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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGAR DA SERRA Secretaria Municipal de Administrao
Departamento de Licitaes
DEPARTAMENTO DE LICITAES: Avenida Brasil n 2350-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 Tangar da Serra MT TEL.: (65) 3311-4800 e- mail: [email protected]
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREOS N 044/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREOS para futura e eventual CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DO TRABALHO PARA PRESTAO DE SERVIOS DE PERICIAS MDICAS, EXAME MDICO ADMISSIONAL E DEMISSIONAL, EXAMES MDICOS DE (AUXILIO DOENA, DESVIO DE FUNO E READAPTAO DE FUNO) E LAUDOS (ATESTAO DE INVALIDEZ DE DEPENDENTES E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ), a fim de suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Tangar da Serra e do Serraprev, conforme especificaes constantes dos Anexos II e III, deste Edital.
Razo Social: __________________________________________________________ CNPJ N: _______________________________________________________________ Endereo: ______________________________________________________________ Email: ___________________________________________________________________ Cidade: _______________________________________ Estado: ________________ Telefone: ____________________________ Fax: _____________________________ Pessoa para contato: __________________________________________________ Declaramos que recebemos cpia do Edital de Prego Presencial para Registro de Preos n 044/2015 e seus respectivos Anexos, necessrios ao cumprimento do objeto da licitao em apreo.
Local:______________, ___ de ______________ de 2015.
______________________________________________________________________
Senhor Licitante, Visando comunicao futura entre o municpio de Tangar da Serra e essa empresa, solicito a V. Sa. preencher o comprovante de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitaes, por meio de fax (065) 3311-4820, ou atravs de e-mail: [email protected] A no remessa do recibo exime o Departamento de Licitaes, do envio de eventuais retificaes ocorridas no instrumento convocatrio, bem como de quaisquer informaes adicionais, no cabendo posteriormente qualquer reclamao.
Pregoeiras Dalila Cristian F. da Paz Tatiana vila Grigoletti
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EDITAL DE LICITAO
PREGO PRESENCIAL N 044/2015 REGISTRO DE PREOS
MODALIDADE E N PREGO PRESENCIAL N 044/2015 TIPO MENOR PREO POR ITEM PROCESSO 111/2015 DATA DA ABERTURA 17 DE JULHO DE 2015 HORA DA ABERTURA 09:00 hs (Nove horas)- Horrio oficial de Cuiab-MT LOCAL Avenida Brasil n 2.350-N- 2 Piso- Jd. Europa- Tangar da Serra-MT
1. PREMBULO 1.1. O Municpio de Tangar da Serra-MT, torna pblico que far realizar, em sesso pblica, no dia, horrio e local acima indicados, licitao na modalidade PREGO PRESENCIAL do tipo MENOR PREO POR ITEM, sob a forma de REGISTRO DE PREOS para futura e eventual CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DO TRABALHO PARA PRESTAO DE SERVIOS DE PERICIAS MDICAS, EXAME MDICO ADMISSIONAL E DEMISSIONAL, EXAMES MDICOS DE (AUXILIO DOENA, DESVIO DE FUNO E READAPTAO DE FUNO) E LAUDOS (ATESTAO DE INVALIDEZ DE DEPENDENTES E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ), a fim de suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Tangar da Serra e do Serraprev, conforme informaes e especificaes constantes dos Anexos II e III, do Edital, regida pela Lei n 10.520/2002, regulamentada internamente pelos Decretos Municipais n 258/GP/2003, 182/GP/2004, 230/2014 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n 8.666/1993 e suas alteraes, alm das demais normas pertinentes e das condies estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Este Prego ser conduzido pela Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio designadas pela Portaria n 136/GP/2015. 1.2. O presente certame visa atender necessidades das Secretarias, a seguir discriminadas: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO 1.3. A sesso de processamento do prego ser realizada na Sala de Licitao do Municpio de Tangar da Serra, localizada na Av. Brasil n 2.350-N, Jardim Europa, data e horrio acima mencionados, e ser conduzida pela Pregoeira com o auxlio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epgrafe. 1.4. As propostas devero obedecer s especificaes deste instrumento convocatrio e anexos, que dele fazem parte integrante. 1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitao sero recebidos no endereo acima mencionado, na sesso pblica de processamento do Prego, aps o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.6. Na hiptese de no haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impea a realizao da sesso pblica na data prevista, fica a mesma, adiada para o primeiro dia til subsequente, no mesmo local e horrio anteriormente estabelecidos, desde que no haja comunicao em contrrio.
2. DAS DEFINIES 2.1. Sistema de Registro de Preos- SRP: o conjunto de procedimentos para registro formal de preos relativos prestao de servios e aquisio de bens, para contrataes futuras (artigo 2, do Decreto Municipal n 258/GP/2003); 2.2. Ata de Registro de Preos: o documento vinculativo, obrigacional, com caractersticas de compromisso para futura contratao, onde se registram os preos, fornecedores, rgos participantes e condies a serem praticadas, conforme as disposies contidas no instrumento convocatrio e propostas apresentadas (artigo 15, do Decreto Municipal n 258/GP/2003); 2.3. rgo gerenciador: rgo ou entidade da Administrao Pblica responsvel pela conduo do conjunto de procedimentos do certame para registro de preos e gerenciamento da Ata de Registro de Preo (Artigo 49, do Decreto Municipal n 258/GP/2003). 2.3.1. Fica esclarecido que a SECRETARIA DE ADMINISTRAO gerenciar a Ata de Registro de Preos, por intermdio da Comisso Permanente de Licitao, nos moldes do artigo 44, 4, do Decreto Municipal 258/GP/2003.
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3. DO OBJETO
3.1. O Prego Presencial tem por objeto REGISTRO DE PREOS para futura e eventual CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DO TRABALHO PARA PRESTAO DE SERVIOS DE PERICIAS MDICAS, EXAME MDICO ADMISSIONAL E DEMISSIONAL, EXAMES MDICOS DE (AUXILIO DOENA, DESVIO DE FUNO E READAPTAO DE FUNO) E LAUDOS (ATESTAO DE INVALIDEZ DE DEPENDENTES E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ), a fim de suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Tangar da Serra e do Serraprev, conforme informaes e especificaes constantes dos Anexos II e III, do Edital. 3.2. As especificaes dos produtos, quantidades a serem adquiridas, esto expostos no Termo de Referncia (Anexo II e Anexo III), que faz parte integrante deste Edital, independente de transcrio. 3.3. As quantidades descritas so estimativas mximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, com contrataes definidas de acordo com as necessidades deste Municpio. 3.4. O Registro de Preo ser formalizado por intermdio da Ata de Registro de Preo, na forma do Anexo IX e nas condies previstas neste Edital. 3.4.1. A Ata de Registro de Preo resultante deste certame ter vigncia de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. 3.5. As propostas devero obedecer s especificaes deste instrumento convocatrio e anexos, que dele fazem parte integrante. 3.6. Os servios devero atender s exigncias mnimas de qualidade, observados os padres e normas baixadas pelos rgos competentes de controle de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescries contidas no art. 39, VIII, da Lei n 8.078/90 (Cdigo de Defesa do Consumidor).
4. DAS CONDIES DE PARTICIPAO
4.1. Podero participar deste Prego PESSOAS JURDICAS do ramo pertinente aos objetos licitados que atenderem a todas as normas legalmente constitudas e que satisfaam as exigncias de apresentao de documentos e anexos fixadas neste edital. 4.2. A participao na licitao implica, automaticamente, na aceitao integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicveis. 4.3. As empresas licitantes arcaro com todos os custos decorrentes da elaborao e apresentao de suas propostas, sendo que o Municpio de Tangar da Serra-MT no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio. 4.4. vedada a participao de empresa: a) em recuperao judicial ou extrajudicial, em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao; b) declarada inidnea pela Administrao Pblica de qualquer esfera de Governo da Federao e, caso participe do processo licitatrio, estar sujeita s penalidades previstas no art. 97, pargrafo nico, da Lei Federal 8.666/93; c) suspensa de licitar junto ao Municpio de Tangar da Serra-MT; d) cujos scios, diretores, representantes ou procuradores pertenam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; e) estrangeiras que no funcionem no Pas; f) que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9, da Lei 8.666/93. 4.5. Os impedimentos, acaso existentes, devero ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabveis, conforme legislao vigente.
5. DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 5.1. No dia, horrio e local designados para o recebimento dos envelopes, a empresa licitante dever apresentar um representante para credenciamento, MUNIDO DE CPIA DO ESTATUTO SOCIAL OU CONTRATO SOCIAL da empresa,
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sendo recomendvel sua presena com no minmo 15 (quinze) minutos de antecedncia em relao ao horrio previsto para a sua abertura, nas formas abaixo: a) tratando-se de titular, diretor, scio ou gerente, munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto; b) o representante legal dever apresentar procurao por instrumento pblico ou particular, da qual dever constar ainda a indicao de amplos poderes para dar lance(s) em licitao pblica, com firma reconhecida em cartrio, acompanhada do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. Obrigatria a apresentao de documento de identidade ou outro documento equivalente com foto. 5.2. Todas as licitantes devero apresentar perante a Comisso Permanente de Licitao, antes da entrega dos envelopes, a DECLARAO DE CREDENCIAMENTO estabelecidos no instrumento convocatrio Anexo VIII. A ausncia da declarao NO constitui motivo para a excluso da licitante do certame. 5.3. Todas as licitantes devero apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a DECLARAO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAO estabelecidos no instrumento convocatrio Anexo I. A ausncia da declarao constitui motivo para a excluso da licitante do certame. 5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefcios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, devero preencher e apresentar no ato do CREDENCIAMENTO A DECLARAO CONSTANTE DO ANEXO IV deste Edital, salientando que a falsidade de declarao prestada objetivando benefcios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Cdigo Penal Brasileiro, sem prejuzo do enquadramento em outras figuras penais e das sanes administrativas cabveis; 5.5. Todas as licitantes tambm devero apresentar nesta fase, a DECLARAO DE ELABORAO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo do Anexo VII. 5.6. Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 5.1, tero poderes para usar a palavra na sesso, apresentar lances de preos, manifestar aps a declarao do vencedor, imediata e motivadamente, a inteno de recorrer contra decises da Pregoeira, assinar documentos e ata, onde estar registrada todos os atos relevantes da sesso, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente. 5.7. Ao licitante ou representante de licitante, que se retirar antes do trmino da sesso considerar-se- que este tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira. 5.8. Cada credenciado, ainda que munido de procurao, poder representar apenas uma empresa licitante, sob pena de excluso sumria das representadas do certame. 5.9. O representante credenciado que, por fora maior, ausentar-se da sesso do prego poder nomear outrem com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe d poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno. 5.10. Quando a licitante no credenciar um representante, ficar excluda da etapa de lances verbais e mantido o preo constante da proposta escrita, para efeito de ordenao e apurao do menor preo. 5.11. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, no mais ser admitida a participao de outras Proponentes. 5.12. Os documentos relacionados neste item no precisaro constar do envelope documentos de habilitao", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Prego.
6. DA APRESENTAO DOS ENVELOPES
6.1. As licitantes devero entregar pregoeira dois envelopes, devidamente fechados e indevassveis, na sesso pblica de abertura do certame, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE 1: PROPOSTA DE PREOS MUNICPIO DE TANGAR DA SERRA-MT
Prego Presencial n 044/2015 (Razo Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 2: DOCUMENTOS DE HABILITAO MUNICPIO DE TANGAR DA SERRA-MT
Prego Presencial n 044/2015 (Razo Social da Proponente e CNPJ)
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7. DO ENVELOPE PROPOSTA DE PREOS (ENVELOPE 1)
7.1. As licitantes devem levar em considerao, na elaborao de sua proposta de preos, que a satisfao do objeto desta licitao fica condicionada emisso de Nota de Empenho pelo Municpio de Tangar da Serra-MT, sendo que, para isso, a licitante a responsvel nica por todas as despesas de transporte, tributos e quaisquer outras que recarem sobre o objeto, inclusive as posteriores advindas da execuo dos servios objeto desta licitao. 7.2. A proposta dever ser redigida em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo V, estando impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em lngua portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acrscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da proponente, apresentando a indicao do nmero deste prego, dia e hora de sua realizao, contendo ainda o que segue: 7.3.1. A proposta dever conter as especificaes detalhadas do objeto proposto na conformidade do Anexo II e III, as quantidades, discriminao do objeto que apresente com preciso as especificaes dos servios, prazo de entrega, valor unitrio e total com preos expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais, em algarismo e por extenso. 7.3.2. A proponente dever indicar a Razo Social, CNPJ, endereo completo, telefone, fax e endereo eletrnico (e-mail), mencionando ainda o Banco, nmero da Conta Corrente e da Agncia no qual sero depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame. 7.3.3. O prazo de validade da proposta dever ser de no mnimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sesso. Caso o prazo de que trata este subitem no esteja expressamente indicado na proposta, esta ser entendida como vlida por 60 (sessenta) dias. 7.3.3.1. Se, por motivo de fora maior, a adjudicao no puder ocorrer dentro do perodo de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Municpio de Tangar da Serra-MT, poder ser solicitada prorrogao geral da validade acima referida, por igual prazo, no mnimo. 7.3.4. A proposta dever conter a declarao de que a licitante assume perante o Municpio de Tangar da Serra-MT o compromisso de executar o objeto no prazo e condies especificadas no Termo de Referncia Anexo II. 7.3.5. A proponente adjudicada obriga-se a garantir que os servios, objeto deste edital sero fornecidos de acordo com as especificaes definidas na proposta, respeitando o estabelecido no Edital e isentos de defeitos. 7.3.6. No preo ofertado devero estar includas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre os servios fornecidos, tais como, impostos, taxas, encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessrios execuo do objeto ora licitado. 7.4. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos sero verificadas quanto a erros, os quais podero ser corrigidos pela pregoeira da seguinte forma: a) discrepncia entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecer o valor por extenso; b) erros de transcrio das quantidades previstas, mantm-se o preo unitrio e corrige-se a quantidade e o preo total; c) erro de multiplicao do preo unitrio pela quantidade correspondente, mantm-se o preo unitrio e a quantidade, retificando o preo total; d) erro de adio, mantm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma. 7.5. O valor total da proposta poder ser ajustado/retificado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correo de erros. O valor resultante constituir o total da proposta. 7.6. Podero ser inseridas correes/anotaes para esclarecimentos da proposta, desde que no configure alterao de condies de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificao nos seus termos originais quanto ao mrito. 7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados sero considerados como inclusos nos preos, no sendo aceitos pleitos de acrscimos a esse a qualquer ttulo. 7.8. Verificando-se no curso da anlise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que no se possa utilizar o disposto no subitem 7.6 a proposta ser desclassificada. 7.9. A licitante que desejar desistir da proposta apresentada dever faz-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e deciso motivada da Pregoeira.
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7.10. A Pregoeira poder, caso julgue necessrio, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composio dos preos propostos; 7. 11. A simples participao neste certame implica em: 7.11.1. plena aceitao, por parte da licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaborao e apresentao de suas propostas, no sendo devida nenhuma indenizao s licitantes pela realizao de tais atos; 7.11.2. que a empresa vencedora dever apresentar proposta atualizada em at 48 (quarenta e oito) horas, exceto no caso de justificativa aceita pelo municpio de Tangar da Serra, que estabelecer novo prazo; 7.11.3 comprometimento da empresa vencedora em fornecer os servios, objeto desta licitao em total conformidade com as especificaes do Edital e seus anexos;
8. DO ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAO (Envelope 2)
8.1. TODAS AS EMPRESAS INTERESSADAS, DEVERO APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 02 a documentao abaixo, relativa QUALIFICAO TCNICA E OUTRAS, conforme artigo 27 31, da Lei 8.666/1993: a) RELATIVO A HABILITAO JURDICA: Conforme do Artigo 28, da Lei 8666/93;
I. Cdula de identidade ou documento equivalente, no caso de empresa individual; II. Registro comercial, no caso de Firma Individual; III. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alteraes subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Aes, acrescentar os documentos de eleio de seus Administradores, dispensados caso estes j tenham sido apresentados na fase de credenciamento; IV. Inscrio do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exerccio; V. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e Ato de Registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.1. Os documentos relacionados nas alneas "I" a "V", deste subitem no precisaro constar do envelope documentos de habilitao", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Prego. b) RELATIVO A REGULARIDADE FISCAL: Conforme do Artigo 29, da Lei 8666/93;
I- Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoal Jurdica (CNPJ); II- Prova de inscrio no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se houver, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual; III- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certido de Dbitos Relativos aos Tributos Federais, Previdencirios e Dvida Ativa da Unio), emitida pelo Ministrio da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN n 1.751, de 2 de outubro de 2014); IV- Certido Negativa de Dbito Fiscal Estadual, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domiclio tributrio da licitante; V- Certido Negativa de Dbito expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domiclio tributrio da licitante; VI - Certido de regularidade com a Fazenda Municipal; VII- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS CRF; VIII- Certido Negativa de Dbito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho(www.tst.jus.br);
c) RELATIVO A QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA: Conforme do Artigo 31, da Lei 8666/93;
I CERTIDO NEGATIVA DE FALNCIA E/OU RECUPERAO JUDICIAL expedida pelo Cartrio Distribuidor da sede da pessoa jurdica licitante, com data de, no mximo, 06 (seis) meses anteriores data de abertura desta licitao, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certido;
d) RELATIVO A QUALIFICAO TCNICA: Conforme do Artigo 30, da Lei 8666/93;
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I. Prova de Registro ou inscrio da Licitante e do(s) seu(s) responsvel(is) tcnico(s) junto ao (CRM) Conselho Regional de Medicina, vlida na data da apresentao da proposta; II. Comprovao de que a licitante possui em seu quadro de pessoal, na data prevista para apresentao das propostas, Mdico especializado em Medicina do Trabalho, atravs da apresentao de Ttulo de Especialista em plena validade, com atribuies legais para execuo dos servios pertinente ao objeto da licitao, reconhecido pelo Conselho Regional Medicina-CRM;
II.1) A comprovao de vnculo do profissional no quadro da licitante, exigida no item anterior, poder ser atendida mediante a apresentao dos documentos, em uma das formas descritas a seguir:
a) Tratando-se de Empregado: Cpia do livro de registro de empregado registrado na Delegacia
Regional do Trabalho DRT ou cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS anotada ou ainda, contrato de prestao de servios, na forma da legislao trabalhista;
b) Tratando-se de Scio ou diretor: Contrato Social devidamente registrado no rgo competente; c) Tratando-se de Profissional Autnomo: Cpia do contrato de prestao de servios, devidamente
assinado pelas partes e com firmas reconhecidas;
III - Atestado de Capacidade Tcnica em nome da licitante, comprovando a aptido para desempenho de atividades pertinente e compatvel em caractersticas com o objeto desta licitao, fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado. III.1) O Atestado dever ser fornecido preferencialmente em papel timbrado da empresa ou rgo emitente, contendo razo social, CNPJ, endereo e telefone da pessoa jurdica que emitiu o atestado, data de emisso e identificao do responsvel pela emisso do atestado (nome, cargo e assinatura), descrio completa do(s) servio(s) realizado(s). Caso o Atestado seja emitido por empresa privada dever ser reconhecido firma em cartrio, conforme, (modelo anexo XIII);
IV- Indicao do mdico, Responsvel Tcnico pela execuo dos servios na especialidade licitada;
IV.1) Para o inciso IV, a licitante dever apresentar DECLARAO indicando o profissional responsvel pela execuo completa do objeto licitado, constando as seguintes informaes: nome, endereo, qualificao, formao profissional, especializaes, a qual dever estar acompanhada de cpia autenticada da Certido de Registro ou inscrio no Conselho Regional de Medicina CRM- conforme (Anexo XII);
V Declarao firmada pelo representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todas as informaes e das condies locais para o cumprimento das obrigaes, objeto da licitao, inteirando-se das condies tcnicas e da complexidade dos mesmos, modelo Anexo IX. VI Declarao firmada pelo representante legal, de possuir instalaes e aparelhamento tcnico adequado, com compromisso formal de que colocar disposio da Contratante para prestao dos servios, profissionais devidamente qualificados, bem como equipamentos e ferramental adequados e disponveis para a realizao dos servios objeto deste Edital, podendo utilizar modelo Anexo X.
e) DECLARAES:
I- Declarao de inexistncia de fato superveniente impeditivo de habilitao, na forma do artigo 32, 2, da Lei 8.666/93, conforme modelo (ANEXO VI);
II- Declarao de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7, da Constituio Federal, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo (ANEXO VI);
III- Declarao da prpria empresa que no existe em seu quadro de empregados servidores pblicos da contratante exercendo funes de gerncia, administrao ou tomada de deciso, na forma do art. 9, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo (ANEXO VI);
8.3. Como condio prvia ao exame da documentao de habilitao do licitante, a Pregoeira e Equipe de Apoio, verificar o eventual descumprimento das condies de participao, especialmente, quanto existncia de sano que impea a participao no certame ou futura contratao, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas- CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da Unio (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justia (www.cnj.jus.br/improbidade_adm_requerido.php);
http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceishttp://www.cnj.jus.br/improbidade_adm_requerido.php
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c) Relao de inidneos do Tribunal de Contas da Unio - TCU (https://contas.tcu.gov.br/pls/apex/f?p=2046:5).
d) A consulta aos cadastros ser realizada em nome da empresa licitante e tambm de seu scio majoritrio, por fora do artigo 12, da Lei n 8.429/92, que prev, dentre as sanes impostas ao responsvel pela prtica do ato de improbidade administrativa, a proibio de contratar com o Poder Pblico, inclusive, por intermdio de pessoa jurdica da qual seja scio majoritrio;
e) Constatada a existncia de sano, a Pregoeira, julgar o licitante inabilitado, por falta de condio de participao;
8.3.1. No ocorrendo inabilitao a documentao de habilitao dos licitantes ento ser verificada, conforme item prprio deste edital.
8.4. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32, da Lei 8.666/1993, devero ser apresentados em original ou publicao em rgo da imprensa oficial ou por qualquer processo de cpia autenticada em cartrio competente ou pela Pregoeira ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentao no Municpio de Tangar da Serra-MT, dever faz-lo durante a sesso pblica da licitao e mediante apresentao do documento original. 8.5. Toda a documentao dever ser apresentada em nome do estabelecimento licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente so emitidos em nome da matriz. 8.6. Os documentos que no tiverem prazo de validade estabelecido pelo rgo expedidor somente sero vlidos desde que tenham sido expedidos, no mximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores data fixada para o recebimento dos envelopes, ressalvado o subitem 8.2, c I. 8.7. Documentos apresentados com a validade expirada, passveis de obteno pelos meios eletrnicos, a Pregoeira ou Equipe de Apoio far a verificao no site oficial do respectivo rgo e, se comprovada a regularidade fiscal, ser juntado aos autos o respectivo documento. 8.7.1. A Administrao no se responsabilizar pela eventual indisponibilidade dos meios eletrnicos, no momento da verificao. Ocorrendo essa indisponibilidade e no sendo apresentados os documentos alcanados pela verificao, a licitante ser inabilitada 8.8. A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, s ser exigida para efeito de contratao, que se dar com a emisso da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma dever apresentar toda documentao exigida para efeito de comprovao da regularidade fiscal na fase de habilitao, mesmo que esta apresente restrio. 8.9. microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal na fase de habilitao ser assegurado o prazo de 05 (cinco) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogvel por igual perodo, a requerimento da interessada e a critrio da Administrao Pblica, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa. 8.10. Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticao, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a critrio do rgo licitante a comprovao da veracidade dos mesmos. 8.11. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
9. DA SESSO PBLICA DO PREGO
9.1. Concluda a fase de credenciamento, conforme Item 5 deste, a Pregoeira no mais aceitar participao de novas proponentes, dando-se incio abertura da sesso com o recebimento dos envelopes. 9.2. Estando de posse da relao das licitantes credenciadas, a pregoeira far divulgao verbal das interessadas, dando-se incio ao recebimento dos envelopes 1 - Proposta de Preos e 2 - Documentos de Habilitao, sendo que as proponentes credenciadas podero ofertar lances durante a sesso do Prego. 9.3. A sesso do prego ser contnua, podendo ser suspensa para diligncias e/ou interrupes que se fizerem necessrias, ficando as licitantes convocadas para reincio da sesso no dia e horrio subsequente determinado na sesso pela pregoeira.
10. DA CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
https://contas.tcu.gov.br/pls/apex/f?p=2046:5
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10.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preos, ser feita conferncia de sua conformidade com as exigncias do Edital e posterior rubrica pela pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes. 10.1.1. A anlise das propostas ser feita pela Pregoeira, subsidiada tecnicamente por Equipe Tcnica do Municpio, e visar ao atendimento das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos. 10.2. Cumprido o subitem 10.1., sero desclassificadas as propostas que: a) forem elaboradas em desacordo com as exigncias do Edital e seus Anexos, bem como a qualquer dispositivo legal vigente; b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; c) apresentarem preos totais ou unitrios simblicos, irrisrios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequveis, assim considerados aqueles que no venham a ter demonstrado sua viabilidade atravs de documentao, comprovando que os custos so coerentes com os de mercado; d) que impuserem condies ou contiverem ressalvas em relao s condies estabelecidas neste Edital; e) apresentarem proposta alternativa, tendo como opo de preo ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes. 10.3. Para fins de classificao das propostas, ser considerado o MENOR PREO POR ITEM. 10.4. A pregoeira proceder classificao da proposta de menor preo e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em at 10% (dez por cento) relativamente a de menor preo para participarem dos lances verbais. 10.5. Caso no haja pelo menos 03 (trs) propostas nas condies definidas no subitem 10.4, sero classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o menor preo, at o mximo de 03 (trs), j includa a de menor preo, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 10.6. Na ocorrncia de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme subitem 10.5. a ordem de classificao para esses lances ser definida atravs de sorteio, independentemente do nmero de licitantes. 10.7. Caso ocorra a apresentao de duas ou mais propostas originais de preos iguais, observadas as especificaes tcnicas e parmentros mnimos de desempenho e qualidade definidos no edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preos ser adotado como critrio de desempate o sorteio, nos termos do artigo 45, 2, da Lei 8.666/93.
11. DOS LANCES VERBAIS
11.1. s licitantes proclamadas classificadas, ser dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relao a de menor preo, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor, observado o subitem 10.4. 11.2. No intuito de dar celeridade aos lances, evitando-se dispndio de tempo e dilogo protelatrio na sesso, todos os representantes sero convidados a permanecer no recinto da sesso com seus aparelhos celulares desligados, podendo utiliz-los, a critrio da pregoeira, somente em caso de contatar com a empresa a qual representa, obedecido o subitem 11.3. deste Edital. 11.3. O tempo para apresentao de lances ser de 03 (trs) minutos, quando no cumprido considerar-se-, para fim de julgamento, o lance anterior, resultando, desta forma, na desistncia de ofertar novo lance. 11.4. A desistncia em apresentar lance verbal implicar excluso da licitante da etapa de lances verbais e manuteno do ltimo valor apresentado, para efeito de ordenao das propostas. 11.5. A cada nova rodada ser efetivada a classificao momentnea das propostas, o que definir a sequncia dos lances seguintes. 11.6. A Pregoeira poder negociar com a licitante excluda da participao da oferta de lances verbais, na forma do subitem 11.4, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificao. 11.7. No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente s penalidades cabveis. 11.8. Caso no se realize lance verbal, ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preo e o valor estimado para a contratao, hiptese em que a pregoeira poder declarar vencedora e adjudicar a proposta ou encaminhar para deciso superior.
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11.9. Caso haja apenas uma proposta vlida, a pregoeira poder negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preo. 11.10. Aps este ato, ser encerrada a etapa competitiva. 11.11. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta. 11.12. A aceitabilidade ser aferida a partir dos preos de mercado vigentes na data da apresentao das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo rgo licitante, constante do processo.
12. CRITRIO DE JULGAMENTO
12.1. No critrio de julgamento das propostas, considerar-se- vencedora aquela que, tendo sido classificada, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MENOR PREO POR ITEM. 12.2. A Pregoeira examinar a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 12.3. Sendo aceitvel a proposta de menor preo, ser aberto o envelope II, contendo a documentao de habilitao do licitante que a tiver formulado, para confirmao das suas condies habilitatrias, nos termos da Lei 10.520/2002. 12.4. Constatado o atendimento pleno das exigncias habilitatrias, ser adjudicada proponente vencedora o objeto deste Edital pela Pregoeira. 12.5. Se a proposta no for aceita ou se a proponente desatender s exigncias habilitatrias, o(a) Pregoeiro(a) examinar as subsequentes, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao e declarao daquela que preencha plenamente os requisitos do edital. 12.6. Aps declarada a licitante vencedora, a Pregoeira poder negociar diretamente com a proponente para obteno de melhor preo. 12.7. Os envelopes das demais proponentes ficaro de posse da Administrao por um perodo de 30 (trinta) dias, que os disponibilizar aps o atendimento do objeto. Aps esse prazo, caso os referidos envelopes no sejam retirados por seus proprietrios, sero fragmentados. 12.8. Da sesso, lavrar-se- Ata Circunstancial, na qual sero registradas as ocorrncias relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela pregoeira e Equipe de Apoio e, as licitantes presentes que desejarem faz-la.
13. DO DIREITO DE PREFERNCIA S ME E EPP
13.1. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou mdio porte, ser observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, conforme segue: 13.1.1. Identificar-se-o as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem at 5% (cinco por cento) superiores primeira classificada desde que esta tambm no seja microempresa ou empresa de pequeno porte; 13.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 13.1.1, mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos, situao em que passar condio de primeira colocada; 13.1.3. No ocorrendo a adjudicao do objeto microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, sero convocadas as remanescentes na ordem de classificao, que se enquadrem no subitem 13.1.1, para o exerccio do mesmo direito; 13.1.4. Na hiptese de no ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 13.1.1, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar; 13.2. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 13.1.1, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta. 13.3. A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, s ser exigida para efeito de contratao, que se dar com a emisso da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma dever
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apresentar toda documentao exigida para efeito de comprovao da regularidade fiscal na fase de habilitao, mesmo que esta apresente restrio. 13.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal na fase de habilitao ser assegurado o prazo de 05 (cinco) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogvel por igual perodo, a requerimento da interessada e a critrio da Administrao Pblica, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa. 13.4. A no-regularizao no prazo previsto no subitem anterior implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes legais cabveis, sendo facultado ao Municpio de Tangar da Serra-MT convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificao.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante, de imediato e motivadamente, poder manifestar a inteno de recorrer, que ser registrada resumidamente em ata, quando lhe ser concedido o prazo de 03 (trs) dias para a apresentao das razes do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazes, em igual prazo, que comear a correr do trmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. A falta de manifestao, na sesso, importar decadncia do direito de recurso. 14.2. O recurso dever ser dirigido Pregoeira oficial do Municpio de Tangar da Serra-MT. 14.3. A licitante poder tambm apresentar as razes de recurso no ato do Prego, as quais sero reduzidas a termo na respectiva ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazes no prazo de 3 (trs) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. 14.4. O recurso contra deciso da Pregoeira ter efeito suspensivo apenas para o item sob recurso. 14.5. Se no reconsiderar sua deciso, a Pregoeira submeter o recurso devidamente informado considerao do Prefeito Municipal, o qual proferir no prazo de 03 (trs) dias teis, deciso definitiva antes da homologao do procedimento. 14.6. No sero aceitos recursos enviados por fax ou e-mail e as razes s sero aceitas se enviadas por escrito, em original, e protocolada neste Departamento de Licitaes, com endereo na Av. Brasil, 2.350-N 2 Piso Jd. Europa, Tangar da SerraMT, ou registradas verbalmente na sesso. 14.7. O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pelo Prefeito Municipal importar invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. 14.8. Acatado(s) o(s) recurso(s) pela Pregoeira, no ser procedida a adjudicao do objeto possvel proponente vencedora. 14.9. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicar o objeto licitante vencedora. 14.10. A deciso em grau de recurso ser definitiva e dela dar-se- conhecimento s interessadas, atravs de comunicao por escrito, via fax ou e-mail. 14.11. Os autos permanecero com vista franqueada aos interessados na Comisso Permanente de Licitao deste Municpio.
15. IMPUGNAO DO EDITAL 15.1. Decair do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que no o fizer at 02 (dois) dias teis antes da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, at as 16:00 horas do dia 14/07/2015, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciar o mesmo, cabendo Pregoeira decidir sobre a impugnao no prazo de at 24 horas. 15.1.1. Os pedidos de esclarecimento, providncias ou impugnaes ao edital, devero ser encaminhados por escrito, devidamente instrudos contendo (assinatura, endereo, razo social e telefone para contato, se possvel, email), bem como protocoladas no Departamento de Licitao da Prefeitura Municipal de Tangar da Serra, localizado na Av. Brasil, 2.350-N 2 Piso Jd. Europa, Tel.: (65) 3311-4809- Fax: (65) 3311-4820, no prazo de at 02 (dias) dias teis, antes da data fixada para recebimento das propostas, no horrio de atendimento, de segunda a sexta-feira das 9:00 s 11:00 e das 13:00 s 16:00 horas, na data que trata o subitem 15.1.
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15.2. No sero reconhecidas impugnaes do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em original, protocolados no Departamento de Licitaes, e dentro dos respectivos prazos legais. 15.2.1. Qualquer pedido de impugnao encaminhado via fax ou por email, ser conhecido somente aps o recebimento do original, no Departamento de Licitao no endereo acima, at a data de que trata o item 15.1. 15.3. Acolhida a impugnao contra o Edital que implique em alterao do mesmo, capaz de afetar a formulao das propostas, ser designada nova data para a realizao do certame, quando ser novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 15.4. A impugnao dever ser dirigida Pregoeira no Departamento de Licitaes do Municpio de Tangar da Serra do Estado de Mato Grosso. 15.5. A impugnao feita tempestivamente pela licitante no a impedir de participar deste prego at o trnsito em julgado pertinente deciso. 15.6. Em qualquer ocasio antecedente data de entrega das propostas, a Pregoeira poder, por iniciativa prpria ou em consequncia de manifestao ou solicitao de esclarecimento das licitantes, realizar modificaes nos termos do Edital que no influenciem na elaborao das propostas de preos. Estas modificaes sero feitas mediante a emisso de errata.
16. DOTAO ORAMENTRIA
16.1. As despesas decorrentes da presente licitao correro com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Oramento do Poder Executivo, cuja programao a seguinte: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO 2403-33.90.39.0000 0100.000000 15 ADMINISTRAO E ENCARGOS DO SERRAPREV 2550 33.90.39.99.00.00 Outros Servios de Terceiro Pessoa Jurdica 16.2. Estima-se o valor total desta licitao em R$ 169.048,00 (cento e sessenta e nove mil quarenta e oito reais ).
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREOS
17.1. Homologado o resultado da licitao e respeitada a ordem de classificao, ser formalizada a Ata de Registro de Preos, nos termos da minuta, constante deste edital- (anexo XI). 17.2. Homologada a licitao o Municpio de Tangar da Serra-MT, atravs da Comisso Permanente de Licitao convocar a Proponente vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a Ata de Registro de Preos, podendo este prazo ser prorrogado, a critrio da Administrao, por igual perodo e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado; 17.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Municpio de Tangar da Serra-MT, atravs da Pregoeira Oficial, o licitante decair do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas na Lei n 10.520/2002, se no comparecer ao local, na data e horrio designados para a assinatura da Ata de Registro de Preos. 17.4. Na assinatura da Ata, ser exigida a comprovao das condies de habilitao consignadas no Edital, as quais devero ser mantidas pelo licitante durante sua vigncia. 17.5. Caso o licitante vencedor no faa a comprovao referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poder ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificao, para, aps comprovados os requisitos habilitatrios e feita a negociao, assin-la, sem prejuzo das multas previstas neste edital e demais cominaes legais. 17.6. A critrio da Administrao Municipal, a Ata de Registro de Preos poder ser encaminhada empresa vencedora atravs de servio postal, fax, correio-eletrnico, ou outro meio disponvel, devendo a empresa vencedora devolver assinada no mesmo prazo indicado na clusula 17.2. 17.7. Firmada a Ata de Registro de Preos entre o licitante vencedor e Municpio de Tangar da Serra-MT, seus signatrios passaro a denominar-se: FORNECEDOR REGISTRADO E RGO GERENCIADOR, respectivamente. 17.8. A Ata poder ser firmada por representante legal, diretor ou scio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procurao ou contrato social e cdula de identificao do(s) licitante(s) vencedor(es).
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17.9. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo rgo Gerenciador, obriga-se a executar os servios a ele adjudicados. 17.10. O prazo de validade da Ata de Registro de Preos ser de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
18. DA EMISSO DAS REQUISIES E DO PRAZO DE ATENDIMENTO
18.1. O Municpio de Tangar da Serra-MT, atravs do ordenador da despesa, respeitada a ordem de registro, selecionar os fornecedores para os quais sero emitidas as solicitaes, quando necessrio. 18.2. O fornecedor convocado que no cumprir as obrigaes estabelecidas na Ata de Registro de Preos estar sujeito s sanes previstas neste Edital. 18.3. Quando comprovada a hiptese acima descrita, o Municpio convocar, obedecida a ordem de classificao, o prximo fornecedor registrado no SRP. 18.4. O prazo de atendimento de cada Requisio, dever ser IMEDIATO, aps a assinatura da Ata de Registro de Preos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal de Administrao e/ou Serraprev. 18.4.1. Os demais prazos e condies de fornecimento do objeto do presente certame, esto estabelecidos na clusula vigssima primeira deste edital e no Termo de Referncia, Anexo II. 18.5. A critrio da Administrao, a Cpia da nota de empenho poder ser enviada (s) empresa(s) vencedora(s), via fax ou e-mail, por servidor responsvel, de cada unidade requisitante dos servios. 18.6. Quando do recebimento da cpia da nota de empenho, mencionada no subitem anterior, a empresa dever, imediatamente, confirmar o recebimento desse documento, via fax ou email unidade requisitante. 18.7. A recusa injustificada da licitante adjudicatria em receber a nota de empenho, no prazo imediato de sua cincia, ensejar a aplicao das penalidades cabveis.
19. DA FISCALIZAO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAO
19.1. O gerenciamento e a fiscalizao da contratao decorrentes deste edital, cabero respectivamente Secretaria Municipal de Administrao e ao Serraprev, que determinar o que for necessrio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do artigo 67, da Lei Federal n 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. 19.2. Para fiscalizao dos servios junto ao FORNECEDOR REGISTRADO, ser nomeado servidor designado para esse fim. 19.3. Competir aos responsveis pela fiscalizao acompanhar o fornecimento dos servios, inclusive observncia s quantidades mximas a serem adquiridas, rejeitar os servios em desacordo com as especificaes do edital, bem como, dirimir as dvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cincia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93. 19.4. Fica reservado fiscalizao, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso no previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que no acarrete nus para o Municpio ou modificao na contratao. 19.5. As decises que ultrapassarem a competncia do fiscal do Municpio, devero ser solicitadas formalmente pela Contratada, autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hbil para a adoo de medidas convenientes. 19.6. O FORNECEDOR REGISTRADO dever aceitar, antecipadamente, todos os mtodos de inspeo, verificao e controle a serem adotados pela fiscalizao, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaes, esclarecimentos, solues e comunicaes de que esta necessitar e que forem julgados necessrios ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preos. 19.7. A existncia e a atuao da fiscalizao em nada restringem a responsabilidade nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratao, s implicaes prximas e remotas perante o Municpio ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrncia de irregularidade decorrentes da execuo contratual no implica em co-responsabilidade do Municpio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o
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Fornecedor, sem prejuzo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuzos apurados e imputados s falhas em suas atividades.
20. DAS ESPECIFICAES DOS SERVIOS A SEREM EXELCUTADOS
20.1. Os exames admissional e demissional, as percias e os laudos, devero ser realizados no municpio de Tangar da Serra, em estabelecimento prprio da contratada, diretamente por profissionais habilitados da mesmo, devendo disponibilizar os equipamentos apropriados e todos os meios previstos nas normas tcnicas, atendendo os requisitos tcnicos mnimos estabelecidos pela legislao pertinente, mediante disposies a seguir: 20.1.1. Realizar exames mdico periciais em servidores/segurados, que lhe forem encaminhados, registrando os resultados com relao aos protocolos e laudos mdicos, conforme estabelecido nos procedimentos de percia mdica do Municpio e do SERRAPREV, respeitando o horrio declarado para o atendimento; 20.1.2. Definir com base nos exames de rotina da percia mdica e exames especializados a capacidade laborativa do servidor/segurado ou dependente; 20.1.3. Comunicar a Secretaria de Administrao e/ou SERRAPREV, obrigatoriamente, a ocorrncia de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento; 20.1.4. Manter-se atualizado acerca da legislao previdenciria, sobretudo na sua rea de atuao; 20.1.5. Zelar pela observncia do Cdigo de Deontologia Mdica; 20.1.6. No ceder ou transferir, total ou parcialmente, os servios prestados; 20.1.7. Participar dos eventos de orientao tcnica, sempre que convocado; 20.1.8. No alterar as instalaes e o endereo comercial sem comunicar previamente a Secretaria de Administrao e/ou SERRAPREV; 20.1.9. Permitir o acompanhamento e fiscalizao pela Secretaria de Administrao e/ou SERRAPREV ou pelos servidores designados para tal; 20.1.10. Apresentar, quando solicitado, as Guias de Recolhimento das Contribuies Previdencirias GPS, na qualidade de contribuinte individual (pessoa fsica), bem como o recolhimento do ISSQN; 20.1.11. Participar de junta mdica quando solicitado para definio dos casos; 20.1.12. Apresentar at o dia 10 (dez) do ms seguinte ao da prestao dos servios, a relao de servidores atendidos; 20.1.13. Desempenhar suas atividades com absoluta iseno, imparcialidade e autonomia; 20.1.14. Emitir sua opinio tcnica em laudo pericial circunstanciado e conclusivo, que dever ser apresentado no prazo de 3 (trs) dias teis, contados da data da inspeo, prorrogvel, excepcionalmente, por igual perodo; 20.1.15. Manter sigilo absoluto sobre suas observaes e concluses, as quais devem se restringir ao laudo pericial; 20.1.16. Solicitar informaes e exames complementares ao periciando, bem como aos profissionais de sade que o assistem, a outros rgos ou instituies, sempre que julgar necessrio, respeitando o sigilo profissional e a legislao vigente; 20.1.17. Tratar os segurados com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno; 20.1.18. Manter durante toda a vigncia do contrato as mesmas condies de habilitao do momento do credenciamento; 20.1.19. Comunicar a Secretaria de Administrao e/ou SERRAPREV, a ocorrncia de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento; 20.1.20. Atender o servidor em horrios previamente agendados; 20.1.21. Emitir os laudos de forma clara e precisa, sem emendas, rasuras ou outros quesitos que possam invalidar o laudo perante os rgos de controle interno e externo da Secretaria de Administrao e/ou SERRAPREV;
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DEPARTAMENTO DE LICITAES: Avenida Brasil n 2350-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 Tangar da Serra MT TEL.: (65) 3311-4800 e- mail: [email protected]
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20.1.22. Utilizar modelos fornecidos pela Secretaria de Administrao e/ou SERRAPREV para a emisso de laudos.
21. DAS CONDIES GERAIS PARA EXECUO DOS SERVIOS, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS
21.1. O objeto desta licitao refere-se a uma estimativa de utilizao dos servios, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, no podero ser executados em uma nica parcela, devendo haver execues parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisies emitidas pelo rgo soliciante. 21.2. A licitante vencedora dever fornecer os servios solicitados, em estrita conformidade com disposies e especificaes do edital da licitao, de acordo com este termo de referncia. 21.3. Os exames admissional e demissional, as percias e os laudos, devero ser realizados no municpio de Tangar da Serra, em estabelecimento prprio da contratada, diretamente por profissionais habilitados da mesmo, devendo disponibilizar os equipamentos apropriados e todos os meios previstos nas normas tcnicas, atendendo os requisitos tcnicos mnimos estabelecidos pela legislao pertinente. 21.4. A execuo dos servios, ser de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Administrao e Serrazprev, atravs de servidores previamente autorizados far solicitao dos servios junto contratada, mediante formulrio prprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsvel. 21.5. O FORNECEDOR REGISTRADO dever fornecer os servios, objeto deste edital, IMEDIATAMENTE, aps a assinatura da Ata de Registro de Preos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal de Administrao e/ou Serraprev, salvo se houver pedido formal de prorrogao deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAO MUNICIPAL. 21.6. Caso no seja possvel a realizao do servio no prazo indicado, a Contratada dever, imediatamente aps receber a ordem de servio, informar as razes unidade requisitante dos servios, para, se aceitas, alterar o prazo ou definir prioridade em relao a outros servios. Caso no seja efetivado o servio dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar ser convocada para o fornecimento do mesmo. 21.7. A prestao dos servios, dar-se- mediante a disponibilizao dos especialistas devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina e capacitados para a realizao das Percias e emisso dos Laudos. 21.8. O FORNECEDOR REGISTRADO somente poder iniciar os servios e realizar o atendimento, com o devido encaminhamento e agendamentos autorizados por escrito pela CONTRATANTE; 21.9. O FORNECEDOR REGISTRADO dever assumir integral e absoluta responsabilidade pelos servios prestados, desobrigando a Contratante de qualquer nus, encargos, deveres e responsabilidade. 21.10. O FORNECEDOR REGISTRADO dever realizar o atendimento mensalmente, podendo ser programado, e as percias e laudos agendadas conforme a demanda das CONTRATANTES. 21.11. As percias e laudos devero ser realizados pelo FORNECEDOR REGISTRADO, impretervelmente nas datas pr determindas pelas CONTRATANTES. 21.12. O FORNECEDOR REGISTRADO dever fornecer cpias dos laudos quando a Contratante julgar necessrio. 21.13. As quantidades estabelecidas para prestao de servios esto baseadas na demanda atual, mediante compatibilizao das necessidades e recursos financeiros; 21.14. A Secretaria de Administrao e Serraprev, acompanharo os servios desenvolvidos, podendo propor medidas de melhorias, bem como fiscalizar a execuo dos trabalhos prestados; 21.15. A CONTRATANTE e CONTRATADA estabelecero as normas para definir o fluxo de atendimento e sua agilizao; 21.16. O FORNECEDOR REGISTRADO dever se comprometer a atender os servidores/segurados com dignidade e respeito de modo universal e igualitrio, mantendo-se sempre a qualidade na prestao dos servios; 21.17. A empresa vencedora dever designar um funcionrio de seu quadro de pessoal para ficar responsvel em atender as solicitaes das Secretarias requisitantes e informar por escrito Secretaria de Administrao. 21.18. A licitante vencedora dever responsabilizar-se por todos os custos referente o fornecimento de mo-de-obra, necessrios perfeita execuo do objeto, devendo estar inclusos, alm do lucro, todas as despesas e custos, como por
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exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitao ou que venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, no cabendo Municipalidade, nenhum custo adicional; 21.19. A responsabilidade pelo recebimento dos servios solicitados ficar a cargo do servidor responsvel da Secretaria requisitante dos servios, que dever proceder avaliao de desempenho e atesto da nota fiscal. 21.20. No ato da entrega, os servios sero analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que no satisfazer (em) especificao exigida ser (o) rejeitados pela Contratante. 21.21. Em caso de constatao de defeito nos servios executados, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, os servios em que se verificarem defeitos ou incorrees resultantes da prestao no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificao que lhe for entregue oficialmente, sem nus adicional para a Contratante, sem o que ser convocada a segunda classificada, sem prejuzo da aplicao das sanes previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Cdigo de Defesa do Consumidor. 21.22. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preo, a CONTRATANTE no ser obrigada a firmar as contrataes que dela poder advir, facultando-se a realizao de licitao especfica para a aquisio pretendida, sendo assegurado ao beneficirio do registro preferncia de fornecimento em igualdade de condies. 21.23. O municpio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do servio prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigncias da ARP Ata de Registro de Preos, podendo, quando necessrio, solicitar documentos comprobatrios para fins de verificao.
22. DAS OBRIGAES DO FORNECEDOR REGISTRADO 22.1. Constituem obrigaes da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contratao: 22.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessrios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar includas no preo proposto todas as despesas com materiais, insumos, mo-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessrias perfeita execuo dos servios. 22.1.2. Aps a homologao da licitao, assinar a Ata e/ou contrato, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital; 22.1.3. Fornecer os servios, objeto da presente licitao, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital, de acordo com a proposta de preos apresentada. 22.1.4. Efetuar a prestao de servios, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas execuo, de acordo com a especificao e demais condies estipuladas neste Edital e na Nota de Empenho. 22.1.5. Disponibilizar pessoal devidamente habilitado, materiais e equipamentos necessrios ao bom desempenho da Prestao dos Servios, em perfeitas condies de uso e manuteno, obrigando-se a substituir aqueles que no atenderem estas exigncias; 22.1.6. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a prestao dos servios e comprometer-se que os mesmos mantero o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal da CONTRATADA . 22.1.7. Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave no ser mantido em servio; 22.1.8. Atender, de imediato, s solicitaes da CONTRATADA quanto s substituies de empregados no qualificados ou entendidos como inadequados para a prestao dos servios; 22.1.9. Comunicar Secretaria requisitante dos servios, imediatamente, aps o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento. 22.1.10. A contratada dever responsabilizar-se pela execuo dos servios, assumindo todas as obrigaes de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relao ao pessoal designado, resultante da prestao dos servios, objeto desta licitao. 22.1.11. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislao sobre segurana, higiene e medicina do trabalho;
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22.1.12. Garantir a qualidade dos servios licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, os servios que no atendam o padro de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorrees resultantes do fornecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificao que lhe for entregue oficialmente. 22.1.13. Manter, durante a vigncia da ata e/ou contrato, as condies de habilitao exigidas no Edital; 22.1.14. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execuo do objeto do contrato; 22.1.15. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execuo do objeto do contrato; 22.1.16. No subcontratar o objeto da presente licitao, sem o consentimento prvio do contratante, o qual, caso haja, ser dado por escrito: 20.1.17. Promover por sua conta, atravs de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execuo do objeto deste edital; 20.1.18. Retirar as Requisies solicitadas referentes ao objeto do presente Prego no Municpio de Tangar da Serra-MT, nos prazos e locais designados neste edital; 20.1.19. Acatar a fiscalizao do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que dever ter suas solicitaes atendidas imediatamente; 20.1.20. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execuo do fornecimento objeto da licitao, no sendo excluda, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizao ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei n 8.666/93; 20.1.21. Credenciar junto ao Municpio de Tangar da Serra-MT funcionrio(s) que atender(o) s solicitaes dos servios objeto deste prego, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender s requisies; 20.1.22. Cumprir todas as demais obrigaes impostas por este edital e seus anexos.
23. DAS OBRIGAES DO RGO GERENCIADOR
23.1. So obrigaes do RGO GERENCIADOR: 23.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preos; 23.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informaes necessrias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaes contradas; 23.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos execuo da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalizao das entregas, exigncia de condies estabelecidas no Edital e proposta de aplicao de sanes; 23.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condies estabelecidas na ata, no instrumento convocatrio e seus anexos; 23.1.5. Efetuar o pagamento contratada, de acordo com as condies de preo e prazo estabelecidos no respectivo edital, na Ata de Registro de Preos ou contrato; 23.1.6. Assegurar-se de que os preos contratados so os mais vantajosos para a Administrao, por meio de estudo comparativo dos preos praticados pelo mercado; 23.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociaes dos preos registrados e a aplicao de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preos; 23.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigaes assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO ; 23.1.9. A fiscalizao exercida pelo RGO GERENCIADOR no excluir ou reduzir a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execuo desta Ata de Registro de Preos.
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24. DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
24.1. O objeto da presente licitao, ser recebido pela Secretaria Municipal de Administrao e pelo Serraprev, atravs de servidor designado para esse fim, da seguinte forma: a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor, ou Comisso, que proceder a conferncia de sua conformidade com as especificaes, caso no haja qualquer impropriedade explcita, ser aceito esse recebimento; b) Definitivamente, a partir do 10 (dcimo) dia til, do ms subsequente prestao dos servios, mediante, atesto na nota fiscal/fatura e demais documentos exigidos, depois de comprovada a adequao aos termos contratuais e aferio do direito ao pagamento. 24.2. O recebimento e a aceitao do objeto deste certame, esto condicionados ao enquadramento nas especificaes do objeto, descritas no Termo de Referncia (Anexo II e Anexo III) e obedecero ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus pargrafos da Lei n. 8.666/93, no que lhes for aplicvel. 24.3. O recebimento definitivo dos servios, objeto deste Edital, no exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos vcios ocultos, ou seja, s manifestados quando da sua exexuo pela Secretaria requisitante, no termos do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90); 24.4. A contratante indicar servidor responsvel, designado para esse fim que, anotar em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do objeto, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados. 24.5. O Municpio reserva para si o direito de recusar os servios prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos, s expensas do FORNECEDOR REGISTRADO, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
25. DAS CONDIES DE PAGAMENTO
25.1. O FORNECEDOR REGISTRADO dever enviar ao rgo solicitante a Nota Fiscal, correspondente ao volume de servios prestados, contendo a relao de servidores atendidos para conferncia e aprovao, atravs do servidor responsvel legalmente constitudo para este fim, no prazo de at 10 (dez) dias do ms subsequente ao da efetiva prestao dos servios 25.2. Pela prestao dos servios, quando devidamente solicitados, e executados, pagar ao FORNECEDOR REGISTRADO o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer nus ou acrscimo; 25.3. concedido um prazo de 03 (trs) dias teis, contados da data da protocolizao da Nota Fiscal/Fatura perante este Municpio de Tangar da Serra-MT, para conferncia e aprovao do recebimento definitivo do objeto deste Edital. 25.4. Aps o prazo de conferncia e aprovao do recebimento definitivo do objeto deste Edital, comprovada a manuteno das exigncias da habilitao, as notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas, sero encaminhadas contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento. 25.5. O pagamento ser efetivado no prazo de at 30 (trinta) dias, contados da apresentao da fatura, devidamente atestada por parte da Secretaria interessada. 25.6. Os pagamentos sero creditados em favor da contratada, por meio de depsito Bancrio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito. 25.7. Na ocorrncia de rejeio da nota fiscal, motivada por erros ou incorrees, o prazo estipulado no subitem anterior passar a ser contado a partir da data da sua reapresentao. 25.8. Para a efetivao do pagamento, o FORNECEDOR REGISTRADO dever apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS).
26. DO CONTROLE E DAS ALTERAES DE PREOS
26.1. Fica assegurado o restabelecimento do equilbrio econmico-financeiro inicial da ata, na ocorrncia de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execuo.
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26.2. Durante a vigncia da ata, os preos registrados sero fixos e irreajustveis, exceto nas hipteses, devidamente comprovadas, de ocorrncia de situao prevista na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preos praticados no mercado sofrerem reduo. 26.2.1. Mesmo comprovada a ocorrncia de situao prevista na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93, a Administrao, se julgar conveniente, poder optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatrio. 26.3. A beneficiria, quando for o caso previsto acima, dever formular administrao requerimento para a reviso comprovando a ocorrncia do fato. 26.4. A comprovao ser feita por meio de documentos, tais como: lista de preo de fabricante, notas fiscais de aquisio de matrias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas poca da elaborao da Proposta e do momento do pedido da reviso. 26.5. Junto com o requerimento a beneficiria dever apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulao da Proposta e do momento do pedido de reviso, evidenciando o quanto o aumento de preos ocorrido repercute no valor total pactuado. 26.6. A administrao, reconhecendo o desequilbrio econmico financeiro, proceder reviso dos valores pactuados. 26.7. Comprovada a reduo dos preos praticados no mercado nas mesmas condies do registro e definido o novo preo mximo a ser pago pela Administrao, os fornecedores registrados sero convocados pelo Municpio para alterao, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificaes indicadas na Proposta. 26.8. As alteraes decorrentes da reviso dos preos sero publicadas no Dirio Oficial dos Municpios. 26.9. Na hiptese da beneficiria no efetuar a adequao dos preos aos de mercado, o rgo Gerenciador, a seu critrio poder cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preos. 26.10. O rgo Gerenciador poder, desde que seja conveniente aos interesses da administrao, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preos, sem que com isso, a beneficiria tenha direito a interpor recursos, ou a indenizaes.
27. DAS SANES ADMINISTRATIVAS
27.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao Pblica pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas em edital e na ATA DE REGISTRO DE PREOS e das demais cominaes legais. 27.2. A Administrao poder ainda, garantida a prvia defesa da licitante vencedora, que dever ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias teis a contar da sua notificao, sem prejuzo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanes: I) advertncia por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigveis; II) multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratao em atraso; III) multa compensatria/indenizatria de 5% (cinco por cento) pelo no fornecimento do objeto deste Prego, calculada sobre o valor remanescente do contrato; IV) multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer clusula ou obrigao prevista neste Edital e no discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratao em descumprimento, contada da comunicao da contratante (via internet, fax, correio ou outro), at cessar a inadimplncia; V) suspenso temporria de participar de licitao e impedimento de contratar com o Municpio de Tangar da Serra-MT, pelo prazo de at 02 (dois) anos; VI) declarao de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao, na forma da Lei, perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade. VII) aps o 20 (vigsimo) dia de inadimplncia, a Administrao ter direito de recusar a execuo da contratao, de acordo com sua convenincia e oportunidade, comunicando adjudicatria a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuzo da aplicao das penalidades previstas neste Instrumento.
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VIII) a inadimplncia da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alnea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a concluso dos procedimentos administrativos pertinentes, poder implicar a imediata resciso unilateral deste Contrato, com a aplicao das penalidades cabveis; IX) ocorrida a resciso pelo motivo retrocitado, a Contratante poder contratar o remanescente mediante dispensa de licitao, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal n 8.666/93, observada a ordem de classificao da licitao e as mesmas condies oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestao dos servios ora contratados; X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, podero elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasio do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei n 10.406/2002 (Cdigo Civil); XI) na impossibilidade de compensao, nos termos da alnea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensao de valores, a Contratada ser notificada a recolher aos cofres do Errio a importncia remanescente das multas aplicadas, no prazo mximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da deciso definitiva de aplicao da penalidade, sem prejuzo das demais sanes legais cabveis. XII) As sanes acima descritas podero ser aplicadas cumulativamente, ou no, de acordo com a gravidade da infrao; XIII) O valor mximo das multas no poder exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratao; XIV) Nenhuma parte ser responsvel perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de fora maior ou caso fortuito. XV) A multa, aplicada aps regular processo administrativo, dever ser recolhida no prazo mximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, ser cobrada judicialmente. XVI) As sanes previstas nesta CLUSULA so autnomas e a aplicao de uma no exclui a de outra e nem impede a sobreposio de outras sanes previstas na Lei Federal n 8.666/1993, com suas alteraes. XVII) As penalidades sero aplicadas, garantido sempre o exerccio do direito de defesa, aps notificao endereada Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias teis para manifestao e posterior deciso da Autoridade Superior, nos termos da lei.
28. DA REVOGAO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREOS
28.1. O FORNECEDOR REGISTRADO poder ter o seu registro de preos revogado na Ata, por intermdio de processo administrativo especfico, assegurado o contraditrio e a ampla defesa. 28.2. A revogao do seu registro poder ser: 28.2.1. A pedido do prprio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigncias da Ata, por ocorrncia de casos fortuitos ou de fora maior; 28.2.2. Por iniciativa do RGO GERENCIADOR, quando: a) o FORNECEDOR REGISTRADO no aceitar reduzir o preo registrado, na hiptese deste se tornar superior queles praticados no mercado; b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condio de habilitao ou qualificao tcnica exigida no processo licitatrio; c) por razes de interesse pblico, devidamente motivadas e justificadas; d) o FORNECEDOR REGISTRADO no cumprir as obrigaes decorrentes da Ata de Registro de Preos; e) o FORNECEDOR REGISTRADO no comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaes decorrentes da Ata de Registro de Preos; f) caracterizada qualquer hiptese de inexecuo total ou parcial das condies estabelecidas na Ata de Registro de Preos ou nas solicitaes dela decorrentes. 28.3. O FORNECEDOR REGISTRADO ter o seu registro cancelado quando: a) descumprir as condies da Ata de Registro de Preos; b) no aceitar reduzir seus preos registrados na hiptese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; c) houver razes de interesse pblico. 28.3.1. O cancelamento de registro, nas hipteses previstas, assegurados o contraditrio e a ampla defesa, ser formalizado por despacho do RGO GERENCIADOR. 28.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO poder solicitar o cancelamento do seu registro de preo na ocorrncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuo contratual, decorrentes de caso fortuito ou de fora maior devidamente comprovados.
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28.4. Em qualquer das hipteses acima, concludo o processo, o RGO GERENCIADOR far o devido apostilamento na Ata de Registro de Preos e informar aos proponentes a nova ordem de registro.
29. DA ADESO ATA DE REGISTRO DE PREOS
29.1. Qualquer rgo ou entidade integrante da Administrao Pblica poder utilizar a Ata de Registro de Preos durante sua vigncia, desde que manifeste interesse e mediante prvia autorizao da Secretaria Municipal de Administrao. 29.2. Caber ao fornecedor beneficirio da Ata de Registro de Preos, observadas as condies nela estabelecidas, optar pela aceitao ou no do fornecimento decorrente da adeso, desde que no prejudique as obrigaes presentes e futuras assumidas com o municpio de Tangar da Serra e rgos participantes. 29.3. O quantitativo decorrente da adeso ata, no poder exceder, na totalidade, ao quntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preos para o municpio de Tangar da Serra e rgos participantes, independente do nmero de rgos no participantes que aderirem. 29.4. O processo de autorizao de adeso Ata de Registro de Preos, ser competncia do Secretrio de Administrao, que, somente autorizar adeses que obedeam os seguintes requisitos: a) que exista disponibilidade do item solicitado; b) que instrua o pedido atravs de ofcio, com as informaes necessrias de acordo com a legislaao vigente; 29.5. Para instruo do pedido de que trata a alnea b, alm das exigncias constantes para o processo de autorizao de adeso dever ainda, conter as seguintes informaes: a) nmero da ata e seu objeto; b) quantidade contratada; c) justificativa da necessidade de contratao do item solicitado; d) nome, cargo, telefone e setor do responsvel pelo pedido de adeso ata de registro de preo, para possveis contatos; e) quantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata; f) carta de concordncia do fornecedor ou prestador do servio; g) justificativa da vantajosidade; 29.6. Cumpridos os requisitos formais para o processo de adeso Ata de registro de preos, somente aps parecer jurdico favorvel a adeso, a Administrao Municipal autorizar o pedido de adeso. 29.7. As solicitaes devero ser encaminhadas ao rgo Gerenciador, Prefeitura Municipal de Tangar da Serra, por meio do Setor de Licitaes atravs do e-mail [email protected] ou pelo endereo Avenida Brasil n 2.350-N, Bairro Jardim Europa, telefones: (65) 3311-4820/ 3311-4809.
30. DAS DISPOSIES GERAIS 30.1. facultada Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar no ato da sesso pblica, nos termos do 3, do Artigo 43, da Lei Federal n 8.666/93. 30.2. Fica assegurado ao Municpio de Tangar da Serra-MT, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administrao, revogar a presente licitao no todo ou em parte. 30.3. As proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao. 30.4. Aps a finalizao da fase de lances no caber desistncia da proposta. 30.5. vedada a subcontratao, cesso ou transferncia no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuncia do Municpio de Tangar da Serra-MT. 30.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento, salvo disposio em contrrio. S se iniciam e vencem os prazos em dias teis de expediente do Municpio de Tangar da Serra-MT. 30.7. Nenhuma indenizao ser devida s licitantes pela elaborao e/ou apresentao de documentao relativa ao presente Prego.
mailto:[email protected]
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGAR DA SERRA Secretaria Municipal de Administrao
Departamento de Licitaes
DEPARTAMENTO DE LICITAES: Avenida Brasil n 2350-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 Tangar da Serra MT TEL.: (65) 3311-4800 e- mail: [email protected]
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30.8. A reunio de abertura da presente licitao poder ser adiada ou transferida para out