UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS …palestra realizada na Semana de Capacitação do Serviço...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
A IMPORTÂNCIA DAS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS NA ECONOMIA BRASILEIRA
Por: Athayde da Costa Santos
Orientadora
Profª. ALEKSANDRA SLIWOWSKA
2
Rio de Janeiro
2010
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
A IMPORTÂNCIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NA
ECONOMIA BRASILEIRA
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em Gestão
Empresarial.
Por: . Athayde da Costa Santos
3
4
AGRADECIMENTOS
.Meus agradecimentos aos Mestres do
Instituto A Vez do Mestre, pelos
conhecimentos transmitidos, aos
Diretores e funcionários pelo apoio
logístico disponibilizado.
5
DEDICATÓRIA
às minhas filhas, pelo apoio incondicional
e estímulo.
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RESUMO
Objetiva esse estudo demonstrar a importância das micro e pequenas
empresas na economia brasileira.
Representam as MPE’s 98% das empresas existentes no Brasil, são
responsáveis por quase 50 % das vagas de emprego existentes, são motores
propulsores nas mais remotas regiões do País da elevação dos níveis
educacionais, da geração de riqueza e distribuição de renda, da inovação e da
modernidade.
Ratificam essa importância, a existência de um órgão governamental, o
SEBRAE, com presença em todos os estados da federação voltado para
apoiar as iniciativas empreendedoras e contribuir também para a formação do
empreendedor nacional e
A existência do estatuto nacional da micro e pequena empresa com a
aprovação de uma lei específica para esse importantíssimo segmento da
nossa economia, com a aprovação da Lei Complementar 123, de 14/12/2006,
que tem, entre seus objetivos a desoneração tributária, redução da burocracia
e estímulo a legalização e abertura de novas empresas.
As micro e pequenas empresas são responsáveis por uma país mais solidário
e socialmente mais justo.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 09
CAPÍTULO I - OS PRIMEIROS PASSOS 11
CAPÍTULO II - A FORÇA DAS PEQUENAS 18
CAPÍTULO III – OBSTÁCULOS A SUPERAR 29
CONCLUSÃO 36
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 37
ÍNDICE 38
FOLHA DE AVALIAÇÃO 39
8
9
INTRODUÇÃO
Desde o surgimento do homem na face da terra o espírito empreendedor está
sempre presente em suas atividades. Foi empreendedorismo que permitiu ao
homem revolucionar a vida com a invenção da roda, da imprensa, da lâmpada
e tudo o mais que lhe possibilitou ter uma vida mais longeva e com mais
conforto e qualidade. Enfim, o espírito empreendedor do homem o arrancou
das cavernas e o lançou no espaço.
A importância da atividade empreendedora que inova e traz nova riqueza a
economia, gerando emprego e atendendo a necessidades sociais, esta
amplamente evidenciada. Os estudos do GEM (Global Entrepreneurship
Monitor), confirmam essa constatação, revelando que, dentre os que
empreendem, seja pelo motivo que for, são aqueles que buscam a inovação e
almejam o crescimento do seu negócio os que realmente contribuem para o
crescimento e evolução social. Como os demais países que estão na corrida
pela liderança dos mercados globais, o Brasil, apesar de continuar a se
destacar como possuidor de uma população empreendedora, requer ainda
alguns avanços considerados críticos para que a verdadeira força do
empreendedorismo possa cumprir seu papel histórico de transformação e
criação do novo, garantindo, dessa forma, o tão almejado desenvolvimento
sustentável.
Nos próximos três capítulos seguintes será mostrado o cenário relativo às
MPE’s. No primeiro, o histórico desde as primeiras preocupações
10
governamentais com as micro e pequenas empresas, os primeiros dados sobre
elas, o arcabouço que começava a se de delinear sobre a forma como
deveriam ser tratadas, considerando-se sua relevância para a economia.
O Capítulo dois tratará da situação hoje das micro e pequenas empresas até a
aprovação do novo estatuto da MPE’s e o Capítulo abordará as principais
dificuldades enfrentadas por esse importante segmento da economia.
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CAPÍTULO I
OS PRIMEIROS PASSOS OU OS PRIMEIROS DADOS
CONCEITO
A força das pequenas
O empreendedorismo, apesar da sua indissociabilidade da evolução e
progresso do homem, só recentemente passou a ser objeto de estudo e de
políticas governamentais que buscam criar instrumentos, incentivos legais e
melhores condições para a existência de um ambiente mais favorável ao seu
desenvolvimento, notadamente às micro, pequenas e médias empresas.
Nos Estados Unidos, primeiro (Dorfman, 1983), e depois na Europa, surgiram
as primeiras tentativas de entender as condições em que o
empreendedorismo se desenvolvia e de que forma essas condições poderiam
ser influenciadas para criar meios e mecanismos que tornassem essa tarefa,
embora não menos árdua, com probabilidades maiores de sucesso.
No Brasil até o início da década de 80 não havia nenhum trabalho nem dados
sobre esse importante segmento da economia. Somente tínhamos estatísticas
12
de empresas falimentares (Portela, 1984, pág. 16). Conforme o Professor
Silvio A Santos, da USP, a tabela abaixo só se tornou possível através de
busca ao Diário Oficial, veículo através do qual a Junta Comercial publica os
atos de criação e extinção de empresas.
Tabela 1 - Empresas criadas no Estado de São Paulo NATUREZA EMPRESAS CRIADAS NO ESTADO D E SÃO PAULO JURÍDICA 1977 % 1978 % 1979 % 1980 % 1981 % Firmas Individuais 33.537 55,40 33.031 55,00 37.132 55,20 35.515 53,70 33.413 52,77 Sociedades Limitadas 28.449 54,58 27.120 44,89 26.763 44,30 30.340 46,00 29.303 46,43 Sociedades Anônimas 121 0,001 210 0,003 296 0,004 313 0,005 328 0,005 Sociedades Cooperativas 43 0,001 29 0,001 19 0,001 28 0,001 35 0,002 Outros Tipos de Sociedades 20 0,001 70 0,001 8 - 32 0,005 TOTAIS 64.150 100,0 60.410 100,0 67.270 100,0 66.204 100,0 63.111 100,0 Fonte: Santos (1983).
Os dados acima demonstram que das empresas abertas no período
utilizado para análise, grande parte delas é constituída por micro, pequenas e
médias empresas. Números mais recentes ratificam essa suprema maioria de
micro, pequenas e médias empresas no universo da economia do Brasil.
O Núcleo de Empresas Juniores da Unicamp organizou no dia 08 de
agosto de 2008, no auditório dois do Centro de Convenções, mais uma edição
do Fórum Permanente de Empreendedorismo, desta vez sobre o tema “Micros
& Pequenas Empresas”.
Responsáveis pela maioria das ocupações no mercado de trabalho, as
micro e pequenas empresas (MPE´s) têm uma importância fundamental na
economia do país. De cada 50 empresas instaladas no Brasil, 49 são MPE´s.
(Fórum debate a importância das micro e pequenas empresas, em
08/08/2008 – UNICAMP).
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1.1 Um dos pilares de sustentação da economia
As micro e pequenas empresas são um dos principais pilares de
sustentação da economia brasileira, quer pela sua enorme capacidade
geradora de empregos, quer pelo infindável número de estabelecimentos
desconcentrados geograficamente.
Em termos estatísticos, esse segmento empresarial representa 25% do
Produto Interno Bruto (PIB), gera 14 milhões de empregos, ou seja, 60% do
emprego formal no país, e constitui 99% dos seis milhões de estabelecimentos
formais existentes, respondendo ainda por 99,8% das empresas que são
criadas a cada ano, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (SEBRAE).
A importância das micro e das pequenas empresas para o
desenvolvimento do país se revela em dados. É o segmento que mais
emprega no Brasil. Notabiliza-se pela capacidade de dinamizar a economia e
ampliar o mercado interno de consumo. Segundo o Caged/MTE, de 2000 a
2009, de cada 10 empregos, nove foram gerados pelas MPE /Caged/MTE).
Nas empresas com até quatro trabalhadores, o número de vagas chegou a
mais de quatro milhões. No primeiro bimestre de 2010 foram gerados mais de
390 mil empregos (64,3% do saldo de empregos em fevereiro). Os pequenos
14
negócios no Brasil somam cinco milhões de empresas formais (99%) e 10
milhões de informais. Esse segmento representa 56,1% da força de trabalho
formal urbana; 26% da massa salarial; 20% do PIB; 2% das exportações e
13% do fornecimento para o governo.
Dados da pesquisa “Onde estão as Micro e Pequenas Empresas no
Brasil”, realizada pelo SEBRAE, em 2009, revelam a exata dimensão da força
e da importância das micro e pequenas empresas para a economia do país.
Entre 2000 e 2004, o número de MPEs no Brasil aumentou 22,1%. De 4,11
milhões em 2000, passou para 5,02 milhões, quatro anos depois. Dos 924 mil
novos estabelecimentos abertos no Brasil neste período, 99% eram micro e
pequenas empresas. A maior expansão aconteceu nas regiões Norte e Centro-
Oeste, onde o número de MPEs aumentou, respectivamente, 29,1% e 27,2%
nos quatro anos estudados. Entretanto, 85% destas novas empresas estão
concentradas em 10 Estados - São Paulo (30,7%), Minas Gerais (11.6%), Rio
Grande do Sul (10,7%), Paraná (7,9%), Rio de Janeiro (6,7%), Santa Catarina
(5,3%), Bahia (4,5%), Goiás (3%), Ceará (2,9%) e Pernambuco (2,4%)
(Anuário da Micro e Pequena Empresa 2009 – 3ª. Ed. SEBRAE/DIEESE).
O presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE/PR, Jefferson
Nogaroli, destacou que a realização da Semana da Pequena Empresa
representa reconhecer o trabalho desenvolvido por milhares de
empreendedores e empresários. “No Brasil, mais de 98% das empresas são
micro e pequenas”, disse Nogaroli.
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Para o presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE/PR, os avanços
com relação ao segmento, nos últimos anos, também demonstram o quanto as
micro e pequenas empresas estão sendo reconhecidas como peças-chave no
desenvolvimento social e econômico do País. “A aprovação da Lei Geral (da
Micro e Pequena Empresa, em dezembro de 2006) foi um avanço e o SEBRAE
foi fundamental nesse processo. Uma legislação que dá tratamento
diferenciado às micro e pequenas empresas.”
Nogaroli afirmou ainda que o empreendedorismo é uma alternativa de
desenvolvimento capaz de mudar realidades. Segundo ele, “a revolução deste
País virá pelo empreendedorismo”. O presidente do Conselho ressaltou ainda
o trabalho do SEBRAE em prover soluções que aumentem a competitividade
dos pequenos negócios, frisou Nogaroli.
As micro e pequenas empresas têm papel fundamental para alavancar
crescimento do País, segundo análise do presidente do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho. Durante
palestra realizada na Semana de Capacitação do Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), nesta quarta-feira (01/09/2010), o
economista apresentou números estimados pela instituição para o avanço do
Brasil em 2010 e ressaltou a importância dos pequenos negócios para
fomentar o desenvolvimento.
A expectativa do BNDES é que a economia cresça acima de 5% nos
próximos cinco anos, que a geração de empregos formais dobre em 2010, que
a massa salarial das famílias brasileiras atinja R$ 1,38 trilhão e que os
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investimentos internos cresçam a uma taxa de 9,6% ao ano até 2013. "O País
está muito bem e a micro e pequena empresa é a principal mola
impulsionadora da redução das desigualdades sociais. Sem micro e pequena
empresa não há desenvolvimento", frisou o palestrante.
A expectativa do BNDES é que neste ano sejam criados 2,2 milhões de
empregos formais, contra 995 mil registrados em 2009. As micro e pequenas
empresas são responsáveis por 52,3% do emprego formal em todo o País,
segundo os dados do banco, o que equivale a 13 milhões trabalhadores. A
massa salarial deve atingir R$ 1,38 trilhão ao fim deste ano, aumentando o
poder de compra no mercado interno, que, como destacou, foi responsável por
salvar o Brasil da crise. “O aumento da massa salarial e do emprego são as
alavancas da economia brasileira”, afirmou Coutinho.
O economista apresentou números que mostram aumento do poder de
compra das classes mais baixas, o que impulsiona as micro e pequenas
empresas. Em 2002, 58% do consumo era feito pelas classes A e B. As
famílias das classes C e D representavam 36% do total. Apenas oito anos
depois, a participação se inverteu. Em 2010, as classes C e D são
responsáveis por 59%, enquanto os mais abastados das classes A e B
compram 40% dos R$ 1,38 trilhão consumidos no País. “Esse é um mercado
muito bom para a pequena empresa, que está mais próxima dos consumidores
das classes C e D. É um círculo virtuoso. O desenvolvimento da pequena
empresa cria esse novo mercado e esse novo mercado gera oportunidades
para a pequena empresa”, disse Coutinho. (Fonte: Agência SEBRAE de
Notícias).
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Como podemos ver, a pujança das pequenas empresas é inegável. A
sua representatividade na geração de riqueza e distribuição de renda é
inquestionável.
No capítulo seguinte trataremos da mudança ocorrida na forma de
tratamento das micro e pequenas empresas até advento do novo estatuto o
que ocorreu com a aprovação da Lei Complementar nº 123/06.
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CAPÍTULO 2
MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA:
A FORÇA DAS PEQUENAS
“Navegar com habilidade e eficiência em mares revoltos”
As MPE’s, fundamentais para a economia brasileira
As Micro e Pequenas Empresas (MPE) são de vital importância para o
desenvolvimento econômico do Pais. São numerosas (98% das indústrias
brasileiras) e estimulam a competição e o livre mercado. Geram emprego
(43,7% dos postos de trabalho do setor industrial) e, por serem pequenas, são
mais flexíveis e tem mais capacidade para responderem a inovações.
As MPE ajudam no combate à pobreza e às desigualdades sociais
O empreendedorismo prove ocupação, renda e cidadania para empresários e
trabalhadores. Nas pequenas comunidades, as MPE são o alicerce da
economia local. As pequenas comunidades não conseguem suportar as
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grandes empresas, pela quantidade de recursos que demandam tanto os
naturais quanto os humanos. Ainda temos no Brasil localidades que conhecem
o telefone celular só do “ouvi falar” e a internet ainda é miragem. O nível de
escolaridade é muito baixo e sem mão de obra qualificada. Nesse contexto, a
pequena empresa é a opção para geração de emprego, pois, em sua grande
maioria, demandam mão de obra de pouca qualificação profissional.
Dados do Anuário do Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2009,
conforme abaixo demonstram a importância dessas empresas na geração de
emprego para as pessoas com menor qualificação profissional:
ANO PEQ(1) GDE(2) 1998 52,1 32,1
1999 50,8 28,6
2000 50,2 26,9
2001 47,1 24,5
2002 45,8 23,1
2003 44,9 21,7
2004 42,2 20,5
2005 41,5 19,1
2006 39,5 16,7
2007 38,8 17,0
2008 36,5 16,1
2009 36,7 16,4
(1) empregados analfabetos ou com ensino fundamental incompleto em pequenas empresas na Grande Recife
(2) empregados analfabetos ou com o ensino fundamental incompleto em grandes empresas na Grande Recife
(1) e (2) Anuário do trabalho na micro e pequena empresa: 2009. 3. ed. / .Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas - São Paulo: SEBRAE; DIEESE, 2010
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As empresas de pequeno porte necessitam de políticas de apoio
O segmento enfrenta muitos desafios em suas operações, tais como
dificuldade de acesso ao crédito e a informação, pouca capacitação gerencial e
dificuldade para capacitar sua mão de obra. Sua vulnerabilidade ao ambiente
econômico hostil, dominado por grandes e vorazes corporações, é elevada e,
sozinha, a MPE não tem condições de implementar as mudanças necessárias
para fomentar seu desenvolvimento. O pequeno empreendedor tem-se que
portar como um homem de sete instrumentos e ter a atitude de um gladiador
para enfrentar os embates na arena corporativa.
A sua relação com as grandes corporações muito se assemelha com a de
Sansão e Golias – tem de dar saltos triplos para não ser engolido pelos
gigantes.
A maioria dos países tem uma política de apoio aos pequenos
Nos Estados Unidos o Small Buzines Act foi criado em 1953. Em 2008, a
União Européia intensificou sua ação em prol das MPE e criou o Small
Business Act for Europe, tendo como base o principio do Think Small First,
onde a MPE se projeta como o cerne das políticas e regulamentos europeus.
No Brasil a Constituição de 1988, nos seus artigos 170 E 179 reconheceu a
necessidade de uma política específica para as MPE’s, porém, somente quase
10 anos depois esse importante segmento de empresas começou a ter um
tratamento diferenciado, primeiro em 1996, com a criação do SIMPLES e,
depois, em 1999, com o primeiro Estatuto da MPE, conforme descrito abaixo.
Em 2006 o País inaugura uma nova etapa na defesa dos pequenos
negócios
21
Em 2006 é inaugurada uma nova etapa na relação com as micro e pequenas
empresas com a aprovação do novo Estatuto da MPE (que inclui o novo
regime tributário simplificado – o Simples Nacional) também conhecido como
a Lei Geral das MPE, destaca-se tanto pelas inovações trazidas pela lei como
pela mobilização empresarial que resultou na sua aprovação e pelo amplo
debate na sociedade e no Congresso.
O novo estatuto trouxe várias inovações, com destaque para o Simples
Nacional, o tratamento diferenciado nas compras governamentais, a
sociedade de propósito especifico (consorcio de compra ou venda), a
simplificação dos procedimentos de abertura e fechamento de empresas e a
sociedade de garantia de credito. Algumas inovações foram implementadas
parcialmente e outras – como não raro ocorre - não saíram do papel. A
formulação de políticas no Brasil ainda não é regida pelo princípio Pense nas
Pequenas Primeiro.
O novo Estatuto das MPE’s trouxe alguns avanços na área tributária, com a
simplificação do cálculo de tributos federais, englobados agora com uma única
base de cálculo que inclui, inclusive, o INSS do empregado mas, por outro
lado, não lhes faculta parcelar débitos em atraso, benefício concedido às
grandes empresas, bem como o atraso no recolhimento de tributos as exclui
automaticamente da sistemática do SIMPLES.
No Brasil convivemos com várias definições para as MPE
De acordo com o novo estatuto, a definição de microempresa e empresa de
pequeno porte e baseada no faturamento bruto anual. Microempresas são
aquelas com faturamento de ate R$ 240 mil; pequenas empresas são aquelas
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com faturamento entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. Um dos benefícios do
novo estatuto deveria ser a uniformização do conceito de MPE, mas a própria
lei prevê critérios diferentes para situações especificas:
• No caso de financiamento para a exportação, os limites são aqueles
definidos no âmbito do MERCOSUL;
• Para fins de enquadramento do ICMS no Simples Nacional, alguns Estados
podem adotar limites inferiores (R$ 1,2 milhão e R$ 1,8 milhão);
• O BNDES considera como pequena empresa aquela com faturamento bruto
anual de ate R$ 16 milhões.
A adoção de diferentes conceitos dificulta a construção das políticas públicas e
o alcance de seus resultados, ao dispersar esforços e recursos. A diferença
entre o valor limite determinado na Lei Geral e o utilizado pelo BNDES
reforçam os argumentos de que o limite das MPE esta abaixo do adequado.
O mesmo se observa quando comparamos o limite de enquadramento com
base no número de empregados, em que as pequenas empresas teriam até
99 empregados. Pesquisa da CNI de 2006(A indústria e o Brasil – Uma
Agenda para crescer mais e melhor) mostrou que apenas 40% das empresas
com menos de 99 empregados apresentam faturamento bruto anual dentro do
limite estabelecido pela Lei Geral das MPE’s, jogando para fora do sistema do
SIMPLES a maioria delas, que acabam assim solapadas pela perversa política
tributária do País.
Nem todas as MPE podem usufruir dos benefícios proporcionados pela Lei
Geral a legislação prevê uma serie de restrições setoriais para o
enquadramento das MPE, em especial para o regime tributário simplificado,
excluindo pequenas empresas da principal política de apoio desenvolvida para
o segmento. E preciso universalizar os benefícios da lei. Um caso
emblemático é que as empresas enquadradas no SIMPLES não podem ter
prejuízo operacional, conforme redação do inciso IX do artigo 29 da Lei
23
Complementar 123/06. Se isso vier a acontecer a empresa ser desenquadras
de ofício por decisão do Comitê Gestor, órgão que cuida da regulamentação
do Simples Nacional.
Se ocorrer a exclusão de ofício, a empresa excluída ficará impedida de optar
pelo Simples Nacional pelos próximos três anos (parágrafo 1º do artigo 29),
sendo que o desenquadramento gerará efeitos a partir do mês da ocorrência
da mencionada situação.
A burocracia excessiva é especialmente nociva às MPE, que tem escassez de
recursos e não conseguem lidar com a burocracia sem o apoio de terceiros. O
impacto da burocracia e ainda mais severo sobre os novos empreendedores
como conseqüência os pequenos empreendedores começam na
informalidade. Dados de IBGE demonstram que para cada uma pequena
empresa formal há duas na informalidade.
A recentíssima Lei Complementar 128/2008 que criou a figura do
Microempreendedor Individual ( faturamento anual bruto de até R$ 36.000,00),
com vigência a partir de 01.07.2009, buscou alterar, pelo menos em parte,
esse imenso quadro de informalidade.
Em 14 meses de funcionamento, o programa Microempreendedor Individual
ultrapassou a marca de meio milhão de inscritos. De acordo com dados
divulgados disponíveis no site do pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, o número de trabalhadores cadastrados no Portal do
Empreendedor era de 501.125, até o dia 1º/09/2010. São brasileiros que
deixaram a informalidade e passaram a ter um pouco de cidadania.
Nos últimos meses, ainda segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior três mil pessoas, por dia, têm se inscrito no programa, que
formaliza profissionais autônomos por meio do recolhimento simplificado de
contribuições para a Previdência Social e de impostos para estados e
municípios. Segundo o ministério, as atividades com maior número de adesões
são comércio de vestuário e cabeleireiros e os estados com maior número de
inscrições no programa são: São Paulo, com 108,6 mil cadastrados; Rio de
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Janeiro (65 mil); Minas Gerais (51,9 mil); Bahia (37,6 mil); e Rio Grande do Sul
(29,7 mil).
A dificuldade de acesso ao crédito, um dos principais entraves ao
crescimento do setor
As exigências de garantias, o excesso de burocracia e a grande falta de
informação são obstáculos significativos para o acesso de uma parcela
expressiva das MPE as linhas públicas de crédito com baixo custo. Como
conseqüência, as empresas tornam-se dependentes de fontes de crédito
mais caras e inapropriadas para suas operações.
O cartão BNDES e uma inovação que reduziu a burocracia para o acesso ao
credito. A Lei Geral autorizou a criação da Sociedade Nacional de Garantia
de Credito, mas ela ainda a não saiu do papel. Também foram criados, com o
apoio da União, dois Fundos de Garantia (FGO e FGI) que possibilitaram maior
acesso das MPE as linhas de credito, inclusive com taxas menores, na medida
em que funcionam como “avalistas” em operações de capital de giro, pois, se o
empresário não conseguir honrar o empréstimo o Fundo Garantidor o fará,
conforme informações disponíveis no site do Banco do Brasil.
A carga tributária e sua complexidade
A elevada carga tributaria e a principalmente a complexidade do sistema
tributário brasileiro atingem em cheio todas as empresas, independente de seu
porte. O problema se agrava quando se trata das MPE’s. As grandes
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empresas tem quadro próprio para buscar entender o cipoal de leis de brotam
por todo o lado e no caso das MPE’S, essas ficam na dependência da
assessoria de seus contadores, que muitas vezes só conseguem calcular os
tributos que elas têm que pagar.
A nova lei foi um avanço para as MPE
A criação do Simples em 1996 e, posteriormente, do Simples Nacional em
2006 reduziu a carga tributária que incidiam sobre as pequenas empresas e a
complexidade de leis para as MPE. O Simples Nacional, alem de incorporar os
tributos federais e, também inclui o ICMS e o ISS, totalizando oito tributos
pagos com um único formulário e com alíquotas inferiores, no entanto observa-
se que o ICMS e o ISS ainda continuam a ser pagos separadamente.
No caso do Simples Nacional, apesar do pouco tempo de vigência, já se
percebem efeitos positivos em relação ao numero de empresas beneficiadas.
De 2007 a 2009, o numero médio mensal de empresas que recolheram seus
tributos por meio do Simples Nacional cresceu 12,6%.
A maioria dos Estados não conjuga o princípio do Pense nas Pequenas
Primeiro
Na contramão dessa idéia inspiradora, muitos governos estaduais, em sua
sanha de aumentar suas receitas, tem adotado medidas relativas ao ICMS
que retiram os benefícios oferecidos pelo novo sistema. A utilização do
mecanismo da substituição tributária ( o estado pré determina por quanto o
produto será vendido ao consumidor final) de forma generalizada acaba por
retirar o beneficio previsto na legislação do Simples Nacional. O substituto,
geralmente localizado no inicio da cadeia produtiva, ao pagar o tributo com
base nas alíquotas regulares, retira o beneficio da redução de alíquotas das
MPE que estejam sendo substituídas.
26
A real extensão desse problema pode ser dimensionada pelas montadoras de
automóveis que passaram a “vender direto” para o consumidor final. A
propaganda “ com nota fiscal direta de fábrica” nada mais é que a forma por
elas encontrada para contornar a pré determinação do preço. Isto é uma carro
modelo ” X” é faturado pelo preço “Y” e as montadoras já eram obrigadas a
recolher na fonte o valor do ICMS já considerando o preço pelo qual ele seria
vendido ao consumidor final e sem permitir o crédito do imposto na
eventualidade de o veículo ser vendido por um preço inferior ao que o Estado
pré-julgou que o seria.
Situação semelhante ocorre também, dentre muitas outras, com a indústria de
colchões que são obrigadas a recolher na origem o valor do ICMS pelo dobro
do valor de nota fiscal de venda para o lojista, pois, o Estado pré determinou
que a margem de lucro nesse segmento é de 100 % e, nesse caso, a
indústria de colchões ainda não consegue “ vender direto” para o consumidor
com “nota fiscal de fábrica” .
Outro aspecto é a impossibilidade de transferir créditos de ICMS que reduz a
competitividade das MPE optantes pelo Simples e estimula as grandes
empresas varejistas a adquirirem mercadorias de outras companhias que
não sejam optantes do Simples Nacional ou pressionado por descontos das
empresas optantes, para compensar o não recebimento dos créditos do ICMS.
Tal aspecto, segundo dados da CNI, contribuem para perda de
competitividade, com diferenças de até 15% no preço final do produto, caso
uma empresa varejista opte por adquirir o produto de uma optante pelo
SIMPLES ao invés de adquiri-lo de outra não optante, devido a perda do
direito de usufruir do crédito do ICMS.
Só três Estados, entre 27, concedem o crédito presumido de ICMS
Na ultima modificação da Lei Geral realizada pelo Congresso Nacional (Lei
Complementar 128/08), os Estados foram autorizados a conceder credito
presumido de ICMS – relativo ao recolhido nas fases anteriores da cadeia
27
produtiva – as empresas clientes das MPE optantes pelo Simples Nacional, no
entanto, apenas os Estados de Santa Catarina, Piauí e Bahia permitem essa
transferência o que representa, segundo o SEBRAE , um número menor que
5%, do universo das MPE’s brasileiras. No plano federal, o crédito presumido é
utilizado no caso do PIS/COFINS.
O poder de compra do Estado pode estimular o crescimento da MPE
O capitulo da Lei Geral relativo às compras governamentais trouxe uma nova
visão na gestão das compras publicas. O Estado brasileiro passou a poder
usar seu poder de compra para promover o fortalecimento das micro e
pequenas empresas, buscando gerar emprego e renda e contribuindo para o
crescimento do Pais. O uso das compras de Governo para estimular o
crescimento das MPE e uma das principais medidas de apoio oficial, alem do
Simples Nacional.
Essa política foi espelhada no Small Business Act dos Estados Unidos, e
também é adotada com sucesso no Japão, Austrália e União Européia. No
Brasil, o potencial de mercado das compras governamentais e significativo. E
um mercado que movimenta cerca de R$ 260 bilhões por ano, segundo
estimativa do SEBRAE.
A nova lei favorece a política de compras do Estado junto às MPE
Dados do Ministério do Planejamento mostram uma melhora sensível, devido
as mudanças introduzidas pela Lei Geral, na política de compras
(administração direta, autarquias e fundações) envolvendo empresas de
pequeno porte.
Comparando-se os anos de 2002 e 2009, verifica-se um aumento de 44 mil
para 76 mil no numero de MPE que hoje integram o rol de fornecedores da
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União. Como decorrência, a participação das MPE no total de compras da
União aumentou de R$ 2,8 bilhões para R$ 14,9 bilhões mas, segundo dados
do SEBRAE , apenas 17 estados elaboraram legislação sobre a matéria e
podem realizar, com tratamento diferenciado, contratações com as MPE”S.
De uma forma geral aconteceram mudanças importantes, foi implementado,
ainda que parcialmente, o novo estatuto das MPE’s, e o governo têm buscado
melhorar as condições para fazer das micro e pequenas empresas
fornecedores importantes para suas demandas mas há ainda um longo
caminho a percorrer.
No próximo capítulo serão mostrados, apesar dos avanços conseguidos, os
obstáculos que as pequenas empresas ainda enfrentam nesse ambiente
ambíguo e, em alguns momentos, até hostil.
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CAPÍTULO 3
OBSTÁCULOS A SUPERAR
“Se o vento não está a favor mude a posição das velas”
Como vimos até aqui já ocorreram mudanças no cenário econômico brasileiro
que buscam proporcionar melhores e mais adequadas condições para a
sobrevivência das micro e pequenas empresas brasileiras mas é inegável e,
sem buscar mudanças utópicas, há ainda muito o que fazer.
Os governantes, em todas as esferas, devem colocar em pratica os preceitos
previstos na Constituição Brasileira de 1988, que prevêem o tratamento
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diferenciado e favorecido as micro e pequenas empresas, em todos os
aspectos da economia brasileira.
Devem aprofundar as políticas de apoio e incentivo aos arranjos produtivos
locais berço primeiro das micro e pequenas empresas, fortes indutores de
melhoria das condições econômicas e sociais e incremento dos resultados de
políticas públicas.
REAVALIÇÃO DOS LIMITES DE ENQUADRAMENTO
Reavaliar automática e anualmente os limites de enquadramento das micro,
pequenas e médias empresas. Os limites atuais datam de dezembro de 2005.
A inflação acumulada desde então supera os 15%. Assim, o teto estabelecido
em 2005, de R$ 2.400.000,00 deveria ser de, pelo menos, R$ 2.800.000,00
mas a sua elevação esbarra na insaciável “necessidade” geração de caixa
por parte do governo.
UNIFICAÇÃO DAS POLÍTICAS VOLTADAS PARA AS MICRO EMPRESAS
Hoje temos o Simples Federal e o Simples Estadual, ou melhor, o Simples de
cada Estado da Federação – como podemos ver, o Simples não é tão simples
assim. Temos que caminhar para uma política uníssona e deixarmos de ser
uma Federação apenas nas aulas de geografia, história e nas campanhas
políticas.
Incentivar os Estados a adotarem os mesmos limites de enquadramento da
empresas usados pelo Governo Federal, unificando assim o conceito de micro
e pequena empresa.
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A própria legalização das MPE’S ainda é uma verdadeira via crucis exigindo de
parte do empreendedor desembolso de valores expressivos e um longo tempo
para a sua efetivação. O próprio enquadramento da empresa como MPE tem
de ser solicitado após a sua legalização - a empreendedor não tem a opção
de ao dar entrada na Junta Comercial para registro do seu contrato social de
solicitar concomitantemente e/ou simultaneamente na condição de MPE.
O empresário brasileiro, segundo dados de 2008 da ONU , gasta 108 dias, ou
2600 horas, por ano apenas coletando informações e preenchendo
formulários para pagamentos de tributos, enquanto a média na América é de
385 horas e na Europa pouco mais de 190 horas por ano.
Nesse cenário e caos começam a surgir mudança animadoras. No município
de Petrópolis (RJ), com a criação em 2006 da Central de atendimento Fácil
você já consegue abrir uma empresa em 24 horas. Outro exemplo na mesma
linha vem de Minas Gerais, que segundo o Doing Business no Brasil 2006, a
adoção de um único local para todos os procedimentos burocráticos
possibilitou a redução de seu numero para 10, contra 19 procedimentos no
Ceara. Por conta desse avanço, o prazo médio para se abrir uma empresa em
Minas caiu para 19 dias, um grande progresso quando se compara com os
152 dias necessários para se abrir uma empresa no Estado de São Paulo.
A abertura de uma empresa requer verdadeiras acrobacias mas o seu
fechamento é pior, muito pior! A exigência de inúmeras certidões e
documentos, a desconfiança do estado em relação ao cidadão, a preocupação
com a perda de receitas, empurra milhares de empresas para o limbo, sem
possibilidade de encerramento de forma efetiva e legal de suas atividade
ficando a Receita Federal entulhada de CNPJs que deveriam ser baixadas mas
ficam entupindo seus arquivos com lixo eletrônico.
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ACESSO AO CRÉDITO
O acesso ao crédito para as micro e pequenas empresas e mais um dos
muitos obstáculos por ela encontrados. Na hora de pleitear crédito em bancos,
esbarram na questão das garantias e quando o conseguem pagam taxas
estratosféricas e acabam reféns dos bancos. Existem situações nas quais o
empresário chega a pagar taxas superiores as que são cobradas de pessoas
físicas (O Globo, 22/08).
Para inversões em investimento fixo existe dois fundo de aval para as
pequenas empresas com a cobrança de um seguro de crédito, um chamado
FAMPE e o outro, FUNPROGER, mas só disponível, na maioria das vezes,
para empresas com mais de um ano de atividade e sujeita a análise cadastral
mas que não se limita apenas a inexistência de restrições em nome da
sociedade e de seus sócios mas também ao risco de crédito atribuído pelo
banqueiro
No crédito para capital de giro é seguida linha semelhante, hoje com um fundo
garantidor de operações (FG0), que conta com recursos do tesouro e com o
pagamento de uma prêmio por parte da empresa tomadora do crédito mas
também com limitações quanto ao tempo de atividade da empresa e o risco de
crédito que lhe for atribuído/calculado e só disponível, no momento, no Banco
do Brasil.
O Cartão BNDES também é um instrumento disponível para as micro e
pequenas empresas mas com limitações não diferentes das existentes quer
para investimento quer para capital de giro. Quando utilizado em investimento
fixo traz a vantagem de financiar até 100% do bem e/ou serviço, que pode ser
financiado em até 48 parcelas fixas mensais, a primeira podendo ser paga até
59 dias após a compra.
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No caso de investimento, caso o empresário opte por usar as linhas de crédito
específicas para investimento, que são o PROGER e o FINAME, poderá
financiar até 80 % das inversões, se através do PROGER e até 100%, se via
FINAME. Em ambos os casos há possibilidade de carência para pagamento da
primeira parcela de até 12 meses e até 60 meses para amortizar a dívida,
conforme dados disponíveis na página da internet do Banco do Brasil.
A MICRO E PEQUENA EMPRESA E A RESPONSABILIDADE
SOCIOAMBIENTAL
A Responsabilidade Socioambiental tornou-se um fator de competitividade
para
os negócios.No passado, o que identificava uma empresa competitiva era
basicamente o preço de seus produtos. Depois, veio a onda da qualidade, mas
ainda focada nos produtos e serviços. Hoje, as empresas devem investir no
permanente aperfeiçoamento e suas relações com todos os públicos dos
quais dependem e com os quais se relacionam: clientes, fornecedores,
empregados, parceiros e colaboradores. Isso inclui também a comunidade na
qual atua, o governo, sem perder de vista a sociedade em geral, que
construímos a cada dia.
A fabricação de produtos ou prestação de serviços que não degradam o meio
ambiente, a promoção da inclusão social e participação do desenvolvimento
da comunidade de que fazem parte, entre outras iniciativas, são diferenciais
cada vez mais importantes para as empresas na conquista de novos
consumidores ou clientes.
A atividade empresarial baseada em princípios socialmente responsáveis não
só cumpre suas obrigações legais como vai além.Tem por premissa relações
éticas e transparentes, e assim ganha condições de manter o melhor
relacionamento com parceiros e fornecedores, clientes e funcionários, governo
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e sociedade.Ou seja: quem aposta em responsabilidade e diálogo vem
conquistando mais clientes e o respeito da sociedade.
A pequena empresa que adota a filosofia e práticas socialmente responsáveis
tende a ter uma gestão mais consciente e maior clareza quanto à própria
missão. Consegue um melhor ambiente de trabalho, com maior
comprometimento de seus funcionários, relações mais consistentes com seus
fornecedores e clientes e melhor imagem na comunidade.Tudo isso contribui
para sua permanência e seu crescimento, diminuindo o risco de mortalidade,
que costuma ser alto entre os novos negócios
Os desafios que hoje se apresentam aos micro e pequenos empresários
também representam ótimas oportunidades de negócio, ampliando a
participação de pequenas empresas no mercado.
A gestão socialmente responsável e os novos valores sociais abrem espaço
para o surgimento de novos negócios, como, por exemplo, o desenvolvimento
de produtos e serviços ambientalmente sustentáveis.
Ao assumirem uma postura comprometida com a Responsabilidade
Socioambiental, micro e pequenos empreendedores tornam-se agentes de
uma profunda mudança cultural, contribuindo para a construção de uma
sociedade mais justa, mais humana, mais solidária!
A EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA NO BRASIL
Embora seja um fator crítico na condução das micro e pequenas empresas, a
formação do empreendedor no Brasil, ainda apresenta níveis incipientes.
Conforme dados do GEM revelam que apenas 3% da população adulta
aprenderam a criar seus próprios negócios durante a universidade.
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A educação empreendedora ainda está muito distante dos centros
acadêmicos, depende basicamente de iniciativas do SEBRAE, apesar de sua
importância na geração de emprego e renda no Brasil.
Segundo a Revista The Economist, em sua edição de março de 2009, no
Brasil, embora seja possível observar iniciativas pela inclusão da educação
empreendedora em diversos níveis por instituições como a Junior
Achievement, o SEBRAE e diversas Universidades e Prefeituras, ainda há
muito a fazer: de acordo com a última pesquisa GEM, o país possui uma das
piores taxas de ensino de empreendedorismo, tanto no que diz respeito à
quantidade de pessoas atendidas quanto à qualidade do que é ensinado.
Para países com desafios como os do Brasil, especialistas recomendam
programas de educação empreendedora com três objetivos: (1) aumentar a
capacidade empreendedora de estudantes, fazendo com que eles tenham uma
percepção positiva e motivada quanto a empreender; (2) desenvolver a
habilidade empreendedora de identificar e explorar oportunidades; e (3)
preparar pessoas para criar e gerenciar suas próprias iniciativas. Para tanto, é
preciso investir na formação de professores, na utilização de novas tecnologias
educacionais apoiadas no “aprender fazendo” e na disseminação de casos de
empreendedores locais.
A bibliografia existente sobre o tema, ainda escassa e quase sempre pautada
em analisar as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores na
administração de suas empresas, ainda não consegue apresentar ferramentas
capazes de instrumentalizar a atividade empreendedora no Brasil.
Para mudar essa realidade e fazer valer o título de povo empreendedor, é
necessário investir na qualificação do candidato a empresário, e essa é uma
lição que deve começar na sala de aula. Uma educação empreendedora,
iniciada no ensino fundamental, pode reverter estes índices. Um garoto
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exposto à disciplina de empreendedorismo no início da idade escolar em dez
anos já consegue sair da escola com uma boa noção das técnicas essenciais
para ser um empreendedor de sucesso – a educação começa no berço!
CONCLUSÃO
As micro e pequenas empresas brasileiras representam um dos pilares
de sustentação da economia brasileira notadamente pela capacidade
extraordinária na criação de empregos e pelo seu significado na distribuição de
renda.
Nas grandes cidades as milhares de MPE’s respondem por
importantíssimas milhões de vagas de emprego e nos mais distantes rincões
são as micro e pequenas empresas as geradoras de riqueza e renda, que
contribuem para elevação dos padrões educacionais, que induzem o
progresso, a inovação e a modernidade.
Apesar de toda a sua representatividade na economia elas tem de
conviver em um ambiente ambíguo e hostil. A lei que criou o seu Estatuto
ainda não está completamente implementada. Os estados e municípios
brasileiros se mostram refratários a abrir mão de suas receitas não aplicam o
conceito de uma única guia todos os impostos.
A União, por sua vez, também voraz arrecadadora não corrige há quatro
anos a tabela de referência de faturamento para o enquadramento na condição
de pequena empresa e não admite a possibilidade de atraso no recolhimento
dos tributos por elas devido, sob pena de desenquadramento de forma
automática do SIMPLES, bem como não permite o parcelamento de seus
débitos, faculdade essa disponível para as demais empresa.
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De forma geral, observa-se uma melhoria na forma de tratamento das micro e
pequenas empresas mas nada ainda compatível com sua enorme contribuição
para a economia com sua capacidade de geração de riqueza e distribuição de
renda.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
Lopes, Rose Mary A. Educação Empreendedora, Conceitos, Modelos e
Práticas.
Souza, Antonio de. Gerência Financeira para Micro e Pequenas empresas,
Kotler, Philip & Armstrong, Gary. Princípios de Marketing.
Lemes Junior & Pisa, Beatriz Jackiu. Administrando Micro e Pequenas
Empresas.
SEBRAE – Biblioteca ONLINE.
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ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 4
DEDICATÓRIA 5
RESUMO 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 9
CAPÍTULO I 11
CAPÍTULO 2 18
CAPÍTULO 3 29
CONCLUSÃO 36
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 37
ÍNDICE 38
FOLHA DE AVALIÇÃO 39
39
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição:
Título da Monografia:
Autor:
Data da entrega:
Avaliado por: Conceito: