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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATU SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
APRENDIZAGEM DA PSICOLOGIA JURIDICA
PAULO PEDRO PALMESCIANO
ORIENTADOR PROF. CELSO SANCHEZ
RIO DE JANEIRO
2005
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATU SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
APRENDIZAGEM DA PSICOLOGIA JURIDICA
Monografia apresentada, como exigência final da Pós-Graduação Lato Sensu em Docência de Ensino Superior Projeto A Vez do Mestre, Universidade Candido Mendes, Campus Carmo, como requisito parcial para obtenção de Certificado de Conclusão, sob a orientação do Prof. Celso Sanchez.
RIO DE JANEIRO
2005
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AGRADECIMENTOS
A minha família e ao amigo Luiz Carlos Dias pelo incentivo.
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DEDICATÓRIA
Agradeço ao Dr. Luiz Carlos Dias exemplo de amigo, o apoio nas
pesquisas realizadas.
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EPÍGRAFE
“Ubi societas ubi comunicatio: onde existe sociedade, existirá a
comunicação humana” José Cretella Júnior
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RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo de abordar a Aprendizagem Centrada no Aluno e no Curso Superior de Psicologia exclusivamente na especialização da Psicologia Jurídica e a atuação do Psicólogo Jurídico no âmbito da Justiça, colaborando no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência, centrando sua atuação na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos indivíduos que carecem de tal intervenção, para possibilitar a avaliação das características de personalidade e fornecer subsídios ao processo judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis. Amparado pelo artigo 145 do Código de Processo Civil Brasileiro afirma que quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421 § 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984). Ao empregar a interdisciplinaridade cientifica nas periciais judiciais, O Psicólogo Jurídico, considera que não basta bom senso e adequada orientação técnica. É necessário ao Psicólogo (perito) munir-se de conhecimentos teóricos sobre áreas afins, tais como: Direito, Psicopatologia Forense, Medicina Legal, Antropologia, Serviço Social, Criminologia, Psicologia Clínica, Social, Psicométrica etc., a fim de apreender toda a riqueza que a situação pericial oferece e exige do especialista. Deste ponto de vista, é levada a termo dentro de uma definição judicial, reduzindo, portanto a função e o lugar meramente normativo, punitivo em alguns casos.
PALAVRAS CHAVES: Processo de Aprendizagem Centrada noAluno;Psicologia Jurídica; Atitudes Facilitadoras; Qualidade; Andragogia.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
1. CONCEITO DE APRENDIZAGEM 10
1.1. Aprendizagem no curso superior 12
1.2. Os Estudantes do Curso Superior 15
1.3. O Rogerianismo 21
2. A PSICOLOGIA JURÍDICA NO SISTEMA PRISIONAL 23
2.1. Análise da Personalidade 24
2.2. A Psicologia Jurídica nos serviços e programas de atendimento à
criança e do adolescente e à família 25
3. A ABORDAGEM CENTRADA NA PESSOA: PRESSUPOSTOS
FUNDAMENTAIS 36
3.1. Uma concepção do homem alicerçada nos princípios da corrente
humanista da Psicologia 37
3.2. Aprendizagem Centrada no Aluno: Princípios e Qualidades 38
3.3. Conceito de Não Diretividade 41
3.4. Aceitação positiva incondicional 42
3.3.1. Compreensão empática 43
3.3.2. Congruência 43
3.3.3. Respeito Confiança Aceitação Autenticidade Tolerância 44
4. CONCLUSÃO 47
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 49
6. ANEXO 55
7. ÍNDICE 58
FOLHA DE AVALIAÇÃO 60
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INTRODUÇÃO
Este trabalho apresentado tem como foco de abordagem a Docência do
Ensino Superior, apontando as dificuldades encontradas no ensino e
aprendizagem no método clássico, propondo o método da Andragogia na
especialização da Psicologia Jurídica. Psicologia Jurídica é uma área
emergente da Psicologia que nasceu da interface entre o Direito e a Psicologia.
O psicólogo jurídico atua como agente de mudanças. O psicólogo jurídico é
responsável por realizar diversas atividades como: acompanhamento de casos,
aconselhamento psicológico, encaminhamentos e participação no Serviço de
Solução Extrajudicial de Disputas.
No final do século XIX, a Psicologia atravessava um momento histórico
marcado pelo ideário positivista, tendo como seus idealizadores Comte e
Durkheim, que privilegiava o método científico empregado pelas Ciências
Naturais, dando ênfase a uma prática profissional voltada, quase que
unicamente, à perícia, ao exame criminológico e aos laudos psicológicos
baseados no psicodiagnóstico.
Segundo Brito (1993) compreendida como “Psicologia do Testemunho” –
aquela que “testa” a fidedignidade do relato do sujeito através de instrumentos
de análise psicológica – contribuiu para o desenvolvimento da Psicologia
Experimental, com estudos sobre memória, percepção e sensação, espertando
interesse por parte da Justiça. A Psicologia, agora adjetivada como Psicologia
Jurídica, legitima uma práxis de interface com o Direito que, apesar da
autonomia para definir suas funções dentro do sistema judiciário, ainda se
encontra desarticulada, necessitando de uma linha definida de atividade
(BRITO, 2001). Desta forma, a Psicologia Jurídica vale-se de outros
conhecimentos do saber psicológico para construir uma atuação psicojurídica
própria.
Assim, ao sentar para assistir uma aula no Curso Superior, seja ele de
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psicologia ou outro qualquer, o aluno não terá mais um professor cuja missão é
fazer com a que a turma assimile um determinado assunto de uma disciplina,
usando para isso truques de memorização, resumos e dicas de como resolver
exercícios, tendo recursos audiovisuais, apostilas, etc. Ao contrário. O
professor na no Curso Superior deve está preocupado em desenvolver sua
capacidade de resolver problemas diante das incontáveis variáveis que a
realidade da profissão lhe trará. E isso significa propor discussões, passar
referências, provocar questionamentos, levantar dúvidas. E não trazer a
resposta pronta.
Por isso que o aluno deverá ser estimulado a participar dos debates,
ler a bibliografia recomenda freqüentar seminários, assistir palestras, enfim, ter
uma postura ativa durante a vida acadêmica. Caso venha se sentir perdido em
algum momento deverá ser estimulado a pedir ajuda. Conversando com o
professor e o professor orientando a forma de estudar a disciplina. Isto é, a
aprendizagem centrada no aluno. Como propostas para esta monografia, são
apresentadas os pressupostos fundamentais do modelo da Abordagem
Centrada na Pessoa, assim como os seus princípios e atitudes aplicados à
Educação, no modelo a que Rogers (1973) designou por Aprendizagem
Centrada no Aluno.
Tive como objetivo desta monografia investigar o ensino, a
aprendizagem e as atividades realizadas no âmbito da prática jurídica
sucintamente, porque não disponho de prazo necessário, para aprofundar cada
tópico do projeto proposto. Tentarei responder pelo menos as perguntas a
abaixo relacionadas, apesar dessas e outras questões serem difíceis de
responder, pela complexidade e por depender de vários fatores políticos,
sociais e culturais: Por que o ensino na maioria dos cursos superiores de
psicologia e outros são precários? Por que o aprendizado dos alunos não é
satisfatório? Por que há uma certa impotência entre educadores e dirigentes do
ensino? Por que temos uma massa de pessoas estudadas sem competência
para pensar ou fazer uma tarefa minimamente complexa?
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1. CONCEITO DE APRENDIZAGEM
Quando o homem é de todo um homem, quando ele é o seu
organismo completo, quando a percepção da experiência, esse atributo
peculiarmente humano, está operando na sua máxima plenitude, então se pode
confiar nele, então seu comportamento é construtivo. “Nem sempre será
convencional, nem sempre será conformista. Será individualizado. Mas será
também socializado”. (ROGERS, 1983:195)
O conceito de desenvolvimento entende-se, então a aprendizagem como
um processo de construção individual através do qual se faz uma interpretação
pessoal e única de tal cultura. Desde esta perspectiva, os processos de
aprendizagem não são uma mera associação de estímulos e respostas ou de
acumulação de conhecimentos; são mudanças qualitativas nas estruturas e
esquemas existentes de complexidade crescente. Aprender não quer dizer
fazer uma interpretação e representação interna da realidade a informação
externa; mas fazer uma interpretação e representação pessoal de tal realidade.
Isto faz que o processo de aprendizagem seja único e irrepetível em cada caso.
Esta construção individual não se opõe à interação pessoal; pelo contrario, as
duas se complementam. Igual ao desenvolvimento, a aprendizagem é um
processo interno. Ninguém pode aprender por nós. Mas aprendemos graças
aos processos de interação social com outras pessoas que atuam como
mediadores dos conteúdos da cultura, estabelecidos no currículo escolar,
graças aos processos de interação e de comunicação com os docentes e com
seus pares. A aprendizagem cooperativa entre alunos demonstra ser também
uma poderosa ferramenta para o seu desenvolvimento.
O conceito construtivista, como estrutura explicativa dos processos do
ensino e aprendizagem se alimenta de várias teorias, sendo a teoria da
"aprendizagem significativa" de Ausubel (1978) (A Teoria de David Paul
Ausubel prioriza a Aprendizagem Cognitiva, que é a integração do conteúdo
aprendido numa edificação mental ordenada, a Estrutura Cognitiva) a de maior
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utilidade por ter sido formulada dentro de a para a sala de aula. Segundo este
autor, existe vários tipos de aprendizagem, mas deve-se procurar incentivar a
aprendizagem significativa sendo esta por definição uma aprendizagem integral
e relacionada. A partir deste ponto de vista, o aprender envolve a produção de
mudanças nos conceitos prévios e que tal aprendizagem serve para continuar
aprendendo. As condições que possibilitam este processo estão relacionadas
com a pessoa (disposição e estrutura cognitiva) e com o material (seu potencial
significativo para o estudante). Aqui o estudante assume um papel ativo no
processo de reconstrução e construção de conhecimentos.
Na América Latina, os processos de inovação educativa encontram-se
não apenas no construtivismo, como também longa tradição da pedagogia
popular que entende a aprendizagem como um processo autônomo, ativo, e
interno de construção de novos conhecimentos que contribuem
necessariamente ao desenvolvimento integral da pessoa. Este
desenvolvimento pessoal leva a considerar de forma relacionada os quatro
pilares da aprendizagem propostos no relatório da UNESCO de Educação para
o Século XXI; “aprender a conhecer”, “aprender a fazer” “aprender a ser” e
“aprender a viver juntos”.
Não se podem separar os processos de aprendizagem dos processos
de ensino. Os dos são interdependentes, na medida em que a forma em que
planificamos o ensino é decisiva para que o aluno possa construir
aprendizagens significativas. Da perspectiva do conceito construtivista, o
ensino não consiste em transmitir conhecimentos acabados aos alunos; o que
é necessário é oferecer ajuda para que cada aluno consiga construir as
aprendizagens básicas estabelecidos nos currículos.
Assim sendo, a função do docente ou do formador é desenhar e
organizar experiências educativas utilizando o princípio da centralidade do
estudante como sujeito ativo da aprendizagem. O docente atua como mediador
entre o aluno e os conteúdos que este precisa aprender, ajustando o apóia
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pedagógico ao processo de cada um. Desta perspectiva, o ensino não é um
conjunto de receitas que se podem aplicar a todos os alunos e situações
uniformemente; pelo contrário, é uma atividade dinâmica dentro do qual
intervém múltiplos fatores que impedem prever de antemão o que vai acontecer
nas aulas. Este fato obriga o docente a reflexionar e revisar constantemente a
sua prática para identificar os fatores estratégicos a serem utilizados para
promover a aprendizagem significativa de todos os alunos.
1.1. APRENDIZAGEM NO CURSO SUPERIOR
Uma solução pode estar num curso superior renovado, ou seja, numa
instituição que considere o aluno como um participante ativo na construção de
seu saber e não mero ouvinte do conteúdo repassado; que considere o que o
estudante já sabe; que valorize o questionamento investigativo numa
perspectiva interdisciplinar; em que o professor seja um condutor do aprender a
aprender; em que o livro seja concebido como instrumento auxiliar e não como
os detentores das informações corretas. Isto é, o aluno responsabiliza-se pelos
objetivos e processos, referentes a aprendizagem que tem significado para ele
e a pesquisa do conteúdo deverá ser feita pelo aluno. (Andragogia)
“O objetivo primordial não é fornecer um kit pronto e acabado de ferramentas pedagógicas para serem usadas em sala de aula, mas pôr a seu alcance um conjunto de idéias sobre o trabalho investigativo feito pelos alunos, que poderá ser adequado a suas aulas, desde os primeiros anos escolares”. (MARTINS, 2002; 87)
“Não dar a resposta pronta, ou a solução aos problemas encontrados
pelos alunos, mas orientá-los a investigar, alimentando-lhes o prazer de
descobrir, pela pesquisa e pelo esforço, as respostas que querem.” (Idem: 91)
Aprender por meio de projetos de pesquisa, mas sem abandonar as
orientações dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), e sempre
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colocando o aluno no centro de todo o processo de aprendizagem. No Ensino
Superior, similarmente ao que acontece em graus anteriores de ensino, as
notas e conceitos são decisivos para a continuidade dos estudos,
determinando para o sujeito o status de “sucesso” ou de “fracasso” acadêmico,
de permanência ou de exclusão do processo escolar, independentemente da
adequação ou não dos procedimentos que lhe deram origem.
Tradicionalmente as notas têm representado a quantidade de
informações adquiridas pelos sujeitos que aprendem em relação à expectativa
do avaliador. É a vigência do entendimento da função meramente conformativa
da escola.
Segundo Schön (1997) e Alarcão (1996) a preparação profissional no
Ensino Superior tem requerido do sujeito que por aí passa muito mais do que
acúmulo de informações, dada à realidade repleta de problemas, incertezas
com que se defronta na sociedade atual.
Linderman, (1926: 45) pesquisando as melhores formas de educar
adultos para a "American Association for Adult Education" percebeu algumas
impropriedades nos métodos utilizados e escreveu:
"Nosso sistema acadêmico se desenvolveu numa ordem inversa: assuntos e professores são os pontos de partida, e os alunos são secundários. O aluno é solicitado a se ajustar a um currículo pré-estabelecido. Grande parte do aprendizado consiste na transferência passiva para o estudante da experiência e conhecimento de outrem".
Mais adiante oferece soluções quando afirma que: "nós aprendemos
aquilo que nós fazemos. A experiência é o livro-texto vivo do adulto aprendiz".
Lança assim as bases para o aprendizado centrado no estudante, e do
aprendizado tipo "aprender fazendo". Infelizmente sua percepção ficou
esquecida durante muito tempo.
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A partir de 1970, Malcom Knowles trouxe à tona as idéias plantadas por
Linderman. Publicou várias obras, entre elas "The Adult Learner - A Neglected
Species" (1973), introduzindo e definindo o termo Andragogia - A Arte e Ciência
de Orientar Adultos a Aprender. Daí em diante muitos educadores passaram a
se dedicar ao tema, surgindo ampla literatura sobre o assunto. Kelvin Miller
afirma que estudantes adultos retêm apenas 10% do que ouvem, após 72
horas. Entretanto serão capazes de lembrar de 85% do que ouvem, vêm e
fazem, após o mesmo prazo. Ele observou ainda que as informações mais
lembradas sejam aquelas recebidas nos primeiros 15 minutos de uma aula ou
palestra. Para melhorar estes números, faz-se necessário conhecer as
peculiaridades da aprendizagem no adulto e adaptar ou criar métodos didáticos
para serem usados nesta população específica.
Dificilmente as situações demandam ou são satisfeitas com soluções
lineares, definitivas e já elaboradas. Pelo contrário, as novas situações de vida
se colocam como desafiadoras de raciocínios, tomadas de decisão, solução de
problemas propriamente dito, exigindo flexibilidade, análises por diferentes
ângulos, relações, seleções etc. Isso posto nos permite compreender que a
avaliação centrada nas informações reproduzidas desconsidera desempenhos
mais complexos, como os intelectuais, motores, atitudinais etc., que devem ser
apreendidos e aperfeiçoados em tempo de formação, relativos ao curso ou
carreira a que se destinam.
Segundo Knowles (1973) à medida que as pessoas amadurecem,
sofrem transformações; Passam de pessoas dependentes para indivíduos
independentes, autodirecionados; Acumulam experiências de vida que vão ser
fundamento e substrato de seu aprendizado futuro; Seus interesses pelo
aprendizado se direcionam para o desenvolvimento das habilidades que utiliza
no seu papel social, na sua profissão. Passam a esperar uma imediata
aplicação prática do que aprendem, reduzindo seu interesse por
conhecimentos a serem úteis num futuro distante; Preferem aprender para
resolver problemas e desafios, mais que aprender simplesmente um assunto;
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Passam a apresentar motivações internas (como desejar uma promoção,
sentir-se realizado por ser capaz de uma ação recem-aprendida, etc), mais
intensas que motivações externas como notas em provas, por exemplo.
1.2. Os Estudantes do Curso Superior
Os estudantes universitários não são exatamente adultos, mas estão
próximos desta fase de suas vidas. O ensino clássico pode resultar, para
muitos deles, num retardamento da maturidade, já que exige dos alunos uma
total dependência dos professores e currículos estabelecidos. As iniciativas não
encontram apoio, nem são estimuladas. A instituição e o professor decidem o
que, quando e como os alunos devem aprender cada assunto ou habilidade. E
estudantes deverão se adaptar a estas regras fixas.
Alguns alunos sem dúvida conseguem manter seus planos e ideais,
suas metas e trajetórias, reagindo contra estas imposições e buscando seus
próprios caminhos. Geralmente serão penalizados por baixos conceitos e
notas, já que não seguem as regras da instituição.
Os demais se verão forçados a deixar adormecer suas iniciativas,
algumas vezes marcando de forma profunda suas personalidades. Muitos
permanecerão dependentes, terão dificuldades para se adaptar às condições
diferentes encontradas fora das Universidades, terão sua auto-estima ferida
pela percepção tardia das deficiências de seus treinamentos e poderão
inclusive estar despreparados para buscar a solução para elas.
Para evitar este lado negativo do ensino universitário, é necessário que
sejam introduzidos conceitos andragógicos nos currículos e abordagens
didáticas dos cursos superiores. Por estar a maioria dos Universitários na fase
de transição acima mencionada, não pode haver um abandono definitivo dos
métodos clássicos. Eles precisarão ainda de que lhes seja dito o que aprender
e lhes seja indicado o melhor caminho a ser seguido. Mas devem ser
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estimulados a trabalhar em grupos, a desenvolver idéias próprias, a
desenvolver um método pessoal para estudar, a aprender como utilizar de
modo crítico e eficiente os meios de informação disponíveis para seu
aprendizado.
Lembramos com Luckesi (1986,1994) que a avaliação educacional
escolar, assim como as outras práticas do professor, é dimensionada por um
modelo teórico de mundo e de educação, traduzido em prática pedagógica,
tenha o professor consciência disto ou não. Suas ações têm conseqüências na
relação com seus alunos, na relação deste e de ambos com o conhecimento e
extensivamente às situações de vida que enfrentam no seu dia a dia.
Como estou na especialização do Ensino Superior e vejo focalizando
esse nível de ensino em nossas investigações sabe que a maioria dos
professores desse nível de ensino não teve em sua formação o preparo para a
docência. Apenas os oriundos das Licenciaturas é que possuem em seus
currículos uma ou duas disciplinas didático-pedagógicas. É bem provável que
as dificuldades de avaliação aumentem para os docentes que atuam no Ensino
Superior. Os alunos são mais maduros, a maioria tem maior clareza do que
deseja, preparam-se para uma profissão. Os professores, muito preocupados
com o domínio de conteúdo, nem sempre conseguem dar conta dos aspectos
pedagógicos de seu trabalho. Daí a necessidade de centrar esforços de
investigar seu ensino, refletir sobre ele e chamá-los (os professores) a
participar dessa reflexão de diferentes formas.
A avaliação no processo ensino-aprendizagem é um tema bastante
delicado. Possui implicações pedagógicas que extrapolam os aspectos
técnicos e metodológicos e atinge aspectos sociais, éticos e psicológicos
importantes. Sem a clareza do significado da avaliação, professores e alunos
vivenciam intuitivamente práticas avaliativas que podem tanto estimular,
promover, gerar avanço e crescimento, quanto podem desestimular frustrar,
impedir esse avanço e crescimento do sujeito que aprende. Existem, pois
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efeitos diretos, explícitos e efeitos indiretos, implícitos (ocultos), que são
associados aos processos avaliativos no ensino.
O professor precisa se transformar num tutor eficiente de atividades de
grupos, devendo demonstrar a importância prática do assunto a ser estudado,
teve transmitir o entusiasmo pelo aprendizado, a sensação de que aquele
conhecimento fará diferença na vida dos alunos; ele deve transmitir força e
esperança, a sensação de que aquela atividade está mudando a vida de todos
e não simplesmente preenchendo espaços em seus cérebros.
As características de aprendizagem dos adultos devem ser exploradas
através de abordagens e métodos apropriados, produzindo uma maior
eficiência das atividades educativas. Dentro da perspectiva de integração do
que ocorre na escola, entendemos que a prática avaliativa é uma das formas
mais eficientes de instalar ou controlar comportamentos, atitudes e crenças
entre os estudantes, podendo ser positivas ou destrutivas de suas
possibilidades de desenvolvimento, pelo poder que encerra e pela importância
que tem enquanto mecanismo de inclusão ou exclusão social, através das
marcas burocráticas e legais impregnadas na sua utilização.
Assim sendo, a avaliação, procedimento do ritual pedagógico, aponta
segundo Camargo (1996), responsabilidades a serem assumidas pela escola
junto ao aluno, do ponto de vista escolar e social. Enquanto a avaliação externa
tem sido imposta em nosso sistema educacional, a avaliação que se dá no
micro espaço da sala de aula pouco tem mobilizado os docentes para as
mudanças qualitativas de suas ações pedagógicas, na maioria dos cursos, a
partir dos resultados obtidos. Daí nos preocuparmos com os aspectos
pedagógicos da avaliação mais que com os administrativos. Daí nos
preocuparmos em saber como se dá a avaliação na Universidade e que efeitos
deixam para a vida acadêmica dos alunos.
Um estudo desta ordem tem a finalidade de acrescentar informações
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para a própria comunidade acadêmica – professores, alunos e administradores
– do que nós, professores do Ensino Superior fazemos, em que resultam
nossas ações avaliativas reveladas pelos alunos e, à luz da literatura já
existente, apontar caminhos para o que podemos fazer em termos de avaliação
no ensino, de modo que essa prática seja exercida dentro de seu sentido
ontológico, de diagnóstico para a promoção do desenvolvimento.
Assim, o objetivo fundamental será o de tentar estabelecer uma ponte
entre os princípios enunciados por Carl Rogers (1986) no âmbito da
Abordagem Centrada para a Educação e o processo de aprendizagem,
partindo do pressuposto de que estes princípios conduzirão a uma melhoria na
relação pedagógica e conseqüentemente do processo de aprendizagem.
Os adultos têm experiências de vida mais numerosas e mais
diversificadas que as crianças. Isto significa que, quando formam grupos, estes
são mais heterogêneos em conhecimentos, necessidades, interesses e
objetivos. Por outro lado, uma rica fonte de consulta estará presente no
somatório das experiências dos participantes. Esta fonte poderá ser explorada
através de métodos experienciais (que exijam o uso das experiências dos
participantes), como discussões de grupo, exercícios de simulação,
aprendizagem baseada em problemas e discussões de casos. Estas atividades
permitem o compartilhamento dos conhecimentos já existentes para alguns,
além de reforçar a auto-estima do grupo. Uma certa tendência à acomodação,
com fechamento da pente do grupo para novas idéias deverá ser quebrada
pelo professor, propondo discussões e problemas que produzam conflitos
intelectuais, a serem debatidos com mais ardor.
Os adultos vivem a realidades do dia-a-dia. Portanto, estão sempre
propensos a aprender algo que contribua para suas atividades profissionais ou
para resolver problemas reais. O mesmo é verdade quando novas habilidades,
valores e atitudes estiverem conectados com situações da vida real. Os
métodos de discussão de grupo, aprendizagem baseada em problemas ou em
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casos reais novamente terão utilidade, sendo esta mais uma justificativa para
sua eficiente utilização. Muitas vezes será necessária uma avaliação prévia
sobre as necessidades do grupo para que os problemas ou casos propostos
estejam bem sintonizados com o grupo.
Adultos se sentem motivados a aprender quando entendem as
vantagens e benefícios de um aprendizado, bem como as conseqüências
negativas de seu desconhecimento. Métodos que permitam ao aluno perceber
suas próprias deficiências, ou a diferença entre o status atual de seu
conhecimento e o ponto ideal de conhecimento ou habilidade que ser-lhe-á
exigido, sem dúvida serão úteis para produzir esta motivação. Aqui cabem as
técnicas de revisão a dois, revisão pessoal, auto-avaliação e detalhamento
acadêmico do assunto. O próprio professor também poderá explicitar a
necessidade da aquisição daquele conhecimento.
Adultos sentem a necessidade de serem vistos como independentes e
se ressentem quando obrigados a aceder ao desejo ou às ordens de outrem.
Por outro lado, devido a toda uma cultura de ensino onde o professor é o
centro do processo de ensino-aprendizagem, muitos ainda precisam de um
professor para lhes dizer o que fazer. Alguns adultos preferem participar do
planejamento e execução das atividades educacionais. O professor precisa se
valer destas tendências para conseguir mais participação e envolvimento dos
estudantes. Isto pode ser conseguido através de uma avaliação das
necessidades do grupo, cujos resultados serão enfaticamente utilizados no
planejamento das atividades. A independência, a responsabilidade será
estimulada pelo uso das simulações, apresentações de casos, aprendizagem
baseada em problemas, bem como nos processos de avaliação de grupo e
autoavaliação.
Estímulos externos são classicamente utilizados para motivar o
aprendizado, como notas nos exames, premiações, perspectivas de promoções
ou melhores empregos. Entretanto as motivações mais fortes nos adultos são
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internas, relacionadas com a satisfação pelo trabalho realizado, melhora da
qualidade de vida, elevação da auto-estima. Um programa educacional,
portanto, terá maiores chances de bons resultados se estiver voltado para
estas motivações pessoais e for capaz de realmente atender aos anseios
íntimos dos estudantes.
Algumas limitações são impostas a alguns grupos de adultos, o que
impedem que venham a aprender ou aderir a programas de aprendizagem. O
tempo disponível, o acesso a bibliotecas, a serviços, a laboratórios, a Internet
são alguns destes fatores limitantes. A disponibilização destes fatores aos
estudantes sem dúvida contribui de modo significativo para o resultado final de
todo o processo.
Adultos não gostam de ficar embaraçados frente a outras pessoas.
Assim, adotarão uma postura reservada nas atividades de grupo até se
sentirem seguras de que não serão ridicularizadas. Pessoas tímidas levarão
mais tempo para se sentirem à vontade e não gostam de falar em discussões
de grupo. Elas podem ser incentivadas a escrever suas opiniões e
posteriormente mudarem de grupos, caso se sinta melhor em outras
companhias.
O ensino andragógico deve começar pela arrumação da sala de aulas,
com cadeiras arrumadas de modo a facilitar discussões em pequenos grupos.
Nunca deverão estar dispostas em fileiras. Antes de cada aula, o professor
deverá escrever uma pergunta provocativa no quadro, de modo a despertar o
interesse pelo assunto antes mesmo do inicio da atividade. O professor afeito
ao ensino de adultos raramente responderá alguma pergunta. Ele a devolverá
à classe, perguntando "Quem pode iniciar uma resposta?" ("Quem sabe a
resposta?" e' uma pergunta intimidante e não deverá ser utilizada).
O Professor nunca deverá dizer que a resposta de um adulto está
errada. Cada resposta sempre terá alguma ponta de verdade que deve ser
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trabalhada. O professor deverá se desculpar pela pergunta pouco clara e
refazê-la de modo a aproveitar a parte correta da resposta anterior. Fará então
novas perguntas a outros estudantes, de modo a correlacionar as respostas até
obter a informação completa.
Os adultos, após 72 horas, lembram muito mais do que ouviram, viram
e fizeram (85%) do que daquilo que simplesmente ouviram (10%). O "Teste de
3 minutos" é um excelente recurso para fixar o conhecimento. Os alunos são
solicitados a escrever, no espaço de 3 minutos, o máximo que puderem sobre
o assunto que discutido. Isto reforça o aprendizado criando uma percepção
visual sobre o assunto.
Adultos podem se concentrar numa explanação teórica durante 07
minutos. Depois disso, a atenção se dispersa. Este período deverá ser usados
pelo Professor para estabelecer os objetivos e a relevância do assunto a ser
discutido, enfatizar o valor deste conhecimento e dizer o quanto se sente
motivado a discutí-lo. Vencidos os 07 minutos, é tempo de iniciar uma
discussão ou outra atividade, de modo a diversificar o método e conseguir de
volta a atenção. Estas alternâncias podem tomar até 30% do tempo de uma
aula teórica, porém permitem quadruplicar o volume de informações
assimiladas pelos estudantes.
1.3. O Rogerianismo
O rogerianismo na educação aparece como um movimento complexo
que implica uma filosofia da educação, uma teoria da aprendizagem, uma
prática baseada em pesquisas, uma tecnologia educacional e uma ação
política. Ação política, no sentido de que, para desenvolver-se uma educação
centrada na pessoa, é preciso que as estruturas da instituição - escola-
mudem.
“Por aprendizagem significativa entendo uma aprendizagem que é mais do que uma acumulação de fatos. É uma
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aprendizagem que provoca uma modificação, quer seja no comportamento do indivíduo, na orientação futura que escolhe ou nas suas atitudes e personalidade. É uma aprendizagem penetrante, que não se limita a um aumento de conhecimentos, mas que penetra profundamente todas as parcelas da suaexistência”. (ROGERS, 1988)
O desejo de mudança, a intenção de realização de algo concreto e a
preparação da opinião pública para as mudanças possíveis. Mesmo que
tentemos esse método para facilitar a aprendizagem, levantam-se muitas
questões difíceis. Podemos permitir aos estudantes que entrem em contato
com os problemas reais? Toda a nossa cultura-procura insistentemente manter
os jovens afastados de qualquer contato com os problemas reais.
Os jovens não têm que trabalhar assumir responsabilidades, intervir nos
problemas cívicos ou políticos, não tem lugar nos debates das questões
internacionais. Será possível inverter essa tendência? Uma outra questão é a
de saber se podemos permitir que o conhecimento se organize no e pelo
indivíduo, em vez de ser organizado para o indivíduo. Sob esse aspecto, os
professores e os educadores se alinham com os pais e com os dirigentes
nacionais para insistirem que os alunos devem ser guiados. Espero que, ao
levantar essas questões, tenha mostrado claramente que o duplo problema que
é a aprendizagem significativa e forma de como realizá-la nos coloca perante
problemas profundos e graves. Tentei apontar algumas dessas implicações das
condições facilitadoras da aprendizagem no domínio da educação, e propus
uma resposta a essas questões.
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2. A PSICOLOGIA JURÍDICA NO SISTEMA PRISIONAL
O trabalho do Psicólogo no Sistema Prisional consiste basicamente na
feitura de pareceres psicológicos que irão compor o Exame Criminológico dos
internos, mais abrangente, somados aos pareceres assemelhados dos outros
técnicos e um conceito disciplinar. A papelada pronta e reunida é enviada à
VEP (Vara de Execuções Penais) para que os juízes tenham as informações
necessárias à concessão dos benefícios pretendidos: Progressões de Regime,
Livramentos Condicionais, Indultos, etc.
Participa como previsto na LEP - Lei da Execução Penal - das CTCs -
Comissões Técnicas de Classificação- compostas por um presidente (diretor ou
sub da unidade), dois chefes de serviço, um assistente social, um psicólogo e
um psiquiatra. As CTCs dão um fecho aos exames criminológicos, classificam
os internos para o trabalho, dão segurança aos presos perseguidos por outros
presos, fazem pequenos julgamentos dos atos de indisciplina cometidos e tudo
mais que diga respeito à vida prisional. A rotina carcerária de uma unidade
como o VP depende, para o seu bom andamento, que isto funcione a contento.
O atraso, por exemplo, na realização dos exames implica em
descontentamento imediato do coletivo. José Meirelles Filho em Por nenhum
Trabalho de Psicologia em Prisões. Será que o Psicólogo foi preparado o
suficiente para receber a carga de angústia sentida na elaboração de um
parecer psicológico de um detento favorável ou desfavorável quando é
solicitado um determinado beneficio?
Foi preparado para enfrentar descontentamento que vive os profissionais
que existem no Sistema Prisional, onde a violência e a repressão que faz
presente a todo instante, “sentado num barril de pólvora”, porque os
governantes estão preocupados em fazer políticas que poderão angariar
votos? Apesar das dificuldades encontradas o que o psicólogo pretende é
estabelecer objetivos teóricos e empíricos entre a finalidade das prisões com o
trabalho da psicologia.
24
2.1. Análise da Personalidade
No Brasil, não existem até o momento, na esfera jurídico-penal,
instrumentos padronizados que permitam a identificação de sujeitos que
possam vir a reincidir em crimes, principalmente os de natureza violenta e
cruel. O PCL-R, já amplamente utilizado e institucionalizado em diversos
países, preenche esta lacuna. Esta abordagem visa discriminar, através da
análise da personalidade, sujeitos considerados psicopatas e não psicopatas
correlacionados neste estudo como transtorno global (TG) e parcial (TP) da
personalidade, respectivamente.
O grupo de estudo é composto por 56 sujeitos denominados de
população forense, sendo: 33 sujeitos identificados como TG e 23 sujeitos
identificados como TP. Todos os 56 sujeitos foram analisados através dos
dados clínicos, institucionais, da Prova de Rorschach e do PCL-R. Esta
população foi comparada a 30 sujeitos denominados de população controle, e
que também foram avaliados pelos mesmos instrumentos do grupo de estudo.
A personalidade, de ambos os grupos da população forense, se
relaciona a condutas anti-sociais, mas apresenta diferenças quanto à dinâmica
psíquica e às repercussões sobre o comportamento. A correta identificação de
tais sujeitos apresenta implicações diversas para o sistema forense e
penitenciário e pode vir a contribuir para diminuir os índices de reincidência
criminal e de violência no país. A validação do instrumento (PCL-R) e
identificação do ponto de corte para a condição de psicopatia (TG em nossa
notação) foi realizada através do uso concorrente entre ambos os instrumentos
e resultou no valor de 23 (IC=21,61 a 24,05).
A média encontrada foi de 28,63 (IC=26,78 a 30,48). O valor da medida
da sensibilidade foi de 84,8% e a confiabilidade entre ambos os instrumentos,
medida através do índice Kappa, foi considerada elevada, resultando no valor
de 0,8735. MORANA, (2003). Identificação do ponto de corte para a escala
25
PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) em população forense brasileira:
caracterização de dois subtipos de personalidade; transtorno global e parcial.
2.2. A Psicologia Jurídica nos serviços e programas de
atendimento à criança e do adolescente e à família
“O Direito de Família, com o advento da Constituição Federalde 1988, adquiriu pela sua própria constitucionalização e ante a sua maior abrangência, abrigando novas entidades familiares, maiores atenções e exigências de uma abordagem multidisciplinar”. (Jones Figueiredo Alves)
Os novos direitos de família estão a exigir, em benefício de suas
próprias noções fundamentais e do efetivo exercício que eles reclamam à
atuação interprofissional daqueles que direta ou indiretamente participam das
questões familiares, de forma preponderante no âmbito judicial.
Posta assim a imperatividade de uma abordagem multidisciplinar no
moderno Direito de Família, reconhecida a sua complexidade no trato de temas
conflituosos e a interdisciplinariedade dos ramos de ciência para o estudo e
solução dos casos, postos ao julgamento judicial, emerge em primeiro lugar,
por convocação urgente e pioneira, a figura do psicólogo clínico-jurídico ou
psicólogo jurídico.
Não há negar a extrema importância do auxílio e da intervenção desse
profissional, a consolidar mais das vezes, o caráter de obrigatoridade, no Juízo
de Família, a tanto que essa atuação tem sido institucionalizada na estrutura
judiciária mediante a instalação de serviços psicossociais forenses, como
serventias de quadros próprios, aparelhadas para as suas atribuições
específicas.
Fundamenta-se essa intervenção na realidade psicossocial dos
processos judiciais de família. A prática tem revelado o quanto significativo se
26
apresenta o desfecho judicial sob a moldura da intervenção do psicólogo
jurídico, que enriquece o processo com a avaliação técnica do caso.
Esse contributo está a merecer, inclusive, a consolidação de uma base
de dados, banco de estudos de casos, onde depositados fiquem os laudos
periciais e as avaliações clínicas dos personagens em conflito ou das crianças,
terceiros diretamente interessados.
O âmbito de intervenção da psicologia jurídica em face do direito de
família, tem sido reconhecido, proclamado e expandido, eis que predominante
o caráter multidisciplinar das demandas perante o juízo de família, não mais
restringida a atuação do psicólogo apenas às situações de disputa de posse,
guarda e visitação de filhos.
O entrelace de questões jurídicas e psicológicas, solicita a intervenção
especializada, a fornecer instrumentos de avaliação de pesquisa do caso, para
a melhor solução do litígio, em todos os processos judiciais atinentes às
relações de família.
A importância de uma equipe técnica profissional e interprofissional nas
Varas de Família, diante da sua revelada magnitude, reclama, destarte,
tratamento próprio e adequado em termos da estrutura de serviços judiciários,
não devendo, ademais, descuidar a lei a respeito, que deve cogitar da
necessária intervenção dos profissionais da área psicossocial em tais
processos.
É certo, como antes afirmado, que a intervenção do psicológo jurídico
não mais se limita ao subsídio de informações que timbram aparelhar as
definições finais de guarda de filhos. Amplo espaço de atuação apresenta-se, a
demonstrar as intervenções imperativas, em todas as demandas relacionadas
ao Direito de Família.
27
É significativo, apontar, portanto, no propósito desse trabalho, dentre
muitas questões, as seguintes: A busca e apreensão de filhos têm a sua
aplicação como procedimento inerente aos incidentes dos institutos da guarda
judicial ou da visitação, e resulta como medida de tutela de urgência diante das
circunstâncias do caso concreto sem que necessariamente diga respeito às
hipóteses em que a criança buscada esteja em situação de risco (físico ou
psicológico).
O cumprimento da medida tem se verificado comumente, quando o filho
menor se acha em disputa de posse ou de guarda pelos pais em conflito
conjugal ou convivencial, não se levando em conta, todavia, as repercussões
negativas que o procedimento venha a produzir, originado que se apresente
por razões ditadas e unicamente vinculadas aos interesses mútuos de
retaliação entre os pais em desavença.
Empregada "sem maiores considerações pelas conseqüências de sua
aplicação sobre o psiquismo infantil", lembra, a propósito, Maria Antonieta
Pisano Motta, que a busca e apreensão do filho, sem justificativa razoável,
submete a criança a um risco psicológico sério por se constituir, muitas vezes,
em medida violenta, sempre agressiva em sua execução, porquanto gerada em
situação de violência e desentendimentos dos pais.
Adverte a psicóloga e psicanalista, ex-presidente do Instituto Brasileiro
de Estudos Interdisciplinares de Direito de Família, "dependendo do que a
motiva e da maneira como é conduzida a medida", poder constituir-se a busca
num abuso contra a criança, "quer seja com o significado de mau uso,
utilização excessiva ou transgressão que violenta e traumatiza". Acolhe Maria
Antonieta, nessa linha, o exemplo da medida de busca e apreensão, fundada
na finalidade de obtenção da guarda, "estratégia destinada a atender às
necessidades de genitor que não tem segurança quanto aos resultados de uma
ação ordinária de modificação de guarda e que se utiliza desse meio para
forçar o resultado desejado".
28
Evidencia-se nesse tipo de disputa de posse e guarda o manifesto risco
de dano psicológico à criança, a demonstrar uma severa necessidade, em
casos judiciais que tais, da intervenção do psicólogo jurídico, tudo a confirmar a
conveniência da medida, diante da própria natureza instrumental ou provisória
de que pode se revestir, impedindo, com efeito, a abusividade ou a
agressividade de sua aplicação.
Novas concepções para a abrangência das indenizações por dano
moral, causado por uma conduta lesiva de um cônjuge (ou convivente) ao
outro, levantadas pela doutrina e pela jurisprudência, reclamam a intervenção
do psicólogo, na compreensão e detecção do problema.
A abrangência e extensão do dano moral puro, consagrado em
pergaminho constitucional (art. 5º, incisos V e X), embora ainda limitadas em
sede do direito de família, podem ser alcançadas na consideração do ato lesivo
diretamente associado às conseqüências do sofrimento psicológico dele
resultante, instigando o psicólogo jurídico a definir, pelas particularidades da
causa, o elmo protetor do instituto.
"O dano moral pressupõe dor física ou moral, e se configura sempre que
alguém aflige outrem injustamente, sem com isso causar prejuízo patrimonial..."
(RT 683/79) Exemplos fundamentais dizem respeito ao dano moral provocado
por injúrias, sevícias e agressões físicas praticadas pelo cônjuge ou convivente
contra o outro, caracterizadoras da insuportabilidade da vida em comum, ou
ainda pela infidelidade, quando a quebra desse dever pode gerar o dever de
indenizar, observadas as circunstâncias do caso. Nessa última hipótese, tenha-
se presente, o entendimento de o dever de "fidelidade recíproca" para os
cônjuges guardar similitude ao dever "respeito e consideração mútuos" exigido
aos conviventes.
A possibilidade de indenização entre os cônjuges por dano moral, em
face de ofensas capazes de afetação aos direitos de personalidade do outro,
29
ou mais precisamente por dano à honra, decorre da teoria da responsabilidade
civil em direito de família defendida em nosso país, com maestria, pela jurista
Regina Beatriz Tavares da Silva, demonstra a aplicabilidade dos preceitos da
responsabilidade civil no casamento (ou na própria união estável) e em sua
dissolução, diante do princípio de que, havendo ação lesiva, praticada por um
dos cônjuges (ou conviventes) contra o outro, com a ocorrência de danos
morais ou materiais, surge o direito do ofendido à reparação, tal como ocorre
nas demais relações familiares.
No mesmo sentir, admitindo a idéia da responsabilidade conjugal (ou
convivencial), comunguei pela desenvoltura de tal doutrina, acentuando, aliás,
em divergência dos que tratam a responsabilidade civil como um dano
meramente privado enquanto a responsabilidade penal como um dano social, a
repercussão social provocada pelos danos cometidos no âmbito das entidades
familiares, pois, na verdade, os entrechoques de paixões, as vicissitudes dos
casais que chegam ao extremo da violência, representam um incentivo à idéia
de impunidade às transgressões conjugais, mormente quando diante da
hiposuficiência da mulher frente ao marido ou companheiro não são
respondidas, seja pela reparação civil, seja pela penal e, nessa conseqüência,
configurados resultam os danos sociais a saber rompida a pacificação social a
partir da família. ("Responsabilidade Civil no Direito de Família", in
"Responsabilidade Civil – Temas Atuais", - Anais do I Encontro Nacional de
Responsabilidade Civil (Recife, PE) - Escola de Advocacia do Recife, Ed.
Bagaço, 2000, pg. 23/38).
Assim, quando o casal tem o tecido afetivo rompido por razões
inúmeras, subjetivas, a verdade do litígio judicial não tem, a rigor, uma precisão
absoluta. Existem versões que se tornam aversões, porque o fato determinante
dessa ruptura está em função das versões que se apresentam, e muitas vezes
não se poderá saber se aquela causa que é apresentada como a que provocou
a separação será, a rigor, a sua própria conseqüência.
30
E nessa sensação de perda, os próprios cônjuges (ou conviventes) não
sabem responder as causas que os levaram a esse rompimento da sociedade
conjugal (ou da união estável). Talvez os filhos saibam responder melhor, mas
não o farão, porque as grandes dores são mudas, e o juiz se coloca numa
situação difícil de saber superar essa perplexidade, para definir se aquela
ruptura do casamento (ou da união estável) decorreu de situações pelas quais
os próprios cônjuges (ou conviventes) não contribuíram de forma deliberada.
É esse cenário de perdas e culpas, de danos e responsabilidades
indigitadas, o território de investigação do psicólogo jurídico, quando se busca
restabelecer o reequilíbrio moral e emocional dos contendores, ou mais
objetivamente precisar o direito do ofendido para uma restituição integral do
dano perpetrado, segundo o princípio da reparação plena ("restitutio in
integrum"), com o estabelecimento dos reflexos danos cometidos pelo ato ilícito
na relação conjugal ou de união estável.
Diversas questões podem ser tratadas na avaliação do conflito,
defrontada a realidade da ruptura da união com as suas conseqüências,
vingando o exemplo das perdas, como a de frustração de êxito profissional,
quando a mulher abandona o trabalho e a carreira em favor da sociedade
conjugal ou da convivência duradoura, no pressuposto dessa durabilidade
marcada por garantias determinantes de definitividade da afeição marital,
gerando, inclusive, danos psicológicos.
De outra banda, tem-se a figura do cônjuge manipulador, sempre
expedito a promover assédio moral, ao extremo de provocar completa
submissão do outro cônjuge, anulando ou bloqueando reações afirmativas de
individualidade, e comprometendo, destarte, a própria qualidade de
sobrevivência do outro, no "período pós-separação". As seqüelas dessa
dependência, a influência negativa de tal comportamento na realidade vivencial
do outro, são passíveis de configuração de ato ilícito, exortando o necessário
emprego da psicologia jurídica em abordagem do problema para o desate da
31
lide indenizatória em casos da espécie.
Também é certo, ainda em direito de família, a responsabilização civil
entre pais e filhos, quando aspectos singulares norteiam a relevância do tema
nas relações familiares. O abandono material dos pais em face dos filhos, a
partir da clássica falta de provimento alimentar ausente justo impedimento, ou a
atitude do pai que se recusa ao reconhecimento voluntário do filho, quer por
deliberada omissão, quer por resistência ao processo investigatório da
paternidade, constituem, induvidosamente, situações que desafiam uma
aferição de dano moral, provocando o contributo do psicólogo jurídico.
Rolf Madaleno (1998: 145) abordando o tema, bem situa a questão:
“A indenização civil admitida como passível de reparação pelo gravame moral impingido ao investigante haverá de decorrer daquela atitude claramente postergatória do reconhecimento parental, onde o investigado se vale de todos os subterfúgios processuais para dissimular a verdade biológica, fugando-se com esparramadas desculpas ao exame pericial genético, ou mesmo, esquivando-se da perícia, com notórios sintomas de indisfarçável rejeição ao vínculo de parentesco com o filho, do qual tem sobradas razões para haver como seu descendente.Como ascendente sujeito ao reparo moral, situa-se também aquele que, mesmo depois de apresentado laudo judicial e científico, de incontestável paternidade, ainda assim, prossegue negando guarida ao espírito humano de seu filho investigante, que busca, agudamente, o direito da declaração de sua paternidade, mas que segue seu genitor a privá-lo da identidade familiar, tão essencial e, condição de seu crescimento e desenvolvimento psíquico, estes, isentos de sobressaltos e fissuras na hígida personalidade psicológica”.
É justamente o comprometimento da personalidade do ofendido incapaz,
visualizado pelo ato ilícito da falta de reconhecimento da paternidade, quando
afastada qualquer dúvida, ou quando do próprio desinteresse manifesto de
afastá-la, que gera o dano moral, ao ter negado o filho o direito à sua verdade
biológica, que serve de interesse maior à formação da personalidade. Haverá
de ser visto pelo psicológico jurídico "o ânimo e a potencialidade de agressão
32
do ofensor", e a extensão do dano sofrido, inclusive para efeito de sua
quantificação econômica, independentemente dos níveis de percepção da
ofensa pelo incapaz, certo que o interesse dominante é o do resguardo da
integridade moral da criança, tutelado por lei e pela dignidade humana.
Desse modo, as indicadas situações danosas para a incidência
indenizatória em direito de família, estão a exigir, cada vez mais, o trabalho da
psicologia jurídica, principalmente para estabelecer a identificação da causa
determinante ensejadora da reparação civil, definindo a etiologia do evento,
com a fixação da relação de causalidade.
Outra prática de intervenção tem, por certo, reconhecer um novo modelo
de responsabilidade parental que se apresenta no instituto da guarda
compartilhada.
Ele é defendido por atualizados estudiosos do Direito de Família, atentos
à valorização do efetivo convívio da criança com ambos os pais, assim
verificado pelo exercício comum da autoridade do poder familiar, praticada esta
de forma costumeira e não apenas episódica.
O precursor do instituto, Sérgio Gischkow Pereira (hoje Desembargador
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), ao defender a guarda
compartilhada em estudo publicado em 1986 (Revista Ajuris nº 36), não deixou
de enfatizar o novo modelo sob o “enfoque psicológico e nesse passo tem sido
entendido que a mera regulamentação de visita obsta o fortalecimento das
relações afetivas que devem existir entre pais e filhos” (Revista Forense
228/95), uma vez que a sua restringência, em verdade, contribui para o
desfazimento gradual das referidas relações, preponderando daí a
conveniência do compartilhamento da guarda.
Nessa perspectiva, é fácil constatar a importância do psicólogo jurídico,
com intervenção capaz de realçar e privilegiar a oportunidade do instituto,
33
pontificando que a convivência conjunta (e não alternada) com os pais faz-se
oportuna sobre o integral desenvolvimento da criança.
Estou certo que o alinhamento desse instituto no moderno Direito de
família, sob a primazia do interesse do filho, dependerá, em muito, da
contribuição a ser fornecida pela Psicologia Jurídica em observação das
deficiências ou limitações que a guarda uniparental apresenta ao proveito de
melhor formação de vida da criança. De igual importância tem lugar a
intervenção profissional em apoio psicológico aos filhos de casais em processo
de separação da sociedade conjugal ou da união estável.
No desenrolar dessas demandas, os filhos são, induvidosamente, os
mais vulneráveis e os que melhor precisam ser amparados, durante a
litigiosidade judicial dos pais. Certo que são, em verdade, paradigmas
essenciais das decisões judiciárias em matéria familiar, os seus interesses
devem ser protegidos dentro do processo e fora dele.
Segue-se, daí, a relevância do atendimento psicológico, como medida
metajurídica do processo, na medida em que o litígio pendente produz, por
certo, sérias lesões aos interesses dos filhos, espectadores desprotegidos das
quizilas maternais/paternais.
É ponderável registrar que a noção fundamental de "interesse da
criança", constante do art. 3º da Convenção Internacional dos Direitos da
Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (26.01.1990), é
havida como consideração primordial em todas as decisões que lhe concerne,
inclusive pelos tribunais, o que leva à inarredável conclusão da imperativa
avaliação psicológica dos impactos que o processo litigioso de separação dos
pais tem em face dos filhos, a tanto que se defende, ademais, a necessária
ouvida destes últimos em tais processos que, reconhecidamente, lhe
interessam.
34
A averiguação oficiosa de paternidade prevista na Lei nº 8.560, de 29 de
dezembro de 1992, sob procedimento plenamente cabível e oportuno nos
Juizados Informais de Família, cujo modelo pioneiro teve criação e
funcionamento no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Resolução nº
150/2001, do TJPE, de nossa iniciativa), deve contar, para o êxito do
reconhecimento espontâneo de filho, com a intervenção do psicólogo jurídico.
Não é demais admitir que a atuação do psicólogo sirva para enaltecer a
importância da manifestação espontânea do suposto pai, quando este, sem
qualquer dúvida, vem a colocar-se consciente do papel afetivo que lhe cabe, e
da significação de sua qualidade de pai, para efeito do relacionamento com o
filho reconhecido.
Não é, em casos que tais, como sucedem, igualmente, nos processos de
investigação judicial da paternidade, suficiente o reconhecimento espontâneo
com a somente conseqüência dos efeitos da admissão da paternidade, qual
seja a do lançamento do nome do genitor em registro de nascimento,
assegurada a paternidade em indicação, averiguada ou investigada. É ditame
lógico, próprio à dignidade da hipótese, que o reconhecimento do filho envolva
o compromisso de assunção plena da paternidade, com a prática dos deveres
materiais e afetivos inerentes à própria relação parental existente e admitida
como tal.
Nesse desiderato, a intervenção do psicólogo tem sua oportunidade
marcante, no efeito de não apenas viabilizar, com maior facilitação, o
reconhecimento espontâneo do filho, no procedimento da averiguação oficiosa
da paternidade, ou mesmo em sede de ação judicial investigatória, mas de
assegurar todas as condições do exercício de uma paternidade responsável,
após o ato de reconhecimento, voluntário ou declarado judicialmente.
Alinhadas essas intervenções, forçoso é reconhecer que uma moderna
visão jurídico-social do Direito de Família, ante as suas multifacetadas
35
questões, exige o prestigiamento do setor técnico, através de uma necessária
atuação multidisciplinar, onde pontifica o psicólogo jurídico com a elaboração
de perícias psicológicas. E mais do que isso, aponta-se para uma desenvoltura
profissional transcendente ao próprio momento do litígio, certo que o concurso
do psicólogo jurídico em área de mediação e de prevenção litigiosa revela-se,
por identidade de razões, mais urgente e oportuno.
Os profissionais da área psicossocial em Direito de Família estão
oportunizando uma visão jurídica mais avançada e reconstrutiva do próprio
Direito familiar, na medida em que desvendam a alma humana, objeto maior do
desate jurisdicional. Em juízo de família, não se resolvem apenas os litígios;
resolvem-se pessoas.
36
3. A Abordagem Centrada na Pessoa: Pressupostos
Fundamentais
Psicólogo americano, Carl Rogers (1951) foi pioneiro no
desenvolvimento de métodos científicos que tinham como objetivo o estudo da
mudança nos processos psicoterapêuticos, vindo a criar e a desenvolver um
modelo de intervenção que designou inicialmente por Terapia Centrada no
Cliente, talvez o psicoterapeuta mais específico na educação de adultos,
enfatiza que em geral, terapia é um processo de aprendizagem.
Ele desenvolveu dezenove proposições para a teoria da personalidade e
comportamento, baseado nos estudos da terapia do adulto. Com isto ele fez
um paralelo entre ensino centrado no estudante e terapia centrada no cliente.
Para Rogers (1951: 132) “não podemos ensinar diretamente outra pessoa;
podemos, apenas, facilitar sua aprendizagem”. “Uma pessoa aprende,
significativamente, somente aquelas coisas que percebe estarem ligadas com a
manutenção, ou ampliação da estrutura do seu eu” (Ibid: 391).
A Abordagem Centrada na Pessoa foi uma expressão utilizada por Carl
Rogers para referir uma forma específica de entrar em relação com Outro,
estando implícito um modo positivo de conceber a pessoa humana. Esta
expressão representa uma evolução no pensamento de Carl Rogers e no
quadro teórico por ele desenvolvido, que foi formalizada na publicação do seu
livro Sobre o Poder Pessoal (em inglês, On Personal Power, 1977), “onde
explicitam a aplicação do seu quadro conceptual aos mais diversos campos”.
(GOBBI et al., 1998: 13).
Na sua evolução, as idéias do autor passam do campo exclusivo da
Psicoterapia para serem aplicadas em áreas como os Grupos, as
Organizações e a Educação. Ao longo da sua vida Rogers foi clarificando as
suas idéias e daí as mudanças de nomenclatura por si operadas fossem
37
consideradas como atualizações do seu modelo teórico.
Progressivamente a filosofia de base humanista, a que está subjacente o
quadro conceptual da Abordagem Centrada na Pessoa, foi encontrando eco
em pessoas de horizontes profissionais diversos, nomeadamente no domínio
da Educação, acabando por se constituir um Movimento que é conhecido
atualmente como Abordagem Centrada na Pessoa. Este pode ser definido
como integrando três pressupostos de base:
3.1. Uma concepção do homem alicerçada nos princípios da
corrente humanista da Psicologia
Uma abordagem fenomenológica que privilegia a experiência subjetiva
da pessoa, implicando que o conhecimento que se tem do outro surge a partir
da compreensão do seu quadro de referências.
Uma forma de entrar em relação que se constitui como um encontro
entre pessoas. Relativamente ao primeiro pressuposto salientamos a
expressão de Rogers (1989: 16) que afirmou que a Abordagem Centrada tem
como principal premissa "uma visão do homem como sendo, em essência, um
organismo digno de confiança". Por outro lado, dois conceitos foram
desenvolvidos por Rogers, e que são considerados como fundamentais para a
compreensão do seu modelo e que são a Tendência Atualizante e a Não
Diretividade.
A noção de Tendência Atualizante é para Rogers o postulado
fundamental da Abordagem Centrada na Pessoa, à medida que conduz não só
à satisfação das necessidades básicas do organismo, como também às mais
complexas. A Tendência Atualizante permite, por um lado, a confirmação do
Self e, por outro, a preservação do organismo, facultando assim, a consonância
entre a experiência vivida e a sua simbolização.
38
Segundo o autor, sempre que esta consonância não se verifique, a
pessoa entra em estado de incongruência, ou seja, gera-se um desequilíbrio
entre a experiência real e a simbólica, o que se traduz num comportamento
desajustado, conduzindo a estados de ansiedade, angústia e depressão, os
quais, por sua vez, afetam a personalidade e o seu respectivo
desenvolvimento.
Rogers & Kinget (1977) citado por Gobbi et al. (1998: 144) definiu o
conceito de Tendência Atualizante através da seguinte preposição:
“Todo o organismo é movido por uma tendência inerente a desenvolver todas as suas potencialidades e a desenvolvê-las de maneira a favorecer sua conservação e enriquecimento. (...) A tendência atualizante não visa somente (...) a manutenção das condições elementares de subsistência como as necessidades de ar, alimentação, etc. Ela preside, igualmente, atividades mais complexas e mais evoluídas tais como a diferenciação crescente dos órgãos e funções; a revalorização do ser por meio de aprendizagens de ordem intelectual, social, prática” (...)
3.2. Aprendizagem Centrada no Aluno: Princípios e Qualidades
A Aprendizagem Centrada no aluno (ou a aplicação da Abordagem
Centrada na Pessoa à Educação) é claramente explicitada por Carl Rogers em
duas obras fundamentais "Liberdade para Aprender" (1973) e "Liberdade de
Aprender na Nossa Década" (1983), nas quais desenvolve as suas idéias sobre
as formas mais adequadas de facilitar o processo de aprendizagem, apesar de
ao longo da sua obra ter refletido inúmeras vezes sobre esta temática.
Rogers apresenta um modelo educativo que se pode considerar no
mínimo inovador, pois o centro das suas considerações é a pessoa do aluno,
em contraste com um modelo tradicionalista em tudo gira à volta da figura do
professor. Podemos considerar que o autor faz uma autêntica revolução
39
copérnica no campo da educação.
Das obras consultadas podemos destacar alguns princípios definidos
pelo autor como fundamentais para o desenvolvimento do processo de
aprendizagem: O ser humano contém em si uma potencialidade natural para a
aprendizagem (Rogers, 1986: 28).
“Não podemos ensinar, apenas podemos facilitar a aprendizagem” (Ibid,
1974: 381). “A aprendizagem significativa acontece quando o assunto é
percepcionado pelo aluno como relevante para os seus propósitos, o que
significa que o aluno aprende aquilo que percepciona como importante para si”.
(Ibid, 1974: 382)
“A aprendizagem que implique uma mudança ameaçadora na percepção
do self, tende para a resistência” (Ibid, 1974: 383). “As aprendizagens são
melhor apreendidas e assimiladas quando a ameaça externa ao self é reduzida
ao mínimo”. (Ibid, 1974: 384)
“A maioria das aprendizagens significativas é adquirida pela pessoa em
ação, ou seja, pela sua experiência”. (Ibid, 1986: 136-137) “A aprendizagem
qualitativa acontece quando o aluno participa responsavelmente neste
processo”. (Ibid, 1974: 390)
A aprendizagem que envolve a auto-iniciativa por parte do aluno e a
pessoa na sua totalidade, ou seja, dimensões afetivas e intelectuais tornam-se
mais duradoura e sólida. “Quando a autocrítica e a auto-avaliação são
facilitadas, e a avaliação de outrem se torna secundária, a independência, a
criatividade e a auto-realização do aluno tornam-se possíveis”. (Ibid, 1974: 404-
405)
“A aprendizagem concretiza-se de forma plena quando o professor é
autêntico na relação pedagógica”. (Ibid, 1986:11) Para uma aprendizagem
40
adequada torna-se necessário que “o aluno aprenda a aprender, quer dizer
que, para além da importância dos conteúdos, o mais significativo para Rogers
é a capacidade do indivíduo interiorizar o processo constante de
aprendizagem”. (Ibid, 1986:126).
Para que este princípio esteja presente na relação pedagógica é
fundamental que o professor se torne no que Rogers designou por facilitador
do processo de aprendizagem. “E para que tal aconteça é essencial que haja
uma segurança por parte de quem educa que lhe permita acreditar na pessoa
do aluno, na sua capacidade de aprender e pensar por si próprio”. (ROGERS,
1983, citado por GOBBI et al., 1998: 26).
Para além de enunciar os princípios que facilitam o processo de
aprendizagem, Rogers propõe também um conjunto de qualidades que
considerou como fundamentais para a transformação de um professor num
facilitador da aprendizagem.
A primeira qualidade refere-se à Autenticidade do facilitador, que Rogers
(1986: 128) considerou como “a mais básica e que designa como a capacidade
de o facilitador ser real, sem máscara nem fachada na relação com o aluno”.
Desta forma, o autor crítica o ensino tradicional na medida em que “o professor
é um ator, representando um papel e não pessoa autêntica” (Idem: 128). A
proposta de Rogers traduz-se numa relação de pessoa para pessoa e não de
um papel de professor para um papel de aluno.
A segunda qualidade, a que Rogers (1986: 130) designou por Aceitação
e Confiança e que se expressa numa capacidade de aceitar a pessoa do aluno,
os seus sentimentos, as suas opiniões, com valor próprio e confiar nele sem o
julgar. É uma confiança no organismo humano e uma crença nas suas
capacidades enquanto pessoa, ou seja:
“Se os professores aceitam os alunos como eles são, permitem que expressem seus sentimentos e atitudes sem condenação
41
ou julgamentos, planejam atividades de aprendizagem com eles e não para eles, criam uma atmosfera de sala de aula relativamente livre de tensões e pressões emocionais, as conseqüências que se seguem são diferentes daquelas observadas em situações onde essas condições não existem. As conseqüências, de acordo com as evidências atuais, parecem ser na direção de objetivos democráticos”.
3.3. Conceito de Não Diretividade
O método psicoterapêutico desenvolvido por Rogers ficou conhecido
inicialmente por Terapia Não Diretiva, tendo posteriormente evoluído para
Terapia Centrada no Cliente e mais tarde Abordagem Centrada na Pessoa. A
definição de não diretividade passa, segundo Rogers (1989: 16) pelo acreditar
que "o indivíduo tem dentro de si amplos recursos para autocompreensão, para
alterar seu autoconceito, suas atitudes e seu comportamento autodirigido". Em
oposição a outros modelos de intervenção, Rogers propõe um que acredita na
autonomia e nas capacidades de uma pessoa, no seu direito de escolher qual a
direção a tomar no seu comportamento e sua responsabilidade pelo mesmo.
Nas palavras de Pagès (1976) citado por Gobbi et al. (1998: 104 -105)
“A não diretividade é, antes de tudo, uma atitude em face do cliente. É uma atitude pela qual o terapeuta se recusa a tender imprimir ao cliente uma direção qualquer, em um plano qualquer, recusa-se a pensar o que o cliente deve pensar sentir ou agir de maneira determinada. Definida posteriormente, é uma atitude pela qual o conselheiro testemunha que tem confiança na capacidade de auto-direção do seu cliente”.
Neste sentido a Não Diretividade pode ser entendida como uma forte
subscrição do conceito de Tendência Atualizante na medida em que "É uma
confiança de que o cliente pode tomar as rédeas, se guiado pelo técnico, é a
confiança de que o cliente pode assimilar insight se lhe for inicialmente dado
pelo técnico, pode fazer escolhas". (ROGERS, citado por RASKIN, 1998: 76)
42
“A atitude não diretiva pode ser transmitida através das respostas reflexo
de sentimento ou reformulação, que é a forma que o terapeuta utiliza para
acompanhar o cliente, sem o dirigir, ou seja, acompanhá-lo a partir do seu
(cliente) quadro de referência.” (RASKIN, 1998: 77)
Relativamente ao segundo e terceiro pressupostos atrás enunciados,
Rogers deu um relevo particular à forma como a pessoa entra em relação com
outra. Assim, enumerou e definiu um conjunto de atitudes que considerou
facilitadoras do processo de comunicação inter-humana. No caso específico da
temática em referência, a qualidade de relação que se estabelece no contexto
pedagógico, nomeadamente as atitudes do professor para com o aluno,
determinam não só o nível qualidade da aprendizagem, como também o
próprio desenvolvimento pessoal do aluno.
Apesar de, na perspectiva de Rogers estas atitudes fazerem parte de um
conjunto que deve estar integrado na pessoa do professor, iremos defini-las
cada uma per si, como forma de melhor explicitarmos o quadro conceptual do
autor.
3.4. Aceitação positiva incondicional
“Esta se traduz pela aceitação incondicional da pessoa por parte da
outra, tal como ela é sem juízos de valor ou críticas a priori”. (ROGERS, 1985:
65). Desta forma, a pessoa pode sentir-se livre (liberdade experiencial) para
reconhecer e elaborar as suas experiências da forma como entender e não
como julga ser conveniente para o outro. Poderá então sentir que não é
necessário abdicar das suas convicções para que os outros a aceitem.
“A aceitação positiva incondicional é uma atitude assente na crença no
potencial interno humano, derivando do principal conceito proposto por Rogers
a Tendência Atualizante”. (GOBBI et al. 1998: 14)
43
3.3.1. Compreensão empática
Rogers (1977) citado por Gobbi et al.(1998: 45) definiu compreensão
empática como uma "capacidade de se imergir no mundo subjetivo do outro e
de participar na sua experiência, na extensão em que a comunicação verbal ou
não verbal o permite. É a capacidade de se colocar verdadeiramente no lugar
do outro, de ver o mundo como ele o vê".
Assim podemos dizer que a compreensão empática é um processo
dinâmico que “significa a capacidade de penetrar no universo perceptivo do
outro, sem julgamento, tomando consciência dos seus sentimentos, sem, no
entanto, deixar de respeitar o seu ritmo de descoberta de si próprio” (Rogers,
1985: 64) e a pessoa sente-se não apenas aceite, mas também compreendida
enquanto pessoa na sua globalidade.
3.3.2. Congruência
“Finalmente, a congruência pretende indicar o estado de coerência ou acordo interno e de autenticidade de uma pessoa, a qual se traduz na sua capacidade de aceitar os sentimentos, as atitudes, as experiências, de se ser genuíno e integrado na relação com o outro”. (ROGERS, 1985: 63).
Rogers (1985) defende que, se estas atitudes, que designou condições
facilitadoras, estiverem presentes na relação, a pessoa entra num processo de
aceitação de si própria e dos seus sentimentos, tornando-se por isso, na
pessoa que deseja ser, mais flexível nas suas percepções, adotando objetivos
mais realistas para si própria e, simultaneamente, torna-se mais capaz de
aceitar os outros. Por outro lado, ao modificar as suas características pessoais
básicas de modo construtivo, a pessoa adota um comportamento mais ajustado
à sua realidade. Desta forma, uma relação fundada nas atitudes acima
descritas pode sintetizar-se nos termos seguintes:
44
3.3.3. Respeito Confiança Aceitação Autenticidade Tolerância
Finalmente, a terceira qualidade refere-se à capacidade de compreender
empaticamente o aluno, ou seja, compreendê-lo a partir do seu quadro de
referência interno. Nas palavras de Rogers (1986: 131) a compreensão
empática acontece "Quando o professor tem a capacidade de compreender
internamente as reações do estudante, tem uma consciência sensível da
maneira pela qual o processo de educação e aprendizagem se apresenta ao
estudante" Estas qualidades enunciadas por Rogers não são mais do que uma
adaptação à educação das atitudes facilitadoras da mudança, propostas pelo o
autor no seu modelo psicoterapêutico, sendo ele mesmo o primeiro a
reconhecê-lo, afirmando que a educação é uma forma de relação de ajuda, na
medida em que permite que alguém cresça e se desenvolva.
Resumindo, podemos dizer que, de acordo com modelo proposto por
Rogers, os princípios e as atitudes atrás enunciados permitem não só o
desenvolvimento intelectual do aluno, como também o seu crescimento
enquanto pessoa total, promovendo a aprendizagem significativa e a
interiorização do processo de aprender.
Ensinar e Aprender - duas faces da mesma moeda no modelo da
Aprendizagem Centrada no Aluno. De acordo com as definições estabelecidas
ensinar é a ação de comunicar um conhecimento, habilidade ou experiência a
alguém, com a finalidade de que este o aprenda, utilizando para isso um
conjunto de métodos, técnicas e procedimentos que se consideram apropriada.
Segundo Hipólito (s/d: 180), aprender e ensinar, na língua portuguesa
significa "uma relação assimétrica, um saber-suposto ou saber real,
capitalizado, susceptível de ser transmitido numa operação econômica
estranha, na qual o que dá ou vende "saber" conserva intacto o capital, mas
transforma a relação de poder que o capital significa".
45
Rogers (1986: 28) definiu aprendizagem como sendo uma "insaciável
curiosidade" inerente ao ser humano e que a sua essência é o significado, o
que significa que o foco está no processo e não no conteúdo da aprendizagem.
O professor deve ter em conta que os alunos aprendem aquilo que para eles é
significativo. Por essa razão, a passividade muitas vezes vivida na sala de aula,
produto e produtora de desinteresse, é um dos maiores inimigos de uma
aprendizagem eficaz.
Assim, e de acordo com o modelo proposto por Rogers, é importante
que o professor tente encontrar o fio condutor que orienta o aluno, ou seja, ir ao
encontro do que o aluno tenta compreender e, se necessário, reformular
conhecimentos e o método de ensiná-los. O objetivo primordial deste modelo é
o de que o aluno abandone a passividade e adquira um papel ativo, de
intervenção no seu próprio processo de aprendizagem, o que significa que a
aprendizagem deixa de estar centrada no professor, para passar a estar
centrada no aluno.
O ato de aprender é sempre um ato individual, o que significa que aquilo
que se aprende, adquire em cada pessoa um sentido e um significado próprios.
Deste modo, as aprendizagens do aluno serão sempre diferentes, devendo as
mesmas ser respeitadas pela pessoa do professor.
Sendo assim, um professor que se limite a expor uma série de
conhecimentos aos seus alunos, baseando-se exclusivamente na transmissão
dos mesmos, não conseguirá certamente ensinar, pois poderá correr o risco de
não haver uma verdadeira compreensão das matérias, pese embora os bons
resultados provenientes de exames ou testes, fruto de um trabalho de
memorização e mecanização.
Tal fato não é necessariamente sinônimo de qualidade, nem de
aprendizagem, considerando que o termo significa "processo que conduz a
uma mudança relativamente permanente no comportamento como resultado da
46
experiência passada" (SPRINTHALL, 1993: 596).
Neste sentido, aprender traduz-se num processo de construção, no qual
o aluno tem um papel decisivo na construção do seu conhecimento e onde o
professor será o orientador, ou melhor, o facilitador desse processo, na medida
em que o coordena e tutela.
Ensinar requer, assim, e de acordo com este modelo, um nível de
maturidade e segurança por parte do professor, que lhe permita, por um lado,
diminuir a assimetria do seu poder enquanto docente, partilhando a
responsabilidade do processo de aprendizagem e, por outro, acreditar na
capacidade de aprender e pensar por si próprio do aluno (ROGERS, 1986:
194).
Por tudo o que foi referido, aprender é um processo dinâmico, que
exige concentração, interesse, empenhamento e motivação, e por tal razão é
importante que as relações de cooperação e participação entre professor e
alunos estejam presentes.
De acordo com esta abordagem, o aluno passa assim a ter uma
participação ativa e interventiva na escola. O que não significa que o professor
abdique da sua responsabilidade, mas sim que permite ao aluno ter um papel
ativo no seu processo de aprendizagem, na qual é co-responsável.
A classe poderá, deste modo, transformar-se num grupo de pessoas,
deixando os alunos de ter os olhos postos exclusivamente no professor, para
passarem a olhar uns para os outros de forma interativa. Deixam de ser um
agregado de indivíduos que estão lado a lado, sem direito a comunicar, para
passarem a ser um organismo vivo, em que todos os membros mantêm
relações entre si.
47
4. CONCLUSÃO
O modelo educativo proposto por Rogers, no âmbito da Abordagem
Centrada na Pessoa e que designou por Aprendizagem Centrada no Aluno,
tem como objetivo principal permitir ao aluno uma participação ativa no seu
processo de aprendizagem, ou, se quisermos, no seu processo de crescimento
pessoal, no pressuposto de que esta cooperação melhora a eficácia da ação
pedagógica.
Neste sentido, entendemos que a qualidade da aprendizagem e o ato de
aprender, não dependem apenas de um suposto coeficiente de inteligência ou
do domínio de métodos e técnicas de estudo, mas sim de um ambiente (clima)
que seja facilitador dessa aprendizagem e crescimento.
Como a qualidade do processo aprendizagem passa, por um lado, pela
construção de uma relação pedagógica, com base na aceitação e
compreensão da pessoa do aluno e, por outro, pelo pressuposto de que o
aluno contém em si potencialidades para aprender e como tal terá motivação
para fazê-lo, o papel do professor facilitador será, assim, o de estimular e
desenvolver as potencialidades do aluno e simultaneamente manter a
motivação necessária ao seu crescimento e desenvolvimento pessoal.
Desta forma, escola e professores podem ter um papel importante na
descoberta dos interesses dos alunos e desenvolvê-los de forma a criar hábitos
de pesquisa, que lhes permitam manter a motivação para aprender e encontrar
métodos de estudo adequados às suas próprias necessidades. Mas, não basta
enunciar estes princípios que à primeira vista, se nos afiguram harmoniosos. É
necessário pô-los em execução, o que não deixa de exigir um esforço
permanente por parte de quem educa. Nas palavras de Rogers (1986: 326-
327):
48
“Uma abordagem desse tipo, centrada na pessoa, é uma filosofia que se acha em consonância com os valores, os objetivos e os ideais que historicamente constituíram o espírito da nossa democracia. (...) Ser plenamente humano, confiar nas pessoas, conceder liberdade com responsabilidade não são coisas fáceis de atingir. O caminho que apresentamos constitui um desafio. Envolve mudanças em nosso modo de pensar, em nossa maneira de ser, em nossos relacionamentos com os estudantes. Envolve uma dedicação difícil a um ideal democrático”.
A aprendizagem requer os seguintes quesitos:
Maturidade do profissional em busca de um trabalho efetivo, de uma
vivência para a construção do conhecimento; Capacidade de desenvolver
recursos próprios para lidar com a frustração de estar limitado quanto às
possibilidades; Conhecer o aluno para educá-lo; Conhecer como aprende para
ensiná-lo; Saber quais aprendizagens estão construídas neste sujeito; Saber
quais marcas estão definindo suas escolhas; Estar disposto a vincular-se ao
sujeito; Ter possibilidade para o vínculo afetivo; Ter disponibilidade para
aceitação do outro em sua maneira de ser; Ter flexibilidade para avaliar sua
própria trajetória como educador e mudá-la, se necessário for.
49
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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53
NOTA BIOGRÁFICA
Carl Ransom Rogers, psicólogo conhecido por sua linha psicológica
voltada principalmente para a educação dos jovens, nasceu no estado de
Illinois, em 1902, e faleceu em 1987 na Califórnia, Estados Unidos. De uma
família profundamente religiosa do meio rural, deixou o projeto de cursar
agricultura na Universidade de Wisconsin, transferindo-se para o curso de
teologia a fim de se tornar pastor. Após diplomar-se em 1924, casou com Helen
Elliot. O casal foi residir em New York, onde Rogers freqüentou o Seminário
liberal da União Teológica, servindo também como pastor em uma pequena
paróquia em Vermont como parte de seu treinamento. Passou também a
colaborar com a Sociedade para Prevenção da Crueldade contra a Criança,
que tratava crianças perturbadas, em Rochester. Por necessidade de melhor
atuar nesse mister, estudou psicologia na Universidade de Colúmbia,
diplomando-se em 1928.
Em 1940 Rogers tornou-se professor de psicologia na Universidade
Estadual de Ohio, função que exerceu por cinco anos. É de 1942 seu primeiro
livro, Counseling and Psychotherapy ("Orientação e psicologia").
Cumulativamente com o ensino universitário, tornou-se secretário executivo do
Centro de orientação da Universidade de Chicago em 1945. Seu principal
trabalho foi publicado em 1951 Client-Centered Therapy ("Terapia Centrada no
Cliente"), no qual delineia seus pontos de vista.
Em 1957 deixou a Universidade de Chicago para retornar, como
professor, à Universidade de Wisconsin, onde havia se formado em religião.
Porém, as querelas entre os departamentos de psicologia e psiquiatria da
Universidade não lhe permitiram permanecer no cargo. Obteve o cargo de
pesquisador na Universidade La Jolla, na Califórnia, onde praticava
psicoterapia, dava conferências e dispunha de tempo para escrever.
A técnica que havia desenvolvido, e que então pode aprimorar, consistia
54
em respeitar a posição do cliente adotando uma atitude contraria à terapia
autoritária que impunha análise. Interessava-lhe basicamente o
desenvolvimento da personalidade, o "tornar-se pessoa", e procurava servir o
cliente com os conhecimentos que lhe pudessem ser úteis para compreender
suas próprias experiências e lidar com elas e, debaixo de sua orientação,
descobrir ele mesmo as soluções. O terapeuta deveria ter congruência,
autenticidade, e honestidade com o cliente, criar com ele uma empatia e
assegurar-lhe respeito, aceitação, e consideração positiva incondicional. esses
princípios colocam Rogers na mesma área da psicologia existencial de sua
época e cujo expoente na Europa foi Ronald D. Laing.
Rogers acreditava que as pessoas, após sua auto-análise psicológica,
têm suficiente força para alterar o conceito que fazem de si mesma, suas
atitudes e comportamento, e que o papel do terapeuta estava em estimular
essa capacidade e orientá-las de modo útil. Seus 16 livros e mais de 200
artigos escritos focalizavam a atualização e amadurecimento da personalidade,
na descoberta do Eu, no crescimento pessoal. Suas idéias ganharam grande
aceitação na psicologia clínica e, principalmente, no campo da Orientação
Educacional, e ele fez um esforço para adaptá-las também ao campo da
diplomacia, na solução de conflitos regionais e internacionais.
Com essa pretensão altamente idealista, reuniu-se com protestantes e
católicos em conflito na Irlanda, com brancos e pretos para solucionar o
racismo na África do Sul, e criou nos Estados Unidos o Projeto pela Paz, em
1985, o qual promoveu uma conferência em Rust, Áustria, entre diplomatas da
América Central e do Sul para discutir "O Desafio da América Central". Esteve
em seguida no Brasil, e fez sua última viagem internacional à União Soviética
onde realizou conferências sobre o estímulo à comunicação e à criatividade.
Em reconhecimento ao seu trabalho na Irlanda, na África do Sul e na América
Central foi indicado candidato americano ao Premio Nobel da Paz em 1987,
ano do seu falecimento.
55
6. ANEXO
QUESTIONÁRIO E RESPOSTAS
Qual o amparo legal do exercício do perito, no caso Psicólogo
Jurídico?
Artigo do Código de Processo Civil Brasileiro afirma que “quando a prova
do fato depender de conhecimento técnico ou cientifico, o juiz será assistido
por perito, segundo o disposto no artigo 421”. Do mesmo diploma legal.
Dependo da natureza da ação e dos quesitos a serem respondidos, o juiz
nomeará um perito, podendo as partes, por sua vez, indicar assistentes
técnicos, os quais estes últimos terão como finalidade acompanhar
sistematicamente os exames executados pelo perito judicial, participar das
audiências quando determinado pelo juízo para aclarar os fatos de
investigações técnicas.
Roberto Evangelista, mestre em Psicologia Clinica.
Qual a dificuldade que o perito em psicologia jurídica encontra no
exercício de sua profissão?
Ao empregar a interdisciplinaridade cientifica nas periciais judiciais,
consideramos que não basta o bom senso e adequada orientação técnica. É
necessário ao perito munir-se de conhecimento teóricos sobre áreas afins, tais
como: Direito, Psicopatoligia Forense, Medicina Legal, Antropologia, Serviço
Social, Criminologia, Psicologia Clínica, Social, Psicométrica etc, a fim de
aprender toda a riqueza que a situação pericial oferece e exige do especialista.
Deste ponto de vista, é possível acreditar numa distribuição de justiça quando a
análise global do periciando é levada a termo dentro de definição judicial,
reduzindo portanto a função e o lugar meramente normativo, punitivo em
alguns casos e de controle social das perícias judiciais, uma vez que
56
periciano/cidadão, frente a um impasse legal, possa ser examinado em seus
diferentes aspectos (bio-psico-sociais) antes de uma definição legal ou
sentença.
Roberto Evangelista, mestre em Psicologia Clinica.
Qual é a chave que facilita a construção de conhecimentos?
É basicamente a linguagem. A mãe educada desde muito cedo mantém
com o filho uma conversa articulada segundo o código culto da linguagem. A
família mora em uma casa com livros, onde o jornal chega diariamente. Tudo
isso é fundamental no desenvolvimento lingüístico. Os alunos que entraram na
escola pública durante a expansão ocorrida nas duas últimas décadas do
século passado vêm de outro universo simbólico, de outro tipo de socialização
primária. O grande desafio da escola tem sido trabalhar com eles. Então se diz
que são as crianças que têm problemas, quando o problema de fato é a escola
que não sabe ensiná-las. É preciso saber ensinar a todos, partindo de pontos
diversos. Isso é o significado mais nobre do termo "respeito à diversidade".
Guiomar Namo de Mello, Pedagoga, diretora-executiva da Fundação
Victor Civita e diretora da Rede ensinar.
Como deveria ser o ensino do professor para atender a
diversidade?
Teria de ser uma formação que preparasse o professor para dar
respostas diferentes, dependendo da realidade do alunado e de suas
necessidades. Ele precisa saber fazer a transposição didática dos
conhecimentos universais que serão ensinados em sala de aula,
transformando-os em conhecimentos significativos para os alunos, quaisquer
que sejam suas origens e condições socioeconômicas. Enquanto a escola era
de minoria, o professor enfrentava melhor as situações, já que a demanda era
57
mais homogênea. Hoje a formação é absolutamente insuficiente para dar ao
professor um repertório diversificado de recursos e de metodologias que ele
possa dominar adaptar e improvisar, para serem utilizados com diferentes
crianças, em diferentes momentos.
Qual é a saída para a formação do professor?
Ter uma instituição de ensino superior dedicada exclusivamente à
formação de professores, os Institutos Superiores de Educação (ISEs), velho
sonho de Darcy Ribeiro, que foram criados na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Essas instituições não devem ter as fragmentações
disciplinares que ocorrem na universidade. São obrigatoriamente
multidisciplinares. Mas só isso não basta. É indispensável municiar o professor
com orientações didáticas para o trabalho em sala de aula, que sugiram planos
e seqüências didáticas, que apontem boas práticas e exemplifiquem com a
experiência de quem já fez e deu certo. Esse processo é parte importante da
educação continuada e deveria ocorrer cotidianamente, no chão da sala de
aula.
58
7. ÍNDICE
CAPA 01
FOLHA DE ROSTO 02
AGRADECIMENTOS 03
DEDICATÓRIA 04
EPÍGRAFE 05
RESUMO 06
SUMÁRIO 07
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I
1. CONCEITO DE APRENDIZAGEM 10
1.1. Aprendizagem no curso superior 12
1.2. Os Estudantes do Curso Superior 15
1.3. O Rogerianismo 21
CAPÍTULO II
2. A PSICOLOGIA JURÍDICA NO SISTEMA PRISIONAL 23
2.1. Análise da Personalidade 24
2.2. A Psicologia Jurídica nos serviços e programas de atendimento à
criança e do adolescente e à família 25
CAPÍTULO III
3. A ABORDAGEM CENTRADA NA PESSOA: PRESSUPOSTOS
FUNDAMENTAIS 36
3.1. Uma concepção do homem alicerçada nos princípios da corrente
humanista da Psicologia 37
3.2. Aprendizagem Centrada no Aluno: Princípios e Qualidades 38
3.3. Conceito de Não Diretividade 41
59
3.4. Aceitação positiva incondicional 42
3.3.1. Compreensão empática 43
3.3.2. Congruência 43
3.3.3. Respeito Confiança Aceitação Autenticidade Tolerância 44
4. CONCLUSÃO 47
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 49
6. ANEXO 55
FOLHA DE AVALIAÇÃO 60
60
FOLHA DE AVALIAÇÃO
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PROJETO A VEZ DO MESTRE
Pós-Graduação “Latu Sensu”
APRENDIZAGEM DA PSICOLOGIA JURIDICA
PAULO PEDRO PALMESCIANO
Data da entrega: _______________________________________________
Avaliação:
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Avaliado por: ________________________________ Grau: ______________
________________________________________ , ______________ de 2005