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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE A APLICAÇÃO DAS TEORIAS DA DIDÁTICA NO ENSINO DA DISCIPLINA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Por: Cosme José Marques da Silveira Orientador Profa. Fabiane Muniz Rio de Janeiro 2010

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

A APLICAÇÃO DAS TEORIAS DA DIDÁTICA NO ENSINO DA

DISCIPLINA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Por: Cosme José Marques da Silveira

Orientador

Profa. Fabiane Muniz

Rio de Janeiro

2010

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

A APLICAÇÃO DAS TEORIAS DA DIDÁTICA NO ENSINO DA

DISCIPLINA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Apresentação de monografia à Universidade

Candido Mendes como requisito parcial para

obtenção do grau de especialista em Docência do

Ensino Superior.

Por: . Cosme José Marques da Silveira

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AGRADECIMENTOS

Aos colegas que me acompanharam

neste curso e me acompanharão. Aos

professores de AVM. À Fabiane Muniz,

pela orientação.

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DEDICATÓRIA

Para Expedito e Irani, meus pais, pelo

incentivo de toda ordem.

Para Zênon, meu filho, pelas perguntas

difíceis de responder.

Para Sonia, pela disposição em ajudar.

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RESUMO

O trabalho desenvolvido ao longo desta monografia percorre os

caminhos da Didática para apresentá-lo de forma a ser útil aos professores das

disciplina do curso de Direito, em especial, aos professores que ministram a

disciplina Introdução ao Estudo do Direito.

O problema da falta de conhecimento teórico de Pedagogia e de

Didática dos professores que regem turmas nas faculdades de Direito é visível

àquele iniciados nestas áreas e àqueles mais sensíveis, pois, em geral, as

aulas são ministradas por profissionais da área jurídica sem formação na área

da educação.

Uma apresentação sucinta da evolução histórica da Pedagogia e da

Didática e a apresentação da disciplina eleita através do olhar de seus mais

representativos autores podem ser de grande utilidade para os professores de

um curso que preza muito mais, na hora de escolher seu corpo docente, a

situação profissional do candidato como advogado, juiz, promotor, defensor,

procurador, do que seu conhecimento e formação interagindo com as áreas

afins à da Educação.

Desta forma, a presente monografia tem por objetivo principal situar o

professor do curso de Direito como educador, estimulá-lo a utilizar os

instrumentos de facilitação de seu ofício e a pesquisar na área da Didática,

assim como situar e alertar os alunos quanto às inúmeras possibilidade que a

Didática apresenta para que eles obtenham o melhor proveito do tempo em

que estiverem na universidade.

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METODOLOGIA

Este trabalho trata de uma pesquisa bibliográfica, tendo sido utilizado

como fonte e principais autores: Selma Pimenta, Léa Anastasiou, Miguel

Reale, Paulo Nader e Maria Helena Diniz.

Na rede de computadores (web), foram pesquisados textos em sites de

entidades educacionais, entre eles, os das Universidades Federais da Bahia e

do Rio Grande do Norte; em sites de revistas especializadas em educação

como o da Abril.com - Educar para Crescer e o da Revista Nova Escola; e

páginas oficiais dos educadores citados e de instituições de relevância e com

reconhecimento da comunidade da Pedagogia e da Didática, entre eles indica-

se os sites do Instituto Paulo Freire, do Instituto Anísio Teixeira.

Basicamente, o material bibliográfico serviu de fonte para o capítulo II,

capítulo que apresenta a disciplina Introdução ao Estudo do Direito e seus

principais autores. A pesquisa na rede de computadores (webgráfica)

fundamentou o texto do capítulo I, onde se discorre sobre a história da Didática

e seus principais autores.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I - Principais Teorias da Didática 10

CAPÍTULO II - A Introdução ao Estudo de Direito 29

CAPÍTULO III – A Didática e a Introdução ao Estudo da Direito 40

CONCLUSÃO 44

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 46

ANEXOS 47

ÍNDICE 59

FOLHA DE AVALIAÇÃO 61

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INTRODUÇÃO

O entendimento da atividade do professor do curso de Direito passa por

uma conscientização do seu papel como educador na transmissão de

conhecimento, conceitos e de cidadania. A evolução da didática, que passa a

agregar conhecimento de diversas áreas, e os novos meios tecnológicos

devem ser avaliados, discutidos, testados e assimilados pelo professor que

procura o aprimoramento dos seus métodos de ensino para o melhor

aproveitamento do aluno. Esta discussão será o fio condutor desta monografia.

O tema desta monografia - A aplicação das teorias da didática no ensino

da disciplina Introdução ao Estudo do Direito - surgiu como desdobramento de

um questionamento constante a respeito da importância, dos limites e

possibilidades do ensino dos fundamentos do Direito aos alunos dos primeiros

períodos do curso de Direito.

A questão central deste trabalho é apontar qual a teoria da didática que

melhor se aplica ao ensino da disciplina Introdução ao Estudo do Direito (IED),

visto que esta disciplina é a via de acesso ao mundo do Direito e o primeiro

contato do aluno com a história do Direito, sua dimensão sociológica, sua

dimensão política, apresentando os termos jurídicos que serão utilizados em

toda vida do profissional do Direito.

Mas, apesar de sua importância, a Introdução ao Estudo do Direito é

ministrada sem a técnica e os cuidados necessários à boa assimilação por

parte dos alunos, que a têm apenas como pré-requisito para as disciplinas

tidas como mais atraentes e importantes.

O desenvolvimento deste trabalho caminhou no sentido de delinear, com

contornos mais nítidos, a problemática que perpassa a questão, analisando os

principais métodos pedagógicos e as principais teorias da didática, destacando

aquela que melhor se adéqua à apresentação da disciplina IED aos alunos.

No primeiro capítulo, será apresentada uma visão da evolução histórica

da Didática e estabelecidos os contornos de suas principais teorias da didática,

buscando traçar um quadro dos objetivos de cada escola e o pensamento dos

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seus principais difusores. Será apontada a aplicação prática das teorias e sua

aceitação como instrumento facilitador do aprendizado.

No segundo capítulo, será apresentada a disciplina da Introdução ao

Estudo do Direito, demonstrando sua importância e seu desenvolvimento

histórico, os principais autores e seu entendimento da disciplina através da

leitura do prefácio, introdução e capítulos iniciais de seus livros. Em anexo,

serão disponibilizadas ementas da disciplina de cursos de Direito de

universidades brasileiras e o sumário dos livros dos autores de Introdução ao

Estudo do Direito citados..

No terceiro capítulo, serão discutidos os aspectos relevantes abordados

nos capítulos anteriores e sugerido métodos de didática que permitirão ao

professor melhor transmitir sua disciplina e aos alunos melhor absorver o

conteúdo programático exigido,

Na conclusão, será analisado o trajeto para a realização do texto da

monografia e a possibilidade de aplicação da teoria da didática sugerida

através de exercícios ....

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CAPÍTULO I

PRINCIPAIS TEORIAS DA DIDÁTICA

“A educação precisa justificar-se realçando o

entendimento humano”

Howard Gardner

"Na ausência do outro, o homem não se constrói homem"

Lev Vygotsky

“A meta da vida não é a perfeição, mas o eterno processo

de aperfeiçoamento, amadurecimento, refinamento”.

John Dewey

“O homem deve ser educado com vistas à eternidade,

pois, sendo Espírito imortal, sua educação deve

transcender a mera realização terrena”.

“A arte de ensinar é sublime, pois destina-se a formar o

homem, é uma ação do professor no aluno, tornando-o

diferente do que era antes.”

Commenius (séc.XVII)

1.1 – Evolução Histórica

A área da Pedagogia que tem por objeto de estudo o ensino é a

Didática. O termo “didática”, conhecido desde a Grécia, se traduz como a

técnica de ensinar, e estaria presente nas mais diversas relações onde exista a

ação de aprendizagem. Destaca-se que, desde sua origem, tratava da

realização lenta de um atuar através do tempo, próprio do processo de instruir.

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Está presente quando os adultos começam a intervir na atividade de

aprendizagem das crianças e jovens através da direção deliberada e planejada

do ensino, nas relações familiares, mas principalmente na relação professor-

aluno, onde o vocábulo didático leva à formação da teoria didática do

ensinamento.

Então, desde suas origens, a palavra didática está mais associada ao

termo ensino, apesar de inicialmente não existirem fronteiras claramente

delimitada entre Educação e Ensino, pois o objeto da Didática no século XVII,

por exemplo, abrangia o ensino de conhecimentos, atitudes e sentimentos.

Pimenta e Anastasiou (2008) ressaltam que foi o monge luterano João

Amós COMÊNIO (1592 – 1670), com sua Didática Magna – Tratado da arte

universal de ensinar tudo a todos, quem deu contorno específico e autônomo à

didática implícita da ação de ensinar. Este educador tcheco retirou as

cogitações didático-pedagógicas do âmbito da Filosofia, da Teologia ou da

Literatura, e o proceder educativo ganhou um ambiente próprio e uma

autoconsciência.

Comênio pregava uma teoria humanista e espiritualista da formação do

homem, embasado no respeito ao estágio de desenvolvimento da criança no

processo de aprendizagem, na construção do conhecimento através da

experiência, da observação e da ação, bem como uma educação

fundamentada no diálogo. O ideal de permitir o acesso à educação a todos e,

em especial, propiciar o acesso direto às escrituras sagradas, passava pela

necessidade de transcrevê-las para a língua materna e de ensinar a todos a ler

e a escrever através de um método único.

O caráter revolucionário da obra, carregada de ideais ético-religiosos,

em íntima relação com o Renascimento e a Reforma Protestante, faz com que

este educador seja considerado o criador da Didática moderna e um dos

maiores educadores de todos os tempos, cujos preceitos apontavam, ainda,

para a necessidade da interdisciplinaridade e da importância da afetividade

entre educador e educando em um ambiente escolar arejado e bonito.

A constituição das cidades e a demanda do desenvolvimento comercial

são outros importantes fatores que também contribuíram para a necessidade

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da generalização da escola a toda a população. A visão didática de Comênio

pretende atender a esta necessidade, sendo um “processo seguro e excelente

de instituir, em todas as comunidades de qualquer reino cristão, cidades,

aldeias, escolas tais que toda a juventude de um e de outro sexo, sem

excetuar ninguém em parte alguma, possa ser formada nos estudos, educada

nos bons costumes, impregnada de piedade, e, desta maneira, possa ser, nos

anos da puberdade, instruída em tudo o que diz respeito à vida presente e à

futura, com economia de tempo e de fadiga, com agrado e solidez”.

(COMÊNIO, 1985, apud PIMENTA, 2008, p. 43)

Com este intuito, o educador desenvolveu e aprofundou um método,

que era um dos grandes problemas epistemológicos do seu tempo.

Seu método didático constituiu-se basicamente de três

elementos: compreensão, retenção e práticas.1

• qualquer coisa que se ensine deverá ser ensinada em sua

aplicação prática, no seu uso definido;

• ensinar as coisas em seu devido tempo;

• deve ensinar-se de maneira direta e clara;

• não abandonar nenhum assunto até sua perfeita

compreensão;

• explicar primeiro os princípios gerais;

• tudo o que se deve saber deve ser ensinado;

• dar a devida importância às diferenças que existem entre as

coisas;

• ensinar a verdadeira natureza das coisas, partindo de suas

causas.

Defendia, ainda, a idéia de que a aprendizagem se iniciava pelos

sentidos, pois as impressões sensoriais obtidas através da experiência com

objetos seriam internalizadas e, mais tarde, interpretadas pela razão.

1 Retirado de http://sites.google.com/site/ged0611/origem_didatica

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Comênio é referência e lembrado como o grande indicador de

caminhos a serem percorridos, pois percebe-se em sua proposta todos os

elementos que serviriam de base para o desenvolvimento de novas teoria

pelos pedagogos nos séculos seguintes.

Mas a evolução da didática, a partir dos trabalhos de Wolfgang RATKE

(1571 – 1635) e Comênio, foi lenta, se comparada com outras ciências,

principalmente em razão dos estudos terem sempre sido focalizado,

indistintamente, em instrução, ensino e educação como se fossem fenômenos

de uma mesma natureza. A grande problemática surge em razão da técnica do

ensino ser considerada um mero campo da educação, então, a necessária

distinção entre educação e ensino, gerou muitos posicionamentos que vão

além das simples distinções de termos.

No século XVIII, Jean Jacques ROUSSEAU (1712 – 1778) propôs uma

nova concepção de ensino, revolucionando, como grande pedagogo, a

Didática, pois sua obra, mais do que apontar para novas técnicas e métodos,

dá origem a um novo conceito de infância e sua relação direta com o ensino.

Esta segunda grande revolução didática, no Século das Luzes, que tanto

valoriza a razão, tem nos excessos românticos de Rousseau o seu

contraponto. Sob certos aspectos ele aparece como um continuador das idéias

de seus antecessores, mas dá um passo além de suas doutrinas quando põe

em relevo a natureza da criança e transforma o método num procedimento

natural, exercido sem pressa e sem livros.

A valorização da infância está carregada de conseqüências para a

pesquisa e a ação didática. A prática das idéias de Rousseau foi empreendida,

entre outros, por Johann Heinrich PESTALOZZI (1746 – 1827), que em seus

escritos e atuação dá dimensões sociais à problemática educacional, enquanto

baseia os aspectos metodológicos da Didática, sobretudo, em princípios, e não

em regras, transportando-se o foco de atenção às condições para o

desenvolvimento harmônico do discente.

No século XIX, Johann Friedrich HERBART (1776 – 1841) destaca-se

no plano didático por defender a idéia da "educação pela instrução". Para

muitos estudiosos, Herbart é o pai da Pedagogia, pois teve por mérito torná-la

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o ponto central de um círculo de investigação própria. Não obstante, contribuiu,

e muito, com o desenvolvimento teórico da Didática. Herbart enfatiza o método

de ensinar, o preparo da aula, erigindo as bases da chamada pedagogia

científica. Acentua a importância do professor que, ao preparar sua aula com

clareza, associação, sistema e método, é o responsável pelo sucesso do

ensino.

As bases da “Escola Nova”, lançadas por Rousseau, foram

amplamente desenvolvidas na primeira metade do século XX, onde o aprendiz

é amplamente valorizado como agente ativo da aprendizagem e métodos são

desenvolvidos com o objetivo de respeitar a natureza do aluno, para motivá-lo

e para estimulá-lo a aprender.

Mas, o que a primeira vista, teria significado uma revolução

democrática nos métodos de ensinar, contraditoriamente se impõe como

justificativa de desigualdade escolar e social. “Na lógica da exclusão, a escola

está disponível a todos e os professores nelas estão para ensinar. Se os

alunos aprendem ou não, a responsabilidade não é dos professores, de sua

didática, de seus métodos, do que ensina, das formas de avaliar e de como se

relaciona com alunos. Nem das escolas, da forma como estão organizadas e

selecionam os alunos. Ambos, escolas e professores, cumpriram os papéis

que lhes foram designados pela sociedade. Se os alunos não têm condições

naturais e sociais para aprender, a responsabilidade escapa à escola e aos

professores”. (PIMENTA e ANASTASIOU, 2008, p. 45)

O século XX trouxe discussões ideológicas e políticas ao campo da

educação e novas idéias ajudam a delimitar a Didática como ciência

autônoma, deixando de ser considerada apenas uma disciplina técnica da

Pedagogia.

1.2 – Escolas e Teorias

O desenvolvimento da Didática torna-se visível a partir do trabalho de

Johann Herbart que, ao adotar conhecimentos de outras áreas, ajudou a definir

a Pedagogia como ciência. A questão de educação e de ensino, e sua

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necessária distinção, gerou muitos posicionamentos, que vão além das simples

distinções de termos, o que implicou em toda uma história da pedagogia e da

didática repleta de posicionamentos ideológicos no decorrer do século XX.

A partir das idéias de Herbart, filósofo e pedagogo, será traçada uma

linha evolutiva que parte do século XVII, com os primeiros estudos

propriamente didáticos, até o surgimento de uma nova ciência no século XX.

Esta linha passará pelos trabalhos de John Dewey, Anísio Teixeira, Paulo

Freire, Lev Vigotsky e Howard Gardner, que ajudaram a delimitar a Didática

como ciência autônoma e não apenas uma disciplina técnica da Pedagogia.

1.2.1 - Johann Friedrich HERBART (1776-1841)

O mundo ocidental, na segunda metade do século XIX, sofreu enorme

influência da obra pedagógica do filósofo alemão Johann Friedrich Herbart.

Seu método didático resultou num ensino que hoje é qualificado de tradicional,

pois tratava de um ensino totalmente receptivo, sem diálogo entre professor e

aluno e com aulas que obedeciam a esquemas rígidos e preestabelecidos,

mas que abriram as portas para a formulação de uma pedagogia como ciência

organizada e sistemática, com fins claros e meios definidos.

A estrutura teórica construída por Herbart foi duplamente pioneira, por

seu caráter científico e por adotar a psicologia aplicada à educação, baseando-

se numa filosofia do funcionamento da mente. Desde então, o pensamento

pedagógico se vincula fortemente às teorias de aprendizagem e à psicologia

do desenvolvimento, tendo inclusive influenciado a teoria psicanalítica de

Sigmund FREUD (1856-1939), visto que, para Herbart, a dinâmica da mente

estaria nas relações entre as representações - imagens, idéias ou qualquer

outro tipo de manifestação psíquica isolada, que podem se combinar e produzir

resultados concretos ou entrar em conflito entre si e permanecer, em forma

latente, no domínio do inconsciente.

Entre as contribuições de Herbart está o princípio de que a pedagogia

precisa comprovar-se experimentalmente, usando o conceito de ciência do

filósofo Immanuel KANT (1724-1804), daí o surgimento das escolas de

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aplicação, que respondem à necessidade do diálogo entre a teoria e a prática

e vice-versa, num processo de atualização e aperfeiçoamento constantes.

O processo de ensino-aprendizagem, para Herbart, começa com

a preparação que consiste na atividade que o professor desenvolve na medida

em que recorda ao aluno o assunto anteriormente ensinado ou algo que o

aluno já sabe. A teoria herbartiana diz que, após a preparação, o professor já

pode fazer a apresentação do novo assunto aos alunos e os conceitos morais,

históricos e científicos serão a principal base no processo mental, pois guiam

os interesses dos alunos. Herbart acredita que uma vez que o novo assunto foi

introduzido ele será assimilado pelos alunos na medida em que estes puderem

ser induzidos a uma associação com as idéias e conceitos já sabidos.

Nesta fase, a teoria herbartiana acredita que o aluno já aprendeu o

novo por associação com o velho, mas que agora ele precisa sair do caso

particular exposto e traçar generalizações, abstrações, leis a respeito dos

conceitos. Ele precisa, agora, de definições. Na última fase, na teoria

herbartiana, o aluno deve ser posto na condição de aplicar as leis, abstrações

e generalizações a casos diferentes, ainda inéditos na situação particular de

ensino-aprendizagem, fazendo exercícios, resolvendo problemas, respondendo

questões e expondo definições.

1.2.2 - John DEWEY (1859 – 1952)

O pedagogo e filósofo norte-americano John Dewey foi um destacado

representante de uma das tendências do pragmatismo didático, cuja escola de

pensamento dá importância às idéias que sirvam de instrumento para a

resolução de problemas reais.

Dewey percebeu que a escola ainda continuava a ser orientada por

valores tradicionais e não havia incorporado as descobertas da psicologia,

deixando, ainda, de acompanhar os avanços políticos e sociais. Sua

concepção de educação apontava para a necessidade de valorizar a

capacidade de pensar dos alunos, de prepará-los para questionar a realidade,

de unir teoria e prática, assim, Dewey influenciou educadores de várias partes

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do mundo ao colocar a atividade prática e a democracia como importantes

ingredientes da educação.

A democracia ganha relevância, não só no campo institucional, mas

também no interior das escolas, por ser a ordem política que permite o maior

desenvolvimento dos indivíduos, que decidem em conjunto o destino do grupo

a que pertencem. Acreditava, então, que o conhecimento é construído de

consensos resultantes de discussões coletivas e é o ambiente democrático

que melhor permite o compartilhar de experiências sem que haja barreiras ao

intercâmbio de pensamento, por isso, a escola deve proporcionar práticas

conjuntas e promover situações de cooperação, em vez de lidar de forma

isolada com os alunos.

Na didática, sua maior contribuição está no ensino instrumental-laboral

e a relação do ensino com a vida, defendendo sempre a democracia e a

liberdade de pensamento como instrumentos para a manutenção emocional e

intelectual dos alunos. Dewey via a educação como uma constante

reconstrução da experiência. Mais do que reproduzir conhecimentos, a

educação deveria incentivar o desejo de desenvolvimento contínuo e preparar

as pessoas para transformar e melhorar a sociedade. A educação, vista como

um todo, seria aquela que se importa com o crescimento físico, emocional e

intelectual do aluno.

Para este educador, as atividades manuais e criativas ganharam

destaque no currículo e os alunos passaram a ser estimulados a experimentar

e pensar por si mesmos, aprendendo melhor ao realizarem tarefas associadas

aos conteúdos ensinados. A teoria e métodos pedagógicos eram testados na

escola-laboratório criada por Dewey na universidade onde lecionava,

estreitando a relação entre teoria e prática, e o aprendizado se dava

justamente quando os alunos eram colocados diante de problemas reais.

A escola devia ser um espaço onde as pessoas se encontram para

educar e serem educadas, deste modo, Dewey chamou a atenção para a

capacidade de pensar dos alunos e acreditava que bastava um grupo de

pessoas se comunicando e trocando idéias, sentimentos e experiências sobre

as situações práticas do dia-a-dia para o sucesso do processo educativo,

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sendo o objetivo da escola, portanto, ensinar a criança a viver no mundo,

reproduzindo a comunidade em miniatura e apresentar o mundo ao aluno de

um modo simplificado e organizado para, aos poucos, conduzi-lo à

compreensão das coisas mais complexas.

A experiência educativa é, para Dewey, reflexiva e resulta em novos

conhecimentos. Reflexão e ação devem estar ligadas, são parte de um todo

indivisível.

São pontos essenciais na visão de Dewey:

• o aluno deve estar numa verdadeira situação de experimentação;

• a atividade deve interessá-lo;

• deve haver um problema a ser resolvido;

• o aluno deve possuir os conhecimentos para agir diante da

situação;

• e o aluno deve ter a chance de testar suas idéias.

A liberdade é um dos conceitos chave de filosofia deweyana, assim, o

aluno deve ser livre para elaborar as próprias certezas, seus próprios

conhecimentos, suas próprias regras morais. Para isso, o professor deve

apresentar os conteúdos escolares na forma de questões ou problemas e

jamais dar de antemão respostas ou soluções prontas. Em lugar de começar

com definições ou conceitos já elaborados, deve usar procedimentos que

façam o aluno raciocinar e elaborar os próprios conceitos para depois

confrontar com o conhecimento sistematizado. Pode-se afirmar que as teorias

mais modernas da didática, como o construtivismo e as bases teóricas dos

Parâmetros Curriculares Nacionais, têm inspiração nas idéias do educador.

Dewey acreditava que só a inteligência dá ao homem a capacidade de

modificar o ambiente a seu redor.

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1.2.3 - Anisio TEIXEIRA (1900 -1971)

Anísio Teixeira foi aluno de John Dewey em um curso de pós-

graduação nos Estados Unidos e suas idéias foram inspiradas no pensamento

deste filósofo. As grandes mudanças na educação brasileira do século XX

tiveram em Teixeira o seu principal idealizador, que foi pioneiro na implantação

de escolas públicas de todos os níveis no Brasil.

O pragmatismo, que era a tendência de sua época, via o mundo em

constante transformação, o que exigia um novo tipo de homem, consciente e

bem preparado, para resolver seus próprios problemas, assim, essa

concepção acreditava em uma educação em permanente mudança e em

constante reconstrução. A inquietação era uma atitude esperada diante de

fatos que cambiavam rapidamente e o dever era o da busca contínua pela

verdade, sabendo de antemão que jamais a alcançaria.

A educação, nos anos 1920, foi reconhecida por um grupo de

intelectuais como o elemento central para remodelar o país que se desenvolvia

e passava por uma crescente industrialização e urbanização. O suporte

necessário ao desenvolvimento do Brasil, para Anísio Teixeira e um grupo de

intelectuais, exigia um sistema estatal universal de ensino público, laico e

gratuito como forma de combate às desigualdades sociais. Esse movimento,

chamado de Escola Nova, ganhou força e adeptos após a divulgação, em

1932, do Manifesto da Escola Nova, e se contrapunha à escola particular e

religiosa. Darcy RIBEIRO (1922-1997) e Florestan FERNANDES (1920-1995)

foram educadores influenciados por este movimento.

A didática da ação apontava para novas responsabilidades da escola

que devia educar em vez de instruir; formar homens livres em vez de homens

dóceis; preparar para um futuro incerto em vez de transmitir um passado claro;

e ensinar a viver com mais inteligência, mais tolerância e mais felicidade. Para

isso, seria preciso reformar a escola, começando por agregar os novos

conhecimentos da área da psicologia.

O próprio ato de aprender, dizia Anísio, durante muito tempo significou

simples memorização, depois seu sentido passou a incluir a compreensão e a

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expressão do que fora ensinado, e, por último, envolveu um modo de agir. Só

aprendemos quando assimilamos uma coisa de tal jeito que, chegado o

momento oportuno, sabemos agir de acordo com o aprendido. A aprendizagem

englobaria, então, idéias e fatos, assim como atitudes, ideais e senso crítico,

exigindo meios para que a escola pudesse exercitá-los, pois o aluno só pode

praticar a cidadania em uma escola onde haja condições para o

desenvolvimento desta qualidade, a começar pela escolha de suas atividades.

A escola se transforma num local de vivência e não em um centro preparatório

para a vida.

Nesta forma de ensino, da escola progressiva, as matérias escolares

curriculares são trabalhadas dentro de uma atividade escolhida e projetada

pelos alunos, fornecendo a eles formas de desenvolver sua personalidade no

meio em que vivem. Nesse tipo de escola, estudo é o esforço para resolver um

problema ou executar um projeto, e ensinar é guiar o aluno em uma atividade.

1.2.4 - Paulo FREIRE (1921-1997)

Paulo Freire, reconhecido internacionalmente e o mais célebre

educador brasileiro, defendia que o objetivo da escola era ensinar o aluno a

"ler o mundo" para depois poder transformá-lo. Propunha que a sala de aula

fosse o local de desenvolvimento da criticidade dos alunos, condenando o que

qualificou de educação bancária oferecida pela ampla maioria das escolas. Ele

dizia que, enquanto a escola conservadora procura acomodar os alunos ao

mundo existente e matar nos educandos a curiosidade, o espírito investigador

e a criatividade, a educação que defendia tinha a intenção de inquietá-los.

O despertar intelectual de sua geração, que incluía o economista Celso

Furtado e o antropólogo Darcy Ribeiro (1922-1997), ocorreu no período

iniciado pela revolução de 1930 e terminado com o golpe militar de 1964.

Durante esse intervalo de três décadas ocorreu uma mobilização inédita dos

chamados setores populares, com o apoio engajado da maior parte da

intelectualidade brasileira. Sua atuação política o levou a chefiar e a coordenar

o Plano Nacional de Alfabetização do presidente João Goulart, mas, com o

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golpe militar de 1964, exilou-se no Chile onde escreveu seu livro mais

conhecido, Pedagogia do Oprimido. Deu aulas nos Estados Unidos e na Suíça

e organizou planos de alfabetização em países africanos. Voltou ao Brasil, com

a anistia, em 1979, integrando-se à vida universitária e, junto ao Partido dos

Trabalhadores, atuou na política.

O principal livro de Freire, intitulado Pedagogia do Oprimido, contém os

conceitos que baseiam boa parte do conjunto de sua obra. Com pensamento

pedagógico assumidamente político, desenvolveu método de alfabetização de

adultos que leva seu nome, cujo objetivo maior seria a conscientização do

aluno e da parcela desfavorecida da sociedade, levando-a a entender sua

situação de oprimida e a agir em favor da própria libertação.

Seu pensamento, sua posição política e suas idéias pedagógicas

surgem da observação do uso regional da linguagem, da diferença cultural de

seus alunos e do papel elitista da escola. Para Freire, a missão do professor

era possibilitar a criação ou a produção de conhecimentos, tendo um papel

diretivo e informativo. Criticava a idéia de que ensinar é transmitir saber e

negava a concepção de que o aluno precisa apenas de que lhe sejam

facilitadas as condições para o auto-aprendizado, pois o professor não podia

renunciar a exercer autoridade.

"Os homens se educam entre si mediados pelo mundo", escreveu e

dizia que ninguém ensina nada a ninguém, mas as pessoas também não

aprendem sozinhas. Como princípio fundamental acreditava que o aluno,

alfabetizado ou não, chega à escola levando uma cultura que não é melhor

nem pior do que a do professor e, este, deve levar os alunos a conhecer

conteúdos, mas não como verdade absoluta, pois professor e aluno

aprenderão juntos, um com o outro, sendo necessário que as relações sejam

afetivas e democráticas, garantindo a todos a possibilidade de se expressar.

Considera, portanto que o sujeito da criação cultural não é individual, mas

coletivo.

O método de alfabetização adotado por Freire valoriza da cultura do

aluno para o início do processo de conscientização e foi formulado,

inicialmente, para o ensino de adultos. Basicamente, o método propõe a

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identificação e catalogação das palavras-chave do vocabulário dos alunos, as

chamadas palavras geradoras. A partir dessas palavras, serão sugeridas

situações de vida comuns e significativas para os integrantes da comunidade

em que o aluno se atua. Então, o professor mostrará, lado a lado, a palavra e a

representação visual do objeto que ela designa. Os mecanismos de linguagem

serão estudados depois do desdobramento em sílabas das palavras

geradoras. O conjunto das palavras geradoras deve conter as diferentes

possibilidades silábicas e permitir o estudo de todas as situações que possam

ocorrer durante a leitura e a escrita.

Esta técnica continua sendo adotada com sucesso em programas de

alfabetização em diversos países do mundo, embora a técnica de silabação

seja hoje vista como ultrapassada.

1.2.5 – Lev VYGOTSKY (1896 – 1934)

Psicólogo, Vygotsky tratou de assuntos relacionados à pedagogia

contemporânea. Morto precocemente aos 38 anos, Vigotsky teve seus escritos

censurados por duas décadas pela ditadura de Stalin. Em movimento de

descoberta, sua obra ressalta o papel da escola e a importância do professor

como impulsionador do desenvolvimento psíquico e mental dos alunos.

Vygotsky tornou-se conhecido por ter abordado o tema da criação da

cultura, publicando o livro A Psicologia da Arte, um estudo sobre Hamlet, de

William Shakespeare, mas seus estudos sobre desenvolvimento intelectual e

do papel preponderante das relações sociais no processo de aprendizagem

originou a corrente pedagógica chamada de socioconstrutivismo ou

sociointeracionismo.

A ênfase no social e nas relações interpessoais se opõe à corrente que

atribuía aos processos internos maior importância na capacidade de aquisição

de conhecimento, desta forma, surge uma oposição teórica em relação ao

biólogo suíço Jean Piaget (1896-1980), que também se dedicou ao tema da

evolução da capacidade de aquisição de conhecimento pelo ser humano.

Neste sentido, Vygotsky rejeitava as teorias inatistas, segundo as quais o ser

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humano já carrega ao nascer as características que desenvolverá ao longo da

vida, e as teorias empiristas e comportamentais, que vêem o ser humano como

um produto dos estímulos externos.

Da relação homem-ambiente decorre a compreensão do homem como

um ser que se forma em contato com a sociedade, interessando à teoria de

Vygotsky a interação que cada pessoa estabelece com determinado ambiente,

a chamada experiência pessoalmente significativa, sendo que esta relação não

é passível de generalização. A formação do homem se dá numa relação

dialética entre o sujeito e a sociedade, o homem modificando o ambiente e o

ambiente modificando o homem.

Os estudos de Vygotsky se intensificam após a revolução russa de

1917. Ao visitar comunidades rurais, pesquisa a relação entre nível de

escolaridade e conhecimento e a influência das tradições no desenvolvimento

cognitivo, análise que aponta para a importância da esfera social no

desenvolvimento intelectual. Para Vygotsky, os processos psicológicos mais

complexos, as funções psicológicas superiores como a consciência e o

discernimento, que diferenciam os humanos dos outros animais, só se formam

e se desenvolvem pelo aprendizado e interação com outros seres humanos,

sendo as funções psicológicas elementares caracterizadas como reflexos. Com

este olhar, admitia que o ser humano nasce com as condições biológicas para,

por exemplo, falar, mas ele só desenvolverá a fala se aprender com os

membros mais velhos de sua comunidade.

Surge, então, na teoria de Vygotsky o conceito de mediação, onde toda

relação do indivíduo com o mundo se configura por meio de instrumentos

técnicos e da linguagem, que traz consigo conceitos consolidados da cultura à

qual pertence o sujeito. Assim, todo aprendizado é necessariamente mediado,

o que torna o papel do ensino e do professor mais ativo e determinante do que

o previsto por Piaget e outros pensadores da educação, para quem cabe à

escola facilitar um processo que só pode ser conduzido pelo próprio aluno.

Vygotsky não formulou uma teoria pedagógica, mas seu pensamento

ressalta a importância da instituição escolar e a intervenção pedagógica na

formação do conhecimento, cujos avanços não ocorreriam espontaneamente.

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O bom ensino seria aquele que estimula o indivíduo a um novo conhecimento,

fazendo-o atingir um nível de compreensão e habilidade que ainda não domina

completamente e ampliando o seu universo mental.

O ensino de um novo conteúdo não se resumiria à aquisição de uma

habilidade ou de um conjunto de informações, mas ampliaria as estruturas

cognitivas do aluno como um todo, assim, com o domínio de um novo

conteúdo escrita, o aluno adquiriria também capacidades de reflexão e controle

do próprio funcionamento psicológico. O aprendizado e as estruturas

intelectuais do aluno se alimentam um do outro, provocando o

desenvolvimento intelectual e os saltos de nível de conhecimento.

O ensino, para Vygotsky, deve se antecipar ao que o aluno ainda não

sabe nem é capaz de aprender sozinho, porque, na relação entre aprendizado

e desenvolvimento, o primeiro vem antes. É a isso que se refere um de seus

principais conceitos, o de zona de desenvolvimento proximal, que seria a

distância entre o desenvolvimento real de um indivíduo e aquilo que ele tem o

potencial de aprender. Em outras palavras, a zona de desenvolvimento

proximal é o caminho entre o que a pessoa consegue fazer sozinha e o que ela

está perto de conseguir fazer sozinha. Segundo Vygotsky, saber identificar

essas duas capacidades e trabalhar o percurso de cada aluno entre ambas

são as duas principais habilidades que um professor precisa ter.

1.2.6 - Howard GARDNER (1943)

Howard Gardner, em 1984, deu novo enfoque as bases da

Educação ao defender que a inteligência não pode ser medida só pelo

raciocínio lógico-matemático, justamente aquele que é medido nos testes de

quociente de inteligência, o mais valorizado pelas escolas. Ao estudar a forma

como o pensamento se organiza, verificou que havia outros tipos de

inteligência, que classificou de: lógico-matemática, musical, espacial,

lingüística, interpessoal, intrapessoal, corporal, naturalista e existencial, assim,

sua Teoria das Inteligências Múltiplas atraiu a atenção dos professores, o que

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fez com que ele, psicólogo e neurologista, se aproximasse mais do mundo

educacional.

Seus primeiros estudos de pós-graduação, quando pesquisou as

descobertas do suíço Jean PIAGET (1896-1980), já demonstravam o interesse

pelos processos de aprendizado e pelos sistemas simbólicos desenvolvidos

pela inteligência humana. Entendeu, em razão de seus conhecimentos de

música e de artes e como integrante do Harvard Project Zero, projeto

destinado inicialmente às pesquisas sobre educação artística, que as noções

consagradas a respeito das aptidões intelectuais humanas eram parciais e

insuficientes.

A partir de seus estudos, Gardner começa a enfatizar a importância

de trabalhar a formação ética simultaneamente ao desenvolvimento das

inteligências, questionando a avaliação de inteligência através dos testes de

QI, criados nos primeiros anos do século 20 pelo psicólogo francês Alfred Binet

(1857-1911), pois o QI (quociente de inteligência) media, basicamente, a

capacidade de dominar o raciocínio que hoje se conhece como lógico-

matemático, diminuindo a importância dos demais aspectos da inteligência

humana.

A variação do conceito de inteligência em diferentes culturas levou

Gardner a conceituá-la como o potencial para resolver problemas e para criar

aquilo que é valorizado em determinado contexto social e histórico. Buscou,

também, evidências no estudo de pessoas com lesões e disfunções cerebrais

para o ajudar a formular hipóteses sobre a relação entre as habilidades

individuais e determinadas regiões do órgão, e, valendo-se do mapeamento

encefálico possibilitado por novas técnicas surgidas nas décadas recentes,

concluiu, a princípio, que todas as pessoas, em graus diferentes, possuem

sete tipos de inteligência:

1. Lógico-matemática é a capacidade de realizar operações

numéricas e de fazer deduções.

2. Lingüística é a habilidade de aprender idiomas e de usar a fala e

a escrita para atingir objetivos.

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3. Espacial é a disposição para reconhecer e manipular situações

que envolvam apreensões visuais.

4. Físico-cinestésica é o potencial para usar o corpo com o fim de

resolver problemas ou fabricar produtos.

5. Interpessoal é a capacidade de entender as intenções e os

desejos dos outros e conseqüentemente de se relacionar bem em

sociedade.

6. Intrapessoal é a inclinação para se conhecer e usar o

entendimento de si mesmo para alcançar certos fins.

7. Musical é a aptidão para tocar, apreciar e compor padrões

musicais.

Mais tarde, Gardner acrescentou à lista as inteligências natural

(reconhecer e classificar espécies da natureza) e existencial (refletir sobre

questões fundamentais da vida humana) e sugeriu o agrupamento da

interpessoal e da intrapessoal numa só.

A primeira implicação da teoria das múltiplas inteligências é que

existem talentos diferenciados para atividades específicas. O físico, o músico,

o atleta, enfim, as inúmeras atividades humanas acionam diferentes

capacidades que raramente funcionam de forma isolada e o que leva as

pessoas a desenvolver capacidades inatas são a educação que recebem e as

oportunidades que encontram. Para Gardner, cada indivíduo nasce com um

vasto potencial de talentos ainda não moldado pela cultura e a educação

costuma errar ao não levar em conta o potencial de cada um. O papel da

escola seria, principalmente, não sufocar estas aptidões e, preservá-las, já

seria um grande serviço ao aluno.

Condições adequadas de aprendizado sempre suscitam alguma

resposta positiva do aluno e podem compensar a desvantagem genética com

um ambiente estimulador da habilidade do aluno, despertando o prazer do

aprendizado. No Brasil, a maneira mais difundida de aplicar a teoria das

inteligências múltiplas é a de estimular todas as habilidades potenciais dos

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alunos quando se está ensinando um mesmo conteúdo, partindo da resolução

de problemas como estratégia.

“A missão da educação deve continuar a ser uma confrontação com

a verdade, a beleza e a bondade, sem negar as facetas problemáticas dessas

categorias ou as discordâncias entre diferentes culturas”, escreveu Gardner,

assim, atribui à escola duas funções essenciais: modelar papéis sociais e

transmitir valores, favorecendo uma visão integral de cada indivíduo e a

valorização da multiplicidade e da diversidade na sala de aula.

Hoje, Gardner integra o grupo de pesquisa Good Work Project, que

defende o comportamento ético e tem um novo foco de pensamento,

organizado no que chama de cinco mentes para o futuro, em que a ética se

destaca. As cinco mentes não estão conectadas com as inteligências, são

possibilidades que devemos nutrir. A primeira é a mente disciplinada, aquela

que consegue através do esforço diário chegar ao resultado pretendido. A nova

mente pressupõe ainda a necessidade de compreender as formas de

raciocínio que desenvolvemos: histórica, matemática, artística e científica. O

segundo tipo de mente, a sintetizadora, nos aponta em que prestar atenção e

como os dados podem ser combinados. Hoje é preciso ter critério para fazer

julgamentos, utilizar a enorme quantidade de informação disponível e saber

como comunicar-se de forma sintética.

A mente criativa levanta novas questões, cria soluções e é

inovadora, pessoas desse tipo gostam de se arriscar e não se importam de

errar e tentar de novo, mas é necessário para melhor desenvolvê-la ter

disciplina e síntese. A quarta mente é a mente respeitosa. Ela começa com o

reconhecimento de que cada ser humano é único e, por isso, tem crenças e

valores diferentes. Nós podemos discriminar os diferentes ou tentar entendê-

los e cooperar com eles, dessa escolha deflui inúmeras conseqüências.

No que se refere à ética, é necessário imaginar que, como ser

humano, profissional e cidadão do mundo, o que fazemos não afeta uma rua,

mas o planeta. Deve-se pensar nos direitos individuais, mas também nas

responsabilidades decorrentes do atuar social, sabendo que é difícil fazer a

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coisa certa mesmo quando essa atitude não atende aos nossos interesses

imediatos.

Para Gardner, o profissional do século XXI possui excelência

técnica, é altamente disciplinado, engajado e envolvido e gosta do que faz,

sendo, também, ético. Sempre se questiona sobre que atitudes tomar, levando

em conta a moral e a responsabilidade e não o que o interessa de imediato.

Como bom cidadão se questiona e pensa no bem do país.

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CAPÍTULO II

A INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

2.1 – A Disciplina

A disciplina Introdução ao Estudo do Direito, mais do que estudar o

direito, estuda a ciência jurídica e o fenômeno jurídico como um todo. Aponta a

origem e os fundamentos do direito, e relaciona aspectos filosóficos,

sociológicos e jurídicos, visando fornecer uma noção panorâmica da ciência e

propiciar a compreensão dos conceitos jurídicos comuns a todas as disciplinas

do curso de Direito ao abordar temas essenciais como a estrutura, a validade e

a classificação da norma jurídica, as fontes do direito, os princípios gerais do

direito e a hermenêutica jurídica.

A partir do entendimento da palavra ciência como o estudo

sistematizado de um determinado objeto, verifica-se que, para que esse estudo

se dê de forma organizada, é necessário um momento introdutório, ou seja, é

preciso que exista uma disciplina base que explique o objeto a ser estudado,

os limites gerais desse estudo, os principais fundamentos, valores,

pressupostos e características essenciais dessa ciência. A disciplina que

pretende iniciar um estudo de uma ciência deve dar a idéia de conjunto, de

unidade do objeto de estudo.

O estudo da ciência jurídica ou teoria da ciência, abordado pela

Epistemologia Jurídica, do grego epistême (ciência) e logos (estudo), é o

estudo crítico dos princípios, das hipóteses e dos resultados de cada ciência, e

inicia-se pela conceituação e definição do vocábulo direito. Este vocábulo tem

sua origem no vocábulo latim: directum ou rectum, que significa direito ou reto.

Os vocábulos jurídico, jurisconsulto, judicial, judiciário, jurisprudência, etc. que,

nas línguas modernas, ligam-se à noção de direito, têm sua etimologia no

termo latino jus ou juris, que também significa direito. Textos de Direito

Romano definem o direito como a arte do bem e do justo, ou a jurisprudência

como sendo o conhecimento das coisas divinas e humanas e a ciência do justo

e do injusto.

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O papel da Introdução ao Estudo do Direito é exatamente iniciar o

aprendizado da ciência jurídica de forma universal e abrangente para,

posteriormente, possibilitar a especialização e o desdobramento desse estudo.

Ao estudar o direito como ciência, examina-se inicialmente a sua definição, a

natureza de seu objeto, assim como o lugar que ele ocupa no conjunto das

ciências.

2.2 – Os Principais Autores

Os principais autores utilizados nos cursos de direito, entre eles, Paulo

Nader, Miguel Reale e Maria Helena Diniz, apresentam inicialmente em suas

obras a dimensão histórico-sociológica do direito. Entendendo que a

construção do mundo cultural exigiu o condicionamento do homem e a norma

surgiu para disciplinar a vida em sociedade, meio imprescindível para que os

seres humanos pudessem sobreviver e construir-se culturalmente, o direito é

apresentado como produto da sociedade em seu processo contínuo de

desenvolvimento e de adaptação.

2.2.1 – Miguel REALE (1910 - 2006)

Miguel Reale, falecido em 2006, ocupava desde 1975 a cadeira de

número 14 da Academia Brasileira de Letras. Jurista e filósofo do Direito,

supervisionou a comissão elaboradora do Código Civil brasileiro de 2002, cujo

projeto tornou-se a Lei n. 10.406/02, base do novo Código Civil.

Mundialmente conhecido com sua "Teoria Tridimensional do Direito"

lançada em sua tese "Fundamentos do Direito" (1940), tornou-se, em 1941,

catedrático de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de

São Paulo. Em 1949 assumiu a Reitoria da Universidade de São Paulo,

exercendo, novamente, a função de reitor desta Universidade entre 1969 e

1973.

A bibliografia de Miguel Reale compreende obras de filosofia, filosofia

jurídica, teoria geral do direito, teoria geral do Estado, além de monografias e

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estudos em quase todos os ramos do direito público e privado. Escreveu, em

1973, um dos livros básicos de qualquer bibliografia exigida aos estudantes de

Direito: Lições Preliminares de Direito. Filósofo, Reale afirma que toda

pergunta já envolve, de certa forma, uma intuição do perguntado, assim, não

se pode estudar um assunto sem se ter dele uma noção preliminar.

Para Reale, a Introdução ao Estudo do Direito não é uma ciência no

sentido rigoroso da palavra, pois falta-lhe um campo autônomo e próprio de

pesquisa, mas é ciência enquanto sistema de conhecimentos logicamente

ordenados segundo um objetivo preciso de natureza pedagógica. É uma

ciência introdutória, ou seja, uma ciência propedêutica. Um sistema de

conhecimentos recebidos de outras ciências e artisticamente unificados, pois,

quem escreve um livro de Introdução ao Estudo do Direito compõe

artisticamente dados de diferentes ramos do saber, imprimindo-lhes unidade.

Durante milênios o homem viveu ou cumpriu o Direito, mas somente

num estágio recente da civilização as regras jurídicas adquirem estrutura e

valor próprios, independente das normas religiosas ou costumeiras, e então

que a humanidade passa a considerar o Direito como algo merecedor de

estudos autônomos. A conscientização do direito é a semente da Ciência do

Direito. Há a conversão de um fato, que a princípio se ligava ao destino ou a

um mandamento divino, em um fato jurídico, teórico, elevado a um plano da

consciência.

O homem comum, de forma intuitiva, conceitua o direito como lei e

ordem. É o conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social,

graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros.

Direção, ligação e obrigatoriedade de um comportamento são exigências

essenciais e indeclináveis para uma convivência ordenada em sociedade, que

não poderia subsistir sem um mínimo de ordem.

Etimologicamente, a palavra lei refere-se a ligação, liame, laço,

relação. E o sentido de jus, invoca a idéia de unir, ordenar, coordenar. O

Direito não pode ser concebido apenas como regra ou comando, mas como

realização de convivência ordenada das relações entre os homens, relações

intersubjetivas que envolvem sempre dois ou mais sujeitos, daí o surgimento

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da experiência jurídica, pois não se pode conceber qualquer atividade social

desprovida de forma e garantia jurídicas, nem qualquer regra jurídica que não

se refira à sociedade. O Direito é um fato ou fenômeno social, não existe

senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela.

O livro de Miguel Reale incita, inicialmente, os alunos a terem uma

visão abrangente do fenômeno jurídico, demonstrando a correlação entre o

direito como fato social e o direito como ciência, correlação tamanha que,

ainda hoje, a mesma palavra serve para designar a realidade jurídica e a

respectiva ciência. Como fato social e histórico, o direito se apresenta sob

múltiplas formas, mas apesar das mudanças que se sucedem no espaço e no

tempo, refere-se sempre a uma única realidade, existem alguns elementos

comuns que são identificados como experiência jurídica e inconfundível com

outras experiências, como a religiosa, a econômica, a artística e a espiritual.

Há algo de comum a todos os fatos jurídicos. Assim, Reale propõe

como finalidade de seu curso de IED oferecer uma visão unitária e panorâmica

dos diversos campos em que se desdobra a conduta humana segundo regras

e elementos comuns de direito. Impõe-se uma visão de conjunto. Ver o direito

como um todo antes de examiná-lo através de suas partes especiais, pois o

direito abrange um conjunto de disciplinas jurídicas.

Reale ressalta que todos estão no exercício de uma faculdade jurídica.

O aluno, de posse de uma visão panorâmica que lhe dê inicialmente a noção

de que o homem se relaciona com o Estado, com seus semelhantes, na

relação entre pai e filho, na relação entre quem compra e quem vende, etc.,

poderá estudar de maneira correta as relações de Direito Privado e as de

Direito Público apresentadas no decorrer do curso. Entender que ninguém

pode exercer uma atividade sem razão de direito e no exercício de uma

faculdade jurídica, que há, portanto, em cada comportamento humano, a

presença, embora indireta, do fenômeno jurídico, que o direito está em cada

ação do homem que se relacione com outro homem, é embasamento

sociológico e filosófico imprescindível dado pela Introdução ao Estudo do

Direito,

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O Direito é, sob certo prisma, um manto protetor de organização e de

direção dos comportamentos sociais. O fenômeno jurídico, por conseguinte,

tutela comportamentos humanos, tornando-os possíveis através das normas

de direito que são instrumentos de salvaguarda e amparo da convivência

social. As disciplinas jurídicas representam e refletem um fenômeno jurídico

unitário que precisa ser examinado, então, para Reale, um dos primeiros

objetivos da Introdução ao Estudo do Direito é a visão panorâmica e unitária

das disciplinas jurídicas em seus aspectos sociológicos, filosóficos e históricos.

A segunda finalidade da Introdução ao Estudo do Direito é determinar

a complementaridade das disciplinas jurídicas. Nas ciências humanas esta

complementaridade tem a denominação especial de unidade de fim, cuja idéia

deve ser reservada ao plano dos fatos humanos, sociais ou históricos, e onde

o todo se constitui para perseguir um objetivo comum, irredutível às partes

componentes. Para Reale, a Ciência Jurídica obedece a esse tipo de unidade,

que não é física ou orgânica, mas sim finalística ou teleológica.

Uma terceira finalidade da IED é a aquisição do vocabulário específico

para que se possa alcançar a visão unitária do Direito, pois cada ciência

exprime-se em uma linguagem, porque é na linguagem onde se expressam os

dados e valores comunicáveis. Deste modo, é necessária a dedicação à

terminologia jurídica para que se possa penetrar no mundo do Direito e, à

medida da aquisição do vocabulário do Direito, com devido rigor, sentir-se-á

crescer os conhecimentos jurídicos.

A quarta missão da disciplina consiste em localizar o Direito no mundo

da cultura no universo do saber humano. As relações do Direito com a

Economia, os laços existentes entre o fenômeno jurídico e o fenômeno

artístico, as relações que existem entre o Direito e a Religião, quais as

influências que a técnica e as ciências físico-matemáticas exercem sobre os

fatos jurídicos.

Por fim, através da Introdução ao Estudo do Direito, o aluno adquire as

noções básicas do método jurídico. Método é o caminho que deve ser

percorrido para a aquisição de um resultado exato ou rigorosamente verificado.

Sem método não há ciência. A ciência é uma verificação de conhecimentos, é

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e um sistema de conhecimentos verificados. A forma de verificação se dá

através de um método adequado para percorrer o mundo jurídico e buscar a

visão unitária.

2.2.2 – Paulo NADER

Paulo Nader é juiz de Direito aposentado, professor da Universidade

de Juiz de Fora, membro efetivo da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e

doutrinador. Seu livro Introdução ao Estudo do Direito teve sua primeira edição

em 1980, estando, no momento em sua 30ª edição.

Na primeira parte de seu livro Introdução ao Estudo do Direito (IED), o

autor analisa a necessidade de um sistema de idéias gerais do Direito, visto

que, à medida que a ciência jurídica evoluiu e cresceu seu campo de pesquisa,

tornou-se imprescindível a elaboração de uma disciplina estrutural com o

propósito de agrupar os conceitos e elementos comuns às novas

especializações.

Um sistema de idéias gerais organizado em uma disciplina de base,

introdutória à matéria, é pressuposto ao ensino de uma ciência. Cumpre a esta

disciplina definir o objeto de estudo, indicar os limites da área de

conhecimento, apresentar as características fundamentais da ciência, seus

fundamentos e valores primordiais. Ao mesmo tempo em que revela o

denominador comum dos diversos departamentos da ciência, ela se ocupa

igualmente com a visão global do objeto, na pretensão de oferecer ao iniciante

a idéia do conjunto.

Nader apresenta inicialmente a evolução histórica na busca de uma

disciplina que atendesse às exigências pedagógicas e científicas do

crescimento e densificação da árvore jurídica. O surgimento de novos ramos, a

especialização em sub-ramos para atender à demanda social e o fenômeno do

crescimento do Direito Positivo, com a expansão dos códigos e leis, foram os

motivos orientadores para a busca e criação de uma disciplina que melhor

atendesse às exigências modernas do ensino do Direito, centralizando seus

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elementos necessários e universais, seus conceitos fundamentais, em um foco

reduzido de diâmetro.

A Introdução ao Estudo do Direito, dentre as várias disciplinas

sugeridas pela doutrina, foi reconhecida mundialmente como a mais indicada

para atender, ao mesmo tempo, às exigências pedagógicas e científicas, pois

o desenvolvimento alcançado pela Ciência do Direito, a partir da era da

codificação, com a multiplicação dos institutos jurídicos, formação incessante

de novos conceitos e permanente ampliação da terminologia específica, exigia

a criação de um sistema de idéias gerais capaz de revelar o Direito como um

todo e alinhar os seus elementos comuns.

Historicamente, a primeira disciplina jurídica de caráter propedêutico,

em nosso País, foi o Direito Natural denominação antiga da Filosofia do Direito

- a partir de 11 de agosto de 1827, com a criação dos cursos jurídicos em São

Paulo e Olinda. Em 1891, com o advento da República, o currículo do curso

jurídico sofreu alterações e a disciplina Direito Natural foi substituída pela

Filosofia e História do Direito, lecionada na primeira série. Em 1895, houve o

desmembramento desta disciplina, figurando a Filosofia do Direito na primeira

série e a História do Direito, que pouco tempo sobreviveu, na quinta série. Já

em 1877, Rui Barbosa reivindicava a substituição da disciplina Direito Natural

pela Sociologia Jurídica.

Em 1912, com a reforma Rivadávia Correia, foi instituída a

Enciclopédia Jurídica, que permaneceu como matéria de iniciação durante três

anos, sendo posteriormente suprimida pela reforma Maximiliano. A Filosofia do

Direito passou então a ser estudada como disciplina introdutória, lecionada na

primeira série até que, em 1931, com a chamada Reforma Francisco Campos,

passou a ser ensinada na última série e nos cursos de pós-graduação. Em seu

lugar, para a primeira série, foi criada a Introdução à Ciência do Direito, que

permanece até hoje no currículo mínimo, com alteração apenas no nome, que

passou a ser Introdução ao Estudo do Direito, em decorrência do currículo

aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de fevereiro de 1972, do Conselho Federal

de Educação. A Portaria no 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério

da Educação e do Desporto, que estabeleceu novas diretrizes para o curso

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jurídico, confirmou o caráter obrigatório do estudo da disciplina e alterou a sua

denominação para Introdução ao Direito.

Os primeiros contatos do estudante com a Ciência do Direito se fazem

através da disciplina IED, que funciona como um elo entre a cultura geral,

obtida no curso médio, e a cultura específica do Direito, ministrando noções

essenciais à formação de uma consciência jurídica e o desenvolvimento do

raciocínio jurídico a ser aplicado nos campos específicos do conhecimento

jurídico. O papel que desempenha é de grande relevância para o processo de

adaptação cultural do iniciante, de superação dos primeiros desafios e para

testar a vocação do aluno para a Ciência do Direito.

A visão global do Direito não pode ser obtida através do estudo isolado

dos diferentes ramos da árvore jurídica. Indagações de caráter geral, comuns

às diversas áreas, são abordadas e analisadas nesta disciplina. A título de

exemplo, os conceitos gerais, como o de direito, fato jurídico, relação jurídica,

lei, justiça, segurança jurídica, por serem aplicáveis a todos os ramos do

Direito, fazem parte do objeto de estudo da Introdução. Diferentemente,

conceitos específicos, como o de crime, mar territorial, ato de comércio,

desapropriação, aviso prévio, fogem à finalidade da disciplina, porque são

particulares de determinados ramos, em cujas disciplinas deverão ser

estudados.

A Introdução ao Estudo do Direito, portanto, é matéria de iniciação que

fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do

fenômeno jurídico. Apesar de se referir a conceitos científicos, a Introdução

não é, em si, uma ciência, mas um sistema de idéias gerais estruturado para

atender a finalidades pedagógicas. Considerando a sua condição de matéria

do curso jurídico, deve ser entendida como disciplina autônoma, pois

desempenha função exclusiva, que não se confunde com a de qualquer outra,

pois seu fim específico é reduzir o Direito a unidade sistemática, apesar do

conteúdo que desenvolve não ser de domínio próprio.

A técnica jurídica, vista em seus aspectos mais gerais, é também uma

de suas unidades de estudo. Para proporcionar a visão global do Direito, a

Introdução examina o objeto de estudo dos principais ramos do Direito,

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levando os alunos a se familiarizarem com a linguagem jurídica. É disciplina de

natureza epistemológica, que expressa uma teoria da ciência jurídica.

2.2.3 – Maria Helena DINIZ

Maria Helena Diniz, professora titular de Direito Civil e Filosofia da

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e presidente do Instituto

Internacional de Direito, escreveu o Compêndio de Introdução à Ciência do

Direito, obra que trata da fundamentação filosófico-científica da Ciência do

Direito e da aplicação pragmática da ciência jurídica.

Em seu livro, a autora, além apresentar uma visão panorâmica e

sintética das principais fundamentações doutrinárias da ciência jurídica,

delimita os conceitos básicos da elaboração científica do direito, trazendo, ao

final de cada ponto, um quadro sinótico que proporciona uma visão global da

matéria ministrada, reforçando seu cunho didático, e referências bibliográficas

para auxiliar os estudantes em leituras complementares e investigações

científico-jurídicas mais profundas.

Informações históricas como a justificativa para a criação dessa

matéria no curso de direito na França proferida em 1814 por Victor Cousin e os

diversos nomes e rotulações da disciplina, tais como: introdução ao direito,

introdução às ciências jurídicas, enciclopédia jurídica, introdução geral ao

direito, introdução enciclopédica ao direito, introdução ao direito e às ciências

sociais, introdução às ciências jurídicas e sociais, prolegômenos do direito,

teoria geral do direito etc..., ajudam o aluno a avaliar a dimensão desta

disciplina introdutória à ciência do direito, que no Brasil tornou-se obrigatória

nos cursos jurídicos pelo Decreto n. 19.852/31, com a denominação introdução

à ciência do direito.

Maria Helena Diniz evita aceitar rótulo que a circunscreva dentro de

uma determinada corrente doutrinária, apesar de certas posições tomadas

advirem de princípios e convicções filosóficas bem definidas e assentadas, a

autora acredita que o jurista contemporâneo tem necessidade de acolher todas

as contribuições teóricas, para nelas identificar as diretrizes comuns e

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essenciais, mediante um trabalho de comparação e reflexão, pois todas as

concepções surgidas na história da ciência jurídica, por mais hostis que sejam,

trazem sua parcela para o patrimônio geral do conhecimento científico-jurídico.

Nos capítulos iniciais da primeira parte, pode-se encontrar uma breve

exposição sobre a metodologia, a prática, os objetivos e a didática da autora.

Nestes mesmos capítulos encontram-se as características da disciplina

Introdução à Ciência do Direito e da Ciência Jurídica e suas relações com as

demais disciplinas jurídicas e ciências afins.

A Introdução à Ciência do Direito é uma matéria, ou um sistema de

conhecimentos, de natureza enciclopédica por conter conhecimentos

filosóficos, sociológicos e históricos, que tem por finalidade fornecer uma

noção panorâmica da ciência que trata do fenômeno jurídico, propiciando uma

compreensão de conceitos comuns a todas as disciplinas do currículo do curso

de Direito e introduzindo o estudante na terminologia técnico-jurídica. Trata-se

de uma disciplina essencialmente preparatória ao ensino dos vários ramos

jurídicos, devido às noções básicas e gerais que visa transmitir.

A segunda parte é dedicada fundamentalmente à apresentação da

evolução das escolas científico-jurídicas que predominaram na história,

familiarizando o estudante com as correntes fundamentais do pensamento

jurídico, e dos conceitos jurídicos comuns a serem utilizados no decorrer do

curso, oferecendo a base informativa necessária aos estudantes do direito

para que possam caminhar nos domínios da ciência jurídica e adotar uma

atitude analítica e crítica diante das questões de direito.

A Introdução à Ciência do Direito, para Diniz, não é uma ciência, mas

uma enciclopédia, visto que contém conhecimentos jurídicos, sociológicos,

históricos e filosóficos, introdutórios ao estudo da ciência jurídica, faltando-lhe

um campo autônomo e próprio de pesquisa. A introdução à ciência do direito

não possui um prisma próprio para contemplar o direito, fazendo as vezes de

filosofia jurídica, quando procura expor os conceitos universais do direito, que

constituem os pressupostos necessários de quaisquer fenômenos jurídicos, de

dogmática jurídica, quando discute normas vigentes em certo tempo e lugar e

aborda os problemas da aplicação jurídica, de sociologia jurídica, quando

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analisa os fatos sociais que exercem influência na seara jurídica, por intervirem

na gênese e desenvolvimento do direito, de história jurídica, quando contempla

o direito em sua dimensão temporal, considerando-o como um dado histórico-

evolutivo.

A Introdução à Ciência do Direito é uma epistemologia jurídica, já que

alude não ao direito, mas à ciência que trata dos fenômenos jurídicos, de

maneira a responder à questões como: O que é a ciência do direito? Qual o

seu objeto específico? Qual o seu método? A que tipo de ciência pertence?

Como se constitui e caracteriza o conhecimento do jurista? Interrogações que

existem e surgem a cada momento na vida do cientista do direito.

Maria Helena Diniz diz que o autor de uma obra sobre introdução à

ciência do direito deve dar, pelo menos, uma idéia do que seja a ciência

jurídica, deixando claro que não está tratando do direito, que é tarefa do jurista.

O professor de introdução à ciência do direito, situando-se na categoria

intelectual de quase jusfilósofo, ocupa-se com algo que tem que a ver com o

direito, mas que não se identifica com ele. Quem trata do direito está

elaborando ciência jurídica, mas quem se ocupa com a ciência do direito está

fazendo epistemologia. Daí o nítido teor epistemológico da introdução à ciência

do direito, que busca apresentar, esquematicamente, os vários problemas ou

questões que se apresentam à ciência jurídica.

O autor deve ainda definir e delimitar, com precisão, os conceitos

jurídicos fundamentais que serão utilizados pelo jurista para a elaboração da

ciência jurídica. Tais conceitos básicos abrangem os de relação jurídica, fonte

jurídica, direito objetivo e subjetivo, direito público e privado, fato jurídico,

sanção e interpretação, integração, aplicação da norma no tempo e no espaço

etc. Sem a determinação desses conceitos, o jurista não terá domínio da

técnica jurídica e não poderá realizar sua tarefa intelectual. Este estudo, que é

objeto da teoria geral do direito, é considerado o centro vital da introdução à

ciência do direito.

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CAPÍTULO III

A DIDÁTICA E A INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO

DIREITO

3.1 – Aspectos Relevantes

O desenvolvimento da Didática ao longo dos séculos ocorreu,

sobretudo, por seu diálogo com outras ciências, em especial a Psicologia. Sem

o conhecimento específico de novas técnicas e conceitos oriundos de

diferentes áreas, os estudos, iniciados sistematicamente por Herbart e

evoluídos até a noção das múltiplas inteligências de Gardner, ficariam sem a

base teórica e empírica tão necessária à descoberta de novos caminhos a

serem trilhados pelos profissionais do ensino.

A preparação das aulas do modo tradicional ainda é o método didático

mais utilizado nas universidades. A visão herbartiana de didática moldou por

séculos o modo de transmissão de conhecimento. Mas, a didática

socioconstrutivista baseada na teoria de Vigotsky é de extrema utilidade no

entendimento de que o conhecimento se constrói e se desenvolve no convívio

social.

Os alunos no ambiente de sala de aula devem ser estimulados a uma

reflexão crítica de seu atuar social. Trocas de informações, inserção do

conteúdo apreendido em um contexto fático próximo ao do aluno e a

descoberta de que o direito está presente em todas as relações humanas, são

conhecimentos e experiências que ajudarão a formar profissionais e cidadãos.

As pesquisas de Gardner levaram a uma conscientização das múltiplas

potencialidades humanas, e não podem ser ignoradas no ambiente

universitário, onde o conhecimento deve ser difundido, assimilado, discutido

em constante diálogo com as diversas ciências. As múltiplas inteligências e a

mente disciplinada, sintetizadora, criativa, respeitosa e ética são aptidões e

aspectos que devem ser desenvolvidos e valorizados por todos que se

encontram no ambiente de ensino.

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O século XXI trás como desafio a necessidade de aliar o enfoque

humanista, centrado no processo interpessoal e na afetividade, iniciado pela

forte presença de estudos psicológicos sobre educação, ao enfoque técnico-

científico, direcionando o processo de ensino, como atividade dinâmico-

participativa e ação sistematizada que tenta organizar as múltiplas condições

objetivas e subjetivas que estão disponíveis no ambiente universitário em

razão da globalização do conhecimento e da informação.

A Introdução ao Estudo do Direito aborda temas que envolvem

controvérsias e abrem divergências na doutrina, mas que, longe de

constituírem fator negativo, habituam o estudante com a pluralidade de

opiniões científicas, que é uma das tônicas da vida jurídica. Assim, o raciocínio

e a reflexão devem ser valorizados quando da apresentação da disciplina aos

alunos para evitar o dogmatismo puro, embora o tratamento exageradamente

crítico dos temas também deva ser evitado porque torna a matéria de estudo

mais complexa e de difícil entendimento para os iniciantes e porque não se

deve aprofundar no objeto da Filosofia do Direito.

Para se fugir da aula excessivamente técnica e voltada à transmissão

de conhecimento de maneira unilateral, do professor para o aluno, a

Introdução ao Estudo de Direito, por ser a disciplina que apresenta o mundo

jurídico ao aluno, tem de ser ministrada de forma a utilizar os conhecimentos

dos pensadores da didática para ser efetivamente aproveitada. O

entendimento de que o mundo dos alunos abrange conhecimentos

fragmentados de diversas áreas, devido à ação de internet, de programas

científicos veiculados pelas televisões a cabo e de diversas outras mídias,

também pode facilitar o educador em sua tarefa de apresentação do conteúdo

da disciplina introdutória à ciência do direito.

É significativo ressaltar que a Didática ainda está em processo de

reconhecimento como ciência autônoma da Pedagogia, mas ela, como

qualquer outra ciência particular, estuda e pesquisa o seu próprio objeto e o

campo de ação, que corresponde aos problemas científicos que procura

solucionar através da atividade investigativa. A divulgação do novo

conhecimento científico entrará no processo de interface, para se converter

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num produto ou serviço, e, dos processos de introdução e generalização dos

resultados científico-tecnológicos, norma ou diretriz que será aplicado na

prática. Na prática social, esses resultados provocarão uma inquestionável

melhoria ao processo docente.

Reconhecer as diferenças entre educação e ensino, Pedagogia e

Didática, é outra importante questão, pois possibilitará a realização de um

melhor planejamento e um melhor trabalho educativo, complementando os

objetivos instrutivos das disciplinas com os objetivos educativos. Pensar que o

currículo deve ser concebido transdisciplinarmente é propiciar um

planejamento educacional e didático que possibilite o ensinar educando e não

só educar ensinando. Para isso, é preciso conhecer a história de cada ciência

para não repetir os mesmos erros de antes e buscar novas alternativas para o

futuro.

A diferença entre educação e ensino se expressa no entendimento de

que enquanto a educação pode se processar tanto de forma sistemática, como

assistemática, o ensino é uma ação deliberada e organizada.

3.2 – Aspectos Práticos

O professor deve entender que, dando ênfase no social e nas relações

interpessoais, conseguirá transmitir o conhecimento de uma forma condizente

com a expectativa contemporânea. Ter uma opinião crítica, como Vygotsky,

das teorias inatistas e das teorias comportamentais é um passo para o

entendimento do homem como um ser que se forma em contato com a

sociedade, portanto, é na interação que cada pessoa estabelece com

determinado ambiente, numa relação dialética, que o homem poderá modificar

o ambiente e o ambiente modificar o homem.

Trazer para a sala de aula casos concretos e fatos do cotidiano,

utilizando as mais variadas fontes e a participação dos alunos, e inseri-los no

contexto da matéria ministrada em forma de exemplo e discussão, além de

estimular o desenvolvimento intelectual de alunos e professor, estimula,

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segundo a teoria sociointeracionista, processos psicológicos mais complexos,

funções psicológicas superiores como a consciência e o discernimento, pois

estas só se desenvolvem pelo aprendizado e interação com outros seres

humanos.

Reconhecer as inúmeras potencialidades presentes no grupo de

alunos e desenvolver a proposta das variadas mentes de Gardner, em especial

a mente ética, é um processo que exige do professor prática, dedicação e o

reconhecimento que o aluno, por sua trajetória de vida, merece respeito, pois

traz conhecimentos e aptidões que podem ser de grande valor para o grupo.

Para reconhecer aptidões e desenvolver as diversas formas de

mentes, o professor dispõe de dinâmicas de grupo que podem ser

desenvolvidas, inclusive, sobre o tema que está sendo passado em sala de

aula. As dinâmicas de grupo exigem o conhecimento do processo pelo

professor, mas a exigência de um preparo, com pesquisa em livros e em sites

da internet, compensa pelo resultado da consolidação dos conceitos e torna o

papel do ensino e do professor mais ativo e determinante.

O bom ensino, portanto, estimula o indivíduo a um novo conhecimento,

ajuda-o a atingir um novo nível compreensão e habilidade e a ampliar suas

estruturas cognitivas como um todo, seu universo mental, adquirindo, portanto,

o aluno capacidades de reflexão e controle do próprio funcionamento

psicológico, pois na visão de Vigotsky, o aprendizado e as estruturas

intelectuais do aluno se alimentam um do outro, provocando os saltos de nível

de conhecimento.

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CONCLUSÃO

A era da codificação, iniciada no período da Revolução Francesa, com

a multiplicação dos institutos jurídicos e do fenômeno de crescimento do

Direito Positivo, formação incessante de novos conceitos e permanente

ampliação da terminologia específica, exigiu a criação de um sistema de idéias

gerais capaz de revelar o Direito como um todo e alinhar os seus elementos

comuns.

A Didática, a partir do século XX, deu um salto qualitativo no seu

desenvolvimento. Como ciência e com autonomia, a Didática do século XXI dá

suporte à educação que forma o ser humano, cujo processo implica formação

de valores como parte essencial da construção da personalidade do ser

humano.

A Introdução ao Estudo do Direito é, resumidamente, um sistema de

conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a

oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de

linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem

e de sua complementaridade, bem como de sua situação na história da cultura.

Tendo um aspecto propedêutico e se servindo de pesquisas realizadas

em outros campos do saber, cujas fontes primordiais são a Filosofia do Direito,

a Sociologia Jurídica, a História do Direito, e a Teoria Geral do Direito, e os

conformando aos seus fins próprios, inicialmente verifica-se que a corrente

pedagógica oriunda dos estudos e idéias de Lev Vigotsky, a socioconstrutivista

ou sociointeracionista, seria a adequada para a apresentação da disciplina IED

baseada no papel preponderante das relações sociais no processo de

aprendizagem.

A ênfase no social e nas relações interpessoais, buscando apontar a

relação homem-ambiente e a compreensão do homem como um ser que se

forma em contato com a sociedade, sua relação dialética com a sociedade, é a

visão inicial que deve ser passada pelo professor desta disciplina.

Diferentemente, o que se verifica nas faculdades de Direito é o ensino

tradicional baseado nas idéias de Herbart, onde o processo de ensino consiste

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na atividade solitária do professor de preparar a aula, apresentá-la, e quando o

aluno tiver aprendido o novo por associação com o velho, o professor sai do

caso particular exposto e para as generalizações, abstrações, leis a respeito

dos conceitos. Após estas três fases, na teoria herbartiana, o aluno deve ser

posto na condição de aplicar as generalizações a casos diferentes e inéditos,

resolvendo problemas, respondendo questões e expondo definições.

O ensino tradicional não deixa margem para a interação com o aluno,

sua história e meio social de onde provém. O professor, em geral, trás o

material pronto e o expõe de forma afirmativa e definitiva, o que não condiz

com a disciplina IED, por esta ser uma disciplina com conteúdo sociológico e

filosófico.

Ao método didático tradicional deve-se agregar conceitos de outras

corrente. A preparação, apresentação, formação de conceitos e exercício do

conteúdo são válidos, mas, sem uma conscientização da importância da

intervenção pedagógica na formação do conhecimento e na ampliação do

universo mental do aluno, o ensino de um novo conteúdo se resumiria apenas

à aquisição de um conjunto de informações, e não ampliaria as estruturas

cognitivas do aluno como um todo.

A visão global do ensino da disciplina IED proporcionaria ao aluno

adquirir capacidades de reflexão e controle do próprio funcionamento

psicológico, e o aprendizado e as estruturas intelectuais do aluno se

alimentariam um do outro, provocando o desenvolvimento intelectual e os

saltos de nível de conhecimento. Tudo segundo a concepção já apresentada

de Vigotsky.

Por sua vez Gardner contribui com sua Teoria das Inteligências

Múltiplas, que apontou a forma como o pensamento se organiza e verificou

que havia diversos tipos de inteligências. Defendendo, ainda, o comportamento

ético, apresenta um novo enfoque do pensamento, organizado em mentes que

devem ser desenvolvidas para o futuro. Estas contribuições devem ser

observadas pelo professor que ministra a disciplina IED, por serem de

fundamental importância para o mundo contemporâneo.

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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 12ª

edição. São Paulo: Saraiva, 2000.

HAYDT, R. Curso de didática Geral. 3ª edição. São Paulo: Ática, 1997

NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense,

2001.

PIMENTA, Selma Garrido; ANASTASIOU, Léa G. Camargos. Docência no

ensino superior. 3ª edição. São Paulo: Cortez Editora, 2008.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 1999.

WEBGRAFIA CONSULTADA

http://sites.google.com/site/ged0611/origem_didatica http://revistaescola.abril.com.br/historia/pratica-pedagogica/organizador-pedagogia-como-ciencia-423109.shtml http://br.monografias.com/trabalhos3/origem-evolucao-didactica/origem-evolucao-didactica2.shtml http://educarparacrescer.abril.com.br/aprendizagem/john-dewey-307892.shtml http://educarparacrescer.abril.com.br/aprendizagem/anisio-teixeira-306977.shtml?page=page1 BRANDÃO, C. Almanaque Histórico – Projeto Memória (Paulo Freire – educar para transformar)<URL:http://www.esnips.com/doc/20a7adf5-5088-496c-99ae-a47f2130a0cc/almanaqueHistorico-ProjetoMemoria-PauloFreire-educarParaTransformar> Data de acesso: 20/01/2010.

INSTITUTO PAULO FREIRE. http://www.paulofreire.org/ INSTITUTO ANÍSIO TEIXEIRA. http://www.sec.ba.gov.br/iat/

REVISTA NOVA ESCOLA. http://revistaescola.abril.com.br/

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ANEXOS

Índice de anexos

Anexo 1 A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito na

Universidade Federal da Bahia.

Anexo 2 A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito na

Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Anexo 3 A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito na

Faculdade do Pará.

Anexo 4 A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito na

UNIVERCIDADE (Rio de Janeiro).

Anexo 5 A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito na

Faculdade de Direito de Garanhuns – PE.

Anexo 6 A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito na

Faculdade Radial de Curitiba.

Anexo 7 Índice do livro de Miguel Reale.

Conteúdo de revistas especializadas;

Anexo 2 >> Entrevistas; Anexo 3 >> Reportagens; Anexo 4 >> Internet; Anexo 5 >> Questionários.

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ANEXO 1

A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito

na Universidade Federal da Bahia.

U�IVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE DIREITO COORDE�ADORIA DO CURSO DA GRADUAÇÃO fonte: http://www.direitoufba.net/disciplinas/pag39.html. Acesso: 12/02/2010.

EME�TA: Introdução ao Estudo do Direito. Norma Jurídica. Ordenamento Jurídico. Fontes do Direito. Interpretação Jurídica e Linguagem Normativa. Integração. Aplicação do Direito. Conceitos Jurídicos Fundamentais. Enciclopédia Jurídica. OBJETIVO: Apresentar noções fundamentais do conhecimento jurídico, introduzindo o estudante criticamente no discurso técnico do direito e oferecendo-lhe um arsenal de técnicas e conceitos jurídicos fundamentais de caráter propedêutico, instrumental e de acentuado valor epistemológico. BIBLIOGRAFIA BÁSICA DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000. FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 2º ed. São Paulo, Atlas, 1994. MACHADO NETO, Antonio Luis. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 6ºed. São Paulo, Saraiva, 1988. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 3º ed. São Paulo, Saraiva, 1976.

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ANEXO 2

A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito

na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

U�IVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRA�DE DO �ORTE CE�TRO DE CIÊ�CIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAME�TO DE DIREITO PÚBLICO fonte: http://www.ccsa.ufrn.br/ccsa/areas/dir/ftp/dpu1.pdf. Acesso: 12/02/2010. EME�TA: Noções preliminares do Direito. Direito e ciência. Problemática epistemológica da ciência do direito. Construção do objeto da ciência do Direito. Teoria do conhecimento jurídico: evolução histórica. Ideologia e direito. Normatividade social: ética, moral e direito. Fundamentos do Direito. Sujeitos do Direito. Métodos de criação. OBJETIVOS GERAIS: Iniciar os alunos nos marcos conceituais caracterizadores do Direito, permitindo - lhes uma visão sistêmica acerca da área jurídica do saber e uma perspectiva histórica da afirmação gradativa do Estado de Direito como obra essencial do Ocidente. BIBLIOGRAFIA: (...) DINIZ, Maria Helena. A Ciência Jurídica . São Paulo: Saraiva, 1995. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução a Ciência do Direito . São Paulo: Saraiva, 2000. DINIZ, Maria Helena. As Lacunas no Direito . São Paulo: Saraiva, 1995. DINIZ, Maria Helena. Conceito de �orma Jurídica como Problema de Essencia . São Paulo: Saraiva, 1995. DINIZ, Maria Helena. Conflito de �ormas . São Paulo: Saraiva. NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito . Rio de Janeiro: Forense, 2001. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito . São Paulo: Saraiva, 1999. REALE, Miguel. �ova Fase do Direito Moderno . São Paulo: Saraiva, 1998. REALE, Miguel. O Direito como Experiência ; Introdução à Epistemologia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1999. REALE, Miguel. Fontes e Modelos do Direito . São Paulo: Saraiva. REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado . São Paulo: Saraiva, 2000. REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito . São Paulo: Saraiva, 1999. ROCHA, Leonel Severo. Teoria do Direito e do Estado . Porto Alegre: Fabris, 2000.

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ANEXO 3

A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito

na Faculdade do Pará.

FACULDADE DO PARÁ http://www.fap-pa.edu.br/docs/cont_1p.pdf. Acesso: 12/02/2010.

EME�TA: As noções de Direito. Fenômeno Jurídico. O Direito como Ciência. O Direito como norma de conduta. Jusnaturalismo e positivismo. Dogmática e técnica. Zetética e crítica. Justiça, Validade e Eficácia. Fontes do Direito. Teoria da Norma Jurídica: estrutura, características, legitimidade e efetividade. Sistema e Ordenamento Jurídico. Hermenêutica e interpretação jurídicas. Noções gerais sobre o vínculo jurídico: sujeito de direitos (personalidade e capacidade) e objeto (coisas e bens). BIBLIOGRAFIA BÁSICA DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 24. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2004. FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2003.

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ANEXO 4

A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito

na UNIVERCIDADE (Rio de Janeiro).

U�IVERCIDADE (Rio de Janeiro) http://univercidade.orceaqui.com/univercidade/Programa%20de%20Componente%20Curricular%20-%202009-2%20-%201º%20Período.pdf. Acesso: 12/02/2010. Período Letivo Componente Curricular

EME�TA: Direito e Justiça. Fontes do Direito. Processo Legislativo. Hierarquia das Leis. Vigência. Eficácia. Hermenêutica. Retroatividade. Eqüidade. Direito objetivo, subjetivo, potestativo, natural. OBJETIVO: Capacitar à compreensão do Direito e identificação das relações jurídicas.Dar ao aluno uma visão global dos vários ramos componentes do Direito e de sua função social; Familiarizar o aluno iniciante com os institutos jurídicos básicos, proporcionando a compreensão dos conceitos comuns aos vários ramos da ciência jurídica e de sua operacionalidade para a resolução das questões jurídicas. BIBLIOGRAFIA: FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil - Teoria Geral – Lumen iuris. NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Forense : Rio de Janeiro, 2007. BIBLIOGRAFIA COMPLEME�TAR: GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo – Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral- Editora Saraiva. DINIZ, Maria Helena – Compêndio de Introdução à Ciência do Direito – Editora Saraiva.

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ANEXO 5

A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito

na Faculdade de Direito de Garanhuns (Pernambuco).

FACULDADE DE DIREITO DE GARA�HU�S – FDG (Pernambuco)

EME�TA: Direito, Sociedade e Estado. Natureza e Cultura. Conhecimento, Linguagem, Sentido e Direito. Direito e Ciências Afins. Noção de Direito: Gênese e Universalidade do fenômeno Jurídico. Ética e Normatividade. Direito e Moral. Direito, Equidade e Justiça. Acepções do Direito. Direito Natural e Direito Positivo. Conceitos Fundamentais. Teoria da Norma. Teoria do Ordenamento. Enciclopédia Jurídica: Direito Público, Direito Privado e Direito Misto. Noções sobre Direitos Fundamentais. BIBLIOGRAFIA BÁSICA DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. São Paulo: Saraiva. NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do Direito. São Paulo: Saraiva. REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva.

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ANEXO 6

A Ementa da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito

na Faculdade Radial de Curitiba (Paraná).

Curso de Direito da FACULDADE RADIAL DE CURITIBA http://www.dirceupertuzatti.com.br/index_arquivos/Page1048.htm EME�TA O objeto da IED: fundamentos da Introdução ao Estudo do Direito. Direito como fenômeno social. Normatividade social. Direito e sociedade. O mundo natural e o mundo cultural. Juízo de realidade e juízo de valor. O Dado e o Construído. Função social do Direito. Acepções da palavra Direito. Teoria Tridimensional do Direito. Mecanismos de controle social. A norma jurídica: estrutura, características e classificação. Fontes do Direito. Planos de validade da norma jurídica. Sistema e ordenamento jurídico. A lei e o ordenamento jurídico. O Estado e suas funções. Hierarquia e constitucionalidade das leis. Lei de Introdução ao Código Civil: vigência, conhecimento, revogação e lacunas da lei. Conflito de leis no tempo. Hermenêutica Jurídica e aplicação do direito na solução do caso concreto. OBJETIVOS Compreender o Direito como um sistema normativo-social e desenvolver no aluno as competências básicas para a compreensão dos principais conceitos pertinentes ao tema da normatização da vida social, tendo por ênfase a noção de norma jurídica. Analisar as funções sociais do Direito, sua interpretação e aplicação. Compreender o fenômeno jurídico como formas de expressão normativa, social, cultural e histórica de uma sociedade. Proporcionar aos alunos ao final do curso condições para que estes possam analisar, criticar e polemizar as questões fundamentais da ciência do Direito. Despertar a consciência crítica na abordagem do direito contemporâneo de modo a que os egressos possam analisá-lo de uma maneira condizente com a realidade brasileira. BIBLIOGRAFIA BÁSICA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ. Programa do Livro Universitário. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2008. BIBLIOGRAFIA COMPLEME�TAR DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução a ciência do direito. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2003. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

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ANEXO 7

Índice do Livro de Miguel Reale.

MIGUEL REALE - Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

Índice PRINCIPAIS OBRAS DO AUTOR.....................................................................................................................................................................................................V NOTA À VIGÉSIMA PRIMEIRA EDIÇÃO.........................................................................................................................................................................................XI PREFÁCIO À PRIMEIRA EDIÇÃO.................................................................................................................................................................................................XIII

CAPÍTULO I

OBJETO E FINALIDADE DA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

NOÇÃO ELEMENTAR DE DIREITO.................................................................................................................................................................................................1 MULTIPLICIDADE E UNIDADE DO DIREITO...................................................................................................................................................................................3 COMPLEMENTARIDADE DO DIREITO............................................................................................................................................................................................6 LINGUAGEM DO DIREITO...............................................................................................................................................................................................................7 O DIREITO NO MUNDO DA CULTURA............................................................................................................................................................................................9 O MÉTODO NO DIREITO.................................................................................................................................................................................................................9 NATUREZA DA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO...........................................................................................................................................................10

CAPÍTULO II O DIREITO E AS CIÊNCIAS AFINS

NOÇÃO DE FILOSOFIA DO DIREITO............................................................................................................................................................................................13 NOÇÃO DE CIÊNCIA DO DIREITO................................................................................................................................................................................................16 NOÇÃO DE TEORIA GERAL DO DIREITO....................................................................................................................................................................................18 DIREITO E SOCIOLOGIA...............................................................................................................................................................................................................19 DIREITO E ECONOMIA..................................................................................................................................................................................................................20

CAPÍTULO III NATUREZA E CULTURA

O DADO E O CONSTRUÍDO..........................................................................................................................................................................................................23 CONCEITO DE CULTURA..............................................................................................................................................................................................................25 LEIS FÍSICO-MATEMÁTICAS E LEIS CULTURAIS........................................................................................................................................................................27 BENS CULTURAIS E CIÊNCIAS CULTURAIS...............................................................................................................................................................................30

CAPÍTULO IV

O MUNDO ÉTICO JUÍZOS DE REALIDADE E DE VALOR.........................................................................................................................................................................................33 ESTRUTURA DAS NORMAS ÉTICAS............................................................................................................................................................................................35 FORMAS DA ATIVIDADE ÉTICA....................................................................................................................................................................................................37

CAPÍTULO V DIREITO E MORAL

A TEORIA DO MÍNIMO ÉTICO.......................................................................................................................................................................................................42 DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS SOCIAIS................................................................................................................................................................................44 DIREITO E COAÇÃO......................................................................................................................................................................................................................46 DIREITO E HETERONOMIA...........................................................................................................................................................................................................48 BILATERALIDADE ATRIBUTIVA.....................................................................................................................................................................................................50 BREVES DADOS HISTÓRICOS.....................................................................................................................................................................................................53 CONFRONTO COM AS NORMAS DE TRATO SOCIAL ................................................................................................................................................................56

CAPÍTULO VI CONCEITO DE DIREITO - SUA ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL

A INTUIÇÃO DE DANTE.................................................................................................................................................................................................................60 ACEPÇÕES DA PALAVRA "DIREITO"............................................................................................................................................................................................61 ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO..............................................................................................................................................................................64

CAPÍTULO VII SANÇÃO E COAÇÃO –

A ORGANIZAÇÃO DA SANÇÃO E O PAPEL DO ESTADO ACEPÇÕES DA PALAVRA "COAÇÃO" ..........................................................................................................................................................................................69 CONCEITO DE SANÇÃO................................................................................................................................................................................................................72 O ESTADO COMO ORDENAÇÃO OBJETIVA E UNITÁRIA DA SANÇÃO.....................................................................................................................................76 AS ORDENAÇÕES JURÍDICAS NÃO ESTATAIS...........................................................................................................................................................................77

CAPÍTULO VIII METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO

O PROBLEMA METODOLÓGICO...................................................................................................................................................................................................81 OS MÉTODOS DO DIREITO - INDUÇÃO, DEDUÇÃO, ANALOGIA...............................................................................................................................................83 EXPLICAÇÃO E COMPREENSÃO..................................................................................................................................................................................................86 TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO E DIALÉTICA...............................................................................................................................................................................88

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CAPÍTULO IX DA ESTRUTURA DA NORMA JURÍDICA

DAS NORMAS JURÍDICAS EM GERAL..........................................................................................................................................................................................93 TIPOS PRIMORDIAIS DE NORMAS...............................................................................................................................................................................................96 ESTRUTURA DAS REGRAS JURÍDICAS DE CONDUTA..............................................................................................................................................................99 ESTRUTURA TRIVALENTE DA NORMA JURÍDICA....................................................................................................................................................................102

CAPÍTULO X DA VALIDADE DA NORMA JURÍDICA

DA VALIDADE FORMAL OU VIGÊNCIA.......................................................................................................................................................................................105 TRÊS REQUISITOS ESSENCIAIS................................................................................................................................................................................................109 DA EFICÁCIA OU EFETIVIDADE..................................................................................................................................................................................................112 O PROBLEMA DO FUNDAMENTO...............................................................................................................................................................................................115

CAPÍTULO XI CLASSIFICAÇÃO DAS REGRAS JURÍDICAS

DAS NORMAS JURÍDICAS QUANTO AO TERRITÓRIO.............................................................................................................................................................117 DAS REGRAS JURÍDICAS QUANTO ÀS FONTES DE DIREITO.................................................................................................................................................120 NORMAS DE EQÜIDADE E TIPOS DE JUSTIÇA.........................................................................................................................................................................122 DAS NORMAS QUANTO À SUA VIOLAÇÃO................................................................................................................................................................................126 DAS REGRAS JURÍDICAS QUANTO À IMPERATIVIDADE.........................................................................................................................................................129 OUTRAS ESPÉCIES DE NORMAS...............................................................................................................................................................................................136

CAPÍTULO XII FONTES DO DIREITO (I)

FONTE DO DIREITO E PODER...................................................................................................................................................................................................139 DIREITO ROMANÍSTICO E "COMMON LAW"..............................................................................................................................................................................141 O PROBLEMA DAS FONTES DO DIREITO ATRAVÉS DA HISTÓRIA........................................................................................................................................143 NATUREZA DOS COSTUMES PRIMITIVOS................................................................................................................................................................................146 DO COSTUME AO PRIMADO DA LEI OU DO PRECEDENTE JUDICIAL....................................................................................................................................148

CAPÍTULO XIII FONTES DO DIREITO (II)

A LEI E O COSTUME - DISTINÇÕES BÁSICAS...........................................................................................................................................................................155 PAPEL DOS COSTUMES NOS DISTINTOS CAMPOS DO DIREITO..........................................................................................................................................159 COMPREENSÃO DO TERMO "LEI" COMO FONTE DO DIREITO..............................................................................................................................................162 DO PROCESSO LEGISLATIVO COMO FONTE LEGAL..............................................................................................................................................................164

CAPÍTULO XIV FONTES DO DIREITO (III)

A JURISPRUDÊNCIA.......................................................................................................................................................................................................................167 TÉCNICAS DE UNIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA..................................................................................................................................................................172 A DOUTRINA E OS MODELOS JURÍDICOS DOGMÁTICOS.......................................................................................................................................................175 A FONTE NEGOCIAL................................................................................................................................................................................................................... 179

CAPÍTULO XV EXPERIÊNCIA JURÍDICA E DIREITO OBJETIVO

ESTRUTURAS SOCIAIS E MODELOS JURÍDICOS.....................................................................................................................................................................183 O DIREITO OBJETIVO E O ESTADO.......................................................................................................................................................................................... 188 O ORDENAMENTO JURÍDICO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS..................................................................................................................................190 VALIDADE DO ORDENAMENTO JURÍDICO................................................................................................................................................................................192

CAPÍTULO XVI

DOS FATOS E ATOS JURÍDICOS FATO E FATO JURÍDICO.............................................................................................................................................................................................................199 DOS ATOS JURÍDICOS................................................................................................................................................................................................................203 ATOS NULOS, ANULÁVEIS E INEXISTENTES............................................................................................................................................................................206 ATOS JURÍDICOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS.............................................................................................................................................................................208 QUESTÃO DE FATO E QUESTÃO DE DIREITO.........................................................................................................................................................................209

CAPÍTULO XVII -DA RELAÇÃO JURÍDICA

NOÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA................................................................................................................................................................................................213 ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA.......................................................................................................................................................................................217 ESPÉCIES DE RELAÇÕES JURÍDICAS - O NEGÓCIO JURÍDICO.............................................................................................................................................223

CAPÍTULO XVIII SUJEITO DE DIREITO E PERSONALIDADE JURÍDICA

PERSONALIDADE E CAPACIDADE.............................................................................................................................................................................................227 DAS PESSOAS JURÍDICAS..........................................................................................................................................................................................................233 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO...........................................................................................................................................................238 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO...........................................................................................................................................................................242

CAPÍTULO XIX SITUAÇÕES SUBJETIVAS E DIREITO SUBJETIVO

DIREITO E VONTADE...................................................................................................................................................................................................................251 DIREITO E INTERESSE................................................................................................................................................................................................................255 A SOLUÇÃO ECLÉTICA E A DE DEL VECCHIO..........................................................................................................................................................................257 DIREITO SUBJETIVO COMO NORMA E COMO FATO...............................................................................................................................................................258 NOSSA COMPREENSÃO DO DIREITO SUBJETIVO...................................................................................................................................................................259 OUTRAS SITUAÇÕES SUBJETIVAS...........................................................................................................................................................................................262

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CAPÍTULO XX MODALIDADES DE DIREITO SUBJETIVO

ESPÉCIES DE DIREITOS SUBJETIVOS PRIVADOS...................................................................................................................................................................267 DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS - PERSPECTIVAS HISTÓRICAS......................................................................................................................................269 OS DIREITOS SUBJETIVOS PÚBLICOS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA..............................................................................................................................271 FUNDAMENTO DOS DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS.........................................................................................................................................................273

CAPÍTULO XXI DA HERMENÊUTICA OU INTERPRETAÇÃO DO DIREITO

A INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL E A SISTEMÁTICA.............................................................................................................................................................279 A INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA E A EVOLUTIVA.....................................................................................................................................................................283 A ESCOLA DA LIVRE PESQUISA DO DIREITO E O DIREITO LIVRE.........................................................................................................................................286 COMPREENSÃO ATUAL DO PROBLEMA HERMENÊUTICO.....................................................................................................................................................291

CAPÍTULO XXII INTEGRAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO

DISTINÇÕES PRELIMINARES.....................................................................................................................................................................................................297 ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.............................................................................................................................................................................298 A EQÜIDADE....................................................................................................................................................................................................................................300 NATUREZA LÓGICA DA APLICAÇÃO DO DIREITO....................................................................................................................................................................301

CAPÍTULO XXIII

OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

NOÇÃO DE PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO.............................................................................................................................................................................305 PRINCÍPIOS DO DIREITO PÁTRIO..............................................................................................................................................................................................308 O DIREITO COMPARADO............................................................................................................................................................................................................309 O DIREITO NATURAL..................................................................................................................................................................................................................312 FUNÇÃO E GRADUAÇÃO DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO..........................................................................................................................................316 O PROBLEMA DOS CONFLITOS DE PRINCÍPIOS.....................................................................................................................................................................319 O VALOR DOS BROCARDOS JURÍDICOS..................................................................................................................................................................................321

CAPÍTULO XXIV DOS PLANOS E ÂMBITOS DO CONHECIMENTO JURÍDICO

CIÊNCIA DO DIREITO E DOGMÁTICA JURÍDICA.......................................................................................................................................................................323 A HISTÓRIA DO DIREITO.............................................................................................................................................................................................................329 A SOCIOLOGIA JURÍDICA...........................................................................................................................................................................................................330 A POLÍTICA DO DIREITO.............................................................................................................................................................................................................332 FILOSOFIA E TEORIA GERAL DO DIREITO...............................................................................................................................................................................334 LÓGICA JURÍDICA E JUSCIBERNÉTICA.....................................................................................................................................................................................336 OUTRAS FORMAS DO SABER JURÍDICO..................................................................................................................................................................................338

CAPÍTULO XXV

DIVISÃO DO DIREITO (I) DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO....................................................................................................................................................................................341 DIREITO INTERNO E INTERNACIONAL.....................................................................................................................................................................................344 DIREITO CONSTITUCIONAL.......................................................................................................................................................................................................344 DIREITO ADMINISTRATIVO.........................................................................................................................................................................................................346 DIREITO PROCESSUAL...............................................................................................................................................................................................................347 DIREITO PENAL...........................................................................................................................................................................................................................349 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO..........................................................................................................................................................................................350 DIREITO DO TRABALHO..............................................................................................................................................................................................................351 DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO.........................................................................................................................................................................................354 DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO.......................................................................................................................................................................................357

CAPÍTULO XXVI

DIVISÃO DO DIREITO (II) O DIREITO CIVIL..........................................................................................................................................................................................................................359 O DIREITO COMERCIAL..............................................................................................................................................................................................................363 UNIFICAÇÃO DO DIREITO PRIVADO.........................................................................................................................................................................................365 OUTROS RAMOS DO DIREITO PRIVADO..................................................................................................................................................................................369

CAPÍTULO XXVII FUNDAMENTOS DO DIREITO

PERSPECTIVAS GERAIS.........................................................................................................................................................................................................................................373 A TEORIA DA JUSTIÇA................................................................................................................................................................................................................375 BIBLIOGRAFIA............................................................................................................................................................................................................................. 381 ÍNDICE ANALÍTICO REMISSIVO..................................................................................................................................................................................................385 ÍNDICE ONOMÁSTICO.................................................................................................................................................................................................................391

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ANEXO 8

Índice do Livro de Paulo Nader.

PAULO NADER - Introdução ao Estudo do Direito. Forense : Rio de Janeiro, 2007.

Sumário

Prefácio............................................................................................................................................................................................................................................XI Nota do Autor à 11a Edição...........................................................................................................................................................................................................XIII Nota do Autor à 6a Edição..............................................................................................................................................................................................................XV Nota do Autor à 3a Edição............................................................................................................................................................................................................XVII Nota do Autor à 2a Edição.............................................................................................................................................................................................................XIX Nota do Autor à 1a Edição.............................................................................................................................................................................................................XXI

Primeira Parte O ESTUDO DO DIREITO

Capítulo I - SISTEMA DE IDÉIAS GERAIS DO DIREITO..................................................................................................................................................................1 Capítulo II - AS DISCIPLINAS JURÍDICAS.....................................................................................................................................................................................11

Segunda Parte A DIMENSÃO SOCIOLÓGICA DO DIREITO

Capítulo III - O DIREITO COMO PROCESSO DE ADAPTAÇÃO SOCIAL......................................................................................................................................19 Capítulo IV - SOCIEDADE E DIREITO............................................................................................................................................................................................25 Capítulo V - INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL...............................................................................................................................................................35 Capítulo VI - FATORES DO DIREITO.............................................................................................................................................................................................59

Terceira Parte A NOÇÃO DO DIREITO

Capítulo VII - O DIREITO NO QUADRO DO UNIVERSO...............................................................................................................................................................71 Capítulo VIII - DEFINIÇÕES E ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO.............................................................................................................................................87 Capítulo IX - NORMA JURÍDICA.....................................................................................................................................................................................................99 Capítulo X - A DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO.........................................................................................................................................................................113 Capítulo XI - JUSTIÇA E EQÜIDADE............................................................................................................................................................................................123 Capítulo XII - SEGURANÇA JURÍDICA.........................................................................................................................................................................................139 Capítulo XIII - DIREITO E ESTADO..............................................................................................................................................................................................151

Quarta Parte FONTES DO DIREITO

Capítulo XIV - A LEI......................................................................................................................................................................................................................165 Capítulo XV - DIREITO COSTUMEIRO.........................................................................................................................................................................................179 Capítulo XVI - O DESUSO DAS LEIS...........................................................................................................................................................................................189 Capítulo XVII – JURISPRUDÊNCIA..............................................................................................................................................................................................199 Capítulo XVIII - A DOUTRINA JURÍDICA......................................................................................................................................................................................211 Capítulo XIX - PROCEDIMENTOS DE INTEGRAÇÃO: ANALOGIA LEGAL.................................................................................................................................223 Capítulo XX - PROCEDIMENTOS DE INTEGRAÇÃO: PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO........................................................................................................233 Capítulo XXI - A CODIFICAÇÃO DO DIREITO.............................................................................................................................................................................241

Quinta Parte TÉCNICA JURÍDICA

Capítulo XXII - O ELEMENTO TÉCNICO DO DIREITO................................................................................................................................................................259 Capítulo XXIII - TÉCNICA LEGISLATIVA......................................................................................................................................................................................275 Capítulo XXIV - A EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO...............................................................................................................................................289 Capítulo XXV - HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO DO DIREITO.........................................................................................................................................303 Capítulo XXVI - ELEMENTOS DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO............................................................................................................................................319 Capítulo XXVII - MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DO DIREITO...............................................................................................................................................327

Sexta Parte RELAÇÕES JURÍDICAS

Capítulo XXVIII - SUJEITOS DO DIREITO: PESSOA NATURAL E PESSOA JURÍDICA.............................................................................................................335 Capítulo XXIX - RELAÇÃO JURÍDICA: CONCEITO, FORMAÇÃO, ELEMENTOS.......................................................................................................................347 Capítulo XXX - DIREITO SUBJETIVO...........................................................................................................................................................................................355 Capítulo XXXI - DEVER JURÍDICO...............................................................................................................................................................................................369

Sétima Parte DOS FATOS JURÍDICOS

Capítulo XXXII - FATO JURÍDICO: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO...........................................................................................................................................377 Capítulo XXXIII - DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS...........................................................................................................................................................................387 Capítulo XXXIV - ATO ILÍCITO......................................................................................................................................................................................................397

Oitava Parte ENCICLOPÉDIA JURÍDICA

Capítulo XXXV - RAMOS DO DIREITO PÚBLICO........................................................................................................................................................................407 Capítulo XXXVI - RAMOS DO DIREITO PRIVADO.......................................................................................................................................................................423

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Nona Parte

FUNDAMENTOS DO DIREITO Capítulo XXXVII - A IDÉIA DO DIREITO NATURAL.....................................................................................................................................................................435 Capítulo XXXVIII - O POSITIVISMO JURÍDICO...........................................................................................................................................................................447 Capítulo XXXIX - O NORMATIVISMO JURÍDICO.........................................................................................................................................................................453 Capítulo XL - A TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO..............................................................................................................................................................459 Bibliografia.....................................................................................................................................................................................................................................463 Onomástico....................................................................................................................................................................................................................................471 Índice Alfabético de Assuntos.......................................................................................................................................................................................................479 Índice Geral..............................................................................................................................................................................................................................................491

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

Principais Teorias da Didática 11

1.1 - Evolução Histórica 11

1.2 – Escolas e Teorias 12

1.2.1 – Johann Friedrich Herbart 13

1.2.2 – John Dewey 14

1.2.3 – Anísio Teixeira 15

1.2.4 – Paulo Freire 16

1.2.5 – Lev Vygotsky 17

1.2.6 - Howard Gardner 18

CAPÍTULO II

A Introdução ao Estudo de Direito 20

2.1 – A Disciplina 22

2.2 – Principais Autores 23

2.2.1 – Miguel Reale 24

2.2.2 – Paulo Nader 25

2.2.3 – Maria Helena Diniz 26

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CAPÍTULO III

A Didática e a Introdução ao Estudo da Direito 30

3.1 - Aspectos Relevantes 33

3.2 - Aspectos Práticos 34

CONCLUSÃO 44

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 46

ANEXOS 47

ÍNDICE 59

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

Nome da Instituição:

Título da Monografia:

Autor:

Data da entrega:

Avaliado por: Conceito: