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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
AS INTERVENÇÕES DO ORIENTADOR EDUCACIONAL
DURANTE O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SÓCIO-
EDUCATIVAS DE SEMILIBERDADE
Por: Almir Rocha de Sena
Orientadora
Prof. Ms. Mary Sue
Rio de Janeiro
2007
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
AS INTERVENÇÕES DO ORIENTADOR EDUCACIONAL
DURANTE O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SÓCIO-
EDUCATIVAS DE SEMILIBERDADE
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em Orientação
Educacional.
Por: Almir Rocha de Sena
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AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus, aos meus familiares
e amigos pela conclusão dessa
pesquisa.
4
DEDICATÓRIA
Dedico a todas pessoas envolvidas no
processo de melhoria do atendimento ao
adolescente em conflito com a lei.
5
RESUMO
Em uma lauda o educando deve resumir o trabalho de forma clara,
objetiva e sucinta. Aportar a situação problema e sua solução. Recomenda-se
produzir o resumo ao término da monografia, isso facilita o processo de
compreensão do trabalho.
O resumo tem por objetivo, situar o leitor sobre o contexto que o mesmo
vai encontrar no corpo do trabalho monográfico. Em uma pesquisa, procura-se
ler o resumo e o sumário para averiguar se o conteúdo é satisfatório para uma
futura leitura, no momento da coleta de dados e aprofundamento ao tema.
Para o processo de orientação, é fundamental para que o mesmo possa saber
o que o educando pretende apresentar no trabalho, sua coerência com o curso
e temática..... O resumo é a descrição do problema e da solução encontrada.
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METODOLOGIA
Esta pesquisa é teórica-empírica. Na pesquisa teórica foram utilizadas
fontes bibliográficas e documentais, como: livros, leis, sites da Internet,
revistas, jornais e documentos, e na pesquisa empírica: observação e
entrevistas não estruturadas (conversa informal). Tendo por procedimentos:
Na pesquisa teórica foi feito levantamento bibliográfico; leitura e
fichamento; análise crítica e seleção de dados coletados, escrita do texto
monográfico.
Na pesquisa empírica: definições dos objetivos para observações e
entrevistas; elaboração do roteiro para observação, elaboração das entrevistas
e instrumento de coletas de dados; observação e entrevistas; registros de
dados e escrita do texto monográfico.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - Construindo Saberes 10
CAPÍTULO II - Identificação da Instituição 18
CAPÍTULO III – Análise das Práticas Pedagógicas 25
CONCLUSÃO 30
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 37
BIBLIOGRAFIA CITADA (opcional) 39
ÍNDICE 40
FOLHA DE AVALIAÇÃO 41
8
INTRODUÇÃO
Essa monografia apresenta discussões sobre as intervenções que o
Orientador Educacional poderá realizar no processo de ressocialização do
adolescente em conflito com a lei à sociedade, durante o cumprimento da
Medida Sócio-Educativa de Semiliberdade, no Centro de Recursos Integrados
de Atendimento ao Menor de Volta Redonda (CRIAM-VR), identificando e
caracterizando ações sócio-educativas que partam e valorizem a realidade de
cada um, e de fato contribuam para sua inclusão social.
O envolvimento de crianças e adolescentes na vida do crime cresce a
cada dia e o índice de reincidência no Departamento Geral de Ações Sócio-
Educativas (DEGASE) é muito grande e nos faz refletir, e nos questionar se as
ações realizadas surtem efeito ou simplesmente não conseguem
desinstitucionalizar o adolescente que comete o ato infracional.
Analisando as causas e conseqüências principais que envolvem a
criança e o adolescente com atos infracionais, vimos a necessidade de
encontrar, através dessa pesquisa, possibilidades que orientem os
profissionais, que atuam no processo de ressocialização, a desenvolver
oportunidades que ajudem o adolescente a construir seu próprio projeto de
vida.
“É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor”. (ECA – artigo 18º, 1990).
Assim, o ECA mostra-nos que é dever de toda sociedade cuidar dos
direitos da criança e do adolescente. Seguindo a Legislação Brasileira e se
baseando nas teoria ou idéias de teóricos que refletem a questão de educação
9
da criança e do adolescente, essa pesquisa visa discutir e encontrar meios que
possam contribuir e facilitar o Orientador Educacional no processo de
ressocialização de adolescentes em conflito com a lei.
Falar sobre adolescente é como se estivesse falando do futuro de
nossa sociedade, é valorizar o que podemos mudar no amanhã. Segundo
Behrens (1997, p.11), as crianças e adolescentes de rua, antes de tudo, são
crianças em situação de desespero e fuga de uma realidade de maus tratos,
abuso sexual, negligencia e carência afetiva quase total. São crianças e
adolescentes com estruturas emocionais bastantes abaladas pelas desgraças
e pela revolta que os levam a um ciclo de vingança que os afastam cada vez
mais dos objetivos dos seus sonhos. São crianças estigmatizadas que a
própria sociedade empurra para o crime.
Nesse sentido, essa pesquisa tem o propósito de superar a denuncia e
tentar proposições para transformações dessa realidade, a partir das
contribuições da pedagogia e da ação do Orientador Educacional.
10
CAPÍTULO I
CONSTRUINDO SABERES
...Deus é maior que todos os obstáculos.
Este capítulo apresenta alguns conceitos fundamentais sobre a
inclusão social, o ato infracional, as medidas sócio-educativas e os locais que
essas medidas podem ser cumpridas.
Segundo Foucault (apud ESCOBAR, 1991, p.84), “não devemos
utilizar o pensamento para dar uma prática política um valor de verdade, nem a
ação política para desacreditar um pensamento como se ele fosse senão pura
especulação”. Ele pede que nós utilizemos a prática como um intensificador do
pensamento e a análise como um multiplicador das formas e dos domínios de
intervenção da ação política.
1.1 – INCLUSÃO SOCIAL
Segundo o Segundo o “Dicionário Aurélio (1977)”, inclusão significa
“ato de incluir: abranger; inserir; envolver; implicar; compreender; fechar
dentro; introduzir; conter; estar incluído ou compreendido; fazer parte”. Quando
se trata de inclusão social, se trata de incluir, fazer com que o indivíduo faça
parte da sociedade, garantindo seus direitos e seus deveres como cidadão.
Para Adolfh Ratska (2001), sociedade inclusiva:
“É uma sociedade para todos, independente do sexo,
raça, idade, crença, etnias, orientação sexual ou
11
deficiência... Não basta ser uma sociedade aberta
acessível a todos os grupos, mas uma sociedade que
encoraja a participação e aprecia a diversidade e as
experiências humanas... O objetivo principal é criar
oportunidades iguais para todos, percebendo o potencial
humano”.
(www.sociedadeinclusiva.pucminas, 27/12/2006)
Tendo como base a Declaração de Salamanca (Unesco, 1994), o
paradigma da inclusão “está na crença de que a diversidade é parte da
natureza humana, a diferença não é o problema, mas uma riqueza. Uma
sociedade democrática é uma sociedade para todos”.
(www.celinacb.tripod.com.br., 27/12/2006).
“A meta é incluir todos os alunos, ou seja, garantir um
ensino de qualidade para absolutamente todos:
deficientes, pobres, negros, marginais, ninguém deve ser
excluído”. (SANTOS, M. R. Revista Psicologia Ciência e
Profissão, SP, 2000, 20).
Definindo Educação Inclusiva é aquela que promove a participação de
todos os alunos em escolas da rede de ensino regular, inclusive portadores de
necessidades especiais. Reconhece que todas as crianças são capazes de
aprender, respeitando suas diferenças e preparando-se para atender as
necessidades de qualquer criança. Sua abordagem de ensino é centrada na
criança e não nos currículos escolares.
A produção de infâncias desiguais reflete cada vez mais em nossa
sociedade por meio da marginalização e pelo crime. A emergência do
capitalismo faz com que a vida fique ligada ao trabalho associando o mérito
pessoal de cada um à ascensão social. A grande preocupação são aqueles
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que se sentem fracassados e que se encontram excluídos de tal
funcionamento, pois esses, que não tem a possibilidade de gerar lucros ao
capital e dependem da promessa do capitalismo de dias mais prósperos,
tentam encontrar saídas de sobrevivência.
O número crescente de crianças e adolescentes que trabalham ou
vivem na rua é assustador. Quem nunca se deparou com crianças fazendo
malabares nos sinais de trânsito do Rio de Janeiro em traça de alguns
centavos? Esse grupo de crianças e adolescente é muito complexo, pois está
vulnerável às conseqüências que o abandono poderá envolvê-lo. A
responsabilidade não é apenas do Estado ou da Família, mas de todos nós,
pois o novo ordenamento jurídico, a Constituição Federal (1988) e o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) nos responsabilizam pela omissão.
“É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
vexatório ou constrangedor... É dever de todos prevenir a
ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança
e do adolescente”. (ECA, artigos 18° e 70°).
O crescente número de crianças de rua representa apenas a ponta do
iceberg de um problema social maior. A falta de perspectiva de ocupar um
lugar na terra do capital faz com que surjam diversos fatores que contribuam
para agravar a violência urbana.
De uma forma geral, as crianças e os adolescentes estão mais
vulneráveis a esses problemas, pois sofrem o descaso da sociedade e do
governo, a quebra de valores morais, a ineficiência dos programas de
educação, o aumento do consumo de álcool e drogas, maus tratos e a miséria,
a favelização das cidades e a violência do tráfico de drogas.
13
O envolvimento de crianças e adolescentes na vida do crime cresce a
cada dia e o índice de reincidência dos que cometem atos infracionais,
segundo estatísticas do Departamento Geral de Ações Sócio-educativas
(mímeo), é muito grande e nos faz refletir e nos faz questionar se as ações
realizadas para a ressocialização surtem efeito ou simplesmente não
conseguem desinstitucionalizar o adolescente que comete o ato infracional.
Onde será que está o problema e a solução para o crescente número de
adolescentes envolvidos em atos infracionais que não conseguem se desligar
do mundo do crime? O que podemos fazer para ajudar e contribuir no trabalho
realizado pelos profissionais que desenvolvem ações sócio-educativas para
esses adolescentes? Qual é a importância do Orientador Educacional no
processo de ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei? Será que
as atividades realizadas com os adolescentes são inclusivas ou servem ainda
mais para fortalecer a exclusão? Será que só dependem desses trabalhos ou
da mobilização de toda sociedade? Essas perguntas envolvem um grande
problema que é a inclusão do “menor” infrator na sociedade. Crianças e
adolescentes que já são classificadas com um termo de inferioridade, o termo
“Menor”, símbolo de exclusão.
1.2 – O ATO INFRACIONAL
Segundo o ECA (art. 103 e 104), considera-se ato infracional a
conduta descrita como crime ou contravenção penal. Porém, são penalmente
inimputáveis os menores de dezoito anos, considerando a idade na data do
fato, sujeitos às medidas previstas nessa lei.
Quando um adolescente comete um ato infracional, conduta prevista
no código penal (Brasil, 1983), ou em leis, praticadas por crianças ou
adolescentes, esses adolescentes estão sujeitos ao cumprimento de Medidas
Sócio-educativas.
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Essas Medidas Sócio-educativas são as ações previstas no ECA para
serem aplicadas pelos juízes da Vara da Infância e Juventude aos
adolescentes que cometem o ato infracional. O prazo legal para manter um
adolescente acautelado numa determinada Unidade do DEGASE em regime
de Internação Provisória é de 45 dias, após esse prazo, caso não seja
determinada a Medida Sócio-Educativa a ser cumprida definitivamente, o
adolescente deve ser liberado para responder o processo em liberdade.
1.2.1 – Medidas Sócio-Educativas
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, verificada a
prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar aos
adolescentes as seguintes Medidas Sócio-Educativas:
Medidas Sócio-Educativas Não Privativas de Liberdade:
ザ Advertência:
A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a
termo e assinada.
ザ Da Obrigação de Reparar o Dano:
Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a
autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a
coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o
prejuízo da vítima.
Na advertência, o juiz chama atenção do adolescente por ter praticado
o ato infracional e na obrigação de reparar o dano, o juiz obriga o adolescente
a compensar, de alguma forma, os prejuízos causados à vítima pelo ato
infracional.
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ザ Da Prestação de Serviços à Comunidade
A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas
gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a
entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos
congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais
ザ Da Liberdade Assistida
A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida
mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a
qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses,
podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra
medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Medidas Sócio-Educativas Privativas de Liberdade:
ザ Do Regime de Semiliberdade
O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou
como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de
atividades externas, independentemente de autorização judicial.
É obrigatória a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre
que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
A medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que
couber, as disposições relativas à internação.
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ザ Da Internação
A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos
princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento.
Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a
três anos. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua
manutenção ser reavaliada no máximo a cada seis meses.
A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
a) Tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou
violência à pessoa;
b) Por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
c) Por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente
imposta.
A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para
adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida a
rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da
infração.
Durante o período de internação, inclusive provisória, serão
obrigatórias atividades pedagógicas.
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1.2.2– Onde São Cumpridas as Medidas Privativas de Liberdade.
A responsabilidade da execução das medidas sócio-educativas
previstas pelo juiz fica por conta da Secretaria Estadual de Assistência Social e
Direitos Humanos.
O Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas (DEGASE) é o órgão
responsável pelas instituições de acautelamento, de recepção integrada e
internatos.
Os adolescentes que recebem a Medida Sócio-Educativa de
Semiliberdade são encaminhados aos Centros de Recursos Integrados de
Atendimento ao Menor (CRIAM), de preferência o mais perto de sua
residência, para facilitara integração familiar e social, salvo quando necessitam
de cuidados especiais ou correm riscos de vida.
Existem hoje no DEGASE cinco Unidades de internação e uma de
recepção e triagem, são elas: o Instituto Padre Severino (IPS), a Escola João
Luís Alves (JLA), o Educandário Santo Expedito (ESE), o Centro de
Atendimento Intensivo (CAI BAIXADA), o Educandário Santos Dumont (ESD) e
o Centro de Triagem e Recepção (CTR), essa última acautela o adolescente
durante o período da Internação Provisória.
Essa pesquisa se refere aos adolescentes que cumprem Medidas
Sócio-Educativas de Semiliberdade no Criam, de Volta Redonda.
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CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTIVA
O Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Menor de Volta
Redonda (CRIAM-VR), foi construído em 1988 com a finalidade de atender
adolescentes que cumprem Medidas Sócio-Educativas de Semiliberdade e
Liberdade Assistida, de doze Municípios de abrangência. Isso significa que
quando um adolescente comete um ato infracional cujo município pertence á
área de abrangência do CRIAM de Volta Redonda, esse adolescente é
encaminhado via carta precatória para a Comarca de Volta Redonda (Juizado
da Infância e Juventude) o qual é responsável pela Instituição, que determina a
execução da Medida Sócio-Educativa aplicada.
O CRIAM-VR está localizado na rua Pará, 282, Vila Mury – Volta
Redonda. Os municípios de abrangências são:
- Barra do Piraí;
- Valença;
- Três Rios;
- Rio das Flores;
- Paraíba do Sul;
- Areal;
- Com. Levy Gasparian;
- Paty de Alferes;
- Vassouras;
- Mendes;
- Pinheiral;
- Volta Redonda.
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O Criam de Volta Redonda tem capacidade para 32 adolescentes,
sendo 16 meninos e 16 meninas, entretanto o número de meninos é bem
maior do que o de meninas, e geralmente excede o limite.
2.1 – EQUIPE DE TRABALHO
A equipe de profissionais do Criam de Volta Redonda é composta por
vinte dois funcionários, sendo:
- Um Diretor
- Um Psicólogo
- Um Pedagogo
- Um agente administrativo
- Onze agentes de disciplina
- Quatro auxiliares de cozinha
- Dois auxiliares de serviços gerais
- Um policial militar
Essa Equipe está muito longe de ser uma Equipe ideal para o
atendimento do adolescente em conflito com a lei, a falta de um Assistente
Social, por exemplo, prejudica a qualidade do atendimento oferecido ao
adolescente em conflito com a lei, entretanto os funcionários se esforçam o
máximo para desempenhar seu papel de forma bastante satisfatória, para
suprir as necessidades e contribuir na ressocialização do adolescente, mesmo
com toda precariedade existente no Sistema Sócio-Educativo.
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2.2 – Espaço Físico
O espaço físico é composto por uma sala de Direção; uma sala para
Equipe Técnica; uma sala de reuniões e recepção; um alojamento masculino,
com banheiros, com capacidade para 16 adolescentes; um alojamento
feminino, com banheiros, com capacidade para 16 adolescentes; um pátio;
uma cozinha; despensa; uma sala de lazer e uma quadra para esportes. As
condições do espaço físico são precárias e necessitam de uma reforma com o
máximo de urgência, pois os banheiros estão quebrados, os alojamentos sem
janelas e camas adequadas, as instalações elétricas estão com a fiação toda
desencapada e solta. As salas não possuem mobiliário adequado para
desenvolver atividades pedagógicas.
2.3 – Funcionamento do CRIAM de Volta Redonda
O Criam de Volta Redonda é responsável pelo recebimento de
adolescentes que cumprem Medidas Sócio-Educativas de Semiliberdade e de
Liberdade Assistida, encaminhados pela Vara da Infância e Juventude de Volta
Redonda, cuja finalidade é de integrá-los de volta a sociedade.
Ao chegar pela primeira vez na Instituição o adolescente de
Semiliberdade é recebido pelos Agentes de disciplina, os quais fazem uma
revista, cuja finalidade é de evitar a entrada de drogas, armas ou objetos que
possam ameaçar a integridade física do adolescente e dos outros internos, e
orientam sobre as normas e regras da Unidade. Após, encaminham o
adolescente à Equipe Técnica para atendimento social, que também é
responsável em conseguir parcerias no município para o engajamento do
adolescente.
Durante a semana em que fica no CRIAM-VR os adolescentes
realizam tarefas de rotina e seguem o seguinte cronograma:
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07:30 – Despertar
08:00 – Desjejum
09:00 – Limpeza da Unidade
10:00 – Atividades Pedagógicas
12:00 – Almoço
14:00 – Atividades Pedagógicas
16:00 – Lanche
16:30 – Livre
18:00 – Janta
19:00 – Livre
22:00 – Dormir
Geralmente esse cronograma é seguido para aqueles adolescentes
que ainda não foram matriculados na rede de ensino e que não realizam
nenhuma atividade laborativa, entretanto os adolescentes que freqüentam
alguma atividade externa da Instituição, são encaminhados para seus
determinados compromissos.
As atividades pedagógicas realizadas são oficinas de artesanato,
prática de esporte ou algum trabalho realizado por uma determinada Instituição
parceira.
Nos horários livres os adolescentes podem realizar atividades de lazer
como televisão, som, pin-pong ou até descansar.
Alguns adolescentes recebem visitas de seus familiares as quartas-
feiras, e os que ficam nos finais de semana recebem visitas aos domingos.
O CRIAM-VR tem realizado parcerias muito importantes para a
melhoria do atendimento ao adolescente e as famílias, neles encontramos o
Grupo de Atendimento Intensivo ao Adolescente (GAIA), que dá assistência no
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tratamento de dependência química; a Fundação Beatriz Gama (FBG), que
oferece cursos profissionalizantes e atividades remuneradas; SESI/SENAI, que
oferecem cursos profissionalizantes; Projeto do Governo Federal do 1º
Emprego; a Prefeitura Municipal de Volta Redonda, que sempre está fazendo
reparos e concertos na Unidade, como a troca de toda a tubulação de gás que
estava com vazamento, e suas Secretarias Municipais de Ação Comunitária
(SMAC), que nos ajuda com vales-transportes e a Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer (SMEL), que oferece atividades de natação e esporte; o 22º
Batalhão do Corpo de Bombeiros, que realiza cursos dentro da Unidade,
juntamente com os profissionais do GAIA, de Bombeiro Mirim e primeiros
socorros; o Grupo Bloco de Concreto, que ensina Percussão na lata; os
Conselhos Tutelares do município e de abrangências; o Judiciário, sempre
dispondo de materiais e viaturas para o transporte dos adolescentes para as
audiências; O Ministério Público, sempre acompanhando o desenvolvimento
do trabalho; a OAB, com doações e movimentos para ajudar a Instituição no
atendimento ao adolescente; as Instituições religiosas, que desenvolvem
orientação religiosa e desenvolvem atividades internas com o adolescente; o
CAIS Aterrado, que oferece tratamento de dependência química para maiores
de 18 anos; a Secretaria Municipal de Educação, que determinou as Unidades
Escolares a aceitarem a matrícula fora de época; Clínica Municipal
Odontológica, que oferece tratamento dentário aos adolescentes.
Os adolescentes de Semiliberdade ficam internados de segunda a
sexta-feira, quando são liberados para passar o fim de semana com seus
familiares, devendo sempre retornar às 10 horas da manha de toda segunda-
feira. Caso não retorne, é dado como descumprimento de medida e é enviado
um ofício informativo ao Juízo responsável. A Equipe técnica deve oportunizar
ao adolescente, condições mínimas para que possa ser reintegrado à
sociedade. Providenciando matrícula na rede regular de ensino; cursos
profissionalizantes; encaminhamentos para atendimentos clínicos e de
dependência química, quando necessário; promover a reaproximação familiar,
orientando e aconselhando, tanto a família, quanto o adolescente, sobre a
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conscientização do compromisso e da responsabilidade durante o
cumprimento da medida e após o seu cumprimento.
Durante o cumprimento da Medida Sócio-Educativa de Semiliberdade,
é oportunizado ao adolescente várias atividades, internas e externas, que
possa realizar e participar. Quando se trata de atividades externas, a instituição
em que o adolescente é inserido recebe o apoio dos técnicos do Criam através
de um acompanhamento monitorado das atividades. Qualquer problema que
surgir a Equipe deve está presente e ajudar os profissionais a solucioná-lo,
sempre preservando o bem estar do adolescente.
Dentro do Criam, os adolescentes desenvolvem atividades de
esportes, dirigida por um agente de disciplina; atividades de limpeza e higiene,
tanto do espaço físico, quanto pessoal; atividades de percussão, realizadas por
grupos voluntários; atividades de artesanato, realizada por uma voluntária; e
outras atividades pedagógicas programadas para um determinado período, no
qual algumas entidades parceiras se comprometem em realizar.
2.4 – Perfil do Adolescente de Semiliberdade do CRIAM-VR
Não se pode definir um único perfil de adolescentes que cumprem
medida de Semiliberdade no Criam-VR. Porém, pode-se afirmar, segundo
entrevistas informais, que todos possuem problemas familiares.
O desajuste familiar pode ser uma das principais causas do
envolvimento de adolescentes em atos infracionais, que na maioria das vezes
é gerada pela condição econômica e social em que a família vive.
A maioria dos adolescentes faz uso de drogas e idolatra as facções
que sua comunidade pertence, sem mesmo ter consciência de seu significado.
O seu envolvimento com o tráfico é facilitado pela localização de sua moradia,
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pois as famílias com poucos recursos, até mesmo sem recursos financeiros
ficam a mercê dos traficantes da região, pois necessitam trabalhar e deixam
seus filhos abandonados em casa.
O sentimento do abandono está presente em quase todos os
adolescentes e a maioria não tem uma perspectiva de vida. Para a maioria
deles, as atividades educacionais só servem como uma terapia ocupacional,
onde ajudam a passar o tempo mais “rápido” no período do cumprimento de
sua medida.
A diversificação de idade dos adolescentes que cumprem Medidas no
Criam de Volta Redonda é um dos fatores dificultadores no processo de
ressocialização. Existem no Centro, adolescentes entre 13 e 20 anos de idade,
que cometeram infrações leves, como pequenos furtos e aqueles que
cometeram infrações graves, como homicídio. Os dois tipos convivem no
mesmo espaço e têm os mesmos tipos de atendimentos, e os mais novos são
geralmente influenciados pelos mais velhos.
Existem vários casos de recuperação, porém esses casos sempre
estavam presentes famílias preocupadas e envolvidas no processo de
ressocialização, buscando alternativas que viabilizasse o afastamento do
adolescente do meio em que vivia e oportunizasse possibilidades de
transformação através de atividades profissionalizantes e educacionais.
25
CAPÍTULO III
ANÁLISE DA PRÁTICA EDUCATIVA, A PEDAGOGIA
IDEAL E O ORIENTADOR EDUCACIONAL
Como podemos perceber, o trabalho desenvolvido no CRIAM-VR
requer profundo envolvimento. Porém, a falta de condições administrativa,
pessoal e material dificulta muito o processo sócio-educativo. Podemos
perceber que se não fosse as parcerias conseguidas para o atendimento ao
adolescente seria inviável continuar funcionando.
A escola não é responsável por essa situação e nem terá
o poder de superar as atuais condições de injustiça na
qual estamos. Não podemos culpá-la e nem buscar nela
solução dessa tragédia. Ela não tem o poder para isso.
Mas alguma coisa pode fazer. (GADOTTI, M. apud :
GRACIANI, M., 2001, p.14)
Mesmo sabendo que a escola não é a responsável pela situação
encontrada, como bem coloca Gadotti, alguma coisa tem que ser feita para
melhorar a condição de vida desses adolescentes que se encontram
cumprindo medida.
Sabendo, como afirma Paulo Freire (1982, p. 28): “Ninguém educa
ninguém, ninguém se educa sozinho, o homem se educa em comunhão”, que
somente na comum-união que se estabelece o diálogo profícuo entre
educador/educando, em que ambos aprendem mutuamente e constroem
conhecimento contextualizado, vinculado às condições de vida, com elos e
conexões significativos.
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Segundo Vygotsky (apud: GRACIANI, 2001, P. 207), “a zona de
desenvolvimento proximal” é a distância entre o “nível de desenvolvimento
real”, determinado pela resolução de problemas de modo autônomo e
independente, e o “nível de desenvolvimento potencial”, determinado pela
resolução de problemas sob orientação de um adulto, no caso, o educador. O
aprendizado, portanto, não é apenas, uma construção individual é um
processo profundamente social. Vygotsky, como Paulo Freire, também enfatiza
o diálogo e as diversas formas e funções da linguagem na instrução e no
desenvolvimento cognitivo mediado pelo educador. Porém, não se pode
apenas ficar no diálogo. É preciso desenvolver atividades concretas que
possam realmente dar oportunidades de construção e produção própria.
No Criam de Volta Redonda a falta de estrutura prejudica o
desenvolvimento do trabalho pedagógico. Não porque os profissionais não
tenham a melhor das intenções, mas porque o Estado não dá a mínima
condição para realizar um trabalho de qualidade. Deveriam ser espaços que
propiciassem melhores condições de vida no seu retorno à sociedade.
Liberdade e solidariedade humana são o ponto de
partida da educação brasileira e das políticas de
formação de profissionais da educação que formarão
cidadãos e cidadãs com qualificação para o mundo do
trabalho. Liberdade e solidariedade são as fontes da qual
devem emanar todas as práticas profissionais no âmbito
da educação e do ensino. (RANGEL, M. (org.), 2001,
p.84).
Em entrevistas informais com os adolescentes, muitos não pensam no
futuro, nunca pararam para pensar sobre algum projeto de vida. Muitos
acreditam que não viverão por muito tempo, pois não acreditam que possam
arrumar um bom emprego e vencer na vida através dos estudos.
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Poucos são aqueles que aproveitam as oportunidades que lhe são
dadas, entretanto sofrem com as dificuldades financeiras pertinentes.
Mesmo reconhecendo que o sistema educacional
era desigual e injusto, trata-se de apropriar-se de seus
instrumentos para que atendesse os interesses
populares, fazendo com que a distribuição do
conhecimento também fosse um ato político de melhorias
das condições de vida. (HADDAD, 2001: p.78)
A prática educativa no CRIAM-VR depende de parcerias de Instituições
governamentais e não governamentais, nas quais os adolescentes são
inseridos para desenvolver atividades que desejarem e tiverem mais afins.
3.1 – A Pedagogia Ideal no Processo de Ressocialização
Pode-se perceber, pelo relato apresentado que o processo de
ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei é pobre, sem recursos
e sem investimentos.
Em entrevistas informais com os funcionários, são poucos que
acreditam em alguma mudança que faça a situação real mudar para uma ideal.
O desânimo e a falta de perspectivas caminham juntos no condicionamento da
rotina. Dos poucos que ainda acreditam que pode haver uma mudança que
melhore o atendimento dos adolescentes, para eles, o sistema deve passar por
várias transformações, onde o respeito às individualidades e a utilização de
uma pedagogia de conquista e afeto sejam o ponto de partida de todo
processo.
Partindo desse pensamento, Gadotti (apud: GRACIANNI, 2001: p.13)
nos fala que necessitamos de uma pedagogia dos direitos e do educador
28
social que respeite as diferenças. A violação dos direitos é também resultado
de um processo distorcido de “educação” daquelas mesmas pessoas que
deveriam resguardar esses direitos. Essa é a educação dominante, sustentada
na cultura da indiferença, herança de uma civilização que nasceu com a marca
da violência e do descompromisso com a sorte das maiorias. A pedagogia do
educador social é de certa forma, uma contrapedagogia que busca instaurar
uma nova cultura, a cultura da solidariedade que possa neutralizar a
banalização da vida à qual as classes dominantes brasileiras se acostumaram.
A pedagogia social e dos direitos exige tempo, sensibilidade, alegria e
envolvimento. Esses são valores que a pedagogia tradicional não ensina, não
valoriza. A necessidade dos espaços de ressocialização de garantir a prática
dessa “pedagogia ideal”, se deve pelo fato de que provavelmente em nenhum
espaço anterior, os adolescentes experimentaram viver esse espaço de
respeito, afeto e solidariedade e acima de tudo, confiança.
3.2 – O Orientador Educacional e suas Intervenções
Segundo Grinspun (2003: p.70), a orientação educacional é parte de um
todo, faz parte da escola que com ela interage permanentemente, assim como
a própria sociedade.
Os Orientadores Educacionais têm que ter uma visão de conteúdos na
particularidade de cada indivíduo, assim poderá facilitar a compreensão da
sociedade em que vivem.
O Orientador Educacional tem, não somente de dar abertura, mas
melhorar a autoconfiança das classes baixas. Além disso, além de valorizar a
cultura dos sujeitos, tem que redimensionar os seus conhecimentos a outras
culturas, formando pessoas críticas, possibilitando-as ocupar o seu espaço de
cidadã dentro da sociedade.
29
O Orientador Educacional tem a tarefa de produzir fome de
aprendizagem nos alunos, pois estudar não é somente para tirar notas boas,
mas para construir a vida. Ensinar a pensar não é transmitir conhecimentos, é
criar novas possibilidades de mudanças. Segundo Gadotti, “devemos preparar
pessoas críticas capazes de tomar decisões e não pessoas somente para
apertar botões”.
Assim como nas escolas, o Orientador Educacional dentro das
Unidades de Cumprimento de Medidas Sócio-Educativas, pode contribuir para
uma verdadeira transformação na vida dos adolescentes em conflito com a lei,
pois pode intervir e aconselhar de forma bastante produtiva e técnica durante o
processo de ressocialização, fazendo o adolescente compreender a
importância e seu valor dentro da sociedade. O Orientador Educacional vai
ajudar, tanto o adolescente quanto sua família, a compreender onde surgem os
problemas, os conflitos, as razões e as emoções.
Partindo desse princípio, Gatti (apud: Grispun, 2001: p.87) afirma que é
nas contradições do mundo vivido, a partir de sua compreensão mais
profunda, porém concreta, e não com categorias assumidas a priori, que
podemos encontrar perspectivas para nossa ação, com alguma possibilidade
de impacto e transformação.
O Orientador Educacional deve procurar ajudar a Instituição a
compreender e buscar sua verdadeira missão, mesmo num mundo repleto de
contradições e desafios.
30
CONCLUSÃO
A ressocialização implica em processo educativo de formação,
desenvolvendo nos adolescentes tudo aquilo que os diferentes espaços sociais
pelos quais eles passaram não deram conta, ou seja, desenvolver valores,
atitudes em suas formações pessoais, profissionais e cidadãs. Desenvolvendo
a auto-estima, o autoconhecimento e o auto-respeito, mostrando sua função
social e apontando quais os papeis sociais que podem ser seguidos, dando
oportunidades de trabalho, valorizando suas atuações em comunidades e
esclarecendo seus direitos e deveres de cidadão. Ser social é conviver com o
outro, respeitando o outro e a si mesmo.
Esse trabalho requer uma proposta pedagógica clara e unificada,
definindo as funções que cada profissional deverá exercer e as atribuições que
cada um deverá executar dentro de um planejamento participativo elaborado
juntamente com o profissional Orientador Educacional, para iniciar o processo
de intervenção sócio-educativa aos adolescentes em conflito com a lei.
Fazer com que os adolescentes percebam o seu valor e a sua
importância na sociedade, sabendo seus direitos e deveres, não é
responsabilidade somente de um especialista ou de uma instituição, e sim um
compromisso e responsabilidade de todos, tanto do Estado, quanto de toda
sociedade.
Existe um pensamento de Orsolon, que diz:
A mudança na escola só se dará quando o
trabalho for coletivo, articulado entre todos os atores da
comunidade escolar, num exercício individual e grupal de
trazer concepções, compartilhá-las, ler as divergências e
31
as convergências e, mediante esses confrontos, construir
o trabalho. (ORSOLON, apud: ALMEIDA, 2001, p.21).
Segundo Pilleti (2000: p.40), a pedagogia é a ciência que estuda a
educação. Pedagogia é filosofia, a ciência e a técnica da educação que busca,
no aspecto científico, o auxílio de outras áreas do conhecimento para o
entendimento e identificação das influências que podem levar a compreensão
do ser a ser educado.
Então podemos afirmar que o Pedagogo Orientador Educacional é um
especialista em educação que pode construir referências que orientem as
ações sócio-educativas a serem praticadas em qualquer espaço social. Pois, o
mesmo, possui referencial teórico e metodológico para intervenção de
processos sócio-educativos que objetivem na missão do desenvolvimento de
pessoas para atuarem na sociedade.
A competência técnica do educador passa pela
apropriação da capacidade de dirigir o pedagógico, como
sujeito da construção do projeto pedagógico com seus
educandos; passa pela apropriação da capacidade de
planejar, selecionar atividades significativas, sedutoras,
interessantes e variadas, teoricamente fundamentadas
para atingir objetivos claramente definidos e
especificadas, proporcionando o conhecimento do
educando através de intervenção pedagógica (GRAMSCI,
1987: p.55).
Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais (2000), “o pedagogo deve
desenvolver na formação inicial e durante sua prática pedagógica,
competências”. Essas competências são referentes: ao comportamento com
valores estéticos, políticos e éticos inspiradores da sociedade democrática
(princípios de justiça, respeito, solidariedade, diálogo e dignidade humana); à
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compreensão do papel social das instituições escolares e não escolares
(projetos sociais, cooperativas, empresas privadas, associações, fatores que
refletem as questões de ordem econômica, cultural, política e social); ao
domínio dos conteúdos a serem socializados, de seus significados em
diferentes contextos e de sua articulação interdisciplinar; ao domínio do
conhecimento pedagógico (metodologias de planejamento, avaliação, métodos
e técnicas de ensino-aprendizagem, etc); ao conhecimento de processos de
investigação que possibilitem o aperfeiçoamento da prática pedagógica
(desenvolvimento da capacidade de reconhecimento das práticas interpessoais
e intrapessoais, analisando-as e dando novos significados); ao gerenciamento
do próprio desenvolvimento profissional (desenvolvimento e ampliação do
universo profissional do pedagogo).
Segundo Paulo Freire em sua “Pedagogia da Autonomia” (1996), o
pedagogo para construir essas competências precisa desenvolver conceitos,
procedimentos e atitudes capazes de tornar sua atuação pedagógica mais
crítica e transformadora. E para isso, sua prática pedagógica exige:
- Rigorosidade metódica: educadores e educandos criadores,
instigadores, inquietos, rigorosamente curiosos, humildes e persistentes;
- Pesquisa: não há ensino sem pesquisa e pesquisa sem ensino. Serve
para constatar e intervir no educar e ser educado;
- Respeito aos saberes do educando: aproveitar experiências vividas do
educando;
- Criticidade: questionamento do senso comum com o saber científico;
- Estética e ética: respeito à natureza do ser humano, o ensino dos
conteúdos não pode dar-se alheio à formação moral do educando;
33
- A corporeificação das palavras pelo exemplo: pensar certo é fazer certo;
- Risco, aceitação do novo e rejeição a qualquer forma de discriminação:
estar aberto a mudanças;
- Reflexão crítica sobre a prática: é pensando criticamente sobre a prática
de hoje ou de ontem que se pode melhorar a próxima prática;
- O reconhecimento e a assunção da identidade cultural: visão de si
mesmo e do outro;
- O reconhecimento de que ensinar não é transferir conhecimento:
criação de possibilidades para sua própria produção ou sua construção;
- Consciência do inacabado: o inacabamento do ser ou sua inconclusão é
próprio da experiência vital, onde há vida, há inacabamento;
- O reconhecimento do ser condicionado: pela consciência de viver,
experimentar, se construir e reconstruir;
- Respeito à autonomia do ser do educando: é um imperativo ético e não
um favor que podemos conseguir uns aos outros;
- Bom senso: coerência nas ações e avaliações;
- Humildade, tolerância e luta em defesa dos direitos dos educadores:
respeito, dignidade e ética na luta dos direitos da classe profissional;
- Apreensão da realidade: conhecer as diferentes dimensões que
caracterizam a essência da prática, o que pode tornar mais seguro o
próprio desempenho;
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- Alegria e esperança: prazer e sonho estão ligados à natureza humana;
- A convicção de que a mudança é possível: crença na transformação,
intervenção na realidade;
- Curiosidade: posturas dialógica, abertas, curiosas, indagadoras e não
apassivada, enquanto fala ou enquanto ouve;
- O reconhecimento de que ensinar é uma especificidade humana:
segurança em si mesmo, construção de saberes e socialização com os
outros;
- Segurança, competência profissional e generosidade: relações de
autoridade;
- Comprometimento: reconhecimento e uma necessidade de
envolvimento com aqueles que convivem no processo de
desenvolvimento;
- Compreender que a educação é uma forma de intervenção no mundo:
transformação da sociedade;
- Liberdade e autoridade: exercício legítimo da autoridade;
- Tomada consciente de decisões: assumindo o caráter político da
educação;
- Saber escutar: Somente quem escuta paciente e criticamente o outro,
fala com ele.
- Reconhecer que a educação é ideológica: reconhecer o poder de
formação que a educação possui;
35
- Disponibilidade para o diálogo: a relação dialógica é fundamental no
conhecimento do outro;
- Querer bem aos educandos: compromisso e afetividade.
Desenvolvidos esses conhecimentos, a prática pedagógica será
realizada de forma ampla e sólida no alcance dos objetivos desejados.
Objetivos de inclusão e integração dos adolescentes envolvidos com atos
infracionais.
As atividades pedagógicas devem estar relacionadas com a realidade
dos internos. Não se podem criar oportunidades que estejam fora do alcance
dos internos e que não sejam concretizadas pelos educadores, pois assim
cairiam no idealismo. Devem ser feitos projetos que realmente possam
transformar a vida de cada adolescente e os objetivos sejam alcançados pelos
educadores. Se não, a utopia faz com que o desânimo, a descrença e a
desesperança caminhem juntas ao fundo do poço.
O Orientador Educacional junto com toda equipe deve pensar na
construção de um projeto político pedagógico que surta efeito e realmente faça
parte da realidade da instituição e dos adolescentes.
Termino esse trabalho com um pensamento de FREIRE, 1981:
Educar é construir, é libertar o homem do determinismo,
passando a reconhecer o papel da História e onde a
questão da identidade cultural, tanto em sua dimensão
individual, como em relação à classe dos educandos, é
essencial à prática pedagógica proposta.
Sem respeitar essa identidade, sem autonomia, sem levar
em conta as experiências vividas pelos educandos antes
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de chegar à escola, o processo será inoperante, somente
meras palavras despidas de significação real.
A educação é ideológica, mas dialogante, pois só assim
pode se estabelecer a verdadeira comunicação da
aprendizagem entre seres constituídos de almas, desejos
e sentimentos.
37
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
BEHRENS, Fernando. Não tenhas medo de ajudar. 1ª ed. Petrópolis, RJ:
Autores & Agentes & Associados. 1997.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei Federal 8069; de
13 de Julho de 1990.
FOUCAULT M. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. 18ª ed.
Petrópolis, Vozes 1998.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido, 10ª ed. Rio de Janeiro, Paz e Terra,
1981.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática
educativa – São Paulo: Paz e Terra, 1996.
GADOTTI, Moacir. Educação e Poder: introdução e pedagogia do conflito. São
Paulo, Cortez, 1981.
GRACIANI, M. S. Santos. Pedagogia Social de Rua: análise e sistematização
de uma experiência vivida. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001.
GRAMSCI, A. Concepção Dialética da história. Rio de Janeiro. Civilização
Brasileira, 1987.
MAKARENKO, A. Poema Pedagógico. Lisboa: Livros Horizonte, 1975.
38
MARX, K e ENGELS. Crítica da Educação e do Ensino. Lisboa: Moraes
Editora, 1970.
MARX, K e ENGELS. A Ideologia Alemã. 2ª ed. São Paulo, Ciências humanas,
1978.1966.
NASCIMENTO, Maria Lívia do. Pivetes: A Produção de Infâncias desiguais.
Niterói: Intertexto, Rio de Janeiro, 2002.
WINNICOTT, D.W. Privação e Delinqüência. São Paulo: Martins Fontes, 1990.
39
BIBLIOGRAFIA CITADA
1 - BEHRENS, Fernando. Não tenhas medo de ajudar. 1ª ed. Petrópolis, RJ:
Autores & Agentes & Associados. 1997.
2 - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei Federal 8069;
de 13 de Julho de 1990.
3 - FOUCAULT M. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. 18ª ed.
Petrópolis, Vozes 1998.
4 - FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido, 10ª ed. Rio de Janeiro, Paz e
Terra, 1981.
5 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática
educativa – São Paulo: Paz e Terra, 1996.
6 - GADOTTI, Moacir. Educação e Poder: introdução e pedagogia do conflito.
São Paulo, Cortez, 1981.
7 - GRACIANI, M. S. Santos. Pedagogia Social de Rua: análise e
sistematização de uma experiência vivida. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo
Freire, 2001.
8 - SANTOS, M.R. Sociedade Inclusiva. www.sociedadeinclusiva.pucminas.br.
Acesso em , 10/11/2006.
40
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I - Construindo Saberes 10
1.1 – Inclusão Social 10
1.2 – Ato Infracional 13
1.2.1 - Medidas Sócio-Educativas 14
1.2.2 – Onde São Cumpridas as medidas 17
CAPITULO II - Identificação da Instituição Executora 18
2.1 – Equipe de Trabalho 19
2.2 – Espaço Físico 20
2.3 – Funcionamento da Instituição 20
2.4 – Perfil dos Adolescentes 23
CAPÍTULO III - Análise das práticas Pedagógicas 25
3.1 – A Pedagogia Ideal 27
3.2 – O Orientador Educacional e suas Intervenções 28
CONCLUSÃO 30
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 37
BIBLIOGRAFIA CITADA 39
ÍNDICE 40
41
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição: Universidade Cândido Mendes
Título da Monografia: As intervenções do Orientador Educacional Durante
o Cumprimento da Medida Sócio-Educativa de Semiliberdade.
Autor: Almir Rocha de Sena
Data da entrega: 27/01/2007
Avaliado por: Conceito: