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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA ACADÊMICA PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO MESTRADO EM DIREITO SELEÇÃO DA 12ª TURMA 2016 EDITAL ABERTURA DE INSCRIÇÃO À SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE MESTRADO EM DIREITO - TURMA 2016 Estarão abertas, de 05 de outubro de 2015 a 21 de dezembro de 2015, as inscrições, on line, para a seleção de candidatos ao Programa de Mestrado em Direito, com área de concentração em DIREITO, PROCESSO E CIDADANIA e linhas de pesquisa: Jurisdição e Direitos Humanos; e Processo e Hermenêutica. 1.VAGAS São oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas destinadas a portadores de Diplomas e de Certificados de conclusão de graduação em Direito, outorgados por Instituições de Ensino Superior e reconhecidos pelo órgão competente vinculado ao Ministério da Educação. Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo único. 2. INSCRIÇÃO A pré-inscrição deverá ser feita pelo site www.unicap.br e a documentação, relacionada abaixo, deverá ser entregue, até o dia 22 de dezembro de 2015, sob pena de indeferimento da inscrição, na Secretaria da Pós-graduação, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h e das 13h às 17h, no setor A, do 8º andar do bloco G4, do campus da UNICAP, na Rua Almeida Cunha, nº 245, (em frente à saída do estacionamento dos alunos), Bairro Boa Vista Recife Pernambuco. 2.1 DOCUMENTAÇÃO Apresentar originais para conferência e entregar cópias legíveis 1) Cópias do RG e CPF; 2) Cópia da certidão de nascimento/casamento ou certidão com averbação de divórcio; 3) Cópia do título de eleitor com comprovante da última eleição;

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

PRÓ-REITORIA ACADÊMICA

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO

MESTRADO EM DIREITO

S E L E Ç Ã O D A 1 2 ª T U R M A – 2 0 1 6

E D I T A L

ABERTURA DE INSCRIÇÃO À SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O

CURSO DE MESTRADO EM DIREITO - TURMA 2016

Estarão abertas, de 05 de outubro de 2015 a 21 de dezembro de 2015, as

inscrições, on line, para a seleção de candidatos ao Programa de Mestrado em

Direito, com área de concentração em DIREITO, PROCESSO E CIDADANIA e

linhas de pesquisa: Jurisdição e Direitos Humanos; e Processo e Hermenêutica.

1.VAGAS

São oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas destinadas a portadores de Diplomas e de

Certificados de conclusão de graduação em Direito, outorgados por Instituições de

Ensino Superior e reconhecidos pelo órgão competente vinculado ao Ministério da

Educação. Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo único.

2. INSCRIÇÃO A pré-inscrição deverá ser feita pelo site www.unicap.br e a documentação,

relacionada abaixo, deverá ser entregue, até o dia 22 de dezembro de 2015, sob

pena de indeferimento da inscrição, na Secretaria da Pós-graduação, de segunda

a sexta-feira, das 08h30min às 11h e das 13h às 17h, no setor A, do 8º andar do

bloco G4, do campus da UNICAP, na Rua Almeida Cunha, nº 245, (em frente à

saída do estacionamento dos alunos), Bairro Boa Vista – Recife – Pernambuco.

2.1 DOCUMENTAÇÃO

Apresentar originais para conferência e entregar cópias legíveis 1) Cópias do RG e CPF; 2) Cópia da certidão de nascimento/casamento ou certidão com averbação de

divórcio; 3) Cópia do título de eleitor com comprovante da última eleição;

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4) Cópia do certificado de quitação com o serviço militar;

Documentos Pessoais

5) Cópia do diploma, devidamente registrado em órgão competente, ou

certificado de conclusão da graduação; 6) Cópia do histórico escolar da graduação; No caso dos documentos pessoais, as cópias devem ser autenticadas pelos próprios candidatos. Quanto à documentação acadêmica, as cópias devem ser autenticadas pela Instituição de origem ou por cartório. A firma da autoridade que assinou o diploma deve ser reconhecida em cartório. Entregar 7) uma foto 3X4 colorida e recente; 8) duas cartas de recomendação; 9) requerimento justificando o interesse pelo curso e pela linha de pesquisa; 10) projeto de pesquisa (proposta preliminar); 11) Currículo Lattes (modelo do CNPq site www.cnpq.br – Plataforma

Lattes), devendo o candidato anexar a documentação comprobatória,

preenchida e pontuada pelo próprio candidato, conforme tabela de

pontuação da prova de títulos em anexo;

12) Cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$

190,00 (cento e noventa reais). Após a entrega da documentação, esse valor

não será devolvido.

Os alunos concluintes de curso de graduação em Direito poderão inscrever-se

e participar do processo seletivo, ficando sua aprovação condicionada à

comprovação da conclusão do curso pela IES. Uma vez recebido o diploma de

graduação, uma cópia deve ser imediatamente entregue à Secretaria.

3. SELEÇÃO A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão designada pelo

Colegiado do Mestrado em Direito e constará de: I - prova escrita com base na bibliografia indicada no Edital (peso 3);

II - análise do projeto de pesquisa (peso 2); III - avaliação do curriculum vitae modelo Lattes e avaliação de pontuação conforme tabela em anexo (peso 2); IV - entrevista com os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0

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(sete) na prova escrita (peso 2); V - prova de língua estrangeira (italiano, francês ou inglês), através de teste

de compreensão de textos escritos (peso 1).

Ao aluno selecionado que não tiver obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete) na

prova de língua estrangeira na seleção, será dada uma nova oportunidade até 12

(doze) meses após a efetivação da matrícula; ou cursar a disciplina Inglês

Instrumental como disciplina isolada na graduação e obter nota não inferior a sete.

4. CALENDÁRIO

ATIVIDADE DATAS HORÁRIOS LOCAL

Prova de Conhecimento 04/01/2016 08h30min

Até as 12h30min Sala 005 –

Térreo do G4

Divulgação do resultado da Prova de Conhecimento.

06/01/216 17h No site

www.unicap.br

Prova de Língua Estrangeira facultada a consulta ao dicionário

08/01/2016 09h – 12h Sala 005 –

Térreo do G4

Entrevistas 11/01/2016 e 12/01/2016

08h - 12h 14h – 18h

Laboratório de Direito - 8º

andar do G4

Divulgação do Resultado Final 15/01/2016 17h No site

www.unicap.br

MATRÍCULA

(O candidato aprovado e classificado que não

comparecer à matrícula, nesse dia e horário, será

automaticamente desligado e haverá remanejamento para o

próximo aprovado).

20/01/2016 8h30min – 11h

13h – 17h Anfiteatro – 3º andar do G4.

Início das Aulas Fevereiro 2016

Manhã* Ver calendário de disciplinas.

*Serão oferecidas disciplinas fundamentais e eletivas no período da tarde. 5. DURAÇÃO DO CURSO

O Curso deve ser concluído em, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 24 meses,

incluindo a apresentação e defesa pública da Dissertação de Mestrado.

6. VALOR DAS MENSALIDADES

O valor da mensalidade para 2016 será informado até o final da Inscrição da Seleção.

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7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A Comissão de Seleção estabelecerá os critérios de contagem de pontos para o

currículo e os critérios de desempate.

7.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de

Seleção, respeitado o Regimento Interno do Curso de Mestrado em Direito (Capítulo

VIII, Artigo 44).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A SELEÇÃO 2016

a) Sugestão para elaboração do Requerimento

- apresentação de motivos para a candidatura ao Curso, interesses científicos e

profissionais; - caso o candidato tenha alguma experiência prévia em pesquisa, como a

participação em Programa de Iniciação Científica, destacá-la, vinculando-a

claramente à linha de pesquisa do Programa e ao tempo disponível para fazê-lo; - objetivos posteriores à realização do Curso que, em seu entendimento, possam ser

atingidos através da formação pós-graduada; - declaração de aceitação dos resultados do processo seletivo. b) Carta de Recomendação

- redigida por docente ou pesquisador que atue na área de conhecimento do

Programa; - especificar o tempo e o nível de conhecimento com o candidato; - informar as principais atividades acadêmicas desenvolvidas pelo candidato sob

sua supervisão; - avaliar o candidato, bem como sua experiência e potencial para estudos de

pós-graduação.

c) Área de Concentração: Direito, Processo e Cidadania. Linhas de Pesquisa:

Processo e Hermenêutica; e Jurisdição e Direitos Humanos;

A linha de pesquisa Processo e Hermenêutica tem a concepção do processo para

além da mera procedimentalização do positivismo tradicional, abordando o processo

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como instrumento de uma tutela jurisdicional efetiva e de resultados. A linha de

pesquisa Jurisdição e Direitos Humanos tem como foco a articulação entre a

dimensão normativa do Direito e as situações práticas de litígio em relação à

capacidade de afirmação da cidadania, seja no âmbito nacional ou internacional e

em relação aos diversos ramos do Direito.

d) Bibliografia Recomendada (comum às linhas de pesquisa)

ATIENZA, Manuel. O Direito como argumentação. Escolar Editora. Lisboa, 2013

GARAPON, Antoine; ALLARD, Julie. Juízes na mundialização. A nova revolução do Direito. Lisboa: Piaget, 2006.

SANCHEZ RUBIO, David. ENCANTOS E DESENCANTOS DOS DIREITOS HUMANOS. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

TARUFFO, Michele. Processo Civil Comparado: Ensaios. Madri, Barcelona, Buenos

Aires, São Paulo. Marcial Pons, 2013

Profa. Dra. Aline Maria Grego Lins

Pró-reitora Acadêmica

I n f o r m a ç õ e s

PRÓ-REITORIA ACADÊMICA - PRAC Coordenação Geral de Pós-graduação

Rua Almeida Cunha, 245,

8º andar do bloco G4, setor A CEP: 50050-590, Boa Vista,

Recife - PE, Brasil.

Horário de Atendimento

Segunda a sexta-feira 8h30min às 11h e 13h às 17h

Fone: (081) 2119-4369 Fax: (081) 2119-4020 e-mail: [email protected]

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ANEXO

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA A SELEÇÃO DE

INGRESSO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UNICAP

GRUPO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO (MÁXIMO 100 PTS) - peso 3,0

ATIVIDADES PONTOS PONTUAÇÃO

OBTIDA

Atividade de monitoria (por semestre de atuação, limitada ao máximo de três semestres), mediante certificação da IES respectiva.

x 10 =

Participação em programa de iniciação científica na condição de bolsista (limitada ao máximo de três programas concluídos e comprovados mediante certificado da IES respectiva).

x 10 =

Estágio docência (limitado ao máximo de três estágios concluídos e comprovados mediante certificado da IES respectiva).

x 15 =

Disciplina cursada em programa de pós-graduação stricto sensu (limitada ao máximo de três disciplinas concluídas e com aprovação comprovada mediante certificado da IES respectiva). Obs. Não serão computadas disciplinas cursadas a período superior ao admitido como válido pelo Regimento do PPGD da UNICAP.

x 20 =

Docência em disciplina de Graduação com CH mínima de 30h (por semestre de atuação, limitado ao máximo de dois semestres), na condição de professor substituto em IES de direito público, incluindo entidades autárquicas e fundacionais, mediante certificado da IES respectiva.

x 35 =

Docência em disciplina de Graduação com CH mínima de 30h (por semestre de atuação, limitado ao máximo de dois semestres), na condição de professor contratado em regime celetista por IES de direito privado ou professor efetivo em regime estatuário em IES de direito público, mediante certificado da IES respectiva.

x 50 =

Docência em Escolas Judiciais, do Ministério Público ou da Advocacia, em cursos permanentes de preparação para ingresso na carreira ou de atualização de profissionais da área, com CH mínima de 30h (por semestre de atuação, limitado ao máximo de dois semestres), mediante certificado da IES respectiva.

x 30 =

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ATIVIDADES PONTOS PONTUAÇÃO

OBTIDA

Atividade de monitoria (por semestre de atuação, limitada ao máximo de três semestres), mediante certificação da IES respectiva.

x 10 =

Participação em programa de iniciação científica na condição de bolsista (limitada ao máximo de três programas concluídos e comprovados mediante certificado da IES respectiva).

x 10 =

Estágio docência (limitado ao máximo de três estágios concluídos e comprovados mediante certificado da IES respectiva).

x 15 =

Disciplina cursada em programa de pós-graduação stricto sensu (limitada ao máximo de três disciplinas concluídas e com aprovação comprovada mediante certificado da IES respectiva). Obs. Não serão computadas disciplinas cursadas a período superior ao admitido como válido pelo Regimento do PPGD da UNICAP.

x 20 =

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou de Pós-graduação lato sensu (por trabalho aprovado), limitado ao máximo de três trabalhos, mediante certificado da IES respectiva.

x 5 =

Orientação de aluno bolsista de iniciação científica (por cada aprovação), limitado ao máximo de três trabalhos, mediante certificado da IES respectiva.

x 10 =

Participação como titular em banca examinadora de concurso para professor substituto em IES, limitado ao máximo de três bancas, mediante certificado da IES respectiva.

x 15 =

Participação como titular em banca examinadora de concurso para professor efetivo em IES, limitado ao máximo de três bancas, mediante certificado da IES respectiva.

x 15 =

NOTA DO GRUPO 1

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GRUPO 2 - ATIVIDADES ACADÊMCIAS (MÁXIMO 100 PTS) - peso 2,0

ATIVIDADES PONTOS PONTUAÇÃO

OBTIDA

Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento acadêmico internacional, limitadas ao máximo de três, mediante certificado da Instituição ou Organismo respectivo.

x 10 =

Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento acadêmico nacional, limitadas ao máximo de três, mediante certificado da Instituição ou Organismo respectivo.

x 5 =

Trabalho científico resumido publicado em anais de congresso acadêmico nacional, limitados ao máximo de três, mediante certificado da Instituição ou Organismo respectivo.

x 15 =

Trabalho científico resumido publicado em anais de congresso acadêmico internacional, limitados ao máximo de três, mediante certificado da Instituição ou Organismo respectivo.

x 20 =

Trabalho científico publicado na íntegra em anais de congresso acadêmico nacional, limitados ao máximo de três, mediante certificado da Instituição ou Organismo respectivo.

x 25 =

Trabalho científico publicado na íntegra em anais de congresso acadêmico internacional, limitados ao máximo de três, mediante certificado da Instituição ou Organismo respectivo.

x 30 =

Aceite ou publicação de artigo completo em revista, jornal e similares, indexados com QUALIS-CAPES-C, limitados ao máximo de três, mediante certificado da Instituição respectiva.

x 10 =

Aceite ou publicação de artigo completo em revista, jornal e similares, indexados com QUALIS-CAPES-B, limitados ao máximo de três, mediante certificado da Instituição respectiva.

x 35 =

Aceite ou publicação de artigo completo em revista, jornal e similares, indexados com QUALIS-CAPES-A, limitados ao máximo de três, mediante certificado da Instituição respectiva.

x 40 =

Publicação de livro com conselho editorial, como autor (ISBN), limitados ao máximo de três.

x 40 =

Publicação de capítulo de livro nacional, com conselho editorial, como autor, limitados ao máximo de três.

x 35 =

Publicação de capítulo de livro internacional, com conselho editorial, como autor, limitados ao máximo de três.

x 40 =

Coordenação de projetos científicos aprovados por órgão de fomento, limitados ao máximo de três.

x 35 =

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ATIVIDADES PONTOS PONTUAÇÃO

OBTIDA

Consultor ad-hoc de Conselho Editorial de Revista ou Periódicos na área jurídica, limitados ao máximo de três.

x 20 =

Membro permanente de Conselho Editorial de Revista ou Periódicos na área jurídica, limitados ao máximo de três.

x 30 =

Pesquisador do CNPQ x 40 =

NOTA DO GRUPO 2

GRUPO 3 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (MÁXIMO 100 PTS) - peso 0,5

ATIVIDADES PONTOS PONTUAÇÃO

OBTIDA

Coordenação de projeto de extensão, limitada ao máximo de três.

x 15 =

Membro colaborador de projeto de extensão (participante -já graduado- da equipe), limitado ao máximo de três.

x 10 =

Coordenação de curso de extensão (com CH mínima de 30h), limitada ao máximo de três.

x 15 =

Orientação de aluno de extensão, limitada ao máximo de três. x 10 =

NOTA DO GRUPO 3

GRUPO 4 - TITULAÇÃO ACADÊMICA (MÁXIMO 100 PTS) - peso 3,5

ATIVIDADES PONTOS PONTUAÇÃO OBTIDA

Título de Especialista na área jurídica (certificado por IES reconhecida pelo MEC), limitado ao máximo de três.

x 10 =

Título de Mestre em área distinta da jurídica (certificado por IES reconhecida pelo MEC), limitado ao máximo de três.

x 10 =

Título de Mestre em Direito (certificado por IES reconhecida pelo MEC), limitado ao máximo de três.

x 30 =

Título de Doutor em área distinta da jurídica (certificado por IES reconhecida pelo MEC), limitado ao máximo de três.

x 40 =

Título de Doutor ou Livre Docente em Direito (certificado por IES reconhecida pelo MEC), limitado ao máximo de três.

x 50 =

NOTA DO GRUPO 4

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GRUPO 5 - ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA (MÁXIMO 100 PTS) -

peso 0,5

ATIVIDADES PONTOS PONTUAÇÃO

OBTIDA

Chefia de Departamento acadêmico, Coordenação de Curso de graduação, Coordenação de Clínica-escola (por período igual ou superior a 06 meses), limitadas ao máximo de três.

x 30 =

Subchefia de Departamento acadêmico, Vice coordenação de Curso de graduação, Vice coordenação de Clínica-escola Coordenações e/ou Divisões Acadêmicas (por período igual ou superior a 06 meses), limitadas ao máximo de três.

x 20 =

Membro de Comissão/Comitê (por período igual ou superior a 06 meses), limitado ao máximo de três.

x 10 =

NOTA DO GRUPO 5

GRUPO 6 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS (MÁXIMO 100 PTS) - peso 0,5

ATIVIDADES PONTOS PONTUAÇÃO

OBTIDA

Exercício da função de Técnico Judiciário, cargo similar no Ministério Público, procuradorias e entidades autárquicas ou fundacionais, limitado ao máximo de três funções.

x 5 =

Exercício da função de Analista Judiciário ou Assessor de Magistrado, cargo similar no Ministério Público, procuradorias e entidades autárquicas ou fundacionais, limitado ao máximo de três funções.

x 10 =

Exercício da advocacia, membro da Defensoria Pública, Procuradorias, Ministério Público e Magistratura, por período igual ou superior a 12 meses, limitado ao máximo de três funções..

x 15 =

Exercício da função de membro do Ministério Público por período igual ou superior a 12 meses.

x 5 =

NOTA DO GRUPO 6

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RESUMO DA PONTUAÇÃO

GRUPOS ITENS NOTA PARCIAL TOTAL POR

GRUPO

1 Atividades de Ensino _______ x 3,0=

_______

2 Atividades Científicas e

Técnicas

_______ x 2,0=

_______

3 Atividades de Extensão ______ x 0,5=

_______

4 Titulação Acadêmica ______ x 3,5=

_______

5 Atividades de Administração

Universitária

______ x 0,5=

_______

6 Atividades Profissionais ______ x 0,5=

_______

NOTA FINAL

OBS. Nº 01- AO SE INSCREVEREM NA SELEÇÃO, OS CANDIDATOS DEVERÃO

APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA TITULAÇÃO

RESPECTIVA, OBSERVANDO A ORDEM DE CADA GRUPO ESTABELECIDA

NESTE BAREMA.

OBS. Nº 02- OS TÍTULOS NÃO COMPROVADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO NÃO

SERÃO COMPUTADOS.