UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE … · Agradeço à UFRN por todas as portas que me ......
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
ROGER LUCAS BEZERRA DO NASCIMENTO
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMO INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ANÁLISE DE RESULTADOS
OBTIDOS NO RIO GRANDE DO NORTE.
Natal/RN
2017
ROGER LUCAS BEZERRA DO NASCIMENTO
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMO INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ANÁLISE DE RESULTADOS
OBTIDOS NO RIO GRANDE DO NORTE.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Coordenação do curso de Graduação em
Administração da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte como requisito parcial para a
obtenção do título de Bacharelado em
Administração.
Orientadora: Dra. Aline Virgínia Medeiros Nelson.
Natal/RN
2017
Catalogação da Publicação na Fonte.
UFRN / Biblioteca Setorial do CCSA
Nascimento, Roger Lucas Bezerra do.
A lei de responsabilidade fiscal como instrumento de planejamento na
administração pública: análise de resultados obtidos no Rio Grande do Norte
/ Roger Lucas Bezerra do Nascimento. - Natal, 2017.
57f.: il.
Orientador: Profa. Dra. Aline Virgínia Medeiros Nelson.
Monografia (Graduação em Administração) – Universidade Federal do
Rio Grande do Norte. Centro de Ciências Sociais Aplicadas. Departamento
de Ciências Administrativas.
1. Administração pública – Monografia. 2. Lei de responsabilidade fiscal
– Monografia. 3. Planejamento – Monografia. 4. Resultados - Monografia. I.
Nelson, Aline Virgínia Medeiros. II. Universidade Federal do Rio Grande do
Norte. III. Título.
RN/BS/CCSA CDU 35:347.41
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMO INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ANÁLISE DE RESULTADOS
OBTIDOS NO RIO GRANDE DO NORTE.
ROGER LUCAS BEZERRA DO NASCIMENTO
Monografia apresentada e aprovada em __ de __________ de ____, pela banca examinadora composta pelos seguintes membros:
_____________________ Aline Virgínia Medeiros Nelson, Dra.
Orientadora
_____________________ Dalvanir Avelino da Silva, Dra.
Examinadora
_____________________ Lilia Asuca Sumiya, Dra.
Examinadora
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente à minha família, especialmente aos meus pais, pelo
apoio e motivação, sempre priorizando a educação em minha vida.
Agradeço também aos amigos que fiz durante minha trajetória, pelas
experiências trocadas, pelos bons momentos e pela ajuda nas situações difíceis.
Agradeço à UFRN por todas as portas que me abriu, fazendo com que eu
crescesse profissional e humanamente.
Agradeço a todos os professores de que fui aluno, pelos conhecimentos
transmitidos, pela dedicação à profissão e por sempre quererem extrair o melhor de
seus alunos. Agradeço especialmente a Aline, por ter me orientado e por ser um
exemplo de profissional.
"Uma mente necessita de livros da mesma
forma que uma espada necessita de uma
pedra de amolar, se quisermos que se
mantenha afiada."
(George R. R. Martin)
RESUMO
Este estudo tem por objetivo analisar a Lei de Responsabilidade Fiscal como um
instrumento de planejamento na administração pública. Para isso, foram abordados
três itens discorridos por essa lei: despesas com pessoal, metas fiscais e dívida
consolidada líquida. Esses dados foram obtidos por meio dos Relatórios Anuais das
Contas do Governo do Estado e das Leis de Diretrizes Orçamentárias. O período de
tempo a ser analisado foi de quinze anos, entre os anos de 2001 a 2015. Os dados
obtidos foram organizados em tabelas, de modo a observar se eles obedeceram ao
planejamento feito pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi verificado que, dos três
itens analisados, apenas a dívida corrente líquida apresentou resultados que
obedeceram por completo os limites impostos. Embora os resultados das despesas
com pessoal e as metas fiscais tenham apresentado períodos em que estiveram
dentro do planejado, ficou constatado que houve períodos consideráveis em que
esses resultados ficaram fora do planejado anteriormente.
Palavras-chave: Lei de Responsabilidade Fiscal. Planejamento. Resultados.
ABSTRACT
This study aims to analyze the Fiscal Responsibility Law as a planning instrument in
public administration. For this, three items discussed by this law were addressed:
personnel expenses, fiscal targets and net consolidated debt. These data were
obtained through the Annual Reports of the Accounts of the State Government and
the Laws of Budgetary Guidelines. The period of time to be analyzed was fifteen
years, between the years of 2001 to 2015. The data obtained were organized in
tables, in order to observe if they obeyed the planning made by the Fiscal
Responsibility Law. It was verified that, of the three analyzed items, only net current
debt presented results that completely obeyed the imposed limits. Although the
results of the personnel expenses and the fiscal targets have presented periods in
which they were within the planned one, it was verified that there were considerable
periods in which those results were not previously planned.
Keywords: Fiscal Responsibility Law. Planning. Results.
LISTA DE SIGLAS
CEPAL: Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe.
DASP: Departamento Administrativo do Serviço Público.
DLP: Despesa Líquida com Pessoal.
FMI: Fundo Monetário Internacional.
LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias.
LOA: Lei Orçamentária Anual.
LRF: Lei de Responsabilidade Fiscal.
OCDE: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
PAEG: Programa de Ação Econômica do Governo
PIB: Produto Interno Bruto.
PND: Plano Nacional de Desenvolvimento.
RCL: Receita Corrente Líquida.
RGF: Relatório de Gestão Fiscal.
LISTA DE QUADROS, GRÁFICOS E TABELAS
Quadro 01 – Vantagens do planejamento ................................................................ 19
Tabela 01 – Percentual da despesa líquida com pessoal em relação à receita
corrente líquida .......................................................................................................... 41
Gráfico 01 – Limite máximo ...................................................................................... 42
Gráfico 02 – Limite prudencial .................................................................................. 43
Tabela 02 – Evolução da despesa com pessoal e da receita corrente líquida ......... 44
Tabela 03 – Déficits e superávits .............................................................................. 46
Tabela 04 – Resultados primários ............................................................................ 48
Tabela 05 – Resultados nominais ............................................................................. 49
Tabela 06 – Percentual da dívida consolidada líquida em relação à receita corrente
líquida ........................................................................................................................ 51
Tabela 07 – Evolução da dívida consolidada líquida e da receita corrente líquida ... 52
SUMÁRIO
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS ............................................................................. 11
1.1 Contextualização do problema ........................................................................... 11
1.2 Objetivos da pesquisa......................................................................................... 13
1.2.1 Objetivo geral ................................................................................................... 13
1.2.2 Objetivos específicos........................................................................................ 13
1.3 Justificativa ......................................................................................................... 14
2 REFERENCIAL TEÓRICO ................................................................................. 15
2.1 Planejamento ...................................................................................................... 15
2.1.1 Planejamento como função administrativa ....................................................... 18
2.1.2 Planejamento governamental ........................................................................... 23
2.2 Evolução da administração pública e a reforma gerencial brasileira .................. 27
2.3 Período anterior à Lei de Responsabilidade Fiscal ............................................. 30
2.4 Lei de Responsabilidade Fiscal .......................................................................... 32
3 METODOLOGIA ................................................................................................. 37
3.1 Tipo de estudo .................................................................................................... 37
3.2 Plano de coleta de dados e abrangência do estudo ........................................... 38
3.3 Tratamento e análise dos dados ......................................................................... 39
3.4 Limitações da pesquisa ...................................................................................... 40
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO ......................................................................... 41
4.1 Despesas com pessoal ....................................................................................... 41
4.2 Metas fiscais ....................................................................................................... 47
4.3 Dívida Consolidada Líquida ................................................................................ 52
5 CONCLUSÃO ..................................................................................................... 54
6 REFERÊNCIAS .................................................................................................. 56
11
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este capítulo apresentará o tema da pesquisa, por meio da contextualização
do problema, bem como os seus objetivos, gerais e específicos. Por fim, irá dar a
justificativa necessária à realização desse estudo.
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA
O planejamento é uma importante ferramenta da História. A partir do
momento em que o homem adquiriu a racionalidade e pôde planejar os diferentes
aspectos de sua vida, a humanidade passou por uma grande mudança. Foi possível
se estabelecer em locais fixos, devido à capacidade de cultivar comida em grande
escala. Assim, o tempo antes gasto com a caça, passou a ser dedicado a outras
tarefas. Fábricas surgiram, os recursos passaram a ser usados de maneira mais
eficiente, a economia cresceu e se desenvolveu. Enfim, a qualidade de vida
aumentou exponencialmente, graças à capacidade de planejamento do homem.
Mas, o que é de fato o planejamento? Segundo Lopes (1990), o planejamento
“consiste, num sentido lato, em processo que estabelece objetivos, define linhas de
ação e planos detalhados para atingi-los e determina os recursos necessários à
consecução dos mencionados objetivos”. Atualmente, numa sociedade com
demandas das mais variadas, o ato de planejar se torna cada vez mais necessário,
de modo que essa função seja fundamental para qualquer indivíduo, organização ou
sociedade.
Nas empresas, por exemplo, o planejamento se mostra essencial, visto que,
sem ele, não existe uma estratégia a ser seguida, nem objetivos a serem
alcançados. Em consequência disso, as decisões são tomadas no improviso, o que
prejudica a oferta de produtos e/ou serviços e compromete o desempenho e a
competitividade da organização. Não à toa, essa é uma das quatro funções que
servem de base para a Administração. São elas: Planejar, organizar, dirigir e
controlar. Para Chiavenato (2005) “O planejamento define o que a organização
pretende fazer no futuro e como deve fazê-lo. Por essa razão, o planejamento é a
primeira função administrativa”.
12
Na administração pública, o planejamento também é uma peça fundamental.
Apesar do contexto diferente, em que a prioridade é a oferta de serviços à
população, e não a maximização do lucro, como no setor privado, é a partir do
planejamento que os gestores públicos buscam otimizar os recursos disponíveis,
manter a máquina estatal funcionando e desenvolver políticas públicas adequadas à
população. Com o mesmo raciocínio, Grateron (1999) afirma que “o benefício (ou
lucro) que o governo persegue está expresso no bem comum da sociedade que
representa”.
Um item que pode ser tido como um instrumento de planejamento no setor
público é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Fundamentada em quatro pontos
(Planejamento, controle, responsabilidade e transparência), ela submete à União,
Estados, Municípios e Distrito Federal “normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal” (Federal, Lei Complementar nº 101, 2000, art. 1).
Conforme seu parágrafo 1º do artigo 1º, a Lei de Responsabilidade Fiscal deixa claro
o que se entende por responsabilidade na gestão fiscal:
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (FEDERAL, 2000).
Nesse contexto, esse trabalho irá analisar a Lei de Responsabilidade Fiscal
como uma ferramenta de planejamento na administração pública, levando em conta
três aspectos: as despesas com pessoal, as metas fiscais e a dívida consolidada
líquida. Esse estudo abrangerá os anos de 2001 a 2015. Além disso, a análise de
tais resultados se limitará ao Estado do Rio Grande do Norte.
13
1.2 OBJETIVOS DA PESQUISA
1.2.1 Objetivo geral
Analisar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por meio dos
resultados obtidos no planejamento fiscal do Rio Grande do Norte.
1.2.2 Objetivos específicos
Averiguar se as despesas com pessoal no Rio Grande do Norte obedeceram
aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Verificar o cumprimento das metas fiscais determinadas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Analisar a trajetória da dívida consolidada líquida após a implantação da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
14
1.3 JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, muito se falou sobre a situação fiscal do Brasil. Tal assunto
vem sendo fomentado, principalmente, após a entrada do país numa das crises
econômicas mais severas pela qual já passamos. A má gestão do dinheiro público,
em todos os níveis de governo, certamente contribuiu para o atual cenário
econômico. Por esta razão, várias pessoas que antes conheciam pouco ou mesmo
nada sobre assuntos como Orçamento Público e Lei de Responsabilidade Fiscal, por
exemplo, agora dão mais espaço a esses temas, seja em casa, na sala de aula, ou
nas redes sociais.
Com isso em mente, este trabalho busca dar à sociedade mais um ponto a ser
discutido nesse debate, dando um enfoque regionalizado à questão da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Tal pensamento segue de encontro ao de Macedo e
Corbari (2009), que explicam que a análise dos efeitos da Lei de Responsabilidade
Fiscal justifica-se pela carência de estudos que visem discutir a influência da mesma
nas finanças dos estados e municípios. Para eles, a maioria dos pesquisadores tem
se concentrado na área macroeconômica.
Outro ponto que pesou na escolha do tema foi, além do fato desse assunto ser
um interesse pessoal do autor, essa é uma área pouco explorada pelos alunos do
curso de Administração da UFRN. Por causa disso, esse trabalho pode vir a servir
como base e contribuir para futuras pesquisas sobre o tema. Aliado a isso, outra
questão favorável à escolha do tema foi a facilidade do acesso às informações
necessárias à realização do trabalho, visto que são de divulgação obrigatória por
parte do governo.
Por fim, é importante conhecer a realidade da Lei de Responsabilidade Fiscal no
Estado, de modo que se veja se os resultados planejados ao longo dos anos foram,
de fato, alcançados e, a partir disso, inferir a importância que os gestores públicos
dão a ela. É só a partir do interesse e participação direta por parte dos cidadãos que
se irá obter o conhecimento necessário para realizar um debate menos maniqueísta
e mais produtivo acerca do tema, de modo que se avance como sociedade e se
aprimore a democracia.
15
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Ao realizar uma pesquisa, se faz necessário buscar na literatura por materiais
que deem o embasamento científico necessário ao tema que se pretende abordar,
sendo essa busca por meio de livros, revistas acadêmicas, anais de eventos, etc.
Desta forma, este capítulo traz alguns conceitos pertinentes a esta pesquisa, sendo
eles: o planejamento e algumas de suas vertentes, a evolução da administração
pública e a reforma gerencial brasileira, a situação em que o Brasil se encontrava
antes da Lei de Responsabilidade Fiscal, e por fim, se falará sobre a própria Lei de
Responsabilidade Fiscal.
2.1 PLANEJAMENTO
Foi a partir das ideias iluministas, surgidas do renascimento, que se formou a
base epistemológica do conhecimento moderno. O planejamento como
conhecemos, portanto, se insere nesse contexto. Abandonam-se as estruturas
obscurantistas da idade média, de modo que o dogmatismo religioso não mais seja
o norteador da produção de conhecimento, e, por conseguinte, não leva mais em
consideração qualquer forma de credo, valor ou dogma para nortear as concepções
de indivíduo, justiça e sociedade (TORRES, 2003).
Torres (2003) diz ainda que, no contexto das ideias iluministas, o planejamento
surge com a missão de formular ações que levassem ao progresso social e
desenvolvimento material, se transformando numa ferramenta científica que
buscasse alcançar soluções objetivas e formular caminhos racionais que
permitissem o desenvolvimento da sociedade. No campo do planejamento e gestão,
houve várias experiências, todas no intuito de organizar a ação do Estado em busca
do crescimento econômico e do desenvolvimento social.
Já na área do urbanismo, Oliveira (2006) afirma que uma das primeiras
manifestações do planejamento ocorreu com documentos chamados planos, que
tentavam, de alguma forma, controlar o futuro. Essa ideia evoluiu para o chamado
planejamento espacial, que impactou a forma de se pensar as cidades, do final do
século XIX ao início do século XX. Surgiu assim o conceito de cidade jardim, uma
resposta ao crescimento desordenado das cidades europeias, que causava
16
poluição, congestionamentos e diminuía a qualidade de vida dos seus habitantes.
Esse conceito buscou organizar as cidades através da distribuição espacial de suas
funções.
Torres (2003) fala que essas experiências se caracterizavam na concepção
positivista da realidade, usando de critérios lógicos e racionais apoiados no
conhecimento científico e tecnológico em prol do progresso social e do avanço
material.
Zimmerman (2014, apud PORTO; BELFORT, 2001) afirma que no período
anterior à Segunda Guerra Mundial, o planejamento na maioria das organizações
priorizava as operações físicas de fabricação. Por causa disso, era um processo
essencialmente fragmentado e desarticulado, ocorrendo em partes separadas da
organização. O planejamento institucionalizou-se nas organizações no momento em
que se começou a fazer previsões das condições econômicas e a preparação do
orçamento de capital e despesa. Porém, como o horizonte desse planejamento não
costumava passar de um ano, não se buscava com ele aumentar a capacidade
gerencial das organizações para se obter sucesso, e sim, tinha-se como ponto
principal o controle de despesas.
Sobral e Peci (2013) contam que na época em que despontava como campo de
conhecimento, as organizações atuavam em um ambiente estável. Por causa disso,
havia pouca necessidade de planejamento. Entretanto, à medida que ocorriam
mudanças em áreas como a economia, política, cultura, estilo de vida, tecnologia,
dentre outros, ficou evidente a importância de se planejar para se preparar nesse
ambiente mais complexo.
A prática do planejamento nas sociedades ocidentais é fundamentalmente marcada pelas regras do método científico. Qualquer plano ou política de planejamento deve estar fundamentado em criteriosa análise de dados empíricos extraídos da realidade que se pretende alterar. Sem essa fundamentação analítica não há como identificar meios adequados para atingir os fins racionais perseguidos. Não há ação propositiva, racional, consciente e organizada, não há, portanto, planejamento (TORRES, 2003).
Entretanto, cabe frisar que o planejamento sem uma gestão correta corre grande
risco de fracassar. De nada adianta um planejamento descolado da gestão, pois
com isso ele tende a ser apenas um conjunto de estudos, diagnósticos ou objetivos
sem eficácia instrumental, fazendo com que seja improvável que os responsáveis
17
consigam mobilizar os recursos necessários no que tange a realização do plano
pretendido (CARDOSO JR. 2011).
Toni (2004) se refere ao processo de planejamento sendo uma série de
princípios teóricos, procedimentos metodológicos e técnicas de grupo, podendo ser
difundidos em qualquer tipo de organização que tem um objetivo definido e que
procura uma mudança situacional futura. Além disso, o planejamento não diz
respeito apenas a decisões futuras, mas também ao futuro das nossas decisões.
Já para Pereira (2010), o planejamento é a formulação sistemática de
estratégias, ações estratégicas e a escolha da melhor ação no momento certo para
a organização.
18
2.1.1 PLANEJAMENTO COMO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
A prática do planejamento é inerente à racionalidade humana. Os governos, as
empresas, os grupos organizados e até mesmo os indivíduos, para desempenharem
suas atribuições, precisam lançar mão de instrumentos de diversas naturezas, de
forma eficaz, com vista a maximizar os retornos sociais e econômicos que visam
alcançar os objetivos declarados em suas razões de existir (ATHANÁZIO, 2010).
Segundo Chiavenato (1999), todo tipo de planejamento está subordinado a
alguma filosofia de ação. O planejamento pode, por exemplo, buscar a estabilidade
da organização, de modo a garantir o atual comportamento num ambiente estável e
previsível. Pode também buscar melhorar um comportamento com o intuito de
garantir a reação mais acertada num ambiente em que as mudanças são cada vez
mais frequentes. Pode, ainda, estar voltado para as contingências, de modo que a
organização se antecipe a eventos futuros e identifique a reação mais adequada
frente a esses eventos. O planejamento não se trata unicamente de prever decisões
a serem tomadas no futuro, mas de tomar decisões que resultarão efeitos e
consequências no futuro.
Sobral e Peci (2013) ressaltam que, num mundo cada vez mais dinâmico,
complexo e competitivo, as organizações devem definir de modo claro, por meio de
seus administradores, o caminho que pretendem seguir, e como irão alcança-lo,
caso queiram se manter relevantes no mercado. O planejamento, seja ele formal ou
informal, é peça chave nesse processo, pois é ele que irá auxiliar essas
organizações a responderem ao ambiente externo e manterem seu foco na trajetória
rumo a seus objetivos. Nesse contexto, o planejamento emerge como uma das
quatro funções da administração. São elas: planejamento, organização, direção e
controle. Todas essas funções são executadas de forma conectada, e não
necessariamente em sequência.
O planejamento é a função que define objetivos e estratégias, bem como é a
função que desenvolve planos que visem integrar e coordenar os processos de uma
organização. Nesse sentido: “O planejamento permite que os administradores e
trabalhadores tenham sua ação orientada para determinados objetivos, permitindo-
19
lhes concentrar sua atenção no que é mais importante para a organização”
(SOBRAL; PECI, 2013). E continua:
O planejamento é a base de todas as outras funções da administração. Não seria possível organizar os recursos e a estrutura da empresa se não existissem os objetivos e planos. Também não seria possível dirigir de maneira eficaz os membros organizacionais se o que se pretende alcançar não estivesse claro. Como se pode motivar uma pessoa se não estiver definido o que se pretende dela? Por último, é impensável controlar as atividades se não tiverem sido estabelecidos parâmetros de desempenho esperado –os objetivos. Como saber se a organização teve bom desempenho se os resultados esperados não estiverem definidos? (SOBRAL; PECI, 2013).
Chiavenato (1999) segue o mesmo raciocínio, ao afirmar que, por preceder a
organização, direção e controle ao determinar objetivos e traçar planos para atingi-
los, o planejamento representa a função inicial da administração. Nesse sentido, os
objetivos representam resultados específicos que se pretendem obter. Já os planos
são uma definição do que se precisa para se alcançar tais objetivos através da
determinação dos recursos, tarefas, ações, bem como do tempo necessário. Na
ausência de planos, a tomada de decisão seria algo aleatório e sem rumo, levando a
organização ao caos.
As pressões que uma organização enfrenta podem tanto ser internas quanto
externas. Internamente, surgem novas estruturas organizacionais e novas relações
de trabalho, inúmeros desafios administrativos, além da necessidade de se trabalhar
com a maior eficiência possível. Externamente, há a tecnologia, cada vez mais
complexa, as incertezas que uma economia cada vez mais globalizada causam, as
regulamentações governamentais e a necessidade de se reduzir custos de
investimento em trabalho, capital, além de outros recursos importantes. Diante de
todas essas fontes de pressão, fica em vantagem a empresa que se planejar
(CHIAVENATO, 1999).
Dentre essas vantagens, pode-se citar:
20
Quadro 01 – Vantagens do planejamento.
PROPORCIONA
SENSO DE DIREÇÃO
O planejamento especifica um rumo para a organização, o que permite
direcionar os esforços de seus membros para um objetivo comum.
FOCALIZA ESFORÇOS
O planejamento promove a integração e a coordenação das atividades
dos membros organizacionais. Sem planejamento, a organização não
passa de um grupo de indivíduos, cada um agindo à sua maneira. Cabe
ao planejamento promover uma ação coletiva, que é a essência da
organização.
MAXIMIZA A
EFICIÊNCIA
O planejamento permite otimizar esforços e recursos organizacionais.
Ajuda a estabelecer prioridades, evitando os desperdícios e as
redundâncias.
REDUZ O IMPACTO
DO AMBIENTE
O planejamento obriga os administradores a enfrentar as mudanças
ambientais. Por meio dele, os gerentes interpretam as mudanças
ambientais e tomam as medidas necessárias para enfrentá-las.
DEFINE PARÂMETROS
DE CONTROLE:
O planejamento proporciona critérios de avaliação do desempenho
organizacional. Ao estabelecer objetivos, o planejamento define padrões
de desempenho que permitem o controle das atividades e ações
organizacionais. Sem planejamento, é impossível conceber um sistema
de controle eficaz.
ATUA COMO FONTE
DE MOTIVAÇÃO E
COMPROMETIMENTO
O planejamento facilita a identificação das pessoas com a organização.
Os objetivos e planos reduzem a incerteza e esclarecem o papel que
cada pessoa desempenha na organização, motivando e comprometendo
seus membros.
POTENCIALIZA O
AUTOCONHECIMENTO
ORGANIZACIONAL
O planejamento cria um clima propício ao autoconhecimento. Durante o
processo de planejamento, a organização busca conhecer o ambiente
externo, suas ameaças e oportunidades, ao mesmo tempo em que
analisa seu ambiente interno.
FORNECE
COSISTÊNCIA À AÇÃO
GERENCIAL
O planejamento fornece um fundamento lógico para a tomada de
decisão. Ele permite criar uma estrutura cognitiva coletiva que garante
consistência entre as decisões e os resultados desejados. Dessa forma,
todas as decisões estarão em conformidade com o planejamento.
Elaboração própria a partir de Sobral e Peci (2013).
21
Por envolver grande parte da atividade organizacional, as empresas, em seus
diferentes níveis, estão sempre planejando. No nível estratégico, é elaborado o
plano estratégico de maneira mais genérica, no nível intermediário, são elaborados
os planos táticos, e no nível operacional o plano é traçado de forma detalhada. Cada
nível de planejamento é feito a partir do seu nível institucional, e todos eles buscam
atingir em conjunto os objetivos globais da organização. Esses planos podem cobrir
diferentes períodos de tempo. Os planos de curto prazo dizem respeito ao período
de um ano, os planos intermediários dizem respeito de um a dois anos, e os planos
de longo prazo cobrem cinco ou mais anos. Além disso, no curto prazo o
planejamento deve ser mais específico, e quanto maior o tempo, mais abertos são
tais objetivos. As empresas necessitam de planos para todas as suas extensões de
tempo (CHIAVENATO, 1999).
Chiavenato (1999) ressalta ainda que:
Embora seja uma atividade voltada para o futuro, o planejamento deve ser contínuo e permanente e, se possível, abrangente do maior número de pessoas em sua elaboração e implementação. Em outras palavras, o planejamento deve ser constante e participativo. A descentralização proporciona a participação e o envolvimento das pessoas em todos os aspectos do seu processo.
Vale ressaltar também que, independentemente do nível hierárquico, os
administradores precisam planejar suas atividades. Os administradores de topo
traçam os objetivos gerais e a estratégia da empresa, os gerentes de nível médio
esboçam as atividades de suas respectivas unidades, e os supervisores definem
objetivos e linhas de ação para seu grupo de trabalho. Seja qual for a organização e
seu nível organizacional, o planejamento é fundamental, visto que, sem ele, as
organizações andariam à deriva (SOBRAL; PECI, 2013).
Sobral e Peci (2013) ressaltam que, quanto maior o nível hierárquico do
administrador no processo de planejamento, mais ele se concentra no futuro,
passando a se afastar da rotina operacional da empresa.
Sobral e Peci (2013) concluem que, apesar de sua importância, o
planejamento nem sempre adquire caráter formal nas empresas, em especial nas de
pequeno porte. Nesses casos, o tipo de planejamento que costuma vigorar é o
informal, que não está formalizado em documentos escritos. Por ter um caráter
22
informal, esse planejamento apresenta uma noção vaga dos objetivos da empresa e
pode ser altamente multável.
23
2.1.2 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Durante os séculos XIX e XX, passou a vigorar a ideia de que a ciência era a
única força capaz de promover o progresso material na sociedade. Com a
disseminação dessa visão, o Estado, que antes era religioso e absolutista, passa a
reestruturar suas estruturas legais e administrativas, tornando-se democrático e
levando em conta o domínio da razão científica como instrumento de
governabilidade. Desse modo, o planejamento passa a ser pautado pelo Estado
como instrumento técnico-racional em sua gestão, visando promover o interesse
público (TORRES, 2003).
No âmbito governamental, o planejamento atuou tanto nas economias socialistas
quanto nas economias capitalistas. Enquanto que nas economias socialistas o
Estado pratica o planejamento de maneira centralizadora, reduzindo o papel do
mercado, nas economias capitalistas ocorre o inverso, prevalecendo a economia de
mercado em detrimento de um Estado altamente centralizador. Entretanto, apesar
de um papel menor do Estado nas economias capitalistas, ainda assim se faz uso do
planejamento governamental, sendo ele na busca do desenvolvimento ou na
promoção do bem-estar. Dentre alguns dos momentos importantes do planejamento
governamental na história, pode-se citar a revolução bolchevista de 1917, a crise de
1929 e a tentativa por parte dos países latino-americanos de deixarem o
subdesenvolvimento. (GIACOMONI; PAGNUSSAT, 2006).
Ainda sobre economias socialistas, Oliveira (2006) diz que, com a criação da
União Soviética, o planejamento ganha uma nova vertente, o chamado planejamento
econômico centralizado. Nesse modelo, é o Estado o detentor e distribuidor dos
recursos, os distribuindo a partir de planos e metas anteriormente definidos por
políticos e burocratas, havendo total falta de democracia na criação dos planos.
A partir das décadas de 1930, 1940 e 1950, a vertente espacial-urbanística do planejamento nos EUA e Europa encampou uma forma mais abrangente englobando as esferas social e econômica do planejamento [...] Além do avanço das ideias keynesianas de forte intervenção estatal nas economias do mundo capitalista, começou a ganhar força também a vertente de planejamento e políticas de desenvolvimento regional [...] Nessa época ainda havia a ideia de planejamento como fazer planos para controlar o futuro, e um forte papel governamental nas decisões do planejamento (OLIVEIRA, 2006).
24
Como exemplos que deram suporte empírico para que se aceitasse
gradativamente a atuação do Estado em várias áreas da sociedade, pode-se citar os
planejamentos de guerra americano e alemão, o New Deal, que se utilizava do
Estado para intervir num momento de crise econômica, e o Plano Marshall, que
pretendia reconstruir a Europa após a Segunda Guerra Mundial (GIACOMONI;
PAGNUSSAT, 2006).
Segundo Giacomoni e Pagnussat (2006), o planejamento governamental na
América Latina desenvolve-se a partir dos esforços conjuntos entre os países do
continente em busca da superação do subdesenvolvimento. Exemplo desse esforço
foi a criação da CEPAL, comissão criada em 1948 que tinha como objetivo formular
teorias que explicassem o subdesenvolvimento dos países periféricos e propor
teorias que visassem o desenvolvimento. Por causa de sua atuação, a CEPAL foi
grande incentivadora do planejamento governamental, desenvolvendo formas de
programar investimentos e difundir a ideia da industrialização da região.
Já no Brasil, Cardoso Jr. (2011) explica que durante a Primeira República, houve
quase que ausência total de planejamento governamental, visto que, naquela época,
não se tinha uma perspectiva planejadora na estrutura estatal, sendo sua ação muito
mais reativa do que planejadora. Dentre os poucos casos da época, pode-se citar as
intervenções motivadas pelo Convênio de Taubaté, em 1906, e as intervenções na
época da crise econômica de 1929.
Ainda sobre um dos poucos casos de planejamento governamental no período
da Primeira República, Souza (2015 apud Maciel, 1989) afirma que foi criado o
Plano de Viação, que iniciou a sistematização da coordenação das contas públicas
do país. Já no final do século XIX, foi criado o Plano de Recuperação Econômico-
Financeira, coordenado pelo então ministro da Fazenda na época, Joaquim
Murtinho, com o objetivo de reequilibrar as contas públicas. No entanto, o
planejamento foi de fato incorporado ao Estado nos anos 30, com o surgimento do
Estado Novo. De início, o planejamento foi feito a partir de pequenas comissões e
coordenações, que buscavam auxiliar na criação de planos, programas e projetos de
ação, e, à medida que isso se expandia, tornou-se uma atividade da administração
pública federal.
25
É com a criação do DASP, nos anos 30, e com a elaboração do “Plano Especial”
(Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional), em 1939,
que se caracterizam as primeiras tentativas de implantação de um planejamento
governamental no Brasil. Outra tentativa de planejamento ocorreu com o Plano
Salte. Esse plano consistia em coordenar os gastos públicos através de um
programa plurianual de investimentos. Enviado ao Congresso em 1948, foi aprovado
apenas em 1950. Porém, foi logo abandonado (GIACOMONI; PAGNUSSAT, 2006).
Além disso, foi nessa época que, por causa das necessidades da
industrialização no país, surgem as primeiras estatais brasileiras, como a
Companhia Vale do Rio Doce, Petróleo Brasileiro S/A, as Centrais Elétricas
Brasileiras e o BNDE (CARDOSO JR, 2011).
Souza (2015) ressalta que, com a adoção do planejamento na administração
pública brasileira, o Estado foi o principal condutor do planejamento econômico, bem
como coube à burocracia estatal implementar ações governamentais.
Segundo Cardoso Jr. (2011), os anos 50 representaram um grande momento do
planejamento governamental no Brasil. Nesse período, o planejamento torna-se
mais presente no Estado. Um exemplo disso foi a difusão, pela CEPAL, da ideia
desenvolvimentista na América Latina, fenômeno esse que ganhou forma no Brasil
com o Plano de Metas no governo de Juscelino Kubitschek.
SOUZA (2015 apud IANNI, 1986) descreve quatro exemplos da maior atuação
do planejamento no governo, sendo eles:
A implementação do Programa de Metas; a criação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, a SUDENE, que tinha como objetivo principal o combate às secas e às desigualdades regionais; a Operação Pan-americana, que visava a aproximação dos países da América Latina entre si e com os Estados Unidos; e a construção de Brasília, que transferiu a capital do Rio de Janeiro, para a região do Planalto Central do país, estabelecendo a capital do país, o Distrito Federal, na cidade de Brasília, em 1960.
Com o golpe militar, em 1964, e as reformas deflagradas a partir da PAEG,
inicia-se uma fase do planejamento governamental no Brasil em que este é norteado
pelo autoritarismo e pela tecnocracia. Como ações do planejamento dessa época,
pode-se citar a reforma administrativa e a promulgação do Decreto de Lei nº 200,
26
bem como a série de PND's na década de 70, sendo três no total (CARDOSO JR,
2011).
Cardoso Jr. (2011) reforça ainda que, mesmo com o mote "missão, hierarquia e
disciplina", os militares não foram capazes de extinguir os traços do patrimonialismo
e burocratismo que permeavam a administração pública. De certa forma, o
patrimonialismo e burocratismo foram reforçados devido às características
impositivas e autoritárias que vigoravam naquela época no planejamento
governamental.
Oliveira (2006) conclui que ainda vigora na administração pública brasileira
uma visão de planejamento quase que totalmente tecnicista. Esse pensamento leva
a crer que basta ter o plano certo para que sua implementação ocorra de forma
automática. Entretanto, a realidade mostra um outro lado, com muitos projetos,
programas e políticas falhando em sua implementação. Tem-se exemplos de
projetos fracassados de diferentes décadas, muitos deles mirabolantes ou
megalômanos, que no papel eram muito bons, mas na prática seus resultados foram
desastrosos ou decepcionantes.
27
2.2 EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A REFORMA GERENCIAL
BRASILEIRA
No período das monarquias absolutistas, os Estados eram regidos pelo modelo
patrimonialista da administração. Esse modelo é caracterizado pela falta de
distinção, pelos governantes, entre o patrimônio público e o privado. Como
consequência, o nepotismo e empreguismo permeavam o Estado, criando um
modelo fértil para a corrupção. Entretanto, a difusão do capitalismo e da democracia
pelo mundo fez com que esse modelo de administração fosse deixado para trás.
Surge assim a administração burocrática. Esse novo modelo, assim como corrige a
falta de limites entre o público e o privado, também busca separar o político do
administrador público, estes últimos sendo recrutados e treinados de forma que
respondam de maneira neutra aos políticos. Enquanto que o processo de
implantação da administração burocrática no Brasil só se iniciou no ano de 1936, ela
já vinha sendo implantada na Europa no final do século 19, e nos Estados Unidos no
início do século 20 (PEREIRA, 2014).
Outras características desse modelo, definidas por Pimenta (1998), são a ação
direta, a impessoalidade e a padronização de procedimentos anteriormente
estabelecidos. Embora solucione distorções do modelo patrimonialista, o modelo
burocrático acaba por criar, ou mesmo evidenciar, outros problemas na gestão
pública. O principal deles é o excesso de burocracia desse modelo, que, por
demandar um grande controle dos processos de trabalho, acaba por deixar a busca
por resultados em segundo plano.
Ainda de acordo com Pimenta (1998), o Estado sempre passou, de forma
constante, por um processo de transformação. Entretanto, desde o final do século
20, essas transformações passaram a acontecer mais rapidamente, ocasionando em
um novo conceito de Estado. Os principais fatores que potencializaram essas
transformações foram a globalização, o avanço da tecnologia da informação e a
emergência da sociedade civil. Tais fatores, além de influenciarem num novo modelo
de Estado, fazem surgir novas formas de organização do trabalho também no setor
privado, como a contratação externa de serviços para a atividade que não seja fim
da empresa, mais conhecida como terceirização, as parcerias de organizações
menores em rede, bem como as fusões e incorporações.
28
Pereira (2014) afirma que a globalização forçou os Estados a redesenharem
suas funções, visto que, em decorrência, houve uma maior abertura de mercados e
de sistemas produtivos, impedindo os Estados de exercerem uma importante
função: salvaguardar suas economias da competição internacional. Com isso, sua
nova função é atuar para que sua economia se torne competitiva a nível
internacional.
Nesse cenário, o Estado passa por uma nova reforma, adotando algumas
características do setor privado. Além de se fazer um maior uso de indicadores
objetivos e mensuráveis, que levem uma maior ênfase ao resultado, busca-se
também disponibilizar esses dados para a população, de modo que a gestão pública
ganhe uma maior transparência e possa ser acompanhada de perto pela sociedade.
Para isso, faz-se necessário uma reestruturação dos sistemas de informação,
desburocratizando os sistemas tradicionais de controle e supervisão. Oito princípios
são tidos como os norteadores desse novo modelo: desburocratização,
descentralização, transparência, accountability, ética, profissionalismo,
competitividade e enfoque no cidadão (PIMENTA, 1998).
No Brasil, esse movimento ganha forma a partir de 1995, quando, no governo do
então presidente Fernando Henrique Cardoso, emendas constitucionais com o
objetivo de reformar o Estado entraram na agenda do país. A primeira delas buscava
acabar com os monopólios nos setores de energia e de comunicações, e foi
facilmente aprovada. Já das outras três, que eram a reforma tributária, a reforma da
previdência social e a reforma administrativa, apenas esta última obteve êxito
(PEREIRA, 2014).
Segundo Gaetani (2003):
A retórica gerencial constitui fonte de permanente apelo junto a governantes e dirigentes que, ao se depararem com problemas que se lhes parecem inéditos, buscam nas teorias e doutrinas de administração, oriundas do setor privado, subsídios para suas formulações e decisões.
Pereira (2014) afirma ainda que a reforma gerencial foi definida a partir da
constatação, pelo Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de que o
serviço público brasileiro era ineficiente. Com isso, inspirando-se na reforma da Grã-
Bretanha e nas reformas de alguns dos países da OCDE, se fez um quadro teórico
29
para embasar a reforma brasileira, que envolvia fatores como: a descentralização
dos serviços sociais para estados e municípios; maior clareza nas áreas em que o
Estado atua, distinguindo-se suas atividades exclusivas, atividades sociais, bem
como a produção de bens e serviços para o mercado; diferenciação entre as
atividades do núcleo estratégico e as atividades de serviço; a separação entre a
formulação de políticas e sua execução; maior autonomia para atividades executivas
exclusivas e para serviços sociais e científicos prestados pelo Estado; bem como a
prestação de contas de forma constante por parte dos gestores, de modo a
fortalecer o controle social e aumentar a transparência no setor público.
Pacheco (2014) relata que essa reforma exigia do Estado um quadro de
servidores que fosse enxuto e altamente qualificado, e que por isso era necessário
pessoas comprometidas com os resultados, em detrimento de pessoas que
buscassem apenas cumprir as formalidades legais e que fossem acomodados, por
já terem garantido estabilidade e aposentadoria integral. Naquela época, sabia-se
que a agenda de reforma percorreria um longo caminho, visto que, além da rigidez
constitucional que prevalecia, o país precisaria passar por uma profunda mudança
cultural.
Pereira (2014) ressalta que a privatização de empresas estatais que vendiam
bens e produtos se constituiu como um ponto essencial nessa reforma. Além disso,
ela também permitiu a realização de uma atividade que era feita apenas de maneira
tímida no setor público: a terceirização de atividades de apoio. Com isso, a iniciativa
privada pôde realizar tais atividades, que iam desde serviços de limpeza até outros
mais complexos, como serviços de computação ou até mesmo consultorias. Embora
o Plano Diretor fortalecesse o núcleo estratégico do Estado, definindo que as
decisões políticas seriam definidas por políticos e altos funcionários, estabeleceu-se
que as atividades sociais e científicas seriam transferidas para o setor público não-
estatal, fazendo com que essas instituições se tornassem organizações sociais.
De modo geral, a Reforma Gerencial da Administração Pública Brasileira cobriu
três aspectos previstos no Plano Diretor. São eles: o aspecto institucional, com a
criação de novas instituições, o cultural, com outra visão da administração pública, e
o gerencial, com a adoção de novas práticas gerenciais (PEREIRA, 2014).
30
2.3 PERÍODO ANTERIOR À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
No Brasil, alguns fatores foram fundamentais na criação da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Um deles decorre de seu modelo democrático, em que são
realizadas eleições periódicas. Sem a certeza da reeleição, alguns governantes
gastavam além do previsto no orçamento e usavam esses gastos com intenções
políticas, o que poderia influenciar positiva ou negativamente a próxima gestão.
(GIUBERTI, 2005 apud ALESINA, TABELLINI, 1990; PERSON, SVENSSON, 2005).
Carvalho (2007) exemplifica alguns desses gastos. O gestor podia, por exemplo,
durante a transição entre os mandatos, aumentar consideravelmente os gastos com
pessoal, de modo que a administração seguinte tivesse que arcar com o ônus
político de cortar essa despesa, com o risco de comprometer o orçamento se não o
fizesse, imobilizando sua gestão. Outra opção seria o então gestor aumentar
consideravelmente os gastos com obras públicas no período eleitoral, com o intuito
claro de angariar mais votos para si. Tal prática era feita especialmente pelos
governos estaduais e municipais.
Leite (2005) afirma que a década de 80 foi um período de grande turbulência
econômica no Brasil. Naquela época, a crise econômica fez as receitas fiscais
diminuírem, ao mesmo tempo em que os canais internacionais de financiamento se
reduziram. Aliado a isso, outro grande fator foi o processo de redemocratização do
país, que resultou no aumento de demandas sociais e numa maior descentralização
fiscal. Neste quadro, os gestores públicos acabaram por financiar-se por meio da
emissão de títulos, antecipação das receitas orçamentárias, precatórios e bancos
estatais. Dessa forma, não havia por parte dos gestores uma preocupação a longo
prazo com a sustentabilidade da dívida. Outro fator que incentivava essas atitudes
era a conivência do Governo Federal nesse quadro. Vale salientar que, embora não
obedecidas, já havia naquela época regras para endividamento e controle de gastos.
Já na década de 90, Leite (2005) afirma que a má administração pública dos
entes federativos ficou evidente com a estabilização da economia. Ao mesmo
tempo, eles foram ainda mais prejudicados com os juros altos da época, em
decorrência da política macroeconômica do Governo Federal. Diante deste quadro,
31
a urgência em se resolver o desajuste fiscal dos entes federativos virou pauta
política.
De acordo com Nascimento e Debus (2002), no Brasil, ainda nos anos 90, mais
especificamente entre os anos de 1994 e 2000, houve um grande aumento da dívida
líquida do setor público. Este endividamento deu-se porque as despesas públicas
aumentaram sem a contrapartida do aumento das receitas públicas, especialmente
nos Estados e Municípios. Dentre essas despesas, a principal eram os gastos com
pessoal, visto que os entes federativos destinavam boa parte de suas receitas
líquidas para cobrir essa despesa.
Giuberti (2005) também ressalta o grande volume da receita líquida destinado a
arcar com a folha de pagamento do setor público. Segundo ele, naquele período os
gastos com pessoal por parte dos Estados representavam, em 1995, uma média de
79,1% de suas receitas correntes líquidas, em 1996 representavam 65,4% e em
1997, 59,8%. No Rio de Janeiro, entre os anos de 1995 e 1996, esses gastos
chegaram a ultrapassar os 100% de sua RCL. Devido a essa situação de alto
endividamento, os Estados tiveram que, em 1997, refinanciar suas dívidas com a
União. Dos 27 Estados, apenas dois deles não tiveram suas dívidas refinanciadas,
Tocantins e Amapá.
Macedo e Corbari (2009 apud NUNES; NUNES, 2003) relatam que, embora
tenha havido um esforço na criação de diversos mecanismos de restrição
orçamentária e fiscal que buscassem frear o endividamento público brasileiro na
década de 90, tais medidas não foram suficientes para aliviar a política fiscal do
país. Assim, ficou clara a necessidade de se criar no país um mecanismo eficiente
no sentido de dar um maior equilíbrio fiscal às contas públicas. Diante deste quadro,
Leite (2005) afirma que entrou na agenda política uma maior busca pela
transparência, previsibilidade e planejamento nas finanças públicas, não apenas na
esfera Federal, mas também na Estadual e Municipal. Com isso, surgiu, no ano de
1998, a ideia de se regulamentar o artigo 163 da Constituição, que discorria sobre as
finanças públicas. Tal ideia foi levada adiante pelo Governo Federal e, em abril de
1999, chagou à Câmara o projeto de Lei Complementar nº 18, que, mais tarde, daria
origem à Lei de Responsabilidade Fiscal.
32
2.4 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Nascimento e Debus (2002) afirmam que, embora não exista no mundo um guia
que possa ser seguido de maneira padrão para todos os países no mundo
aprimorarem suas finanças, o Brasil se inspirou em experiências de outros países
para nortear a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dentre as experiências
internacionais que tiveram princípios e normas incorporados à LRF, pode-se citar
quatro deles, que são: O Fiscal Responsibility Act, da Nova Zelândia; o Tratado de
Maastricht, da Comunidade Econômica Europeia; o Budget Enforcement Act, bem
como o princípio de accontability, dos Estados Unidos; e as normas de gestão
pública difundidas pelo FMI.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 4 de maio de 2000, buscava
barrar diversas ingerências nas contas governamentais, de modo a trazer uma
melhor saúde para as finanças públicas em todos os níveis da federação: União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. A promulgação da LRF é tida como um dos
principais disciplinadores não apenas dos Municípios, como também dos Estados e
da União (GIUBERTI, 2005). Tendo amparo legal no Capítulo VI da Constituição
Federal, a LRF é uma lei extensa, contendo dez capítulos e setenta e cinco artigos.
Macedo e Corbari (2009) definem o propósito da LRF como sendo a busca pelo
cumprimento de metas fiscais previamente estabelecias, de modo que a busca
permanente pelo equilíbrio fiscal consiga conter a trajetória crescente do déficit
público e endividamento do Estado. Para isso, são criadas restrições legais para a
renúncia de receitas, despesas com pessoal, seguridade social, dívidas
consolidadas e mobiliárias, operações de crédito, concessão de garantias e
inscrições de restos a pagar.
A Lei de Responsabilidade Fiscal representa um momento decisivo na
institucionalização das finanças públicas brasileiras, pois provoca uma mudança
estrutural no regime fiscal do país. Tais mudanças atingem um grande número de
matérias, muitas delas estando antes dispersas em várias outras legislações. Com a
unificação delas na LRF, a administração pública ganha um “código de finanças
públicas”, que passa a servir de base para União, estados e municípios (NUNES;
NUNES, 2001). Dentre algumas dessas matérias que a LRF regulamenta, pode-se
33
citar alguns artigos da Constituição Federal, como o artigo 163, que trata das
finanças públicas, o artigo 165, que dispõe sobre o sistema orçamentário do setor
público, e o artigo 169, sobre despesas públicas de pessoal (LUQUE; SILVA, 2004).
Carvalho (2007) afirma que essa lei representa um avanço revolucionário no
aprimoramento das finanças públicas do país, visto que faz com que a administração
dos recursos e patrimônio público do governo seja feita de maneira transparente,
sem artifícios, abusos ou imoralidades, iniciando uma cultura com um enfoque mais
gerencial na gestão dos recursos públicos.
Já para Giuberti (2005), a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito ao
processo de elaboração do orçamento, usa como base leis orçamentárias já
existentes. São elas: a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
As medidas que a LRF impõe buscam dar mais transparência ao se elaborar o
orçamento e de garantir consistência entre objetivos e execução. No que diz respeito
à LDO, a LRF determina a inclusão de um anexo de metas fiscais, com previsões de
receitas e despesas, além dos resultados nominal, primário e o montante da dívida
pública para o referido exercício fiscal, bem como os dois exercícios seguintes à
LDO. Ela também determina a criação de um anexo de riscos fiscais, que avaliará
possíveis fatos que possam ser capazes de interferir nos resultados fiscais
estabelecidos para o período.
Sobre os resultados primário e nominal, Nascimento e Debus (2002) explicitam
suas diferenças. O resultado primário diz respeito às diferenças entre as receitas
não financeiras e as despesas não financeiras. Considerado um dos melhores
indicadores da saúde financeira dos entes públicos, demonstra o quanto esse ente
depende de recursos de terceiros para sanar suas despesas. Dessa forma, o
resultado primário consiste num indicador de autossuficiência. Já o resultado
nominal diz respeito a diferença entre o resultado primário e os juros líquidos da
dívida pública.
Já no que se refere à LOA, determina-se a apresentação de um demonstrativo
de contabilidade do orçamento com as metas contidas no anexo de metas fiscais da
LDO; uma previsão da reserva de contingência, em percentual da receita corrente
líquida, com o objetivo de pagar passivos contingentes, restos a pagar e outros
34
imprevistos fiscais; e despesas que dizem respeito à dívida pública mobiliária e
contratual, bem como as respectivas receitas financeiras, com exceção do
refinanciamento da dívida, que deve ser demonstrado de maneira distinta
(GIUBERTI, 2005).
Além disso, a LRF, ao discorrer sobre os gastos públicos, estabelece limites para
gasto com pessoal e endividamento público, e define mecanismos para corrigir
eventuais desvios. Um deles se dá quando a receita do exercício é menor do que o
previsto. Nesses casos, exceto se as despesas forem de caráter obrigatório,
constitucionais ou legais, se forem ressalvadas na LDO ou se o empenho estiver
ligado ao serviço da dívida, os entes ficam proibidos de fazer empenhos com o
intuito de cumprir a meta fiscal. A LRF também proíbe os entes da Federação a
contratar empréstimos que tenham o objetivo de financiar despesas correntes, de
modo com que o montante das operações de crédito se limite ao montante das
despesas de capital. Já sobre as despesas com prazo superior a dois anos,
chamadas de despesas permanentes, discorre-se que estas despesas só serão
criadas quando houver uma contrapartida de receita, ou mesmo uma redução de
outra despesa (GIUBERTI 2005).
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 18, define como despesa com
pessoal os seguintes casos:
O somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência (FEDERAL, 2000).
A receita corrente líquida é usada como base para definir os limites com o
gasto de pessoal. A RCL consiste na receita corrente, deduzidas as transferências
por participações, sendo elas constitucionais ou legais, a contribuição de servidores
para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social, além de receitas
que venham de compensação financeira entre os regimes de previdência quando o
funcionário trabalha no setor privado. Esses limites com gastos com pessoal são de
50% para a União e 60% para Estados e Municípios. Essa imposição de limites é
importante pois o gasto com pessoal representa o principal item da despesa corrente
35
(GIUBERTI, 2005). Esses limites ainda são repartidos entre os três poderes. Na
esfera estadual, por exemplo, cujo limite máximo com despesa com pessoal em
relação à receita corrente líquida é de 60%, 3% é o limite máximo para o Legislativo,
incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 6% é o limite máximo para o Judiciário;
49% é o limite máximo do poder Executivo; e 2% é o limite máximo para o Ministério
Público. Além disso, também há a imposição do limite prudencial, que corresponde a
95% do limite máximo (BRASIL, 2000).
Segundo Nascimento e Debus (2002), caso as despesas com pessoal
ultrapassem os limites impostos pela LRF, algumas medidas devem ser tomadas
para que esse gasto volte ao seu normal, como por exemplo: a extinção de
gratificações, a demissão de cargos comissionados, ou mesmo a demissão de
servidores públicos, de acordo com os termos que constam na Constituição Federal.
Os limites desse gasto servem para que o setor público disponha de recursos para a
sua manutenção e também para atender outras demandas sociais.
A LRF também determina ao Senado Federal a criação de um limite que sirva
de parâmetro para controlar o endividamento. Desse modo, o Senado estabeleceu
que, para os Estados e Distrito Federal, a dívida consolidada líquida não deve
ultrapassar em 2 vezes a receita corrente líquida, e para os Municípios a dívida
consolidada líquida não deve ser maior que 1,2 vezes a receita corrente líquida
(GIUBERTI, 2005).
Nascimento e Debus (2002) afirmam que a dívida consolidada líquida
"corresponde à dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa,
as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros, considerando-se ainda
as obrigações a pagar que deverão ser deduzidas das disponibilidades financeiras".
Ao tratar da transparência, Giuberti (2005) afirma que a Lei de
Responsabilidade Fiscal determina a publicação semestral do Relatório Resumido
de Execução Orçamentária por parte de todos os poderes, além da entrega do
Relatório de Gestão Fiscal, devendo constar nele os demonstrativos do período do
exercício, a comparação entre os limites estabelecidos pela LRF e o que de fato se
alcançou, bem como a indicação de medidas corretivas adotadas, em caso de algum
limite ter sido ultrapassado. Nascimento e Debus (2002) afirmam que o Relatório de
36
Gestão Fiscal abrange a administração direta, autarquias, fundações, fundos,
empresas públicas e sociedades de economia mista que se beneficiam dos recursos
dos orçamentos fiscais e da seguridade social para manutenção de suas atividades.
Para eles, o RGF ocupa uma posição central para se acompanhar as atividades
financeiras do Estado.
Ao tratar do tema de responsabilização, Giuberti (2005) explica que caso a
LRF tenha alguma de suas normas desobedecidas por algum ente da Federação, o
mesmo estará sujeito a sanções institucionais, dependendo de qual norma for
infringida, passando pela suspenção de transferências voluntárias até a suspenção
da obtenção de crédito. Caso a culpa pelo descumprimento das normas impostas
pela LRF recair sobre a pessoa física, esta pessoa pode sofrer sanções penais,
sendo multas, perda do cargo ou até mesmo a prisão.
37
3. METODOLOGIA
De acordo com Prodanov e Freitas (2013), a metodologia consiste no estudo
dos métodos usados para a realização de um trabalho científico, de modo a
examinar, descrever e avaliar os métodos e as técnicas de pesquisa que foram
utilizados para a coleta e processamento de informações, bem como ao
encaminhamento e resolução das questões investigadas.
Além disso, a metodologia também pode ser compreendida como o ato de se
aplicar técnicas e procedimentos em prol da construção do conhecimento, de modo
que se comprove sua validade e utilidade em diferentes setores da sociedade.
3.1 TIPO DE ESTUDO
Para o estudo alcançar seu objetivo, fez uso da pesquisa qualitativa, de
caráter conclusivo descritivo. Também se utilizou de pesquisa documental.
Quanto à temporalidade, trata-se de um estudo longitudinal, do tipo
retrospectivo.
Godoy (1995) explica que uma pesquisa qualitativa estuda fenômenos
relacionados aos seres humanos, a partir de uma análise numa perspectiva
integrada, captando o ponto de vista dessas pessoas. Com isso, os dados
coletados são analisados para que se entenda esse fenômeno. Entretanto,
ressalta-se que a pesquisa qualitativa pode seguir outros caminhos, como por
exemplo, através de uma pesquisa documental, visto que os documentos são
uma importante fonte de dados.
Para Viera (2017), a pesquisa descritiva busca expor as características de
determinado fenômeno, sem a preocupação de explicá-lo. O estudo conclusivo,
então, parte para a interpretação dos dados apresentados.
De acordo com Fontelles et al (2009), a pesquisa longitudinal diz respeito a
um estudo realizado durante longo período de tempo. O subtipo retrospectivo é
desenhado para explorar fatos do passado, podendo caminhar até um ponto no
presente.
38
3.2 PLANO DE COLETA DE DADOS E ABRANGÊNCIA DO ESTUDO
Os itens que servem de base para a pesquisa são: As metas fiscais, as
despesas com pessoal, e a dívida consolidada líquida. A escolha desses itens se
justifica pois, de acordo com Luque e Silva (2004), A Lei de Responsabilidade
Fiscal busca criar condições necessárias ao equilíbrio orçamentário, traduzidos
através do resultado harmonioso das metas fiscais, por meio da adequação
entre despesas e receitas. Além disso, essa lei identifica dois fatores como
essenciais para esse equilíbrio orçamentário, sendo eles a criação de limites
para as despesas com pessoal e a criação de limites para o endividamento.
Desse modo, os dados necessários à realização da pesquisa foram coletados
em duas etapas. Na primeira, os dados foram coletados nos Relatórios Anuais
das Contas do Governo do Estado, abrangendo os anos de 2001 a 2015. Esses
relatórios foram disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, e contém informações sobre as contas do Governo do Estado
em seus respectivos anos. Dentre essas informações, constam algumas
relevantes ao estudo: despesas com pessoal e dívida consolidada líquida.
Na segunda etapa, os dados foram coletados por meio das Leis de Diretrizes
Orçamentárias do Rio Grande do Norte, também abrangendo os anos de 2001 a
2015. Dentre as informações contidas na LDO, buscou-se as referentes às
metas fiscais do Estado. As LDO's foram acessadas pelo site da Secretaria de
Estado do Planejamento e das Finanças:
http://www.seplan.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=CATALG&TARG=148&AC
T=&PAGE=0&PARM=&LBL=LDO+%2F+LOA
39
3.3 TRATAMENTO E ANÁLISE DOS DADOS
Para uma melhor organização, os dados obtidos foram organizados em tabelas e
gráficos no software Excel, de modo a facilitar a análise desses dados.
Na primeira tabela, dispôs-se os dados referentes às despesas com pessoal,
receita corrente líquida, bem como a relação entre elas, para observar se essa
relação obedeceu aos limites máximo e prudencial determinados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Além disso, dois gráficos foram criados, para demonstrar visualmente essas
informações, um sobre o limite máximo e o outro sobre o limite prudencial. Também
se criou outra tabela com os valores das despesas com pessoal e receita corrente
líquida, mas dessa vez para analisar a evolução de ambas.
Após isso, criou-se três tabelas com o objetivo de se analisar as metas fiscais.
Na primeira delas, organizou-se os dados referentes aos resultados primários e
nominais, para se observar a incidência dos déficits e superávits. Na segunda
tabela, procurou-se observar os resultados primários, previstos e alcançados,
enquanto que na terceira organizou-se os dados referentes aos resultados nominais,
também previstos e alcançados.
Por fim, separou-se duas tabelas uma para os dados referentes à dívida
consolidada líquida e à receita corrente líquida, além da relação entre elas, para
observar se o limite que a Lei de Responsabilidade Fiscal determinou que fosse
criado pelo Senado Federal foi ultrapassado, e a última para se observar a evolução
da dívida consolida líquida e da receita corrente líquida.
40
3.4 LIMITAÇÕES DA PESQUISA
No que se diz respeito às limitações na realização da pesquisa, cabe dizer
que por causa do tempo escasso do pesquisador e a data limite para estrega do
trabalho, optou-se por focar em apenas alguns pontos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que, por ser muito extensa, não haveria tempo hábil para abordar todos os
seus aspectos, sob o risco de se comprometer a pesquisa e a análise dos dados.
Além disso, embora os Relatórios Anuais das Contas do Governo sejam
documentos que devem ser divulgados para a população, sua obtenção foi de difícil
acesso. E mesmo com os Relatórios Anuais das Contas do Governo e as Leis de
Diretrizes Orçamentárias em mãos, informações que deviam constar nesses
instrumentos não estavam disponíveis.
41
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Neste capítulo, serão mostrados os resultados obtidos na pesquisa. Primeiro,
se abordará os resultados que dizem respeito às despesas com pessoal, tratando-se
do cumprimento ou não dos limites máximo e prudencial1. Em seguida, se abordará
os resultados das metas fiscais, por meio dos resultados primários e nominais2,
mostrando os déficits e superávits3, e se os resultados planejados foram de fato
alcançados. E por fim, se abordará a dívida consolidada líquida4, de modo a se
observar se o limite imposto a ela foi respeitado.
4.1 DESPESAS COM PESSOAL
Verifica-se na tabela 01 as informações relativas às despesas com pessoal no
estado do Rio Grande do Norte, entre os anos de 2001 a 2015. A despesa líquida
com pessoal consiste na despesa bruta com pessoal, deduzidas, segundo artigo 19,
parágrafo 1 da LRF, despesas como indenização por demissão e incentivo à
demissão voluntária, decorrentes de decisão judicial, de exercícios anteriores, bem
como de inativos e pensionistas com recursos vinculados.
Além disso, cabe dizer que os demonstrativos consolidados de despesa com
pessoal que constam nos Relatórios Anuais das Contas do Governo do Estado são
apresentados em dois quadros diferentes. No primeiro quadro, as informações
contidas estão de acordo com a Portaria STN nº 470/2004, já no segundo quadro,
que é o que Tribunal de Contas do Estado leva em conta para calcular o limite de
despesas com pessoal, leva em conta a decisão nº 720/2007-TCE/RN e do processo
nº 1398/01-PGJ.
1 Conforme explicado na linha 28 da página 32 até a linha 7 da página 33.
2 Conforme explicado na página 31, da linha 20 até a linha 27.
3 Déficit ocorre quando as despesas são maiores que as receitas, já superávit ocorre quando as
receitas são maiores que as despesas. 4 Conforme explicado na página 33, da linha 21 até a linha 24.
42
Tabela 01 – Percentual da despesa líquida com pessoal em relação à receita corrente líquida.
ANO
DESPESA
LÍQUIDA COM
PESSOAL
RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA
(DLP/RCL)
x 100 LIMITE MÁXIMO
% LIMITE
MÁXIMO
LIMITE
PRUDENCIAL
LIMITE
PRUDENCIAL
2001 1.013.235.783,00 1.784.765.555,00 56,77% 1.070.859.333,00 60% 1.017.316.366,35 57%
2002 1.196.111.367,20 2.005.297.635,73 59,64% 1.203.178.581,43 60% 1.143.019.652,37 57%
2003 1.303.240.527,24 2.179.044.189,44 59,81% 1.307.426.513,66 60% 1.242.055.187,98 57%
2004 1.496.999.161,64 2.638.707.999,88 56,73% 1.583.224.799,92 60% 1.504.063.559,93 57%
2005 1.706.523.591,00 3.178.115.037,86 53,70% 1.906.869.022,72 60% 1.811.525.571,58 57%
2006 2.111.619.429,75 3.691.537.161,48 57,20% 2.214.922.296,89 60% 2.104.176.182,04 57%
2007 2.260.882.544,48 3.956.641.004,62 57,45% 2.243.202.407,91 60% 2.361.265.692,54 57%
2008 2.479.070.337,97 4.367.288.942,61 55,69% 2.489.354.697,29 60% 2.620.373.365,57 57%
2009 2.800.452.949,98 4.597.105.100,58 60,92% 2.758.263.060,35 60% 2.620.349.907,33 57%
2010 3.124.634.992,96 5.252.942.817,95 59,48% 3.151.765.690,77 60% 2.994.177.406,23 57%
2011 3.286.984.233,60 5.614.680.228,16 58,54% 3.368.808.136,90 60% 3.200.367.730,05 57%
2012 3.697.079.116,17 6.357.700.011,34 58,15% 3.814.620.066,80 60% 3.623.889.006,46 57%
2013 3.967.097.609,26 6.868.758.196,78 57,76% 4.121.254.918,07 60% 3.915.192.172,16 57%
2014 4.587.736.165,63 7.388.294.323,80 62,09% 4.432.976.594,28 60% 4.211.327.764,57 57%
2015 4.568.140.979,14 7.548.437.379,69 60,52% 4.52.062.427,81 60% 4.302.609.306,42 57%
Elaboração própria a partir dos Relatórios Anuais das Contas do Governo do Estado.
43
É possível observar, nos gráficos 01 e 02, os percentuais atingidos pelas
despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida. Com isso, pode-se
verificar se esses gastos ultrapassaram o limite máximo e o limite prudencial.
Gráfico 01 – Limite máximo.
Elaboração própria a partir dos dados extraídos dos Relatórios Anuais das Contas do Governo do Estado.
Inicialmente, pode-se observar que durante os quinze anos analisados, em
apenas três desses anos as despesas com pessoal, em relação à receita corrente
líquida, ultrapassaram o limite máximo de 60% previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. São eles: 2009, com 60,92%, 2014, com 62,09%, e 2015, com 60,52%. Com
isso, nesses três períodos houve a necessidade de seguir o que se diz no artigo 23
da LRF, que indica que para readequar esses gastos para abaixo do limite legal nos
períodos seguintes, pode-se extinguir cargos e funções de confiança, reduzir valores
atribuídos a eles, ou mesmo reduzir temporariamente a jornada de trabalho,
adequando-se os vencimentos à nova carga horária.
Outra informação importante é que, ao se calcular a média dessas despesas
em relação à receita corrente líquida, chega-se ao valor de 58,30%, de modo que
essa média cumpre o requisito de não ultrapassar o limite legal. Entretanto, essa
média fica acima do limite prudencial, que corresponde a 57%.
44
Gráfico 02 – Limite prudencial.
Elaboração própria a partir dos dados extraídos dos Relatórios Anuais das Contas do Governo do Estado.
Embora apenas três dos quinze períodos analisados tenham ultrapassado o
limite legal de 60%, o mesmo não pode ser dito ao se comparar a relação entre
despesa com pessoal e receita corrente líquida com o limite prudencial. Nesse caso,
houve uma ultrapassagem em 11 dos 15 períodos, ficando de fora apenas os anos
de 2001, 2004, 2005 e 2008, o que significa dizer que em todos os outros anos o
governo precisou se adequar às normas impostas pelo artigo 22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que são a proibição, enquanto essa despesa estiver acima
do limite, de conceder vantagem, aumento ou reajusta de remuneração, proibição de
criar cargo, emprego ou função, de alterar estrutura que implique aumento de
despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvados casos específicos, ou a contratação de hora extra,
também com pequenas exceções.
45
Tabela 02 – Evolução da despesa com pessoal e da receita corrente líquida.
ANO
DESPESA
LÍQUIDA COM
PESSOAL
EVOLUÇÃO DA DLC
EM RELAÇÃO AO
ANO ANTERIOR
RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA
EVOLUÇÃO DA RCL
EM RELAÇÃO AO
ANO ANTERIOR
2001 1.013.235.783,00 - 1.784.765.555,00 -
2002 1.196.111.367,20 +18% 2.005.297.635,73 +12%
2003 1.303.240.527,24 +9% 2.179.044.189,44 +9%
2004 1.496.999.161,64 +14% 2.638.707.999,88 +21%
2005 1.706.523.591,00 +14% 3.178.115.037,86 +20%
2006 2.111.619.429,75 +24% 3.691.537.161,48 +16%
2007 2.260.882.544,48 +7% 3.956.641.004,62 +7%
2008 2.479.070.337,97 +10% 4.367.288.942,61 +10%
2009 2.800.452.949,98 +13% 4.597.105.100,58 +5%
2010 3.124.634.992,96 +12% 5.252.942.817,95 +14%
2011 3.286.984.233,60 +5% 5.614.680.228,16 +7%
2012 3.697.079.116,17 +12% 6.357.700.011,34 +13%
2013 3.967.097.609,26 +7% 6.868.758.196,78 +8%
2014 4.587.736.165,63 +16% 7.388.294.323,80 +8%
2015 4.568.140.979,15 -0,4% 7.548.437.379,69 +2%
Elaboração própria a partir dos dados extraídos dos Relatórios Anuais das Contas do Governo do Estado.
Percentualmente, o ano em que a despesa com pessoal mais se elevou foi
em 2006, ano em que houve um aumento de 24% em relação ao ano anterior,
passando de R$ 1.706.523.591,00 para R$ 2.111.619.429,75. Cabe dizer também
que a despesa com pessoal manteve sempre um ritmo crescente, com exceção do
ano de 2015, caindo de R$ 4.587.736.165,63 em 2014, para R$ 4.568.140.979,14
no ano seguinte, representando uma queda de 0,4%.
Já a receita corrente líquida sempre seguiu um ritmo crescente, nunca
havendo um período de queda. O ano em que ela apresentou um maior crescimento
percentual foi em 2004, com 21%, indo de R$ 2.179.044.189,44 para R$
2.638.707.999,88. Em 2015, seguindo a tendência da despesa com pessoal, a
46
receita corrente líquida apresentou uma diminuição no seu ritmo de crescimento, de
R$ 7.388.294.323,80 para R$ 7.548.437.379,69, aumentando apenas 2%.
47
4.2 METAS FISCAIS
Para a análise desse item, foram levados em conta os resultados primários e
nominais, sendo esses resultados os previstos e os que foram de fato alcançados.
Esses resultados foram obtidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do Estado do
Rio Grande do Norte, entre os anos de 2001 a 2015. É importante ressaltar que os
resultados correspondentes aos anos de 2002 e 2005 não estavam disponíveis.
Tabela 03 – Déficits e superávits.
ANO
RESULTADO
PRIMÁRIO
PREVISTO
RESULTADO
PRIMÁRIO
ALCANÇADO
RESULTADO
NOMINAL
PREVISTO
RESULTADO
NOMINAL
ALCANÇADO
2001 64.237 53.546 16.257 13.416
2002 - - - -
2003 79.319 149.048 7.010 -47.569
2004 53.078 67.051 -66.889 9.322
2005 - - - -
2006 104.651 112.812 153.796 -43.692
2007 80.437 135.306 50.657 -99.954
2008 53.600 233.408 121.521 -71.054
2009 52.661 -206.004 93.826 -22.812
2010 33.388 189.299 290.439 111.394
2011 127.457 236.693 12.644 -492.540
2012 347.233 207.043 35.057 -198.829
2013 320.674 118.122 134.089 -595.449
2014 240.840 219.671 301.430 211.807
2015 302.792 164.065 295.387 281.321
MÉDIA 143.105 129.235 111.171 -72.665
Elaboração própria a partir dos dados extraídos das Leis de Diretrizes Orçamentárias do Rio Grande do Norte.
: superávit : déficit
48
Percebe-se pela tabela 03 que nunca se previu déficit algum nos resultados
primários, apenas superávits. E de fato, não consta nos resultados primários
alcançados déficit, com exceção do ano de 2009, cujo déficit primário foi de R$
206.004 milhões. Já em relação aos resultados nominais, previu-se em 2004 um
déficit nominal de R$ 66.889 milhões, embora seja constatado que, nesse ano,
obteve-se um superávit nominal de R$ 9.322 milhões.
E, embora na previsão dos anos em questão se esperava que apenas em
2004 houvesse déficit nominal, percebe-se que houve na verdade déficit em oito dos
treze anos em questão, sendo o maior deles um déficit de R$ 595.449 milhões em
2013, e o menor um déficit de R$ 22.812 milhões.
Em média, houve superávit primário tanto no resultado previsto, de R$
143.105 milhões, quanto no resultado alcançado, de R$ 129.235 milhões. No
resultado nominal, a média foi de um superávit de R$ 111.171 milhões, enquanto
que se obteve no resultado alcançado um déficit de R$ 72.665 milhões.
49
Tabela 04 – Resultados primários.
ANO RESULTADO
PRIMÁRIO PREVISTO
RESULTADO PRIMÁRIO
ALCANÇADO
2001 64.237 53.546
2002 - -
2003 79.319 149.048
2004 53.078 67.051
2005 - -
2006 104.651 112.812
2007 80.437 135.306
2008 53.600 233.408
2009 52.661 -206.004
2010 33.388 189.299
2011 127.457 236.693
2012 347.233 207.043
2013 320.674 118.122
2014 240.840 219.671
2015 302.792 164.065
MÉDIA 143.105 129.235
Elaboração própria a partir dos dados extraídos das Leis de Diretrizes Orçamentárias do Rio Grande do Norte.
: resultado acima do planejado : resultado abaixo do planejado
Conforme a tabela 04 indica, em sete dos treze períodos analisados os
resultados primários foram maiores do que o previsto, ocorrendo quase que
consecutivamente, nos anos de 2003, 2004, 2006, 2007, 2008, 2010 e 2011, ano
com o maior resultado alcançado, com um superávit de R$ 236.693 milhões.
50
Apesar dos anos de 2001, 2009, 2012, 2013, 2014 e 2015 terem alcançado
um resultado menor do que o previsto, a maioria deles ainda foi superavitário,
excluindo-se o ano de 2009.
Em média, previu-se nesses períodos um superávit de R$ 143.105 milhões,
sendo alcançado de fato um superávit de R$ 129.235 milhões.
Tabela 05 – Resultados nominais.
ANO RESULTADO NOMINAL
PREVISTO
RESULTADO NOMINAL
ALCANÇADO
2001 16.257 13.416
2002 - -
2003 7.010 -47.569
2004 -66.889 9.322
2005 - -
2006 153.796 -43.692
2007 50.657 -99.954
2008 121.521 -71.054
2009 93.826 -22.812
2010 290.439 111.394
2011 12.644 -492.540
2012 35.057 -198.829
2013 134.089 -595.449
2014 301.430 211.807
2015 295.387 281.321
MÉDIA 111.171 -72.665
Elaboração própria a partir dos dados extraídos das Leis de Diretrizes Orçamentárias do Rio Grande do Norte.
: resultado acima do planejado : resultado abaixo do planejado
51
Os resultados da tabela 05 demonstram a inconsistência do poder público em
relação aos resultados nominais. Nos treze anos observados, em apenas um deles,
no ano de 2004, o resultado nominal alcançado foi maior do que o previsto. Nesse
ano, previu-se um déficit nominal de R$ 66.889 milhões, alcançando-se ao final do
ano um superávit de R$ 9.322 milhões.
Nos anos de 2001, 2010, 2014 e 2015, embora as metas para o resultado
nominal não tenham sido alcançadas, os valores não chegaram a ser negativos,
alcançando, respectivamente, superávits de R$ 13.416, 111.394, 211.807 e 281.321
milhões. Já nos anos de 2003, 2006, 2007, 2008, 2009, 2011, 2012 e 2013, os
resultados alcançados foram todos deficitários.
Além disso, calculando-se a média desses resultados, as previsões tiveram
um superávit de R$ 111.171,08 milhões, enquanto que o resultado alcançado
correspondeu a um déficit de R$ 72.664,54 milhões.
52
4.3 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
É importante dizer que, apesar deste trabalho buscar analisar um período de
15 anos, dos anos 2001 até os anos 2015, nem todos os dados estavam
disponíveis, como foi o caso da Dívida Consolidada Líquida. Entre os anos 2001 e
2006, bem como o ano de 2015, esses valores não constavam nos Relatórios
Anuais das Contas do Governo do Estado. Por esse motivo, a análise deste item
neste trabalho se dará entre os anos de 2007 e 2014.
Tabela 06 – Percentual da dívida consolidada líquida em relação à receita corrente líquida.
ANO
DÍVIDA
CONSOLIDADA
LÍQUIDA
RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA
(DCL/RCL)
x 100
2007 870.373.322,56 3.956.641.004,62 22%
2008 879.003.491,02 4.367.288.942,61 19,46%
2009 841.601.384,36 4.597.105.100,58 18,30%
2010 1.171.107.748,80 5.252.942.817,95 22,30%
2011 1.055.404.058,82 5.614.680.228,16 18,80%
2012 990.869.864,93 6.702.372.837,25 14,78%
2013 1.073.262.524,45 7.275.808.667,35 14,75%
2014 1.285.070.232,96 7.801.589.081,26 16,48%
Elaboração própria a partir dos dados extraídos dos Relatórios Anuais das Contas do Governo do Estado.
A partir da análise da tabela 06, percebe-se que nos anos em questão a dívida
consolidada líquida ficou bem abaixo do limite imposto pelo Senado Federal, em sua
resolução nº 40/2001, de duas vezes a receita corrente líquida. É possível notar que
nos primeiros anos analisados, a dívida consolidada líquida permaneceu num
patamar estável, na faixa dos R$ 800 milhões, variando pouco no decorrer dos anos.
A receita corrente líquida, por outro lado, apresentou uma trajetória diferente,
seguindo sempre um aumento gradual, nunca se reduzindo. Isso explica a trajetória
percentual, em grande parte decrescente, da relação entre dívida consolidada
líquida e receita corrente líquida.
53
Enquanto no ano de 2009 a dívida consolidada líquida atingiu seu menor valor no
período analisado, num total de R$ 841.601.384,36, no ano de 2014 a dívida
consolidada líquida atingiu R$ 1.285.070.232,96, seu maior valor até então.
O menor percentual dessa relação entre dívida consolidada líquida e receita
corrente líquida ocorreu em 2013, sendo de 14,75%. Já o maior percentual dessa
relação foi em 2010, atingindo 22,30%. Com um limite máximo de 200% que a dívida
consolidada líquida podia alcançar em relação à receita corrente líquida, a média
dos anos analisados foi de apenas 18%, o que indica que, nesse quesito, os
resultados alcançados foram positivos.
Tabela 07 – Evolução da dívida consolidada líquida e da receita corrente líquida.
ANO
DÍVIDA
CONSOLIDADA
LÍQUIDA
EVOLUÇÃO DA
DCL EM
RELAÇÃO AO
ANO ANTERIOR
RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA
EVOLUÇÃO DA
RCL EM
RELAÇÃO AO
ANO ANTERIOR
(DCL/RCL)
x 100
2007 870.373.322,56 - 3.956.641.004,62 - 22%
2008 879.003.491,02 +1% 4.367.288.942,61 +10% 19,46%
2009 841.601.384,36 -4% 4.597.105.100,58 +5% 18,30%
2010 1.171.107.748,80 +39% 5.252.942.817,95 +14% 22,30%
2011 1.055.404.058,82 -10% 5.614.680.228,16 +7% 18,80%
2012 990.869.864,93 -6% 6.702.372.837,25 +19% 14,78%
2013 1.073.262.524,45 +8% 7.275.808.667,35 +9% 14,75%
2014 1.285.070.232,96 +20% 7.801.589.081,26 +7% 16,48%
Elaboração própria a partir dos dados extraídos dos Relatórios Anuais das Contas do Governo do Estado.
A tabela 07 demonstra que, percentualmente, o ano com o maior aumento da
dívida consolidada líquida foi em 2010, 39% maior que o ano anterior, cujo valor
passou de R$ 841.601.384,36 para R$ 1.171.107.748,80. E já no ano seguinte, ela
sofreu sua maior queda nos anos em questão, passando para 1.055.404.058,82,
queda de 10%.
54
5. CONCLUSÃO
O planejamento é importante na vida de qualquer pessoa, visto que é através
dele que se pode analisar cenários, definir objetivos e traçar planos para se atingir
esses objetivos. Dito isto, o planejamento ganha ainda mais importância quando se
está inserido no contexto da administração pública. Com recursos limitados e uma
infinidade de demandas para suprir, cabe ao gestor público planejar-se para obter o
melhor resultado possível com os recursos disponíveis.
Nesse contexto, a Lei de Responsabilidade Fiscal surge no ano de 2000 para
aprimorar o uso do gasto público, evitar ingerências, punir desvios e aumentar a
transparência na aplicação dos recursos. Este trabalho buscou analisar a Lei de
Responsabilidade Fiscal como um instrumento de planejamento no setor público, por
meio de seus resultados alcançados no Estado do Rio Grande do Norte.
A análise dos dados demonstra que, de maneira geral, ainda há muito o que
se evoluir para que os resultados alcancem o planejado, visto que apenas a dívida
consolidada líquida alcançou resultados satisfatórios em todos os períodos
analisados, enquanto que tanto as despesas com pessoal quanto as metas fiscais
demonstraram inconsistência em seus resultados.
Sobre as despesas com pessoal, o que se verificou foi que ela ocorreu, em
quase todos os anos, dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Embora a despesa com pessoal tenha aumentado de
forma contínua, fato que poderia fazer com que esse limite fosse ultrapassado, a
receita corrente líquida mostrou um crescimento proporcional às despesas com
pessoal, fazendo com que esse limite fosse constantemente respeitado.
Porém, apesar do Estado ter conseguido seguir o planejado em relação ao
limite máximo com gastos de pessoal, ele teve que se policiar constantemente para
não o ultrapassar, visto que em apenas quatro dos quinze períodos analisados o
limite prudencial foi respeitado.
No que se diz respeito à dívida consolidada líquida, os resultados
encontrados foram positivos, visto que, estabelecido o limite de endividamento para
o Estado correspondente a duas vezes sua receita corrente líquida anual, os
55
resultados mostram que esses números variaram entre 14,75% e 22,30%, valor bem
abaixo desse limite, demonstrando um controle maior do governo nesse aspecto da
dívida pública.
Já a análise das metas fiscais demonstra que, nesse aspecto, o saldo não foi
tão positivo quanto o item anterior. Embora nos resultados primários tenha havido
incidência de déficit primário apenas uma vez, em seis períodos diferentes o
resultado primário alcançado foi menor do que o previsto. Além disso, os valores
alcançados nos resultados nominais se mostraram bem diferentes do planejado,
visto que dos treze períodos analisados, doze deles foram abaixo da meta, havendo
ainda a incidência de déficit nominal em oito desses períodos. Tal divergência
demonstra certo distanciamento da realidade por parte dos gestores ao se planejar
tais metas.
Cabe dizer também que a presente pesquisa abre espaço para que mais
estudos possam ser realizados, considerando que a lei possui vários aspectos a
serem analisados. Para fatores além do planejamento, sugere-se que os futuros
estudos abordem também outros aspectos da lei, como o controle, a
responsabilização e a transparência.
56
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