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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA,
SECRETARIADO E CONTABILIDADE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS I
PROFESSOR (A): SUZETE
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
DANIEL RODRIGUES
DANIELE CAROLINA MENEZES DE ARAÚJO
HOLGA MARIA DE CASTRO MONTE
JERSONITA GOMES MORENO
Fortaleza, maio de 2010.
1
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................... 2
2. A ORIGEM DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL........................................ 3
3. AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL............ 4
3.1. O processo admissional e demissional.............................................................. 4
3.2. A folha de pagamento....................................................................................... 15
3.3. Décimo Terceiro Salário................................................................................... 16
3.4. Férias................................................................................................................ 18
3.5. Repouso Semanal Remuredado........................................................................ 21
3.6. O banco de horas.............................................................................................. 22
3.7. O absenteísmo................................................................................................... 26
3.8. As normas disciplinares.................................................................................... 30
3.9. Obrigações Trabalhistas das empresas.............................................................. 32
3.10. Marcação de ponto.................................................................................. 35
4. CONCLUSÃO........................................................................................................ 37
5. BIBLIOGRAFIA.................................................................................................... 38
6. ANEXOS.................................................................................................................. 40
6.1. Estudos de Caso
6.1.1. Empresa 1: Camed Saúde
Perfil da empresa (Missão, Visão, Valores, Ramo de atuação e Público
alvo).
Departamento Pessoal na Camed Saúde.
6.1.2. Empresa 2: Hapvida
Perfil da empresa (Missão, Visão, Valores, Ramo de atuação e Público
alvo).
Departamento Pessoal no Hapvida.
6.1.3. Empresa 3: Correios
Perfil da empresa (Missão, Visão, Valores, Ramo de atuação e Público
alvo).
Departamento Pessoal nos Correios
6.2. Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009
6.3. Código De Ética e Conduta– Suporte Do Atendimento
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1. INTRODUÇÃO
Esta pesquisa tem por objetivo analisar o Departamento de Pessoal, abordando a sua
evolução histórica, bem como a dificuldade de se desvencilhar do setor de Recursos Humanos
e o seu desempenho frente às inovações tecnológicas, as quais, aperfeiçoaram o trabalho
burocrático e possibilitaram ao profissional do Departamento de Pessoal ter acesso rápido e de
forma eficaz a informações e dados administrativos, tais como: quantos colaboradores estão
de férias, quantas horas extras foram feitas no mês, entre outros. Um forte exemplo de
inovação tecnológica atuante no Departamento de Pessoal é o ponto eletrônico, apesar de em
muitas organizações se mostrar inoperante, o mesmo pode ser de grande valia em empresas
como a Hapvida, que possui um número elevado de colaboradores.
Iniciaremos o desenvolvimento deste trabalho com um breve histórico do
Departamento de Pessoal, abordando sua origem e os principais motivos que levaram a
divisão (separação) das atividades deste departamento em: rotinas de pessoal (atividades
burocráticas) e atividades voltadas para o bom aproveitamento dos recursos humanos da
empresa. No tópico seguinte, serão abordadas as principais funções do referido departamento,
a saber: o processo admissional e demissional, a folha de pagamento, o cálculo e o pagamento
do décimo terceiro salário, das férias e do repouso semanal remunerado, o controle do banco
de horas e do absenteísmo, o estabelecimento e a divulgação das normas disciplinares nas
empresas, as principais obrigações trabalhistas, e o controle da marcação de ponto, que pode
ser manual ou eletrônica. Em todas as funções buscamos apresentar uma abordagem clara e
objetiva das obrigações e direitos do empregado e do empregador.
Por fim, explanaremos as conclusões obtidas após estudo conceitual do departamento
supracitado e a análise dos três estudos de caso envolvendo as empresas: Camed Saúde,
Hapvida e Correios.
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2. HISTÓRICO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Inicialmente, os negócios e serviços eram bem artesanais, cada artífice produzia
produtos ou serviços e os fornecia aos seus clientes, as relações de trabalho eram mínimas e
informais, pois eram raras as contratações de mão de obra (ao máximo se tinham aprendizes
que os apoiavam). Aos poucos, essas relações foram se aprimorando, alguns artífices foram se
profissionalizando, outros passaram a terceirizar partes da tarefa, mas as relações de trabalho
ainda eram muito inconsistentes, feitas de forma aleatória e sem qualidade na seleção, esta
última era realizada em forma de improviso ou por intuição do contratante.
A revolução industrial, a existência de grandes corporações, trouxe a necessidade de
reais relações trabalhistas, essa necessidade gerou-se pela contratação de mão – de – obra
necessária à realização das tarefas inerentes ao que agora deixava de ser manufaturado para
ser industrializado, não sendo possível a permanência do “achometro”, mas a substituição
deste por um DP.
No século XIX, os trabalhadores eram vistos como extensões das máquinas, não
passavam de mais um insumo na produção, os gestores apresentavam as idéias de descanso,
apenas como meio de manutenção da capacidade laboral da companhia:
“[...] trabalhador, que antes não passava de mão de obra. Que só tinha esta serventia: a
de emprestar suas mãos para o trabalho diário em uma empresa qualquer num lugar qualquer
no planeta, eram meras extensões das máquinas, como alguns acreditavam (Bowdith e Buono,
2002)”.
As guerras causaram grande impacto às formas como as organizações passaram a ver
os trabalhadores, pois a mão de obra ficou escassa, e qual o valor de cada um, mas foi depois
da crise de 1929 que houve um grande impacto nas relações trabalhistas por todo o mundo.
No Brasil, por exemplo, pouco tempo depois o presidente Getulio Vargas sancionava leis
trabalhistas. Neste momento o setor de pessoal passa a ser muito importante, não como setor
de recursos humanos, mas como setor de recrutamento, seleção, remuneração e registro de
pessoal e respeito ou adequação ao que a lei impunha.
Com o desenvolvimento das leis, da imprensa e a conscientização da população,
nasceram os sindicatos e as associações, os trabalhadores ficaram organizados, as cobranças
aumentaram, portanto o empregador se viu obrigado a se aperfeiçoar mais, foi então que
chegamos ao nosso atual departamento de pessoal que tem a missão de selecionar, contratar,
remunerar e demitir funcionários, sempre subordinado ao gerente de recursos humanos.
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3. AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Nesta seção iremos abordar as principais funções do Departamento de Pessoal, a
saber: o processo admissional e demissional, a folha de pagamento, o décimo terceiro salário,
férias, repouso semanal remunerado, o banco de horas, o absenteísmo, normas disciplinares,
obrigações trabalhistas nas empresas e marcação de ponto. Ressaltamos que em todas as
funções abordaremos como o referido departamento atua, em alguns casos, apresentando o
seu trabalho em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos.
3.1. Processo admissional e demissional
3.1.1 Admissão
Após um cuidadoso processo seletivo, o candidato escolhido para ocupar determinado
cargo entra em processo de admissão, onde ele é registrado e passa a fazer parte do quadro de
colaboradores da organização.
Durante o processo admissional é necessária uma troca de expectativas entre a
organização e o colaborador, essa troca é chamada de contrato psicológico (termo criado por
Karl A. Menninger, psicólogo e professo de Harvard). Esse contrato não é escrito, flui de
forma natural onde o gestor diz o que espera da pessoa e o que dá, e vice-versa; esse momento
é suma importância, pois é onde se constrói a imagem um do outro.
O colaborador criar algumas expectativas a respeito de: remuneração, reconhecimento
formal e informal, segurança, possibilidade de crescimento, ambiente de trabalho. Por outro
lado, organização pode criar as seguintes expectativas: desempenho satisfatório das funções,
lealdade, adequado nível de envolvimento etc.
O contrato psicológico pode ser feito entre todos da empresa, gerando uma relação de
confiança e parceria. Tem que ser estabelecido de forma adequada a fim de proporcionar
ganhos em produtividade e satisfação geral, para garantir essa eficácia é necessário os
seguintes elementos:
excelente comunicação: explicitação de expectativas e promessas, gerando
clareza nas condições de relacionamento a fim de evitar mal-entendidos
posteriores;
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“jogo limpo”: qualquer percepção de má-fé ou de esperteza pode gerar a
ruptura do contrato;
negociação: como as pessoas pensam de maneiras diferentes, pode haver
algum desencontro entre os interesses, e é nesse momento que uma boa
negociação gera uma harmonia entre as partes, fazendo com que cada um
aceite determinadas limitações;
ausência de coação: qualquer determinação inapropriada poderá eliminar as
expectativas do contrato.
Durante o processo de admissão é necessário que gestor o faça na intenção de
contribuir para a solidificação e eficiência da organização, para que isso aconteça alguns
comportamentos são recomendados:
Discussão e revisão clara e cuidadosa com o colaborador de tudo o que foi
estabelecido no processo seletivo: condições de trabalho, remuneração etc.;
Observação do cumprimento dos procedimentos formais de registro,
documentação, formas e processos. Qualquer negligência ou desatenção aqui
pode ocasionar sérios problemas;
Observação cuidadosa do comportamento do futuro colaborador no processo
admissional, visando verificar se ele está fazendo sua parte no contrato
psicológico;
Esclarecimento de dúvidas que tenham surgido posteriormente ao processo
seletivo;
Providências para que as propostas sobre condições de trabalho se
materializem imediatamente;
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece o conceito de empregado e
empregador em seus arts. 2° e 3°.
“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos
da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços” (art. 2°).
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não
eventual ao empregador, sob dependência deste e mediante salário.” (art. 3°).
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O empregado assume uma responsabilidade diária, no momento da admissão, para
com a organização em troca do salário acordado. No momento da admissão o futuro
colaborador é enviado ao Departamento de Pessoal para receber a lista de documentos
necessários para o seu registro perante a empresa, documentos como: CIC, RG, carteira de
trabalho, certidão de nascimento dos filhos (caso tenha), exames médicos, fotos etc. Com
esses documentos em mãos, o funcionário responsável pelo Departamento de Pessoal emite a
ficha do empregado – registro oficial de sua entrada na organização – e faz as devidas
anotações em sua carteira de trabalho.
O art. 29° da CLT traz um comentário bastante interessante a respeito da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) – “A Carteira de Trabalho e Previdência Social será
obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o
qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de
admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de
sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo
Ministério do Trabalho.”.
No momento da admissão o Departamento de Pessoal é responsável por toda a parte
burocrática de registro do novo funcionário, fazendo com que, dentro dos parâmetros legais,
ele faça parte da empresa. Para que seja concretizada essa legalidade é de fundamental
importância que todos do Departamento de Pessoal tenham total conhecimentos sobre as leis
do assunto, como por exemplo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de toda
a relação empregado-empregador desde a admissão, sua estadia na organização e a demissão.
3.1.2 Demissão
A demissão é o processo de desligamento do colaborador para com a empresa. Ele
pode ocorrer a cargo da empresa após um conjunto de advertências claras e específicas feitas
ao colaborador, ou pode ocorrer a cargo do colaborador, quando o mesmo encontra proposta
melhor de trabalho ou não se sente mais parte da organização; no primeiro caso o colaborador
é o demitido e no segundo caso o demissionário.
O processo de demissão é complicado para a organização, tanto pelos custos, quanto
para o gestor que de fato realizará o processo, muitas vezes há um certo envolvimento
emocional que poderá acarretar demoras na demissão. Algumas recomendações são
necessárias para que a demissão ocorra de forma objetiva:
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deve-se levantar todas as informações relevantes sobre o empregado com
antecedências, seus direitos, o processo de demissão, o trabalho;
a comunicação deve ser clara e precisa, evitando-se explicações e justificativas
inúteis;
não se deve apresentar as coisas de modo dramático: a demissão é um ato
natural do processo de trabalho;
todo o apoio que a empresa puder oferecer para a recolocação do profissional
deve ser oferecido;
devem ser evitadas as medidas de segurança humilhantes e ineficientes que
algumas empresas adotam como evitar a entrada do colaborador na empresa ou
na área de trabalho, ou a retirada do seu computador de trabalho.
Muitas organizações evitam que a demissão ocorra, pois é um processo oneroso,
devido a todo o investimento que foi feito no colaborador, ao novo investimento que será feito
no futuro colaborador e por contas de todas as verbas que deverão ser desembolsadas.
O Departamento de Pessoal faz parte da demissão legalizando a situação do
colaborador de ativo para inativo. O DP identifica todas as contas finais de acerto através da
quitação ou rescisão contratual. Supondo que o contrato seja por tempo indeterminado, como
ocorre em quase todos os contratos de trabalho, o DP se responsabiliza em finalizar as contas
da seguinte forma:
Caso a rescisão tenha ocorrido por pedido de dispensa:
Colaborador com menos de um ano de trabalho:
saldo de salário
13° salário proporcional
férias proporcionais mais 1/3 constitucional
Colaborador com mais de um ano de trabalho:
saldo de salário
férias proporcionais mais 1/3 constitucional
férias vencidas mais 1/3 constitucional
13° salário proporcional
Rescisão por dispensa sem justa causa:
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Colaborador com menos de um ano de trabalho:
saldo de salário
aviso prévio
férias proporcionais mais 1/3 constitucional
13° salário proporcional
FGTS (8%) mais 40%
Colaborador com mais de um ano de trabalho:
saldo de salário
aviso prévio
13° salário proporcional
férias vencidas mais 1/3 constitucional
férias proporcionais mais 1/3 constitucional
FGTS (8%) mais 40%
Rescisão por dispensa com justa causa:
Colaborador com menos de um ano de trabalho:
saldo de salário
Colaborador com mais de um ano de trabalho:
saldo de salário
férias vencidas mais 1/3 constitucional
Considera-se Justa Causa – art. 482 (CLT):
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do
empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o
empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha
havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desemprego das respectivas funções;
f) embriaguez habitual;
g) violação de segredo da empresa;
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h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer
pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa,
própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o
empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou
de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Diante da rescisão, havendo culpa recíproca o empregado tem direito a metade do
valor que lhe seria devido. (art. 484, CLT)
O pagamento da rescisão deve ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término
do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da
ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. (art. 477,
§6°, CLT)
3.1.2.1 Programa de Demissão Voluntária
Criado no Brasil na década de 80, o Programa de Demissão Voluntária (PDV) consiste
basicamente em uma tentativa por parte da gerência de reduzir custos e tornar mais eficientes
as operações da empresa, com a finalidade de amenizar o impacto com as dispensas de
pessoal. O referido programa ocorre quando a empresa oferece aos trabalhadores incentivos
para que deixem voluntariamente o emprego. Os PDVs são uma alternativa lógica à demissão,
em que a gerência escolhe quem vai ser demitido, através de uma lista de critérios talvez,
porém é dada aos trabalhadores a oportunidade de se “candidatarem” para a demissão.
Diante dos possíveis candidatos, a empresa os avalia segundo a lista de critérios e a
escolha feita será pelos funcionários que possuírem os critérios de peso ou o maior número de
critérios, até se chegar ao objetivo do programa, que poderia ser, por exemplo, a redução da
folha de pagamentos.
Vale salientar a importância da utilização do PDV para manter a boa imagem da
empresa diante de seus stakeholders, pois as demissões em massa geram repercussões, muitas
vezes negativas, tanto para os que se desligam da empresa, quanto para os que ficam, pois
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estes podem vivenciar uma “síndrome dos sobreviventes” pela necessidade de adaptação à
nova realidade funcional e psicológica inerente à situação. Para as empresas, o impacto
também é significativo, pois afeta o ambiente de trabalho, favorecendo a diminuição da
produtividade e do comprometimento dos remanescentes.
Para que esse programa ocorra é necessário um forte trabalho do Departamento
Pessoal, com o Departamento de Recursos Humanos e com a alta gerência; juntos terão que
fazer todo um planejamento, prever os impactos que podem causar na organização e só após
colocar o programa em prática. A principal função do Departamento Pessoal, nesse caso, seria
a feitura dos cálculos necessários que iriam impactar a folha de pagamento, porque além de
todos os valores existentes nos processos de rescisão ainda existem os benefícios oferecidos
que também são bastante onerosos para a organização.
3.1.2.2 Entrevista de Saída
Muitas organizações praticam a chamada Entrevista de Saída, que quando bem
preparada e conduzida fornece uma medida das percepções do colaborador demissionário
sobre o grau de satisfação percebido na organização, sobre o seu líder, a equipe e a interação
entre ambos.
A entrevista de saída é vista com um importante instrumento de aferição do bem-estar
organizacional e obtenção de feedback para os gestores. Através dela são obtidas informações
capazes de identificar problemas que norteiam a organização e que estão levando ao
desligamento dos colaboradores. A entrevista de saída pode ser feita através de um
questionário seguida de uma entrevista pessoal.
Abaixo segue um modelo de questionário:
Ficha de Entrevista de Desligamento
Funcionário:
Depto:
Cargo:
Data:
“O objetivo da administração desta empresa é o de detectar possíveis erros
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cometidos para com seus funcionários.”
(...)
Gratos,
Administração de Pessoal / RH
01. Você está se desligando da
empresa, por que:
07. Você se relacionava bem
com o seu superior?
( ) pediu demissão ( ) sim
( ) foi demitido ( ) não
( ) pediu para ser demitido (fez
acordo)
Com superiores de outros
setores?
Por quê? ( ) sim
( ) não
02. O seu setor de trabalho era: ( ) não o conhecia
( ) limpo
( ) sujo Com o Gerente?
( ) bem iluminado ( ) sim
( ) temperatura normal ( ) não
( ) silencioso ( ) não o conhecia
( ) barulhento
( ) ar puro
08. O seu superior reconhecia
seu esforço no trabalho?
( ) mal iluminado ( ) sim
( ) muito quente ( ) não
( ) muito frio ( ) mais ou menos
( ) ar poluído ( ) não sei
( ) outros
09. Recebeu alguma promoção,
desde que foi admitido na empresa?
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03. No desempenho de suas funções,
você tinha os equipamentos e materiais
necessários para trabalhar em boas
condições? ( ) sim
( ) não usava ( ) não
( ) não
( ) sim
Cite abaixo os cargos você
ocupou anteriormente?
( ) mais ou menos
10. No seu ponto de vista, você
acha que as promoções eram dadas às
pessoas erradas?
04. O seu salário estava: ( ) sim
( ) ótimo ( ) não
( ) baixo ( ) não sei
( ) bom
( ) muito baixo Por quê?
Por quê?
11. Já foi transferido de um setor
para outro?
( ) sim
05. Você sentia-se bem no trabalho
oferecido? ( ) não
( ) sim
( ) não
Você saberia dizer por que foi
transferido?
( ) mais ou menos
12. Poderia ter progredido
melhor em outro setor?
Por quê? ( ) sim
( ) não sei
06. O pessoal do seu setor se dava ( ) não
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bem, isto é, havia coleguismo entre eles?
( ) todos se davam bem
( ) alguns se davam bem, outros não Caso positivo, qual o setor?
( ) a maioria não se entendia muito
bem
Por quê?
Por quê?
13. No seu ponto de vista, o quê
poderia ser melhorado no seu setor para
que os colegas trabalhassem com mais
vontade e mais satisfação?
Após o questionário pode ser feita uma entrevista pessoal.
“Cinco dicas práticas para uma boa entrevista de saída”:
Prepare o local onde vai realizar a entrevista, que poderá decorrer tanto na
organização como fora dela, desde que se trate de um espaço apropriado para o
feito – bem sonorizado, onde duas pessoas possam conversar sem
constrangimentos. Estipule pelo menos de trinta a quarenta minutos para a
entrevista.
Desligue o celular e peça para não ser interrompido. A sensação de privacidade
é essencial para que a conversa flua livremente. Mantenha a porta fechada.
Assuma uma atitude amigável e sorridente, disponível para a partilha. Caso se
sinta tenso, é importante que alivie um pouco essa tensão antes da entrevista.
Lembre-se que irá receber, muito provavelmente, informação útil para si e a
título gracioso.
Ao iniciar a entrevista, disponibilize-se para ouvir o colaborador demissionário
“até a última gota”. Não caia na tentação de fazer juízos de valor e/ou
interromper que sentir que a “verdade dos fatos” foi beliscada. Lembre-se que,
neste momento, já não existe retorno sobre a decisão tomada, sendo irrelevante
quem tem razão. Procure ver a informação que está a receber como matéria-
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prima que o poderá ajudar a corrigir certas coisas na organização e no seu
modo de gerir.
No decurso da conversa com o colaborador será importante solicitar-lhe:
as razões efetivas que o levaram a tomar a decisão de partir;
um balanço sobre a atividade que desenvolveu na organização;
um balanço sobre a relação que manteve consigo. Peça-lhe opinião
sobre aquilo que considera serem seus pontos fortes e fracos como
gestor. Novamente, ouça sem questionar ou interromper. Se sentir
necessidade de aprofundar um tópico, peça-lhe em exemplo de uma
situação em que tenha ocorrido o que foi mencionado. O objetivo não é
o de julgar quem tem razão, mas antes de captar a perspectiva de
alguém que trabalhou sob a sua liderança, durante algum tempo;
um balanço sobre a relação que manteve com o restante da equipe.
Procure perceber se a decisão de saída ocorreu por conta de algum
obstáculo “intransponível” com alguém. Em caso afirmativo, tente
identificar quem poderá ser responsável pela deterioração do ambiente
de trabalho;
que sugestões de melhoria gostaria de deixar, na hora de partir para uma
nova situação profissional. Novamente, recolha o que for dito, sem se
justificar;
por último, pergunte-lhe se voltaria a ingressar na sua organização, caso
voltasse atrás no tempo. É uma pergunta que pode surpreender o
colaborador, portanto esteja atento ao que este lhe diz verbal e não -
verbalmente. Averigue e retenha os motivos invocados. Agradeça a
colaboração prestada e a ajuda que constituiu para si e termine a
entrevista.
Após a entrevista registre as suas impressões sobre o que ouviu, identificando
os aspectos mais críticos de tudo o que foi dito e partilhado. Deixe passar dois
ou três dias e volte a analisar o resumo que fez da entrevista. Quanto mais
tempo passar entre a entrevista e o momento de introduzir as melhorias
decididas, menor a probabilidade de acontecer.
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3.2 Folha de Pagamento
A folha de pagamento representa uma das principais funções do departamento de
pessoal, se configura no resumo de tudo que o empregado tem a receber, o que deve ser
descontado e o valor líquido a receber.
Hoje em dias as empresas possuem programas que efetuam esses cálculos de entrada e
saída, ganhando tempo e precisão nos resultados. O processo da folha de pagamento de se
divide em duas partes: proventos e descontos; onde por um lado entra a remuneração (salários
mais todas as verbas de crédito) e de outro os descontos legais (INSS, IR etc.) e os descontos
eventuais como vale-transporte, vale-refeição, faltas e atrasos.
A data de pagamento da remuneração é estabelecida por lei (até o quinto dia útil do
mês seguinte a prestação do serviço), por costume ou dissídio ou por adiantamento quinzenal
ou “vale”.
Existem alguns regionalismos para designar o documento que demonstra os
pagamentos e descontos efetuados ao empregador, a saber: holerite na região de São Paulo, e
contra cheque, nas regiões do Rio de Janeiro e de Brasília.
O principal controle feito pelos funcionários do departamento pessoal, para entender o
que será creditado e o que será debitado, se faz através do livro ou controle de ponto, onde se
pode verificar todos os registros de entradas e saída ao trabalho, inclusive nos intervalos,
atrasos e faltas.
Muitas empresas quando não se têm uma política salarial adequada, e não há certa
segurança quanto ao acesso à folha de pagamento, facilita a ocorrência de algumas fraudes,
que são citadas abaixo:
empregado fantasma, ou seja, empregado inexistente;
horas extras pagas e não feitas, quando são pagas horas ao empregado que ele
efetivamente não trabalhou;
“esquecimento” de efetuar o desconto de certas verbas, isto é, o formulário de
desconto por alguma razão permaneceu na gaveta e não foi encaminhado para
o processamento do setor de computação;
gozar férias oficialmente, receber o dinheiro e continuar trabalhando, ou seja,
as férias são pagas oficialmente e o empregado permanece trabalhando de
forma irregular e não prevista na legislação do trabalho;
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cálculos errados deliberadamente – quando os cálculos de horas extras, por
exemplo, estão deliberadamente errados, para beneficiar alguém;
rasuras (relatórios de computador rasurados e corrigidos à caneta, e aceitos
como oficiais e definitivos).
3.3 Décimo Terceiro Salário
É a gratificação devida a todo empregado no mês de dezembro de cada ano. O seu
valor equivale a 1/12 da remuneração integral devida em dezembro, por mês de serviço.
Considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias como mês inteiro.
O décimo terceiro salário sofre a incidência do FGTS e das contribuições
previdenciárias.
A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, uma entre os meses de
fevereiro e novembro e equivale à metade do salário do empregado no mês anterior ao do
pagamento; outra até o dia 20 de dezembro, compensando-se a importância paga a título de
adiantamento (1ª parcela), sem nenhuma correção monetária.
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O cálculo do décimo terceiro salário levará em conta a remuneração integral, ou seja, o
salário e as garantias permanentes: gorjetas, horas extras, adicional noturno, adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade, gratificações ajustadas.
1ª Parcela – Solicitação por ocasião de férias.
O colaborador pode requerer que a 1ª parcela do 13° salário seja paga juntamente com
a remuneração de férias, para isso é necessário a entrega de um requerimento até o dia 31 de
janeiro.
Segue abaixo um modelo de solicitação:
À
Empresa__________
NESTA
Prezado(as) Senhores(as)
Conforme Lei n° 4.4749, de 12/08/65, artigo 2°, venho solicitar, o
pagamento da primeira parcela do 13° salário por ocasião das minhas férias, cujo
período de concessão ficará a critério de V.S.as, nos termos da legislação vigente.
Fortaleza________ de ____________ de __________
Atenciosamente,
_____________________________
_____________________________
Ciente de Empregador Assinatura do Empregado
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13° Salário Proporcional
O empregado tem direito a receber o 13° salário proporcional aos meses trabalhados
no ano, quando extinto o seu contrato de trabalho, nas seguintes hipóteses:
dispensa sem justa causa;
dispensa indireta;
termino do contrato por prazo determinado;
aposentadoria;
extinção da empresa;
pedido de demissão.
Caso o colaborador seja demitido por justa causa ou por culpa recíproca, perde o
direito à percepção da gratificação natalina e se já tiver recebido a 1ª parcela a lei autoriza a
compensação com algum crédito trabalhista, como o saldo de salário.
Se em determinado mês do ano correspondente o colaborador tiver mais de 15 faltas
injustificadas, a empresa descontará 1/12 de sua remuneração do 13° salário.
3.4 Férias
Corresponde ao período em que o colaborador não presta serviços, na finalidade de
“descansar”, mas sem prejuízo da remuneração. Esse direito é anual, após cada período de
doze meses.
O legislador, considerando que o trabalho contínuo é prejudicial à saúde, confere um
período de descanso prolongado ao colaborador a fim de assegurar sua saúde física e mental.
O colaborador adquire o direito de férias após o cumprimento do período aquisitivo,
que são 12 primeiros meses de vigência do contrato de trabalho. Completado o período
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aquisitivo o colaborador terá de conceder as férias nos 12 meses subseqüentes, chamado de
período concessivo.
A concessão das férias é exclusividade do empregador, que determina a data que
melhor atenda aos interesses da empresa, independente do pedido ou concordância do
empregado.
Caso o período de férias do colaborador seja determinado após o período concessivo, o
empregador estará obrigado a pagá-las em dobro.
O empregador terá que comunicar as férias do seu colaborador com pelo menos trinta
dias de antecedência.
3.4.1. Duração das férias
As férias são gozadas em dias corridos, seu prazo máximo é de 30 dias, podendo
variar de acordo com a assiduidade do colaborador, na proporção de suas faltas injustificadas.
Observe a tabela:
N° de faltas injustificadas
no período aquisitivo
Duração do período de férias
Até 5 30 dias corridos
De 6 a 14 24 dias corridos
De 15 a 23 18 dias corridos
De 24 a 32 12 dias corridos
Acima de 32 Nenhum dia de férias
Para os colaboradores que trabalham em regime de tempo parcial (aqueles cuja
duração não exceda 25 horas semanais), as férias são concedidas de forma distinta. O número
de dias concedidos serão determinados de acordo com a carga horária da semana, nesse caso
as faltas não terão muita influência, somente se passaram de 7 faltas injustificadas, caso em
que o número de dias de férias se reduzirá a metade, caso o número de seja menor em nada
muda.
Observe a tabela:
20
Duração do trabalho semanal Duração do período de férias
Superior a 22h, até 25h 18 dias corridos
Superior a 20h, até 22h 16 dias corridos
Superior a 15h, até 20h 14 dias corridos
Superior a 10h, até 15h 12 dias corridos
Superior a 05h, até 10h 10 dias corridos
Igual ou inferior a 5h 08 dias corridos
3.4.2. Abono de férias
O colaborador tem o direito de converter 1/3 do período de suas férias em abono
pecuniário (é o que se chama popularmente de “venda de férias”), recebendo assim a
remuneração que lhe devida aos dias correspondentes. Para que isso ocorra é necessário um
requerimento junto ao Departamento Pessoal em até quinze dias antes do término do período
aquisitivo.
O pagamento da remuneração das férias juntamente com o abono pecuniário, se
houver, deverá ser efetuado em até dois dias antes do início do período de férias.
Para os colaboradores que trabalham em regime de tempo parcial não existe a
possibilidade do direito do abono pecuniário.
3.4.3. Férias proporcionais
As férias proporcionais são aquelas cujo período aquisitivo não está completo no
momento da rescisão. Então, o valor a ser pago será proporcional aos meses trabalhados no
período aquisitivo, contando-se como mês completo a fração superior a 14 dias. O valor será
correspondente a 1/12 por cada mês completo.
3.4.4. Férias coletivas
As férias coletivas acontecem quando o empregador decide conceder férias a todos os
seus colaboradores ou a determinados setores da organização. Para que essas férias ocorra os
Departamento Pessoal tem o papel importante de comunicar a todos os interessados sobre essa
21
medida; a comunicação deverá ser feita ao Ministério do Trabalho e aos Sindicatos
representativos da categoria, com antecedência mínima de quinze dias ao início da férias
coletiva, nessa comunicação deverá constar as datas com início e término das férias e quais
estabelecimentos ou departamentos serão abrangidos; não esquecendo de fixar esses
comunicados nos locais de trabalho para a comunicação dos colaboradores.
3.4.5. Perda do direito de férias
O art. 133 da CLT elenca os casos em que o colaborador perderá o direito de férias:
deixar o emprego e não for readmitido dentro dos sessenta dias subseqüentes à
sua saída;
permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de trinta
dias;
deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de trinta dias em
virtudi de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou
auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.
Para que o colaborador perca seu direito de férias a interrupção deverá ser anotada na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ao fim dessas interrupções o colaborador
dará início a um novo período aquisitivo.
3.5 Repouso Semanal Remunerado
Segundo o art. 67, da CLT, “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal
de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou
necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".
O Repouso Semanal Remunerado ocorre com uma medida de propiciar o convívio
familiar e ate mesmo à preservação da saúde, é garantido ao empregado o direito de descansar
durante um dia da semana, sendo a respectiva folga remunerada. Esse dia de descanso é dado
a todo colaborador que trabalha com a carteira de trabalho assinada e é pago pelo empregador.
As folgas geralmente ocorrem aos domingos, mas existem serviços que exigem
trabalho nesses dias (por exemplo, elencos teatrais), assim o descanso semanal deverá ser
22
realizado em sistema de revezamento constante, fixada em escala mensalmente organizada e
sujeita à fiscalização, sendo necessária autorização prévia da autoridade competente. Caso,
não haja remanejamento e o colaborador não tiver acesso ao repouso semanal, este deverá ser
pago em dobro do valor do dia normal, além do valor do descanso.
Existe um caso em que ocorre a perda da remuneração do repouso semanal, seria no
caso de falta injustificada durante a semana, nesse caso não se perde o repouso e sim a
remuneração devida.
As horas extras habitualmente prestadas são computadas no cálculo do repouso
semanal remunerado.
O departamento pessoal tem a função de observar o livro ou ponto eletrônico para
calcular o devido descanso remunerado de cada colaborador, não esquecendo das horas
extras. Vejamos um cálculo para entender como funciona o departamento pessoal.
Exemplo: um colaborador ganha um salário de R$ 900,00 e trabalha 220hs por mês,
ele recebe o descanso incluso neste valor (só perde no caso de falta injustificada), sendo que
26 dias são úteis e 4 dias são domingos. Se ele trabalha 10horas com extra, na sua jornada
de trabalho, logo trabalhará 230hs por mês e deve receber esse excedente também no domingo
e feriado.
Exemplo1:
I) Salário de R$ 900,00 por mês, jornada mensal 220 horas (=) R$ 4,09 por hora (+)
50% de adicional de horas extras (=) R$ 6,13 por hora
II) Empregado fez 10 horas extras = R$ 61,30 ( R$ 6,13 x 10)
III) R$ 61,30 / 26 x 4 = R$ 9,43 é o reflexo no DSR ( 26 representa os dias úteis do
mês ) ; ( 4 representa os domingos do mês ). O raciocínio pode ser entendido como 30 dias do
mês – não considerar o dia 31 – diminuir os domingos e feriados, o saldo é dia útil.
3.6. O Banco de Horas
3.6.1. Aspectos para validade
O banco de horas surgiu no Brasil através da Lei 9.601/98, através da alteração do art.
59 da CLT, momento em que o país atravessava uma grande recessão econômica que gerou a
23
demissão de centenas de trabalhadores, além do encerramento de atividades de muitas
empresas.
O Governo procurou, através da edição desta lei, flexibilizar alguns direitos
trabalhistas previstos na CLT de forma a combater o desemprego e amenizar o impacto
trabalhista, autorizando as empresas, em momentos de dificuldades ou crises temporárias, a
conceder folga a seus empregados em barganha da garantia do emprego.
Passados mais de 10 anos da edição da lei, esta continua mais atual e necessária do
que nunca, haja vista a crise Norte Americana que desencadeou um processo de instabilidade
econômica e financeira, refletindo diretamente na capacidade das empresas nacionais em se
utilizar de ferramentas para a manutenção do emprego.
Defende-se, como medida de flexibilizar a relação de emprego, que a adoção de banco
de horas deve estar condicionada a real necessidade do empregador como forma de impedir
dispensas coletivas, justificando-se temporariamente a redução de jornada sem redução de
salários para posterior compensação sem pagamento de horas extras. O banco de horas só
seria legítimo, portanto, estando presentes esses dois requisitos.
A lei prevê também que esta prática só é legal se for acordada em Convenção ou
Acordo Coletivo de Trabalho com a participação do Sindicato da categoria representativa. Os
valores das horas trabalhadas, horários, período e forma de compensação do banco de horas,
entre outros direitos devem constar na Convenção.
A decisão também deve ser discutida e votada, geralmente por aclamação ou voto
secreto, com os trabalhadores, pois são eles os maiores interessados no acordo.
Apesar de nosso ordenamento jurídico permitir o banco de horas mediante acordo
coletivo ou individual, as empresas devem preferencialmente instituí-los por meio de
negociação coletiva e com autorização expressa do sindicato da categoria. A negociação
individual é arriscada, pois os tribunais poderão julgar inválido o acordo.
3.6.2. Prática atual da adoção do banco de horas
Atualmente o banco de horas é adotado pela grande maioria das empresas,
independentemente de real crise econômica e de necessidade imperiosa de impedir dispensa
de empregados, abrangendo geralmente todas as áreas da empresa.
O que a princípio se justificaria a adoção do banco para computar o saldo de horas não
trabalhadas em razão da diminuição da demanda, mantendo-se os postos de trabalho para
24
posterior compensação com o aumento da duração do trabalho, o que ocorre hoje no Brasil é
primeiro a imposição ao trabalhador da sobre-jornada para posterior compensação.
Cabe ao empregador, portanto, o cuidado de garantir que o banco de horas seja válido
perante a justiça trabalhista, que tem se mostrado de forma rígida no momento de manifestar
sua autenticidade.
O banco de horas é uma ferramenta muito importante que visa proporcionar ao
empregador e ao empregado uma flexibilização na relação de emprego, de modo que, em
razão da variação econômica e de mercado ou de necessidade maior de produção ou de
serviço, não onere a folha de pagamento e tampouco comprometa o emprego, desde que
observadas às exigências legais.
3.6.3. Aspectos a serem observados sobre bancos de horas
O acordo do banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos
principais:
Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho;
Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da
Categoria;
Jornada máxima diária de 10 (dez) horas;
Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o
ano do acordo;
Compensação das horas dentro do período máximo de 1 (um) ano;
Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de
horas bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do
empregado;
Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo
de 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho;
Em trabalhos insalubres e perigosos, a instituição do banco de horas depende
de autorização expressa de autoridade competente em matéria de segurança e
higiene do trabalho do Ministério do Trabalho.
25
Além destes requisitos principais, outros pontos são questionados e levantam dúvidas
sobre a maneira correta de fazer valer o banco de horas quando da compensação da jornada
extraordinária do empregado.
Um destes pontos é a tolerância diária para entrada e saída do empregado, por
exemplo, que é de 10 minutos (5 minutos para a entrada e 5 minutos para a saída) a qual não
deveria ser inclusa no banco de horas, pois este não vislumbra esta possibilidade.
Outro ponto é com relação à hora extraordinária que, quando é paga, deve ser
acrescida de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, de acordo
com a CF/88, e quando é para compensar, não recebe este acréscimo se a compensação é
feita no período de 1 (um) ano, conforme prevê o § 2º do artigo 59 da CLT:
Art. 59 - § 2º: Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou
convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de
um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite
máximo de dez horas diárias.
Há quem julgue este parágrafo inconstitucional, pois se o empregado tem o direito de
50% (cinqüenta por cento) de acréscimo nas horas pagas, igualmente teria este direito para
cada hora extraordinária compensada, ou seja, uma hora e meia de descanso para cada uma
hora extraordinária realizada durante os dias normais e duas horas de descanso para cada hora
extraordinária realizada nos domingos e feriados.
Como a lei não se manifesta com relação a horas extraordinárias em dias normais ou
domingos e feriados, as horas seriam compensadas 1 por 1 em qualquer situação, salvo as
garantias expressas em acordo ou convenção coletiva.
No entanto, restando saldo positivo no vencimento do acordo, caberia ao empregador
identificar neste saldo, quais se referem a dias normais e quais se referem a domingos e
feriados, para que o pagamento seja feito obedecendo aos respectivos percentuais previstos
em Convenção Coletiva de Trabalho.
Assim, considerando por exemplo um saldo de 20 (vinte) horas positivas para o
empregado no vencimento do acordo, destas, 8 (oito) poderiam ser de um domingo trabalhado
e 12 (doze) de dias normais.
Assim, se a Convenção prevê percentuais diferentes para pagamento, as 8 (oito) horas
deveriam ser pagas com 100% (cem por cento) e as 12 (doze) com 50% (cinqüenta por cento)
sobre o valor da hora normal.
26
3.6.4. Multas previstas pelo descumprimento da lei
A legislação prevê ainda multa para o empregador que mantêm acordo de banco de
horas de forma irregular ou que não atenda os requisitos legais.
Caso o empregado esteja trabalhando mais de duas horas extras por dia, a empresa
pode ser multada, dependendo da quantidade de empregados, no valor que varia de R$ 736,00
a R$ 4.025,00, dobrando em caso de reincidência. Já se o empregador não pagar as horas
extras trabalhadas no vencimento do banco de horas, o valor é de R$ 170,26 por empregado.
Nos casos em que o Acordo ou a Convenção estabelecer penalidade pelo
descumprimento do acordo do banco de horas, a empresa sofrerá a penalidade firmada no
acordo, sendo o valor da multa variável.
3.7. Absenteísmo
O termo absenteísmo ou absentismo é usado para designar as ausências dos
trabalhadores no processo de trabalho, seja por falta ou atraso, devido a algum motivo
interveniente.
Ter funcionários nem sempre significa tê-los trabalhando durante todos os momentos
do horário de trabalho. As ausências dos empregados ao trabalho provocam distorções quando
se refere ao volume e disponibilidade ou atraso de trabalho. Essas ausências são as faltas ou
atrasos ao trabalho. O absenteísmo é a principal conseqüência. O oposto do absenteísmo é a
presença. Esta relacionada com o tempo em que o funcionário está no trabalho.
O absenteísmo ou ausentismo é a freqüência ou duração de tempo de trabalho perdido
quando os empregados não vão ao trabalho. O absenteísmo constitui a soma dos períodos em
que os funcionários se encontram ausentes do trabalho, seja ela por falta ou algum motivo de
atraso.
Absenteísmo refere-se a atrasos, faltas e saídas antecipadas no trabalho, de maneira
justificada ou injustificada, ou ainda, aquelas justificáveis.
O índice de absenteísmo é tão importante quanto ao índice de rotatividade, porque o
referido índice é o termômetro de ausências no trabalho, que também quer dizer, redução na
carga-horária de trabalho.
A título de ilustração, podemos raciocinar o seguinte: se há na empresa um índice de
absenteísmo de 20%, e 100% gera uma determinada produção, a grosso modo, a idéia é de
27
que nesse caso a empresa reduziu em 20% da força de trabalho, em relação ao seu
faturamento.
Portanto, é necessário analisar cuidadosamente os pequenos atrasos, faltas ou saídas
durante o expediente de trabalho, pois somadas num todo, certamente você verificará que é
um "rombo" no final de cada mês, ou no final de cada ano.
Para entendimento, quanto as fórmulas de cálculos de índice de absenteísmo, temos à
informar que são várias e as mais diversificadas possíveis, estando centrado de acordo com os
objetivos e necessidades internas de cada empresa, no entanto, apresentaremos algumas de
caráter ilustrativo:
a) Cálculo de atrasos justificados e injustificados:
(atrasos no mês/total de horas : total horas-homens-trabalho) x 100 = índice de
absenteísmo de atrasos
Obs.:
aplica-se departamentalmente ou geral;
homens-horas-trabalho é equivalente a horas normais (sem o DSR) x número de
funcionários x dias úteis trabalhadas.
b) Cálculo de faltas justificadas e injustificadas:
(faltas no mês/total de horas : total de horas-homens-trabalho) x 100 = índice de
absenteísmo de faltas
Obs.: segue-se o entendimento anterior.
c) Cálculo de ausência no trabalho (geral):
Pode-se somar os dois percentuais, resultado dos dois cálculos anteriores, ou
alternativamente, calcular utilizando o mesmo raciocínio das fórmulas anteriores.
Lembre-se que para cada atraso, faltas ou saídas antecipadas de funcionários existem
suas causas. E como regra geral, para todos os problemas existem soluções para melhor
administrá-las.
28
3.7.1. Como fugir do absenteísmo
Há certo tempo escuta-se reclamações de empresários sobre alguns de seus
colaboradores. Muitos deles alegam que essas pessoas se ausentam constantemente do
trabalho no horário de expediente. Para justificar essas saídas, alegam desmotivação, além de
afirmarem que esse sentimento sobre o trabalho acaba afetando também sua vida pessoal.
Mas o que isso significa? Existe uma maneira desses funcionários se auto-motivarem?
Muitas vezes a desmotivação pode até ser uma razão para o absenteísmo, mas não pode ser
usado como desculpa. Enquanto os colaboradores em geral dependerem de que algo mude no
se ambiente de trabalho para se sentirem motivadas e conseqüentemente faltarem, continuarão
prolongando a mesma situação, pois a motivação provocada por fatores externos é algo que
pode acabar logo, não dura muito tempo. A única forma de motivação que se sustenta é a que
se origina no interior, da paixão por um objetivo de vida, da vontade de superar desafios.
Dessa forma o colaborador que se sente desmotivado no emprego tem duas saídas: mudar de
trabalho ou função para fazer aquilo realmente gosta de fazer ou criar formas de se auto-
motivar e continuar fazendo o mesmo trabalho. Pode ser que a priori pareça muito radical a
opção pela mudança de trabalho visto que não é tão simples assim mudar de função ou
profissão, no entanto pode ser um estímulo muito forte para que o indivíduo busque sua
realização profissional em outras áreas, ramos ou funções que antes não pareciam uma boa
saída.
Já para aquele que escolheu a segunda saída, que é se auto-motivar para continuar
desempenhando a mesma função, um bom caminho seria reconhecer a relevância daquilo que
faz. Todo trabalho, por mais aborrecido que pareça, tem importância, tem valor, faz diferença
para aquele que se utiliza desses serviços ou produtos.
3.7.2. Absenteísmo e Presenteísmo
Essas duas palavras que até pouco tempo eram desconhecidas, hoje cada vez mais
presentes nas organizações. Todo gestor sabe que a saúde, a motivação e a capacitação de
seus empregados são fatores do sucesso econômico das empresas. Entretanto, doenças que
causam a incapacidade temporária do empregado podem gerar prejuízos que afetam a
produção e o lucro da empresa.
29
Absenteísmo é a ausência temporária do trabalho por motivo de doença. Além de
afetar o lucro e a produção das empresas, o absenteísmo também gera horas extras, atrasos
nos prazos, clientes descontentes e aumento da atividade para outros funcionários que tem que
dar cobertura para o colega ausente.
Para se ter uma idéia sobre o impacto na economia, em 2001, o absenteísmo por
doença custou para a Alemanha, 44,76 bilhões de euros enquanto que para o Reino Unido, a
perda foi de 11 bilhões de libras esterlinas, principalmente devido a doenças dos sistemas
ósteomuscular e respiratório. Esses números são bastante altos e que pesam no bolso dos
empresários.
No Brasil, as despesas aumentaram 31,8% com a concessão do auxílio-doença. Em
2000, o auxílio-doença representava 3,2% dos gastos da previdência social; em 2004, esta
despesa subiu para 7,5%. A Organização Panamericana de Saúde acredita que mais de 70%
das empresas não apresentam condições ergonomicamente favoráveis para a realização das
tarefas solicitadas a seus empregados.
Por outro lado, o índice de absenteísmo por doença vem decrescendo nos últimos vinte
anos enquanto o índice de absenteísmo por doenças psíquicas vem aumentando. Isto se deve
às mudanças que vem ocorrendo em função da globalização, entre as quais se incluem a
terceirização, a reengenharia, maior produtividade, aumento do estresse e medo do
desemprego, o downsizing (diminuição da burocracia - O Downsizing resulta assim na
redução dos níveis da gestão e na redução da dimensão da organização através da anulação
de áreas produtivas não essenciais, centrando-se no que melhor sabem fazer (core
competence), subcontratando ao exterior (outsourcing) atividades não fundamentais para o
core-business permitindo uma maior flexibilização da estrutura organizacional.).
Já o presenteísmo significa estar sempre presente ao trabalho, porém doente. Estas
vítimas não faltam, mas apresentam sintomas como dores (de cabeça, nas costas), irritação,
alergias, etc. Com isto, há queda da produtividade e prejuízos para a empresa.
Um estudo realizado pelo Institute for Health and Productivity Studies, dos Estados
Unidos, mostrou que as empresas americanas chegam a perder 150 bilhões de dólares/ano
devido à presença de funcionários doentes apresentando falta de rendimento nas suas
atividades. No Brasil, estima-se que esta cifra pode chegar a 3% do Produto Interno Bruto, ou
seja, 42 bilhões de reais/ano.
Entre os sintomas mais comuns do presenteísmo estão: dores musculares, cansaço,
ansiedade, angústia, irritação, depressão, insônia e distúrbios gástricos. Entretanto, o grande
30
gerador do presenteísmo é o estresse. De acordo com o International Stress Management
Association, os oito países mais estressados do mundo, em ordem decrescente, são: Japão
(70%), Brasil (30%), China (24%), Estados Unidos (20%), Israel (18%), Alemanha (16%),
França (14%) e Hong Kong (12%). No Brasil, segundo o mesmo instituto, três em cada dez
brasileiros apresentam problemas de saúde devido ao estresse no trabalho.
Estes números têm gerado nas empresas uma nova visão, sendo que algumas delas já
apresentam projetos direcionados para a manutenção da saúde de seus funcionários. Isto
inclui: reeducação postural global (RPG), massagens, drenagem linfática, ioga, meditação,
ginástica laboral, alimentação balanceada, check ups periódicos, palestras motivacionais, etc.
Porém, menos de 5% das empresas oferecem estes tipos de programas.
A grande maioria das empresas não possui programas específicos de qualidade de vida
para oferecerem a seus colaboradores. Entretanto, de acordo com José Tolovi Jr., presidente
do Great Place to Work, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo (6 de março de 2005), “a
médio prazo, tende a aumentar a preocupação da empresa com prevenção e controle de
doenças, diminuindo o uso da assistência médica”.
Grandes empresas, como Pão de Açúcar, Natura, Motorola, já apresentam programas
neste sentido. Por exemplo, a Motorola recebe R$ 3,00 em valor agregado para cada R$ 1,00
aplicado em programas de qualidade de vida. E esta parece ser a tendência mundial nas
empresas e conglomerados.
De uma forma resumida, o importante é não ficar doente, principalmente se o
colaborador é do tipo motivado e que “veste a camisa” da empresa. Se a empresa não
apresenta nenhum programa visando uma melhoria da qualidade de vida de seus
colaboradores, cabe exclusivamente a eles buscarem atividades que diminuam o estresse,
tanto pessoal como no ambiente de trabalho.
Mudança de emprego, melhoria do clima interno da empresa, mudança de função,
atividades físicas, férias, desenvolvimento de um hobby e trabalho voluntário são algumas
sugestões para se viver menos doente e mais feliz.
3.8. Normas disciplinarres
O código de ética da CAMED foi o escolhido por nossa equipe pra compor o trabalho
no quesito Normas Disciplinares. Foi bastante interessante essa escolha visto que um dos
componentes do grupo é colaborador dessa empresa que é tão importante para os cearenses.
31
Analisando um pouco podemos perceber o quanto que a CAMED se empenhou em
alcançar todos os níveis inter-relacionais evitando assim problemas entre
cliente/colaborador/gestor.
A seguir iremos destacar algumas normas que consideramos mais relevantes:
Manter um bom relacionamento interpessoal/profissional com todos os
colaboradores;
Manter o ambiente sem ruídos, evitando brincadeiras e conversas paralelas no
local de trabalho, uma vez que a atividade exige atenção e concentração;
O celular de uso particular deverá ficar no modo silencioso, principalmente
durante as reuniões e treinamentos. Atender somente se ligações urgentes;
Não manipular alimentos na cabine, exceto líquidos (água, chá e café);
Cumprir o horário de entrada e saída. Atrasos devem ser comunicados.
Cumprir o padrão de atendimento;
Ausentar-se do ambiente de trabalho durante os 15 minutos de intervalo;
Não permanecer no ambiente de trabalho fora do horário de expediente;
Não ligar para o 0800 para comunicar atrasos ou ausências;
Utilizar os banheiros de forma adequada;
Não utilizar equipamentos de som com fones de ouvidos (ex.: MP3, MP4,
Walkman, IPOD, etc.);
Os Líderes de processos deverão desenvolver mensalmente (na primeira
semana do mês) as tarefas listadas para cada atividade, posicionando a
coordenação imediata em tempo hábil;
Manter os armários organizados e limpos, evitando deixar objetivos
particulares. No inicio do expediente deverão ser guardadas no armário as
bolsas e no final do expediente, guardar a garrafinha e os fones de ouvido;
Podemos perceber um código bastante atual com normas objetivas e de fácil
compreensão que abordam fatos e causas que ocorrem em uma sociedade moderna. Isso
revela que a CAMED está antenada nas mudanças tecnológicas e de comportamento que
ocorrem na sociedade.
32
3.9. Obrigações Trabalhistas nas empresas
3.9.1. PIS/PASEP
Ao efetivar a contratação de um funcionário uma das primeiras obrigações da empresa
é verificar nas “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho se ele já possui o competente
registro de cadastramento no Programa de Integração Social (PIS). Caso não haja anotação,
cabe a empresa certificar-se, mediante declaração, junto à empresa anterior se realmente não
houve o cadastro. Neste caso a empresa atual deve cadastrá-lo, pois o PIS é uma contribuição
social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o
pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois
salários mínimos. Ele foi instituído com o objetivo de promover a integração do empregado
na vida e no desenvolvimento das empresas e consiste num programa de transferência de
renda, possibilitando melhor distribuição da renda nacional.
3.9.2. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
Outra obrigação importante das empresas é contribuir com o Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (CAGED) por enviar até o dia 7 do mês subseqüente ao mês
de referência das informações, uma declaração para o Ministério do Trabalho e Emprego, na
qual deve constar todas as movimentações em seu quadro de empregados (admissões e
desligamentos). O envio pode ser feito por meio eletrônico através do site do Ministério do
Trabalho e Emprego (https://www.caged.gov.br/cagedweb/ ). O CAGED foi criado pelo
Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões
e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O
referido cadastro geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e
programas ligados ao mercado de trabalho, além de subsidiar a tomada de decisões para ações
governamentais. Vale ressaltar que a empresa que atrazar o envio das movimentações em seu
quadro funcional está sujeita a multa automática, que é calculada de acordo com o tempo de
atrazo e o número de empregados omitidos.
3.9.3. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
33
As empresas devem depositar mensalmente, até dia 7 do mês subsequênte, em conta
vinculada, a importância de 8% da remuneração paga ou devida no mes anterior para o
trabalhador. Esses depósitos podem ser devidos também a diretores não empregados, caso a
empresa tenha optado por estender a esses o regime do FGTS. O Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13/09/66, a qual foi regulamentada pelo
Decreto nº 59.820, de 20/12/66.
Os principais objetivos do FGTS são:
Formar um Fundo de Indenizações Trabalhistas;
Oferecer ao trabalhador, em troca da estabilidade no emprego, a possibilidade
de formar um patrimônio;
Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela possibilidade de
acesso à casa própria;
Formar Fundo de Recursos para o financiamento de programas de habitação
popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
3.9.4. Previdência Social (INSS)
O empregador deve recolher (descontar) dos funionários a contribuição previdenciária,
no mês subsequênte ao da competência, que corresponde a:
Alíquota de 8,00%, no caso de salário de até R$ 911,70
Alíquota de 9,00%, no caso de salário de R$ 911,71 a R$ 1.519,50
Alíquota de 11,00%, no caso de salário de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99
O empregador, pessoa física ou jurídica, além de descontar e recolher as contribuições
do empregado é obrigado a contribuir sobre a folha de salários, da seguinte forma:
20% sobre o salário de seus empregados (22,5% para o setor financeiro);
1%, 2% ou 3% sobre o salário de seus empregados, de acordo com o grau de
risco da atividade da empresa;
34
12%, 9% ou 6% exclusivamente sobre o salário do empregado, cuja atividade
exercida ensejar a concessão de aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
O empregador, além de contribuir sobre a folha de salários, também é obrigado
a contribuir com:
3%, sobre a receita bruta/faturamento (Cofins);
8%, sobre o lucro líqüido (18% para o setor financeiro);
0,38%, sobre a movimentação financeira, quando possuir conta bancária,
inclusive pessoa física.
20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas, no
decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual (22,5% para o setor financeiro);
15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços,
relativos a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de
trabalho.
A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de
futebol profissional é de 5% da receita bruta decorrente de espetáculos esportivos e de
qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade,
propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
No caso da agroindústria, que industrialize a produção própria ou a produção
própria e a adquirida de terceiros, a contribuição (em substituição à contribuição sobre a folha
de salários) é de 2,6%, sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da
produção rural.
O produtor rural, pessoa jurídica, em substituição à contribuição sobre a folha,
contribui com 2,6%, sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
O produtor rural, pessoa física, contribui com 2,1%, sobre a receita bruta da
comercialização da produção rural.
3.9.5. Salário Família
A empresa deve creditar nos rendimentos pagos ao funcionário o valor equivalente ao
salário família, para trabalhadores com salário até R$ 798,30 e que tenham filhos com até 14
anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Esse valor será reembolsado à empresa pelo
INSS, por meio da dedução no recolhimento das contribuições devidas a Previdência Social
sobre a folha de salários, pois trata-se de um benefício do INSS.
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O salário-família foi instituído no Brasil na década de 1930, através da Lei nº 185, de
janeiro de 1936 e do Decreto-Lei nº 399, de abril de 1938.
Além das obrigações supracitadas as empresas também possuem as seguintes
obrigações anuais:
Entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data fixada pelo
grupo coordenador da RAIS;
Até o 5º dia útil de janeiro, efetuar o acerto referente ao 13ºsalário pago no ano
anterior (aos empregados com salário variável);
Até 31 de janeiro encaminhar ao órgão próprio do Ministério de Trabalho e
Previdência Social um mapa contendo a avaliação anual dos dados relativos a acidentes de
trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade;
Dos salários de março a empresa deve descontar a contribuição sindical devida,
anualmente, por empregados aos respectivos sindiatos de classe;
Em janeiro e julho as empresas devem exigir dos empregados a apresentação
do Cartão da Criança, relativo aos filhos menores de cinco anos de idade;
Até o dia 30.11, o empregador deve pagar a 1ª parcela do 13º salário, salvo se o
empregado já tiver recebido por ocasião das férias;
Até o dia 20.12 o empregador deve pagar a 2ª parcela do 13º salário,
deduzindo, após os descontos do encargos incidentes, o valor da 1ª parcela.
3.10. Marcação de Ponto
De acordo com o artigo 74, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as
empresas que possuem mais de 10 empregados estão obrigadas à marcação de ponto, que
pode ser feita mecanicamente, pelo uso de relógio de ponto, eletronicamente, por computador
ou manualmente.
As empresas de pequeno e médio porte, em geral, optam pelo sistema manual, que
pode ser feito em livro de ponto ou em folha individual. Este método é mais flexível e
possiblita ao funcionário negociar possiveis atrasos, porém, também permite aos
empregadores o não registro das horas extras.
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Em 25 de agosto de 2009, foi publicada a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), trazendo um novo regulamento ao registro eletrônico de ponto dos
empregados. A referida portaria tem como principais pontos:
Proíbição de todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações
automáticas e alteração dos dados registrados;
Estabelecimento de requisitos para o equipamento de registro de ponto,
identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
Obrigação da emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no
REP;
Estabelecimento dos requisitos para os programas que farão o tratamento dos
dados oriundos do REP;
Estabelecimento dos formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de
ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
Vale ressaltar que a Portaria 1.510 não torna obrigatório o registro eletrônico de ponto,
pois o artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o
meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria.
Coforme art.62 da CLT estão desobrigados da marcação de ponto os funcionários que
ocupam cargos de confiança, bem como os que trabalham em serviços essencialmente
externos e que não estão sujeitos a horários. Nesses casos o Departamento Pessoal deve
registrar na carteira de trabalho e na Ficha ou Livro de Registro de Empregados a condição de
execução de cargo de confiança ou do trabalho externo.
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4. CONCLUSÃO
Após o estudo conceitual do histórico e das principais funções do Departamento de
Pessoal, bem como, do confronto deste referencial teórico com as informações obtidas nos
estudos de caso, identificamos que na maioria das empresas as funções e o desenvolvimento
delas no referido departamento ocorrem de forma semelhante, visto que em sua maioria estão
prevista em lei, devidamente regulamentadas pela CLT.
A presente pesquisa proporcionou-nos também a compreensão de nossos direitos
como empregados, bem como de nossos deveres quais futuros administradores.
Vislumbramos também quão oneroso é para as empresas manter um colaborador. Porém, este
custo torna-se ainda maior em caso de substituição por desligamento. Descobrimos um novo
conceito, o presenteísmo, algo comum nas empresas e que pode trazer grandes despesas,
porém que na maioria delas é ignorado. Identificamos ainda, que algumas empresas optam por
manter o controle manual de ponto, devido à flexibilidade proporcionada por este. Outras dão
preferência ao controle eletrônico, pois este é mais prático, seguro e atual.
Vale ressaltar que durante todo o desenvolvimento desta pesquisa observamos que a
divisão de departamento de pessoal e RH não é nítida nas empresas. Muitas vezes, as funções
dessas áreas se sobrepõem, se completam. Principalmente nas empresas que ainda não
alcançaram um RH estratégico.
Tendo em vista a importância do assunto abordado e suas implicações, tanto para a
empresa quanto para os colaboradores, percebemos que a falta de conhecimento desse assunto
pode acarretar em desgastes interrelacionais, e prejuízos de ambos os lados.
A produção desse trabalho contribuiu para o amadurecimento e a ampliação da visão
ante o Departamento de Pessoal nas empresas.
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5. BIBLIOGRAFIA
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