Universidade Estadual de Campinas · Vigência: 5 anos. Universidade Estadual de Campinas UNIDADES...

29
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA EM 2004 Distrito: Lisboa Observatório de Segurança Rodoviária JULHO 2005 * População (www.anmp.pt) Alenquer 41940* Amadora 176670* Arruda dos Vinhos 10911* Azambuja 21332* Cadaval 14254* Cascais 178985* Lisboa 54002* Loures 199713* Lourinhã 24282* Mafra 59798* Odivelas 141182* Oeiras 167096* Sintra 398992* Sobral de Monte Agraço 9555* Torres Vedras 74839* Vila Franca de Xira 130626*

Transcript of Universidade Estadual de Campinas · Vigência: 5 anos. Universidade Estadual de Campinas UNIDADES...

Page 1: Universidade Estadual de Campinas · Vigência: 5 anos. Universidade Estadual de Campinas UNIDADES UNIVERSITÁRIAS CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA UNICAMP - HEMOCENTRO SERVIÇO

quarta-feira, 25 de maio de 2016 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 126 (96) – 67

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0079/2015.A Universidade Estadual de Campinas torna público para

fins de atendimento do §2º, do art.15, da Lei Federal 8666/93, os seguintes preços registrados na Ata de Registro de Preços 0079/2015 - Processo Principal 32-P-22219/2015 - Processo Descendente 32-P-32403/2015 - publicada no D.O. de 19-01-2016.

Item: 04 - Descrição do Material: Pamidronato dissódico 90mg. Medicamentos gerais de uso humano; Pamidronato dissódico 90mg; forma farmacêutica pó liofilo/solução injetável; forma de apresentação frasco-ampola com ou sem diluente; via de administração intravenosa. Código HEMO 078099 - Código BEC 247626 - Marca: Cristália - Nome Comercial: Pamidrom 90mg pó liof inj 5 fa + 5 am - Procedência: Nacional - Apresen-tação: Caixa contendo 5 frascos-ampolas + 5 diluentes 10 ml - Número do Registro no Ministério da Saúde: 1029803100071 - Validade do produto mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da entrega. Preço Unitário: R$ 38,00 - Fornecedor: CRISTÁ-LIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0080/2015.A Universidade Estadual de Campinas torna público para

fins de atendimento do §2º, do art.15, da Lei Federal 8666/93, os seguintes preços registrados na Ata de Registro de Preços 0080/2015 - Processo Principal 32-P-22219/2015 - Processo Descendente 32-P-32405/2015 - publicada no D.O. de 19-01-2016.

Item: 05 - Descrição do Material: Citarabina 500 mg - Medicamentos gerais de uso humano; Citarabina 500 mg; forma farmacêutica pó liofilo injetável/solução injetável; forma de apresentação frasco-ampola com ou sem diluente; via de administração intravenosa. Código HEMO 078100 - Código BEC 120022 - Marca: Accord - Fabricante: Intas Pharmaceutical Ltd - Procedência: Índia - Nome Comercial: Citarabina Genérico

Apresentação: 100 mg/ml sol inj ct fa vd inc x 5 ml - Número do Registro no Ministério da Saúde: 1553700050025 - Validade do produto mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da entrega. Preço Unitário: R$ 11,00 - Fornecedor: ACCORD FAR-MACÊUTICA LTDA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0081/2015.A Universidade Estadual de Campinas torna público para

fins de atendimento do §2º, do art.15, da Lei Federal 8666/93, os seguintes preços registrados na Ata de Registro de Preços 0081/2015 - Processo Principal 32-P-22219/2015 - Processo Descendente 32-P-32406/2015 - publicada no D.O. de 19-01-2016.

Item: 06 - Descrição do Material: Dacarbazina 200mg - Medicamentos gerais de uso humano; Dacarbazina 200mg; forma farmacêutica pó liofilo para solução injetável; forma de apresentação frasco-ampola com ou sem diluente; via de administração intravenosa. Código HEMO 091607 - Código BEC 768332 - Marca: Genérico Bergamo

Fabricante: Bergamo - Procedência: Nacional - Apresen-tação: Caixa com 01 - Número do Registro no Ministério da Saúde: 106460184 - Validade do produto mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da entrega. Preço Unitário: R$ 19,80 - Fornecedor: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0082/2015.A Universidade Estadual de Campinas torna público para

fins de atendimento do §2º, do art.15, da Lei Federal 8666/93, os seguintes preços registrados na Ata de Registro de Preços 0082/2015 - Processo Principal 32-P-22219/2015 - Processo Descendente 32-P-32409/2015 - publicada no D.O. de 19-01-2016.

Item: 07 - Descrição do Material: Etoposida 100mg fr/amp. Medicamentos gerais de uso humano; Etoposideo 20mg/ml; forma farmacêutica solução injetável; forma de apresentação frasco-ampola 5 ml; via de administração intravenosa. Obs.: Só serão aceitos forma apresentação frasco-ampola - Código HEMO 581447 - Código BEC 110337 - Marca: Tevaetopo - Fabricante: Lemery S.A. de C.V - Procedência: México -

Apresentação: Caixa contendo 10 frasco-ampola - Número do Registro no Ministério da Saúde: 1557300070013 - Validade do produto mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da entrega. Preço Unitário: R$ 9,50 - Fornecedor: ONCORIO DISTRI-BUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS

Termo Aditivo de Carta-ContratoTermo Aditivo 04 à Carta-Contrato 97/2013, Processo 15P-

29341/2012, Contratante: Universidade Estadual de Campinas, Contratada: BAYER S/A. Objeto: O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência da carta contrato para o período de 15-05-2016 a 14-05-2017, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8666/93. Data da assinatura: 14-05-2016.

Termo Aditivo de ContratoTermo Aditivo 02 ao Contrato 342/2013, Processo 15P-

28681/2013, Contratante: Universidade Estadual de Campinas, Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto: A) prorrogar a vigência do con-trato para o período de 05-05-2016 a 04-08-2017, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. B) Suprimir do contrato 240 m3, correspondente a 88,9% da quantidade total contratada, nos termos do inciso II do parágrafo 2º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93. Data da assinatura: 04-05-2016.

Universidade Estadual Paulista REITORIA

Portaria Unesp-196, de 24-5-2016

Altera a Portaria Unesp 317/2015 que regulamen-ta a aplicação do Vale Alimentação instituído pela Resolução UNESP 52/88, alterada pela Resolução 20/97

O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mes-quita Filho”, de acordo com o inciso III do artigo 24 do Regi-mento Geral da UNESP, combinado com o artigo 2º da Resolução Unesp-53/88, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Ficam incluídas no artigo 7º da Portaria UNESP 317, de 31-07-2015, as alíneas k e l:

"k) licença adoção;l) licença-paternidade."Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.(Proc. 1109-1997-Vol. 7-RUNESP) Resumos de ConvêniosConvênio 190/2015.Proc. 146/2015 – IA/SP.Convenentes: UNESP, através do Instituto de Artes do Cam-

pus de São Paulo e a Universidade Federal do Tocantins.Natureza: Cooperação Acadêmica e Científica.Objetivo: Tem por objetivo a execução do Programa de

Doutorado Interinstitucional (DINTER) em Artes.Data de assinatura: 12-04-2016.Vigência: 04 (quatro) anos.Foro: Palmas – Tocantins.Convênio 041/2016.Proc. 1302/2014 – IB/RC.Convenentes: UNESP, através do Instituto de Biociências do

Campus de Rio Claro e o Deutsches Primatenzentrum GmbH – DPZ – Alemanha.

Natureza: Cooperação Técnica, Acadêmica e Científica.

Homologo o procedimento licitatório referente ao Pre-gão acima especificado, conforme Ata da Sessão Pública de 29/04/16, e autorizo a despesa.

Termo de Encerramento de ContratoProcesso: 2011.1.3773.62.3Contratante: Hospital Universitário da USPContratado: Atmosfera Gestão e Higienização de Texteis

S.A.Contrato 021/2012Objeto: Termo de Encerramento de Contrato dando-se por

encerrado o contrato em 29-02-2016.Data da assinatura: 06-05-2016

INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE

Despacho do Diretor, de 24-5-2016Ratificando o ato declaratório de inexigibilidade de lici-

tação, de acordo com o artigo 26 da Lei 8.666-93 e alterações posteriores, ressaltando que a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que assina a mesma.

Unidade interessada: Instituto de Energia e Ambiente.Contratada: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização

e Qualidade Industrial – INMETRO.Processo: 2016.1.241.4.8

INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS

ComunicadoReferente ao Edital IEB-03-2016.A Diretora do Instituto de Estudos Brasileiros informa que o

Conselho Deliberativo, em sessão de 19-05-2016, tomou conhe-cimento e torna público a todos os interessados que as provas do concurso público de títulos e provas visando à obtenção do título de Livre-Docente junto à área de Estudos Brasileiros, no eixo temático “Desenvolvimento e Desenvolvimentismo no Brasil”, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo, estão canceladas tendo em vista que não houve inscrições.

INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DE SÃO PAULO

Despacho da Diretora, de 23-5-2016Ratificando, no Processo 2016.1.38.83.8, o Ato Declarató-

rio de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o Artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técnica é do servidor que assina a mesma.

Contratada: Elevadores Zenit Eireli

INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS

Extrato de Convênio Acadêmico InternacionalProcesso: 15.1.412.75.5.Convenentes: Instituto de Química de São Carlos da Univer-

sidade de São Paulo (Brasil) e Faculty of Science of the University of Copenhagem (Dinamarca).

Objeto: cooperação acadêmica na área de Química, a fim de promover o intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes de pós-graduação, estudantes de graduação e membros da equi-pe técnico-administrativa das respectivas instituições.

Recursos financeiros envolvidos: Não há.Data da assinatura: 21-04-2016.Vigência: 5 anos.

Universidade Estadual de Campinas UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA UNICAMP - HEMOCENTRO

SERVIÇO DE SUPRIMENTOS DO HEMOCENTRO/UNI-CAMP

ComunicadoATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0076/2015.A Universidade Estadual de Campinas torna público para

fins de atendimento do §2º, do art.15, da Lei Federal 8666/93, os seguintes preços registrados na Ata de Registro de Preços 0076/2015 - Processo Principal 32-P-22219/2015 - Processo Descendente 32-P-32398/2015 - publicada no D.O. de 19-01-2016.

Item: 01 - Descrição do Material: Ciclofosfamida 1g, pó liof injetável. Medicamentos gerais de uso humano; Ciclofosfa-mida 1g; forma farmacêutica pó liofilo para solução injetável; forma de apresentação frasco-ampola; via de administração intramuscular/intraperitoneal/intrapleural/intravenosa. Código HEMO 075259 - Código BEC 108391 - Marca: Baxter - Nome Comercial: Genuxal - Procedência: Alemanha - Apresentação: 1000 mg pó sol inj iv caixa 10 fa vd incy 75 ml - Número do Registro no Ministério da Saúde: 1068301680031 - Validade do produto mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da entrega. Preço Unitário: R$ 40,00 - Fornecedor: VIVA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0077/2015.A Universidade Estadual de Campinas torna público para

fins de atendimento do §2º, do art.15, da Lei Federal 8666/93, os seguintes preços registrados na Ata de Registro de Preços 0077/2015 - Processo Principal 32-P-22219/2015 - Processo Descendente 32-P-32400/2015 - publicada no D.O. de 19-01-2016.

Item: 02 - Descrição do Material: Hidroxiureia 500mg - Medicamentos gerais de uso humano; Hidroxiureia 500mg; forma farmacêutica capsula/comprimido/comprimido revestido; forma de apresentação capsula/ comprimido/comprimido reves-tido; via de administração oral. Código HEMO 078087 - Código BEC 183598 - Marca: Bristol - Fabricante: Bristol - Myers Squibb Farmacêutica S.A. Nome Comercial: Hydrea 500 mg - Procedên-cia: Itália - Apresentação: 500 mg cap gel dura ct fr vd amb x 100 - Número do Registro no Ministério da Saúde: 1018000930014 - Validade do produto mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da entrega. Preço Unitário: R$ 1,08 - Fornecedor: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCO-LÓGICOS S/A.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0078/2015.A Universidade Estadual de Campinas torna público para

fins de atendimento do §2º, do art.15, da Lei Federal 8666/93, os seguintes preços registrados na Ata de Registro de Preços 0078/2015 - Processo Principal 32-P-22219/2015 - Processo Descendente 32-P-32401/2015 - publicada no D.O. de 19-01-2016.

Item: 03 - Descrição do Material: Cladribina 1mg/ml, sol inj, a/sp/fa 8ml, iv. Medicamentos gerais de uso humano Cla-dribina 1mg/ml; forma farmacêutica solução injetável; forma de apresentação ampola/seringa preenchida/frasco-ampola 8ml; via de administração intravenosa; validade mínima na entrega de 50% da data de fabricação. Código HEMO 078093 - Código BEC 122998 - Marca: Janssen – Cilag - Procedência: Importado - Número do Registro no Ministério da Saúde: 1123633410031 - Validade do produto mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da entrega. Preço Unitário: R$ 1.149,00 - Fornecedor: CM HOSPITALAR LTDA..

votos. Aberta a urna e contadas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.

§ 1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.

§ 2º - Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.

DOS RESULTADOSArtigo 16 - A totalização dos votos, tanto da votação ele-

trônica quanto da convencional, será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.

Artigo 17 - Caso haja empate entre as chapas no segundo turno, serão adotados, como critério de desempate, sucessiva-mente:

I - a mais alta categoria do candidato a Diretor(a);II - a mais alta categoria do candidato a Vice-Diretor(a);III - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato

a Diretor(a);IV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato

a Vice-Diretor(a).DISPOSIÇÕES FINAISArtigo 18 - Finda a apuração, todo o material relativo à

eleição será encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que o conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.

Artigo 19 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor, ouvida a Comissão Eleitoral.

Artigo 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FACULDADE DE MEDICINA

ComunicadoPregão Eletrônico para Registro de Preços 10/2016

- FMAta de Registro de PreçosProcesso 2016.1.178.5.2Ao décimo sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e

dezesseis, a Faculdade de Medicina, C.N.P.J. 63.025.530/0018-52, sediada na Av. Dr. Arnaldo, 455 - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP: 01246-903, na qualidade de ORGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo seu Diretor de Unidade de Ensino, Prof. Dr. José Otávio Costa Auler Junior, por delegação de competência outorgada pela Portaria GR 6.561, de 16-06-2014 e, de outro lado, a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, acor-dam proceder, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos 47.297 de 06-11-2002, 47.945 de 16-07-2003, 51.809 de 16-05-2007, 54.939/2009 e 57.159 de 21-07-2011, e das Resoluções CEGP-10, de 19-11-2002 e CC-76 de 28-11-2003 e CC – 27/ 2006, bem como do edital de Pregão constante dos autos do processo em epígrafe, ao REGISTRO DE PREÇOS – PRE-GÃO 10/2016 - FM referente ao item abaixo descrito, com seu respectivo preço unitário, observada a ordem de classificação.

ITEM - DESCRIÇÃO - PREÇO UNITÁRIO01 - Bateria Portátil Recarregável 9AH - R$ 97,00Especificações Mínimas:1.1 MATÉRIA PRIMA: Chumbo/Ácido1.2 AMPERAGEM: 9 AH1.3 VOLTAGEM: 12V, Terminal Tipo Fast-on T2 de 6mm de

cobre estanhado.1.4 APLICAÇÃO: Uso em no-breank1.5 LEGISLAÇÃO: Conforme a Resolução n.401 de 04/11/08

CONAMA1.6 NORMA: Norma ABNT NBR 11175/901.7 AUTONOMIA: AUTONOMIA DE 10/12 HORASITEM - DESCRIÇÃO - PREÇO UNITÁRIO02 - Bateria Portátil Recarregável 18AH - R$ 210,00Especificações Mínimas:2.1 MATÉRIA PRIMA: Chumbo – Ácida, selada2.2 AMPERAGEM: 18 AH2.3 VOLTAGEM: Tensão 12 V2.4 APLICAÇÃO: Uso em nobreak bi voltagem2.5 LEGISLAÇÃO: Conforme a Resolução n.401 de 04/11/08

CONAMA2.6 NORMA: Norma ABNT NBR 11175/902.7 AUTONOMIA: AUTONOMIA DE 20 HORASDADOS DOS FORNECEDORES REGISTRADOS PARA O ITEM:CLASSIFICAÇÃO: 1ºRAZÃO SOCIAL: Eden Comércio e Serviços LTDA–ME.ENDEREÇO: Rua Alzira Camargo, 249São Bernardo do Campo – SP – CEP: 09629-030CNPJ: 10.891.526/0001-62REPRESENTANTE LEGAL: Solange Leite Cerqueira de LimaRG: 10.262.146-9CPF: 933.491.908-63Fica declarado que o preço constante da presente Ata, por-

tanto, registrado, terá validade por 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.

Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA

RetificaçãoNo Edital 01/2016, Edital de Seleção para Bolsista de Pó s-

Doutorado (PNPD/CAPES), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 19-05-2016, Caderno do Poder Executivo, Seção I, pág. 132.

No item 3.1, Onde se lê:3.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 18

a 31-05-2015, das 9h às 16h30 na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Produção Animal, desta Facul-dade, sito à Avenida Duque de Caxias Norte, 225, Campus da USP - Pirassununga - SP.

Leia-se:3.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de

19-05-2016 a 10-06-2016, das 9 às 16h30 na Secretaria do Pro-grama de Pós-Graduação em Nutrição e Produção Animal, desta Faculdade, sito à Avenida Duque de Caxias Norte, 225, Campus da USP - Pirassununga - SP.

FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU

Resumo de ConvênioConvênio que celebram entre si a Fundação Bauruense de

Estudos Odontológicos – FUNBEO e a Universidade de São Paulo - USP, com interveniência da Faculdade de Odontologia de Bau-ru-FOB-USP, visando a colaboração no gerenciamento adminis-trativo e financeiro para oferecimento do Curso de Extensão em Ortodontia - Edição 15.004. Processo 15.1.4220.25.7 – Vigência: a partir da data da assinatura, até 120 dias após o termino do curso. Data assinatura: 01.04.16. Convenio USP 39006.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

Despacho da Superintendente, de 23-5-2016Processo USP: 16.1.685.62.0Modalidade: Preg. Eletrõnico – Bec Reg. De Preço - Menor

Preço – 076/2016Homologo o procedimento licitatório referente ao Pre-

gão acima especificado, conforme Atas da Sessão Pública de 26/04/16, e autorizo a despesa.

Despacho da Superintendente, de 24-5-2016Processo USP: 16.1.499.62.2Modalidade: Preg. Eletrõnico – Bec Reg. De Preço-Menor

Preço – 055/2016

tes de pós-graduação, estudantes de graduação e membros da equipe tecnico-administrativa.

Prazo: 5 anosData da Assinatura: 29-04-2016 Resumo Convênio Acadêmico InternacionalProcesso: 2016.1.279.48.7Convenentes: Faculdade de Educação da USP (Brasil) e

Facultad de Educación da Universidad Tecnológica de Pereira (Colômbia)

Objeto: Cooperação acadêmica na área de Educação, a fim de promover intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudan-tes de pós-graduação, estudantes de graduação e membros da equipe tecnico-administrativa.

Prazo: 5 anosData da Assinatura: 28-04-2016

FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS

Portaria FFLCH-USP-9, de 24-5-2016

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo

O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Huma-nas, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:

DISPOSIÇÕES GERAISArtigo 1º - A eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a)

Vice-Diretor(a) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional com cédulas de papel, de acordo com as regras dos artigos 12 a 15 desta Portaria.

Parágrafo único - Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

a) e-mail institucional USP desatualizado;b) não recebimento da senha de votação via e-mail; ouc) dificuldade de acesso à Internet.Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 9h às 12h

do dia 31-08-2016. .Artigo 3º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria

absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

Parágrafo único - Se houver necessidade do segundo turno, ele será realizado no dia 31-08-2016, no horário das 14 às 17 horas.

Artigo 4º - A condução do processo eleitoral ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral constituída mediante Portaria do Diretor.

DAS INSCRIÇÕESArtigo 5º - Os candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a)

deverão protocolar na Assistência Técnica Acadêmica, no perí-odo de 21-06-2016 a 30-06-2016, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, acompanhado do programa de gestão a ser implementado.

§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados 3.

§ 2º - A Comissão Eleitoral divulgará, às 14 horas do dia 04-07-2016 no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 6º - Encerrado o prazo referido no artigo 5º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 05-07-2016 a 14-07-2016, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Associados 2 e 1, pertencentes à Unidade.

Parágrafo único - A Comissão Eleitoral divulgará, às 14 horas do dia 15-07-2016 no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 7º- Os docentes que exercerem as funções de Diretor(a), Vice-Diretor(a), Presidente e Vice-Presidente das Comissões mencionadas nos artigos 48 a 50 do Estatuto da USP, bem como as de Chefe e Vice-Chefe de Departamento, que se inscreverem como candidatos, deverão, a partir do pedido de inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se daquelas funções, em favor de seus substitutos, até o encerramento do processo eleitoral.

DO COLÉGIO ELEITORALArtigo 8º - São eleitores todos os membros da Congregação

e dos Conselhos dos Departamentos da Unidade.§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o

fato, por escrito, à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 19-08-2016.

§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-tituído, se estiver legalmente afastado ou não puder votar por motivo justificado.

§ 3º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder votar, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.

Artigo 9º - O eleitor que pertencer a mais de um colegiado terá direito a apenas um voto.

§ 1º - O eleitor referido neste artigo não poderá ser substi-tuído nos outros colegiados pelo suplente.

§ 2º - O eleitor, membro de mais de um colegiado, que estiver legalmente afastado ou que não puder votar por motivo justificado, será substituído pelo seu suplente do colegiado de hierarquia mais alta.

§ 3º - Na eventualidade de o suplente, a que se refere o parágrafo anterior, estar legalmente afastado ou não puder votar por motivo justificado, a substituição do titular se fará pelo suplente do colegiado hierarquicamente inferior.

§ 4º - O eleitor que não votar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar no segundo turno, caso este seja realizado.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICAArtigo 10 - A STI encaminhará aos eleitores, no dia da

eleição, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

Artigo 11 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

DA VOTAÇÃO CONVENCIONALArtigo 12 – Haverá uma mesa receptora de votos, designa-

da pelo Diretor, presidida por um docente, que terá dois mesários para auxiliá-lo, escolhidos entre os membros do corpo docente ou administrativo.

Artigo 13 - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

§ 1º - Antes de votar o eleitor deverá exibir prova hábil de identidade e assinar a lista de presença.

§ 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.Artigo 14 - A votação será realizada por meio de cédula

oficial, devidamente rubricada pelo Presidente da mesa recep-tora de votos.

§ 1º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegí-veis a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), em ordem alfabética do nome do candidato a Diretor(a).

§ 2º - No lado esquerdo de cada chapa haverá uma quadrí-cula, na qual o eleitor assinalará o seu voto.

Artigo 15 - A apuração dos votos terá início imediatamente após o término da votação, pela própria mesa receptora de