UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2012-02-05 · O Lehman Brothers um...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
FACULDADE INTEGRADA AVM
FRAUDES: ATÉ QUE PONTO VAI A RESPONSABILIDADE DAS
EMPRESAS DE AUDITORIA
Por: Marcelo Araújo Sousa
Orientadora
Prof. Luciana Madeira
Rio de Janeiro
2011
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
FACULDADE INTEGRADA AVM
FRAUDES: ATÉ QUE PONTO VAI A RESPONSABILIDADE DAS
EMPRESAS DE AUDITORIA
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em Auditoria e
Controladoria.
Marcelo Araújo Sousa
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AGRADECIMENTOS
À minha família, em especial, aos meus
afilhados Gabriel e Matheus, à minha
sobrinha Olívia e minha irmãe Adriana.
4
DEDICATÓRIA
À minha santa mãe que infelizmente se foi
prematuramente, mas que com certeza
ainda está muito perto de mim.
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RESUMO
O objetivo deste trabalho visa estabelecer um paralelo com os recentes
escândalos contábeis que, de um lado, abalaram a credibilidade das empresas
de auditoria e, de outro, exigiram medidas corretivas por parte dos órgãos
reguladores para estabelecer uma nova ordem no mundo das corporações,
ainda hoje em configuração, no sentido de assegurar máxima transparência aos
resultados das empresas e recuperar a credibilidade dos investidores e da
sociedade em geral.
O Lehman Brothers um grande banco de investimentos foi à falência
levando junto uma parte da confiança que os acionistas depositavam na
auditoria. A empresa Ernst & Young, responsável pela auditoria da empresa
deu parecer sem ressalvas, fazendo o mercado acreditar que tudo estava bem
na empresa, mas não estava. Até que ponto deve-se responsabilizar a auditoria
e os gestores da empresa?
Para tentar atenuar os fraudes e escândalos contábeis, o rodízio de
firmas de auditoria foi introduzido no Brasil, tendo como objetivo a preservação
da independência do auditor e a diminuição dos erros contábeis e fraudes
relacionados ao processo de auditoria das demonstrações contábeis.
Entretanto, o rodízio de firmas é um assunto polêmico, pois afeta a
relação comercial e profissional dos auditores com seus clientes bem como
toda a estrutura de mercado das firmas de auditoria, além não assegurar
integralmente a independência do auditor no seu trabalho e não diminuir os
riscos de erros e de fraudes.
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METODOLOGIA
No desenvolvimento desse trabalho foram utilizadas algumas definições,
principalmente, dos seguintes autores: Marra (2000), Franco (2000) e Sikka
(2009).
Embora a auditoria não se destine especificamente à descoberta de fraudes, erros ou irregularidades praticadas por administradores ou funcionários, ela freqüentemente apura tais fatos, através dos procedimentos que lhes são próprios. (FRANCO e MARRA, 2000 e 2001).
O auditor deverá, portanto, proceder com extrema independência e
imparcialidade durante a realização da auditoria justamente para poder
identificar e principalmente relatar tais desvios de maneira fidedigna aos
usuários das informações contábeis/financeiras analisadas. “É a auditoria que
dá credibilidade às demonstrações contábeis e às informações nelas contidas”.
(Franco e Marra, 2000 e 2001).
Na metodologia, propriamente dita, adotou-se as seguintes linhas de
pesquisas: será a de pesquisa bibliográfica – textos, artigos, livros, jornais,
revistas, internet e professores. Cervo (1983) define pesquisa bibliográfica
como a que “explica um problema a partir de referências teóricas publicadas em
documentos que buscam conhecer e analisar as contribuições culturais ou
científicas do passado existentes sobre determinado assunto”.
No que diz respeito à abordagem do problema, tendo em vista que a
presente pesquisa visa investigar a consistência dos dados pesquisados e
sistematizados, são analisados na perspectiva qualitativa.
Quanto aos procedimentos trata-se de uma pesquisa bibliográfica,
através de coleta de dados secundária em livros, revista e internet.
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SUMÁRIO
RESUMO 05
METODOLOGIA 06
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - A Responsabilidade do Auditor 09
CAPÍTULO II - A Crise de Confiança 16
CAPÍTULO III – Alternativas para se Restabelecer 24
a Credibilidade
CONCLUSÃO 37
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 40
ÍNDICE 42
8
INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho visa compreender melhor as falhas,
intencionais ou não, das empresas de auditoria externa. Pesquisar o que leva
essas firmas a cometerem tais deslizes e investigar o que foi feito para atenuar
o problema.
O tema escolhido justifica-se pela constatação de que os recentes
escândalos contábeis desencadearam uma crise de credibilidade no meio
corporativo tão grande que suas medidas corretivas determinaram o
aparecimento de uma nova ordem no ambiente corporativo.
A pesquisa se desenvolverá por capítulos que irão buscar jogar uma luz
nas questões propostas. O capítulo 1 abordará o perfil do auditor, suas
responsabilidades e aspectos gerais da auditoria.
Já no capítulo 2, será explorada a origem e as causas da crise, a postura
das empresas de auditoria frente aos escândalos contábeis e os mais afetados
pela tsunami que devastou parte do meio corporativo.
Para concluir, o capítulo 3 tratará das alternativas para reverter o quadro
de incertezas geradas. O tema rodízio de firmas será muito explorado, bem
como suas ramificações e instrumentos criados para atenuar a crise.
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CAPÍTULO I
A RESPONSABILIDADE DO AUDITOR
A auditoria, um dos ramos da contabilidade, visa avaliar
sistematicamente as transações, procedimentos, operações e rotinas que
gerem demonstrações financeiras. Erros técnicos e irregularidades, sobretudo,
aparecem nas mais diversificadas esferas dos negócios e o auditor na emissão
de seu parecer deve estar ciente da confiança que lhe é depositada, pois sendo
negligente e se isto vier a ocasionar danos a terceiros, poderá ser
responsabilizado.
Vale demonstrar, portanto, o comportamento profissional do auditor,
relacionado à sua independência, integridade, eficiência e sigilo.
1.1 Aspectos Gerais da Auditoria
Sikka (2009) cita que a auditoria surgiu na Inglaterra, que dominava os
grandes mares do comercio mundial, foi a primeira a instituir a taxação do
imposto de renda baseados nos lucros das empresas.
No século XIV surgiu na Europa a associação de contadores públicos,
profissionais que exercem as funções de auditores. A evolução da auditoria
contábil no Brasil esta relacionada com a instalação de empresas internacionais
de auditoria independente, uma vez que os investimentos também
internacionais foram aqui implantados e compulsoriamente tiveram de ter suas
demonstrações financeiras auditadas.
Por conta da atuação na defesa de interesses coletivos, defesa da
equidade e justiça, na apuração de corretas prestações de contas, e
apresentação dos saldos que constituem a Demonstração Financeira, o auditor
deverá se cercar de independência, responsabilidade social e ética quando
estiver executando o serviço contratado.
Diversos temas retornam a tona para discussões e avaliações, dentre
eles cita-se a questão que envolve a independência dos auditores em relação
às empresas auditadas. Um levantamento feito mostra os valores envolvidos,
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tanto no serviço de auditoria, quanto a valores relativos a serviços prestados de
assessorias.
Tabela 1 に Serviços de auditoria e assessoria e pareceres em Bancos. Fonte: SIKKA (2009)
Serviços de Auditoria e Pareceres em Bancos.
Valor dos Serviçoes Prestados em
Milhares de US$ Empresa País Balanço Auditoria Parecer Auditoria Assessoria
Abbey National UK 31/12/2007 D & T SEM RESSALVAS 2,80 2,10 Bear Stearms USA 31/12/2007 D & T SEM RESSALVAS 23,40 4,90 Bradford UK 31/12/2007 KPMG SEM RESSALVAS 0,60 0,80 Citigroup USA 31/12/2007 KPMG SEM RESSALVAS 81,70 6,40 Fortis Holanda 31/12/2007 KPMG SEM RESSALVAS 20,00 17,00 Hypo R.State Alemanha 31/12/2007 KPMG SEM RESSALVAS 5,40 5,70 Lehman Brothers USA 31/12/2007 E & Y SEM RESSALVAS 27,80 3,50 RBS UK 31/12/2007 D & T SEM RESSALVAS 17,00 14,40
A tabela 1 mostra que em muitos casos, as fontes de rendimentos dos
auditores provêm de serviços de assessoria ou consultoria, e os próprios
valores dos serviços de auditoria são consideráveis, e isso, inevitavelmente
levanta a questão sobre a independência dos auditores, onde parece haver um
conflito particular de interesses entre o papel de auditar e o de sugerir.
Humphrey (2009) comenta que a crise financeira levanta algumas
questões antigas e novas sobre auditoria. Há constantes afirmações,
especialmente dos mercados, de que a auditoria externa aumenta a
credibilidade nas demonstrações financeiras, e esta credibilidade provém da
opinião de que o auditor tem conhecimento dos processos internos da empresa
auditada.
O que pode contradizer esta hipótese, é o fato de que a maior parte das
empresas, dentre elas a Lehman Brothers, teve um parecer sem reservas,
sendo a maioria feita pelas grandes empresas de auditorias.
Sikka (2009) menciona ainda algumas considerações que devem ser
consideradas, dentre elas o fato de que em geral, pouco é sabido sobre como
são feitas as auditorias nestas e em outras empresas, quais provas e
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documentos são analisados e cujos processos não são disponíveis ao público
em geral.
Ferguson (2008) procura fazer uma relação entre o mercado e o estado.
Pesquisadores têm constatado que a liberdade das leis de informação para explorar a relação entre o Estado e as empresas de auditoria é muito abrangente e as empresas de auditoria podem alegar que a crise financeira aconteceu de repente, e eles foram assim, mal preparados para fazer julgamento sobre a situação financeira de uma empresa, e que o capitalismo financeiro tem estado numa crescente e desempenhou papel fundamental de liderança nas crises bancárias, especialmente as da América Latina.
Essa profissão, que já existia em muitos países, vem alcançando um
nível de desenvolvimento cada vez maior no Brasil por conta da maturidade do
mercado de capitais, cuja legislação exige a revisão das Demonstrações
Financeiras das companhias que procedem à emissão e colocação pública de
ações por um auditor independente, aumentado assim a responsabilidade
desse profissional que no fim do processo prestará contas ao grande à
sociedade. Dependendo do parecer emitido pelo auditor os investidores
subscreverão as ações das companhias abertas de interesse ou não. Isso é o
que ocorre nos Estados Unidos e em outros países altamente capitalizados,
onde os auditores são contratados por representantes dos acionistas e não
pelos administradores das sociedades.
Daí a grande responsabilidade decorrente desse processo de avaliação
e julgamento que irá defender o interesse de terceiros que muitas vezes não
possuem meios para fiscalizar a atuação dos administradores da sociedade.
Embora a maior parte das auditorias realizadas em território brasileiro
servirem para ajuste de controles e práticas contábeis, nota-se que, com o
aprimoramento do comércio popular, poderá aumentar ainda mais a
participação de pequenos na estrutura social das empresas, aumentando,
assim, a importância do auditor.
Responsabilidade e importância são um binômio que devem andar em
conjunto, especialmente quando se trata de auditorias, e torna-se cada vez
maior num momento em que fraudes são supostamente identificadas e
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merecedoras de especial atenção. Portanto, para consolidar essa afirmação, o
auditor precisa seguir alguns pressupostos.
1.2 Independência
É um dos princípios norteadores do auditor. É condição primordial para
que no exercício de suas funções a sua interpretação de tudo que foi
constatado esteja absolutamente independente e imparcial.
Para Attie (1998), o auditor não pode ter vínculos conjugais ou
parentesco com pessoas de algum cargo administrativo ou acionista, não se
pode ter relação direta ou indireta com o acionista interessado, relação de
trabalho como empregado e outros impedimentos.
1.3 Integridade
Para Taylor (2009), o auditor independente deverá agir com integridade
quando:
a) emitir alguma opinião acerca dos trabalhos realizados em cada
um dos clientes auditados, serviços oferecidos e honorários
profissionais cobrados;
b) for consultado pelos usuários das informações contábeis,
transmitindo validade e certificando a veracidade das informações
contidas nas demonstrações financeiras outrora examinadas;
O auditor terá a reputação abalada quando, no desempenho de suas
funções:
a) deixar de expressar nas Demonstrações Financeiras do cliente
auditado um fato importante que conheça e cuja exposição seja
indispensável;
b) deixar de informar aos usuários das informações contábeis os
itens que deveriam ser alterados, bem como o efeito do ajuste
prorposto nas Demonstrações Financeiras;
c) for culpado por negligência em seu exame ou relatório;
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d) não reunir evidências suficientes para justificar a conclusão final
de seu exame;
e) não relatar qualquer desvio e/ou omissão importante dos
princípios contábeis.
1.4 Eficiência
O serviço da auditoria independente precisa ser estabelecido mediante
uma abrangência técnica adequada, estimando-se, dentro do possível,
perspectivas de sua concretização quanto a prazos, extensão e momento de
obtenção das provas, explica Taylor (2009).
O auditor só deve emitir sua opinião ou dar informações quando o exame
assim o permitir e houver condições para fazê-lo. Seu parecer precisa ser
redigido com objetividade e clareza, apresentando as razões que motivaram o
auditor a tal conclusão.
1.5 Sigilo
Taylor (2009) ainda reforça que uma vez que o auditor possui acesso
irrestrito às informações estratégicas durante a revisão dos registros contábeis
de uma empresa a confidencialidade torna-se elemento fundamental na
atividade da auditoria, sendo as informações obtidas utilizadas tão somente na
execução do serviço para o qual o auditor foi contratado, não devendo ele, em
nenhuma hipótese, divulgar fatos que conheça e/ou utilizar-se dessas
informações em seu próprio benefício ou de terceiros.
Informações sobre o trabalho realizado pelo auditor somente poderão ser
dadas a terceiros se houver determinação legal para tanto.
1.6 Responsabilidades
Ainda para Taylor (2009), a função social stricto sensu do auditor é a de
defensor do contexto empresarial externo e interno, pois empresas privadas
contratam auditores para avaliar se o seu controle administrativo é eficaz, se a
sua contabilidade é feita de acordo com as normas contábeis e legais e analisar
a atuação de funcionários e até a dos próprios dirigentes e sócios da entidade.
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1.6.1 A Responsabilidade Profissional
Brandt (2011) esclarece que não existe claramente definida na legislação
civil, penal e comercial as responsabilidades legais do auditor, pois esta
profissão é considerada como técnica ou de aplicação de conhecimento
contábil. Perante a lei ele é responsável pelo seu parecer sobre as
demonstrações contábeis embora sem definição positiva e especial. Sendo
assim, aplicadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) as sanções
disciplinares, enquanto as sanções civis são próprias do Estado, podendo
mesmo haver cumulação de sanções.
Para o auditor, sua principal proteção na emissão de seu parecer está na
execução cuidadosa de seu trabalho, juntamente com a aplicação das normas
profissionais geralmente aceitas, isto salvaguarda sua pessoa, pois ele é
responsável pelo seu parecer e se este foi elaborado de acordo com as normas
não poderá ser responsabilizado.
Sua responsabilidade profissional é regulada pelo Decreto-Lei n° 9.295
art. 10 alínea C que estabelece a seguinte função do Conselho.
"Fiscalizar o exercício da profissão do contador e guarda-livros, impedindo e
punindo infrações e bem assim enviando às autoridades competentes
minuciosos documentos e relatórios sobre fatos que apuram e cuja solução ou
repressão não seja de sua alçada".
Pode-se perceber que a lei não atinge diretamente o profissional auditor,
mas apenas por extensão. Um contador que pratique qualquer ato lesivo a um
cliente ou esteja em situação irregular será susceptível de penalidades pelo
Conselho Regional de Contabilidade.
1.6.2 A Responsabilidade Civil
Indaga-se comumente, segundo Brandt (2011), a existência ou não da
responsabilidade civil do contador na função de auditor independente. É óbvio
que ela existe pelo fato de que esse profissional é um cidadão inserido no
Estado de Direito com profissão regulamentada estando sujeito a direitos e
deveres.
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Deve-se atentar que se referindo a responsabilidade civil, o auditor e
qualquer profissional de contabilidade estão condicionados a obrigação de
meios e não de resultados, ou seja, se o profissional trabalhar de acordo com
as normas técnicas e éticas contábeis não responderá civilmente pelos atos
que praticou, uma vez que inexiste prejuízo a apurar, dada a inexistência da
responsabilidade pelos resultados, caso contrário por culpa estrita e literal em
que se comprove imprudência e negligência por dolo ou não, fica o profissional
responsável por sua obra.
Ainda de acordo com Brandt (2011), somente por erro inescusável, que
é aquele ocorrido por ignorância patente e profunda, é que poderá levar-se o
contabilista e auditor às barras dos tribunais para responsabilizá-lo por
eventuais danos aos clientes ou terceiros.
O Novo Código Civil Brasileiro Lei nº 10.406 de janeiro de 2002, no seu
artigo 186, dos atos ilícitos prevê genericamente o seguinte: "Aquele que, por
ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar ou causar
prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
1.6.3 A Responsabilidade com Clientes
No que tange a um exame de auditoria este deve ser baseado em um
entendimento entre o auditor e seu cliente. É prática extremamente imprudente
comprometer-se a executar algo tão importante como um trabalho de auditoria,
sem haver descrição específica do trabalho que o auditor terá que executar, ou
seja, é imprescindível um contrato de prestação de serviços que especifique
com razoável exatidão a natureza do exame que ele se compromete a fazer,
pois o cliente pode mais tarde afirmar, em prejuízo do auditor, que pretendia
uma investigação mais ampla e detalhada, esclarece Brandt (2011).
Na realização de seu trabalho, o auditor deve agir de acordo com os
termos de seu contrato, uma vez que deixe de aplicar devido cuidado e
capacidade, ou deixe de guardar sigilo da informação a que ele teve acesso, ele
pode tomar-se legalmente responsável perante o cliente, por quebra de
contrato, finaliza Brandt (2011).
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CAPÍTULO II
A CRISE DE CONFIANÇA
2.1 A Origem
Bartran (2009) diz que, nos últimos dez anos o sistema capitalista
americano passou por uma crise de confiança que ainda ameaça arrastar todo
o mundo para uma nova onda recessiva. As raízes da referida crise de
confiança remontam ao início da década de 80, que apresentou ao mundo o
espantoso ciclo de crescimento das bolsas de valores que, na época, se
mostraram uma alternativa consistente para obtenção de financiamento barato,
levando-se em consideração o ponto de vista das grandes corporações, que no
período experimentaram excepcionais ganhos de produtividade.
Apesar do ambiente favorável, as empresas não foram capazes de
cumprir as promessas de lucratividade feitas ao longo de uma década de
crescimento econômico. Entre 1995 e 2000, período de excessivo otimismo,
que uma Nova Economia estava surgindo e se acreditava que nenhum número
era alto demais, mais de 400 empresas ligadas à tecnologia abriram seu capital.
Há pouco mais de dois anos, quando a bolha especulativa das bolsas estourou,
mais de 4 trilhões de dólares foram perdidos.
O maior risco oriundo dessa crise de confiança está ligado com a fonte
de financiamento barato obtido pelas empresas que possuem ações no
mercado de capital que até hoje representam uma das mais importantes
vantagens comparativas do sistema americano. As formas de financiamento
mais comuns nos demais países, bancos ou do governo, são bem mais caras e
problemáticas.
A onda de falcatruas corporativas que ocorreram em 2001 cria um
ambiente de desilusão com o sistema acionário como um todo, bem como os
profissionais relacionados com todo esse ambiente corporativo.
A mídia que faz campanha pela moralidade é a mesma que incensou o
mito dos heróis da Nova Economia, e os investidores que protestam contra as
falcatruas são os mesmos que exigiam resultados no curto prazo, a qualquer
custo.
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Uma medida da especulação vivida pelo mercado investidor durante a
última década é o tempo médio que as ações de empresas de tecnologia eram
retidas pelos investidores, que na década de 90, passou de dois anos para
cinco meses.
O otimismo dos primeiros anos de uma economia saudável começou a
ser substituído pela escalada de expectativas. Com elas, veio um aumento de
pressão sobre executivos e empresas para atender à demanda do mercado.
Não uma demanda de produtos, do mercado real, mas uma demanda de
números, do mercado financeiro.
2.2 As Primeiras Vítimas
Sob pressão, muitas corporações estremeceram: Enron, WorldCom,
Arthur Andersen, Merck, Xerox, Tyco. Essas empresas, antes tidas como
modelos passaram a lançar nuvens de suspeita sobre o mundo corporativo
americano. Suspeitas razoavelmente fundadas, pois em um ambiente de
competição por números, todas as empresas com ações em bolsa tinham de
tentar convencer seus possíveis investidores de que são atraentes e para isso,
muitas lançaram mão de premissas duvidosas para tornar as demonstrações
financeiras mais atrativas.
Com base em inúmeros recursos, as empresas divulgaram para o
mercado demonstrações contábeis que não estavam de acordo com as
exigências do governo local.
Para resolver estes problemas, aprovou-se uma legislação que tentava
impedir que estes problemas ocorressem novamente. Esta lei recebeu a
denominação de Sarbannes-Oxley, nome dos dois congressistas que
elaboraram a lei.
Uma das consequências dos escândalos contábeis foi à falência da Artur
Andersen, uma grande empresa de auditoria, que estava envolvida em alguns
desses escândalos contábeis.
2.3 A Tsunami
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Com a nova lei, acreditava-se que as empresas teriam menos incentivos
para fraudar as demonstrações contábeis. A crise financeira de 2008 mostrou
que isto não era verdade. Entre as empresas que sofreram com a crise,
encontra-se o Lehman Brothers, auditado pela Ernst & Young.
O Lehman Brothers era um banco de investimento tradicional do
mercado de capitais dos Estados Unidos. Em setembro de 2008 ele pediu
concordata. Foi uma das maiores falências da história daquele país.
Uma investigação divulgada recentemente mostrou que os executivos da
empresa provavelmente estavam manipulando as demonstrações contábeis.
Isto talvez seja um sinal de que a legislação Sarbannes-Oxley talvez não tenha
resolvido alguns dos problemas que motivaram sua criação.
Taylor (2009) procura demonstrar a questão envolvendo a fragilidade dos mercados.
Em 2007 a volatilidade nos mercados de câmbio aumentou também em outras classes de ativos. Devido às perdas em aplicações em renda fixa e carteiras o apetite de risco caiu e os investidores procuraram reduzir o tamanho de suas exposições ao risco e os participantes do mercado começaram a prever que o problema do subprime americano iria se tornar um problema global.
Bartram (2009) menciona que em março de 2008, outra grande empresa
no ramo financeiro, a Goldman Sachs teria informado clientes do fundo de
hedge que assumiria a Bear Stearns, porém, ao final do dia, as declarações
foram no sentido contrário, gerando uma grande tensão no meio financeiro.
Taylor (2009) acrescenta que o segundo trimestre de 2008 foi um
período em que muitos pensavam que o mundo iria retornar a um estado
normal para os mercados financeiros, foi um período em que o apetite pelo
risco foi aumentando e os investidores estavam construindo posições que
refletiam sua visão, mas quando o verão chegou ao fim, ninguém esperava que
a tsunami que estava logo ali na frente.
O economista Paul Krugman (2002), em um de seus artigos no jornal
International Herald Tribune, 5/06/02 atribuiu os escândalos financeiros daquela
época a avareza transformada em critério durante a administração de
empresas.
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Um sistema que retribui maravilhosamente os seus diretores pelo sucesso, tende, através desses executivos, que controlam a maioria da informação acessível a terceiros, a fabricar a aparência de sucesso. E não estou falando de alguns ramos podres. As estatísticas dos últimos cinco anos mostram uma importante divergência entre os lucros que a companhias declaram aos investidores e outras medidas de crescimento dos lucros. Este fato é uma prova clara de que muitas das grandes empresas alteraram os números.
Vê-se que o modelo de remuneração dos dirigentes, que por muito
tempo foi considerado ideal, pode, dependendo do profissional, virar uma
ameaça a sobrevivência do mercado acionário e da própria empresa.
2.4 Os Auditores e a Crise Financeira
Power (1999) cita que “a auditoria externa é promovida como uma
relação de confiança gerando tecnologia, para persuadir o público de que as
corporações e sua gestão não são corruptas”.
Sikka (2009) menciona que “em um mundo incerto, as auditorias das
empresas são esperadas para produzir conforto, para tranquilizar seus
interessados, se transformando numa garantia para todos os que tenham
interesse na empresa”.
O’Connor (1987) procura fazer uma relação entre o auditor e o
contabilista.
Esta relação é promovida por auditores, que antes de serem auditores, são contabilistas, que desenvolveram técnicas ao longo dos anos. Esta perícia, alega-se, permite que os mercados, investidores, funcionários, cidadãos e estado para limitar e gerir riscos. Porém, é uma alegação consubstanciada, e contestada acima de tudo, pelo fato de economias capitalistas são inerentes e propensas a crise.
Esta relação de confiança é frequentemente comprometida pela
inesperada quebra de empresas, fraudes e falhas. Tais eventos trazem a tona
algumas questões que envolvem a auditoria, dentre eles a questão que envolve
a independência dos auditores, e também servem para refletir sobre o papel da
auditoria na sociedade contemporânea. Uma das características mais salientes
da crise financeira de 2008, retratada anteriormente, é que ela foi incubada pela
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abundância de crédito, notadamente no mercado americano, trazendo consigo
o risco, o custo financeiro foi enorme e o social de difícil estimativa.
No total o custo financeiro para o governo dos Estados Unidos, segundo
Sikka (2009), foi de 8,5 trilhões de dólares, cerca de 60% do seu Produto
Interno Bruto (PIB) para deter o colapso do seu sistema financeiro. No âmbito
da União Européia, segundo o autor, estima-se que o Banco Central tenha
fornecido cerca de 467 bilhões de euros para apoiar bancos. A Alemanha
reservou mais de $ 400 bilhões de euros para resgatar seus bancos em
dificuldades.
Sikka (2009) ainda comenta que “uma estimativa inicial sugere que,
apesar das normas de contabilidade, os bancos tenham cerca de 5 trilhões de
dólares de ativos e passivos fora do balanço”. O executivo-chefe de um líder de
empresas de consultoria financeira argumentou que uma parte do problema é
que as normas de contabilidade permitiram que os bancos inflacionassem seus
ativos.
A auditoria é realizada nestas corporações por grandes empresas de
auditoria, as chamadas big four, PricewaterhouseCoopers (PWC), a Deloite &
Touche (D&T), Ernst Young (E&Y) e KPMG. Juntas auditam uma boa parte do
PIB mundial e são elas as responsáveis por analisar, avaliar e dar um parecer
sobre as demonstrações financeiras. Sikka (2009) diz que “a Lehman Brothers
recebeu um parecer sem reservas da empresa de auditoria Ernst & Young em
28 de janeiro de 2008, seguido de um atestado de saúde em suas contas
trimestrais em 10 de julho de 2008. No entanto, no início de agosto, ela estava
enfrentando sérios problemas financeiros e entrou em processo falimentar”.
2.5 Possíveis Causas
Sikka (2009) levanta em hipótese algumas causas possíveis para que
ocorram problemas dessa natureza e com gravidade cada vez maior, onde se
ressalta o ambiente, especialmente econômico em que as empresas expõem
seus negócios. A intensificação do capitalismo financeiro coloca questões sobre
a base de conhecimento dos auditores.
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Por mais de um século auditores têm utilizado métodos de uma era
industrial em que os bens tangíveis podiam ser examinados, contados e
medidos os seus valores a partir documentos como recibos, notas fiscais,
contratos etc.
Ainda segundo o autor esse mundo tem sido detonado por complexos
instrumentos financeiros, como derivativos e swaps, cujo valor depende de
acontecimentos futuros incertos e podem variar qualquer coisa entre zero e
bilhões. Derivativos foram à peça central para o colapso de empresas
financeiras como a Barings em 1995, a Enron em 2002, apenas para mencionar
duas grandes empresas.
Dunbar (2009) demonstrou um estudo mostrando que os ganhadores de
Prêmio Nobel de Economia tiveram dificuldades em valorizar seus derivativos.
É duvidoso que o conhecimento de auditor ultrapasse, ao menos nesta área, os
de um Prêmio Nobel. Aparentemente se chegou ao limite das tecnologias
convencionais de auditoria e deve-se pensar em formas alternativas de
auditoria e a divulgação de seus relatórios.
2.6 Fraude e Responsabilidade
Independência e responsabilidade são um binômio que devem andar em
conjunto, especialmente quando se trata de auditorias, e torna-se cada vez
maior num momento em que fraudes são supostamente identificadas e
merecedoras de especial atenção.
Afinal, deve a sociedade esperar que a auditoria seja a solução final para
os problemas decorrentes da crise financeira de 2008 e suas conseqüências?
Segundo Hassink (2009) a auditoria demonstrou amplamente a existência de
uma lacuna nas expectativas criadas pela sociedade em que os auditores
devem ir além da responsabilidade exigida pelos órgãos regulamentadores e
normas profissionais. A profissão de auditor tem sido objeto de equívocos,
sendo um deles que os auditores podem fornecer uma garantia absoluta sobre
a exatidão das demonstrações financeiras de uma empresa.
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A profissão tornou-se polêmica durante a última década, face aos
escândalos ocorridos, Enron e Parmalat, apenas para ficar em dois, ter a noção
exata da responsabilidade nem sempre é uma tarefa simples.
Essa lacuna entre as expectativas e a real função da auditoria é um fato
que mereça uma atenção especial de pesquisadores, porém, não pode deixar-
se de constatar que tal lacuna é prejudicial à profissão. Hassink (2009)
destacam que a responsabilidade por detecção de fraudes deve ser um dos
objetivos, e ao mesmo tempo devem evitar a responsabilidade legal a fim de se
proteger de reclamações.
Um estudo sobre as causas de mortalidade das empresas, ainda
segundo os autores, mostrou que o papel dos auditores em relação à falência
de empresas foi questionado muito mais freqüentemente do que as falhas
relacionadas aos empregados ou fraude de gestão.
Bollen (2005) realizou um estudo e constatou que em caso de fraude, as
partes interessadas (acionistas, credores, governo etc) frequentemente tinham
fortes dúvidas sobre o papel dos auditores e que foram tomadas ações legais
contra os auditores individuais ou empresas de auditoria.
Hassink (2009) explica que existe uma série de explicações potenciais
como razão pela qual o papel do auditor é questionado com mais frequência no
contexto de fraude corporativa. Uma delas é que pode ser verdade que os
auditores não executam o seu trabalho conforme esperado, em muitos casos,
uma falha de negócio está intimamente relacionada com às ações tomadas por
um gerente ou acionista dominante. O fato de que tais pessoas - gerentes ou
acionistas - podem estar envolvidas em atos fraudulentos ou dolo, sem
entraves poderiam indicar uma grave falta de controle da empresa. Nessas
situações, a eficiência das estruturas de governança corporativa que deveriam
ter detectado qualquer comportamento ilegal ou antiético dos dirigentes tiveram
falhas gravas.
O autor menciona ainda que a função do auditor externo geralmente é
importante na fiscalização das empresas, e a falta de governança corporativa,
nestes casos, pode também refletir sobre o funcionamento e a percepção do
auditor.
23
Portanto, uma possível explicação para o grande número de casos em
que o papel do auditor foi questionado pode ser a existência de uma lacuna de
razoabilidade, que sugere que a sociedade tem expectativas pouco realistas
sobre o papel dos auditores na prevenção e detecção de fraudes corporativas.
Assim, seria justo e correto atribuir a responsabilidade pela ocorrência de
fraudes ou de problemas de gestão que ocasionaram a falência de uma
empresa exclusivamente aos auditores? Os diretores financeiros, em conjunto
com auditores financeiros, que são responsáveis pela organização do controle
interno, têm também responsabilidades específicas na prevenção de fraudes e
podem ser responsabilizados em caso de ocorrência de uma delas.
Os membros do conselho fiscal também desempenham um papel
especial em matéria de fraude corporativa. Hassink (2009) aponta que o
conselho fiscal tem responsabilidade específica em matéria de fraude de
gestão, bem como quando a administração se recusa a tomar medidas
corretivas. Além disso, a decisão quanto à existência ou não de fraude
corporativa deve ser tornado público pelo conselho fiscal. Diretores financeiros,
controllers financeiros e membros de supervisão são, portanto, incluídos na
relação como representantes dos gestores empresariais.
Todos estes fatores levam a um ponto em comum. Mais um a vez a
auditoria se encontrou no centro dos escândalos financeiros, um filme já visto e
com final também previsível. A credibilidade deve ser constantemente
conquistada, novos escândalos surgirão com novos protagonistas e talvez
velhos e conhecidos problemas, será o mundo em evolução?
24
CAPÍTULO III
ALTERNATIVAS PARA SE RESTABELECER A
CREDIBILIDADE
Em dezembro de 2005, após 3 anos de experiência, o Conselho
Monetário Nacional decidiu suspender os efeitos do rodízio de firmas de
Auditoria para Instituições Financeiras para exames de auditoria a serem
realizados nos exercícios a findar em dezembro de 2006 e de 2007. A
Resolução no 3.332, do Conselho Monetário Nacional, determinou:
Suspender, até 31 de dezembro de 2007, a obrigatoriedade prevista no art. 9º. do Regulamento anexo à Resolução 3.198, de 27 de maio de 2004, relativa à substituição periódica do auditor independente contratado pelas instituições financeiras[...].
Instituída após a comprovação de falha nos exames das demonstrações
contábeis de Instituições Financeiras na década de 80, a substituição periódica
e obrigatória de auditores, no Brasil, passou a ser requerida pelo BACEN –
Banco Central do Brasil e pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, no
intuito de atenuar a falta de credibilidade que o mercado financeiro passou a
apresentar com a descontinuidade das instituições financeiras e também pelos
prejuízos financeiros gerados a diversos correntistas. Assunto polêmico, ele foi
amplamente discutido pelo mercado, com posições favoráveis e desfavoráveis,
entretanto, a nova decisão do Banco Central é conseqüência da experiência de
três anos do sistema no mercado financeiro e carece, como mencionado a
referida resolução, de uma nova avaliação, explica Brandt (2011).
A atuação do auditor independente no âmbito do mercado de valores
mobiliários passou a ser discutida no Brasil e foi incrementada com as
evidências de fraudes e de escândalos corporativos nos Estados Unidos e na
Europa. O desaparecimento prematuro da firma de auditoria Arthur Andersen e
os erros dos trabalhos de auditoria sobre as demonstrações contábeis das
entidades americanas, ocasionaram uma grande intervenção do governo
americano no mercado de valores mobiliários.
25
Como enfatiza Vampel (2004), para responder aos escândalos
corporativos que abalaram os mercados de capitais do mundo inteiro, o governo
americano promulgou a Lei Sarbanes-Oxley (SOX) para dar maior credibilidade
ao mercado de capitais.
Destaque-se a posição do General Accounting Office (GAO) que
concluiu para o mercado americano que “a ação em curso mais prudente neste
momento é para a SEC – Securities Exchange Commission – e para o PCAOB
– Public Accounting Oversight Board – seria monitorar e avaliar a efetividade
dos requerimentos da Lei Sarbanes-Oxley no que tange à melhoria da
independência do auditor e da qualidade da auditoria” e, portanto, atrasar o
rodízio obrigatório de firma até que as reformas produzidas pela SOX pudessem
ser avaliadas. O posicionamento mencionado ocorreu em 2003 e, apesar de o
rodízio obrigatório de firmas não ter sido recomendado, o GAO sugeriu,
entretanto, que tal procedimento se tornará necessário se a Lei Sarbanes-Oxley
não aumentar a qualidade da auditoria.
Ainda de acordo com Vampel (2004), por ser uma atividade em que a
confiança entre cliente e auditor é conquistada de forma lenta, a auditoria
independente tem sido caracterizada por relacionamentos comerciais de longo
prazo com seus clientes. Nesse pressuposto, a CVM – Comissão de Valores
Mobiliários (2004) justificou o rodízio de firmas no seguinte contexto “quando
uma auditoria trabalha por muito tempo na mesma empresa, é natural uma
acomodação”.
A função da auditoria independente é muito importante no mercado de
capitais, pois proporciona proteção aos interesses do investidor, requerendo
que as firmas de auditoria sejam independentes do seu cliente e atuem em
nome da sociedade. Entretanto, o controle sobre a contratação e a troca de
auditores está sob a responsabilidade da administração do cliente que,
combinada com a forte motivação da administração na obtenção de melhores
desempenhos e resultados, impõe sobre o auditor uma forte pressão a respeito
dos resultados dos trabalhos de auditoria.
O rodízio de firmas, portanto, é capaz de preservar a independência do
auditor e evitar fraudes no exame de auditoria das demonstrações contábeis
das empresas?
26
3.1 A Auditoria Independente e as Fraudes Corporativas
Para Vampel (2004), o conceito de fraudes apresenta uma dimensão
bastante ampla. O SAS (Statement on Auditing Standard) nº 82, “Consideração
de fraude em uma auditoria contábil”, estabelece que o interesse do auditor se
relaciona especificamente a atos fraudulentos que provoquem distorções
relevantes nas demonstrações contábeis. Essas distorções são divididas em
dois tipos: (1) àquelas relativas à preparação fraudulenta de demonstrações
contábeis e (2) às referentes à apropriação indébita de ativos.
A responsabilidade do auditor pela detecção de fraudes ou de erros não
intencionais concerne ao planejamento da auditoria de forma tal que obtenha
segurança razoável de que as demonstrações contábeis não contêm distorções
relevantes causadas por erro ou fraude. O auditor deve avaliar no planejamento
o risco de fraude.
As normas de auditoria brasileiras apresentam-se harmonizadas em
relação às normas internacionais e americanas no que concerne ao tema da
fraude. Dentro de sua estrutura conceitual, determina procedimentos de
auditoria que devem ser realizados e enfatiza a responsabilidade da
administração na prevenção e na identificação de fraudes mediante a
manutenção de um sistema de controles internos.
Apesar de o trabalho em auditoria não ser voltado necessariamente para
a descoberta de fraudes, o tema foi objeto de pesquisa recente pela firma de
Auditoria KPMG (2004). Em sua terceira edição, o relatório da pesquisa de
2004 sobre “A Fraude no Brasil” ressalta que os controles internos deficientes
permitiram a ocorrência de fraudes e as organizações estão se concentrando
em métodos internos de detecção de fraudes, em treinamento de pessoal e no
estabelecimento de um código de conduta ou de comportamento profissional. A
constatação de fraudes é, em sua grande maioria, feita pela auditoria interna
(39%) e pelos controles internos (52%). A auditoria independente apareceu em
apenas 2% das citações, explica Vampel (2004).
A pesquisa “2004 Report to the Nation on Occupational Fraud and
Abuse”, elaborada pela Association of Certified Fraud Examiners, ressalta, em
seu sumário executivo, a utilização dos Comitês de Auditoria como
27
canalizadores do recebimento desses relatórios confidenciais demandados por
avisos anônimos de funcionários sobre operações fraudulentas nas
organizações, além da constatação de que esse procedimento é mais eficiente
que a prática de auditoria independente e até mesmo de auditoria interna.
O dilema sobre a responsabilidade de identificar fraudes pelos auditores
independentes é abordado por Antunes (1998) que menciona a mudança de
visão dos auditores, ao longo do tempo, com relação a fraudes. Antes de 1900,
a detecção de fraudes era um dos objetivos primários da atividade de auditoria.
Em 1912, Montgomery, em sua obra Auditing Theory and Practice, constatava
que a detecção de fraudes era um objetivo menor do trabalho dos auditores
independentes.
Nepomuceno (2002) ressalta que, em 1933, quando o Congresso
Americano analisava a Lei de Ações, houve uma proposta para submeter às
demonstrações contábeis aos auditores do Governo, em vez de aos auditores
independentes. Com efeito, entre 1940 e 1950, os auditores não tinham
nenhuma responsabilidade de identificar fraudes. Em 1951, as publicações do
AICPA indicavam que a auditoria não era projetada para descobrir
irregularidades.
Nos anos 60, para Nepomuceno (2002), tais publicações consideravam
que os auditores assumiam alguma responsabilidade na detecção, no caso de
suspeitas de eventos que estimulassem as fraudes. A SAS -16, The
Independent Auditor’s Responsibility for the Detection of Errors or Irregularities,
publicada em 1977, esclarecia que o auditor tinha a responsabilidade de
pesquisar irregularidades relevantes. Em 1988, a SAS (Statement on Auditing
Standard) 53 obrigou os auditores a avaliarem o risco de fraude e planejarem a
auditoria para prover razoável segurança na detecção desses riscos. Em
fevereiro de 1997, a SAS - 82 - Consideration of Fraud in a Financial Statement
Audit, que determinava que o “auditor tem a responsabilidade de planejar e
desenvolver a auditoria para obter razoável segurança de que as
demonstrações financeiras estão livres de classificações indevidas relevantes,
ocasionadas por erros ou fraudes”.
28
3.2 Cronologia do Rodízio das Firmas de Auditoria
Chew (2003) em seu estudo sobre a história do rodízio de firmas de
Auditoria menciona que no início do século XX, as práticas britânicas de
contabilidade e de auditoria tinham grande influência sobre o mercado
americano. Não obstante um número extenso de fraudes em corporações
inglesas, com os casos “Leeds Estate Building and Investments Co”. “The
Kingston Cotton Mill Company em 1896 e Rex v Kylsant em 1931”, a
estabilidade do auditor não havia sido questionada, apesar de suspeitas.
Algumas companhias consideraram os benefícios da mudança de
auditores externos como uma forma de buscar mais valor do que foco em seus
custos. De fato, a maior empresa americana, E. I. DuPont de Nemours &
Company (Du-Pont), começou a adotar como política o processo de mudar
seus auditores e procedeu ao rodízio de auditores a cada ano, no período de
1911 até 1927, exceto em 1919. Em 1928, a companhia alterou sua política e
experimentou ter um mesmo auditor por anos consecutivos. A rotação periódica
aconteceu até 1954, quando a DuPont decidiu apontar um único auditor
independente de forma permanente.
Outro caso destacado por Chew (2003), em 1939, o caso McKesson e
Robbins foi o primeiro exemplo em que as práticas de auditoria foram
publicamente criticadas e julgadas. O caso envolveu uma fraude do seu ex-
presidente e de seus três irmãos para fraudar a companhia. Eles elaboraram
um esquema com empresas fictícias, estoques inexistentes e forjaram uma
variedade grande de documentos. Quando a fraude foi descoberta, constatou-
se que havia ocorrido um desvio de aproximadamente US$ 2,9 milhões do
caixa da companhia em um período de 12 anos. Em razão da falta de dois
procedimentos de auditoria, o primeiro, a observação física dos estoques e o
segundo o de se obter a confirmação de contas a receber, naquela
oportunidade procedimentos de auditoria ainda não requeridos, o auditor
independente não detectou o montante de US$ 19 milhões de ativos não
existentes e US$ 1,8 milhões de vendas fictícias. Em consequência, o rodízio
de firmas passou a ser discutido e, ao final do processo de avaliação, o
29
acompanhamento dos inventários físicos e a confirmação de saldos passaram a
ser procedimentos obrigatórios em um trabalho de auditoria.
Na década de 70, graças ao aumento da competitividade entre as firmas
de auditoria, o debate sobre o rodízio foi iniciado e Chew (2003) enfatiza que,
em 1976, dois eventos contribuíram para incitar novamente a discussão:
primeiro, a tentativa no Senado Federal dos Estados Unidos, na Comissão de
Direitos e Responsabilidades Corporativas, de adotar o rodízio a cada cinco
anos para as empresas listadas em Bolsa de Valores. Não houve sucesso
nessa petição.
O segundo evento foi precipitado pelo apoio à rotação de firmas de
auditoria na Subcomissão do Senado Federal para Relatórios de Auditoria e da
Administração. O senador Lee Metcalf, em seus estudos, menciona a existência
de erros e falhas corporativas e dificuldades financeiras não informadas pelas
grandes empresas ao mercado. O relatório final sobre diversos temas
contábeis, em suas 16 recomendações, propõe na recomendação nº 4, a
adoção do rodízio de firmas.
3.3 Aspectos Positivos e Negativos do Rodízio de Firmas
Em pronunciamentos específicos, o AICPA (1992) e o IBRACON, (2003)
se posicionaram contra o rodízio de firmas de auditoria. Além disso, as
pesquisas internacionais compiladas por Oliveira e Bastos (2007) sobre o tema
descrevem os principais aspectos negativos e positivos sobre o rodízio de
firmas que são apresentados no quadro.
Tabela 2 に Aspectos Negativos e Positivos sobre o Rodízio de Firmas. Fonte: OLIVEIRA e
BASTOS (2007)
Aspectos Negativos Aspectos Positivos
a) Não mantém o conhecimento acumulado da firma de auditoria que tem feito os trabalhos. O foco dos trabalhos do novo auditor pode não ser direcionado para áreas de risco; b) Desestabiliza a relação econômica entre as partes. No primeiro ano de trabalho é realizado um investimento considerável pelas firmas na expectativa de ser recuperado em anos subseqüentes por trabalhos mais
a) Socializa o conhecimento técnico pois quebra o monopólio do conhecimento e da prática de auditoria de determinado segmento; b) Satisfaz o público com a quebra de relacionamento de longo prazo, conferindo a determinados usuários de demonstrações contábeis uma percepção de maior independência;
30
eficientes e mais bem planejados; c)Redução dos investimentos em especialização dos auditores, pois as firmas não alocariam recursos na formação técnica, sem a certeza de que a interrupção do relacionamento ocorreria por circunstâncias normais, e não por decisão regulatória; d) A governança corporativa é afetada, pois liberdade de escolha estaria sendo impactada em sua essência; e) Desequilibra o mercado das firmas, pois a busca pela recomposição de carteiras de clientes, seria estruturada de forma inadequada, sem respeitar as condições normais de mercado; f) A carreira em auditoria seria dificultada, pois a perda desses clientes pode propiciar até mesmo a interrupção da prática de auditoria de firmas.
c) Muda o perfil do auditor nas empresas submetidas ao rodízio. Um perfil mais técnico do auditor é privilegiado em detrimento do perfil comercial e gerador de novos trabalhos; d) Requer maior atenção do auditor pelo processo frequente de troca, pela exposição de seus papéis de trabalho a outros auditores, sucessores ou revisores; e) Focaliza a atenção do auditor no acionista, e não na administração. f) Muda a metodologia de auditoria com foco concentrado nos procedimentos obrigatórios e maior objetividade na alocação e no foco dos testes de auditoria. g) Atenua a falta de fiscalização do Estado, pois a possibilidade de o auditor sucessor ter acesso aos papéis de trabalho referentes ao processo de auditoria das demonstrações contábeis das empresas pode ser considerada uma forma de fiscalização adicional, que deveria estar sendo feita pelo Estado.
3.4 Pesquisas Realizadas e a Posição Internacional ao Rodízio
Chew (2003) explica que na Itália, a pesquisa desenvolvida pela
Universidade de Bolonha, SDA Universitá Bocconi, sobre os efeitos do rodízio
de firmas de auditoria no mercado de capitais, chamada de “The impact of
mandatory audit rotation on audit quality and on audit pricing: the case of Italy”
foi realizada com empresas listadas na Bolsa de Valores e visa identificar as
bases empíricas dos possíveis impactos do rodízio das firmas de auditoria,
introduzido em 1975.
Os resultados dessa pesquisa, emitidos em 2002, demonstraram uma
grande concentração do mercado pelas grandes firmas de auditoria e que as
normas de rodízio não davam às pequenas e às médias firmas de auditoria
oportunidade de competir com as grandes firmas. Além disso, foi confirmado
um impacto significativo nos custos de serviços de auditoria nos primeiros anos
do trabalho, pois mais horas seriam necessárias para realização dos trabalhos
e staff mais qualificado em relação a trabalhos de auditoria de demonstrações
contábeis considerados rotineiros. Foi confirmado que os erros nos pareceres
foram cometidos no primeiro ano de relacionamento do novo auditor, quando
31
ele ainda não tinha todo o conhecimento requerido para auditar a companhia. A
pesquisa confirma que o rodízio de firmas tem um impacto negativo na
qualidade dos trabalhos durante o primeiro ano do serviço.
Constatou-se, também, segundo Chew (2003) que existe uma freqüência
muito grande de pareceres qualificados com ressalvas a partir do terceiro ano
de relacionamento, quando se presume que as firmas de auditoria adquirem um
conhecimento profundo a respeito da entidade auditada.
Nos Estados Unidos o Congresso dos Estados Unidos encomendou ao
Departamento Geral de Contabilidade Norte-Americano, conhecido como GAO
– General Accounting Office, um relatório para avaliar se o rodízio de firmas de
auditoria seria uma medida adequada para evitar fraudes contábeis.
Após um ano de estudo, o GAO decidiu não recomendar o rodízio de
firmas, por considerar que os benefícios ainda seriam difíceis de prever e
quantificar, ao passo que os custos para as companhias certamente
aumentariam.
Os resultados confirmaram que a troca de auditorias aumenta o risco de
falhas nos primeiros anos após a mudança, em razão da falta de conhecimento
das operações da companhia, do ambiente de sistemas internos e das práticas
financeiras. As firmas, também, afirmaram que o custo dos honorários subiria
cerca de 20% em virtude do conhecimento a ser adquirido em cada novo
cliente. Ainda, o estudo confirmou que, aos olhos dos investidores individuais, o
rodízio de firmas seria positivo. A concorrência no mercado seria afetada, com
as firmas acreditando que o mercado de auditoria de empresas abertas se
tornaria mais concentrado em um pequeno número de firmas de auditoria.
O prazo de dois a três anos foi estabelecido pelos auditores pesquisados
como ideal para obter o conhecimento da estrutura operacional e dos processos
do novo cliente e, conseqüentemente, aprofundar e desenvolver uma auditoria
mais eficaz.
Na Inglaterra, em 29 de janeiro de 2003, o grupo denominado
Coordinating Group on Audit and Accounting Issues (CGAA) emitiu o relatório
final sobre a revisão dos procedimentos e políticas empregadas no Reino Unido
no que tange à atividade de auditoria independente.
32
O relatório final reconheceu que, sejam quais forem os efeitos reais do
rodízio sobre a independência dos auditores, ele teria em si a virtude de
melhorar a percepção de independência e, portanto, de ampliar a confiança no
trabalho do auditor. A explicação estaria no fato de que é freqüente a suspeita
de que relacionamentos mais longos com o auditor podem gerar acomodação,
menos rigor na análise e perda do sentimento crítico na apuração dos números.
Entretanto, esse mesmo grupo identificou que, com o aumento da
complexidade dos negócios nas grandes empresas, os auditores podem levar
anos para compreender plenamente uma empresa ou as operações dessa
empresa; dessa forma, o rodízio poderia ampliar os riscos de falhas decorrentes
desse aprendizado. Ademais, foi salientada a falta de exemplos de sucesso
dessa prática na comunidade internacional, explica Chew (2003)
O relatório final não recomenda o rodízio de firmas e solicita a adoção do
rodízio de sócios a cada cinco anos e de outros sócios-chave para o processo a
cada sete anos.
No contexto internacional, o procedimento de rodízio de auditores
independentes tem sido debatido em vários ambientes de negócio, porém com
aplicação concreta extremamente restrita.
Nos Estados Unidos da América, como exemplo de ambiente de negócio
e profissional de alto desenvolvimento, o debate do assunto iniciou-se na
década de 1930, sendo subseqüentemente rediscutido com certa periodicidade.
Porém, a adoção do procedimento de rodízio de firmas de auditoria nesse país
tem sido reiteradamente rejeitada. Recentemente, em setembro de 1996, a
General Accounting Office (agência do governo americano), decidiu novamente,
de forma expressa, não recomendar esse procedimento.
Quanto à América do Sul, cita Chew (2003), esse procedimento foi
aplicado no Peru e limitado às instituições financeiras. Contudo, em setembro
de 1997, esse procedimento foi alterado, sendo agora somente requerido o
rodízio da equipe de Auditoria a cada cinco anos, e não mais o rodízio de firma
de Auditoria. Esse procedimento está em linha com as regras sobre rodízio de
auditores adotadas na Argentina.
No contexto europeu, a Grécia, a Espanha e a Itália adotaram a rodízio
de firmas de Auditoria; porém, a Grécia a aboliu em 1994 e, no caso da
33
Espanha, esse procedimento foi abandonado em 1995, não chegando a ser
adotado, e a Itália estuda sua eliminação, no contexto da Comunidade
Econômica Européia.
Da mesma maneira, a Turquia, também, abandonou esse procedimento
em 1998, justificando essa decisão pelo fato de não ser adotado nas economias
mais desenvolvidas.
Tabela 3 に Aplicação do Rodízio に em firmas e em profissionais. Fonte: GAO (2003)
País Rodízio de Profissionais Rodízio de Firmas Estados Unidos SIM NÃO
Reino Unido SIM NÃO
Itália NÃO SIM
Brasil SIM SIM
Cingapura SIM SIM
Áustria NÃO SIM
França SIM NÃO
Espanha SIM ABANDONOU
Holanda SIM NÃO
Japão SIM NÃO
Canadá SIM ABANDONOU
Alemanha SIM NÃO
Catar NÃO SIM
Grécia SIM ABANDONOU
Índia NÃO SIM
Lituânia NÃO SIM
Republica Checa SIM ABANDONOU
Turquia SIM ABANDONOU
Eslováquia SIM ABANDONOU
34
3.5 Pesquisa Realizada com Executivos e Auditores
Para Brandt (2011), a complexidade do tema “Rodízio de firmas de
Auditoria” e a diversidade de opiniões a respeito de sua aplicabilidade nos
diversos segmentos que compõem o mercado de capitais no Brasil, determinou
a elaboração de uma pesquisa com os auditores independentes, representados
por profissionais de firmas de Auditoria e por auditores pessoas físicas e com
os executivos de empresas, representados pelos responsáveis pela elaboração
das demonstrações contábeis, pelos profissionais que atuam em contato direto
com os auditores e pelas pessoas em funções de controle de componentes
estratégicos das demonstrações contábeis das empresas.
O objetivo da pesquisa é o de confirmar se o rodízio de firmas da
Auditoria tem a capacidade de diminuir os riscos de perda de independência
dos auditores e de evitar erros e fraudes na elaboração de um exame das
demonstrações contábeis.
Brandt (2011) esclarece que a amostra para os executivos foi
determinada pelas 300 maiores empresas indicadas na Revista Exame e pelos
50 maiores Bancos brasileiros indicados na Revista Conjuntura Econômica.
Foram obtidos 84 questionários de executivos que se colocaram à disposição
para respondê-los. No que tange aos auditores independentes, foram enviados
70 questionários para profissionais que trabalham em 30 firmas de auditoria
independente e foram obtidos 43 questionários respondidos. Dessa amostra, os
profissionais solicitados a opinarem são categorizados em sócios de firmas,
diretores, gerentes, supervisores, seniores e assistentes.
A pesquisa foi efetuada de 15 de maio a 30 de junho de 2004, e os
principais resultados estão assim apresentados:
Confirmou-se que os auditores alteraram a forma de trabalhar nos
clientes. O foco adicional aos trabalhos vem enfatizando o conhecimento do
ambiente de controles internos e a identificação de fraudes contábeis na
empresas, com novos procedimentos de auditoria focados em fraudes.
É importante destacar que a pesquisa confirmou que os auditores se
sentem mais à vontade não atuando como consultores. Essa posição já reflete
35
uma pressão externa regulatória. A cultura do auditor-consultor tem-se
reduzido, não por iniciativa das firmas, mas pela consciência de quem contrata.
O conhecimento acumulado pelo auditor na empresa é considerado um
ponto fundamental para os clientes. As opiniões identificaram problemas de
eficiência nos primeiros anos de auditoria. Os auditores sentem-se mais
eficientes quando conhecem os controles internos e o segmento de atuação do
cliente. A posição similar dos entrevistados confirma que é fundamental o
conhecimento acumulado no processo de auditoria.
Tabela 4 に Eficácia do Rodízio, Perfil dos Auditores e das Firmas. Fonte: Revista EXAME (2004)
Afirmações dirigidas aos executivos Concorda % Discorda %
Forma de trabalhar dos auditores mudou após os escândalos coorporativos 85 15
Troca de auditores deve ser definida pelo órgão regulador 52 48
Os auditores não devem atuar como consultores de seus clientes 63 37
Não devem ser utilizados profissionais sem experiência nas equipes de auditoria 55 45
Auditores recém-contratados são pouco eficientes em seu trabalho 65 35
Os erros contábeis aumentam com a relação de longo prazo do auditor e cliente 46 54
Troca constante de staff aumenta a qualidade dos trabalhos 25 75
Mudar a firma de auditoria gera maior sensação de independência 58 42
Existem situações de conflito de interesses em trabalhos feitos por auditores 75 25
O rodízio de firmas de auditoria
Afirmações Muito Importante Pouco /Sem
Importante Importância
O conhecimento acumulado do auditor 54 41 5
Mudanças de sócios gera nova visão nos trabalhos 31 52 17
Auditor deve identifi car fraudes e erros contábeis 82 18 0
A empresa de auditoria deve ter Código de Ética 71 19 10
Governo deve quebrar a concentração do mercado de auditoria 25 16 59
Depart de monitoramento de problemas de independência 76 23 1
Presença de sócios e gerentes em campo 55 35 10
Uma nova forma de trabalho de auditoria é requerida 39 47 14
36
Perguntas Sim % Não %
Foi modificada a forma de trabalhar dos auditores após os escândalos? 74 26
A perda compulsória do cliente altera a forma de trabalho? 51 49
A atualização técnica disponível no mercado é suficiente para os auditores? 38 62
Auditor deve atuar como consultor em clientes de auditoria? 34 66
A utilização de profissionais menos experientes aumenta o risco do trabalho? 33 67
Preço de um serviço de auditoria é compatível com a responsabilidade? 14 86
Conhecimento acumulado gera maior eficiência nos trabalhos? 84 16
Erros contábeis são identificados pelo auditor? 83 17
Prática e normas de auditoria são capazes de identificar fraudes contábeis? 39 61
Governo deve atuar na concentração de mercado de auditoria? 19 81
Favorável ao rodízio de firmas? 22 78
Favorável ao rodízio de profissionais? 71 29
Foi discrepante a diferença de visão em relação a fraudes contábeis.
Nesse tópico, as partes apresentaram visões completamente distintas em
relação ao assunto. As empresas consideraram essencial a identificação de
fraudes pelas firmas de auditoria, e os auditores confirmaram que os
procedimentos que executam nos exames de auditoria não são capazes de
identificar fraudes.
Os procedimentos de auditoria são direcionados para que as
demonstrações contábeis estejam adequadamente apresentadas, portanto,
muito distantes dos procedimentos de identificação de fraudes contábeis, nos
quais a relevância não é levada em consideração e a forma de atuação é
completamente distinta do padrão de auditoria atual. Desse modo, a presença
de mais auditores seniores em campo foi requerida pelos executivos das
empresas.
37
CONCLUSÃO
O estudo não confirma a efetividade do rodízio como uma medida que
visa à emissão de demonstrações contábeis mais adequadas e reais e a
realização de exames de auditoria mais eficazes nas empresas.
A independência do auditor, a questão ética identificada nas fraudes, foi
estudada no contexto da formação do valor ético pessoal e sob a ótica do
relacionamento do auditor com o cliente. A determinação de prazos para
diminuir o relacionamento pessoal e profissional de longo prazo entre firmas de
auditoria e clientes não extingue a possibilidade de falhas e erros no trabalho do
novo auditor.
A formação ética, o histórico moral e, principalmente, a estrutura
emocional como pessoa serão os atributos que definirão se o auditor aceitará
conviver com situações que possam ser consideradas inadequadas dentro do
campo da Contabilidade e das normas de Auditoria Independente.
As propostas inadequadas de funcionários a auditores, ocorrências de
fraudes corporativas e erros contábeis, tentativas de suborno, omissão de
informações financeiras ao mercado e outras situações similares podem
acontecer em um relacionamento de poucos meses, 2 anos, 20 anos ou até 50
anos. Os anos de relacionamento não interferem na conduta pessoal. A perda
de independência decorre da perda da integridade e da objetividade, padrões
comportamentais e de fundo mental que são inerentes a cada pessoa.
O estudo identifica várias pesquisas com evidências de aumento de
erros cometidos nos primeiros anos de relacionamento do novo auditor, quando
esse ainda não tinha todo o conhecimento requerido para auditar a companhia.
Na pesquisa local, o aspecto do “conhecimento acumulado” do auditor na
empresa foi considerado fundamental pelos clientes que constataram
procedimentos de auditoria pouco eficientes nos primeiros anos de
relacionamento. Em igual sentido, a quase totalidade dos auditores sente-se
mais eficiente quando conhece os controles internos e o segmento de atuação
do cliente.
A diferença de visão entre executivos e auditores em relação a fraudes é
relevante e preocupante. As empresas consideraram essencial a identificação
38
de fraudes pelas firmas de Auditoria e os auditores confirmaram que os
procedimentos que executam nos exames de auditoria não são capazes de
identificar fraudes.
Os procedimentos de auditoria são direcionados para que as
demonstrações contábeis estejam fidedignamente apresentadas de acordo com
os princípios de contabilidade geralmente aceitos, portanto, muito distantes dos
procedimentos específicos, utilizados na identificação de fraudes, nos quais a
relevância e materialidade não são levadas em consideração e a forma de
trabalho é completamente distinta do padrão de auditoria atual. Tal fato é
salientado na pesquisa local com auditores, na confirmação de que as normas
de Auditoria não são capazes de identificar fraudes e pela grande solicitação de
presença de auditores mais experientes no ambiente corporativo das empresas.
O estudo confirma que os riscos de fraude e de erros contábeis são
aumentados no processo de auditoria das demonstrações contábeis das
empresas quando se adota o rodízio de firmas. A pouca convivência do auditor
com o ambiente interno de seu cliente, a baixa exposição à cultura corporativa
e o fato de não atuar diretamente no processo produtivo aumenta os riscos para
entendimento e crítica do ambiente de controles internos das entidades.
As pesquisas internacionais e locais sobre fraudes e sobre corrupção
empresarial confirmaram a pouca competência dos auditores externos na
identificação de fraudes. Ademais, como aspecto negativo, foi confirmado que a
educação continuada, disponibilizada aos auditores e contadores, não abrange
o conceito de fraudes na intensidade solicitada pelo mercado.
Assim, mesmo com a troca de auditores, se não houver um foco
específico no seu treinamento e na mudança das normas de Auditoria para a
identifi cação de fraudes, é certo que, com ou sem o rodízio, processos
fraudulentos devem continuar nas empresas.
Apesar das opiniões favoráveis e contrárias ao rodízio, o estudo confirma
que os aspectos inerentes à natureza humana na vida corporativa e no mundo
dos negócios - dimensionados na cobiça, na ambição e na vaidade - são
características comuns às pessoas e potencializadas no dia a dia do trabalho e
em determinadas ocasiões pode fazer prevalecer o interesse pessoal em
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detrimento do interesse público. Nessas circunstâncias, não há auditoria que
esteja livre de erros, fraudes e substituições de firmas de Auditoria.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 02 AGRADECIMENTO 03 DEDICATÓRIA 04 RESUMO 05 METODOLOGIA 06 SUMÁRIO 07 INTRODUÇÃO 08 CAPÍTULO I A RESPONSABILIDADE DO AUDITOR 09 1.1 – Aspectos Gerais da Auditoria 09 1.2 – Independência 12 1.3 – Integridade 12 1.4 – Eficiência 13 1.5 – Sigilo 13 1.6 – Responsabilidades 13 1.6.1 A Responsabilidade Profissional 14
1.6.2 A Responsabilidade Civil 14 1.6.3 A Responsabilidade com Clientes 15
CAPÍTULO II A CRISE DE CONFIANÇA 16 2.1 – A Origem 16 2.2 – As Primeiras Vítimas 17 2.3 – A Tsunami 18 2.4 – Os Auditores e a Crise Financeira 19 2.5 – Possíveis Causas 21 2.6 – Fraude e Responsabilidade 21 CAPÍTULO III ALTERNATIVAS PARA SE RESTABELECER A CREDIBILIDADE 24 3.1 – A Auditoria Independente e as Fraudes Corporativas 26 3.2 – Cronologia do Rodízio das Firmas de Auditoria 28 3.3 – Aspectos Positivos e Negativos do Rodízio de Firmas 29 3.4 – Pesq Realizada e a Posição Internacional ao Rodízio 30 3.5 – Pesq Realizada com Executivos e Auditores 34 CONCLUSÃO 37 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 40 ÍNDICE 42