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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA ÉRICA MACHADO FERNANDA DAS GRAÇAS PEREIRA APLICAÇÃO DA NR18 EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA: ESTUDO DE CASO NA GRANDE FLORIANÓPOLIS Palhoça 2019

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

ÉRICA MACHADO

FERNANDA DAS GRAÇAS PEREIRA

APLICAÇÃO DA NR18 EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA: ESTUDO DE

CASO NA GRANDE FLORIANÓPOLIS

Palhoça

2019

ÉRICA MACHADO

FERNANDA DAS GRAÇAS PEREIRA

APLICAÇÃO DA NR18 EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA: ESTUDO DE

CASO NA GRANDE FLORIANÓPOLIS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Engenharia Civil da Universidade do Sul de Santa Catarina como requisito parcial à obtenção do título de Engenheiro Civil.

Orientador: Prof. Carlo Roberto Bavaresco

Palhoça

2019

Dedicamos essa pesquisa a Deus, nossos

pais e aos mestres que participaram dessa

construção de novos saberes.

AGRADECIMENTOS

Nossos agradecimentos primeiramente a Deus, que nos proporcionou uma

vida com saúde, proteção e coragem para enfrentar diversos obstáculos e conquistar

mais uma etapa em nossas vidas.

As nossas famílias, namorados, que estiveram o tempo inteiro nos

apoiando, incentivando e torcendo para que pudéssemos realizar mais um sonho.

A todos os nossos professores, mestres da caminhada, por seus sábios

ensinamentos, pela dedicação, pelo incentivo e amizade, em especial ao nosso

professor Carlos Roberto Bavaresco pela paciência e confiança que nos foi

repassada. Todos deixaram sua marca, e contribuíram para quem nos tornamos hoje,

deixamos assim, nossa eterno agradecimento e respeito.

O primeiro degrau decidimos pisar sem a real noção do que nos esperava

durante todo esse percurso acadêmico, científico, cultural, mas, acima de tudo de

formação humana.

Nessa caminhada nunca mais seremos as mesmas, a passagem pelos

bancos acadêmicos, transformam nossa maneira de ver o mundo e nos vermos

perante o mundo. Futuras profissionais da área de Engenharia Civil reforça nosso

compromisso e responsabilidade por nossos atos, ética e profissionalismo. De forma

que tudo isso incorpora em nossas vidas, buscando uma vida mais ética, com mais

atitude e mais compromisso. Nossa profunda gratidão a todos que contribuíram nesse

ciclo de nossas vidas.

“Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas dê o primeiro passo”.

(MARTIN LUTHER KING, 1965)

RESUMO

A indústria da construção civil desempenha um papel importante no desenvolvimento econômico e social do Brasil, por ser um dos setores responsável pela maior fonte geradora de emprego. Porém o elevado índice de acidentes de trabalho e ocorrências fatais gerados por este setor reflete de modo negativo em toda a sociedade. Um dos principais causadores de acidentes na indústria da construção civil continua sendo a falta de conscientização profissional, além da cultura, tanto por parte dos empregadores quanto por parte dos empregados, os quais não dão a devida importância as Normas de Segurança do Trabalho, como forma de evitar e prevenir acidentes. Assim, é evidente a importância de se avaliar as condições e o meio ambiente de trabalho, para evitar ou minimizar os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, em cada situação. Como forma de mudar esse quadro e prevenir os acidentes de trabalho, é necessário um maior comprometimento e conscientização por parte de todos os envolvidos no setor, passando pela qualificação de mão-de-obra e por uma fiscalização mais criteriosa do Ministério do Trabalho. Visar a segurança do trabalho desde o início das obras, na fase de elaboração do projeto, onde deverá ser analisado os possíveis riscos e os meios de neutraliza-los. O objetivo deste trabalho foi avaliar como a segurança no trabalho é aplicada pelos principais envolvidos na obra. A coleta de dados se deu por meio da elaboração de um checklist com base na NR 18 com os itens que mais se adequaram as obras de infraestrutura. O checklist foi aplicado em duas obras de uma mesma empresa, a fim de analisar o grau de cumprimento da NR 18 nos canteiros de obras de infraestrutura na Grande Florianópolis. Através da análise dos resultados desse estudo de caso puderam-se verificar quais itens estão ou não sendo cumpridos a fim de preservar a segurança do trabalhador. Após a aplicação do checklist, verificou-se um alto índice de cumprimento da norma. Obteve-se um resultado global de 13% de não cumprimento e respectivamente 87 % de cumprimento da NR 18.

Palavras-chave: Construção Civil. Acidentes de Trabalho. NR 18. Obras de Infraestrutura.

ABSTRACT

The construction industry plays an important role in Brazil's economic and social development, as it is one of the sectors responsible for the largest source of employment. However, the high rate of occupational accidents and fatalities generated by this sector reflects negatively on society as a whole. One of the main causes of accidents in the construction industry remains the lack of professional awareness, as well as culture, by both employers and employees, who do not give due weight to the Occupational Safety Standards as a way to prevent and prevent accidents. Thus, the importance of assessing working conditions and the environment is evident, to avoid or minimize the physical, chemical, biological, ergonomic and accident risks in each situation. As a way to change this situation and prevent occupational accidents, greater commitment and awareness on the part of all those involved in the sector is required, including the qualification of labor and more careful supervision by the Ministry of Labor. Aim at work safety since the beginning of the works, in the project preparation phase, where the possible risks and the means of neutralizing them should be analyzed. The objective of this work was to evaluate how safety at work is applied by the main people involved in the work. Data collection occurred through the elaboration of a checklist based on NR 18 with the items that best fit the infrastructure works. The checklist was applied to two works of the same company in order to analyze the degree of compliance with NR 18 at infrastructure sites in Greater Florianópolis. Through the analysis of the results of this case study it was possible to verify which items are or are not being fulfilled in order to preserve worker safety. After applying the checklist, there was a high rate of compliance with the standard. An overall result of 13% non-compliance and respectively 87% compliance with NR 18 was obtained. Keywords: Construction. Accidents at work. NR 18. Infrastructure Works.

LISTA DE ABREVIAÇÕES

AFT - Auditores Fiscais do Trabalho

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

CA - Certificado de Aprovação

CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho

CBIC - Câmara Brasileira da Indústria da Construção

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas

CNI - Confederação Nacional da Indústria

CNICM - Centro Nacional de Información de Ciencias Médicas

CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria

CPN – Comitês Permanentes Nacional

CPR – Comitês Permanentes Regionais

CUT - Central Única dos Trabalhadores

DSST - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

DRT - Delegacia Regional do Trabalho

EPI - Equipamento de Proteção Individual

FUNDACENTRO- Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina

do Trabalho

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

ISSA - International Social Security Association

MPS - Ministério da Previdência Social

MPT – Ministério Público do Trabalho

NR - Norma Regulamentadora

OIT - Organização Internacional do Trabalho

PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na

Indústria da Construção

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PIB - Produto Interno Bruto

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

RTP – Regulamento Técnico de Procedimentos

SAT - Seguro de Acidente do Trabalho

SST - Segurança e Saúde no Trabalho

SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho

SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho

LISTA DE TABELAS

Tabela 1- Dados extraídos do site da Previdência Social apontando em números os

registros de acidentes de trabalho por ramo em 2016. ............................................. 19

Tabela 2- Acidentes de trabalho da construção civil (2006/2012). ............................ 23

Tabela 3 - Instalações Sanitárias .............................................................................. 35

Tabela 4 - Vasos Sanitários ...................................................................................... 36

Tabela 5 - Chuveiros ................................................................................................. 38

Tabela 6 - Alojamentos ............................................................................................. 40

Tabela 7 - Local para Refeições ................................................................................ 46

Tabela 8 - Lavanderia ............................................................................................... 47

Tabela 9 - Área de Lazer ........................................................................................... 49

Tabela 10 - Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas ................................ 50

Tabela 11 - EPI ......................................................................................................... 55

Tabela 12 - Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores ....................... 56

Tabela 13 - Sinalização ............................................................................................. 59

Tabela 14 - Treinamento ........................................................................................... 62

Tabela 15 - Ordem e Limpeza ................................................................................... 64

Tabela 16 - Comparativo de Obras ........................................................................... 65

LISTA DE FIGURAS

Figura 1 - Distribuição de acidente do trabalho em Santa Catarina 2017 ................ 18

Figura 2- Banheiro químico (Obra 1) ......................................................................... 37

Figura 3 - Banheiro Químico (Obra 2) ....................................................................... 38

Figura 4 - Chuveiro (Obra 1) ..................................................................................... 39

Figura 5 - Chuveiro (Obra 2) ..................................................................................... 39

Figura 6 - Chuveiro 2 (Obra 2) .................................................................................. 40

Figura 7 - Beliche (Obra 2) ........................................................................................ 42

Figura 8 - Armários (Obra 1) ..................................................................................... 42

Figura 9 - Fornecimento de água (Obra 1) ................................................................ 43

Figura 10 - Fornecimento de água (Obra 2) .............................................................. 43

Figura 11 - Alojamento (Obra 1) ................................................................................ 44

Figura 12 - Alojamento (Obra 2) ................................................................................ 44

Figura 13 - Quarto (Obra 1) ....................................................................................... 45

Figura 14 - Quarto (Obra 2) ....................................................................................... 45

Figura 15 - Local de Almoço (Obra 2) ....................................................................... 47

Figura 16 - Máquina de lavar (Obra1) ....................................................................... 48

Figura 17 - Tanque (Obra 2) ...................................................................................... 49

Figura 18 - Escavadeira (Obra 1) .............................................................................. 52

Figura 19 - Motoniveladora (Obra 1) ......................................................................... 53

Figura 20 - Rolo Compactador (Obra 1) .................................................................... 53

Figura 21 - Fresadora ( Obra 2 ) ............................................................................... 53

Figura 22 - Vibroacabadora (Obra 2) ........................................................................ 54

Figura 23 - Comboio .................................................................................................. 54

Figura 24 - Funcionário utilizando EPI (Obra 1) ........................................................ 55

Figura 25 - Funcionários utilizando EPI (Obra 2) ...................................................... 56

Figura 26- Transporte (Obra1) .................................................................................. 58

Figura 27 - Transporte (Obra 2) ................................................................................ 58

Figura 28- Sinalização (Obra 1) 100 m ..................................................................... 60

Figura 29- Sinalização (Obra 1) - 200 m ................................................................... 60

Figura 30 - Sinalização de obras na pista (Obra 1) ................................................... 60

Figura 31 - Sinalização de máquinas na pista (Obra 1) ............................................ 60

Figura 32 - Sinalização de Cuidado em obras (Obra 1) ............................................ 60

Figura 33- Sinalização (Obra 2) - 100 m ................................................................... 61

Figura 34- Sinalização Desvio (Obra 2) .................................................................... 61

Figura 35 - Sinalização Homens e Máquinas na Pista (Obra 2) ................................ 61

Figura 36 - Documento de treinamento ..................................................................... 63

Figura 37 - Limpeza da Obra 1 .................................................................................. 64

Figura 38 - Limpeza da Obra 2 .................................................................................. 64

Figura 39 - Gráfico de Comparativo de Atendimento a Norma.................................. 66

Figura 40 - Percentual de Conformidade Global ....................................................... 67

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 9

1.1 JUSTIFICATIVA................................................................................................. 11

1.2 OBJETIVOS ...................................................................................................... 12

1.2.1 Objetivo Geral ................................................................................................ 12

1.2.2 Objetivos Específicos ................................................................................... 12

2 REFERENCIAL TEORICO .................................................................................. 13

2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS SOBRE A SEGURANÇA NO TRABALHO ............. 13

2.2 ACIDENTES DO TRABALHO ........................................................................... 16

2.2.1 ACIDENTES DE TRABALHO NA INFRAESTRUTURA ................................ 19

2.3 APLICAÇÃO DA NR 18 NAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA ........................ 24

2.4 NORMA DNIT - CANTEIRO DE OBRA PADRÃO PARA OS DIVERSOS TIPOS

DE EMPREENDIMENTOS RODOVIÁRIOS - PADRONIZAÇÃO .............................. 31

3 MÉTODO ............................................................................................................. 33

3.1 INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS ....................................................... 33

3.2 ESTRUTURA DO CHECKLIST ......................................................................... 34

3.3 DESCRIÇÃO DA OBRA .................................................................................... 34

4 APLICAÇÃO DO CHECKLIST ............................................................................ 35

4.1 PCMAT .............................................................................................................. 35

4.2 ÁREAS DE VIVÊNCIA ....................................................................................... 35

4.2.1 Instalações Sanitárias ................................................................................... 35

4.3 MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS ...................... 50

4.4 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ................................................ 55

4.5 TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORES ..... 56

4.6 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA ..................................................................... 58

4.7 TREINAMENTO................................................................................................. 62

4.8 ORDEM E LIMPEZA .......................................................................................... 63

5 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS ............................................................. 65

5.1 COMPARATIVO DE OBRAS ............................................................................. 65

6 CONCLUSÃO ...................................................................................................... 68

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 70

9

1 INTRODUÇÃO

A contribuição da indústria da construção civil para economia brasileira é de

fato enormemente significativa por ser um dos setores que mais empregam. Todavia,

quando é colocada em pauta a questão da Segurança do Trabalho do setor, se

observa um histórico negativo em suas estáticas quanto aos acidentes do trabalho:

Entre 2012 e 2018, foram registrados 4.503.631 acidentes de trabalho, os dados são

do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do

Trabalho (MPT).

São de fato diversos fatores que contribuem para esses elevados índices de

acidentes de trabalho na indústria da construção civil no Brasil. A falta de

especialização dos profissionais, riscos de queda, mudanças de ambiente e esforço

físico em excesso, são apenas alguns apontamentos que atualmente cooperam para

que tais acidentes aconteçam. Tanto que em 1978, por meio da Portaria nº 3.214, o

setor foi contemplado com a NR-18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos, a

qual também realizou a aprovação das demais normas regulamentadoras. Porém as

mudanças não foram conforme o esperado e o setor continuou ocupando o topo do

ranking dos que mais se acidentavam e matavam no Brasil.

Segundo Vale (2005), em 1983, a NR-18 passou pela sua primeira alteração,

dando-lhe maior abrangência e um conteúdo mais técnico e atualizado. Entretanto,

ainda estava em falta a qualidade nas questões de segurança e saúde do trabalho.

Para reverter o cenário nacional e alcançar melhores níveis de segurança no

trabalho, tomou-se partida dos níveis de exigências mínimos, os quais foram definidos

com a alteração realizada em 04 de julho de 1995, na qual a NR-18 passou a ser

descrita como Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

Na qual, a aplicação da norma não era apenas em canteiros de obras, mas sim em

todo meio ambiente de trabalho da indústria, sem restrições ao tipo de obra. Foi

evidente que essa mudança na norma trouxe um grande avanço, porém, ainda

existem muitas dúvidas quanto aos questionamentos e interpretação em relação a

viabilidade técnica e econômica de algumas das exigências nela contida.

A problemática tange no foco da pesquisa evidenciar justamente as

dificuldades existentes no setor, especificamente a aplicabilidade da Norma

Regulamentadora 18. A aplicabilidade dessa norma é segurança para o trabalhador e

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para as empresas de possíveis responsabilizações sobre a imprudência e imperícia

nos procedimentos laborais.

A rotatividade de colaboradores do setor é um fator ao qual leva as empresas

a baratear seus custos, uma vez que aquele colaborador dificilmente ficará muito

tempo na empresa, onde acaba não sendo realizados os investimentos adequados

em treinamento e materiais de segurança, podendo apontar como uma relevante

hipótese da pesquisa. No entanto, a adequação dos canteiros de obra a NR-18, traz

benefícios a todos os envolvidos e por consequência o aumento da produtividade,

ademais os custos das indenizações e multas geradas pela aplicação da fiscalização

são bem menores do que o cumprimento das exigências legais para segurança do

trabalhador.

Ainda há de se destacar a importância da conscientização da mão-de-obra a

realizarem as práticas de segurança e comportamentos mais seguros dentro do

canteiro de obra que possuí toda adaptação de segurança. Além da reciclagem

constante é necessário que a própria empresa fiscalize, para garantir que o

trabalhador apenas inicie suas atividades com todos seus equipamentos de

segurança e ambiente seguro.

O estudo em questão, dessa forma, fará uma análise teórico-empírica para

posterior estudo de caso, levando em consideração a localização e seleção de ruas

do entorno da Grande Florianópolis e obras de infraestrutura viária nelas existentes;

realização de levantamento e registro bibliográficos sobre as aplicações da NR-18,

sinalizações nas obras em andamento, pesquisa sobre legislação, NR-18 e

especificações técnicas existentes e aplicáveis em obras de infraestrutura.

Especificamente em obras viárias, ao qual esta pesquisa tem o foco, há de se

destacar os procedimentos de segurança de trabalho voltados para a área. Dessa

forma para melhor desenvolver a pesquisa será realizada inicialmente uma

abordagem no primeiro capítulo sobre questões relacionadas à segurança no

trabalho, todos os apontamentos conceituais e históricos. Posteriormente, no segundo

capítulo serão ressaltados aspectos legais e relevantes quanto aos acidentes de

trabalho. Ainda no terceiro capítulo será discorrido sobre a aplicabilidade da NR-18,

nesse caso, com o olhar sobre o PCMAT, que é um programa no qual estabelece

procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, com

intuito de prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento. Por fim,

apresentando as fontes de formação e consulta desta pesquisa bibliográfica.

11

1.1 JUSTIFICATIVA

Se tratando de Segurança do Trabalho há de se observar que a discussão tange

os fatores de risco da integridade humana na sua atividade laboral. Apesar da

importância da implementação de diretrizes de segurança e saúde do trabalho, ainda

ocorre imprudência e imperícia nos diversos setores que envolvem alto risco das

atividades de trabalho. Para Saurin et al. (2000), a segurança exerce um papel

secundário na gestão das empresas de construção.

A NR-18 vem contribuir para que se tome medidas necessárias a fim de evitar

acidentes de trabalho, assim diminuindo a crescente estatística do setor tocante ao

tema.

A aplicabilidade da NR-18 é, contudo, assegurar ao trabalhador que se possam

ter condições básicas de segurança, para que este execute seu labor sem riscos. É

certificar de antemão que o trabalhador terá condições aptas para trabalhar com

segurança.

Ainda é através da aplicação da NR-18 que encontra-se base legal para que as

obras sejam realizadas com mais segurança, ainda mais que ela exige a elaboração

e o cumprimento do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho

na Indústria da Construção) e juntamente determina as condições seguras para os

trabalhadores nas atividades a serem realizadas nas obras.

No entanto, ainda há de se observar que a Norma Regulamentadora 18 (NR-

18) por sua vez, ainda possui suas limitações, podendo assim definir suas exigências

como requisitos mínimos a serem aplicados, para então preservar a integridade

humana.

A falta de conscientização, redução de custos, a falta de fiscalização intensiva

dos órgãos responsáveis perante a aplicabilidade das leis e normas vigentes,

configuram um cenário desastroso perante a segurança do trabalho na indústria da

construção civil.

Compreendido que a construção civil é um setor que apresenta um número

elevado de acidentes e que possui diversas particularidades que a diferem de outros

ramos industriais, é de suma importância que sejam realizados estudos e pesquisas

voltados a este setor no que se refere à segurança e saúde do trabalhador.

12

Conjuntamente, ressaltada a importância da aplicação da NR-18, se justifica o

aprofundamento do estudo presente, o qual terá sua análise fundamentada em

registros bibliográficos e estatísticas voltadas para a construção, reforma, reparos em

obras de infraestrutura viária do entorno da Grande Florianópolis.

1.2 OBJETIVOS

1.2.1 Objetivo Geral

O objetivo geral dessa pesquisa é verificar a aplicação da NR 18 em obras de

infraestrutura viária, no entorno da Grande Florianópolis.

1.2.2 Objetivos Específicos

- Verificar a forma de aplicação da NR 18 em obras de infraestrutura viária;

- Identificar os fatores de risco na segurança do trabalho em obras de infraestrutura

viária;

- Identificar os principais requisitos de segurança presentes na NR 18;

- Demonstrar ações que estão sendo empregadas para atendimento a NR 18 e a

legislação;

13

2 REFERENCIAL TEORICO

2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS SOBRE A SEGURANÇA NO TRABALHO

Com o intuito de subsistência os antepassados trabalhavam para suprir suas

necessidades, tanto às funções destinadas ao cultivo, quanto as atividades

relacionadas com a criação de animais, nesse período histórico, sem intenção e ideais

de dominação. Em remotos registros encontramos vestígios das primeiras civilizações

onde é possível verificar a existência do trabalho, essa atividade laborativa destinada

então às camadas mais inferiores.

Costa (2003, p. 15), sobre esse período, cita que o trabalho era destinado às

camadas mais baixas da sociedade carente. O autor ainda acrescenta que os

escravos na época poderiam ser mortos ou mutilados por seus amos. Nesse período

não se falava de quaisquer tipos de proteção a integridade do trabalhador.

Tocante ao tema Oliveira e Piza (2016, p. 16) corroboram que:

A informação mais antiga sobre a segurança do trabalho está registrada em um documento egípcio. O papiro Anstacius V fala da preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro. Também no Egito, no ano de 2.360 a. C., uma insurreição geral dos trabalhadores deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições de vida dos escravos.

O Brasil desenvolveu-se baseado na agricultura e pecuária, por ter sido colônia

de Portugal por muito tempo, e demorou a pensar na segurança do trabalho.

De acordo com Rudek (2007) “as primeiras fábricas que iniciaram suas

atividades no Brasil instalaram-se ainda no século XIX, num cenário marcado pela

ideologia colonial escravista, tornando a atividade fabril bastante desfavorável. ”

Os problemas relacionados aos acidentes de trabalho eram os mesmos

encontrados na Revolução Industrial, na Inglaterra. Nessa época não existia no Brasil

leis específicas para segurança do trabalho, foi somente em 1944, onde o Governo

de Getúlio Vargas estava no comando, que se cria a Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT). Foi assim que o país obteve as primeiras leis referente ao trabalho,

as quais tratam sobre horários, formas de pagamentos e sobre Saúde e Segurança

do Trabalho (SST), incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

14

Nessa comissão, parte dos funcionários eleitos pelos empregados e parte escolhida

pelo empregado, passa a ter o poder e dever de propor medidas de prevenção em

seus locais de trabalho, de acordo com Pereira (2001).

Pereira (2001) também descreve que, o surgimento da Revolução Industrial na

Inglaterra veio acompanhada de muitas transformações para a sociedade,

principalmente para a classe trabalhadora. Essas transformações foram um tanto

quanto negativas no que se refere ao bem-estar físico e psicológico do trabalhador,

os quais eram obrigados a executar longas jornadas de trabalho em ambientes

inapropriados e sem segurança, tendo que trabalhar com máquinas tecnologicamente

avançadas, com as quais não estavam habituados, causando assim graves acidentes

de trabalho como: desgaste físico, mutilação, intoxicação, entre outros.

As péssimas condições de trabalho, nesse período da Revolução Industrial,

levaram a um altíssimo número de mortes e mutilações, muitas revoltas foram

surgindo e criando pressões a fim de buscar novas condições de trabalho, mais dignas

das quais os trabalhadores estavam vivenciando nessa época.

Costa (2003, p. 18), quanto ao período afirma que:

A dignidade do trabalhador, que antes não era questão importante para os industriais, com o início da nova era social em que caberia ao Estado procurar nivelar o interesse da sociedade, e não apenas o individual, passou a ter outro sentido de consideração.

Toda a pressão existente da classe trabalhadora por melhores condições de

trabalho fez surgir dessa forma novas relações jurídicas também sobre o contexto que

os trabalhadores viviam. Discutindo então questões sobre as jornadas de trabalho,

sistematização de procedimentos preventivos na atividade laboral, melhoria nas

condições de higiene e ventilação nos espaços de produção. Foi esse momento que

encontramos de maneira mais expressiva algumas leis que começam a regulamentar

as atividades dos trabalhadores em função dos grandes riscos crescentes que

estavam causando uma enorme quantidade de acidentes. Então foram criadas as

Normas Regulamentadoras pela portaria nº 3.214, em 8 de junho de 1978. Sendo que

atualmente existem 36 NR’S, que tratam diretamente sobre segurança e saúde no

trabalho. ” (ALMEIDA, 2016).

A legislação atual vigente traz em todas esferas normas legais para definir

todas as situações que envolvam essa relação de segurança do trabalhador na sua

atividade, desde a Constituição Federal, CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas),

15

normas regulamentadoras, leis complementares, decretos e portarias, ainda na esfera

internacional a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a OMS (Organização

Mundial de Saúde). Além disso, também foi criado a Previdência Social, que é um

seguro social para que os trabalhadores acidentados possam estar protegidos em

caso de necessidade, sendo um avanço para a Segurança do Trabalhador.

A Previdência Social é o seguro social disponível para pessoa que contribui. É

uma instituição pública que objetiva reconhecer e conceder direitos aos trabalhadores

segurados. A renda repassada pela Previdência Social é utilizada para substituir a

renda do trabalhador contribuinte, quando ele fica impossibilitado de trabalhar, seja

por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo

a maternidade e a reclusão.

Entre as normas mencionadas, a NR-18 é a que regulamenta a Segurança e

Saúde dos trabalhadores na Indústria da Construção Civil, se trada das Condições e

Meio Ambiente de Trabalho. Essa norma determina diretrizes de ordem administrativa,

de planejamento e organização, com intuito de implantar medidas de controle e

sistema de prevenção para segurança e saúde nos processos, nas condições e no

meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. (BRASIL. Ministério do

Trabalho e Emprego, 2012)

A partir então se definindo um conceito de segurança de trabalho, Barbosa e

Barsano (2018, p. 9) assim entendem:

“A segurança do trabalho é a ciência que estuda as possíveis causas dos acidentes e incidentes durante a atividade laboral do trabalhador. Seu principal objetivo é a prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e outras formas de agravos à saúde do profissional. Ela atinge sua finalidade quando consegue proporcionar ambos, empregado e empregador, um ambiente de trabalho saudável e seguro, garante a certeza de que vão laborar em um ambiente agradável e seguro...”

Contudo, é necessária ainda uma larga fiscalização dos órgãos

governamentais para que se possa garantir a efetividade de todo aparado jurídico

existente, construído ao longo da história, que visa a proteção, prevenção e extinção

dos acidentes de trabalho. Nesse sentido, Santos (2012, p.38) descreve:

No MTE, a fiscalização de SST é realizada exclusivamente pelos auditores fiscais do trabalho (AFT) – denominação atual dos seus inspetores do trabalho, lotados nas suas diversas unidades descentralizadas – e sob a coordenação técnica da SIT. Embora seja realizada prioritariamente por AFTs subordinados tecnicamente ao DSST, é responsabilidade de todos estes inspetores, já que este tipo de inspeção é inseparável daquela realizada para verificar outras exigências trabalhistas tais como a formalização do contrato,

16

jornadas, períodos de descanso etc. Desse modo, a apresentação que se segue refere-se em grande parte à inspeção trabalhista como um todo, e não apenas à realizada na área de SST.

A Segurança do Trabalho deve ser considerada um investimento e não uma

despesa para as empresas, pois é evitando acidentes de trabalho que a empresa

reduz gastos, sendo eles com funcionários, máquinas, equipamentos, além dos

gastos com indenizações por acidentes.

Dessa forma, este Trabalho de Conclusão de Curso salienta o estudo voltado

para a situação dos trabalhadores em obras de infraestrutura viária, visando a

aplicação da NR-18. Em todas as funções existentes, desde construções, reparos,

manutenção dentre outras atividades que são realizadas por trabalhadores na

indústria da construção. A seguir serão examinadas algumas peculiaridades voltadas

para esse setor, apontando e analisando os principais aspectos das atividades

laborativas que envolvem a segurança do trabalho.

2.2 ACIDENTES DO TRABALHO

Toda relação de trabalho seja ela por contrato determinado ou indeterminado,

gera uma situação de risco para o trabalhador. Configurado o acidente de trabalho os

prejuízos em diversas esferas podem se tornar gigantescos.

A Lei nº 8.213 de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da

Previdência Social, em seu artigo 19, conceitua:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de desenvolvimento do trabalho.

O artigo 11 da lei supracitada, delimita quem são os segurados obrigatórios da

Previdência Social. A mesma lei irá definir também sobre as doenças profissionais ou

ainda ocupacionais, que estão equiparadas com acidentes de trabalho, no seu artigo

20, explica que as doenças profissionais são produzidas ou desencadeadas pelo

exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva

relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Ainda existe a

doença do trabalho, que esta última pode ser adquirida ou desencadeada em função

de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione

17

diretamente, constante da relação mencionada no inciso I do artigo 20. (BRASIL,

1991).

A lista de doenças ocupacionais das hipóteses previstas na Lei nº 8.213/91 não

são exaustivas, pois nos casos os quais não estiverem relacionadas na legislação é

executado diretamente e se relaciona com a Previdência Social, podendo considera-

la assim como acidente de trabalho.

Ainda equipara a acidente de trabalho, de acordo com o Art. 21 da lei em

estudo, Lei nº 8.213/91, as situações ligadas ao trabalho, mesmo que não se tenha

causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou

perda da sua capacidade para o trabalho, ou ainda da mesma forma que tenha

produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. (BRASIL, 1991).

O artigo supracitado da lei mencionada, ainda elenca em seus incisos, os

acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência

de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

Nas configurações legais da lei, ainda foi elencado as doenças provenientes de

contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade. Acidentes

ocorridos fora do local de trabalho e horário de trabalho este sendo executado por

ordem ou na realização da empresa. Na prestação, mesmo que ainda está,

espontânea, de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou ainda possa

lhe proporcionar proveito. Na situação das viagens a serviço, também se inclui, nesse

item a lei ainda expressa a situação de treinamentos, ora financiados pela empresa

para reciclagem do colaborador, podendo estar com veículo de responsabilidade da

empresa ou seu próprio transporte. Se ressalta ainda nesse contexto a análise de

acidentes de trabalho em função da legislação em foco, a responsabilidade da

empresa quanto o percurso da residência para o local de trabalho ou deste para

aquela, independente nesta situação do meio de locomoção. (BRASIL, 1991).

A Lei nº 8.213/91 ainda explica que os horários destinados a refeição ou

descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, desde

18

que ocorram no local do trabalho ou durante este, se considera que esse colaborador

está em exercício do seu labor. (BRASIL, 1991).

A Lei nº 10.666/2003, em seu artigo 10, trata do Fator Acidentário de Prevenção

(FAP), onde os acidentes de trabalho irão repercutir no cálculo desse fator, além das

repercussões legais. E ainda por consequência para o próprio Estado, o qual através

do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá prestar os benefícios de auxílio-

doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal,

aposentadoria por invalidez e ainda a pensão por morte aos seus beneficiários.

(BRASIL, 2003).

Deflagrada a situação de acidente de trabalho, a referida lei prevê a abertura

da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), que se trata de um documento no

qual a empresa fará a emissão do acidente do trabalho, de trajeto ou ainda doença

ocupacional. Prevista no art. 169 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e ainda

na Lei nº8.213/1991 (Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência

Social).

Cabe a empresa a obrigatoriedade de emissão do acidente de trabalho, mesmo

que não venha ocorrer o afastamento das atividades laborativas do funcionário.

Cabendo multa conforme a lei em seus artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99. Além

do controle de estatísticas a CAT é uma garantia junto ao empregado quanto aos seus

direitos e benefícios existentes junto a Instituto de Seguridade Social. (BRASIL, 1999).

A Previdência Social (2017, P.247) apresenta a distribuição de acidente do

trabalho, por motivo no estado de Santa Catarina e apresenta na Figura sua

composição:

Figura 1 - Distribuição de acidente do trabalho em Santa Catarina 2017

Fonte: Previdência Social (2017, p.247)

19

Conforme a Previdência Social (2017, p.645) com relação à cidade de

Florianópolis, disponibiliza alguns dados sobre os acidentes de trabalho comunicados

e não comunicados no ano de 2016 e 2017. São ao total no ano de 2016, 3.011

acidentes de Trabalho, sendo com registro de CAT 2.249, acidente típico com 1.628,

acidente de trabalho no trajeto com 563, acidente de trabalho sendo o motivo doença

com 58, acidentes sem CAT 762 e 11 óbitos registrados. Já no ano de 2017, foram

um total de 2.955 acidente de trabalho, com 2.284 registro de CAT, Acidente típico

com 1.617, Acidente de trabalho no trajeto com 612, Acidente de Trabalho sendo o

motivo doença com 55, Acidentes sem CAT 671 e 3 óbitos registrados.

2.2.1 ACIDENTES DE TRABALHO NA INFRAESTRUTURA

No Brasil a indústria da Construção Civil se destaca por apresentar uma grande

diversidade de risco de acidentes e de doenças relacionada às condições de trabalho

e dos aspectos específicos de cada obra. Nunes (2016) explica que o setor é que

contribui relevantemente para estatísticas de acidente do trabalho no Brasil, sendo

responsável por 20% dos acidentes registrados na Previdência Social.

Segundo a NBR 14280: 2001 (Cadastro de acidente do trabalho –

Procedimento e classificação), o acidente de trabalho é definido como ocorrência

imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada como exercício do trabalho,

de que resulte ou possa resultar lesão pessoal. A tabela a seguir mostra os dados

extraídos do site da Previdência Social apontando em números os registros de

acidentes de trabalho por ramo em 2016.

Tabela 1- Dados extraídos do site da Previdência Social apontando em números os

registros de acidentes de trabalho por ramo em 2016.

CNAE Quantidade de Acidentes de Trabalho

Total Com CAT Registrada Sem CAT Registrada

20

Total Motivo

Típico Trajeto Doença do

Trabalho

4110 – Incorporação de

empreendimentos imobiliários

13.905 12.905 11.016 1.732 157 1.000

4120 – Construção de edifícios

49.504 43.328 35.654 6.983 691 6.176

4211 – Construção de rodovias e

edifícios

13.588 12.634 11.047 1.491 96 954

4212 – Construção de obras de arte

especiais

5.388 5.016 4.390 510 116 372

4213 – Obras de urbanização

2.226 1.987 1.638 330 19 239

4221 – Obras para geração e

distribuição de energia elétrica e

para telecomunicações

20.820 14.805 12.792 1.843 170 6.015

4222 – Construção de redes de

abastecimento de água, coleta de

esgoto e construções

correlatas

1.775 1.618 1.345 261 12 157

4223 – Construção de redes de

transporte por dutos, exceto para

água e esgoto

454 291 226 56 9 163

4291 – Obras portuárias,

marítimas e fluviais

532 506 452 40 14 26

4292 – Montagem de instalações

industriais e de estruturas metálicas

7.379 6.785 5.952 758 75 594

21

4299 – Obras de engenharia civil não

especificadas anteriormente

8.037 7.382 6.173 1.079 130 655

4311 – Demolição e preparação de

canteiros de obras

197 178 138 36 4 19

4312 – Perfurações e sondagens

396 367 302 56 9 29

4313 – Obras de terraplanagem

3.417 3.065 2.480 542 43 352

4319 – Serviços de preparação do

terreno não especificados anteriormente

203 184 142 36 6 19

4321 – Instalações elétricas

6.466 5.937 4.396 1.473 68 529

4322 – Instalações hidráulicas, de

sistemas de ventilação e refrigeração

2.545 2.361 1.648 664 49 184

4329 – Obras de instalações em

construções não especificadas anteriormente

2.740 2.503 1.839 613 51 237

4330 – Obras de acabamento

5.092 4.537 3.486 924 127 555

4391 – Obras de fundações

2.079 1.913 1.712 176 25 166

4399 – Serviços especializados para

construção não especificados anteriormente

7.339 6.566 5.331 1.120 115 773

SOMA 154.082 134.868 112.159 20.723 1.986 19.214

Fonte: MARTINELLI FILHO, Wagner; PONTES, José Carlos Alberto de.

22

Segundo Nunes (2016, p. 23), algumas causas que geram acidentes de

trabalho no Brasil são: não utilizar o equipamento adequado; negligência na instrução

ao trabalhador; falta de conhecimento técnico; atitudes imprudentes; ausência ou

negligência na fiscalização; não-cumprimento de leis trabalhistas; negligência

aos direitos dos trabalhadores; não-manutenção ou não-reposição de maquinários;

mão-de-obra desqualificada pelo baixo custo; alta rotatividade de mão-de-obra:

dificulta o treinamento dos trabalhadores; trabalho exposto ao tempo; materiais

perigosos, como a energia elétrica, e materiais insalubres como a cal, o cimento e

produtos químicos; diversidade das etapas de produção, o que exige medidas de

segurança distintas; situação do canteiro de obras: as instalações dos canteiros de

obras, por serem provisórias, dificultam a manutenção das condições higiênicas e da

organização do canteiro.

De acordo com Costa (2009), o setor da Construção Civil apresenta as piores

condições de segurança e um dos maiores índices de acidentes a nível mundial. O

Brasil não difere dos índices mundiais, apresentando um dos maiores números de

acidentes de trabalho ocorrendo na indústria da construção civil. O autor ainda

assevera que o setor da infraestrutura é um dos principais responsáveis por essas

estatísticas.

De acordo com o Mobussconstrucao (2018), a infraestrutura é o conjunto de obras

que serve como base para o funcionamento das cidades, formado pelas redes básicas

de distribuição e condução. Ou seja, são todos os elementos que permitem que a

população viva confortavelmente: por meio de rodovias e do sistema viário, da energia

elétrica, da drenagem, das canalizações de esgoto, do gás e da água potável, entre

outras facilidades.

As obras de infraestrutura são obras que demandam de grande porte e ainda

de profissionais em diferentes áreas até a finalização da obra. Exigindo dessa forma

uma equipe de supervisão qualificada para o acompanhamento de toda execução.

Observa-se que as obras de infraestrutura, em especial obras viárias, são

sempre obras essenciais que visam assegurar principalmente a qualidade e

segurança das mesmas, em função da pavimentação ou ainda dos equipamentos

utilizados, mantendo-as assim no padrão correto e necessário. (COSTA, 2009).

Ainda Silveira (2010), os trabalhadores que exercem suas atividades em obras

de infraestrutura viária estão expostos a riscos de lesões derivado da circulação de

veículos de construção e equipamentos no interior das zonas de trabalho, acrescido

23

pela passagem de veículos automóveis, que circulam muitas vezes em alta

velocidade. Estes trabalhadores, independente das suas atividades, ficam expostos a

condições de baixa iluminação, de pouca visibilidade e estão sujeitos à diversas

condições climáticas.

Segundo Silveira (2010), um estudo realizado pela Advanced Research On

Road Work Zone Safety Standards in Europe, revelou que as áreas de zona de

trabalho em vias ativas têm, geralmente, as maiores taxas de acidentes se comparado

com as zonas onde não existem quaisquer trabalhos. Os estudos sobre o

comportamento dos condutores de veículos nessas zonas de trabalho revelam que o

excesso de velocidade, frenagens repentinas e distâncias inadequadas entre os

veículos são frequentes e implicam diretamente na segurança dos trabalhadores,

sendo comportamentos caracterizados como alto risco e que assumem influência

negativa na segurança da obra.

Até 2012, temos as seguintes estatísticas voltadas para o setor, onde podemos

observar claramente que as obras de infraestruturas apresentam os maiores índices

se comparado aos outros grupos do setor, a tabela 2 apresenta os dados extraídos

da previdência social:

Tabela 2- Acidentes de trabalho da construção civil (2006/2012).

Fonte: Silva (2015)

Alguns riscos nas atividades de obras de infraestrutura viária são existentes

pela execução das seguintes atividades de etapas importantes do processo, tais

como: Limpeza e desmatamento do terreno; Drenagem: Terraplenagem; Subleito;

Leito; Sub-base; Base; Revestimento, de acordo com (Krossa, 2014).

Ainda, segundo Almeida (2018), há outros riscos que essas atividades

propriamente dessas atividades que são: Ruídos, fadiga, altas temperaturas, chuvas,

atropelamentos por veículos automotivos, conflitos regionais, picadas de animais,

postura inadequada, esforço físico, quedas, contato e inalação de produtos químico,

etc.

24

É necessário que os trabalhadores tenham obrigatoriamente cartão de vacina

em dia, e que suas vestimentas estejam adequadas para o ambiente da obra de

acordo com todas as especificidades da NR-18. A utilização das fitas refletivas nas

vestimentas, protetor auricular, chapéus, botas, óculos, máscaras, luvas são

indispensáveis na operacionalização das atividades desses trabalhadores nas obras.

Outra observação da necessidade de evitar a realização de trabalhos em horários de

temperaturas extremas, a necessidade de se fazer intervalos para descanso e para

isso é necessário também realizar antecipadamente um estudo sobre a região que

deverá contemplar os documentos obrigatórios para se iniciar as obras de

infraestrutura.

2.3 APLICAÇÃO DA NR 18 NAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA

No dia 8 de junho de 1978 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou,

através da portaria nº 3.214, a emissão das Normas Regulamentadoras, as quais

tinham como objetivo a regulamentação e normatização das atividades relacionadas

à segurança e saúde no ambiente de trabalho, suprindo assim, a carência normativa

relacionada ao prevencionismo.

Dentre as normas existentes, a NR-18 caracteriza-se por se específica ao setor

da construção civil. De início a norma era voltada para “obras de construção,

demolição e reparos” e visava à melhoria das condições de trabalho na indústria da

construção, tendo como objetivo esclarecer as condições necessárias de saúde do

trabalhador, a melhoria na qualidade de vida e prevenção de acidentes de trabalho.

Em sua redação inicial, a NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa,

de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de

controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no

meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Em termos de avanço para a melhoria das condições de segurança e saúde do

trabalhador a NR-18 passou por algumas modificações, até se tornar objeto de um

significativo processo de alteração, como descreve Vale (2005):

Em 1983, a NR-18 passou por uma primeira modificação, lhe foi conferida maior abrangência e um conteúdo mais técnico e atualizado. No entanto, ainda não havia chegado o momento do tão esperado salto de qualidade nas questões de segurança e saúde do trabalho. O início deste processo, ainda

25

em andamento, só ocorreu alguns anos depois, mais precisamente em junho de 1994, quando foi iniciado o trabalho de revisão da norma por um Grupo Técnico de Trabalho (VALE, 2005: 2).

Segundo Júnior (2015) em 1994, a Secretaria de Segurança e Saúde no

Trabalho do Ministério do Trabalho (SSST/MTb), deu início ao processo de revisão da

NR-18, ao processo foi criado um Grupo Técnico de Trabalho constituído por técnicos

da FUNDACENTRO, SSST/MTb e DRT sob coordenação da FUNDACENTRO. Só

então, após muita discussão e sistematização do grupo, foi elaborada uma primeira

versão da reformulação da NR-18, encaminhada posteriormente para entidades,

empresas e profissionais para apresentarem sugestões e contribuições.

Após essa etapa, a SSSM/MTb fez a publicação no Diário Oficial da União, a

portaria nº 17 com a minuta do Projeto de Reformulação da nr-18 para que novas

sugestões e contribuições pudessem ser encaminhadas. Foram recebidas “cerca de

três mil sugestões, propostas e contribuições de aproximadamente trezentas

entidades, empresas e profissionais da comunidade” (FUNDACENTRO, 1998).

Em 04 de julho de 1995, pela portaria n° 04, foi constituída uma comissão

tripartite e paritária, por representantes do governo (SSST/MTb, DRT E Fundacentro),

representantes dos empregadores (CNI, CBIC, CNICM) e representantes dos

trabalhadores (CNTI, CUT e Força Sindical), para sistematização de todo material

recebido, bem como conduzir o processo de elaboração da última versão da NR-18.

Foi então, no dia 7 de julho de 1995, que a comissão após chegar a um consenso,

publicou no Diário Oficial da União o novo texto da Norma Regulamentadora 18.

Na lista de principais modificações no texto da NR-18, pode-se destacar as

seguintes:

a) A implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na

Indústria de Construção – PCMAT, com intuito de formalizar medidas de segurança

que devem ser introduzidas em canteiros de obras;

b) A criação dos Comitês Permanentes Nacional e Regionais sobre condições e

meio ambiente de trabalho na indústria da construção. A composição destes é feita

através de grupos tripartite e paritários;

c) A comunicação prévia à DRT, antes do início de qualquer obra de construção,

demolição ou reparo, do endereço e tipo de obra, das datas previstas do início e

conclusão e número máximo previsto de trabalhadores;

26

d) Os Regulamentos Técnicos de Procedimentos – RTP, que têm por intuito

mostrar meios de como alguns itens da NR 18 podem ser implantados. Tais

procedimentos não são de cumprimento obrigatório, podem ser vistos como

sugestões.

e) Definição de parâmetros mínimos para áreas de vivência em canteiros de obras

(instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, locais para refeições e cozinha,

lavanderia e áreas de lazer), para que assim seja garantida condições mínimas de

higiene e segurança do trabalhador;

f) Todos os trabalhadores devem receber treinamento admissional e periódico; e

g) Instalação de pelo menos um elevador de passageiros em edifícios em

construção com 12 ou mais pavimentos, ou altura equivalente ou obras com oito ou

mais pavimentos cujo canteiro de obra possua pelo menos trinta trabalhadores.

Na indústria da Construção Civil os trabalhadores são expostos a diversas

situações de risco, que na maioria das vezes poderiam ser evitadas se fossem

seguidas as devidas orientações das normas de segurança, em particular a NR-18

que é especifica para a Construção Civil. Porém ainda hoje, muitas empresas não

conseguiram se ajustar às requisições da legislação, tornando o setor da construção

civil responsável por boa parte dos acidentes de trabalho.

Pesquisas comprovam que o cumprimento da NR-18 resulta em benefícios

consideráveis, tanto para os trabalhadores quanto para as próprias empresas.

Segundo Buanchi (1997), devido aos investimentos em programas de qualidade,

segurança e medicina do trabalho, obtém-se os seguintes resultados:

• Melhor integração entre os diferentes níveis hierárquicos;

• Diminuição do “medo” de diálogo;

• Melhoras em relação à disposição ao trabalho;

• Redução das faltas (absenteísmo);

• Redução da rotatividade da mão-de-obra;

• Maior interesse dos operários quando ao aprimoramento profissional;

• Melhor qualidade nos serviços; e

• Redução pequena, mas gradativa nos custos.

Atualmente a NR-18 passa por constante revisão e alterações que são

desempenhadas através das reuniões realizadas pelo Comitê Permanente Nacional

– CPN e pelos Comitês Permanentes Regionais – CPR’s. Essas mudanças são

27

necessárias e procuram adaptar à implementação da norma nos canteiros de obras,

com intuído de formar condições mínimas de segurança às novas tecnologias que

surgem na Indústria da Construção.

De acordo com a NR-18, o projeto de execução e implantação das proteções

coletivas precisa estar em conformidade com as fases de execução da obra, o qual

deve fazer parte dos documentos que integram o PCMAT.

A introdução da necessidade de elaboração do PCMAT representa um avanço

na segurança nos canteiros de obras. Este documento passa ser encarado como um

instrumento gerencial de apoio para a organização do trabalho na obra, abordando

administrativos e técnicos.

Segundo Brasil (1999), os documentos que integram o PCMAT exigidos pela NR-18

no subitem 18.3.4 são:

a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e

operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho

e suas respectivas medidas preventivas;

b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas

de execução da obra;

c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em

conformidade com as etapas de execução da obra;

e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho,

contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e

doenças do trabalho, com sua carga horária.

A Norma Regulamentadora 18, reconhece e antecipa os riscos existentes nos

canteiros de obra com a finalidade de controlar esses riscos eliminando ou reduzindo

os acidentes de trabalho que asseveram essa larga estatística no setor. Nunes (2016)

explica que de acordo com a Previdência Social o setor é responsável por mais de

20% dos acidentes de trabalho.

A NR-18, determina que são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do

PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, comtemplando os

aspectos da NR e outros dispositivos completares de segurança.

28

Nesse caso, não importando se são trabalhadores contratados diretamente da

empresa ou ainda por responsabilidades de terceiros, bastando somente que o

canteiro de obras tenha 20 ou mais trabalhadores.

De acordo com Nunes (2016, p. 561), para os canteiros com menos de 20

trabalhadores, não é necessária a elaboração do PCMAT, mas apenas do PPRA:

O PCMAT deve contemplar todos os riscos ocupacionais existentes em todas as fases da obra (demolição, terraplanagem, fundação, estrutura, alvenaria, reboco, acabamento, etc.) e o PPRA (das empresas terceiras presentes no canteiro) deve ser elaborado considerando apenas os riscos ambientais, previstos no PCMAT, correspondentes a atividade da empresa terceirizada no canteiro.

Quanto às diferenças existentes em relação ao PCMAT e o PPRA, se pode

afirmar que ambos os programas tem o mesmo objetivo, porém o PPRA, de acordo

com Fiesp (2003), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) está

regulamentado pela NR-9, a qual tem como objetivo a preservação da saúde e

integridade do trabalhador, por meio da antecipação, avaliação e controle dos riscos

ambientais existentes, ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho, visando a

proteção ao meio ambiente e recursos naturais. Já o PCMAT visa mais a parte de

evitar propriamente os acidentes de trabalho, de uma maneira bem objetiva.

Segundo Brasil (2013), o PCMSO é regulamentado pela NR-7, que é o

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que deve considerar os riscos

do PCMAT ou PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que se refere

aos exames médicos obrigatórios para as empresas. Sendo eles: exame admissional,

exame periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissional e

exames complementares. Após ser realizado o exame, o médico emitirá para cada

um deles, um Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, no qual deve apresentar a

definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer,

exerce ou já exerceu.

De acordo com a portaria SIT n. 296 de 16 de dezembro de 2011, o PCMAT

deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança no

trabalho. Ainda a Lei 7.410/85, regulamentada pelo Decreto 92.530/86 e a resolução

CONFEA 359/1991, preveem a competência aos engenheiros de segurança do

trabalho para elaboração do PCMAT e sua execução igualmente.

A Resolução nº. 359/1991, dispões sobre o exercício profissional o registro e

as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho. Em seu art. 4° define as

29

atividades dos Engenheiros, Arquitetos, na especialidade de Engenharia de

Segurança do Trabalho, sendo dentre elas, supervisionar, coordenar e orientar

tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança no Trabalho, ainda estudar as

condições de segurança dos locais de trabalho das instalações e equipamentos, com

vistas especialmente quanto a questão dos riscos, seja ele de poluição, higiene, de

trabalho, ergonomia, ainda proteção ao incêndio e saneamento.

Além de vistoriar, avaliar, realizar perícias, laudos, indicar riscos quanto a

exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos ou biológicos. Criar

medidas preventivas e corretivas, programas, políticas voltadas para o cumprimento

das normas que tange as Segurança no Trabalho. Igualmente orientar a parte de

treinamentos específicos para Segurança no Trabalho, propondo medidas preventivas

e avaliando os riscos de qualquer natureza.

Outrora ainda existem alguns posicionamentos quanto às atribuições dos

técnicos de segurança do trabalho, que conforme portaria n. 3.275/89 qualifica para

diversas funções nos canteiros de obra. No entanto, a SIT ressalta, de acordo com

(Nunes,2016 p. 566), os técnicos de segurança no trabalho possuem atribuições

complementares e operacionais em relação ao PCMAT, não lhes competindo, no

entanto, assumir a sua elaboração.

De acordo com a NR-18 em seu item 18.3.3 a implementação do PCMAT nos

estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio, deve estar

permanentemente nos canteiros de obra para sua efetiva implementação, e dever ser

mantido a disposição do Ministério do Trabalho e Emprego,

Nunes (2016, p. 566) explica que:

Considerando o PCMAT com o programa de gestão de riscos ocupacionais do canteiro de obras, caberá ao responsável por sua elaboração antecipar-se aos riscos potenciais e/ou reconhecer os riscos evidentes em cada etapa da obra e projetar/implementar as medidas adequadas de controle de tais riscos. A execução de uma obra, seja ela de construção civil leve (prédio, galpão, etc.), ou de construção pesada (ponte, usina hidroelétrica, estrada etc.), expõe o trabalho em regra a diferentes riscos. Na construção ou manutenção de uma rede de esgotos, por exemplo, o trabalhador estará exposto a diversos agentes biológicos, químicos, físicos, e certamente exposto ao risco de acidentes, como queda de altura, choque etc. Portanto o PCMAT dessa obra deve contemplar os riscos ambientais e de acidentes.

Cabe salientar que o PCMAT não possui prazo de validade, e conforme a

norma obedece algumas hierarquias, tais como medidas que eliminam ou reduzam a

utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde, as medidas que previnam a

30

liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho e por fim as

medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes de trabalho.

(BRASIL, 2014)

A NR-9, em seu item 9.3.4 traz a hierarquia quanto a situação de comprovação

de inviabilidade técnica da adoção das medidas de proteção coletiva, ou ainda quando

estas não forem suficientes, sendo inicialmente necessário as medidas que dizem

respeito a esfera administrativa ou de organização de trabalho e a utilização do

equipamento de proteção individual.

Ainda com relação a NR-18, no item 18.37.4, especifica que os trabalhadores

habilitados são aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do

trabalho uma das condições de capacitação, mediante a curso específico do sistema

oficial de ensino, e ainda capacitação, mediante a curso especializado ministrado por

centros de treinamento que tenha reconhecimento pelo sistema oficial de ensino. E

posterior no item 18.37.5 os trabalhadores qualificados, se trata daqueles que

comprovem ao empregador e a inspeção do trabalho a capacitação de treinamento

realizado pela empresa, a capacitação mediante a curso que fora ministrado por

instituições sejam elas públicas ou privadas, e por fim experiência comprovada na

carteira de trabalho de no mínimo 6 meses.

Referente às obras de infraestrutura viária é de fato relevante a segurança do

trabalho perante a proteção da integridade física dos trabalhadores que exercem esse

tipo de função na construção civil. A aplicação da NR-18 e do PCMAT são

indispensáveis nesse setor

O desafio da Segurança no Trabalho em função da aplicação da NR-18 em

função da infraestrutura viária é erradicar, prevenir, orientar, fiscalizar e somar

esforços para diminuir as lesões nos trabalhadores relacionadas com esta matéria.

São muitas melhorias em relação à atenção a essa problemática, além a atenção

quanto ao controle de tráfego e configurações das áreas de trabalho, a limitação da

velocidade evitando a colisão dos motoristas nos trechos de obras.

A situação de obras acaba gerando uma tensão aos motoristas que circulam

naquela zona, há ainda os motoristas distraídos, os que possuem reações

inesperadas que quando percebem a sinalização demonstram dificuldades em se

manter nos desvios, causando impactos a segurança de todos.

Salienta Silveira (2010):

31

O problema é ainda mais agravado quando estão a ocorrer obras que não têm muita visibilidade, levando os condutores a ignorar completamente as restrições de velocidade. Muitos utilizadores da estrada, especialmente os condutores, simplesmente não têm a percepção da sua vulnerabilidade aos equipamentos de construção e a fragilidade dos trabalhadores em relação às suas viaturas e estão determinados a conduzir de uma forma agressiva a centímetros dos obstáculos. A velocidade é, portanto, um fator relevante no estabelecimento de operações de trabalho seguras e por tal motivo é recomendado que sejam postas em prática medidas para manter a velocidade adequada, por exemplo através do apoio da polícia e da utilização de radares.

Existem então vários fatores de riscos quando envolvem o trabalhador da

construção civil em obras de infraestrutura. São fatores internos e externos que

contribuem para as estáticas negativamente. A aplicação da NR-18 em observância a

todos os equipamentos de segurança previstos na norma e o mapeamento de riscos

realizado pelo PCMAT são fundamentais para que o seja respeitada a integridade do

trabalhador.

Essa pesquisa por fim, irá correlacionar todos os apontamentos, históricos,

conceituais e legais explanados com a apresentação de estudo de caso.

2.4 NORMA DNIT - CANTEIRO DE OBRA PADRÃO PARA OS DIVERSOS TIPOS

DE EMPREENDIMENTOS RODOVIÁRIOS - PADRONIZAÇÃO

Ao realizar-se o estudo deparou-se com outra norma aplicável em obras de

infraestrutura além da NR 18. A norma do DNIT é baseada em algumas outras

normas, inclusive a NR 18, além das normas, NBR 12.284/1991 – Áreas de vivência

em canteiros de obra, NR 21- Trabalhos a Céu Aberto, NR 24 – Condições Sanitárias

e de Conforto no Local de Trabalho, e mais algumas especificações do próprio órgão.

De acordo com o Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR (2019):

Esta norma define a sistemática a ser empregada na execução de canteiro de

obra padrão para diversos tipos de empreendimentos rodoviários. O canteiro

central consiste em uma área fixa da obra base de apoio para os demais

canteiros, onde se dispõe os setores administrativos, técnico, recreativo,

ambulatorial, alimentar, almoxarifados, oficinas, posto de abastecimento,

manutenção e alojamentos. O canteiro de apoio dispõe-se em pontos

intermediários do trecho em obra com finalidade de atender um raio de

influência específico, diminuindo os custos de transportes.)

32

Neste trabalho não utilizou-se a norma do DNIT, apenas optou-se por informar

que além da NR 18 existe uma norma de ‘’Canteiro de Obra Padrão para os diversos

tipos de empreendimentos rodoviários – Padronização’’, do órgão responsável pelas

rodovias Brasileiras, o DNIT.

33

3 MÉTODO

Neste capítulo é apresentada a metodologia utilizada para cumprir os objetivos

propostos nesta pesquisa.

O método de pesquisa utilizado neste trabalho envolveu procedimentos

técnicos de coleta de dados, levantamento e estudo de campo. Justifica-se pela lista

de verificação aplicada aos canteiros de obras, seguida de análise quantitativa para

formular as conclusões, porém com mais aprofundamento nas observações, sem

pretensão estatística.

Como instrumento de coleta de dados foi utilizado um checklist, para os dados

coletados por observação direta de obras de infraestrutura urbana sobre o seu

atendimento à Norma Regulamentadora 18. Esta lista de verificação é resultado de

adaptação dos itens da NR 18 que se enquadram nas obras de infraestrutura urbana.

Seguiu-se a elaboração do instrumento de pesquisa: uma lista de verificação dos

itens da NR-18 (BRASIL, 2018).

Após a realização das visitas às obras escolhidas, com a aplicação da lista de

verificação e registro fotográfico, fez-se a tabulação dos dados. A partir dos dados

obtidos, procedeu-se à análise dos resultados, culminando com as conclusões,

respaldadas pela revisão bibliográfica.

3.1 INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS

A lista de verificação, ou checklist, foi o instrumento selecionado para coleta de

dados nos canteiros de obras por ser de fácil manuseio; por permitir organizar o roteiro

a ser percorrido durante a visita ao canteiro de obras e por facilitar a tabulação dos

dados nela registrados.

Trata-se de uma lista de verificação, ou checklist, do cumprimento da NR-18

(BRASIL, 2018) por parte da empresa. Traz em suas colunas os itens da NR-18

(BRASIL, 2018), que são discriminados e numerados em subitens, seguidos de duas

alternativas, devendo apenas uma delas ser marcada, referente ao seu cumprimento:

‘‘ATENDE’’, quando cada subitem está em conformidade com a norma, “NÃO

ATENDE”, quando o subitem não atende. (Nunes, 2016)

Desse modo, a nota obtida por uma obra em um determinado item, tópico ou a

nota global da obra corresponde a uma razão entre o total de subitens “Atende” e o

34

total de subitens “Atende” e “Não Atende”, no item analisado (soma dos “Atende” e

dos “Não Atende”), multiplicando-se o resultado por dez para que a nota final seja

tabulada em uma escala que varia de zero a dez, conforme a Equação 1. (Nunes,

2016)

Equação 1

𝑁𝑁𝑅18 = “Sim" × 10/ ("Sim” + “𝑁ã𝑜"). (Nunes, 2016)

3.2 ESTRUTURA DO CHECKLIST

1. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção -

PCMAT;

2. Áreas de Vivência

3. Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;

4. Equipamentos de Proteção Individual;

5. Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores;

6. Sinalização de Segurança;

7. Treinamento; e

8. Ordem e Limpeza.

3.3 DESCRIÇÃO DA OBRA

As obras estudadas estão localizadas na região da grande Florianópolis, sendo

a primeira em Palhoça, tendo sido verificada na fase de terraplenagem. Essa obra

conta com uma equipe de quatro pessoas nessa fase. A segunda obra é em

Florianópolis verificada na fase de capa asfáltica. Essa equipe é formada por 15

homens.

35

4 APLICAÇÃO DO CHECKLIST

Para verificar se a obras estão atendendo a norma, elaborou-se tabelas contendo os itens e sub itens, mostrando se a obra 1 e 2 atendem ou não as exigências da NR 18.

4.1 PCMAT

As obras estudadas possuíam menos de 20 trabalhadores no canteiro, portanto

dispensa-se o PCMAT.

4.2 ÁREAS DE VIVÊNCIA

De acordo com a norma, na seção áreas de vivência, os canteiros de obra devem

possuir, instalações sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, lavanderia e

área de lazer.

Em obras de pavimentação há uma dificuldade em instalar áreas de vivência

de acordo com a norma. Isso se deve ao fato da obra, na maioria das vezes, ocorrer

em uma via movimentada, não havendo espaço para grandes estruturas. Há também

a questão do tempo, tornando-se uma obra rápida para não atrapalhar o trânsito local.

Portanto, em função do tempo e do espaço não é possível instalar grandes canteiros

de obra. A seguir será verificado se a obras estudadas atendem ou não à norma.

4.2.1 Instalações Sanitárias

O primeiro item a ser analisado é instalações sanitárias. A seguir, a tabela 3

mostra quais itens estão ou não de acordo com a NR 18.

Tabela 3 - Instalações Sanitárias

18.4.2 Instalações Sanitárias Obra 1 Obra 2

18.4.2.3 As instalações sanitárias devem: Atende Não

atende Atende Não

atende

a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; X X

b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente; X X

c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira; X X

36

Fonte: Autores (2019)

Na seção instalações sanitárias foram encontrados 3 itens fora de norma em

cada obra. O primeiro intem que não atende a norma é o pé direito do banheiro que

tem altura de 2,40 metros. Ainda, a tabela 3 mostra que não há lavatórios e nem

mictórios no canteiro.

4.2.1.1 Vasos Sanitários

A norma estabelece algumas exigências para instalações de vasos sanitários

no canteiro de obras. A tabela 4 mostra os resultados para esta seção.

Tabela 4 - Vasos Sanitários

18.4.2.6 Vasos sanitários Obra 1 Obra 2

18.4.2.6.1. O local destinado ao vaso sanitário deve: Atende Não

atende Atende Não

atende

a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado); X X b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura; X X

c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros); - -

d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; X X e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; X X f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário; X X g) ter ventilação e iluminação adequadas; X X h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; - -

i) ter pé-direito mínimo de 2,50m X X

j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 metros do posto de trabalho; X X Há lavatório na proporção de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4) X X

Há mictório na proporção de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4) X X

Há vaso sanitário na proporção de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4) X X Há chuveiro na proporção de 1 para 10 trabalhadores? (18.4.2.4) X X

37

d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. X X 18.4.2.6.2 Os vasos sanitários devem: a) ser do tipo bacia turca ou sifonado; X X

b) ter caixa de descarga ou válvula automática; X X

c) ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. X X

Fonte: Autores (2019)

Devido as dificuldades de logística, essa seção possui dois itens não conforme

nas obras 1 e 2. Elas não possuem bacia turca sifonada e caixa de descarga ou

válvula automática. Apesar do banheiro químico não ser ligado a rede de esgoto,

optou-se por considerá-lo de acordo a norma visto que os resíduos possuem uma

destinação correta.

As figuras 2 e 3 mostram os banheiros químicos nos canteiros de obra. Os

banheiros são utilizados devido a facilidade de instalação e remoção nas obras de

pavimentação estudadas. Esse tipo de obra não suporta grandes canteiros com

grandes instalações por possuirem um curto período de execução e um espaço

limitado.

Figura 2- Banheiro químico (Obra 1)

Fonte: Autores (2019)

38

Figura 3 - Banheiro Químico (Obra 2)

Fonte: Autores (2019)

4.2.1.2 Chuveiros

A tabela 5 mostra as exigências da NR 18 em relação aos chuveiros. Tabela 5 - Chuveiros

Obra 1 Obra 2

18.4.2.8 Chuveiros Atende Não

atende Atende Não

atende

18.4.2.8.1 A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m² (oitenta decímetros quadrados),com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso. X X 18.4.2.8.2 Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira. X X 18.4.2.8.3 Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente. X X

18.4.2.8.4 Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro. X X

18.4.2.8.5 Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente X X

Fonte: Autores (2019)

Nessa seção todos os itens estão conforme a norma.

A figura 4 mostra o chuveiro nas dependências da obra 1 e as figuras 5 e 6 mostram

os chuveiros nas dependências da obra 2. As dependências são casas alugadas pela

empresa, capazes de comportar os funcionários e que ficam distantes das obras

39

devido as questões de espaço e logística. Levando em consideração que as esquipes

possuem transporte coletivo disponibilizado pela empresa, optou-se por considerar

esse item de acordo com a norma. O transporte é responsável por levar e trazer as

equipes.

Figura 4 - Chuveiro (Obra 1)

Fonte: Autores (2019)

Figura 5 - Chuveiro (Obra 2)

Fonte: Autores (2019)

40

Figura 6 - Chuveiro 2 (Obra 2)

Fonte: Autores (2019)

4.2.1.3 Alojamentos

Na tabela 6, será ilustrado as especificações em relação aos alojamentos. Tabela 6 - Alojamentos

Obra 1 Obra 2

18.4.2.10 Alojamento Atende Não atende Atende

Não atende

18.4.2.10.1 Os alojamentos dos canteiros de obra devem:

a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; X X b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente; X X c) ter cobertura que proteja das intempéries; X X

d) ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso; X X e) ter iluminação natural e/ou artificial; X X f) ter área mínima de 3,00m2 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação; X X g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas; X X h) não estar situados em subsolos ou porões das edificações; X X i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas. X X 18.4.2.10.2 É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical. X X

41

18.4.2.10.3 A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m - - X

18.4.2.10.4 A cama superior do beliche deve ter proteção lateral e escada. - - X

18.4.2.10.5 As dimensões mínimas das camas devem ser de 0,80m (oitenta centímetros) por 1,90m (um metro e noventa centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,05m (cinco centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mínima de 0,10m (dez centímetros). X X 18.4.2.10.6 As camas devem dispor de lençol, fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor, quando as condições climáticas assim o exigirem. X X

18.4.2.10.7 Os alojamentos devem ter armários duplos individuais com as seguintes dimensões mínimas: - - - -

a) 1,20m de altura por 0,30m de largura e 0,40m de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m, se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com a altura de 0,40m, a guardar a roupa de trabalho; ou X X

b) 0,80m de altura por 0,50m de largura e 0,40m de profundidade com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m, estabeleçam rigorosamente o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho. X X

18.4.2.10.8 É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento. X X

18.4.2.10.9 O alojamento deve ser mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza. X X 18.4.2.10.10 É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração. X X

18.4.2.10.11 É vedada a permanência de pessoas com moléstia infecto-contagiosa nos alojamentos X X

Fonte: Autores (2019)

Como citado anteriormente, considerou-se que os alojamentos podem ser

distantes das obras devido as questões de logística, espaço e tempo de execução.

Todos esses fatores não colaboram para que se possa montar essa estrutura no

próprio canteiro de obra.

42

De acordo com a tabela 6 a obra 1 está conforme a norma, e a obra 2 possui 4

itens que não estão de acordo, que são beliches com dimensões incorretas e falta de

armários.

A figura 7 mostra que a altura do beliche é de 0,90 m. O correto é no mínimo

1,20 m. Também não possui escada e nem proteção lateral.

Figura 7 - Beliche (Obra 2)

Fonte: Autores (2019)

A figura 8 mostra que os armários da obra 1 estão com a quantidade correta

para o número de pessoas, e possuem as dimensões que a norma exige. A obra 2

não possui armários suficientes para as 15 pessoas da equipe, portanto apenas a obra

1 está de acordo com a norma.

Figura 8 - Armários (Obra 1)

Fonte: Autores (2019)

43

A figura 9 e 10 reforçam que as obras 1 e 2 está de acordo com a norma em

relação ao fornecimento de água para beber.

Figura 9 - Fornecimento de água (Obra 1)

Fonte: Autores (2019)

Figura 10 - Fornecimento de água (Obra 2)

Fonte: Autores (2019)

44

As figuras 11 e 12 mostram as fachadas dos alojamentos. Pode-se ver nas

imagens que os alojamentos estão de acordo com a norma em relação ao material de

fabricação, pé direito, ventilação e iluminação.

Figura 11 - Alojamento (Obra 1)

Fonte: Autores (2019)

Figura 12 - Alojamento (Obra 2)

Fonte: Autores (2019)

45

As figuras 13 e 14 mostram as camas com lençóis e colchões de acordo com o

que pede a norma. Também, as dimensões dos quartos estão conforme a norma,

lembrando que a obra 2 ainda possui mais quatro quartos com a s dimensões corretas.

Figura 13 - Quarto (Obra 1)

Fonte: Autores (2019)

Figura 14 - Quarto (Obra 2)

Fonte: Autores (2019)

46

4.2.1.4 Local para Refeições

Na obra 1 a equipe almoça no restaurante próximo a obra, sendo pago pela empresa. Na obra 2 a equipe almoça em uma estrutura coberta, montada ao lado do ônibus, com fornecimento de marmitas no local. A tabela 7 mostra os itens que estão atendendo a norma nessa seção. Tabela 7 - Local para Refeições

Obra 1 Obra 2

18.4.2.11 Local para refeições Atende Não atende Atende

Não atende

18.4.2.11.1 Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições. X X 18.4.2.11.2 O local para refeições deve: a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições; X X

b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável; X X

c) ter cobertura que proteja das intempéries; X X

d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições; X X e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial; X X f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior; x X

g) ter mesas com tampos lisos e laváveis; X X h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários; X X i) ter depósito, com tampa, para detritos; X X j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações; X X k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias; X X l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra. X X 18.4.2.11.3 Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento. X X

18.4.2.11.3.1 É proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos neste subitem. X X 18.4.2.11.4 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos. X X

Fonte: Autores (2019)

47

A tabela 7 contém, na obra 1, um item não conforme, pois não tem local para

aquecimento de refeição. E na obra 2, há 4 itens não conformes.

Como já foi citado anteriormente, para o local de almoço, seria difícil montar

uma estrutura totalmente conforme a norma, visto que a equipe fica pouco tempo

trabalhando no mesmo local, e que na maioria das vezes o local não comportaria tal

estrutura, se tornando completamente inviável.

A figura 15 mostra que o local de almoço não tem proteções laterais e não

possui um piso adequado conforme especifica a norma. O local também não tem

lavatório próximo.

Figura 15 - Local de Almoço (Obra 2)

Fonte: Autores (2019)

4.2.1.5 Lavanderia

A tabela 8 mostra os intens que estão de acordo com as especificações da norma

sobre lavanderia.

Tabela 8 - Lavanderia

Obra 1 Obra 2

18.4.2.13 Lavanderia Atende Não

atende Atende Não

atende

48

18.4.2.13.1 As áreas de vivência devem possuir local próprio, coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal. X X

18.4.2.13.2 Este local deve ser dotado de tanques individuais ou coletivos em número adequado. X X

Fonte: Autores (2019) De acordo com as figuras 16 e 17 as equipes têm máquinas de lavar roupas,

porém não há uma lavanderia. Os tanques ficam em algum local da casa que moram,

para evitar roubo.

As equipes secam suas roupas na rua. E possuem um tanque para cada equipe.

Portanto não está completamente conforme a norma.

Figura 16 - Máquina de lavar (Obra1)

Fonte: Autores (2019)

49

Figura 17 - Tanque (Obra 2)

Fonte: Autores (2019)

4.2.1.6 Área de Lazer

A tabela 9 mostra se as áreas de lazer estão atendendo a norma. Tabela 9 - Área de Lazer

Obra 1 Obra 2

18.4.2.14 Área de lazer Atende Não

atende Atende Não

atende

18.4.2.14.1 Nas áreas de vivência devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeições para este fim. X X

Fonte: Autores (2019) As equipes possuem área de lazer em seus alojamentos, visto que a empresa

aluga casas para acomoda-los, contendo quartos, sala, cozinha, etc.

Nessa seção as duas obras estão conformes a norma.

50

4.3 MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS

A empresa estudada possui diversas máquinas e equipamentos pesados. A tabela 10 mostra a especificações da norma para esta seção. Tabela 10 - Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas

18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas Atende

Não atende Atende

Não atende

18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá. X X

18.22.2 Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores. X X

18.22.3 As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais devem ser providos de proteção adequada. X X

18.22.4 As máquinas e equipamentos de grande porte devem proteger adequadamente o operador contra a incidência de raios solares e intempéries X X

18.22.5 O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação. X X

18.22.7 As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que: X X

a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; X X

b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento; X X

c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; X X

d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; X X

e) não acarrete riscos adicionais. X X

18.22.8 Toda máquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada. X X

51

18.22.9 As máquinas, equipamentos e ferramentas devem ser submetidos à inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, dispensando-se especial atenção a freios, mecanismos de direção, cabos de tração e suspensão, sistema elétrico e outros dispositivos de segurança. X X

18.22.11 As inspeções de máquinas e equipamentos devem ser registradas em documento específico, constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou. X X

18.22.12 Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:

a) para encher/esvaziar pneus, não se posicionar de frente para eles, mas atrás da banda de rodagem, usando uma conexão de autofixação para encher o pneu. O enchimento só deve ser feito por trabalhadores qualificados, de modo gradativo e com medições sucessivas da pressão; X X

b) em caso de superaquecimento de pneus e sistema de freio, devem ser tomadas precauções especiais, prevenindo-se de possíveis explosões ou incêndios; X X

c) antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto dos mesmos; X X

d) os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado; X X

e) o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, tomando-se as devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas; X X

f) as máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade; X X

g) é proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção; X X

h) devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas e equipamentos próximos a redes elétricas. X X

18.22.13 As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo-se o emprego das defeituosas, danificadas ou improvisadas, devendo ser substituídas pelo empregador ou responsável pela obra. X X

52

18.22.14 Os trabalhadores devem ser treinados e instruídos para a utilização segura das ferramentas, especialmente os que irão manusear as ferramentas de fixação a pólvora. - - - -

18.22.15 É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados. X X

18.22.16 As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta devem ser protegidas com bainha de couro ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes, quando não estiverem sendo utilizadas. X X

18.22.17 As ferramentas pneumáticas portáteis devem possuir dispositivo de partida instalado de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de funcionamento acidental. - - - -

18.22.19 Os condutores de alimentação das ferramentas portáteis devem ser manuseados de forma que não sofram torção, ruptura ou abrasão, nem obstruam o trânsito de trabalhadores e equipamentos. - - - -

18.22.20 É proibida a utilização de ferramentas elétricas manuais sem duplo isolamento. - - - -

Fonte: Autores (2019)

A figura 18 mostra uma escavadeira da obra 1. A figura 19 mostra uma

motoniveladora e a figura 20 tem um rolo compactador. As três maquinas possuem

proteções como pede a norma. Possuem também proteção contra intempéries, travas

de segurança, inspeções e manutenção, alarme sonoro para marcha ré e operadores

qualificados. Portanto todos os itens estão de acordo com a norma na obra 1.

Figura 18 - Escavadeira (Obra 1)

Fonte: Autores (2019)

53

Figura 19 - Motoniveladora (Obra 1)

Fonte: Autores (2019)

Figura 20 - Rolo Compactador (Obra 1)

Fonte: Autores (2019)

Figura 21 - Fresadora ( Obra 2 )

Fonte: Autores (2019)

54

A figura 22 mostra uma vibroacabadora da obra 2. A máquina possui proteções

como pede a norma. Possui travas de segurança, inspeções e manutenção, alarme

sonoro para marcha ré e operador qualificado. Porém a máquina não possui proteção

contra raios solares e intempéries, portanto tem um item que não atende a norma na

obra 2.

Figura 22 - Vibroacabadora (Obra 2)

Fonte: Autores (2019)

A figura 23 mostra o caminhão comboio, que é reponsável pelo abastecimentos

das máquinas, lubrificação e enchimento de pneus. Este caminhão é equipado e

possui um profissional habilitado para executar as atividades descritas.

Figura 23 - Comboio

Fonte: Autores (2019)

55

4.4 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

A tabela 11 mostra se empresa fornece os EPI´s aos funcionários das obras. Tabela 11 - EPI

Obra 1 Obra 2

18.23 Equipamentos de Proteção Individual Atende Não

atende Atende Não

atende

18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI. X X

Fonte: Autores (2019)

De acordo com a norma, a empresa fornece todos os EPI’s necessários. As

figuras 24 e 25 mostram os funcionário utilizando uniformes com faixa refletiva, botinas, capacete e bonés de proteção.

Figura 24 - Funcionário utilizando EPI (Obra 1)

Fonte: Autores (2019)

56

Figura 25 - Funcionários utilizando EPI (Obra 2)

Fonte: Autores (2019)

4.5 TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORES

A tabela 12 mostra se a seção de transportes de trabalhadores está de acordo

ou não com a NR 18.

Tabela 12 - Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores

Obra 1 Obra 2

18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores Atende

Não atende Atende

Não atende

18.25.1 O transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores dentro do canteiro ou fora dele deve observar as normas de segurança vigentes. X X

18.25.2 O transporte coletivo dos trabalhadores deve ser feito através de meios de transportes normalizados pelas entidades competentes e adequados às características do percurso. X X

18.25.3 O transporte coletivo dos trabalhadores deve ter autorização prévia da autoridade competente, devendo o condutor mantê-la no veículo durante todo o percurso. X X

18.25.4 A condução do veículo deve ser feita por condutor habilitado para o transporte coletivo de passageiros. X X

18.25.5 A utilização de veículos, a título precário para transporte de passageiros, somente será permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus. Neste caso, os veículos X X

57

devem apresentar as seguintes condições mínimas de segurança:

a) carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre de 2,10m (dois metros e dez centímetros) em relação ao piso da carroceria, ambas com material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e não permita a projeção de pessoas em caso de colisão e/ou tombamento do veículo; X X

b) assentos com espuma revestida de 0,45m (quarenta e cinco centímetros) de largura por 0,35m (trinta e cinco centímetros) de profundidade de 0,45m (quarenta e cinco centímetros) de altura com encosto e cinto de segurança tipo 3 (três) pontos; X x

c) barras de apoio para as mãos a 0,10m (dez centímetros) da cobertura e para os braços e mãos entre os assentos; X X

d) a capacidade de transporte de trabalhadores será dimensionada em função da área dos assentos acrescida do corredor de passagem de pelo menos 0,80m (oitenta centímetros) de largura; X X

e) o material transportado, como ferramentas e equipamentos, deve estar acondicionado em compartimentos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões aos mesmos numa eventual ocorrência de acidente com o veículo; X X

f) escada, com corrimão, para acesso pela traseira da carroceria, sistemas de ventilação nas guardas altas e de comunicação entre a cobertura e a cabine do veículo; X X

g) só será permitido o transporte de trabalhadores acomodados nos assentos acima dimensionados X X

Fonte: Autores (2019) De acordo com a tabela 12 as duas obras possuem um item irregular, os

transportes não possuem cinto de três pontas para todos.

A figura 26 mostra o transporte da equipe da obra 1. Comporta todos os

membros da equipe e possui profissional habilitado para conduzir.

A figura 27 mostra o ônibus da obra 2, que possui 15 lugares e motorista

habilitado para conduzir ônibus.

58

Figura 26- Transporte (Obra1)

Fonte: Autores (2019)

Figura 27 - Transporte (Obra 2)

Fonte: Autores (2019)

4.6 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

A tabela 13 mostra um checklist em relação a sinalização das obras.

59

Tabela 13 - Sinalização

Obra 1 Obra 2

18.27 Sinalização de Segurança Atende Não

atende Atende Não

atende

18.27.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de: a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras; X X b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; X X c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; X X d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos. X X

e) advertir quanto a risco de queda; - - - -

f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho; X X

h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra; X X 18.27.2 É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais. X X 18.27.3 A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente. X X

Fonte: Autores (2019)

Nessa seção há dois item não conforme em cada obra. Não foi encontrado

avisos quanto a obrigatoriedade do uso do EPI e nem advertindo contra perigo de

contato acidental com partes móveis das máquinas.

Nas obras de pavimentação a sinalização é feita através de placas conforme a

norma do Dnit.

As figuras 28 e 29 mostram a distância até a obra. A figura 31 alerta sobre a

existências de homens e máquinas na pista. E a figura 30 avisa sobre a execução de

obras no local. A figura 32 alerta para o cuidado com as obra no local.

60

Fonte: Autores (2019)

Fonte: Autores (2019)

Figura 32 - Sinalização de Cuidado em obras (Obra 1)

Fonte: Autores (2019)

Figura 29- Sinalização (Obra 1) - 200 m Figura 28- Sinalização (Obra 1) 100 m

Figura 31 - Sinalização de máquinas na

pista (Obra 1)

Figura 30 - Sinalização de obras na pista

(Obra 1)

61

A figura 33 mostra a distancia até a obra. A figura 34 alerta em relação a

existencia de obra no local e um desvio. E a figura 35 sinaliza sobre a existencia de

homens e máquinas na pista.

Fonte: Autores (2019)

Figura 34- Sinalização Desvio (Obra 2)

Fonte: Autores (2019)

Figura 35 - Sinalização Homens e Máquinas na Pista (Obra 2)

Fonte: Autores (2019)

Figura 33- Sinalização (Obra 2) - 100 m

62

4.7 TREINAMENTO

A tabela 14 mostra se o treinamento está ou não sendo realizado de acordo com

a NR 18.

18.28 Treinamento 18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. 18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; b) riscos inerentes a sua função; c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI; d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.

18.28.3 O treinamento periódico deve ser ministrado: a) sempre que se tornar necessário; b) ao início de cada fase da obra.

Fonte: Autores (2019)

Nessa seção contém um item fora de norma em cada obra. A empresa, não

fornece o treinamento no início de cada fase da obra, mas sim quando acha

necessário.

A figura 36 é o modelo de documento utilizado para oficializar a realização do

treinamento pelo funcionário.

63

Figura 36 - Documento de treinamento

Fonte: Empresa (2019)

4.8 ORDEM E LIMPEZA

A tabela 15 mostra um checklist de organização e limpeza das obras.

18.29 Ordem e Limpeza

8.29.1 O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. 18.29.2 O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.

64

18.29.3 Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas. 18.29.4 É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras. 18.29.5 É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras.

Fonte: Autores (2019)

É de costume da empresa, sempre manter a ordem e limpeza. De acordo com

a seção acima, todos os itens estão conformes.

As figuras 37 e 38 mostras a organização e a limpeza nas duas obras.

Fonte: Autores (2019)

Figura 37 - Limpeza da Obra 1 Figura 38 - Limpeza da Obra 2

65

5 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 COMPARATIVO DE OBRAS

Para uma melhor visualização e percepção do quanto as obras atenderam a

norma, optou-se por atribuir notas de 0 a 10 as obras. As notas foram obtidas através

da equação 1, apresentada no item 3.1 deste trabalho.

A tabela 16 mostra um comparativo entre a obras 1 e 2 através de notas de 0 a

10.

Tabela 14 - Comparativo de Obras

Comparativo de Obras Obra 1 Obra 2

Áreas de vivência 8,7 7,6

Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas 10 9,6

EPI 10 10

Transporte de trabalhadores 9,2 9,2

Sinalização 7,5 7,5

Treinamento 8,75 8,75

Ordem e limpeza 10 10

Fonte: Autores (2019)

De acordo com a tabela 16, percebe-se que as notas obtidas das obras foram

muito parecidas, visto que são pertencentes a mesma empresa, que opera da mesma

maneira nas duas obras. Nota-se também que as notas foram elevadas, o que

demostra que a empresa está de acordo com grande parte da norma.

A figura 39 ilustra os resultados obtidos da tabela 16.

66

Figura 39 - Gráfico de Comparativo de Atendimento a Norma

Fonte: Autores (2019)

De acordo com o gráfico as notas foram bastante elevadas, apontando um alto

índice de cumprimento da norma.

As áreas de vivencia foi o item com as menores notas, em função das

dificuldades de instalação nos canteiros de obras.

As máquinas e equipamentos obtiveram notas altas pois só um item não estava

de acordo com a norma, visto que a vibroacabadora não possui proteção para o

operador contra os raios solares na obra 2.

A seção de EPI´s obteve notas máximas pois está totalmente de acordo com

a NR 18 nas duas obras.

O transporte de trabalhadores obteve a terceira nota mais alta devido os

transportes não possuírem cinto de três pontas para todos. Em seguida a sinalização

obteve notas 8,75 pois as duas obras não possuem sinalização alertando para o uso

de EPI´s e nem contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis

das máquinas e equipamentos

8,7

10 10

9,28,75 8,75

10

7,6

9,610

9,28,75 8,75

10

0

2

4

6

8

10

12

Áreas devivência

Máquinas,equipamentos e

ferramentasdiversas

EPI Transporte detrabalhadores

Sinalização Treinamento Ordem elimpeza

Índices de Atendimeto à Norma

Obra 1 Obra 2

67

O treinamento obteve nota de 8,75 em função da empresa não oferecer

treinamento do início de cada obra, e sim quando acha necessário. Por último, ordem

e limpeza obteve nota máxima.

A figura 40 mostra o percentual de conformidade total das duas obras.

Figura 40 - Percentual de Conformidade Global

Fonte: Autores (2019)

Diante disso, a figura 40 demostra que o percentual médio de conformidade a

norma NR 18 nas duas obras é de 87%, enquanto o percentual médio de não

conformidades é de 13%. Percebe-se que houve um bom índice de cumprimento da

norma, levando em conta que alguns itens se tornariam complicados de serem

cumpridos em obras de pavimentação, por exemplo, montar um canteiro de obras

completos com uma área de vivência inteira próximo ao canteiro, seria inviável.

Este gráfico demonstra de uma forma geral, o que está ou não sendo cumprido

da Norma Regulamentadora NR 18 atualmente em Santa Catarina.

87%

13%

CONFORMIDADE GLOBAL

Atende Não Atende

68

6 CONCLUSÃO

Este trabalho de conclusão de curso teve como objetivo analisar a Norma de

segurança do trabalho NR 18 aplicada em obras de pavimentação e verificar se estava

sendo atendida. Para realizar a verificação do cumprimento à Norma, foi utilizada

como metodologia a aplicação de um checklist em dois canteiros de obras da mesma

empresa.

Para realizar o estudo identificou-se os principais requisitos de segurança da

norma que se enquadram nas obras de infraestrututra, como, PCMAT, Áreas de

Vivência, Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas, Equipamentos de

Proteção Individual, Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores,

Sinalização de Segurança, Treinamento, Ordem e Limpeza. Assim, após a aplicação

desses itens obteve-se os resultados das obras, se estavam ou não atendendo a cada

um dos itens citados.

Ao realizar o estudo, verificou-se que as duas obras obtiveram notas parecidas,

visto que as duas pertencem a mesma empresa, com isso, não poderia ser diferente.

Alguns fatores de risco foram encontrados, devido o não cumprimento de alguns itens

da norma.

Nas áreas de vivência, as instalações sanitárias dos canteiros não possuem

mictórios e lavatórios. O beliche não possui uma altura mínima de 1,20 metros entre

camas. Não possuem armário o suficiente. O Local de refeições da obra 2 não possui

paredes e nem piso plano. A vibroacabadora não possui proteção contra raios solares.

Os transportes não possuem cintos de três pontas. A sinalização não orienta quanto

ao uso de EPI´s e nem adverte contra perigo de contato ou acionamento acidental

com partes móveis das máquinas e por fim o treinamento não é dado no início de cada

obra. Mesmo contendo algumas irregularidades percebe-se que o percentual de

conformidade médio foi relativamente alto, na faixa de 87% de itens conformes, mas

apesar dos itens não conformes serem poucos, o ideal é que a empresa siga

adequadamente a norma, a fim de evitar riscos a seus funcionários.

Para garantir a segurança dos trabalhadores, a legislação atual vigente traz em

todas esferas normas legais para definir todas as situações que envolvam essa

relação de segurança do trabalhador na sua atividade, desde a Constituição Federal,

CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), normas regulamentadoras, leis

complementares, decretos e portarias, ainda na esfera internacional a OIT

69

(Organização Internacional do Trabalho) e a OMS (Organização Mundial de Saúde),

além da previdência social.

Conclui-se que a metodologia utilizada foi considerada adequada para o

cumprimento dos objetivos propostos, pois permitiu fazer uma comparação

quantitativa do grau de adequação à Norma, para cada tópico pesquisado, verificando

quais itens apresentaram maior dificuldade para serem atendidos.

Para futuros trabalhos, sugere-se, apontar situações que requerem melhorias com

base no levantamento realizado, levantar dados de acidentes de trabalho em obras

de infraestrutura viária e relacionar a aplicabilidade da NR 18 aos casos de acidente

de trabalho.

70

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