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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ALINE DIEGOLI ANÁLISE DO ORÇAMENTO PÚBLICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA Biguaçu 2006

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

ALINE DIEGOLI

ANÁLISE DO ORÇAMENTO PÚBLICO DO TRIBUNAL REGIONAL E LEITORAL

DE SANTA CATARINA

Biguaçu

2006

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ALINE DIEGOLI

ANÁLISE DO ORÇAMENTO PÚBLICO DO TRIBUNAL REGIONAL E LEITORAL DE SANTA CATARINA

Trabalho de Conclusão de Estágio apresentado ao Curso de Administração do Centro de Educação da UNIVALI – Biguaçu, como requisito para obtenção do Título de Bacharel em Administração. Professor Orientador: Crisanto Soares Ribeiro

Biguaçu

2006

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ALINE DIEGOLI

ANÁLISE DO ORÇAMENTO PÚBLICO DO TRIBUNAL REGIONAL E LEITORAL DE SANTA CATARINA

Este Trabalho de Conclusão de Estágio foi considerado adequado para a obtenção do

título de Bacharel em Administração e aprovado pelo Curso de Administração, da

Universidade do Vale do Itajaí, Centro de Educação de Biguaçu.

Área de Concentração: Financeira

Biguaçu, 17 de novembro de 2006.

Prof. Esp. Crisanto Soares Ribeiro

UNIVALI - CE de Biguaçu

Orientador

Prof. M.Sc. Claúdia Catarina Pereira

UNIVALI - CE de Biguaçu

Prof. M.Sc. Elpídio Luiz Lenzi

UNIVALI - CE de Biguaçu

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Primeiramente dedico e agradeço a Deus esta vitória.

Dedico este Trabalho de Conclusão de Estágio a minha

mãe que é a pessoa mais importante em minha vida, ao

meu companheiro, demais familiares e a todas as pessoas

que acreditam que podem fazer alguma coisa para

melhorar esse mundo.

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AGRADECIMENTOS

À Universidade do Vale do Itajaí.

Ao orientador Prof Crisanto Soares Ribeiro, pelo acompanhamento competente, pela maneira dedicada e paciente em todos os momentos da elaboração deste trabalho, sem cujo incentivo, apoio e colaboração este trabalho não teria se realizado.

Aos professores Elpídio Luiz Lenzi e Cláudia Catarina Pereira, membros da banca.

À coordenação de administração, em especial a Tânia e a Prof. Maria

Albertina, pelo incentivo e presteza demonstrado. Ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em especial ao Diretor

Geral Sr. Norberto Ullyssea Ungaretti Junior por ter permitido que a pesquisa fosse realizada no TRESC e ao Coordenador de Orçamentos e Finanças Sr. Salésio Bauer pela presteza, dedicação e disponibilidade em fornecer os dados, sem os quais esta pesquisa não teria sido feita.

Ao Dr. Edson Luiz de Oliveira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Barra Velha, pela atenção e apoio prestado ao trabalho.

Aos colegas de turma, pela amizade demonstrada durante todo o Curso.

Por fim, agradeço a todos aqueles que acreditaram na possibilidade da realização desta pesquisa.

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“A vida é uma peça de teatro que não permite ensaios... Por isso, cante, ria, dance, chore e viva intensamente cada momento de sua vida, antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos.”

Charles Chaplin

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RESUMO

DIEGOLI, Aline. Análise Do Orçamento Público Do Tribunal Regiona l Eleitoral De Santa Catarina. 2005. 90 f. Trabalho de Conclusão de Estágio (Graduação em Administração) - Universidade do Vale do Itajaí, Biguaçu, 2006. Este trabalho constitui uma análise acerca das questões fundamentais relacionadas ao processo orçamentário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Tem como objetivo contribuir para o conhecimento dos assuntos públicos que são de direito dos cidadãos, através de uma ampla análise do orçamento de 2005, propondo descrever a elaboração do processo orçamentário, sua estrutura e o seu comparativo do orçamento previsto com o realizado. A pesquisa caracteriza-se como estudo exploratório descritivo e classifica-se como trabalho de pesquisa. A pesquisa descreve todo o processo orçamentário, desde a elaboração da proposta orçamentária até a execução do orçamento. Seus resultados revelam que para os Órgãos Públicos como o TRESC, é imprescindível o respeito à Lei do Orçamento. Por fim demonstra a importância do estudo acerca de questões da administração pública.

Palavras–chave: orçamento público; proposta orçamentária; execução orçamentária.

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ABSTRACT

This work constitutes an analysis concerning the related basic questions to the budgetary process of the Eleitoral Regional Court of Santa Catarina. It has as objective to contribute for the knowledge of the public subjects that are of right of the citizens, through an ample analysis of the 2005 budget, considering to describe the elaboration of the budgetary process, its structure and its comparative degree of the budget foreseen with the carried through one. The research is characterized as descriptive exploration study and is classified as research work. The research describes the budgetary process all, since the elaboration of the appropriation bill until the execution of the budget. Its results disclose that for the Public Agencies as the TRESC, the respect is essential the Law of the Budget. Finally it demonstrates the importance of the study concerning questions of the public administration.

Key-Words: public budget; appropriation bill; budgetary execution.

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - Proposta Orçamentária do TRESC do ano de 2005........................54 Tabela 2 – Diárias 2005....................................................................................58 Tabela 3 – Passagens 2005..............................................................................60 Tabela 4 – Material de Consumo 2005..............................................................62 Tabela 5 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2005.......................64 Tabela 6 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2005....................66 Tabela 7 – Obrigações Tributárias e Contributivas 2005...................................69 Tabela 8 – Despesas de exercícios anteriores 2005.........................................71 Tabela 9 – Indenizações e restituições 2005.....................................................73 Tabela 10 – Material Permanente 2005.............................................................75 Tabela 11 – Pleitos Eleitorais 2005...................................................................77

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 1 – Sistema Planejamento-Orçamento...................................................20

Figura 2 – Principais componentes do orçamento-programa........................... 25

Figura 3 – Processo Orçamentário....................................................................35

Figura 4 – Etapas do estudo e aprovação da proposta orçamentária...............38

Figura 5 – Organograma geral do Tribunal Regional Eleitoral – SC.................88

Figura 6 – Organograma da Secretaria de Administração e Orçamento..........89

Quadro 1 – Calendário para elaboração do Processo de Planejamento-Orçamento.........................................................................................................19

Quadro 2 – Principais diferenças entre o orçamento tradicional e o orçamento-programa............................................................................................................25 Quadro 3 – Divisão dos processos orçamentários de acordo com o nível hierárquico – vantagens e desvantagens..........................................................34 Quadro 4 – Etapas da elaboração orçamentária...............................................36

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Gráfico 1 – Proposta orçamentária do TRESC de 2005....................................55 Gráfico 2 – Diárias 2005....................................................................................59 Gráfico 3 – Suplementação: diárias...................................................................59 Gráfico 4 – Passagens 2005.............................................................................61 Gráfico 5 – Suplementação: Passagens............................................................62 Gráfico 6 – Material de Consumo 2005.............................................................63 Gráfico 7 – Suplementação: Material de Consumo...........................................64 Gráfico 8 – Serviços de Terceiros – pessoa física 2005....................................65 Gráfico 9 – Serviços de Terceiros – pessoa física.............................................66 Gráfico 10 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2005.................67 Gráfico 11 – Suplementação: Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica......68 Gráfico 12 – Obrigações Tributárias e Contributivas 2005................................70 Gráfico 13 – Suplementação: Obrigações Tributárias e Contributivas..............70 Gráfico 14 – Despesas de exercícios anteriores 2005......................................72 Gráfico 15 – Suplementação: Despesas de exercícios anteriores....................73 Gráfico 16 – Indenizações e restituições 2005..................................................74 Gráfico 17 – Suplementação: Indenizações e restituições 2005.......................75 Gráfico 18 – Material Permanente 2005............................................................76 Gráfico 19 – Suplementação: Material Permanente..........................................77 Gráfico 20 – Pleitos Eleitorais 2005...................................................................79 Gráfico 21 – Suplementação: Pleitos Eleitorais.................................................80 Gráfico 22 – Crédito Final Utilizado no orçamento de 2005..............................80

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

PPA – Plano Plurianual

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

TRESC – Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

TSE – Tribunal Superior Eleitoral

SIGO – Sistema Integrado de Gestão Orçamentária

MO/MOG - Ministério de Planejamento/ Ministério de Orçamento e Gestão

SIDOR – Sistema de Dados Orçamentários

SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal

SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.................................................................................................13 1.1 OBJETIVOS ..................................................................................................14 1.1.1 Objetivo geral ...........................................................................................14 1.1.2 Objetivos específicos ..............................................................................14 1.2 JUSTIFICATIVA ............................................................................................14 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA............................ ...........................................16 2.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ........................................................................16 2.2 CONCEITOS DE ORÇAMENTO PÚBLICO...................................................18 2.3 TIPOS DE ORÇAMENTO.............................................................................22 2.4 ORÇAMENTO - PROGRAMA.......................................................................23 2.5 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS ................................................................26 2.5.1 Princípio da unidade ................................................................................26 2.5.2 Princípio da universalidade .....................................................................27 2.5.3 Princípio do orçamento bruto .................................................................28 2.5.4 Princípio da anualidade ou periodicidade .............................................28 2.5.5 Princípio da não-afetação das receitas ..................................................29 2.5.6 Princípio da discriminação ou especialização ......................................30 2.5.7 Princípio da exclusividade ......................................................................31 2.5.8 Princípio da clareza ..................................................................................31 2.5.9 Princípio do equilíbrio .............................................................................32 2.6 CICLO ORÇAMENTÁRIO - SISTEMA E PROCESSO..................................33 2.6.1 Elaboração da proposta orçamentária ...................................................35 2.6.2 Estudo e aprovação da proposta orçamentária ....................................37 2.6.3 Execução orçamentária ...........................................................................40 2.6.4 Controle e avaliação da proposta orçamentária ...................................42 2.6.5 Despesa Orçamentária .............................................................................46 2.6.6 Receita Orçamentária ...............................................................................47 3 PROCEDIMENTO METODOLÓGICO .............................................................49 4 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS................ ................................51 4.1 HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO.................................................................51 4.2 ETAPAS DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO DO TRESC ...........................52 4.2.1 Execução do orçamento do TRESC .......................................................58 4.2.2 Etapas para aquisição de bens e serviços .............................................81 4.2.3 Sistemas utilizados pelo TRESC .............................................................82 5 PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA ................... ...............................84 REFERÊNCIAS ..............................................................................................86 ANEXOS.........................................................................................................87

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1 INTRODUÇÃO

Nos dias atuais tem se tornado indispensável o controle e planejamento

financeiro das empresas, sejam estas públicas ou privadas.

As empresas públicas fazem este processo através de um orçamento

anual. O orçamento público, segundo Piscitelli, Timbó e Rosa (1999, p.38):

É o instrumento de que dispõe o Poder Público (em qualquer de suas esferas) para expressar, em determinado período, seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios a serem efetuados.

Este processo se faz necessário em todas as empresas do setor público,

sejam municipais, estaduais ou federais.

Tendo em vista esta importância, propõe-se, neste estudo, realizar um

mapeamento e uma análise do orçamento público realizado em 2005 no Tribunal

Regional Eleitoral de Santa Catarina, sediado na Capital e com jurisdição em todo

o território do Estado. O referido Tribunal é o órgão responsável pela solução de

conflitos de interesse eleitoral e manutenção dos cadastros eleitorais do Estado

catarinense. É de sua responsabilidade também organizar as eleições municipais,

estaduais e federais.

Geralmente, aborda-se pouco de empresas públicas, principalmente

tratando-se de processos financeiros como o orçamento público. No entanto, é

interessante que se conheça o funcionamento deste, pois a busca do

conhecimento por assuntos públicos se faz importante para conhecer a realidade

do país em que vivemos. Partindo disto, chegou-se à conclusão de que o assunto

deveria ser abordado.

Através do mapeamento e análise do processo orçamentário, é possível

conhecer sua estrutura e funcionamento. Portanto, a pergunta que se coloca em

questão é: como se configura o orçamento do Tribunal Regional Eleitoral de

Santa Catarina?

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1.1 OBJETIVOS

1.1.1 Objetivo geral

Analisar o processo orçamentário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa

Catarina, no período de março a novembro de 2006.

1.1.2 Objetivos específicos

• Descrever a elaboração do processo orçamentário do Tribunal Regional

Eleitoral de Santa Catarina;

• Conhecer a estrutura e funcionamento do orçamento;

• Comparar o orçamento previsto com o efetivamente realizado no exercício

de 2005.

1.2 JUSTIFICATIVA

O processo orçamentário em empresas públicas é totalmente

desconhecido para a maioria da população. No entanto, observa-se a

necessidade do estudo deste, pois geralmente se fala de empresas privadas, e

muito pouco se discute ao que corresponde aos assuntos de natureza pública.

Mapear e analisar o processo orçamentário do Tribunal Regional Eleitoral

de Santa Catarina se faz necessário, então, pela falta de conhecimento sobre a

realização do orçamento público. A importância de estudar este assunto está em

conhecer o processo orçamentário, cuja existência é indispensável para o

funcionamento do Tribunal.

O momento atual é oportuno para a elaboração de estudos na área

financeira pública, uma vez que se observa uma situação crítica na política

brasileira, casos de desvios financeiros e corrupção dos partidos políticos.

Conhecer o processo de elaboração do orçamento é importante, pois

possibilita as críticas a respeito do assunto. Outro motivo que justifica o

desenvolvimento deste estudo é o interesse da acadêmica em conhecer como se

configura a estrutura do orçamento do Tribunal.

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De modo geral, espera-se que o presente trabalho traga informações

suficientes para identificar o funcionamento do processo orçamentário público,

assim como desencadear novos interesses por este assunto.

O presente estudo é viável, pois o acesso aos dados é possível e o

período de um ano é suficiente para a realização deste trabalho. Para a

elaboração do projeto não terá custos e o tempo para a busca de informações por

parte da pesquisadora será curto, pois o projeto não será realizado na empresa

que a pesquisadora trabalha. Apesar do tempo ser curto, o interesse para a

realização do projeto é grande, pois o conhecimento do assunto se faz

necessário, tendo em vista a falta de esclarecimento sobre os assuntos

relacionados ao orçamento público.

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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Este capítulo visa esclarecer o assunto abordado através de abordagens

de vários autores. Serão apresentados primeiramente o conceito de

administração pública e sua estrutura. A seguir, serão abordados os conceitos

referentes ao orçamento público, com o intuito verificar seu significado e

importância.

Também serão apresentados os princípios orçamentários e o ciclo

orçamentário que abrange a elaboração do orçamento, o estudo e aprovação, a

execução e por fim sua avaliação.

2.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Administração Pública, de acordo com Kohama (2001, p.31) “é todo o

aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando a

satisfação das necessidades coletivas”. O autor (2001, p.31) sustenta ainda que

“administrar é gerir os serviços públicos”, ou seja, significa não apenas executar

os serviços, mas também, dirigir, governar e exercer a vontade com o objetivo de

obter um resultado satisfatório.

Nascimento (2002, p.15) cita a descentralização como uma característica

importante da configuração institucional e financeira da Federação brasileira, no

contexto que se refere à divisão de competências entre as três esferas de

governo e a organização de cada um dos níveis da administração pública.

Na visão de Silva (1988, p.132), o fundamento básico para entender a

organização do Estado é a Constituição Federal e as Constituições Estaduais.

Partindo disto, verifica-se que na Constituição Federal (BRASIL, 1988),

consta que a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos

princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Kohama (2001, p.36) menciona que:

O campo de atuação da Administração Pública, conforme delineado pela organização da execução dos serviços, compreende os órgãos da administração direta ou centralizada e os da administração indireta ou descentralizada.

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Nascimento (2002, p.15) segue a mesma linha de pensamento, quando

afirma que o setor público brasileiro tem na sua estrutura administrativa, em cada

nível de governo, duas instâncias: a administrativa direta e a indireta.

Concordando com os autores anteriormente citados, Piscitelli, Timbó e

Rosa (1999, p.30) citam o art. 4º do Decreto-lei nº 200, de 25-02-67, o qual diz

que a Administração Federal compreende: a administração direta e a

administração indireta.

Para Silva (1988, p.133), “a administração direta compreende a

organização administrativa do Estado como pessoa administrativa”. Silva (1998)

menciona ainda que é na administração direta que se encontra o denominado

núcleo central, constituído pelos órgãos máximos dos três poderes, que são o

Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

Já Kohama (2001, p.36) afirma que:

A administração direta ou centralizada é a constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, no âmbito federal, e do Gabinete do Governador e Secretaria de Estado, no âmbito estadual, e, na administração municipal, deve seguir estrutura semelhante.

Da mesma maneira, Piscitelli, Timbó e Rosa (1999, p.30) citam que a

administração direta se constitui dos serviços integrados na estrutura

administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

Nascimento (2002, p.15) concorda com Silva (1988), Kohama (2001) e

Piscitelli, Timbó e Rosa (1999), afirmando que a administração direta é regida

pelo direito público e exerce as funções clássicas do governo, a partir dos

Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

No contexto da administração indireta, Silva (1988, p.134) defende que

esta “corresponde à organização administrativa das pessoas jurídicas criadas

pelo Estado para com ele comporem a administração pública, auxiliando-o no

exercício da atividade administrativa”.

Para Kohama (2001, p.37), a administração indireta ou descentralizada é a

atividade administrativa caracterizada como serviço público e de interesse

público, que é transferida do Estado para outra entidade criada ou autorizada por

ele.

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O conceito de administração indireta, para Nascimento (2002, p. 15), é

mais abrangente, o autor cita que a administração indireta é regulamentada por

normas do direito público e privado, e pode assumir a forma de autarquia,

fundação e fundo. Também podem ser consideradas empresas da administração

indireta, as controladas pelo poder público, cuja maioria acionária é do Estado.

Piscitelli, Timbó e Rosa (1999, p.30) complementam: de acordo com o art.

4º do Decreto-lei nº 200, de 25-02-67, a administração indireta compreende as

categorias de entidades, que são: autarquias; empresas públicas e sociedades de

economia mista, dotadas de personalidade jurídica própria.

Duez (1935 apud KOHAMA, 2001, p.32) conclui que:

Administração é atividade funcional concreta do Estado que satisfaz as necessidades coletivas em forma direta, contínua e permanente, e com sujeição ao ordenamento jurídico vigente.

A administração pública tem como responsabilidade promover o melhor

nível dinâmico e bem estar à coletividade. Partindo deste princípio, observa-se a

necessidade de utilizar técnicas de planejamento e programação de ações que

são condensadas no chamado sistema de planejamento integrado – o orçamento.

A seguir estão descritos alguns conceitos sobre este elemento que é de

extrema importância para a administração pública, o orçamento público.

2.2 CONCEITOS DE ORÇAMENTO PÚBLICO

O orçamento público, segundo Piscitelli, Timbó e Rosa (1999, p.38):

É o instrumento de que dispõe o Poder Público (em qualquer de suas esferas) para expressar, em determinado período, seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante de recursos a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios a serem efetuados.

Kohama (2001, p.64), complementando este conceito, afirma que o

orçamento público visa o controle político das ações do governo, exercidas pelo

poder legislativo sobre as atividades financeiras do poder executivo.

Em desacordo com os autores Piscitelli, Timbó, Rosa e Kohama, Martner

(1972, apud GIACOMONI, 1997) cita um documento da ONU, abordando que a

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relação entre as coisas que o governo adquire e as coisas que ele realiza, não

ficam claras nos sistemas orçamentários.

Já Piscitelli, Timbó e Rosa (1999, p.37) sustentam que o orçamento-

programa discrimina as despesas de acordo com sua natureza, dando ênfase aos

fins e não aos meios, possibilitando assim demonstrar em que e para que o

Governo irá gastar e quem terá a responsabilidade de executar seus programas.

De acordo com Kohama (2001, p.62), para a elaboração do Sistema de

Planejamento Integrado que, no Brasil, é também conhecido como Processo de

Planejamento-Orçamento, três instrumentos são utilizados, seguindo a

Constituição Federal: Plano plurianual; Lei de diretrizes orçamentárias; e Lei de

orçamentos anuais.

No quadro 1 estão relacionados os prazos para a elaboração de cada

instrumento citado acima.

ETAPAS PRAZO DE ELABORAÇÃO

PPA – Plano Plurianual Até 31/08 do primeiro ano de cada período de governo (*)

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Até 30/04 de cada ano (*)

LOA – Lei Orçamentária Anual Até 30/09 de cada ano (*)

* Prazos constitucionais

Quadro 1 – Calendário para elaboração do Processo d e Planejamento-Orçamento. Fonte: Adaptado do site da SEPOF – Secretaria executiva de estado de planejamento, orçamento e finanças. Pará – 2006.

O art.120 da Constituição do Estado de Santa Catarina determina que o

plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais serão

estabelecidos em leis de iniciativa do Poder Executivo (SANTA CATARINA,

1989).

A figura 1 demonstra o sistema de planejamento-orçamento, conforme a

Constituição Federal de 1988 (BRASIL).

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Figura 1 – Sistema Planejamento-Orçamento. Fonte: Adaptado do site do Senado Federal (2006).

O plano plurianual, conforme Giacomoni (1997, p.181), é “voltado à

programação da administração pública e claramente idealizado como guia

plurianual para as autorizações orçamentárias anuais”.

Já Piscitelli, Timbó e Rosa (1999, p.44) informam que os planos plurianuais

entraram em vigor substituindo os planos nacionais de desenvolvimento, e tem

sua vigência correspondente ao mandato presidencial.

Kohama (2001, p.62) apresenta um conceito mais detalhado, quando

afirma que o plano plurianual é considerado um plano de médio prazo, que

procura ordenar as ações governamentais buscando atingir os objetivos e metas

estabelecidas no período de quatro anos, em nível dos governos federal, estadual

e municipal.

O plano plurianual exporá, de forma regionalizada, as diretrizes, os

objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e

outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração

continuada (SANTA CATARINA, 1989, §1º art.120).

Lei Complementar das Finanças públicas

Plano Plurianual – PPA

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

Lei Orçamentária Anual – LOA

Orçamento de investimento das

empresas

Orçamento Fiscal

Orçamento d Seguridade Social

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A etapa seguinte à elaboração do plano plurianual é a lei de diretrizes

orçamentárias. A lei de diretrizes orçamentárias, de acordo com Kohama (2001,

p.62-63) tem como finalidade direcionar a elaboração dos orçamentos anuais

através do orçamento fiscal, do orçamento de investimento das empresas e do

orçamento da seguridade social, adequando-as às diretrizes, objetivos e metas da

administração pública que são previstas no plano plurianual.

Piscitelli,Timbó e Rosa (1999, p.45) concordam com Kohama (2001),

afirmando que a lei de diretrizes orçamentárias “deve ser compatível com o plano

plurianual.”

Desta forma, compreende-se, segundo o § 3º do art. 120 da Constituição

Estadual, que a lei de diretrizes orçamentárias englobará as metas e prioridades

da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício

financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá

sobre alteração na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das

instituições financeiras oficiais de fomento (SANTA CATARINA, 1989).

Giacomoni (1997, p.181) expõe o mesmo raciocínio, acrescentando que

além de fornecer orientação para a elaboração dos orçamentos anuais, tem por

finalidade destacar, da programação plurianual, as prioridades e metas a serem

executadas e cada orçamento anual.

Compreende-se, através de Kohama (2001, p.63), que “para viabilizar a

concretização das situações planejadas no plano plurianual e obviamente,

transformá-las em realidade, obedecida à lei de diretrizes orçamentárias, elabora-

se o orçamento anual”. Kohama sustenta ainda que a lei orçamentária anual são

ações programadas para serem executadas a fim de alcançar os objetivos

determinados.

O § 4º do art.120 da Constituição Estadual determina que a lei

orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, que se refere aos Poderes do

Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública; o orçamento

de investimento das empresas cujo controle seja, direta ou indiretamente, detido

pelo Estado; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades,

órgãos e fundos da administração pública a ela vinculados (SANTA

CATARINA,1989).

Piscitelli, Timbó e Rosa (1999, p.44) analisam a lei orçamentária anual,

afirmando que os recursos do orçamento fiscal e da seguridade social são

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provenientes da cobrança de títulos e contribuições, da exploração do patrimônio

público. Já sobre o orçamento de investimento os mesmos autores afirmam que

são provenientes de aplicações na reposição e ampliação na capacidade de

produção.

Kohama (2001, p.64) conclui que:

A lei dos orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao melhor atendimento e bem-estar da coletividade.

Conforme anteriormente mencionado, a lei orçamentária anual compreende

os seguintes orçamentos: o fiscal; o de investimento e o da seguridade social. A

seguir serão apresentados seus conceitos com o intuito de conhecermos cada um

deles.

2.3 TIPOS DE ORÇAMENTO

A Constituição de 1988, em seu art.165, § 5º, determina que a lei

orçamentária anual compreenderá :

• O orçamento fiscal, que se refere aos Poderes da União, seus fundos,

órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as

fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

• O orçamento de investimento das empresas, em que a União, direta ou

indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

• O orçamento da seguridade social, que abrange todas as entidades e

órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os

fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. (BRASIL,

1988)

Kohama (2001, p.63), cita os três tipos de orçamento, baseando-se na

Constituição Brasileira de 1988, e acrescenta que a seguridade social

compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e

da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência

e à assistência social.

Analisando os três tipos de orçamento, Piscitelli, Timbó e Rosa (1999,

p.44), citam que os recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social

provêm basicamente da cobrança de tributos e contribuições, e da exploração do

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patrimônio dos órgãos e entidades públicos incluídos nesses orçamentos. Já o

orçamento de investimento das estatais compreende as aplicações na reposição

e ampliação de sua capacidade de produção, e os recursos correspondentes são

os usuais para qualquer empresa, podendo provir também o orçamento fiscal.

Na visão de Giacomoni (2000, p.207) o orçamento fiscal por sua

abrangência e dimensão, constitui-se no principal dos três orçamentos, porém há

um exagero na amplitude concedida pela Constituição Federal ao conteúdo do

orçamento fiscal. Segundo o autor:

A administração indireta compreende quatro categorias de entidades: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Integram o orçamento fiscal as autarquias, as fundações, parte das empresas públicas e algumas sociedades de economia mista. As autarquias, devido a sua natureza de pessoa jurídica de direito público e por dependerem dos recursos transferidos do Tesouro para sua manutenção. As fundações públicas, por contarem com mínima receita própria e dependerem de transferência de recursos do Tesouro. Por definição, as empresas públicas e as sociedades de economia mista seriam auto-suficientes, ou seja, produziriam os recursos para sua operação. Quando isto não ocorre, a empresa passa a fazer parte do orçamento. (GIACOMONI, 2000, p.207)

Para Giacomoni (2000, p.208), todos o órgãos e entidades que integram o

orçamento fiscal fazem parte parcialmente, do orçamento da seguridade social,

pois executam despesas de seguridade social, ou seja, pagamentos e inativos,

assistência à saúde de servidores, etc. Já o orçamento de investimentos das

empresas compreende apenas os investimentos das empresas estatais, deixando

de lado as receitas e despesas operacionais.

Além dos tipos de orçamentos apresentados anteriormente, há o

orçamento-programa. A seguir serão apresentados seu conceito e

comparação com o orçamento tradicional, com o intuito se verificarmos a

diferença entre ambos.

2.4 ORÇAMENTO – PROGRAMA Vê-se que o orçamento tradicional analisa em primeiro lugar os recursos

disponíveis e em seguida define a distribuição desses recursos na manutenção da

rede de serviços públicos existentes.

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Conforme Silva (1988, p.32), o planejamento, a programação e o

orçamento-programa como um sistema integrado de gerência tem por objetivo

avaliar os custos para a consecução das metas traçadas em comparação com os

benefícios a serem esperados dos mesmos e assim tornar possível o uso

inteligente de recursos pelo setor público.

Para Nascimento (2002, p.153):

O orçamento-programa é aquele que apresenta os propósitos, objetivos e metas para as quais a administração solicita os fundos necessários, identifica os custos dos programas propostos para alcançar tais objetivos e os dados quantitativos que medem as realizações e os trabalhos realizados dentro de cada programa.

Nascimento (2002, p.153) menciona ainda que os elementos básicos desse

modelo orçamentário são:

• Definição de programas, projetos e atividades;

• Conversão dos programas, projetos e atividades em termos financeiros,

por intermédio de um sistema uniforme de classificação das contas;

• Criação de medidas de trabalho para permitir a mensuração realística

das estimativas orçamentárias, além da avaliação dos resultados

obtidos com a ação gerencial e o desembolso dos recursos públicos.

Angélico (1995, p.23) sustenta que o orçamento-programa coloca em

destaque as metas, os objetivos e as intenções do Governo, além de consolidar

um grupo de programas que o Governo se propõe a realizar durante um período.

Os planos são expressos em unidades mensuráveis e seus custos definidos. É

um programa que constitui, basicamente, num instrumento de planejamento.

Segundo Giacomoni (2000, p.157), os elementos essenciais do orçamento-

programa são:

• Os objetivos e propósitos perseguidos pela instituição e para cuja

consecução são utilizados os recursos orçamentários;

• Os programas, isto é, os instrumentos de integração dos esforços

governamentais no sentido da concretização dos objetivos;

• Os custos dos programas medidos por meio da identificação dos meios

ou insumos necessários para a obtenção dos resultados;

• Medidas de desempenho com a finalidade de medir as realizações e os

esforços despendidos na execução dos programas.

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A figura 2 apresenta como se relacionam os elementos anteriormente

descritos.

Figura 2 – Principais componentes do orçamento-prog rama. Fonte: Giacomoni (2000).

Angélico (1995, p.23) ressalta que enquanto o orçamento tradicional

mostra o que se pretende gastar ou comprar, o orçamento-programa mostra o

que se pretende realizar. É um programa de trabalho que define objetivos a serem

alcançados, seus custos e as fontes dos recursos. O orçamento tradicional

restringe os gastos e as compras ao montante da receita estimada, enquanto o

orçamento-programa não limita as metas governamentais aos recursos

orçamentários previstos.

De acordo com Nascimento (2002) e Giacomoni (2000), no quadro a seguir

estão relacionadas as principais diferenças entre o orçamento tradicional e o

orçamento-programa.

Orçamento Tradicional Orçamento - Programa

1. O processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e programação.

1. O orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.

2. A alocação de recursos visa à aquisição de meios.

2. A alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas.

3. As decisões orçamentárias são tomadas tendo em vista as necessidades das unidades organizacionais.

3. As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações a análises técnicas das alternativas possíveis.

4. Na elaboração do orçamento são consideradas as necessidades financeiras das unidades organizacionais.

4. Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.

5. A estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão.

5. A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento.

OBJETIVO

PRODUTO FINAL

MEDIDA DE DESEMPENHO

CUSTO

PROGRAMA

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6. Principais critérios classificatórios: unidades administrativas e elementos.

6. Principal critério de classificação: funcional - programático.

7. Inexistem sistemas de acompanhamento e medição do trabalho, assim como dos resultados.

7. Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.

8. O controle visa avaliar a honestidade dos agentes governamentais e a legalidade no cumprimento do orçamento.

8. O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.

Quadro 2 – Principais diferenças entre o orçamento tradicional e o orçamento-programa. Fonte: Giacomoni (2000) e Nascimento (2002)

Após verificar-se os tipos de orçamento, é necessário conhecer seus

princípios, pois para que o orçamento seja a expressão fiel do programa do

governo e um elemento para a solução dos problemas da comunidade, assim

como contribuir eficazmente na ação estatal é indispensável que siga alguns

princípios.

2.5 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Na seqüência apresenta-se os princípios orçamentários, cuja função é

orientar na elaboração do orçamento, garantir seu desenvolvimento e promover

um orçamento eficaz na ação estatal, com o intuito de buscar um

desenvolvimento econômico e social.

2.5.1 Princípio da Unidade

Conforme Giacomoni (2000, p.71), “na expressão mais simples desse

princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, cada unidade governamental deve

possuir apenas um orçamento”. Para Giacomoni, o princípio da unidade

representa a crise que é vivenciada pelos princípios em face da evolução do

papel dos orçamentos públicos.

Angélico (1995, p.41), segue a mesma linha de entendimento de Giacomoni

(2000), para ele no princípio da unidade, o orçamento deve constituir “uma só

peça”, abrangendo as receitas e as despesas do exercício, com o propósito de

demonstrar através dos cálculos, se há equilíbrio, saldo ou déficit.

Kohama (2001, p.65), salienta que:

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Os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma única política orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único.

Para Piscitelli, Timbó e Rosa (1999, p.39) o orçamento, de acordo com

princípio da unidade também deve ser uno, contendo receitas e despesas.

Complementando, Silva (1988, p.35) afirma que todas as receitas e

despesas devem estar contidas em um só orçamento, que deve estar dirigido

para satisfazer as necessidades coletivas.

2.5.2 Princípio da Universalidade

O princípio da universalidade conforme Angélico (1995, p.42), inclui todas

as receitas e as despesas, e tem por objetivo “oferecer ao Parlamento um

controle seguro sobre as operações financeiras realizadas pelo Poder Executivo”.

Angélico salienta ainda que este princípio acompanha a regra do orçamento

bruto, ou seja, as receitas e as despesas configuram no orçamento pelos seus

valores brutos, fazendo constar no orçamento apenas à parte líquida da

arrecadação.

Para Giacomoni (2000, p, 73), o princípio da universalidade engloba todas

as receitas e todas as despesas e é indispensável para controlar as finanças

públicas.

Silva (1988, p.36), apresenta seu conceito dizendo que:

O princípio da universalidade refere-se à compreensão que devemos ter do orçamento como plano financeiro global, pois, para que o orçamento atinja seus objetivos de controle da atividade econômica do Estado, não devem existir despesas ou receitas estranhas a esse controle.

Já Kohama (2001, p.65) afirma que todos os aspectos do programa de

cada órgão devem ser incluídos no orçamento, principalmente os que envolvem

transação financeira ou econômica. O autor complementa dizendo que :

A universalidade está intimamente ligada com a programação e que, se algo deve fazer parte do orçamento e nele não configura, os objetivos e os efeitos sócio-econômicos que se procuram alcançar poderão ser afetado negativamente pela parte não incluída no orçamento, ou seja, não programada, assim como

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jamais será possível alcançar um elevado grau de racionalidade no emprego dos recursos, se parte dele for manipulada sem a devida programação.

Nascimento (2002, p.155), informa que o princípio da universalidade

também é previsto na Lei nº 4.320/64, que estabelece que o orçamento deve

conter todas as receitas e todas as despesas do Estado, e tem como objetivo

possibilitar o Poder Legislativo conhecer e autorizar, todas as receitas e despesas

do Estado.

2.5.3 Princípio do orçamento bruto

O princípio do orçamento bruto, de acordo com Giacomoni (2000, p.77),

surgiu junto com o da universalidade, e visa ao mesmo objetivo. Para o autor,

todos as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento com

seus valores brutos, sem conter deduções.

Para Piscitelli, Timbó e Rosa (1999, p.43),

O princípio do orçamento bruto pugna pela utilização das rubricas de receitas e despesas pelos seus valores brutos, isto é, sem deduções, sem compensações. Este princípio por si só, justifica a contabilização simultânea das transferências como receitas e despesas de um órgão e de outro, mesmo que tais valores apenas “entrem” e “saiam”; as eliminações só devem ser feitas no processo de consolidação dos demonstrativos. Do mesmo modo o princípio respalda a exigência de estimativa das renúncias de receitas, o que permite determinar o montante “potencial” da arrecadação.

Nascimento (2002, p.155), sintetiza que este princípio determina que as

despesas e as receitas devem aparecer no orçamento em valores brutos, e tem

como objetivo impedir a inclusão das importâncias líquidas.

2.5.4 Princípio da anualidade ou periodicidade

Neste princípio, as previsões de receitas e despesas devem referir-se a um

período limitado, esta regra faz com que o Poder Executivo peça periodicamente,

autorização para a cobrança de tributos e aplicação do produto da arrecadação. O

período ideal é de doze meses, pois o orçamento vigora durante um ano, que

poderá ou não coincidir com o ano cível. (ANGÉLICO, 1995, p.39).

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Silva (1988, p.35), afirma que,

A razão institucional que fundamenta a regra da anualidade consiste em que a prerrogativa e controle prévio e subseqüente por parte da Poder Legislativo deve ser realizada do modo mais freqüente possível; não fosse o princípio da anualidade, o Congresso ficaria impedido de exercer um controle mais eficaz.

Nascimento (2002, p.155), menciona que este princípio está previsto na Lei

n° 4.320/64, onde diz que o orçamento público preci sa ser elaborado e autorizado

por um determinado período, que no caso do Brasil esse período é de um ano.

Piscitelli, Timbó e Rosa (1999, p.41), ressaltam que, o princípio da

anualidade está associado à anterioridade, se tratando de matéria tributária, o que

é compatível com a exigência de que Lei de Diretrizes Orçamentárias, que

disponha inclusive sobre as alterações na legislação tributária, que influencia na

estimativa de arrecadação. Piscitelli, Timbó e Rosa (1999) salientam ainda que

após a aprovação do orçamento, não teria como justificar a criação ou aumento

de tributos, afinal o limite para o exercício seguinte já estaria fixado.

Kohama (2001, p.66) complementa que a vantagem deste princípio é que

concilia duas condições opostas, que consiste em quanto maior o tempo para

qual se projeta maior a possibilidade de erro, portanto é proveniente programar

para períodos curtos, contudo, para programar são envolvidas várias tarefas que

seriam impossíveis de realizar em períodos reduzidos. Segundo Kohama, “de

qualquer forma, o período de um ano para o orçamento é o que melhor atende à

concretização dos objetivos sociais e econômicos”.

2.5.5 Princípio da não-afetação das receitas

Para Nascimento (2002, p.155), de acordo com o princípio da não-afetação

das receitas,

Nenhuma parcela da receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Esse dispositivo visa garantir que o gestor possa alocar recursos para atender as despesas de acordo com as prioridades que cada circunstância requer.

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Já para Piscitelli, Timbó e Rosa (1999, p.42), esta não-afetação das

receitas aplica-se a receita de impostos, e não é o caso de outros tributos e

receitas, como os empréstimos, por exemplo.

Silva (1988, p. 40) ressalta que este princípio:

Postula o recolhimento de todos os recursos a uma caixa única do Tesouro, sem discriminação quanto à destinação, ou seja, as receitas de tributos não devem estar vinculadas a determinado órgão, fundo ou despesa.

Complementando Giacomoni (2000, p.80) cita que este regra de que as

receitas não sofram vinculações é questão de bom senso, sendo que qualquer

administrador prefere dispor de recursos sem comprometimento, a fim de atender

às despesas conforme as necessidades.

2.5.6 Princípio da discriminação ou especificação

Conforme Angélico (1995, p.40) este princípio,

Tem por escopo vedar as autorizações globais, tanto para arrecadar tributos como para aplicar os recursos financeiros; exige que o plano de cobrança dos tributos e o programa de custeio e investimentos sejam expostos pormenorizadamente.

Já na concepção de Nascimento (2002, p.155), neste princípio as

despesas e as receitas devem constar no orçamento de maneira discriminada,

com o intuito de demonstrar a origem e aplicação dos recursos. Este autor afirma

ainda que quanto melhor for discriminado, maior será a possibilidade de

fiscalização pelos agentes competentes.

Giacomoni (2000, p.82) segue o mesmo raciocínio e complementa que nos

dias atuais a discriminação orçamentária deve ser compreendida no contexto

administrativo, econômico e contábil. Dessa forma a especificação das contas

torna mais fácil o controle interno e externo do planejamento administrativo.

Para Piscitelli, Timbó e Rosa (1999, p.43) este princípio “preconiza a

identificação de cada rubrica de receita e despesa”. Estes mesmos autores

mencionam ainda que os dados que servem de base para a elaboração do

orçamento e dão suporte a sua aprovação devem estar acessíveis a quem

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interessar, pelos meios convencionais, numa sociedade na qual as informações

sejam democratizadas.

2.5.7 Princípio da exclusividade

No §8º do art.165 da Constituição, consta que, de acordo com este

princípio, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da

receita e a fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a

abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, ainda

que por antecipação de receita, nos termos da lei. (BRASIL, 1988).

Silva (1988, p.38) entende que:

O princípio da exclusividade é o que decorre do aspecto jurídico do orçamento ou seja, como ato-condição, significando que a Lei de Meios não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvada a autorização para abertura de créditos suplementares e realização de operações de crédito por antecipação de recita até certo limite, bem como a autorização para a destinação do superávit ou cobertura do déficit.

Já para Kohama (2001, p.66), este princípio visa evitar que se incluam na

lei dos orçamentos normas de outros campos jurídicos, e estranhas à previsão da

receita da fixação da despesa.

Na mesma linha de raciocínio Angélico (1995, p.40-41), considera que o

objetivo do princípio da exclusividade é:

Impedir que seja utilizado procedimento legislativo rápido, em virtude dos prazos fatais e que está sujeito, para se aprovarem, com facilidades, medidas que em tramitação regular talvez não lograssem êxito.

Giacomoni (2000, p.83) conclui que esse princípio tem como finalidade

impedir que a Lei do Orçamento seja utilizada como meio de aprovação de

matérias que não dizem respeito a questões financeiras.

2.5.8 Princípio da clareza

O orçamento deve ser claro e compreensível para qualquer indivíduo, sem

descuidar das exigências técnicas como a classificação das receitas e das

despesas. (SILVA, 1988, P.39).

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Kohama (2001, p.66) salienta que de acordo com este princípio o

orçamento, embora diga respeito a caráter formal, deve ser expresso de forma

clara, ordenada e completa, pois o poder de comunicação do documento

influenciará na sua utilização e sua difusão era mais abrangente.

Piscitelli, Timbó e Rosa (1999, p.43) complementam que:

A intitulação das contas deveria ser auto-explicativa, o sistema contábil, primar pela simplicidade, sem prejuízo dos desdobramentos necessários, os demonstrativos deveriam permitir um razoável entendimento para a média das pessoas e, ainda serem complementados pelo que fosse relevante no interesse dos que pretendem conhecer com mais detalhes e profundidade as contas públicas.

Giacomoni (2000, p.86) conclui que o orçamento deve ser apresentado de

forma clara e compreensível a todas as pessoas que por força de ofício ou por

interesse, precisam manipulá-lo.

2.5.9 Princípio do equilíbrio

O princípio do equilíbrio é um princípio clássico de finanças, que postula

que deve haver o equilíbrio entre receita e despesa. (NASCIMENTO, 2002,

p.155).

Giacomoni (2000, p.84) complementa que de todos os princípios clássicos,

este se deve ter maior atenção, pois além do âmbito específico do orçamento,

este princípio tem interessado outras áreas econômicas, como finanças públicas,

política fiscal e desenvolvimento econômico.

Piscitelli, Timbó e Rosa (1999, p.43) afirmam que:

O princípio do equilíbrio é da essência do orçamento como peça contábil. Só que, no caso, trata-se menos do equilíbrio formal, que da correlação entre receitas e despesas: de um lado, pressupõe-se que o governo não absorva da coletividade mais que o necessário para o financiamento das atividades a seu cargo; de outro, condiciona-se à realização dos dispêndios à capacidade efetiva de obtenção dos ingressos capazes de financiá-los.

Kohama (2001, p.66) sustenta que o orçamento deve manter o equilíbrio

financeiro, controlando os valores da receita e da despesa, dessa forma evita

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déficits espirais, que geram endividamento congênito, ou seja, déficit que obriga a

constituição de dívida, que conseqüentemente causa o déficit.

Após analisar-se os princípios que o orçamento deve seguir, é necessário

conhecer sua estrutura. Na seqüência será apresentado o ciclo orçamentário, no

qual engloba todas as etapas do orçamento.

2.6 CICLO ORÇAMENTÁRIO – SISTEMA E PROCESSO

A função orçamentária compreende um sistema orçamentário e um

processo orçamentário. Ambos se complementam e devem ser estudados

concomitantemente, pois a compreensão de um complementa o entendimento do

outro. Cabe ressaltar que alguns autores entendem esta etapa como sistema

orçamentário, outros como processo e outros como ciclo orçamentário.

Para Giacomoni (2000, p.192) o documento orçamentário se expressa

claramente como um sistema orçamentário. O orçamento deve ser visto como um

sistema maior, integrado por planos e programas de onde resultam definições e

elementos que possibilitam a própria elaboração orçamentária.

Na mesma concepção Matias e Campello (2000, p.90) afirmam que o

sistema orçamentário indica a execução do orçamento, desse modo são

registrados neste sistema todos os valores relativos às receitas e às despesas.

Para os autores, “o sistema é inicializado por meio de registro dos valores

estimados ou previstos para as receitas, e dos valores fixados pela Lei do

Orçamento para as despesas”. Estes valores são chamados de valores orçados.

No Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (1997), consta

que o orçamento público como instrumento básico da Gestão Governamental,

percorre uma série de passos, com metodologia própria, denominado de processo

orçamentário, que de acordo com seus níveis hierárquicos, pode ser estudado

como: processo descendente, processo ascendente e processo intermediário ou

misto.

Silva (1988, p. 44) também afirma que o processo utilizado para elaboração

do orçamento pode ser classificado segundo o nível hierárquico em: processo

descendente, ascendente e intermediário ou misto.

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No quadro 3 se apresentam as vantagens e desvantagens de cada

processo anteriormente citado, com o intuito de entendermos cada um deles.

Convém, enfatizar que a forma utilizada no Brasil é o processo intermediário.

Processos Vantagens Desvantagens

Descendente

- Maior visualização das necessidades gerais, com objetivos racionalizados e mais abrangentes; - Melhor adequação dos recursos aos objetivos.

- Risco de uma programação utópica e incompatível com as possibilidades de operacionalização por parte das unidades executoras.

Ascendente - As unidades orçamentárias têm melhor visão de seu potencial de operacionalização dos serviços e recursos disponíveis.

- Riscos de programações repetidas e sem maiores objetivos.

Intermediário

ou misto

- Maior adequação dos objetivos aos meios ; - melhor distribuição dos recursos disponíveis, facilitando a operacionalização das metas previstas.

- Processo mais demorado e complexo

Quadro 3 – Divisão dos processos orçamentários de a cordo com o nível hierárquico – vantagens e desvantagens . Fonte: Adaptado do CRC-SC (1997) e Silva (1988). Já Nascimento (2002, p.160), utiliza o conceito de ciclo orçamentário, afirma que:

O ciclo orçamentário, também conhecido como processo orçamentário, pode ser definido como um processo de caráter contínuo e simultâneo, por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Logo, o ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

Na mesma concepção Kohama (2001, p.67) afirma que o orçamento,

embora seja anual, não pode ser executado isoladamente do período

imediatamente anterior e do posterior, pois ele sofre influências condicionantes do

que o precede, além de constituir uma base informativa para os futuros

exercícios. Dessa forma verifica-se a necessidade de compreensão do ciclo

orçamentário, que é a seqüência das etapas desenvolvidas pelo processo

orçamentário, são elas: elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação.

Giacomoni (2000, p.196) complementando sua citação anterior, esclarece

que o processo orçamentário não é estrutural e só existe em estado “dinâmico”,

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ou seja, em funcionamento. Para efeito meramente didático, tenta-se apenas

representar o processo pela identificação de suas principais etapas, porém, tal

representação pode ser esquemática (estrutural) e portanto, não deixa de ser

também um sistema.

De acordo com Giacomoni (2000, p.196), a figura 3 representa o processo

orçamentário, também denominado como ciclo orçamentário, com suas quatro

etapas.

Figura 3 – Processo Orçamentário. Fonte: Giacomoni (2000). Na seqüência vê-se o conceito das etapas do processo orçamentário

descritas na figura 3.

2.6.1 Elaboração da proposta orçamentária “O processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária

desenvolve-se praticamente durante o ano todo, a fim de permitir que o

orçamento seja executado a partir do início do exercício financeiro seguinte.”

(PISCITELLI, TIMBÓ E ROSA, 1999, p.47).

De forma mais abrangente, Kohama (2001, p.67) cita que a elaboração do

orçamento, compreende a fixação dos objetivos concretos para o período

considerado, assim como o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros

que são necessários à sua materialização e concretização.

Segundo Giacomoni (2000, p.212-213), a elaboração da proposta

orçamentária anual é feita pelo Poder Executivo. Nos órgãos federativos – União,

Estados e Municípios maiores – como a elaboração é mais complexa, são

constituídos órgãos especificamente voltados para a elaboração orçamentária.

Estes órgãos são responsáveis por fixarem instruções gerais, orientar a

Elaboração da Proposta

Orçamentária

Controle de Avaliação da Execução Orçamentária

Discussão, Votação e Aprovação da Lei

Orçamentária

Execução Orçamentária

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elaboração das propostas e consolidar na forma de projeto de lei orçamentária

anual.

Conforme Silva (1988, p.49,) apresenta-se no quadro 4 as etapas da

elaboração orçamentária.

ETAPA ATIVIDADE

Preliminar Fixação das diretrizes. Projeções e prognósticos.

Inicial Preparo das normas e instruções. Encaminhamento às unidades

operacionais. Intermediária Indicação, pelas unidades

operacionais, dos programas de trabalho a serem desenvolvidos, discriminando: funções, programas, projetos e atividades; códigos e despesa e fonte de recursos.

Consolidação das propostas parciais do orçamento ao nível ministerial.

Final Consolidação das propostas setoriais.

Formulação da proposta geral de orçamento.

Aprovação da proposta geral pelo chefe do Poder Executivo.

Encaminhamento ao Legislativo. Quadro 4 – Etapas da elaboração orçamentária. Fonte: Silva (1988). Nascimento (2002, p.161,) sustenta que a fase de elaboração da proposta

é essencialmente do Poder Executivo e deve ser compatível com os planos e as

diretrizes já submetidos ao Legislativo.

Nascimento (2002, p.161) menciona que:

Antes da etapa de elaboração da proposta orçamentária, o órgão central de orçamento indica o volume de dispêndios coerente com a participação do setor público no PIB, conforme o estabelecimento no Plano Plurianual.

Nascimento (2002, p.161) complementa ainda que o volume que for

estabelecido determinará a quantificação da demanda financeira e servirá para

formular o limite da expansão ou retratação do dispêndio.

Kohama (2001, p.69) e Giacomoni (2000, p.210-211) enfatizam que a

proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo

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nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios

deverá estar organizada da seguinte maneira:

I. Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da

situação econômico-financeira, documentada com

demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos

especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros

exigíveis. Exposição e justificação da política econômico-

financeira do Governo, justificação da receita e despesa,

particularmente no tocante ao orçamento de capital;

II. Projeto de Lei e Orçamento;

III. Tabelas Explicativas das quais, além das estimativas de receita

e despesa, constarão, em colunas distintas para fins de

comparação, a receita arrecadada nos últimos exercícios

anteriores àquele em que se elabora a proposta; a receita

prevista para o exercício a que se refere à proposta; e a

despesa realizada no exercício imediatamente anterior; a

despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;

e a despesa prevista para o exercício a que se refere à

proposta;

IV. Especificação dos programas especiais de trabalho custeados

por dotações globais, em termos de metas visadas,

decompostas em estimativas de custo das obras a realizar e

dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação

econômica, financeira, social e administrativa.

Kohama (2001, p.69) finaliza afirmando que: “constará da proposta

orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas

principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.”

2.6.2 Estudo e aprovação da proposta orçamentária

Segundo Kohama (2001, p.69), a fase de estudo e aprovação é de

competência do Poder Legislativo, e o seu significado está configurado na

necessidade de intervenção do povo, através de seus representantes, na decisão

de suas próprias aspirações e na maneira de alcançá-las.

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Silva (1988, p.51) afirma que a discussão é a “fase dos trabalhos

consagrada ao debate em plenário”. Acrescenta ainda que a fase da discussão é

subdividida em: emendas; voto do relator; redação final e votação em plenário.

Na figura 4 apresenta-se as etapas do estudo e aprovação da proposta

orçamentária.

Figura 4 – Etapas do estudo e aprovação da proposta orçamentária. Fonte: Adaptado de Silva (1988).

Dessa forma Giacomoni (2000, p.239) esclarece que:

Na União , o projeto de lei do orçamento anual deve ser enviado pelo

Presidente da República ao Congresso Nacional até quatro meses antes do início

do exercício financeiro seguinte. No Brasil coincide com o ano civil, portanto o

projeto de lei deverá ser encaminhado até 31 de agosto de cada ano.

No Congresso Nacional, o projeto de lei do orçamento anual é recebido

pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Esta

Comissão é composta por 84 membros titulares e com igual número de suplentes,

sua responsabilidade é analisar e emitir o parecer sobre o projeto de lei, assim

como receber e pronunciar-se sobre as emendas apresentadas.

Acrescentando a afirmativa apresentada anteriormente, Nascimento (2002,

p.162) ressalta que anualmente são renovados cinqüenta por cento dos membros

titulares da Comissão, vedada a permanência de qualquer parlamentar por mais

de dois anos consecutivos.

Giacomoni (2000, p.240,) salienta ainda que: a discussão e votação da

proposta oriunda do Executivo, assim como das emendas aprovadas no âmbito

da Comissão mista, deve dar-se em sessão conjunta das duas casas do

Congresso Nacional. Até o encerramento da sessão legislativa, o projeto

devidamente aprovado deve ser encaminhado ao Presidente da República para

sanção.

Recepção da

proposta Orçamentária

Leitura (de acordo)

N

S

Apresentação das emendas

Relator Plenário

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Na mesma linha de raciocínio Nascimento (2002, p.162-163) informa que o

Presidente da República terá quinze dias úteis, contados da data do recebimento

do projeto, para sancioná-lo. Poderá também vetá-lo, comunicando o fato em

quarenta e oito horas ao Presidente do Senado Federal, expondo seus motivos.

Corroborando com a afirmação anterior, Piscitelli, Timbó e Rosa (1999,

p.49), dizem que o além de sancionar a Lei Orçamentária, o Presidente da

República deverá promulgá-la e fazer com que seja publicada no Diário Oficial da

União. Se caso houver veto total ou parcial, será votado em sessão do Congresso

Nacional.

O veto poderá ser rejeitado, pela maioria absoluta dos deputados e senadores, em escrutínio secreto, o que determinará o retorno do projeto anteriormente aprovado pelo Legislativo, para promulgação pelo Presidente da República (ou, em silêncio, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Senado Federal). (PISCITELLI, TIMBÓ e ROSA, 1999, p.49)

Giacomoni (2000, p.240) ressalta que o Presidente da República poderá

encaminhar uma mensagem retificativa caso queira propor mudanças no projeto

de lei. Porém, isto só será possível se a votação da parte que for proposta

mudança, ainda não estiver sido iniciada pela Comissão Mista.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 166, § 3º, as

emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem

somente poderão ser aprovadas caso:

I. sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes

orçamentárias;

II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os

provenientes de anulação e despesa, excluídas as que incidam

sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados,

Municípios e Distrito Federal; ou

III. sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou comissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. (BRASIL, 1988)

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Giacomoni (2000, p. 243) segue o raciocínio afirmando que a aprovação do

orçamento é formalizada por meio da decretação pelo Poder Legislativo, sanção

pelo chefe do Executivo e promulgação por um ou outro poder. O autor cita

também que a publicação da lei orçamentária é obrigatória, pois é uma exigência

para que a lei possa surtir efeito.

Concluindo, Kohama (2001, p. 70) diz que depois de discutido, o projeto de

lei orçamentário é aprovado pelo Poder Legislativo e na seqüência merecerá de

sua parte a edição de um autógrafo e logo após será enviado para sanção pelo

chefe do Poder Executivo.

2.6.3 Execução orçamentária

Giacomoni (2000, p.256) faz uma introdução da execução dizendo que

nesta etapa do processo, as decisões e as escolhas expressas na lei

orçamentária assumem natureza financeira na forma de fluxos de recursos que

entram e saem do Tesouro.

Kohama (2001, p.70) descreve a execução do orçamento, como a

concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no

processo que foi planejado, e implica na mobilização dos recursos

humanos,materiais e financeiros. O autor menciona ainda que:

A etapa de execução deve, necessariamente, fundamentar-se na programação, não só para ajustar-se às orientações estabelecidas no orçamento aprovado, como também, para alcançar a máxima racionalidade possível na solução de problemas que decorrem da impossibilidade de se fazer uma previsão exata sobre detalhes ligados à execução das modificações produzidas nas condições vigentes à época da elaboração do orçamento.

Em perspectiva similar, Silva (1988, p.58) menciona que a execução

orçamentária é o conjunto de procedimentos adotados para alcançar as metas

estabelecidas, sendo que é na execução orçamentária que se realizam as

atividades financeiras do Estado.

De forma mais abrangente, Matias e Campello, (2000, p.90) citam que na

execução orçamentária são registrados os valores de receitas arrecadadas , que

quando comparados com os valores orçados, fornecem os valores de excesso ou

de insuficiência de arrecadação. Também são registrados na execução

orçamentária os valores das despesas realizadas, inclusive os referentes aos

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créditos especiais e complementares, e quando comparados com os valores

orçados, fornecem os valores de economia orçamentária.

Observe-se que não é legalmente possível obter valores de despesa realizada maiores que os valores fixados incrementados pelos créditos especiais e suplementares, pois isso corresponderia a realizar despesas sem os correspondentes recursos, o que é vedado pela legislação. (MATIAS E CAMPELLO, 2000)

Angélico (1995, p.29) afirma que durante a execução orçamentária, o

Poder Executivo pode solicitar ao Poder Legislativo que conceda novos créditos

orçamentários. Estes créditos serão acrescentados aos créditos que integram o

orçamento em vigor, por este motivo são chamados de créditos adicionais e

aumentam a despesa pública do exercício já fixada no orçamento.

De acordo com o art. 40 da lei 4.320/64, são créditos adicionais as

autorizações computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

O art. 41 da lei 4.320/64 cita que os créditos adicionais podem ser

classificados em:

I. suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II. especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação

orçamentária específica; e

III. extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas,

em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Complementando a afirmativa anterior, Angélico (1995, p.29-30) cita que os

créditos adicionais são divididos de acordo suas finalidades em créditos

suplementares, especiais e extraordinários. O autor explica que:

• Créditos suplementares: destina-se a reforçar dotação já existente

no orçamento em vigor.

• Créditos especiais: destina-se a amparar programas novos que não

figuram no orçamento. Geralmente a autorização para abertura de

um crédito especial consta da própria lei que autoriza a inclusão no

orçamento de um novo programa.

• Créditos extraordinários: destina-se a atender despesas

imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, subversão

interna ou calamidade pública.

Piscitelli, Timbó e Silva (1999, p.50) concluem a partir daí que:

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Enquanto o crédito suplementar se incorpora ao orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação orçamentária a que se destinou o reforço, os créditos especial e extraordinário apresentam as respectivas despesas realizadas separadamente.

Outro ponto ressaltado na lei 4.320/64 em seu art. 47 é que imediatamente

após a promulgação da lei do orçamento e com base nos limites nela fixados, o

Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada

unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

O art. 48 da lei 4.320/64 cita que a fixação das cotas a que se refere o

artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

• assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de

recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu

programa anual de trabalho; e

• manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio

entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir

ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

Referente ainda as cotas no art. 50 da lei 4.230/64 consta que as cotas

trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da

dotação e o comportamento da execução orçamentária.

Kohama (2001, p.71) complementa que “as cotas de despesa têm o

propósito de fixar as autorizações máximas em um subperíodo orçamentário para

que as unidades executoras possam empenhar ou realizar pagamentos”.

2.6.4 Controle e avaliação da execução orçamentária

Segundo o art. 70 da Constituição Federal a fiscalização contábil,

financeira, orçamentária operacional e patrimonial da União e das entidades da

administração direta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação

das subvenções e renúncia de receita, será exercida pelo Congresso Nacional,

mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada interno de

cada Poder. (BRASIL, 1988)

De acordo com o art. 75 da lei 4.230/64 o controle da execução

orçamentária compreenderá:

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I. a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou

a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e

obrigações;

II. a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis

de direitos por bens e valores públicos; e

III. o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos

Monetários e em termos de realização de obras e prestação de

serviços.

A Constituição Federal (1988) estabelece dois sistemas de controle da

execução orçamentária: o interno e o externo.

Referente ao controle interno, a Constituição cita em seu art. 74 que os

Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema

de controle interno com a finalidade de:

I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a

execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e

eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos

órgãos e entidades da administração federal, bem como da

aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,

bem como dos direitos e haveres da União;

IV. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

(BRASIL, 1988)

O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por

objetivo verificar a probidade da Administração, a guarda e legal emprego dos

dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. (art. 81, lei 4.230/64)

Giacomoni (2000, p.300) menciona que o exercício do controle externo é

da competência do Poder Legislativo que conta para tal auxílio dos Tribunais de

Contas.

A Constituição Federal (1988) de forma mais detalhada, cita em seu art. 71

que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio

do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

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I. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da

República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em

sessenta dias a contar de seu recebimento;

II. julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por

dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e

indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas

pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa

e perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao

erário público;

III. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão

de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta,

incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,

excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,

bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e

pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o

fundamento legal do ato concessório;

IV. realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados , do

Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e

auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,

operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos

Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades

referidas no inc.II;

V. fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo

capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos

termos do tratado constitutivo;

VI. fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União,

mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos

congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII. prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por

qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas

comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,

operacional e patrimonial e sobre resultados de auditoria e

inspeções realizadas;

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45

VIII. aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou

irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que

estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano

causado ao erário;

IX. assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências

necessárias ai exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X. sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,

comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado

Federal;

XI. representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos

apurados.

Kohama (2001, p.72) sustenta que:

A avaliação refere-se à organização, aos critérios e trabalhos destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução; à eficiência com que se realizam as ações empregadas pata tais fins e o grau de racionalidade na utilização dos recursos correspondentes.

Na mesma concepção, Giacomoni (2000, p. 304) afirma que a avaliação

orçamentária constitui parte do controle orçamentário e tem como objetivo

analisar a eficácia e eficiência dos cursos de ação cumpridos e proporcionar

elementos de juízo aos responsáveis da gestão administrativa para que possam

adotar as medidas tendentes à consecução de seus objetivos e à otimização do

uso dos recursos colocados à sua disposição, contribuindo para realimentar o

processo de administração orçamentária.

Para Angélico (1995, p. 33):

Considera-se equilibrado o orçamento em que o total da receita prevista coincide com o total da despesa fixada; deficitário, o orçamento em que a receita orçada é inferior à despesa autorizada; e orçamento superavitário aquele em que a receita estimada supera o total da despesa.

Kohama (2000, p. 72) conclui que após ter posse de todos os dados

coletados, o grupo de avaliação orçamentária tem como propósito elaborar

tabelas, calcular indicadores e apresentar informes periódicos para uso e tomada

de decisões dos dirigentes das unidades executoras.

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46

2.6.5 Despesa orçamentária Giacomoni (2000, p.91) faz uma introdução da despesa orçamentária

dizendo que a linguagem orçamentária é uma linguagem contábil. O orçamento

nasceu com esta forma de representação e vai mantê-la, pelo fato de que é a

melhor maneira para atender suas diversas finalidades. O elemento que expressa

o orçamento é a “conta”, através desta é possível:

• antecipar as situações patrimoniais (no orçamento propriamente

dito);

• registrar a movimentação patrimonial (na execução do orçamento);

e

• demonstrar resultados patrimoniais (nos balanços). (GIACOMONI,

2000)

Kohama (2001, p.110) conceitua a despesa orçamentária como sendo a

despesa que necessita de autorização legislativa para sua realização. Esta

despesa não pode estar sem crédito orçamentário correspondente, deve estar

discriminada e fixada no orçamento público.

A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

Despesas Correntes e Despesas de Capital. (Art. 12º da lei 4.320/64)

Kohama (2001, p.111) descreve as despesas correntes como “gastos de

natureza operacional, realizados pela administração pública, para a manutenção e

o funcionamento de seus órgãos”.

Já as despesas de capital, Kohama (2001, p.111) identifica como os gastos

que a administração pública realiza , cujo propósito é a de criar novos bens de

capital, como investimentos, ou adquirir bens de capital que já são utilizados,

como por exemplo as inversões financeiras. Estes bens constituirão

“incorporações ao patrimônio público de forma efetiva ou através de mutação

patrimonial”. (KOHAMA, 2001)

De acordo com o disposto da Lei Federal nº 4.320/64 na Lei do Orçamento,

a discriminação do orçamento deverá ser feita por elementos, em cada unidade

administrativa ou órgão do governo.

No § 1º do art. 15 da Lei nº 4.320/64 consta que se entende por elementos

o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros

meios de que se serve a administração pública para consecução de seus fins.

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47

Segundo o § 2º do art. 15 da Lei nº 4.320/64 para efeito de classificação

da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

A discriminação da despesa é identificada por números de código decimal.

Completarão os números do código decimal, os algarismos caracterizadores da

classificação funcional da despesa. (Art. 8º da Lei 4.320/64)

O § 3º do art. 8º da Lei 4.320/64 cita que o código geral estabelecido nesta

lei não prejudicará a adoção de códigos locais.

2.6.6 Receita Orçamentária

Kohama (2001, p.86) menciona que a receita orçamentária é a

consubstanciada no orçamento público e consignada na Lei Orçamentária.

Giacomoni (2000, p.138) complementa que na estrutura do orçamento a

receita envolve menos questões do que a despesa. O orçamento de receita é

constituído de um quadro analítico que contém as estimativas da arrecadação de

cada tipo de receita da instituição e alguns quadros sintéticos.

Giacomoni (2000, p.86) cita ainda que:

Ao contrário da despesa que é programada, autorizada e controlada por meio do orçamento, a receita é apenas estimada em nível orçamentário, sendo seus demais procedimentos disciplinados em outros âmbitos, especialmente o da legislação tributária.

De acordo com o art. 3º da Lei nº 4.320/64, a Lei do Orçamento

compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas

em lei.

Já no art. 11 da Lei 4.320/64 consta que a receita poderá ser classificada

nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

As receitas correntes, segundo o § 1º do art. 11 da lei 4.320/64, são as

receitas tributárias, de contribuições patrimonial, agropecuária, industrial, de

serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de

outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender

despesas classificáveis em Despesas Correntes.

As receitas de Capital segundo o § 2º do art. 11 da lei 4.320/64, são as

provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de

dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de

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48

outras pessoas de direito público ou privado destinados a tender despesas

classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento

Corrente.

A discriminação da receita será como o da despesa, conforme consta no

art. 8º da Lei 4.320/64, os itens da discriminação da receita, serão identificados

por números de código decimal.

Por fim encerra-se o capítulo de fundamentação teórica. Todos os tópicos

abordados tiveram como objetivo esclarecer através da teoria e da lei, como deve

funcionar o orçamento público.

No capítulo de procedimento metodológico que consta na seqüência,

apresenta-se como foi realizada a análise do orçamento do Tribunal Regional

Eleitoral de Santa Catarina conforme a fundamentação abordada, com o intuito de

verificar se a prática está sintonizada com a teoria.

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49

3 PROCEDIMENTO METODOLÓGICO

Este tópico visa demonstrar os procedimentos que foram utilizados para

alcançar o objetivo do projeto, que é analisar o processo orçamentário público. A

referida análise foi realizada no orçamento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa

Catarina, localizado em Florianópolis, SC, no período de março a novembro de

2006.

Inicialmente, o trabalho foi desenvolvido com a coleta de dados

secundários através de pesquisa bibliográfica, com o intuito de esclarecer os

tópicos abordados.

De acordo com Roesch (1999), a pesquisa bibliográfica implica em

selecionar, ler e analisar os textos relevantes ao tema abordado no projeto,

seguida de um relato por escrito.

Cervo e Bervian (1996, p.48) complementam que a pesquisa bibliográfica

explica os problemas a partir de referências teóricas publicadas em documentos.

Estes autores afirmam ainda que a pesquisa bibliográfica pode ser realizada

independente ou como parte da pesquisa descritiva ou experimental, tendo como

objetivo a busca pelo conhecimento e análise das contribuições culturais e

científicas do passado, que existem em um determinado assunto, tema ou

problema.

Também foi realizada uma pesquisa documental através do orçamento do

TRESC do ano de 2005.

Para Cervo e Bervian (1996, p. 50) na pesquisa documental “são

investigados documentos a fim de poder descrever e comparar usos e costumes,

tendências, diferenças e outras características”.

Complementando o trabalho, fez-se uma coleta de dados primários, por

meio de entrevista não estruturada com servidores do setor de orçamentos e

finanças do TRESC, com o intuito de conhecer todos os passos desde a

elaboração da proposta orçamentária até a execução do orçamento.

Para analisar os dados, foram observadas as informações referentes às

previsões orçamentárias e o que foi realizado no exercício de 2005, ou seja, as

informações operacionais da organização.

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50

Para a compreensão deste processo de análise foram feitas tabelas e

gráficos contendo a explicação dos valores de cada item que compõe o

orçamento.

O objetivo da análise do orçamento público foi verificar como é sua

elaboração e o seu comparativo com o orçamento efetivamente realizado.

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51

4 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS

Este capítulo tem como objetivo analisar o processo orçamentário do

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Busca-se neste capítulo verificar se a base teórica estudada no capítulo

anterior é aplicada pelo Tribunal.

Inicialmente apresenta-se o histórico do TRESC com o intuito de identificar

sua estrutura e como se desenvolveu. Na seqüência, apresentam-se as etapas do

processo orçamentário do Tribunal, desde a elaboração da proposta orçamentária

até a execução do orçamento, com o propósito de alcançar os objetivos deste

trabalho.

4.1 HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO1

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina teve sua primeira

instalação em 14 de junho de 1932, na parte superior da Prefeitura Municipal de

Florianópolis, sob a presidência do Desembargador Érico Ennes Torres (Vice-

Presidente do Tribunal de Justiça).

Entre os períodos de 1937 a 1949, a Constituição Brasileira excluiu o

Tribunal Eleitoral duas vezes dentre os órgãos do Poder Judiciário, passando

assim por várias fases de reinstalação de sua sede. A partir de 1949, passou a

funcionar normalmente, apesar de novas mudanças de endereço.

Desde dezembro de 1999, o TRESC está sediado na Rua Esteves Júnior,

nº 68, Centro de Florianópolis.

O TRESC (2005), com jurisdição em todo o território catarinense, tem

como responsabilidade “solucionar os conflitos de interesse eleitoral, promover a

manutenção do cadastro dos eleitores catarinenses e organizar as eleições

municipais, estaduais e federais".

A Justiça Eleitoral, exceto as secretarias, não possui quadro próprio. Os

membros que fazem parte de sua composição são eleitos para mandatos de dois

anos dentre magistrados de outros órgãos judiciários e advogados nomeados

pelo Presidente da República.

1 Dados obtidos através do site do Tribunal Regional de Santa Catarina (2005).

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52

Os Tribunais Regionais, de acordo com o art. 120 da Carta Magna, são

compostos por dois juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça,

dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, de um Juiz do Tribunal Regional Federal

e de dois Juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade

moral.

A organização da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa

Catarina está prevista na Resolução TRESC nº 6.867, de 21 de março de 1995 e

segue a seguinte estrutura: Presidência; Direção-Geral; Assessorias;

Coordenadoria de Controle Interno; Secretaria Judiciária; Secretaria de

Administração e Orçamento; Secretaria de Recursos Humanos e Secretaria de

Informática.

A Secretaria de Administração e Orçamento é composta por três

Coordenadorias, quais são: Coordenadoria de Apoio Administrativo,

Coordenadoria de Material e Patrimônio e a Coordenadoria de Orçamento e

Finanças, esta última é responsável por planejar, coordenar, orientar, dirigir e

controlar as atividades desenvolvidas pelas Seções de Programação e Execução

Orçamentária e Financeira, por intermédio da elaboração de planos de ação e

programas de trabalho.

A coordenadoria de orçamento elabora todo o processo orçamentário do

Tribunal, no entanto, para muitos este processo é desconhecido, desta forma,

verificou-se a necessidade de descrever e analisar todo o seu funcionamento.

Nos anexos 1 e 2, constam o organograma geral do TRESC e o

organograma da Secretaria de Administração e Orçamento, respectivamente.

4.2 ETAPAS DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO DO TRESC

Nesta parte do trabalho apresentam-se todas as etapas do processo

orçamentário executado pelo TRESC, com o intuito de fazer o que foi proposto

neste estudo que é descrever as etapas do processo orçamentário do Tribunal,

assim como, conhecer sua estrutura e funcionamento.

Este processo descreve-se conforme entrevista com o Coordenador de

Orçamento e Finanças do TRESC.

A proposta orçamentária é elaborada para atender as despesas do período

de janeiro a dezembro do ano subseqüente à elaboração.

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53

O processo inicia-se no mês de maio de cada ano, pela solicitação da

Secretaria de Administração e Orçamento aos setores do Tribunal acerca das

necessidades financeiras para o exercício seguinte. Estas necessidades são

classificadas de acordo com sua característica: materiais, serviços e

equipamentos.

Os setores, ao enviarem a relação de necessidades, devem especificar

com detalhes os itens solicitados, incluindo quantidade, valor unitário e a

justificativa da pretensão.

Dentro do prazo estabelecido a Coordenação de Orçamento e Finanças

recebe as planilhas contendo as necessidades de cada setor para a consolidação

dos itens solicitados e adequação com as diretrizes do Tribunal para o exercício

seguinte.

A consolidação dos itens é separada por elemento de despesa, tais como

material de consumo, material permanente, equipamentos, obras, aquisição de

imóveis e serviços, dentre outros. Os itens solicitados em duplicidade são

excluídos.

Realizada esta atividade, os dados – materiais e serviços, com quantidade,

valor unitário e a respectiva justificativa – são lançados no sistema desenvolvido

pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chamado SIGO – Sistema Integrado de

Gestão Orçamentária. Este sistema é utilizado para o gerenciamento da proposta

orçamentária da Justiça Eleitoral.

Após o registro dos dados neste sistema, é enviada a primeira versão da

proposta orçamentária à Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal

Superior Eleitoral. O período de envio da proposta varia, ocorrendo normalmente

até o dia 15 de junho.

O TSE recebe do Ministério de Planejamento/ Ministério de Orçamento e

Gestão (MO/MOG) os limites orçamentários para a Justiça Eleitoral.

De acordo com os limites estipulados para a Justiça Eleitoral o TSE define

e encaminha, com base na primeira versão da proposta orçamentária e após

verificação das prioridades de cada Tribunal Regional Eleitoral, os limites

pertinentes a cada um.

Os limites para cada Tribunal são verificados através de itens como posse

de novos servidores, quando há vaga no quadro de pessoal, aquisição ou

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construção de cartórios eleitorais no Estado, dessa forma aumentando o consumo

de bens e serviços, bem como a manutenção da Justiça Eleitoral. Nesta etapa, o

TSE leva cerca de 30 dias para analisar e devolver a proposta orçamentária aos

Tribunais Regionais Eleitorais.

Caso os Tribunais não concordem com os limites estipulados, tentarão

negociar com o TSE, apresentando justificativas que identifique que o valor

estipulado não será suficiente às suas despesas. O TSE pode, neste caso e sob

adequadas justificativas, aceitar ou não esta negociação.

Feita a devolução da proposta, o TRESC faz a adequação da proposta

orçamentária ao limite autorizado pelo TSE.

Esta adequação faz-se da seguinte forma: a Secretaria de Administração e

Orçamento em conjunto com o Coordenador de Orçamento e Finanças, reúne-se

com os outros três Secretários para definir as prioridades, ou seja, elegem-se os

itens prioritários e que possam ser atendidos dentro do limite autorizado. Depois

de feita a adequação, a proposta é submetida ao Diretor Geral do TRESC para

aprovação da versão final da proposta orçamentária.

Depois de feitas as adequações na proposta orçamentária, o TRESC envia

a segunda versão da proposta orçamentária ao TSE. A data para o envio desta

segunda versão é definida pelo TSE, porém não é uma data específica, podendo

variar a cada ano. Em 2005, por exemplo, a data limite foi 23 de junho.

No tabela 1 descreve-se a proposta orçamentária elaborada pelo TRESC

para o ano de 2005.

Tabela 1 – Proposta Orçamentária Inicial do TRESC d o ano de 2005

ITEM PROPOSTA

ORÇAMENTÁRIA

CRÉDITO

INICIAL

Diárias 340.230,00 340.230,00

Passagens 202.290,00 202.290,00

Material De Consumo 533.809,50 533.809,50

Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física

168.000,00 168.000,00

Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica

2.763.606,28 2.763.606,28

Obrigações Tributárias E Contributivas 15.000,00 15.000,00

Despesas De Exercícios Anteriores - -

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Indenizações e Restituições 662.004,00 662.004,00

Material Permanente 601.523,00 601.523,00

Pleitos Eleitorais 2.480.146,76 2.480.146,76

Fonte:TRESC. 2006

A tabela 1 está dividida em proposta orçamentária e crédito inicial,

representando desta forma que os valores propostos pelo TRESC, indicados na

coluna da proposta orçamentária, foram aprovados, passando então para o

respectivo crédito inicial do orçamento, indicados na coluna de crédito inicial.

A tabela 1 demonstra todos os itens utilizados pelo TRESC em seu

orçamento, exceto os de despesa com vencimentos, vantagens fixas,

aposentadorias e pensões, que não fazem parte desta análise. O orçamento do

TRESC está detalhado por elementos de despesa, com exceção do último que é

representado por programa de trabalho, que se denomina em pleitos eleitorais. A

representação da tabela pode ser mais bem visualizada no gráfico 1.

Proposta Orçamentária 2005

4% 3%7%

2%

35%

0%0%9%

8%

32%Diárias

Passagens

Material De Consumo

Outros Serviços DeTerceiros – Pessoa FísicaOutros Serviços DeTerceiros – Pessoa JurídicaObrigações Tributárias EContributivasDespesas De ExercíciosAnterioresIndenizações e Restituições

Material Permanente

Pleitos Eleitorais

Gráfico 1 – Proposta orçamentária do TRESC de 2005. Fonte: TRESC – 2006.

O gráfico 1 demonstra em forma percentual a proposta orçamentária do

TRESC de 2005. Percebe-se que a conta de outros serviços de terceiro – pessoa

jurídica identifica-se com o maior valor R$ 2.763.606,28 representando 35% da

proposta total. O programa de trabalho pleitos eleitorais vem logo a seguir,

representando 32% de todo o orçamento, porém, este item é solicitado apenas

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para os anos que terão eleição, no caso de 2005 foi para o Referendo sobre

Desarmamento.

Outras contas que obtiveram boa representatividade foram a de

indenizações e restituições com 9%, a de material permanente com 8% e a de

material de consumo com 7%.

As demais contas representaram valores pequenos, ficando abaixo da

casa dos R$ 500.000,00.

Através do gráfico 1 percebe-se os itens com maior valor solicitados pelo

Tribunal, em vista da coluna de crédito inicial da tabela 1 é possível identificar os

valores estipulados ao TRESC, desta forma percebe-se que todos os valores

solicitados foram adequados ao limite estipulado.

Desta forma, estando a proposta de acordo com o limite autorizado e em

respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta é incluída no SIDOR –

Sistema de Dados Orçamentários. Através do SIDOR os valores propostos por

cada TRE são encaminhados ao TSE até 15 de agosto de cada ano, e este

consolida todas as propostas de todos os Tribunais Regionais Eleitorais,

constituindo uma proposta única da Justiça Eleitoral, encaminhando-a ao

MP/MOG – Ministério de Planejamento/ Ministério de Orçamento e Gestão até 31

de agosto de cada ano.

O Ministério de Planejamento consolida as propostas orçamentárias de

todos os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que se

transforma em projeto de lei. Após consolidar a proposta, o Ministério de

Planejamento remete o Projeto de Lei ao Congresso Nacional para discussão e

eventual inclusão de emendas pelos parlamentares para posterior aprovação.

O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional é enviado ao

Presidente da República para sanção, cujo prazo é de 15 dias. De acordo com a

Lei 11.178/2005 o orçamento deve ser sancionado até 31 de dezembro de cada

ano, porém, não é o que acontece na realidade.

Posteriormente à sanção o orçamento relativo a cada órgão da

Administração Pública é disponibilizado no SIAFI – Sistema Integrado de

Administração Financeira do Governo Federal para utilização pelos órgãos. Nesta

etapa já é possível identificar o valor autorizado para a utilização pelo Tribunal. A

data deste resultado como já foi citado, deveria ser até 31 de dezembro de cada

ano, porém, depende da aprovação do Congresso Nacional e da sanção

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presidencial. O orçamento de 2005 foi aprovado por meio da Lei 11.100/2005, de

25 de janeiro.

O orçamento disponível no SIAFI vem discriminado por Programa de

Trabalho, que é uma estrutura codificada (funcional programática) que permite a

execução orçamentária, bem como o controle e acompanhamento dos planos

definidos pela unidade para um determinado período. Os programas são criados

pelo Ministério de Planejamento.

Os programas de trabalho utilizados pelo TRESC são:

• Gestão e Administração do programa

• Capacitação de Recursos Humanos

• Auxílio Alimentação aos Servidores

• Auxílio Transporte aos Servidores

• Auxílio Pré-Escolar aos Dependentes de Servidores

• Assistência Médica e Odontológica a Servidores

• Pagamento de Aposentadorias e Pensões

• Contribuição da União – Estado de Santa Catarina (Obrigações

patronais)

• Pleitos Eleitorais (Somente em ano eleitoral)

Já com o orçamento disponibilizado é feita a distribuição dos valores nos

elementos de despesa de acordo com cada programa de trabalho. Os elementos

de despesa mais utilizados no TRESC são:

3.3.90.14 – Diárias

3.3.90.30 – Material de Consumo

3.3.90.33 – Passagens e Despesas com locomoção

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

3.3.90.47 – Obrigações Tributárias

3.3.90.92 – Despesas de Exercícios anteriores

3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

A etapa, desde a elaboração da proposta orçamentária até a aprovação do

orçamento propriamente dito foi descrita acima. Na seqüência, apresenta-se a

execução do orçamento, ou seja, os gastos efetivos do TRESC ao longo do ano

de 2005.

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4.2.1 Execução do orçamento do TRESC

A execução do orçamento é a etapa em que o Tribunal utiliza os recursos

solicitados e disponibilizados para o período, neste caso é o exercício de 2005.

Na tabela 2 estão relacionados os gastos referentes ao pagamento de

diárias de janeiro a dezembro.

Tabela 2 – Diárias 2005

Fonte: TRESC - 2006

A tabela 2 apresenta o crédito inicial das despesas com diárias, assim

como os gastos de janeiro a dezembro, sendo o mês de novembro o de maior

despesa nesta rubrica, com R$ 146.888,83. Já o mês de janeiro apresentou valor

negativo, em decorrência da devolução de diárias, portanto não houve execução.

Cabe ressaltar que não há um valor uniforme para as diárias, depende de

cada ano, geralmente em janeiro os valores são baixos ou inexistem, isto se dá

pelo fato de que em janeiro vários servidores e magistrados estão em período de

férias, e normalmente não ocorrem viagens, não havendo então, necessidade de

gastos com diárias. Além do valor solicitado inicialmente foi indispensável à

suplementação de R$ 4.189,82 para suprir as despesas do período, o que gerou

DIÁRIAS Crédito Inicial: R$ 340.230, 00

Janeiro R$ (257,44)

Fevereiro R$ 8.192,25

Março R$ 16.846,50

Abril R$ 11.071,50

Maio R$ 42.891,75

Junho R$ 17.547,75

Julho R$ 17.103,53

Agosto R$ 17.633,55

Setembro R$ 33.693,00

Outubro R$ 17.107,20

Novembro R$ 146.888,83

Dezembro R$ 15.701,40

Suplementação: R$ 4.189,82

Crédito Final: R$ 0,00

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um crédito final zero. Graficamente podemos perceber melhor estes valores.

Gráficos 2 e 3.

Despesas com diárias

(R$ 1.000,00)R$ 14.000,00R$ 29.000,00R$ 44.000,00R$ 59.000,00R$ 74.000,00R$ 89.000,00

R$ 104.000,00R$ 119.000,00R$ 134.000,00R$ 149.000,00

Jane

iro

Feve

reiro

Março

Abril

Maio

Junh

o

Julho

Agos

to

Setembro

Outub

ro

Nov

embro

Dez

embro

Despesas com diárias

Gráfico 2 – Diárias 2005 Fonte: TRESC – 2006 No gráfico 2, observamos a distribuição dos valores com uma elevação em

novembro devido a realização de um treinamento realizado na cidade de

Florianópolis e ministrado aos novos servidores, os quais assumiram suas

funções nos cartórios eleitorais no próprio mês de novembro. Já, nos outros

meses, os valores se mantiveram uniformes, exceto em janeiro que apresentou

valoração negativa, pois se trata de um período em que a maioria dos servidores

estão em período de férias, não havendo viagens, culminando, pois, com sobras

no valor estipulado para as diárias no mês de janeiro.

Em virtude da insuficiência dos recursos inicialmente previstos na mesma

rubrica, o TRESC obrigou-se a pleitear uma suplementação de R$ 4.189,82 para

suprir estas despesas. No gráfico 3 podemos averiguar os créditos destinados ao

pagamento de diárias.

Suplementação - diárias

340.230,00

4.189,82

344.419,82

Crédito Final

Suplementação

Crédito Inicial

Gráfico 3 – Suplementação: diárias. Fonte: TRESC – 2006.

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No gráfico 3 está demonstrada a suplementação de despesa, ou seja, o

crédito inicial estipulado para o exercício de 2005 foi de R$ 340.230,00, porém,

durante a execução orçamentária foi necessário a solicitação de crédito adicional

de R$ 4.189,82, este crédito é denominado suplementação, resultando então ao

crédito final de R$ 344.419,82, isto significa que o TRESC gastou ao final do

exercício tudo que solicitou mais a suplementação.

As passagens também representam parte dos gastos do orçamento do

Tribunal. Na tabela 3 estão relacionadas às despesas com passagens de janeiro

a dezembro.

Tabela 3 – Passagens 2005

PASSAGENS Crédito Inicial: R$ 202.290,00

Janeiro R$ 0,00

Fevereiro R$ 6.923,85

Março R$ 18.085,33

Abril R$ 14.477,02

Maio R$ 14.668,97

Junho R$ 18.559,38

Julho R$ 11.007,50

Agosto R$ 19.077,24

Setembro R$ 18.212,33

Outubro R$ 27.300,08

Novembro R$ 25.927,05

Dezembro R$ 3.412,34

Sobra: R$ 24.638,91

Crédito Final: R$ 0,00

Fonte: TRESC - 2006

Neste item conforme tabela 3, estão distribuídas as despesas com

passagens e despesas com locomoção do exercício de 2005. O crédito inicial foi

de R$ 202.290,00, sendo os valores, ao longo do ano, uniformes. Verifica-se

nesta rubrica a sobra de valor, pois não foi necessária a utilização do valor

previamente autorizado. Este fato está explicitado nos gráficos 4 e 5.

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Despesas com passagens

R$ 0,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

R$ 15.000,00

R$ 20.000,00

R$ 25.000,00

R$ 30.000,00

Jane

iro

Fever

eiro

Mar

ço Abr

ilM

aio

Junh

oJu

lho

Agosto

Setem

bro

Outub

ro

Novem

bro

Dezem

bro

Despesas compassagens

Gráfico 4 – Passagens 2005 Fonte: TRESC – 2006. Percebemos com o gráfico 4 que não há grande diferença de valores,

apenas nos meses de outubro e novembro apresentaram um pequeno acréscimo

nas despesas com passagens, porém, em dezembro observa-se uma queda,

devido ao encerramento do exercício, bem como o período de festas e recesso do

Tribunal. Já em janeiro não houve despesas por ser um período em que a maioria

dos servidores gozam de suas férias regulares e ainda como é início de ano, as

viagens praticamente inexistem naquele mês. Os valores referentes aos gastos

com passagens não são uniformes, ou seja, em alguns meses tem mais e em

outros menos, dependendo do exercício e das circunstâncias que se apresentam

à administração do Tribunal.

No caso das passagens, não houve necessidade de solicitação de crédito

adicional. Em contrário, o valor estipulado não foi todo utilizado, como melhor se

visualiza no gráfico 5, que está demonstrado de maneira diferente dos outros,

pois neste caso não houve suplementação e sim sobra de valor.

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62

Sobra - passagens

202.290,00

-24.638,91

177.651,09

Crédito Utilizado

Crédito não utilizado

Crédito Inicial

Gráfico 5 – Sobra: Passagens. Fonte: TRESC – 2006 Através do gráfico 5 observa-se que neste caso houve sobra do valor

inicialmente estipulado, ou seja, o crédito inicial foi de R$ 202.290,00, porém foi

utilizado apenas R$ 177.651,09, resultando em uma sobra de R$ 24.623,91.

O TRESC também possui despesas com material de consumo, que estão

distribuídas na tabela 4.

Tabela 4 – Material de Consumo 2005

MATERIAL DE CONSUMO

Crédito Inicial: R$ 533.809,50

Janeiro R$ 791,03

Fevereiro R$ 26.954,99

Março R$ 30.465,20

Abril R$ 36.089,08

Maio R$ 22.739,58

Junho R$ 59.622,91

Julho R$ 30.156,05

Agosto R$ 22.836,54

Setembro R$ 22.221,72

Outubro R$ 48.091,52

Novembro R$ 31.880,07

Dezembro R$ 331.469,87

Suplementação: R$ 129.749,03

Crédito Final: R$ 239,97

Fonte: TRESC – 2006

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63

Os valores referentes a material de consumo são elevados, obtendo crédito

inicial de R$ 533.809,50. O mês de destaque foi dezembro, representando 62%

do total desta despesa, enquanto no restante do ano os gastos se mostraram

razoáveis.

O TRESC observando a insuficiência do valor inicialmente estipulado,

solicitou crédito adicional de R$ 129.749,03, porém, este valor não foi todo

utilizado, resultando em um crédito final de R$ 239,97. Os gráficos 6 e 7 melhor

demonstram tal situação, assim como a distribuição dos valores durante os meses

de 2005.

Despesas com material de consumo

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 100.000,00

R$ 150.000,00

R$ 200.000,00

R$ 250.000,00

R$ 300.000,00

R$ 350.000,00

Jane

iro

Feve

reiro

Mar

ço

Abril

Maio

Junh

oJu

lho

Agosto

Setem

bro

Outub

ro

Novem

bro

Dezem

bro

Despesas com materialde consumo

Gráfico 6 – Material de Consumo 2005. Fonte: TRESC – 2006. O gráfico 6 demonstra a elevação ocorrida em dezembro nas despesas

com material de consumo, isto acontece porque normalmente em dezembro

ocorre a reposição do estoque, enquanto nos outros meses são adquiridos os

itens faltantes e que foram se esgotando.

No caso das despesas com material de consumo, foi necessária a

solicitação de uma suplementação orçamentária, em virtude da insuficiência dos

recursos postos inicialmente à disposição. Cabe ressaltar que as suplementações

são efetuadas de acordo com a legislação e podem ocorrer em qualquer período

do ano. Vê-se então no gráfico 7 como foi a suplementação para o material de

consumo.

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Suplementação - material de consumo

533.809,50

129.749,03

663.558,53

Crédito Final

Suplementação

Crédito inicial

Gráfico 7 – Suplementação: Material de Consumo. Fonte: TRESC – 2006 A suplementação representada no gráfico 7 demonstra o crédito adicional

solicitado e concedido ao Tribunal. O crédito inicial de R$ 533.809,50, foi

acrescido de mais R$ 129.749,03, portanto o crédito final e o que foi gasto pelo

Tribunal foi R$ 663.558,53.

Outro item do orçamento do Tribunal diz respeito aos serviços de terceiros

– pessoa física que englobam os pagamentos dos estagiários e contratação de

cursos internos com pessoa física. Na tabela 5 estão disponibilizados os valores

referentes a estes serviços.

Tabela 5 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fí sica 2005

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Crédito Inicial: R$ 168.000,00

Janeiro R$ 14.635,31

Fevereiro R$ 23.882,75

Março R$ 20.669,77

Abril R$ 22.052,80

Maio R$ 21.333,42

Junho R$ 20.577,46

Julho R$ 18.860,81

Agosto R$ 27.158,48

Setembro R$ 18.249,52

Outubro R$ 21.345,75

Novembro R$ 22.780,35

Dezembro R$ 31.481,46

Suplementação: R$ 95.227,88

Crédito Final: R$ 200,00

Fonte: TRESC – 2006

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65

A tabela 5 apresenta o crédito inicial disponibilizado para outros serviços

de terceiros – pessoa física. Estes serviços no decorrer do ano ultrapassaram o

limite estipulado, havendo então um crédito adicional de R$ 95.227,88, que

redundou ao final do período em saldo de R$ 200,00, ou seja, restou R$ 200,00

do valor solicitado.

Nos gráficos 8 e 9 estão representadas despesas do período e a

suplementação correspondente.

Despesas com serviços de terceiros - pessoa física

R$ 0,00R$ 5.000,00

R$ 10.000,00R$ 15.000,00R$ 20.000,00R$ 25.000,00R$ 30.000,00R$ 35.000,00

Jane

iro

Fever

eiro

Março

Abr

ilMaio

Junh

oJu

lho

Agosto

Setembr

o

Outubr

o

Novembr

o

Dezem

bro

Despesas com serviçosde terceiros - pessoafísica

Gráfico 8 – Serviços de Terceiros – pessoa física 2 005. Fonte: TRESC – 2006. Conforme o gráfico 8 as despesas com serviços de terceiros – pessoa

física mantiveram-se uniformes no decorrer do exercício, apresentando apenas

em agosto e dezembro um pequeno acréscimo no valor. O aumento em

dezembro deu-se em razão da contratação de alguns cursos que elevaram os

gastos neste particular. No caso destas despesas não há um mês específico para

eventuais elevações, o que depende da situação e do ano, mas pode-se afirmar

que o maior volume de recursos desta conta é com o pagamento da contratação

de estagiários.

A suplementação referente a esta rubrica orçamentária se fez necessária

pela insuficiência de recursos para o exercício de 2005. No gráfico 9 está

evidenciada esta suplementação.

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66

Suplementação - serviços de terceiros - pessoa físi ca

168.000,00

95.227,88

263.227,88

Crédito Final

Suplementação

Crédito Inicial

Gráfico 9 – Serviços de Terceiros – pessoa física. Fonte: TRESC – 2006. Como demonstra o gráfico 9 a suplementação que se fez necessária foi de

R$ 95.227,88, valor considerável, pois representa 56,68% do crédito inicial,

resultando em um crédito final de R$ 263.227,88, ou seja, o Tribunal excedeu, em

muito, sua despesa inicialmente prevista em R$ 95.027,88.

Além destes serviços, há também os serviços de terceiros – pessoa

jurídica, que possuem grande participação nas despesas do TRESC. Estas

despesas estão especificados na tabela 6.

Tabela 6 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Ju rídica 2005 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Crédito Inicial: R$ 2.763.606,28

Janeiro R$ 117.490,65

Fevereiro R$ 231.757,61

Março R$ 263.827,81

Abril R$ 262.080,87

Maio R$ 265.035,95

Junho R$ 372.564,61

Julho R$ 204.691,13

Agosto R$ 312.881,29

Setembro R$ 187.159,02

Outubro R$ 313.653,47

Novembro R$ 255.345,31

Dezembro R$ 1.028.344,03

Suplementação: R$ 1.145.126,54

Crédito Final: R$ 93.901,07

Fonte: TRESC – 2006

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67

A conta outros serviços de terceiros – pessoa física corresponde a vários

serviços, entre eles, pode-se apontar os serviços de limpeza, vigilância,

manutenção predial, reformas, energia elétrica, aluguel, água e esgoto,

condomínios, assinaturas de jornais, manutenção de máquinas e equipamentos

diversos, transporte de encomendas (por exemplo, as Urnas Eletrônicas) por todo

o Estado de Santa Catarina, publicações legais, tais como editais de licitação,

serviços de informática, softwares, etc.

Observa-se na tabela 6 que o crédito inicial para estes serviços foi de R$

2.763.606,28, porém, não foi suficiente, sendo necessário crédito adicional de R$

1.145.126,54, representando 41,43% do crédito inicial, contudo, este crédito não

foi todo utilizado, o que resultou em uma sobra de R$ 93.901,07.

Nos gráficos 10 e 11 estão descriminados os valores referentes aos

serviços de terceiros – pessoa jurídica, juntamente com sua suplementação.

Despesas com serviços de terceiros - pessoa jurídic a

R$ 0,00

R$ 200.000,00

R$ 400.000,00

R$ 600.000,00

R$ 800.000,00

R$ 1.000.000,00

R$ 1.200.000,00

Jane

iro

Feve

reiro

Mar

ço

Abril

Maio

Junh

oJu

lho

Agosto

Setem

bro

Outub

ro

Novem

bro

Dezem

bro

Despesas comserviços deterceiros - pessoajurídica

Gráfico 10 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2005. Fonte: TRESC – 2006.

Através do gráfico 10 observamos uma elevação das despesas com

serviços de terceiros – pessoa jurídica em dezembro, representando 37,21% do

crédito inicial solicitado, ocorrente em razão do Referendo sobre Desarmamento,

quando houveram acréscimo de despesas com transporte de Urnas Eletrônicas

pelo Estado de Santa Catarina, sendo que todas ficam armazenadas no município

de São José e no período de sua utilização são encaminhadas para todos os

municípios – sede de Zona Eleitoral do Estado e depois de utilizadas são

transportadas novamente para o município de São José.

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68

Outro fator que pode ser considerado no aumento desta despesa em

dezembro, são as despesas com publicações legais, como editais de licitações,

tendo em vista a realização de licitações para contratação de serviços para o ano

seguinte, entre outros.

Nos demais meses os valores são uniformes, pois são serviços com

valores mensais pré-determinados, como assinaturas de jornais, água e energia

elétrica, aluguel, condomínios, etc.

A suplementação das despesas com serviço de terceiros – pessoa jurídica

está demonstrada no gráfico 11.

Suplementação - serviços de terceiros - pessoa jurídica

2.763.606,28

1.145.126,54

3.908.732,82

Crédito Final

Suplementação

Crédito Inicial

Gráfico 11 – Suplementação: Outros Serviços de Terc eiros – Pessoa Jurídica. Fonte: TRESC – 2006.

Devido aos gastos excessivos no mês de dezembro, se fez necessário a

solicitação de uma suplementação de R$ 1.145.126,54, observada, ao final, sobra

de R$ 93.901,07. Conforme a tabela 6, o Tribunal excedeu R$ 1.051.225,47 do

crédito de foi solicitado inicialmente.

Outra despesa não tão representativa quanto os serviços de terceiros,

porém importantes, são as obrigações tributárias e contributivas que estão

distribuídas na tabela 7.

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69

Tabela 7 – Obrigações Tributárias e Contributivas 2 005

Fonte: TRESC – 2006 Nas despesas com obrigações tributárias e contributivas estão incluídas as

taxas do município, embora o Tribunal, por disposição constitucional, seja isento

do pagamento do imposto predial. Nada obstante, é obrigado ao pagamento das

taxas de coleta de lixo, iluminação pública, entre outras.

O Tribunal solicitou inicialmente, conforme a tabela 7, R$ 15.000,00, valor

que não foi suficiente já em fevereiro, portanto, teve que solicitar mais R$

58.853,31 para suprir suas necessidades. Conforme observamos na tabela 7 a

suplementação foi toda utilizada, não restando crédito final. A representação

dessas despesas estão nos gráficos 12 e 13.

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

Crédito Inicial: R$ 15.000,00

Janeiro R$ 0,00

Fevereiro R$ 18.689,87

Março R$ 2.614,98

Abril R$ 2.369,32

Maio R$ 5.638,02

Junho R$ 3.296,38

Julho R$ 3.661,56

Agosto R$ 6.320,09

Setembro R$ 7.124,33

Outubro R$ 9.711,15

Novembro R$ 5.992,19

Dezembro R$ 8.408,42

Suplementação: R$ 58.853,31

Crédito Final: R$ 0,00

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70

Despesas com Obrigações tributárias e contributivas

R$ 0,00R$ 2.000,00R$ 4.000,00R$ 6.000,00R$ 8.000,00

R$ 10.000,00R$ 12.000,00R$ 14.000,00R$ 16.000,00R$ 18.000,00R$ 20.000,00

Jane

iro

Fever

eiro

Mar

ço Abr

ilM

aio

Junh

oJu

lho

Agosto

Setem

bro

Outub

ro

Novem

bro

Dezem

bro

Despesas comObrigações tributárias econtributivas

Gráfico 12 – Obrigações Tributárias e Contributivas 2005. Fonte: TRESC – 2006.

O gráfico 12 demonstra nitidamente o mês de fevereiro como sendo o de

maior despesa neste particular, isto se dá pelo fato de que fevereiro é o período

de vencimento das taxas municipais. Já nos demais meses os valores foram

uniformes.

Como citado anteriormente o valor solicitado inicialmente não foi suficiente,

necessitando então de suplementação, demonstrada no gráfico 13.

Suplementação - Obrigações tributárias e contributi vas

15.000,00

58.853,31

73.853,31

Crédito Final

SuplementaçãoCrédito Inicial

Gráfico 13 – Suplementação: Obrigações Tributárias e Contributivas. Fonte: TRESC – 2006. Através do gráfico 13 percebe-se que o crédito inicial foi de R$ 15.000,00,

valor que não foi suficiente já no mês de fevereiro, havendo então uma

suplementação bastante considerável de R$ 58.853,31, representando 392,35%

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71

do valor inicialmente solicitado. Desta forma o Tribunal gastou no final do período

R$ 73.853,31 em obrigações tributárias e contributivas.

As próximas despesas analisadas se relacionam as despesas de exercício

anteriores, que estão distribuídas na tabela 8.

Tabela 8 – Despesas de exercícios anteriores 2005

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Crédito Inicial: R$ 0,00

Janeiro R$ 395,25

Fevereiro R$ 32.259,99

Março R$ 180,98

Abril R$ 312,06

Maio R$ 0,00

Junho R$ 460,91

Julho R$ 0,00

Agosto R$ 0,00

Setembro R$ 0,00

Outubro R$ 255,97

Novembro R$ 0,00

Dezembro R$ 0,00

Suplementação: R$ 33.865,16

Crédito Final: R$ 0,00

Fonte: TRESC – 2006 As despesas de exercícios anteriores são aquelas que por algum motivo

não foram pagas no período oportuno. Estas despesas podem surgir em qualquer

momento, portanto, não são pagas regularmente mês a mês.

Segundo o art. 37 da Lei nº 4.320 de 1964, estas despesas podem ser

pagas após o encerramento do exercício correspondente, sendo que o orçamento

respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atender estas

despesas, e que por algum motivo não foram processadas na época própria, bem

como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos que

tenham sido reconhecidos no período posterior.

Na tabela 8 estão especificados os valores utilizados em cada mês. Cabe

ressaltar que como são despesas que não previstas não há crédito inicial.

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72

No gráfico 14 visualiza-se melhor como foram distribuídas estas despesas

no exercício de 2005.

Despesas de exercícios anteriores

R$ 0,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

R$ 15.000,00

R$ 20.000,00

R$ 25.000,00

R$ 30.000,00

R$ 35.000,00

Jane

iro

Feve

reiro

Mar

ço

Abril

Maio

Junh

oJu

lho

Agosto

Setem

bro

Outub

ro

Novem

bro

Dezem

bro

Despesas deexercícios anteriores

Gráfico 14 – Despesas de exercícios anteriores 2005 . Fonte: TRESC – 2006. Com o gráfico 14 percebe-se que em fevereiro foi o período de maior gasto

neste item orçamentário, porém, não há um motivo específico que os justifiquem,

pois podem surgir em qualquer momento.

Como não houve crédito inicial, a quantia utilizada foi recebida em forma

de suplementação, a qual, no gráfico 15, pode-se verificar como ficou esta

situação.

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73

Suplementação: despesas de exercícios anteriores

0

33.865,16

33.865,16

Crédito Final

Suplementação

Crédito Inicial

Gráfico 15 – Suplementação: Despesas de exercícios anteriores. Fonte: TRESC – 2006.

O crédito inicial foi zero, pois são despesas que surgem sem previsão.,

diferentemente de restos a pagar as quais já iniciam o exercício com os saldos

empenhados. Dessa forma, o crédito final é igual a suplementação, ou seja, o

crédito solicitado posteriormente é o que foi utilizado para as despesas de

exercícios anteriores.

O saldo em despesas de exercícios anteriores é composto por saldos

retirados das contas de onde surge a despesa, por exemplo, se for um serviço de

limpeza o valor será retirado da conta de outros serviços de terceiros – pessoa

jurídica.

Outro elemento de despesa utilizado pelo TRESC são as indenizações e

restituições. Os valores estão distribuídos na tabela 9.

Tabela 9 – Indenizações e restituições 2005

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Crédito Inicial: R$ 662 .004,00

Janeiro R$ 0,00

Fevereiro R$ 33.386,71

Março R$ 22.951,66

Abril R$ 29.596,21

Maio R$ 53.023,17

Junho R$ 35.412,57

Julho R$ 43.815,96

Agosto R$ 44.601,36

Setembro R$ 35.491,00

Outubro R$ 44.225,42

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74

Novembro R$ 34.799,12

Dezembro R$ 352.396,35

Suplementação: R$ 67.695,53

Crédito Final: R$ 0,00

Fonte: TRESC – 2006.

Nestas despesas podem estar incluídas as indenizações de transporte,

ajudas de custo, ressarcimento de despesas médicas e odontológicas, entre

outros. A tabela 9 apresenta o crédito inicial de R$ 662.004,00, insuficiente

todavia, decorrendo a necessidade de uma suplementação, na ordem de R$

67.695,53, que foi toda utilizada, não tendo sobra de crédito orçamentário.

Nos gráficos 16 e 17 verificam-se como foram as despesas com

indenizações e restituições no Tribunal e sua respectiva suplementação.

Despesas com Indenizações e restituições

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 100.000,00

R$ 150.000,00

R$ 200.000,00

R$ 250.000,00

R$ 300.000,00

R$ 350.000,00

R$ 400.000,00

Jane

iro

Feve

reiro

Mar

ço

Abril

Maio

Junh

oJu

lho

Agosto

Setem

bro

Outub

ro

Novem

bro

Dezem

bro

Despesas comIndenizações erestituições

Gráfico 16 – Indenizações e restituições 2005. Fonte: TRESC – 2006.

O gráfico 16 deixa claro que os valores foram pouco representativos

durante os meses de janeiro a novembro em comparação a dezembro quando

mostrou-se elevado. Esta elevação se deve ao fato das restituições de despesas

médicas e odontológicas aos servidores e dependentes que ficaram pendentes

em meses anteriores.

Como citado anteriormente, o crédito inicial não foi o bastante, dessa forma

fez-se necessária a solicitação de suplementação, que está demonstrada no

gráfico 17.

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75

Suplementação - Indenizações e restituiçoes

662.004,00

67.695,53

729.699,53

Crédito Final

Suplementação

Crédito Inicial

Gráfico 17 – Suplementação: Indenizações e restitui ções 2005. Fonte: TRESC – 2006.

A suplementação das indenizações e restituições foi relativamente baixa se

comparada com o crédito inicial, representando apenas 10,22% do inicialmente

previsto.

Outra despesa bastante representativa do Tribunal são aquelas

decorrentes do chamado material permanente. Os valores estão distribuídos na

tabela 10.

Tabela 10 – Material Permanente 2005

MATERIAL PERMANENTE Crédito Inicial: R$ 601.523,00

Janeiro R$ 0,00

Fevereiro R$ 2.952,00

Março R$ 0,00

Abril R$ 4.398,50

Maio R$ 10.898,00

Junho R$ 10.412,87

Julho R$ 5.945,22

Agosto R$ 8.143,90

Setembro R$ 13.922,34

Outubro R$ 28.724,75

Novembro R$ 132.682,65

Dezembro R$ 868.501,17

Suplementação: R$ 577.077,00

Crédito Final: R$ 92.018,60

Fonte: TRESC – 2006.

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76

O crédito inicial para estas despesas, conforme a tabela 10 foi de R$

601.523,00. Nestas despesas estão incluídos itens como aquisição de móveis,

veículos e equipamentos diversos. No caso destas despesas se fez necessário

uma suplementação de R$ 577.077,00, não utilizado integralmente, contudo,

restando saldo final de R$ 92.018,60.

A representação dos valores mensais, bem com a respectiva

suplementação estão especificados nos gráficos 18 e 19.

Despesas com material permanente

R$ 0,00

R$ 100.000,00

R$ 200.000,00

R$ 300.000,00

R$ 400.000,00

R$ 500.000,00

R$ 600.000,00

R$ 700.000,00

R$ 800.000,00

R$ 900.000,00

R$ 1.000.000,00

Jane

iro

Fever

eiro

Mar

ço Abr

ilM

aio

Junh

oJu

lho

Agosto

Setem

bro

Outub

ro

Novem

bro

Dezem

bro

Seqüência1

Gráfico 18 – Material Permanente 2005. Fonte: TRESC – 2006. No decorrer dos meses de janeiro a setembro os valores foram pouco

representativos. A partir de outubro, todavia, iniciou-se o incremento desta

despesa, tendo um forte acréscimo em dezembro. A explicação para dito

incremento foram as contratações efetuadas somente nestes meses finais do

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77

exercício, principalmente dezembro. Em se tratando de aquisição de bens, não

existe uma execução regular, mês a mês, pois não há contratos contínuos e por

se tratar de aquisições, estas podem ser feitas em qualquer momento.

Outra situação que ocasiona aumento do valor nestes meses é pelo fato de

que os créditos adicionais normalmente são aprovados no final do exercício

financeiro.

O crédito adicional que foi solicitado está representado no gráfico 19.

Suplementação - material permanente

601.523,00

577.077,00

1.178.600,00

Crédito Final

Suplementação

Crédito Inicial

Gráfico 19 – Suplementação: Material Permanente. Fonte: TRESC – 2006. A suplementação neste caso foi bastante acentuada, representando

95,94% do crédito inicial, o que indica que o Tribunal excedeu em R$ 485.158,40,

ou seja, aproximadamente 81% do crédito solicitado inicialmente.

O próximo e último item analisado é o programa de trabalho pleitos

eleitorais, que também faz parte do orçamento do TRESC. Estes pleitos eleitorais

no caso de 2005 estão relacionados ao Referendo sobre Desarmamento, que

ocorreu em 23 de outubro. Na tabela 11 estão distribuídos os gastos ao longo dos

meses.

Cabe ressaltar que o programa de trabalho denominado pleitos eleitorais

só ocorrem, evidentemente, nos anos em que haja eleições.

Tabela 11 – Pleitos Eleitorais 2005

PLEITOS ELEITORAIS Crédito Inicial: R$ 2.480.146,76

Janeiro R$ 0,00

Fevereiro R$ 3.802,03

Março R$ (213,41)

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Abril R$ 3.444,00

Maio R$ 495,00

Junho R$ 6.151,35

Julho R$ 3.195,78

Agosto R$ 31.325,69

Setembro R$ 309.282,51

Outubro R$ 1.263.878,60

Novembro R$ 158.210,76

Dezembro R$ 581.381,05

Suplementação: R$ 0,00

Crédito Final: R$ 119.193,38

Fonte: TRESC – 2006.

O crédito inicial solicitado foi de R$ 2.480.146,76, ou seja, o TRESC previu

gastar este valor com dito Referendo. Estão incluídas neste item despesas com:

diárias, aquisição de materiais, transportes, passagens, manutenções, aluguel de

depósito para as urnas eletrônicas, entre outros.

Apesar do referido pleito somente ocorrer em outubro, realizaram-se

despesas no decorrer de todos os meses de 2005, em virtude dos vários atos

preparatórios antecedentes e indispensáveis, como por exemplo àquelas relativas

às viagens ao interior do Estado para o início das atividades de preparação do

pleito, licitações para contratação de serviços e aquisição de materiais. Esta

preparação requer tempo, portanto, as providências já são levadas a efeito com

bastante antecedência, muito antes da realização de cada um dos pleitos

eleitorais.

No caso do pleito eleitoral de 2005 não houve necessidade de

suplementação. Ao inverso, o valor solicitado inicialmente não foi todo utilizado,

resultando em um crédito final de R$ 119.193,38, o que indica que o TRESC

gastou com o Referendo do Desarmamento uma quantia menor à prevista,

precisamente no valor de R$ 2.360.953,38.

Os gráficos 20 e 21 visualizam as distribuições dos valores durante os

meses, bem como sua suplementação.

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Despesas com pleitos eleitorais

(R$ 200.000,00)

R$ 0,00

R$ 200.000,00

R$ 400.000,00

R$ 600.000,00

R$ 800.000,00

R$ 1.000.000,00

R$ 1.200.000,00

R$ 1.400.000,00

Janeiro

Fevereiro

Março Abril

MaioJu

nhoJu

lho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Seqüência1

Gráfico 20 – Pleitos Eleitorais 2005. Fonte: TRESC – 2006.

O gráfico 20 demonstra claramente a situação citada anteriormente, o mês

com maior despesa foi o mês de outubro, por ser o mês do Referendo, porém, os

demais meses também tiveram despesas, pelo fato da necessidade de

preparação da eleição com antecedência. O valor que vemos posterior a outubro

é devido às despesas pagas e que foram contratadas anteriormente.

Para os pleitos eleitorais de 2005 não houve necessidade de

suplementação. O gráfico 21 demonstra a ausência desta suplementação

orçamentária.

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Suplementação - pleitos eleitorais

2.480.146,76

0

2.480.146,74

Crédito Final

Suplementação

Crédito Inicial

Gráfico 21 – Suplementação: Pleitos Eleitorais. Fonte: TRESC – 2006. O gráfico 21 demonstra como ficou o crédito destinado aos pleitos

eleitorais. Não se fez necessário a solicitação de suplementação, pois o valor

orçado pelo Tribunal foi suficiente para atender a realização do Referendo.

Por fim conclui-se a análise dos itens mais utilizados no orçamento do

TRESC. Após esta análise é possível conhecer os valores realmente gastos pelo

Tribunal no exercício de 2005. No gráfico 22 estão representados estes valores.

Crédito Final Utilizado

4% 2%7%

3%

39%

1%

0%

8%

11%

25% Diárias

Passagens

Material de consumo

Outros serviços deterceiros - pessos físicaOutros serviços deterceiros - pessos jurídicaObrigações tributárias econtributivasDespesas de exercíciosanterioresIndenizações erestituiçõesMaterial permanente

Pleitos eleitorais

Gráfico 22 – Crédito Final Utilizado no orçamento d e 2005. Fonte: TRESC – 2006.

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O gráfico 22 demonstra, em porcentagens, os valores utilizados pelo

TRESC na execução orçamentária de 2005. Estes valores representam

exatamente o que foi utilizado em cada elemento de despesa e no programa de

trabalho – pleitos eleitorais, cujo resultado foi alcançado pelo cálculo elaborado

sobre o crédito inicial solicitado, ou seja, foi adicionado ao crédito inicial suas

respectivas suplementações e subtraído do que restou ao final do período,

obtendo-se então o crédito final utilizado pelo Tribunal no orçamento de 2005.

Os valores que restaram ao final do período não são mais utilizados pelo

Tribunal, estes valores são devolvidos para a União.

Como se percebe no gráfico 22 o item de maior despesa é relativo aos

gastos com outros serviços de terceiros – pessoa jurídica com 39% do crédito

final utilizado, e logo a seguir vem o que se relacionam aos pleitos eleitorais com

25%, e ainda, o de material permanente com 11% do crédito final utilizado. Os

demais itens foram menos representativos ficando abaixo de 10% do total dos

gastos.

Em comparação com o crédito inicial solicitado com o crédito final utilizado,

pode-se dizer que para a maioria dos itens foram necessários a solicitação de

crédito adicional, porém, a suplementação dessas despesas foi considerada

razoável, pois, teve uma pequena elevação no valor previsto na proposta

orçamentária.

Estando concluída a parte de análise, apresenta-se no tópico a seguir,

como forma de exemplo, quais as etapas para a aquisição de bens e serviços.

Ressalvá-se que este tópico está descrito de forma breve, pois é para

simples conhecimento de como funciona o processo de aquisição.

4.2.2 Etapas para a aquisição de bens e serviços

O procedimento para aquisição de bens e serviços inicia-se quando a

Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF) recebe da Coordenadoria de

Material e Patrimônio (CMP) um procedimento administrativo no qual consta a

solicitação de determinado material ou serviço, a pesquisa de preços que é feita

pela própria CMP com no mínimo três propostas válidas, as certidões do FGTS

(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional de Seguro

Social), com o intuito de verificar a regularidade das empresas perante o Governo

Federal e por fim a indicação da empresa vencedora.

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As certidões do FGTS e INSS são anexadas pela CMP no momento da

contratação de cada empresa.

A empresa vencedora no caso de contratações acima de R$ 8.000,00 é

definida pelo Presidente da Comissão de Licitação ou Pregoeiro, sendo que

atualmente a maioria das contratações é efetuada por meio de pregão. Abaixo de

R$ 8.000,00 a empresa vencedora é definida pelo setor de compras optando-se

pelo menor preço.

Após o recebimento deste procedimento, na Coordenadoria de Orçamento

e Finanças é dada a disponibilidade orçamentária e o procedimento é

encaminhado à Secretaria de Administração e Orçamento para autorização, com

retorno posterior à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para a emissão da

nota de empenho no SIAFI. Depois de emitida a nota de empenho o procedimento

retorna à Coordenadoria de Material e Patrimônio para emissão de ordem de

fornecimento ou de serviço ou, ainda, a lavratura de contrato, dependendo este

do objeto contratado.

Depois do fornecimento do material ou serviço pela empresa contratada, a

nota fiscal atestada, é encaminhada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças

para pagamento, sendo que este também é realizado por meio do SIAFI.

No tópico a seguir estão descritos os sistemas utilizados pelo Tribunal

durante seu processo orçamentário.

4.2.3 Sistemas utilizados pelo TRESC

A seguir apresentam-se os sistemas que o Tribunal Regional Eleitoral de

Santa Catarina utiliza em seu processo orçamentário.

SIGO – Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – os dados que

alimentam o SIGO são inseridos “on line” através de telas formatadas com as

informações necessárias e disponibilizadas aos usuários via rede cliente /

servidor. Este sistema é utilizado para o processamento das propostas

orçamentárias da Justiça Eleitoral, é de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

SIDOR – Sistema de Dados Orçamentários – envolve o trabalho conjunto

dos órgãos dos três poderes constituídos. Este sistema é utilizado para o

processamento dos dados relativos a preparação da elaboração orçamentária,

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administrado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do

Planejamento e Orçamento.

SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo

Federal – sistema informatizado que processa e controla a execução

orçamentária, financeira e patrimonial da União, através de terminais instalados

em todo o Território Nacional.

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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após análise do processo orçamentário do Tribunal Regional Eleitoral de

Santa Catarina, ficou evidente que o processo está constituído das quatro etapas

que foram abordadas na fundamentação teórica: a elaboração da proposta

orçamentária; a discussão, votação e aprovação da Lei Orçamentária; a execução

orçamentária e por fim o controle da execução do orçamento. A fase da

elaboração da proposta orçamentária até seu estudo e aprovação, envolve a

elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei

Orçamentária Anual. A execução orçamentária compreende o processamento da

receita e da despesa que é feito no Sistema Integrado de Administração

Financeira do Governo Federal – SIAFI. Por fim, a fase de controle da execução

orçamentária é composta por documentos comprobatórios das fases anteriores,

ou seja, são lançados periodicamente relatórios sobre as execuções do

orçamento.

Por intermédio da pesquisa realizada junto ao Coordenador de Orçamento

e Finanças do TRESC sobre o funcionamento do processo orçamentário,

entende-se que para os órgãos públicos é indispensável o respeito às leis, bem

como a observância dos princípios orçamentários.

Identificam-se fatores de ordem externa que dificultam os processo

orçamentário que são os prazos de aprovação do orçamento, sendo que o prazo

previsto dificilmente é respeitado, ocorrendo muitas vezes a aprovação do

orçamento na metade do exercício correspondente, o que deveria ser feito até 31

de dezembro do exercício anterior à sua execução. Dessa forma, identifica-se a

necessidade de um maior e mais rigoroso cumprimento às leis e seus prazos pelo

Governo Federal, pois apenas a sua elaboração não se mostra suficiente, é

preciso também cumpri-las.

Em modo geral, verificou-se através da análise do orçamento de 2005 do

TRESC que a legislação específica por este é cumprida e que apesar de sua

previsão orçamentária não ter sido suficiente para o suprimento de suas

despesas, os créditos adicionais solicitados para cada um dos elementos de

despesas, assim como para o programa de trabalho – pleitos eleitorais, não foram

excessivos, foram relevantes.

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Por fim conclui-se que os objetivos deste estudo foram alcançados, pois a

análise do orçamento possibilitou o conhecimento do mesmo, assim como

identificar sua importância. Cabe ressaltar que a pretensão com este estudo foi

despertar o interesse por assuntos da administração pública, pois são assuntos

que devem ser entendidos por todos os cidadãos e acredita-se que esta pesquisa

servirá como referência para novos estudos nesta área e como reflexão acerca

das questões fundamentais relacionadas ao setor público.

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REFERÊNCIAS

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SENADO FEDERAL. Cartilha do orçamento. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/orcamento/sistema/CARTILHA2004.pdf> Acesso em: 15 de jun. de 2006.

SEPOF. Secretaria executiva de estado de planejamento, orçamento e finanças. Calendário. Belém – PA. Disponível em: <http://www.sepof.pa.gov.br/calendario.cfm> Acesso em: 15 de jun. de 2006.

SILVA, L.M da. Contabilidade governamental. São Paulo: Atlas, 1988.

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ANEXOS

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Figura 5 – Organograma geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (2005).

TRESC - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

COORDENADORIA DE ATIVIDADES CORREICIONAIS CJ-2

P R E S I D Ê N C I A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

ASSESSORIA ESPECIAL

CJ-2

ASSESSORIA JURÍDICA

COORDENADORIA DO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA CJ-2

DIREÇÃO-GERAL CJ-4

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

CJ-2

ASSESSORIA (RECURSOS HUMANOS)

CJ-2

ASSESSORIA (LICITAÇÕES E CONTRATOS)

SECRETARIA JUDICIÁRIA

CJ-3

COORDENADORIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

CJ-3

COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

CJ-2

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CJ-2

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CJ-3

COORDENADORIA DE PESSOAL

CJ-2

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA DE INFORMÁTICA E ELEIÇÕES

CJ-3

COORDENADORIA DE ELEIÇÕES

CJ-2

COORDENADORIA DE INFORMÁTICA

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO CJ-3

COORDENADORIA DE

MATERIAL E PATRIMÔNIO CJ-2

COORDENADORIA DE

APOIO ADMINISTRATIVO CJ-2

Seção de Administração do Edifício

FC-5

Supervisão de Gabinete

FC-3

Serviço de Compras Diretas

FC-4

Seção de Compras, Editais e Contratos

FC-5

Serviço de Controle Patrimonial

FC-4

Seção de Patrimônio e Almoxarifado

FC-5

Setor de Armazenamento e Distribuição

FC-1

Setor de Acompanhamento e Fiscalização de Serviços Terceirizados FC-1

Supervisão de Contratos e Publicações

FC-3

Setor de Controle de Estoque

FC-1

Supervisão de Manutenção

Predial e de Equipamentos e Móveis FC-3

Assistência de Transporte e Expedição

FC-2

Setor de Manutenção de Veículos

FC-1

Setor de Reprografia e Encadernação

Setor de Limpeza e Conservação

Setor de Segurança

Supervisão de Projetos Especiais

FC-3

Supervisão de Suporte Administrativo

FC-3

Seção de Protocolo

FC-5 Assistência de Recebimento e Distribuição de Documentos

FC-2

Setor de Apoio ao Gabinete

FC-1

Seção de Programação e Execução Orçamentária

FC-5

Seção de Programação e Execução Financeira

FC-5

Supervisão de Controle e Registro de Procedimentos Administrativos FC-3

Supervisão de Execução Orçamentária e Controle de Multas

Eleitorais FC-3

Setor de Suporte Administrativo às Zonas Eleitorais FC-1

FC5- 6 FC4- 2 FC3- 7 FC2- 2 FC1- 9

Figura 6 – Organograma da Secretaria de Administra ção e Orçamento. Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (2005).

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E

FINANÇAS

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