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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NO LOCUS DA EDUCAÇÃO INFANTIL Por: Claudia Silva Assumpção Orientador Prof.ª Flávia Cavalcante Rio de Janeiro 2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NO LOCUS DA EDUCAÇÃO

INFANTIL

Por: Claudia Silva Assumpção

Orientador

Prof.ª Flávia Cavalcante

Rio de Janeiro

2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NO LOCUS DA EDUCAÇÃO

INFANTIL

Apresentação de monografia à AVM Faculdade

Integrada como requisito parcial para obtenção do

grau de especialista em Orientação Educacional e

Pedagógica.

Por: Claudia Silva Assumpção

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AGRADECIMENTOS

A Deus por me fazer forte nos momentos de fraqueza e me conceder

determinação e otimismo diante de nebulosas tempestades.

Agradeço de todo coração a Ferreira e Lourdes (in memória), meus pais, pelos

ensinamentos ao longo de minha vida.

Também

Fernando, esposo, pelo apoio e incentivo.

Gabriel e Guilherme filhos amados. Amo vocês!

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DEDICATÓRIA

A todas as pessoas que fizeram e fazem parte

da minha vida.

“Cada pessoa que passa em nossa vida, passa sozinha, é porque cada pessoa

é única e nenhuma substitui a outra. Cada pessoa que passa em nossa vida

passa sozinha, e não nos deixa só, porque deixa um pouco de si e leva um

pouquinho de nós. Está é a prova de que as pessoas não se encontram por

acaso.”

Charles Chaplin

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RESUMO

O presente trabalho objetivou refletir sobre a ação exercida, do Orientador

Educacional na Educação Infantil, evidenciando quais as finalidades na relação

escola-família e qual a importância atribuída pelos pais à escola. O trabalho

está organizado em três capítulos: O primeiro capítulo apresenta a

historicidade da profissão do Orientador Educacional no passado até os dias

atuais. No segundo capítulo faremos um breve panorama sobre o surgimento

da Educação Infantil no Brasil e com houve a troca de paradigmas, que antes

era vista como assistencialista e hoje educacional. Para finalizarmos, o

terceiro capítulo tece algumas considerações sobre o que as leis dizem sobre a

participação das famílias com a Educação Infantil junto à família.

Palavras chaves: Orientação Educacional - Educação infantil - Família

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METODOLOGIA

Para realizarmos este trabalho utilizamos como procedimento metodológico a

pesquisa bibliográfica, com a utilização de livros e documentos legais, que

trouxe reflexões inerentes ao assunto.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

1 - A HISTORICIDADE DO ORIENTADOR EDUCACIONAL NO PASSADO E

NO PRESENTE. 11

1.1 – Breve panorama sobre a História da Orientação Educacional através

das leis. 11

1.2 – O momento Atual 12

CAPÍTULO II

2 - BREVE PANORAMA SOBRE A EDUCAÇÃO INFANTIL. 17

2.1 - A troca de paradigmas: assistencialista x educacional 17

2.2 - Rememorando os caminhos das leis 20

CAPÍTULO III

3 - O QUE AS LEIS DIZEM SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS COM

A EDUCAÇÃO ESCOLAR. 27

3.1- Instituição familiar x Instituição educacional construindo relações. 27

3.2 - A Educação Infantil junto à Orientação Educacional. 29

4 - CONCLUSÃO 32

5 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 33

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INTRODUÇÃO

A relação contexto escola e contexto família são de fundamental

importância. A família juntamente com a escola, tem o papel de desenvolver a

sociabilidade, a afetividade e o bem estar físico do educando.

Nessa perspectiva o presente estudo, parte da compreensão histórica

do conceito de Orientação Educacional , objetivando refletir sobre a ação

exercida desse profissional na educação infantil, evidenciando quais as

finalidades na relação escola-família e qual a importância atribuída pelos pais a

escola .

O desejo de realizar esse estudo partiu da minha atuação como

professora da educação infantil. Atuação essa que me fez estar próxima a

tantos consensos posto no cotidiano escolar.

Acredito que essas reflexões tornam-se relevantes na medida em que

contribuem para uma maior compreensão do papel do Orientador Educacional

na educação infantil junto à família, na medida em que contribui para uma

efetivação de ação coletiva (família/escola).

Então busco definir a problemática com as seguintes indagações:

• Qual a importância do Orientador Educacional no cotidiano da educação

infantil junto à família?

• Qual a função do Orientador Educacional a partir das atuais Diretrizes

Nacionais da Pedagogia?

Estaremos fundamentando esse estudo sobre a práxis do Orientador

Educacional no cotidiano da educação infantil principalmente com os

seguintes autores: GIACAGLIA , PENTEADO (2010) E GRISPUN (2011).

Vale ressaltar que ao longo desse estudo recorremos a outros autores

na medida em que sentimos necessidade de melhor fundamentar os

elementos que estão ligados a Orientação Educacional na educação infantil.

Recorremos a ABRAMOWICZ (1999), OLIVEIRA (2002) E KRAMER

(1995) onde encontramos suporte histórico para falarmos sobre a Educação

Infantil.

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Como estamos trabalhando com a família vimos à necessidade de

dialogarmos com: ARANHA (2002), GOBBO (2000) E LIBÂNEO (2000).

O presente estudo irá adotar uma abordagem metodológica. O que

possibilitará o acesso às informações para alcançar os objetivos propostos.

Desse modo, o trabalho estará assim estruturado:

• O primeiro capítulo apresenta a historicidade da profissão do Orientador

Educacional no passado até os dias atuais.

• No segundo capítulo faremos um breve panorama sobre o surgimento

da Educação Infantil no Brasil e como houve a troca de paradigmas, que

antes era vista como assistencialista e hoje educacional.

Para finalizarmos, o terceiro capítulo tece algumas considerações sobre

o que as leis dizem sobre a participação das famílias com a Educação Infantil

junto à família.

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CAPÍTULO I

1. A Historicidade do Orientador Educacional no

passado e no presente.

O Orientador Educacional tem um papel importante a desempenhar no

processo educativo do educando. Sendo assim esse profissional necessita

conhecer a história e as conquistas dessa profissão.

A fim de contribuir para esse conhecimento, faremos um mapeamento

da história da Orientação Educacional no Brasil.

Segundo GRINSPUN

No curso da história da Orientação Educacional, seu significado vai sendo tecido na dimensão do contexto histórico, como o qual mantém estreitas relações. A multiplicidade de sentido do que é orientar, a diversidade de interpretação dessa área com os domínios dos campos que estruturam, como a Orientação Vocacional, escolar e outras, tornam seu conhecimento complexo e instigante. Afinal, o que é orientar? Para que se orienta? Por que se orienta? Questões básicas na busca de um conceito mais preciso. (2011, p. 22).

Muitas mudanças e transformações ocorreram desde o inicio dessa

profissão até hoje. Essas mudanças sempre estiveram atreladas as políticas

educacionais vigentes nos diferentes momentos históricos. Nesse sentido

GRINSPUN nos diz:

[...] anteriormente, pode-se dizer que, se antes cabia ao orientador ser uma figura “neutra” no processo educacional, para “guiar os jovens em sua formação cívica, moral e religiosa”, hoje, espera-se um profissional comprometido com sua área, com a história de seu tempo e com a formação do cidadão. (2011, p.22).

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1.1 – Breve panorama sobre a História da Orientação

Educacional através das leis.

A orientação educacional no Brasil teve uma grande trajetória mantendo

durante esse processo estreita relação com as tendências pedagógicas. De

acordo com a história vigente.

Como nos relata GRINSPUN (2011),

[...] No Brasil a orientação educacional teve inicio em 1924, no Liceu de Artes e ofícios de São Paulo.[...] Em 1931, Lourenço filho criou o primeiro serviço público de Orientação Profissional no Brasil. Pela Reforma Capanema, a Lei Orgânica do Ensino Industrial institui o Serviço de Orientação Educacional. O Brasil foi o primeiro país no mundo a ter a Orientação Educacional proclamada obrigatória através de documento legal. (p.22 – 23)

É importante destacar que o curso principal da Orientação Educacional

seria o ensino técnico ligado a Orientação Profissional. Segundo a referida

autora

Com a Lei de Diretrizes e base da Educação Nacional, em 1961, a Orientação volta a ter lugar de destaque legal na Educação Brasileira, com a inclusão de um capítulo, ressaltando-se, agora, a formação de orientadores educacionais para os cursos primário e secundário, Embora a LDB caracterize esses dois tipos de orientadores, na verdade ocorre uma ênfase da Orientação no ensino médio. (p.29)

Como podemos perceber a Lei nº4024/61 estabelece normas para a

formação do Orientador Educacional diferenciando o ensino médio do ensino

primário.

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Dentro desse mesmo contexto a LDB nº5692 de 1971, traz uma nova

redação. O Orientador Educacional é um auxiliador no trabalho educativo que

compete à escola, trabalhando como um elo entre a escola e a família.

Para compreendermos melhor essa nova estrutura nesse período

GRINSPUN (2011), afirma que:

Ingenuamente, em um primeiro momento, a Orientação foi vista como uma decisão importante dos Legisladores, que lhe deram um lugar de destaque, através do artigo 10 da Lei n. 5692/71, instituindo-a obrigatoriamente nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus. O que se pretendia, na realidade, era confirmar um ensino profissionalizante, obrigatório que, através do aconselhamento vocacional, ofereceria a oportunidade de escolha de uma profissão futura, compatível com as necessidades do mercado de trabalho.

1.2 – O momento Atual

Hoje a Orientação Educacional no discurso de GRINSPUN (2011),

[...] caracteriza-se por um trabalho muito mais abrangente, no sentido de sua dimensão pedagógica. Possui caráter mediador junto aos demais educadores, atuando com todos os protagonistas da escola no resgate de uma ação mais efetiva e de uma educação de qualidade nas escolas. O orientador está comprometido com a formação da cidadania dos alunos, considerando, em, especial, o caráter da formação da subjetividade. [...] reforça-se, hoje, o enfoque coletivo, [...] sem, entretanto, perder de vista que esse coletivo é composto por pessoas, que devem pensar e agir a partir de questões contextuais, envolvendo tanto, contradições e conflitos, como realizações bem sucedidas. Busca-se conhecer a realidade e transformá-la, para que seja justa e humana. (p.35)

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No que se refere aos aspectos legais, a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional nº9394/96, não prevê em seus artigos a obrigatoriedade da

Orientação educacional, porém através do caminho percorrido e a partir da

amplitude e relevância com toda a escola, o trabalho de orientação busca

torna-se uma prática comprometida e com papel significativo com todos os

participantes do cotidiano escolar.

Porém na referida Lei no seu Artigo 64 diz que:

A formação dos profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para educação básica,(grifo nosso), será feita em curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

Contudo, as atuais Diretrizes Nacionais para Pedagogia (2006) define o

curso de pedagogia como curso de licenciatura plena, superando a

fragmentação da visão de especialista x docente e a problemática das

habilitações.

Diante desse horizonte histórico de desenvolvimento das funções do

orientador, hoje se encontra um momento de busca por uma

reconceitualização do que vem a ser o Orientador Educacional.

Após mapearmos a historicidade do orientador educacional, passamos a

um breve panorama sobre a Educação Infantil.

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CAPÍTULO II

2. BREVE PANORAMA SOBRE A EDUCAÇÃO INFANTIL.

O delineamento da história da educação infantil por pesquisadores de

muitos países tem evidenciado que a concepção da infância é uma construção

histórica e social, coexistindo em um mesmo momento múltiplas ideias de

criança e de desenvolvimento infantil. Essas ideias, perpassadas por quadros

ideológicos em debate a cada momento, constituem importante mediador das

práticas educacionais com crianças até seis anos de idade na família e fora

dela.

Para ABRAMOWICZ (1999), Creche, Escola Maternal, Sala de Asilo,

Escola de Tricotar, Jardim de Infância, Pré-Primário, Pré-Escola, Educação

Infantil foram alguns nomes dados ao longo da História, as instituições de

educação de crianças pequenas. O nome e a concepção norteadora da prática

educacional dessas instituições mantém relação direta com a concepção de

infância vigente na época e com a classe a qual se destinava a instituição. O

que cada momento histórico constrói, reserva e atribui como “função” e período

da infância, estabelecem tarefas a essas instituições educativas. Ainda para

ABRAMOWICZ (1999), isto significa dizer que ser criança e vivenciar uma

infância nem sempre foram às mesmas coisas. E que Educação Infantil

também teve vários significados no decorrer da História.

No momento da consolidação da educação infantil como um direito da

criança, conhecer a história das instituições e das políticas públicas na área,

traçada dentro das demais lutas sociais, pode nos mostrar novos caminhos, se

soubermos compreender as condições em meio às quais elas foram

administradas.

A história da educação Infantil em nosso país tem de certa forma, acompanhado a história dessa área no mundo, havendo

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é claro, características que lhe são próprias. Até metade do século XX, o atendimento de crianças pequenas longe da mãe em instituições como creches ou parques infantis, praticamente não existiam no Brasil. No meio rural, onde residia a maior parte da população do país na época, famílias de fazendeiros assumiam o cuidado com inúmeras crianças órfãs ou abandonadas, geralmente frutos da exploração sexual da mulher negra e índia pelo senhor branco. Já na zona urbana, bebês abandonados pelas mães, por vezes legítimos de moças pertencentes à família com prestígio social, eram recolhidos nas “rodas de expostos” existentes em algumas cidades desde o inicio do século XVIII. (OLIVEIRA, 2002. P.91)

Essa situação mudaria um pouco a partir da segunda metade do século

XIX, período da abolição da escravatura no país, quando se intensificava a

migração para zona urbana das grandes cidades e surgem condições para

certo desenvolvimento cultural e tecnológico e para a proclamação da

República como forma de governo.

Segundo OLIVEIRA (2002), no período anterior à proclamação da

República, observam-se iniciativas isoladas de proteção à infância, muitas

delas orientadas ao combate as altas taxas de mortalidade infantil da época,

com a criação de entidades de amparo. Além disso, a abolição da escravatura

no Brasil deu lugar a novos problemas relativos ao destino dos filhos de

escravos, que já não iriam assumir a condição de seus pais. Por outro lado,

convergiu para o aumento do abandono de crianças e para a busca de novas

soluções para o problema da infância. A criação de creches, asilos e

internatos, era visto na época como instituições semelhantes e determinadas a

cuidar das crianças pobres.

O que se observa nas soluções apontadas é a presença de um discurso

de medicamentos a respeito da assistência as crianças, a qual atribuía à

família culpa pela situação de seus filhos. Por outro lado, o projeto social da

construção de uma nação moderna, presente no final do século XIX, reunia

condições para que fossem equiparadas, pelas elites do país, as regras de

procedimentos da educação no Movimento das Escolas Novas, organizados no

centro das transformações sociais que começaram na Europa e trazidos ao

Brasil pela influência americana e europeia. O jardim de infância, um desses

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“produtos” estrangeiros, foi recebido com entusiasmo por alguns setores

sociais. (OLIVERIA, 2002).

A ideia de “jardim de infância”, ainda assim, gerou muitos conflitos entre

os políticos da época, a autora acrescenta que houve inúmeras críticas, já que

as achavam idênticas as salas de asilo francesas, entendidas como locais de

mera guarda das crianças. Outros a defendiam por acreditarem que teriam

vantagens para o desenvolvimento infantil, sob a influência dos escolanovistas.

A polêmica era a discussão de que, se os jardins de infância tinham objetivos

de caridade destinavam-se aos mais pobres, não deveriam ser mantidos pelo

poder público.

Ainda segundo a autora, enquanto o assunto era discutido, eram criados

em 1875 no Rio de Janeiro e em 1877 em São Paulo, os primeiros jardins de

infância sob os cuidados de entidades privadas e, apenas alguns anos depois,

os primeiros jardins de infância públicos, que, contudo, dirigiam seu

atendimento para as crianças dos trechos sociais mais felizes com o

desenvolvimento de uma programação pedagógica inspirada em Froebel.

A inquietação para OLIVEIRA (2002), nesse período com os menores

das camadas sociais mais pobres também eram incansáveis na imprensa e

nos debates legislativos. Enquanto Rui Barbosa considerava o jardim de

infância como primeira etapa do ensino primário e apresentou em 1882, um

projeto de reforma de ensino do país diferenciava das salas de asilo, escolas

infantis e jardins de infância, observava-se, igualmente, o fortalecimento de

movimento de proteção à infância, que parti de uma visão preconceituosa

sobre a pobreza, defendendo um atendimento caracterizado como favor aos

menos favorecidos. Como afirma OLIVEIRA:

Nesse momento já aparecem algumas posições históricas em face da educação infantil que iriam se arrastar até hoje: o assistencialismo de uma educação compensatória aos desafortunados socialmente. Planejar um ambiente promotor da educação era meta considerada com dificuldade. (2002, P.93)

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O assistencialismo, ainda hoje, se configura como um “Avanço Histórico a

ser superado”, no cotidiano da educação infantil. Ma, é valido ressaltar que

políticas públicas, pesquisadores e professores se manifestam a favor de

possibilidades à superação de práticas que não contribuem para o ensino

qualitativo da Educação Infantil.

2.1 - A TROCA DE PARADIGMAS: ASSISTENCIALISTA X EDUCACIONAL

No período colonial e imperialista da história do Brasil, até 1920 instituições

tinham um caráter totalmente filantrópico, era caracterizado pela dificuldade de

acesso a elas.

De acordo com a Enciclopédia livre1 (2007), na década de 30, o Estado

assumiu o papel de buscar incentivo (financiamento) de órgãos privados, que

viriam a colaborar com a proteção da infância. Diversos órgãos voltados à

assistência infantil foram criados, como: Ministério da Saúde, Ministério da

Justiça e Negócios interiores, Previdência Social e Assistência Social,

Ministério da Educação e também a iniciativa privada. Nesta década passou-se

a preocupar-se com a educação física e higiene das crianças como fator de

desenvolvimento das mesmas, tendo como principal objetivo o combate à

mortalidade infantil. KRAMER acrescenta que, nesta época iniciou-se a

organização de creches, jardins de infância e pré-escolas de maneira

desordenada e sempre numa perspectiva emergencial, como se os problemas

infantis criados pela sociedade, pudessem ser resolvidos por essas

instituições. Em 1940 surgiu o Departamento Nacional da Criança, com o

objetivo de ordenar atividades dirigidas à infância, maternidade e adolescência,

sendo administrado pelo Ministério da Saúde. Na década de 50, havia uma

forte tendência médico-higiênico do Departamento Nacional da Criança,

desenvolvendo vários programas e campanhas visando:

1 Disponível em: <HTTP: // PT. Wikipedia.Org/wiki/Educa%C3%A7%C3%A3o_Infantil>.Acesso em: 5 jum.2012.

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[...] combate à desnutrição, vacinação e diversos estudos e pesquisas de cunho médico realizadas no Instituto Fernandes Figueira. Era também fornecido auxílio técnico para criação, ampliação ou reformas de obras de proteção materno-infantil do país basicamente hospitais e maternidades (KRAMER, 1995, P.65).

Ainda segundo a mesma Enciclopédia (2007), na década de 70 temos a

promulgação da lei nº 5692, de 1971, a qual faz referência à educação infantil,

dirigindo-a como ser conveniente à educação em escolas maternais, jardins de

infância e, instituições de iguais valor. Em outro artigo é lembrado, que

empresas particulares, as quais têm mulheres com filhos menores de sete

anos, ofereçam atendimento (educacional) a estas crianças, podendo ser

auxiliadas pelo Poder Público. Tal lei recebeu inúmeras críticas quanto a sua

pouca solidez, sua dificuldade na realização, pois, não havia um programa

mais específico para encorajar as empresas à criação das pré-escolas.

(KRAMER apud Enciclopédia LIVRE, 2007).

Segundo OLIVEIRA (2002), o argumento econômico e político das

décadas de 70 e 80 abrigaram movimentos operários e feministas no quadro

de luta pela democratização do país e do combate às desigualdades sociais,

evidentes. No processo de abertura política que marcou o final de regime

militar, a fim de dar solução às tensões sociais encobertas no país, foram

tomadas medidas para aumentar o acesso da população mais pobre à escola

(pré-primário e segundo grau) e sua permanência nela, garantindo a ocorrência

de aprendizados básicos.

O ponto que era discutido a respeito da creche, nos grandes centros

urbanos, estava se agravando. Tinham baixos salários e falta de extensão de

serviços de infraestrutura urbana para o atendimento às necessidades sociais.

A grande população de mães fizeram reivindicações porque precisavam

trabalhar fora de casa para o sustento da família, que ficou muito mais intenso

no final dos anos 70, a necessidade da creche como um direito do trabalhador

e dever do Estado. Nessa perspectiva OLIVEIRA nos diz:

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Isso criou pressões sobre o poder público. Desses movimentos, o resultado foi a elevação, naqueles centros, do número de creches diretamente mantidas e geridas pela administração pública e a multiplicação de creches particulares conveniadas com o governo municipal, estadual ou federal. (2002, p. 112-113).

O aparecimento de creches comunitárias se deu por iniciativa da própria

população. Por muitas vezes eram desligados do suporte do governo e

administradas pelos próprios usuários, a maior parte pertencentes á classe

média, ou recebiam verbas públicas para atendimento de crianças de famílias

de baixa renda. O trabalho pedagógico era sólido, concretizado através de

muitas experiências que foram marcadas pela preocupação do avanço na

prática que abrangia muitas pessoas com o intuito de resgatar a cultura

popular das comunidades atendidas. “Em relação ao trabalho pedagógico, no

inicio da década de 80, muitos questionamentos eram feitos pelos técnicos e

professores acerca dos programas de cunho compensatório e da abordagem

da privação cultural na pré-escola.” (ibidem, p.114).

Segundo a mesma autora supracitada, o período foi marcado por um

grande questionamento político, feito pelos educadores, acerca da

possibilidade de o trabalho realizado em creches e pré-escolas alicerçar

movimentos de luta contra desigualdades sociais. Voltou à discussão das

funções da creche e da pré-escola e a elaboração de novas programações que

rompessem com a concepção meramente assistencialista e/ou compensatória

acerca dessas instituições, propondo-lhes uma função pedagógica que

enfatize o desenvolvimento linguístico e cognitivo das crianças.

A escola pública foi marcada pelas lutas a favor da democratização,

somadas também por pressões de movimentos feministas e sociais,

reivindicações por creches e principalmente por uma educação de qualidade.

É interessante ressaltar a importância das leis, que veremos Mais a

diante, para que se tenha embasamento legais diante de tantos

questionamentos e rupturas que geram em torno da educação infantil no

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Brasil, bem como proporcionar o atendimento da mudança paradigmática das

instituições infantis: do assistencialismo ao educacional.

Conclui-se assim que existem vários documentos oficiais que legitimam

a importância de se entender a Educação Infantil como espaço Educacional

preocupado com o desenvolvimento da criança.

2.2 - REMEMORANDO OS CAMINHOS DAS LEIS

De acordo com RCNEI (1998), a prática da educação infantil deve se

organizar de modo que as crianças desenvolvam as seguintes capacidades:

ü desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez

mais independente, com confiança em suas capacidades e

percepção de suas limitações;

ü descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas

potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos

de cuidados com a própria saúde e bem estar;

ü estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças,

fortalecendo sua autoestima e ampliando gradativamente suas

possibilidades de comunicação e interação social;

ü estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais,

aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista

com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes

de ajuda e colaboração;

ü observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade,

percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e

agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que

contribuam para sua conservação;

ü brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos

e necessidades;

ü utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e

escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de

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comunicação, de forma a compreender e ser compreendido,

expressar suas ideias, sentimentos, necessidades e desejos e

avançar no seu processo de construção de significados,

enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva;

ü conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes

de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a

diversidade. (RCNEI 1998, p.63)

As novas propostas da legislação, referentes à Educação Infantil, são

consideradas um avanço para todos os que lutavam por reconhecimento da

Educação Infantil e pela qualidade do atendimento à infância, preveem ações

diferenciadas.

De acordo com ROSSETTI (2003), a Constituição Federal de

05/10/1988, representa uma das contribuições mais valiosas na garantia de

nossos direitos.

Com a educação infantil não foi diferente. A Constituição Federal a

coloca como um dever do Estado. O artigo 208, inciso IV, diz o seguinte: Artigo

208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia

de: inciso IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis

anos de idade.

A Constituição Federal de 1988 também define a educação infantil como

um direito da criança e uma opção da família. Assim, ao iniciar com precisão o

dever do Estado no atendimento às crianças de 0 a 6 anos, a Constituição

promoveu um notável crescimento de políticas públicas para essa faixa etária.

Para atender a demanda, foram criadas mais instituições. Foram feitos novos

programas e ações que tiveram que ser desenvolvidos, para suprir a uma

clientela diferente: uma criança e uma família que teriam direitos garantidos.

Segundo ROSSETTI (2003), essa forma de pensar a função e os

personagens da educação infantil, é reafirmada na principal lei referente aos

direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros: O Estatuto da Criança e

do Adolescente. O ECA.

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O Estatuto da Criança e do adolescente foi promulgado dois anos após a Constituição Federal, em 1990. Essa lei, comumente chamada de ECA, recebeu o numero 8.069. nela , o dever do Estado em relação à educação infantil é descrito no artigo 54, inciso IV, da mesma forma como está na Constituição Federal.

Para dar sequencia as lutas, O ECA também foi resultado da pressão

que foi exercida pela colaboração de diferentes setores sociais, principalmente

aqueles ligados diretamente ao atendimento, na Constituição Federal, o artigo

227, que coloca a criança e o adolescente como prioridade nacional. O ECA é

a regulamentação desse artigo.

A lei de Diretrizes e Base da Educação é de dezembro de 1996. Quando

foi promulgada, recebeu o número 9.394 e afirma que:

A criança é cidadã agora, e não somente no futuro. Portanto, deve ser respeitada enquanto ser em desenvolvimento, com necessidades e características especifica. Com a LDB, os direitos da criança, no que diz respeito á educação, assegurados na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, transformaram-se em diretrizes e normas que deverão ser regulamentadas em uma série de procedimentos, Com isso, a LDB pretende valorizar as atividades desempenhadas nas creches e pré-escolas, ressaltando a integração do cuidado com a educação. (ROSSETTI, 2003, p.185).

São apresentados e discutidos a seguir os artigos mais importantes

sobre a educação infantil na nova LDB:

ü “Artigo 21. A educação escolar compõe-se de:

I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino

fundamental e ensino médio;

II – educação superior”

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É importante ressaltar neste artigo, que a educação infantil, é parte

integrante do sistema de ensino. A lei reconhece que as creches e pré-escolas,

ao cuidares das crianças, desempenham um papel importante em seu

desenvolvimento e educação.

Assim como já foi comentado, não é apenas um lugar adequado para a

mãe deixar o filho enquanto trabalha. A nova lei entende que a educação já

começa nos primeiros anos de vida, e é papel das creches e pré-escolas

participar desse processo junto com a família e a comunidade.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, em seus

artigos 29 a 31, passa a Considerar a Educação Infantil como a primeira etapa

da Educação Básica, destinada a criança de idade entre 0 a 6 anos, como

podemos verificar:

Artigo 29 – A Educação infantil, primeira etapa da educação, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Artigo 30 – A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes para criança de até 3 anos de idade. II – pré-escolas para crianças de até

Para ROSSET (2003), apesar de a LDB trazer tantas mudanças, ela

sozinha não é suficiente para transformar a realidade da educação brasileira.

Só o esforço de todos para concretizar suas propostas levará um atendimento

de qualidade a nossas crianças.

As novas definições legais apontam para caminhos que levam a uma

Educação Infantil pautada na associação entre as ações de cuidado e

educação para criança de zero a seis anos. Nesse sentido para consolidação

da Educação Infantil enquanto direito das crianças, é necessário um

investimento em políticas públicas para a área que levem em consideração a

história da mesma.

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Dessa forma foi elaborado o Referencial Curricular Nacional para

Educação Infantil (RCNEI), que estabelece algumas metas qualitativas

capazes de contribuir para o desenvolvimento integral da criança, conduzindo-

a na construção da sua identidade para que possa reconhecer-se enquanto

cidadã e ter assegurando seu direito à infância.

Assim é importante que todos os educadores conheçam o seu teor, pois

ele orienta sobre os aspectos mais relevantes na busca de um atendimento de

qualidade na educação infantil, demonstrando, através de exemplos, diversas

formas adequadas de organizar, conduzir e avaliar seu trabalho junto às

crianças e famílias.

Frente a esse panorama de leis veremos no próximo capítulo algumas

reflexões sobre a Orientação Educacional junto à família.

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CAPÍTULO III

3. O QUE AS LEIS DIZEM SOBRE A PARTICIPAÇÃO

DAS FAMÍLIAS COM A EDUCAÇÃO ESCOLAR.

É pertinente que busquemos nas leis a colocação feita sobre a família,

para podermos analisar o que verdadeiramente compete à família e o que

compete a escola. Começaremos pela Constituição da República Federal de

1988, onde se destaca os seguintes artigos:

Artigo. 45 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança, ao adolescente e ao idoso, com absoluta prioridade, direito á vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito [...] Artigo. 46 – É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher e a comunidade formada por pai, mãe ou qualquer dos ascendente ou descendente. Artigo. 47 – Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos ou qualificações, proibidas quaisquer designação discriminatórias relativas à filiação, garantindo o Estado acesso gratuito aos meios ou recursos necessários à determinação da paternidade ou maternidade.

No que tange à educação, a Constituição Federal não cita

especificamente à criança numa situação escolar. E quando se fala em família

é a formada nos moldes tradicionais. “Tal concepção é fruto da influência

sócio-religiosa, que concebia o casamento com nítido interesse procriativo e a

continuidade da família, em que todos os participes tinham seus papéis bem

definidos” (GOBBO, 2000, p. 01).

Hoje sabemos que não há somente famílias ditas tradicionais e para

escola, família deve ser o grupo de pessoas que moram que apoiam o aluno,

sem necessariamente ser um pai e uma mãe, pois segundo o mesmo autor

“família é um fato natural, o casamento é uma convenção social. Não mais se

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distingue a família pela existência do matrimônio” (GOBBO, 2000, p. 02)”.

A lei maior, a Constituição Federal cita:

Artigo. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, como absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Juntamente a este artigo, podemos citar a LDB de 1996.

Artigo. 2 – A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade, e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o livre desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício de sua cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Os dois artigos retratam a validade da família e do Estado para

assegurar os direitos da criança, não só a educação, ma também as outras

necessidades, na sua integridade. O artigo da LDB por ser uma lei específica

da educação está mais voltado para sua finalidade.

Voltando a Constituição Federal, “Artigo. 229 – Os pais têm o dever de

assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de

ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Esse artigo

coloca o real papel dos pais com os filhos, não especificando em relação à

educação escolar, mas generalizando o seu dever.

A LDB em seu Artigo. 6 nos diz que: “É dever dos pais ou responsáveis

efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino

fundamental”.

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O Eca (Estatuto da criança e do adolescente de 1990) nos define que:

Artigo. 55 – “Os pais ou responsáveis tem obrigação de matricular seus filhos

ou pupilos na rede regular de ensino”

A família deve buscar assegurar esse direito; caso não consiga vaga, o

Estado deve intervir e solucionar o caso.

O Artigo. 12 – inciso VI da LDB reza ser dever da escola articular-se

com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade

com a escola; e o inciso VII diz que é dever da escola informar os pais e

responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como a

execução de sua proposta pedagógica.

Esses artigos são de grande importância, pois mostram a necessidade

dessa articulação (família x escola). A escola deve promover meios que levem

a família ao entusiasmo a escola, contribuindo no que for preciso. Fazendo

com que a família entenda a importância do acompanhamento, da frequência,

do rendimento e, sobretudo conhecendo a proposta pedagógica da escola.

A família que sabe da importância de sua participação na escola, ajuda,

influencia e contribui. Divulgar as leis é criar uma oportunidade de trazer às

famílias a participação.

3.1 - INSTITUIÇÃO FAMILIAR X INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL.

CONSTRUINDO RELAÇÕES.

A família desempenha um papel importante na formação do individuo,

pois permite e possibilita a constituição de suas necessidades. Ela coma toda

instituição social, apesar dos conflitos é a única que engloba o indivíduo em

toda a sua história de vida pessoal. E como nos diz PRADO (1981) “a família

não é um simples fenômeno natural, mas pelo contrário, é uma instituição

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social que varia no tempo e apresenta formas e finalidades diferentes

dependendo do grupo social em que esteja”.

É a família a maior responsável na educação dos indivíduos, por estar

em constante contato fase ao seu desenvolvimento. No que se refere à escola,

não podemos compreender o processo educativo da criança separado do

contexto sócio-histórico, pois o meio exerce influência no desenvolvimento

humano.

Juntos a família e a escola constituem-se como referência fundamental

para formação do educando e é nessa articulação que a educação acontece

de forma insubstituível. É necessário que haja a aproximação desses dois

contextos a partir de uma ação coletiva.

Apesar de haver diferenças distintas entre as obrigações da família e da

escola, há também responsabilidades e objetivos comuns às duas. Como

afirma LIBÂNEO:

Educação é o conjunto de ações, processos, influências, estruturas que intervêm no desenvolvimento humano de indivíduo e grupo na relação ativa com o ambiente natural e social, num determinado contexto de relações entre grupos e classes sociais. (LIBÂNEO, 2000. P. 22)

Nesse sentido a necessidade de uma participação efetiva das famílias

nas instituições escolares, vem sendo discutida com maior ênfase. Tal

preocupação pode ser visualizada nas propostas presentes na legislação

educacional vigente, como relatamos no inicio do capítulo.

Entretanto, a escola tem encontrado dificuldades em assimilar as

mudanças sociais e familiares e incorporar as novas tarefas que a ela têm sido

delegadas, embora isso não seja um processo recente. No entanto, a escola

precisa ser pensada como um caminho entre a família e a sociedade, pois

tanto a família quanto a sociedade voltam seus olhares exigentes sobre ela. A

escola é para a sociedade uma extensão da família, porque é através dela que

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a sociedade consegue influência para desenvolver e formar cidadãos críticos e

conscientes.

É dentro desse contexto família x escola que iremos falar sobre a

importância do orientador educacional especificamente na Educação Infantil.

3.2 - A EDUCAÇÃO INFANTIL JUNTO A ORIENTAÇÃO

EDUCACIONAL

A Educação Infantil tem o objetivo de promover o desenvolvimento

pleno da criança e sua integração, por isso é considerada como fase

fundamental no processo de aquisição de conhecimento, de mudança e

desenvolvimento cognitivo.

Dada à complexidade desta tarefa, o apoio do orientador educacional

para cooperar com o trabalho do professor e analisar as características de

cada criança. Ingrediente fundamental para um planejamento de ações

educativas que promovam a adequação das práticas pedagógicas aos

objetivos da instituição. Porém vale ressaltar segundo (GIACAGLIA E

PENTEADO, 2011).

No que concerne às escolas destinadas a pré-escolas, não se encontram na legislação indícios de que tenha havido, em algum momento, preocupação com a OE para essa faixa etária de alunos. A falta de tal cogitação se deve, muito provavelmente, à observação do funcionamento dessas escolas e também as razões de ordem econômicas. (p. 89)

O orientador educacional segundo as autoras pode atuar na educação

infantil da seguinte maneira:

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[...] ajudar ou orientar as professoras, por ocasião do primeiro contato dos alunos com a escola, o que pode ocorrer com as crianças de diferentes idades, a recepcioná-los, contribuindo para facilitação da adaptação deles, tornando-a menos traumática, bem como confortar as mães, normalmente apreensivas nessa ocasião. Poderia programar uma recepção para os pais, incluindo a realização de palestras nas quais ele s seriam informados sobre a escola, sua filosofia, seus objetivos, regras, horários, facilidades, comunicação com a família da criança, condução, segurança, eventual atendimento médico [...] e outras dúvidas levantadas pelos pais. Caso se tratasse de escolas de grande porte, ele poderia organizar um passeio de reconhecimento dos setores da escola que estes alunos deverão conhecer e frequentar. (p. 89 – 90).

Para que essas ações sejam efetivadas o orientador educacional

precisa conhecer a filosofia da escola e, o seu funcionamento e a comunidade

que está inserido. Diante desses fatores (GIACAGLIA E PENTEADO, 2011)

nos diz que:

Cabe, portanto, ao Or. E. participar do planejamento não apenas no que diz respeito especificamente ao cargo que ocupa , mas também como um todo. Participando do planejamento e da caracterização da escola e da comunidade, o Or.E poderá contribuir, significativamente, para decisões que se referem ao processo educativo.É importante que o Or.E participe, pois, ativamente de todas as decisões de ordem técnica a serem tomadas, em âmbito escolar, em razão do seu preparo, das suas funções e do seu conhecimento da escola,da comunidade e do alunado, visando a um melhor atendimento á educação integral do alunado.(p.102)

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De acordo com a citação a cima o orientador educacional deve traçar

objetivos a serem trabalhados de acordo com a realidade da escola, aplicando

projetos que envolvam a família e toda a comunidade em prol do

desenvolvimento integral da criança, contribuindo para a construção de sua

autonomia e cidadania.

Tendo o aluno como seu principal objeto de trabalho, e em vista as

novas transformações nos contextos sociais, econômicos e políticos, que estão

resultando em novas demandas e desafios na educação e consequentemente

em novas necessidades e um novo perfil de aluno, percebe-se a relevância do

profissional de orientador educacional no espaço escolar da Educação Infantil.

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4. CONCLUSÃO

O momento de finalização de um trabalho é sempre muito confuso, pois

a sensação que tenho é que está sempre faltando alguma coisa. Esse

momento é permeado de sentimento de cansaço, alívio e muito orgulho por ter

chegado ao fim de mais um ciclo.

Diante do trabalho realizado, pude observar que a orientação

educacional, sendo uma prática social, não pode restringir-se a ser puramente

teórica, sem compromisso com a realidade local e com o mundo em que sua

clientela esta inserida, pois cada comunidade escolar é única, sendo diverso o

seu modo de ver o mundo, de agir em cada situação e de encarar

acontecimentos de formas distintas.

No que se refere às ações que o orientador desenvolve para a

aproximação família e escola, pode-se considerar que é uma tarefa realizada

em longo prazo, aonde vai desde a identificação e compreensão das

características individuais dos alunos até a promoção de atividades que atrai a

família para o contexto escolar.

Foi possível visualizar uma série de hipótese sobre o tema apresentado

possibilitado a parti das consultas feitas em livros e documentos legais.

Permitindo assim, respostas para o objetivo proposto, o de refletir sobre a

atuação da Orientação Educacional junto à família na Educação Infantil.

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