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UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO Programa de Mestrado em Educação JULIO CESAR FIGUEIREDO A EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NA FORMAÇÃO DO MOTORISTA BRASILEIRO, A PARTIR DO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO DE 1997: A EDUCAÇÃO COMO FERRAMENTA PARA DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, COM FOCO NA CIDADE DE SÃO PAULO. SÃO PAULO 2013

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UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO Programa de Mestrado em Educação

JULIO CESAR FIGUEIREDO

A EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NA FORMAÇÃO DO MOTORISTA BRASILEIRO, A PARTIR DO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO

BRASILEIRO DE 1997: A EDUCAÇÃO COMO FERRAMENTA PARA DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, COM

FOCO NA CIDADE DE SÃO PAULO.

SÃO PAULO 2013

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JULIO CESAR FIGUEIREDO

A EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NA FORMAÇÃO DO MOTORISTA BRASILEIRO, A PARTIR DO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO

BRASILEIRO DE 1997: A EDUCAÇÃO COMO FERRAMENTA PARA DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, COM

FOCO NA CIDADE DE SÃO PAULO.

Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Educação da Universidade Cidade de São Paulo, como requisito para a obtenção do título de Mestre. Orientador: Prof. Dr. Jair Militão da Silva.

SÃO PAULO 2013

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JULIO CESAR FIGUEIREDO

A EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NA FORMAÇÃO DO MOTORISTA BRASILEIRO, A PARTIR DO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO

BRASILEIRO DE 1997: A EDUCAÇÃO COMO FERRAMENTA PARA DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, COM

FOCO NA CIDADE DE SÃO PAULO.

Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Educação da Universidade Cidade de São Paulo, como requisito para a obtenção do título de Mestre. Orientador: Prof. Dr. Jair Militão da Silva.

Área de concentração: _____________________

Data da defesa: _____/_____/2013.

Resultado: ______________________________

BANCA EXAMINADORA

_____________________________ _____________________________ _____________________________

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DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho de Mestrado em Educação primeiramente a Deus, que me

proporcionou saúde, paz e bons pensamentos; à minha mulher Elaine Cristina

Marena, que me incentivou, desde a primeira pretensão em realizar o curso de

Mestrado voltado à área de Educação; a minha mãe Maria Luisa, e com muitas

saudades em memória ao meu grande amigo e pai Paulo Baptista Figueiredo, que

me ensinou o caminho correto em que deveria andar e, principalmente, respeitar

meus sonhos e as pessoas; aos meus filhos Julio Cesar, Marjory e Paula, que

muitas vezes não tiveram a minha presença por conta deste ideal, porém sempre

estiveram comigo, me apoiando e entendendo o quanto as minhas decisões são

importantes, e que nunca devemos deixar de procurar o conhecimento e aplicá-los

em nossas vidas, dando liberdade à própria mente.

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AGRADECIMENTOS

Primeiramente a Deus, que iluminou a mente do meu Professor Doutor Jair Militão

da Silva, que me concedeu orientações precisas, com serenidade e profissionalismo.

Aos Delegados do DETRAN de São Paulo, que se propuseram a me auxiliar com

material histórico do acervo do DETRAN.

Aos meus companheiros da Guarda Civil Metropolitana, que me ajudaram na

construção deste trabalho, em especial ao GCM Luiz Carlos de França, um grande

amigo, que me auxiliou na correção deste trabalho, que para mim foi o marco dos

meus feitos como profissional da Guarda Civil Metropolitana e como Educador de

Trânsito.

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RESUMO

Esta pesquisa tem como objetivo examinar o Código de Trânsito Brasileiro, em especial no que se refere à educação de trânsito e as atividades docentes, bem como as ações de cada órgão envolvido na formação do motorista e/ou motociclista, dentro de sua circunscrição de competência. Este tema tem seu cenário direcionado à Cidade de São Paulo, cidade que se sobressai como modelo no território Nacional e nas modalidades de Educação de Trânsito. Cabe ressaltar que, o tema trânsito é o foco das ações de proteção do Estado, do Município e da União, pois se possui uma normativa e diretriz para executar efetivamente a educação de trânsito, mas não se tem ações concretas, que deem ênfase à aplicação na educação de trânsito para a sociedade, com foco no respeito à pessoa humana. Os procedimentos metodológicos utilizados na presente pesquisa foram a pesquisa documental e a pesquisa bibliográfica. Os objetos examinados foram o ordenamento jurídico existente para a regulamentação do trânsito, bem como o currículo de formação do instrutor de trânsito. Como referencial teórico esta pesquisa considerou ser a formação do instrutor de trânsito uma abordagem multidisciplinar e um tema pertencente ao campo das Políticas Públicas. Os resultados da pesquisa apontam para a necessidade e a importância de se ter um projeto pedagógico para esta formação que concretize as propostas contidas nos ordenamentos jurídicos vigentes. Palavras-chave: Políticas Públicas de Educação; Trânsito; Educação de Trânsito.

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ABSTRACT

This research has as objective to examine the Brazilian Traffic Code, particularly with

regard to traffic education and teaching activities as well as the actions of each

agency involved in the formation of the driver and biker or within his constituency of

competence. This topic has directed its scenery, the city of São Paulo, which stands

as a model in the national territory and the modalities of Education Transit. Note that

the transit issue is the focus of protection actions of the State, the City and the Union,

as it has a normative and guidance to perform effectively the traffic education, but

there is no concrete action that emphasizes the application of traffic education to

society, focusing on respect for the human person. The methodological procedures

used in this research were to document research and literature. The objects were

examined the existing legal framework for the regulation of traffic as well as the

training curriculum instructor traffic. The theoretical research considered this to be a

training instructor transit a multidisciplinary approach and a theme belonging to the

field of Public Policy. The survey results point to the need and importance of having

an educational project for this training which implements the proposals contained in

the laws in force. Keywords: Public Policy Education; Transit; Transit Education.

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ACC Autorização para Conduzir Ciclo motor

CET Companhia de Engenharia de Tráfego

CETRAN Conselho Estadual de Trânsito

CFC A Centro de Formação de Condutores Teórico Técnico

CFC B Centro de Formação de Condutores de Prática Veicular

CIRETRAN Circunscrição Regional de Trânsito

CNH Carteira Nacional de Habilitação

CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

CNT Código Nacional de Trânsito

CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente

CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito

CONTRANDIFE Conselho de Trânsito do Distrito Federal

CPF Cadastro de Pessoa Física

CTB Código de Trânsito Brasileiro

CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social

DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito

DETRAN Departamento Estadual de Trânsito

DOU Diário Oficial da União

DPC Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha

DPVAT Danos Pessoais causados por Veículo Automotores em vias Terrestres

DSV Departamento do Sistema Viário

E-CNH Sistema utilizado pelo Departamento Estadual de Trânsito para

controlar o registro de carteiras de habilitação

EJA Educação de Jovens e Adultos

FUNSET Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito

GCM Guarda Civil Metropolitana

IBGE O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

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JARI Junta Administrativa de Recurso de Infrações

LADV Licença de Aprendizagem Veicular

LDB Lei de Diretrizes e Bases

LIBRAS Língua Brasileira dos Sinais

MC Ministério das Cidades

MEC Ministério da Educação

MJ Ministério da Justiça

OCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

OMS Organização Mundial de Saúde

ONG Organizações Não Governamentais

PM Polícia Militar

PMR Polícia Militar Rodoviária

PRF Polícia Rodovia Federal

RENACH Registro Nacional de Condutores Habilitados

RENAEST Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito

RENAINF Registro Nacional de Infrações de Trânsito

RENAVAM Registro Nacional de Veículos Automotores

RG Registro Geral

RNE Registro Nacional de Estrangeiros

SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio

SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Serviço Social da

Indústria

SENAR Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; Comércio

SENAT Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

SESC Serviço Social do Comércio • Cooperativismo

SESCOOP Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

SEST Serviço Social de Transporte

SINET Sistema Nacional de Estatísticas de Trânsito

SNT Sistema Nacional de Trânsito

SSP Secretaria de Segurança Pública

TRU Taxa Rodoviária Única

UNICAMP Universidade de Campinas

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 11

PROBLEMA DA PESQUISA ............................................................................................. 21

HIPÓTESES DA PESQUISA.............................................................................................. 22

OBJETIVOS .................................................................................................................. 23

Objetivo geral ....................................................................................................... 23

Objetivos específicos ........................................................................................... 24

RELEVÂNCIA DA PESQUISA ........................................................................................... 24

ESTRUTURA DO TRABALHO ........................................................................................... 25

1 HISTÓRIA DO TRÂNSITO NO BRASIL ................................................................. 26

1.1 A HISTÓRIA E DEFINIÇÃO DE TRÂNSITO .................................................................... 26

1.2 A HISTÓRIA DO TRÂNSITO NO MUNDO ....................................................................... 27

2 SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO .................................................................. 39

2.1 SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO: ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DO

TRÂNSITO BRASILEIRO. ................................................................................................ 40

2.2 OBJETIVOS DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO: METAS E DIRETRIZES DE GESTÃO DE

TRÂNSITO - DEFINIÇÃO DE ESPAÇO TERRITORIAL ADMINISTRATIVO ................................... 42

2.3 DAS CATEGORIAS DAS VIAS E AS CIRCUNSCRIÇÕES DE ATUAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

PÚBLICOS .................................................................................................................... 45

3 OS ÓRGÃOS DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO E SUAS

ATRIBUIÇÕES .......................................................................................................... 51

3.1 MINISTÉRIO DAS CIDADES ...................................................................................... 51

3.2 CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO ........................................................................ 51

3.3 COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE TRÂNSITO E AO CONSELHO DE

TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL .................................................................................. 54

3.4 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ................................................................ 56

3.5 DENATRAN - ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E SUAS COMPETÊNCIAS ....... 58

3.6 CÂMARAS TEMÁTICAS - ÓRGÃOS TÉCNICOS CONSULTIVOS ....................................... 60

3.6.1 Divisão das Câmaras Temáticas .............................................................. 61

3.6.1.1 Câmara Temática de assuntos Veiculares ............................................ 61

3.6.1.2 Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania ............... 62

3.6.1.3 Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da

Via ..................................................................................................................... 62

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3.6.1.4 Câmara Temática de Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito ................................................ 63

3.6.1.5 Câmara Temática de Formação e Habilitação de Condutores .............. 64

3.6.1.6 Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito .................. 65

3.7 REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ................................................. 65

3.8 REGISTRO NACIONAL DE CONDUTORES HABILITADOS ............................................... 67

3.9 REGISTRO NACIONAL DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO ................................................... 70

3.10 REGISTRO NACIONAL DE ACIDENTES E ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO ........................... 70

3.10.1 A ESTATÍSTICA CONTRIBUINDO COM AS AÇÕES DE DIMINUIÇÕES DE MORTES NO

TRÂNSITO .................................................................................................................... 72

3.10.2 A MORTALIDADE DOS ENVOLVIDOS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO NOS ESTADOS

DO BRASIL ................................................................................................................... 77

3.11 DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS MUNICIPAIS ................................................................. 80

4 A EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO COMO FERRAMENTA DE SOLUÇÕES DE

PROBLEMAS ........................................................................................................... 87

4.1 A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO E SUAS MUDANÇAS TECNOLÓGICAS .............. 91

4.2 A TRAJETÓRIA DO CONTEÚDO DOS CURRÍCULOS DE FORMAÇÃO DE MOTORISTAS ......... 94

4.3 A REGULARIZAÇÃO DA ESTRUTURA E DA FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO .......... 101

4.4 O CURRÍCULO DA FORMAÇÃO DO INSTRUTOR DE TRÂNSITO E SEU DINAMISMO PARA UMA

FORMAÇÃO DE QUALIDADE FOCADA NA ÉTICA E CIDADANIA ............................................. 104

4.5 ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA .......................................................................... 105

4.5.1 Fundamentos da Educação - 16 horas-aula ........................................... 105

4.5.2 Didática - 20 horas-aula ......................................................................... 108

4.5.3 Língua Portuguesa - 8 horas-aula ......................................................... 110

4.6 CONTEÚDOS A SEREM DESENVOLVIDOS NOS CURSOS .............................................. 112

4.6.1 Teóricos - 92 Horas-aula ........................................................................ 112

4.6.2 Prática de direção veicular em veículo de duas e quatro rodas ............. 119

4.6.2.1 Prática de ensino supervisionado - 25 horas-aula ............................... 120

4.6.2.2 Relatório final das observações feitas em CFC credenciado pelo DETRAN ......................................................................................................... 123

4.6.2.3 Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito - 8 horas-aula .............. 126

4.6.3 A Psicologia auxiliando na formação do Instrutor de Trânsito ................ 127

4.6.4 A Lei de Diretrizes e Bases e a Educação de Trânsito ........................... 129

CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 133

REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 138

ANEXOS ................................................................................................................. 144

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INTRODUÇÃO

A meditação sobre o tempo nos faz refletir sobre o que somos e o que

desejamos no futuro. A trajetória que coloquei como marco de minha vida foram os

grandes desafios, para alcançar o que sempre desejei, ou seja, almejei ser um

Educador, mas não qualquer Educador, e sim um Educador com propriedade e

conhecimentos, tanto empírico como científico.

A minha pretensão e preocupação com o que quero como sociedade ideal

sempre foi objetivo de minha busca para qualidade de ensino, conforme Freire

(1991) descreve sobre o sonho de mudar as instituições de ensino, bem como o de

uma sociedade menos injusta:

[...] O sonho de mudar a cara da escola. O sonho de democratizá-la, de superar o seu elitismo autoritário, o que só pode ser feito democraticamente. O sonho que ‘tem que ver com uma sociedade menos injusta, menos malvada, mais democrática, menos discriminatória, menos racista, menos sexista.’ (FREIRE, 1991, p. 74-118).

Na minha vida pública ou privada procurei de alguma forma defender estes

ideais contra as ações inadequadas de algumas pessoas desta sociedade, as quais

procuram levar vantagens em tudo e, em consequência, acabam prejudicando

outras pessoas. Como educador comprometido com a vida, acredito que meu dever

é de agir e de fazer diferença no contexto educacional, e assim, levo minha vida

através dos princípios éticos que meus pais se dedicaram a me ensinar ao longo dos

anos.

Em 1989 iniciei meus trabalhos e minha carreira como Instrutor de Trânsito. E

após este desafio, hoje, vejo que foi o marco do início de minha carreira na área da

educação. Fui formado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, na

Divisão de Educação de Trânsito, na qual, tive meu primeiro contato com a matéria.

Através disto, me apaixonei pelo tema, que ainda me faz refletir sobre o que é dirigir

para mim e para os outros, mostrando a responsabilidade de fazer a diferença

mesmo na adversidade.

A minha formação puramente teórica não me deu bagagem para a função de

Instrutor de Trânsito de prática veicular, vindo só obter esta formação por osmose,

ou seja, vendo e copiando os grandes erros cometidos pelos Instrutores da época, e

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hoje, quando vejo que cometia descaso com os meus alunos, e que se pudesse

voltar no tempo iria pedir perdão a cada um deles, pois a minha falta de

conhecimento como instrutor prejudicou o aprendizado de muitos alunos.

A formação de Instrutor de Trânsito era composta de curso teórico, que

consistia de cento e vinte horas-aula, ou seja, havia a teoria, porém não havia

instruções de programar a teoria na prática. A formação era também incompleta, por

faltar a essência, e a aplicação da teoria não surtia o efeito necessário à formação

do instrutor de trânsito, que por sua vez, por efeito cascata, causava malefícios a

formação do motorista que iria se habilitar. No meu entender, não havia a mínima

noção que nós estávamos habilitando para a rua pessoas que poderiam matar pais,

mães e filhos.

A Divisão de Educação de Trânsito da época possuía um corpo de instrutores

de trânsito, sendo estes Policiais Militares, que tinham como função, serem

Instrutores Teóricos com suposições das práticas do nosso dia a dia como instrutor

de trânsito, fato este que me preocupou, e muito, pois levavam para sala de aula a

conduta e os princípios hierárquicos da Policia Militar. Lembro-me que certa vez, um

Instrutor sargento, fez com que levantássemos a cada vez que ele entrava na sala,

isso quando não exigia que o aluno que errasse seus questionamentos pagasse o

erro através de flexão de braço. Não havia naquela postura algo que pudesse

agregar meu conhecimento, mas muitos estavam ali pelo “certificado” e já

ministravam aulas práticas em auto-escola, irregularmente, pois não portavam a

credencial de Instrutor de Trânsito.

Ao final de uma das aulas tive o encontro que fez com que me apaixonasse

ainda mais pelo tema, foi a visita à “Cidade Mirim”1, que ficava às escondidas, no

final do corredor do sétimo andar, no antigo DETRAN de São Paulo, Divisão de

Educação de Trânsito, no Parque do Ibirapuera, e não era permitida a nossa

1 A "Cidade Mirim" projeto pioneiro no Brasil foi edificada à época no 7º andar do prédio do

DETRAN/SP na Divisão de Educação de trânsito e inaugurada pelo então Governador Roberto Costa de Abreu Sodré em 6 de setembro de 1.968. Em dezembro de 1.985 iniciou-se a reforma de adequação da Cidade Mirim, com a reinauguração na data de 7 de abril de 1.986 pelo então Governador André Franco de Montoro. Sendo que, em 2006 com um projeto inovador e atualizado a nova realidade dos grandes centros urbanos, a nova Cidade Mirim foi reconstruída em um novo local anexo ao DETRAN, onde buscamos materiais com tecnologia inovadora para as necessidades metodológicas de ensino e segurança para as crianças, sendo reinaugurada no mês de setembro do ano de 2006, pelo então Governador Cláudio Salvador Lembo.

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entrada, porém diante de tantas solicitações ao responsável da época, Tenente

Raul, aposentado da Polícia Militar, hoje falecido, que nos encaminhou para

conhecer aquele mundo, que para mim era o deslumbre de todo adulto/criança; olhei

para o ambiente e me veio à mente o quanto aquele trabalho iria me fascinar todos

os dias de minha vida. Quando pensava nas crianças a questionar e vivenciar

aquele espaço, me indagava o que poderia fazer para levar aquele trabalho a outros

lugares.

No final do Curso, mal recebemos nossas despedidas, fomos convidados a

sair de imediato daquele ambiente, pois a próxima turma estava chegando. Naquele

momento, fiquei a pensar como poderia mudar a história que estava vivendo. Pude

entender como eram mal preparados os profissionais que educavam os novos

condutores, que diariamente iriam dirigir no cotidiano brasileiro. Percebia o grande

risco que meus parentes sofriam nas mãos desses motoristas mal preparados, que

foram formados pelos pseudos instrutores de trânsito, que continuaram repetindo o

erro de didática, praticando o ensino copiando modelos sem referência científica,

resultando nos índices de estatística de acidente de trânsito que hoje temos.

Minha vida foi uma eterna pesquisa para melhorar o que eu aprendi, a partir

dos erros que vivenciei e tive, até então, como certos. Dediquei-me a isso, melhorar

o que sou como educador. Como bem assinala Mendes, ser educador é:

[...] um ser complexo que assume dimensões diversas, especialmente a de professor. Mas começa que o educador não tem uma tarefa profissional em sentido estrito: suas funções básicas se desenvolvem intrinsecamente entre o agir acionando fins, valores e objetos, e o fazer modificando o homem concreto. (MENDES, 1988, p. 9)

Em 1993 fui nomeado pelo Comandante da Guarda Civil Metropolitano como

responsável e Diretor da Auto-Escola da Corporação; foi nesse momento, em que

tive contato maior com a função de coordenador de ensino, que surgiu a

oportunidade de colocar em prática tudo aquilo que acreditava. Os instrutores de

trânsito eram formados no mesmo curso do qual eu era oriundo, inclusive fui

obrigado a reeducá-los à filosofia a ser aplicada, que tinha como objetivo habilitar e

credenciar os Guardas para dirigirem veículos automotores e motos da Guarda Civil

Metropolitana. Nesse momento histórico, percebi ainda mais a responsabilidade de

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formar profissionais que seriam protagonistas do bem educar. Hoje eu vejo que não

estava errado, apenas estava antecipando o momento que hoje vivenciamos.

Continuei minha trajetória estudando métodos educacionais para tornar o

aprendizado do público não habilitado o mais próximo da realidade que iria

encontrar. Creio que a auto-escola da Guarda Civil Metropolitana foi a primeira, em

1993, a implantar o ensino teórico para os futuros motoristas da Guarda Civil

Metropolitana. Logo após, em 1997, quando foi instituído o novo Código de Trânsito

Brasileiro, esta prática de formação mudou, tornando obrigatórias as aulas teóricas e

práticas para a formação do motorista.

Em paralelo a minha atividade dentro da Guarda Civil Metropolitana praticava

o que me propus a fazer por uma sociedade mais educada no trânsito, ministrando

palestras na área da Educação de Trânsito, inclusive aos moldes do “Projeto Bem te

Vi”, da Polícia Militar, porém com foco nos indivíduos a pé e motorizados. Tive em

2002 a proposta de ministrar e coordenar, na Escola Adventista de São Miguel

Paulista, em São Paulo, o projeto “levante a mão para travessia”. Este projeto era

destinado a educar os alunos das Escolas a entenderem o seu papel enquanto

pedestres e como interventores e fiscalizadores dos adultos.

Hoje vejo o quanto é importante educar os pequenos para o futuro. Os alunos

eram orientados a agir como passageiros fiscais da conduta dos motoristas e,

quando era preciso, questionavam os adultos indagando o porquê estavam

descumprindo a lei; os adultos condutores, através deste questionamento quando

estavam cometendo alguma infração, de passar semáforo vermelho, por exemplo,

ou parar na faixa de pedestre e outras infrações, refletiam sobre o ato.

Tive relatos de pais que se queixaram que estavam prestes a comprar uma

loja de doces, pois os alunos receberam um formulário semelhante a um Auto de

Imposição de Infração e Penalidade de Trânsito, em que o aluno, com o

conhecimento das regras de trânsito, autuava seu pai ou responsável, e o

pagamento da multa era um bombom de chocolate. Achei incrível como os

pequenos eram verdadeiros fiscais do trânsito e de posturas.

Após este trabalho outros projetos surgiram, entre eles a semana de trânsito

na cidade de Paulínia, com o mesmo foco, “educar para não chorar”. Muitos dos

condutores que foram meus alunos retornavam ao final do curso afirmando que

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nunca haviam tido treinamento de direção defensiva e que as regras que foram

ensinadas iriam contribuir para uma direção mais segura.

Em 1999, me formei pela Universidade de Campinas como Instrutor de

Trânsito, ou seja, pela Lei anterior eu já era instrutor, porém quando o novo Código

de Trânsito Brasileiro foi atualizado, em 1997, todos os antigos instrutores de

trânsito tiveram que ser reeducados para a profissão, sendo não só credenciados a

ministrar as aulas práticas, como também as aulas teóricas, conduta esta que é

adotada até hoje.

Nesta trajetória da minha vida passei por outros processos educacionais,

formei-me em Tecnologia em Marketing, com o sonho de um dia ser mestre na área

da Educação e poder dissertar sobre o tema, que para mim foi o carro chefe da

minha formação como pessoa.

O dia de realizar o meu grande ideal foi quando entrei na Universidade

Cidade de São Paulo e assinei o primeiro comprovante que me titulava como aluno

de mestrado em Educação. Nesse momento me veio a mente a figura de meu pai, já

falecido, que acompanhou meus sonhos e que, com certeza, fez diferença e

contribuiu na minha vida como pessoa e como motorista que sou, pois além de ser

meu pai, foi o meu instrutor de trânsito.

“A educação de trânsito na formação do motorista brasileiro, a partir do novo

Código de Trânsito Brasileiro de 1997, com olhar na diminuição do número de

acidentes, em especial na cidade de São Paulo”, é um tema intrigante, que visa

olhar para a formação do instrutor que irá formar o condutor de veículo automotor2.

A investigação sobre o tema partirá de um momento histórico que retrata a

comparação do cenário de ontem com o de hoje. A leitura deste trabalho poderá

aguçar o interesse em conhecer o tema, e o que mudou desde 1903 até os dias de

hoje. Cabe ressaltar que o tema é histórico, haja vista que o trânsito não é uma

matéria exclusiva do Brasil, já em Roma o imperador Júlio Cesar criou uma norma

de trânsito que restringia a circulação de bigas nos períodos matutinos, pois os

criadores de animais circulavam neste horário com seus animais.

2 Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro; todo veículo a motor de propulsão que circule por seus

próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétricos).

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O trânsito tem uma eterna relação com o passado e será descrito quando

surgiram as primeiras normas de trânsito no mundo e em especial na cidade de São

Paulo, local de minha pesquisa, passando pela história do veículo automotor,

formação do motorista e os documentos antigos, que autorizavam os condutores a

dirigirem veículo automotor. As habilitações antigas são uma viagem ao passado,

inclusive são apresentadas no anexo deste trabalho. Em aula, quando são passados

estes documentos os alunos ficam fascinados; descobri, durante a minha vida como

instrutor de trânsito, que as pessoas gostam de ouvir sobre o passado,

principalmente, quando os leva a um passado romântico da velha São Paulo.

Ao buscar estes verdadeiros contos com pessoas as quais trabalhei no

DETRAN de São Paulo, percebi o quanto isso é importante para todos que os

ouvem, ou seja, como é bom ouvir as pessoas da “melhor idade”; muitos alunos

ficavam horas ouvindo relatos narrando como era a São Paulo antiga, histórias tanto

da arquitetura urbanista quanto do tráfego da época.

A educação de trânsito no Brasil está relacionada com a história de São

Paulo, pois foi nesta cidade que se têm registro da primeira norma do papel do

instrutor de trânsito, no período de 1903. Através da contextualização a pesquisa

mostra os períodos e os processos educacionais vigentes na cidade de São Paulo,

visando mapear e associar a educação curricular brasileira com o comportamento do

motorista, com a educação de trânsito no Brasil, pois se constata que a Educação

sofreu algumas mudanças que se refletem, hoje, no ato de dirigir e de como as

pessoas veem o respeito ao próximo.

A influência na formação do motorista é reflexo dos processos educacionais

atualmente vigentes. Todos os dias, na mídia, é relatado o grande número de

acidentes relacionados à formação; com referência a matéria de estatísticas

voltadas ao trânsito, infelizmente, só temos relatos consolidados a partir do período

de 2005 até os dias de hoje, pois o mapa anterior a este período não tinha a

preocupação de dar a devida relevância à estatística de morte no trânsito, como

ferramenta de mudanças e quando tinham as informações, principalmente dos

acidentes de trânsito paulista, estas eram deficitárias, pois não computavam os que

morriam no hospital, somente nas pistas sem as especificidades das causas.

A importância da Educação de Trânsito na formação dos nossos jovens é

fundamental para mudanças de comportamento, pois se acredita que, introduzindo a

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Educação para o Trânsito em todos os níveis escolares, desde Educação Infantil até

o Ensino Superior, respeitando os limites necessários para a aprendizagem, de

acordo com cada faixa etária, consequentemente, se modificará as atitudes dos

motoristas. Conforme Simoni é uma questão cultural urgente:

[...] A escola como instrumento de apropriação do saber, assume mais um papel representativo na sociedade: a Educação para o Trânsito, que não pode ser isolada do contexto da cidade em que tem lugar, mas sim, estar ligada ao contexto social e cultural mais amplo. Trânsito é pedestre, passageiro, ciclista, catador de papel e demais condutores. Preparar culturalmente a sociedade para o Trânsito Viário é transformar a história em favor da preservação da vida. (SIMIONI, 2000, p.2)

A formação do Instrutor de Trânsito, para atender todas as demandas sociais,

tem como foco o estudo do currículo, que por consequência irá formar o motorista. O

estudo deste currículo de formação partirá da legislação de trânsito vigente, bem

como as leis e normas voltadas a essa preocupação e o que temos de mudar a

partir dessas leis, que possam contribuir na formação do motorista, levando em

conta todos os fatores sociais, políticos, históricos e econômicos desta formação.

Silva (1999) definiu uma situação educativa adequada para o motorista:

[...] É aquela situação em que se dá uma superação de um estado ao outro, mediante um caminho. É composta de três elementos fundamentais: um ponto de partida, um ponto de chegada, um caminho. O ponto de chegada consiste nos fins e nos objetivos da educação; o ponto de partida, nos pressupostos antropológicos e gnosiológicos; o caminho é o método. Só ocorrerá educação se houver uma caminhada de um ponto ao outro, com a adesão livre do educando. (SILVA, 1999, p. 69)

O foco hoje para se minimizar os erros causados pela má formação é investir

na formação continuada do motorista e/ou motociclista, com o olhar na aplicação do

currículo dos cursos profissionalizantes, que envolvem o motorista e/ou motociclista

profissional, inclusive quais são as suas responsabilidades no processo produtivo no

Brasil, bem como as implicações quando não são bem preparados.

As políticas públicas voltadas à diminuição de números de acidentes são

necessárias para o bom convívio em sociedade. Os programas de proteção à vida,

são práticas descritas no Código de Trânsito Brasileiro; o mesmo código cita as

responsabilidades dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, com objetivos de

fazer o devido acompanhando de projetos que possam diminuir os acidentes no

trânsito, com olhar nos indicadores de diminuição de números de acidentes, os

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quais, vão delinear e mapear as ações do estado e do município nas ações

preventivas.

Neste trabalho de pesquisa científica se busca identificar e compreender as

condições de efetivação de políticas públicas voltadas para a educação de trânsito,

traçando um paralelo do que se tinha como política pública voltada a esta área e a

sua evolução, com foco na identificação das políticas que realmente proporcionaram

mudanças significativas para a diminuição do número de acidentes de trânsito, bem

como a descontinuidade das políticas de governo que foram adotadas e esquecidas

quando da troca de governo e partido.

Cabe ressaltar que, o tema trânsito é o foco das ações de proteção do

Estado, do Município e da União, porém se tem normas para o trânsito mas não se

tem uma diretriz para executar efetivamente as normas referentes à Educação de

Trânsito com ênfase no respeito à pessoa humana, e nesse trabalho são

apresentadas as ferramentas normativas capazes de mudar este cenário.

Na apresentação deste trabalho há uma problemática a ser observada quanto

à definição das diretrizes para aplicação da Educação de Trânsito no Brasil, pois não

há uma diretriz para aplicação dessa educação descrita no Código de Trânsito

Brasileiro. Na pesquisa aborda-se a definição do que vem a ser esta diretriz,

buscando-se no relatório geral da comissão que elaborou a Lei de Diretrizes e Bases

da Educação no Brasil a definição do que vem a ser diretriz para Educação, tema

este não longínquo do que é necessário para se definir a diretriz da Educação de

Trânsito no Brasil:

[...] Diretriz é linha de orientação, norma de conduta. ‘Base’, é a superfície de apoio, fundamento. Aquela indica a direção geral a seguir, não as minudências do caminho. Esta significa o alicerce do edifício, não o próprio edifício que sobre o alicerce está construído. (ALMEIDA JR, 1949, p.48)

No transcorrer desta pesquisa aborda-se a falta de uma Política Pública eficaz

para solucionar outra problemática, que é o grande número de mortes no trânsito no

Brasil; há apenas ação paliativa, mas não há uma política capaz de atender o

coletivo, não focando apenas nos que se habilitam pela primeira vez, mas sim o

ensino de trânsito a todo cidadão brasileiro, independente do tipo de veículo que irá

conduzir.

De acordo com Azanha:

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[...] Pode-se dizer que um ‘problema nacional’, como problema governamental, só existe a partir de uma percepção coletiva. Nesses termos, não seria suficiente para afirmar a existência de um problema nacional apenas a consciência crítica de alguns homens em face de uma realidade. É claro que essa observação não deve ser compreendida no sentido ingênuo de que a consciência cria a realidade social, mas apenas significando que, sem as pressões sociais que decorrem de uma percepção coletiva, a simples existência de determinados fatos pode não ser uma questão de governo, isto é, um problema nacional. (AZANHA, 1998, p. 102)

Assim, pode-se concluir que, o problema nacional no que tange ao grande

número de acidentes poderá ser gradativamente erradicado, desde que hajam

propostas focadas no tema educação para o trânsito a todos, como se poderá

constatar durante a apresentação desta pesquisa. Cabe ressaltar que, o Estado é

quem determina a diretriz para execução de atividades educacionais voltadas ao

trânsito.

Na docência e na administração das atividades escolares voltadas ao trânsito

as Políticas Públicas, para esta área, sempre foram ações ativadas através de

demandas propostas pelo alto índice de acidentes e morte no trânsito. Cabe

ressaltar que, não se tem uma Política Pública definida e discutida com os diversos

setores da administração pública paulistana. Neste trabalho busca-se este equilíbrio

de discussão, passando pelo que se aplica como política pública local para ser

ações de proteção Estadual, tema este focado na Cidade de São Paulo, como

protagonista deste trabalho. A Professora Doutora Edileine Vieira Machado,

descreve em seu artigo sobre o seu entendimento em relação às Políticas Públicas

com base em dois pesquisadores, João Gualberto de Carvalho Meneses e Jair

Militão da Silva, os quais demonstram a importância do diálogo entre outras

disciplinas, para se fazer Políticas Públicas:

[...] Compreendi que as políticas públicas para se concretizarem precisam das pessoas, dos sujeitos, caso contrário, permanecem apenas ‘proclamadas’, como os dois mestres insistem em nos fazer entender e compreender. Nessa perspectiva, podemos constatar que as políticas são por natureza interdisciplinares e até transdisciplinares, ‘precisam’ provocar diálogos entre as diferentes áreas e é em suas fronteiras que acontece a adesão, o acreditar e o estímulo para efetivá-las. (MACHADO, 2009, p.31)

Neste contexto, é examinado o currículo de formação do instrutor de trânsito,

bem como o grupo de profissionais que atuam na formação do motorista e/ou

motociclista, nos Centros de Formação de Condutores, ressaltando que somente

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com a criação da Lei n. 12.302 de 2 de agosto de 2010, no seu artigo segundo, foi

regulamentado o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito e a definição de

instrutor de trânsito, como sendo profissional responsável pela formação de

condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de

trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

É importante esclarecer que se deve ter bem claro na elaboração do projeto

pedagógico a formação do motorista, bem como o que o instrutor entende por

participação, inclusive quais os sujeitos coletivos populares de interesse para o

Centro de Formação de Condutores. Cabe ressaltar também que a formação do

instrutor é multidisciplinar. Neste contexto, pode-se buscar a definição do que vem a

ser um sujeito coletivo nas proposições de Petrini:

[...] Entende-se por sujeito (coletivo) popular uma agregação humana que compartilha condições semelhantes de vida, acredita e faz experiências dos mesmos valores, a partir dos quais constrói sua unidade e a sua atuação na sociedade, um conjunto de pessoas que reconhecem ter raízes culturais e religiosas comuns e uma meta política e social comum a ser alcançada (...) formam uma realidade social que vive uma experiência de unidade e de solidariedade, dotada de identidade própria e capaz de iniciativas no seio da sociedade civil, no interior da qual vai elaborando as etapas sucessivas do projeto comum para uma nova convivência social. (PETRINI, 1984, p. 91)

No caso dos Centros de Formação de Condutores que aplicam o

conhecimento teórico, ou seja, o aprendizado das matérias de Legislação, Direção

Defensiva, Primeiros Socorros, Meio Ambiente, Cidadania e Mecânica Básica, como

sendo prático, nas aulas de moto, carro e veículos pesados, não cabe apenas a

identificação desses sujeitos coletivos, mas também as suas expectativas com os

resultados sociais que ele pode produzir através de suas ações como Instrutor.

Assim, de acordo com Guiomar Nano de Mello espera-se da escola:

[...] Espera-se da escola, embora não apenas dela, que contribua para a qualificação dessa cidadania, que vai além da reivindicação da igualdade formal, para exercer de forma responsável a defesa de seus interesses. Aquisição de conhecimentos, compreensão de ideias e valores, formação de hábitos de convivência num mundo cambiante e plural são entendidas como condição para que essas formas de exercício da cidadania não produzam novas segmentações, mas contribuam para tornar a sociedade mais justa, solidária e integrada. (MELLO, 1991, p. 6)

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Há de se observar que o Trânsito Brasileiro já é tema de preocupação dos

governantes desde o primeiro instrumental normativo, e que durante a condução do

tema é visto que todos os cidadãos, não somente o motorista, têm suas

responsabilidades com a segurança no trânsito, podendo-se destacar dentre os

personagens participantes do trânsito o pedestre e o ciclista.

Para os encaminhamentos propostos durante a execução deste trabalho de

pesquisa é apresentada, através da história, a verificação da complexidade no

processo dinâmico do trânsito, seguindo-se, também, pelas veredas do

conhecimento dos órgãos responsáveis em executar e legislar sobre o tema,

segundo o currículo de formação do instrutor de trânsito.

Toda esta trajetória é enraizada de detalhes sobre a história do trânsito, sobre

o processo de reconhecimento dos órgãos, do processo de habilitação, até a

aplicação definitiva na condução de veículo automotor e o estudo do currículo de

formação do instrutor de trânsito.

Tendo em vista tratar-se de um tema de interesse coletivo, a educação para o

trânsito pode ser considerada uma questão de Política Pública. Considerando,

ainda, que a abordagem a ser dada na presente pesquisa é a da educação do

condutor, pode-se dizer que o universo teórico que dá sustentação ao pesquisador é

o das Políticas Públicas em Educação. É com este referencial que o caminho para

busca da identificação e compreensão das condições de educação para o trânsito é

percorrido ao longo do trabalho, por meio da linha de pesquisa em Políticas

Públicas, conforme Silva define:

[...] As políticas públicas são respostas que os governos dão, através de seus dirigentes, aos problemas que ganham caráter de demanda coletiva. Desse modo, muitas políticas públicas são formuladas a partir da maior ou menor capacidade de pressão dos grupos existentes na sociedade. (SILVA, 1998, p.195).

Problema da pesquisa

Para Cervo, Bervian e Silva (2007, p.75) o problema da pesquisa “[...] é uma

questão que envolve intrinsecamente uma dificuldade teórica ou prática, para a qual

se deve encontrar uma solução”. Marconi e Lakatos (2003, p. 127) definem o

problema como “[...] um enunciado explicativo de forma clara, compreensível e

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operacional, cujo melhor modo de solução ou é uma pesquisa ou pode ser resolvido

por meio científico”. Severino (2002, p. 184) define: “[...] os limites da

problematização devem ser determinados, pois não se pode tratar de tudo ao

mesmo tempo e sob os mais diversos aspectos”.

Diante das narrativas apresentadas o problema da pesquisa referente ao

tema “A educação de trânsito na formação do motorista brasileiro, a partir do novo

Código de Trânsito Brasileiro de 1997: a educação como ferramenta para diminuição

do número de acidentes de trânsito, com foco na cidade de São Paulo”, é composto

das seguintes problematizações:

Há um currículo de formação que atenda as necessidades da formação do

motorista e/ou motociclista, com vistas à diminuição do número de acidentes?

Há influência do Estado na formação do motorista nos processos

educacionais atualmente vigentes?

Quais as ações efetivas voltadas a Políticas Públicas para a aplicação de

Educação de Trânsito? E se tem, quais dessas políticas significativas surtiram

efeitos para a diminuição do número de acidentes de trânsito?

Será que o Estado faz seu papel dentro de suas atribuições e dão diretrizes

para execução de atividades educacionais voltadas para o trânsito?

Hipóteses da pesquisa

Severino (2002, p. 161) relata: “[...] o autor deve enunciar suas hipóteses: a

tese propriamente dita, ou hipótese geral, é a idéia central que o trabalho se propõe

demonstrar”.

As hipóteses da pesquisa são:

Há necessidade de uma política educacional efetiva para o tratamento da

demandas de educação de trânsito, com foco na redução do grande número de

acidentes de trânsito na cidade de São Paulo?

A formação deficitária do motorista da cidade de São Paulo contribui para o

aumento das estatísticas de mortes no trânsito?

Os procedimentos metodológicos utilizados na presente pesquisa são: a

pesquisa documental e a pesquisa bibliográfica.

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Segundo Oliveira:

[...] A pesquisa bibliográfica é uma modalidade de estudo e análise de documentos de domínio científico tais como livros, periódicos, enciclopédias, ensaios críticos, dicionários e artigos científicos e também se posiciona sobre a pesquisa documental: ‘a documental caracteriza-se pela busca de informações em documentos que não receberam nenhum tratamento científico, como relatórios, reportagens de jornais, revistas, cartas, filmes, gravações, fotografias, entre outras matérias de divulgação’. (OLIVEIRA, 2007, p.69)

Diante destas definições pode-se inferir que a presente pesquisa destaca

como elementar o caminho a ser percorrido, levando em conta todo e quaisquer

documentos que possam contribuir e responder os questionamentos abordados

nesta pesquisa.

Objetivos

Objetivos são metas ou alvos a serem alcançados; sua clara definição

orienta o trabalho do pesquisador e permite obter melhores resultados. Uma forma

de estabelecer os objetivos é desdobrá-los em gerais e específicos (COOPER;

SCHINDLER, 2003). Essa estratégia permite maior clareza ao pesquisador e

contribui na organização e realização do trabalho de pesquisa.

Assim, os objetivos desta pesquisa são divididos em: geral e específicos.

Beuren (2006, p. 65) classifica como objetivo geral aquele que “[...] indica uma ação

ampla do problema”, e específico “[...] aquele que indica ações pormenores de um

problema geral”.

Em função do exposto, o objetivo geral e os específicos desta pesquisa são

apresentados da seguinte forma:

Objetivo geral

Investigar mecanismos institucionais do Estado para proteção cidadã em

relação à Educação de Trânsito;

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Identificar Políticas Públicas voltadas às ações de prevenção de

acidentes de trânsito para a população de São Paulo.

Objetivos específicos

Analisar o currículo de formação do instrutor de trânsito, bem como, se esta

formação atende a propostas pedagógicas adequadas aos quesitos exigidos pela

legislação de trânsito brasileira, com vista à diminuição do número de acidentes.

Verificar se há intervenção do Estado na formação do motorista e/ou

motociclista nos processos educacionais, visando atender a demanda de ensino de

trânsito em todo território Nacional.

Identificar quais as ações efetivas voltadas a Políticas Públicas para a

aplicação de Educação de trânsito, buscando a diminuição do número de acidentes

de trânsito.

Analisar se o Estado exerce suas atribuições e se dá diretrizes para

execução de atividades educacionais voltadas para o trânsito.

Relevância da pesquisa

A pesquisa traz uma discussão sobre a formação do motorista brasileiro,

com foco na formação dos condutores da cidade de São Paulo, bem como o

conhecimento sobre a estrutura do Estado como ferramenta de mudanças de

comportamento, focando o estudo das causas dos inúmeros acidentes de trânsito,

com a exposição dos elementos de prevenção do Estado, trazendo para sociedade

o conhecimento necessário para a reflexão do processo de ensino-aprendizagem

necessário para a mudança desse cenário existente. Suscitar a discussão sobre a

importância das universidades produzirem novos conteúdos, didático e pedagógico,

para a formação do motorista.

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Estrutura do Trabalho

O presente trabalho está estruturado nos seguintes capítulos: introdução, na

qual são apresentados o tema, o problema, os objetivos e os procedimentos de

pesquisa. O primeiro capítulo retrata sobre a história do trânsito no Brasil e no

mundo, o segundo capítulo versa sobre o Sistema Nacional de Trânsito, que tem

como temática esclarecer a função dentro do cenário nacional, o terceiro capítulo

discorre sobre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e os órgãos que o

compõem, o quarto capítulo apresenta a Educação de Trânsito como ferramenta de

soluções de problemas, percorrendo o currículo de formação do motorista e do

Instrutor de Trânsito, e por fim são apresentadas as considerações finais da

pesquisa.

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1 HISTÓRIA DO TRÂNSITO NO BRASIL

1.1 A HISTÓRIA E DEFINIÇÃO DE TRÂNSITO

Conforme consultas em diversos dicionários em que se descreve sobre a

definição do que vem a ser trânsito, e que o Código de Trânsito Brasileiro transpôs

para sua própria definição, trânsito é o movimento ou deslocamento de pessoas,

animais e veículos, os quais se deslocam em espaços a eles destinados com o

objetivo de circulação.

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 1º e § 1º, define em suas

considerações sobre o que vem a ser trânsito, inclusive é definido também pelo

anexo I do próprio código, que relata o seguinte:

[...] Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. (ARAÚJO, 2009, p.21)

O anexo I, do próprio instrumento jurídico, define ainda trânsito como:

movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.

Para que se possa esclarecer as definições em relação aos termos movimentação e

imobilização de veículos, há de se abordar duas definições quanto ao termo parado

e estacionando, para que se esclareça o termo imobilizado, da forma que segue:

[...] PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. (ARAÚJO, 2009, p.181)

Cabe ressaltar que, ambas as definições descrevem sobre o tema

imobilização, porém o anexo I, do CTB, não esclarece tal termo, podendo-se defini-

lo através de um exemplo prático do dia a dia do condutor. Se parada significa o

tempo necessário para efetuar embarque e desembarque, ou seja, passageiro subir

ou descer do veículo e na definição de estacionamento se utiliza parte da mesma

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definição, porém com um diferencial de tempo superior ao tempo necessário para

efetuar embarque e desembarque, logo se não é embarque e desembarque é

estacionamento.

Diante do esclarecimento dos termos há de se perguntar sobre a situação de

um veículo em um semáforo, ele esta parado ou estacionado? Responder tal

pergunta é um dos grandes dilemas dos instrutores de trânsito. Se usar o termo

parado, para o semáforo está incorreto, pois não está efetuando embarque e

desembarque de passageiro, então não é parado; se utilizarmos o termo

estacionado, também não cabe, pois não se está fazendo carga ou descarga, nesta

situação pode-se utilizar o termo imobilizado, como sendo veículo em velocidade

zero.

Há de se esclarecer que estas definições são para normatizar as regras de

estacionamento no trânsito brasileiro, pois se não as tivesse não seria possível se

aplicar as infrações de trânsito. Cabe lembrar que, a definição de território é

delimitada pelo município, conhecido como vias urbanas. Na mesma definição é

descrito sobre isolado ou em grupo, significando que mesmo estando o condutor

com o veículo sozinho em uma via pública, este deve cumprir as normas de trânsito,

independente do horário, fato este não observado por alguns condutores de veículo

que alegam em recursos de multa que não imobilizaram seus veículos por ser noite

e não ter trânsito; portanto, o CTB deixa claro que, estando na via pública em

qualquer situação se tem que cumprir as normas de trânsito.

1.2 A HISTÓRIA DO TRÂNSITO NO MUNDO

Não é possível mensurar quando e onde surgiu o fenômeno trânsito, pois

desde quando o mundo é mundo, com a presença do homem na terra, o fenômeno

já existia; pode-se dizer que o termo perde-se no tempo, é algo primitivo, levando-se

em conta que toda a atividade humana está relacionada ao deslocamento de um

lugar para outro.

Cabe ressaltar que, somente com o desenvolvimento das civilizações antigas

passou a haver a necessidade de se criar normas para regular a utilização das vias

que existiam. O ato de caminhar era o meio de locomoção mais antigo, o homem

com sua força motriz deslocava-se por longas distâncias carregando consigo seus

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bens sobre os ombros, até que em um momento de reflexão percebeu que havia

condições de domesticar os animais e utilizar a força destes animais para o

transporte de seus pertences.

Nas antigas civilizações a utilização de bois foi um dos marcos para

transporte de carga, conforme Honorato (2004, p. 1) descreve que o Império

Romano “[...] criou um sistema rodoviário com mais de 100.000 km de extensão”, o

qual tinha a função do deslocamento das tropas Romanas. O método de construção

dessas vias pode ser resumido como um dos marcos do surgimento de

pavimentação para translado de pessoas, veículos e animais, como segue descrito:

[...] Primeiro, o terreno era estaqueado, para ganhar rigidez. Depois, espalhava-se sobre ele bastante calcário grosso – o rudus -, o qual era bem socado. Por fim, vinha uma camada de calcário mais fino – o nucleus – nivelado a capricho. E só então se assentava o revestimento final: grandes pedras chatas, rigorosamente ajustadas, que proporcionavam uma superfície lisa, ótima de se pisar. O que era muito importante, pois, no tempo dos romanos, os exércitos se deslocavam a pé. (HONORATO, 2004, p.1)

Pode-se dizer que a invenção da roda foi um dos maiores avanços nos meios

de transportes. Na história se tem a primeira indicação da imagem da roda

registrada em uma placa de argila, na Suméria, em 3.500 a.C, utilizada como meio

auxiliar no transporte. É importante ressaltar que, para as civilizações e para o

próprio ser humano a roda é a maior invenção de todos os tempos; acredita-se que

seus inventores foram os povos que habitavam a antiga Mesopotâmia, atual Iraque

acerca de 5.500 anos atrás, que se utilizava da roda para produção de suas

cerâmicas.

Há indícios de que a roda foi originada de um tronco de árvore utilizado como

rolo; mais tarde os troncos foram transformados em disco e, posteriormente, foram

utilizados como rodas para as antigas carruagens puxadas a cavalo. As rodas foram

se modernizando com o passar dos tempos, até se chegar aos dias atuais. Com o

aperfeiçoamento da roda, novos veículos foram criados, para que pudessem atender

às necessidades de locomoção dos homens e, principalmente, dos que tinham que

transportar algo. Há de se abordar que os antigos caminhos de Roma foram

transformados em auto-estradas, permitindo a seus usuários o acesso cada vez

mais rápido entre províncias, cidades e povoados. (HONORATO, 2009)

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Os primeiros indícios de problemas advindos do trânsito iniciaram-se na

antiga Roma, com o crescimento imperial e a utilização constante de deslocamento

de tropas Romanas, havendo a necessidade de impulsionar novos meios de

translado, como por exemplo, o transporte marítimo. Com o crescimento do trânsito

viário, houve a necessidade de se construírem novas vias para unir as províncias do

império, com vistas a maior fluidez. (HONORATO, 2009)

Com esta problemática o imperador Julio César teve que criar uma norma

sobre os veículos que trafegavam por meio de rodas, acabando por banir o seu

tráfego no centro da cidade de Roma, principalmente à noite. Como novas

tecnologias de veículos surgiram com o passar dos tempos, principalmente para os

que transportavam cargas, seu regulamento foi criado através de algumas regras de

circulação, como por exemplo, a limitação de peso para os veículos de transporte de

carga, ficando proibida, a determinados veículos, sua circulação na cidade de Roma,

em virtude das vias não comportarem seu peso, pois havia a problemática do

volume de veículos e pessoas circulando ao mesmo tempo. (FREITAS, 2005, p.6)

Com a queda do império Romano, em 476 d.C, houve uma progressiva

destruição das vias, causada pelo tempo e pela falta de manutenção, sem ser feita

nenhuma forma de intervenção na continuação da regulamentação das vias, ou seja,

a rede viária foi esquecida repentinamente, sendo que, a partir do século VIII, a obra

viária pavimentada foi praticamente abandonada, chegando até a desaparecer,

ficando apenas os caminhos de terra.

Séculos mais tarde houve a preocupação dos Reis da Espanha em dar a

devida segurança aos usuários dos caminhos que lá circulavam, principalmente

àqueles que utilizavam o caminho para Santiago de Compostella. Nesse período

histórico, os caminhos eram considerados um bem comum a todos, não era

permitida a aquisição dessas vias como posse, cabendo ao império vigente a

responsabilidade de fazer a segurança e proteção das pessoas que por ali

transitavam, surgindo, então, a Paz do Caminho, ou seja, quem por ali circulava era

tão importante quanto o Rei e tinha a proteção das tropas do exército real. (FRANZ;

SEBERINO, 2012, p.11)

A partir do século XVII, os países da Europa retomaram a investir na

construção dos novos caminhos e criaram uma malha viária nacional, com

pavimentação primária coberta com uma camada de pedra triturada.

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No Brasil, há registros históricos que relatam a viagem de Aleixo Garcia, em

1524, o primeiro Brasileiro a circular na primeira estrada no Brasil, que passava

desde Patos em Santa Catarina, cruzando o atual Paraná, rumo às riquezas do

Império Inca. A expedição utilizou uma trilha bem demarcada até a confluência do

Rio Paraguai como rio Pilcomayo (hoje Assunção). Esta trilha indígena era

conhecida como Peabiru. (BORDONI, 1983). Pode-se dizer que não era meramente

um caminho na mata; segundo o padre jesuíta Ruiz de Montoya (1985, p.01), o

Peabiru tinha cerca de 80 cm de largura e 40 cm de profundidade, formando um

“leito”, coberto por um tipo de gramínea em toda a sua extensão3, com 1.200 km de

comprimento; esses são registros que marcam a existência de um via para tráfego

de pessoas e animais que atendia o translado de mercadorias e missões religiosas,

e ainda interligava o Oceano Pacífico.

Há de se observar que, os grandes problemas relacionados ao trânsito tem

seu auge com a Revolução Industrial (1760-1830), com a criação do motor de

combustão interna, bem como, com a fabricação de automóveis. Cabe ressaltar que,

a problemática do trânsito, no Brasil, ocorre com a chegada do segundo veículo no

Brasil, em 1897, importado da França para o saudoso ativista José do Patrocínio. A

história relata que José do Patrocínio emprestou seu carro para o poeta Olavo Bilac,

no estado do Rio Janeiro, no bairro da Barra da Tijuca, vindo a provocar o primeiro

acidente de trânsito no Brasil, perdendo o controle do veículo, haja vista não saber

dirigir, colidindo com uma árvore. (PROTOCOLO, 2012, p.19)

Muitos eventos marcaram a existência do veículo no Brasil. Segundo

reportagem do Jornal “A Notícia” de Joinville/SC, o primeiro veículo que chegou à

cidade de Joinville através de embarcação, no Rio Cachoeira na Praça Hercílio Luz,

em maio de 1907, pertencia aos irmãos Trinks, família tradicional da cidade e pouco

mais de uma semana do recebimento do veículo, este se envolveu em um acidente

de trânsito, e o cãozinho Fox foi atropelado, na Rua do Príncipe, sendo o

3 Na tradução da palavra Peabiru, segundo Bordoni (Dicionário da língua tupi na geografia do Brasil,

s/d.) peabiru consta... pé...caminho + abiru... entulho = caminho conservado, consertado, (OB)

Orlando Bordoni. Também constando piabuçu como estrada larga ou caminho largo (SB) Francisco

da Silveira Bueno (Vocabulário Tupi-Guarani Português). Outras interpretações do nome Peabiru

aparecerão no decorrer do texto. Em Barra Velha, uma delas se refere ao termo como o caminho ao

Aviru, um rio localizado no território peruano. Outra diz ser o Caminho do Peixe Fresco, pois os índios

levavam peixes oceânicos até os Andes.

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acontecimento noticiado pelo jornal da época “Kolonie Zeitung”. (JORNAL “A

NOTÍCIA” - SC)

Diante da problemática instaurada o Poder Público, bem como, o Automóvel

Clube do Brasil iniciaram uma campanha para tornar o trânsito mais seguro,

propondo algumas regras de circulação para proteção, tanto dos pedestres quanto

dos próprios motoristas. As autoridades municipais de São Paulo e Rio de Janeiro,

de forma conjunta, propõem ações para disciplinar o trânsito; em São Paulo é

criando, em 1903, a concessão das primeiras licenças para dirigir, inclusive a

primeira norma; com o dinamismo do projeto em 1906, os municípios do Brasil

adotaram exames obrigatórios para habilitar motoristas. (OLIVEIRA, 1986, p. 29

apud PONTES, 2009)

Após a morte de Getúlio Vargas, em 1954, Juscelino Kubitscheck assumiu a

presidência do Brasil, e propôs “fazer 50 anos em 5”; como esta proposta

desafiadora vieram dois fatos que alteraram o Brasil: a construção de Brasília e a

criação dos pólos industriais automobilísticos nacionais. Cabe ressaltar que, o plano

de governo JK continha metas ousadas, que transformariam o Brasil, principalmente

na área do transporte, no que se refere à infra-estrutura, ou seja, a construção de

estradas que iriam ao encontro da fabricação dos veículos no País. Há de se

esclarecer que o automóvel, antes destinado apenas para o público elitizado, torna-

se objeto de consumo da classe média. (PORTAL PLANALTO CENTRAL)

Com essas mudanças o Brasil se desenvolveu e o poder aquisitivo da

sociedade, bem como seus costumes também se alteraram; há um avanço no

crescimento das estradas chegando a se multiplicar, e a economia começa a se

aquecer, inclusive cresce também o número de avenidas para acomodar o grande

número de veículos, em contra partida não há uma influência nas políticas públicas

voltadas às práticas educativas no trânsito.

Com o crescimento do número de estradas, que tinham como objetivo central

atender o abastecimento das cidades e hoje continuam atendendo essa mesma

necessidade, porém associada ao crescimento social, provocado pelo consumo da

classe média em ter um veículo, fato este cada vez mais crescente, pode-se dizer

que, em razão do crescente número de veículos circulando nas vias, foram

introduzidas regras normativas e sociais, com vistas a organizar o fluxo de veículos,

ou seja, pessoas dividindo o mesmo espaço, tornando esta circulação cada vez mais

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perigosa, pois as viagens se tornaram cada vez mais rápidas e, com isso, aumentou

o número de acidentes e suas consequências.

Outro fator do crescimento no número de mortes no trânsito foi a

concentração ou acúmulo de pessoas nos grandes centros. Esse aumento do

trânsito, no Brasil, tem causado problemáticas significativas na circulação de

veículos; hoje temos um cenário de congestionamentos que se tornam cada vez

mais comuns nas grandes cidades do país; com o aumento de veículos houve a

necessidade de criar leis e adequá-las à realidade da sociedade dinâmica em que a

população brasileira vive.

O surgimento do primeiro veículo no Brasil se deu em novembro de 1891,

com a chegada ao país do primeiro carro motorizado; aportou na cidade de Santos

um navio de Portugal trazendo um único exemplar de um Peugeot, comprado por

rapaz de dezoito anos chamado Alberto Santos Dumont, no valor de 1.200 francos.

(JORNAL DA UNICAMP)

A família Dumont retornava da França e o proprietário desse veículo não

imaginava que seria o percussor da história da máquina que revolucionaria a história

do Brasil. Cabe ressaltar que, Santos Dumont já demonstrava ser um homem de

visão, pois ao trazer um automóvel para o Brasil transformaria este empreendimento

na maior mola propulsora da economia mundial. (JORNAL DA UNICAMP)

Em 1903, chegaram outros veículos à cidade de São Paulo, cerca de 84

carros, os quais eram registrados na Inspetoria de Veículos. Cabe ressaltar que,

quem fiscalizava os veículos era a gloriosa Guarda Civil de São Paulo, inclusive o

processo de habilitação que hoje conhecemos era realizado por um integrante da

Guarda Civil. O Prefeito da época, Antônio Prado, mandou alguns Guardas Civis de

São Paulo a França para que pudessem aprender o ofício de examinar condutores

de automóvel.

Uma curiosidade que poucos conhecem, a carta de habilitação era conhecida

por este termo porque o condutor, ao ser examinado, recebia da Guarda Civil de

São Paulo uma carta direcionada ao Prefeito de São Paulo, dizendo que o condutor

estava apto a conduzir automóvel, em seguida esta carta era deliberada pelo

Prefeito, como “alvará de licença especial”, dando fé ao ato, por este motivo se tem

na cultura brasileira, a utilização do termo “carta de habilitação”, inclusive as

características desse regulamento descreviam:

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[...] Art. 1º- Para que qualquer carro automóvel possa transitar pelas ruas e estradas do Município, é necessário que o respectivo proprietário se ache de posse de um alvará de licença especial, concedido pela Prefeitura. Art. 2º- A denominação de carro automóvel, a que se refere o presente regulamento, comprehende todos os vehículos munidos de motor mechânico, qualquer que seja a natureza deste. Art. 3º- O requerimento dirigido ao Prefeito, para obtenção do alvará de licença deverá mencionar o nome e o domicílio do proprietário, o nome do fabricante e o typo do vehículo, assim como deverá especificar os limites do peso, da velocidade deste e da força do motor. (ACTO 146, 1903)

A primeira norma de trânsito surgiu através do Acto 146, de 26 de fevereiro de

1903. Nessa época o prefeito da Cidade de São Paulo em respeito a própria

sociedade, pois só quem poderia ter um automóvel eram as pessoas que tinham

dinheiro, conhecidos como os senhores do café; já nessa época o poder aquisitivo,

em algumas situações, prevalecia ao poder econômico. A partir dessa iniciativa

outros municípios de São Paulo, e posteriormente outros estados, criariam suas

próprias normas, colocando como referência a legislação de São Paulo.

O primeiro habilitado em São Paulo foi Francisco Matarazzo, logo em seguida

outros vieram, como por exemplo, seu filho Ermelino Matarazzo, Antonio Prado

Júnior, Ramos de Azevedo, José Martinelli e muitos outros. Com olhares nesse

mercado a empresa Ford, em 1919, decide trazer a empresa para o Brasil. Henry

Ford sentencia: "O automóvel está destinado a fazer do Brasil uma grande nação".

Cabe ressaltar que, a primeira linha de montagem bem como o escritório da

empresa foram montados na Rua Florêncio de Abreu, centro da cidade de São

Paulo.

[...] Art. 6º- A ninguém é permittido conduzir automóvel sem que se ache munido de uma carta de habilitação, concedida pela Prefeitura, depois do exame, no qual o peticionário mostre conhecer todos os orgams do apparelho e a fórma de manobrá-lo, assim como possúa os requisitos necessários de prudência, sangue frio e visualidade. (ACTO 146, 1903)

Em 27 de Outubro de 1910, através Decreto n°8.324, dezenove anos após a

chegada do primeiro carro ao Brasil, foi publicado o regulamento para o serviço

subvencionado de transportes por automóveis, conforme texto original:

Art. 21. O motorneiro deve estar constantemente senhor da velocidade de seu vehiculo, devendo diminuir a marcha ou mesmo parar o movimento, todas as vezes que o automóvel possa ser causa de accidentes. A

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velocidade deverá ser reduzida o mais possível nos pontos da estrada, onde, por qualquer obstáculos, não se possa extender à distancia o raio visual, ou quando atravessar caminhos ou ruas de povoados. Art. 22. A velocidade commercial mínima para o transporte de mercadorias será se 6 kilometros por hora e a do transporte de viajantes, de 12 kilometros, devendo os automóveis empregados satisfazer a essas condições de serviços.

Art. 23. A approximação dos automóveis deverá ser annunciada à distancia por uma buzina ou trompa. (BRASIL, DNT, 1910, artigos 21, 22 e 23)

Com o desenvolvimento das cidades não havia mais condições para que as

práticas de trânsito ocorressem, pois havia pouco espaço. Vendo esta problemática,

o governo Brasileiro instituiu o Decreto Legislativo n° 4.460 de 11 de Janeiro de

1922, o qual faz referência a estradas, proibiu a circulação dos chamados carros de

boi, tratando neste instrumento sobre a carga e largura máxima dos veículos que por

elas trafegavam; outra observação é quanto ao termo mata-burros, que significava

uma ponte destinada a impedir a passagem de animais para que estes não

atrapalhassem a circulação de automóveis.

Foi promulgado em 17 de Dezembro de 1929, o Decreto n° 10.038, a

Convenção Internacional à Circulação de Automóveis. A primeira Convenção de

Viena, firmada em 24 de abril de 1926, em Paris, acabou por alertar a necessidade

de elaborar normas para o território nacional brasileiro, uma vez que as questões de

trânsito eram de competência dos municípios. Cabe ressaltar que se tornou um dos

temas a serem observados, pois o Brasil é signatário desta convenção.

Em 1941, foi elaborado o primeiro Código Nacional de Trânsito, o qual foi

instituído pelo Decreto Lei n° 2.994 em 28 de Janeiro de 1941, um dos códigos com

vigência mais curto da história do trânsito, apenas oito meses; após foi revogado e

substituído pelo Decreto Lei n° 3.651 de 25 de Setembro de 1941, que deu nova

redação ao antigo decreto. É criado neste instrumento, o CONTRAN (Conselho

Nacional de Trânsito), subordinado ao Ministério da Justiça, e os CRT (Conselhos

Regionais de Trânsito), nas capitais dos Estados, os quais eram responsáveis em

fazer cumprir as normas de trânsito em seus estados.

Em 1966, foi aprovado através da Lei n° 5.108, de 21 de Setembro de 1966, o

segundo Código Nacional de Trânsito, composto de 131 artigos. Essa lei vigorou até

1997, até a aprovação do atual CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Lei 9.503 de 23

de Setembro de 1997, mas apenas entrou em vigor em 22 de Janeiro de 1998. O

novo e atual Código de Trânsito Brasileiro trouxe muitas inovações inclusive os

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crimes de trânsito, bem como decretos e resoluções, os quais respeitam a

abrangência na posição hierárquica das leis, ou seja, para que uma lei seja

aprovada, tem que ser submetida a uma comissão de constituição e justiça, portanto

o Código de Trânsito Brasileiro é constitucional. Além do Código de Trânsito há,

também, outros instrumentos normativos que devem ser observados, como a

convenção de Viena, acordo do MERCOSUL, resoluções e deliberações do

CONTRAN, portarias do DENATRAN, leis, decretos, portarias estaduais e leis,

decretos, portarias e leis Municipais.

Há de se esclarecer que, há diferenças em todas as normas e códigos de

trânsito anteriores ao Código de Trânsito Brasileiro de 1997; comparado com os

anteriores, o código vigente é um código de paz, um código cidadão, inclusive traz

um capítulo inteiro destinado ao cidadão. A proposta do Código de Trânsito

Brasileiro foi a de trazer à tona as questões de educação de trânsito, com vistas a

solucionar os problemas advindos das relações no trânsito. Cabe ressaltar que, em

seu texto o CTB traz em seus descritos a preocupação em normatizar as ações para

pedestres e veículos não motorizados; antes deste código, as normas eram

elaboradas para garantir a circulação de veículos e o bem maior a ser preservado

eram eles, ou seja, não eram as pessoas.

Havia no contexto nacional, ou seja, em alguns estados, ações educativas e

práticas de prevenção, mas não para os motoristas já habilitados, mas para as

crianças e adolescentes; eram ações voltadas a atender minimamente e

timidamente uma a uma demanda; se apostava no futuro, mas com olhar

equivocado das práticas institucionais, pois estes projetos, como os demais do

estado, eram aplicados pelas Polícias Militares, que vinham de uma mudança de

conduta, que foi criada com a unificação da Guarda Civil de São Paulo e a Força

Pública, onde a Guarda exercia o papel educativo comunitário e a Força Pública a

repressiva, tanto é que, até os dias de hoje, as Polícias Militares dos estados são

forças reservas do Exercito Brasileiro. Cabe lembrar que, os momentos históricos

contribuíram com as mudanças que ocorrem no Brasil, inclusive no trânsito.

Algumas ações de proteção no trânsito ocorreram no Estado de São Paulo,

principalmente no município de São Paulo, destacando-se, por exemplo, a criação

da Cidade Mirim, entre outros como apresentado a seguir.

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Em 06 de setembro de 1968 é criado pelo DETRAN de São Paulo, através do

Programa Educacional de Trânsito, iniciativa da Divisão de Educação do DETRAN

de São Paulo, o projeto "Cidade Mirim" que tinha como objetivo central fazer

educação de trânsito, com vistas a atender crianças e adolescentes. O projeto

"Cidade Mirim" foi considerado o pioneiro no Brasil, sendo posteriormente seu

modelo introduzido por outros DETRAN’s e empresas particulares.

Este projeto foi executado por muitos anos, no 7º andar do prédio do

DETRAN/SP, na Divisão de Educação de Trânsito. A "Cidade Mirim" foi inaugurada

pelo então Governador Roberto Costa de Abreu Sodré, em 6 de setembro de 1968,

e em dezembro de 1985 houve uma adequação da Cidade Mirim, com a

reinauguração, na data de 7 de abril de 1986, pelo então Governador André Franco

de Montoro.

No mês de setembro de 2006 foi reinaugurada pelo Governador Cláudio

Salvador Lembo, uma proposta inovadora com mudanças estruturais, atualizando o

antigo projeto, que teve como intuito atender a nova realidade dos grandes centros

urbanos. Para tanto foi criada uma nova versão Cidade Mirim, sendo reconstruída

em um novo local, anexo ao DETRAN, o qual foi adequado às novas tecnologias

para atender as necessidades metodológicas de ensino e segurança para as

crianças.

Diante de todas as ações de educar para o Trânsito, em 2005 a Cidade Mirim

foi desativada por motivo de segurança, devido os equipamentos estarem

deteriorados e inadequados, os quais ofereciam riscos de acidente, porém durante

sua vida útil foram feitas muitas visitações; no período de 1985 a outubro de 2007,

fontes fornecidas pelo DETRAN de São Paulo, Divisão de Educação de Trânsito

informam que:

Estabelecimentos de ensino atendidos: 11.641

Professores/educadores envolvidos: 64.567

Alunos educados: 838.293

Em meio das dificuldades em administrar o Trânsito na cidade de São Paulo,

foi criada, em 1976, a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, com o objetivo

de planejar e implantar, nas vias e logradouros do município, a operação do sistema

viário, com metas de assegurar maior segurança e fluidez do trânsito, lema e

filosofia da empresa.

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A CET representa, na cidade de São Paulo, toda a organização da cidade.

Antes de sua criação esta tarefa era responsabilidade da Polícia Militar do Estado de

São Paulo através da CPTRAN – Companhia de Policiamento de Trânsito.

Em 1980, a CET Companhia de Engenharia de Tráfego, cria o Centro de

Treinamento e Educação de Trânsito (CETET) com gerenciamento da CET é

administrado pela Gerência de Educação de Trânsito (GED), subordinada à

Superintendência de Educação (SED) da Diretoria de Planejamento e Educação no

Trânsito (DP), este espaço é destinado a escolas, empresas, entidades e

profissionais, que atuam direta ou indiretamente nas áreas de educação, transporte

e trânsito, atendendo desde o público da educação infantil até a terceira idade, os

profissionais lotados nesse complexo educativo são instrutores especializados a

ministrar cursos, atividades e programas dirigidos a seus diversos públicos.

As crianças e adolescentes, com idade entre 04 e 17 anos, são atendidas

pelo projeto, os quais são destinadas há alunos de escolas do Ensino Básico,

especialmente, priorizam o pedestre e o futuro motorista, além destas práticas, há

cursos específicos para capacitação de profissionais da Educação Infantil ao Ensino

fundamental II e EJA, sendo pólo formador de agentes multiplicadores em educação

de trânsito.

Além de trabalhar as questões de Trânsito a CET, com um pensar futurista,

em 2009, criou o Prêmio “CET de Educação de Trânsito”, concurso público anual

que visa difundir e disseminar práticas de educação e segurança no trânsito, com

intuito de incentivar a reflexão e a criatividade, na produção de trabalhos voltados a

práticas seguras no Trânsito, este prêmio é focado a diversos segmentos da

população da cidade de São Paulo.

Há de se esclarecer que, a Prefeitura do Município de São Paulo, desde a

criação da CET, em 1976, tem feito investimentos para melhoria das condições do

sistema viário e segurança de seus usuários na circulação de veículos, pessoas e

ciclistas. O Código de Trânsito Brasileiro de 1997, no seu artigo 320, determina que

o uso dos ativos captados pelas multas de trânsito sejam aplicados somente em

trânsito, um dos motivos pelo qual, em especial, a Prefeitura do Município de São

Paulo, vem investindo pesadamente em melhorias no trânsito e na educação deste.

Entre muitas ações pontuais, no histórico da educação do trânsito de São

Paulo, foi instituído como obrigatório o uso do cinto de segurança nos veículos,

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constituindo-se uma ousada e consistente medida, pioneira no País, antes da sua

implementação no Código de 1997, ação esta rapidamente absorvida pela

população e seguida por muitas outras cidades brasileiras.

Historicamente, através de boas práticas de educação de trânsito empresas

da iniciativa privada adotam alguns projetos para o auxílio e a aplicação da

educação de trânsito como, por exemplo, a Porto Seguro4, que introduziu nas suas

práticas comerciais a divulgação de seu trabalho, ação social em prol dos futuros

cidadãos no trânsito, criando para este fim, a exemplo do DETRAN de São Paulo,

uma cópia da “Cidade Mirim”. (PORTO SEGURO)

Tanto o município de São Paulo quanto o Estado de São Paulo, por meio do

DETRAN, timidamente laçam algumas Políticas Públicas voltadas para o trânsito,

buscando a diminuição do número de acidentes de trânsito, através de campanhas e

modalidades de sensibilização de trânsito, porém só para atender uma demanda

local, não firmado como uma Política Pública permanente.

Hoje, não se tem mais a Cidade Mirim do DETRAN de São Paulo, mas ainda

existem espaços vivenciais de trânsito do CET de São Paulo, e ainda outros projetos

como: “trânsito de bicicleta segura”, “atravesse com segurança”, entre outros. Estes

projetos são necessários para aplicação da lei, porém se tem algo mais importante

que as normas de trânsito, temos crianças e jovens que participando dessas

palestras sobre educação de trânsito, e que ao presenciar práticas inadequadas no

trânsito, não aceitam desculpas esfarrapadas, criticam o ato do adulto, os quais são

impelidos a cumprir as normas em prol da educação familiar.

4 A Corporação Porto Seguro teve origem com a fundação da Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais

em 1945. Na época de sua constituição, operava em seguros e resseguros de ramos elementares. Em 1972, Abrahão Garfinkel, ex-diretor do grupo Boa Vista de Seguros, adquiriu o controle da empresa, que naquela época ocupava a 44ª posição no ranking do mercado. A Cidade Portinho Seguro Auto criada a mais de 10 anos, já atendeu a mais de 300 mil crianças em 87 cidades diferentes. O projeto foi desenvolvido com o apoio de instrutores de trânsito especializados, além de empresas de assessoria pedagógica para a elaboração do conteúdo educativo.

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2 SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Para discorrer sobre o tema deste capítulo foi utilizada a dinâmica descrita de

acordo com o organograma de responsabilidade dos integrantes do Sistema

Nacional de Trânsito, objetivando seguir uma linha de hierarquização dos órgãos,

pois um complementará a atribuição do outro. A proposta foi, partir do Ministério das

Cidades, passando pelos órgãos normativos e, posteriormente, os órgãos

executivos, delineando de forma organizada suas atribuições conforme descreve o

Código de Trânsito Brasileiro.

Figura 1 - Organograma do Sistema Nacional de Trânsito Fonte: Autor da pesquisa

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2.1 SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO: Órgãos responsáveis pela

administração do Trânsito Brasileiro

O presente capítulo versa sobre o Sistema Nacional de Trânsito, criado em

1942, por meio de decreto Presidencial. O Brasil, conforme a convenção de Viena

de 19265, com o objetivo de organizar a parte administrativa do trânsito no território

nacional tem por função administrar, organizar e normatizar o trânsito em todo

território nacional. Até os dias de hoje, este decreto ainda está em vigor com uma

nova roupagem, com funções ainda mais especificas de gerenciamento de trânsito

local, setorial e federal, ou seja, em âmbito municipal, estadual e federal. A estrutura

parte do princípio descrito no Código de Trânsito Brasileiro, cuja função é dar

diretrizes e normas a todo cidadão brasileiro e estrangeiro, que por aqui se instalam,

provisoriamente, ou por definitivo.

O processo de gerenciamento do trânsito Brasileiro, conforme artigo 5º do

Código de Trânsito Brasileiro de 1997, por definição, “[...] é o conjunto de órgãos e

entidades da União, dos Estados e Municípios que têm por finalidade o exercício das

atividades de planejamento administração, pesquisa, registro e licenciamento de

veículo, formação, habilitação”. Estas ações são coordenadas pelo órgão máximo

executivo do sistema nacional de trânsito, que tem por função fazer a administração

e supervisionar as ações de cada órgão integrante do sistema, sendo as suas

definições abordadas, posteriormente.

O Sistema Nacional de Trânsito possui objetivos que norteiam as

responsabilidades de todos os órgãos envolvidos, lembrando que este trabalho visa

esclarecer de forma minuciosa a função de cada um deles, bem como sua

interferência na formação do motorista brasileiro, sendo proposto como foco a

cidade de São Paulo, pois a tipificação local paulista tem características especiais,

por ser considerado o estado referência na administração pública e de trânsito, ser o

maior pólo gerador de renda, de trânsito e por ter ritos de circulação de veículos

dinâmicos, com necessidades especiais de provocar mudanças repentinas em prol

da diminuição do número de acidentes de trânsito, características que não são

presentes em outras cidades brasileiras.

5 Em 17 de dezembro de 1929, é criado o Decreto n.º 19.038 promulgando a convenção internacional

relativa à circulação de automóveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926.

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A Metrópole Paulistana possui entre seus atributos o crescimento diário e

constante, provocando a necessidade de mudanças, ou seja, é o modelo referencial

nas mudanças das legislações de trânsito que ocorrem no território nacional, pois

são frutos da problemática paulistana. Um exemplo prático foi a implementação das

vias destinadas a circulação de motocicletas, que está em fase de estudos sendo

autorizadas pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) somente na

cidade de São Paulo.

Com olhar no cenário brasileiro pode-se afirmar que a cidade de São Paulo é

a protagonista das ações do que pode dar certo no Brasil, ou seja, é um grande

laboratório, as tipificações dinâmicas propõem desafios a todo administrador público,

que tem o mandato nesta capital, inclusive é pólo de novos gestores e

administradores de trânsito. Os administradores que atuam como gestores de

trânsito em São Paulo são qualificados a administrar qualquer cidade do Brasil. A

cidade de São Paulo é considerada, por suas dificuldades, a cidade dos grandes

investimentos e das grandes ações formativas.

Administrar o trânsito não é meramente seguir a cartilha do DENATRAN

(Departamento Nacional de Trânsito) e ser órgão medidor e organizador do

processo de gerenciamento das atividades de administração de trânsito em âmbito

municipal e estadual, mas sim, é administrar problemas relacionados à falta de

educação no trânsito.

A proposta inicial é esclarecer a função do Sistema Nacional de Trânsito, que

tem como objetivo dar subsídios para se chegar ao problema, que são as mortes no

trânsito. Pode-se afirmar que, a ação ou omissão destes órgãos pode gerar o caos,

ou seja, o grande índice de mortes no trânsito e os altos índices de violência na

direção de veículo automotor, gerado pela má formação inicial dos novos condutores

brasileiros e a falta da educação continuada. Ao detalhar as funções e atribuições do

SNT, podem-se definir alguns papéis que devem ser tema de preocupação, papéis

que quando mal planejados e executados trazem malefícios a uma sociedade.

Andrade (2005) relata que, a responsabilidade das autoridades de trânsito,

muitas vezes, é repassada ao usuário final da via, e o condutor não cobra do poder

público as obrigações que lhe são impostas. Os órgãos responsáveis em manter as

vias em perfeito estado de dirigibilidade e em condições seguras para a prática da

direção são diretamente responsáveis pelo grande número de acidente. Os

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condutores, por sua vez, têm que se utilizar do mecanismo que o próprio estado lhe

propiciou para tornar uma prática de disseminação dessa cobrança aos órgãos

competentes; por sua vez cabe ao condutor de veículo automotor ser o protagonista

de uma nova história, não sendo uma fonte geradora das mortes no trânsito. Colocar

a responsabilidade inteiramente no condutor não seria justo, conforme descreve

Andrade (2005):

[...] Enquanto a administração pública responsável pela coordenação dos trabalhos voltados para a área de trânsito, entender que o trânsito é um direito somente dos condutores de veículos motorizados, visando somente o bem estar daqueles que por ali trafegam, ficará muito mais distante a igualdade e, principalmente, a segurança para os pedestres e usuários no geral. (ANDRADE, 2005, p. 29)

2.2 OBJETIVOS DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO: Metas e Diretrizes de

Gestão de Trânsito - Definição de espaço territorial administrativo

Os órgãos integrados ao Sistema Nacional de Trânsito possuem em suas

estruturas diretrizes focadas na política nacional de trânsito, com obrigações sociais,

objetivando tornar o trânsito seguro com vistas à segurança dos usuários da via.

Entende-se por via conforme o Código de Trânsito Brasileiro (1997), “[...] superfície

por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada,

o acostamento, ilha e canteiro central”.

Os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito têm, em suas ações, a

preservação da vida humana; este tema, nos códigos nacionais de trânsito

anteriores, não tinha tanta importância, pois nos códigos anteriores a preservação

da vida era algo secular, havia a obrigatoriedade dos condutores de veículo de

menor porte dar a preferência aos de maior porte. No Código de Trânsito Brasileiro

(1997) se tem a seguinte definição como regra em favor do menor, ou seja, a partir

da aplicação da nova lei de trânsito “[...] o maior tem responsabilidade sobre o

menor6”. Hoje, na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro, esta nova proposta é

6 Código de Trânsito Brasileiro (1997), artigo 29 inciso XII, § 2º respeitadas as normas de circulação e

conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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abordada com mais responsabilidade e propriedade, o tema em si, tem caráter de

preciosidade haja vista que o bem maior a ser observado é o ser humano, a “VIDA”.

Para melhor entender como as normas são aplicadas e de quem é a

responsabilidade de manter as vias em perfeito estado de circulação, (defini-se com

base no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro o que é via7) será feita uma

reflexão do que a via representa no Trânsito Brasileiro, pois a descrição orienta o

espaço de circulação dos entes que ali circulam. Ao citar a circulação de veículos,

podem-se incluir todos os veículos automotores, inclusive os de tração animal e

humano; neles estão incluídos os carroceiros e ciclistas e porque não dizer os

carrinhos de mão, por definição citada no mesmo anexo como sendo veículo. Pode-

se afirmar que, com a classificação dos veículos e com base no instrumento

regulatório da circulação de trânsito de veículos, todos estão incluídos para a

aplicabilidade da lei.

A via tem a delimitação compreendida entre lotes lindeiros, que são descritos

pelo código como sendo aquelas áreas que as normas de trânsito não são aplicadas

ou não são alçadas. Dentro desses lotes lindeiros não caberá a aplicabilidade da

Lei. Entende-se por lote lindeiro: “[...] aquele situado ao longo das vias urbanas ou

rurais e que com elas se limita.” (anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, 1997).

Esta definição não é clara para a população no geral, pois a definição de lote lindeiro

é o alinhamento do muro da residência com a via, ou seja, do portão para dentro,

“minha casa”, do portão para fora “a via”. Esta é a definição mais lógica e de fácil

entendimento para as pessoas que não conhecem as normas de trânsito, sendo

este de responsabilidade, posse e guarda de pessoa jurídica ou física, que terão

delimitações restringidas pelo governo municipal.

As pessoas entendem que as calçadas são de sua propriedade, mas no

Código está definido que não, pois a calçada é reconhecida como via de

responsabilidade do Estado. Este tema traz contradições, no dia a dia do cidadão,

pois lhe é cobrada a manutenção das calçadas, pelo poder público municipal, sendo

esta cobrança irregular. No Código de obra municipal, que é anterior ao Código de

Trânsito Brasileiro (1997), o cidadão era obrigado a manter as calçadas em perfeito

7 Conforme Código de Trânsito Brasileiro (1997), anexo I, que trata do glossário que define via como

sendo, superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

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estado, sendo cobradas multas referentes à manutenção no caso de seu

descumprimento. É um tema discutível, porém é muito interessante entender que

não é mais obrigação do morador manter em perfeitas condições as calçadas de

frente a sua residência, mas algumas prefeituras, por falta de conhecimento, ainda

cobram esta atitude do cidadão. Há ainda um tema muito interessante a ser

abordado, ou seja, se o Código de Trânsito Brasileiro define a calçada como sendo

via 8, como poderia o cidadão, como pessoa física, atuar no local?

Além da responsabilidade do Estado em fazer a construção e manutenção

das calçadas, descrita no Código de Trânsito Brasileiro, o código de acessibilidade

federal determina que o Estado, em prol das dificuldades dos que possuem qualquer

tipo de deficiência, seja atendido em todos os quesitos da sociedade, desde seu

transporte adequado até em criar normas para obrigar a sociedade a se adequar a

este atendimento. Uma dessas obrigações é do próprio estado manter as vias em

perfeitas condições de uso para circulação de cadeirantes e portadores de

necessidades especiais. Há ainda a responsabilidade do município de proporcionar

um trânsito seguro aos deficientes, que tem a mobilidade motora prejudicada, pois

as vias urbanas são em maior número.

O estado deve atuar na manutenção das vias, pois estes custos já são

cobrados através de impostos pagos para manutenção da via, conhecido em todo

território nacional como IPVA9 (Imposto sobre Propriedade de Veículos

Automotores). O IPVA é arrecadado, anualmente, para a preservação e manutenção

das vias em todo território nacional, por isso, cabe a sociedade conhecer tais

contradições para que não seja cobrada indevidamente, e cabe aos agentes

públicos conhecer a lei para que não venham a praticar atos inconstitucionais.

No território nacional há leis de uso e ocupação do solo, que são de

responsabilidade dos municípios, porém com a Constituição Federal de 1986, essas

8 No anexo I do CTB, a definição de via é: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais,

compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. Se a definição de via acrescenta a calçada, logo calçada é de responsabilidade do órgão gestor de trânsito local, ou seja, no caso de vias urbanas o Município e no caso de vias rurais Estado e União. 9 O IPVA surgiu no Brasil a partir do ano de 1985, por obra da Emenda Constitucional 27/85 que o

incluiu na então vigente Constituição de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional 1/69, sendo, portanto, um dos mais recentes impostos a aparecerem no nosso sistema tributário nacional, O IPVA SURGIU PARA SUBSTITUIR A TRU – (TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA), que era cobrada pela União de todos os proprietários de veículos terrestres licenciados.

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atribuições permaneceram associadas ao Código de Trânsito Brasileiro, com novas

responsabilidades quanto ao espaço público.

Há algumas mudanças que causam dúvidas aos administradores públicos do

município quanto à responsabilidade de manter as calçadas em perfeito estado de

conservação e uso, causando assim, controvérsias.

O Código de Trânsito Brasileiro foi avaliado pela Comissão de Constituição e

Justiça do Senado, o qual aprovou como sendo tema constitucional o uso do espaço

público, ou seja, o Código de Trânsito Brasileiro está dentro dos preceitos

constitucionais, portanto, a responsabilidade de manter as calçadas em perfeitas

condições de uso é do Município e no caso de vias urbanas do Estado, e da União

quando se tratar de vias rurais.

2.3 DAS CATEGORIAS DAS VIAS E AS CIRCUNSCRIÇÕES DE ATUAÇÃO DOS

ADMINISTRADORES PÚBLICOS

Quanto à transcrição do que vem a ser território de atuação dos

administradores públicos e a quem cabe responder pela falta ou erro de aplicação

de obras de trânsito ou atos burocráticos que possam intervir na vida do condutor de

veículo automotor, afirma-se que toda ação desses administradores públicos de

trânsito deve ser aplicada em função da lei, de acordo com sua jurisdição.

Cada ente do Sistema Nacional de Trânsito tem sua circunscrição de ação,

em âmbito federal, estadual e municipal, devendo dentro de sua competência agir e

aplicar as normas de trânsito, as quais são alcançadas dentro da sua circunscrição.

Ao especificar os tipos das vias e as suas classificações serão delineadas as

responsabilidades e quem são os órgãos detentores de poderes para atuar, dentro

da dinâmica de organização política, social e territorial.

Há muitos séculos, Thomas Jefferson e os Fundadores dos Estados Unidos

da América firmaram à Humanidade, de forma histórica, que todas as pessoas são

iguais e dotadas, pelo Criador, de direitos inalienáveis que as identificam como seres

humanos, e que os governos são instituídos para assegurar a realização desses

direitos,10 não sendo diferente a nossa Constituição Brasileira, pois parte dos direitos

10 STEIN, R. Conrad. The Declaration of Independence. Chicago: Childrens Press, 1995, p. 16. “Consideramos as seguintes verdades como auto-evidentes, a saber, que todos os homens são

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universais em favor da vida e dos direitos individuais. O Código de Trânsito

Brasileiro teve, em seus capítulos e artigos, assegurado este direito, bem como os

protagonistas responsáveis em executá-los.

[...] Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos Direitos inalienáveis, que entre estes estão Vida, liberdade e a busca da felicidade. Que para assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seu justo poder do consentimento dos governados. (DECLARAÇÃO de Independência Estados Unidos da América apud COMPARATO, 2003)

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 60, classifica as vias de acordo com

sua natureza e especificidade, mas o Brasil nunca teve em sua cultura a

preocupação de planejar as vias para o futuro. No passado, constata-se que todas

as cidades do mundo nasceram a partir da igreja, localizada no meio das cidades,

assim, pode-se dizer que as cidades nasceram a partir das igrejas, muitas delas

católicas.

Ao visitar cidades históricas é possível se verificar nas proximidades das

igrejas, ruas estreitas, em que mal cabe um veículo popular. A cidade de São Paulo

não fugiu do tradicional, porém teve seu auge no ano de 1976, com a criação da

CET (Companhia de Engenharia de Tráfego da cidade de São Paulo), empresa

responsável em fazer os devidos ajustes para acompanhar a modernidade e as

novas tecnologias voltadas ao trânsito. A engenharia de tráfego não é algo novo, é

muito mais antiga do que 1976, pois o ramo da engenharia veio a evoluir a partir do

final da década de 50, em virtude do aumento do processo de urbanização causado

pela industrialização dos grandes centros urbanos, particularmente pela indústria

automobilística, quando se iniciou o caos nos grandes centros, sendo considerado o

marco desta problemática.

As rodovias que circundavam a cidade de São Paulo tiveram também suas

especificidades. Por motivos de economia, a União transferiu ao Estado, a partir de

criaturas iguais, dotadas pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, entre os quais a vida, a liberdade e a busca da felicidade. É para assegurar esses direitos que os governos são instituídos entre os homens, sendo seus justos poderes derivados do consentimento dos governados.” (Tradução da Declaração de Independência. In: COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direito Humanos. 3. ed., São Paulo: Saraiva, 2003. p. 105.)

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1985, a responsabilidade de gerenciar as rodovias estaduais, através do convênio

com o governo federal, cujo investimento deveria ser feito com recursos advindos da

TRU (Taxa Rodoviária Única), que tinha por função manter as vias em condições

para circulação de veículos.

As nomenclaturas das vias surgiram a partir de 1966, com a implementação

do Código Nacional de Trânsito, com a seguinte descrição: Via local, Via secundária,

Via preferencial e Via de trânsito rápido. Essas vias eram classificadas como vias

urbanas e as vias rurais conhecidas como rodovias e estradas, assim, não mudou

muito as nomenclaturas. Com a implementação do Código de Trânsito Brasileiro

(1997), essas vias passaram a ter a seguinte nomenclatura, conforme anexo I, da

mesma lei, com a seguinte grafia: Via local, Via coletora, Via arterial e Via de trânsito

rápido, ou seja, somente houve mudanças nas nomenclaturas para as vias urbanas,

já as vias rurais permaneceram com as mesmas nomenclaturas, rodovias e

estradas.

Cabe ressaltar que, as nomenclaturas aqui discriminadas têm por objetivo

delinear a responsabilidade de cada órgão integrante do sistema nacional de

trânsito, bem como suas responsabilidades, pois sem estas informações não se têm

os referidos responsáveis em manter as vias em perfeito estado de conservação e

para que se possam delinear, também, os tipos de aplicação de penalidades quando

ali as normas possam ser descumpridas.

[...] Artigo 1º... § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (ARAUJO, 2009, p.23) As vias urbanas

11 são de responsabilidade do Município sendo o município o

11 Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em

nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas; VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade; VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade; VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

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responsável em mantê-las em perfeito estado de dirigibilidade conforme artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro e as vias rurais

12 de

responsabilidade do estado e da união. No mesmo instrumento legal a previsão do município na fiscalização e operação de trânsito rodoviário, bem como engenharia de tráfego, educação de trânsito; coleta de dados referente acidente de trânsito e de volume das vias, controle e análise estatística de trânsito, com a previsão legal de Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; com a regulamentação complementar pela resolução 296

13 de 31 de outubro de 2008 do Conselho Nacional de

Trânsito (Conselho Nacional de Trânsito) que trata sobre o policiamento rodoviário. Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição. (ARAUJO, 2009, p.32)

Mesmo com todas estas atribuições descritas na lei, os municípios brasileiros

não programaram a atribuição referente ao policiamento rodoviário municipal, isso

em todo território nacional, pois as práticas aplicadas são: só quem faz policiamento

rodoviário é a Polícia Militar Rodoviária e a Polícia Rodoviária Federal, no que se

refere a trânsito rodoviário, ficando apenas à União e aos Estados as atividades de

policiamento rodoviário de trânsito.

Esta afirmação não é verdadeira, pois a maioria das cidades do Brasil já é

municipalizada e possui efetivo próprio com funcionários civis e as guardas

municipais, que podem atuar no trânsito. Com ausência desses profissionais, há um

déficit de atuação, e verifica-se o grande número de mortes no trânsito rodoviário;

isto é comprovado quando a via não é fiscalizada, “virando terra sem lei”, portanto, a

fiscalização é ainda um grande fator para diminuição de multas e acidentes.

É importante esclarecer as características de uma rodovia, descrita no Código

de Trânsito Brasileiro. Esta nomenclatura não é clara, mas por analogia são

utilizadas algumas definições das vias urbanas, trânsito rápido e arterial. Isto se

deve por falta da organização das cidades e ainda, por não ter clara as funções da

engenharia de tráfego no nosso País, confundindo-se as rodovias com as

características das vias urbanas. As jurisdições das rodovias ficam restritas somente

12 Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - RODOVIA - via rural pavimentada; ESTRADA - via rural

não pavimentada.

13 Resolução 296 de 31 de outubro de 2008 do CONTRAN; dispõe sobre a integração dos órgãos e

entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito.

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a via descriminada como rodovia, sendo as vias adjacentes de responsabilidade dos

municípios, e somente as rodovias são controladas pelo Estado ou pela União.

A função dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito é a de proporcionar

a segurança e a fluidez no trânsito. Entende-se por fluidez no trânsito a obrigação do

Estado em proporcionar a circulação dos veículos em via pública. Este tema está

atrelado à engenharia de trânsito, que tem por objetivo criar meios para um trânsito

mais rápido, mas com o aumento de veículos nas cidades brasileiras, essa função

ficou um tanto quanto utópica, haja vista as características de toda e qualquer

cidade do mundo.

Quando os grandes responsáveis e especialistas se propõem a falar de modo

inteligente sobre a diminuição da quantidade de veículos nas grandes cidades,

pode-se avaliar que de algum modo vai impactar no bolso do cidadão.

O grande exemplo da diminuição do tráfego paulista foi a implementação do

rodízio municipal. Ressalta-se que este rodízio era estadual e foi instituído em 1993,

na época a pedido do Deputado Fábio Feldmann, deputado estadual da cidade de

São Paulo, prevendo o aumento de tráfego de veículos e da população na cidade de

São Paulo, porém, como sempre, o Brasil cria leis e estas leis com o tempo caem

em desuso.

Há de se observar que, a lei do rodízio estadual, foi escrita antes do CTB,

mas não foi um tema esquecido, conforme o artigo 1º, parágrafo 5º, do Código de

Trânsito Brasileiro, sendo difundida a todo Território Nacional. É de responsabilidade

do Estado a preservação da saúde e do meio ambiente, bem como a continuidade

dos projetos em andamento, fato que se concentrou somente no município de São

Paulo. Entende-se que o tema trânsito é matéria interdisciplinar, pois se trata da

preservação do meio ambiente, desenvolvimento sustentável, políticas públicas e

administração de trânsito; essa ação, bem como outras representativas, como por

exemplo a vistoria veicular são ações governamentais que visam minimizar e

radicalizar a diminuição da poluição no município de São Paulo.

Conforme o artigo 1º parágrafo 5º, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito

darão prioridade, nas ações locais, à defesa da vida e do meio ambiente. Quando se

cita “órgãos”, significa que todos são responsáveis por estas ações, haja vista que

cada órgão tem suas responsabilidades discutidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Essas ações são setoriais, cada órgão tem suas funções, porém a única de cunho

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de responsabilidade de todos é a defesa e proteção da vida humana. Constata-se

que cada um deles são detentores de ações preventivas e corretivas.

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 1º e 2º, determina aos órgãos do

Sistema Nacional de Trânsito que a responsabilidade do trânsito seguro é dever do

órgão responsável pela via e determina, também, que deverá adotar as medidas

destinadas a assegurar esse direito, isto é, não só colocar as vias em perfeito estado

de conservação e uso, mas sinalizá-las adequadamente, pois os princípios de

trânsito seguro estão atrelados ao bem-estar do cidadão.

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3 OS ÓRGÃOS DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO E SUAS

ATRIBUIÇÕES.

3.1 MINISTÉRIO DAS CIDADES

Com a implementação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, o ministério

responsável pelo Sistema Nacional de Trânsito era o Ministério da Justiça, pelo

motivo da adição dos crimes de trânsito. Com a posse do Presidente da República

Luiz Inácio Lula da Silva, foi criado, em 1 de janeiro de 2003, o Ministério das

Cidades, com o objetivo de combater as desigualdades sociais, transformar as

cidades em espaços mais humanizados, ampliando o acesso da população à

moradia, ao saneamento e ao transporte, inclusive assumindo a administração do

trânsito brasileiro.

O motivo pelo qual foi retirada a responsabilidade da coordenação do Sistema

Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça foi o entendimento de que não se

justificava, mesmo com as práticas de crimes de trânsito descritas no código, o tema

trânsito ser desconectado da administração de uma cidade, ou seja, no primeiro

momento da implementação do Código o entendimento era de que, se o tema tinha

cunho jurídico o Ministério da Justiça deveria assumir para que pudesse controlar e

monitorar as ações criminosas.

Há de se pontuar que, com o crescimento das cidades o trânsito não poderia

ser mero tema jurídico, mas sim, ser visto como matéria de administração pública

que deve ser monitorada, pois trânsito é uma política pública.

3.2 CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

O Conselho Nacional de Trânsito, com sede no distrito Federal, é o órgão

responsável pelas diretrizes da Política Nacional de Trânsito em todo território

nacional, e também, o principal órgão que tem por responsabilidade estabelecer as

normas regulamentares do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, há artigos que

necessitam ser regulamentados para que possam ser aplicados, pois sem as

regulamentações as ações efetivas do Código não podem ser colocadas em prática,

tornando-se uma lei sem função.

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Cabe ao Conselho Nacional de Trânsito coordenar os órgãos do Sistema

Nacional de Trânsito, objetivando a integração das atividades e delineando ações

integradas para o bem maior a ser respeitado, a vida. A coordenação administrativa

é feita pelo diretor do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), e o

Presidente do Conselho Nacional de Trânsito é o diretor deste departamento,

acumulando os dois cargos.

O Conselho Nacional de Trânsito por sua tipificação de ação é responsável

em estabelecer regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos órgãos

de trânsito em âmbito estadual. Os Conselhos Estaduais de Trânsito e Conselho de

Trânsito do Distrito Federal são órgãos normativos e coordenadores do Sistema

Nacional de Trânsito em âmbito estadual, que têm por atribuição colher as

problemáticas dos estados e encaminhá-las ao órgão máximo normativo federal.

Outra atividade do Conselho Nacional de Trânsito é estabelecer as diretrizes

do regimento das Juntas Administrativas de Recurso de Infração. Estas diretrizes

visam elaborar, de forma organizada, procedimentos que deverão ser adotados para

o julgamento imparcial das infrações cometidas em todo território nacional, pois a

Constituição Federal determina que toda e qualquer aplicação de penalidade deve

ter em sua instrumentação jurídica o direito da ampla defesa e o contraditório14.

Fica a cargo do Conselho Nacional de Trânsito zelar pelo cumprimento da Lei

9503/97, do Código de Trânsito Brasileiro e as normas contidas neste Código, bem

como as resoluções complementares que o regulamentam, sendo o gestor das

condutas adotadas pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, fiscalizando de

forma direta as execuções das normas descritas, isso através dos órgãos executivos

de trânsito.

No território nacional, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) tem a

função de estabelecer e normatizar novos procedimentos para a imposição, a

arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da

Federação. Em relação ao licenciamento do veículo, anterior a 1997, na vigência do

antigo Código, as multas aplicadas fora do município ou estado de licenciamento

dos veículos, os entes não conseguiam receber as multas aplicadas fora do local do

14 Constituição federal de 1988 artigo 5º inciso LV - aos litigantes, em processo judicial ou

administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

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licenciamento, sendo estas sem o fim desejado a de punir o infrator. Porém, com o

advento do novo Código foi criado um órgão, RENAINF (Registro Nacional Infrações

de Trânsito), que é responsável em receber multas em todo o território Nacional.

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 7215, prevê que qualquer indivíduo

da sociedade, sendo pessoa física ou jurídica e a Sociedade Civil Organizada

(Sindicatos, ONGs, OCIP’s, etc.) tem o direto de fazer sugestões e propor mudanças

nos temas diversos que o Código contempla, respondendo as consultas16 que lhe

forem formuladas, com relação à aplicação da legislação de trânsito e outros

assuntos pertinentes ao Código.

Uma das responsabilidades mais importante para o tema dessa pesquisa é a

normatização dos procedimentos referentes à aprendizagem e habilitação, que

estão atrelados a normas para expedição de documentos de condutores, com a

função primordial de zelar pelo ato da direção em todo território nacional, criando

normas que possam coibir as práticas de direção sem estar devidamente habilitado.

Essa ação gera, também, outra prática necessária à organização de trânsito, a de

registro e licenciamento de veículos automotor. As alterações dos dispositivos de

sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito, também são elaborados e

pesquisados pelo CONTRAN com vistas a adequar as práticas de dirigir orientadas

pela sinalização, por meio das Câmeras Temáticas.

Quando há necessidade de apreciar os recursos interpostos contra as

decisões das instâncias inferiores, ou seja, os órgãos normativos estaduais de

trânsito, o CONTRAN é o gerenciador e orientador das dúvidas e dos conflitos de

aplicação das normas de trânsito, muitas vezes avocando para si a atitude de

solução, com as devidas análises, principalmente sobre conflitos de competência ou

circunscrição, ou quando necessário, unificar as decisões administrativas em prol de

uma administração única, com as mesmas condutas, em todo território nacional.

As práticas constantes de mediação de conflitos sobre circunscrição e

competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal são

15 Código de Trânsito Brasileiro de 1997 no artigo 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de

solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código. 16

Código de Trânsito Brasileiro de 1997 no artigo 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

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atos que delineiam as práticas do CONTRAN. Com as atribuições acima

mencionadas somadas se tem também a harmonia da boa convivência do trânsito,

em todo território nacional. Hoje, o CONTRAN é, também, o órgão gerenciador das

políticas de ações internacionais, pois novas propostas de mudanças do Código têm

como foco o cenário mundial.

3.3 COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE TRÂNSITO E DO

CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

Os Conselhos Estaduais de Trânsito e o Conselho de Trânsito do Distrito

Federal, subordinados administrativamente ao CONTRAN, têm a atribuição de

cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito estadual.

Cabe ressaltar que, mesmo que os nomes dos órgãos sejam diferentes, não há

diferença entre CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) e CONTRANDIFE

(Conselho de Trânsito do Distrito Federal), pois os nomes têm suas diferenciações,

mas as atribuições são as mesmas, a única diferença é que o CONTRANDIFE só

existe em Brasília e a nomenclatura é diferenciada.

A função destes dois órgãos é elaborar normas no âmbito estadual e dentro

das respectivas competências, procurando responder as consultas relativas às

aplicações da legislação de trânsito local e dos procedimentos normativos de

trânsito a serem aplicadas, estimulando, com suas ações, a execução de

campanhas educativas de trânsito em âmbito estadual, pautando sempre o bem

maior, ou seja, a “vida”.

Cabe no âmbito de sua competência julgar os recursos interpostos contra

decisões das Juntas Administrativas de Recurso de Infração, ou seja, quando as

multas aplicadas por órgão federal, estadual e municipal são indeferidas, o CETRAN

ou CONTRANDIFE é a segunda instância, sendo o órgão competente para julgar os

recursos indeferidos na primeira instância. Ressalta-se que existem somente duas

instâncias de julgamentos de multas de trânsito, diferente da justiça comum que

possui três instâncias de recurso, não cabendo defesa das multas em esfera

administrativa17. E ainda tem a competência de julgar os casos de inaptidão

17 Código de Trânsito Brasileiro de 1997 no artigo 290 a apreciação do recurso previsto no art. 288

encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. (Art. 288. Das decisões

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permanente, constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica,

sendo o CETRAN ou CONTRANDIFE competentes para julgar os pedidos de

intervenção, porém os resultados sempre serão avaliados pelo médico perito,

cabendo apenas ao conselho dar a sentença definitiva sobre o caso.

Quanto à avaliação dos condutores de veículo, tanto teórica como prática, o

CETRAN ou CONTRANDIFE tem a atribuição de indicar os representantes para

compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física 18 à

habilitação e condução de veículos automotores. Conforme o Código de Trânsito

Brasileiro, a banca examinadora deve ser composta por três profissionais titulados

pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) como examinadores de trânsito,

composto de um médico perito de trânsito e dois examinadores.

Havendo conflitos de competência entre municípios caberá aos CETRANs e

ao CONTRANDIFE delinear e coordenar meios apropriados e técnicos para que seja

respondida e decretada, através de portaria, a resolução desses conflitos,

encaminhando ao CONTRAN a motivação da deliberação. Caso haja refinamento

nos discursos sobre território, serão encaminhadas as soluções dos novos tratados

territoriais e estes, posteriormente, serão registrados junto ao DENATRAN para que

o mesmo reorganize os territórios dos municípios em questão, com vista à aplicação

de penalidades que possam ocorrer.

Os CETRANs e CONTRANDIFE são os responsáveis em fiscalizar os órgãos

municipais e estaduais, cabendo dentro de sua jurisdição adotar posturas de coibir

atos contrários ao Código de Trânsito Brasileiro, informando ao CONTRAN as

atividades de improbidade administrativa. Cabe ao CONTRAN, através do

DENATRAN, adotar providências para que sejam apuradas as irregularidades e

punir os órgãos municipais e o próprio órgão estadual, quando houver irregularidade.

Os presidentes dos CETRANs e dos CONTRANDIFE serão nomeados pelo

governador do Estado, inclusive havendo as nomeações dos membros, que terão

seus mandatos por dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois anos; após

da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão). 18

Resolução 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN - artigo 21. O Exame de Direção Veicular para candidato portador de deficiência física será considerado prova especializada e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no mínimo um examinador de trânsito, um médico perito examinador e um membro indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ou Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRADIFE, conforme dispõe o inciso VI do art. 14 do CTB.

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este período o governador do Estado nomeará novos integrantes ficando no cargo

apenas o presidente.

3.4 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) subordinado ao Conselho

Estadual de Trânsito tem suas atribuições descritas pelo artigo 22 do CTB (1997),

criado com a função de executar as obrigações que a lei determina, com suas

atribuições restringidas nas práticas de fiscalização dos registros de motoristas e de

veículos automotores, a fiscalização do processo das Carteiras Nacionais de

Habilitação é executada em âmbito estadual. Este processo, na cidade de São

Paulo, é hoje executado pelo gestor de gerenciamento de formação de condutores,

sistema integrado com o DENATRAN; este sistema foi o pioneiro, na cidade de São

Paulo, programa que inovou e tornou mais seguro e eficiente a aquisição de Carteira

de Habilitação em São Paulo, posteriormente, a exemplo de São Paulo, este sistema

foi difundido para todo território nacional.

Os Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRAN, além das atribuições da

coordenação das atividades de administração de trânsito, através de delegação do

Departamento Nacional de Trânsito19, autoriza a expedição, bem como, o

monitoramento das permissões para dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação,

sendo, principalmente, o grande responsável em julgar as penalidades de

Suspensão do Direito de Dirigir20 e de cassação da Permissão para Dirigir21,

coordenar a fiscalização, os projetos de Educação Trânsito, as Engenharia Tráfego

e Policiamento Ostensivo de Trânsito22, neste caso executado pela Polícia Militar

19 Código de Trânsito Brasileiro de 1997 artigo 19, VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira

Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; 20

Código de Trânsito Brasileiro de 1997, artigo. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. 21

Código de Trânsito Brasileiro de 1997, artigo 148... § 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação. 22

Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro de 1997, “exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes”.

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dos Estados, formação de condutores, que é o objeto deste trabalho, sendo

executado pelos Centros de Formação de Condutores “A” e “B”, para melhor

entendimento o CFC “A” refere-se às aulas teóricas e CFC “B” é responsável pelas

aulas práticas de veículo automotor.

Dentre as atividades, o DETRAN fiscaliza a execução dos cursos de

aperfeiçoamento de motoristas que irão atuar no transporte de passageiro (coletivo)

escolar, veículo de emergência, movimentação e operação de produtos perigosos,

moto-táxi e moto-frete. Todos estes cursos são monitorados pela Divisão de

Educação de Trânsito, que tem no sistema de controle, registrar estes cursos no

documento de habilitação.

Há de se pontuar que, as atribuições acima citadas são verificadas e

constatadas em outros órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito,

principalmente, quanto à obrigação que todos os órgãos têm de fazer cumprir,

dentro de suas jurisdições, as práticas referentes à educação de trânsito.

Os motoristas que já possuem suas habilitações com validade de cinco anos

têm que fazer o curso de aperfeiçoamento, com carga horária de quinze horas-aula.

Cabe esclarecer que, nos cursos referentes às práticas e teorias no treinamento de

motorista a hora aula será equivalente a 50 minutos.

Caberá também ao DETRAN aplicar a penalidade de suspender o direito de

dirigir aos condutores que somarem vinte pontos em seus registros de habilitação,

por ter cometido infração de trânsito. Com a implementação do Código de Trânsito

Brasileiro (1997) as infrações de trânsito foram divididas em quatro grupos com a

seguinte pontuação: gravíssima - 7 pontos, grave - 5 pontos, média - 4 pontos, leve-

3 pontos, e se estas pontuações somadas atingirem um total de vinte pontos é

gerada a portaria administrativa de suspensão do direito de dirigir.

A pontuação segue normas de aplicação administrativa, pois no Código

Nacional de Trânsito de 1966 não havia aplicação efetiva desta penalidade, ou seja,

o poder econômico era o carro chefe de multas, porém os motoristas que pagavam

as multas ficavam isentos das medidas administrativas. Já com o novo Código, o

condutor além de ter que pagar a multa, também tem que cumprir a punição

administrativa.

Ressalta-se que, há casos que não necessitam de se chegar a vinte pontos

para aplicação de penalidade, pois temos no CTB dezenove casos em que a

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primeira de sete pontos (gravíssima) gera a suspensão do direto de dirigir; a falta do

conhecimento da lei causa, por parte dos condutores, os grandes índices de multas,

medidas administrativas e, por que não dizer, as mortes no trânsito, pois

antecedendo a um acidente, geralmente há uma infração de trânsito.

3.5 DENATRAN - ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E SUAS

COMPETÊNCIAS

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão responsável

dentro do SNT em cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, bem como, a

execução das normas descritas no CTB, através de delegação aos órgãos

executivos de trânsito do estado e do município; porém a maior responsabilidade é

do estado que controla os Registros Nacionais de condutores habilitados e dos

veículos automotores em todo território nacional, sendo os protagonistas das ações

de concessões.

O DENATRAN é responsável, também, em dar as diretrizes que o CONTRAN

venha a adotar para um controle eficiente das aplicações das normas, inclusive

anualmente, na semana de trânsito (15 a 29 de Setembro). O DENATRAN coordena

todas as ações voltadas à Educação e segurança de trânsito, através de projetos e

programas destinados a todos os profissionais da área de trânsito e a população no

geral.

Os órgãos estaduais de trânsito são monitorados pelo sistema integrado, ou

seja, todos os DETRAN’s do Brasil são interligados, cabendo a fiscalização, a

supervisão, a coordenação e a execução da Política Nacional de Trânsito e do

Programa Nacional de Trânsito, articulando com todos os órgãos do SNT, de

transporte e de Segurança Pública. Esta ação visa o combate à violência no trânsito,

promovendo ações conjuntas para a preservação do ordenamento e da segurança

de trânsito.

Cabe ao DENATRAN apurar, prevenir e reprimir as práticas de atos de

improbidade contra a fé pública, o patrimônio ou a administração pública ou privada,

referentes a segurança no trânsito; as ações de fiscalização são feitas através dos

órgãos fiscalizadores de trânsito, e muitas vezes, os agentes de trânsito são os

responsáveis em levar uma notícia crime, e o órgão máximo executivo de trânsito,

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por competência, inicia os processos de auditoria dos órgãos envolvidos, com vistas

a apurar irregularidades.

Os processos são encaminhados a apreciação do CONTRAN, o qual

determina, através dos Conselheiros, a intervenção do órgão infrator, no processo

de execução. O Ministério Público Federal e a Política Federal são os responsáveis

em fazer as detenções necessárias para o cumprimento da execução, fazendo a

fiscalização e os encaminhamentos ao judiciário, com vistas à punição dos

envolvidos.

Muitos acreditam que a responsabilidade de expedir as carteiras de

habilitação, os documentos de porte obrigatório de veículo e os documentos de

propriedade, é atribuída aos DETRAN’s, porém, por falta de conhecimento as

pessoas afirmam que tudo referente ao trânsito é executado pelo DETRAN; esse

pensamento tem origem histórica, pois em 1942 o responsável em expedir e

controlar estes documentos era o Estado, o qual iniciou este controle com vistas a

organizar o trânsito nas grandes cidades.

O DENATRAN coordena através do RENAEST (Registro Nacional de

Acidentes e Estatísticas de Trânsito), órgão responsável em dar as devidas

informações das irregularidades que são cometidas no trânsito, cabendo as

pontuações conforme o desvio de conduta; esse órgão tem o apoio do fundo de

âmbito nacional, que possui verba oriunda das aplicações de multas em todo

território nacional, que custeia toda parte de execução das práticas de atendimento

ao cidadão, bem como as taxas de emolumentos arrecadadas.

Uma parte da verba arrecada no recebimento das multas de trânsito, ou seja,

5% é destinada ao FUNSET23 (Fundo Nacional de Segurança e Educação de

Trânsito), para custear as campanhas educativas e toda a parte administrativa do

Sistema Nacional de Trânsito; os outros 95% da verba são destinados à sinalização

de trânsito, implantação de novas placas e outros serviços que forem necessários à

sua visualização, engenharia de tráfego, de projetos, estudos de volume, de fluidez

de tráfego, policiamento e fiscalização de trânsito, que possam contribuir para a

23 Código de Trânsito Brasileiro de 1997, artigo 320, a receita arrecadada com a cobrança das multas

de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

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segurança no trânsito. No Código de 1966, os prefeitos, juntamente com os

governadores, se utilizavam deste fundo em prol da construção de novas vias,

causando um déficit nas áreas que deveriam ter maior atenção, ou seja, 95% dos

valores das multas só poderiam ser utilizadas na gestão de trânsito.

Outro projeto a ser financiado pelo fundo de multas é a de Educação de

Trânsito, ou seja, projetos que possam educar o cidadão, habilitado ou não, às

práticas cidadãs; são acrescentados a esses projetos os cursos de formação,

qualificação e aperfeiçoamento dos agentes da autoridade de trânsito, pois o

DENATRAN orienta a todos os órgãos executivos do SNT à formação inicial de

agentes, para que não sejam reconhecidos como agentes da indústria das multas,

cabendo dentro de suas responsabilidades de atuação agir de acordo com suas

competências e circunscrição.

O Código de Trânsito Brasileiro, art. 280, parágrafo 4º, bem como, o anexo l,

regulamenta a função do agente de trânsito como sendo responsável em autuar e

operar o trânsito. Os agentes de trânsito só podem exercer suas atividades através

de nomeação pela autoridade de trânsito, por ser o dirigente do órgão executivo de

trânsito responsável em coordenar e delegar as atividades de fiscalização de trânsito

em sua circunscrição.

Entre as atividades executadas pelo DENATRAN está a de suporte técnico

jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN, sendo o responsável em dar a

devida resposta para casos omissos à legislação de trânsito, submetendo esses

casos às câmaras temáticas, órgãos responsáveis em dar consultoria ao

DENATRAN.

3.6 CÂMARAS TEMÁTICAS - ÓRGÃOS TÉCNICOS CONSULTIVOS

Com a implementação do CTB, a figura da câmara temática surge como

sendo o órgão consultor das atividades referentes ao trânsito, com as atribuições

descritas pelo artigo 13, as quais referem que, se os integrantes são especialistas

têm como função estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre

assuntos voltados a trânsito, dando suporte, também, nas decisões e elaboração de

projeto de lei, ou seja, com a efetiva implantação do CTB, as câmaras temáticas se

tornaram “carro-chefe” das ações de elaboração de novas normas e leis.

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A função e competência da Câmara Temática é a de assessoramento do

CONTRAN, nos temas em que haja necessidade de estudos aprofundados, das

matérias referentes ao trânsito, desenvolvendo estudos, dando opiniões e sugestões

sobre matérias na área de suas atribuições e competências, porém a supremacia

daquele Colegiado obedecerá às prioridades por ela estabelecidas, tendo, portanto,

toda autonomia para deliberar, sem a intervenção das Câmaras Temáticas.

Os trabalhos executados pelas Câmaras Temáticas são considerados, para

todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social, ou seja, os

integrantes das Câmaras não recebem para exercer tal atividade, cabendo aos

representantes que os elegeram custear a presença dos seus membros nas

reuniões daquele colegiado.

[...] As Câmaras Temáticas são compostas por pessoas representantes de órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas, representantes de diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito. (CTB - Resolução nº 218, de 20 de Dezembro de 2006, regulamentando o artigo 13)

Os indicados para compor as Câmaras Temáticas deverão apresentar currículo

compatível para o seguimento na câmara, disponibilizando seus trabalhos.

As Câmaras são compostas por dezoito titulares e respectivos suplentes; estes

membros selecionados pelo Diretor do DENATRAN e nomeados pelo Ministro das

Cidades, para execução dos trabalhos, terão seus mandatos com duração de dois anos,

admitidas reconduções, pelo mesmo período.

3.6.1 DIVISÃO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS

3.6.1.1 Câmara Temática de assuntos Veiculares

A Câmara Temática de assuntos Veiculares é responsável em avaliar os projetos

de engenharia mecânica dos veículos novos que serão lançados no mercado; nenhuma

fábrica ou empresa poderá colocar seus veículos no mercado brasileiro se não forem

passados pela apreciação dos engenheiros responsáveis para deliberar sobre a

segurança e dirigibilidade do veículo lançado. O INMETRO (Instituto Nacional de

Metrologia, Qualidade e Tecnologia), através do Centro Tecnológico Automotivo é

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também órgão que dá o suporte necessário aos testes, e sendo aprovados, os carros são

deliberados ao RENAVAM para que indiquem os números dos chassis; com esta

deliberação dos chassis os veículos estão liberados a circular em via pública.

3.6.1.2 Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania

É câmara responsável para elaborar estratégias necessárias a divulgações dos

projetos e campanhas de educação de trânsito, com olhar na conscientização dos

motoristas e população no geral, buscando parcerias, e autorizando suas publicações na

mídia televisiva, falada e escrita, ficando responsável diretamente em avaliar estes

materiais voltados a sensibilização de forma continua, estas ações quando aprovadas

pelo Diretor do DENATRAN, são custodiada pelo FUNSET, cabendo as empresas

participantes os descontos por lei de sua participação.

3.6.1.3 Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via

É a câmara temática responsável em pesquisar e elaborar novas sinalizações

viárias, as atribuições da câmara de engenharia de tráfego vão ao encontro das

ações protetoras de forma indireta, pois os projetos elaborados para sinalização de

solo, traçados das vias (curvas, retas e cruzamentos), visa observar o atendimento a

um trânsito seguro, a engenharia também, a responsável em avaliar através de

estudos de campo (pesquisa feita por pessoas formadas ou em estágio

supervisionado de engenharia, que tem por função a contagem dos veículos nas

vias) que visa o levantamento de volume viário em períodos de curto, médio e longo

prazo.

As pesquisas sobre o aspecto das vias em curto prazo são assim

denominadas como sendo a pesquisa feita para se computar o volume de veículos

que circulam diariamente, ou seja, o horário de pico é foco principal nessa pesquisa

(horário em que o volume de trânsito é intenso).

As pesquisas sobre o aspecto das vias em médio prazo dizem respeito as

avaliações e medições dos volumes de trânsito em período de eventos significativos

nas cidades, incluindo também os períodos de feriados prolongados.

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Já a pesquisa sobre o aspecto das vias em longo prazo é o estudo do

crescimento de uma determinada região com a previsão de novos projetos de

locomoção viária, que tem como objetivo a fluidez e segurança no trânsito.

O tema principal a ser trabalhado na Câmara Temática de Engenharia é a

mudança na sinalização viária, com vistas a diminuir os acidentes de trânsito, pois a

sinalização contribui com a organização do espaço geográfico da via. Há de se

destacar que São Paulo se tornou pólo gerador de conhecimentos e de aplicação de

novas sinalizações no trânsito e o exemplo dessa prática são as vias destinadas a

circulação exclusiva de motocicleta, em conjunto com a sinalização referente às

motos, descrita no anexo II, do CTB, que trata sobre sinalização viária.

3.6.1.4 Câmara Temática de Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de

trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito

A Câmara Temática de Esforço Legal é responsável em fazer estudos sobre

normas de trânsito que necessitam ser alteradas, com vistas a uma maior eficácia na

aplicação da norma. As normas e as leis de trânsito, constantemente necessitam ser

acompanhadas e alteradas a partir da modernização das práticas de direção. Os

especialistas de trânsito buscam a harmonia social e estas mudanças ocorrem

quando o RENAEST sinaliza a problemática em que as normas de trânsito não

conseguem alcançar o estabelecido; um caso de muita repercussão foi a Lei Seca,

que trata sobre dirigir sobre o efeito de álcool.

As normas de trânsito são dinâmicas, porém, quando é sinalizada uma nova

problemática esta câmara e seus responsáveis dão suporte aos agentes da

autoridade de trânsito para corrigir a ação maléfica contra a sociedade, pois o

desrespeito às normas de trânsito causa transtorno a todos.

A fiscalização e a operação de trânsito são ferramentas responsáveis em dar

resposta à sociedade; a fiscalização, por sua vez, atua no controle de monitorar os

condutores infratores quanto ao uso e ocupação do solo, que é de responsabilidade

dos municípios e, principalmente, em manter a ordem pública.

O policiamento de trânsito é de responsabilidade do Estado, por intermédio

das Polícias Militares, que tem como atribuição fiscalizar os condutores e os

veículos.

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Quando parlamentares do Distrito Federal (Brasília) resolvem criar novas leis

para atender as demandas sociais, como anteriormente abordado no que se referem

a mortes no trânsito, eles são obrigados a consultar as câmaras temáticas para que

possam sinalizar de forma positiva ou negativa os aspectos técnicos de aplicação

dessas novas leis, cabendo ao relator do projeto lei acatar a sugestão deste órgão

técnico.

3.6.1.5 Câmara Temática de Formação e Habilitação de Condutores

É a Câmara Temática responsável em pesquisar e monitorar a formação e

habilitação de condutores, e também, em delinear as práticas pedagógicas a serem

implementadas para execução dos trabalhos de docência dos instrutores de centros

de formação de condutores em todo território nacional. A Câmara de Formação e

Habilitação de Condutores, através de estudos e pesquisas fornecidas pelo

RENAEST, contribuem para identificação da problemática apontada pela estatística

de trânsito, conforme a resolução 208/2006, regulamentando o inciso X, do artigo

19, do CTB (1997).

Araujo (2009), que trata sobre o código comentado do CTB, descreve as

atribuições do RENAEST:

[...] Art. 3º O RENAEST tem por objetivo estabelecer metodológica de registro e análise de variáveis relativas à segurança viária e indicadores sobre a evolução da acidentalidade, com vistas a elaboração de estudos e pesquisas que possibilitem a tomada de decisões e a correta orientação e aplicação de diferentes medidas e ações a serem adotadas pelos órgãos e

entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT. (ARAUJO, 2009, p.28)

Quando o CTB foi aprovado, os Centros de Formação de Condutores

categoria “B”, empresa responsável pelo aprendizado prático do condutor em via

pública, tinham como carga horária no curso de primeira habilitação 15 horas-aula.

Com os estudos sobre a eficácia do Curso, essa carga horária foi alterada para 20

horas-aula, isto também aconteceu com as mudanças de categorias da habilitação,

ou seja, para passar de categoria “B” para “C”, de “C” para “D”, e de “D” para “E”, os

condutores eram submetidos a 5 horas-aula, passando para 15 horas-aula.

O objetivo da mudança proposta foi a de qualificar cada vez mais o condutor

com olhar de respeito ao cidadão, sendo esta Câmara Temática responsável em

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fazer novos adendos a esta norma, para atender a realidade das grandes e

pequenas cidades, e com isso proporcionar um trânsito seguro.

3.6.1.6 Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito

É a Câmara Temática responsável em deliberar sobre controle ambiental,

autorizando as montadoras de veículos, interessadas em colocar novos tipos de

veículos em via pública, a adaptar suas células para poluir o mínimo possível. Com a

implementação de novas tecnologias para este fim, há estudos científicos voltados a

novos equipamentos a ser aplicados nos veículos, como é o caso dos

escapamentos dos veículos. Esses equipamentos são submetidos a testes que tem

como objetivo controlar a emissão de gases no meio ambiente.

Outra atribuição desta Câmara Temática é a de contribuir com a autorização

de circulação de novos veículos, no que se refere à poluição sonora e desgaste de

peças que possam contribuir para a degradação do meio ambiente, produzindo

relatórios de impacto pautados pelos desgastes dessas peças, proporcionando a

evolução tecnológica com vistas a diminuir estes impactos.

As empresas são obrigadas a solucionar os problemas apontados e o

DENATRAN é responsável a fiscalizar seu cumprimento, através dos Municípios.

Em São Paulo há uma empresa chamada CONTROLAR que tem como

responsabilidade fazer o controle de poluentes no município; a autorização para

exercer este papel é dada pelo DENATRAN, através do relatório desta Câmara

Temática.

3.7 REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

O RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) foi criado com a

função de registrar os veículos automotores em todo território Nacional, sendo

também, o responsável em fiscalizar as aplicações de infrações de trânsito que são

impostas aos veículos automotores, inclusive fazer a interligação entre o registro do

veículo com o cadastro do condutor, para aplicações de penalidades. O Registro

Nacional de Veículos Automotores foi criado pelo Código de 1966, com a função de

controlar os veículos construídos no território nacional, ou seja, todo veículo

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fabricado, para ser conduzido no território nacional, terá, já no chão de fábrica, seu

número gravado no chassi, sendo este registro sulcado e esculpido na carroceria do

veículo, com objetivo de servir como um dos identificadores do veículo.

Todas as montadoras de veículo automotor do território nacional e veículos

importados, anualmente, têm que solicitar ao DENATRAN os números de chassi dos

veículos que irão ser construídos no ano corrente. Cabe ressaltar que, os veículos

importados, para que possam circular no Brasil, terão que atender aos requisitos

dispostos no Código de Trânsito Brasileiro e pelo órgão máximo executivo da união,

obedecendo a sequência de pedidos das fábricas referente ao ano corrente. As

montadoras encaminham solicitação junto ao DENATRAN que, por sua vez,

encaminha para outro órgão responsável, o RENAVAM, que distribui os números de

chassis dos veículos, de acordo com a quantidade de veículos que as fabricas

relatarem que vão construir no ano corrente, recebendo, além do número do chassi,

o código do RENAVAM provisório, contendo nove dígitos, ano de fabricação e

modelo.

Durante o ano corrente se a fábrica de veículos relatar que necessitará de

mais números de chassi, por não ter pedido números suficientes, será fornecido

conforme descrito anteriormente, sendo registrado o ano corrente, porém o modelo

terá que ser colocado do ano posterior, e estes números fornecidos irão fazer parte

do lote do próximo ano. Estes dados ficarão armazenados no banco de dados do

RENAVAM. Quando os veículos são comprados, além dos registros descritos

recebem o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa

Jurídica), passando, então, a ser outro dado que identifica o proprietário, e que,

posteriormente, poderá ser utilizado em caso de aplicação de medida administrativa

e/ou penalidade.

O cadastro do veículo, através do RENAVAM, tem seu registro interligado

com o registro nacional de condutores habilitados, o RENACH, ou seja, quando o

veículo é multado e o condutor for habilitado, esta multa e a pontuação vai para o

cadastro do condutor e a partir daí são aplicadas as penalidades previstas no CTB.

Há casos de compradores de veículos que não possuem a habilitação, e

quando esses veículos são multados as multas ficam no cadastro do veículo até o

pagamento, ficando os pontos suspensos, ligados ao número de CPF do comprador,

sendo suscitados ou ativados quando este comprador resolver tirar a carteira de

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habilitação; porém, por força de lei, as normas não podem retroagir para prejudicar o

cidadão, só para favorecer, e os pontos perdem sua eficácia de aplicação, tendo em

vista futuras penalidades.

Em outros países, há uma preocupação com estas compras de veículos que

são feitas por pessoas físicas que não possuem habilitação, mas no Brasil não se

tem uma política de compras que proíba esta prática, ou seja, basta ter um CPF que

qualquer um do povo pode comprar um veículo automotor. Este é um grande erro

cometido motivado pelo capitalismo, proporcionando, através dessa prática, a

seguinte regra, primeiro aprender a dirigir para depois tirar a CNH, um dos grandes

motivos dos números de acidentes com pessoas não habilitadas.

Estas práticas são constantes no cotidiano das grandes metrópoles, relatadas

pela mídia de comunicação de massa. O CTB, no capítulo XlV, que trata de

habilitação de condutores, determina as regras para condução de veículo; uma delas

é dirigir veículo estando habilitado. O DENATRAN, através de ações de controle

administrativo, elabora, constantemente, ações de proteção à vida, estando o

RENAVAM no foco desta ação, pois quando bem controlada essa situação, pode-se

diminuir os níveis de acidentes de trânsito, mesmo observando o cenário caótico em

que o Brasil vive, principalmente em São Paulo, com uma frota de veículo que em

julho de 2012 chegou a sete milhões, trezentos mil e duzentos veículos.24

3.8 REGISTRO NACIONAL DE CONDUTORES HABILITADOS

O RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) é o órgão

responsável em registrar todos os condutores habilitados do território nacional e dos

estrangeiros que aqui residem provisoriamente, ou por definitivo. O RENACH que foi

criado pelo Código Nacional de Trânsito de 1966, com a função acima descrita, com

o novo Código (1997) passou a ter o papel para o qual foi criado, ou seja, fiscalizar

os habilitados em todo território Nacional, destacando-se que na sua criação não

havia a rede de comunicação mundial, a Internet.

24 Fonte: Ministério das Cidades, Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, Sistema Nacional

de Registro de Veículos/RENAVAM, RENAEST - Registro Nacional de estatísticas e acidentes de trânsito.

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Sem a internet as informações eram registradas também no DENATRAN,

através do RENACH, como hoje acontece, porém, como uma grande diferença, as

informação dos Estados chegavam até o DENATRAN somente após seis meses,

com isso havia uma grande facilidade em se tirar uma carteira de habilitação e

muitos motoristas que trabalhavam na época nas estradas brasileiras tinham a

facilidade de tirar a sua Carteira Nacional de Habilitação em cada estado que

passavam, havendo condutores com mais de um registro. Com a implantação do

CTB os motoristas que possuíam mais de uma habilitação, em estados diferentes do

seu domicilio ou residência, tiveram suas habilitações canceladas, devendo optar

pelo domicilio, para terem suas cartas registradas.

Atualmente, em menos de um segundo o condutor é registrado no RENACH,

e se algum condutor tentar tirar a CNH, tendo cadastro já iniciado em outro Estado

ou Município, automaticamente seu processo é bloqueado, ou seja, o RENACH é

capaz de verificar se o condutor é habilitado, ou se iniciou seu processo em qualquer

lugar do território Nacional, e se tem seu direito de dirigir proibido.

O RENACH e RENAVAM são órgãos interligados entre os estados do

território nacional e as informações são disponibilizadas por todos os órgãos

estaduais quando consultados. Os estados, por sua vez, registram todos os

iniciantes (primeira habilitação), os já habilitados, os permissionários e os que têm

seu direito de dirigir suspenso ou cassado. O Estado de São Paulo controla seu

sistema através do E-CNH, sistema responsável em manter os dados dos

condutores atualizados e registrados, principalmente os exames médicos,

psicológicos, os cursos teóricos e práticos. Estes registros são necessários para

que, ao final do processo, seja disponibilizada a permissão para dirigir, e ainda

controlar as validades da CNH, exame médico, etc., estando todo esse processo

interligado com o RENACH.

Os permissionários são submetidos a estágio de doze meses e ao término

deste período têm o direito de receber sua CNH definitiva25. Esta permissão é

monitorada constantemente, tanto que no término desse período os condutores são

notificados de seu término, e convocados a substituir pela CNH definitiva ou

25 Código de Trânsito Brasileiro de 1997, artigo 148 § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será

conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

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devolvê-la para iniciar todo processo de habilitação novamente, por ter descumprido

as regras adotadas para permissão de dirigir26.

O DENATRAN, através do RENACH, é capaz de mapear o perfil dos

condutores habilitados no País. Este controle é capaz, também, de promover novas

mudanças e novas normas de trânsito. Um exemplo dessas mudanças está contida

no CTB (1997), quando foram implementadas as novas normas de aquisição da

CNH.

Para obter a permissão para dirigir, antes do CTB de 1997 o candidato tinha

que frequentar o curso de 1ª habilitação em um Centro de Formação categoria “A”,

com carga horária prevista de 30 horas-aula. Com a avaliação dos condutores que

perderam suas permissões ou habilitações, foram verificadas a falta de

conhecimento desses condutores nas matérias de legislação e de direção defensiva,

ocasionando a necessidade de mudanças da norma, substituindo às 30 horas-aula,

do curso teórico, para 45 horas-aula.

Com esta mudança a sociedade brasileira teve um ganho no que se refere a

conhecimento, pois o resultado eficaz dessa mudança foi o grande número de

recursos de infrações de trânsito e, principalmente, os argumentos e fundamentos

apresentados, porém os condutores ainda têm muito a aprender. O RENACH, com

sede no Distrito Federal é o principal sistema de controle, sendo ele o responsável

em propor mudanças para adequação de novas regras que possam contribui com a

diminuição de acidentes de trânsito.

Pode-se concluir que, as mudanças culturais instituídas são importantes

principalmente quando se tem o controle do que está sendo feito e, além disso, as

mudanças são necessárias para que se possa delinear uma nova sociedade. As

práticas administrativas contribuem para a educação de trânsito, pois só se pode

responder as questões estatísticas quando se tem o valor real das mortes e os

danos causados no trânsito.

26 Código de Trânsito Brasileiro de 1997, artigo 148 § 4º A não obtenção da Carteira Nacional de

Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

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3.9 REGISTRO NACIONAL DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

O Registro Nacional de Infração de Trânsito, RENAINF, é órgão subordinado

ao DENATRAN e o responsável em receber as multas entre estados, criado em

2004 através da resolução 155 do CONTRAN, com o objetivo de fazer o intercâmbio

entre os entes estaduais; antes de sua existência, se um veículo fosse autuado em

São Paulo, mas tivesse sido registrado no Paraná, o Código de Trânsito Brasileiro,

no artigo 281, parágrafo único, inciso II, determinava que se a notificação não

chegasse a residência ou domicílio do motorista infrator, no prazo em 30 dias, a

multa seria cancelada, ficando o estado ou o município com a dívida ativa em caixa.

O DENATRAN, sendo o maior interessado, criou o RENAINF para fazer esta

cobrança, porém para ser feita a cobrança da multa o RENAINF cobra 5% do valor

da multa, para a subsistência do sistema. Atualmente, o motorista infrator que

cometer infrações em outro estado, diferente daquele do seu registro de

licenciamento, recebe em menos de 15 dias a notificação e, posteriormente, a multa.

Este sistema foi criado para que as normas de trânsito sejam respeitadas e os

infratores sejam punidos, para que o convívio público seja harmonioso.

Após o recebimento da autuação, pelo RENAINF, o valor da multa é

repassado ao órgão autuador, já descontados os 5%, com os descontos dos mais

5% para o fundo de âmbito nacional27, retornando apenas para o órgão aplicador da

penalidade 90% da autuação, ratificando que o dinheiro arrecadado com as multas

só poderá ser utilizado em Educação de Trânsito, Engenharia de Tráfego e de

campo e fiscalização de trânsito.

3.10 REGISTRO NACIONAL DE ACIDENTES E ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO

O Registro Nacional de Acidente e Estatística de Trânsito, RENAEST, é órgão

subordinado ao DENATRAN e responsável em manter atualizadas as estatísticas de

trânsito, em todo território Nacional. O órgão foi criado através da Resolução 208 de

26 de outubro de 2006, do CONTRAN, com atribuições para dar suporte às

27 Código de Trânsito Brasileiro de 1997, artigo 320, no parágrafo único. O percentual de cinco por

cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

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Câmaras Temáticas, com vistas a auxiliar na elaboração de novas leis que possam

contribuir para a diminuição de acidentes de trânsito.

Antes da criação do RENAEST, as estatísticas tinham suas falhas, pois só

computavam as mortes ocorridas na via, não se tinha a dinâmica que hoje tem, pois

o hospital que recebia a vítima de trânsito, não tinha a responsabilidade de informar

sobre a morte do vitimado por acidente. Atualmente, a vítima de acidente de trânsito

que venha a morrer no hospital, o administrador hospitalar tem a responsabilidade e

obrigação de informar a morte do acidentado à Delegacia de Polícia da região,

bastando apenas informar a data do acidente, para que seja acrescentado, nos

assentamentos do boletim de ocorrência, o falecimento da vitima.

A estatística de acidente e mortes no trânsito, no Brasil, tem em seus

registros tanto os números de quem morreu na via, bem como os que vieram a

falecer no hospital, tendo assim o cenário real dessa problemática nacional.

Um exemplo da importância dessas informações com vistas a tomada de

decisão foi a criação, em 2004, através da resolução 168, consolidada com a

resolução 169, da categoria ACC (autorização para conduzir ciclomotor), que proíbe

menores de 18 anos a conduzir estes veículos. Esta resolução foi elaborada em

virtude das estatísticas de morte de crianças, adolescentes e adultos na condução

desses veículos e, como já foi comentado anteriormente, a fiscalização dos

ciclomotores é de responsabilidade do município, porém quem fiscaliza a carteira de

habilitação é o Estado.

Outro exemplo a ser destacado é descrito no artigo 165, do CTB (1997), que

trata sobre dirigir alcoolizado, pois as medidas de aplicação dessa lei foram

alteradas pelo grande número de mortes causado por condutores embriagados.

Cabe ressalta ainda, a importância do RENAEST no cenário nacional, pois é

o principal órgão em manter atualizadas as informações necessárias para mudanças

das leis e da ordem no trânsito. Sem a estatística de trânsito não há como repensar

novas normas, focadas diretamente na solução de problemas de trânsito e por este

motivo o trânsito brasileiro tem a característica de ser o trânsito mais dinâmico do

Planeta Terra.

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3.10.1 A Estatística contribuindo com as ações de diminuições de mortes no

trânsito

Atualmente, há necessidade de serem mensurados, através de estatísticas,

os números de acidentes de trânsito, sendo que a estatística se tornou útil nesse

segmento, pois esta ciência vem se configurando como uma das competências

significativas para a tomada de decisão. O DENATRAN através do Registro Nacional

Estatística de Trânsito, vem se utilizando de resultados de pesquisa para aplicação e

elaboração de novas leis e normas.

[...] Não podemos escapar dos dados, assim como não podemos evitar o uso de palavras. Tal como palavras os dados não se interpretam a si mesmos, mas devem ser lidos com entendimento. Da mesma maneira que um escritor pode dispor as palavras em argumentos convincentes ou frases sem sentido, assim também os dados podem ser convincentes, enganosos ou simplesmente inócuos. A instrução numérica, a capacidade de acompanhar e compreender argumentos baseados em dados, é importante para qualquer um de nós. O estudo da estatística é parte essencial de uma formação sólida. (MOORE, 2000, p.29)

Partindo do pressuposto que todos da sociedade brasileira, em algum

momento de suas vidas, têm que devolver à sociedade o investimento feito desde o

seu nascimento até o início de sua produtividade, que em média se inicia aos 15

anos de idade, e ainda, que o tempo de sua vida dedicado ao trabalho é em torno de

35 anos, e que a expectativa de vida média do brasileiro se situa na faixa dos 74

anos, dados divulgados, em 29 de novembro de 2012, pelo IBGE (Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística), pode-se observar que mais da metade da vida do

cidadão brasileiro é passada no ambiente de trabalho, ou seja, durante estes anos o

cidadão brasileiro fica envolvido com o trabalho no mínimo um terço da carga horária

diária, em média oito horas de jornada laboral, sendo esta jornada diretamente

ligada à perspectiva de vida do homem brasileiro.

Diante desse cenário conclui-se que: se o cidadão morrer em virtude de

acidente de trânsito, enquanto não quitar suas dívidas com a sociedade, este fundo

se torna perdido, ficando a sociedade responsável em pagar a dívida daquele que

deveria fazê-lo, ou seja, quando o cidadão morre em decorrência de acidente de

trânsito, quem perde é a nação brasileira, e quando o cidadão acidentado se torna

permanente inválido em consequência desse acidente, a sociedade continuará

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investindo nesse cidadão, portanto, ao analisar este contexto, há de se perguntar o

porquê da falta de investimentos na educação de trânsito desde a educação infantil

até o ensino superior.

A Assembléia Geral das Nações Unidas, através de Resolução

A/RES/64/255, publicada no dia 02 de março de 2010, proclamou o período de 2011

a 2020 como a “Década de Ações para a Segurança no Trânsito". Um estudo da

Organização Mundial de Saúde estimou que em 2009 cerca de 1,3 milhões de

mortes por acidente de trânsito, em 178 países, estudo este que gerou a

necessidade de propor aos países integrantes das Nações Unidas a elaboração de

um plano diretor para guiar as ações nessa área no decênio, tendo como meta

estabilizar e reduzir em até 50% os acidentes de trânsito, em todo o mundo.

De acordo com este estudo da Organização Mundial de Saúde – OMS foi

apontado que um milhão e trezentas mil pessoas morrem anualmente vítimas de

acidentes de trânsito, e cinquenta milhões de acidentados sobrevivem com sequelas

advindas desses acidentes. Dessa forma, há de se esclarecer que no mundo os

acidentes de trânsito representam a 3ª causa de mortes na faixa de 30-44 anos; a 2ª

na faixa de 5-14 e 1ª na faixa de 15-29, e que o custo destes acidentes de trânsito

foi estimado em 1% a 2% dos PIB dos países, ou seja, custo global representa 518

bilhões de dólares por ano, custo este repassado à sociedade.

No setor da saúde, o impacto se torna ainda mais significativo,

especificamente nos países de baixa e média renda, pois as vítimas de acidente de

trânsito respondem pela sobrecarga dos prontos-socorros, principalmente nos

setores de radiologia, fisioterapia e reabilitação, causando transtornos no

atendimento de saúde, em países em desenvolvimento como o Brasil. De acordo

com a Organização Mundial de Saúde – OMS, as lesões causadas por acidentes no

trânsito representam metade da ocupação dos centros cirúrgicos, ou seja, entre 30%

a 86% das hospitalizações, sendo essas ocupações em média de 20 dias de

internação.

Há outro fator importantíssimo a ser abordado é a desestrutura das famílias

dos acidentados, as quais são afetadas diretamente em decorrência do acidente de

trânsito, pois em alguns casos os acidentados são mantenedores do lar e quando

não morrem, sofrem sequelas que demandam longo prazo para sua reabilitação,

causando o efeito cascata de desestabilização econômica.

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O Brasil possui altas taxas de mortalidade no trânsito, entre 21,5 e 19,5 por

100 mil habitantes e este número representa 90% de todas as mortes no trânsito. A

estimativa da Organização Mundial de Saúde – OMS é que as mortes no trânsito

chegarão a um milhão e novecentas mil, em 2020, saltando da atual 9ª para a 5ª

causa de mortes no planeta até 2030. Esta problemática está atrelada diretamente

ao aumento dos índices de aquisição de veículos automotores no país e associada à

falta de investimentos na educação de trânsito e na segurança viária (PORTAL DA

SAÚDE DO SUS)

Cabe ressaltar que, o Brasil ocupa o 5º lugar entre os países recordistas em

mortes no trânsito, precedido pela Índia, China, EUA e Rússia, dados estes

fornecidos pelo Ministério da Saúde e Ministério das Cidades, os quais registraram

nas ocorrências, em 2008, aproximadamente 39 mil óbitos e 619 mil vítimas não

fatais, muitas com sequelas irreversíveis, decorrentes de acidentes de trânsito.

Segundo a organização não governamental “Movimento Nossa São Paulo”

(2007), na cidade de São Paulo, a maior parte das ocorrências criminais no Estado

apresentou queda, no que se refere à quantidade de homicídios culposos28 (sem

intenção), porém, por acidentes de trânsito aumentou 2,24% em 2010 no

comparativo com 2009, assim como lesões corporais (6,17%), dados fornecidos pela

Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. (PORTAL DA SAÚDE DO SUS)

Os números são alarmantes de vítimas fatais em decorrência de acidentes de

trânsito, em 2009 foram 4.536, e no ano de 2010 foram 4.638, ou seja, 102 casos a

mais de vítimas fatais, podendo-se observar o aumento crescente dessas mortes.

No ano de 2010 foram registrados 138.307 casos de lesões em acidentes de

trânsito, superando o ano de 2009 que apresentou 130.267 casos de lesões em

acidentes de trânsito. As estatísticas apontam a crise no tráfego urbano, com o

aumento no número dos homicídios, ressaltando que a média é de 12,7% por dia,

uma morte a cada duas horas no Estado, fato observado diariamente na mídia

televisiva e escrita. (PORTAL DA SAÚDE DO SUS)

28 Código Penal Brasileiro, inciso II do artigo 18 “Diz-se do crime, “Crime culposo (Incluído pela Lei nº

7.209, de 11.7.1984), quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”.

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Este número é ainda mais expressivo quando é feita uma analogia com os

645 municípios existentes no Estado de São Paulo. O município de São Paulo

concentra a maior parte das mortes, ou seja, cerca de 15% dessas mortes por

acidente de trânsito no Estado e 18,8% de lesões leves. O resultado dessa

estatística representa a resposta do Estado, através do investimento em novas

tecnologias e em agentes de trânsito, focados, por exemplo, nas operações da “Lei

Seca”, não que este tema seja o único motivo das mortes, mas é um dos maiores

causadores.

De acordo com os resultados do IBGE, no Censo 2010 da população na

Cidade de São Paulo tem-se a seguinte configuração: total de habitantes no Estado

de São Paulo, 41.252.160 habitantes, sendo 20.071.766 homens e 21.180.394

mulheres; desses habitantes 39.552.234 residem nas áreas Urbanas e 1.699.926

em áreas Rurais, é possível constatar no cenário descrito a concentração de

pessoas nas áreas urbanas, logo, é fato que o grande número de acidentes vai se

concentrar onde a população é mais expressiva. (IBGE, 2012)

Cabe ressaltar que, há um déficit na informação da totalidade de vítimas do

trânsito, pois o manual do instinto SINET (Sistema Nacional de Estatística de

Trânsito), dentro de sua dinâmica de ação, contemplava todos os processos de

acompanhamento das vítimas de acidente de trânsito, porém com a instituição do

RENAEST (Registro Nacional de Estatística de Trânsito) o manual do SINET foi

esquecido, acabando por prejudicar as informações de acidentados, ou seja, o

número de mortes advindas de acidentes de trânsito pode ser ainda maior dos

apresentados.

As causas desse déficit são resultantes da falta de registros das ocorrências

policiais, ou seja, até o momento de iniciar o start da apresentação da ocorrência, a

autoridade policial, anunciando o processo de crime, com lesões e/ou mortes, em

decorrência de acidente de trânsito, mostra apenas o levantamento dos

protagonistas da história apresentada no distrito policial, porém os que morrem em

decorrência das lesões sofridas pelo acidente, aparecem no corpo do Boletim de

Ocorrência, como “foram encaminhados ao hospital”, até então como lesão corporal,

pois não tiveram a morte computada.

A problemática maior é que as vítimas que falecem após alguns dias de

internação no hospital, em virtude de acidente de trânsito apresentado ao Distrito

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Policial, não são computadas como vítimas de trânsito, ficando fora da estatística, ou

seja, não é feito o adendo do registro da morte da vítima no Boletim de Ocorrência

ficando, portanto, fora da estatística de morte no Trânsito, inclusive não há menção

durante o transcorrer do inquérito policial, a não ser que haja reclamação dos

familiares da vítima.

Outra problemática que não tem o devido registro é quando uma pessoa tem

uma lesão grave e vem a morrer meses depois e, nesse caso, não fará parte dos

números apresentados como acidente de trânsito. O Estado, mesmo que

timidamente, vem propondo novos modelos para solucionar tal problemática, porém

o processo de aplicação dessa investigação ainda não é totalmente condizente para

a realidade das informações, pois ainda são deficitárias as informações das mortes

no trânsito e, não há como negar, as ações do estado demandam uma ação

multidisciplinar, em que os órgãos envolvidos venham a assumir o seu papel nos

dados apresentados, pois essas informações poderão fazer parte do arcabouço de

discussão efetiva para mudanças nas tratativas de prevenção do trânsito.

Há um compromisso do Ministério da Saúde com ações contra as mortes no

trânsito e, se bem aplicadas, serão ações que contribuirão para a efetividade da

proteção das vítimas do trânsito; porém, as atividades multidisciplinares são

essenciais para o controle. Os órgãos do Ministério da Educação e Ministério das

Cidades têm que, de forma conjunta, atuar no foco; o Ministério da Saúde não tem

como atuar, efetivamente, se os demais órgãos não atuarem dentro das suas

esferas de competência, inclusive o Ministério da Saúde propõe ações corretivas as

quais minimizarão a problemática instalada, como seguem:

[...] 1. Aprimoramento e Integração das bases de dados dos vários setores (Segurança Pública, Saúde, Transporte/Trânsito e outros) para a produção de análises de tendências e cenários, monitoramento de indicadores e identificação de pontos críticos (áreas quentes) de ocorrências das lesões e mortes no trânsito; 2. Vigilância dos fatores de risco e proteção relacionados às ocorrências das lesões e mortes no trânsito; 3. Prevenção de violências e acidentes por meio da Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde; 4. Implementação da Rede de Atenção às Urgências com priorização nas vítimas do trânsito (ênfase em motociclistas); 5. Apoio aos Estados e Município nas ações educativas, preventivas e de promoção à saúde em articulação com outros setores governamentais e com a sociedade civil, a exemplo do Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito e do Projeto Vida no Trânsito; 6. Advocacia na implementação de leis protetoras da vida e na implementação de espaços seguros e saudáveis;

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7. Desenvolvimento de estudos e pesquisas e a capacitação de recursos humanos, dentre outras ações voltadas para a vigilância e prevenção das lesões e mortes no trânsito.

Cabe ressaltar que, as ações multidisciplinares demandam vontades políticas,

que podem contribuir para as ações de proteção da sociedade; estas ações só

podem ser reconhecidas como eficazes se o Estado tiver, através das estatísticas,

os números reais que possam ser utilizados como ferramenta para tomada de

decisão.

3.10.2 A Mortalidade dos Envolvidos em Acidentes de Trânsito nos Estados do

Brasil

Os dados descritos no quadro 01 demonstram a quantidade de acidentes,

discriminados por estado. É possível verificar o cenário e a situação das Unidades

Federativas dentro das regiões do país. Com relação à mortalidade no trânsito, de

acordo com a leitura do quadro abaixo, pode-se observar um número crescente de

acidentes, cabendo ressaltar que, o número de veículos nos estados também

aumentou, porém a segurança tecnológica destes veículos foram cada vez mais

aprimoradas, ou seja, mesmo melhorando esta tecnologia e aumentado a

quantidade dos veículos ainda permanece o cenário do caos.

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Quadro 01 - Número de óbitos em acidentes de trânsito. Brasil, 2000/2010.* Fonte: SIM/SVS/MS - * 2010: Dados preliminares.

Suprimindo os outros estados, focando a situação do Estado de São Paulo, o

qual é foco principal desta pesquisa, pode-se observar o crescimento do número de

acidentes no cenário Paulista. Os óbitos por acidentes no trânsito tiveram um rápido

crescimento, entre 2000 e 2010 passaram de 5.978 para 6.946, com um aumento de

16,02%, e mesmo considerando o aumento da população, o crescimento real da

mortalidade no trânsito nessa década foi de 25,8%, o que tem uma grande

representatividade, sendo considerado um valor significativo para nossa realidade

brasileira. (PORTAL DA SAÚDE DO SUS)

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Há de se notar que, as mortes no trânsito representam o topo de um iceberg

da violência, esta violência advinda do tráfego em nossas vias públicas, causando

não só danos materiais, mas envolvendo também a sociedade, que ao participar ou

presenciar essas violências, provocam em seus participantes sequelas sociais e

psicológicas irreversíveis. Quando o Estado deixa de aplicar ações corretivas, ou

ações preventivas fundamentais, necessárias para o controle das mortes de trânsito,

conduzem o Brasil ao déficit na economia. Nessas ações preventivas estão

atreladas as ações educativas, acompanhadas de infra-estrutura necessária à

condução de veículos e punições mais rigorosas. De acordo com Garcia (1975), o

processo educacional de formação de um indivíduo nos remete à responsabilidade,

cabendo ao estado cobrar seu cumprimento.

[...] É neste sentido de atividade específica da cultura, realizada por instituições especialmente credenciadas (sendo a mais comum a escola) que empregamos a expressão “educação tradicional”. Ao lado de todos os procedimentos que adota, esta educação conta com o respaldo das demais instituições sociais, na medida em que deve executar, conscientemente, as orientações filtradas junto aos mais variados setores. Os eventuais “desvios”, se não forem corrigidos pela própria instituição, podem provocar a intervenção de outras forças que também se consideram intérpretes dos valores dominantes da sociedade. (GARCIA, 1975, p.3)

Cabe ressaltar, também, que há taxas de mortalidade no trânsito que nos

permitem entender algo além do número de mortes, mostrando os modos de

sociabilidade nas vias públicas, a eficiência dos mecanismos de gestão do trânsito,

os níveis de segurança dos veículos, os mecanismos de fiscalização, as respostas

aos acidentados perante a sociedade. Antes do Código de Trânsito de 1997, os

causadores dos acidentes de trânsito não eram punidos de forma adequada, hoje,

há punições mais severas, mas ainda não atendem os anseios da sociedade.

Analisando os apontamentos aqui apresentados, pode-se verificar a

gravidade da violência atual do tráfego em nossas vias públicas e a tendência de

agravamento dessa violência. O Estado e a sociedade tem que, em curto prazo de

tempo, prever ações para solucionar a questão, pois se não o fizer será fadado a ter

uma sociedade repleta de crianças sem seus pais.

Devem ser consideradas as recomendações formuladas pelas Nações Unidas

para a “Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011/2020”, que apresenta

uma proposta com cinco áreas ou pilares para estruturar políticas mais eficientes de

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segurança no trânsito, que são: melhorar a coordenação e capacidade de

formulação de estratégias das entidades ligadas à seguridade no trânsito; infra-

estrutura viária mais adequada; maior segurança nos veículos; incentivar os

comportamentos de segurança das diversas categorias de usuários; melhor

atendimento aos acidentados.

Conclui-se que, o Brasil, desde a primeira convenção de Viena de 1928, se

colocou disposto a estar inserido em todos os processos de participação mundial.

Esta problemática não está focada apenas no Brasil, mas sim, é uma problemática

de cunho universal. As responsabilidades não são apenas da sociedade, mas sim,

de todos os governantes, que dentro de suas atribuições devem cumpri-las.

3.11 DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS MUNICIPAIS

Até 1985, o município era o órgão que respondia por todas as questões

voltadas ao trânsito no Brasil. A força política do município, no território nacional, se

perdia por não estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, sendo substituído

pelo Estado.

Em 1997, o município retoma sua soberania na administração de trânsito,

pois com sua inserção no Sistema Nacional de Trânsito, passa a ter condições de

lançar as multas.

Com o surgimento do CTB, os territórios dos municípios foram delimitados,

ficando a fiscalização do solo sob a responsabilidade do município e o poder do

Estado ficou limitado a fiscalizar o condutor e o veículo.

Antes de 1997 as multas de solo aplicadas aos veículos no Estado de São

Paulo não eram registradas no DETRAN, ou seja, não havia forma do município

punir os infratores e obrigá-los a repararem seus erros com o pagamento de multa.

O município não fazia parte do Sistema Nacional de Trânsito, portanto não

conseguia lançar no sistema RENAVAM essas multas, ficando o município sem

recebê-las, que, por sua vez, geravam as dívidas ativas dos municípios.

Até 1997, a Engenharia de Tráfego do município de São Paulo era sucateada,

sem investimentos e sem treinamento dos seus agentes de autoridade de trânsito,

pois não havia investimento suficiente e o pouco que se tinha, advindo do estado,

não era repassado para se ter um trânsito adequado e seguro.

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Com uma roupagem nova, o CTB (1997) veio recolocar os municípios no rol

das entidades sérias que atuam no trânsito.

Os municípios voltaram com sua força, porém para exercer este direito, o

Sistema Nacional de Trânsito criou o sistema de Municipalização, que vem a ser o

cadastro do município no DENATRAN, ou seja, para o município acessar o sistema

do RENAVAM para lançar as multas, ele tem que comprovar sua capacidade técnica

em atuar no trânsito. As diretrizes para sua participação na municipalização de

trânsito são comprovadas através de um projeto de intenções, no qual o município

participante tem que informar se já é investidor ou não em educação de trânsito,

engenharia de tráfego e de campo, fiscalização e operação de trânsito, bem como,

apresentar projetos para o atendimento tecnológico de emissão das notificações e

multas, pois a falta desse processo acarreta o cancelamento das penalidades

aplicadas.

Por sua vez, o DENATRAN certifica o município e autoriza o DETRAN a

lançar as multas no sistema e o município passa a acessar o sistema de registro de

multas no sistema do RENAVAM e os condutores autuados são obrigados a pagar

as multas ou, então, não conseguem o certificado de licenciamento e registro anual.

Anteriormente a 1997 bastaria o condutor pagar as multas aplicadas pelo DETRAN,

que automaticamente podia licenciar o veículo, ou seja, só se respeitavam as multas

aplicadas pelo estado.

Com a municipalização de São Paulo, suas ações foram classificadas como

legítimas para a inserção no Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, o município,

Estado e União se comprometem, por obrigação de lei, a depositar cinco por cento

das multas arrecadas, no fundo de âmbito nacional, ficando o município, Estado e

União com o restante do valor da multa, ou seja, noventa e cinco por cento a ser

aplicado somente em educação de trânsito, engenharia de tráfego e de campo,

fiscalização e operação de trânsito.

Com o novo Código de Trânsito Brasileiro o município tem outras atribuições,

que não tinha no código de 1966, e uma delas é a de fiscalização de solo. É

importante se pontuar uma curiosidade, antes de 1997, a fiscalização de trânsito nos

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municípios era feita através de convênio29 do município com o Estado, ou seja, o

agente fiscalizador de trânsito municipal era o Policial Militar, porém as multas

arrecadadas com este convênio, uma parte era repassada ao município e a maior

parte ficava para o Estado e, assim, os municípios perdiam com este convênio, pois

não tinham condições de fazer os investimentos necessários nas práticas de

trânsito. São Paulo foi o primeiro Estado Brasileiro a se municipalizar.

Os municípios, por sua vez, têm somente a competência de autuar as multas

de solo, ou seja, o Estado fica com a responsabilidade de fiscalizar o condutor e o

veículo, um dos motivos que causa lacunas entre município e estado. Alguns

municípios que têm suas Guardas Municipais querem fazer este papel, porém a

competência oriunda de policiamento de trânsito é do Estado, conforme a

constituição federal (1988), portanto o convênio para fiscalizar o condutor e o veículo

não pode ser executado pelas guardas municipais, no inverso sim, bastando apenas

o prefeito firmar convênio com o Estado que os Policiais Militares poderão atuar nas

multas de solo.

Dentro do município de São Paulo, bem como em alguns municípios vizinhos,

esta prática do convênio existe, havendo investimento do município para que este

permaneça; nos convênios anteriores, os Policiais Militares recebiam pró-labore, já

nestes novos convênios, firmados entre Município e Estado, o investimento é feito

na estrutura física, tecnológica, de uniformes e de veículos.

Caberá ao município fiscalizar as condutas municipais, ou seja, a conduta do

pedestre na via, a do ciclista, a dos ciclomotores, dos veículos de tração humana e

animal, cabendo-lhe a responsabilidade, no caso dos veículos, de licenciá-los e

autuá-los, arrecadando as multas praticadas por condutores infratores; no caso de

pedestres não há a cobrança dessas multas, conforme as normas estabelecidas

para eles descritas no artigo 254 do CTB (1997).

O pedestre tem a responsabilidade de se deslocar adequadamente na via, se

resguardando de acidentes de trânsito, portanto, sua responsabilidade no processo

de proteção individual é imperativa, pois há leis que são definidas a eles, porém por

não terem a forma de cobrança legal, não são aplicadas.

29 Código de Trânsito Brasileiro de 1997, artigo 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema

Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

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Segundo o art. 254 do CTB (1997) é proibido ao pedestre:

[...] I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica; (ARAUJO, 2009, p.149)

De acordo com o artigo, deveria ser aplicada a punição de multa aos

pedestres que descumprissem os seus deveres assinalados por lei, porém não se

tem descrito o método de aplicação real deste descumprimento da norma, ou seja,

não se tem como cobrar valor monetário ao pedestre, como são feitas as cobranças

de multas dos veículos, pois falta instrumento legal para aplicabilidade da lei.

Lembrando que as normas e as leis de trânsito são frutos dos acordos

internacionais, que o Brasil é signatário, porém, no dia a dia do cidadão há normas

que, ao olhar brasileiro, não tem nexo, por não ter nas escolas a disciplina de

Educação de Trânsito. Nos países em que essas normas são aplicadas, as infrações

são cobradas no documento único, ou seja, fora do Brasil para identificar o cidadão

basta apresentar um único documento, no nosso caso, para identificar um brasileiro

pode-se solicitar o RG, CPF, Registro de Nascimento, e outros. Há uma proposta de

1997, já aprovada pelo Senado Federal, através da Lei 9.554/1997, que institui o

Registro de Identidade Civil (RIC), porém não há previsão para a iniciação.

Cabe ressaltar que, as normas para os pedestres são aplicadas desde o

primeiro Código de Trânsito, que surgiu com a necessidade de ter como

preocupação a aplicação das responsabilidades de co-participação. Na Convenção

de Viena, de 1926, o Brasil foi consignatário destas normas, porém não houve

olhares voltados a esta preocupação.

Poderia ser implementada as responsabilidades de cada ser humano no

território nacional e as escolas seriam responsáveis em adequar este

comportamento à cultura brasileira, porém não há uma política educacional voltada

às práticas de bom convívio.

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Quanto ao tema pessoas e animais, há ainda no território nacional,

localidades nas quais os animais fazem parte do cenário urbano, fazendo uso das

vias para translado dos animais de um local para outro, por motivos de venda e

busca de novos pastos. Com a mudança dos costumes da nação brasileira esta

situação fica cada vez mais rara, devido à nova tecnologia e prática utilizadas para

manuseio de animais, porém ainda há alguns lugares do território nacional em que

estas práticas são monitoradas pelos municípios, responsáveis por seu

ordenamento.

É fato que tem que haver uma preocupação com a formação destes

administradores de trânsito, pois seu compromisso com a nação, e porque não dizer

com o planeta, é primordial para a harmonia do trânsito. A busca de um trânsito

seguro é o desejo de todo cidadão brasileiro, mas nem sempre o cidadão brasileiro

tem nas vias urbanas e rurais condições seguras e adequadas. Todos têm a

obrigatoriedade de fazer o trânsito seguro, os municípios, estados e a união, mas

não tem é a preocupação de cumprir as leis, embora isso seja compromisso de

todos os cidadão ao sair das residências.

A Educação de Trânsito é tema que ressalta a importância da estrutura

educacional e administrativa e afeta diretamente o ato da direção de veículo

automotor. O tema trânsito e suas normas já estão presentes no Brasil desde 1903,

porém o único Código que trata sobre educação de trânsito, com foco na formação

inicial e educação continuada do motorista, e no cuidado com a formação do

profissional de trânsito é o CTB (1997).

Os cursos de educação continuada são conhecidos como profissionalizantes,

e são: transporte de passageiro, de movimentação e operação de produtos

perigosos, de emergência e escolar, moto-frete, moto-taxi e, recentemente, os

motoristas profissionais de caminhão. Estes cursos, que já existiam anteriormente,

porém não com uma abordagem focada à vida humana, mas sim, no conceito de

transporte remunerado, hoje são mais humanizados.

Desde doze de março de 1859, através do Decreto nº 1.733, sancionado pelo

prefeito do Rio de Janeiro, iniciou-se o controle, a concessão e autorização de

transportes urbanos, os quais na época se locomoviam por meio de animais e sobre

trilhos de ferro. Desde então, os municípios controlam e fiscalizam o transporte

coletivo e de passageiros (táxi e ônibus), sendo competência única do município,

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competência esta que até os dias de hoje permanece presente, acrescentando as

motos-táxi e os de transporte de carga, as motos-frete, através da Resolução 350,

do CONTRAN. Estes tipos de transportes têm como objetivo regulamentar as

profissões de motoristas e motociclistas em todo território nacional; é fato que nem

todos os municípios brasileiros têm condições ou interesse em fazê-lo, mas há a

obrigatoriedade da União que esta competência seja executada, bem como a

formação educacional desses condutores.

Quando os tipos de transportes acima citados são fiscalizados, por força de

lei, para exercer as funções de motorista de ônibus, escolar, táxi, moto-frete e de

moto-táxi, todos esses profissionais têm que ser habilitados e ter o curso

profissionalizante na modalidade que escolheu como profissão.

Como abordado anteriormente, a falta de cursos voltados a Educação

continuada, ainda é tema causador de acidentes e de grande número de multas. A

educação para o motorista brasileiro tem que ser contínua para que a população

brasileira não tenha que pagar por estas mortes.

Conclui-se que, com a descrição do sistema nacional de trânsito, ficou claro

que a responsabilidade dos órgãos aqui apresentados são de grande importância

para que haja um entendimento de quem deve fazer o que, para mudar o cenário

caótico em que o trânsito brasileiro se encontra. Os entes responsáveis pelo trânsito

brasileiro têm por obrigação fazer cumprir as normas e delinear estratégias

educacionais com o objetivo de minimizar ou solucionar a problemática instituída

referente ao grande número de acidentes e mortes no trânsito brasileiro. Não basta

apenas aplicar penalidades de multa, pois elas não modificam a conduta do

condutor, o investimento tem que ser maior na Educação de Trânsito, o povo

brasileiro tem que ser orientado, desde a educação infantil até o nível superior, no

que diz respeito à educação do cidadão.

Pode-se constatar que, o Estado, efetivamente, atua no processo

educacional, apenas fiscalizando os Centros de Formação de Condutores, bem

como as Controladorias Regionais de Trânsito, visando atender a demanda de

ensino de trânsito em todo território Nacional, através de seus órgãos Estaduais e

Federais, observando a suas circunscrições de atuação. Temos, ainda, órgãos

repressores que atuam na fiscalização de empresas prestadoras de serviço a título

precário, ou seja, possuem alvarás de funcionamento com validade de um a dois

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anos, provocando a necessidade dessas empresas se qualificarem para atender a

demanda social e do Estado, ficando somente no mercado as que atendem a

legislação vigente.

Pode-se afirmar, também, que os Estados exercem suas atribuições

descritas por lei, inclusive são eles que dão as diretrizes para execução de

atividades educacionais voltadas para o trânsito no território nacional,

compreendendo as empresas que formam os condutores e os instrutores de trânsito.

Cabe ressaltar que, quando estas diretrizes são modificadas, as Câmaras Temáticas

provocam novas mudanças, através de proposta de novas leis, concluindo, assim,

que o trânsito tem características dinâmicas, por conta das necessidades da

sociedade e das novas tecnologias.

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4 A EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO COMO FERRAMENTA DE SOLUÇÕES DE

PROBLEMAS

Neste capítulo será abordado o tema Educação de Trânsito no Brasil, focando

na formação do motorista, sendo o período proposto de estudo a partir de 1966, no

qual, será verificada a trajetória do processo de formação do motorista brasileiro,

tendo em vista um documental do Ministério da Educação que trata sobre

Parâmetros Curriculares Nacionais, no sub-item Organização do Conhecimento

Escolar, em que são abordadas as áreas e temas transversais:

[...] Além das adaptações dos temas apresentados, é importante que sejam eleitos temas locais para integrar o componente ‘Temas Transversais’; por exemplo, muitas cidades têm elevadíssimos índices de acidentes com vítimas no trânsito, o que faz com que suas escolas necessitem incorporar a educação para o trânsito em seu currículo. (BRASIL, PCN, 1997, p, 43)

Para que ocorra o processo de formação dos motoristas, os órgãos

responsáveis por cada fase dessa formação delimitam fases a serem cumpridas,

que na somatória organizacional administrativa de trânsito, o habilitará a condução

de veículo automotor, tanto de veículos leves, pesados e duas ou três rodas.

O Código de Trânsito Brasileiro (1997) relata, no artigo 76, sobre a

importância de se fazer Educação de Trânsito, da pré-escola (atual educação

infantil) até o nível superior, porém esta prática, até 2012, ficou apenas centrada no

papel, ou seja, lei escrita sem aplicação. A este respeito há algumas ações

organizadas pelos municípios, em particular na cidade de São Paulo, com foco

voltado aos problemas específicos, como por exemplo, o projeto de travessia

implantado em 2012 e a construção e implementação das ciclos-via e ciclos-faixa,

em alguns pontos da cidade de São Paulo, iniciativa do município de São Paulo,

através do CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo:

[...] Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas

escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: (ARAUJO, 2009, p.53)

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Ao observar a história, constata-se que houve várias mudanças no que se

refere ao investimento aplicado no trânsito, desde mudanças de comportamento até

as novas tecnologias, tanto dos veículos automotores quanto dos equipamentos de

controle de fiscalização de trânsito.

O currículo de formação dos instrutores de trânsito sofreu mudanças

significativas que conduziram os instrutores a adotarem o pensamento sistêmico nas

práticas de ensino e nas aplicações teóricas, provocando a reflexão do processo

educativo, porém timidamente, com mudanças das práticas do ensino tecnicista,

pois não se pode desconectar, na formação do motorista, o link do que se aprende

na teoria e sua aplicação na prática. Este tema foi observado por Mialaret quando

afirma que, “[...] uma teoria de educação está, com frequência, dialeticamente

relacionada com as práticas que dela decorrem...”, ou seja, a teoria e prática são

dependentes uma da outra, se completam para assumir um todo. (MIALARET, 1997)

Segundo Garcia este tema é reforçado como método obrigatório de aprender

e fazer o que aprendeu, refinando os atos de acordo com a situação. Para ele, a

relação dialética da teoria e prática são pontos que se unem na atividade educativa,

desde o momento em que a teoria influi sobre a prática, modificando-a, à medida

que a prática fornece a teorização para transformar uma dada situação. (GARCIA,

1977)

As ações para mudança do comportamento do motorista foram pontuais

somente no CTB de 1997, com punições monetárias e administrativas.

Anteriormente, as mesmas normas não eram aplicadas na sua efetividade,

pois o condutor era punido apenas com o pagamento das multas, pois a medida

administrativa não era aplicada, ou não era eficaz. O que ocorre, atualmente, é que

as duas penas são aplicadas, ou seja, é paga a multa e a medida administrativa de

perda do direito de dirigir é aplicada, juntamente com a multa.

O presente tema apresenta a prática do processo de habilitação brasileira,

que tem como objetivo a correção do erro, buscando na essência das práticas de

ensino a sua eficácia, para que ações da aplicação de penalidade de perda de

dirigir, ou até mesmo a de cassação, venham a solucionar as problemáticas do

desrespeito às regras de trânsito, não sendo estas, necessariamente, as únicas

ferramentas punitivas de correção, mas sim uma delas. A preocupação com a

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aplicação da Educação de Trânsito é mais pela falta de habilidade do que do

conhecimento das normas de trânsito.

O artigo 140, do CTB (1997), descreve as regras para habilitar o condutor de

veículo automotor, ou seja, as habilidades necessárias para iniciar o processo de

habilitação, sendo elas:

Ser penalmente imputável.

Segundo Jesus (1985), ser penalmente imputável significa que o cidadão é

passível de ser punido judicial:

[...] imputar é o ato de atribuir a alguém a responsabilidade de alguma coisa e, define imputabilidade penal, como sendo o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível. (JESUS, 1985, p. 407)

Saber ler e escrever.

Conforme Cagliari (1998), saber ler e escrever possui a seguinte descrição:

[...] quem inventou a escrita inventou ao mesmo tempo as regras de alfabetização, ou seja, as regras que permitem ao leitor decifrar o que está escrito, entender como o sistema da escrita funciona é saber como usá-lo

apropriadamente. (CAGLIARI, 1998, p. 12)

Possuir carteira de identidade

Fornecida pelos órgãos de Segurança Pública das Unidades da Federação ou

equivalente. Os documentos reconhecidos por equivalência à carteira de identidade

são:

- Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos

profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto Federal30;

- Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus

membros ou dependentes;

- Registro Nacional de Estrangeiros – RNE;

- Passaporte emitido no Brasil;

- CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social.

30 Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, Dispõe sobre a simplificação do atendimento público

prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no

Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.

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O artigo 2º, da resolução 168 (CONTRAN, 2004), regulamentou a

obrigatoriedade do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para tirar a permissão para

dirigir, pois o Código não faz menção dessa obrigatoriedade, porém nas práticas

administrativas dos Departamentos Estaduais de Trânsito do Brasil sempre foram

adotas a cobrança para a primeira habilitação.

Com a implementação do CTB (1997) foi criada a permissão para dirigir, que

tem sua validade determinada em um ano31; neste período, o permissionário fica

restrito a um estágio obrigatório, em que não poderia cometer infrações de trânsito

de natureza gravíssima, grave ou reincidente em infrações médias, conforme

descrito no artigo 259, do CTB (1997):

[...] A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I - gravíssima - sete pontos; II - grave - cinco pontos; III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos. (ARAUJO, 2009, p.112)

Caso o permissionário venha a descumprir quaisquer das regras terá que ser

submetido a todo o processo novamente32. Anteriormente ao CTB, de 1997, bastava

o candidato ser aprovado nos testes teóricos e práticos para receber a sua Carteira

Nacional de Habilitação definitiva.

Para detalhar e comparar os processos de habilitação antes de 1997 e após,

serão descritas as categorias que existem, hoje, bem como as categorias que foram

criadas por necessidade de acompanhar os novos tipos de veículos que foram

criados.

31 Código de Trânsito Brasileiro (1997), artigo 148, §3º A Carteira Nacional de Habilitação será

conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média. 32

Código de Trânsito Brasileiro (1997), artigo 148, §4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

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4.1 A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO E SUAS MUDANÇAS

TECNOLÓGICAS

Com a implementação do CNT (1966), o processo educacional era feito da

seguinte forma: o cidadão interessado se deslocava a uma auto-escola, a qual o

encaminhava a uma clínica médica para ser submetido a exames de aptidão física e

mental; posteriormente, lhe era entregue uma cartilha, contendo as normas de

trânsito, placas de regulamentação e advertência. Os temas: placas de atrativos

turísticos, silvos de apito, gesto do agente de trânsito e gesto do condutor eram

orientados pelos funcionários da auto-escola a não serem estudados pelos

candidatos, pois esses temas não seriam abordados na avaliação.

Há de se observar que, a avaliação aplicada pelos Departamentos Estaduais

de Trânsito tinha um padrão de temas a serem abordados na avaliação da

legislação de trânsito e de placas de regulamentação e de advertências ficando um

processo de avaliação viciado, ou seja, os proprietários da auto-escola e os

funcionários já sabiam quais as questões que seriam abordadas no exame, a ponto

de fornecer cartilhas com todas as prováveis perguntas da avaliação do DETRAN,

na íntegra.

Após a aprovação no exame teórico, o candidato era submetido, de imediato,

à avaliação prática, sendo o candidato aprovado em carro de pequeno porte e

recebendo, caso fosse maior de 21 anos, a Carteira de Habilitação categoria D, ou

seja, era submetido à avaliação em um veículo e era autorizado a dirigir outro de

maior porte. Esta história trágica nos remete a entender o porquê das dificuldades

de muitos motoristas habilitados, anteriormente a 1997, alegarem serem habilitados

na categoria D e não saberem dirigir esses veículos, e muitos desses condutores

causaram e causam acidentes por falta de perícia.

A partir do CTB (1997), a Carteira Nacional de Habilitação para veículos

automotores sofreu mudanças expressivas, principalmente quanto a divisão por

categorias, restringindo a condução a cada tipo de veículo, sendo que, para as

categorias B e A, conhecidas como categorias iniciais, tanto de veículo de quatro

rodas como de duas rodas, o condutor, ao fim do processo, recebe a permissão para

dirigir, e os que passarem pelo estágio de permissionário recebem a Carteira

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Nacional de Habilitação definitiva; quando candidato quiser trocar de categoria

deverá escolher uma das categorias da seguinte forma:

[...] Artigo 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A até E, obedecida à seguinte gradação: I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses. (ARAUJO, 2009, p.85)

Nos demais casos, os candidatos à mudança de categoria têm que cumprir os

quesitos criados para cada uma delas, sendo que para cada categoria os candidatos

têm que cumprir carga horária mínima de prática veicular de 15 horas-aula, como

demonstrado abaixo:

[...] Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos; II - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. (ARAUJO, 2009, p.86)

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As mudanças que ocorreram do antigo Código de 1966, para o CTB de 1997,

proporcionaram aos condutores de veículo automotor um ganho no aprendizado,

com uma maior experiência na condução dos veículos. Cabe esclarecer que, a

formação atual dos motoristas foca a condução efetiva dos veículos, sem a

preocupação com ações cidadãs que todos devem ter para um bom convívio em

sociedade.

Há de se referir a aplicação do currículo na formação dos instrutores de

trânsito, anterior ao CTB (1997), quando não se tinha uma preocupação com a

direção segura de veículo automotor, mas sim, preocupação em se obter o

certificado de instrutor de trânsito para cumprir requisito legal para o exercício da

profissão, a qual foi regulamentada pela Lei 12.302 e aprovada em 03 de agosto de

2010.

Comparando a formação do instrutor antes do CTB de 1997 com o instrutor

de hoje, percebe-se que o currículo de formação, anterior ao Código de 1997, não

pleiteava uma formação adequada, observando-se que, no currículo anterior,

comprovadamente, havia um prejuízo educacional ocasionado por falta da formação

continuada adequada dos instrutores de trânsito do antigo código. O Estado, por sua

vez, responsável em lhes proporcionar esta educação continuada nada fez para

mudar este cenário, pois a ação era local, ou seja, o Estado deveria ter investido nos

instrutores para que pudessem ser submetidos às novas práticas docentes, ficando

apenas no papel a proposta de reeducação a cada cinco anos de credenciado.

O currículo de formação de Instrutores de Trânsito não focava os condutores

e pedestres como coadjuvantes das práticas de trânsito, muito menos o respeito à

vida humana, sendo ela reconhecida como algo secular. A formação atendia apenas

a estrutura comercial do nosso país, ou seja, o transporte de pessoas e

mercadorias, o poder do capitalismo era o que importava, sendo o crescimento

econômico o principal causador da problemática da formação inadequada dos

motoristas, pois a economia necessitava de resposta imediata, transporte para levar

pessoas para as áreas de trabalho e o transporte de mercadorias para levar a

pontos longínquos dos pólos industriais. A falta de obrigatoriedade de carga horária

mínima para a formação do condutor de transporte de veículos pesados, por

exemplo, formava motoristas para a morte, pois a função de instrutor não tinha tanta

importância, a ponto de serem reconhecidos como meros multiplicadores de erros.

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Cabe esclarecer que, quando tudo dá errado o formador é o culpado, nunca

se culpa o processo histórico vigente e nem as necessidades prementes do estado

em crescer; o Brasil tem que achar um culpado, o Estado peca e o formador sofre

pela sua omissão, pois o Estado é o mentor das propostas de correção de erros e a

falta de legislações para solucionar tais erros, que geram as mortes no trânsito,

constitui a vacina da omissão, pois os problemas de acidentes são temas

estatísticos desde o advento do primeiro veículo a circular em via pública.

A metodologia utilizada nesta pesquisa para avaliação dos currículos desse

Instrutor de Trânsito é o método comparativo, com análise de suas deficiências.

Durante esta análise são feitas comparações para identificar as representações

curriculares que permitiram a necessidade de mudanças, inclusive o que

representou esta mudança, além de serem analisados os currículos e sua

aplicabilidade nas aulas teóricas e práticas dos motoristas.

4.2 A TRAJETÓRIA DO CONTEÚDO DOS CURRÍCULOS DE FORMAÇÃO DE

MOTORISTAS

Na vigência do antigo Código de 1966, o CONTRAN, através da resolução

734 (CONTRAN, 1989), criou a norma referente à formação do Instrutor de Trânsito,

ou seja, o Instrutor de Trânsito é responsável em ministrar aulas teóricas e práticas a

condutores de veículos automotores. Cabe esclarecer que não se tinha uma carga

horária prevista para as aulas teóricas, pois eram agregadas às aulas práticas.

Para que haja o entendimento da estrutura educacional vigente na época são

descritas, de forma simplificada, as atribuições dos responsáveis pelas atividades de

docências, bem como, os aspectos administrativos utilizados e aplicados na

execução do processo educacional, desde a matrícula até a entrega da Carteira

Nacional de Habilitação definitiva.

Uma das grandes mudanças do CTB (1997) que melhorou, e muito, a

execução do processo de habilitação foi a implementação da permissão para dirigir,

ou seja, para receber efetivamente sua carteira de habilitação o condutor tem que

passar por um estágio probatório obrigatório, e no final do prazo estabelecido pelo

artigo 148 § 3º, atendendo estas exigências, receberá a sua Carteira Nacional de

Habilitação definitiva. Durante a sua vida como motorista poderá perder o seu

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direito de dirigir, por motivos de pontuação e cassação, em casos descritos pela

legislação de trânsito.

No antigo CTB de 1966, para que fosse executado o processo de formação

do condutor de veículo automotor, foi instituído que uma empresa seria o elo entre o

cidadão e a autoridade de trânsito local, fazendo todo o processo físico para

aquisição da Carteira de Habilitação, empresa conhecida até os dias de hoje como

auto-escola33.

As exigências para o funcionamento desta empresa, a auto-escola, era ter

seu funcionamento autorizado e registrado no DETRAN, sendo composta por um

Diretor Geral, tendo como atribuições monitorar toda a parte administrativa da

escola.

Havia também um Diretor de Ensino, que era subordinado ao Diretor Geral,

que tinha como atribuições coordenar e supervisionar os assuntos ligados ao ensino.

Há de se observar que, estas atribuições não eram exigidas por nenhum órgão, ou

seja, não havia uma cobrança dos órgãos responsáveis para fiscalizar este trabalho.

Por fim, o Instrutor de Trânsito tinha suas atribuições estabelecidas pela

Resolução 734 (CONTRAN, 1989), inclusive a de transmitir aos alunos os

conhecimentos teóricos e práticos, especializados e técnicos necessários para ser

submetido a exame, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, sendo de

sua responsabilidade e competência:

[...] Ao Instrutor de Trânsito, como responsável pela formação do condutor de veículo automotor, compete especificamente: I - Transmitir aos alunos os conhecimentos teóricos e práticos, especializados e técnicos necessários ao exame para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação; II - Tratar os alunos com urbanidade e respeito; III - Respeitar os horários pré-estabelecidos no Quadro de Trabalho organizado pelo Diretor de Ensino; IV - Frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem determinados pelo Diretor do Departamento de Trânsito; V - Acatar as determinações de ordem administrativa ou pedagógica baixadas pela Direção Geral ou pela Direção de Ensino; VI - Orientar com segurança o aluno na aprendizagem da direção veicular. (CONTRAN, 1989 - Resolução 734)

33 Publicado no D.O.U. de 03 agosto de 1989 - Resolução do CONTRAN 734, artigo 2º - Entende-se

por Escola, para efeito desta Resolução, as Organizações - pessoas jurídicas - que se disponham à formação de condutores de veículos automotores de 2 (duas), 04 (quatro) ou mais rodas, bem como os Cursos instituídos em qualquer entidade, pública ou privada, legalmente constituída.

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Cabe ressaltar que, tanto o Diretor Geral quanto o Diretor de Ensino

poderiam ser instrutores de trânsito. Cabe, ainda, um questionamento a ser feito

sobre o fato: se já havia definições de cargo e como procederia toda a parte

administrativa da escola, como poderia os dois diretores ter suas funções exercendo

os dois cargos?

Para ser Instrutor de Trânsito, o candidato deveria ser habilitado na categoria

B, com escolaridade de Ensino Fundamental II e ser aprovado no exame psicológico

para fins pedagógicos, conhecido no meio dos instrutores como Psicopedagógico.

Os diretores, tanto Geral como de Ensino, para terem o título de diretor

deveriam ser Instrutores de Trânsito, e ainda outro requisito para ser diretor era ser

habilitado na categoria B e ter o nível médio completo. Neste caso, o Diretor deveria

passar pelo curso de Instrutor de Trânsito e examinador de trânsito, para receber o

título de Diretor Geral ou de Ensino.

A carga horária para Instrutor de Trânsito era de 120 horas-aula, ou seja,

havia o aproveitamento da carga horária, pois a norma descrevia que para ser

Diretor Geral e de Ensino deveria possuir 132 horas-aula.

De acordo com Silva (1998), acreditava-se que na ação educativa não havia

um ponto de chegada para o Instrutor, ou seja, neste momento histórico do antigo

CNT (1966), não havia a preocupação de onde um instrutor formado deveria chegar

com seu aluno, inclusive não havia preocupação com esse processo, ele não era

completo, pois o foco nas aulas práticas deixava as aulas teóricas com o tom

abafado, desconectando uma da outra.

[...] O ponto de chegada é o horizonte vislumbrando pelo Educador para a sua ação Educativa, é o guia que orienta os trabalhos que o educador propõe e realiza com o Educando. Sintetizam-se,em geral, nas imagens de homem aceitas como ideal por uma dada comunidade, da qual, o Educador faz parte. (SILVA, 1998, p. 21)

Este processo educacional que vigorou até a implementação do Código de

Trânsito Brasileiro (1997) prejudicou toda uma sociedade, pois o currículo preparava

o Instrutor de Trânsito para ensinar a dirigir e não a se associar ao trânsito. Cabe

ressaltar que, a formação do motorista brasileiro até 1997 era centrada apenas em

poucas aulas práticas e um livrinho da auto-escola.

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O resultado desse processo educacional foi o grande número de acidentes

nas cidades brasileiras, gerando a preocupação com a formação do motorista inicial,

dos profissionais e a continuidade dessa formação.

Através de uma analogia curricular será feita a descrição do processo vigente,

no qual, o Instrutor de Trânsito é cobrado pela sua falta de compromisso com a

sociedade, pois há punição para esses Instrutores de Trânsito que não cumprirem o

papel da docência34.

A formação do Instrutor de Trânsito com a implementação do CTB (1997) é

focada na formação do motorista educador, que irá educar para não matar, ou seja,

o objetivo da formação inicial, profissionalizante e a continuada é de formar cidadãos

para o trânsito. É claro que o processo não depende apenas dessas formações, mas

sim, de Políticas Públicas de disseminação desta preocupação com a vida.

A provocação do Estado é corretiva e educativa, porém tem que haver um

investimento maior, não em radares fotográficos, mas sim, em políticas de educar,

pois as ações do Estado influenciam também nas estatísticas de trânsito.

A educação em qualquer de suas modalidades está sempre procurando criar

identidades e considera seu objetivo atingido quando o educando adere ao

significado proposto pelo instrutor, sendo o Estado o principal interventor desta

política, investindo na formação do Instrutor de Trânsito. Só assim tem-se esta

identidade fortalecida e segundo Silva (2001) a escola é a protagonista dessa

organização:

[...] Os processos e as estruturas são os instrumentos de consolidação de uma ação de poder sobre as pessoas. Convém lembrar que, conforme a ética adotada, essa ação pode contribuir para a criação e o apoio a identidades livres, responsáveis, ou submissas e dependentes. Os processos tendem a consolidar-se em culturas – entendidas aqui como um modo de produzir a vida e seu significado – ,enquanto as estruturas tendem a constituírem-se em instituições – aqui vistas como práticas que se

cristalizam.(SILVA, 1998, p.23)

34 Código de Trânsito Brasileiro (1997), artigo 153, o candidato habilitado terá em seu prontuário a

identificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo CONTRAN. Parágrafo único. As penalidades aplicadas aos instrutores e examinadores serão de advertência, suspensão e cancelamento da autorização para o exercício da atividade, conforme a falta cometida.

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Com a implementação do novo código o currículo do Instrutor de Trânsito

sofreu mudanças drásticas, uma delas foi a mudança literária normativa, pois além

de deixar de ser norteado por resolução e passar a ser orientado através da lei,

criou-se a função de Instrutor de Trânsito e, assim, passou a ser reconhecido como

profissão pelo Ministério do Trabalho, passando o instrutor a ser uma figura

existente.

Os primeiros passos foram dados em direção à docência ao se reconhecer o

trabalho do Instrutor como profissão, assim os instrutores passaram a ter voz. A

formação do Instrutor de Trânsito também sofreu muitas outras mudanças, todas

com foco nas ações preventivas. O Brasil contribuiu com a profissionalização do

Instrutor de Trânsito, e mesmo sem formação superior foram reconhecidos como

profissionais da docência.

A estrutura administrativa e de cargo não mudou com a implementação do

CTB (1997), sendo alterada apenas a nomenclatura de auto-escola para Centro de

Formação de Condutores.

No Estado de São Paulo, os Centros de Formação de Condutores foram

divididos em duas categorias: categoria A, responsável em ministrar aulas teóricas e

categoria B, responsável pelas aulas práticas veiculares, para todos as categorias

da Carteira Nacional de Habilitação.

Com essa distribuição de competência, como era no antigo Código, os

Centros de Formação de Condutores têm seu título cedido precariamente, ou seja, a

cada ano todos os Centros de Formação de Condutores têm que provar sua

capacidade técnica de ensino e de atendimento, para poder trabalhar por período de

um ano, pois ano a ano serão reavaliados e concedidos os alvarás de

funcionamento.

Este controle provoca a atualização contínua do processo de melhoria no

atendimento ao cidadão, portanto a pirâmide institucional passa a ser delineada não

subjuntivamente, os personagens responsáveis pela formação do condutor de

veículo de trânsito têm seus papéis definidos e cobrados quanto a sua eficácia.

Um dos processos não foi contemplado na mudança de 1997. No Código

Nacional de Trânsito de 1966 havia a estatística de aprovação, em que a auto-

escola que tivesse níveis de reprovação muito altos era punida com a suspensão de

suas atividades, até a comprovação de investimento no seu corpo docente.

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No novo Código o Diretor Geral passou a ter seu papel de administrador da

escola, sendo o único representante legal junto ao DETRAN e ainda responsável

pelo sistema de registro de alunos on-line.

O Diretor de Ensino, subordinado ao Diretor Geral, tem o papel de fazer o

acompanhamento pedagógico da escola.

O Instrutor de Trânsito não poderá ser mais o Diretor da Escola, a não ser na

ausência do instrutor por motivos de doença ou afastamento não superiores há três

dias. O papel do instrutor é definido com a apresentação de plano de aula; cabe

ressaltar que esta modalidade nunca tinha sido cobrada pelos órgãos responsáveis

em fiscalizar as condutas escolares.

A formação do Instrutor passa a ser mais rigorosa, com foco não na

profissionalização de um motorista, mas sim, de um instrutor educador, ou seja,

prepara o cidadão, mesmo com apenas o Ensino Médio completo, em um professor

das teorias e das práticas de ensino para condução de veículo automotor. A

sociedade brasileira busca, para a harmonia social, profissional que se comprometa

com a mudança de comportamento do condutor, deste modo o educador percorre,

juntamente com o educando, o processo de reformulação do conhecimento, lado a

lado com o educador, isso é ser um instrutor educador.

Para Freire (1996) esta ação é latente no caminho do ensino e aprendizagem.

[...] Nas condições de verdadeira aprendizagem, os educandos vão se transformando em reais sujeitos da construção e da reconstrução do saber ensinado, ao lado do educador igualmente sujeito do processo. (FREIRE, 1996, p. 26).

Para Garcia (1975), o papel do professor é super valorizado pela sociedade,

porém esta valorização não corresponde à realidade na mesma intensidade, pois a

prática do professor teórico, que ministra aula no CFC-A (Centro de Formação de

Condutor A) procura atender um currículo inadequado, onde teoria e prática estão

distantes, não atendendo à expectativa dos profissionais da Educação. Segundo

Garcia (1975) observa-se essa dicotomia da realidade e idealismo docente:

[...] Uma abordagem sobre o trabalho do professor e dos profissionais da educação, como produto de uma inadequação básica entre a realidade e os ideais que se propõem para ela, seria em nossa opinião, bastante estimulante e merecedora de maior atenção por parte daqueles que pretendem fazer da educação sua profissão. (GARCIA, 1975, p. 30)

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Não se pode pensar que a formação do Instrutor de Trânsito seja inadequada

ou insuficiente para o momento em que se vive, pois o processo de formação deste

Instrutor foi se refinando com o passar dos tempos e com os problemas enfrentados

pela sociedade.

A problemática dos acidentes de trânsito, na cidade de São Paulo, não é um

tema novo, pois desde a primeira máquina a vapor, vinda da Europa para condução

de passageiros, já se previa a complexidade de agrupar máquinas, pessoas e vias,

no mesmo espaço geográfico.

Com o passar dos tempos foi preciso mudar o processo educacional

tradicional em algo mais dinâmico e inovador, capaz de conduzir o instrutor a

caminhar de acordo com os princípios educacionais aplicados desde 1966. Além de

possuir a categoria de habitação “D” para exercer a função de Instrutor de Trânsito,

o instrutor deve atuar por, no mínimo, 2 anos.

As inovações ocorreram, também, no currículo de formação desses

profissionais, pois anterior a 1997 não havia a obrigatoriedade de cumprir um

determinado currículo e reproduzi-lo na formação do motorista.

O processo educacional, antes de 1997, tinha o caráter empírico, ou seja,

cada instrutor traduzia para si a melhor forma de passar o conteúdo, que muitas

vezes, não atendia a realidade. O currículo que estava sendo abordado não era

aplicado de forma alguma na primeira habilitação, somente era tratado nos cursos

profissionalizantes.

Conforme Garcia (1975), em sua terminologia e no sentido primitivo, a palavra

educação tem sua origem no verbo latino “educare” (alimentar, amamentar, criar), ou

seja, expressa a ideia de conduzir para fora, fazer sair, tirar de, assim, a educação,

no extinto processo de ensino e aprendizagem, passa pelo caminho de

representação do ato de desenvolver, de dentro para fora, algo que está contido no

indivíduo. Entretanto, o processo de formação do instrutor e de condutores não era

aplicado segundo a expressão “educare”, mas era um grande laboratório de

reprodução sem sentido.

O foco principal dessa formação deficitária traduz o que existe como resposta

da sociedade: a mudança do processo de ensino e aprendizagem, objetivando o

resgate de valores. Ressalta, como resultados de uma boa educação, a proposta de

mudanças de comportamento.

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Portanto, o currículo tem a função de traçar o caminho a ser seguido para

alcançar mudanças de comportamento, visando não prejudicar outros indivíduos

envolvidos.

4.3 A REGULARIZAÇÃO DA ESTRUTURA E DA FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE

TRÂNSITO

A lei 12.302, de 02 de agosto de 2010, institui um instrumento que

regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito, o qual tem a

responsabilidade profissional de formar condutores de veículo automotor e elétrico.

Com esta responsabilidade há como serem aplicadas as penas em desfavor

do Instrutor de Trânsito, quando ocorrer infração, não somente administrativa,

prevista no CTB (1997), no artigo 153, mas também criminal. Porém, para que

ocorra a punição, o CONTRAN deverá regulamentar o período de avaliação a ser

apurada a responsabilidade do instrutor, haja vista estar prevista a punição

administrativa, porém não tem o respaldo legal.

Desta norma, foram criadas novas regras e retificadas outras, já existentes

em resoluções, sendo a idade uma delas, fixada em 21 anos, e ainda, ser habilitado

no mínimo há dois anos e um ano na categoria “D”, não ter cometido infração de

trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, bem como não ter sido apenado

com cassação da carteira nacional de habilitação; dos requisitos anteriores, o grau

de escolaridade permanece como ensino médio.

A profissionalização do Instrutor de Trânsito proporcionou novas condutas,

inclusive não poderá ser punido em processo administrativo sem que o seu direito

de ampla defesa e o contraditório sejam respeitados. O profissional do trânsito tem

características pautadas na legalidade, e há de se observar que as

responsabilidades pedagógicas estão atreladas a esta responsabilidade; observa-se,

também, que antes da norma não havia o menor compromisso com a formação, haja

vista que a cultura ainda está arraigada às práticas.

As Controladorias Regionais de Trânsito são entidades jurídicas responsáveis

pela formação de Instrutor e examinador de trânsito, Diretor Geral e de Ensino e

Instrutor de cursos profissionalizantes; este órgão é credenciado pelo Departamento

Nacional de Trânsito, tendo seu título precário, sendo renovado a cada um ano.

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A estrutura de ensino é a mesma cobrada nos Centros de Formação de

Condutores inclusive sua estrutura administrativa, ou seja, um Diretor Geral e de

Ensino e Instrutores credenciados pelo DETRAN, todos portadores de nível superior,

com diferenciação dos integrantes da CRT e o Diretor de Ensino ou Coordenador de

Ensino, que para exercer a função deve ter pós-graduação na área de trânsito.

O processo de formação do Instrutor de Trânsito está cada vez mais refinado,

muitas Controladorias Regionais de Trânsito, empresa responsável em formar

instrutores do Centro de Formação de Condutores tiveram que adaptar as

modalidades de formação, pois a formação, a partir de 1997, tem como objetivo a

responsabilidade solidária, ou seja, se o candidato à habilitação cometer crime na

direção de veículo automotor, o Instrutor de Trânsito de prática veicular e o de

conhecimento teórico-técnico, bem como os que fizeram parte de sua formação,

responderão solidariamente pelo fato.

Com esta preocupação a grade curricular da estrutura escolar e a formação

do Instrutor de Trânsito tiveram que ser reformuladas para atender a demanda, pois

o CONTRAN estabeleceu diretriz para o envolvimento dos órgãos fiscalizadores do

trânsito e das empresas e profissionais que atuam na formação.

As Controladorias Regionais de Trânsito e os Centros de Formação de

Condutores, para que possam exercer suas atividades, devem possuir estrutura

física para atender seus alunos, conforme mostra o art. 8º:

[...] Art. 8º São exigências mínimas para o credenciamento de CFC: I – Infraestrutura física: a) acessibilidade conforme legislação vigente; b) se para ensino teórico-técnico: sala específica para aula teórica, obedecendo ao critério de ½ metros quadrados por alunos por candidato, e 6 m² para o instrutor, com medida total mínima de 24 m² correspondendo à capacidade de quinze candidatos, sendo que a capacidade total máxima não poderá exceder a trinta e cinco candidatos por sala, respeitados os critérios estabelecidos; mobiliada com carteiras individuais, em número compatível com o tamanho da sala, adequadas para destro e canhoto, além de cadeira e mesa para instrutor. c) espaços destinados à Diretoria Geral, Diretoria de Ensino, Secretaria e Recepção; d) dois sanitários, sendo um feminino e outro masculino, com acesso independente da sala de aula, constante da estrutura física do CFC. (Resolução nº 358. de 13 de agosto de 2010).

Além desta estrutura física e didático-pedagógica, as empresas credenciadas

deverão apresentar equipamentos necessários para aula, como por exemplo: quadro

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para exposição escrita com, no mínimo, 2m² por 1,20m²; material didático ilustrativo

com foco na prevenção; acervo bibliográfico sobre trânsito disponível aos alunos e

instrutores de trânsito, tais como, Código de Trânsito Brasileiro, Coletânea de

Legislação de Trânsito atualizada e publicações doutrinárias sobre trânsito; recursos

audiovisuais necessários para cada sala de aula; apostilas para os alunos e

condutores já habilitados; há de se observar que a estrutura tanto física como

pedagógica deve atender as normas de funcionamento exigidas para qualquer

escola de nível médio e superior, no território Nacional, ou seja, podemos classificar

estas entidades como escolas.

O diferencial fica para os Centros de Formação categoria B, responsável pela

prática veicular de veículo de duas ou três rodas, tendo que possuir uma área

específica de treinamento para prática de direção em conformidade com as

exigências da norma legal vigente, podendo ser fora da área do CFC, bem como de

uso compartilhado, desde que esteja dentro do município no qual estiver registrado

e, ainda, para que sejam controladas as aulas dos alunos, tanto práticas como

teóricas as empresas deverão ter infra-estrutura tecnológica para conexão com o

sistema informatizado dos Departamentos Estaduais de Trânsito e do Distrito

Federal.

Cabe ressaltar que, além do veículo acima mencionado, existem veículos com

especificidades, para atender cada categoria de habilitação, conforme exigido por

lei, como descreve a resolução que adotou períodos máximos para serem utilizados

para aula prática, como segue:

[...] III - Veículos e equipamentos de aprendizagem: a) para a categoria “A” - dois veículos automotores de duas rodas, de no mínimo cento e vinte centímetros cúbicos, com câmbio mecânico, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com, no máximo, cinco anos de fabricação; b) para categoria “B” - dois veículos automotores de quatro rodas, exceto quadriciclo, com câmbio mecânico, com no máximo oito anos de fabricação; c) para categoria “C” - um veículo de carga com Peso Bruto Total - PBT de no mínimo 6.000Kg, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com no máximo quinze anos de fabricação; d) para categoria “D” - um veículo motorizado, classificado de fábrica, tipo ônibus, com no mínimo sete metros e vinte centímetros de comprimento, utilizado no transporte de passageiros, com no máximo quinze anos de fabricação; e) para categoria “E” - uma combinação de veículos onde o veículo trator deverá ser acoplado a um reboque ou semi reboque registrado com PBT de no mínimo 6.000Kg e comprimento mínimo de onze metros, com no máximo quinze anos de fabricação;

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f) um simulador de direção ou veículo estático... (Resolução nº 358. de 13 de agosto de 2010).

Acredita-se que o legislador, quando editou tal norma, quis adequar o

processo de formação de motorista às práticas escolares, fato este que contribui

para a qualidade de ensino. As Controladorias Regionais de Trânsito e os Centros

de Formação de Condutores são os percussores da política de educação de trânsito

do território nacional, e lhes cabe fazer a gestão Educacional no cenário nacional,

sendo ação essencial para mudanças na sociedade.

Há de se destacar que, a formação tanto do instrutor como do motorista deve

atender a legislação de trânsito e suas resoluções. O conteúdo e grade curricular

têm por função buscar a eficiência na ação da docência; no caso do instrutor e do

motorista o ato de dirigir com segurança dentro do escopo do currículo escolar é

tema de maior cuidado, pois as duas formações devem conter procedimentos

necessários a uma leitura crítica do que se tem como trânsito brasileiro, ou seja, a

má formação durante os anos produziu maus condutores e, por consequência, maus

cidadãos.

4.4 O CURRÍCULO DA FORMAÇÃO DO INSTRUTOR DE TRÂNSITO E SEU

DINAMISMO PARA UMA FORMAÇÃO DE QUALIDADE FOCADA NA ÉTICA E

CIDADANIA

O currículo de formação do Instrutor de Trânsito é elaborado por meio de um

projeto pedagógico, o qual é delineado pelas Controladorias Regionais de Trânsito,

que é pautado para aperfeiçoar as habilidades necessárias para a formação do

motorista brasileiro. O MEC descreve sobre a importância de se ter um projeto

pedagógico, conforme é apresentado a seguir:

[...] O projeto político pedagógico deve apresentar claramente sua opção

epistemológica de educação, de currículo, de ensino, de aprendizagem, de

perfil do estudante que deseja formar; com definição, partir dessa opção, de

como se desenvolverão os processos de produção do material didático, de

tutoria, de comunicação e de avaliação, delineando princípios e diretrizes

que alicerçarão o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem.

(BRASIL, MEC, 2007, p.8)

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Cabe ressaltar que, o currículo é aplicado em todo território nacional, sendo

quesito referencial para que o instrutor possa exercer suas funções. O currículo tem

como carga prevista 180 horas-aula, sendo que cada hora-aula é equivalente a

cinquenta minutos.

É Importante destacar, ainda, que o conteúdo programático do Curso Teórico

para obtenção da Primeira Habilitação, com carga horária de 45 horas-aula, consta

de: Legislação de Trânsito - 18 horas-aula; Direção Defensiva - 16 horas-aula;

Primeiros Socorros - 4 horas-aula; Mecânica Básica - 3 horas-aula; Cidadania e

Meio Ambiente - 4 horas-aula, ou seja, a carga horária do curso de Instrutor de

Trânsito é superior a de formação do condutor, sendo que são tratados temas que

enriquecem o conteúdo das 45 horas-aula.

A proposta a seguir será a de discutir o currículo por tópicos fazendo um

paralelo com o que se tinha no Código Nacional de Trânsito de 1966, com o Código

de Trânsito Brasileiro de 1997. O foco principal é demonstrar as mudanças e no que

contribuíram, com o passar dos tempos, para a formação do motorista e o que esta

mudança proporcionou na formação do motorista brasileiro.

4.5 ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA

4.5.1 Fundamentos da Educação - 16 horas-aula.

O módulo inicial trata sobre a problemática da educação, visando os

fundamentos da educação, com foco na relação educação e sociedade. Este tema

tem por objetivo que o instrutor se perceba como parte integrante do processo

educacional brasileiro, o formador de opinião, o cerne da questão, o protagonista da

história, o que muda e transforma comportamentos, porém com olhar no que se

sabe. Nesse contexto, Freire (2001) afirma “[...] foi de que aprendemos a ler o

mundo que nos cerca, antes mesmo das palavras e frases”, o Instrutor não pode

achar que o aluno nada sabe, pois o ser humano tem conhecimentos e práticas

vivenciais.

O Instrutor tem como missão o educar, porém é difícil mudar a cultura

educacional que impera na formação do motorista. A formação, anteriormente

aplicada ao motorista, não tinha nenhum projeto pedagógico aplicado no processo

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educacional, pois os instrutores agiam empiricamente, ensinavam não o que

aprendiam nos cursos de formação, mas sim, o que vivenciavam na prática diária

com outros instrutores. Freire (1987, p. 87) destaca que, “[...] ninguém educa

ninguém, ninguém se educa a si mesmo, os homens se educam entre si,

mediatizados pelo mundo”; assim, aprendemos a viver em sociedade e o instrutor é

o mediador. Como ser um mediador sem o devido preparo para o mundo da

educação, da docência? Eis aí a incógnita que motiva os legisladores a pensarem

em mudanças do ensino para os motoristas.

Esta nova forma dinâmica de ensino proporciona um olhar diferenciado para a

leitura de mundo. Neste módulo, o instrutor tem as dimensões filosóficas que o tema

requer, ou seja, o fato de pensar, de construir seu pensamento através de suas

práticas culturais, proporcionando o reconhecimento sociocultural atrelado aos

processos pedagógicos, o reconhecer-se através do que olha e vê, se apropriando

das teorias educacionais para contribuir com o ensino, levando o instrutor ao

caminho para a formação do sujeito como ser de relações.

Segundo Silva, sujeito coletivo:

[...] é um grupo de pessoas que possui uma identidade comum, um juízo comum sobre a realidade e se reconhece participante do mesmo “nós ético”, ou seja, percebe-se fazendo parte de uma mesma realidade comportamental, que é, por assim dizer, extensão de suas próprias pessoas. O grupo procura viver em comum-unidade, não necessariamente sob a mesma determinação geográfica. O que o unifica é, principalmente, o juízo comum sobre a realidade (SILVA, 2006, p.94).

Há de se abordar a importância desse sujeito como sendo fundamental para o

comprometimento da comunidade, com o processo de inclusão nela, pois o Instrutor

é o protagonista desta história, sendo capaz de relacionar-se com a realidade a

ponto de promover mudanças organizacionais através do seu trabalho e do

comprometimento com o objetivo proposto.

Com esse pensar o currículo propõe a construção do conhecimento por meio

do processo de ensino-aprendizagem, onde há a interação entre professor e aluno,

aluno e aluno e destes com o mundo; portanto são práticas que os alunos terão

durante toda a vida de motorista, todos integrados num sistema chamado “trânsito”,

no qual, seu papel é a de interagir entre si. A proposta é que o instrutor faça uma

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procura das respostas, do por que morrem tantas pessoas no trânsito, com todas

essas fases educacionais.

Contribuindo com este tema, fazem parte deste arcabouço de aprendizagem

as noções de Psicologia da Educação, que tem por objetivo a leitura do homem,

com bases psicológicas da aprendizagem, com conceitos básicos de psicologia

através do estudo das principais teorias e suas contribuições, focando no processo

de aprendizagem do jovem e do adulto. Cabe ressaltar que, os processos

hormonais, puberdade ocorrem com a grande parte desses jovens, acreditando-se

que este momento do homem e da mulher não são separados quando são

submetidos ao processo de ensino e aprendizagem, fatores estes essenciais para o

conhecimento do Instrutor de Trânsito, pois se relacionam com os aspectos da

Psicologia e a prática pedagógica.

A proposta deste tema do currículo é de fazer, através de práticas

pedagógicas, a aproximação do Instrutor com o aluno, tendo com objetivo a

execução de sua função, colocando suas atribuições de Instrutor como a diretriz de

sua ação, provocando o processo de auto-reconhecimento, fazendo com que o

instrutor se veja como educador, sempre colocando a frente os princípios éticos da

relação instrutor e aluno ou condutor.

Dentre as relações humanas no trânsito pode-se observar o aspecto dos

direitos, deveres e responsabilidade civil que o Instrutor, durante as suas aulas de

direção veicular, tem que adotar, procurando passar a seus alunos a

interdependência entre ação profissional e princípios éticos, tudo isso em prol dos

relacionamentos no trânsito. Essas práticas, quando bem ministradas aos alunos,

revertem positivamente para a sociedade.

O Instrutor tem no seu processo de formação instrumentos capazes de

transformar o cidadão, a sociedade e até mesmo as práticas adotadas como certas

no trânsito. Acredita-se que, quando se forma bem um Instrutor deixa de enterrar

mais um ser humano, no entanto, cabe ressaltar que, este currículo é novo e para

que tenha o feito desejado em curto prazo a sociedade tem que investir na sua

aplicação.

Cabe ressaltar que, o projeto pedagógico proposto deve, considerando os

alunos como seres que pensam e que vem com uma bagagem e uma história de

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vida, aproveitar tudo isso como conhecimento, fundamentado na realidade, visando

sua transformação, na medida em que a educação não é algo pronto e acabado:

[...] Em suma, a educação é uma prática social e histórica e, por isso, traduz concepções e projetos de sociedade. Entretanto, é importante ressaltar que: A educação é, antes de mais nada, desenvolvimento de potencialidades e a apropriação de ‘saber social’ (conjunto de conhecimentos e habilidades, atitudes e valores que são produzidos pelas classes, em uma situação histórica dada de relações para dar conta de seus interesses e necessidades). Trata-se de buscar, na educação, conhecimentos e habilidades que permitam uma melhor compreensão da realidade e envolva a capacidade de fazer valer os próprios interesses econômicos, políticos e culturais (GRYZYBOWSKI, 1986 apud FRIGOTO, 1996)

Conclui-se que, se forem reforçadas as convicções da importância de se

construir uma perspectiva democrática educacional, com certeza se tem a educação

respaldada na esperança, como a descrita nas obras do educador Paulo Freire.

4.5.2 Didática - 20 horas-aula

Neste módulo específico é proposto ao Instrutor o aprendizado didático-

pedagógico em que ele irá ter instruções sobre o processo de planejamento escolar,

alinhando às concepções educacionais, bem como a sua importância, as dimensões

e níveis de complexidade. O processo de ensino e aprendizagem procura atingir a

todos, com o comprometimento de todos os protagonistas. Conforme Baradel afirma,

deve ser compromissado com a educação de qualidade e democrática.

[...] Concluindo, podemos citar o significado que o dicionário nos traz sobre a palavra didática que é “a técnica de dirigir e orientar a aprendizagem”, realmente a técnica deve fazer parte do processo de ensino-aprendizagem, mas para um educador compromissado com a educação de qualidade e democrática, sabemos que há de existir muitas outras dimensões deste processo e que somente articulando–as se conseguirá uma educação plena. (BARADEL, 2007, p.26)

O planejamento de ensino em seus elementos constituídos propõe objetivos e

conteúdos de ensino concretos, pautados por encaminhamentos planejados e

organizados, proporcionando a organização escolar, propondo métodos e técnicas

capazes de alcançar os objetivos traçados para o bem da sociedade. A didática

instituída no curso de formação de instrutores tem por objetivo central dar diretriz de

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conduta para execução do ato da docência, que quando bem aplicado dá retorno e

benefícios ao Estado.

O processo de planejamento tem um ponto de partida elaborado a partir do

plano de ensino, tendo em seu contexto os objetivos a serem atingidos, focados nos

conteúdos pré-estabelecidos, através da resolução 358 (CONTRAN, 2010), que

determina o que deve ser ministrado. Porém, os métodos e técnicas de ensino a

serem aplicados devem ir ao encontro do projeto pedagógico instituído, sendo os

recursos didáticos implementados para a execução da docência. A importância do

recurso audiovisual foi ratificado nos referenciais do MEC ao destacar a sua

aplicação no processo de ensino e aprendizagem, através das práticas educativas,

que ocorrem através de múltiplas possibilidades de interação do aluno com o

material, ou seja:

[...] O material didático audiovisual (vídeo, vídeo aula, videoconferência,

teleconferência, entre outros) é uma mídia fundamental para auxiliar o

processo ensino aprendizagem. Ele possibilita explorar imagem e som,

estimulando o aluno a vivenciar relações, processo, conceitos e princípios.

Esse recurso pode ser utilizado para ilustrar os conteúdos trabalhados,

permitindo ao aluno visualizar situações, experiências representações de

realidades não observáveis. Ele auxilia no estabelecimento de relações com

a cultura e a realidade do aluno e é um excelente recurso para fazer a

síntese de conteúdos. (BRASIL, MEC, 2007, p.7)

Na execução do currículo de formação do condutor de veículo o aluno recebe

orientações pedagógicas para o processo de formação dos condutores, focando as

especificidades da atuação do Instrutor nos cursos teórico e de prática de direção

veicular, em veículos de duas e de quatro ou mais rodas, auxiliando o candidato à

habilitação a entender a avaliação, não como sendo algo a ser decorado para

passar, mas sim para concretizar a sua tarefa de ser cidadão em via pública.

O Instrutor de Trânsito tem por obrigação acompanhar e avaliar o seu aluno

no processo de ensino e aprendizagem, demonstrando ao aluno a sua importância,

não só como motorista, mas sim, como o diferencial de mudança urbana, aplicando

e focando procedimentos e habilidades necessárias para ser um condutor defensivo.

Cabe ressaltar que, este tema não era tratado no antigo Código de1966, não

havia conduta referencial didático-pedagógica; este tema era abordado apenas

como modo de agir do instrutor, sempre com foco no cerimonial adotado pelos

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policias militares, pois eram os instrutores de trânsito no DETRAN de São Paulo.

Cabe ainda ratificar que, a formação era feita nos DETRANs, por policiais militares

da ativa e aposentados.

4.5.3 Língua Portuguesa - 8 horas-aula

O Código de Trânsito Brasileiro descreve sobre a importância da habilidade

de saber ler e escrever para condução de veículo automotor. Na formação do

Instrutor de Trânsito lhe é atribuída a matéria de Língua Portuguesa, não para ser

ministrada aos condutores no curso de habilitação, mas sim para terem

conhecimento de como identificar as dificuldades dos condutores em ler e interpretar

textos, por ser um dos requisitos para condução de veículo de emergência, escolar,

de movimentação e operação de produtos perigosos e de transporte de passageiros.

A língua portuguesa é retratada no PNC (2000), do Ensino Médio, não só como

forma de comunicação verbal e escrita, mas sim como proposta de integração social.

[...] A linguagem permeia o conhecimento e as formas de conhecer, o pensamento e as formas de pensar, a comunicação e os modos de comunicar, a ação e os modos de agir. Ela é as roda inventada, que movimenta o homem e é movimentada pelo homem. Produto e produção cultural, nascida por força das práticas sociais, a linguagem é humana e, tal como o homem, destaca-se pelo seu caráter criativo, contraditório, pluridimensional, múltiplo e singular, a um só tempos. (BRASIL, MEC, 2000, p.5)

São necessárias algumas habilidades do Instrutor de Trânsito para que haja

uma maior compreensão do que está sendo falado e escrito; o processo de ensino e

aprendizado requer do Instrutor um cuidado de verificar o nível educacional que o

candidato à habilitação tem que ter para se habilitar, pois o curso não tem caráter de

reprovação, ou seja, a resolução 168 (CONTRAN, 2004) descreve que é quesito

para a parte teórica, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado, através

da realização de curso35, o qual não prevê avaliação de aprendizado, porém caberá

ao Instrutor de Trânsito informar ao órgão responsável, em aplicação da avaliação

teórica, a dificuldade do aluno no que se refere ao ler e escrever; caso o Instrutor de

35 Resolução 168 de 14 de dezembro de 2004, artigo 7º, a formação de condutor de veículo

automotor e elétrico compreende a realização de Curso Teórico-técnico e de Prática de Direção Veicular, cuja estrutura curricular, carga horária e especificações estão definidas no anexo II.

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Trânsito não venha a informar a dificuldade do aluno, o instrutor poderá ser punido,

desde advertência até suspensão de exercer suas atividades.

Dentre outras habilidades e responsabilidades do Instrutor estão as

habilidades de comunicação e expressão oral e escrita, que serão utilizadas para o

exercício da docência, pois representação e comunicação ocorrem no

desenvolvimento das relações aluno x professor. Cabe ressaltar que, a comunicação

poderá ser verbal e não verbal, sendo os aspectos não verbais destinados a atender

os surdos, os quais dependem da comunicação através de LIBRAS (Língua

Brasileira dos Sinais). O DETRAN de São Paulo instituiu, no ano de 2012, um

projeto de atendimento diferenciado desta população.

O processo de compreender e usar os sistemas simbólicos das diferentes

linguagens, como organizadores cognitivos da realidade, através de significados,

traz dentro de si uma visão de mundo, plena de significados e significações, que vão

além do seu aspecto formal de ensino.

Na formação do Instrutor, também ocorre o processo de investigação, o qual

é ativado através da necessidade de pesquisar a educação, não ignorando as

mudanças de paradigmas que orientam e provocam um debate sobre as

abordagens feitas em sala de aula, preparando o instrutor a entender e compreender

os significados atribuídos pelos alunos às suas ações num dado contexto,

proporcionando a reflexão do que é ser um educador. Tal investigação pretende

mensurar e procurar compreender a realidade tão qual ela é, como processo de

experimentação dos alunos ou grupos de alunos, a partir do que pensam, como

agem e, principalmente, como fazem a leitura de mundo, inclusive quando fazem

parte do processo de interação no trânsito (seus valores, representações, crenças,

opiniões, atitudes, hábitos etc.).

O instrutor tem que conhecer a importância da comunicação no processo de

aprendizagem e na direção de um veículo, não descartando o tempo de

aprendizado, pois é diferente de pessoa para pessoa, inclusive respeitando,

também, a contextualização sociocultural, a qual retrata as fontes de legitimação de

acordos e condutas sociais, bem como a sua representação, ou seja, como forma de

expressão de sentidos, emoções e experiências do ser humano na vida social.

Por fim, a disciplina de Língua Portuguesa não era tema do currículo de

formação do Instrutor de Trânsito de 1966, sendo assim, não se tem condições de

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comparação do que não existia. Esta disciplina era singelamente abordada nas

questões de relações humanas, com breves discussões sobre os aspectos de

cidadania e sua contextualização social.

4.6 CONTEÚDOS A SEREM DESENVOLVIDOS NOS CURSOS

4.6.1 Teóricos - 92 Horas-aula

Legislação de Trânsito – 32 horas aula

Este tema é um dos mais importantes do curso de formação de Instrutor de

Trânsito, pois traz em seu contexto a mudança de comportamento através de teorias

associadas à prática. O Instrutor de Trânsito, neste momento, é levado a conhecer,

em 32 horas-aula, um conteúdo de Legislação e irá ministrar, no Centro de

Formação de Condutores, apenas 18 horas-aula dessas 32 horas-aula aprendidas,

sendo que muitas informações que irá aprender é para suporte de conhecimentos de

cursos profissionalizantes em que, também, será instrutor, por exemplo: de agente

de trânsito, de transporte de passageiro, de cargas perigosas, de escolar e de

veículo de emergência, etc.

O processo de discussão deste tema leva o Instrutor de Trânsito a conhecer o

Código de Trânsito Brasileiro, no seu macro ambiente; este processo provoca no

Instrutor de Trânsito o ato de auto-reconhecimento como infrator contumaz, pois ao

refletir sobre as instruções ministradas, lembra-se das infrações que cometeu, e

repensa seu modo de dirigir.

Ao final do módulo de Legislação, o Instrutor de Trânsito será capaz de

identificar atos infracionais que são cometidos por condutores, bem como a

penalidade e as práticas do agente da autoridade de trânsito no exercício de sua

função, reconhecida pelo CTB como medidas administrativas. Cabe ressaltar que, a

formação de Instrutor de Trânsito o habilita a formar este agente de autoridade de

trânsito.

A proposta do módulo de Legislação de trânsito é de mudar comportamento

através de práticas de auto-reconhecimento, no qual o Instrutor, com os

conhecimentos adquiridos, reproduz nos Centros de Formação de Condutores, nos

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Centros de Treinamento de Trânsito36 e nos Cursos de Formação de Agentes de

trânsito, o conhecimento necessário a exercer as suas funções, não como mais um,

mas sim como cidadãos de direito.

O Instrutor de Trânsito terá o conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro,

com seus 20 capítulos, 341 artigos e 2 anexos, bem como as normas internacionais,

com a convenção de Viena e a convenção do Mercosul. Ao término do curso

recebem a incumbência de serem protagonistas de mudança, ressaltando que, ao

se comprometerem em ser Instrutor de Trânsito assumem a responsabilidade de

serem representantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Aqueles Instrutores de Trânsito que apenas buscam o certificado para entrar

no mercado de trabalho, caso venham a cometer crime de trânsito, na direção de

veículo automotor, vão responder por penas agravadas, por serem conhecedores da

lei.

Sabe-se que, as Controladorias Regionais de Trânsito são as escolas do

futuro e a interdependência da sociedade com essas instituições são necessárias,

pois além de serem pólos geradores de conhecimento, são, também, pólos de

mudança de comportamento. Para Garcia, o sustentáculo da sociedade está firmado

na escola:

[...] A evolução da sociedade contemporânea tem demonstrado, com a expansão da industrialização como motivação de todos os povos, que o meio urbano/industrial tem na escola o principal sustentáculo de toda sua incessante atividade. E esta dependência é tão grande, que já agora, em muitos lugares, educação e escola praticamente representam a mesma coisa. Campanhas nacionais, regionais e mundiais em pról da educação escolar mostram que, na necessidade de especialização - marca dos novos tempos - a escola é a instituição encarregada de realizar junto às novas gerações aqueles ideais de vida visados pela sociedade como um todo. (GARCIA, 1975, p.36)

Ao se comprovar as mudanças se comprova a existência, ao ver a existência

aplicada é possível ver o processo de ensino e aprendizagem latente, produzindo

cidadãos para uma sociedade humana ou desumana. O cenário está presente e os

36 Empresa credenciada pelo DETRAN, Departamento Estadual de Trânsito, para o exercício de

curso profissionalizante, de formação de motoristas, que irão conduzir veículo de emergência, de transporte de passageiro, de escolar, de movimentação e operação de produtos perigos, moto taxi e moto frete, credenciando estes condutores junto aos órgãos de trânsito, e seu registro inserido na Carteira Nacional de Habilitação.

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protagonistas são os órgãos responsáveis em fazer a diferença. Os Centros de

Formação de Condutores, as Controladorias Regionais de Trânsito e os DETRANs,

são protagonistas necessários a estas mudanças, pois foi lhes dado, através da lei,

a supremacia e o direito de fazer docência, cabendo, então, a cada empresa e órgão

do Estado envolvido fazer acontecer o seu papel institucional. O basta é necessário,

chega de mortes por incompetência dos órgãos responsáveis em fazer a

preservação da vida.

Os conteúdos a serem ministrados no curso são: o Código de Trânsito

Brasileiro, a Lei 9503 de 1997; o Sistema Nacional de Trânsito – SNT; Órgãos

executivos, normativos e consultivos; vias públicas; habilitação de condutores;

normas de circulação e conduta; infrações e penalidades; medidas administrativas;

processo administrativo; crimes de trânsito; sinalização.

As resoluções do CONTRAN são aplicadas no processo de habilitação, bem

como sinalização viária, documentação obrigatória e educação para o trânsito.

Em comparação com o currículo de Instrutor de Trânsito do antigo Código

Nacional de Trânsito de 1966 houve algumas mudanças nas nomenclaturas, mas os

crimes de trânsito e o conhecimento da convenção do Mercosul foi o grande

diferencial, bem como a metodologia de ensino aplicada, ou seja, apenas

ministravam o que era pertinente a infrações de trânsito, não eram abordadas as

penalidades e nem as medidas administrativas aplicáveis aos condutores e aos

veículos.

Direção defensiva - 20 horas-aula

A disciplina Direção Defensiva é ministrada desde o antigo Código de 1966,

com algumas mudanças, pois o referencial da matéria de Direção Defensiva está

atrelado às normas gerais de circulação e conduta descritas no artigo 26 do CTB,

servindo como parâmetro de ação na condução de veículo automotor. As práticas de

direção defensiva são para o Instrutor de Trânsito e para o candidato à habilitação,

devendo, essas práticas estarem presentes em todos os momentos da condução de

veículo automotor.

A disciplina de direção defensiva trabalha suas definições e seus elementos;

neste tema é tratado o conteúdo de física aplicada, com foco no veículo e suas

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reações de frenagem e tempo de distância desta parada. Pode-se observar que, o

ato de dirigir traz alguns conteúdos de matérias ministradas no Ensino Fundamental

e Médio.

A direção defensiva propõe ações de prevenção contra as condições

adversas e do meio ambiente, os quais os condutores estão propensos a encontrar

imprevistos, levando-se em conta as condições das vias, as normas para

ultrapassagem, com foco no bem maior à vida humana.

Na direção defensiva é abordado o tema “acidente de trânsito” não é só como

erro na condução de veículo, mas sim, são exploradas as diversas situações de

riscos que o condutor na condução de veículo automotor vem a sofrer com a atitude

de outros, inclusive, as causas físicas e psicológicas que o levaram a acontecer. Há

de se observar a primeira regra que se apreende com os pais no início de nossa

vida como condutor “você deve dirigir para você e para os outros”, são regras

elementares para convivência no trânsito.

É ministrado como evitar as ações incorretas de motorista imprudente,

inclusive, à preocupação com a condução econômica, manutenção preventiva do

veículo com foco a evitar acidentes, cabe ressaltar que o condutor defensivo atua na

condução de veículo respeitando alguns procedimentos defensivos, a

responsabilidade do condutor de veiculo de maior porte em relação aos de menor

porte37, inclusive o código de 1997, trouxe esta modalidade a ser observada, pois no

código de 1966, a prioridade entre os veículos era que o veículo menor deveria dar

preferência de passagem ao maior.

Está inclusa também na formação do Instrutor de Trânsito a pilotagem

defensiva de motocicleta, o uso de equipamentos obrigatórios, postura do

motociclista na condução, aspectos físicos, emocional e social do condutor e

interferência na segurança do trânsito, esta preocupação com o condutor de

motocicleta está embasado no grande número de acidentes e mortes no trânsito,

nos últimos anos.

37 Código de Trânsito Brasileiro (1997), artigo 29, inciso XII e § 2º Respeitadas as normas de

circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Outra diferenciação a ser abordada é a instrução de Direção Defensiva de

veículos pesados, ou seja, o Instrutor de Trânsito é instruído nas práticas de ensino

de direção defensiva para ônibus, caminhão e semi-reboque, conhecido como

carreta; estas práticas foram incluídas com a implementação da resolução 358

(CONTRAN, 2010), sendo adotada, pois o modo de condução desses veículos varia

de acordo com suas dimensões.

Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego - 12 horas-aula

A disciplina de Primeiros Socorros tem por objetivo instruir os Instrutores de

Trânsito às práticas de atendimento em situações de emergência, cabendo ao

Instrutor de Trânsito a implementação desse conhecimento em quatro horas-aula,

focando a verificação das condições gerais da vítima, quanto a seu estado de

consciência, respiração e batimento cardíaco.

A preocupação em ministrar esta disciplina vai além do ensinar a atender a

vítima, mas sim da responsabilidade que todo condutor tem em atender e socorrer a

vítima de acidente de trânsito, principalmente do causador, cabendo, conforme CTB

artigo 176, “[...] a aqueles que cometerem tal infração, caberá a perda do direito de

dirigir, por um prazo de 4 a 12 meses”.

Nos casos em que o condutor for causador do crime de trânsito na direção de

veículo automotor e ainda, deixar de socorrer a vítima acidentada, nos casos de

homicídio na direção de veículo automotor será apenado com a pena de detenção

de dois a quatro anos e no caso de lesão corporal a pena de detenção de seis

meses a dois anos; em ambos os casos lhe é imputada a pena administrativa em

conjunto, ou seja, suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação

para dirigir veículo automotor.

O cuidado com a vítima tem ainda outras implicações a serem observadas,

quanto às ações básicas no local do acidente, a importância da sinalização do local,

acionamento de recursos, telefones de emergência, entre outras necessárias a

proteção da vítima; são atos que devem ser pontuados na formação inicial do

condutor, em virtude do grande número de acidentados no trânsito brasileiro e no

caso em específico, em São Paulo.

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Em comparativo com a formação dos instrutores de trânsito de 1966, houve

muitas mudanças, pois os protocolos a serem seguidos para o atendimento de

emergência são os mesmos utilizados na formação de operadores de segurança

pública, e aplicados nas Controladorias Regionais de Trânsito e nos Centros de

Formação de Condutores, ou seja, as mudanças dessa disciplina sofrem alterações

de conteúdo toda vez que esses protocolos forem mudados, cabendo aos Diretores

de Ensino das entidades atualizarem seus conteúdos programáticos.

Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social

no trânsito - 12 horas-aula

Nesta disciplina é tratado sobre a poluição ambiental causada por veículos

automotores. Este tema é motivo de grandes discussões, pois é de interesse

mundial a proteção ao meio ambiente, sendo uma das maiores preocupações a

emissão de gases, poluição sonora e de partículas desprendidas pelos freios e do

motor.

A prevenção segue alguns quesitos a serem abordados no curso, pois em

alguns Estados há obrigatoriedade da inspeção veicular prevista no CTB (1997).

Muitas prefeituras adotaram estes procedimentos com o intuito de diminuir os altos

índices de emissão de gases na atmosfera, sendo que esta disciplina foca,

principalmente, a manutenção preventiva do veículo.

O tema sobre o meio ambiente é tratado de forma contextual através da

regulamentação do CONAMA sobre poluição causada por veículos, sendo essas

normas norteadores para o trânsito. É importante relatar que, são abordadas as

relações interpessoais, bem como as diferenças individuais e o indivíduo como

cidadão, pois são os protagonistas de prevenção.

No antigo Código de 1966, esta matéria era aplicada parcialmente, ou seja, a

abordagem tinha como foco somente as relações interpessoais e as diferenças

individuais, não sendo o tema meio ambiente tratado como é hoje.

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Noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas / Mecânica

Básica - 8 horas-aula.

A disciplina noções de Mecânica Básica do curso de Instrutor de Trânsito,

com carga horária de 8 horas-aula, a qual é aplicada nas aulas de Mecânica, no

curso de primeira habilitação, conforme resolução 168 (CONTRAN, 2004), tinha uma

carga horária de 2 horas-aula e com a revisão curricular da resolução 285

(CONTRAN, 2008) passou a ser de 3 horas-aula. Esta matéria tem como objetivo

proporcionar ao condutor de veículo automotor a consciência da importância das

práticas de revisão do seu veículo, pois uma das causas de acidente de trânsito é a

falta da revisão preventiva; o brasileiro não tem em sua cultura o hábito de fazer a

revisão periódica de seu veículo, a não ser quando vai viajar.

Há, também, outra proposta a ser abordada na disciplina quanto ao uso dos

equipamentos de emergência. Há de se esclarecer que, muitos condutores não

imaginam onde o extintor de incêndio fica, muito menos como usá-lo e esta

preocupação se faz presente quando há uma emergência com o próprio veículo. A

importância desse tema está embasada no tempo em que as vias públicas ficam

retidas até a chegada do Corpo de Bombeiros, pois em muitos casos bastaria, no

início do fogo, a sua extinção, com apenas um jato no foco do fogo, mas a falta

desse conhecimento prejudica milhões de condutores.

A disciplina requer do Instrutor de Trânsito um cuidado especial, pois o fato é

na prevenção, por este motivo o legislativo institui a carga horária de 8 horas-aulas,

para que o instrutor possa ter conhecimentos necessários para instruir o aluno na

primeira habilitação, além de mostrar a importância da revisão preventiva, noções de

combate a incêndio e, também, a responsabilidade do condutor com a manutenção

de seu veículo, bem como de possíveis soluções para reparos, em casos de

emergência.

Cabe ressaltar que, esta disciplina faz um link com a matéria de Legislação e

de Meio Ambiente, que são referidas na inspeção veicular, ou seja, não foca

somente a poluição do ar, mas as condições de segurança que este veículo deve ter

para circular em vias públicas.

[...] Código de Trânsito Brasileiro (1997), artigo 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de

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gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído. (ARAUJO, 2009, p.66)

O descumprimento dessas normas acarreta ao condutor do veículo as

medidas administrativas38 pertinentes, de retenção dos veículos para regularização,

bem como, reprovação na inspeção de segurança39 e na emissão de gases

poluentes. Há de se ressaltar que, na inspeção veicular não é avaliado apenas a

emissão de gases, mas também o mau estado de conservação do veículo, que

comprometa a segurança, por fim a disciplina vem ao encontro da diminuição de

mortes no trânsito.

4.6.2 Prática de Direção Veicular em veículo de duas e quatro rodas - 24 horas-

aula

A disciplina de Prática Veicular trata sobre as posturas do Instrutor na

condução do veículo de aprendizagem e durante as orientações aos alunos nas

aulas práticas, com o veículo em movimento. Esta disciplina tem como objetivo

adotar procedimentos nas solicitações de manobras em via pública; o Instrutor de

Trânsito é o responsável pelo veículo destinado à instrução, o qual é regulamentado,

e para execução das aulas práticas o veículo automotor deve ter duplo comando.

Este veículo é dotado de pedais de embreagem e freio, do lado do condutor e do

passageiro.

[...] Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta. Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta. (ARAUJO, 2009, p.89)

38 Código de Trânsito Brasileiro (1997), artigo 230, inciso VIII, “conduzir o veículo sem ter sido

submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória”; infração grave; penalidade: multa; medida administrativa: retenção do veículo para regularização. 39

Código de Trânsito Brasileiro (1997), artigo 230, XVIII - “conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104”; infração grave; penalidade: multa; medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

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O veículo de duas ou três rodas, conhecidos como motocicletas, em São

Paulo, tem seu espaço destinado a treinamento, em outros Estados, como Minas

Gerais, por exemplo, as aulas são em via pública, acompanhadas por instrutor em

outra moto ou na garupa da moto. Também é ministrada aula de mecânica

preventiva de moto, bem como seu funcionamento, sistemas elétricos e

equipamentos obrigatórios, aulas essas ministradas durante as aulas práticas.

São contemplados nas instruções de veículo de quatro rodas, o seu

funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistema elétrico do veículo. Cabe

ressaltar a importância dos nossos condutores aprenderem sobre a manutenção

preventiva do veículo, tema que não havia no Código de 1966, dessa forma, os

alunos não tinham, por exemplo, instruções de como trocar o pneu do veículo,

instrução esta que servirá para sua vida toda como condutor.

Nas aulas práticas em via pública não é apenas ensinado o aprendizado

mecânico, mas sim, é demonstrado e aplicado aos alunos a importância de se

respeitar os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação. O

Instrutor de Trânsito aborda, em suas aulas práticas, o processo empático, ou seja,

um dia ele será também um pedestre e/ou ciclistas.

Cabe esclarecer que, tudo que se aprende na teoria será aplicado nas aulas

práticas de direção veicular, no aprendizado de direção defensiva, normas de

circulação e conduta, na parada e estacionamento, na observância da sinalização e

comunicação e, principalmente, nos cuidados e na atenção especial com a

circulação de veículos de duas ou três rodas, na via pública.

4.6.2.1 Prática de ensino supervisionado - 25 horas-aula

Planejamento da prática de ensino - 5 horas-aula

Nessa disciplina é cobrado do Instrutor de Trânsito o planejamento da prática

de ensino, que terá como objetivo a elaboração dos instrumentos de observação de

aulas, de planos de aula e dos relatórios de conclusão de curso, sendo esse

planejamento supervisionado pelo professor da Controladoria Regional de Trânsito.

Este processo é de investigação, observação e pesquisa das práticas

aplicadas, onde o aluno terá que acompanhar aulas teóricas e práticas nos Centros

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de Formação de Condutores tanto A como B, atendendo cronograma organizado

pelo próprio aluno. Este trabalho é normatizado pelo DETRAN de São Paulo, através

de formulários anexados, nos quais serão descritos a função de cada formulário.

Cabe ressaltar que, esses formulários farão parte do documental a ser entregue

junto ao DETRAN de São Paulo.

Observação de aulas - 10 horas-aula

Todas as observações das práticas de ensino, tanto teóricas como práticas,

fazem parte de um todo responsável pela aprovação no Curso no Formação de

Instrutores de Trânsito. O Instrutor, por obrigatoriedade da portaria do DETRAN de

São Paulo, tem que observar as aulas teóricas, técnicas e de prática veicular e

relatar, através de formulários padronizados, suas observações, como apresentado

a seguir:

Observação de aula teórica - 5 horas-aula

O Instrutor de Trânsito deverá observar cinco horas-aula, nas matérias do

curso de primeira habilitação, e ao término de cada aula deverá preencher um

formulário (anexo I), com a descrição da disciplina ministrada, o nome do Instrutor de

Trânsito que a ministrou anotando o número da credencial do DETRAN de São

Paulo e assinatura do Instrutor de Trânsito. Cabe ressaltar que, a observação das

aulas teóricas poderá agrupar matérias diversas, não sendo, necessariamente, de

uma única matéria específica.

Após a aula o Instrutor de Trânsito deverá apresentar o formulário (anexo I)

para assinatura do Diretor de Ensino da unidade, bem como, o carimbo de inscrição

do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa, que será entregue na

Controladoria Regional de Trânsito, que responderá pela aceitação do formulário de

estágio de aula teórica.

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Observação de aula prática de direção veicular em veículo de quatro

rodas nas diferentes categorias de sua habilitação - 3 horas-aula

O Instrutor de Trânsito deverá observar aula prática diferente da sua categoria

de habilitação, ou seja, se for habilitado na categoria B deverá observar aula nas

categorias C, D e E, das práticas de ensino aplicadas. Após a conclusão da aula

prática deverá preencher formulário (anexo II), o qual deverá conter a descrição das

três aulas observadas. Deverá conter espécie e tipo de veículo, a categoria em que

está ministrando aula, placa do veículo, nome do Instrutor de Trânsito que ministrou

a aula, com o número de sua credencial no DETRAN de São Paulo e,

posteriormente, a assinatura do mesmo.

Após a aula o Instrutor de Trânsito deverá apresentar o formulário (anexo II)

para assinatura do Diretor de Ensino da unidade de ensino, bem como, o carimbo de

inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa, que será entregue

na Controladoria Regional de Trânsito, que responderá pela aceitação do formulário

de estágio de aula teórica.

Observação de aula prática de direção veicular em veículo de duas

rodas - 2 horas-aula

O Instrutor de Trânsito deverá observar aula prática de veiculo de duas ou

três rodas, ou seja, aula prática de moto. Após a conclusão da aula prática deverá

preencher formulário (anexo III), o qual deverá conter a descrição das duas aulas

observadas. Deverá conter espécie e tipo de veículo, a categoria em que está

ministrando a aula, placa do veículo, nome do Instrutor de Trânsito que ministrou a

aula, com o número de sua credencial no DETRAN de São Paulo e, posteriormente,

a assinatura do mesmo.

Após a aula o Instrutor de Trânsito deverá apresentar o formulário (anexo III)

para assinatura do Diretor de Ensino da unidade, bem como o carimbo de inscrição

do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa, que será entregue na

Controladoria Regional de Trânsito, que responderá pela aceitação do formulário de

estágio de aula teórica.

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4.6.2.2 Relatório final das observações feitas em CFC credenciado pelo

DETRAN

É obrigatório, após o término de todas as aulas observadas, o relatório

contendo os nomes dos Centros de Formação de Condutores, em que assistiu e

acompanhou as aulas, relatando suas vivências observadas, bem como as

dificuldades e erros durante o observatório, com foco na leitura crítica e reflexão.

Este relatório é utilizado pelo Instrutor Examinador durante a avaliação de

prática de ensino na Controladoria Regional de Trânsito, o qual questionará os

alunos Instrutores de Trânsito das observações feitas durante o processo de

observação.

Neste contexto avaliativo, o Instrutor é submetido a auto-avaliação das

práticas observadas. Há de se esclarecer que, na formação anterior à resolução 358

(CONTRAN, 2010) não havia esta prática; o refinamento do processo de ensino e

aprendizagem com foco na observação contribuiu com a formação do Instrutor de

Trânsito, pois antes dessa prática o Instrutor de Trânsito, após sua formação,

acompanhava as aula de outros Instrutores de Trânsito já formados, mas não como

aluno, mas sim, como Instrutor de Trânsito formado, este fato causou diversos

problemas de continuidade de aprendizado que acabou refletindo nos candidatos a

primeira habilitação.

Ao observar as aulas durante a sua formação como Instrutor de Trânsito, os

alunos Instrutores de Trânsito fazem o link do que está sendo passado no curso de

Instrutor de Trânsito com o que está sendo ministrado nos Centros de Formações de

Condutores. Essas observações são feitas durante o curso de formação, e no

término do curso o Instrutor tem que entregar todos os relatórios das aulas e os

anexos I, II e III para compor a documentação a ser entregue no DETRAN de São

Paulo.

Cabe ressaltar que, esta prática de apresentação de documental para o

registro no curso de Instrutor de Trânsito muda de Estado para Estado; o Estado de

São Paulo, na questão de acompanhamento administrativo desta prática é

considerado referência nacional, outro detalhe a ser observado é a auditoria feita

nos documentos apresentados pelos Instrutores de Trânsito aprovados.

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Prática de ensino – 5 horas-aula

Após o término das aulas do Curso de Formação de Instrutores de Trânsito,

os instrutores têm que apresentar cinco horas-aula perante um instrutor avaliador

responsável pela sua formação. Está apresentação consiste em ministrar um módulo

de aula com os temas das matérias que irá ministrar no Centro de Formação de

Condutores – teórico e técnico, sendo a apresentação assistida pelos demais

colegas de curso, ou seja, é uma apresentação aberta ao público e aos professores

envolvidos.

O Instrutor Avaliador avaliará os seguintes itens:

Apresentação do instrutor e das experiências vivenciadas nos estágios de

qualificação profissional, em que é verificada, através de relatórios, sua

participação nas aulas práticas e teóricas, como observador, relatando suas

experiências, os pontos fortes e fracos que observou em sua formação.

Apresentação do assunto e os tópicos a serem desenvolvidos durante sua

apresentação. O tema é distribuído aos Instrutores de Trânsito durante o

decorrer do curso; muitas instituições deixam o aluno escolher o tema, de

acordo com critérios propostos e um requisito, neste caso, é não repetir o

tema pelos demais instrutores;

O Instrutor de Trânsito deverá expor o objetivo do que irá apresentar e o que

pretende atingir na aula que irá ministrar; esta fase é para verificar a

objetividade do tema com referência a clareza a ser apresentada;

Motivação para com o tema, mostrando através de um breve discurso a

importância do tema, chamando os demais companheiros de sala a participar

da aula;

São avaliados a fala e os vícios de linguagem, com foco nos erros que

possam prejudicar o aprendizado dos alunos; a importância deste tema é

fator primordial para o entendimento do objetivo proposto a ser ministrado na

apresentação;

Durante a apresentação é verificada a intensidade da voz e a segurança do

que está sendo articulado, bem como a facilidade de expressão e a

construção do conhecimento, através do que está sendo apresentado;

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Contato visual com os alunos, olhar multi-direcional, provocando a interação

do ambiente, equipamentos e aluno;

Gesticulação sem vícios, sem exagero, dentro do limite espacial de seu corpo;

Movimentos com naturalidade que não venham tirar a atenção do tema com

utilização de gestos agressivos, a não ser que o tema requeira mais rigor nos

gestos para identificar, por exemplo, grande, pequena, violenta ação;

Nível de explanação, ou seja, se o Instrutor de Trânsito usa as técnicas e se é

de fácil compreensão e entendimento;

Domínio do tema, isto é, se responde com segurança as dúvidas

apresentadas;

Apresentação pessoal, em que é focada a vestimenta, a postura à frente da

sala de aula e o asseio pessoal;

É verificado se o Instrutor de Trânsito desperta o interesse dos participantes

para com o tema, sendo observado se o instrutor facilita a participação dos

alunos;

É verificado se o Instrutor de Trânsito demonstra excesso de nervosismo,

além daquilo que está sendo avaliado;

Nas considerações finais da apresentação, é verificado se o Instrutor de

Trânsito faz o elo com o início, com o que transcorreu e o final, consolidando

a ideia ao tema;

Se o Instrutor de Trânsito faz verificação imediata de perguntas e respostas

do tema, se utiliza adequadamente a teoria de perguntas, trabalhando com as

respostas focando no tema;

Se o Instrutor de Trânsito consegue atingir o objetivo proposto na

apresentação;

Se o Instrutor de Trânsito utilizou, adequadamente, o tempo previsto;

Após a avaliação do Instrutor Avaliador, este registra o conceito dado ao

Instrutor de Trânsito, sendo considerado aprovado se a média for superior a 7,0.

Nesta avaliação das práticas de ensino será registrada a ciência do aluno Instrutor

de Trânsito, do Instrutor Avaliador e do Coordenador de Ensino da Controladoria

Regional de Trânsito, com os devidos assentamentos a serem encaminhados ao

DETRAN de São Paulo.

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4.6.2.3 Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito - 8 horas-aula

Nesta disciplina serão tratadas as relações interpessoais, focando na

obediência às leis e aos símbolos utilizados no trânsito para orientar, ou seja, a

sinalização e o meio visual existente, contribuindo para uma boa dirigibilidade.

Também será discutido o controle das emoções. O Instrutor de Trânsito tem a

função de fazer a interação do grupo, objetivando o respeito mútuo que deve ocorrer

entre os participantes, utilizando-se das aulas práticas.

Para Rozestraten (1988), a Psicologia do Trânsito tem por objetivo o papel

social de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, prevenir acidentes de trânsito,

educar para o trânsito, entre outros aspectos. Todavia, a responsabilidade do

psicólogo recai na avaliação psicológica para obtenção da Carteira Nacional de

Habilitação. Há de se observar que, a contribuição deste tema ainda não é clara

para a diminuição do número de acidentes de trânsito.

Na formação do condutor de veículo, o candidato é submetido à avaliação

psicológica, conforme prevê a Resolução 168 (CONTRAN, 2004). O Conselho

Nacional de Trânsito considera como uma das fases para o processo de habilitação,

em que o candidato é avaliado por psicólogo perito examinador de trânsito, que

atestará sua inaptidão ou aprovação.

Cabe ressaltar a importância da matéria de Psicologia na formação do

Instrutor de Trânsito, que contribui com o entendimento do processo de ensino e

aprendizagem. O Instrutor de Trânsito tem a oportunidade de reavaliar o

comportamento do candidato à habilitação, inclusive durante as aulas e se identificar

qualquer desvio social o instrutor tem o dever de pedir uma reavaliação psicológica.

O psicólogo de trânsito, por sua vez, é obrigado a reavaliar o candidato de acordo

com o que foi relatado pelo Instrutor de Trânsito.

O Instrutor de Trânsito, tanto da parte teórica e técnica, como das aulas

práticas poderá, a qualquer momento, pedir a reavaliação médica e psicológica de

condutor já formado. O Instrutor de Trânsito, como todo integrante do Sistema

Nacional de Trânsito, tem a presunção de veracidade. O Instrutor, quando em aula

prática em via pública se deparar com um cidadão com distúrbio de comportamento

em outro veículo, o qual venha a causar problemas em sua aula prática poderá

informar ao Diretor Geral do Centro de Formação de Condutores que, por sua vez,

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encaminhará ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) ou a CIRETRAN

(Circunscrição Regional de Trânsito); no caso dos municípios de São Paulo, o

encaminhamento será feito através de oficio para que o motorista denunciado possa

ser submetido novamente a teste médico e psicológico.

Caso seja verificado o distúrbio psicológico ou médico o condutor denunciado

poderá ter o seu direito de dirigir suspenso ou cassado, dependendo do caso. Há de

se abordar que muitos Instrutores de Trânsito não tem conhecimento da dimensão

de sua função, por este motivo não fazem o encaminhamento.

A ferramenta das relações interpessoais proporciona ao Instrutor de Trânsito

condições de verificar estes distúrbios de relacionamentos, os quais são capazes de

prejudicar a sociedade. No curso, tanto teórico como prático, os problemas de

pessoas sem condições psicológicas para as práticas da direção, são verificadas

constantemente e esses devem ser encaminhados.

É importante destacar que, o Instrutor de Trânsito para exercer a função é

submetido a testes psicológicos e que, sem eles não poderá exercer a função. Deve-

se levar em conta os fatores psicológicos que contribuem para execução da tarefa

da docência, ressaltando-se a importância da Psicologia na formação tanto do

instrutor e dos responsáveis pela formação, quanto à do próprio motorista. Para o

Instrutor é requisito para exercer a função, ou seja, ser apto psicologicamente para

função, através da aplicação do teste Psicopedagógico antes do início do curso,

sendo uma das condições para fazer a matrícula.

4.6.3 A Psicologia auxiliando na formação do Instrutor de Trânsito

Há um entendimento equívoco sobre a nomenclatura da avaliação

Psicopedagógica para o Instrutor e Diretores de Centro de Formação de

Condutores, pois a avaliação psicopedagógica tem a função de verificar a prontidão

do indivíduo, com foco na aprendizagem e na compreensão de como funciona a

aprendizagem naquele indivíduo especificamente.

Na verdade, se procura no instrutor Centro de Formação de Condutores, por

exemplo, além de sua habilidade como motorista, habilidade essa essencial para ser

um instrutor, a capacidade de lidar com pessoas que não sabem dirigir, ou seja, o

Instrutor tem que associar o seu papel como condutor para, posteriormente,

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executar o seu papel como instrutor, através do exemplo que oferece na condução

de veículo de auto-escola, durante o início das aulas práticas. O Instrutor, como

qualquer motorista, tem que ter habilidades cognitivas, perceptivas e personalidade

livre de patologias.

Há de se esclarecer que, os testes utilizados na avaliação psicológica são os

que medem a atenção, concentração, atenção difusa, raciocínio lógico, capacidade

de deduzir e prever resultados de suas ações. Também os testes de personalidade

são utilizados com a finalidade de entender o funcionamento da personalidade, a

capacidade de controle do próprio comportamento, controle sobre os impulsos

agressivos, estabilidade de humor, etc.

Cabe ressaltar que, a característica básica do ser humano, em especial

quando se trata de um comportamento de relacionamento, o qual é utilizado no ato

de dirigir, é um dos fatores emocionais que mais influenciam na condução de

veículo. O aluno é orientado pelo Instrutor de Trânsito a aperfeiçoar estes

entendimentos nas aulas práticas, objetivando o ato de bem dirigir, procurando

sensibilizar o aluno a se utilizar da empatia como ferramenta de inibição de ações

individualizadas, pois ao respeitar e considerar o direito do outro, a sociedade ganha

com a diminuição das condutas inadequadas, principalmente com a diminuição do

número de mortes no trânsito, pois é orientado a enfrentar os conflitos sem

agressividade excessiva.

O psicólogo elabora uma bateria de testes que lhe traga tais informações,

além de utilizar-se da observação do indivíduo e da entrevista psicológica, seguindo

o manual de avaliação psicológica do Conselho de Psicologia, o qual foi editado com

a finalidade de instruir os psicólogos do trânsito, que ainda carecem de melhor

formação e especialização sobre a aplicação adequada de procedimentos de

percepção psicológica.

De acordo com Neves:

[...] A Psicopedagogia estuda o ato de aprender e ensinar, levando sempre em conta as realidades interna e externa da aprendizagem, tomadas em conjunto. E, mais, procurando estudar a construção do conhecimento em toda a sua complexidade, procurando colocar em pé de igualdade os aspectos cognitivos, afetivos e sociais que lhe estão implícitos. (NEVES, 1991, p.12)

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Trabalhar com testes psicológicos na avaliação psicológica é muito difícil, pois

exige do psicólogo mais que a capacidade de aplicar e corrigir os testes, indo muito

além, e exigindo uma capacidade de entender o indivíduo dentro do contexto em

que ele se encontra. São muitas variáveis interferindo no comportamento do

indivíduo e provocando as mais variadas reações e comportamentos. Acredita-se

que a avaliação psicológica deve deixar, o mais claro possível, os padrões usuais de

resposta do indivíduo, mas nunca se sabe com certeza o que pode fazer um

indivíduo em situação de pressão, nem tão pouco é possível afirmar o que

exatamente é essa situação de pressão, pois cada um de nós tem um limite de

tolerância e capacidade de adaptações diferentes.

Enfim, são diferenças individuais agindo e tornando cada um de nós uma

personalidade única. O tema é complexo, porém trata-se de procedimentos

adotados para formação, tanto do instrutor quanto do candidato à habilitação.

4.6.4 A Lei de Diretrizes e Bases e a Educação de Trânsito

De acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional, a Educação abrange:

[...] A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. (BRASIL, LDB, 1996, p.9)

Os Centros de Formação de Condutores possuem esses princípios

abrangendo os processos formativos de desenvolvimento educativo do cidadão,

porém não é reconhecido por quaisquer entidades de reconhecimento de ensino,

inclusive não é objeto de ação direta do Ministério da Educação.

Com a aplicação do Código de Trânsito de 1997, foram criadas instituições

que têm a responsabilidade de ministrar cursos e aplicar a prática veicular a todos

os cidadãos, brasileiros ou não, que desejam se habilitar. Porém, por analogia de

ensino estas instituições, conhecidas como C.F.C. (Centro de Formação de

Condutores) A e B (A responsável pelo aprendizado teórico e B responsável pelo

aprendizado pela prática veicular), estão sendo cobradas dos órgãos reguladores e

fiscalizadores, em relação a espaços adequados de ensino, materiais didáticos,

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estrutura administrativa para atender os alunos, bem como, a devida formação dos

professores que irão atuar na formação dos instrutores de trânsito.

Todo o processo formativo para habilitar o cidadão tem que cumprir os

processos pedagógicos de ensino e ser fiscalizado por um titulado Diretor de Ensino,

ao qual caberá, além das atividades de docência, a fiscalização da aplicação do

programa de formação de condutores de veículos automotores, tanto na formação

teórica, como na prática veicular, ou seja, com todos os requisitos de uma escola,

embora não seja reconhecida como órgão de ensino.

Hoje, se tem nos centros de treinamentos e nas escolas vinculados ao

Sistema “S”40, a responsabilidade de formar profissionais para o trânsito. Cabe

ressaltar a importância, não somente social, de formar condutores e porque não

dizer, bons cidadãos para o trânsito.

O objetivo que se dava a auto-escola (1966) era de formar precariamente

pessoas capazes de conduzir um veículo automotor, isso distantemente do foco

educativo de formadores para atender a demanda comercial nacional. Atualmente,

os motoristas são reconhecidos e conhecidos como motoristas profissionais do

trânsito e são formados para ser, além de condutores de veículos, condutores do

meio ambiente, da sociedade e da economia da nação, ou seja, são as molas

propulsoras da economia brasileira.

É possível ver a importância destes profissionais do trânsito quando fazem

greves, no Brasil, em prol da rede viária nacional. É importante ressaltar que a rede

viária está repleta desses profissionais que fazem mudanças representativas no

cenário econômico. Há de se abordar, então, a importância destas instituições

formativas serem reconhecidas, de fato, como escolas responsáveis em formar

cidadãos para o trânsito.

40 Sistema “S” é o nome, pelo qual ficou convencionado de se chamar ao conjunto de onze

contribuições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição brasileira. • São elas: Agrícola - SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; Comercio - SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio; SESC - Serviço Social do Comércio • Cooperativismo; SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo; Indústria - SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Serviço Social da Indústria; Transporte - SEST - Serviço Social de Transporte; SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte • Outras áreas; DPC - Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha; INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Fundo Aeroviário - Fundo Vinculado ao Ministério da Aeronáutica.

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Com base nos princípios e fins da Educação Nacional, nos quais se

fundamenta a existência do ensino, independente de qual seja a sua aplicabilidade

nos Centros de Formação de Condutores, há aplicações diárias destes princípios

que fazem com que o ensino regular de trânsito seja reconhecido como instituição

de ensino.

O grande problema que se constatou quanto à aplicação desses princípios

educacionais foi em relação ao tempo desse reconhecimento, ou seja, demorou-se

muito para se constatar a importância de se formar bem o motorista brasileiro,

tornando-se assunto diário nos temas das mídias televisivas e escritas. Há

oportunidade de se mudar este cenário, porém há impedimentos culturais a serem

estudados e pesquisados pelas universidades brasileiras.

Percebeu-se a devida importância do tema quando se observou a estatística

diária, mensal e anual de mortes de trânsito, procurando culpados e causas, mas

não se via a importância do tema como grade curricular nos processos

educacionais.

Cabe ao Estado - União o papel de delinear as ações no território nacional.

Há de se ressaltar que, o Estado - União se tornou um ser doente, pois criou normas

capazes de curar males sociais e não as colocou, efetivamente, em prática,

causando consequências e problemáticas que afetam os Estados e os Municípios.

Ao aplicar os princípios do CTB, bem como da LDB, havendo comprovação

da negligência das autoridades competentes para garantir o oferecimento do ensino

obrigatório, o Estado - União teria que priorizar a educação de trânsito como sendo

ensino obrigatório, e havendo descumprimento dos atos de proteção da sociedade

seria responsável e responderia por crime de responsabilidade social.

Não há um olhar responsável com as mortes advindas do trânsito, criticam os

condutores, porém não fazem o papel de solucionar o problema na raiz, ou seja, só

se muda o cenário quando se verifica que a platéia não mais se agrada do

espetáculo. No artigo 9º, da LDB (1996) a União tem a responsabilidade de elaborar

o Plano Nacional de Educação com a colaboração dos Estados e Municípios,

portanto, o que estão esperando para aplicar a própria lei?

Há leis que contribuem e direcionam a organização social, cabe a ação do

Estado para o processo de formação de condutores, com foco na peça chave, a

Educação.

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Diante da apresentação do currículo de formação do Instrutor de Trânsito

pode-se analisar que a formação contempla a Legislação de Trânsito, porém a sua

aplicação pelos motoristas e/ou motociclista em vias públicas ainda deixa a desejar.

Cabe esclarecer que, a formação do Instrutor de Trânsito tem em sua estrutura

pedagógica matérias que podem auxiliar no aprendizado, tanto prático como teórico,

porém a cultura brasileira não acompanha as mudanças propostas pelo CTB (1997),

e nem as reconhece como inibidoras de infrações de trânsito.

O dinamismo do CTB é benéfico para a diminuição de acidentes de trânsito,

trazendo em seus capítulos a busca da igualdade social na aplicação das

penalidades, mas para que ocorra sua efetividade é preciso tempo para sua

aplicação, isto é, tempo para as normas punitivas serem respeitadas.

Infelizmente mesmo com punições ainda mais rígidas elas não vêm surtindo

os efeitos para harmonizar toda uma sociedade. O currículo de formação de

Instrutores propõe novas diretrizes capazes de mudanças comportamentos, mas

essas mudanças só ocorrerão com apropriação dos conteúdos pelos Instrutores de

Trânsito.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não há como negar que o automóvel foi a máquina do século, que

proporcionou o crescimento e o desenvolvimento do mundo no seu geral, porém

como todo evento marcante e histórico, o veículo veio para facilitar a vida do homem

e, posteriormente, seu uso indevido prejudica a sociedade, com o grande número de

acidentes, trazendo consigo a estatística de mortes no trânsito, pois o Brasil é um

dos países do mundo que mais mata no trânsito.

Cabe ressaltar que, o automóvel se tornou tema dos legisladores por seu mau

uso durante a história do Brasil automotivo. Pode-se verificar uma trajetória para

busca de novas leis que pudessem acompanhar a modernidade e a tecnologia, sem

se esquecer do aumento do poder aquisitivo das famílias brasileiras que

contribuíram para este dinamismo.

Esta pesquisa científica teve como caminho a história do trânsito, focada

desde a chegada do primeiro veículo no Brasil, passando pelos órgãos responsáveis

em fazer a gestão de trânsito no território nacional, com foco maior no CTB, o qual

descreve sobre Educação de Trânsito. Cabe ressaltar que, este Código é inovador,

pois os demais códigos de trânsito que o antecederam não tratavam sobre o assunto

focando a vida, e sim o bem material.

Os órgãos responsáveis pela administração de trânsito vão ao encontro de

atender não só uma política de Estado, mas uma ansiedade nacional, para a

diminuição de mortes de trânsito no Brasil, através da educação. O Estado nunca foi

tão atuante como nos últimos tempos, focando seus esforços na execução das

atividades de primeira habilitação e dos cursos profissionalizantes, havendo uma

necessidade de ir além dos primeiros passos como condutor. Esta educação tem

que chegar às escolas para que, em longo prazo, possa surtir os resultados que

desejamos como ideais.

As políticas públicas de prevenção são pontuais, e não atendem a uma

política de restauração social, com olhar da construção sistêmica de mudanças de

comportamento no trânsito, ou seja, as multas aplicadas não são mecanismos de

correção e reconstrução desta sociedade, pois ainda há diferenciação do poder

econômico presente na proteção desses maus condutores e, com isso, há muitas

leis que não são eficazes.

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O processo de aplicação de penalidades, através da lei, não muda o

comportamento dos condutores no trânsito, se não houver um investimento e uma

política pública educacional aplicada na sua efetividade, não há como desconectar

que há necessidade de educação de trânsito na formação do cidadão, não como

tema transversal prevista na LDB, mas como matéria básica.

As leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional preveem, em seus

artigos, sobre as matérias básicas a serem ministradas no Ensino Fundamental e

Médio, deixando as matérias de temas transversais como um complemento a ser

aplicado pela entidade de ensino dentro das suas realidades regionais. Cabe

ressaltar que, quando se fala na matéria trânsito a mesma é aplicada em todo

território nacional, é fato que em alguns Estados Brasileiros há uma pequena

diversificação na atuação do trânsito, porém são as mesmas práticas, legitimadas

pelo Código de Trânsito Brasileiro de 1997, inclusive o currículo de formação do

motorista e/ou motociclista é o mesmo em todo território Nacional.

Há no Estado de São Paulo alguns projetos focados na diminuição do grande

número de acidentes, porém, efetivamente, não se tem um projeto aplicado

exclusivamente para educação de trânsito, ou seja, o CTB determina algumas

atribuições aos Estados e Municípios, portanto, cabe a estes entes da federação

efetivar suas ações, haja vista que são os órgãos que arrecadam bilhões de reais

em multas por ano, isso em todo território nacional.

Dentro do que foi proposto com a problemática da pesquisa referente ao

tema “A educação de trânsito na formação do motorista brasileiro, a partir do novo

Código de Trânsito Brasileiro de 1997: A educação como ferramenta para

diminuição do número de acidentes de trânsito, com foco na cidade de São Paulo”, o

objetivo foi alcançado nos quesitos estudo do currículo e ações do Estado para a

aplicação de Políticas Públicas em prol da educação de trânsito, pois foi verificado

que o currículo atual atende a formação do motorista e/ou motociclista, cabendo

somente ao condutor aplicar este currículo em sua vida diária.

A União, dentro de suas proposituras políticas, cobra dos Estados e

Municípios a efetivação e aplicação do CTB, principalmente do Estado, na formação

do motorista, além disso, foi observado que a problemática e deficiência em aplicar

as normas aos condutores são presentes em todo território nacional, principalmente,

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no que se refere às medidas administrativas, pois o CTB determina a perda do

direito de dirigir, cassação da CNH e da permissão aos condutores infratores.

Não é caso de se criar uma nova Política Pública educacional efetiva para o

tratamento das demandas de educação de trânsito, não há de se negar que a

formação é eficaz e não é deficitária; o grande problema apresentado é a aplicação

do que se aprende, pois não é da cultura do brasileiro aplicar as práticas adequadas

da direção e cidadania voltadas ao coletivo; por muitos anos o Brasil não se

preocupou em proporcionar aos cidadãos esta formação adequada, por não ser

politicamente interessante, ou por não ser assunto relevante.

A avaliação dos documentos para alcançar o objetivo deste trabalho foi fator

preponderante para delinear esta pesquisa, a investigação documental descreve os

mecanismos institucionais do Estado para proteção cidadã em relação à Educação

de Trânsito, inclusive foi possível identificar Políticas Públicas voltadas nas ações de

prevenção de acidentes de trânsito para a população de São Paulo, apresentando

alguns modelos de atendimento, como por exemplo, o projeto travessia de pedestre

e as cidades mirins de trânsito.

Foi realizada a análise do currículo de formação do Instrutor de Trânsito, bem

como, se a formação proposta atende as propostas pedagógicas adequadas aos

quesitos exigidos pela legislação de trânsito brasileira, para condução de veículo

automotor. Cabe ressaltar que, a formação atual, se bem aplicada, vai ao encontro

da diminuição do número de acidentes, fator problema deste trabalho de pesquisa.

Através do processo de intervenção pode-se afirmar que o Estado é atuante

na fiscalização da formação do motorista e/ou motociclista nos processos

educacionais de primeira habilitação e adição de categoria via on-line, visando

atender a demanda de ensino de trânsito em todo território Nacional. Porém, como

órgão fiscalizador não atua na fiscalização em loco, ou seja, os delegados e

investigadores de polícia não vão aos Centros de Formação para fiscalizarem se os

alunos estão realmente frequentando as aulas e se os conteúdos estão sendo

aplicados de acordo com o currículo de formação. Historicamente, as Auto-escolas

nunca tiveram responsabilidades educacionais com a formação de condutores,

portanto, ainda não possuem esta dinâmica, infelizmente, sendo um dos motivos da

problemática de acidente de Trânsito no Brasil.

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Foram identificadas ações efetivas voltadas a Políticas Públicas para a

aplicação de educação de trânsito, no DETRAN de São Paulo, através do projeto

“Bem te vi” e pela iniciativa privada da Porto Seguro. São das prefeituras do Estado

de São Paulo os projetos: “Travessia de pedestres”, “Direção segura de bicicletas e

motos”, iniciativas estas que visam à diminuição do número de acidentes de trânsito,

com o olhar no motorista de amanhã.

O artigo 74 do CTB prevê a existência das Escolas Públicas de Trânsito, não

vinculadas a qualquer órgão de educação do Estado ou da União, mas sim, de

responsabilidade dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, dos

órgãos municipais e estaduais, os quais deverão promover, dentro de sua estrutura

organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de

Trânsito, aos moldes e padrões estabelecidos pela Resolução 207 do CONTRAN.

As ações previstas na Resolução 207 de 2006, que prevê esses critérios de

padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito, têm como

atribuições o seguinte:

[...] Art. 1º - A Escola Pública de Trânsito – EPT, destina-se, prioritariamente, à execução de cursos, ações e projetos educativos, voltados para o exercício da cidadania no trânsito. Art. 2º - A EPT, em suas atividades, priorizará o desenvolvimento do convívio social no espaço público, promovendo princípios de equidade, de ética, visando uma melhor compreensão do sistema de trânsito com ênfase na segurança e no meio ambiente. Resolução Nº 207 de 20 de outubro de 2006, regulamentando o artigo 74, § 2º do CTB (1997).

A Escola Pública de Trânsito visa atender as diretrizes da Política Nacional de

Trânsito, foi instituída como ideia para que todos os DETRAN’s do Brasil possam

aplicar tal ação, a exemplo dos estados da Bahia, Rondônia, Pernambuco,

Blumenau, Rio de Janeiro, etc. que instituíram as Escolas Públicas de Trânsito.

Cabe ressaltar que, a cidade de São Paulo, por ser uma das cidades mais

representativas do território Nacional esta atrasada no aspecto de criar ações

efetivas voltadas a Educação de Trânsito em âmbito estadual.

Há muitas leis para apoiar estas iniciativas, cabe ao Estado gerenciar e

coordenar as escolas, bem como, fiscalizá-las à custa da criação das Escolas

Públicas de Trânsito que saem dos impostos e multas arrecadados em todo estado.

O município de São Paulo, por sua vez, tem que aderir ao projeto, juntando-se a

outros municípios que são obrigados a implementá-lo, em virtude do seu número de

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habitantes, tendo em vista que temos municípios do estado de São Paulo em que o

número de habitantes supera o de muitos estados que possuem Escolas Públicas de

Trânsito, diferentemente da realidade dos outros estados que possuem apenas

escolas públicas de trânsito nas capitais ou onde o DETRAN for sediado.

Diante de todas essas ações é proposta, neste trabalho de pesquisa, a

aplicação da Educação de Trânsito na cidade de São Paulo, pois o Estado só

executa projetos em função da lei, e neste caso não há falta de leis, pelo contrário,

existem muitas leis que se forem colocadas em prática reduziríamos, e muito, o

número de mortes no trânsito no Brasil.

Se pensássemos no que é investido em saúde para acidentados e mortos no

trânsito, e revertêssemos parte destes gastos para aplicação de Educação de

Trânsito, o Brasil seria recordista em diminuição no número acidentes de trânsito. A

resposta não está em criar mais leis para punir, o cerne do processo está em investir

em educação hoje, para colhermos esse fruto, mais ou menos daqui a 30 anos, não

nós, mas nossos netos. Nesta geração só podemos iniciar o processo de

conscientização, aliado à formação continuada, não formação em cursos de ensino

à distância, mas sim, no ensino presencial, pois só se pode falar em cidadania se eu

colocá-la em prática no ambiente escolar.

Finalizando, não podemos esperar mais que o Ministério da Educação,

juntamente com o Ministério das Cidades repensem sobre as matérias de Educação

para o Trânsito na formação de nossos cidadãos, pois enquanto discutem conceitos

e necessidades sociais de aplicar ou não este tema, continuaremos sendo os

campeões no ranque de mortes no trânsito.

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138

REFERÊNCIAS

ALMEIDA JR., A. Relatório Geral da Comissão. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. INEP, v. XIII, n. 36, p. 48, mai/ago. 1949. ANDRADE, N.M. Planejamento governamental para municípios: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. São Paulo: Atlas, 2005. ARAUJO, J.M. de. Código de Trânsito Brasileiro Anotado. 4. ed. São Paulo: Ed. Letras Jurídicas, 2009. AZANHA, J.M.P. Estrutura e funcionamento da educação básica – Leituras. 2. ed. atual. São Paulo: Editora Afilada, p. 102, 1998. BARADEL, C.B. Didática: contribuições teóricas e concepções de professores. Bauru: [s.n.], 2007. BEUREN, I.M. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e prática. 3. ed. atual. São Paulo: Atlas, 2006.

BORDONI, O. Dicionário: A língua Tupi na Geografia Brasileira. Curitiba (PR):

[s.n.], 1983. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Departamento Nacional de Trânsito. Conselho Nacional de Trânsito. 100 anos de Legislação de Trânsito no Brasil - 1910-2010. Brasília: Ministério das Cidades, 2010. ________. Lei n. 12.302, de 2 de agosto de 2010. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12302.htm. Acesso em: 24 jun. 2013 às 14h: 00 min. ________. Ministério da Educação e Cultura. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997, p.126. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro01.pdf>. Acesso em: 23 mar. 2013 às 19h: 20 min. ________. Ministério da Educação e Cultura. Secretaria de Educação à Distância. Referenciais de qualidade para educação superior à distância. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/refead1.pdf>. Brasília (DF), 2007, p.8. Acesso em: 27 mar. 2013 19h: 20 min. ________.Ministério da Educação e Cultura. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 8. edição. Brasília, 2013. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2762/ldb_8.ed.pdf?sequence=13 Acesso em: 26 ago. 2013 às 11h: 30 min.

Page 140: UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULOarquivos.cruzeirodosuleducacional.edu.br/principal/old/...SINET Sistema Nacional de Estatísticas de Trânsito SNT Sistema Nacional de Trânsito SSP

139

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Resolução n. 737/1989. Estabelece normas para a formação de condutores de veículos automotores, modelo da Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências. Brasília: MC, 1989. _______. Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Resolução n. 155/ 2004. Estabelece as bases para a organização e funcionamento do Registro Nacional de Infração de Trânsito. (RENAINF) e dá outras providências. Brasília: MC, 2004. _______. Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Resolução n. 168/2004. Estabelece as normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização de exames e expedição de documentos de habilitados, cursos de formação, especialização de reciclagem e dá outras providências. Brasília: MC, 2004. _______. Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Resolução n. 207/2006. Estabelece critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito. Brasília: MC, 2006. _______. Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Resolução n. 285/2008. Altera e complementa o Anexo II da Res. 168/2004 do CONTRAN, que trata dos Cursos para Habilitação de Condutores de veículos automotores e dá outras providências. Brasília: MC, 2008. _______. Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Resolução n. 347/2010. Altera a Resolução 168/2004 e estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização de exames e expedição de documentos de habilitados, cursos de formação, especialização de reciclagem e dá outras providências. Brasília: MC, 2010. CAGLIARI, L.C. Alfabetização e Linguística. São Paulo: Scipione, 1998. CERVO, A.L.; BERVIAN, P.A.; SILVA, R. da. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.

COMPARATO, F.K. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed., rev. e

ampl.. São Paulo: Saraiva, 2003, 577 p. CONSELHO Regional de Psicologia de São Paulo. Resolução CFP n. 012/2000, Manual para Avaliação Psicológica de Candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 2000. Disponível em: <http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/resolucoes_cfp/fr_cfp_012-00.aspx>. Acesso em: 25 jan. 2013. COOPER, D.R.; SCHINDLER, P.S. Métodos de pesquisa em administração. Trad. Luciana de Oliveira da Rocha. 7. ed. Porto Alegre: Bookman, 2003. DNIT. Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes. Disponível em: <http://www.dnit.gov.br/>. Acesso em: 11 mai. 2013 às 10h: 30 min.

Page 141: UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULOarquivos.cruzeirodosuleducacional.edu.br/principal/old/...SINET Sistema Nacional de Estatísticas de Trânsito SNT Sistema Nacional de Trânsito SSP

140

FRANZ, C.M.; SEBERINO, J.R.V. A história do trânsito e sua evolução. Joinville (SC): [s.n.], 2012. FREIRE, P. A importância do ato de ler. 41. ed. São Paulo: Cortez, 2001. _______, P. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, p. 78, 1987, p. _______, P. A Educação na Cidade. São Paulo: Cortez; 1991. _______, P. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. FREITAS, M.A.B. Medindo a Velocidade do Som com o microfone do PC. Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2005. FRIGOTO, G. Educação e a crise do Capitalismo Real. São Paulo: Cortez, 1996. GARCIA, L.A.M. Mas o que são, afinal, competências e habilidades? 1975. Disponível em: <http://www.miniweb.com.br/atualidade/entrevistas/Profa_Lenise/Habilidades-Competencias1.pdf>. Acesso em: 27 out. 2012 às 10h: 30 min. GARCIA, W.E. Educação: visão teórica e prática pedagógica. São Paulo: McGraw-Hil do Brasil, 1977. HB. História Brasileira. Disponível em: <http://www.historiabrasileira.com/brasil-precolonial/caminho-do-peabiru/>. Acesso em: 11/05/2013 às 11h: 30 min. HONORATO, C.M. O Trânsito em Condições Seguras. Campinas (SP): Millennium, 2009. HONORATO, C.M. Sansões do Código de Trânsito Brasileiro. Campinas (SP): Millennium, 2004. JESUS, D.E. de. Direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, v. 1, p. 407, 1985. JORNAL da UNICAMP. 1º Veículo no Brasil. 7 a 21 de abril de 2003. Disponível em: <http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/jornalPDF/209-pag11.pdf>. Acesso em: 29 jun. 2013 às 11h: 47 min. JORNAL de Santa Catarina. Primeiro carro de Joinville colocou a cidade no caminho do século 20. Disponível em: < <http://www.clicrbs.com.br/especial/sc/jsc/19,0,3527955,Primeiro-carro-de-Joinville-colocou-a-cidade-no-caminho-do-seculo-20.html>. Acesso em: 01 set. 2013.

Page 142: UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULOarquivos.cruzeirodosuleducacional.edu.br/principal/old/...SINET Sistema Nacional de Estatísticas de Trânsito SNT Sistema Nacional de Trânsito SSP

141

MACHADO, Edileine Vieira. A Formação do Sujeito como Ser de Relações. Notandum Libro, 12 de 2009. CEMOROC - FEUSP / IJI - Universidade do Porto. Disponível em: <http://www.hottopos.com/notand_lib_12/edileine.pdf>. Acesso em: 23 jun. 2013 às 12h: 03 min. MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E.M. Metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003. MELLO, G.N. de. Políticas Públicas de Educação. Documento apresentado no seminário. 19 de dezembro de 1991. IEA. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ea/v5n13/v5n13a02.pdf>. Acesso em: 23 abr. 2013 às 12h: 29 min. MENDES, Durmeval Trigueiro. Subsídios para a concepção do educador. In: TRIGUEIRO, D. Concepção do Educador e da Universidade. João Pessoa (PB): UFPB. 96 p., p. 9-20, 1988. ________. Ensino de primeira grau: as estratégias de transição democrática. In: MELLO, G.N. et al. Educação e transição democrática. São Paulo: Cortez, 1987. P. 15.

MIALARET, G. A Aprendizagem da Leitura. 3. edição. Lisboa: Editorial Estampa,

1997.

MONTOYA, A.R. de. Conquista Espiritual feita pelos religiosos da Companhia

de Jesus nas Províncias do Paraguai, Paraná, Uruguai e Tape. Porto Alegre

(RS): Martins Livreiro, 1985. MOORE, D.A. Estatística Básica e sua prática. Rio de Janeiro: LTC, 2000. NEVES, M.A.C.M. Psicopedagogia: um só termo e muitas significações. In: Boletim da Associação Brasileira de Psicopedagogia, v.10, n. 21, 1991. OLIVEIRA, M.M. Como fazer pesquisa qualitativa. Petrópolis (RJ): Vozes, 2007. PETRINI, J.C. CEBs: um novo sujeito popular. São Paulo: Paz e Terra, p. 91, 1984. PONTES, M. O papel da polícia no processo de obtenção da autorização para a realização de eventos e obras em via pública. Florianópolis (SC) Curso de aperfeiçoamento de oficiais da polícia militar de Santa Catarina Universidade do Sul de Santa Catarina, 2009. PORTAL da Saúde do SUS. Década de Ação para a Segurança no Trânsito 2011-2020, Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=37121>. Acesso em: 25 jan. 2013 12h: 49 min.

Page 143: UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULOarquivos.cruzeirodosuleducacional.edu.br/principal/old/...SINET Sistema Nacional de Estatísticas de Trânsito SNT Sistema Nacional de Trânsito SSP

142

PORTAL da Saúde do SUS. Evolução da Mortalidade por Violência no Brasil e Regiões. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24448>. Acesso em: 25 jan. 2013 12h: 56 min. PORTAL do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) Em 2013, Anuário da Frota do Brasil. 2013. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/frota.htm>. Acesso em: 23 de fevereiro de 2013 12h:00min. PORTAL do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBEGE). Em 2011, esperança de vida ao nascer era de 74,08 anos. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=2271&id_pagina=1>. Acesso em: 25 jan. 2013 14h: 25min. PORTAL do Planalto Central. Brasília. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 12 de fevereiro de 2013 12h:29 min. __________, Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm>. Acesso em: 09 de julho de 2013 10h:00min. PORTO SEGURO. Histórico da empresa. Disponível em: <http://www.portoseguro.com.br/a-porto-seguro/conheca-a-porto-seguro/sobre-a-porto-seguro>. Acesso em: 26 ago. 2013 às 11h: 30 min. PROTOCOLO: 201210001958. Acidentes de trânsito por embriaguez: dolo ou culpa do condutor. BGDG. Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/premio/XII%20premio/arquivos/vencedores/obra%20tecnica/03%20Obra%20Tecnica-201210001958.pdf>. Acesso em: 01 set. 2013 às 11h: 30 min. ROZESTRATEN, R.J.A. Psicologia do Trânsito: Conceitos e Processo Básicos. São Paulo: E.P.U.,1988. SÃO PAULO. DETRAN. Departamento de Trânsito de São Paulo. Cidade Mirim. Disponível em: <http://abetran.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=752&Itemid=143>. Acesso em: 22 set. 2013 às 14h: 00 min. SÃO PAULO. Prefeitura do Município de São Paulo Acto n. 146. 26 de fevereiro de 1903. Arquivo Histórico da Prefeitura Municipal de São Paulo. SEVERINO, A.J. Metodologia do trabalho científico. 22. ed. versão ampliada. São Paulo: Cortez, 2002. SILVA, J.M. da. A autonomia da escola pública. 9. edição. Campinas (SP): Papirus, 2006.

Page 144: UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULOarquivos.cruzeirodosuleducacional.edu.br/principal/old/...SINET Sistema Nacional de Estatísticas de Trânsito SNT Sistema Nacional de Trânsito SSP

143

______, J.M. da. A consideração da dignidade humana como critério de formulação de políticas públicas. In: MARCÍLIO, M.C.; PUSSOLI, L. (Eds.) Cultura dos direitos humanos. São Paulo: LTr, 1998, p.195. ______, J.M. da. Trabalho docente no ensino básico: novas demandas, novas competências. Revista Renascença de Ensino e Pesquisa. São Paulo, n. 1, p.67-72, 1999. SIMIONI, V. Educação e Trânsito: Uma Mistura que dá certo, Toledo (PR): [s.n.] 2007.

STEIN, R.C. The Declaration of Independence (Cornerstones of Freedom).

Chicago: Children's Book, 1995.

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ANEXOS

ANEXO A - Carteira de Habilitação da Cidade Candido Mota - São Paulo - 1933

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ANEXO B - Carteira de Habilitação da Cidade de São Paulo - 1952

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ANEXO C - Carteira de Habilitação da Cidade de São Paulo - 1974

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ANEXO D - Carteira de Habilitação da Cidade de São Paulo - 1965

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ANEXO E - Carteira de Habilitação da Cidade de São Paulo - 1997