UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DEPARTAMENTO DE ...civil.uefs.br/DOCUMENTOS/JULIO RAMOS DE...
Transcript of UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DEPARTAMENTO DE ...civil.uefs.br/DOCUMENTOS/JULIO RAMOS DE...
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Julio Ramos de Almeida Neto
ASPECTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NOS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS
Feira de Santana
2009
1
Julio Ramos de Almeida Neto
ASPECTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NOS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS
Trabalho de Conclusão de Curso da
Universidade Estadual de Feira de Santana,
apresentado à disciplina Projeto Final II como
requisito parcial à obtenção de título de Bacharel em
Engenharia Civil.
Orientador: Professor Eduardo Antonio Lima Costa
Feira de Santana
2009
2
Julio Ramos de Almeida Neto
ASPECTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NOS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS
Trabalho de Conclusão de Curso para
obtenção de Título de Bacharel em Engenharia Civil.
Feira de Santana, agosto de 2009.
Banca Examinadora:
Eduardo Antonio Lima Costa_____________________________
Universidade Estadual de Feira de Santana
Sergio Tranzillo França_________________________________
Universidade Estadual de Feira de Santana
Sarah Patrícia de Oliveira Rios___________________________
Universidade Estadual de Feira de Santana
3
DEDICATÓRIA
A Deus.
Aos meus pais, especialmente minha mãe, sempre com carinho, me deu a oportunidade
e sempre me apóia.
Aos meus irmãos.
À minha noiva, pelo apoio e compreensão.
A todos os amigos e colegas.
4
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus.
A minha mãe pelo incentivo de sempre e amor intenso.
Ao professor e orientador Eduardo Antonio Lima Costa, por todo o
conhecimento passado. Pela sua paciência e incentivo que tornaram possível a conclusão
deste trabalho.
À professora Eufrosina, coordenadora da disciplina Projeto Final II, pela
orientação ao longo do semestre.
E a todos que contribuíram de alguma forma para a realização deste trabalho.
5
A IMPORTÂNCIA DO DETALHE:
"Pela falta de um cravo, a ferradura foi perdida;
Pela falta da ferradura, o cavalo foi perdido;
pela perda do cavalo, o cavaleiro se perdeu;
pela perda do cavaleiro, a batalha foi perdida,
pela perda da batalha, o reino foi perdido,
e tudo porque um cravo de ferradura foi perdido!"
Benjamim Franklin
6
RESUMO
Este trabalho tem como tema os aspectos de segurança do trabalho nos serviços de
escavações, fundações e desmonte de rochas, sendo seu objetivo estudar as
medidas de prevenção de acidentes existentes para este assunto, expondo em
textos e figuras os procedimentos legais a serem adotados pelas empresas. Sua
elaboração torna-se justa quando analisamos o aspecto da justiça social, sendo
inaceitável o sofrimento humano decorrente do trabalho. Além disso, há
consideráveis perdas econômicas e financeiras para a Previdência Social, relativas a
auxílios doença, invalidez e pensões. Todas essas conseqüências adversas, que
são economicamente custosas tanto para o empregador como para a sociedade em
geral, podem ser evitadas através da promoção e implementação de medidas
preventivas eficientes, integradas com outros programas preventivos de riscos para
saúde e segurança do trabalho. Por isso a importância de um programa de gestão
de segurança e saúde que obedecerá às normas, com destaque para a NR-18,
havendo assim uma integração entre a segurança, o projeto e a execução da obra.
Palavras-Chave: Escavações; Fundações; Desmonte de Rochas; Segurança do
Trabalho.
7
ABSTRACT
This work has as its theme the safety aspects of working in the offices of
excavations, foundations and removal of rocks, and its objective to study the
measures for preventing accidents to this matter, in both text and pictures outlining
legal procedures to be adopted by companies . Their development is just when we
analyze the aspect of social justice, and unacceptable human suffering from work.
Moreover, there is considerable economic losses for the financial and Welfare, aid for
disease, disability and pensions. All these adverse consequences, which are both
economically costly for the employer and to society in general can be avoided
through the promotion and implementation of effective preventive measures,
integrated with other prevention programs of the risks to health and safety. Hence the
importance of a program of health and safety management that conform to
standards, especially for the NR-18, so there is an integration of the safety, design
and execution of work.
Key words: Excavations, Foundations, Removal of Rock; Security Labor.
8
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 - PIRÂMIDE DE FRANK BIRD 24
FIGURA 2 - RETIRADA DE ÁRVORE 37
FIGURA 3 - INSTALAÇÃO DE ESCADAS EM ESCAVAÇÃO DE VALA COM MAIS DE 1,25 m DE ALTURA 38
FIGURA 4 - MEDIDAS DE AFASTAMENTO MÍNIMO COMUMENTE ADOTADAS 39
FIGURA 5 - PASSARELA EM ESCAVAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS 39
FIGURA 6 - PASSARELA PARA O TRÁFEGO DE VEÍCULOS SOBRE ESCAVAÇÃO 40
FIGURA 7 - ESCAVAÇÃO TALUDADA (ESCAVAÇÃO COM PAREDES EM TALUDES) 41
FIGURA 8 - ESCAVAÇÃO PROTEGIDA – COM ESTRUTURAS DENOMINADAS “CORTINAS” 41 FIGURA 9 - ESCAVAÇÃO MISTA – COM PAREDES EM TALUDES E COM PAREDES PROTEGIDAS POR CORTINAS 41
FIGURA 10 - CONES 42
FIGURA 11 - FITAS 42
FIGURA 12 - CAVALETES 43
FIGURA 13 – SINALIZADOR LUMINOSO 43
FIGURA 14 – PLACAS DE SINALIZAÇÃO 43
FIGURA 15 - OPERÁRIO ESCAVANDO TUBULÃO 45
FIGURA 16 – BATE-ESTACA 47
9
FIGURA 17 - UTILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA COM TRAVA-QUEDAS FIXADOS EM ESTRUTURA INDEPENDENTE 48
FIGURA 18 – ESCAVAÇÃO DE TUBULÃO 55
FIGURA 19 – ESCAVAÇÃO COM MAIS DE 1,25 m DE PROFUNDIDADE 56
FIGURA 20 – OUTRA ESCAVAÇÃO COM MAIS DE 1,25 m DE PROFUNDIDADE 56
FIGURA 21 – TOMBAMENTO DE RETRO-ESCAVADEIRA 57
FIGURA 22 – RESGATE DE OPERÁRIO 58
FIGURA 23 – EXPLOSÃO 58
10
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
AT Acidente do Trabalho
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
DO Doença Ocupacional
DRT Delegacia Regional do Trabalho
FUNDACENTRO Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do
Trabalho
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
MPS Ministério da Previdência Social
MTE Ministério do Trabalho e Emprego
NR Norma Regulamentadora
NBR Norma Brasileira
ONU Organização das Nações Unidas
OIT Organização Internacional do Trabalho
PIB Produto Interno Bruto
11
PROESIC Programa Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho na
Indústria da Construção
RTP Recomendação Técnica para Procedimentos
SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SMT Segurança e Medicina do Trabalho
SOBES Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança
12
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO 14
1.1 – JUSTIFICATIVA 16 1.2 – OBJETIVOS 1.2.1 – Objetivo geral 18 1.2.2 – Objetivo específico 18 1.3 – METODOLOGIA 19 1.4 – ESTRUTURA DO TRABALHO 19
2 – REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 21
2.1 – SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO 21 2.2 – A HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL 25 2.3 – CONCEITOS DE ACIDENTE DO TRABALHO 26 2.4 – PRINCIPAIS FATORES QUE CAUSAM OS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS 29 2.5 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT) 32 2.6 – ASPECTOS ECONÔMICO, LEGAL E SOCIAL DO ACIDENTE DO TRABALHO 33 3 - PROCEDIMENTOS LEGAIS E RECOMENDAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS SEGUNDO A RECOMENDAÇÃO TÉCNICA DE PROCEDIMENTOS (RTP 03) 35
3.1 - SISTEMAS DE PROTEÇÃO EM ESCAVAÇÕES 36 3.1.1 – Riscos comuns 36 3.1.2 - Medidas preventivas 37 3.1.3 – Sinalização em escavações 42 3.2 – SISTEMAS DE PROTEÇÃO EM FUNDAÇÕES 44 3.2.1 – Riscos comuns 44 3.2.2 – Medidas preventivas 45 3.4 – SISTEMAS DE PROTEÇÃO EM DESMONTE DE ROCHAS COM O USO DE EXPLOSIVOS 49
13
4 – PROCEDIMENTOS LEGAIS E RECOMENDAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS SEGUNDO A NBR 9061/1985 – SEGURANÇA DE ESCAVAÇÃO A CÉU ABERTO 50
5 – PROCEDIMENTOS LEGAIS E RECOMENDAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES SEGUNDO A NBR 12266/1992 - PROJETO E EXECUÇÃO DE VALAS PARA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO OU DRENAGEM URBANA 54 6 – REGISTROS FOTOGRÁFICOS DE NÃO CONFORMIDADES COM OS DOCUMENTOS LEGAIS APRESENTADOS 55
7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS 59
REFERÊNCIAS 61
ANEXO I: MODELO DO FORMULÁRIO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO 64
ANEXO II: FLUXOGRAMA 65
14
1 – INTRODUÇÃO
Cabe ao empregador a responsabilidade pela saúde e segurança dos
trabalhadores. As empresas são obrigadas por lei, conforme estabelece a Norma
Regulamentadora NR-9, reformulada pela Portaria nº 25 de 29 de dezembro de
1994, a executarem a avaliação de riscos nos ambientes de trabalho.
A finalidade de se efetuar a avaliação de riscos é permitir ao empregador tomar
as medidas adequadas para assegurar a segurança e a proteção à saúde dos
trabalhadores. Neste processo, a avaliação de riscos compreende a qualificação e
quantificação da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, de um modo
geral.
Nos trabalhos realizados em escavações ocorrem, com freqüência, acidentes
graves e fatais devido principalmente a deslizamentos de terra com conseqüentes
soterramentos (Revista Proteção, 2002). Por isto, é necessário adotar medidas que
garantam a segurança dos trabalhadores, levando em conta, principalmente, o
conjunto de esforços sobre as contenções. Conhecer onde está o perigo é uma
importante ferramenta para planejar e fiscalizar os ambientes de trabalho. Estar
ciente das conseqüências para tomar iniciativas preventivas que evitem os acidentes
é de suma importância, pois eles saem muito caro, para empresas, trabalhadores,
governo e sociedade como um todo, pois todas as despesas diretas e indiretas dos
acidentes são custosas e elevadas.
Os acidentes e as doenças ocupacionais causam prejuízos expressivos nos
cofres públicos. Em nível mundial, 4% do somatório do Produto Interno Bruto (PIB)
das nações. No Brasil, de acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
as perdas por acidentes e doenças ocupacionais consomem 2,2% do PIB, o
equivalente a R$ 23,6 bilhões, de acordo com o site do INSS.
Casos de soterramento são freqüentemente observados, principalmente nas
empresas de água e esgoto destacando-se as companhias de saneamento do país.
O principal motivo para a ocorrência de tais acidentes é a ausência dos sistemas de
contenção do solo. A principal alegação das construtoras é que a instalação do
escoramento é demorada, atrasando a continuidade da obra e seu cronograma
físico. Isto não procede, pois não se deve justificar a ausência ou precariedade das
15
medidas de segurança em função de fatores econômicos ou de produção, pois a
empresa poderá ser responsabilizada criminalmente, caso ocorra um acidente.
A verdade é que nos últimos vinte anos, ocorreram no Brasil mais de 25 milhões
de acidentes de trabalho, com um milhão de seqüelas permanentes e 86 mil óbitos
(BITENCOURT, 2003). Isto mostra que as tentativas passadas, através de leis,
decretos, normas e procedimentos relacionados à saúde e segurança do
trabalhador, ainda não alcançaram os seus objetivos. Porém, o empregador, nos
últimos anos, passou a preocupar-se mais com a segurança, devido aos custos
diretos e indiretos que um acidente pode representar para sua empresa. Esta visão
vem se desenvolvendo de forma gradativa e tende a se expandir com os novos
conceitos que estão surgindo, relacionando a segurança com a qualidade e a
produtividade.
Cabe destacar que os índices de acidentes de trabalho em escavação na
indústria da construção civil são elevados no Brasil. Segundo dados do Ministério do
Trabalho e Emprego e da Previdência Social, a atividade econômica de perfuração e
execução de fundações destinadas a construção civil colocou-se em 14º lugar entre
as 560 existentes, considerando freqüência, gravidade e custos dos acidentes de
trabalho no período 2000-2007, segundo dados do CNAE (Classificação Nacional de
Atividades Econômicas). Outros dados revelam que os soterramentos estão, ao lado
de quedas e eletrocussão, entre os principais tipos de acidentes de trabalho fatais
ocorridos na indústria da construção civil. Há no país, várias ações na justiça do
trabalho contra empregadores, engenheiros e mestres de obras responsabilizando-
os civil e criminalmente por acidentes de trabalho ocorridos nestas atividades.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita pela empresa,
através de formulário específico, ou na falta desta o próprio acidentado, seus
dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer
autoridade pública. É obrigatória a emissão da CAT relativa ao acidente de trabalho
ou doença profissional, a fim de que o trabalhador (segurado) possa receber o
benefício de AT - Acidente do Trabalho ou DO - Doença Ocupacional. O prazo para
emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de
morte, de imediato, de acordo com informações do site da Previdência Social.
16
1.1 - JUSTIFICATIVA
Em relação aos problemas econômicos causados pelos acidentes do trabalho,
podem-se destacar os altos custos diretos (indenização ao acidentado nos primeiros
15 dias, perdas de equipamentos e de materiais, etc.) e indiretos (diminuição da
produtividade global, adaptação de outro funcionário na mesma função, etc.)
causados pela falta de segurança em geral.
Isto deveria alertar os empresários para o volume de recursos que é
desperdiçado cada vez que ocorre um acidente, sendo este um forte argumento
para estimular investimentos na área. Um fato muito importante a ser considerado é
que os empresários normalmente visualizam somente os custos diretos relacionados
aos acidentes do trabalho, enquanto que os custos indiretos podem ser de 3 a 10
vezes maiores que o custo direto, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) e Ministério da Previdência Social (MPS).
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela uma estimativa mundial em
cerca de 270.000.000 de acidentes de trabalho por ano, além de, aproximadamente,
160.000.000 de casos de doenças ocupacionais, que chegam a comprometer 4% do
Produto Interno Bruto mundial (PIB), e, em um terço destes, cada acidente ou
doença representa a perda de quatro dias de trabalho. Diariamente há o óbito de
5.000 pessoas, em média, devido aos dois fatores (FUNDACENTRO, 2006).
É fundamental o conhecimento das informações estatísticas relativas aos
acidentes do trabalho e doenças profissionais para a indicação, aplicação e controle
de medidas prevencionistas relacionadas aos acidentes de trabalho nos serviços de
escavações, fundações e desmonte de rochas. Além disso, com estas informações é
possível prevenir futuros acidentes através da aplicação das lições aprendidas com
acidentes passados.
A industrialização e o desenvolvimento não precisam estar necessariamente
associados com perdas e prejuízos para a saúde e segurança dos trabalhadores. Os
riscos presentes em tais atividades podem e devem ser gerenciados a fim de se
controlar e reduzir os riscos e as conseqüências, conservando assim a integridade
do trabalhador.
17
A importância deste trabalho encontra-se, principalmente, relacionada ao fato de
serem estudados e aplicados métodos de prevenção de acidentes do trabalho,
baseados nas normas e documentos citados, conseguindo detectar os fatores
indesejáveis e também possibilita a formulação de sugestões e soluções para a
eliminação e/ou redução destes acidentes.
18
1.2 - OBJETIVOS
1.2.1 Objetivo Geral
Estudar a implantação de medidas de controle da segurança do trabalho a serem
adotadas pelas empresas nos serviços de escavações, fundações e desmonte de
rochas.
1.2.2 Objetivo Específico
Relatar e expor os procedimentos de segurança para realização de trabalhos em
áreas com serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas a serem
adotadas pelas empresas, buscando assim, minimizar e controlar os riscos levando
em consideração as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego
e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
19
1.3 - METODOLOGIA
Para a realização deste trabalho monográfico foi estabelecido as seguintes
etapas:
Coleta de informações dos acidentes de trabalho e suas conseqüências para
as empresas, para o setor público e para o trabalhador.
Estudo da aplicação das normas técnicas de segurança, apoiadas pelos
documentos legais do Ministério do Trabalho e Emprego (Normas
Regulamentadoras – NR) e literaturas existentes.
Analisar com base nos documentos legais e normas as atividades que
envolvam escavações, fundações e desmonte de rochas na indústria da
construção, visando à segurança e a saúde dos trabalhadores.
Relatar alguns casos de não conformidades com os documentos legais e
normas citados, exemplificados através de fotografias de trabalhos realizados
em obras por todo país.
1.4 - ESTRUTURA DO TRABALHO
O conteúdo deste trabalho foi distribuído em 07 (sete) capítulos, onde a
abordagem está descrita a seguir.
No capítulo 1 é apresentada a introdução da monografia. São
contextualizados o tema e o problema seguido da justificativa, colocação dos
objetivos, bem como os procedimentos metodológicos utilizados no desenvolvimento
do trabalho.
No capítulo 2 é feita a revisão teórica de conceitos e histórico relativos à
Segurança e Higiene do Trabalho no mundo e no Brasil, com fatos, datas,
publicações e nomes marcantes. Foram abordados assuntos relacionados a
20
evolução histórica da segurança do trabalho, aspectos conceituais de acidentes de
trabalho, acidentes de trabalho e suas causas, procedimentos para preenchimento
da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e aspectos econômico, legal e
social do acidente do trabalho.
O capítulo 3 apresenta os procedimentos legais e recomendações para
execução dos serviços de escavações, fundações e desmonte de rochas segundo a
recomendação técnica de procedimentos (RTP 03).
O capítulo 4 apresenta os procedimentos legais e recomendações para
execução dos serviços de escavações, fundações e desmonte de rochas segundo a
NBR 9061/1985 - Segurança de escavação a céu aberto.
No capítulo 5 são apresentados os procedimentos legais e recomendações
para execução dos serviços de escavações segundo a NBR 12266/1992 - Projeto e
execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem
urbana.
O capítulo 6 mostra os registros fotográficos de não conformidades com os
documentos legais apresentados nos capítulos anteriores.
Por fim, no capítulo 7, são apresentadas as considerações finais deste
trabalho.
21
2 - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1 - SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
Na década de 90 o Brasil possuía um elevado número de ocorrências de
acidentes de trabalho. Hoje reduziram a 1/3 devido à expressiva contribuição no
combate a esta estatística, onde se reúnem empregadores, empregados e governo
para levantar os problemas, discutir e elaborar normas para tornar mais segura,
saudável e íntegra a vida dos trabalhadores (BASTOS, 2001).
Muitas empresas têm a segurança e a saúde no trabalho como estratégia
competitiva, buscando diretamente a satisfação dos trabalhadores, ao mesmo tempo
em que priorizam a educação, o treinamento e a motivação. Segurança do Trabalho
e Qualidade são sinônimos e é muito difícil de conseguir a qualidade de um produto
ou processo sem um ambiente de trabalho em condições adequadas e que propicie
ao trabalhador direcionar toda a sua potencialidade ao trabalho que está sendo
executado.
No art. 196, da Constituição Federal, o direito a saúde é garantido a todos os
cidadãos por meio de medidas que visem à redução do risco de doenças e outros
agravos, além de acesso a ações para sua proteção e recuperação. A Segurança do
Trabalho é então definida como “o conjunto de medidas que versam sobre
condições específicas de instalação do estabelecimento e de suas máquinas,
visando à garantia do trabalhador contra a natural exposição aos riscos inerentes à
prática da atividade profissional”, de acordo com a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 (DINIZ 1987).
A higiene do trabalho é definida como: “a aplicação dos sistemas e princípios
que a medicina estabelece para proteger o trabalhador, prevendo ativamente os
perigos que, para a saúde física ou psíquica, se originam do trabalho. A eliminação
22
dos agentes nocivos em relação ao trabalhador constitui o objeto principal da higiene
laboral” (CRUZ, 1998).
De acordo com Cruz (1996), a higiene do trabalho tem como principais
objetivos:
promover, manter e melhorar a saúde dos trabalhadores;
eliminar ou amenizar os infortúnios do trabalhador, tais como
acidentes, doenças, intoxicações industriais etc., pelo controle
higiênico dos materiais, processos e ambiente do trabalho;
aplicar as medidas de prevenção às doenças transmissíveis comuns ou
não ao trabalho;
estender estas medidas de medicina preventiva aos membros da
família e ao lar do trabalhador, pela visita do médico e da enfermeira,
articulados pelo serviço social;
contribuir para elevar o moral, o conforto e o nível da qualidade de vida
do trabalhador;
aumentar e prolongar sua eficiência no trabalho;
diminuir o absenteísmo;
diminuir o tempo perdido para a indústria, por todas as causas.
A higiene do trabalho só se desenvolveu modernamente, entre a primeira e a
segunda guerras mundiais. Porém, quatro séculos A.C., os trabalhos médicos já
apresentam referências às moléstias causadas por certas ocupações e cuidados
para preveni-las (CRUZ, 1996):
- Hipócrates aconselhou a limpeza após o trabalho, referindo-se a doenças
entre trabalhadores das minas de estanho;
- Aristóteles referiu-se a doenças profissionais dos corredores e a maneira de
evitá-las;
- Platão associou certas deformações do esqueleto, ao exercício de certas
profissões;
- Plínio, o Velho, em sua História Natural, escrita A.C., descreveu as
deficiências causadas nos mineradores de chumbo, zinco e enxofre, recomendando
o uso de máscaras protetoras;
- Galeno, já na era cristã, fez referência a doenças de ocupação entre
trabalhadores das minas de chumbo do Mediterrâneo;
23
- Avicena, médico árabe, relacionou cólica (saturnismo) ao uso de pinturas a
base de chumbo;
- Ulrich Ellembog publicou, no século XV, obras relacionadas à higiene do
trabalho.
O primeiro trabalho realmente importante sobre doenças profissionais, foi
escrito em 1700, consistindo na obra “De Morbis Artificum Diatriba”, realizado pelo
médico italiano Bernardino Ramazzinni, o qual é considerado o “pai da Medicina do
Trabalho”. Descreve cerca de 100 profissões diferentes e os riscos específicos de
cada uma (CRUZ, 1998).
No século XVIII surge na Inglaterra, a Revolução Industrial, um movimento
que iria mudar toda a concepção em relação aos trabalhos realizados, e aos
acidentes e doenças profissionais que deles originavam.
Com o uso das máquinas nas operações de industrialização as tarefas
tornam-se de execução repetitiva pelo trabalhador, o que levaram a um crescente
número de acidentes. Nos ambientes de trabalhos haviam ruídos provocados por
precárias máquinas, altas temperaturas, devido à falta de ventilação, iluminação
deficiente, etc. Fatores esses, que contribuíam para o elevado número de acidentes,
pois, até as ordens de trabalho na produção não eram escutadas pelo trabalhador,
devido ao elevado nível de ruído (BITENCOURT, 2008).
Em 1802, foi aprovada a “lei de saúde e moral dos aprendizes”, que foi a
primeira lei de proteção aos trabalhadores, a qual estabeleceu o limite de 12 horas
de trabalho diários, proibia o trabalho noturno, obrigava os empregados a lavar as
paredes das fábricas duas vezes por ano, e tornava obrigatória a ventilação das
fábricas. Todavia essas medidas foram ineficazes à redução no número de
acidentes de trabalho (BITENCOURT, 2008).
Em 1831, instalou-se uma comissão para analisar a situação dos
trabalhadores, onde se concluiu um relatório descrevendo que todos os
trabalhadores, encontravam-se doentes, deformados e abandonados. O impacto
desse relatório sobre a opinião pública foi tão grande que surgiu, em 1833, a
primeira legislação eficiente para a proteção do trabalhador, o “Factory Act”
(BITENCOURT, 2008).
O Factory Act, era aplicada em todas as fábricas têxteis na Inglaterra, onde se
usasse força hidráulica ou a vapor. Devido ao grande desenvolvimento industrial da
24
Grã-Bretanha, uma série de medidas legislativas são adotadas visando a proteção
do trabalhador, tal como, a criação de um órgão do Ministério do Trabalho, o
“Factory Inspectorate”, que visava uma análise de agentes químicos que eram
prejudiciais à saúde do trabalhador.
Nos Estados Unidos da América, onde a industrialização desenvolveu-se
mais tarde, surge no estado de Massachusetts, o primeiro ato governamental
visando a prevenção de acidentes na indústria. Trata-se da lei emitida em 11 de
maio de 1877, a qual exigia a utilização de protetores sobre correias de transmissão,
guardas sobre eixos e engrenagens expostos e que proibia a limpeza de máquinas
em movimento. Obrigava também, um número suficiente de saídas de emergência,
para que, em caso de algum sinistro, ambientes de trabalho fossem evacuados
rapidamente (BITENCOURT, 2008).
Nos anos de 1967 e 1968, o norte americano Frank Bird analisou 297
companhias nos Estados Unidos da América, sendo envolvidas nessa análise
170.000 pessoas de 21 grupos diferentes de trabalho. Neste período, houve
1.753.498 acidentes comunicados. A partir desses dados foi criada a pirâmide de
Frank Bird, que vemos na Figura 1, onde o mesmo chegou à seguinte conclusão:
para que aconteça um acidente que incapacite o trabalhador, anteriormente
acontecerão 600 incidentes sem danos pessoais e/ou materiais.
No século XX, com a Revolução Industrial nos Estados Unidos em nova fase,
com os novos métodos de produção, tornou-se necessário programas mais eficazes
para a prevenção de acidentes e proteção de patrimônio. Surge a legislação de
indenização em casos de acidente de trabalho.
01
10
30
600
Acidentes com lesão séria ou incapacidade
Acidentes com lesões leves
Acidentes com danos à propriedade
Incidentes que não apresentam danos pessoais e/ou materiais
FIGURA 1 – PIRÂMIDE DE FRANK BIRD
25
Foram estabelecidos os primeiros serviços médicos de empresa industrial
neste país com o objetivo de reduzir o custo de indenizações. A segurança era
considerada estritamente como um trabalho de engenharia mecânica. Consistia na
proteção de correias expostas e engrenagens, a renovação de parafusos com
ângulos cortantes e a melhoria das condições físicas. A preocupação com a
prevenção de acidentes, ainda era uma necessidade, porque continuava
assustadora a ocorrência de acidentes. Após várias reuniões, estudos e debates a
respeito de prevenção de acidentes, foi fundado o "National Council for Industrial
Safety" (Conselho Nacional para Segurança Industrial), onde, atualmente, é o centro
prevencionista mundial, pelos ensinamentos básicos de prevenção de acidentes,
divulgação de estatísticas precisas e revistas especializadas (BITENCOURT, 2008).
2.2 – A HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
No Brasil, a primeira lei contra acidentes surgiu em 1919, estabelecendo
regulamentos prevencionistas ao setor ferroviário. Pois, nessa época,
empreendimentos industriais de relevância praticamente não existiam. No ano de
1934 surge a lei trabalhista, que instituiu uma regulamentação bastante ampla, no
que se refere à prevenção de acidentes (BITENCOURT, 2008).
Em 1943 foi promulgada, pelo Decreto-Lei nº 5.452, a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), cujo artigo 154 e seguintes, tratava dos problemas da saúde do
trabalhador, sob o título de Higiene e Segurança do Trabalho. Esta Consolidação
não representou uma cristalização do direito do trabalho, já que a ordem trabalhista,
dinâmica e mutável, precisa de constantes modificações legais. Este fato é notado
pelo número de decretos, decretos-lei e leis elaborados posteriormente, os quais
tratam de assuntos como: repouso semanal remunerado; décimo terceiro salário;
proteções contra acidentes; além de diversas e progressivas modificações no que se
refere a indenizações por acidentes, tipos de lesões e moléstias profissionais.
Em 1946 o Brasil adota as convenções da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), cabendo a esta a proteção ao trabalhador, a defesa do princípio de
liberdade de associação, o incentivo ao ensino técnico e vocacional, entre outras
26
atividades correlatas, sendo da competência exclusiva do Congresso Nacional, a
resolução sobre estes compromissos.
Dentre estas, está a portaria nº 3.214 (de 8/7/1978), aprovando, conforme art.
200 da CLT, as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à Segurança e Medicina
do Trabalho, estabelecendo ênfase na prevenção do acidente de trabalho,
modificando a antiga visão de apenas indenizar os prejuízos já causados (CRUZ,
1998).
Em 5 de outubro de 1988 foi aprovada pela Assembléia Nacional Constituinte,
uma nova Constituição Federal. Vários direitos dos trabalhadores foram
consagrados em nível constitucional, com inovações de relevante importância para o
sistema jurídico trabalhista. A livre criação dos sindicatos, já prevista pela convenção
nº 87, da OIT de 1948, o direito de greve e a redução da jornada semanal de
trabalho de 48 para 44 horas, foram algumas das matérias. Além destas, a
generalização do regime de fundo de garantia, indenização para as dispensas
arbitrárias, estabilidade especial para o dirigente sindical, dirigente das comissões
internas de prevenção de acidentes de trabalho e das empregadas gestantes, entre
outras inovações foram um grande passo para o respeito a autonomia privada
coletiva na ordem trabalhista (CRUZ, 1998).
2.3 - CONCEITOS DE ACIDENTE DO TRABALHO
O conceito de acidente de trabalho está previsto na Lei n° 8.213 de 24 de
julho de 1991, através da redação de seu artigo 19, definindo como o:
"que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do
trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Considera também o artigo 20 do mesmo diploma legal as seguintes
situações:
27
I- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva
relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II- doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função
de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente, constante da relação mencionada no inciso I, bem como o parágrafo 2°
permite em “caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação
prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o
trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve
considerá-la acidente de trabalho”.
Acidente de trabalho é aquele que resulta no exercício do trabalho, provocando
direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que
determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade
para o trabalho, adicionando que haverá responsabilidade do empregador por todo
acidente que ocorrer, seja no exercício da função contratual, no local e no horário de
serviço, ainda que durante o intervalo intrajornada, seja no desempenho da função
fora do estabelecimento e do horário de trabalho, executando ordens ou realizando
serviços sob a autoridade do empregador, na prestação espontânea de qualquer
serviço ao empregador a fim de evitar-Ihe prejuízos ou proporcionar-Ihe vantagem
econômica ou em viagem a seu serviço, em qualquer veículo, mesmo o seu próprio
veículo (DINIZ, 1987).
Acidente de trabalho deve ser entendido "não só como aquele que ocorre pelo
exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação
funcional ou doença que cause a morte ou perda ou redução permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho, mas também como a variada gama de
doenças profissionais" (SOUZA, 1998).
A Legislação Brasileira, através da Lei n° 8.213, citada anteriormente também
considera como acidente de trabalho (TORTORELLO, 2002):
1. a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante na
relação organizada pelo Ministério da Previdência Social;
2. a doença do trabalho, assim entendida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona
diretamente, desde que constante da relação organizada pelo MPS;
28
3. em caso excepcional, constando-se que a doença não consta da relação do
MPS, mas resultou de condições especiais em que o trabalho é executado
e com ele se relaciona diretamente. A Previdência Social, nesse caso, deve
considerá-la acidente de trabalho.
Não serão consideradas, pela legislação brasileira, como doença do
trabalho as listadas a seguir:
a) doença degenerativa;
b) inerente ao grupo etário;
c) que não produz incapacidade laborativa;
d) doença endêmica, salvo comprovação de que resultou de exposição ou
contato direto, determinado pela natureza do trabalho.
Alem dos itens citados acima também não se considera acidente de trabalho as
situações em que o empregado não está a serviço da empresa.
Cabe lembrar que, de acordo com a mesma legislação brasileira o empregado
não será considerado a serviço da empresa, quando:
a) fora da área da empresa, por motivos pessoais, não do interesse do
empregador ou do seu preposto;
b) em estacionamento proporcionado pela empresa para seu veículo, não
estando exercendo qualquer função do seu emprego;
c) empenhado em atividades esportivas patrocinadas pela empresa, pelas
quais não receba qualquer pagamento direta ou indiretamente;
d) embora residindo em propriedade da empresa, esteja exercendo atividades
não relacionadas com o seu emprego;
e) envolvido em luta corporal ou outra disputa sobre assunto não relacionado
com o seu emprego.
Ainda sobre doença ocupacional é a doença que se julga ter sido causada ou
agravada pela atividade de trabalho de uma pessoa ou pelo ambiente de trabalho.
As doenças no trabalho são sérios obstáculos para a produtividade e para a
eficiência funcional, exigindo que as empresas tomem medidas para melhorar o
estado de saúde dos trabalhadores, tais como: melhoria da dieta alimentar,
29
condições higiênicas, sanitárias, habitação, assistência médica, fornecimento de
roupas de trabalho e facilidade de primeiros socorros no campo (VIANNA, 2007).
Outro aspecto que se necessita esclarecer é a diferença entre acidente e
incidente. Incidente será definido como sendo um acontecimento não desejado ou
não programado que venha a deteriorar ou diminuir a eficiência operacional da
empresa. Do ponto de vista prevencionista, acidente é o evento não desejado que
tem por resultado uma lesão ou enfermidade a um trabalhador ou um dano a
propriedade (SOBES, 2008).
Ainda, segundo a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (SOBES),
ao adotarmos as providências necessárias para prevenir e controlar os incidentes,
estamos protegendo a segurança física dos trabalhadores, equipamentos, materiais
e o ambiente. A eliminação ou o controle de todos os incidentes deve ser a
preocupação principal de todos aqueles que estiverem envolvidos nas questões de
prevenção de acidentes ou controle de perdas. Portanto, o incidente pode ou não
ser acidente, entretanto todos os acidentes são incidentes.
Após entendido o significado do conceito de acidente e incidente, é que
poderemos dar início aos processos de controle de todas as causas e origens dos
mesmos.
2.4 - PRINCIPAIS FATORES QUE CAUSAM OS ACIDENTES DE TRABALHO E
DOENÇAS PROFISSIONAIS
O acidente do trabalho está intimamente relacionado ao trabalho e ao ambiente
em que o mesmo é exercido, pois o acidente do trabalho acontece em decorrência
da execução de uma determinada tarefa em um ambiente de trabalho, estando este
diretamente relacionado com as condições oferecidas pelos mesmos. E também
está diretamente relacionado com os aspectos sociais, pois nas estatísticas das
causas dos acidentes de trabalho no Brasil, verifica-se que os trabalhadores mais
atingidos são os da mão-de-obra não qualificada (SENAI, 1996).
30
Sob o ponto de vista prevencionista a causa de acidente é qualquer fato que,
se removido a tempo, teria evitado o acidente. Os acidentes são evitáveis, não
surgem por acaso e, portanto, são passíveis de prevenção (SENAI, 1996).
Sabemos que os acidentes ocorrem por falha humana ou por fatores
ambientais.
Falha humana, também chamada de Ato Inseguro, é definida como sendo
aquela que decorre da execução de tarefas de forma contrária às normas de
segurança. São os fatores pessoais que contribuem para a ocorrência de acidentes.
É toda ação consciente ou não, capaz de provocar algum dano ao trabalhador,
aos companheiros de trabalho ou às máquinas, aos materiais e equipamentos.
Os processos educativos, a repetição das inspeções, as campanhas e outros
recursos se prestarão a reduzir sensivelmente tais falhas, que podem ocorrer em
virtude de:
a) inaptidão entre o homem e a função;
b) desconhecimento dos riscos da função e ou da forma de evitá-los;
c) desajustamento, motivado por: seleção ineficaz; falhas de treinamento;
problemas de relacionamento com a chefia ou companheiros; política
salarial e promocional imprópria; clima de insegurança quanto à
manutenção do emprego; diversas características de personalidade.
Nota-se, portanto, a necessidade de analisar tecnicamente um acidente,
levantando todas as causas possíveis, uma vez que a falha humana pode ser
provocada por circunstâncias que fogem ao alcance do empregado e poderiam ser
evitadas. Tais circunstâncias poderiam, inclusive, não apontar o homem como o
maior causador dos acidentes.
Fatores ambientais – Os fatores ambientais (condições inseguras) de um
local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalho.
Como exemplo, pode-se citar:
a) falta de iluminação;
b) ruídos em excesso;
c) falta de proteção nas partes móveis das máquinas;
d) falta de limpeza e ordem (asseio);
e) passagens e corredores obstruídos;
31
f) piso escorregadio;
g) proteção insuficiente ou ausente para o trabalhador.
Por ocasião das inspeções de segurança são levantados os fatores ambientais
de insegurança e, por meio de recomendações para correção de tais falhas, elas
poderão ser evitadas.
Embora nem todas as condições inseguras possam ser resolvidas, é sempre
possível encontrar soluções parciais para as situações mais complexas e soluções
totais para a maior parte dos problemas observados. Os fenômenos da natureza
podem ser previstos, mas são de difícil controle pelo homem (raios, furacões,
tempestades, etc.)
Se conseguirmos controlar as falhas humanas e os fatores ambientais que
concorrem para a causa de um acidente de trabalho, estaremos eliminando os
acidentes.
Os instrumentos mais eficazes para a prevenção dos acidentes são:
a) Inspeções de segurança.
b) Processos educativos para o trabalhador.
c) Campanhas de segurança
d) Análise dos acidentes
e) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) atuante.
Um acidente pode envolver qualquer um destes fatores listados abaixo ou uma
combinação destes:
HOMEM – Uma lesão, que representa apenas um dos possíveis resultados
de um acidente.
MATERIAL – Quando o acidente afeta apenas o material.
MAQUINARIA – Quando o acidente afeta apenas as máquinas. Raramente
um acidente com máquina se limita a danificar somente a máquina.
EQUIPAMENTO – Quando envolver equipamentos, tais como:
empilhadeiras, guindastes, transportadoras, etc.
TEMPO – Perda de tempo é o resultado constante de todo acidente,
mesmo que não haja dano a nenhum dos fatores acima mencionados.
32
2.5 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT)
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu
empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte
ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob
pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-
contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na
forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97 (MPS, 1999).
No Brasil o sistema de registros e notificações dos acidentes é efetuado
segundo procedimentos estabelecidos pela NBR 14.280 Cadastro de Acidentes do
Trabalho Procedimento e Classificação, de 1999 e de acordo com as instruções
normativas do MTE, contemplando apenas os trabalhadores do setor formas, ou
seja, de carteira de trabalho assinada.
Os acidentes do trabalho ou a doença profissional são informados por meio
do formulário CAT, cujo modelo encontra-se no anexo 1 deste trabalho, preenchido
em seis vias, com a seguinte destinação:
1ª via – ao INSS;
2ª via – à empresa;
3ª via – ao segurado ou dependente;
4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;
5ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS;
6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho.
No anexo II deste trabalho encontra-se o fluxograma, retirado do Manual de
instruções para preenchimento da comunicação de acidente do trabalho, da
Previdência Social, apresentando um roteiro de emissão e registro de comunicação
de acidente do trabalho.
Com a emissão das CATs, consegue-se que o direito do trabalhador ao
seguro acidentário seja garantido, além de fornecerem dados para o registro das
33
ocorrências que podem ser identificadas por tipo, motivo, região, atividade
econômica, etc. (BARTOLOMEU, 2002).
O próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico
que o assistiu ou uma autoridade pública poderá fazer a comunicação do acidente,
na falta da mesma pela empresa. O que não eximirá a empresa da responsabilidade
pela falta de emissão da CAT.
Não se pode esquecer que independentemente de quem preencher a CAT, a
mesma deve ser encaminhada ao médico que der o atendimento ao acidentado para
que ele preencha os campos referentes ao atendimento médico, para a partir daí
então ser encaminhada ao INSS onde será utilizada para a emissão de relatórios e
providências necessárias.
2.6 - ASPECTOS ECONÔMICO, LEGAL E SOCIAL DO ACIDENTE DO TRABALHO
Sob todos os ângulos em que possa ser analisado, o acidente do trabalho
apresenta fatores altamente negativos no que se refere ao aspecto humano, social e
econômico, cujas conseqüências se constituem num forte argumento de apoio a
qualquer ação de controle e prevenção dos infortúnios ocasionais.
Para as empresas o acidente do trabalho significa redução no número de
homens/horas trabalhados. Sendo assim, o custo direto do acidente é representado
pela perda temporária e/ou permanente do trabalhador. Isto significa para a empresa
o pagamento do salário durante o período de afastamento, tendo também dano
material de máquinas e equipamentos. Também existe o custo indireto, provocado
pelo acidente, significando o tempo de parada da produção no local do acidente e do
envolvimento dos colegas de trabalho ao socorrerem o acidentado, além das
despesas com assistência médica (SENAI, 1996).
Para o Estado, existem as despesas decorrentes dos acidentes do trabalho,
sob a forma do pagamento de benefícios previdenciários, a partir do 16º dia de
afastamento do trabalho do acidentado e o pagamento das despesas do tratamento
e reabilitação profissional, quando necessário.
34
Quanto ao empregado, apesar de toda a assistência e das indenizações
recebidas por ele ou por seus familiares através da Previdência Social, no caso de
acidentar-se, os prejuízos econômicos surgem na medida em que a indenização não
lhe garante necessariamente o mesmo padrão de vida mantido até então.
Dependendo do tipo de lesão sofrida, tais benefícios, por melhores que sejam, não
repararão uma invalidez ou a perda de uma vida.
Do ponto de vista legal, o Estado é colocado como o "protetor" do empregador
e dos trabalhadores, assumindo a responsabilidade pelos infortúnios do trabalho.
Em relação às empresas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), cabe pagar o adicional de insalubridade (20 a 40% do salário mínimo) ou
periculosidade (30% do salário), a certas condições no ambiente de trabalho que
são inerentes a determinadas atividades, ao invés de tentar eliminar os riscos no
trabalho. Assim, o risco profissional ao ser detectado no local de trabalho, se não for
eliminado ou neutralizado, é apenas "monetarizado".
Socialmente, o trabalhador é quem mais sofre com o acidente, pois sofre com
a própria lesão e quando afastado definitivamente do mercado de trabalho sofre com
a perda econômica e com o estigma da sociedade e da própria família por ser uma
pessoa "inválida" e "não produtiva", isto é não ter condições de colaborar
economicamente para o sustento do grupo familiar/social (SENAI, 1996).
35
3 - PROCEDIMENTOS LEGAIS E RECOMENDAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS
SEGUNDO A RECOMENDAÇÃO TÉCNICA DE PROCEDIMENTOS (RTP 03)
Em cumprimento ao item 18.35, da Norma Regulamentadora NR-18,
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o Ministério do
Trabalho, através da Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), fica responsável por publicar
"Recomendações Técnicas de Procedimentos (RTP)", após sua aprovação pelo
Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção (CPN), visando subsidiar as empresas no cumprimento
desta Norma.
A partir disso foi apresentada a toda comunidade do trabalho a
Recomendação Técnica de Procedimentos n° 3 - RTP 03 - sobre Escavações,
Fundações e Desmonte de Rochas, visando subsidiar empresas, profissionais,
governo e trabalhadores no efetivo cumprimento da NR 18, item 18.6. Esta
Recomendação Técnica tem por objetivo fornecer embasamento técnico e
procedimentos em atividades que envolvam escavações, fundações e desmonte de
rochas na indústria da construção. O texto-base e os desenhos foram elaborados
pelo Grupo Técnico de Trabalho e consolidados pelos demais técnicos do Programa
Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho na Indústria da Construção –
PROESIC da FUNDACENTRO.
Quando houver risco de desmoronamento, deslizamento, acidentes com
explosivos e projeção de materiais, é necessária a adoção de medidas
correspondentes, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A proteção coletiva, que deve ter prioridade sobre as proteções individuais,
deve prever a adoção de medidas que evitem a ocorrência de desmoronamento,
deslizamento, projeção de materiais e acidentes com explosivos, máquinas e
equipamentos. Os itens 1, 2 e 3, a seguir, estabelecem procedimentos de segurança
do trabalho nos serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas.
1 - Antes de iniciar os serviços de escavação, fundação ou desmonte de
rochas, certificar-se da existência ou não de redes de água, esgoto, tubulação de
gás, cabos elétricos e de telefone, devendo ser providenciada a sua proteção,
36
desvio e interrupção, segundo cada caso. Em casos específicos e em situações de
risco, deve ser solicitada a orientação técnica das concessionárias quanto à
interrupção ou à proteção das vias públicas.
2 - A área de trabalho deve ser previamente limpa e desobstruída, retirando
ou escorando solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de
qualquer natureza.
3 - Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas
pela escavação devem ser escoradas, segundo as especificações técnicas de
profissional legalmente habilitado.
3.1 – SISTEMAS DE PROTEÇÃO EM ESCAVAÇÕES
3.1.1 – Riscos comuns
Ruptura ou desprendimento de solo e rochas devido a:
Operação de máquinas;
Sobrecargas nas bordas dos taludes;
Execução de talude inadequado;
Aumento da umidade do solo;
Vibrações na obra e adjacências;
Realização de escavações abaixo do lençol freático;
Realização de trabalhos de escavações sob condições meteorológicas
adversas;
Interferência de cabos elétricos, cabos de telefone e de redes de água
potável e de sistema de esgoto;
Obstrução de vias públicas;
Recalque e bombeamento de lençóis freáticos;
Falta de espaço suficiente para a operação e movimentação de
máquinas.
37
3.1.2 – Medidas preventivas
Em relação ao projeto executivo de escavações deve ser levado em conta as
condições geológicas e os parâmetros geotécnicos específicos do local da obra, tais
como coesão e ângulo de atrito. Variações paramétricas em função de alterações do
nível da água e as condições geoclimáticas devem ser consideradas.
O responsável técnico deverá encaminhar ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e aos proprietários das edificações
vizinhas cópias dos projetos executivos, incluindo as técnicas e o horário de
escavações a serem adotados.
Recomenda-se o monitoramento de todo o processo de escavação,
objetivando observar zonas de instabilização global ou localizada, a formação de
trincas, o surgimento de deformações em edificações e instalações vizinhas e vias
públicas.
Quando houver risco de queda de árvores, linha de transmissão,
deslizamento de rochas e objetos de qualquer natureza, é necessário o
escoramento, a amarração ou a retirada dos mesmos, devendo ser feita de maneira
a não acarretar obstruções no fluxo de ações emergenciais. Na Figura 2 vemos um
exemplo de retirada de árvores para evitar tais problemas.
FIGURA 2 – RETIRADA DE ÁRVORE
38
As escavações com mais de 1,25 m de profundidade devem dispor de
escadas de acesso em locais estratégicos, que permitam a saída rápida e segura
dos trabalhadores em caso de emergência, como podemos verificar no detalhe da
Figura 3 abaixo.
As cargas e sobrecargas ocasionais, bem como possíveis vibrações, devem
ser levadas em consideração para a determinação das paredes do talude, a
construção do escoramento e o cálculo dos seus elementos estruturais. O material
retirado das escavações deve ser depositado a uma distância mínima que assegure
a segurança dos taludes. A Figura 4 representa tais observações.
FIGURA 3 - INSTALAÇÃO DE ESCADAS EM ESCAVAÇÃO DE VALA COM MAIS DE 1,25 m DE ALTURA
39
As medidas acima não se aplicam em determinadas situações, as quais
dependem da avaliação do responsável técnico.
Devem ser construídas passarelas de largura mínima de 0,80 m, protegidas
por guarda-corpos com altura mínima de 1,20 m, como mostrado na Figura 5,
quando houver necessidade de circulação de pessoas sobre as escavações.
FIGURA 4 - MEDIDAS DE AFASTAMENTO MÍNIMO COMUMENTE ADOTADAS
FIGURA 5 – PASSARELA EM ESCAVAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
40
Devem ser construídas passarelas fixas para o tráfego de veículos sobre as
escavações, com capacidade de carga e largura mínima de 4 m, protegidas por
meio de guarda corpo conforme a Figura 6.
O responsável técnico deverá buscar a adoção de técnicas de estabilização
dos taludes que garantam sua completa estabilidade, tais como retaludamento,
escoramento, atirantamento, grampeamento e impermeabilização. Veremos nas
Figuras 7, 8 e 9 exemplos de técnicas de estabilização.
FIGURA 6 – PASSARELA PARA O TRÁFEGO DE VEÍCULOS SOBRE ESCAVAÇÃO
41
FIGURA 7 - ESCAVAÇÃO TALUDADA (ESCAVAÇÃO COM PAREDES EM TALUDES)
FIGURA 8 - ESCAVAÇÃO PROTEGIDA – COM ESTRUTURAS DENOMINADAS “CORTINAS”
FIGURA 9 - ESCAVAÇÃO MISTA – COM PAREDES EM TALUDES E COM PAREDES PROTEGIDAS POR CORTINAS
42
Devem ser evitados trabalhos nos pés de taludes sem uma avaliação prévia
pelo responsável técnico, pelos riscos de instabilidade que possam apresentar. A
existência de riscos constitui impedimento à execução dos trabalhos, até que estes
sejam eliminados.
Deve ser evitada a execução de trabalho manual ou a permanência de
observadores dentro do raio de ação das máquinas em atividade de movimentação
de terra. Quando for necessário rebaixar o lençol de água (freático), os serviços
devem ser executados por pessoas ou empresas qualificadas.
3.1.3 – Sinalização em escavações
Nas vias públicas ou em canteiros, durante as escavações, é obrigatória a
utilização de sinalizações de advertência e barreiras de isolamento. A seguir, alguns
tipos de sinalizações usadas: cones; fitas; cavaletes; pedestal com iluminação;
placas de advertência; bandeirolas; grades de proteção; tapumes; e sinalizadores
luminosos. Nas Figuras 10 e 11 vejamos os exemplos.
FIGURA 10 - CONES FIGURA 11 - FITAS
43
O tráfego próximo às escavações deve ser desviado e, na sua
impossibilidade, a velocidade dos veículos deve ser reduzida. Devem ser
construídas, no mínimo, duas vias de acesso, uma para pedestres e outra para
máquinas, veículos e equipamentos pesados. No estreitamento de pistas em vias
públicas, deve ser adotado o sistema de sinalização luminosa (utilizar como
referencial para consulta o Código Brasileiro de Trânsito).
FIGURA 12 - CAVALETES FIGURA 13 – SINALIZADOR LUMINOSO
FIGURA 14 – PLACAS DE SINALIZAÇÃO
44
Para as escavações subterrâneas devem ser observadas as disposições do
item 18.20 da NR-18 – Locais Confinados, e as da NR-22 – Trabalhos Subterrâneos.
As escavações devem ser sinalizadas e isoladas de maneira a evitar quedas de
pessoas e/ou equipamentos.
3.2 – SISTEMAS DE PROTEÇÃO EM FUNDAÇÕES
3.2.1 – Riscos comuns
São riscos comuns nas escavações de poços e nas fundações a céu aberto:
Queda de materiais;
Queda de pessoas;
Fechamento das paredes do poço;
Interferência com redes hidráulicas, elétricas, telefônicas e de abastecimento
de gás;
Inundação;
Eletrocussão;
Asfixia.
Tombamento dos bate-estacas;
Ruptura de cabos de aço;
Ruptura de mangueiras e conexões sob pressão;
Ruptura de tubulações de cabos elétricos e de telefonia;
Vibrações afetando obras vizinhas ou serviços de utilidade pública;
Queda do pilão;
Queda do trabalhador da torre dos bate-estacas;
Ruído;
Circulação de trabalhadores junto aos bate-estacas.
45
3.2.2 – Medidas preventivas
A execução do serviço de escavação deverá ser feita por trabalhadores
qualificados. Na execução de poços e tubulões a céu aberto, a exigência de
escoramento/encamisamento fica a critério do responsável técnico pela execução do
serviço, considerando os requisitos de segurança que garantam a minimização de
risco ao trabalhador.
Tubulões, túneis, galerias ou escavações profundas de pequenas dimensões,
cuja frente de trabalho não possibilite perfeito contato visual da atividade e em que
exista trabalho individual, o trabalhador deve estar preso a um cabo-guia que
permita, em caso de emergência, a solicitação ao profissional de superfície para o
seu rápido socorro. Observar-se na Figura 15 a forma correta de procedimento para
este tipo de atividade.
A partir de 1 m de profundidade, o acesso da saída do poço ou tubulão será
efetuado por meio de sistemas que garantam a segurança do trabalhador, tais como
sarilho com trava ou guincho mecânico.
FIGURA 15 – ATIVIDADE REALIZADA NA BASE DE ESCAVAÇÕES PROFUNDAS E DE PEQUENAS DIMENSÕES
46
Nas escavações manuais de poços e tubulões a céu aberto o diâmetro
mínimo deverá ser de 0,60 m.
Caso se adote iluminação interior, devem ser adotados sistemas estanques à
penetração de água e umidade, alimentada por energia elétrica não superior a 24
volts.
Deve ser evitada a utilização de equipamentos acionados por combustão ou
explosão no interior dos poços e tubulões.
Deve ser garantida ao trabalhador no fundo do poço ou tubulão a
comunicação com a equipe de superfície através de sistema sonoro.
Deve ser garantida ao trabalhador a boa qualidade do ar no interior do poço
ou tubulão.
Nas fundações escavadas a ar comprimido, tanto a compressão como a
descompressão deverão ser feitas de acordo com a NR-15 – Anexo 6, a fim de
evitar danos à saúde do trabalhador.
Em poços e fundações escavadas a ar comprimido, a integridade dos
equipamentos deve ser vistoriada diariamente e deve haver a manutenção do
serviço médico de plantão para casos de socorro de urgência.
A jornada de trabalho deve ser menor ou igual a 8 horas, em pressões de
trabalho de 0 a 1,0 Kgf/cm2; a 6 horas, em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5
Kgf/cm2; e a 4 horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 Kgf/cm2, devendo ser
respeitadas as demais disposições da NR-15, citadas em seu Anexo 6.
A equipe de escavações deve ser constituída de trabalhadores qualificados e
de um profissional treinado em atendimento de emergência, que deve permanecer
em regime de prontidão no local de trabalho.
Deve ser evitada a presença de pessoas estranhas junto aos equipamentos.
Para as fundações cravadas e injetadas deve haver a preparação da área de
trabalho levando-se em conta o acesso, o nivelamento necessário e a
capacidade do solo de suportar o apoio da torre.
O responsável técnico deve avaliar a interferência da escavação na
estabilidade de construções vizinhas e na qualidade dos serviços de utilidade
pública.
Os cabos e mangueiras devem passar por inspeção periódica.
47
Na operação de bate-estacas a vapor, devemos dar atenção especial às
mangueiras e conexões, sendo que o controle de manobra das válvulas deverá
estar sempre ao alcance do operador.
As operações de instalação, de funcionamento e de deslocamento dos bate-
estacas devem ser executadas segundo procedimentos de segurança
estabelecidos pelos responsáveis das referidas atividades.
Quando o bate-estacas tiver que realizar sua operação próximo à rede de
energia elétrica, o responsável pela segurança na operação deve solicitar orientação
técnica da concessionária local quanto aos procedimentos operacionais e de
segurança a serem seguidos.
Quando o topo da torre do bate-estacas estiver num nível imediatamente
superior às edificações vizinhas, o equipamento deve ser devidamente protegido
contra descargas elétricas atmosféricas.
Os cabos de suspensão do pilão devem ter, no mínimo, seis voltas enroladas
no tambor do guincho, devendo ser inspecionados periodicamente.
FIGURA 16 – BATE-ESTACA
48
Se o bate-estacas não estiver em operação, o pilão deve permanecer em
repouso sobre o solo ou no fim da guia do seu curso. Na operação de içamento do
pilão, deverá ser observada freqüentemente a integridade do limitador de curso, a
fim de garantir a não ultrapassagem do limite de içamento. Para garantir a não
ultrapassagem do limite de içamento do pilão, o limitador de curso deve ser
inspecionado periodicamente por profissional qualificado.
A estaca pré-moldada, quando posicionada na guia do bate-estacas, deve ser
envolvida por corrente e inspecionada periodicamente para detectar trincas e evitar
o seu tombamento em caso de rompimento do cabo.
A manutenção ou reparos em bate-estacas devem ser executados somente
quando o equipamento estiver fora de operação
Quando executar serviços na torre do bate-estacas, o trabalhador deverá,
obrigatoriamente, utilizar o cinto de segurança do tipo “pára-quedista”, com trava-
quedas fixados em estrutura independente, como observa-se na Figura 17.
Os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora (ruído) superiores aos
estabelecidos e tolerados pela NR-15 devem ser, obrigatoriamente, protegidos por
meio de medidas de proteção coletiva e/ou de equipamentos de proteção auditiva
individual.
FIGURA 17 - UTILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA COM TRAVA-QUEDAS FIXADOS EM ESTRUTURA INDEPENDENTE
49
Os buracos escavados próximo aos locais de cravação ou concretagem de
estacas devem ser imediatamente protegidos e sinalizados, para evitar riscos de
queda de trabalhadores.
O trabalhador deve executar a operação de corte da cabeça da estaca (topo)
utilizando plataforma de trabalho construída de forma adequada e independente,
utilizando os equipamentos de proteção individual, como exemplo, os equipamentos
de proteção contra projeção de partículas e equipamento de proteção auditiva.
3.3 - SISTEMAS DE PROTEÇÃO EM DESMONTE DE ROCHAS COM O USO DE
EXPLOSIVOS
Nas atividades de desmonte de rochas é obrigatória a adoção de “Plano de
fogo” elaborado por profissional habilitado. Na elaboração do “Plano de fogo” é
obrigatória a exigência de um profissional habilitado, responsável pelo
armazenamento, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo,
detonação e retirada de explosivos não detonados e providências quanto ao destino
adequado das sobras de explosivos.
A quantidade de explosivos e acessórios necessários ao “Plano de fogo” deve
ser restrita ao momento de detonação, evitando-se a estocagem próxima à frente de
trabalho. Devem-se ater às condições atmosféricas para realizar as detonações,
sendo proibido realizá-las quando a atmosfera encontrar-se efetivamente carregada,
evitando assim a detonação acidental provocada por descarga elétrica atmosférica.
As áreas onde se utilizem explosivos deverão ser isoladas e sinalizadas, com
sinais visuais e sonoros que não se confundam com os sistemas padronizados de
emergência, tais como ambulância, polícia, bombeiro, etc.
O tempo entre o carregamento e a detonação deve ser o mínimo possível.
Para este tema é importante, também, a consulta das seguintes normas
complementares (Da Portaria 3.214 de 8/7/78):
NR-15 Atividades e Operações Insalubres
NR-16 Atividades e Operações Perigosas
NR-19 Explosivos
NR-21 Trabalhos a Céu Aberto
NR-22 Trabalhos Subterrâneos
50
4 - PROCEDIMENTOS LEGAIS E RECOMENDAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS
SEGUNDO A NBR 9061/1985 - SEGURANÇA DE ESCAVAÇÃO A CÉU ABERTO
Esta Norma tem como objetivo fixar as condições de segurança exigíveis a
serem observadas na elaboração do projeto e execução de escavações de obras
civis, a céu aberto, em solos e rochas, não incluindo escavações para mineração e
túneis.
Destacaremos neste capítulo os procedimentos e recomendações para a
segurança do trabalho nos serviços de escavações, fundações e desmonte de
rochas desta norma.
No item 6 da NBR 9061/1985 é destacada a proteção das escavações.
As medidas de proteção das paredes das escavações são adotadas com a
finalidade de que, durante a execução das escavações, não ocorram acidentes que
possam ocasionar danos materiais e humanos. As proteções adotadas são assim
classificadas: quanto à forma da proteção; quanto ao tipo de apoio das cortinas; e
quanto à rigidez estrutural das cortinas.
No item 9 é observado que durante a execução de uma escavação pode-se
encontrar obstáculos tais como árvores, raízes, blocos de rocha, fundações antigas.
A retirada destes obstáculos deve ser efetuada com precaução, principalmente se
for necessário o uso de explosivos.
Os acessos para permitir a entrada, circulação e saída de operários devem
ser amplos e permanentemente desobstruídos, para permitir um fluxo contínuo de
pessoas em casos de emergência. O material a ser escavado deve ser retirado por
meios manuais ou mecânicos, da cava, com o devido cuidado para não provocar
acidentes pessoais ou com materiais.
O transporte do material escavado deve ser feito com equipamentos
adequados, sendo que o vertical é mais sujeito a acidentes; portanto, devem ser
adotadas medidas para se evitar tais acidentes.
As escavações em regiões urbanas devem ser cercadas e sinalizadas com
cartazes de advertência. Durante a noite devem ser colocados sinais luminosos. As
51
passarelas provisórias para a circulação de pessoas devem ser resistentes e ter
guarda-corpo de ambos os lados. As rampas de acessos que estejam sujeitas a uso
constante devem ser sempre inspecionadas.
Escavações até 1,50 m de profundidade podem ser executadas sem especial
segurança com paredes verticais. Isto se as condições de vizinhança e tipo de solo
permitirem. Escavações com mais de 1,50 m de profundidade devem ser protegidas
com taludes ou escoramento. Quando ocorrer cargas de tráfego, solo afofado por
trabalhos anteriores ou vibrações junto a escavações pode ser necessária a
utilização de proteção.
Quanto à largura dos espaços de trabalho (cavas de fundação), é
indispensável que haja espaço de trabalho com no mínimo 0,50 m de largura,
quando forem pisadas por pessoas.
De acordo com o item 10 a escavação em rocha ou seu desmonte é feita com
técnicas específicas e pode ser executada a frio (sem a utilização de explosivos)
com o fissuramento prévio ou a fogo (com a utilização de explosivos).
A escavação com emprego de explosivos só deve ser executada sob
orientação e controle de pessoas especializadas e autorizadas após terem sido
observados todos os dispositivos de segurança, visando à proteção humana, da
obra e das propriedades públicas e particulares.
Em zona urbana, a frente da bancada, em cada detonação, deve ser coberta
por meio de rede de cabos de aço, correntes, lonas ou pneus, de modo a evitar o
lançamento de fragmentos de rocha sobre pessoas ou edificações vizinhas.
Antes do início da perfuração da rocha, deve ser verificado com cuidado que
não existam minas não detonadas oriundas de fogos anteriores (negas) no local da
perfuração. No caso da existência de restos de explosivos, estes devem ser
afastados cuidadosamente por pessoal habilitado, com jato d’água ou saca,
observando que o material deve ser inerte, tipo alumínio ou cobre.
Na obra devem ser instalados os devidos sinais de alerta em número e
tamanho adequados, de que está sendo realizada na área operação de escavação a
fogo. Esta sinalização deve estar claramente visível por todos que entrem na área
ou passem perto da obra.
Durante o carregamento, o local deve ser abandonado por todo pessoal não
diretamente ligado à operação. Deve ser completamente evacuada uma área
mínima limitada por 250 metros a jusante e 200 metros a montante, 10 minutos
52
antes da detonação. Nos caminhos de acesso devem ser colocados elementos do
serviço de segurança com bandeiras vermelhas. Esses elementos têm suficiente
autoridade para impedir a passagem de qualquer pessoa não diretamente ligada à
operação de carregamento e controle final. O aviso final da detonação é feito por
meio de sirene, de intensidade de som, tal que seja ouvido em todos os setores da
obra e vizinhança.
Somente após 5 minutos da detonação é permitido o acesso ao local da
detonação. Os explosivos e espoletas não utilizados devem ser recolhidos após
cada fogo aos seus respectivos depósitos.
Voltada especificamente para área de segurança do trabalhador, esta norma
fixa, no item 11, as medidas de proteção a serem adotadas.
Quanto ao tráfego na área de escavação, os pontos de acesso de veículos e
equipamentos devem ter sinalização de advertência permanente. O tráfego próximo
às escavações deve ser desviado. Quando não for possível, deve ser reduzida a
velocidade dos veículos.
Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar
com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitos. Os estrados de
andaimes devem ter largura mínima de 1,20 metros e ser formados por pranchas de
madeira de 2,5 centímetros de espessura mínima, ser de boa qualidade, isentas de
nós, rachaduras e outros defeitos capazes de diminuir sua resistência. As pranchas
devem ser colocadas lado a lado, sem deixar intervalos, de modo a cobrir todo o
comprimento da travessa. As pranchas não devem ter mais de 20 centímetros de
balanço, e sua inclinação não deve ser superior a 15%. Os andaimes devem ser
amarrados a estruturas firmes, estaiados e ancorados em pontos que apresentem
resistência. Os montantes dos pontaletes devem apoiar-se em partes resistentes, e
as cargas transmitidas ao solo devem ser compatíveis com a sua resistência. Os
andaimes devem dispor de guarda-corpo de 0,90 metros a 1,20 metros de altura e
rodapé de 20 centímetros de altura mínima. Quando o vento ameaçar a segurança
dos operários, deve ser determinada a suspensão do trabalho no andaime. É
obrigatório o uso de corda e cinto de segurança, nos operários que trabalham em
andaimes.
Escadas, passagens e rampas provisórias, para circulação de operários,
devem ser de construção sólida com 0,80 metros de largura mínima, dotadas de
rodapé e guarda-corpo laterais. As escadas de mão sem guarda-corpo devem ser
53
firmemente apoiadas no plano inferior e superior, ultrapassando o plano de acesso,
no mínimo, de 0,90 m. As vias de circulação devem ser mantidas limpas e
desimpedidas, visando a livre circulação dos operários em caso de emergência.
Todas as instalações elétricas no canteiro de obra devem ser executadas e
mantidas por pessoal habilitado, empregando-se material de boa qualidade.
As partes vivas expostas dos circuitos e equipamentos elétricos devem ser
protegidas contra contatos acidentais. As redes de alta-tensão devem ser instaladas
em altura e posição de modo a evitar contatos acidentais com veículos,
equipamentos e operários. O sistema de iluminação do canteiro de obra deve
fornecer iluminamento suficiente e em condição de segurança. Atenção especial
deve ser dada à iluminação de escadas, aberturas, passagens e rampas.
É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual pelos operários.
Os equipamentos de proteção individual utilizados pelos operários em uma obra de
escavação são:
Capacete de segurança, todos os operários;
Cinto de segurança, nos trabalhos em que houver perigo de queda;
Máscara de soldador, luvas, mangas, perneiras e avental de raspa de
couro, nos trabalhos de solda elétrica;
Óculos de segurança, nos trabalhos com ferramentas de apicoamento;
Luva de couro ou lona plastificada, para a proteção das mãos no
manuseio de materiais abrasivos ou cortantes;
Luva de borracha, para trabalho em circuitos e equipamentos elétricos;
Botas impermeáveis, para trabalho em terrenos encharcados;
Sapatos adequados que ofereçam proteção contra pregos.
54
5 - PROCEDIMENTOS LEGAIS E RECOMENDAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES SEGUNDO A NBR 12266/1992 - PROJETO E
EXECUÇÃO DE VALAS PARA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA,
ESGOTO OU DRENAGEM URBANA
Esta norma fixa as condições exigíveis para projeto e execução de valas para
assentamentos de tubulações de água, esgoto ou drenagem urbana.
Neste capítulo serão abordados os procedimentos e recomendações para a
segurança do trabalho nos serviços de escavações presentes nesta norma.
O item 4.1.10, desta norma, determina que o projeto deva fornecer os dados
necessários para orçamento e execução da sinalização, proteção do trabalho,
passagens provisórias e passadiços.
Com relação à sinalização, devem ser atendidas as normas e posturas
municipais, especificações contidas no projeto ou exigências da fiscalização.
As medidas de segurança no trabalho devem ser observadas em todas as
fases de execução da obra, devendo ser respeitadas as leis, normas e posturas
oficiais que regem o assunto.
55
6 – REGISTROS FOTOGRÁFICOS DE NÃO CONFORMIDADES COM OS
DOCUMENTOS LEGAIS APRESENTADOS
Neste capítulo mostra-se um arquivo fotográfico de atividades realizadas que
não estão de acordo com as medidas determinadas pelos documentos legais
apresentados nos capítulos anteriores, sendo observadas conseqüências em
algumas delas.
Verifica-se, na Figura 18, que o trabalhador não está preso a um cabo-guia
que permita, em caso de emergência, a solicitação ao profissional de superfície para
o seu rápido socorro.
FIGURA 18 – ESCAVAÇÃO DE TUBULÃO
56
A realização deste serviço de escavação, nas Figuras 19 e 20, que está com
mais de 1,25 m de profundidade, não dispõe de escadas de acesso em locais
estratégicos, que permitam a saída rápida e segura dos trabalhadores em caso de
emergência.
FIGURA 19 – ESCAVAÇÃO COM MAIS DE 1,25 METROS DE PROFUNDIDADE
FIGURA 20 – OUTRA ESCAVAÇÃO COM MAIS DE 1,25METROS DE PROFUNDIDADE
57
Outro fator que se pode observar nas figuras 19 e 20 está relacionado ao
trabalho nos pés de taludes. Se estes operários estão realizando estas tarefas, uma
avaliação prévia pelo responsável técnico, pelos riscos de instabilidade que possam
apresentar, deve ter sido realizada. Caso contrário estes serviços seriam impedidos
de serem realizados.
O tombamento desta máquina, observado na Figura 21, pode ter sido
causado pela não obediência em relação à distância mínima necessária para que
não ocorra risco de desmoronamento da escavação. Tal detalhe deve ser observado
pelo profissional responsável da obra.
FIGURA 21 – TOMBAMENTO DE RETRO-ESCAVADEIRA
58
Observa-se na Figura 22 o resgate de um operário soterrado. A causa para o
soterramento originou-se da falta de um escoramento correto nas paredes da
escavação.
Como mostrado na Figura 23, em dois exemplos, houve explosão devido à
realização de escavação em local que não foi previamente investigado. Com o
rompimento da tubulação que transportava produtos inflamáveis a ocorrência de um
acidente foi inevitável.
FIGURA 22 – RESGATE DE OPERÁRIO
FIGURA 23 – EXPLOSÃO
59
7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Verifica-se que os trabalhadores da construção civil formam um grupo de
pessoas que realizam sua atividade laboral, na maioria dos casos, em ambiente
insalubre e de modo arriscado. Geralmente são atendidos inadequadamente em
relação aos salários, alimentação e transporte, possuindo reduzida conscientização
sobre os riscos aos quais estão submetidos.
Sob o aspecto da justiça social, é inaceitável o sofrimento humano decorrente
do trabalho. Além disso, há consideráveis perdas econômicas e financeiras para a
Previdência Social, relativas a auxílios doença, invalidez e pensões. Todas essas
conseqüências adversas, que são economicamente custosas tanto para o
empregador como para a sociedade em geral, podem ser evitadas através da
promoção e implementação de medidas preventivas eficientes, integradas com
outros programas preventivos de riscos para saúde e segurança do trabalho.
Cabe as empresas a implantação de programas de melhoria da segurança
nos serviços de escavações, fundações e desmonte de rochas, junto aos
trabalhadores, uma vez que esta integração em torno de um objetivo comum, pode
minimizar consideravelmente os riscos ao qual estão expostos.
Para preservar a integridade física do funcionário deve-se investir na sua
qualidade de vida, isto é, propiciar um ambiente de trabalho com condições
adequadas. Isto leva o trabalhador a direcionar toda a sua potencialidade para uma
melhor qualidade do processo ou produto. Esse investimento deve ser através de
treinamento, conscientização da necessidade do uso de equipamentos de proteção
e cuidados com o meio ambiente. A Delegacia Regional do Trabalho, em cada
estado, deve atuar com rigor na função de fiscalizar a adoção dos procedimentos
corretos neste setor.
Algumas limitações foram constatadas no desenvolvimento deste trabalho. A
revisão bibliográfica possui grande deficiência de material teórico na área de
segurança, na indústria da construção civil, sobre os serviços de escavações,
60
fundações e desmonte de rochas. As publicações são mais direcionadas a normas e
guias, como as recomendações técnicas de procedimentos da FUNDACENTRO.
Mesmo assim, através do levantamento bibliográfico e das normas e
recomendações consultadas, espera-se contribuir com este trabalho na consulta
para elaboração de um sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional nas
empresas de construção civil.
61
REFERÊNCIAS
ABNT-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR 9061
Segurança de escavação a céu aberto, 1985.
ABNT-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR 12.266 Projeto
e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou
drenagem urbana, 1992.
ABNT-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR 14.280
Cadastro de Acidentes do Trabalho Procedimento e Classificação, 1999.
BARTOLOMEU, Tereza Angélica. Modelo de investigação de acidentes do trabalho baseado na aplicação de tecnologias de extração de conhecimento. Florianópolis, 2002. 301 f. Tese (Doutorado em Engenharia de Produção) – Programa de Pós- Graduação em Engenharia de Produção, UFSC, 2002.
BASTOS, Luiz Marcelo Ferreira. DA SILVA, Sidnei Leite. GONÇALVES, Cristiano
Rossi. Higiene e Segurança do Trabalho. Universidade do Vale do Paraíba.
Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia. Faculdade de Engenharia Civil. São José
dos Campos, São Paulo, 2001.
BITENCOURT, Celso Lima. Artigo publicado na Universidade Federal Fluminense
em 22/03/2003. Disponível em http://www1.abepro.org.br/bibliote
ca/EMEGEP1998ART369.pdf (acesso em 07/07/08).
BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. 1988.
BRASIL. Ministério de Previdência Social - MPS. Manual de instruções para
preenchimento da comunicação de acidente do trabalho – CAT, 1999.
BRASIL. Portaria MPAS nº01, de 9 de maio de 2002. Resultados dos indicadores de
acidentes de trabalho.
CRUZ, Sybele Maria Segala da. Gestão de segurança e saúde ocupacional nas empresas de construção civil. Florianópolis, Santa Catarina, Novembro de 1998. Dissertação submetida à Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do grau de Mestre em Engenharia de Produção. ________________O Ambiente do Trabalho na Construção Civil: um estudo baseado na norma. Monografia submetida a defesa de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade Federal de Santa Maria. 1996.
62
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 3. Ed. São Paulo: Saraiva,
1987. v.7.
ESTUDO SOBRE TRABALHO E ACIDENTE DO TRABALHO. Disponível em
http://www.eps.ufsc.br/disserta97/more/cap3.htm (acesso em 15/06/2008)
http://www.ufba.br/conpsi/conpsi1999/P183.html (acesso em 18/06/2008)
http://www.mte.gov.br/legislacao/default.asp (acesso em 18/06/2008)
MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS - Segurança e medicina do Trabalho, São
Paulo: Editora Atlas - www.atlasnet.com.br - edições atualizadas anualmente.
NORMA REGULAMENTADORA, NR 15 Atividades e operações insalubres.
NORMA REGULAMENTADORA, NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho
na indústria da construção.
NORMA REGULAMENTADORA, NR 19 Explosivos.
NORMA REGULAMENTADORA, NR 21 Trabalho a céu aberto.
NORMA REGULAMENTADORA, NR 22 Trabalhos subterrâneos.
PROTEÇÃO (2002) – Revista PROTEÇÃO, nº126, p.100-109, 2002.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI. Procedimento
de Segurança e Higiene do Trabalho – Mecânica, Espírito Santo, 1996.
SOBES - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA, Você conhece a diferença entre incidente e acidente?, 2008. Rio de Janeiro, 2008.
SOUZA, Osvaldo Costa de. Responsabilidade civil na relação trabalhista. Revista
Relações Trabalhistas Atualidades, São Paulo: RTA, n. 129, p. 13, jul./ago. 1998.
TORTORELLO, Jayme Aparecido. A responsabilidade civil e o acidente do
Trabalho. São Paulo, 2002, 180fs. Dissertação (Mestrado em Direito Político e
Econômico da Universidade Presbiteriana Maekenzie).
VIANNA, Héder Alencar. Proposta de um sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho no campus da Universidade Federal de Viçosa com ênfase no setor florestal. Viçosa, Minas Gerais, 2007, 140fs. Dissertação (Pós-Graduação em Ciência Florestal, para obtenção do título de Magister Scientiae).