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Universidade de Brasília UnB Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade FACE Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais CCA Bacharelado em Ciências Contábeis ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL: Uma análise em face da arrecadação própria e transferências intergovernamentais Gabriela Bonetti Brasília 2017

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Universidade de Brasília – UnB

Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FACE

Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais – CCA

Bacharelado em Ciências Contábeis

ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL:

Uma análise em face da arrecadação própria e transferências intergovernamentais

Gabriela Bonetti

Brasília

2017

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Professora Doutora Márcia Abrahão Moura

Reitora da Universidade de Brasília

Professor Mestre Enrique Huelva

Vice-Reitor da Universidade de Brasília

Professora Doutora Cláudia da Conceição Garcia

Decana de Ensino de Graduação

Professora Doutora Helena Eri Shimizu

Decana de Pesquisa e Pós-Graduação

Professor Doutor Eduardo Tadeu Vieira

Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade

Professor Doutor José Antônio de França

Chefe do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais

Professor Doutor César Augusto Tibúrcio Silva

Coordenador de Pós-Graduação do curso Ciências Contábeis

Professor Doutor Paulo Augusto Pettenuzzo de Britto

Coordenadora de Graduação do Curso de Ciências Contábeis – Diurno

Professor Mestre Elivânio Geraldo de Andrade

Coordenador de Graduação do curso de Ciências Contábeis – Noturno

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GABRIELA BONETTI

ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL:

Uma análise em face da arrecadação própria e transferências intergovernamentais

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado

ao Departamento de Ciências Contábeis e

Atuariais da Faculdade de Economia,

Administração e Contabilidade da

Universidade de Brasília como requisito para

obtenção do título de Bacharel em Ciências

Contábeis.

Linha de Pesquisa: Contabilidade e

endividamento público.

Área de Concentração: Contabilidade pública.

Orientador: Prof. Dr. José Lúcio Tozetti

Fernandes.

Brasília

2017

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Bonetti, Gabriela.

Endividamento municipal; Uma análise em face da arrecadação própria e

transferências intergovernamentais / Gabriela Bonetti-Brasília, 2017.

Gabriela Bonetti; Orientador: José Lúcio Tozetti Fernandes – Brasília,

Universidade de Brasília, 2017.

Trabalho de Conclusão de curso (Monografia - Graduação) – Ciências

Contábeis – Brasília, Universidade de Brasília, 2017.

Bibliografia.

1. Municípios 2.Contabilidade Pública 3. Endividamento 4. Efeito flypaper

I. Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de

Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de Brasília. II.

Endividamento municipal.

CDD –

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Universidade de Brasília – UnB

Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FACE

Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais – CCA

Bacharelado em Ciências Contábeis

GABRIELA BONETTI

ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL:

Uma análise em face da arrecadação própria e transferências intergovernamentais

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento de Ciências

Contábeis e Atuariais da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da

Universidade de Brasília como requisito para obtenção do título de Bacharel em Ciências

Contábeis.

Orientador: Prof. Dr. José Lúcio Tozetti Fernandes.

Banca Examinadora:

_______________________________________________________________

Prof. Dr. José Lúcio Tozetti Fernandes – Orientador

CCA/FACE/UnB

_______________________________________________________________

Profa. Dra Rosane Maria Pio da Silva – Membro

CCA/FACE/UnB

Brasília, 23 de novembro de 2017.

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À Nossa Senhora, por nortear a minha vida.

À minha família e ao meu namorado, por ter tido

paciência comigo em todas as horas, dispondo do seu

tempo para me ajudar a concretizar este trabalho.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço, primeiramente, a Deus, por me iluminar e acalmar nas horas mais difíceis.

Agradeço aos meus pais, Everaldo e Geneci, pelo suporte e por acreditarem em mim

quando eu mais precisei.

Ao meu namorado, pela sua paciência e compreensão durante o período de realização

deste trabalho.

Aos meus amigos: Eglay, Amanda Lima,,Ana Luiza,Lucas, Amanda Guimarães, Brenda,

Letícia e Rodrigo, por me ajudarem na minha caminhada acadêmica tornando-a mais divertida e a

todos que me ajudaram de alguma forma a concluir este curso.

Aos meus chefes Luiz Henrique e Cecília, por me oferecerem a oportunidade de trabalhar

com a contabilidade pública o que, consequentemente, me fez desejar escolher meu tema nessa

área de atuação.

Agradeço ao meu orientador, Professor Doutor José Lucio Tozetti Fernandes, pela

dedicação e paciência, por me fazer acreditar que tudo daria certo mesmo com as minhas

inseguranças.

Enfim, agradeço a todos que colaboraram para que eu pudesse alcançar mais esse objetivo.

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“A maior recompensa para o trabalho do homem não é o

que ele ganha com isso, mas o que ele se torna com

isso”.

John Ruskin

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RESUMO

A Lei de Responsabilidade Fiscal tem como objetivo instituir regras de disciplina fiscal que

visam reduzir o déficit público e limitar o montante da dívida pública. Dentre as medidas

adotadas, cabe ressaltar o estabelecimento de limites para o endividamento. Entretanto, alguns

gestores alegam que o limite fixado é inadequado, pois não considera as diferenças entre os

municípios. Alguns estudiosos também alegam que foram transferidas aos municípios

responsabilidades, sem levar em conta a capacidade arrecadatória individual. O objetivo deste

trabalho é averiguar eventuais diferenças na arrecadação própria municipal entre os

municípios endividados e os não endividados e se as transferências correntes

intergovernamentais estão levando a um aumento do endividamento, provando, dessa forma, a

hipótese do flypaper effect. Essa hipótese explana que as transferências intergovernamentais

tendem à expansão de gastos ao invés de serem redistribuídas entre os contribuintes locais por

meio da diminuição de impostos. Para isso, os dados municipais referentes ao ano de 2016

foram coletados e submetidos aos testes de médias e de medidas de tendências e de dispersão.

Os resultados encontrados mostram que houve diferença na arrecadação entre os municípios

endividados e os não endividados. Entretanto, foi observado que as transferências correntes

intergovernamentais foram mais significativas para os municípios não endividados, sendo um

provável fator para que esses municípios estejam enquadrados nos limites estabelecidos na

Lei supramencionada.

Palavras-chave: Esforço Arrecadatório. Endividamento municipal. Dívida pública. Flypaper

effect.

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 – Média dos valores absolutos......................................................................... 37

Gráfico 2 – Média dos valores absolutos por Unidade Federativa................................... 38

Gráfico 3 – Média dos valores absolutos dos Municípios endividados........................... 39

Gráfico 4 – Média dos valores absolutos dos Municípios não endividados.................... 39

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1 – Separação das competências entre entes federados...................................... 22

Quadro 2 – Resumo das principais fontes de receitas municipais................................... 27

Quadro 3 – Interpretações estatísticas do Teste T............................................................ 36

Quadro 4 – Quadro de médias com base nos indicadores em %, separado por Unidade

Federativa......................................................................................................

43

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Estatística descritiva da amostra total de Municípios com base nos

indicadores de %..............................................................................................

40

Tabela 2 – Estatística descritiva da amostra total com base nos indicadores para os

Municípios não endividados em %..................................................................

41

Tabela 3 – Resultado do teste de médias para os Municípios endividados e não

endividados......................................................................................................

42

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CF - Constituição Federal

CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

CNM - Confederação Nacional de Municípios

DC - Dívida Consolidada

DCL - Dívida Corrente Líquida

EC - Emenda Constitucional

FEX - Auxílio Financeiro para Fomento das. Exportações

FINBRA - Finanças do Brasil

FPM - Fundo de Participação dos Municípios

FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação

G1 - Grupo dos municípios endividados

G2 - Grupo dos municípios não endividados

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

IOF - Imposto sobre Operações Relativas ao Metal Ouro

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal

MDF - Manual de Demonstrativos Fiscais

RCL - Receita Corrente Líquida

RGF - Relatório de Gestão Fiscal

SF - Senado Federal

SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro

STN - Secretaria do Tesouro Nacional

UF - Unidade Federativa

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 15

1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO E PROBLEMA ............................................................................... 15

1.2 OBJETIVOS ...................................................................................................................... 17

1.2.1 Objetivo geral .......................................................................................................... 17

1.2.2 Objetivos específicos ............................................................................................... 17

1.3 JUSTIFICATIVA ............................................................................................................... 17

2 REFERENCIAL TEÓRICO .............................................................................................. 19

2.1 FEDERALISMO NO BRASIL .............................................................................................. 19

2.2 ESFORÇO E RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL .................................................................... 21

2.3 ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL ........................................................................................ 28

2.4 EFEITO FLYPAPER .......................................................................................................... 30

3 METODOLOGIA ................................................................................................................ 32

3.1 SELEÇÃO DA AMOSTRA .................................................................................................. 32

3.2 COLETA DE DADOS ......................................................................................................... 33

3.3 VARIÁVEIS DA PESQUISA ................................................................................................ 34

3.4 PROCEDIMENTOS ESTATÍSTICOS.................................................................................... 35

4 DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS ........................................................... 37

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................................. 45

REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 47

APÊNDICES ........................................................................................................................... 55

APÊNDICE “A” – ESTATÍSTICAS DESCRITIVAS DOS INDICADORES DE

ARRECADAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR UNIDADE FEDERATIVA ....................... 56

APÊNDICE “B” – RESULTADOS DOS TESTES DE MÉDIAS DOS MUNICÍPIOS

ENDIVIDADOS E NÃO ENDIVIDADOS POR UNIDADE FEDERATIVA .................. 61

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1 INTRODUÇÃO

1.1 Contextualização e problema

O modelo de organização adotado pela Constituição Federal (CF) de 1988 é o de

Republica Federativa, e assim como as demais nações que adotam esse modelo, o Brasil

enfrenta problemas na distribuição dos instrumentos de política fiscal, de receita e despesas

entre os níveis de governo, onde se observam desequilíbrios fiscais (SOUZA, 2014;

AFONSO, ARAUJO, KHAIR, 2001).

A Assembleia Constituinte de 1988 elevou os municípios à categoria de ente

federativo, consolidando uma redistribuição de recursos tributários, consequentemente

aumentou a autonomia sobre competência e gerenciamento dos mesmos. Junto com esse

processo, ocorreu a descentralização da prestação de serviços públicos, atribuindo maior

responsabilidade aos municípios. Porém, a Constituição não estabeleceu meios para

desenvolver um processo ordenado de descentralização e, principalmente, não se levou em

conta as disparidades socioeconômicas entre as diversas regiões do país (GIUBERTI, 2005).

Apesar de a descentralização apresentar pontos positivos, como o aumento de

autonomia dos governos subnacionais – levando-se, assim, a um ganho de eficiência no

fornecimento de bens e serviços públicos e adequação de acordo com a realidade dos

governos locais – existem pontos negativos. A descentralização, quando não executada de

forma planejada, pode levar a uma diferença na qualidade dos serviços fornecidos entre os

entes federados, visto que os governos subnacionais podem apresentar diferenças na

capacidade fiscal.

Como forma de solucionar essas disparidades, o Brasil adota um sistema de política

fiscal para redistribuição de arrecadação via transferências, em que a União repassa parcela de

sua arrecadação aos Estados e Municípios. As transferências intergovernamentais surgiram

como mecanismo para solucionar os conflitos resultantes do modelo de federalismo fiscal, de

modo a se obter vantagens com a descentralização. Com as transferências, surgiram estudos

sobre o comportamento municipal diante do volume crescente das mesmas. Giuberti (2005)

aponta que, apesar dos pontos positivos da redistribuição via transferências, existe uma

influência negativa sobre os desempenhos fiscais nos governos que o recebem, fazendo com

que haja uma redução no esforço fiscal e expansão de gastos. Por outro lado, Giambiagi e

Além (2000), defendem que esse aumento de transferências de responsabilidade aos

municípios e consequentemente o desaparecimento da oferta de determinados bens e serviços

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pelo Governo Federal, sem observar a capacidade arrecadatória de cada ente, fez com que os

governos subnacionais, em especial os municípios, tivessem uma expansão em seus gastos.

Prado (2007) enfatiza a importância da atribuição dos impostos de maior arrecadação

ao governo central, instituindo assim o sistema de transferências, a fim de garantir a equidade

entre as diferentes esferas de governo, uma vez que esses entes geralmente apresentam

diferenças na capacidade de arrecadação, nas demandas da população e dos custos. Dessa

forma, a composição das receitas dos municípios é formada pelas arrecadações próprias e

pelas transferências, cujos recursos podem ser de livre aplicação ou vinculada.

Com a expansão dos gastos sem o aumento equivalente nas receitas, os déficits

começaram a tornarem-se contínuos, aumentando o endividamento. Para Macedo e Corbari

(2009), ficou evidente a necessidade de implementação de restrições orçamentárias mais

controladas para reestabelecer o equilíbrio fiscal dos governos subnacionais.

Para conter a crise do endividamento, foi criado um mecanismo: a Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Seu

principal objetivo foi o controle de gastos e de endividamento dos governos subnacionais. A

fim de controlar o endividamento excessivo, o Senado Federal (SF), por meio da Resolução n.

40, de 20 de dezembro de 2001, determinou que a Dívida Corrente Líquida (DCL) não poderá

exceder um inteiro e dois décimos vezes a Receita Corrente Liquida para os municípios e no

caso dos Estados e do Distrito Federal a duas vezes a Receita Corrente Líquida (RCL)

(BRASIL, 2001).

Uma hipótese que relaciona o efeito causado no esforço da arrecadação local pelas

transferências intergovernamentais e pelo aumento do endividamento é o chamado efeito

flypaper. O fenômeno do flypaper effect indica que as transferências influenciam mais ao

aumento dos gastos dos governos subnacionais do que a aumentos da arrecadação própria.

Portanto, os recursos transferidos tendem a ser alocados de forma ineficiente fazendo com que

ocorra a redução da eficiência do gasto e deixe uma margem menor para a redução da carga

tributária do que é esperado (VELOSO, 2008).

Deste modo, o presente trabalho busca responder à seguinte hipótese de pesquisa:

Existe diferença no esforço arrecadatório e nas transferências intergovernamentais em

decorrência do endividamento dos municípios brasileiros?

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1.2 Objetivos

1.2.1 Objetivo geral

Analisar no âmbito municipal se existe diferença na arrecadação própria municipal

entre os municípios endividados e os não endividados e se as transferências correntes

intergovernamentais estão levando a um aumento do endividamento no ano de 2016.

1.2.2 Objetivos específicos

Comparar a arrecadação própria de municípios mais ou menos endividados;

Verificar se, no âmbito municipal, existe uma dependência de transferências

intergovernamentais nos municípios endividados e não endividados; e

Verificar a ocorrência do flypaper effect.

1.3 Justificativa

Em virtude da crise econômica que o país está enfrentando, o endividamento público

tem recebido destaque nos principais veículos de informação. A frequente queda na

arrecadação tributária tem causado déficits contínuos. Com esses déficits crescentes, as três

esferas do governo (União, Estados e Municípios) têm cada vez menos disponibilidade de

recursos para o pagamento do principal e dos juros da dívida pública impactando,

consequentemente, o endividamento.

Dessa forma, a pesquisa sobre a relação entre o endividamento, o esforço arrecadatório

e as transferências intergovernamentais torna-se necessária para averiguar o nível de

dependência dos municípios sob as seguintes perspectivas: municípios que receberam maior

volume de transferências demonstram maior endividamento; os que receberam transferências

demonstraram esforço arrecadatório de suas receitas próprias e por fim, os que receberam

transferências se esforçaram para aumentar as receitas próprias para cobrir o endividamento.

Essa análise também é necessária para verificar se as transferências intergovernamentais

incentivaram a ineficiência na arrecadação própria, tendo em vista que a incapacidade dos

municípios em arrecadar impostos poderia ser compensada por essas transferências. Em

consequência, os gestores locais teriam pouco incentivo para realizar um aumento no esforço

arrecadatório.

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Sendo assim, a pesquisa justifica-se pelo fato de que, apesar de o volume de recursos

da União e dos Estados ser o mais significativo, o comportamento fiscal municipal deve ser

estudado visto que, segundo Menezes (2006), mesmo que cada ente represente uma pequena

fração do total e grande parte dos recursos são provenientes de uma conta em comum

administrada pelo Governo Central, os gastos tendem a exceder o ótimo social.

Consequentemente, a dívida pública pode vir a prejudicar a política econômica como um

todo.

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2 REFERENCIAL TEÓRICO

Neste capitulo aborda-se a teoria que proporciona embasamento à pesquisa

viabilizando uma melhor compreensão dos temas explorados no trabalho. Estes foram

elencados da seguinte forma: Federalismo no Brasil, esforço e receita pública municipal,

endividamento municipal e efeito flypaper.

2.1 Federalismo no Brasil

Veloso (2008) observa que o federalismo foi consolidado no Brasil através da Carta

Republicana de 1891 e teve continuidade com as Constituições seguintes. Segundo Rezende e

Afonso (2004), a decisão de adotar o regime federativo no Brasil teve como objetivo a

manutenção da integridade do território brasileiro. Logo, a Constituição de 1891 incorporou

ideias de descentralização e autonomia federal, criando um ciclo que alterna períodos de

descentralização e centralização do poder (VELOSO, 2008).

Um ponto importante no caso brasileiro é sua tendência municipalista. Na Carta

Magna de 1988, os municípios foram reconhecidos como membros da federação colocando-se

em condição de igualdade com os estados no âmbito dos deveres e direitos (GIAMBIAGI;

ALÉM, 2000).

Afonso, Araújo e Khair (2001) complementam a ideia de Giambiagi e Além (2002) ao

explicitar que o processo de descentralização consolidado pela Constituição de 1988, foi um

movimento de municipalização da receita. De acordo com aqueles autores, enquanto a

participação dos Estados na arrecadação direta e na receita disponível praticamente não se

alterou entre 1988 e 2000, as arrecadações municipais aumentaram sensivelmente. O motivo

disso seria além do aumento de repasses feitos pela União, aliado ao fato de que os

municípios também promoveram um esforço significativo pela melhoria da arrecadação

própria. Conforme Afonso, Araújo, Kahir (2001, p.2),

Dentro do subconjunto dos governos subnacionais, é importante ressaltar a

importância crescente dos Municípios. Nos anos recentes, os governos municipais,

muito mais que os estaduais, têm se tornado importantes atores no federalismo

brasileiro. O papel dos Municípios está mudando e muito no Brasil, não somente do

ponto da vista de sua maior capacidade de geração de recursos tributários próprios,

mas também no tocante ao papel mais ativo que têm desempenhando na prestação

de serviços, particularmente na área social.

As desigualdades socioeconômicas vão de encontro com os objetivos fundamentais da

República Federativa do Brasil que buscam a garantia do desenvolvimento regional, a redução

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das desigualdades sociais e regionais e promover o bem-estar de todos (BRASIL, 1988).

Nessa estrutura federativa, as desigualdades econômicas podem resultar em

desequilíbrios fiscais que comprometem o provimento eficiente e equitativo de bens e

serviços (VELOSO, 2008). Segundo Schwengber e Ribeiro (2000), o sistema de

transferências tem importância fundamental para garantir uma provisão eficiente e equitativa

entre os entes jurídicos das organizações federativas.

Um sistema que visou equilibrar as desigualdades nos municípios foi à criação dos

fundos de participação. A criação desses fundos foi estabelecida no inciso II do artigo 161 da

Constituição Federal (CF) de 1988, in verbis:

Art. 161. Cabe à lei complementar:

[...];

II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159,

especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I,

objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre

Municípios;

[...] (BRASIL, 1988).

e teve como objetivo promover o equilíbrio socioeconômico entre os estados e municípios,

através de sistema de partilha e de transferências que são a base de sustentação das finanças

dos entes inferiores, constituindo função distributiva e compensatória no processo de

repartição dos recursos públicos entre os entes federados.

Em observância à Emenda Constitucional (EC) n. 53, de 19 de dezembro de 2006,

aprovou-se a Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamentou o Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação (FUNDEB), destinando os recursos à manutenção e ao desenvolvimento da

educação básica pública e a valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua digna

remuneração. Conforme explicita Afonso, Araújo e Khair (2001), esse fundo tem como

objetivo constituir uma fonte estável de recursos ao financiamento dos gastos subnacionais e,

ao mesmo tempo, definir critérios explícitos para sua aplicação e distribuição entre estas

esferas de governo e assegurar a equalização horizontal da capacidade de gasto dos estados e

municípios.

Sob este aspecto, a Carta Magna de 1988 foi concebida com o intuito de dar maior

autonomia fiscal para estados e municípios. Entretanto, o novo texto constitucional não

definiu claramente as atribuições desses entes quanto às competências face o aumento das

receitas (GIUBERTI, 2005).

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Para Macedo e Corbari (2009, p. 25):

Sem a transferência formal e organizada de determinados programas aos estados e

municípios, aliada à contínua e crescente demanda social e ao desaparecimento da

oferta de determinados bens e serviços pelo Governo Federal, os GSN foram

forçados a assumirem essas funções e expandiram seus gastos, principalmente os

vinculados aos serviços de saúde e educação.

Ainda de acordo com aqueles autores, além do crescimento da responsabilidade

municipal decorrente do descompromisso da União na produção de bens e serviços à

população, a dificuldade financeira dos municípios foi agravada ainda mais com a ampliação

da escala de urbanização.

Portanto, o grande desafio do federalismo brasileiro é conciliar o máximo de

descentralização com uma adequada capacidade de redução das desigualdades regionais

(MACEDO; CORBARI, 2009). Tendo em vista as atuais desigualdades sociais e econômicas

entre os níveis de governos e os jurídicos de mesmo nível, percebe-se que os sistemas de

transferências intergovernamentais adquirem um papel importante no federalismo fiscal

brasileiro (VELOSO, 2008).

2.2 Esforço e receita pública municipal

Para Moraes (2006), o esforço fiscal é a medida que reflete o esforço para arrecadar

toda a receita tributária disponível em uma base tributária própria. É um índice obtido pela

razão entre as receitas próprias arrecadadas e as receitas potenciais mensuradas pela base

tributária disponível.

A arrecadação tributária de um município é o resultado da aplicação dos tributos de

sua competência sobre sua base tributária local, que decorre de suas especificidades

econômicas, tais como a renda per capta, o tamanho da população, a composição setorial da

produção e o grau de urbanização (MASSARDI; ABRANTES, 2015).

Segundo Campello (2003), a eficiência arrecadatória municipal está diretamente

relacionada à capacidade desses municípios de converter os recursos disponíveis (arrecadação

própria, transferências intergovernamentais e recursos privados) em desenvolvimento

socioeconômico e qualidade de vida para a população. O Quadro 1 sintetiza a separação das

competências entre os entes federados.

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Quadro 1 – Separação das competências entre entes federados.

Competência Impostos

União Sobre operações do comercio exterior – sobre importações (II) e exportações

(IE) de produtos e serviços;

Sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR).

Sobre produtos industrializados (IPI): imposto sobre valor agregado

incidente sobre produtos manufaturados;

Sobre operações de crédito, cambio e seguro, ou relativas a títulos ou valores

mobiliários (IOF); e

Sobre a propriedade rural (ITR).

Estados e Distrito Federal De transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos

(ITCD);

Sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de

serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação

(ICMS): imposto sobre valor agregado incidente sobre bens em geral e

alguns serviços; e

Sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

Municípios e Distrito Federal De propriedade predial e territorial urbana (IPTU);

Sobre a transmissão inter vivos, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens

imóveis (ITBI); e

Sobre serviços de qualquer natureza (ISS): excluídos aqueles tributados pelo

ICMS.

Fonte: Adaptado da Receita Federal (2002).

Conforme a Carta Magna de 1988 e o Código Tributário Nacional – Lei n. 5.172, de

25 de outubro de 1966 –, a receita tributária municipal, também conhecida como receita

própria, é compreendida pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

(IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre Serviços de

Qualquer Natureza (ISS) e tributos de natureza comum. Ainda, de acordo com o artigo 145 da

CF de 1988, o município poderá instituir taxas e contribuição de melhoria (BRASIL, 1988).

De acordo com o Código Tributário Nacional, o IPTU possui como fato gerador o

domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na

lei civil, localizado na zona urbana do município. Segundo Piccoli e Piccoli (2014, p. 220),

“[...] por propriedade e domínio entende-se o direito de poder usar, gozar, dispor do imóvel e

o de reavê-lo de quem quer que injustamente possua ou detenha, de maneira plena. Dessa

forma, o IPTU recai sobre a propriedade”.

O Código Tributário Nacional preceitua em seu artigo 34 que o contribuinte do IPTU é

o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. O

valor do IPTU é calculado aplicando-se uma alíquota, que incidirá sobre o valor venal, que é

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obtido pela valoração de mercado e não pelo valor da operação praticada na compra e venda.

O ITBI era previsto na Constituição de 1946 de forma bipartida: nas transmissões de

propriedades efetuadas entre pessoas (inter-vivos) e nas transmissões de propriedades

efetuadas por motivo de herança ou de sucessões (causa mortis). Estes impostos eram tanto de

competência estadual quanto municipal, entretanto a partir da CF de 1988, os estados

passaram a ter direito ao ficaram com o ITBI causa mortis e os municípios com o ITBI inter-

vivos. Sendo este último com a característica fundamental de incidir sobre as transmissões, a

qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos

reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão a sua aquisição.

Para esse imposto, cada município tem legislação própria, estabelecendo, dentre

outros, o valor venal, as alíquotas e os contribuintes, podendo ser tanto o adquirente como o

transmitente. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 38, assim estabelece, in verbis:

“Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos”

(BRASIL, 1966). Dessa forma, conclui-se que o valor de mercado dos imóveis constantes no

IPTU são os mesmos valores do ITBI.

De acordo com Khair e Vignoli (2001), para os pequenos municípios é mais fácil a

administração municipal ter informações a respeito da venda de imóvel, pois na maioria

desses municípios existe apenas um único cartório. Nesse sentido, a prefeitura pode ter acesso

à informação correta com maior facilidade sobre o valor e o volume das transações e assim

cobrar o imposto adequadamente.

O ISS é considerado aquele que apresenta o maior potencial de incremento de

arrecadação, considerando que o setor de serviços é o que a arrecadação mais tem crescido no

país nos últimos anos. De acordo com a Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, o

ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da sua lista anexa, ainda que

esses não se constituam como atividade preponderante do prestador (BRASIL, 2003). Essa

mesma norma, em seu artigo 3º, estabelece que o imposto é devido no local do

estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador,

com alguma exceção descrita na norma, quando o imposto será devido no local da prestação

do serviço.

No que tange as taxas, a CF de 1988 estabelece como seus fatos geradores que a

União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxas em razão do

exercício regular do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços

públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, com a

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ressalva feita pelo artigo 145, § 2°, in verbis:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir

os seguintes tributos:

[...].

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (BRASIL, 1988).

As taxas não estão discriminadas constitucionalmente, podendo, assim, o município

criar as que forem necessárias ao policiamento administrativo originário de sua competência

ou à manutenção dos serviços específicos e divisíveis. A taxa tem como fato gerador uma

atividade específica em relação contribuinte. A base de cálculo da taxa deverá ser sempre o

valor do serviço, real, presumido, estimado ou arbitrado, não sendo admissível, para fixação

do montante do tributo devido, levar em consideração elementos estranhos ao

dimensionamento ou quantificação da utilização desse mesmo serviço (CNM, 2016).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a maioria dos

contribuintes pagam as taxas de serviços sem conhecimento, pois apenas olham o valor total

do seu carnê, sendo que algumas vezes o valor da taxa é maior que o do IPTU. Ambos são

tributos, porém possuem fato gerador e destinação distinta. Enquanto no IPTU os recursos

devem seguir as normas de aplicação previstas na legislação superior e municipal, as taxas de

serviços cobrem e custeiam os gastos da Administração com manutenção dos serviços

urbanos prestados à população. A contribuição de melhoria é outro tributo regulamentado na

Carta Constitucional que é de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Sua instituição é decorrente de obras públicas. De acordo com o Decreto-Lei n. 195, de 24 de

fevereiro de 1967, a Contribuição de Melhoria, prevista na Carta Magna, tem como fato

gerador o acréscimo de valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou

indiretamente por obras públicas (BRASIL, 1967). Esse tributo somente pode ser cobrado

pelos entes federados face ao custo das obras públicas realizadas, adotando-se como critério o

benefício resultante da obra, ou seja, o poder público estará se ressarcindo dos recursos

financeiros e materiais aplicados em determinada obra pública.

Por ter características próprias, a contribuição de melhoria é tratada como uma espécie

distinta de tributo. Considerando que os tributos podem ser vinculados ou não vinculados e,

no caso da contribuição de melhoria, seu fato gerador está ligado à atividade estatal especifica

relativa ao contribuinte (PICCOLI; PICCOLI, 2014).

De acordo com Khair e Vignoli (2001, p. 33):

É complexa sua cobrança por ser muito difícil e subjetivo estabelecer critérios de

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rateio para se estipular a valorização do imóvel devido à realização de uma obra

pública. Um dos critérios para o rateio é o da proximidade do imóvel ao local da

obra e o valor venal do imóvel. Quanto maior essa proximidade maior o percentual

do valor venal a ser cobrado.

Como os valores que compõe a arrecadação própria dos municípios podem se mostrar

abaixo do necessário para mandar a estrutura de gestão e infraestrutura básica, os municípios

contam com transferências da União e dos Estados para a execução de suas atividades.

Segundo Del Fiorentino (2010, p. 92): “As transferências intergovernamentais representam

repasses de recursos financeiros entre os entes de um Estado, com base em determinações

constitucionais, legais (são as transferências obrigatórias) ou mesmo em decisões

discricionárias do órgão ou entidade concedente (transferências obrigatórias)”.

Nas palavras de Veloso (2008), as transferências se tornam mais significativas à

medida que se aumenta o grau de descentralização fiscal entre os níveis de governo, sobretudo

quando a distribuição das responsabilidades não é realizada de forma equilibrada com a

divisão das competências tributárias.

As transferências intergovernamentais têm como propósito atender objetivos genéricos

tais como a manutenção do equilíbrio entre encargos e rendas ou do equilíbrio inter-regional

ou específico tais como, a realização de um determinado investimento ou a manutenção de

padrões mínimos de qualidade em um determinado serviço público prestado (GOMES, 2009).

Para Veloso (2008), para cumprir com o propósito de eficiência o sistema de

transferência deve considerar fatores como o impacto da descentralização sobre os

desequilíbrios fiscais, as questões políticas inerentes ao federalismo, os aspectos institucionais

e os desincentivos fiscais gerados.

De acordo Gasparini e Miranda (2006), existem três razões para a criação das

transferências intergovernamentais em regimes federativos: adequar a capacidade

arrecadatória e a necessidade dos gastos públicos para uma melhor distribuição entre as

esferas governamentais para solucionar os desequilíbrios fiscais verticais; sanear as diferenças

horizontais que surgem a partir das disparidades regionais existentes no território nacional e

que através das transferências permite-se equilibrar a atuação pública nos diversos pontos da

nação ou mesmo reforçá-la em certos locais e, por fim, em virtude da necessidade de

coordenação de políticas entre as diferentes instâncias governamentais.

Veloso (2008) argumenta que um sistema de compartilhamento de receitas pode criar

um desincentivo para que os governos locais aumentem as suas receitas. Para ele, nesse

sistema cria-se um desestímulo, visto que se a arrecadação é maior que as transferências

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recebidas, os governos locais recebem apenas uma parte dos recursos arrecadados em sua

competência e o restante é distribuído para outros entes para equalizar as desigualdades

fazendo com que consequentemente beneficie os governos com menos arrecadação.

As transferências intergovernamentais são as principais verbas que os municípios e o

Distrito Federal recebem da União e dos estados. Nessa estrutura, a União é apenas a

transferidora por ser a maior arrecadadora de recursos, os municípios são apenas recebedores

e o Distrito Federal recebe algumas transferências que são próprias de estado e de municípios

quando tratamos de transferências intergovernamentais verticais.

Dentre as principais transferências da União para os municípios, destacam-se o Fundo

de Participação dos Municípios (FPM) e o FUNDEB. Além dessas, existem outras

transferências que são o valor total recebido a título de: Imposto sobre Operações Relativas ao

Metal Ouro como ativo Financeiro (IOF Ouro), Contribuição de Intervenção no Domínio

Econômico sobre Combustíveis (CIDE Combustíveis), Imposto sobre a Propriedade

Territorial Rural (ITR), Auxílio Financeiro para Fomentos das Exportações (FEX), Lei Kandir

– Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996 – e Compensação Financeira pela

Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O Quadro 2 resume as principais fontes de

receitas municipais com suas respectivas alíquotas para repasse.

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Quadro 2 – Resumo das principais fontes de receitas municipais.

Fonte Tipo Fato Gerador Transferências

Própria ISS A prestação por empresa ou

profissional autônomo de serviço

constante da lista (CTN).

100% do total arrecadado no

próprio município.

IPTU A propriedade, o domínio útil ou a

posse de bens imóveis.

ITBI A transmissão de bens inter-vivos.

Taxas Custear os serviços disponíveis a

sociedade.

Contribuições Decorrer de obras públicas.

Estadual ICMS A saída e a entrada de mercadorias

em estabelecimentos comercial,

industrial ou produtor.

25% da arrecadação no município.

IPVA A propriedade de veículos

automotores.

50% da arrecadação no município.

Federal FPM (IR + IPI) (IR) Toda renda proveniente do

rendimento do capital, do trabalho ou

de ambos, e todo o acréscimo ao

patrimônio das pessoas físicas ou

jurídicas. 23,5% de IPI + IR (Líquido).

(IPI) Produção que sai do

estabelecimento industrial.

IPI – Exportação Ressarcimento aos estados

exportadores.

25% aos municípios que se

localizam em estados e

exportadores.

FEX Auxilio financeiro de estimulo as

exportações (eventual).

25% aos municípios.

CIDE Contribuição que incide sobre

importação e comercialização de

combustíveis.

Dos 25% transferidos aos Estados,

25% são repassados para os

municípios.

ITR Propriedade, o domínio útil ou a

posse de imóvel localizado fora da

zona urbano do Município.

50% ou 100% (por meio do

Convênio ITR).

CFEM Utilização econômica pela

exploração de recursos minerais.

65% da arrecadação do município.

Royalties Destinados à indenização dos estados

e dos municípios pelos danos

econômicos, sociais e ecológicos

causados pela atividade de

exploração de petróleo.

20% para os municípios não

produtores e 17% para municípios

produtores.

Fonte: Adaptado de Santos e Santos (2014).

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2.3 Endividamento municipal

Segundo Macedo e Corbari (2009, p. 1), “[...] o endividamento público resulta de

despesas superiores às receitas do ente público, possível apenas em face da concessão de

crédito por terceiro de forma voluntária ou não”.

No Brasil, como os estados e municípios estão habituados a serem socorridos pelo

Governo Federal visto que quando demonstram ter dificuldade para o pagamento de suas

dividas conseguem auxílio da União fazendo com que esta dívida que beneficiou apenas a

população de uma localidade passa a ser de toda a população brasileira, mesmo aquela cujo

governo foi responsável com suas contas e não obteve nenhuma vantagem com o excesso de

endividamento alheio (LIMA, 2011).

Apesar disso, segundo Hayes (1990), o endividamento tem um papel significativo nas

finanças públicas modernas, pois torna desnecessário que os governos carreguem todo o peso

dos projetos de capital de longo prazo em seus orçamentos atuais, reduzindo o stress fiscal e

possibilitando aos governos oferecer uma gama mais ampla de serviços com os mesmos

recursos; permite que os projetos sejam realizados com mais rapidez e proporcionem maior

flexibilidade nos meios de satisfazer as necessidades públicas; além de oferecer uma

alternativa importante para atender as despesas exigem recursos governamentais sem maiores

impostos.

Ainda segundo Pedras (2009), existem quatro objetivos que justificam a existência da

dívida pública: subsidiar o déficit público; propiciar instrumentos para política monetária;

estabelecer um referencial de longo prazo para financiamento da esfera privado, uma vez que

as emissões públicas, dados seu alto volume e menor risco de crédito, servem como referência

para a precificação de dívida privada; e permitir a alocação de recursos entre gerações visto

que caberá a geração futura o pagamento dessa dívida que gerou o endividamento.

O controle do endividamento em países que seguem regime federativo pode ser mais

complexo, visto que para compensar o aumento dos gastos dos governos subnacionais é

fundamental a redução de despesas da União. De acordo com Menezes (2006), essa restrição

de gastos não seria possível em virtude do alto grau de rigidez das despesas da União. Desse

modo, as instituições orçamentárias direcionam seus esforços para assegurar a

proporcionalidade fiscal dos governos subnacionais e, consequentemente, a estabilidade

econômica (MACEDO; CORBARI, 2009).

Velasco (1997) explica que, em seu entendimento, nos países organizados pelo regime

de federação em que as decisões de gastos são tomadas por autoridades subnacionais, porém

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não arrecadam receitas próprias suficientes para cobrir o que lhe foi atribuído, a tendência é a

dependência de recursos intergovernamentais ou o acúmulo de déficits fiscais resultando em

um crescente endividamento.

A Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, também conhecida como de Lei

de Responsabilidade Fiscal (LRF), trouxe mecanismos para disciplinar as ações dos entres

federados no âmbito fiscal, pressupondo ação planejada e transparente, prevenindo riscos e

corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante cumprimento

de metas de resultados entre receitas e despesas, entre outras (BRASIL, 2000). Dessa forma,

resulta no controle do endividamento público, pela responsabilização das atitudes de seus

gestores.

Essa norma surgiu em um contexto em que era necessário instituir limites e metas

numéricas aos gestores da política fiscal para gerar menores déficits fiscais e menor acúmulo

de dívida, dentre outros resultados sinalizadores de uma atitude fiscal responsável.

(LINHARES; SIMONASSI; NOJOSA, 2012). Um dos principais motivos da sua

promulgação foi o controle da dívida pública. Barroso e Rocha (2009), explicam que o

Governo Federal buscou, entre outros objetivos, com a Lei de Responsabilidade Fiscal criar

novas instituições para coibir o endividamento estadual.

Em vista da necessidade de maior planejamento do orçamento público, o governo

precisou adaptar-se ao cumprimento dos dois principais indicadores da LRF que influenciam

direta ou indiretamente na dívida pública: a relação entre a despesa de pessoal com a receita

corrente líquida e dívida consolidada líquida (FIORAVANTE; PINHEIRO; VIEIRA, 2006).

Compete ao Senado Federal (SF), de acordo com a LRF, disciplinar os limites globais

para o montante da dívida consolidada dos entes federativos, o que foi realizado por meio das

Resoluções n. 40 e 43, de 2001 (BRASIL, 2001a, 2001b).

A Resolução do SF nº 40, de 2001, em seu art. 2º, define a Receita Corrente Líquida

(RCL) como o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,

agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e outras receitas também correntes,

deduzidas a contribuição dos servidores para custeio do seu sistema de previdência e

assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira. Na Resolução n º 43,

o art. 7º estabelece que as operações de crédito interno e externo dos estados, do Distrito

Federal, e dos municípios observarão o limite de comprometimento anual com amortizações,

juros e demais encargos da Dívida Pública Consolidada (DCL), que não poderá exceder a

onze inteiros e cinco décimos de inteiro da RCL. (BRASIL, 2001c).

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De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) da Secretaria do Tesouro

Nacional – Portaria n. 462, de 05 de agosto de 2009 –, a DCL é o montante da Dívida

Consolidada deduzindo o saldo dos haveres financeiros (disponibilidade de caixa e demais

haveres financeiros) e caso esse valor for menor do que os restos a pagar processados, com

exceção dos precatórios, não haverá deduções na dívida consolidada, portanto a dívida

consolidada líquida será igual à dívida consolidada (BRASIL, 2009).

Foi estabelecido também, no artigo 3º da Resolução SF n. 40/2001, que a DCL, ao

final do décimo quinto exercício financeiro contando a partir do ano de publicação daquela

Resolução, não poderá exceder respectivamente a duas vezes a receita líquida (RCL) para

estados e Distrito Federal e um inteiro e dois décimos para municípios (BRASIL, 2001).

Entretanto, alguns gestores dos grandes municípios brasileiros afirmam que o limite

legal estabelecido pelo Senado Federal é inadequado visto que é único para todos os governos

locais sem considerar um tratamento diferenciado aos grandes municípios que possuem

diferenças em termos de população, renda e receita (LIMA, 2011).

Este trabalho utilizou o indicador que mede a relação entre a DCL e a RCL e aponta o

quanto da RCL está comprometida com o montante da Dívida Líquida. O motivo principal

para sua utilização é que a LRF o utiliza como referência de endividamento dos estados e

municípios.

2.4 Efeito flypaper

Um fato discutido na literatura relacionada a transferências é o chamado flypaper

effect. Para Varela, Martins e Fávero (2010, p. 2): “O Flypaper Effect indica que o

recebimento de transferências fiscais não condicionais e sem contrapartida implica em

aumento das despesas públicas locais proporcionalmente maiores do que um aumento

equivalente na renda pessoal”.

Para Nascimento (2010, p. 37), o flypaper pode ser definido como “um fenômeno

empírico resultante da constatação de que o efeito das transferências desvinculadas ou do tipo

lump sum (o montante é fixo e entregue de uma só vez), sobre as despesas publicas ser maior

que o efeito da renda, quando aumentadas em mesmo volume”.

Ainda, para aquele autor, uma das razões para explicações do flypaper effect é

encontrada nos modelos de ilusão fiscal, na qual o gestor público inclina-se a expandir os

gastos orçamentários quando possui ampla vantagem informacional, ou seja, o eleitor não

consegue distinguir o volume de transferências recebidas pelo governo local, o que permite ao

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governante utilizar parte dos recursos públicos em seu próprio interesse.

Courant, Gramilich, Rubinfeld (1979) defendem que o elo entre os gastos e o

financiamento tributário é rompido pelas transferências. Esse rompimento reduz o controle

municipal sobre os gastos, fazendo com que a avaliação dos benefícios e custos fique

prejudicada quando é desconhecido o volume de transferências recebidas.

Turnbull (1998) argumenta que o crescimento dos gastos surge pelo fato dos

municípios não serem responsáveis por toda verba orçamentária, apenas pelas receitas

tributárias. Sendo assim, a expansão fiscal advinda das transferências independe do

conhecimento do leitor a respeito do orçamento público.

Nascimento (2010) conclui que o recebimento de mais transferências expandirá os

gastos municipais em bens públicos e em despesas improdutivas caso não seja atrelado às

responsabilidades extras quanto à provisão de bens e serviços públicos aos cidadãos.

Segundo observam Gamkhar e Shah (2007), as transferências para governos locais

tendem a resultar no maior aumento dos gastos locais do que se fossem realizadas diretamente

aos residentes.O motivo seria que os governos subnacionais buscam maximizar o volume de

seu orçamento pois traria mais poder e influencia sobre a comunidade.

Mattos, Rocha e Arvate (2011) realizaram uma reinterpretação do flypaper effect em

que o crescimento das transferências induz a um menor grau de eficiência na arrecadação de

impostos locais em comparação com a renda privada. Portanto, há um maior gasto público

quando se eleva a quantidade de transferências do que quando há aumento na renda do

residente.

Sobre esse aspecto, Giuberti (2005) avalia que o flypaper effect tende a gastos

excessivos, pois as transferências advindas do governo central podem influenciar

negativamente no desempenho fiscal, visto que o governo local pode assim aumentar seus

gastos sem que haja a contrapartida do aumento nos impostos pagos pelos contribuintes.

Porém, para Macedo e Corbari (2009), essa influência não foi confirmada, pois em sua

pesquisa o resultado encontrado sugeriu que as transferências intergovernamentais constituem

um substituto para o endividamento dos municípios brasileiros com mais de 100 mil

habitantes e que ao longo do tempo essa variável não se alterou.

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3 METODOLOGIA

De acordo com Bruyne (1991, p. 29), “[...] a metodologia deve ajudar a explicar não

apenas os produtos da investigação científica, mas principalmente seu próprio processo”. No

item 3.1 são apresentados os procedimentos adotados para compreender o objeto de estudo.

No item 3.2 são apresentados os critérios utilizados para a seleção da amostra. E no item 3.3,

os métodos utilizados para realizar a coleta de dados.

3.1 Seleção da amostra

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2013, o

Brasil passou a ter 5.570 municípios. Para a análise do endividamento, transferências

intergovernamentais e esforço arrecadatório municipal no ano de 2016, a base de dados foi

obtida no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI)

do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A amostra é composta por municípios com

dados disponíveis na base de dados utilizadas na pesquisa referente ao ano de 2016.

Segundo o artigo 63 da LRF é facultado aos Municípios com população inferior a

cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal

(RGF) (BRASIL, 2000).

Sendo assim, no demonstrativo foram encontrados dados de 1694 municípios que

tiveram a dívida consolidada líquida no segundo semestre de 2016 divulgados e aplicando-se

a ferramenta do programa Microsoft Excel 2016 – PROCV – foram selecionados os

municípios que tiveram o índice de endividamento (DCL/RCL) e as receitas de arrecadação

própria divulgados.

Dessa forma, da amostra total dos municípios que tiveram seus dados publicados até a

data da pesquisa, totalizaram 1535 municípios de 26 estados.Com observação que dos 26

estados apenas 23 tiveram os dados completos publicados de ao menos um município em

2016. Para a identificação dos municípios quanto ao nível de endividamento foi usado como

parâmetro a regulamentação da Resolução SF n. 40, de 20 de dezembro de 2001, onde se

estabelece que a DCL não deve exceder a um inteiro e dois décimos vezes a RCL. A amostra

foi separada em dois grupos, a saber: 1) municípios que no Poder Executivo ultrapassaram o

limite percentual de um inteiro e dois décimos vezes a Receita Corrente Líquida da relação de

DCL/RCL; e, 2) municípios que não ultrapassaram o limite da Resolução n. 40 do SF.

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3.2 Coleta de dados

Para a coleta dos dados, foram utilizados os Demonstrativos das Contas Anuais e do

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no ano de 2016. Para os dados da arrecadação própria e as

transferências da União e dos estados para os municípios foi utilizado o Demonstrativo de

Receitas Orçamentárias e para o indicador de endividamento DCL/RCL e seus respectivos

valores (DCL e RCL) foi utilizado o Anexo 02 – Demonstrativo de Dívida Líquida do RGF

para o 2º semestre.

Os dados de esforço arrecadatório foram deduzidas da receita bruta de cada conta de

arrecadação própria, as transferências constitucionais, FUNDEB e outras deduções, pois esses

valores já estão vinculados nesses gastos. Das transferências intergovernamentais foram

utilizadas as transferências realizadas pelos estados e da União. Dos dados para o

endividamento municipal, foram coletados os dados para o índice de endividamento

DCL/RCL.

As informações utilizadas para os indicadores do ano de 2016 foram:

1) DCL: corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações

financeiras do ente da federação, assumidas para amortização em prazo superior a

doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de

operações de crédito. Também integram a dívida pública consolidada as operações de

crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento;

2) RCL: que compreende o somatório das receitas tributárias, de contribuições,

patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras

receitas também correntes, deduzindo-se a contribuição dos servidores para o custeio

do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da

compensação financeira;

3) A receita tributária própria municipal: composta de impostos, taxas e contribuições.

Os impostos municipais são: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

(IPTU); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre a

Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). As taxas municipais são as taxas de serviços

urbanos e as de poder de polícia. As contribuições municipais são contribuição de

melhoria e para iluminação pública; e

4) Transferências intergovernamentais: sendo as principais transferências dos estados

para municípios: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

(ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e da União

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para os municípios: Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre

Produtos Industrializados (IPI), Auxílio Financeiro para Fomento das. Exportações

(FEX), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), Imposto sobre a

Propriedade Territorial Rural (ITR), Compensação Financeira pela Exploração de

Recursos Minerais (CFEM) e royalties.

3.3 Variáveis da pesquisa

A DCL é calculada pela Dívida Consolidada (DC) deduzindo as disponibilidades de

caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. A RCL foi escolhida, pois tal

indicador traduz a efetiva capacidade de arrecadação do ente governamental, conquanto a

outra espécie de receita, a de capital, tem comportamento irregular na Fazenda Pública; não

reflete de modo seguro, a retaguarda financeira dos governos e porque evita a dupla contagem

que geram as transações entre entidades públicas do mesmo governo; por isso, tem-se em sua

denominação “líquido” (TOLEDO, 2012).

Vale ressaltar que a RCL é a base de referência para outros limites além do relativo à

DCL, tais como operações de crédito internas e externas, saldo devedor das operações de

antecipação da receita orçamentária, montante das garantias prestadas, para despesa com

pessoal, e comprometimento anual com amortização, encargos e juros. Para a classificação

dos grupos, foi calculado o indicador, conforme demonstrado na Equação 1, a seguir.

% Limite Global = Dívida Consolidada Líquida (1)

Receita Corrente Líquida

Em seguida, foram calculados os indicadores comparando as fontes arrecadatórias

próprias e as transferências correntes intergovernamentais com a RCL, conforme evidenciam

as Equações 2 a 8, a seguir.

1) Fontes de arrecadação própria

% IPTU = IPTU (2)

RCL

% ISS = ISS (3)

RCL

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% ITBI = ITBI (4)

RCL

% Taxas = Taxas (5)

RCL

% Contrib. de Melhoria = Contrib. de Melhoria (6)

RCL

2) Fontes de transferências correntes intergovernamentais

% TransfEstadual = Transferência Corrente dos Estados (7)

RCL

% TransfUnião = Transferência Corrente da União (8)

RCL

3.4 Procedimentos estatísticos

Os dados foram analisados utilizando-se o Teste t de Student de igualdade de médias

através do software SPSS. De acordo com Barbetta (2007), o Teste T é importante visto que

apresenta uma maior possibilidade de detectar diferenças, quando elas existirem. O Teste T

resume-se em formular uma hipótese nula e uma alternativa. É utilizado um valor para o p-

valor ou para o nível de significância para definir se a hipótese nula deve ser rejeitada ou não.

Se o p-valor for menor que esse valor definido, a hipótese nula é rejeitada. Caso contrário, a

hipótese nula não é rejeitada. Nessa pesquisa, o nível de significância utilizado foi de α = 5%.

Sendo assim, para verificar a diferença entre as médias, nos testes foram tomadas as seguintes

decisões estatísticas:

Quadro 3 – Interpretações estatísticas do Teste T.

Significância Interpretação

P ≥ 0,05 Não significativo estatisticamente

P < 0,05 Significativo estatisticamente

Fonte: Adaptado de Barbetta (2007).

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36

Nessa pesquisa, a estatística T student foi calculada para comparar os índices de

arrecadação própria e as transferências da União e estados para os municípios que estão ou

não dentro do limite percentual de um inteiro e dois décimos para o indicador de

endividamento. O teste visa verificar se os municípios que estão ou não endividados estão

arrecadando mais ou menos ou recebendo mais ou menos transferências no ano de 2016.

O Teste t de Student pode ser realizado considerando-se amostras homogêneas ou

heterogêneas. Sendo assim, utilizou-se o Teste de Levene de homogeneidade da variância

entre grupos para verificar se as variâncias dos grupos dos municípios endividados ou não

endividados são iguais ou diferentes para a amostra da pesquisa. A hipótese nula de

homogeneidade das variâncias será rejeitada se o nível de significância do teste for menor ou

igual a 0,05 (α ≤0.05).

Além disso, foram utilizadas medidas estatísticas descritivas da amostra total de

municípios. Os índices analisados foram as medidas de tendências (média e mediana) e de

dispersão (desvio padrão, mínimo e máximo).

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37

4 DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS

A discussão dos resultados se dá em torno da análise dos indicadores de arrecadação

própria e transferências correntes intergovernamentais sobre a receita corrente líquida, por

meio da análise descritiva de dados e da utilização de medidas de tendências e dispersão. A

análise está dividida em: análise dos valores absolutos da amostra e análise dos indicadores

pela amostra total de municípios e por Unidade Federativa (UF).

A média da receita oriunda das transferências correntes intergovernamentais dos

municípios da amostra foi superior em nove vezes ao somatório das receitas originadas por

fontes de arrecadação própria conforme evidenciado no Gráfico 1. Além disso, observou-se

que valor da contribuição de melhoria é praticamente insignificante perto das outras receitas

correntes.

Verifica-se, também, que as transferências da União para os municípios foram bem

maiores do que as transferências estaduais, o que já era esperado, pois como já foi visto no

Quadro 2, existem pelo menos sete fontes principais de transferências pela União, por outro

lado existem apenas duas fontes de transferências principais estaduais (ICMS e IPVA).

Gráfico 1 - Média dos valores absolutos.

Fonte: Elaboração própria.

Já no Gráfico 2, fez-se uma análise da média dos valores absolutos por UF. Observa-se

que, em todos os estados, o volume de recursos transferidos é bem superior aos de

arrecadação própria. O Estado do Rio de Janeiro foi o que mais repassou transferências para

os municípios no ano de 2016. As transferências da União para o Rio de Janeiro foram

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38

superiores do que para os outros estados, isso se deve ao aumento do repasse dos royalties de

petróleo e mostra a dependência municipal com relação a essas transferências, visto que são

muito maiores do que foi arrecadado pelo próprio município. Essa dependência levou a uma

crise no ano de 2016 pela queda nos royalties (ROSA, 2016).

Gráfico 2 - Média dos valores absolutos por Unidade Federativa.

Fonte: Elaboração própria.

Comparando-se as médias de arrecadação entre os muncipios endividados e não

endividados, dos Gráficos 3 e 4, os valores de arrecadação própria não apresentam grande

diferenças, apenas na contribuição de melhoria que os municipios não endividados

arrecadaram mais que o dobro do que os endividados. Porém, pôde-se observar que o

somatório das transferências intergovernamentais foram muito maiores para os endividados

do que para os não endividados.

Page 39: Universidade de Brasília UnB Departamento de Ciências ......governos locais – existem pontos negativos. A descentralização, quando não executada de forma planejada, pode levar

39

Gráfico 3 - Média dos valores absolutos dos municípios endividados.

Fonte: Elaboração própria.

Gráfico 4 - Média dos valores absolutos dos municípios não endividados.

Fonte: Elaboração própria.

Na Tabela 1, apresenta-se a proporção das transferências intergovernamentais, as

fontes de arrecadação própria em face da receita corrente líquida. A média do indice de

endividamento é de -1,86%, esse valor pode ser negativo visto que se a DCL for negativa, isso

demonstra que o município não está muito endividado pois ele está abaixo do valor do teto

estebelecido pela Resolução SF n. 40, de 20 de dezembro de 2001 (1,2 vezes a Receita

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40

Corrente Líquida – RCL). A média para o IPTU é de 1,33%, para o ISS, para ITBI, 0,95%,

para taxas 0,79%, para contribuições 0,05% e com relação as transferencias

intergovernamentais 56,91% para as tranferências da União e 27,59% de tranferências dos

estados.

Tabela 1 – Estatística descritiva da amostra total de municípios com base nos indicadores de %.

Estatística DCL/RCL IPTU ISS ITBI Taxas Contr. Transf.

União

Transf.

Estados

Média -1,86 1,33 2,55 0,95 0,79 0,05 56,91 27,59

Desvio

Padrão 21,83 2,25 2,98 1,11 0,90 0,22 20,25 12,51

Mediana -3,70 0,69 1,67 0,69 0,51 0,00 56,27 26,91

Mínimo -117,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,54 2,50

Máximo 297,44 34,92 39,90 21,56 9,09 3,11 565,86 294,42

Fonte: Elaboração própria.

A amostra pode contemplar valores mínimos com valor zero em virtude de existir pelo

menos um município que não arrecadou para cada uma das fontes apresentadas. O valor

máximo pode ultrapassar 100%, pois a variável utilizada para o cálculo é o valor da RCL. No

caso do índice DCL/RCL isso demonstra que existe um município muito endividado dentre

aqueles da amostra, que no caso pertecence ao Estado da Paraíba. A análise descritiva

separada por UF encontra-se no Apêndice A.

Como é possível observar na Tabela 2, com a exceção do ISS, a média da arrecadação

própria dos municípios endividados é menor do que dos não endividados. Além disso,

observa-se que o percentual máximo das transferências da União é maior para os municípios

endividados do que para os não endividados. Por outro lado, as transferências dos estados são

maiores para os não endividados do que para os endividados, sendo que posteriormente será

analisado se essa diferença é estatisticamente importante ou não.

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Tabela 2 – Estatística descritiva da amostra total com base nos indicadores para os Municípios não endividados e

endividados em %.

Estatística DCL/RCL IPTU ISS ITBI Taxas Contr. Transf.

União

Transf.

Estados

Municípios Não Endividados

Média -11,37 1,41% 2,52% 1,01% 0,82% 0,000597 56,44% 28,78%

Desvio

Padrão 12,75 2,44% 3,02% 1,20% 0,93% 0,002449 21,94% 13,18%

Mediana -8,40 0,74% 1,60% 0,74% 0,53% 0 55,51% 28,20%

Mínimo -117,68 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0 13,68% 4,43%

Máximo 1,17 34,92% 31,39% 21,56% 9,09% 0,031126 565,86% 294,42%

Municípios Endividados

Média 16,39% 1,19% 2,62% 0,83% 0,73% 0,02% 57,82% 25,33%

Desvio

Padrão 23,93% 1,82% 2,90% 0,91% 0,84% 0,16% 16,51% 10,78%

Mediana 9,26% 0,56% 1,82% 0,55% 0,44% 0,00% 57,60% 24,20%

Mínimo 1,25% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 11,54% 2,50%

Máximo 297,44% 17,27% 39,90% 6,57% 7,30% 2,97% 217,33% 76,77%

Fonte: Elaboração própria.

Analisando a comparação da arrecadação própria e as transferências dos municípios

endividados e não endividados é possível observar, na tabela 3, que o nível de significância no

Teste de Levene foi maior que 5% em todas as variáveis menos na variavél da contribuição de

melhoria .Conclui-se, então, que para o IPTU, ISS, ITBI, taxas e transferências não foi

rejeitada a hipótese nula Ho, portanto as variâncias são homogêneas para a amostra de

municípios endividados e não endividados Adicionalmente, para contribuições no Teste de

Levene o percentual é nulo,rejeitando-se Ho, portanto as variâncias são heterogêneas.

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Tabela 3 – Resultado do teste de médias para os Municípios endividados e não endividados.

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias

Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 1,2831 0,2575 Sim 1,8450 0,0652 0,0119 0,0141

ISS 0,0943 0,7588 Sim -0,6614 0,5085 0,0262 0,0252

ITBI 0,3396 0,5601 Não 2,9499 0,0032 0,0083 0,0101

Taxas 0,2886 0,5912 Sim 1,8267 0,0679 0,0073 0,0082

Contribuições 25,8507 0,0000 Não 3,3292 0,0009 0,0002 0,0006

Transferências

União 0,0878 0,7670 Sim -1,2655 0,2059 0,5782 0,5644

Transferências

Estados 0,0070 0,9335 Não 5,1697 0,0000 0,2533 0,2878

Onde: G1 – Municípios endividados; e, G2 - Municípios não endividados.

Fonte Elaboração própria.

Já no teste T, verifica-se que o nível de significância (α) foi maior do que 5% nas

variáveis de IPTU, ISS, taxas e transferências da União sendo assim, as médias são

estatisticamente iguais. Para ITBI,contribuições e transferências estaduais foram menores que

5% portanto as médias apresentam diferenças estatisticas relevantes mostrando que para essas

fontes os municípios não endividados arrecadaram (ITBI e contribuições de melhoria) e

receberam (tranferências estaduais) mais do que os municípios endividados.

Porém, não foi possível confirmar o efeito flypaper para os municípios brasileiros em

2016, o que vai ao encontro dos resultados verificados por Macedo e Corbari (2009). No

presente trabalho, a arrecadação própria e o recebimento de transferências foram diferentes

nos municípios endividados em comparação aos não endividados, e observando os valores

médios, os municípios não endividados arrecadaram mais com ITBI e contribuições e

receberam mais transferências estaduais do que os municípios devedores. Esses dados não

corroboram com o preconizado pela hipótese do efeito flypaper, segunda a qual as

transferências podem levar ao aumento do endividamento. Sendo assim, a quantidade de

recursos transferidos para os municípios não endividados pode ser um possível fator para o

não endividamento dos mesmos, um substituto do endividamento segundo aqueles

pesquisadores.

Os mesmos testes (Teste de Levene e Teste de Média) que foram feitos sobre a

amostra total dos índices, foram aplicados para cada unidade federativa. A análise estatística

de por cada UF encontra-se no Apêndice B.

Page 43: Universidade de Brasília UnB Departamento de Ciências ......governos locais – existem pontos negativos. A descentralização, quando não executada de forma planejada, pode levar

43

Os dados evidenciados no Quadro 4, a seguir, foram separados por unidade federativa,

sendo que para o Estado de Goiás, dentro da amostra analisada não foi coletado nenhum dado

com município endividado e os Estados de Alagoas e Pará foram excluídos visto que só

tinham informações de um munícipio disponíveis. Para os estados que tiveram o desvio

padrão das contribuções sociais com valor zero não foi possível realizar o teste de médias.

Quadro 4 – Quadro de médias com base nos indicadores em %, separado por Unidade Federativa.

UF

Variável

IPTU ISS ITBI Taxas Contrib. Transf.União Transf.Estados

AM

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita - Não rejeita Não rejeita

BA

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

CE

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

ES

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

MA

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

MG

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

MS

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

MT

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

PB

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Rejeita Não rejeita

PE

Não

rejeita Rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

PI

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

PR

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

RJ

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

RN

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita - Não rejeita Não rejeita

RO

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

RS Rejeita Rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Rejeita Não rejeita

SC

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

Continua...

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44

Continua...

SE

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

SP

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita Não rejeita Não rejeita Não rejeita

TO

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita

Não

rejeita - Não rejeita Não rejeita

Fonte: Elaboração própria.

Foi observado que os Estados da Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande

do Sul tiveram rejeição de H0, ou seja, as médias são heterogêneas, portanto, nesses estados,

os municípios não endividados obtiveram arrecadação maior do que os endividados.Verifica-

se, também, que o Rio Grande do Sul é o estado que apresentou maior diferença entre os

municípios endividados e não endividados, isso se deve a crise que o Estado se encontrava no

ano de 2016.

Page 45: Universidade de Brasília UnB Departamento de Ciências ......governos locais – existem pontos negativos. A descentralização, quando não executada de forma planejada, pode levar

45

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A dívida pública varia de acordo com as receitas correntes e os gastos governamentais.

Caso essa relação apresente desequilíbrios, o administrador poderá buscar recursos de

terceiros, dentro do limite permitido,originando-se o endividamento público. Nesse contexto,

surgiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de

2000 –, que busca exigir que os gestores públicos utilizem os recursos de forma responsável,

planejada e transparente impondo limites e condições ao montante da dívida pública dos entes

federados.

O objetivo deste trabalho foi verificar se existe diferença no esforço arrecadatório dos

municípios considerados endividados e não endividados com base nos critérios da Resolução

n. 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal (SF), visto que a LRF determinou que

esse limite deve ser estabelecido por esse órgão. Adicionalmente, procurou-se verificar se, no

âmbito municipal, existe uma dependência de transferências intergovernamentais nos

municípios endividados e não endividados no ano de 2016.

Os resultados da pesquisa mostram que os municípios endividados e não endividados

não realizaram o mesmo esforço arrecadatório, visto que duas fontes da arrecadação própria

municipal, imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e contribuições, tiveram

variações estatisticamente significativas entre os municípios endividados e os não

endividados.

Além disso, verificou-se que em todos os estados, os valores das transferências são

muito superiores do que o valor da arrecadação municipal própria, evidenciando-se, portanto,

que existe uma dependência generalizada dos municípios tanto dos estados quanto da União.

Outro ponto que foi discutido nesta pesquisa foi a hipótese do flypaper effect, que não

foi comprovada nas análises realizadas, pois, além de verificarem-se diferenças na

arrecadação dos municípios endividados e não endividados, não foi comprovado que as

transferências correntes intergovernamentais levaram a um aumento do endividamento dos

municípios. Ao contrário, concluiu-se estatisticamente que houve variação estatisticamente

significativa nas transferências para os municípios não endividados, ou seja, que estes entes

receberam mais transferências dos seus estados do que os municípios endividados, admitindo-

se, portanto, a hipótese de que esses municípios não se encontram endividados por conta

desses repasses intergovernamentais.

Page 46: Universidade de Brasília UnB Departamento de Ciências ......governos locais – existem pontos negativos. A descentralização, quando não executada de forma planejada, pode levar

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A limitação da pesquisa está relacionada a indisponibilidade de dados por alguns

governos subnacionais, bem como à exatidão das informações disponibilizadas no Banco de

Dados Finanças do Brasil (FINBRA).

Sugere-se, para pesquisas futuras, que seja verificado se os municípios que não estão

endividados estão dentro do limite da legal por causa das transferências intergovernamentais

ou se existem outros fatores a serem considerados. Também fica a sugestão de analisarem-se

outros anos, a fim de verificar-se a evolução dos municípios com relação ao endividamento no

âmbito estadual, conforme realizado na presente pesquisa, e, adicionalmente, por regiões.

Page 47: Universidade de Brasília UnB Departamento de Ciências ......governos locais – existem pontos negativos. A descentralização, quando não executada de forma planejada, pode levar

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REFERÊNCIAS

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_____. Decreto-Lei n. 195, de 24 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a cobrança da

Contribuição de Melhoria. Brasília, 1967. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0195.htm>. Acesso em: 04 nov. 2017.

_____. Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos

arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, 2006. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc53.htm>. Acesso em:

04 nov. 2017.

_____. Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –

Page 48: Universidade de Brasília UnB Departamento de Ciências ......governos locais – existem pontos negativos. A descentralização, quando não executada de forma planejada, pode levar

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FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a

Lei n. 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis ns. 9.424, de 24 de

dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá

outras providências. Brasília, 2007. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm>. Acesso em: 04

nov. 2017.

_____. Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos

Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre

prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá

outras providências. (LEI KANDIR). Brasília, 1996. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm>. Acesso em: 04 nov. 2017.

_____. Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças

públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília,

2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso

em: 04 nov. 2017.

_____. Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre

Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá

outras providências. Brasília, 2003. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm>. Acesso em: 04 nov. 2017.

_____. Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal. Coordenação Geral de Política

Tributária. Sistema e administração tributária: uma visão geral. Brasília, ago. 2002.

(Estudo Tributário n. 8)

_____. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n. 462, de 05 de agosto de 2009. Aprova a

2ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais. Brasília, 2009. Disponível em:

<http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portariastn462_2009.htm>. Acesso em: 04 nov.

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_____. Senado Federal. Resolução n. 40, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre os

limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária

Page 49: Universidade de Brasília UnB Departamento de Ciências ......governos locais – existem pontos negativos. A descentralização, quando não executada de forma planejada, pode levar

49

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI

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(Mestrado em Economia) – Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia de

Empresas, Universidade Católica de Brasília, Brasília.

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55

APÊNDICES

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APÊNDICE “A” – ESTATÍSTICAS DESCRITIVAS DOS INDICADORES DE

ARRECADAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR UNIDADE FEDERATIVA

Tabela A (continua).

Estatística

Variável

IPTU ISS ITBI Taxas Contr. Transf. União Transf. Estados

MINAS GERAIS

Média 0,84% 2,16% 0,73% 0,62% 0,02% 65,23% 23,57%

Desvio 1,34% 2,26% 0,87% 0,69% 0,21% 15,12% 8,11%

Mediana 0,36% 1,43% 0,45% 0,39% 0,00% 66,05% 21,33%

Max 16,27% 17,67% 6,94% 6,00% 2,97% 217,33% 65,54%

Min 0,00% 0,09% 0,00% 0,00% 0,00% 18,51% 9,63%

SANTA CATARINA

Média 2,21% 3,10% 1,15% 1,43% 0,04% 50,37% 31,44%

Desvio 3,08% 2,40% 1,23% 1,18% 0,10% 13,06% 8,21%

Mediana 1,15% 2,62% 0,89% 1,04% 0,00% 50,64% 32,56%

Max 16,37% 15,00% 8,59% 5,83% 0,48% 75,61% 57,97%

Min 0,07% 0,29% 0,02% 0,08% 0,00% 24,66% 9,86%

RIO GRANDE DO SUL

Média 1,86% 2,25% 1,06% 0,90% 0,09% 51,81% 31,56%

Desvio 2,48% 2,59% 0,85% 0,87% 0,26% 14,13% 8,37%

Mediana 1,19% 1,47% 0,84% 0,61% 0,00% 51,84% 31,09%

Max 26,13% 23,81% 7,35% 5,35% 2,31% 84,80% 64,61%

Min 0,08% 0,13% 0,09% 0,02% 0,00% 11,54% 8,78%

ESPIRITO SANTO

Média 0,73% 3,32% 0,52% 0,65% 0,14% 47,35% 32,32%

Desvio 0,55% 3,27% 0,25% 0,45% 0,46% 8,84% 8,95%

Mediana 0,63% 2,17% 0,51% 0,48% 0,00% 49,76% 30,71%

Max 2,76% 17,37% 1,09% 2,06% 2,05% 57,53% 67,75%

Min 0,11% 0,85% 0,02% 0,23% 0,00% 13,35% 18,88%

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Tabela A (continuação).

Estatística

Variável

IPTU ISS ITBI Taxas Contr. Transf. União Transf. Estados

SÃO PAULO

Média 2,55% 3,79% 0,97% 1,07% 0,02% 46,70% 31,49%

Desvio 2,80% 3,19% 0,63% 0,91% 0,11% 10,44% 9,24%

Mediana 1,74% 3,17% 0,87% 0,76% 0,00% 44,98% 30,90%

Max 17,27% 21,00% 3,14% 4,27% 0,65% 77,80% 67,75%

Min 0,07% 0,14% 0,04% 0,00% 0,00% 24,54% 14,09%

BAHIA

Média 0,14% 1,18% 0,25% 0,25% 0,00% 57,29% 11,20%

Desvio 0,27% 0,58% 0,52% 0,41% 0,02% 16,02% 4,50%

Mediana 0,07% 1,27% 0,08% 0,11% 0,00% 63,30% 11,29%

Max 1,14% 2,19% 2,18% 1,59% 0,07% 71,25% 21,97%

Min 0,00% 0,22% 0,00% 0,00% 0,00% 14,25% 2,50%

GOIÁS

Média 1,10% 4,80% 1,64% 0,77% 0,01% 57,08% 33,58%

Desvio 0,82% 4,12% 1,03% 0,37% 0,02% 25,76% 20,02%

Mediana 0,90% 4,23% 1,54% 0,63% 0,00% 66,37% 25,96%

Max 2,26% 9,73% 2,94% 1,31% 0,03% 76,29% 63,19%

Min 0,35% 1,02% 0,51% 0,50% 0,00% 19,31% 19,23%

PARÁ

Média 0,52% 48,48% 0,50% 0,89% 0,00% 15,65% 21,62%

Desvio 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

Mediana 0,52% 48,48% 0,50% 0,89% 0,00% 15,65% 21,62%

Max 0,52% 48,48% 0,50% 0,89% 0,00% 15,65% 21,62%

Min 0,52% 48,48% 0,50% 0,89% 0,00% 15,65% 21,62%

PARANÁ

Média 1,60% 2,65% 1,32% 1,06% 0,05% 57,79% 31,83%

Desvio 2,99% 3,04% 1,52% 1,13% 0,23% 33,86% 18,26%

Mediana 0,92% 1,70% 1,06% 0,83% 0,00% 55,15% 29,78%

Max 34,92% 31,39% 21,56% 9,09% 3,11% 565,86% 294,42%

Min 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 17,18% 8,42%

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Tabela A (continuação).

Estatística

Variável

IPTU ISS ITBI Taxas Contr. Transf. União Transf. Estados

ALAGOAS

Média 0,00% 2,95% 0,01% 0,05% 0,00% 72,16% 10,66%

Desvio 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

Mediana 0,00% 2,95% 0,01% 0,05% 0,00% 72,16% 10,66%

Max 0,00% 2,95% 0,01% 0,05% 0,00% 72,16% 10,66%

Min 0,00% 2,95% 0,01% 0,05% 0,00% 72,16% 10,66%

AMAZONAS

Média 0,07% 1,76% 0,04% 0,12% 0,00% 48,62% 25,76%

Desvio 0,12% 1,52% 0,04% 0,14% 0,00% 9,22% 11,12%

Mediana 0,03% 1,28% 0,01% 0,09% 0,00% 50,49% 24,41%

Max 0,44% 6,05% 0,13% 0,50% 0,00% 58,16% 55,14%

Min 0,01% 0,62% 0,00% 0,02% 0,00% 25,39% 14,63%

RIO GRANDE DO NORTE

Média 0,32% 1,51% 0,18% 0,20% 0,00% 70,08% 12,75%

Desvio 0,44% 1,23% 0,21% 0,39% 0,00% 13,07% 5,84%

Mediana 0,16% 1,12% 0,10% 0,05% 0,00% 72,08% 11,56%

Max 1,77% 5,43% 0,73% 1,24% 0,00% 88,23% 33,12%

Min 0,00% 0,18% 0,00% 0,00% 0,00% 43,37% 7,80%

TOCANTINS

Média 0,13% 2,84% 0,72% 0,10% 0,00% 81,37% 13,26%

Desvio 0,09% 1,91% 0,70% 0,11% 0,00% 21,73% 2,79%

Mediana 0,12% 2,06% 0,46% 0,06% 0,00% 83,62% 12,58%

Max 0,26% 5,00% 1,93% 0,27% 0,00% 110,80% 18,02%

Min 0,03% 0,90% 0,22% 0,01% 0,00% 50,61% 11,18%

PIAUI

Média 0,20% 1,19% 0,20% 0,05% 0,00% 74,86% 7,51%

Desvio 0,46% 0,66% 0,51% 0,08% 0,00% 8,54% 3,26%

Mediana 0,03% 1,11% 0,02% 0,03% 0,00% 75,60% 7,49%

Max 1,34% 2,42% 1,46% 0,24% 0,00% 89,54% 13,19%

Min 0,00% 0,45% 0,00% 0,00% 0,00% 61,19% 2,94%

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Tabela A (continuação).

Estatística

Variável

IPTU ISS ITBI Taxas Contr. Transf. União Transf. Estados

RORAIMA

Média 0,52% 1,79% 0,86% 0,57% 0,00% 44,49% 30,72%

Desvio 0,39% 1,06% 0,58% 0,33% 0,01% 6,77% 10,05%

Mediana 0,45% 1,53% 0,77% 0,53% 0,00% 44,96% 29,14%

Max 1,98% 5,59% 2,44% 1,52% 0,03% 58,93% 62,24%

Min 0,05% 0,45% 0,13% 0,15% 0,00% 32,23% 17,79%

SERGIPE

Média 0,57% 3,13% 0,30% 0,26% 0,05% 60,15% 17,72%

Desvio 1,60% 5,27% 0,58% 0,32% 0,27% 12,48% 9,43%

Mediana 0,05% 1,49% 0,14% 0,14% 0,00% 62,04% 16,40%

Max 7,64% 27,41% 3,18% 1,58% 1,46% 84,13% 51,07%

Min 0,00% 0,39% 0,00% 0,00% 0,00% 31,08% 6,45%

MATO GROSSO DO SUL

Média 1,32% 4,05% 1,97% 0,71% 0,02% 43,45% 33,98%

Desvio 0,93% 2,31% 1,55% 1,06% 0,06% 8,17% 8,86%

Mediana 0,99% 3,75% 1,54% 0,44% 0,00% 44,09% 32,26%

Max 3,08% 9,28% 6,07% 6,69% 0,30% 61,69% 58,74%

Min 0,23% 0,96% 0,12% 0,00% 0,00% 25,31% 17,34%

PARAÍBA

Média 0,12% 1,27% 0,08% 0,08% 0,06% 74,84% 10,94%

Desvio 0,26% 0,76% 0,10% 0,13% 0,29% 9,36% 5,05%

Mediana 0,05% 1,07% 0,05% 0,04% 0,00% 74,45% 10,21%

Max 1,86% 3,52% 0,49% 0,70% 1,65% 99,74% 36,66%

Min 0,00% 0,30% 0,00% 0,00% 0,00% 50,91% 6,20%

MARANHÃO

Média 0,02% 2,10% 0,37% 0,04% 0,01% 53,30% 9,12%

Desvio 0,02% 3,32% 0,92% 0,05% 0,02% 7,53% 2,53%

Mediana 0,01% 0,84% 0,05% 0,01% 0,00% 54,47% 8,59%

Max 0,07% 11,67% 3,09% 0,15% 0,06% 68,92% 15,80%

Min 0,00% 0,19% 0,00% 0,00% 0,00% 42,45% 6,42%

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60

Tabela A (conclusão).

Estatística

Variável

IPTU ISS ITBI Taxas Contr. Transf. União Transf. Estados

MATO GROSSO

Média 0,92% 4,56% 2,07% 0,63% 0,02% 45,12% 35,74%

Desvio 0,96% 4,76% 1,82% 0,50% 0,08% 10,56% 7,51%

Mediana 0,63% 3,43% 1,45% 0,51% 0,00% 43,92% 34,48%

Max 4,39% 26,10% 7,99% 1,98% 0,38% 66,84% 53,09%

Min 0,05% 0,51% 0,26% 0,08% 0,00% 28,93% 23,91%

CEARÁ

Média 0,12% 3,80% 0,36% 0,07% 0,05% 57,02% 15,86%

Desvio 0,30% 9,39% 1,20% 0,06% 0,10% 10,24% 6,37%

Mediana 0,06% 1,18% 0,03% 0,05% 0,00% 56,96% 15,17%

Max 1,28% 39,90% 5,02% 0,20% 0,33% 68,43% 28,19%

Min 0,00% 0,28% 0,00% 0,00% 0,00% 21,99% 6,34%

PERNAMBUCO

Média 1,30% 1,68% 0,51% 0,34% 0,30% 58,65% 15,13%

Desvio 2,66% 0,82% 0,98% 0,38% 0,56% 7,95% 5,21%

Mediana 0,14% 1,49% 0,12% 0,19% 0,00% 60,39% 13,82%

Max 7,66% 3,14% 2,90% 1,12% 1,40% 66,70% 24,14%

Min 0,05% 0,80% 0,03% 0,06% 0,00% 42,47% 9,01%

RIO DE JANEIRO

Média 1,33% 4,14% 0,36% 0,76% 0,01% 37,29% 45,71%

Desvio 1,14% 3,06% 0,31% 0,34% 0,04% 10,96% 16,43%

Mediana 0,84% 3,23% 0,25% 0,73% 0,00% 40,54% 46,13%

Max 4,01% 9,92% 1,14% 1,25% 0,12% 50,33% 76,77%

Min 0,49% 1,26% 0,11% 0,20% 0,00% 20,37% 23,43%

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61

APÊNDICE “B” – RESULTADOS DOS TESTES DE MÉDIAS DOS MUNICÍPIOS ENDIVIDADOS E NÃO ENDIVIDADOS POR

UNIDADE FEDERATIVA

Tabela B (continua).

AMAZONAS

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 3,0981 0,1122 Sim -0,4799 0,6428 0,0009 0,0005

ISS 2,0289 0,1881 Sim -0,2293 0,8238 0,0186 0,0164

ITBI 0,0270 0,8731 Sim 0,4922 0,6344 0,0003 0,0004

Taxas 2,8078 0,1281 Sim 1,0742 0,3107 0,0008 0,0017

Contribuições - - - - - 0,0000 0,0000

Transferências União 4,3420 0,0669 Sim 0,2469 0,8105 0,4796 0,4941

Transferências Estados 1,2774 0,2876 Sim -0,1542 0,8808 0,2626 0,2516

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62

Tabela B (continuação).

BAHIA

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU ,2712 0,6101 Sim 0,1386 0,8916 0,0014 0,0016

ISS 1,9000 0,1883 Sim 0,5334 0,6016 0,0115 0,0135

ITBI 0,1841 0,6740 Sim -0,2251 0,8250 0,0026 0,0018

Taxas 1,6918 0,2130 Sim -0,4924 0,6296 0,0027 0,0014

Contribuições 0,9519 0,3447 Sim -0,4775 0,6399 0,0001 0,0000

Transferências União 1,8754 0,1910 Sim -0,3057 0,7640 0,5785 0,5465

Transferências Estados 0,1864 0,6720 Sim -0,5246 0,6075 0,1147 0,0993

CEARÁ

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 1,1097 0,3088 Sim -0,4077 0,6892 0,0014 0,0006

ISS 0,8848 0,3618 Sim -0,4692 0,6457 0,0441 0,0183

ITBI 1,1626 0,2980 Sim -0,5100 0,6175 0,0045 0,0009

Taxas 0,0124 0,9128 Sim 1,3462 0,1982 0,0006 0,0010

Contribuições 3,0793 0,0997 Sim 0,5920 0,5627 0,0005 0,0008

Transferências União 0,2953 0,5948 Sim 0,4222 0,6789 0,5643 0,5896

Transferências Estados 0,3763 0,5488 Sim -0,6750 0,5100 0,1645 0,1395

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63

Tabela B (continuação).

ESPÍRITO SANTO

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 0,0976 0,7574 Sim -0,2904 0,7740 0,0082 0,0072

ISS 0,0169 0,8978 Sim -0,3170 0,7540 0,0390 0,0325

ITBI 1,3603 0,2550 Sim 1,1914 0,2451 0,0036 0,0054

Taxas 0,5054 0,4840 Sim 0,2136 0,8327 0,0059 0,0065

Contribuições 1,1708 0,2900 Sim 0,5441 0,5914 0,0000 0,0015

Transferências União 18,4530 0,0002 Sim 1,3557 0,3054 0,3430 0,4905

Transferências Estados 25,8251 0,0000 Sim -1,0149 0,4153 0,4334 0,3088

MARANHÃO

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 0,8191 0,3890 Sim 0,8044 0,4419 0,0001 0,0002

ISS 1,4632 0,2572 Sim 0,5467 0,5979 0,0118 0,0245

ITBI 1,8963 0,2018 Sim 0,7337 0,4818 0,0003 0,0050

Taxas 0,3033 0,5952 Sim -0,5128 0,6204 0,0005 0,0003

Contribuições 1,9089 0,2004 Sim 0,5978 0,5647 0,0000 0,0001

Transferências União 0,0389 0,8479 Sim 1,4638 0,1773 0,4816 0,5523

Transferências Estados 3,2155 0,1065 Sim 0,3839 0,7099 0,0862 0,0931

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64

Tabela B (continuação).

MINAS GERAIS

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 4,6340 0,0319 Sim 1,7663 0,0782 0,0072 0,0095

ISS 0,1559 0,6931 Sim -1,1842 0,2370 0,0230 0,0203

ITBI 4,5221 0,0341 Sim 1,9718 0,0493 0,0064 0,0081

Taxas 1,5609 0,2122 Sim 1,5501 0,1219 0,0056 0,0067

Contribuições 0,0922 0,7615 Sim 0,1830 0,8549 0,0002 0,0003

Transferências União 0,1018 0,7499 Sim 0,6544 0,5133 0,6470 0,6568

Transferências Estados 0,5352 0,4648 Sim -1,3431 0,1800 0,2414 0,2306

MATO GROSSO DO SUL

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 0,0322 0,8585 Sim 0,3870 0,7007 0,0123 0,0135

ISS 0,0058 0,9396 Sim 0,7109 0,4810 0,0367 0,0421

ITBI 3,5322 0,0671 Sim 0,6549 0,5161 0,0173 0,0207

Taxas 0,9972 0,3237 Sim 0,5402 0,5919 0,0058 0,0077

Contribuições 4,9533 0,0315 Sim 1,8074 0,0804 0,0000 0,0002

Transferências União 0,0121 0,9129 Sim -0,8789 0,3845 0,4513 0,4275

Transferências Estados 1,1804 0,2835 Sim 1,4615 0,1513 0,3100 0,3523

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65

Tabela B (continuação).

MATO GROSSO

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 4,9530 0,0335 Sim -0,6027 0,5588 0,0112 0,0085

ISS 0,9353 0,3410 Sim -0,1169 0,9077 0,0472 0,0450

ITBI 0,5596 0,4601 Sim -0,2118 0,8336 0,0219 0,0203

Taxas 9,4639 0,0044 Sim -0,4915 0,6337 0,0073 0,0060

Contribuições 0,3921 0,5358 Sim 0,2765 0,7840 0,0002 0,0002

Transferências União 0,0002 0,9884 Sim 0,9145 0,3675 0,4237 0,4615

Transferências Estados 1,2722 0,2680 Sim 0,1959 0,8460 0,3532 0,3590

PARAÍBA

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 0,7637 0,3860 Sim -0,5264 0,6008 0,0013 0,0010

ISS 0,9982 0,3222 Sim -1,6241 0,1102 0,0140 0,0107

ITBI 3,3734 0,0718 Sim -1,1121 0,2710 0,0009 0,0006

Taxas 0,3166 0,5760 Sim -0,6176 0,5395 0,0009 0,0007

Contribuições 14,7482 0,0003 Sim 1,4454 0,1624 0,0000 0,0014

Transferências União 2,1376 0,1495 Não 2,2648 0,0276 0,7255 0,7811

Transferências Estados 6,0066 0,0175 Sim 1,4233 0,1671 0,1001 0,1226

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66

Tabela B (continuação).

PERNAMBUCO

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 4,7267 0,0727 Sim -,07118 0,5033 0,0199 0,0060

ISS 0,7375 0,4234 Não -2,5648 0,0426 0,0223 0,0113

ITBI 5,6730 0,0546 Sim -0,8326 0,4370 0,0080 0,0021

Taxas 0,8685 0,3873 Sim -0,3509 0,7377 0,0039 0,0029

Contribuições 46,4295 0,0005 Sim 1,6787 0,1918 0,0000 0,0060

Transferências União 0,4016 0,5496 Sim 0,8054 0,4513 0,5632 0,6097

Transferências Estados 0,2622 0,6269 Sim -0,0111 0,9915 0,1515 0,1511

PIAUI

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 1,6410 0,2475 Sim 1,6410 0,2475 0,0026 0,0003

ISS 0,4822 0,5134 Sim 0,4822 0,5134 0,0131 0,0084

ITBI 1,8390 0,2239 Sim 1,8390 0,2239 0,0025 0,0005

Taxas 1,0256 0,3503 Sim 1,0256 0,3503 0,0006 0,0002

Contribuições - - - - - 0,0000 0,0000

Transferências União 0,4512 0,5268 Sim 0,4512 0,5268 0,7247 0,8202

Transferências Estados ,2712 0,6212 Sim 0,2712 0,6212 0,0857 0,0432

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67

Tabela B (continuação).

PARANÁ

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 0,9442 0,3321 Sim -0,1620 0,8715 0,0164 0,0158

ISS 0,9263 0,3367 Sim -0,1277 0,8985 0,0267 0,0263

ITBI 0,3174 0,5737 Sim -0,3491 0,7273 0,0136 0,0129

Taxas 0,5840 0,4454 Sim -1,9437 0,0530 0,0122 0,0095

Contribuições 2,5071 0,1145 Sim 0,9087 0,3643 0,0004 0,0006

Transferências União 1,5604 0,2127 Sim 0,7522 0,4526 0,5595 0,5912

Transferências Estados 3,7624 0,0535 Sim 1,7766 0,0768 0,2951 0,3352

RIO DE JANEIRO

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 2,3198 0,1716 Sim -0,8005 0,4497 0,0168 0,0106

ISS 0,2144 0,6574 Sim -0,4408 0,6726 0,0467 0,0372

ITBI 5,9447 0,0449 Sim -0,7055 0,5287 0,0045 0,0028

Taxas 0,5431 0,4851 Não 2,6047 0,0352 0,0051 0,0096

Contribuições 5,5309 0,0510 Sim 0,8819 0,4071 0,0000 0,0002

Transferências União 2,3427 0,1697 Sim 1,0600 0,3243 0,3300 0,4073

Transferências Estados 1,6541 0,2393 Sim -1,1548 0,2861 0,5264 0,4016

Page 68: Universidade de Brasília UnB Departamento de Ciências ......governos locais – existem pontos negativos. A descentralização, quando não executada de forma planejada, pode levar

68

Tabela B (continuação).

RIO GRANDE DO NORTE

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 1,8106 0,1998 Sim -1,2100 0,2463 0,0043 0,0015

ISS 1,4740 0,2448 Sim -0,4789 0,6394 0,0163 0,0132

ITBI 6,0290 0,0278 Sim -1,8313 0,0963 0,0023 0,0008

Taxas 5,9754 0,0283 Sim -1,4187 0,1862 0,0028 0,0006

Contribuições - - - - - 0,0000 0,0000

Transferências União 5,4308 0,0353 Sim 1,1260 0,2792 0,6761 0,7420

Transferências Estados 1,6263 0,2230 Sim 0,0034 0,9974 0,1274 0,1275

RORAIMA

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 1,9704 0,1722 Sim 1,2787 0,2123 0,0029 0,0056

ISS 2,4496 0,1296 Sim 0,8443 0,4062 0,0138 0,0186

ITBI 1,7240 0,2007 Sim 1,5078 0,1436 0,0046 0,0093

Taxas 0,9006 0,3514 Sim 1,2093 0,2374 0,0038 0,0060

Contribuições 0,7060 0,4084 Sim 0,4019 0,6911 0,0000 0,0000

Transferências União 0,4097 0,5277 Sim -0,4553 0,6526 0,4594 0,4424

Transferências Estados 1,3189 0,2612 Sim 1,2176 0,2343 0,2511 0,3166

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69

Tabela B (continuação).

RIO GRANDE DO SUL

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 1,4022 0,2372 Não -2,9627 0,0033 0,0287 0,0171

ISS 2,7403 0,0988 Não -2,9207 0,0037 0,0329 0,0209

ITBI 1,6607 0,1984 Sim -1,3971 0,1633 0,0122 0,0103

Taxas 0,0051 0,9433 Sim -1,6270 0,1046 0,0110 0,0087

Contribuições 1,3719 0,2423 Sim 0,6234 0,5334 0,0006 0,0009

Transferências União 1,3317 0,2493 Não 3,7293 0,0002 0,4462 0,5289

Transferências Estados 1,7762 0,1835 Sim 0,2364 0,8133 0,3128 0,3160

SANTA CATARINA

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 0,0622 0,8037 Sim 0,0711 0,9434 0,0214 0,0222

ISS 0,1520 0,6975 Sim -0,4259 0,6711 0,0341 0,0307

ITBI 0,0066 0,9354 Sim 0,5578 0,5783 0,0094 0,0117

Taxas 0,1327 0,7164 Sim -0,1151 0,9086 0,0147 0,0143

Contribuições 0,0391 0,8436 Sim 0,0022 0,9983 0,0004 0,0004

Transferências União 0,0665 0,7971 Sim -0,0348 0,9723 0,5051 0,5035

Transferências Estados 0,1571 0,6927 Sim 1,9340 0,0561 0,2676 0,3199

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70

Tabela B (continuação).

SERGIPE

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 0,1011 0,7529 Sim -0,2336 0,8170 0,0066 0,0052

ISS 0,0603 0,8079 Sim -0,4464 0,6587 0,0375 0,0282

ITBI 2,3798 0,1341 Sim 1,1915 0,2435 0,0012 0,0038

Taxas 0,9727 0,3325 Sim 0,6946 0,4930 0,0020 0,0029

Contribuições 2,1893 0,1501 Sim 0,7009 0,4892 0,0000 0,0007

Transferências União 0,0691 0,7946 Sim 0,5505 0,5863 0,5835 0,6105

Transferências Estados 7,6287 0,0100 Sim -1,1922 0,2600 0,2143 0,1586

SÃO PAULO

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 0,0564 0,8128 Sim 0,3876 0,6992 0,0241 0,0264

ISS 2,8839 0,0929 Sim 0,7646 0,4465 0,0347 0,0399

ITBI 2,2442 0,1376 Sim 1,0460 0,2983 0,0089 0,0103

Taxas 0,2481 0,6196 Sim -0,1400 0,8890 0,0109 0,0106

Contribuições 1,4914 0,2251 Sim 0,6281 0,5315 0,0002 0,0003

Transferências União 0,2318 0,6313 Sim 1,1742 0,2434 0,4514 0,4773

Transferências Estados 3,5415 0,0630 Sim -1,4531 0,1496 0,3319 0,3036

Page 71: Universidade de Brasília UnB Departamento de Ciências ......governos locais – existem pontos negativos. A descentralização, quando não executada de forma planejada, pode levar

71

Tabela B (conclusão).

TOCANTINS

Variável

Teste de Levine Teste de Média Média

Stat F α Variâncias Iguais Stat T α G1 G2

IPTU 3,2778 0,1679 Sim -0,6408 0,5673 0,0016 0,0011

ISS 6,5359 0,0835 Sim 1,0318 0,3781 0,0177 0,0355

ITBI 3,9308 0,1417 Sim 0,9906 0,3949 0,0034 0,0098

Taxas 17,9125 0,0241 Sim -0,4182 0,7392 0,0014 0,0008

Contribuições - - - - - 0,0000 0,0000

Transferências União 0,0443 0,8469 Sim 2,1658 0,1189 0,6278 0,9376

Transferências Estados 42,1245 0,0074 Sim -1,2155 0,4217 0,1530 0,1191