções
essenciais à formação de uma consciência jurídica e o desenvolvimento do
raciocínio jurídico a ser aplicado nos campos específicos do conhecimento
jurídico. O papel que desempenha é de grande relevância para o processo de
adaptação cultural do iniciante, de superação dos primeiros desafios e para
testar a vocação do aluno para a Ciência do Direito.
A visão global do Direito não pode ser obtida através do estudo isolado
dos diferentes ramos da árvore jurídica. Indagações de caráter geral, comuns
às diversas áreas, são abordadas e analisadas nesta disciplina. A título de
exemplo, os conceitos gerais, como o de direito, fato jurídico, relação jurídica,
lei, justiça, segurança jurídica, por serem aplicáveis a todos os ramos do
Direito, fazem parte do objeto de estudo da Introdução. Diferentemente,
conceitos específicos, como o de crime, mar territorial, ato de comércio,
desapropriação, aviso prévio, fogem à finalidade da disciplina, porque são
particulares de determinados ramos, em cujas disciplinas deverão ser
estudados.
A Introdução ao Estudo do Direito, portanto, é matéria de iniciação que
fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do
fenômeno jurídico. Apesar de se referir a conceitos científicos, a Introdução
não é, em si, uma ciência, mas um sistema de idéias gerais estruturado para
atender a finalidades pedagógicas. Considerando a sua condição de matéria
do curso jurídico, deve ser entendida como disciplina autônoma, pois
desempenha função exclusiva, que não se confunde com a de qualquer outra,
pois seu fim específico é reduzir o Direito a unidade sistemática, apesar do
conteúdo que desenvolve não ser de domínio próprio.
A técnica jurídica, vista em seus aspectos mais gerais, é também uma
de suas unidades de estudo. Para proporcionar a visão global do Direito, a
Introdução examina o objeto de estudo dos principais ramos do Direito,
37
levando os alunos a se familiarizarem com a linguagem jurídica. É disciplina de
natureza epistemológica, que expressa uma teoria da ciência jurídica.
2.2.3 – Maria Helena DINIZ
Maria Helena Diniz, professora titular de Direito Civil e Filosofia da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e presidente do Instituto
Internacional de Direito, escreveu o Compêndio de Introdução à Ciência do
Direito, obra que trata da fundamentação filosófico-científica da Ciência do
Direito e da aplicação pragmática da ciência jurídica.
Em seu livro, a autora, além apresentar uma visão panorâmica e
sintética das principais fundamentações doutrinárias da ciência jurídica,
delimita os conceitos básicos da elaboração científica do direito, trazendo, ao
final de cada ponto, um quadro sinótico que proporciona uma visão global da
matéria ministrada, reforçando seu cunho didático, e referências bibliográficas
para auxiliar os estudantes em leituras complementares e investigações
científico-jurídicas mais profundas.
Informações históricas como a justificativa para a criação dessa
matéria no curso de direito na França proferida em 1814 por Victor Cousin e os
diversos nomes e rotulações da disciplina, tais como: introdução ao direito,
introdução às ciências jurídicas, enciclopédia jurídica, introdução geral ao
direito, introdução enciclopédica ao direito, introdução ao direito e às ciências
sociais, introdução às ciências jurídicas e sociais, prolegômenos do direito,
teoria geral do direito etc..., ajudam o aluno a avaliar a dimensão desta
disciplina introdutória à ciência do direito, que no Brasil tornou-se obrigatória
nos cursos jurídicos pelo Decreto n. 19.852/31, com a denominação introdução
à ciência do direito.
Maria Helena Diniz evita aceitar rótulo que a circunscreva dentro de
uma determinada corrente doutrinária, apesar de certas posições tomadas
advirem de princípios e convicções filosóficas bem definidas e assentadas, a
autora acredita que o jurista contemporâneo tem necessidade de acolher todas
as contribuições teóricas, para nelas identificar as diretrizes comuns e
38
essenciais, mediante um trabalho de comparação e reflexão, pois todas as
concepções surgidas na história da ciência jurídica, por mais hostis que sejam,
trazem sua parcela para o patrimônio geral do conhecimento científico-jurídico.
Nos capítulos iniciais da primeira parte, pode-se encontrar uma breve
exposição sobre a metodologia, a prática, os objetivos e a didática da autora.
Nestes mesmos capítulos encontram-se as características da disciplina
Introdução à Ciência do Direito e da Ciência Jurídica e suas relações com as
demais disciplinas jurídicas e ciências afins.
A Introdução à Ciência do Direito é uma matéria, ou um sistema de
conhecimentos, de natureza enciclopédica por conter conhecimentos
filosóficos, sociológicos e históricos, que tem por finalidade fornecer uma
noção panorâmica da ciência que trata do fenômeno jurídico, propiciando uma
compreensão de conceitos comuns a todas as disciplinas do currículo do curso
de Direito e introduzindo o estudante na terminologia técnico-jurídica. Trata-se
de uma disciplina essencialmente preparatória ao ensino dos vários ramos
jurídicos, devido às noções básicas e gerais que visa transmitir.
A segunda parte é dedicada fundamentalmente à apresentação da
evolução das escolas científico-jurídicas que predominaram na história,
familiarizando o estudante com as correntes fundamentais do pensamento
jurídico, e dos conceitos jurídicos comuns a serem utilizados no decorrer do
curso, oferecendo a base informativa necessária aos estudantes do direito
para que possam caminhar nos domínios da ciência jurídica e adotar uma
atitude analítica e crítica diante das questões de direito.
A Introdução à Ciência do Direito, para Diniz, não é uma ciência, mas
uma enciclopédia, visto que contém conhecimentos jurídicos, sociológicos,
históricos e filosóficos, introdutórios ao estudo da ciência jurídica, faltando-lhe
um campo autônomo e próprio de pesquisa. A introdução à ciência do direito
não possui um prisma próprio para contemplar o direito, fazendo as vezes de
filosofia jurídica, quando procura expor os conceitos universais do direito, que
constituem os pressupostos necessários de quaisquer fenômenos jurídicos, de
dogmática jurídica, quando discute normas vigentes em certo tempo e lugar e
aborda os problemas da aplicação jurídica, de sociologia jurídica, quando
39
analisa os fatos sociais que exercem influência na seara jurídica, por intervirem
na gênese e desenvolvimento do direito, de história jurídica, quando contempla
o direito em sua dimensão temporal, considerando-o como um dado histórico-
evolutivo.
A Introdução à Ciência do Direito é uma epistemologia jurídica, já que
alude não ao direito, mas à ciência que trata dos fenômenos jurídicos, de
maneira a responder à questões como: O que é a ciência do direito? Qual o
seu objeto específico? Qual o seu método? A que tipo de ciência pertence?
Como se constitui e caracteriza o conhecimento do jurista? Interrogações que
existem e surgem a cada momento na vida do cientista do direito.
Maria Helena Diniz diz que o autor de uma obra sobre introdução à
ciência do direito deve dar, pelo menos, uma idéia do que seja a ciência
jurídica, deixando claro que não está tratando do direito, que é tarefa do jurista.
O professor de introdução à ciência do direito, situando-se na categoria
intelectual de quase jusfilósofo, ocupa-se com algo que tem que a ver com o
direito, mas que não se identifica com ele. Quem trata do direito está
elaborando ciência jurídica, mas quem se ocupa com a ciência do direito está
fazendo epistemologia. Daí o nítido teor epistemológico da introdução à ciência
do direito, que busca apresentar, esquematicamente, os vários problemas ou
questões que se apresentam à ciência jurídica.
O autor deve ainda definir e delimitar, com precisão, os conceitos
jurídicos fundamentais que serão utilizados pelo jurista para a elaboração da
ciência jurídica. Tais conceitos básicos abrangem os de relação jurídica, fonte
jurídica, direito objetivo e subjetivo, direito público e privado, fato jurídico,
sanção e interpretação, integração, aplicação da norma no tempo e no espaço
etc. Sem a determinação desses conceitos, o jurista não terá domínio da
técnica jurídica e não poderá realizar sua tarefa intelectual. Este estudo, que é
objeto da teoria geral do direito, é considerado o centro vital da introdução à
ciência do direito.
40
CAPÍTULO III
A DIDÁTICA E A INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO
3.1 – Aspectos Relevantes
O desenvolvimento da Didática ao longo dos séculos ocorreu,
sobretudo, por seu diálogo com outras ciências, em especial a Psicologia. Sem
o conhecimento específico de novas técnicas e conceitos oriundos de
diferentes áreas, os estudos, iniciados sistematicamente por Herbart e
evoluídos até a noção das múltiplas inteligências de Gardner, ficariam sem a
base teórica e empírica tão necessária à descoberta de novos caminhos a
serem trilhados pelos profissionais do ensino.
A preparação das aulas do modo tradicional ainda é o método didático
mais utilizado nas universidades. A visão herbartiana de didática moldou por
séculos o modo de transmissão de conhecimento. Mas, a didática
socioconstrutivista baseada na teoria de Vigotsky é de extrema utilidade no
entendimento de que o conhecimento se constrói e se desenvolve no convívio
social.
Os alunos no ambiente de sala de aula devem ser estimulados a uma
reflexão crítica de seu atuar social. Trocas de informações, inserção do
conteúdo apreendido em um contexto fático próximo ao do aluno e a
descoberta de que o direito está presente em todas as relações humanas, são
conhecimentos e experiências que ajudarão a formar profissionais e cidadãos.
As pesquisas de Gardner levaram a uma conscientização das múltiplas
potencialidades humanas, e não podem ser ignoradas no ambiente
universitário, onde o conhecimento deve ser difundido, assimilado, discutido
em constante diálogo com as diversas ciências. As múltiplas inteligências e a
mente disciplinada, sintetizadora, criativa, respeitosa e ética são aptidões e
aspectos que devem ser desenvolvidos e valorizados por todos que se
encontram no ambiente de ensino.
41
O século XXI trás como desafio a necessidade de aliar o enfoque
humanista, centrado no processo interpessoal e na afetividade, iniciado pela
forte presença de estudos psicológicos sobre educação, ao enfoque técnico-
científico, direcionando o processo de ensino, como atividade dinâmico-
participativa e ação sistematizada que tenta organizar as múltiplas condições
objetivas e subjetivas que estão disponíveis no ambiente universitário em
razão da globalização do conhecimento e da informação.
A Introdução ao Estudo do Direito aborda temas que envolvem
controvérsias e abrem divergências na doutrina, mas que, longe de
constituírem fator negativo, habituam o estudante com a pluralidade de
opiniões científicas, que é uma das tônicas da vida jurídica. Assim, o raciocínio
e a reflexão devem ser valorizados quando da apresentação da disciplina aos
alunos para evitar o dogmatismo puro, embora o tratamento exageradamente
crítico dos temas também deva ser evitado porque torna a matéria de estudo
mais complexa e de difícil entendimento para os iniciantes e porque não se
deve aprofundar no objeto da Filosofia do Direito.
Para se fugir da aula excessivamente técnica e voltada à transmissão
de conhecimento de maneira unilateral, do professor para o aluno, a
Introdução ao Estudo de Direito, por ser a disciplina que apresenta o mundo
jurídico ao aluno, tem de ser ministrada de forma a utilizar os conhecimentos
dos pensadores da didática para ser efetivamente aproveitada. O
entendimento de que o mundo dos alunos abrange conhecimentos
fragmentados de diversas áreas, devido à ação de internet, de programas
científicos veiculados pelas televisões a cabo e de diversas outras mídias,
também pode facilitar o educador em sua tarefa de apresentação do conteúdo
da disciplina introdutória à ciência do direito.
É significativo ressaltar que a Didática ainda está em processo de
reconhecimento como ciência autônoma da Pedagogia, mas ela, como
qualquer outra ciência particular, estuda e pesquisa o seu próprio objeto e o
campo de ação, que corresponde aos problemas científicos que procura
solucionar através da atividade investigativa. A divulgação do novo
conhecimento científico entrará no processo de interface, para se converter
42
num produto ou serviço, e, dos processos de introdução e generalização dos
resultados científico-tecnológicos, norma ou diretriz que será aplicado na
prática. Na prática social, esses resultados provocarão uma inquestionável
melhoria ao processo docente.
Reconhecer as diferenças entre educação e ensino, Pedagogia e
Didática, é outra importante questão, pois possibilitará a realização de um
melhor planejamento e um melhor trabalho educativo, complementando os
objetivos instrutivos das disciplinas com os objetivos educativos. Pensar que o
currículo deve ser concebido transdisciplinarmente é propiciar um
planejamento educacional e didático que possibilite o ensinar educando e não
só educar ensinando. Para isso, é preciso conhecer a história de cada ciência
para não repetir os mesmos erros de antes e buscar novas alternativas para o
futuro.
A diferença entre educação e ensino se expressa no entendimento de
que enquanto a educação pode se processar tanto de forma sistemática, como
assistemática, o ensino é uma ação deliberada e organizada.
3.2 – Aspectos Práticos
O professor deve entender que, dando ênfase no social e nas relações
interpessoais, conseguirá transmitir o conhecimento de uma forma condizente
com a expectativa contemporânea. Ter uma opinião crítica, como Vygotsky,
das teorias inatistas e das teorias comportamentais é um passo para o
entendimento do homem como um ser que se forma em contato com a
sociedade, portanto, é na interação que cada pessoa estabelece com
determinado ambiente, numa relação dialética, que o homem poderá modificar
o ambiente e o ambiente modificar o homem.
Trazer para a sala de aula casos concretos e fatos do cotidiano,
utilizando as mais variadas fontes e a participação dos alunos, e inseri-los no
contexto da matéria ministrada em forma de exemplo e discussão, além de
estimular o desenvolvimento intelectual de alunos e professor, estimula,
43
segundo a teoria sociointeracionista, processos psicológicos mais complexos,
funções psicológicas superiores como a consciência e o discernimento, pois
estas só se desenvolvem pelo aprendizado e interação com outros seres
humanos.
Reconhecer as inúmeras potencialidades presentes no grupo de
alunos e desenvolver a proposta das variadas mentes de Gardner, em especial
a mente ética, é um processo que exige do professor prática, dedicação e o
reconhecimento que o aluno, por sua trajetória de vida, merece respeito, pois
traz conhecimentos e aptidões que podem ser de grande valor para o grupo.
Para reconhecer aptidões e desenvolver as diversas formas de
mentes, o professor dispõe de dinâmicas de grupo que podem ser
desenvolvidas, inclusive, sobre o tema que está sendo passado em sala de
aula. As dinâmicas de grupo exigem o conhecimento do processo pelo
professor, mas a exigência de um preparo, com pesquisa em livros e em sites
da internet, compensa pelo resultado da consolidação dos conceitos e torna o
papel do ensino e do professor mais ativo e determinante.
O bom ensino, portanto, estimula o indivíduo a um novo conhecimento,
ajuda-o a atingir um novo nível compreensão e habilidade e a ampliar suas
estruturas cognitivas como um todo, seu universo mental, adquirindo, portanto,
o aluno capacidades de reflexão e controle do próprio funcionamento
psicológico, pois na visão de Vigotsky, o aprendizado e as estruturas
intelectuais do aluno se alimentam um do outro, provocando os saltos de nível
de conhecimento.
44
CONCLUSÃO
A era da codificação, iniciada no período da Revolução Francesa, com
a multiplicação dos institutos jurídicos e do fenômeno de crescimento do
Direito Positivo, formação incessante de novos conceitos e permanente
ampliação da terminologia específica, exigiu a criação de um sistema de idéias
gerais capaz de revelar o Direito como um todo e alinhar os seus elementos
comuns.
A Didática, a partir do século XX, deu um salto qualitativo no seu
desenvolvimento. Como ciência e com autonomia, a Didática do século XXI dá
suporte à educação que forma o ser humano, cujo processo implica formação
de valores como parte essencial da construção da personalidade do ser
humano.
A Introdução ao Estudo do Direito é, resumidamente, um sistema de
conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a
oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de
linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem
e de sua complementaridade, bem como de sua situação na história da cultura.
Tendo um aspecto propedêutico e se servindo de pesquisas realizadas
em outros campos do saber, cujas fontes primordiais são a Filosofia do Direito,
a Sociologia Jurídica, a História do Direito, e a Teoria Geral do Direito, e os
conformando aos seus fins próprios, inicialmente verifica-se que a corrente
pedagógica oriunda dos estudos e idéias de Lev Vigotsky, a socioconstrutivista
ou sociointeracionista, seria a adequada para a apresentação da disciplina IED
baseada no papel preponderante das relações sociais no processo de
aprendizagem.
A ênfase no social e nas relações interpessoais, buscando apontar a
relação homem-ambiente e a compreensão do homem como um ser que se
forma em contato com a sociedade, sua relação dialética com a sociedade, é a
visão inicial que deve ser passada pelo professor desta disciplina.
Diferentemente, o que se verifica nas faculdades de Direito é o ensino
tradicional baseado nas idéias de Herbart, onde o processo de ensino consiste
45
na atividade solitária do professor de preparar a aula, apresentá-la, e quando o
aluno tiver aprendido o novo por associação com o velho, o professor sai do
caso particular exposto e para as generalizações, abstrações, leis a respeito
dos conceitos. Após estas três fases, na teoria herbartiana, o aluno deve ser
posto na condição de aplicar as generalizações a casos diferentes e inéditos,
resolvendo problemas, respondendo questões e expondo definições.
O ensino tradicional não deixa margem para a interação com o aluno,
sua história e meio social de onde provém. O professor, em geral, trás o
material pronto e o expõe de forma afirmativa e definitiva, o que não condiz
com a disciplina IED, por esta ser uma disciplina com conteúdo sociológico e
filosófico.
Ao método didático tradicional deve-se agregar conceitos de outras
corrente. A preparação, apresentação, formação de conceitos e exercício do
conteúdo são válidos, mas, sem uma conscientização da importância da
intervenção pedagógica na formação do conhecimento e na ampliação do
universo mental do aluno, o ensino de um novo conteúdo se resumiria apenas
à aquisição de um conjunto de informações, e não ampliaria as estruturas
cognitivas do aluno como um todo.
A visão global do ensino da disciplina IED proporcionaria ao aluno
adquirir capacidades de reflexão e controle do próprio funcionamento
psicológico, e o aprendizado e as estruturas intelectuais do aluno se
alimentariam um do outro, provocando o desenvolvimento intelectual e os
saltos de nível de conhecimento. Tudo segundo a concepção já apresentada
de Vigotsky.
Por sua vez Gardner contribui com sua Teoria das Inteligências
Múltiplas, que apontou a forma como o pensamento se organiza e verificou
que havia diversos tipos de inteligências. Defendendo, ainda, o comportamento
ético, apresenta um novo enfoque do pensamento, organizado em mentes que
devem ser desenvolvidas para o futuro. Estas contribuições devem ser
observadas pelo professor que ministra a disciplina IED, por serem de
fundamental importância para o mundo contemporâneo.
46
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 12ª
edição. São Paulo: Saraiva, 2000.
HAYDT, R. Curso de didática Geral. 3ª edição. São Paulo: Ática, 1997
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense,
2001.
PIMENTA, Selma Garrido; ANASTASIOU, Léa G. Camargos. Docência no
ensino superior. 3ª edição. São Paulo: Cortez Editora, 2008.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 1999.
WEBGRAFIA CONSULTADA
http://sites.google.com/site/ged0611/origem_didatica http://revistaescola.abril.com.br/historia/pratica-pedagogica/organizador-pedagogia-como-ciencia-423109.shtml http://br.monografias.com/trabalhos3/origem-evolucao-didactica/origem-evolucao-didactica2.shtml http://educarparacrescer.abril.com.br/aprendizagem/john-dewey-307892.shtml http://educarparacrescer.abril.com.br/aprendizagem/anisio-teixeira-306977.shtml?page=page1 BRANDÃO, C. Almanaque Histórico – Projeto Memória (Paulo Freire – educar para transformar)<URL:http://www.esnips.com/doc/20a7adf5-5088-496c-99ae-a47f2130a0cc/almanaqueHistorico-ProjetoMemoria-PauloFreire-educarParaTransformar> Data de acesso: 20/01/2010.
INSTITUTO PAULO FREIRE. http://www.paulofreire.org/ INSTITUTO ANÍSIO TEIXEIRA. http://www.sec.ba.gov.br/iat/
REVISTA NOVA ESCOLA. http://revistaescola.abril.com.br/
47
ANEXOS
Índice de anexos
Anexo 1 A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito na
Universidade Federal da Bahia.
Anexo 2 A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito na
Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Anexo 3 A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito na
Faculdade do Pará.
Anexo 4 A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito na
UNIVERCIDADE (Rio de Janeiro).
Anexo 5 A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito na
Faculdade de Direito de Garanhuns – PE.
Anexo 6 A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito na
Faculdade Radial de Curitiba.
Anexo 7 Índice do livro de Miguel Reale.
Conteúdo de revistas especializadas;
Anexo 2 >> Entrevistas; Anexo 3 >> Reportagens; Anexo 4 >> Internet; Anexo 5 >> Questionários.
48
ANEXO 1
A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito
na Universidade Federal da Bahia.
U�IVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE DIREITO COORDE�ADORIA DO CURSO DA GRADUAÇÃO fonte: http://www.direitoufba.net/disciplinas/pag39.html. Acesso: 12/02/2010.
EME�TA: Introdução ao Estudo do Direito. Norma Jurídica. Ordenamento Jurídico. Fontes do Direito. Interpretação Jurídica e Linguagem Normativa. Integração. Aplicação do Direito. Conceitos Jurídicos Fundamentais. Enciclopédia Jurídica. OBJETIVO: Apresentar noções fundamentais do conhecimento jurídico, introduzindo o estudante criticamente no discurso técnico do direito e oferecendo-lhe um arsenal de técnicas e conceitos jurídicos fundamentais de caráter propedêutico, instrumental e de acentuado valor epistemológico. BIBLIOGRAFIA BÁSICA DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000. FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 2º ed. São Paulo, Atlas, 1994. MACHADO NETO, Antonio Luis. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 6ºed. São Paulo, Saraiva, 1988. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 3º ed. São Paulo, Saraiva, 1976.
49
ANEXO 2
A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito
na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
U�IVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRA�DE DO �ORTE CE�TRO DE CIÊ�CIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAME�TO DE DIREITO PÚBLICO fonte: http://www.ccsa.ufrn.br/ccsa/areas/dir/ftp/dpu1.pdf. Acesso: 12/02/2010. EME�TA: Noções preliminares do Direito. Direito e ciência. Problemática epistemológica da ciência do direito. Construção do objeto da ciência do Direito. Teoria do conhecimento jurídico: evolução histórica. Ideologia e direito. Normatividade social: ética, moral e direito. Fundamentos do Direito. Sujeitos do Direito. Métodos de criação. OBJETIVOS GERAIS: Iniciar os alunos nos marcos conceituais caracterizadores do Direito, permitindo - lhes uma visão sistêmica acerca da área jurídica do saber e uma perspectiva histórica da afirmação gradativa do Estado de Direito como obra essencial do Ocidente. BIBLIOGRAFIA: (...) DINIZ, Maria Helena. A Ciência Jurídica . São Paulo: Saraiva, 1995. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução a Ciência do Direito . São Paulo: Saraiva, 2000. DINIZ, Maria Helena. As Lacunas no Direito . São Paulo: Saraiva, 1995. DINIZ, Maria Helena. Conceito de �orma Jurídica como Problema de Essencia . São Paulo: Saraiva, 1995. DINIZ, Maria Helena. Conflito de �ormas . São Paulo: Saraiva. NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito . Rio de Janeiro: Forense, 2001. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito . São Paulo: Saraiva, 1999. REALE, Miguel. �ova Fase do Direito Moderno . São Paulo: Saraiva, 1998. REALE, Miguel. O Direito como Experiência ; Introdução à Epistemologia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1999. REALE, Miguel. Fontes e Modelos do Direito . São Paulo: Saraiva. REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado . São Paulo: Saraiva, 2000. REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito . São Paulo: Saraiva, 1999. ROCHA, Leonel Severo. Teoria do Direito e do Estado . Porto Alegre: Fabris, 2000.
50
ANEXO 3
A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito
na Faculdade do Pará.
FACULDADE DO PARÁ http://www.fap-pa.edu.br/docs/cont_1p.pdf. Acesso: 12/02/2010.
EME�TA: As noções de Direito. Fenômeno Jurídico. O Direito como Ciência. O Direito como norma de conduta. Jusnaturalismo e positivismo. Dogmática e técnica. Zetética e crítica. Justiça, Validade e Eficácia. Fontes do Direito. Teoria da Norma Jurídica: estrutura, características, legitimidade e efetividade. Sistema e Ordenamento Jurídico. Hermenêutica e interpretação jurídicas. Noções gerais sobre o vínculo jurídico: sujeito de direitos (personalidade e capacidade) e objeto (coisas e bens). BIBLIOGRAFIA BÁSICA DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 24. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2004. FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2003.
51
ANEXO 4
A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito
na UNIVERCIDADE (Rio de Janeiro).
U�IVERCIDADE (Rio de Janeiro) http://univercidade.orceaqui.com/univercidade/Programa%20de%20Componente%20Curricular%20-%202009-2%20-%201º%20Período.pdf. Acesso: 12/02/2010. Período Letivo Componente Curricular
EME�TA: Direito e Justiça. Fontes do Direito. Processo Legislativo. Hierarquia das Leis. Vigência. Eficácia. Hermenêutica. Retroatividade. Eqüidade. Direito objetivo, subjetivo, potestativo, natural. OBJETIVO: Capacitar à compreensão do Direito e identificação das relações jurídicas.Dar ao aluno uma visão global dos vários ramos componentes do Direito e de sua função social; Familiarizar o aluno iniciante com os institutos jurídicos básicos, proporcionando a compreensão dos conceitos comuns aos vários ramos da ciência jurídica e de sua operacionalidade para a resolução das questões jurídicas. BIBLIOGRAFIA: FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil - Teoria Geral – Lumen iuris. NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Forense : Rio de Janeiro, 2007. BIBLIOGRAFIA COMPLEME�TAR: GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo – Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral- Editora Saraiva. DINIZ, Maria Helena – Compêndio de Introdução à Ciência do Direito – Editora Saraiva.
52
ANEXO 5
A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito
na Faculdade de Direito de Garanhuns (Pernambuco).
FACULDADE DE DIREITO DE GARA�HU�S – FDG (Pernambuco)
EME�TA: Direito, Sociedade e Estado. Natureza e Cultura. Conhecimento, Linguagem, Sentido e Direito. Direito e Ciências Afins. Noção de Direito: Gênese e Universalidade do fenômeno Jurídico. Ética e Normatividade. Direito e Moral. Direito, Equidade e Justiça. Acepções do Direito. Direito Natural e Direito Positivo. Conceitos Fundamentais. Teoria da Norma. Teoria do Ordenamento. Enciclopédia Jurídica: Direito Público, Direito Privado e Direito Misto. Noções sobre Direitos Fundamentais. BIBLIOGRAFIA BÁSICA DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. São Paulo: Saraiva. NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do Direito. São Paulo: Saraiva. REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva.
53
ANEXO 6
A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito
na Faculdade Radial de Curitiba (Paraná).
Curso de Direito da FACULDADE RADIAL DE CURITIBA http://www.dirceupertuzatti.com.br/index_arquivos/Page1048.htm EME�TA O objeto da IED: fundamentos da Introdução ao Estudo do Direito. Direito como fenômeno social. Normatividade social. Direito e sociedade. O mundo natural e o mundo cultural. Juízo de realidade e juízo de valor. O Dado e o Construído. Função social do Direito. Acepções da palavra Direito. Teoria Tridimensional do Direito. Mecanismos de controle social. A norma jurídica: estrutura, características e classificação. Fontes do Direito. Planos de validade da norma jurídica. Sistema e ordenamento jurídico. A lei e o ordenamento jurídico. O Estado e suas funções. Hierarquia e constitucionalidade das leis. Lei de Introdução ao Código Civil: vigência, conhecimento, revogação e lacunas da lei. Conflito de leis no tempo. Hermenêutica Jurídica e aplicação do direito na solução do caso concreto. OBJETIVOS Compreender o Direito como um sistema normativo-social e desenvolver no aluno as competências básicas para a compreensão dos principais conceitos pertinentes ao tema da normatização da vida social, tendo por ênfase a noção de norma jurídica. Analisar as funções sociais do Direito, sua interpretação e aplicação. Compreender o fenômeno jurídico como formas de expressão normativa, social, cultural e histórica de uma sociedade. Proporcionar aos alunos ao final do curso condições para que estes possam analisar, criticar e polemizar as questões fundamentais da ciência do Direito. Despertar a consciência crítica na abordagem do direito contemporâneo de modo a que os egressos possam analisá-lo de uma maneira condizente com a realidade brasileira. BIBLIOGRAFIA BÁSICA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ. Programa do Livro Universitário. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2008. BIBLIOGRAFIA COMPLEME�TAR DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução a ciência do direito. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2003. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
54
ANEXO 7
Índice do Livro de Miguel Reale.
MIGUEL REALE - Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
Índice PRINCIPAIS OBRAS DO AUTOR.....................................................................................................................................................................................................V NOTA À VIGÉSIMA PRIMEIRA EDIÇÃO.........................................................................................................................................................................................XI PREFÁCIO À PRIMEIRA EDIÇÃO.................................................................................................................................................................................................XIII
CAPÍTULO I
OBJETO E FINALIDADE DA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
NOÇÃO ELEMENTAR DE DIREITO.................................................................................................................................................................................................1 MULTIPLICIDADE E UNIDADE DO DIREITO...................................................................................................................................................................................3 COMPLEMENTARIDADE DO DIREITO............................................................................................................................................................................................6 LINGUAGEM DO DIREITO...............................................................................................................................................................................................................7 O DIREITO NO MUNDO DA CULTURA............................................................................................................................................................................................9 O MÉTODO NO DIREITO.................................................................................................................................................................................................................9 NATUREZA DA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO...........................................................................................................................................................10
CAPÍTULO II O DIREITO E AS CIÊNCIAS AFINS
NOÇÃO DE FILOSOFIA DO DIREITO............................................................................................................................................................................................13 NOÇÃO DE CIÊNCIA DO DIREITO................................................................................................................................................................................................16 NOÇÃO DE TEORIA GERAL DO DIREITO....................................................................................................................................................................................18 DIREITO E SOCIOLOGIA...............................................................................................................................................................................................................19 DIREITO E ECONOMIA..................................................................................................................................................................................................................20
CAPÍTULO III NATUREZA E CULTURA
O DADO E O CONSTRUÍDO..........................................................................................................................................................................................................23 CONCEITO DE CULTURA..............................................................................................................................................................................................................25 LEIS FÍSICO-MATEMÁTICAS E LEIS CULTURAIS........................................................................................................................................................................27 BENS CULTURAIS E CIÊNCIAS CULTURAIS...............................................................................................................................................................................30
CAPÍTULO IV
O MUNDO ÉTICO JUÍZOS DE REALIDADE E DE VALOR.........................................................................................................................................................................................33 ESTRUTURA DAS NORMAS ÉTICAS............................................................................................................................................................................................35 FORMAS DA ATIVIDADE ÉTICA....................................................................................................................................................................................................37
CAPÍTULO V DIREITO E MORAL
A TEORIA DO MÍNIMO ÉTICO.......................................................................................................................................................................................................42 DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS SOCIAIS................................................................................................................................................................................44 DIREITO E COAÇÃO......................................................................................................................................................................................................................46 DIREITO E HETERONOMIA...........................................................................................................................................................................................................48 BILATERALIDADE ATRIBUTIVA.....................................................................................................................................................................................................50 BREVES DADOS HISTÓRICOS.....................................................................................................................................................................................................53 CONFRONTO COM AS NORMAS DE TRATO SOCIAL ................................................................................................................................................................56
CAPÍTULO VI CONCEITO DE DIREITO - SUA ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL
A INTUIÇÃO DE DANTE.................................................................................................................................................................................................................60 ACEPÇÕES DA PALAVRA "DIREITO"............................................................................................................................................................................................61 ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO..............................................................................................................................................................................64
CAPÍTULO VII SANÇÃO E COAÇÃO –
A ORGANIZAÇÃO DA SANÇÃO E O PAPEL DO ESTADO ACEPÇÕES DA PALAVRA "COAÇÃO" ..........................................................................................................................................................................................69 CONCEITO DE SANÇÃO................................................................................................................................................................................................................72 O ESTADO COMO ORDENAÇÃO OBJETIVA E UNITÁRIA DA SANÇÃO.....................................................................................................................................76 AS ORDENAÇÕES JURÍDICAS NÃO ESTATAIS...........................................................................................................................................................................77
CAPÍTULO VIII METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO
O PROBLEMA METODOLÓGICO...................................................................................................................................................................................................81 OS MÉTODOS DO DIREITO - INDUÇÃO, DEDUÇÃO, ANALOGIA...............................................................................................................................................83 EXPLICAÇÃO E COMPREENSÃO..................................................................................................................................................................................................86 TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO E DIALÉTICA...............................................................................................................................................................................88
55
CAPÍTULO IX DA ESTRUTURA DA NORMA JURÍDICA
DAS NORMAS JURÍDICAS EM GERAL..........................................................................................................................................................................................93 TIPOS PRIMORDIAIS DE NORMAS...............................................................................................................................................................................................96 ESTRUTURA DAS REGRAS JURÍDICAS DE CONDUTA..............................................................................................................................................................99 ESTRUTURA TRIVALENTE DA NORMA JURÍDICA....................................................................................................................................................................102
CAPÍTULO X DA VALIDADE DA NORMA JURÍDICA
DA VALIDADE FORMAL OU VIGÊNCIA.......................................................................................................................................................................................105 TRÊS REQUISITOS ESSENCIAIS................................................................................................................................................................................................109 DA EFICÁCIA OU EFETIVIDADE..................................................................................................................................................................................................112 O PROBLEMA DO FUNDAMENTO...............................................................................................................................................................................................115
CAPÍTULO XI CLASSIFICAÇÃO DAS REGRAS JURÍDICAS
DAS NORMAS JURÍDICAS QUANTO AO TERRITÓRIO.............................................................................................................................................................117 DAS REGRAS JURÍDICAS QUANTO ÀS FONTES DE DIREITO.................................................................................................................................................120 NORMAS DE EQÜIDADE E TIPOS DE JUSTIÇA.........................................................................................................................................................................122 DAS NORMAS QUANTO À SUA VIOLAÇÃO................................................................................................................................................................................126 DAS REGRAS JURÍDICAS QUANTO À IMPERATIVIDADE.........................................................................................................................................................129 OUTRAS ESPÉCIES DE NORMAS...............................................................................................................................................................................................136
CAPÍTULO XII FONTES DO DIREITO (I)
FONTE DO DIREITO E PODER...................................................................................................................................................................................................139 DIREITO ROMANÍSTICO E "COMMON LAW"..............................................................................................................................................................................141 O PROBLEMA DAS FONTES DO DIREITO ATRAVÉS DA HISTÓRIA........................................................................................................................................143 NATUREZA DOS COSTUMES PRIMITIVOS................................................................................................................................................................................146 DO COSTUME AO PRIMADO DA LEI OU DO PRECEDENTE JUDICIAL....................................................................................................................................148
CAPÍTULO XIII FONTES DO DIREITO (II)
A LEI E O COSTUME - DISTINÇÕES BÁSICAS...........................................................................................................................................................................155 PAPEL DOS COSTUMES NOS DISTINTOS CAMPOS DO DIREITO..........................................................................................................................................159 COMPREENSÃO DO TERMO "LEI" COMO FONTE DO DIREITO..............................................................................................................................................162 DO PROCESSO LEGISLATIVO COMO FONTE LEGAL..............................................................................................................................................................164
CAPÍTULO XIV FONTES DO DIREITO (III)
A JURISPRUDÊNCIA.......................................................................................................................................................................................................................167 TÉCNICAS DE UNIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA..................................................................................................................................................................172 A DOUTRINA E OS MODELOS JURÍDICOS DOGMÁTICOS.......................................................................................................................................................175 A FONTE NEGOCIAL................................................................................................................................................................................................................... 179
CAPÍTULO XV EXPERIÊNCIA JURÍDICA E DIREITO OBJETIVO
ESTRUTURAS SOCIAIS E MODELOS JURÍDICOS.....................................................................................................................................................................183 O DIREITO OBJETIVO E O ESTADO.......................................................................................................................................................................................... 188 O ORDENAMENTO JURÍDICO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS..................................................................................................................................190 VALIDADE DO ORDENAMENTO JURÍDICO................................................................................................................................................................................192
CAPÍTULO XVI
DOS FATOS E ATOS JURÍDICOS FATO E FATO JURÍDICO.............................................................................................................................................................................................................199 DOS ATOS JURÍDICOS................................................................................................................................................................................................................203 ATOS NULOS, ANULÁVEIS E INEXISTENTES............................................................................................................................................................................206 ATOS JURÍDICOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS.............................................................................................................................................................................208 QUESTÃO DE FATO E QUESTÃO DE DIREITO.........................................................................................................................................................................209
CAPÍTULO XVII -DA RELAÇÃO JURÍDICA
NOÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA................................................................................................................................................................................................213 ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA.......................................................................................................................................................................................217 ESPÉCIES DE RELAÇÕES JURÍDICAS - O NEGÓCIO JURÍDICO.............................................................................................................................................223
CAPÍTULO XVIII SUJEITO DE DIREITO E PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE E CAPACIDADE.............................................................................................................................................................................................227 DAS PESSOAS JURÍDICAS..........................................................................................................................................................................................................233 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO...........................................................................................................................................................238 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO...........................................................................................................................................................................242
CAPÍTULO XIX SITUAÇÕES SUBJETIVAS E DIREITO SUBJETIVO
DIREITO E VONTADE...................................................................................................................................................................................................................251 DIREITO E INTERESSE................................................................................................................................................................................................................255 A SOLUÇÃO ECLÉTICA E A DE DEL VECCHIO..........................................................................................................................................................................257 DIREITO SUBJETIVO COMO NORMA E COMO FATO...............................................................................................................................................................258 NOSSA COMPREENSÃO DO DIREITO SUBJETIVO...................................................................................................................................................................259 OUTRAS SITUAÇÕES SUBJETIVAS...........................................................................................................................................................................................262
56
CAPÍTULO XX MODALIDADES DE DIREITO SUBJETIVO
ESPÉCIES DE DIREITOS SUBJETIVOS PRIVADOS...................................................................................................................................................................267 DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS - PERSPECTIVAS HISTÓRICAS......................................................................................................................................269 OS DIREITOS SUBJETIVOS PÚBLICOS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA..............................................................................................................................271 FUNDAMENTO DOS DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS.........................................................................................................................................................273
CAPÍTULO XXI DA HERMENÊUTICA OU INTERPRETAÇÃO DO DIREITO
A INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL E A SISTEMÁTICA.............................................................................................................................................................279 A INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA E A EVOLUTIVA.....................................................................................................................................................................283 A ESCOLA DA LIVRE PESQUISA DO DIREITO E O DIREITO LIVRE.........................................................................................................................................286 COMPREENSÃO ATUAL DO PROBLEMA HERMENÊUTICO.....................................................................................................................................................291
CAPÍTULO XXII INTEGRAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO
DISTINÇÕES PRELIMINARES.....................................................................................................................................................................................................297 ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.............................................................................................................................................................................298 A EQÜIDADE....................................................................................................................................................................................................................................300 NATUREZA LÓGICA DA APLICAÇÃO DO DIREITO....................................................................................................................................................................301
CAPÍTULO XXIII
OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
NOÇÃO DE PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO.............................................................................................................................................................................305 PRINCÍPIOS DO DIREITO PÁTRIO..............................................................................................................................................................................................308 O DIREITO COMPARADO............................................................................................................................................................................................................309 O DIREITO NATURAL..................................................................................................................................................................................................................312 FUNÇÃO E GRADUAÇÃO DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO..........................................................................................................................................316 O PROBLEMA DOS CONFLITOS DE PRINCÍPIOS.....................................................................................................................................................................319 O VALOR DOS BROCARDOS JURÍDICOS..................................................................................................................................................................................321
CAPÍTULO XXIV DOS PLANOS E ÂMBITOS DO CONHECIMENTO JURÍDICO
CIÊNCIA DO DIREITO E DOGMÁTICA JURÍDICA.......................................................................................................................................................................323 A HISTÓRIA DO DIREITO.............................................................................................................................................................................................................329 A SOCIOLOGIA JURÍDICA...........................................................................................................................................................................................................330 A POLÍTICA DO DIREITO.............................................................................................................................................................................................................332 FILOSOFIA E TEORIA GERAL DO DIREITO...............................................................................................................................................................................334 LÓGICA JURÍDICA E JUSCIBERNÉTICA.....................................................................................................................................................................................336 OUTRAS FORMAS DO SABER JURÍDICO..................................................................................................................................................................................338
CAPÍTULO XXV
DIVISÃO DO DIREITO (I) DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO....................................................................................................................................................................................341 DIREITO INTERNO E INTERNACIONAL.....................................................................................................................................................................................344 DIREITO CONSTITUCIONAL.......................................................................................................................................................................................................344 DIREITO ADMINISTRATIVO.........................................................................................................................................................................................................346 DIREITO PROCESSUAL...............................................................................................................................................................................................................347 DIREITO PENAL...........................................................................................................................................................................................................................349 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO..........................................................................................................................................................................................350 DIREITO DO TRABALHO..............................................................................................................................................................................................................351 DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO.........................................................................................................................................................................................354 DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO.......................................................................................................................................................................................357
CAPÍTULO XXVI
DIVISÃO DO DIREITO (II) O DIREITO CIVIL..........................................................................................................................................................................................................................359 O DIREITO COMERCIAL..............................................................................................................................................................................................................363 UNIFICAÇÃO DO DIREITO PRIVADO.........................................................................................................................................................................................365 OUTROS RAMOS DO DIREITO PRIVADO..................................................................................................................................................................................369
CAPÍTULO XXVII FUNDAMENTOS DO DIREITO
PERSPECTIVAS GERAIS.........................................................................................................................................................................................................................................373 A TEORIA DA JUSTIÇA................................................................................................................................................................................................................375 BIBLIOGRAFIA............................................................................................................................................................................................................................. 381 ÍNDICE ANALÍTICO REMISSIVO..................................................................................................................................................................................................385 ÍNDICE ONOMÁSTICO.................................................................................................................................................................................................................391
57
ANEXO 8
Índice do Livro de Paulo Nader.
PAULO NADER - Introdução ao Estudo do Direito. Forense : Rio de Janeiro, 2007.
Sumário
Prefácio............................................................................................................................................................................................................................................XI Nota do Autor à 11a Edição...........................................................................................................................................................................................................XIII Nota do Autor à 6a Edição..............................................................................................................................................................................................................XV Nota do Autor à 3a Edição............................................................................................................................................................................................................XVII Nota do Autor à 2a Edição.............................................................................................................................................................................................................XIX Nota do Autor à 1a Edição.............................................................................................................................................................................................................XXI
Primeira Parte O ESTUDO DO DIREITO
Capítulo I - SISTEMA DE IDÉIAS GERAIS DO DIREITO..................................................................................................................................................................1 Capítulo II - AS DISCIPLINAS JURÍDICAS.....................................................................................................................................................................................11
Segunda Parte A DIMENSÃO SOCIOLÓGICA DO DIREITO
Capítulo III - O DIREITO COMO PROCESSO DE ADAPTAÇÃO SOCIAL......................................................................................................................................19 Capítulo IV - SOCIEDADE E DIREITO............................................................................................................................................................................................25 Capítulo V - INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL...............................................................................................................................................................35 Capítulo VI - FATORES DO DIREITO.............................................................................................................................................................................................59
Terceira Parte A NOÇÃO DO DIREITO
Capítulo VII - O DIREITO NO QUADRO DO UNIVERSO...............................................................................................................................................................71 Capítulo VIII - DEFINIÇÕES E ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO.............................................................................................................................................87 Capítulo IX - NORMA JURÍDICA.....................................................................................................................................................................................................99 Capítulo X - A DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO.........................................................................................................................................................................113 Capítulo XI - JUSTIÇA E EQÜIDADE............................................................................................................................................................................................123 Capítulo XII - SEGURANÇA JURÍDICA.........................................................................................................................................................................................139 Capítulo XIII - DIREITO E ESTADO..............................................................................................................................................................................................151
Quarta Parte FONTES DO DIREITO
Capítulo XIV - A LEI......................................................................................................................................................................................................................165 Capítulo XV - DIREITO COSTUMEIRO.........................................................................................................................................................................................179 Capítulo XVI - O DESUSO DAS LEIS...........................................................................................................................................................................................189 Capítulo XVII – JURISPRUDÊNCIA..............................................................................................................................................................................................199 Capítulo XVIII - A DOUTRINA JURÍDICA......................................................................................................................................................................................211 Capítulo XIX - PROCEDIMENTOS DE INTEGRAÇÃO: ANALOGIA LEGAL.................................................................................................................................223 Capítulo XX - PROCEDIMENTOS DE INTEGRAÇÃO: PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO........................................................................................................233 Capítulo XXI - A CODIFICAÇÃO DO DIREITO.............................................................................................................................................................................241
Quinta Parte TÉCNICA JURÍDICA
Capítulo XXII - O ELEMENTO TÉCNICO DO DIREITO................................................................................................................................................................259 Capítulo XXIII - TÉCNICA LEGISLATIVA......................................................................................................................................................................................275 Capítulo XXIV - A EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO...............................................................................................................................................289 Capítulo XXV - HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO DO DIREITO.........................................................................................................................................303 Capítulo XXVI - ELEMENTOS DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO............................................................................................................................................319 Capítulo XXVII - MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DO DIREITO...............................................................................................................................................327
Sexta Parte RELAÇÕES JURÍDICAS
Capítulo XXVIII - SUJEITOS DO DIREITO: PESSOA NATURAL E PESSOA JURÍDICA.............................................................................................................335 Capítulo XXIX - RELAÇÃO JURÍDICA: CONCEITO, FORMAÇÃO, ELEMENTOS.......................................................................................................................347 Capítulo XXX - DIREITO SUBJETIVO...........................................................................................................................................................................................355 Capítulo XXXI - DEVER JURÍDICO...............................................................................................................................................................................................369
Sétima Parte DOS FATOS JURÍDICOS
Capítulo XXXII - FATO JURÍDICO: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO...........................................................................................................................................377 Capítulo XXXIII - DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS...........................................................................................................................................................................387 Capítulo XXXIV - ATO ILÍCITO......................................................................................................................................................................................................397
Oitava Parte ENCICLOPÉDIA JURÍDICA
Capítulo XXXV - RAMOS DO DIREITO PÚBLICO........................................................................................................................................................................407 Capítulo XXXVI - RAMOS DO DIREITO PRIVADO.......................................................................................................................................................................423
58
Nona Parte
FUNDAMENTOS DO DIREITO Capítulo XXXVII - A IDÉIA DO DIREITO NATURAL.....................................................................................................................................................................435 Capítulo XXXVIII - O POSITIVISMO JURÍDICO...........................................................................................................................................................................447 Capítulo XXXIX - O NORMATIVISMO JURÍDICO.........................................................................................................................................................................453 Capítulo XL - A TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO..............................................................................................................................................................459 Bibliografia.....................................................................................................................................................................................................................................463 Onomástico....................................................................................................................................................................................................................................471 Índice Alfabético de Assuntos.......................................................................................................................................................................................................479 Índice Geral..............................................................................................................................................................................................................................................491
59
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I
Principais Teorias da Didática 11
1.1 - Evolução Histórica 11
1.2 – Escolas e Teorias 12
1.2.1 – Johann Friedrich Herbart 13
1.2.2 – John Dewey 14
1.2.3 – Anísio Teixeira 15
1.2.4 – Paulo Freire 16
1.2.5 – Lev Vygotsky 17
1.2.6 - Howard Gardner 18
CAPÍTULO II
A Introdução ao Estudo de Direito 20
2.1 – A Disciplina 22
2.2 – Principais Autores 23
2.2.1 – Miguel Reale 24
2.2.2 – Paulo Nader 25
2.2.3 – Maria Helena Diniz 26
60
CAPÍTULO III
A Didática e a Introdução ao Estudo da Direito 30
3.1 - Aspectos Relevantes 33
3.2 - Aspectos Práticos 34
CONCLUSÃO 44
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 46
ANEXOS 47
ÍNDICE 59
61
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição:
Título da Monografia:
Autor:
Data da entrega:
Avaliado por: Conceito: