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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO

RESOLUÇÃO No 3.538, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre normas para a Mobilidade Acadêmica em nível de Graduação entre a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO e as Instituições de Ensino Superior Conveniadas Estrangeiras - IESCE.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2010, de acordo com o teor do processo no 231 02.002.2791201 0-01, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. l0 - A Mobilidade Acadêmica entre a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO - e as Instituições de Ensino Superior Conveniadas Estrangeiras - IESCE - permite o intercâmbio de discentes visando ao aprimoramento de sua formação, por meio da aquisição de conhecimentos e competências, da vivência de novas experiências e da interação com outras culturas.

Parágrafo Único - A Mobilidade Acadêmica atende aos termos dos Acordos de Cooperação firmados entre a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e as Instituições de Ensino Superior Conveniadas Estrangeiras.

Art. 2O - A Coordenação de Relações Internacionais - CRI - da UNIRIO organizará e acompanhará os procedimentos da Mobilidade Acadêmica articulando o processo de intercâmbio com as Direções das Escolas da Universidade, bem como com os órgãos responsáveis pela Mobilidade Acadêmica Internacional nas Instituições de Ensino Superior Conveniadas Estrangeiras.

Art. 3O - Para participar da Mobilidade Acadêmica, o(a) estudante da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, em nível de graduação, deve:

I - estar regularmente matriculado(a) e inscrito(a) em disciplinas elou componentes curriculares, no período letivo em que solicitar os estudos no exterior. Os componentes curriculares são constituídos por: disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas e atividades complementares;

II - ter concluído 30% da carga horária do curso de graduação que realiza na UNIRIO;

111 - ter coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 7,O (sete);

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IV - ter conhecimentos básicos da língua do país de destino;

V - formalizar, através de documentação, sua candidatura, atendendo aos prazos institucionalmente estabelecidos.

Parágrafo Único - Fica vedada a participação de alunos cujo último período coincida com o período da Mobilidade Acadêmica.

Art. 4 O - Durante sua participação na Mobilidade Acadêmica, o(a) estudante da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro:

I - pode permanecer realizando estudos na Instituição de Ensino Superior Conveniada Estrangeira, no máximo, por 02(dois) semestres letivos consecutivos;

II - deve inscrever-se em, no mínimo, 03 (três) disciplinaslcomponentes curriculares no exterior por semestre e cursá-lasllos;

111 - deve submeter-se as determinações estabelecidas pela Instituição de Ensino Superior Conveniada Estrangeira que normalizem internamente a mobilidade estudantil, bem como, as normas regimentais e estatutárias.

Art. 5 O - A Direção da EscolalCoordenação do Curso do(a) estudante da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro interessado(a) na Mobilidade Acadêmica deverá encaminhar, via Decania, processo a Coordenação de Relações Internacionais com a proposta de estudos na Instituição de Ensino Superior Conveniada Estrangeira, incluindo:

I - Ficha de Requerimento de Mobilidade Acadêmica Internacional;

II - Declaração de que o (a) estudante está com matrícula ativa em curso desta Universidade:

111 - Histórico Escolar atualizado;

IV - Proposta de Mobilidade Acadêmica Internacional elaborada pelo (a) estudante;

IV - Componentes Curriculares que o(a) estudante pretende cursar no exterior (com as respectivas ementas e equivalências);

V - Termo de Compromisso das responsabilidades que o(a) estudante está assumindo no país estrangeiro (Anexo I);

VI - Parecer da Comissão de Matrícula favorável a mobilidade do(a) estudante:

VI1 - Cópia da Ata da Reunião de Colegiado da EscolalCurso que aprovou o parecer da Comissão de Matrícula.

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§I0 - Não será aceita documentação incompleta.

§ 2 O - A Coordenação de Relações Internacionais consultará a instituicão conveniada sobre a ~ossibilidade da mobilidade estudantil wretendida. solicitando, quando necessário, os programas das disciplinas/co~ponente~ curriculares que o(a) estudante pretende cursar quando estes não se encontrarem disponíveis na página web da Instituição de Ensino Superior Conveniada Estrangeira, para análise de equivalência de créditos pela Comissão de Matrícula nas respectivas Escolas.

§3O - Após análise dos programas pela Comissão de Matrícula e decisão quanto ao deferimento ou não do pleito, a Coordenação de Relações Internacionais providenciará, junto a Instituição de Ensino Superior Conveniada Estrangeira, a efetivação do intercâmbio, atendendo as exigências da Instituição.

§ 4 O - O afastamento do(a) estudante da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro só se concretizará quando ele(e1a) receber da universidade pretendida carta de aceite para a efetivação do intercâmbio.

§ 5 O - Durante o afastamento para a realização do intercâmbio, o(a) estudante da UNIRIO terá sua vaga assegurada no curso de origem, devendo tal período ser computado no tempo de integralização do curso.

§ 6 O - Após conclusão dos estudos, a Instituição de Ensino Superior Conveniada Estrangeira deverá encaminhar a Coordenação de Relações Internacionais da UNIRIO documentação comprobatória dos resultados obtidos pelo (a) estudante em mobilidade.

Art. 6 O - Os estudos desenvolvidos no exterior pelo (a) estudante da UNIRIO serão incorporados em seu histórico escolar.

Art. 7 O - O(A) estudante de uma Instituição de Ensino Superior Conveniada Estrangeira que deseja participar do programa da ~obil idade na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro deverá diriair-se ao setor de sua universidade responsável pela mobilidade estudantil e formGizar sua candidatura ao programa de Mobilidade Acadêmica nos termos exigidos pela instituição.

§I0 - A candidatura formal deverá ser acompanhada das seguintes informações:

I -comprovante de matrícula na universidade de origem;

I1 - histórico escolar atualizado;

111 - período (semestrelanos) em que o(a) estudante pretende realizar os estudos;

IV - plano de estudos com os componentes curriculares que pretende cursar na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, em áreas afins daquela do curso que desenvolve na instituição de origem e suas equivalências;

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V - ter conhecimentos básicos da Língua Portuguesa, quando for o caso.

§2O - Os documentos enunciados nos incisos I a IV, quando apresentados, deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa.

§3O - A candidatura do(a) estudante estrangeiro(a) para o Programa de Mobilidade será encaminhada, sob a forma de processo. pela Coordenacão de Relações Internacionais à ~ s c o l a da universidade ~edera i do Estado do Rio de Janeiro que ministra o curso envolvido no intercâmbio para que a Comissão de Matrícula analise a solicitação e retorne o processo a Coordenação de Relações Internacionais e, em caso de deferimento, o parecer de aprovação, a carta de aceite e o plano de estudos do(a) estudante.

$4' - Uma vez deferido o pedido de Mobilidade do(a) estudante estrangeiro(a), a Coordenação de Relações Internacionais encaminhará a Instituição de Ensino Superior Conveniada Estrangeira a carta de aceite da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, assinada pelo DiretorlCoordenador do Curso receptor nesta Universidade.

fj5O - Para realizar seus estudos na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, o(a) estudante estrangeiro(a) deverá entrar no Brasil com visto válido, na forma da legislação aplicável, e apresentar Seguro de Saúde que cubra sua permanência no Brasil.

§6O - O(A) estudante estrangeiro(a) só poderá permanecer na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, no máximo, por 02(dois) semestres letivos consecutivos, cursando no mínimo 03(três) disciplinaslcomponentes curriculares por semestre.

§7O - O(A) estudante estrangeiro(a) deve submeter-se as normas regimentais e estatutárias da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, não sendo possível sua participação no programa de bolsas (pesquisa, extensão e permanência).

58O - Caso o número de vagas oferecido pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro seja inferior ao número de alunos inscritos para o Programa de Mobilidade Acadêmica na Instituição de Ensino Superior Conveniada Estrangeira, esta decidirá os critérios de exclusão ou desempate.

Art. 8' - Ao término dos estudos realizados pelo(a) estudante estrangeiro(a) na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, a Direção da EscolalCoordenação do Curso emitirá uma declaração de aproveitamento dos estudos acompanhada de histórico escolar que será encaminhada a Coordenação de Relações Internacionais.

Parágrafo Único - Caberá a Coordenação de Relações Internacionais o envio da documentação do(a) estudante estrangeiro(a) a Instituição de Ensino Superior Conveniada Estrangeira após o término dos estudos na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 9' - A solicitação de participação no Programa de Mobilidade Acadêmica deverá atender aos prazos apontados pela Instituição de Ensino Superior Conveniada Estrangeira e difundidos pela Coordenação de Relações Internacionais.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UNIRIO, revogando a Re/~\olução no 2.873, de 10 de julho de 2007.