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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS Curso de Graduação em Farmácia-Bioquímica Levantamento, avaliação e discussão dos casos de recall de medicamentos para uso humano acontecidos no Brasil, nos anos de 2014 e 2015 Lenira Ayumi Ameku Trabalho de Conclusão do Curso de Farmácia-Bioquímica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo. Orientador: Prof. Dr. Felipe Rebello Lourenço São Paulo 2017

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

Curso de Graduação em Farmácia-Bioquímica

Levantamento, avaliação e discussão dos casos de recall de

medicamentos para uso humano acontecidos no Brasil, nos anos de

2014 e 2015

Lenira Ayumi Ameku

Trabalho de Conclusão do Curso de

Farmácia-Bioquímica da Faculdade de

Ciências Farmacêuticas da

Universidade de São Paulo.

Orientador:

Prof. Dr. Felipe Rebello Lourenço

São Paulo

2017

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SUMÁRIO

Pág.

Índice de Figuras ...............................................................................

1

Índice de Tabelas ..............................................................................

1

RESUMO ..........................................................................................

2

1. INTRODUÇÃO ................................................................................

3

2. OBJETIVO ....................................................................................

6

3. MATERIAIS E MÉTODOS ..................................................................... 7

3.1. ESTRATÉGIA DE PESQUISA ........................................................... 7

3.2. CRITÉRIO DE INCLUSÃO .............................................................. 8

3.3. CRITERIO DE EXCLUSÃO ............................................................. 8

3.4. COLETA E ANALISE DE DADOS ...................................................... 9

3.4. ANALISE ESTATISTICA ................................................................

14

4. RESULTADO E DISCUSSÃO ................................................................. 14

4.1. QUANTIDADE DE RECALL POR PRODUTO/APRESENTAÇÃO...................... 15

4.2. RECALL POR CLASSIFICAÇÃO TERAPÊUTICA ...................................... 16

4.3. RECALL POR FORMA FARMACÊUTICA............................................... 19

4.4. RECALL POR VIA DE ADMINISTRAÇÃO............................................... 20

4.5. RECALL POR TIPO DE MEDICAMENTO (REFERÊNCIA, GENÉRICO, SIMILAR).... 21

4.6. RECALL POR LABORATÓRIO (POR PRODUTO/APRESENTAÇÃO)................. 21

4.7. RECALL POR TIPO DE RECOLHIMENTO (VOLUNTÁRIO OU NÃO VOLUNTÁRIO) 23

4.8. MOTIVO DE RECALL................................................................... 24

4.8.1. MOTIVO DE RECALL POR CLASSE ............................................. 24

4.8.1. MOTIVO DE RECALL POR SUB-CLASSE .......................................

26

5. CONCLUSÃO ..................................................................................

33

6. BIBLIOGRAFIA ................................................................................ 34

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Exemplo de Resolução publicada no DOU ..................................... 13

Figura 2 - Exemplo de inclusão de dado na base de dados .............................. 14

Figura 3 – Base de dados Geral .............................................................. 15

Figura 4 – Quantidade de Recall por produto / apresentação por mês ................ 15

Figura 5 – Quantidade de Recall por produto / apresentação geral ................... 16

Figura 6 – Recall por Classificação Terapêutica ........................................... 17

Figura 7 – Recall por Forma Farmacêutica ................................................. 19

Figura 8 – Recall por Via de Administração ................................................ 20

Figura 9 – Recall por Tipo de Medicamento ................................................ 21

Figura 10 – Recall por Laboratório (por produto/apresentação) ....................... 22

Figura 11 – Recall por Tipo de Recolhimento .............................................. 23

Figura 12 – Motivo de Recall (por Classe) .................................................. 25

Figura 13 – Gráfico em barra – Sub-Classes de Aparência do Produto ................. 26

Figura 14 – Gráfico em barra – Sub-Classes de Questão Regulatória ................... 28

Figura 15 – Gráfico em barra – Sub-Classes de Análise Laboratorial ................... 29

Figura 16 – Gráfico em barra – Sub-Classes de Mistura de Produtos ................... 30

Figura 17 – Gráfico em barra – Sub-Classes de Rotulagem / Bula ...................... 32

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Classificação do Motivo de Recall por CLASSE E SUB-CLASSE .............. 11

Tabela 2 – Motivos de Recall - por Classe .................................................. 25

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RESUMO AMEKU, L.A. Levantamento, avaliação e discussão dos casos de recall de medicamentos para uso humano acontecidos no Brasil, nos anos de 2014 e 2015. 2017. no. 504-16 Trabalho de Conclusão de Curso de Farmácia-Bioquímica – Faculdade de Ciências Farmacêuticas – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Palavras-chave: recall; recolhimento de medicamento; motivos de recall INTRODUÇÃO: O recolhimento de medicamentos do mercado é muitas vezes uma prática necessária, tendo em vista que os desvios de qualidade comprometem não só a efetividade dos produtos, como também podem comprometer a saúde e a vida dos consumidores. O acesso às informações sobre o recall e sobre os seus fabricantes são públicas, porém os dados não são compilados e mostrados de forma de fácil compreensão e o histórico do produto e/ou do fabricante não é mostrado de forma visual. OBJETIVO: Este trabalho tem por objetivo fazer o levantamento dos casos de recall de medicamentos para uso humano, acontecidos no Brasil, nos anos de 2014 e 2015, para a obtenção de uma visão/panorama geral de recolhimento. Os dados levantados e sua análise servirão de base para responder algumas questões sobre o recall. MATERIAIS E MÉTODOS: Para a elaboração da base de dados foram realizadas buscas principalmente através da consulta no Diário Oficial da União. A base de dados foi elaborada em forma de planilha e esta foi alimentada com informações contidas nas publicações do Diário Oficial da União. As publicações de recall não relacionadas a medicamentos não foram considerados neste estudo. Outro critério de exclusão é a não inclusão de medicamentos fitoterápicos e publicações em que não citam medicamentos específicos. Através dos dados totais foram analisados e plotados gráficos para facilitar a compreensão dos dados. RESULTADOS: A quantidade total de recall de produtos/apresentações somando os dois anos foi de 160 casos. A classificação terapêutica que mais sofreu recall foi o de Antibiótico (15%). A forma farmacêutica predominante é a forma em Comprimido (39%). A via de administração que predomina é a Via Oral (63,8%). Tipo de Medicamento que predomina é o Genérico (43%), seguido pelo Similar (36%). Verificamos que em 58,8% dos casos de recall total aconteceu de forma voluntária pelos fabricantes dos medicamentos. Para os motivos de recall, os motivos que mais predominaram estavam relacionados a Aparência do Produto (27,6%), seguida por Questão Regulatória (25,9%). CONCLUSÃO: Através do estudo e das análises de todos os casos de recall de medicamentos ocorrido em 2014 e 2015, foi possível uma obtenção da visão/panorama geral de recall que aconteceram neste período.

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1. INTRODUÇÃO

Com o intuito de proteger a saúde e a segurança do consumidor, o Código

de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor não pode colocar no

mercado de consumo um produto que pode apresentar alto grau de nocividade ou

periculosidade à saúde e segurança do consumidor. O fornecedor ao perceber

que colocou no mercado de consumo produtos com estas características (alto

grau de nocividade ou periculosidade à saúde e segurança do consumidor),cabe

ao fornecedor informar ao público consumidor sobre os defeitos detectados nos

produtos e reparar os possíveis danos.

Desta forma, o Recall, ou chamamento, é o procedimento pelo qual o

fornecedor informa o público e/ou eventualmente o convoca para sanar os defeitos

encontrados em produtos vendidos ou serviços prestados. O objetivo essencial do

Recall é proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do

consumidor, além de evitar e minimizar prejuízos físicos ou morais.

O recall tem seus procedimentos básicos definidos em portaria do

Ministério da Justiça, Portaria nº 789 de 24 de agosto de 2001, que regula a

comunicação dos problemas relativos a produtos e serviços perigosos que já

estão no mercado de consumo. Qualquer prejuízo físico ou moral em virtude do

defeito apresentado no produto/serviço é de inteira responsabilidade do

fornecedor. Assim, a prevenção e a reparação dos danos estão intimamente

ligadas, na medida em que o Recall deve sanar qualquer defeito que coloque em

risco a saúde e a segurança do consumidor. O recall visa ainda a retirada do

mercado, reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos

pelo fornecedor (PROCON – Pará).

No Brasil, o instituto do recall está previsto no Código de Defesa do

Consumidor, Lei 8078/90, que define em seu artigo 10, § 1º:

Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo

produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade

ou periculosidade à saúde ou segurança.

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§ 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua

introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que

apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes

e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão

veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto

ou serviço.

§ 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos

ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os estados, o

Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

A parcela do poder de polícia do Estado destinada à proteção e promoção

da saúde é a Vigilância Sanitária (VISA), o qual tem como principal finalidade

impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância,

combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de

alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação

de serviços de interesse à saúde. No Brasil, no nível federal, estão a Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de

Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz).

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma agência

reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil e tem como missão a de

"Promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da

produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação

coordenada com os estados, os municípios e o Distrito Federal, de acordo com os

princípios do Sistema Único de Saúde, para a melhoria da qualidade de vida da

população brasileira.”

Nesse contexto, no ano de 2005, a Anvisa editou a Resolução de Diretoria

Colegiada (RDC) 55/05, estabelecendo os requisitos mínimos relativos à

obrigatoriedade, por parte das empresas detentoras de registros (fabricantes ou

importadores), de comunicação às autoridades sanitárias competentes e aos

consumidores.

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O parágrafo único do artigo 1º da RDC 55/05 esclarece a responsabilidade

do titular do registro e dos demais agentes (inclusive distribuidoras e farmácias),

desde a produção até o consumo, que são solidariamente responsáveis pela

manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos até o consumidor

final, a fim de evitar riscos e efeitos adversos à saúde.

Tão logo o detentor do registro dê ciência aos distribuidores acerca dos

indícios de desvio de qualidade ou cancelamento do registro por força de

percalços quanto à segurança e à eficácia, tais distribuidores deverão encaminhar

ao detentor do registro o mapa de distribuição do medicamento a ser recolhido e

demais informações, bem como informar a seus receptores (farmácias e

drogarias) sobre o recolhimento, solicitando dos mesmos o quantitativo em

estoque, para subsidiar as informações a ser repassadas ao detentor do registro.

No Art.5º é informado que, o detentor do registro do medicamento fica

obrigado a comunicar à ANVISA, bem como ao órgão estadual ou municipal de

Vigilância Sanitária competente, sobre indícios suficientes ou comprovação de

desvio de qualidade, nas situações enquadradas nas classes I e II da classificação

de risco à saúde previstas no inciso IV do art. 2º:

Classe I: situação na qual existe alta probabilidade de que o uso ou

exposição a um medicamento possa causar risco à saúde acarretando morte,

ameaça à vida ou danos permanentes.

Classe II: situação na qual existe alta probabilidade de que o uso ou

exposição a um medicamento possa causar agravo temporário à saúde ou

reversível por tratamento medicamentoso.

Classe III: situação na qual existe baixa probabilidade de que o uso ou

exposição a um medicamento possa causar conseqüências adversas à saúde.

De acordo com o Art.6º O detentor do registro, deverá veicular mensagem

de alerta aos consumidores, informando sobre a periculosidade ou nocividade

do(s) lote(s) do medicamento por ele colocado no mercado, nos casos definidos

nas classes I e II da classificação de risco à saúde.

A mensagem de alerta deverá ser expressa de maneira compreensível aos

consumidores, descrevendo o tipo de desvio e os riscos a eles inerentes, bem

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como estabelecendo os meios de comunicação a serem utilizados e submetida à

Anuência Prévia da ANVISA.

Em muitos casos de recolhimento de medicamento ou até mesmo em

pequenos desvios de qualidade, a população torna-se vulnerável na medida em

que, visualmente, muitos desvios são indetectáveis. Problemas relacionados, por

exemplo, ao teor do princípio ativo, teor de impurezas, de dissolução são

identificados por meio de métodos laboratoriais e com relação ao desvio de

qualidade de medicamentos, pode abranger amplos grupos populacionais,

independente de classe social, poder aquisitivo ou conhecimento intelectual.

Neste sentido, os fabricantes e as agências reguladores, que detêm a

capacidade técnica e operacional para controlar a qualidade de seus produtos,

devem agir de forma responsável em benefício da população.

A população que consome o produto existente no mercado, em teoria, tem

acesso às informações sobre o recall e os seus fabricantes, pois as informações

são públicas disponíveis nos sites de órgãos reguladores como ANVISA,

publicações no Diário Oficial da União, entre outros. Porém os dados não são

compilados e mostrados de forma de fácil compreensão e o histórico do produto

e/ou do fabricante não é mostrado de forma visual para os consumidores.

2. OBJETIVO

Este trabalho de conclusão de curso tem por objetivo fazer o levantamento

dos casos de recall de medicamentos para uso humano, acontecidos no Brasil,

nos anos de 2014 e 2015, para a obtenção de uma visão/panorama geral de

recolhimento que aconteceram neste período. Assim como analisar e comparar os

dados levantados e compilados em uma base de dados.

Os dados levantados e sua análise servirão de base para responder

algumas questões sobre o recall, como por exemplo: Quais os principais motivos

de recolhimento dos medicamentos no Brasil? Há tendência de uma forma

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farmacêutica ter mais casos de recall? Em quantos casos (%) o Estado teve que

intervir (recall não voluntário)? Entre outras questões.

3. MATERIAIS E MÉTODOS 3.1. Estratégias de pesquisa Para a elaboração da base de dados com os casos de recall acontecidos

para medicamentos no Brasil, foi realizada a busca principalmente através da

consulta no Diário Oficial da União (DOU), eletronicamente, através do site do

Jusbrasil (JUSBRASIL).

Nesta página eletrônica do Jusbrasil é possível visualizar o DOU completo

da data desejada. Portanto, para a construção da base de dados de casos de

recall de medicamentos, o método utilizado foi:

Acessar o site do Jusbrasil, acessar a aba do Diário Oficial da União, selecionar o

ano de busca, selecionar o mês de busca, e então foi realizada uma busca por

palavras chaves nos DOUs publicados desde o primeiro dia de Janeiro de 2014

até o último dia de Dezembro de 2015. Foram utilizadas as palavras chaves de

busca: recolhimento, lote, medicamento e desvio de qualidade.

Ao localizar uma Resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância

Sanitária sobre a determinação de recolhimento de um medicamento, o caso foi

incluído na planilha para a confecção da base de dados.

A base de dados foi elaborada em forma de planilha utilizando a ferramenta

Microsoft Excel. Nesta planilha foram registradas informações das Resoluções

dividias em Nome Comercial do medicamento; Princípio Ativo; Classificação

Terapêutica; Forma Farmacêutica; Via de administração; Tipo de medicamento;

Nome do laboratório; Data da publicação da Resolução no DOU; Tipo de

recolhimento (voluntário ou não voluntário) e; Motivo de recolhimento de cada

caso.

Estes dados foram compilados na planilha para posteriormente

possibilitarem a comparação e avaliação dos dados.

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Além da consulta do DOU, também foram consultados casos de recall na

página oficial da ANVISA e foram feitas buscas na internet, em sites de buscas,

através das palavras chaves citadas acima.

3.2. Critérios de inclusão A busca foi realizada principalmente nos DOUs através da página eletrônica

do Jusbrasil. Nesta página eletrônica é possível filtrar os DOUs por ano e por mês.

Portanto o primeiro critério para a busca foi a seleção dos anos de 2014 e 2015.

Ao utilizar as palavras chaves para a busca dos casos de recall, o segundo

critério de inclusão foi verificar se o caso de recolhimento está relacionado a um

medicamento, pois a ANVISA não só regulamenta medicamentos, como também

alimentos, cosméticos, saneantes, derivados do tabaco, produtos médicos,

sangue, hemoderivados e serviços de saúde, e o presente estudo foi focado em

recall de medicamentos para uso humano, somente.

Ao localizar um caso de recall, sobre medicamento de uso humano, o caso

foi adicionado na base de dados.

3.3. Critérios de exclusão Um dos critérios de exclusão durante a busca de casos de recall foi a

exclusão de publicações de recall não relacionados a medicamentos, ou seja,

caso seja publicado recolhimento de cosmético, por exemplo, este não foi incluído

na base de dados.

Outro critério de exclusão é a exclusão de publicações de recolhimento de

medicamentos fitoterápicos. Resoluções relacionadas a medicamentos

fitoterápicos não foram incluídos neste estudo.

É importante destacar que o foco principal deste estudo é uma análise de

recall por produto/apresentação, portanto, as publicações em que não foram

especificados os produtos para o recolhimento não foram consideradas neste

estudo.

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Por exemplo, como publicado na RESOLUÇÃO-RE N 1.151, DE 15 DE

ABRIL DE 2015, não há a informação do produto/medicamento específico a ser

recolhido do mercado, portanto, publicações como estas não foram consideradas

no estudo.

RESOLUÇÃO-RE N 1.151, DE 15 DE ABRIL DE 2015: “Art. 1º Determinar,

como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da

distribuição, comercialização e uso de todos os lotes de todos os produtos

fabricados...”.

3.4. Coleta e análise dos dados A base de dados consiste na forma de planilha, preenchida manualmente

com informações obtidas através da Resolução publicada no DOU. A seguir estão

descritas a forma de inclusão dos dados na base de dados, divididas em

categorias de informação:

a) Nome Comercial do medicamento: A informação é publicada na Resolução

no DOU, especificando o medicamento a ser recolhido do mercado.

b) Princípio Ativo: A informação é publicada na Resolução no DOU,

especificando o princípio ativo do medicamento a ser recolhido do mercado.

c) Classificação Terapêutica: A classificação terapêutica do medicamento foi

consultada em Guias Farmacoterapêuticos através do princípio ativo do

medicamento.

d) Forma Farmacêutica: Informação extraída através da publicação no DOU.

Na Resolução publicada é especificada a apresentação do medicamento e

sua forma farmacêutica, quando aplicável.

e) Via de Administração: Informação extraída através da publicação no DOU,

quando especificado, ou consultado em bula do medicamento quando a

apresentação é especificada.

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f) Tipo de medicamento (Referência, Genérico, Similar): Informação

consultada nas listas disponibilizadas pela ANVISA: Lista de medicamentos

de referência; Lista de medicamentos genéricos e Lista de medicamentos

similares, consultados a partir do princípio ativo e nome do laboratório.

g) Laboratório: A informação é publicada na Resolução no DOU, especificando

a empresa detentora do registro do medicamento a ser recolhido do

mercado.

h) Data: Informação registrada em forma de mês/ano. A cada caso de

recolhimento publicado no DOU, foi adicionado este dado em formato

mês/ano na base de dados.

i) Tipo de recolhimento (voluntário / não voluntário): Esta informação foi

extraída a partir Resolução publicada no DOU.

j) Motivo de Recall: A informação é publicada na Resolução no DOU,

especificando o motivo pelo qual houve o chamado para recolhimento do

medicamento/recall.

Os dados recolhidos para a categoria Motivo de Recolhimento foram

analisados e classificados em Classe e Sub-Classe, como mostrado na

Tabela 1 a seguir.

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Tabela 1 – Classificação do Motivo de Recall por CLASSE E SUB-CLASSE

Classe SubClasseAnálise de teor de impureza / resíduoAnálise de teor de princípio ativoContagem de microorganismos

Ensaio de dissoluçãoOutrosInjetável Corpo estranho em ampolaNão especificadoSólido Oral Alteração de corSólido Oral com corpo estranho junto ao comprimido blistadoSólido Oral com pontos/manchas escurasSuspensão Oral com parafusoSuspensão Oral corpo estranho em frascoLíquido Oral não homogênea / presença de grumos/cristalizaçãoOutrosDificuldade de ressuspensãoDificuldade de solubilizaçãoSuspeita de cristalização do produtoAlteração de cor da solução após reconstituiçãoInjetável Fechamento inadequado de embalagem primáriaInjetável Fechamento inadequado de embalagem primáriaInjetável Presença de fragmento de vidro na embalagem primáriaRachaduras em frasco Sólido Oral Fechamento inadequado de embalagem primáriaSólido Oral Incorreção no corte do blíster

Mistura de embalagem primária e secundária de produtos diferentes

Mistura de embalagem primária e secundária de apresentações diferentesCancelamento de registroAlteração da fórmula / Alteração do fabricante dos fármacos dos medicamentos sem anuência da ANVISAComercialização de medicamento com registro canceladoNão possuírem bioequivalência com o medicamento de referência comprovadaNão-conformidades de requerimentos de BPFProdução de medicamentos em desacordo com o registrado na ANVISA / Sem anuência da ANVISASuspensão temporária da fabricaçãoBulas com informações contraditórias quanto à posologiaData de fabricação / validade incorretaDescrição de Via de administração incorretaInformações equivocadas na face lateral do cartuchoMistura de bulas de produtos diferentesMistura de rótulos entre duas apresentaçõesDefeito de PreenchimentoDispositivo do medicamentoEvento AdversoOdor / Sabor

Não especificado Não especificado

Questão Regulatória

Rotulagem / Bula

Outros

CLASSIFICAÇÃO DO MOTIVO DE RECALL

Análise laboratorial

Aparência do produto

Atributos de Uso

Embalagem primária

Mistura de produtos

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Após a conclusão do preenchimento da base de dados, os dados foram

analisados por categorias individualmente (forma farmacêutica, Via de

administração, etc).

Os dados de cada categoria foram contabilizados e analisados

individualmente e esses dados foram plotados em gráficos para melhor

visualização dos resultados. Os resultados finais e os gráficos servirão de base

para responder as questões do objetivo deste estudo: Quais os principais motivos

de recolhimento dos medicamentos no Brasil? Há tendência de algumas formas

farmacêuticas terem mais casos de recall? Em quantos casos (%) o Estado teve

que intervir (recall não voluntário)? Entre outros.

É importante destacar que o estudo se concentrou em análise dos dados

por produtos e apresentações que sofreram o recall, portanto, se em uma única

Resolução publicada no DOU é citado o recall de dois produtos ou duas

apresentações, foram incluídos os dados dos dois produtos/duas apresentações

na base de dados, assim como para as outras categorias foram citadas e

contabilizadas duas vezes, uma vez para cada produto a ser recolhido.

Para este critério, temos como exemplo a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.424, DE

13 DE NOVEMBRO DE 2014, em que determina o recolhimento de dois produtos:

Bialudex pomada oftálmica bisnaga 3,5g (cloridrato de ciprofloxacino +

dexametasona) e Gentagran pomada oftálmica bisnaga 3 g (sulfato de

gentamicina), como mostra na publicação abaixo, retirada do DOU de 14 de

Novembro de 2014.

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Figura 1 – Exemplo de Resolução publicada no DOU

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Por conta da publicação de recolhimento de dois produtos distintos, foram

inseridas duas linhas na planilha de dados, e as outras categorias foram

preenchidas de acordo com o produto e a Resolução, sendo que o laboratório foi

contabilizado duas vezes (uma para cada produto/apresentação).

Figura 2 - Exemplo de inclusão de dado na base de dados

3.5. Análise estatística

Os dados da base de dados foram compilados na planilha para

posteriormente possibilitarem a comparação e avaliação dos dados, através dos

dados totais e por gráficos que permitem uma melhor avaliação visual.

Foram plotados gráficos para facilitar a compreensão de dados totais. Os

gráficos foram utilizados para apresentar os dados de uma maneira mais

significativa, favorecendo a interpretação do panorama geral.

Foram plotados gráficos em forma de pizza, forma de barra e em forma de

coluna.

4. RESULTADO E DISCUSSÃO A busca de casos de recall dos anos de 2014 e 2015 foi realizada e os

dados coletados foram incluídos na base de dados, seguindo os critérios de

inclusão e exclusão, com as principais informações divididas em categorias.

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Figura 3 – Base de dados Geral

4.1. Quantidade de Recall por produto / apresentação

Os dados recolhidos para a categoria Data foram contabilizados e

analisados e o gráfico em barra foi plotado para melhor visualização do resultado.

A quantidade de Recall por produto/apresentação foi dividida em mês e ano

de 2014 e 2015.

jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Total 20145 2 1 1 15 3 3 11 10 8 9 13 81

jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Total 20159 9 7 5 8 7 5 3 6 3 13 4 79

160

2014

2015

Total 2014 e 2015 Figura 4 – Quantidade de Recall por produto / apresentação por mês

A quantidade de recall por produto/apresentação no ano de 2014 foi de 81 e

no ano de 2015 foi de 79, ou seja, a quantidade total de recall em ambos os anos

é bastante semelhante.

E a quantidade total de recall de produtos/apresentações somando os dois

anos foi de 160 casos.

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Figura 5 – Quantidade de recall por produto / apresentação geral

A partir dos resultados e pelo gráfico é possível verificar que não há uma

tendência ou uniformidade entre os meses/anos para a quantidade de recall

acontecidos.

4.2. Recall por Classificação Terapêutica Os dados de recall para a categoria Classificação Terapêutica foram

contabilizados e analisados e o gráfico em barra foi plotado para melhor

visualização do resultado.

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Figura 6 – Recall por Classificação Terapêutica

A partir dos resultados e pelo gráfico verificamos que a classificação

terapêutica de Antibiótico (15%) predomina sendo a classificação com maior tipo

de classificação terapêutica de recall acontecido, com mais que o dobro das

segundas classificações, sendo eles Antiparasitário (7%) e Antidepressivo (7%).

Em quarta e quinta classificações estão as classificações terapêuticas de

Hormônio (6%) e Analgésico (6%).

A classificação “Outros” não foi levada em consideração apesar de somar

18% do total de recall para a categoria de Classificação Terapêutica pois em

“Outros” estão agrupadas todas as classificações com menos de 2 ocorrências,

tais como: Anestésico, Anticoagulante, Imunossupressor, Vacina, entre outros.

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O uso do medicamento antibiótico é feita de forma controlada. A dose,

freqüência de uso, duração do tratamento, tipo de medicamento, etc, são todos

determinados pelo médico antes do uso do medicamento.

Quando acionado o recall do medicamento é porque o medicamento não

está seguindo os padrões pré-determinados e aprovados que deveria seguir para

exercer a função dele sem colocar em risco o consumidor.

A seguir estão os principais motivos de recall para a classe específica de

antibiótico:

- Sólido Oral com corpo estranho junto ao comprimido blistado

- Mistura de embalagem primária e secundária de produtos diferentes

- Mistura de rótulos entre duas apresentações

- Produção de medicamentos em desacordo com o registrado na ANVISA /

Sem anuência da ANVISA

- Não-conformidades de requerimentos de Boas Práticas de Fabricação

O fato de ocorrer o recall do medicamento antibiótico, pode levar a não

efetividade do tratamento, levando a possível resistência microbiana. O

consumidor pode ou não detectar o desvio de qualidade ou ter ciência do recall,

prosseguindo com o tratamento com tais medicamentos.

Ou mesmo quando o consumidor detecta o recall e entra no processo de

troca e/ou ressarcimento, há um tempo de pausa do tratamento que também

ocasiona o rompimento do tratamento adequado.

Múltiplos fatores levam a possível resistência microbiana, sendo

necessários outros tratamentos posteriores e possível agravo e incomodo ao

consumidor e a saúde pública.

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4.3. Recall por Forma Farmacêutica

Os dados de recall para a categoria Forma Farmacêutica foram

contabilizados e analisados e o gráfico em pizza foi plotado para melhor

visualização do resultado.

Figura 7 – Recall por Forma Farmacêutica

A partir dos resultados compilados e pelo demonstrado no gráfico em pizza,

podemos responder a uma das perguntas do objetivo deste estudo: Há tendência

de uma forma farmacêutica ter mais casos de recall?

A forma farmacêutica predominante é a forma em Comprimido (39%),

seguida por Solução Injetável (27%), em que juntos já somam 66% do total de

todas as formas farmacêuticas. Seguidas pelas formas farmacêuticas Suspensão

Oral (9%) e Solução Oral (5%).

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4.4. Recall por Via de Administração

Os dados de recall para a categoria Via de Administração foram

contabilizados e analisados e o gráfico em pizza foi plotado para melhor

visualização do resultado.

Figura 8 – Recall por Via de Administração

A partir dos resultados e pelo gráfico verificamos que o recall por Via de

Administração que predomina é a Via Oral (63,8%) seguido por Via Injetável

(30,2%), em que a soma das duas vias já é igual a 94% do total de todas as Vias

de Administração que sofreram recall.

Esta tendência pode ser verificada seguindo os parâmetros da categoria de

Forma Farmacêutica, em que as formas farmacêuticas por via oral estão entre as

primeiras listadas: comprimido, suspensão oral e solução oral.

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4.5. Recall por Tipo de Medicamento (referência, genérico, similar)

Os dados de recall para a categoria Tipo de Medicamento foram

contabilizados e analisados e o gráfico em pizza foi plotado para melhor

visualização do resultado.

Figura 9 – Recall por Tipo de Medicamento

A partir dos resultados e pelo gráfico verificamos que o Tipo de

Medicamento que predomina é o Genérico (43%), seguido pelo Similar (36%),

Referência (20%) e por uma parcela mínima de Biológico (1%). Não há uma

grande discrepância entre os tipos de medicamentos.

4.6. Recall por Laboratório (por produto/apresentação)

Os dados de recall para a categoria Recall por Laboratório foram

contabilizados e analisados e o gráfico em barra foi plotado para melhor

visualização do resultado.

Por envolver diversos laboratórios durante os anos de 2014 e 2015 para o

processo de recall, para a elaboração do gráfico foram considerados somente os

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laboratórios que estiveram envolvidos em recall por mais de 3 vezes (pelo menos

3 produtos ou apresentações sendo recolhidos do mercado durante os anos de

2014 e 2015), o que somam juntos 66,9% do total de todos os laboratórios.

Figura 10 – Recall por Laboratório (por produto/apresentação)

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A partir dos resultados e pelo gráfico verificamos que o Laboratório que teve

maior envolvimento em recall por produto e/ou apresentação foi o Laboratório

Teuto (Laboratório Teuto Brasileiro S.A.) com 10,6% do total. Seguido pelo

laboratório EMS S.A. com 5,6% e por mais quatro laboratórios com 4,4% cada.

4.7. Recall por Tipo de Recolhimento (voluntário ou não voluntário)

Os dados recolhidos para a categoria Recall por Tipo de Recolhimento

foram contabilizados e analisados e o gráfico em pizza foi plotado para melhor

visualização do resultado.

Figura 11 – Recall por Tipo de Recolhimento

A partir dos resultados e pelo gráfico verificamos 58,8% dos casos de recall

aconteceu de forma voluntária pelos fabricantes dos medicamentos, 40,6% de

forma não voluntária, através da intervenção do Estado e 0,6% por cancelamento

de registro.

Neste cenário, então, é possível responder a uma das questões do objetivo

deste estudo: Em quantos casos (%) o Estado teve que intervir (recall não

voluntário)?

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Considerando os casos que o Estado teve que intervir como sendo o

recolhimento não voluntário + os casos de cancelamento de registro, somam o

total de 41,2% de todos os recalls acontecidos nos anos de 2014 e 2015.

Em mais da metade dos casos de recall acontecidos no período estudado

foram de iniciativas dos fabricantes dos medicamentos, porém em diversos casos

foi necessária a intervenção formal do Estado por meio da determinação de

processos de recall. Neste sentido é possível verificar a importância dos órgãos

que monitoram os fabricantes dos medicamentos, agindo de forma a proteger os

consumidores que representam o lado “vulnerável” dos eventos de desvio de

qualidade.

4.8. Motivo de Recall

O Motivo de recall de cada caso foi extraído da própria publicação da

Resolução no DOU. Para cada Motivo de recall foi inicialmente classificado em

Classe, e posteriormente em Sub-Classe para melhor análise dos dados. A Tabela

utilizada para a classificação com Classes e Sub-Classes se encontra em Métodos

deste estudo.

4.8.1. Motivos de Recall POR CLASSE Após avaliação e classificação de cada Motivo de Recall, foi possível obter

o seguinte resultado (por Classe), demonstrado na Tabela 2 e plotado em gráfico

de pizza, Figura 12:

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Tabela 2 – Motivos de Recall - por Classe

Motivos de Recall - por Classe

Aparência do produto 27,6% Questão Regulatória 25,9% Análise laboratorial 17,1% Mistura de produtos 8,8%

Rotulagem / Bula 8,8% Outros 4,1%

Embalagem primária 3,5% Atributos de Uso 2,4% Não especificado 1,8%

Figura 12 – Motivo de Recall (por Classe)

A partir das Classes definidas para os motivos de recall, é possível verificar

que as Classes dos desvios de qualidade com maior número de recall foram:

Aparência do Produto (27,6%), seguida pela Classe Questão Regulatória (25,9%),

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Classe Análise laboratorial (17,1%), Mistura de produtos (8,8%) e Rotulagem /

Bula (8,8%).

4.8.2. Motivo de Recall POR SUB-CLASSE

Cada Motivo de Recall foi classificado em Classe, como mostrado acima, e

posteriormente em Sub-Classe. As Sub-Classes das 5 principais Classes que

obtiveram maior número de incidência foram analisadas e plotadas em gráfico de

barra para melhor visualização dos resultados:

a) CLASSE Aparência do Produto e suas SUB-CLASSES

Figura 13 – Gráfico em barra – Sub-Classes de Aparência do Produto

As principais Sub-Classes encontradas foram:

CLASSE Aparência do Produto

SUBCLASSE: Injetável com corpo estranho em ampola - 29,8%

SUBCLASSE: Não especificado - 21,3%

SUBCLASSE: Sólido Oral com pontos/manchas escuras – 14,9%

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A subclasse “Não especificado” foi atraibuída para os casos em que o

motivo informado em sua publicação informa que houve resultados insatisfatórios

em ensaios de aspecto, porém não informa detalhes sobre o desvio de qualidade.

E através dos resultados é possível verificar que a SubClasse Injetável com

Corpo Estranho em Ampola foi a causa de recall mais frequente dentro da Classe

Aparência do Produto. Esta classificação foi atribuída para os casos em que é

visível um corpo estranho dentro da ampola. O desvio de qualidade com a

presença de corpo indeterminado dentro da ampola é um desvio de qualidade com

risco bastante alto para o tratamento e vida do paciente por ser um produto

esterilizado e injetável. Apesar do corpo estranho ser visível e por consequência

ser descartado antes da utilização, este desvio de qualidade oculta outros

possíveis problemas graves. Caso esta contaminação tenha acontecido durante a

produção do medicamento deste lote por exemplo, este pode ter causado uma

contaminação em todas as unidades deste lote, porém o corpo estranho

possivelmente seria visível somente naquela determinada unidade. Ou seja,

outras unidades deste lote podem estar contaminadas, porém o desvio de

qualidade não seria detectado antes do uso pois o mesmo não seria visível,

tornanod o paciente exposto a riscos.

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b) CLASSE Questão Regulatória e suas SUB-CLASSES

Figura 14 – Gráfico em barra – Sub-Classes de Questão Regulatória

As principais Sub-Classes encontradas foram:

CLASSE Questão Regulatória

SUBCLASSE: Produção de medicamentos em desacordo com o registrado na

ANVISA – 40,9%

SUBCLASSE: Não-conformidades de requerimentos de BPF – 15,9%

SUBCLASSE: Alteração da fórmula/fabricante sem anuência da ANVISA – 15,9%

A subclasse “Alteração da fórmula/fabricante sem anuência da ANVISA” foi

utilizada para os casos em que na Resolução publicada no Diário Oficial da União

a causa do recall havia sido identificado como que houve alteração de

fórmula/fabricante mas este não foi notificado à ANVISA ou a produção foi

continuada mesmo sem a espera da aprovação da mesma.

A SUB-CLASSE mais frequente dentro da Classe de Questão Regulatória é

a “Produção de medicamentos em desacordo com o registrado na ANVISA”.

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Não é possível saber se a fabricação do medicamento foi feito de forma

proposital pelo fabricante ao não seguir o procedimento registrado na ANVISA ou

a fabricação do medicamento com a alteração da formulação/fabricante sem

anuência da ANVISA. Porém estar com a documentação em ordem e com a

aprovação da ANVISA é de responsabilidade do detentor do registro do

medicamento antes da liberação do produto ao mercado. Neste caso o fabricante

do medicamento não estaria seguindo as regulamentações definidas pelo Estado

e Agências Reguladoras, expondo a população em riscos graves.

c) CLASSE Análise Laboratorial e suas SUB-CLASSES

Figura 15 – Gráfico em barra – Sub-Classes de Análise Laboratorial

As principais Sub-Classes encontradas foram:

CLASSE Análise Laboratorial

SUBCLASSE: Resultados insatisfatórios para Análise de teor e princípio ativo –

31,0%

SUBCLASSE: Resultados insatisfatórios para Análise de teor de impureza /

resíduo – 27,6%

SUBCLASSE: Resultados insatisfatórios para Ensaio de dissolução – 20,7%

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A partir dos resultados é possível verificar que muitos produtos não

passaram nos testes de análise laboratorial, tendo seus resultados insatisfatórios.

Os medicamentos passam por controles de qualidade interna rigorosa entes

de ser liberada ao mercado. Porém é possível verificar que alguns lotes de

medicamentos disponíveis no mercado dão resultados insatisfatórios em análises

laboratoriais. Neste ponto o laboratório fabricante ou detentor do registro precisa

estar atento ao produto, pois caso não seja problema de controle de qualidade,

pode estar relacionado a diversas outras questões como a estabilidade do

medicamento/princípio ativo; embalagem não adequada para transporte ou

armazenamento que afeta a estabilidade do produto e em consequência alteram

as propriedades dos medicamentos, entre outras possíveis causas.

Estes motivos de recall da classe Análise Laboratorial também geram um

grande risco para o paciente pois é um desvio de qualidade não identificável pelo

paciente/consumidor.

d) CLASSE Mistura de Produtos e suas SUB-CLASSES

Figura 16 – Gráfico em barra – Sub-Classes de Mistura de Produtos

As Sub-Classes encontradas foram:

CLASSE Mistura de Produtos

SUBCLASSE: Mistura de embalagem primária e secundária de produtos

diferentes – 80,0%

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SUBCLASSE: Mistura de embalagem primária e secundária de produtos iguais e

apresentações diferentes – 20,0%

A partir dos resultados é possível verificar que muitos dos produtos que

tiveram recall anunciados tiveram suas embalagens trocadas com outros produtos

ou com outras apresentações.

No caso da Sub-Classe “Mistura de embalagem primária e secundária de

produtos diferentes” foi possível verificar que a embalagem primária estava dentro

de uma embalagem secundária de outros produto, muitas vezers com outra

indicação terapêutica, o que traz riscos aos pacientes que muitas vezes não se

atentam ao que está descrito no blister (embalagem primária) e pode fazer uso de

produtos com outra indicação. Neste caso, prejudica o tratamento que deveria ser

feito com o medicamento correto e teria a utilização de medicamento que não

seria necessário.

No caso da Sub-Classe “Mistura de embalagem primária e secundária de

produtos iguais e apresentações diferentes” foi possível verificar que a emabalgem

primária e secundária do produto se referiam ao mesmo produto, ou seja, com a

mesma indicação, porém em apresentações diferentes. Por exemplo, um

medicamento com a embalagem primária de 10mg embalada na embalgem

secundária de 20mg. Ou seja, traz riscos aos consumidores dos medicamentos

pois, neste caso o consumidor pode não se atentar à diferença da apresentação e

administrar medicamento com dose a menos ou a mais, dependedo do desvio de

qualidade, o que traz riscos aos consumidores por conta do fabricante do

medicamento.

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e) CLASSE Rotulagem / Bula e suas SUB-CLASSES

Figura 17 – Gráfico em barra – Sub-Classes de Rotulagem / Bula

As principais Sub-Classes encontradas foram:

CLASSE Rotulagem / Bula

SUBCLASSE: Mistura de bulas de produtos diferentes – 33,3%

SUBCLASSE: Mistura de rótulos entre duas apresentações – 20,0%

SUBCLASSE: Data de fabricação / validade incorreta – 20,0%

A partir dos resultados é possível verificar que a SubClasse com maior

frequência dentro desta classe foi a de “Mistura de bulas de produtos diferentes”,

ou seja, dentro de um produto X, havia a bula de um produto Y. O consumidor ao

consultar a bula do produto pode não se atentar na diferença da bula e resultar em

erro de medicação, utilização de dose inadequada, não adesão do paciente ao

tratamento ela confusão dos produtos, entre outros, o que pode prejudicar o

tratamento do paciente.

Assim como para a Sub-Classe de Mistura de rótulos entre duas

apresentações. Este caso difere da mistura de produtos de embalagem primária e

secundária pois para este caso há um possível desvio de qualidade durante a

elaboração da arte das embalagens primárias e/ou secundárias. Por exemplo,

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todas as informações da embalagem secundária se referem ao produto de 5mg,

porém na lateral da mesma embalagem secundária, está escrito como sendo um

medicamento de 10mg, o que pode gerar confusão ao paciente e ao tratamento.

E o terceiro motivo mais frequente para esta classe é de “Data de

fabricação / validade incorreta”. Para estes dados o laboratório fabricante somente

conseguiria confirmar a data de fabricação e/ou validade através do rastreamento

do número de lote. E por não ser um desvio de qualidade visível ao paciente,

expõe os mesmos a utilização de possível medicamento fora do prazo de

validade.

Para todos os motivos de recall há um grande impacto no tratamento do

paciente. Podem gerar eventos adversos/efeitos colaterais aos pacientes, riscos à

vida do paciente, leva a erros de medicação, confusão do tratamento, não adesão

do tratamento pelo paciente, atraso no início do tratamento, interrupção do

tratamento, entre outros fatores que são eventos prejudiciais ao paciente.

Contudo é importante enfatizar que, apesar de não ser esperado que haja

medicamentos liberados para o mercado com desvios de qualidade com potencial

de causar danos sérios aos pacientes, estes desvios de qualidade estão sendo

detectados e o procedimento de recall está sendo acionado, seja de forma

voluntária pelo laboratório ou de forma interventida dos órgaos reguladores, a

favor de manter a saúde dos consumidores.

6. CONCLUSÃO

Através do estudo e das análises de todos os casos de recall de

medicamentos ocorrido em 2014 e 2015, foi possível uma obtenção da

visão/panorama geral de recall que aconteceram neste período. A quantidade de

recall acontecido em ambos os anos, por produto e apresentação, foi em

quantidade semelhante.

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A classificação terapêutica com maior número de recall é o de antibiótico. A

forma farmacêutica predominantemente em comprimido. A via de administração

mais predominante é a via oral; o tipo de recolhimento com maior número foi de

medicamentos genéricos; e mais da metade dos casos de recall aconteceu de

forma voluntária dos laboratórios.

Os principais motivos de recall foram Aparência de produto – Corpo

estranho em ampola; Questão Regulatória - Produção de medicamentos em

desacordo com o registrado na ANVISA; Análise Laboratorial – Resultados

insatisfatórios em análise de teor de princípio ativo; Mistura de produtos - Mistura

de embalagem primária e secundária de produtos diferentes e; Rotulagem / Bula -

Mistura de bulas de produtos diferentes.

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