UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO ...fizeram vencer mais um desafio em nossa vida....
Transcript of UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO ...fizeram vencer mais um desafio em nossa vida....
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
FACULDADE INTEGRADA AVM
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
PARA O ASSEDIADO
Por: Flávio Pereira dos Santos
Orientador
Profª. Fabiane Muniz
Rio de Janeiro
2012
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
FACULDADE INTEGRADA AVM
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
PARA O ASSEDIADO
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para a
conclusão do curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”
em Gestão de Recursos Humanos.
Por: Flávio Pereira dos Santos
3
AGRADECIMENTOS
A Deus, pela constante presença em
todos os momentos de nossas vidas,
refletida pela força do amor, da paz, da
esperança e da coragem, que nos
fizeram vencer mais um desafio em
nossa vida. Agradeço ao Servidor que
me proporcionou tal relato mesmo
correndo risco de retaliações em seu
serviço, e que também me motivou a
estudar o tema apresentado.
4
DEDICATÓRIA
Dedico à minha família pela força, aos
meus amigos e colegas de trabalho.
5
RESUMO
O presente trabalho expõe os estudos realizados acerca do tema
“Assédio Moral no Trabalho”, apontando as suas origens, seus conceitos, perfil
dos envolvidos e conseqüências para as suas vidas.
A pesquisa objetiva contribuir para ampliar a visibilidade social do
fenômeno denominado Assédio Moral no Trabalho. O assédio moral no
trabalho é um mal que existe desde os primórdios das relações humanas.
Tornando-se, nos últimos anos, forte preocupação social em razão de ser
considerado uma violência que causa impactos extremamente negativos à
saúde e ao bem estar da vítima e devido aos desgastes que a mesma provoca.
No entanto, nas relações de trabalho, é considerado um fenômeno novo, sob o
ponto de vista de sua visibilidade.
Diante dos fatos, foi possível conceituar o assédio moral no trabalho,
assim como identificar as principais decorrências para a saúde do trabalhador,
dentre as quais se destacam a depressão e o estresse, estes com mais
destaques, podendo inclusive levar o sujeito assediado ao suicídio, fato que se
caracteriza como uma violência Psicológica.
6
METODOLOGIA
Este trabalho de pesquisa teve como metodologia a leitura de livros,
revistas e de artigos em sites na internet sobre assédio moral no trabalho e
suas conseqüências para o trabalhador. Terá também o relato de um servidor
público federal que sofre constantemente com assédio moral no âmbito do
trabalho, fato que me motivou a estudar tal fenômeno. Essa Monografia tem como principais referenciais teóricos - Marie
France Herigoyen; Márcia Novaes Guedes e Maria Aparecida Alkimin.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I - Assédio Moral no Trabalho: Histórico, Conceitos, Tipos de
Assédio Moral, O Perfil do Assediador e O Assediado alvo dos ataques 10
CAPÍTULO II - Conseqüências do Assédio Moral no Trabalho: Efeitos Sobre o
Ambiente de Trabalho, Danos Psicofísicos causados na Vítima 26
CAPÍTULO III - Convivendo com o Assédio Moral: Relatos de um Servidor
Público Federal 33
CONCLUSÃO 41
ANEXOS 43
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 47
BIBLIOGRAFIA CITADA 49
ÍNDICE 51
FOLHA DE AVALIAÇÃO 52
8
INTRODUÇÃO
O tema Assédio Moral, por si só, já revela o seu grau de
complexidade, envolvendo diferentes áreas do conhecimento, mas
sobremaneira, e inicialmente, a Psicologia e a Ética, de modo a esclarecer,
conceituar e contextualizar esse fenômeno existente nas relações humanas.
A questão é história, pois há muito se conhece o assédio moral, mas a
sua notoriedade e reconhecimento estão intimamente ligados à evolução das
sociedades, mas naquelas onde se passou a dimensionar as conseqüências
do assédio moral a partir dos danos causados. Logo, o dano passou a ser o
divisor de águas no reconhecimento do assédio moral. Num segundo
momento, o grau do dano determinará até valores indenizatórios em
reparação.
Com a mudança do contexto social, onde o dano é que passou a dar
visibilidade ao assédio moral, além da Psicologia e da Ética, o Direito passa a
ter papel fundamental, de modo a permitir e amparar a elaboração de leis
protetoras e punitivas para os paciente e agentes, respectivamente, na relação
de assédio moral.
Quando o tema passa a ser o Assédio Moral no Trabalho tem-se,
aparentemente, apenas a delimitação do universo sob exame, que passa a ser
o das relações de trabalho. Isso é fato, mas não é a única verdade, pois a
complexidade aumenta em razão da inserção do Direito, mais especialmente
do Direto do Trabalho, que agrega o aspecto do Dano ao Assédio Moral no
Trabalho.
Reconhecidamente, é no campo do Direito do Trabalho onde mais se
observa o dano moral. O dano moral é gênero, enquanto o assédio moral é a
espécie.
A Administração de Empresas, também reserva espaços para
abordagem do tema, trazendo e apontando as conseqüências de tal prática
nas suas áreas, inclusive. Entretanto, a questão ficará polarizada entre a
Psicologia e o Direito, tendo como substrato a Ética.
9
Assim, tem-se que qualquer proposta de abordagem do tema deverá
conter, minimamente, uma visão histórica, conceitos de assédio moral e seus
tipos, com as respectivas conseqüências e, se possível, com a apresentação
de relato de caso.
Para efeito de organização, este estudo esta dividido em quatro
capítulos:
O Capítulo 1 - Apresenta uma visão histórica do surgimento do Assédio Moral -
seus conceitos - Os Tipos de Assédio Moral: vertical descendente, vertical
ascendente e horizontal - O Perfil do Assediador e o Assediado alvo dos
ataques, segundo estudiosos do tema e de autores que refletem sobre o tema
em questão.
O capítulo 2 – Traz um estudo sobre as conseqüências do Assédio Moral no
Trabalho - Os efeitos sobre o ambiente de trabalho e os Danos Psicofísicos
causados na Vítima.
O capítulo 3 – Convivendo com Assédio Moral: Relatos de um Servidor Público
Federal, onde traz um relato de como acontece o Assédio Moral no Trabalho e
suas conseqüências para vida do assediado.
O Capítulo 4 – Conclusão do Trabalho.
10
CAPÍTULO I
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
A violência Moral no trabalho, apesar de velho socialmente, começou a
ganhar a visibilidade no mundo a partir dos idos de 1980, com a publicação de
uma pesquisa realizada pelo cientista Alemão Heinz Leymann, a qual
demonstra as conseqüências do mobbing. Destacam-se, também, agora em
1990, o trabalho produzido por Marie France Herigoyen, na França, e, mais
recente no Brasil, em 2000, a obra notável da Dra. Margarida Barreto,
intitulada “Uma Jornada de Humilhações”. Seguramente, as lutas dos
trabalhadores nos séculos XIX e XX por melhores condições de trabalho (pela
saúde do corpo) e pela participação na organização de trabalho (contra o
sofrimento mental) foram fatores de relevância para esses estudos, Silva
(2006, p.19).
Assédio moral ou violência moral no trabalho, como já afirmado, não é
um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho, diz
Barreto (2000).
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e
banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-
casual com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho.
A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado
força após a divulgação da pesquisa brasileira feita pela Dra. Margarida
Barreto (2000).
Barreto (2000) diz em seu livro (Uma Jornada de Humilhações) que
Assédio Moral no trabalho é a exposição de trabalhadores e trabalhadoras a
situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a
jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comum em
relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam
condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um
ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, destabilizando a relação
da vítima com ambiente de trabalho e a organização, degradando
11
deliberadamente as condições de trabalho, com objetivo fundamental de forçar
a demissão, atingir a dignidade e a identidade do trabalhador.
Caracteriza-se pela atitude desumana, violenta e sem ética nas
relações de trabalho, visando desqualificar e destabilizar economicamente a
relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em
risco a saúde e a própria vida da vítima.
Ainda Barreto (2000) é de fundamental importância esclarecer que o
assédio moral viola de forma cruel à dignidade do ser humano e os valores
sociais do trabalho, imputando a pessoa o peso da humilhação, da cobrança
exagerada por resultados e da exposição a situações vexatórias, que denigrem
a sua imagem moral no meio em que está inserido.
O assédio moral na vida de uma pessoa mexe com toda sua estrutura,
independente do nível hierárquica em que se encontra essa pessoa no
trabalho. A pessoa fica envolvida com tantos problemas que tanto o seu
quadro de saúde mental, quanto a física, ficam frágeis. Guedes (2004) afirma
que os danos atingem, ainda, a esfera familiar e social da vítima,
desencadeando crises existenciais, de relacionamento e econômicas.
As agressões podem ocorrer de diversas maneiras com relação ao
assédio moral. Cabe considerar, de acordo com Hirigoyen (2005), que para tais
agressões, quando emanadas do grupo para o indivíduo, o dano é mais forte.
Pressupõem uma maior exposição, maior insegurança, e aumentam o
sentimento de medo em relação ao grupo e não somente a uma única pessoa.
Porém, o assédio é mais grave na relação entre dois níveis hierárquicos
diferentes, em que o nível Superior trata com agressões o de nível inferior.
Depois de acontecido o ato de agressão, a vítima do assédio pode ficar
tão fragilizada que as pessoas, tanto do trabalho, como a família, podem se
afastar da vítima. Neste momento, a vítima do assédio começa a mudar o seu
comportamento, ficando insatisfeita, sem animo e desmotivada no ambiente de
trabalho.
Ainda segundo Hirigoyen (2005), as conseqüências do assédio moral
não afetam só o lado psicológico da vítima, mas também o convívio familiar, o
lado financeiro, pois a vítima do assédio pode se desfazer de bens materiais.
12
Os problemas causados pelo assédio moral mexem de forma negativa
na motivação para o trabalho, em alguns casos acarretando problemas sérios
para vida do assediado. Fato esse que atinge a produtividade do trabalhador,
pois suas condições de trabalho estão afetadas, seja moralmente ou
fisicamente, podendo acontecer problemas futuros ao assediado, levando a
vítima ao suicídio. Como afirma Navarro (2000), a desmoralização pretende
forçar o empregado a cometer faltas profissionais que possam justificar o seu
desligamento da organização. Já em outros casos esse mesmo processo leva
pessoas visadas ao suicídio.
1.1 - Conceitos de Assédio Moral
O assédio moral é espécie da qual o dano moral é gênero e por este
pode-se entender como o “prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e
intelectual da vítima sendo sua atuação na esfera dos direitos da
personalidade”, Venosa (2008, p. 41). Ocorre, que o assédio moral, devido a
sua forma de expressão, temporalidade e freqüência, apresenta
peculiaridades.
Muitos estudos foram feitos a respeito desse fenômeno chamado
assédio moral, os conceitos abaixo têm características que foram direcionados
com base na ciência.
Para Leymann (2008) o mobbing (psicoterror) no trabalho envolve um
estilo de comunicação hostil e não ética que é direcionada de maneira
sistemática a um ou mais indivíduos, normalmente a um indivíduo, que, em
razão do psicoterror, é conduzida a uma posição de indefesa. Para o psicólogo
alemão, a alta freqüência e a longa duração das condutas hostis acabam
resultando em consideráveis sofrimentos mentais, psicossomáticos e miséria
social.
Hirigoyen (2006, P.65), ao definir o assédio moral, aduz que:
Por assédio moral em um local de trabalho temos que
entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-
13
se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos,
gestos, escritos que possam trazer dano à
personalidade, à dignidade, ou à integridade física ou
psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou
degradar o ambiente de trabalho.
Barreto (2000), conceitua o assédio moral como:
O assédio moral pode ser definido como a exposição
de trabalhadores a situações vexatórias,
constrangedoras e humilhantes durante o exercício de
sua função, de forma repetitiva e prolongada ao longo
da jornada de trabalho. É uma atitude desumana,
violenta e sem ética nas relações de trabalho, que
afeta a dignidade, a identidade e viola os direitos
fundamentais dos indivíduos. No Brasil, o termo
’assédio moral’ veio na esteira do ’assédio sexual’, até
porque o verbo assediar tem, segundo o dicionário
Aurélio, o significado bem específico de "colocar o
outro num cerco, não dar trégua e humilhar até
quebrar a sua força, quebrar sua vontade".
Hirigoyen (2002) ao justificar o emprego do termo “moral” em seu
conceito, afirma que:
A escolha do termo moral implicou uma tomada de
posição. Trata-se efetivamente de bem e de mal, do que
se faz e do que não se faz, e do que é considerável
aceitável ou não em nossa sociedade. Não é possível
estudar esse fenômeno sem levar em conta a
perspectiva ética ou moral, portanto, o que sobra para as
vítimas do assédio moral é o sentimento de terem sido
maltratadas, desprezadas, humilhadas, rejeitadas (...).
14
Paulo Peli e Paulo Teixeira (2006, p. 27) conceituaram o assédio
moral como uma “responsabilidade corporativa e que se caracteriza pela
atitude insistente e pela ação reiterada, por período prolongado, com ataques
repetidos, que submetem a vítima a situações de humilhação, de rejeição,
vexatórias, discriminatórias e constrangedoras com o objetivo de desestabilizá-
la emocional e psiquicamente, quase sempre com severos reflexos na saúde
física e mental”.
Segundo Ferreira (2004, p. 126/127), o assédio moral não deve ser
analisado sob o enfoque subjetivo, ou seja, não podemos nos prender aos
danos perpetrados ao psicológico do indivíduo, pois o que importa é o meio
empregado e não o fim colimado:
É verdade que o assédio moral é um fenômeno
subjetivo por natureza, mas isso não lhe retira os
aspectos objetivos. Aferir o assédio moral tendo-se em
mente somente os danos causados, isto é, as
conseqüências geradas no trabalhador que dele foi
vítima, seria demasiado injusto, visto que nem todas
as pessoas reagem da mesma forma diante das
situações hostis, humilhantes e degradantes. Por um
lado, existem pessoas que, depois de certo tempo de
luta, acabam sucumbindo física e psicologicamente às
agressões, o que desencadeia o desenvolvimento de
diversos tipos de doenças. Por outro lado existem
pessoas mais resistentes sem sofrer de qualquer
doença física ou psicológica, mas que nem por isso
deixam de ser afetadas por ele. Assim, julgar a
questão somente pela ótica dos danos físicos e
psicológicos gerados significaria condenar aqueles
que são psicologicamente mais fortes a serem
submissos às condições degradantes de trabalho só
porque não adoecem diante do tratamento hostil que
lhes é direcionado Ferreira (2004).
15
No mesmo sentido o doutor Silvio de Salvo Venosa:
O dano moral, em sentido lato, abrange não somente
os danos psicológicos; não se traduz unicamente por
uma variação psíquica, mas também pela dor ou
padecimento moral, que não aflora perceptivelmente em
outro sintoma. A dor moral insere-se no campo da
teoria dos valores. Desse modo, o dano moral é
indenizável, ainda que não resulte em alterações
psíquicas. Como enfatizamos, o desconforto anormal
decorrente de conduta do ofensor é indenizável,
Venosa (2008, p. 43/44).
2 - Classificação dos tipos de assédio moral
Os tipos de assédio moral são verificados em razão da procedência
dos ataques. Distingue-se aquele tipo proveniente de um empregador, daquele
que vem de um colega com relação a outro de igual hierarquia, daqueles
ataques que partem de um ou vários subordinados contra o superior
hierárquico.
2.1 Ato praticado por superiores hierárquicos: vertical descendente
São atos perversos perpetrados por superiores hierárquicos contra
seus subordinados. Trata-se de um comportamento no qual a pessoa que
detém o poder de comando busca delimitar o espaço desse poder. Por meio
de atos de depreciação, falsas acusações, insultos e ofensas, atingem a
dignidade, a identidade e a saúde do trabalhador, degradando as condições de
trabalho e as relações interpessoais (Guimarães, 2006).
Guedes (2003, p. 36) ensina que há duas motivações do assédio
descendente: o mobbing estratégico, e o mobbing por abuso de poder. O
mobbing estratégico é aquele em que a empresa organiza sua estratégia para
levar o empregado considerado incomodado a demitir-se. Trata-se de
16
estratégia para reduzir pessoal, conter custos, substituir o quadro pessoal por
pessoas mais jovens e conseqüentemente pagar salários mais baixos. O
mobbing por abuso de poder, conhecido também com bullyng ou harassment,
é aquele em que o superior hierárquico, diante da ameaça real e potencial que
o subordinado representa, usa arbitrariamente de seu poder de mando, seja
motivado por razões políticas, seja por questões de diferença de idade,
antipatia pessoal, inveja ou proteção superior de que goza dentro da empresa.
O terror psicológico no trabalho continua a referida autora, não precisa
ser necessariamente deflagrado e realizado pelo superior, pode também contar
com a cumplicidade dos colegas de trabalho da vítima, através dos quais a
violência psicológica pode ser desencadeada.
Alkimin (2005, p. 63) salienta que o assédio moral cometido pelo
empregador ou superior hierárquico implica descumprimento da obrigação
contratual e geral do respeito à dignidade da pessoa do trabalhador. Assim,
deve se abster dessa prática, sob pena de o empregado buscar como proteção
jurídica à despedida indireta1, nos termos do Art. 483, da CLT.
2.1.1 Atos praticados contra um superior hierárquico: vertical ascendente
Trata-se do típico caso de violência psicológica perpetrada por um ou
vários subordinados contra um superior hierárquico. É uma espécie bem mais
rara, porém, embora sua insignificância estatística, sua crueldade não é
menor, (Guedes, 2003, p.38).
Geralmente, inicia-se quando alguém de fora é introduzido na
empresa em um cargo superior, seja porque seus métodos não são aceitos
pelos trabalhados que se encontram sobre seu comando, seja porque o cargo
é desejado por algum deles (Guimarães; Rimoli, 2006).
Também pode ser desencadeado o terror psicológico contra superior
hierárquico que excede nos poderes de mando, mostra-se autoritário e
arrogante, no contato interpessoal, no intuito de estimular a competitividade e
rivalidade, (Alkimin, 2005, p. 64).
1 Anexo 1
17
A violência pode ser ainda deflagrada quando um colega é promovido
sem que previamente os demais trabalhadores tenham sido consultados e não
estão de acordo com a promoção, ou quando a nova função de chefia implica
méritos que os subordinados supõem que o promovido não possui para
desempenhá-la, (Guedes, 2003, p. 37).
O empregado, como obrigação de não-fazer, deve evitar práticas que
tornem o ambiente degradante, que violem a dignidade da pessoa humana,
configuradoras de assédio moral em qualquer nível Alkimin (2005, p. 65). Do
contrário, estará sujeito às prescrições do art. 482 2 da CLT, sem prejuízo da
reparação por dano moral, de incumbência do empregador.
2.1.2 Entre colegas de mesmo nível hierárquico: horizontal
Este tipo de assédio moral é verificado nas relações entre colegas
com o mesmo nível hierárquico.
A hostilidade entre colegas decorre de conflitos provocados por
motivos pessoais como atributos pessoais, profissionais, capacidade,
dificuldade de relacionamento, falta de cooperação, destaque junto á chefia,
descriminação sexual. Também é desencadeado esse tipo de perversão moral
pela competitividade. A empresa, no intuito de estimular a produtividade,
consciente ou inconsciente, estimula a competitividade perversa entre colegas,
propulsora de práticas individualistas que interferem na organização do
trabalho, prejudicando o bom relacionamento e o coleguismo, (Alkimin, 2005,
p. 64).
Guedes (2003, p. 36) aduz que a vítima pode ser atacada de modo
individual ou coletivo e destaca os freqüentes casos de humilhação e assédio
moral por motivos de racismo e xenofobia sofridos pela população nortista e
nordestina que emigra para as regiões Sul e Sudeste em busca de emprego.
Sem dúvida, o assédio moral cometido nessas condições agride os
direitos de personalidade e a dignidade do empregado assediado. Nesse norte,
o empregado assediador deve responder por perdas e danos por sua conduta
2 Anexo 2
18
anti-social e ilícita, além de se sujeitar ao poder de disciplina do empregador
que poderá aplicar a despedida por justa causa, do art. 482, “b” e “j” da CLT.
Além disso, a empresa poderá responder por perdas e danos morais em face
da teoria da responsabilidade objetiva adotada pelo Código Civil brasileiro para
responsabilização do empregador.
3. O Perfil do Assediador
O perfil do assediador é classificado como um sujeito perverso e sem
limites. Hirigoyen (2006, p. 139) explica que toda pessoa que esta em crise
pode ser levada a utilizar mecanismos não éticos, perversos para se defender.
Muitas vezes, quando nos sentimos lesados, somos tomados por sentimentos
de ódio, vingança. Mas o que nos diferencia de um indivíduo perverso é que
esses sentimentos e comportamentos não são mais do que meras reações
ocasionais, seguidos de remorso ou arrependimento. A perversidade, ao
contrário, implica uma estratégia de utilização e destruição do outro, sem a
menor culpa.
O perfil do Assediador é bem delineado por Hirigoyen (2006, p. 140-
152). Em seus estudos e experiências, conclui a autora que existe em todo
Assediador perverso uma personalidade narcisista. Perversos narcisistas são
indivíduos que fazem o mal por não encontrarem outro modo de existência.
São considerados psicóticos sem sintomas, que buscam seu bem-estar,
equilíbrio descarregando em outro a dor e as contradições internas que o
mesmo tenta mascarar.
E continuando, a referida autora informa que o perverso narcisista é
um sujeito egocêntrico e que possui um sentimento de grandeza exacerbado.
Tem fantasias de que será bem sucedido e tem poder ilimitado. Acredita ser
especial e melhor que os outros. Necessita ser bajulado e admirado pelos
outros para viver. Tudo lhe é devido. Nas relações interpessoais, explora o
outro. Embora tenha necessidade de ser bajulado, admirado e aprovado pelos
outros, não tem a menor consideração pelos demais. É movido muito das
vezes pela inveja que sente pelos outros, pois os outros muitas das vezes
19
possuem coisas que o perverso não tem, as vezes pelo simples fato dos outros
saberem extrair prazer de suas próprias vidas. Não se envolve
emocionalmente e afetivamente, é incapaz de experimentar emoções
depressivas, como luto e tristeza. Quando é abandonado ou decepcionado,
aparenta estar deprimido, mas em verdade senti raiva, ressentimento, ódio e
desejo de vingança, (Hirigoyen, 2006, p. 142)
A bem de ilustrar qual é o sentido atribuído a um perverso narcisista é
interessante transcrever-se a definição dada por Narciso de Ovídio (apud
Hirigoyen, 2006, p. 143):
Narciso é alguém que crê encontra-se olhando-
se no espelho. Sua vida consiste em procurar seu
reflexo, apenas enquanto espelho. Um Narciso é uma
casca vazia, que não tem existência própria, é um
“pseudo” que busca ilustrar para mascarar seu vazio. Seu
destino é uma tentativa de evitar a morte. É alguém que
jamais foi reconhecido como ser humano e que foi
obrigado a construir para si um jogo de espelhos para
dar-se a ilusão de existir. Como num caleidoscópio,
nesse jogo de espelhos, por mais que repita e se
multiplique, o indivíduo permanece construído sobre o
vazio.
Eis algumas características que revelam o perverso narcisista, por
Hirigoyen:
O perverso narcisista é um sanguessuga emocional que, para camuflar
seu vazio por dentro, alimenta-se da energia dos que se vêem seduzidos por
seu charme. Por ser vazio, não ter nada por dentro, ou seja, no seu interior, um
narciso passa a parasitar o outro, e, como um vampiro, tenta alimentar-se da
substância do outro, apropria-se da vida do outro, e, se isso não for possível,
tenta destruí-lo para que não haja vida em parte alguma. Para esconder o
vazio que senti por dentro (e não combatê-lo, pois o combate implicaria a cura
do perverso), ele desvia-se de seu vazio apoderando-se da carne e da
20
substância do outro, para preencher-se, mas jamais irá sentir a sensação de
preenchimento do vazio que tanto busca, pois a mesma substância do outro é
insuficiente para alimentar um ser tão vazio, que é incapaz de acolher, captar e
tornar sua substância do outro. Pelo contrário, essa substância revela-se seu
pior inimigo, porque desmascara seu próprio vazio, (Hirigoyen, 2006, p. 143).
O perverso inveja principalmente a vida que o outro leva. A inveja e o
sucesso alheio o põe face a face com o seu próprio fracasso. O desejo e a
vitalidade do outro descortinam suas próprias falhas. E com intuito de levar o
outro a um caminho depressivo, para depois censurá-lo, impõe sua visão
pejorativa do mundo, sua insatisfação com ralação à vida. Nada está bem,
tudo é ruim e complicado. E com seu pessimismo, anula o entusiasmo em
torno de si. Por isso, procura vítimas cheias de energia, motivação e que
tenham prazer em viver, (Hirigoyen, 2006, p. 148).
O perverso absorve a energia positiva daqueles que o cerca, dela se
alimenta e com ela se regenera, pois despeja no outro toda sua carga de
energia negativa, (Hirigoyen, 2006, p. 149).
O perverso narcisista é megalomaníaco, senti-se acima de tudo e de
todos, do bem e do mal, com seu ar de superioridade exibe irrepreensível
valores morais que enganam, mascara tudo o que tem de ruim dentro dele, e
com isso passa uma boa imagem de si. É um crítico ferino, mas não admite ser
questionado ou censurado. Marcara suas falhas, mas tem o prazer de
demonstrar as falhas dos outros. Ao ingressar num relacionamento com o
outro, seu objetivo é deixá-lo próximo de si e mantê-lo preso enquanto for útil,
(Hirigoyen, 2006, p. 145).
Nessa lógica de aproximação perversa, não há qualquer afeto, não há
a menor noção de respeito pelo outro, o perverso nega a total identidade do
outro. A força do perverso está em sua insensibilidade e inescrúpulo de ordem
moral; quando se apaixona por uma pessoa, uma atitude ou uma idéia, esses
encantamentos permanecem superficiais, pois procura manter uma distância
afetiva suficiente para não se comprometer realmente, (Hirigoyen, 2006, p.
147).
21
O perverso narcisista é um ser ausente de si mesmo, não se sente
responsável por nada, procura no outro a responsabilidade pelo que acontece
com ele. Projeta no outro seus erros e insucessos. Jogar seu erro no outro
permite inocentar-se. Tudo o que acontece de ruim é sempre culpa dos outros,
(Hirigoyen, 2006, p. 149).
Por não ser verdadeiro é incapaz de ter um bom relacionamento,
utiliza-se de malignidade destrutiva para consegui-lo; por ser desprovido de
compaixão, sente prazer enorme em humilhar o outro, tem o prazer em ver o
sofrimento de sua vítima; por ser insensível não sofre, por não ser presente
não tem história; por ser uma pessoa vazia, o outro não é um indivíduo, é tão-
somente um reflexo do perverso. Daí a sensação da vítima de ter sido
subtraída sua individualidade, (Hirigoyen, 2006, p. 151).
Silva (2005 a, p. 193) ressalta que o manipulador do assédio moral é
movido por diversos fatores, variando desde a simples inveja até a busca pelo
poder, sendo que a motivação mais constante é a discriminação. O fato é que,
qualquer que seja sua motivação, revela um desvirtuamento de caráter, “deixa
de praticar certas ações que contemplam a ética e a moral, para realizar
propósitos mesquinhos e sem nenhum conteúdo de nobreza, afastando-se
assim da busca e da conquista do bem”. Assim, o assediador é um indivíduo
destituído de ética, que age sem nenhuma nobreza de caráter, que compraz
em ver sua vítima sucumbir diante de seus ataques perversos, (Silva, 2005 a,
p. 192).
4. O Assediado alvo dos ataques
Complicado apontar uma pessoa que pode se tornar uma vítima do
assédio moral, pode-se afirmar que a vítima pode ser qualquer pessoa e que
não existe uma categoria de pessoas predestinadas a se tornar uma vítima de
assédio moral, (Ege, 2000).
Todavia, de acordo com estudiosos, a vítima escolhida pelo assediador
tem sido, as pessoas com qualidades profissionais acima do normal,
profissionais bem preparados, que o assediador buscar roubar essas
22
qualidades do assediado, (Guedes, 2003, p. 65). Como o assediador é
invejoso e busca qualidades que ele mesmo não as possuem, tenta apropriar-
se das qualidades que lhe faltam, e que o outro demonstra possuir em
abundância.
O assediado normalmente tem responsabilidade acima da média,
possui elevada auto-estima, sente prazer pela vida, acredita nas pessoas em
sua volta. Por reunir essas qualidades próprias, acarreta inveja, torna-se
incômodo para o assediador, representa uma ameaça a seu cargo ou a sua
posição perante o grupo. Sua força vital a transforma em presa, (Hirigoyen,
2006, p. 220).
Na lógica perversa, aquela pessoa que tem capacidade de autonomia
e independência, capacitação por sua inteligência e atitudes, iniciativa,
popularidade, carisma, liderança inata, alto sentido cooperativo e de trabalho
em equipe, representam grande perigo ao agressor. Por inveja ou medo de ser
suplantado, o assediador impõe um sistema de poder para anular o assediado,
(Silva, 2005a, p. 191).
Ege (2000) exemplifica situações em que é mais provável que a
pessoa venha a ser assediada:
Pensemos em uma pessoa de alguma forma
diferente dos outros: uma mulher em um escritório de
homens ou vice-versa, uma pessoa mais qualificada,
mais jovem, mais competente, ou caso clássico do
recém-contratado, talvez mais qualificado e mais jovem,
mesmo que colocado imediatamente em posto de
comando na empresa: as chances de sofrer assédio
moral para eles serão certamente maiores.
No entanto, não se trata de um perfil exclusivo. Silva (2005a, p. 192)
adverte que pessoas com características opostas (humildes, com problemas
existenciais ou com determinadas limitações) podem se tornar alvos fáceis da
arrogância e da perversidade do assediador.
23
Para Hirigoyen (2006, p. 155), o assediador detecta vulnerabilidade
para atingir a identidade ou a auto-estima de sua vítima. Ao contrário do que
se possa imaginar, a vítima não é em si mesma depressiva. O assediador vai
usar a parte depressiva que nela existe. Nos ataques perversos, o assediador
procura identificar o ponto fraco da vítima, a parte vulnerável em que há
debilidades ou patologia, o que de resto existe em todos os seres humanos.
Agarra-se a essa parte vulnerável do outro, para destruí-lo. Faz vir à tona as
falhas e traumas da vítima esquecidos de sua infância.
Hirigoyen (2005, p. 219) afirma que, embora não exista um perfil
psicológico específico para as pessoas assediadas, existem contextos
profissionais e situações em que as pessoas correm mais riscos de se
tornarem visadas, a exemplo daquelas pessoas cujas personalidades
perturbam por serem diferentes, por resistirem à padronização, tais como as
pessoas extremamente honestas, excessivamente éticas ou dinâmicas
demais. Essas pessoas, ensina a autora, teriam maiores dificuldades em se
adaptar ao grupo, por resistirem em perder sua personalidade e se tornarem
iguais aos outros. Em semelhante posição de risco, ensina a autora, estão
aquelas que passam a ser alvo de discriminações em função do sexo, cor da
pele, aparência física ou competência. Também aquelas pessoas menos
produtivas, aquelas que estão temporariamente fragilizadas, os empregados
estáveis e aqueles empregados isolados.
Em um plano coletivo, muitas situações fazem recair a culpa de tudo
sobre uma pessoa ou sobre um grupo que nada tem a ver com o fato. É a
chamada prática do bode expiatório, na qual dentre muitas pessoas se escolhe
uma vítima, atribui-se a ela toda a culpa, e com isso livra-se de todos os tipos
de tensão coletiva, pacifica-se a situação levando todo o grupo contra uma
pessoa, canaliza-se a violência a uma pessoa sobre a qual o grupo consente
em não se importar com o que acontecerá a ela. Assim, o grupo, devidamente
descarregando, pode passar a funcionar melhor. O assédio moral em
processos como esse, somente se consolidam quando uma mesma pessoa é
constantemente colocada na posição de bode expiatório, (Hirigoyen, 2005, p.
228).
24
Guedes (2003, p. 65) elenca uma classificação do tipo ideal de vítima,
alertando que essa classificação meramente informa uma probabilidade, que
deve ser examinada com reserva.
Percebe-se, portanto, que as vítimas não são pessoas portadoras de
patologias específicas, mas, sim, são pessoas com determinadas
características que podem torná-la potenciais vítimas.
Guedes (2003, p. 65) assevera que essa classificação, de tipos ideais
de vítimas, tem valor meramente formal e descritivo, que indicam
probabilidades e que, portanto, deve ser examinada com reserva. Está
suficiente provado, continua a autora, que a ação perversa desencadeia-se
com sucesso quando se encontram conjugados fatores ligados diretamente á
atual organização do trabalho.
A ação do perverso objetiva destruir a vítima, incutindo nela culpa,
como se tudo o que de mau acontece fosse culpa dela. E nesses mecanismos
de desvalorização e de culpa, a vítima é destruída porque acaba acreditando
que realmente é culpada por tudo, sua auto-estima é reduzida ou anulada, é
levada a desacreditar de si mesma. E fragilizada é levada pelo agressor a ter
comportamentos repreensíveis, a cometer erros, de sorte que perde toda
credibilidade. Mesmo sendo inocentes, as testemunhas desconfiam dela,
acreditam serem cúmplices da própria agressão, (Guedes, 2003, p. 63).
Aguiar (2003) aduz que o trabalhador assediado, em princípio, não é
passivo e nem dócil. Torna-se vítima porque não aceita e reage às ações
perversas e por não concordar com a postura adotada pelo assediador
enquanto detentor do poder. É, pois, a sua recusa a se submeter à autoridade,
apesar das pressões, que a designa como alvo.
Feitas essas observações, é preciso atentar que existem pessoas que
se acomodam no papel de vítimas. Hirigoyen (2005, p. 68) denomina essas
situações como posições vitimárias. Argúi a autora que a posição de vítima dá
sentido á crise existencial de certas pessoas, que passam a perseguir
continuamente o assediador uma reparação, está nunca será suficiente. Relata
a autora que essas pessoas procuram seu consultório não para diminuir seus
males e encontrar uma luz no fim do túnel, mas ao contrário, querem obter um
25
atestado médico para se vingar de uma situação que as consideram injusta. É
preciso atentar para essas situações, pois guardam pequena distância das
falsas alegações de assédio moral.
Dentre as falsas alegações de assédio moral, continua a referida
autora, estão paranóicos e as deturpações da perversidade. Em ambos os
casos, as falsas alegações são identificáveis, pois não hesitam em procurar a
mídia e não têm a mínima intenção de firmar um acordo, pois se interessam
antes de tudo pelas vantagens pecuniárias que possa resultar da situação.
Assim, os paranóicos são aqueles que encontram nas falsas alegações de
assédio moral o argumento ideal de base para seu sentimento de perseguição.
A pessoa se queixa de outra pessoa, de forma espalhafatosa, depois o
sentimento de perseguição se estende para todo o grupo a que pertence o
suposto agressor, (Hirigoyen, 2005, p. 73).
Diferente da vítima verdadeira, o paranóico não procura fazer com que
a situação se resolva amigavelmente, ao contrário, envidará esforços para
manter a queixa contra o agressor (vítima) escolhido. O diagnóstico entre um
paranóico e a verdadeira vítima se dá pelo tom geral da queixa: o paranóico
afirma e acusa; a vítima verdadeira quer antes de tudo encontrar uma saída
que restabeleça sua dignidade, (Hirigoyen, 2005, p. 71).
Mas como já referido anteriormente, é preciso evitar qualquer
generalização. “A paranóia pertence ao domínio da medicina e da psiquiatria.
Compete aos médicos do trabalho fazer diagnóstico e, em caso de dúvida,
pedir a opinião de um especialista em psiquiatria, a fim de demarcar a
estrutura caracterológica da pessoa” (Hirigoyen, 2005, p. 73).
As deturpações da perversidade ocorrem quando o indivíduo perverso
disfarçadamente tenta desmoralizar o outro, procurando atrair a simpatia do
grupo e fazendo o outro chorar por sua má sorte. São pessoas afeitas à intriga
e que têm um único objetivo: vingar-se e destruir o outro, (Hirigoyen, 2005, p.
74).
É preciso identificar as situações de falsas alegações de assédio
moral, para que a vitimação excessiva não prejudique a caracterização e o
sucesso na responsabilização do verdadeiro agressor.
26
CAPÍTULO II
AS CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Apesar de não existir uma forma específica para identificação do
assédio moral no trabalho, suas conseqüências recairão sobre os envolvidos,
sobre o ambiente de trabalho e também sobre a empresa.
4. Efeitos Sobre o Ambiente de Trabalho
O poder do assediador sobre o assediado, que tem pleno domínio
sobre sua vítima, e o comportamento perverso nas relações de trabalho,
causam dano, um dano irreparável ao ambiente de trabalho. O ambiente de
trabalho da vítima assediada se torna insuportável e desgastante, sem que a
vítima possa fazer um julgamento, em que momento suas condições de
trabalho se tornaram deterioradas. Quase sempre o assediado não tem outra
escolha senão afastar-se do trabalho, enquanto o agressor continua no mesmo
no local como se nada estivesse acontecendo, (Fonseca, 2007, p. 38).
O ambiente de trabalho é, pois, habitat laboral no qual o trabalhador
deve encontrar meios com os quais há de prover a sua existência digna, não
podendo o trabalhador ficar restrito à relação obrigacional, nem no limite físico
da fábrica, uma vez que a saúde é tópico de direito de massa e o ambiente
equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, e direito constitucionalmente
garantido, (Melo, 2001, p.30).
O respeito ao ambiente equilibrado caracteriza-se como um direito
fundamental, na medida em que implica, necessariamente, a defesa do direito
à vida, que é o mais básico dos direitos fundamentais:
Cada vez mais, no mundo contemporâneo –
industrializado e globalizado – o direito à vida vem
recebendo tratamento amplo e detalhado, advindo daí a
concepção do direito ao meio ambiente como extensão
27
do direito à vida, pois este, no seu sentido mais preciso,
não se restringe à idéia de sobrevivência – não morrer –
mas sim viver com qualidade e com dignidade, aspectos
inerentes ao direito ao meio ambiente saudável Mello,
(2001, p. 67).
Machado (2001) afirma que as questões que envolvem o direito
ambiental do trabalho passaram a integrar a contextualização da saúde do
trabalhador. Para o mundo do trabalho, a aproximação do meio ambiente com
a saúde do trabalhador, numa perspectiva antropocêntrica, coloca a ecologia
dentro da política:
O produtivismo é a lógica do modo de produção
capitalista, cuja irracionalidade dilapida a natureza para
sua reprodução. Essa é a verdadeira fonte da crise
ecológica que também gera a exploração desenfreada
da força de trabalho que coloca em perigo a vida, a
saúde ou o equilíbrio psíquico dos trabalhadores
Machado (2001, p. 67).
Como conseqüência desse quadro desrespeitoso e de exploração
desenfreada, a opressão no ambiente do trabalho passa a ser uma constante,
gerando problemas de toda ordem, que levam a desajustes sociais e
transtornos psicológicos, fazendo com que os trabalhadores tenham
conseqüências graves em sua saúde. Nesse contexto, práticas de assédio
moral são deflagradas através de condutas abusivas que, “por sua reiteração,
ocasionam problemas à dignidade, integridade física e psicológica da pessoa,
e conseqüentemente a degradação do ambiente de trabalho”. (Cavalcante;
Jorge Neto, 2005, p. 2).
Mancuso (1996, p. 59) reconhece que o ambiente de trabalho que se
revele desfavorável a assegurar as condições mínimas para a qualidade de
vida do trabalhador estará violando o ambiente do trabalho. Por isso, a
28
preocupação com a saúde do trabalhador, nos últimos anos, passou a estar
relacionada diretamente com a proteção do ambiente de trabalho.
Com os diversos estudos e a constatação de que o trabalho pode ter
conseqüências sobre a saúde mental dos indivíduos levou pesquisadores
como Dejours (1992) a estudar o sofrimento mental, com a utilização do
conceito de Psicodinâmica do Trabalho para definir o sofrimento, seu
conteúdo, suas formas, e sua significação, aplicando intervenções voltadas
não ao indivíduo isoladamente, mas à organização do trabalho á qual o
indivíduo está submetido.
Para o referido autor, o clima de trabalho, em especial no setor
terciário, onde o trabalho não é organizado de maneira taylorizada, no qual são
aplicadas técnicas de comando, mas especificamente de discriminação,
através de manipulação psicológica, cujo efeito principal é envenenar as
relações entre os empregados, criar suspeitas, rivalidades e perversidade de
uns para com os outros, deslocando assim, o conflito do poder. Nessa
atmosfera, “a falta de interesse pelo trabalho soma-se à ansiedade, resultante
das relações humanas profundamente impregnadas pela organização do
trabalho” (Dejours,1992, p. 76).
Além das conseqüências geradas para a saúde do trabalhador, o
desrespeito ao direito fundamental do ambiente de trabalho saudável e seguro
provoca repercussões a toda a sociedade. Melo (2001, p. 29) preconiza que o
ambiente do trabalho adequadamente seguro constitui um dos mais
importantes e fundamentais direitos do cidadão brasileiro, o que, se
desrespeitado, provoca agressão a toda a sociedade.
Alkimin (2005, p. 48) ensina que a conduta assediante representa uma
prática inaceitável, antiética e anti-social e é capaz de romper com o equilíbrio
no ambiente de trabalho, afetando diretamente a qualidade de vida no trabalho
e a satisfação do empregado, sendo contrária aos costumes e a boa-fé.
Sendo assim, o assédio moral, essa chaga social cujas conseqüências
destrutivas provocam graves danos psicológicos à vítima, viola não só o direito
fundamental da dignidade da pessoa humana, como também o preceito
constitucional que assegura o ambiente de trabalho saudável.
29
A propósito, Menezes (2004, p. 10) apregoa que o assédio moral,
além de agredir a dignidade da pessoa humana, afronta o preceito
constitucional que assegura o meio ambiente sadio, inclusive do trabalho.
Pelo que até aqui foi dito, depreende-se que o empregador tem o
dever de assegurar aos trabalhadores o desenvolvimento de suas atividades
em ambiente moral e rodeado de segurança higiene, tendo a obrigação de
prover aos seus trabalhadores um ambiente de trabalho sadio, com condições
físicas e psicológicas ideais para o desenvolvimento das atividades laborais,
(Nascimento, 2005, p. 491).
5. Danos Psicofísicos causados na Vítima
Segundo Hirigoyen (2000), normalmente a vítima escolhida pelo
assediador é isolada do grupo de trabalho, deixando-a inferiorizada e
desprezada. O abuso de poder e os ataques de palavras geralmente
acontecem na frente dos colegas de trabalho, com o intuito de enfraquecer a
vítima. Acarretando uma desestabilidade profissional e moral, afetando auto-
estima da vítima. Na somatização dessas perdas temos a falta de interesse
pelo trabalho e a desestabilização da vida afetiva e familiar, (Hirigoyen, 2002).
Características e comportamentos comuns de um assediador moral
são os abusos do poder, o aumento da entonação vocal, sobrecarga das
tarefas, desmoralização do assediado, ameaça de desemprego e não permitir
atividades que são de direito dos trabalhadores, (Estaliam, 2005).
Os danos causados pelo assédio moral no trabalho causam efeitos
devastadores sobre a saúde da vítima. A humilhação repetida e continuada no
ambiente de trabalho provoca um risco inevitável, porém concreto nas relações
de trabalho e na saúde dos trabalhadores. É que se tornou prática costumeira
nas empresas onde há menosprezo e indiferença pelo sofrimento dos
trabalhadores que, mesmo adoecidos, continuam a trabalhar com medo de
perder seu emprego. Isso revela uma das mais poderosas formas de violência
sutil nas relações organizacionais, (Barreto, 2001).
30
Os estudos realizados por Hirigoyen (2005, p. 159-182) mostram que,
inicialmente, os efeitos sentidos pela vítima são a ansiedade e o estresse,
distúrbios psicossomáticos, depressão, podendo chegar, nos casos extremos
ao estresse pós-traumático. Além desses sintomas, predominam nos quadros
de assédio moral sentimentos de vergonha, humilhação, perda de sentido,
podendo chegar a modificações psíquicas, como neurose traumática, paranóia
e psicose.
Os efeitos destrutivos que a humilhação no trabalho provoca não se
limitam ao aspecto psíquico. Os resultados do levantamento feito por Hirigoyen
(2005, p. 159) revelam que distúrbios psicossomáticos dos mais variados
foram encontrados em 52% dos casos.
Segundo a autora, durante a evolução dos procedimentos de assédio
moral, os distúrbios psicossomáticos aparecem em primeiro plano. “O corpo
registra a agressão antes do cérebro, que se recusa a enxergar o que não
entendeu”. Mais tarde, o corpo denunciará o traumatismo, e os efeitos
correrão, podendo chegar ao estresse pós-traumático, (Hirigoyen, 2005, p.
160).
Segundo Fonseca (2003, p. 675), o local de trabalho, o ritmo das
tarefas e o relacionamento interpessoal, podem tornar-se fatores que,
diariamente, renovam as emoções, que ensejam o estresse ocupacional,
caracterizado por um estado crônico, permanente e diário de desgaste físico e
mental para e pelo trabalho. Diante de situações de ameaça, as pessoas
entram em um estado de prontidão, que as induz a manifestações
psicossomáticos as mais diversas ou profundos estados de depressão,
drogadição3 e, até mesmo, ao suicídio.
3 Drogadição ou Toxicodependência é termo genérico criado para conter toda e qualquer modalidade de vício bioquímico por parte de um ser humano ou a alguma droga (substância química) ou à superveniente interação entre drogas (substâncias químicas), causada ou precipitada por complexo de fatores genéticos, bio-farmacológicos e sociais, incluídos os econômico-políticos. http://pt.wikipedia.org/wiki/Drogadi%C3%A7%C3%A3o
31
Os danos emocionais atingem em cheio a vida familiar e social da
vítima, ensina Guedes (2003, p. 94). O trabalho lembra a autora, é a principal
fonte de reconhecimento social e realização pessoal do trabalhador. O homem
se identifica pelo trabalho. Na medida em que percebe que está perdendo sua
identidade social, sua capacidade de projetar-se no futuro, verifica-se uma
queda da auto-estima e surge o sentimento de culpa. A vítima se torna
amarga, lamurienta e desagradável.
Ademais, a segurança econômica e a possibilidade de sempre
melhorar a renda é fator de grande importância na estabilidade emocional e na
saúde do homem. Na medida em que essa segurança faltar, o sujeito se
desespera. A relação familiar se arruína quando se torna válvula de escape da
vítima que passa a descarregar sua frustração, tristeza, angústia,
desmotivação nos membros da família. Por essas razões, a exposição
duradoura de uma pessoa ao terror psicológico, pode não apenas conduzi-la
ao uso de drogas, especialmente álcool, a pensar em suicídio, como também
induzi-la ao homicídio (Guedes, 2003, p. 94).
Vêm a calhar os dados coletados por Barreto (2006, p. 153) em suas
investigações: ao perderem a identidade de trabalhador, as vítimas de
humilhações perdem ao mesmo tempo a dignidade ante o olhar do outro. No
abandono, 100% dos homens pensam em suicídio sendo que 18,3% chega à
situação limite de tentativa de suicídio. Alguns relataram o início de consumo
de drogas, como álcool, para esquecer a humilhação sofrida, outros revelaram
a reprodução, no lar, da violência vivida no trabalho.
À vista disso, o convívio familiar se torna insuportável. A violência
vivida no trabalho ocasiona desanimo, mal-estar no trabalhador, que se reflete
nas relações familiares. Não são raros os casos em que a impossibilidade de
exteriorizar os sentimentos no local da humilhação, pelo receio da perda do
emprego, faz com que a pessoa descarregue suas angústias, tristezas sobre
pessoas mais próximas, seus familiares (Rufino, 2006, p. 87).
Devido ás repercussões psicofísicas provocadas na vítima, Guedes
(2003, p. 93), dentre outros estudiosos do assunto, defende que o assédio
32
moral deve ser encarado como uma doença profissional ou de infortúnio do
trabalho.
Barreto (2006, p. 217) em sua pesquisa apresenta os principais
sintomas identificados em mulheres e homens assediados moralmente4:
Percebe-se pela pesquisa de Barreto, que as repercussões da
humilhação na saúde do trabalhador vão desde queixas de irritação, medo e
mágoa, até manifestações depressivas e tentativas de suicídio.
Hirigoyen (2002b) explica que no início da perseguição acontece muita
confusão e dúvida, pois a vítima não entende o porquê do que está
acontecendo. A vítima procura resolver a situação, não consegue, e é então
que os primeiros sintomas de ansiedade e estresse surgem. Como as
agressões continuam, a resistência do organismo se esgota e aparecem os
distúrbios psicossomáticos, como enxaquecas, alterações do sono, crises de
hipertensão arterial, nervosismo, depressão, etc. Assim, o assédio moral traz
conseqüências para as organizações. Aumenta o absenteísmo causado por
licenças médicas, eleva o índice de rotatividade e favorece a diminuição da
produtividade no trabalho.
4 Anexo 3
33
CAPÍTULO III
CONVIVENDO COM O ASSÉDIO MORAL: RELATOS DE UM SERVIDOR PÚBLICO FEDERRAL
Diante do exposto no capítulo I que relata sobre o - Histórico do
Assédio Moral, seus Conceitos, Tipos de Assédio Moral: vertical descendente,
vertical ascendente e horizontal, O Perfil do Assediador e O Assediado alvo
dos ataques. E no capitulo II – que relata: As conseqüências do Assédio Moral
no Trabalho, Os efeitos sobre o ambiente de trabalho e os Danos Psicofísicos
causados na Vítima. Segue abaixo relatos de um Servidor Público federal. O
nome do servidor foi preservado a fim de evitar retaliações.
Há quase 34 anos trabalhando em um Órgão Público Federal, nunca
pensou em viver o que vive hoje. Desde quando entrou na Instituição, nunca
passou pela sua cabeça que um dia sofreria um fenômeno decorrente das
relações de trabalho, o que hoje é chamado de Assédio Moral.
No início de sua carreira tudo era perfeito por conta do bom salário, da
estabilidade, ou seja, tudo que a maioria das pessoas buscam. Problemas
normais fizeram e fazem parte dessa trajetória, quando trabalhou em muitos
setores, uns foram relatados como bons, outros, nem tanto.
Depois de trabalhar em alguns setores, foi transferido, a pedido seu,
para um setor onde fazia serviços dos quais gostava e se sentia útil ajudando
as pessoas, passando informações de extrema importância a quem as
procurava. Todavia, não por ironia do destino, nos idos de 1999, o servidor foi
transferido para São Paulo, pois a diretoria solicitou que todos os
departamentos colocassem a disposição servidores para serem redistribuídos
entre os estados. O servidor foi escolhido entre os diversos colegas, inclusive
entre aqueles que haviam chegado de outros estados recentemente. O
servidor transferido, mesmo sendo coordenador substituto, e, sobretudo por
sê-lo, viu-se atingido não somente pela oportunidade, mas também e
principalmente por não compactuar indiscriminadamente com as atitudes da
sua chefia, para as quais sempre apresentou as suas considerações. Houve,
34
claramente, uma decisão tendenciosa e pessoal por parte da chefia, que por
outros meios vinha demonstrando não gostar do servidor.
Muitos servidores passíveis de serem remanejados ficaram no Rio de
Janeiro porque eram apadrinhados ou amigos dos chefes, e o que conta
nessas horas é quem você conhece e não o profissionalismo.
Depois de toda essa distribuição de servidores entre os Estados, a
Instituição viu que foi um erro cometido pela diretoria no ano de 1999. Diretoria
aquela totalmente criticada pelos servidores envolvidos, pois não houve
nenhum planejamento estratégico ou acordo com os mesmos, tendo como
resultado final apenas dispêndios para o erário, ou seja, custo para o tesouro
nacional. O servidor assediado permaneceu por oito meses em São Paulo,
quando conseguiu vaga para retornar ao Rio de Janeiro com ajuda dos chefes
da gerência atual.
Em sua volta, foi trabalhar em outro departamento, na parte
administrativa, o que se verificou entre os anos de 2000 e 2008. Houve
diversos chefes nomeados para a gerência daquele departamento. Em 2009
foi nomeado um novo gerente para o departamento, que em poucas semanas,
tendo em vista o seu comportamento agressivo, sem a menor tolerância, sem
preparo para chefiar uma equipe, conseguiu por unanimidade a insatisfação
interna de todos os funcionários da gerência. À época, houve um acontecido
inédito na Instituição, o chefe do Departamento, em Brasília, compareceu ao
Rio de Janeiro e ouviu em particular todos os servidores do setor. O que ao
final não resultou em nada, em que pese as reclamações recolhidas nas
entrevistas individuais, além do que, sequer houve informações de retorno para
os entrevistados.
Em dezembro de 2010, uma nova chefa foi nomeada para o cargo,
tendo em vista a aposentadoria do chefe anterior. Verdadeiramente, é o
período inaugural do assédio moral, é aí onde a sua insatisfação,
desmotivação se acentuaram como conseqüência dos danos.
O Servidor relata que realizava até então os serviços administrativos
com extremo gosto. Com a mudança de chefia, foi chamado a participar de
uma comissão de inquéritos. O que foi recusado pelo servidor, primeiro, porque
35
o mesmo não era qualificado para realização de tal tarefa, segundo, a
participação naquele serviço é opcional. Houve uma determinada época em
que esse serviço era remunerado, havia comissão, porque era difícil encontrar
funcionários interessados. O assediado nunca foi convidado, pois somente
eram convidados e nomeados para tal cargo os amigos dos chefes. Hoje,
como não há mais remuneração extra, ninguém mais quer participar, até
porque essa atividade pode ser recusada por todos, sem punição.
A partir da recusa para realização da tarefa, o Servidor foi chamado
diversas vezes à sala da chefia, para explicar porque não queria participar.
Oportunidades em que ouviu o que segue: “você é obrigado a participar, é uma
tarefa do nosso departamento, você não pode se negar”. Ao mesmo tempo, o
funcionário explicava que não tinha interesse, nem afinidade com o serviço.
Acabou ligando para o departamento em Brasília, que informou ser de livre
escolha do servidor. Mas nada adiantava, a chefe ficava todos os dias com a
mesma conversa, chamando o assediado à sala quando repetia que o servidor
tinha que realizar tal tarefa, até que um dia o servidor resolveu justificar com
suas próprias razões, o que levou a discórdia entre ele e a sua chefa.
Meses mais tarde, foi feita uma mudança de Layout na sala. Primeiro,
a chefe pediu o espaço físico que o funcionário utilizava há mais de 10 anos,
para que o seu amigo, nomeado coordenador, pudesse se sentar mais próximo
à janela. Segundo, o Servidor foi deslocado para um canto da sala, isolado do
restante do grupo. Logo após a colocação de novas mesas, novamente o
servidor foi deslocado para outro lugar dentro da sala. Não satisfeita, a chefe
tirou as tarefas administrativas em que o servidor é apto a realizar e que mais
gostava.
Em um certo dia, a chefe pediu que o coordenador mandasse o
servidor assediado colocar falta, no sistema da instituição, para outro colega,
que por ter problemas mentais, era agressivo e amedrontava todos os
servidores do setor, bem como a chefe e o coordenador. Ocorreu que era uma
tarefa administrativa já retirada da responsabilidade do assediado há meses
atrás, conforme relatado no parágrafo anterior. O lançamento de falta não foi
realizado pelo assediado, porque ele reconhecia os problemas psicológicos
36
pesados do outro servidor, os quais eram bem visíveis, e, com facilidade, o
funcionário com problemas saberia quem foi que lançou a falta injustificada no
sistema, levando o servidor assediado a correr risco de morte dentro da própria
instituição. Diante da realidade, o servidor se negou, justificadamente, a
cumprir a tarefa. Naquele momento, ele foi humilhado dentro da sala pela sua
chefa na frente dos colegas de trabalho, que dizia estar mandando, o que
gerou imediatamente um bate boca desagradável. Depois de tais
acontecimentos e aborrecimentos, o servidor, com doença mental, foi
internado, e está afastado desde março de 2011.
A partir daí o servidor assediado passou a apresentar problemas de
saúde, os quais o levaram a utilizar licenças saúde. O servidor procurou
inclusive um psiquiatra, devido às insatisfações geradas com a chefe e as
perseguições da mesma.
Mais à frente, a chefia decidiu colocar novos carpetes na sala. Diante
do comunicado, o assediado avisou que não poderia permanecer no local
enquanto a obra acontecesse, pois já havia feito duas cirurgias por problemas
sérios de alergia adquirida na instituição, quando precisou trabalhar num grupo
de trabalho, em 1977, ao tomar posse. O trabalho foi feito em umas caixas
com documentos deteriorados, antigos e mofados, logo, era um serviço
insalubre e que era para ser feito por pessoas preparadas. A chefia, diante dos
problemas relatados e sofridos pelo servidor e do pedido de mudança
provisória para outro lugar, afim de que cumprisse a sua jornada de trabalho,
ofereceu em resposta sorrisos irônicos, além do comentário que era uma
bobagem, frescura. O servidor assediado não teve alternativa, a não ser tirar
fotos e apresentar ao seu médico, nomeado e credenciado pelo órgão federal,
que ao ver e ouvir os fatos afastou-o por 15 dias, com a recomendação de que
caso a obra não acabasse dentro dos 15 dias, ele deveria retornar para ter o
afastamento prorrogado por mais dias, de modo a evitar complicações, evitar
uma nova cirurgia, este acontecimento se deu em agosto de 2011.
Depois dos problemas relatados anteriormente, o Servidor Assediado
começou a ter problemas de depressão, hipertensão, hiperglicemia. Ainda que
medicado, restou ao servidor se licenciar, por diversas vezes, para tratamento
37
de saúde. Por conta disso tudo, agora em setembro de 2011, aconteceu nova
discussão entre ele e a chefe, que aumentou a perseguição.
Mais precisamente em 16 de setembro de 2011, o servidor foi
chamado pelo coordenador, que lhe comunicou, tanto pessoalmente, quanto
através de e-mail, as seguintes medidas e retaliações que seguem abaixo:
a) Desta data em diante, você não poderá mais sair cedo para tratamento
médico, pois você já sai cedo a semana inteira, dois dias para Psiquiatra, três
dias para fisioterapia e outros médicos, isto desde fevereiro de 2011.
b) Então fica avisado que deverá cumprir seu horário de 9 às 18 horas. Caso
precise ir ao médico, deverá pedir um atestado de comparecimento,
independente disso, deverá apresentar uma declaração da psiquiatra sobre
seu tratamento e horário, fora tudo isso, deverá prorrogar seu expediente ou
chegar mais cedo para pagar as horas de tratamento.
c) Ainda disse que os tratamentos longos e demorados deveriam ser feitos em
suas férias, ou sob licença saúde.
Não fosse o bastante, através de outro e-mail, enviado ao serviço
médico da instituição, com cópia para o assediado, o coordenador pediu que o
servidor fosse avaliado por junta médica, com intenção de ver se eram
verdadeiras as razões das licenças e das necessidades delas.
Um mês depois, a própria chefe pediu, através de outro e-mail,
igualmente enviado com cópia para o assediado, ao serviço médico o mesmo
procedimento anterior, e pedia ainda que fosse feita na casa do servidor, pois
ele poderia estar mentindo.
O servidor imediatamente tirou novas licenças, apresentando o e-mail
à unidade médica, juntamente com as licenças dadas pelo psiquiatra, além de
declaração de seu cardiologista, sobre seu estado psíquico e a disfunção de
pressão arterial laboral.
Os e-mails enviados ao serviço médico geraram uma profunda
insatisfação junto ao corpo médico, pois foi considerado invasão de tarefa a
38
atitude adotada pelos chefes do servidor. Compete aos médicos, e somente a
eles, identificarem e decidirem pela necessidade de junta médica.
Numa postura antagônica, a mesma chefia não ofereceu qualquer
resistência ao fato de que, um mês após um servidor novo ser transferido para
o setor, ou seja, em novembro de 2011, este servidor solicitou afastamento,
em 21 de novembro de 2011, para tratar de assuntos particulares. Sendo
sabido que se tratava de trabalho numa empresa de ensino no Rio de Janeiro,
chamada (?). Ao colega recém chegado não foram feitas quaisquer restrições,
ao contrário, tudo lhe era permitido, como segue relatado:
- Naquela época o novo servidor começou a trabalhar na empresa (?)
concomitantemente ao serviço federal, e no mesmo horário. Tudo com a
conivência dos chefes. Na condição de Servidor Público, ele não pode receber
de duas fontes, trabalhando no mesmo horário, quais sejam, na instituição
federal e na empresa (?);
- Não se apresenta ao trabalho regular na instituição, comparecendo
apenas para assinar o ponto, isso desde novembro, logo, recebe da instituição
mas não labora nela, não cumpre horário;
- Em janeiro de 2012 pediu férias o mês inteiro, depois, conseguiu
mudar e dividir em duas etapas, da seguinte forma: na primeira até 19/01/2012
e na segunda de 30/01/2012 em diante. Tudo com muita facilidade. O mais
interessante é que na semana de 23/01/2012 até 27/01/2012 foi colocada na
folha de freqüência do servidor a informação de falta compensada, o que se
reverte em beneficio para o servidor, que deverá compensar tais faltas saindo
mais tarde do trabalho ou chegando mais cedo. Ocorre, que já existem
diversas faltas da mesma natureza, sem que tenha havido qualquer
compensação.
- Seu pedido formal de afastamento foi indeferido em 16/01/2012,
levando-o imediatamente a entrar com recurso, o qual foi julgado em
27/02/2012, e novamente negado. Com tais negativas, ficou clara a
irregularidade, pois o mesmo não poderia ter ido trabalhar na empresa (?), com
consentimento da chefe, sem que o pedido de afastamento tivesse sido
aprovado.
39
As posturas das chefias em relação aos dois servidores revelam a
máxima de que os amigos podem tudo e os não-amigos nada pode, ainda que
amparados legal e moralmente.
Os demais colegas de trabalho não precisam pagar o horário usado
para ir ao médico, além de poderem chegar mais tarde, saírem mais cedo,
desde que não se oponham as chefias. Assim, de tais funcionários não são
cobrados os atrasos diários, como, por exemplo, de um colega que chega
depois da hora do almoço e não perde nada. Diferente do assediado, que
continua obrigado a cumprir o horário e não almoçar para compensar a hora
que sai mais cedo para os tratamentos de saúde, além de chegar mais cedo
para pagar as idas a psiquiatria e outros médicos, bem como tendo que fazer
exames fora do horário de expediente. Aos poucos colega que começaram a
questionar sobre a divisão de tarefas, a falta de treinamento, restou também a
cobrança de um atestado de ida ao médico, a necessidade de compensar nas
férias um dia que pediu para ausentar-se etc.
A relação com uma chefia assim é a pior possível, sendo determinante
no sentido de licenças seguidas. Até o momento, o servidor assediado já conta
com mais de 100 dias de licença, dada a sua suportabilidade as humilhações,
perseguições, desrespeitos, estar no fim.
O servidor assediado relata que até a sua aposentadoria, que
acontecerá no fim deste ano, continuará chegando às 8 horas da manhã, não
almoçando e saindo às 18 horas, para que durante dois dias da semana possa
sair às 15 horas para o seu tratamento com a psiquiatra, e continuará a pagar
o tempo que usar para ir ao cardiologista, ao ortopedista etc. Tanto a
psiquiatra, quanto os médicos do serviço, tem lhe ajudado muito com sua
depressão. De igual modo, os médicos do Ministério da Fazenda, que tomaram
conhecimento dos fatos, tem compreendido seus afastamentos justificados
pela psiquiatra e seu cardiologista, pois existe o perigo do servidor sofrer
danos físicos irreversíveis por aborrecimento, tendo em vista o aumento da sua
pressão arterial por estresse laboral, inclusive quando faz comentários dos
fatos e acontecimentos diários no trabalho.
40
O Servidor assediado, agora, em março de 2012, encontra-se com
depressão, tristeza, desânimo, com a saúde debilitada, tomando muitos
remédios, desmotivado e com nojo de fazer parte do Órgão Público Federal,
apesar de ter tido muito orgulho de chegar ao topo da carreira, pois já não
acredita mais na Instituição. Inúmeras vezes tem sido nomeadas pessoas sem
a menor capacidade para gerenciar. O Servidor torce para que os dias passem
rápido vislumbrando a sua aposentadoria.
Os colegas do Servidor Assediado querem que ele denuncie a chefe
por assédio moral, no sindicato e na justiça. No momento, por não acreditar
mais na instituição em que trabalha, e para evitar transtorno na sua
aposentadoria, ele prefere as licenças que a denúncia.
Quanto ao assédio Moral no Trabalho, ficou muito clara a sua
existência, considerando as seguintes práticas, todas observadas no relato
acima, a saber: 1) Afastamento e isolamento do funcionário do restante do
grupo; 2) Retirada de tarefas normalmente realizadas; 3) Humilhação direta e
pessoal na frente dos colegas de trabalho; 4) Atribuições de tarefas sem que
houvesse qualificação para realizá-las; 5) Atitudes discriminatórias somente em
relação ao funcionário alvo; 6) Atentar contra os direitos do funcionário.
41
CONCLUSÃO
A presente pesquisa tinha como objetivo demonstrar de que forma
acontece o Assédio Moral no Trabalho e quais as suas conseqüências na vida
do assediado.
O assédio moral no trabalho é uma realidade.
O caso relatado é rico em detalhes, não deixando dúvidas quanto à
prática do dano moral e do assédio moral serem algo mais comum do que se
possa imaginar.
O estudo possibilitou a identificação perfeita, no caso relatado, de
todos os indícios e sinais daquela prática torturante no ambiente de trabalho, e,
sobremaneira, os danos por ela causados. Foi possível, ainda, se identificar
passo-a-passo o avanço da atuação do assediador, o seu perfil, e as
conseqüências na vida do assediado, as quais vão além do ambiente trabalho,
atingindo a vida social e em família.
É alarmante como não se dispõe, em especial no serviço público, de
mecanismos eficientes e eficazes de identificação de tal prática, do seu agente
e do paciente, quando todas as conseqüências são gritantes e geram
transtornos, comprometendo até o resultado da empresa.
Tudo isso leva a crer, mais uma vez com base no caso relatado, que
no serviço público, em razão de ser um emprego conquistado por meio de
processo seletivo, de pagar bons salários e de dar estabilidade no emprego, é
onde se deve observar mais tal prática e com maior duração, e onde as
conseqüências para o assediado chegam até a efetivação do suicídio.
Na iniciativa privada, a prática do assédio moral existe, sim, mas por
menor tempo, em razão dos mecanismos de aferição de desempenho serem
mais utilizados, pois há um foco no resultado.
Infelizmente, somente as conseqüências da prática do assédio moral
para o assediado é que tem permitido e possibilitado a adoção de medidas
administrativas, mas principalmente judiciais, para tentar coibir e diminuir tal
realidade, entretanto, e na maioria das vezes, sem possibilidade de reversão,
sobretudo quando atinge a saúde do trabalhador.
42
Há que se registrar, ainda, que a comprovação do assédio moral é o
maior dificultador no sentido de reduzir os danos e as conseqüências para
todos os envolvidos.
43
ANEXOS
Índice de anexos
ANEXO 1 – Artigo 483 da CLT 44 ANEXO 2 – Artigo 483 da CLT 45 ANEXO 3 – Sintomas causados pelo Assédio Moral 46
44
ANEXO 1 Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus propostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou os seus propostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. §1° - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço. § 2° - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. § 3° - Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
45
ANEXO 2
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
46
ANEXO 3
47
BIBLIOGRAFIAS CONSULTADAS
ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio Moral na relação de emprego. Curitiba: Juruá, 2005. BARRETO, M. Uma jornada de Humilhações. São Paulo: Fapesp, PUC, 2000. BARRETO, Margarida Maria Silveira. Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC, 2006. DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 5. ed. São Paulo: Córtex-Oboré, 1992. ESTALIAM, S. Assédio Moral é ilegal e imoral. Recife, 2005. FERREIRA, Hádassa Dolores Bonilha. Assédio Moral nas Relações de Trabalho, 1ª ed., Campinas: Russel Editores, 2004. FONSECA, Ricardo Tadeu Marques. Saúde mental para e pelo trabalho. Revista LTr, São Paulo, v. 6, n.6, p670-679, jun. 2003. GUEDES, Márcia Novaes. Terror psicológico no trabalho. São Paulo: LTr, 2003. GUEDES, M. N. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTr, 2004. HIRIGOYEN, Marie-France. Assedio Moral: a violência perversa do cotidiano. 4 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa do cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002a. HIRIGOYEN, M. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand, Brasil 2005. HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. 8. ed. Rio de janeiro: Bertrand Brasil, 2006. HIRIGOYEN, Marie-Francie. Assédio moral: a violência perversa do cotidiano. Tradução Maria Helena Kuhner, 8ª ed., Rio de Janeiro; Bertrand Brasil, 2006. MACHADO, Sidnei. O direito á proteção ao meio ambiente de trabalho no Brasil: os desafios para a construção de uma racionalidade normativa. São Paulo: LTr, 2001.
48
MELO, Sandro Nahmias. Meio ambiente do trabalho: direito fundamental. São Paulo: LTr, 2001. MENEZES, Cláudio Armando Couce de. Assédio moral e seus efeitos jurídicos. Justiça do Trabalho, Porto Alegre, a. 21, n. 242, p. 7-21, fev. 2004. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivos do trabalho. 20. ed. Ver. a atual. São Paulo: Saraiva, 2005. PELI, PAULO. Assédio moral: uma responsabilidade corporativa, São Paulo: Ícone, 2006, p. 27.
RUFINO, Regina Célia Pezzuto. Assédio moral no trabalho da empresa. São Paulo: LTr, 2006. SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da. Assédio moral no ambiente de trabalho. Rio de janeiro: Editora e Livraria Jurídica do Rio de janeiro, 2005a. SILVA, Oscar Gomes da. Assédio Moral no Trabalho: uma conduta perversa. Rio de janeiro: Ed. Imaginação? Asunirio, 2006. VENOSA, Silvio de Salvo. Responsabilidade civil. 8ª ed., 2 reimpr., São Paulo: Atlas, 2008.
49
BIBLIOGRAFIAS CITADAS
REVISTAS
FONSECA, Fonseca. Assédio Moral – breves notas. Revista LTr, São Paulo, v. 71, n. 1, p. 34-45, jan. 2007. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil pública trabalhista: análise de alguns pontos controvertidos. Revista do Ministério Público do Trabalho. a. VI. Brasília: LTr, set. 1996.
INTERNET
BARRETO, Margarida Maria Silveira (Org). Assédio moral no trabalho: chega de humilhação! [S.l.}: Abelhaweb, 2001. Disponível em http://www.assediomoral.org/site/. CAVALCANTE, Jouberto Quadros Pessoa e JORGE NETO, Francisco Ferreira. O direito do trabalho e o assédio moral. Jus Navigandi. Teresina, ano 9, n 638, 7 abr. 2005. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6457. Acesso em 07 fev. 2012. EGE, Harald. Mobbing: che cos’è il terrore psicologico sul posto di lavoro. Proteo. n° 2000-2. Disponível em: http://www.proteo.rdbcub.it/artiche.php3?id_article=85. Acessado em 10 fev. 2012. GUEDES, Márcia Novaes. Assédio Moral e responsabilidade das organizações com os direitos fundamentais dos trabalhadores. Revista da Amatra II. a. IV, n. 10. São Paulo, dez. 2003b. Disponível em: http://www.baleia.net/arqs/download/184.pdf. Acesso em 15 fev. 2012. GUIMARÃES, Liliana Andolpho Magalhães; RIMOL, Adriana. “Mobbing” (assédio psicológico) no trabalho: uma síndrome psicossocial multidimensional. Psicologia: Teoria e Pesquisa. V.22, n.2, Brasília maio/ago 2006. Disponível em: http://www.scielo.be/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-37722006000200008. Acesso em 06/01/2012, às 14:20. NAVARRO, A. Quando a Empresa Destrói. 2000. Disponível em: <http://www.partes.com.br/assedioempresa11.html>. Acessado 27/12/2011, às 15:30. LEYMANN, Heinz. The Mobbing Encyclopaedia. Disponível em: <http://www.leymann.se>. Acesso em 05/01/2012.
50
PIÑUEL Y ZABALA, Iñaki. El mobbing como modelo social: juguemos al rival más débil. 2004. Disponível em: http://acoso-moral.iespana.es/dos.htm. Acesso em 23 out. 2011. http://pt.wikipedia.org/wiki/Drogadi%C3%A7%C3%A3o. Acesso em 15 de mar. 2012
51
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I - Assédio Moral no Trabalho: Histórico, Conceitos, Tipos de
Assédio Moral, O Perfil do Assediador e O Assediado alvo dos ataques 10
CAPÍTULO II - Conseqüências do Assédio Moral no Trabalho 26
CAPÍTULO III – Convivendo com o Assédio Moral: Relatos de um Servidor
Público Federal 33
CONCLUSÃO 41
ANEXOS 43
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 47
BIBLIOGRAFIA CITADA 49
ÍNDICE 51
FOLHA DE AVALIAÇÃO 52
52
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição: Universidade Candido Mendes
Título da Monografia: Assédio Moral no Trabalho e Suas Conseqüência Para
o Assediado
Autor: Flávio Pereira dos Santos
Data da entrega: 31 de março de 2012
Avaliado por: Profª. Fabiane Muniz Conceito: