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Universidade de Brasília Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação Fones: (61) 3107.0263 / 3107.0482 FAX: (61) 3107.0487 http://www.unb.br/administracao/decanatos/dpp/ e-mail: [email protected] CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO Instruções para preenchimento do Formulário de Proposta A criação de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) é regulada pela Resolução CNE/CES Nº 1 de junho de 2007, que fixa condições de validade dos certificados de cursos de especialização; e, internamente, pelas Resoluções CEPE 29/2003, CEPE 91/2004 e CAD 1/2009. O Decreto 6.114, de 15 de maio de 2007, estabelece as normas para pagamento de servidores públicos por encargo em curso e concurso. A Resolução da Reitoria n. 103/2010 disciplina o pagamento de Pessoa Física, por serviços prestados no âmbito dos projetos aprovados pela FUB e por suas Unidades Descentralizadas, e dá outras providências. Essa Resolução já contempla o que estabelece o Decreto 6.114/2007. Gentileza acessar a opção “Legislação” no sítio do DPP. Instruções acadêmicas: As propostas, elaboradas de acordo com o formulário anexo, deverão ser encaminhadas ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação para aprovação final 60 dias antes do início da inscrição para o curso. As propostas deverão receber aprovação preliminar pelas seguintes instâncias: i) Colegiado do Programa de Pós-Graduação (CPG) e/ou pelo Colegiado Acadêmico do Centro afeto ao curso e, se houver, ii) Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da Unidade Acadêmica responsável, que deverá homologar a aprovação conforme seu regimento interno (observar o disposto no art. 4º, Resolução CEPE 91/2004). Tais Colegiados são responsáveis pelo acompanhamento acadêmico e administrativo do curso e devem aprovar, preliminarmente, quaisquer alterações na proposta original, antes do encaminhamento ao DPP. O resultado das avaliações do curso e dos docentes, feitas pelos alunos ao término de cada disciplina/módulo ministrado, deve ser encaminhado ao Colegiado para acompanhamento. O Coordenador do curso deverá ser professor em efetivo exercício da UnB, com título de Doutor e será o responsável pelas gestões acadêmica e administrativa do curso, que deverão ser acompanhadas e aprovadas pelo Colegiado onde o curso foi inicialmente aprovado (art. 8º, § 3º da Resolução CEPE 29/2003). A qualidade mínima exigida ao corpo docente é o titulo de Mestre, obtido em curso reconhecido pelo MEC. O corpo docente do curso deverá ser composto por 50% de professores com título de Doutor e, 2/3 do total de docentes deverão ser vinculados à UnB e responsáveis por 2/3 da carga horária do curso. Os professores que possuem vínculo com a UnB deverão apresentar Declaração, conforme modelo anexo, com vistas a atender o art. 7º da Resolução CAD 1/2009. Os professores externos à UnB deverão apresentar CV com dados pessoais e comprovação de formação acadêmica e profissional. No caso de professor externo com vínculo a outra IES pública, além do CV acima mencionado, apresentar Declaração

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Fones: (61) 3107.0263 / 3107.0482 FAX: (61) 3107.0487 http://www.unb.br/administracao/decanatos/dpp/ e-mail: [email protected]

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ESPECIALIZAÇÃO

Instruções para preenchimento do Formulário de Proposta

A criação de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) é regulada pela Resolução CNE/CES Nº 1 de junho de 2007, que fixa condições de validade dos certificados de cursos de especialização; e, internamente, pelas Resoluções CEPE 29/2003, CEPE 91/2004 e CAD 1/2009. O Decreto 6.114, de 15 de maio de 2007, estabelece as normas para pagamento de servidores públicos por encargo em curso e concurso. A Resolução da Reitoria n. 103/2010 disciplina o pagamento de Pessoa Física, por serviços prestados no âmbito dos projetos aprovados pela FUB e por suas Unidades Descentralizadas, e dá outras providências. Essa Resolução já contempla o que estabelece o Decreto 6.114/2007. Gentileza acessar a opção “Legislação” no sítio do DPP.

Instruções acadêmicas:

As propostas, elaboradas de acordo com o formulário anexo, deverão ser encaminhadas ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação para aprovação final 60 dias antes do início da inscrição para o curso. As propostas deverão receber aprovação preliminar pelas seguintes instâncias: i) Colegiado do Programa de Pós-Graduação (CPG) e/ou pelo Colegiado Acadêmico do Centro afeto ao curso e, se houver, ii) Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da Unidade Acadêmica responsável, que deverá homologar a aprovação conforme seu regimento interno (observar o disposto no art. 4º, Resolução CEPE 91/2004).

Tais Colegiados são responsáveis pelo acompanhamento acadêmico e administrativo do curso e devem aprovar, preliminarmente, quaisquer alterações na proposta original, antes do encaminhamento ao DPP. O resultado das avaliações do curso e dos docentes, feitas pelos alunos ao término de cada disciplina/módulo ministrado, deve ser encaminhado ao Colegiado para acompanhamento.

O Coordenador do curso deverá ser professor em efetivo exercício da UnB, com título de Doutor e será o responsável pelas gestões acadêmica e administrativa do curso, que deverão ser acompanhadas e aprovadas pelo Colegiado onde o curso foi inicialmente aprovado (art. 8º, § 3º da Resolução CEPE 29/2003).

A qualidade mínima exigida ao corpo docente é o titulo de Mestre, obtido em curso reconhecido pelo MEC. O corpo docente do curso deverá ser composto por 50% de professores com título de Doutor e, 2/3 do total de docentes deverão ser vinculados à UnB e responsáveis por 2/3 da carga horária do curso.

Os professores que possuem vínculo com a UnB deverão apresentar Declaração, conforme modelo anexo, com vistas a atender o art. 7º da Resolução CAD 1/2009. Os professores externos à UnB deverão apresentar CV com dados pessoais e comprovação de formação acadêmica e profissional. No caso de professor externo com vínculo a outra IES pública, além do CV acima mencionado, apresentar Declaração

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de não prejuízo à carga horária contratual com a Instituição de origem, atestada pelo Titular do órgão ao qual está vinculado.

Os cursos de especialização serão abertos à matrícula de portadores de diploma de curso superior que cumpram as exigências de seleção que lhe são próprias;

Serão aprovados no curso e terão direito a certificado de especialização os alunos que tiverem obtido freqüência de pelo menos 75% de carga horária prevista e obtiverem menção igual ou superior a MM em todas as disciplinas além de aprovação na monografia ou trabalho final de conclusão de curso.

Imediatamente após a seleção, o responsável pelo curso deverá enviar à Secretaria de Administração Acadêmica - SAA os documentos individuais dos alunos, com curriculum vitae e o resultado da seleção. Ao final do curso encaminhar à SAA, devidamente conferido e assinado por cada aluno aprovado, o formulário “Espelho de Dados para certificação”, emitido pelo SIEX, opção ALUEDA.

A proposta de curso aprovada será encaminhada para SAA para registro no sistema SIEX e para arquivo e, cópia da proposta será encaminhada à Diretoria de Apoio a Projetos Acadêmicos – DPA/DAF que será a responsável pela execução financeira dos recursos arrecadados pelo curso, conforme Resolução da Reitoria n. 07/2011.

Instruções para preenchimento do Quadro Orçamentário:

A FUB é a Fundação recomendada para administrar os recursos financeiros de cursos de pós-graduação oferecidos pela UnB. Em caso de contratação de Fundação de Apoio para administrar os recursos financeiros, deverá ser celebrado contrato para este fim, observando as normas expedidas pela Diretoria de Apoio a Projetos Acadêmicos – DPA/DAF, disponíveis no link: http://www.daf.unb.br/

Toda despesa deve ser relacionada diretamente à execução do curso, exceto o valor destinado à Material Permanente e o valor destinado ao Fundo de Apoio Institucional. O FAI é o único Fundo de Apoio reconhecido pela Resolução CAD 1/2009.

Todas as rubricas que compõe a despesa do curso devem ser discriminadas (código da despesa, quantidade, valor unitário e valor total).

O valor cobrado pela SAA para emissão de certificados de especialização deverá estar previsto no Quadro Orçamentário.

O pagamento de servidor público por encargo em curso ou concurso (docentes e técnicos) deverá obedecer ao disposto na Resolução da Reitoria n. 103/2010 que contempla as determinações do Decreto 6.114 de 15/05/2007.

Quanto ao pagamento a pessoas que não possuem vínculo com o serviço público, ou seja, que não estão sujeitos ao Decreto 6.114/2007 e Resolução da Reitoria 103/2010, recomendamos que as observações a seguir fossem consideradas:

o os pagamentos a funcionários sem qualquer vínculo com a UnB, ou seja, os que serão contratados exclusivamente para prestar serviços no curso em

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função administrativa ou de docência, deverão ter por base os valores da tabela salarial vigente para servidores da FUB em cargo equivalente;

o funcionários que já possuem algum vínculo com a UnB sendo remunerados pela FUB (como estagiário ou prestador de serviço ou terceirizado) deverão apresentar Declaração de não prejuízo à carga horária contratual com a FUB, assinada pelo titular da Unidade, e não poderão dedicar 40h semanais exclusivamente ao curso. Os pagamentos a esses funcionários não devem ser superior ao que já recebem da FUB mensalmente.

Envio do Relatório Final do curso ao DPP:

Até 60 dias da data de término do curso, após aprovação pelo Colegiado competente, a Unidade Acadêmica responsável enviará ao DPP o Relatório Final das atividades desenvolvidas no curso, em formulário próprio, juntamente com os Históricos Escolares dos Alunos e Títulos das monografias ou trabalho final de curso. As Unidades Acadêmicas que estiverem inadimplentes com o envio dos Relatórios Finais ou tiverem prestações de contas de cursos de especialização não aprovadas pela DPA/DAF estarão impossibilitadas de submeter nova proposta de curso. Veja as instruções no formulário “Relatório Final” disponível no sítio do DPP.

Brasília, maio de 2011

Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação

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FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE CURSO PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

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ESPECIALIZAÇÃO Proposta de curso

1 – Solicitação

De acordo com as normas dos cursos de pós-graduação vigentes, o(a) professor(a) _(Nome do professor que será o coordenador ) _______________________________________, abaixo assinado, solicita ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, via Congregação de Carreira de Cursos de Pós-Graduação-CCCPG ou Colegiado de Cursos de Pós-Graduação-CCPG da Unidade competente, autorização para funcionamento do curso a seguir discriminado.

Brasília, ........de.......................de 20......... _____________________________ Coordenador

APROVAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS COMPETENTES: (ver roteiro sugestivo para avaliação do mérito acadêmico Anexo III) Nome da Congregação ou Colegiado: _________________________________________________ Reunião n.º ____, de _____/_____/_____ (Anexar respectiva Ata) Parecer: _____________________

Assinatura e carimbo do Presidente

Aprovado pelo Colegiado da Unidade Acadêmica responsável pelo curso em _____/_____/______

Assinatura e carimbo do Titular da Unidade

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Curso de Especialização Nome do curso:

2 - Identificação Nome do Curso

Modalidade: ( ) presencial ( ) a distância Tipo: ( ) aberto ao público ( ) turma fechada - Órgão contratante:_________________________

1ª edição: ( ) sim ( ) não – Data de término da última edição: ____/____/______

Data de entrega do Relatório Final da última edição: ____/____/______

Nome do Coordenador/email

Titulação Fone p/ divulgação

e-mail p/ divulgação

Unidade Acadêmica Responsável

Local de realização do curso Dias da semana/horário

Público Alvo

Carga horária total Nº de créditos (15h = 1 crédito)

Nº vagas

Período Início Término Critérios de Seleção

Inscrição ___/____/____ ___/____/____ Análise de Currículo

Seleção ___/____/____ ___/____/____ Provas

Realização total do curso (incluindo entrega da monografia/trabalho final)

___/____/____

___/____/____

Entrevista

Aprovação pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação Encaminhamento Parecer:

_______________________________ Assinatura e carimbo

À SAA para providências

em, ___/____/_____

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Curso de Especialização Nome do curso:

3 - Justificativa

4 - Objetivos

5 - Metodologia

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Curso de Especialização Nome do curso:

6 - Relação de docentes (serão os credenciados para orientar as monografias ou TCC) Nome CPF Titulação Instituição em que o

docente tem vínculo empregatício

Carga horária no curso

Obs.: 1 – Os professores não vinculados à UnB deverão apresentar CurrIculum Vitae, modelo Lattes do CNPq (dados pessoais, formação). 2 – Docentes da UnB devem apresentar Declaração individual conforme modelo Anexo I

7 – Relação de pessoas a serem remuneradas que não constam do Quadro 6 Nome CPF Função Principais atividades

Obs.: Profissionais que possuem vínculo com a UnB (do quadro ou extra-quadro) devem apresentar Declaração individual conforme

modelo Anexo II

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Curso de Especialização Nome do curso:

8 – Sistemática de avaliação e critérios para aprovação dos alunos

Obs.: Descrever como será a avaliação dos alunos. Ex.: provas, trabalhos, seminários, etc. Informar os critérios para aprovação nas

disciplinas e para aprovação final. 9 – Sistemática de Avaliação do curso e dos docentes

Obs.: Descrever como será a avaliação dos docentes e do curso a ser feita pelos alunos (anexar formulário a ser utilizado pela

Coordenação para aferição)

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Curso de Especialização Nome do curso:

10 – Orçamento

R E C E I T A S

Descrição Número ou Quantidade

Valor unitário (R$) Valor Total (R$)

Taxa de inscrição

Mensalidades

Contrato (Informar valor total do contrato). - -

Convênio (Informar valor total do convênio). - -

A: TOTAL GERAL R$

D E S P E S A S

Código Especificação Valor (R$)

3390.14.00 Diárias – pessoal civil (não incide 20% de encargos sociais – ver valores Dec.6907/09)

3390.30.00 Material de consumo.

3390.33.00 Passagens e despesas com locomoção.

3390.36.00 Outros serviços de terceiros – pessoa física (incide 20% de encargos sociais).

3390.36.02 Diárias de colaborador eventual no País (não incide 20% de encargos sociais – ver

valores Dec.6907/09).

3390.36.03 Estagiários (somente nas condições da Lei 11.788/2010. Não incide 20% de encargos sociais).

3390.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

3390.47.00 Obrigações tributárias e contributivas (20% do total de serviços de terceiros – PF).

4490.51.00 Obras e instalações.

4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente.

SUBTOTAL: R$

3390.39.79 Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional - FAI (igual 10% do

TOTAL A – Res. CAD 01/2009) R$

B: TOTAL GERAL R$

OBS.: 1- Só há necessidade de incluir os elementos de despesa que serão efetivamente executados.

2 – Além da aprovação pelo DPP, o curso só poderá iniciar após aprovação pela DPA/DAF do orçamento e plano de aplicação, bem como cadastro no Sistema de Projetos Acadêmicos – SIPAC de responsabilidade daquela Diretoria (DPA/DAF).

3- No caso de proposta de cursos que envolvam convênios ou contratos, deverá ser encaminhado à DPA o processo próprio contendo os elementos necessários à análise do instrumento jurídico. Após assinatura pelas partes, cópia do instrumento deverá ser anexada à proposta do curso.

Administração dos recursos: FUB/DAF ( ) Fundação de apoio ( ) Qual? ______________

OBS.: No caso de gestão de recursos por fundações de apoio, é necessário o estabelecimento de um convênio específico entre a FUB e a Fundação, a qual deverá estar credenciada. Maiores informações no sítio da DPA/DAF no link: http://www.daf.unb.br/

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Curso de Especialização Nome do curso:

10.1- PLANO DE APLICAÇÃO

DESCRIÇÃO DA DESPESA VALORES TOTAIS

R$ a) Pessoal (observar Decreto 6.114 de 15/05/2007 e Resolução da Reitoria 103/2010)

Nome Função Nº horas Valor hora R$

b) Passagens

Beneficiário Atividade no curso Trecho

c) Diárias: (observar valores praticados na Administração Pública)

Beneficiário Nº diárias Valor diária R$

d) Material de consumo:

Descrição Quantidade Valor unit. R$

e) Material Permanente:

Descrição Quantidade Valor unit. R$

f) Pessoa Jurídica:

Descrição Quantidade Valor unit. R$

SUBTOTAL: R$

FAI –10% da receita prevista (Resolução CAD nº 1/2009) R$

TOTAL GERAL: R$

11 – Observações Gerais

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Curso de Especialização Nome do curso:

11- Disciplinas

Nº Ordem

Nome da Disciplina Nº Cred. Professor(es) Responsável(eis) Matricula Título

Observação: Anexar ementas das Disciplinas com as bibliografias. 1 crédito = 15 horas

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A N E X O I

DECLARAÇÃO Para atender ao disposto no art. 6, item IX, da Resolução CEPE 29/2003 e, também, ao Decreto

6.114/2007, especialmente o disposto nos artigos 6º e 8º, declaramos que o professor(a)

____________________________________, lotado(a) nesta Unidade Acadêmica, poderá

participar do curso de pós-graduação lato sensu denominado

_______________________________________________, que será realizado no período

___/____/____ a ____/____/_____, sem prejuízo à carga horária contratual com a FUB, conforme

demonstrado na tabela abaixo:

Graduação Carga horária por

semana

Pós stricto sensu Carga horária por

semana

Nº Orientandos na Pós stricto

sensu

Cursos de Especialização (além deste) Relacionar por nome do curso, carga horária

e período

Brasília, _____ de ______________ de 20___

__________________________________________ Assinatura do(a) Professor(a)

__________________________________________________ Assinatura e carimbo do Titular da Unidade

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A N E X O I I

DECLARAÇÃO Para atender ao disposto no art. 6, item IX, da Resolução CEPE 29/2003 e, também, ao Decreto

6.114/2007, especialmente o disposto nos artigos 6º e 8º, declaramos que o Sr.(a)

_________________________________, lotado(a) nesta Unidade Acadêmica, poderá prestar

serviços no curso de pós-graduação denominado: __________________________________, que

será realizado no período ___/____/____ a ____/____/_____, sem prejuízo à carga horária

contratual com a FUB.

Brasília, _____ de ______________ de 20___

__________________________________________ Assinatura do(a) Interessado(a)

__________________________________________________ Assinatura e carimbo do Titular da Unidade

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A N E X O I I I

Roteiro sugestivo para avaliação do mérito acadêmico de curso de pós-graduação lato sensu:

1 – A Proposta do curso:

a) tem vinculação ao programa de pós-graduação stricto sensu

b) contribuirá na melhoria da pós-graduação atual ou pela sua futura implantação

c) apresenta relação com linha de pesquisa

2 – O corpo docente indicado é qualificado para atender ao programa do curso

3 – A metodologia do curso e a sistemática de avaliação dos conhecimentos são adequadas

4 – As disciplinas e respectivas cargas horárias estão bem ordenadas e os alunos que as cumprirem farão jus ao título de especialista no tema.