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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
NO REINO DO SUPÉRFLUO: porcelanas, sedas e balagandãs: uma história dos
produtos de luxo em circulação no Atlântico - Recife do século XVIII
RELATÓRIO PARCIAL PIBIC / CNPq / UFRPE
2012/2013
Bolsista: Luanna Maria Ventura dos Santos Oliveira
Orientadora: Drª Suely Creusa Cordeiro de Almeida
Fevereiro 2013
3
SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO.................................................................................4
2. TÍTULO DO PROJETO .......................................................................5
3. RESUMO..............................................................................................6
4. INTRODUÇÃO.....................................................................................7
5. OBJETIVOS........................................................................................18
6. METODOLOGIA.................................................................................19
7. RESULTADOS E DISCUSSÕES........................................................21
8. CONCLUSÕES ................................................................................. 44
9. REFERÊNCIAS ................................................................................. 45
10. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA........................ 47
11. DIFICULDADES ENCONTRADAS................................................... 48
12. OBSERVAÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADO.......................... 49
4
IDENTIFICAÇÃO
Bolsista: Luanna Maria Ventura dos Santos Oliveira
Curso: Licenciatura em História
Departamento de História
Programa: PIBIC/CNPq/UFRPE
Orientadora: Drª Suely Creusa Cordeiro de Almeida
Área: Ciências Humanas
Período de Vigência da Bolsa: 01/08/2012 a 31/07/2013
5
TÍTULO DO PROJETO
NO REINO DO SUPÉRFLUO: porcelanas, sedas e balagandãs: uma história dos
produtos de luxo em circulação no Atlântico - Recife do século XVIII.
6
RESUMO
O subprojeto No Reino do Supérfluo: porcelanas, sedas e balagandãs: uma história
dos produtos de luxo em circulação no Atlântico - Recife do século XVIII, que está
vinculado ao projeto NEGOCIADORAS DA VIDA: agência de sobrevivência em
Lisboa, Luanda e Olinda no XVIII, conduzido pela Profª Drª Suely Creusa Cordeiro
de Almeida, tem como objetivo analisar os produtos considerados de luxo que
estavam em circulação no Atlântico setecentista e desembarcavam no porto do
Recife. Dentro desse subprojeto estamos analisando a circulação desses produtos e
qual parcela da sociedade absorvia o mesmo; o envolvimento de funcionário da
Coroa portuguesa entre as questões da legalidade e ilegalidade das cargas
desembarcadas, tentando desvendar as engrenagens que permitia a existência
desse comércio. A pesquisa está sendo realizada através de fontes bibliográficas e
manuscritas, encontradas no Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano
(APEJE), na Biblioteca Pública Estadual de Pernambuco (BPE), do Arquivo Histórico
Ultramarino (AHU) e no Instituto Histórico Geográfico de Pernambuco ( IAHGP).
Palavras-chave: Circulação no Atlântico, Artigos de Luxo, Relações de Poder
7
INTRODUÇÃO
O Projeto de pesquisa surgiu das interlocuções desenvolvidas ao longo da
disciplina de História do Brasil Colonial. Nesse momento as questões que envolviam
o comércio ilegal de produtos chegados aos portos brasileiros, nos chamaram
atenção e, principalmente as porcelanas. O que nos instigou foi, sobretudo, o desejo
de saber como chegavam a Pernambuco, quem as utilizava e que produtos
compunha o elenco transportado pelos barcos. Outra questão, que envolve esse
tema é o fato de que há uma carência historiográfica quanto a problemática. A
curiosidade de saber, como os produtos importados entravam no Recife do século
XVIII? Quais eram as leis que limitavam esse comércio? E quais pessoas tiveram
grande importância para esse comércio, entre outras variáveis que pretendemos
reconstruir nesse projeto. Com a orientação da Profª Drª Suely Creusa Cordeiro de
Almeida, amadurecemos essa ideia e expandimos a pesquisa para os artigos de
luxo e não somente as porcelanas a pesquisa consiste num subprojeto denominado
No Reino Do Supérfluo: Porcelanas, sedas e balagandãs: uma história dos artigos
de luxo em circulação no Atlântico no Recife Setecentista, vinculado ao projeto
NEGOCIADORAS DA VIDA: agência de sobrevivência em Lisboa, Luanda, Recife e
Olinda no XVIII, conduzido pela Profª Drª Suely Creusa Cordeiro de Almeida.
No presente relatório, pretendemos mostrar o resultado dos trabalhos
realizados nos últimos meses e ilustrar as perspectiva da pesquisa. Que foi
introduzida com leituras diversas, onde através da bibliografia existente e dos
documentos encontrados na APEJE e AHU pudemos embasar os alicerces desse
projeto.
Primeiramente tivemos que entender as engrenagens que existiam no
comércio Atlântico, estruturas de governo, administração da colônia portuguesa e da
relação de jurisprudência que existe nessa sociedade estamental, onde ser nobre é
um diferencial de qualidade sobre o resto da sociedade.
Silvia Lara ilustra como se comportava essa sociedade, onde as autoridades e
a nobreza local participavam de um espetáculo de legitimação dessa diferenciação
social perante a população, sendo ao mesmo tempo as camadas inferiores parte
8
importantes desse espetáculo, pois eram eles que atestavam essa nobreza e
afirmava esse poder. 1
Nessa sociedade podemos perceber que o ser nobre é fazer parte de uma elite
colonial, necessitando de manutenção através de instrumentos que os diferenciem
das camadas inferiores. Já que nesse período era através das roupas, adornos e
dos escravos que possuíam que mostravam a sociedade sua classe social. Nosso
tema tenta analisar esses instrumentos que diferenciavam as classes sociais onde
possuir artigos de luxo, não era para qualquer pessoa.
No artigo de Cláudia Maria das Graças Chaves ela cita o mais famoso
dicionário de comércio corrente:
naturelle ET dês arts ET métiers, por Jacques Savary.
Vejamos o que diz esse dicionário acerca do termo luxo: inicialmente
o autor diz que o luxo sempre foi tradicionalmente identificado como
o que é supérfluo nos gastos, pois como já diria o famoso Padre
Vieira, “todos aspiram ao supérfluo e isto é o que se chama luxo”;
logo a palavra seria imediatamente associada à ideias de consumo. 2
Assim o luxo era reservado para quem poderia pagar por ele, mas antes
disso a pessoa deveria poder usar desse privilegio de diferenciação. Silvia Lara cita
a pragmática de 1749 que seguiu a lei 1677 que fala sobre a necessidade de se
cuidar, dos bons costumes e de limitar o uso de artigos de luxo, por pessoas que
não fizessem parte da elite. Entre esse artigos estão enfeites, botões, tecidos com
ouro e prata entre outros itens.3
De tal modo a relação hierárquica que os produtos de luxo expressavam na
sociedade colonial, além de diferenciar ricos de pobres, também separa brancos de
pretos, como no artigo de Silvia Lara:
1 Lara, Silvia Hunold. Fragmentos Setecentistas: escravidão, cultura e poder na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.p. 55. 2 CHAVES, Cláudia . O Outro lado do Império: as disputas mercantis e os conflitos de jurisdição no Império Luso-
brasileiro. Topoi (Rio de Janeiro), v. 7, p. 163, 2006. 3 Lara, Silvia Hunolt. Op. Cit., p.89.
9
[...] é a necessidade de distinção entre brancos e negros: mais que a
condição social tout court, Temos aqui a ideia de que o “luxo” era
atribuído exclusivamente dos brancos e que “os negros e mulatos
das Conquistas”, fossem livres, libertos ou escravos, não podiam
dele se utilizar sem causar “ inconveniências”.4
Segundo José Roberto Teixeira ele cita o caso de um inventário de Maria
Gonçalves na vila de São Paulo, em 1599 que fala em “Três porcelanas da índia e
duas malaguas, avaliadas em duzentos e cinqüenta réis” e cita também o autor
Brancante, que em sua obra O Brasil e a louça da índia, que investiga alguns
inventários paulistas e tira a conclusão dos diferentes valores das louças das índias
sobre as louças fabricadas na Europa. As louças das índias (pratos) valiam cerca
de 220 até 480 réis e as de origem europeias não iam além de 50 réis.5
Podemos concluir através dessas informações que já existia um comércio legal
e ilegal de mercadorias com o Brasil e através desses inventários, são a prova nítida
que existiam pessoas que consumiam esse tipo artigos de luxo.
José Roberto também cita o livro Diálogo das Grandezas do Brasil, de 1618
que fala sobre o comércio legal desses artigos entre eles louçaria, sedas, brocados
nas cidades e vilas mais ricas e prósperas. Onde fazer parte de um grupo de
pessoas que tinha um jogo de porcelanas das índias era de um status e de um
grande diferencial, visto que louças do tipo europeias fossem de um valor bem a
baixo.6
Como sabemos que era proibido que as colônias negociassem produtos vindos
do oriente, podemos supor que esses produtos entravam de forma ilegal através do
Contrabando.
Pretendemos nessa pesquisa descobrir como se articulava esse comércio, e
quais pessoas estavam articulando esse negócio tão lucrativo. Percebemos através
4 S. H. LARA. Sedas, Panos e Balangandãs: o traje de senhoras e escravas nas cidades do Rio de Janeiro e Salvador (século XVIII). In: Maria Beatriz N. da Silva (org) - Brasil: Colonização e Escravidão. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2000, pp. 177-191. 5 LEITE, José Roberto Teixeira. As Companhias das Indias e a Porcelana Chinesa de Encomenda. Salvador:
Fundação Cultural do Estado da Bahia, 1986. P.154. 6 idem
10
de leituras, a existência de indícios muito concisos de que realmente existia esse
comércio e ele era continuo, onde existia um mercado consumidor ativo para esses
produtos.
Sobre quem seriam esses indivíduos que participavam diretamente desse
comércio ilegal, Kenneth Maxwell fala sobre os comissários volantes, “os caixeiros-
viajantes” portugueses comparavam mercadorias na metrópole, vendiam-nas
pessoalmente na América e retornavam com a receita. Eles eram um dos elementos
essenciais na conexão comercial transatlântica.” Ele fala também que esses
levavam as mercadorias em suas cabines, sem ter que pagar desse modo despesas
com fretes e armazenagem.7
Kenneth Maxwell também expõe que grande parte das manufaturas vindas da
Inglaterra e que entrava no Brasil acaba escoando para as colônias espanholas na
forma de contrabando. 8
A consequência desse comércio ilegal para o Brasil e Portugal era o
escoamento dos lucros para a Inglaterra e a saturação do mercado de crédito entre
Brasil e Portugal, onde os comerciantes legais estabelecidos no Brasil acabavam
sendo afetados pela escassez de moeda de troca, pois o ouro e a prata iam para
nas mãos dos comissários volantes e os comerciantes legais acabavam tendo de
aceitar vender por produtos de troca como o tabaco, o açúcar e o couro,
desestabilizando gravemente o comércio regular da Colônia.9
Foi encontrada documentação no Arquivo Publico Jordão Emerenciano que
comprova a preocupação do Rei e dos seus magistrados sobre essa questão do
contrabando e dos prejuízos fiscais e morais que o mesmo vinham dando para a
Colônia e a Metrópole, pedindo para que o governador Luis Diogo Lobo examine e
inspecione caixas e volumes que entrarem na alfândega dessa cidade.
No decorrer da pesquisa percebemos que o comércio de artigo de luxo vai muito
além, de uma análise de comercial de produtos, mas uma forma de se estudar e
7 Maxwell, Kenneth. Chocolate, piratas e outros malandros: ensaios tropicais. São Paulo: Paz e Terra, 1999. p.95. 8 idem 9 Ibidem. p. 97.
11
analisar a sociedade colonial como um todo, o contrabando tornou-se instrumento
chave para podemos fazer essa analise.10
Ernst Pijning fala em seu artigo sobre “dois tipos de contrabando: o que era
tolerado pelas autoridades e o que estava sujeito a uma condenação universal.”11 A
sociedade colonial era baseada em privilégios onde uma pessoa que estivesse num
nível social elevado, poderia ser perdoado, e a coroa poderia fazer vista grossa,
dependendo qualidade de seus serviços a coroa. Dessa forma se julgavam os casos
de contrabando de forma diferente, os indivíduos que não tivessem qualidade
poderiam ser condenados severamente para dá exemplo aos outros.
Pretendemos nesse trabalho encontrar indícios e provas de que altos
funcionários da coroa estariam envolvidos no contrabando de artigos de luxo, como
no caso do Governador D. Lourenço de Almeida onde Ernst Pijning questiona a
aquisição de uma fortuna lendária, conseguida durante seu governo na província de
Pernambuco e de Minas gerais.12
As Companhias de Comércio de Grão – Pará e Maranhão e de Pernambuco e
Paraíba foram criadas como estratégia do Ministro Marquez de Pombal para
controlar o contrabando na colônia e de resolver o grande problema de mão- de -
obra existente, além de ser uma estratégia de proteger o mercado colônia-
Metrópole. 13
A companhia do Grão-Pará e Maranhão foi fundada em 1755 e a de
Pernambuco e Paraíba foi criada em 1760 e entrou em extinção em 1780 sendo está
companhia que daremos ênfase na pesquisa.
Porém a Companhia de Pernambuco e Paraíba não foi aceita de uma forma muito
agradável pelos grupos influentes da economia colonial pernambucana, pois a
mesma tolhia alguns privilégios que esses grupos tinham no comércio local. 14
10 PIJNING, E. . Contrabando, ilegalidade e medidas políticas no Rio de Janeiro do século XVIII. Revista
Brasileira de História, Sao Paulo, SP, v. 21, p. 398, 2001. 11
Ibidem. p.399. 12 Ibidem. p. 406. 13 Maxwell, Kenneth. Op.Cit., p.105. 14 Dias, Èrika.A capitania de Pernambuco e a instalação da companhia geral de Comércio.p.5. Encontrado no site: http://cvc.instituto-camoes.pt/eaar/coloquio/comunicacoes/erika_dias.pdf
12
Encontramos documentação no Arquivo Histórico Ultramarino onde se tem
listado uma Relação das fazendas de sedas, ouro e prata que a companhia de
Pernambuco e Paraíba tem comprado a Real fábrica da seda desde o ano de 1760
até 1776 que analisaremos os itens listados e os artigos de luxo encontrado nessa
relação.
Érika Dias cita em seu artigo: “O governador Luís teve dificuldades em
convencer os grupos locais mais ricos de Pernambuco a tornarem-se acionistas da
Companhia criada por Pombal, uma vez que isso prejudicava os interesses da
terra.”15
Podemos encontrar no livro Ser Nobre na colônia de Maria Beatriz Nizza uma
tabela onde mostra os acionistas da companhia de Pernambuco e Paraíba.
Analisando a tabela podemos perceber que apenas dois acionistas eram naturais do
Brasil um de Santos, Francisco Aurélio Teixeira que morava em Lisboa que tinha
dez ações e um natural de Recife, Tomé Correia de Araújo que morava no Brasil e
também possuía dez ações.16
O trabalho está sendo desenvolvido através da leitura de diversas fontes em
buscar de reconstruir o momento histórico e analisar junto à documentação, indícios
que possam comprovar nossas suspeitas perante o desenrolar da história dos
artigos de luxo em circulação no Atlântico no Recife setecentista.
No decorrer da pesquisa conseguimos descobrir algumas rotas e como
circulavam as porcelanas, além de conseguir distinguir as diferentes nomenclaturas
dadas às mesmas.
Sendo a porcelana um tipo de Cerâmica, já que a Cerâmica se divide em três
grandes classes: barro, pó de pedra e a porcelana.17 Os chineses para criar a
porcelana que conhecemos foi fruto de uma longa trajetória, de dificuldades e
tentativas de aperfeiçoamento. A Origem da palavra Cerâmica vem de Cera, “Seres”
e “Serico” que significa china até o século XVI e a porcelana provém da palavra
15 Ibidem.p.8. 16 Silva, Maria Beatriz Nizza da. Ser Nobre na Colônia. São Paulo: Editora UNESP, 2005. p.180. 17 Brancante, Eldino da Fonseca. O Brasil e a louça da Índia. São Paulo, 1950.p.37.
13
italiana “porcella” que seria uma concha lisa e branca, é também diminutivo de
porco, associando-se ao leitão que tem a pele branca e lisa.18
Segundo o autor E. F. Brancante, quem inventou a porcelana foram os
chineses, mas foram os portugueses que divulgaram as mesmas.19 As porcelanas
chinesas faziam o caminho da China para a Índia e da Índia para o Ocidente.20 Por
conta desse caminho percorrido pela porcelana Chinesa, ela acabou sendo
conhecida por Porcelana da Índia.
A Classificação de Cia.das Indias originou-se do fato desse tipo de
porcelana ser transportado, mormente pelas companhias de
comércio e navegação holandesas, inglesas e também francesa (as
famosas companhias das Indias Orientais).21
Porém não podemos confundir a expressão que designar Louça ou Porcelana da India e
louça ou Porcelana Cia. Das Indias a primeira significa qualquer porcelana vinda da china
após a abertura do caminho das Indias, já a segunda e especificamente a determinados
tipos de porcelana chinesa.22
No estudo sobre as porcelanas chinesas, as nomeclaturas são muito parecidas sendo que
existe um grande diferencial entre elas referente à qualidade, beleza e perfeição. A Louça
da Cia. Das Indias comumente apresentava imperfeições, a matéria prima o caulim utilizada,
não era devidamente tratado, que causava grânulos na peça.23 Já a porcelana chinesa que
erroneamente chamam de louça da India por conta das rotas de navegação. São de
altíssima qualidade, não tinham imperfeições e suas pinturas eram verdadeiras obras de
arte que eram assinadas, como sinal de orgulho da produção da mesma, diferente da Cia
das Indias que comumente não eram assinadas por conta da sua qualidade inferior.24
Devemos-nos ater aos diferentes nomes dado as porcelanas no Brasil e em
Portugal onde pode aparecer com diversas denominações, porcelana, porcelana da
china ou de forma errada como louça da índia e porcelana da índia.25
18
Idem 19
Ibidem.p.11. 20
Ibidem. p.19. 21 Ibidem. P.74. 22 Idem 23 Ibidem.p.75. 24 Ibidem.p.66-75. 25 Ibidem.p. 67.
14
A Porcelana ficou conhecida na Europa por volta do século XIII e XIV.26 As
peças que chegavam à Europa nessa época eram raridades, muito apreciadas e
disputadas por príncipes.27 Sendo a trajetória da Porcelana muito admirada e rara,
levando ao seu alto custo é a sua utilização como ostentação social. “Mesmo depois
dos portugueses já haverem iniciado em apreciável escala a importação da
porcelana e tê-la disseminado pela Europa, ainda em meados do século XVI era ela
tida de alta valia.” 28
“Em Portugal, principalmente, a louça chinesa era de uso corrente entre a nobreza,
pois foi esse o país que primeiro apreciou sua beleza, adotando-lhe logo o uso e
promovendo a sua distribuição.”29 Através dessa citação percebemos de onde vem o
gosto pela porcelana do Brasil, além de ser um artigo de luxo que expõem um
grande diferencial, perante a sociedade, a colônia herdou da metrópole o gosto
aguçado pelo requinte e tentava imitá-la de todas as formas, pelos trajes, pelo
comportamento e pelos objetos de desejo que são os artigos de luxo, entre eles a
porcelana chinesa.
O Autor Eldino Brancante afirma em seu livro O Brasil e a louça da Índia o
seguinte: “havemos de convir que a presença de artigos supérfluos ou de luxo
assume outra significação, e só se explica ou por um índice de relativa prosperidade
ou pelo grau apurado de tratamento dessas elites primevas.” Existe um significado
muito importante na utilização dos artigos de luxo, e através deles podemos legitimar
e analisar como se comportava a sociedade colonial no Recife setecentista.
Sabemos que pessoas e famílias faziam questão de mostrar e ostentar sua riqueza,
e seu refinamento que supostamente foram trazidas por seus antepassados que já
gozavam anteriormente desses utensílios e do costume a mesa.
O costume de utilizar utensílios à mesa já existia antes da porcelana, o
utensílios de estanho era o mais utilizado até a segunda metade do XVIII, porém a
expansão do mercado Inglês na fabricação de faiança de cor clara e preço acessível
(Queen´s Ware),30 mudou o costume é a utilização de porcelana verdadeiras que
26 Ibidem.p.50. 27Ibidem.p.43. 28 Idem 29 Ibidem.p.65. 30 Tânia Andrade p.165.
15
diferem em sua qualidade e beleza, sejam elas da China ou da Inglaterra (Marca
Stanffordshire), foram substituindo gradativamente os utensílios de estanho da
mesa.
Outro ponto relevante de se comentar é a comparação dos valores dos
utensílios a mesa, de porcelana, de estanho e da prata no Brasil. Como já
comentamos anteriormente as louças europeias tem um valor inferior às louças da
Índia. O estanho era muito utilizado no Brasil, seja pela sua praticidade e
durabilidade, porém seu valor era bem elevado, muitas vezes igual ou superior à
louça da Índia, sendo seu valor inferior somente ao da prata.31 Que além de ter seu
valor e prestigio, o utensílio de prata tinha valor de cachê que serve como moeda de
troca e de investimento, já que no Brasil eram escassas as moedas e as trocas eram
feitas por produtos.32
As joias além de adornarem e demonstrarem o poder aquisitivo de seus donos,
esse artigo de luxo tinha a mesma utilidade comercial que os utensílios de prata,
eram uma aplicação de capital.33 Segundo Silvia Lara, a utilização de joias e de
vestimentas de luxo podia mostrar a presença ou a ausência de riqueza perante a
sociedade, que funcionava como instrumento diferenciador de uma escrava de uma
forra. Poderia ser visto com maus olhos perante a sociedade e aos religiosos onde
“o que era luxo e poder, em um corpo branco, podia torna-se luxúria e submissão, se
usado sobre uma pele mais escura.”34
Existia um combate das autoridades e dos religiosos em proibir e coibir a
utilização de artigos de luxo por escravas e pessoas de cor não branca. Dentro do
universo da sociedade colonial a utilização desses artigos era uma guerra pelo
espaço social como explica perfeitamente Silvia Lara
Entre o mundo dos senhores e o da escravidão abria-se um enorme
espaço para o embate entre intenções e sentidos, de lutas travadas
com pedaços de panos e enfeites, em busca de identidades e
31
Brancante, Eldino da Fonseca. O Brasil e a louça da Índia. São Paulo, 1950.p.128. 32
Ibidem.p.129. 33 Idem. 34 LARA, Silvia H. Sedas, panos e balangandãs: o traje de senhoras e escravas nas cidades do Rio de Janeiro e de Salvador (século XVIII). In: SILVA, Maria Bratriz Nizza da (Org.). Brasil: colonização e escravidão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. p. 183.
16
diferenças afastamentos e aproximações. Um espaço minado e
escorregadio, em que estavam imbricadas questões morais, raciais,
de gênero e, sobretudo, culturais.35
Dentro das várias interpretações feitas pela sociedade, pelas pessoas que
utilizavam os artigos de luxo, a utilização dos mesmos por uma mulher sozinha na
rua poderia ser interpretada por desonra, sendo rapidamente resignificado o luxo por
luxúria se a cor da pele for menos clara que a branca.36
A utilização pelos negros de brincos, colares e balangandãs poderiam
significar a sua devoção e culto a alguma entidade. Que não eram facilmente
codificadas pelo seu senhor.37 O Balangandã é uma penca de miniaturas que pode
ser de prata ou de ouro que se unem em uma fivela, muito decorada e ligada em
uma corrente.38 Sendo também considerada como uma joia, que as negras
utilizavam.
Alguns artigos de luxo como panos finos e louça que eram conhecidos como
“fazendas de Negro” além de outros itens como as geribitas (um tipo de cachaça) e
das armas de fogo que devido a sua importância no tráfico negreiro recebeu esse
nome. 39 Sendo esses produtos trazidos para o Brasil de Goa e com passagem por
Luanda. Esses produtos deveriam seguir para a metrópole Portugal, porém a viagem
para Goa era muito longa e necessitava paradas para reparos nos navios. Dessa
forma a viagem deveria ser de Goa para Portugal, sendo que com essas duas
paradas os negociantes acabavam suprindo as necessidades desses dois
entrepostos. Os artigos que entravam no Brasil eram os panos finos e as louças e
em Angola eram as “fazendas de negros” que eram trocadas por escravos. O
principal ponto de desembarque e distribuição de desses artigos era Salvador.40
35
Idem. 36
Lara,Silvia H.op cit. p.184. 37
Idem. 38
Idem 39 FERREIRA, Roquinaldo. Dinâmica do comércio intracolonial; Geribitas, panos asiáticos e guerra no tráfico angolano de escravos (século XVIII), p. 351. 40 Ibidem.p.352
17
Desde o primeiro século da descoberta do Brasil, a porcelana está presente na
colônia, sendo ela utilizada de diversas formas, como adorno de casas e de Igrejas,
aparecem como pagamento de dote, de escrivão de inventários e penhoradas.
Podendo ser também emprestadas, para melhorar a apresentação da mesa em
determinados momentos.41
O poeta satírico Gregório de Matos (1633-1696), já cita em um de seus poemas
o caso em que pede suas porcelanas emprestadas de volta. Que no poema as
porcelanas se referem às palanganas que são travessas.
Dizem que as almas que vão,
A este mundo não vêm:
E as minhas palanganas
Fizeram-se almas também?42
Através dessas informações, percebemos como era importante a porcelana no meio
privado da sociedade, onde sua utilização era um diferencial de riqueza e prestigio.
Além de nos mostrar que existia um mercado que abastecia a colônia onde para se
manter os conjuntos de porcelanas a mesa existia a necessidade de se repor com
outras peças, por conta da sua fragilidade.
Segundo Brancante a produção de cerâmica dura brasileira, tipo chinesa se
iniciou ainda nos setecentos, com a fábrica de João Manso Pereira que destacou
nosso país comparado com os outros países na América do sul. Ele era químico e
mineralogista, morava no Rio de Janeiro, apareceu em uma ordem régia de Dona
Maria I de 5 de setembro de 1793. Não se pode falar em uma produção de larga
escala, mas de algumas peças de uma qualidade admirável. Alguns autores já
escreveram sobre ele como: Yolanda Marcondes que afirmou: “alguns dos mais
considerados habitantes do Rio de Janeiro se desvaneciam de possuir louça do país
fabricada pelo célebre João Manso Pereira.” Moreira de Azevedo afirma “ que ao rei
Dom João VI, ofertou um aparelho de porcelana e uma caixinha de sabão de barba
que fabricara com argila encontrada na Ilha do governador.”43 Percebemos como
era importante e de alta qualidade as Cerâmicas produzidas por eles que se o Rei
41 Brancante, Eldino da Fonseca. O Brasil e a louça da Índia. São Paulo, 1950.p.139-141. 42 Ibidem.p.140 43Brancante,E.F. Brasil e a Cerâmica antiga.São Paulo: Lithographia Ypiranga, 1981. p.393
18
dava-lhe como um presente estava esse produto de uma altíssima qualidade e
cobiçada pela sociedade da época. Brancante também cita uma correspondência da
Real Junta de Comércio de Lisboa com João Manso Pereira, de 31 de abril de 1795,
“agora remeto outros barros em rama, próprio para elas, enviando também algumas
pessas(SIC) já fabricadas, em camafeus, cadilhos e outros vasos de diferentes
Kaolins e argilas, transparentes e opacas.”44 Através dessa correspondência
intuímos que existia um comércio dessa porcelana e que ela era de tão boa
qualidade que lidava diretamente com a Real Junta de comércio de Lisboa.
No universo dos artigos de luxo, as fazendas de tecidos eram muito
importantes na sociedade colonial onde a cor do tecido poderia significar a condição
do individuo, sabendo da importância da cor e da necessidade de se obter corantes
que possibilitassem a obtenção da mesma se tinha um comércio voltado para isso
no século XVIII e XIX que a Companhia do Grão Pará e maranhão, explorava a
urzela em Cabo Verde e nas Ilhas adjacentes que era um tipo de musgo que servia
para tingir que deu bastantes lucros a companhia.45 E seu preço do quintal de urzela
variava de 20.000 a 35.000 mil reis dependendo do lugar.46 Porém só durou esse
comércio até a criação de corantes químicos. Na nossa pesquisa ainda não
encontramos a urzela como produto de nossa companhia, mas encontramos Anil
como forma de corante.
No livro de Antonio Carreira expõem a importância dos tecidos, dos panos no
continente africano:
“No continente africano, além de vestuário, o pano tem grande uso
nos funerais, para o amortalhamento de cadáveres. Por vezes um
mesmo defunto vai para a sepultura embrulhado em panos cujo
número pode oscilar de escassas dezenas até uma centena. Tudo
depende do poder econômico do morto ou da família , ou ainda da
categoria social- se régulo ou sacerdote , se simples chefe de
família.”47
44 ibidem 45 CARREIRA, António. As Companhias Pombalinas. Lisboa: Editorial Presença, 1982, p.202 46 Ibidem p.201 47 Ibidem p.208
19
Através de nossa pesquisa estamos tentando entender as engrenagens sociais que
estavam por traz da utilização e comércio que os produtos de luxo exerciam na
sociedade colonial. Compreendemos que para cada sociedade o supérfluo, o luxo
era para mostrar um diferencial social que cada uma delas exerce de maneiras
diferentes e até mesmo exóticas.
Quando falamos de “fazendas de negros” 48, não podemos deixar de lado, a
relação de comércio que existia, das fazendas pelos escravos; sendo esse comércio
ultramarino era muita complexo, onde Portugal deveria controlar todo o comércio de
suas colônias, porém sabemos que elas tinham uma certa autonomia. Que excluía a
metrópole em varias relações de comércio.
No artigo de Corcino Medeiros ele fala sobre o comércio português da Bahia
com a Costa da Mina. Onde ele vai falar sobre a consequência para Portugal da
união Ibérica nas perdas de território e invasões Holandesas, que temos o período
holandês em nosso estado além das outras invasões no nosso território. Portugal
também perdeu seu principal entreposto na Costa da mina, O Castelo de São José.
Que acarretou vários transtornos para o comércio de escravos, Porém Portugal tinha
o produto que mais era desejado e apreciado na permuta pelos escravos. O tabaco
da Bahia49 que era diferente dos outros tabacos, segundo Corcilio:
“Mesmo tomando em Lisboa o mesmo tabaco da Bahia, porém de
primeira folha. Esse tabaco, no entanto, não era bem aceito. O
tabaco de maior aceitação na Costa da Mina era o de terceira folha,
o rejeito que não podia ser mandado para Lisboa. Então na Bahia
esse tabaco era refeito sob um caldo de melaço e transformado em
rolos menores de 2 ou 2,5 arrobas.”
Ele cita que Pernambuco tinha também esse tipo de tabaco50, porém em um grau inferior,
podendo ter esse artigo tão especifico e importante no comércio de escravos. Tinha-se que
pagar um tipo de pedágio aos holandeses e uma parte era paga com esse tabaco da Bahia.
48
FERREIRA, Roquinaldo. Dinâmica do comércio intracolonial; Geribitas, panos asiáticos e guerra no tráfico angolano de escravos (século XVIII), p. 351. 49 Santos, Corcino Medeiros dos. “ A Bahia no comércio português da Costa da Mina e a concordância estrangeira”. In: Silva, Maria Beatriz.Nizza da (org.). Brasil: colonização e escravidão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. p. 223 50 Idem. p.224
20
Além de se obrigados a permutar esse tabaco por fazendas de difícil aceitação dos negros51
e serem atacados por outras nações e obrigados a trocarem violentamente o tabaco por
fazendas que os negros normalmente não querem.52
Por conta desse produto supérfluo, se ver uma dinâmica de varias estruturas
econômicas, sociais perante o quadro em vigência. Que influenciou na sociedade escrava
da Bahia onde “No século XVIII, cerca de 70% dos escravos desembarcados na Bahia eram
da Costa da Mina e os outros 30% de Angola.”53
51 Idem.p.227 52 Idem.p.231 53 Idem.p.234
21
OBJETIVOS
Geral:
Analisar o processo de circulação de mercadorias que chegaram ao porto do Recife
no século XVIII, qual o perfil dos consumidores e como os altos funcionários da
coroa portuguesa interagiam com a legalidade e ilegalidade das cargas
desembarcadas.
Específicos:
1. Desvendas as engrenagens que permitiram a existência de um comércio legal
e ilegal;
2. Observar a participação dos altos funcionários da coroa portuguesa nas
operações portuárias;
3. Analisar como a sociedade absorvia esses produtos;
4. Esclarecer como esses produtos chegavam aos portos de venda e quem os
vendia.
22
METODOLOGIA
As etapas metodológicas para elaboração da pesquisa estão sendo ordenadas
conforme o cronograma de atividades constante do projeto de pesquisa e que segue
abaixo.
Atividades
2011/2012
A S O N D J F M A M J J
Leitura das Fontes Historiográficas X X
Leituras das Fontes Metodológicas X X
Levantamento das Fontes do APEJE X X X X X
Levantamento: Avulsos de
Pernambuco (AHU )
X X X X X
Apresentação do Relatório Parcial X
Apresentação do Relatório Final X
Nossa maior preocupação nessa pesquisa é a busca pelas fontes documentais que
possam provar e afirmar nossas suposições sobre o tema. Através da leitura da
bibliografia existente, pudemos supor várias variáveis que buscamos comprová-las
através da leitura das fontes manuscritas encontradas no Arquivo Público Estadual
de Pernambuco ( APEJE) e nos documentos avulsos do Arquivo Histórico
Ultramarino (AHU) que nus possibilitam legitimar essas suspeitas e levantar pontos
inéditos que contribuam para futuras produções dentro do campo acadêmico.
Também participamos de eventos, onde permitem a interação com outros
pesquisadores que através dos debates que contribuem positivamente para o
desenvolvimento e amadurecimento da pesquisa que vem sendo desenvolvida.
23
Estamos utilizando nesta pesquisa a micro história e o paradigma indiciário que nós
possibilita chegar a reconstituir o todo e através dessas teorias, poderemos
reconstituir o comércio de artigos de luxo existente no Atlântico do Recife
setecentista.
24
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Nossa pesquisa está baseada em um tema não muito explorado pela historiografia
colonial brasileira, onde nosso objeto de pesquisa é encontrado muitas vezes em
áreas afins, possibilitando que possamos dá uma abordagem histórica aos objetos
que integram ao nosso tema.
Percebemos uma grande dificuldade no acesso aos documentos da época
estudada. Podemos encontrar uma significante deterioração dos documentos onde o
tempo, a má manipulação e o precário armazenamento trazem prejuízos
significantes, que ocasionam na perda de informações importantes para a pesquisa,
no qual nos deparamos com manuscritos rasgados e faltando partes que limitam a
compreensão do conteúdo.
Graças ao projeto resgate Arquivo Histórico Ultramarino que micro filmou e
disponibilizou a documentação colonial, possibilitou a diversos estudiosos em vários
níveis o acesso à documentação dando subsídio a coleta de documentos que são
necessárias para a construção de nossa pesquisa.
Nosso percurso de coleta de documentos se iniciou no Arquivo Público Estadual
Jordão Emerenciano(APEJE), onde localizamos fontes manuscritas que nos
possibilitaram abranger como se comporta o comércio do além mar, é pudemos
compreender a presença muito significativa do termo contrabando nos documentos
reais, onde notamos uma apreensão muito grande da parte do governo real de
limitar e punir esses atos que ocorriam em sua colônia.
Após meses de trabalho, conseguimos selecionar esses documentos manuscritos
para embasar nossa pesquisa, percebemos a preocupação dos oficiais e do próprio
rei de controlar o contrabando que existia de diversos artigos, podendo cita os casos
a baixo explicitados como o contrabando de vinho, de sedas, de diversos gêneros
como elucida a documentação, as documentações encontradas na APEJE dentro
das ordens régias, percebemos a necessidade quando se cita o contrabando de
abranger os documentos o maior número de produtos possíveis sem limitar. Vê-se
25
também uma grande preocupação da Coroa de limitar esse comércio, pois
acarretava de diversas formas prejuízos tanto fiscais, quanto de concorrência com
as fábricas existentes em Lisboa como a casa da Seda, dos vinhos do Alto douro e
também a Companhia de Pernambuco que fora criado em 1770.
Encontramos também uma lista dos gêneros que eram proibidos de entrar na
Alfândega desta corte54, é encontramos dentro desta lista diversos artigos de luxo,
que entravam ilegalmente, no Recife setecentista.
Relação dos Gêneros aq(SIC) na Alfândega desta corte e proíbe a entrada:
Acolchoados dito de qualidade e feito nos reinos estrangeiros
Alfaias, e moveis para adorno de casas de fora do reino
Alfaias de uso pessoal que seja obra de Alfaias de fora do reino
Algodão em Roma vindo em Navios estrangeiros
Anéis de vidro, com figuras, ou outra qualquer feição.
Ata nados, e sola de fora do reino
Bacias, cafeteiras, candeeiros, chocolateiras, e jarros de fora do reino
Bandejas de pão, e cobre acaroados
Barretes de costura, com fitas ou qualquer sobre posto.
Boldriés de fora de reino
Bordado de toda qualidade e exceto os do nosso reino
Botões de toda qualidade, e exceto os de nossas fabricas
Brocados
Cabeças para cabeleiras feitas fora do reino
Cascas lavrados
Cadorio(SIC) demais diluir cor
Caixinhas de pão para aparelhos chá
Caixas para tabaco de toda qualidade e exceto as das nossas fabricas
Carruagens de fora do reino
Cerveja
Xareis e celas, não sendo feitas das nossas fábricas
Chapéus de toda qualidade, exceto os de nossas fábricas
Chapéus de sol em que seja algum sobre posto
Cintas de seda
Cordões de fio de ouro e prata não sendo de nossas fabricas
Cristais, Pedras, ou vidro que imitam pedras preciosas
Debruns de fio de ouro, ou prata não sendo o das nossas fabricas
54
APEJE, arquivos permanentes, série OR.14 Folha 139
26
Estopa quais quer que seja
Faqueiros de fora do Reino
Fitas matizadas de seda de prata, ou de ouro de toda qualidade exceção as das nossas fabricas
Fitas lisas de orelha com pontinhas também na forma dita
Fivelas de qualquer metal não sendo feitos neste reino e seus domínios
Franjas de Prata, e ouro não sendo das nossas fabricas
Galões de ouro e prata
Galões de ouro, e prata não sendo das nossas Fabricas
Garça de matizes, ou lavores
Lenços de seda com diversas cores
Louça de toda qualidade e exceto as das Índia, e nossas fabricas
Luvas de seda com renda, seda lavrada no alçapão
Manguitos, ou regalos de seda, de Peles de penas de qualquer sorte
Meias de seda com quadrados bordados a agulha
Moldura para painéis ainda que venham neles, ou com estampa não sendo feito nos nosso reino
Meias de linho, ou de algodão de fora do reino
Palatinas
Papamany(SIC) de ouro, prata não sendo os das nossas fabricas
Panos, dor guete panos, sele zias Do guetes de lã, e seda feita em França
Rendas Falsas*
Rendas de toda qualidade de fora do reino exceto as que forem feitas nos nossos reinos
Riscos cortado de diversas cores
Sedas para mantos não sendo feitos nas nossas fabrica
Sedas mais de uma cor, ou com lavores não sendo fabricadas neste reino, e seus domínios, ou vindas da Ásia em naus portuguesas exceto o veludo lavrado e damasco de uma só cor
Tabuleiros para jogar de fora do reino
Telas de ouro e prata
Tiscos(SIC)
Tecidos de algodão de toda qualidade e tecidos de linho, e seda de toda qualidade
Bel bules, ou veludos de algodão ou linho feitos em Inglaterra
Vidrilhos de qualquer cor ou forma que sejam a exceto os dos velórios nas conquistas portuguesas
Vinhos estrangeiros
27
Analisando esses documentos percebemos uma imensa adjetivação dos
produtos, nessa configuração a coroa tenta limitarem ao máximo as brechas por
onde poderia passar algum produto por essa alfândega. Nos documentos
entendemos uma preocupação com a entrada de produtos das outras nações é
citado vimos à França.55 Percebemos também uma tolerância por parte da coroa da
entrada de produtos da Ásia56. Variáveis aparecem no decorre da documentação
que abrem diversas suposições dentro do projeto, estamos ainda coletando a
documentação,. Estamos nesse momento levantando fontes do arquivo ultramarino.
Roquinaldo Ferreira fala em seu artigo como se dava esse comércio
transatlântico “Da cidade, as fazendas iam para Angola por dois caminhos. Primeiro
eram levadas pelos navios negreiros que iam de Salvador para Luanda — daí
explicando a sobrevivência dos laços entre as duas regiões mesmo numa altura em
que os baianos já tinham se especializado no tráfico com a Costa da Mina. O
segundo caminho incluía dois outros portos brasileiros importantes no tráfico com
Angola - Recife e Rio de Janeiro —, para onde as fazendas eram vendidas antes de
serem transportadas em navios negreiros para Luanda. A importância de Salvador
era tamanha que os negociantes do Rio de Janeiro, pois enviavam seus navios até a
Bahia para adquirir as fazendas asiáticas.”57 Analisando o que Roquinaldo afirmou e
as fontes consultadas no AHU, percebemos que as trocas de mercadorias,
contrabandeadas da Bahia com Pernambuco e de Pernambuco com a Bahia eram
comuns em nossa colônia no nosso período58. Encontramos indícios muito
consistentes de embarcações aprendidas com o selo da alfândega da Bahia em
Pernambuco.59 Embarcações pequenas entravam em nossos portos, matinadas de
55
Ibidem
56APEJE, arquivos permanentes, série OR.14 Folha 121-123.
57 FERREIRA, Roquinaldo. Dinâmica do comércio intracolonial; Geribitas, panos asiáticos e guerra no tráfico
angolano de escravos (século XVIII), p. 352-353.
58 AHU_ACL_CU_015, Cx.133, D. 10012.
59 AHU_ACL_CU_015, Cx.121, D.9245
28
contrabando em caixas de açúcar, com o selo da Alfândega da Bahia.60 Nesse
documento vem se listando, que produtos eram esses, a quantidade e o valor dos
mesmos.61 Segue abaixo a tabela desses produtos:
QUANTIDADE LISTA DOS PRODUTOS VALORES UNITÁRIOS
VALOR TOTAL
13 Peças de Chitas da India Ordinarias 4000 52.000
78 Panos da Costa 640 49.920
5 Massos de fitas de linho 2400 12.000
131,5 Duzia de facas flamengas 640 84.160
555 Peças de Linhas de Surrales 1300 721.500
421 Peças de Bertanhas de Amburgo 1200 715.700
56 Peças de Paniclos 1200 67.200
5 Duzia de peles de Marroquinos 6400 34.665
26 Peças de Chitas de Surrates 1600 41.600
129 Meias peças de cadeas 1300 167.700
5 Peças de Linhas de Dio 2000 10.000
13 Peças de Procolós 1300 16.700
96 Covados de Chitas do Norte 320 30.720
1 peças de Druguete Rei 6000 6.000
1 Peças de Berlanha de Olanda 2000 2.000
8 Lenços Vermelhos 320 2.560
8 Peças de camas lavradas 10000 80.000
8 Varas de Esquião 480 4.080
5,5 Covados delu felá 360 1.980
8 Covados de Durante 240 1.920
5 Covados de Sarja 320 1.600
10 Varas de estamanha 400 4.000
823 Covados de Camelão 180 148.140
1065 Varas de pano de linho da Ilha 180 192.240
85,5 Covados de Serquilha da Ilha 120 10.260
1343,5 Varas de pano de linho 300 403.050
38 Peças de Cadeàs 2400 91.200
6 Covados de baeta com xeste 500 3.000
22 Rermas de papel florete 1000 22.000
4 Peças de Linhas Patavares 2000 8.000
582 Annas de Amburgo 160 93.120
79 Covados de Serguilha de França 400 31.600
15 Varras de Crez 100 1.500
60 AHU_ACL_CU_015, Cx.121, D.9245. 61 Idem
29
Através dessa lista percebemos como os artigos considerados de luxo
aparecem em grande parte dos produtos contrabandeados, a companhia de
comércio de Pernambuco e Paraíba também fazia o comércio desses artigos62
Como aparece na documentação encontrada que explicita a Relação dos produtos
que a companhia de Pernambuco e Paraíba havia comprado a Real Fábrica das
Sedas de 1760 a 1776.63 Segue a baixo uma tabela referente a essa documentação
com ano, quantidade, Itens e valores dos produtos comprados pela companhia:
Ano Quantidade Item Valor
1760 2641[...] Galão de ouro e prata 3:459*995
819 ½ (SIC) Covados de Seda 1:878*934
Total: 5.338*929
1761
2416 ½ (SIC) Covados de Seda 3:970*014
168 pares de meias de seda 417*600
313[...] de Ouro e Prata 3:882*052
Total: 8:269*666
1762
1408 ½ Covados de Seda 2:647*012
72[...] Galão de ouro e prata 849*827
Total: 3:496* 839
1763
14:961 1/6
Covados de Seda, 70 vestias, 88 luvas de seda(SIC) 25:121*060
1500 Pares de meias de Seda 3:290*400
191[...] Galão de ouro e prata 2:621*511
Total: 31:032*971
1764
725(SIC)[...] Galão de Ouro e Prata 9:053*815
813(SIC) [...] mesmo, mesmo falso 1:828*900
35:570 ½ (SIC)
Covados de Seda, 249 vestias e 64 luvas de Seda(SIC) 49:575*685
588 pares de meias de Seda 1:026*600
40 maços( SIC) e 2 peças de fitas sortidas(SIC) 366*000
768 Varas de fita de tella( SIC) 699*400
Total: 62:550*400
62 Cx.126 D. 9623 – 27/06/1777- Cd PE
63 Idem
30
1765
16073 Covados de Seda 13:062*243
175 maços de fitas sortidas 1:510*360
1:403 pares de meias de Seda 2: 435*000
296[...] De Galão falso 665*060
276 Varas de fita tella(SIC) 289*000
133[...] Galão de ouro e prata 1:765*681
Total: 19:727*349
Seque Real (SIC) 130:416*154
1766
16026 ¼
(SIC) Covados de Seda 15:962*333
246 Pares de meias de seda 397*800
600 Varas de fita de Tella(SIC) 637*600
253 Maços de fitas Sortidas 2:185*920
15 Maços (SIC) [...] de Galão de ouro e 12 botões 215*032
Total: 19:398*685
1767
18:780 ¼ Covados de Seda 15:962*333
240 Pares de meias de seda 397*800
610[...] Galão de ouro e prata 637*600
126 Duzias de pentes de Marfin 2:185*920
46 Abotoaduras 215*032
Total: 21:098*023
1768 518 ½ Covados de Seda 169*880
1769 8:012 ¼ Covados de Seda 9:775*158
546 Abotoaduras 427*600
Total: 10:202*758
1770
14219 Peças de Louças 725*185
197[...] Galão de ouro e prata 2:715*944
559 Pares de meias de Seda 980*110
1:860 ½ Covados de Seda 3:330*451
Total: 7:721*690
1771
3:835 Peças de Louça 211*185
201[...] Galão de ouro e prata 2: 805*710
228 Varas de fita Tella(SIC) 306*230
31
198 Abotoaduras 141*000
2[...] Covados de Seda 37:.949*688
876 Pares de meias de Seda 1:994*400
Total: 43:408*213
1772
150[...] Galão de ouro e prata 2:217*460
23:351[...] Covados de seda 34:635*052
120 Pares de meias 276*000
Total: 37:128*512
1773
22:470[...] Covados de Seda 36:948*059
219[...] Galão de ouro e prata 3:231*005
672 Pares de meias de Seda 1:392*000
200 Abotoaduras 320*000
108 Chapéus 226*560
Total: 42:120*624
1774
203[...] galão de ouro e prata 3:068*505
20:764 Covados de seda 30:248*493
144 Pares de meias de seda 334*600
121 Peças de fitas de matis(SIC) 316*995
Total: 33:968*593
1775
24:823 ½ (SIC) Covados de Seda 32:848*072
144 pares de meias de Seda 304*800
24 peças de metal 28*800
Total: 33:181*672
1776
588 chapéus 1:255*300
21:759 ½ Covados de seda 31:319*485
166[...] ouro 2:458*910
12 peças de latão 14*400
672 pares de meias de seda 1:342*320
49 maços de fitas sortidas 395*660
Total: 36:816*075
R(SIC) 415:630*879
32
Sabemos que os produtos eram um diferencial perante a sociedade64, O
espetáculo do poder65 promovido pela sociedade Colonial era o que sustentava esse
comércio ilegal de mercadoria, esses produtos eram de um valor muito elevado e
por conta disso se buscava burlar a lei em busca de vantagens e aquisições de itens
de desejos, e de poderem concorrer com a companhia de Comércio de Pernambuco
e Paraíba, pelo não pagamento de selo real.
Vamos fazer uma pequena análise sobre os dois documentos acima descritos o
sobre o contrabando apreendido em nossa capitania no fim do ano de 1773 e ao que
se refere à tabela sobre a companhia de Comércio de Pernambuco e Paraíba,
especificamente de dois anos 1773 e 1774.
Alguns produtos estão na medida de côvados, um côvado equivale
aproximadamente a 45 cm que seria a medida do cotovelo até as pontas dos dedos.
66 Percebemos que e nítida a diferença de variedade e de quantidade de produtos
advindos de uma única apreensão de produtos de luxo na capitania de Pernambuco,
comparando com as encomendas que a Companhia de Comércio de Pernambuco e
Paraíba faziam a real fábrica da Seda, são poucos objetos encomendados, galões
de ouro, prata, e côvados de seda, fitas de matis(SIC), pares de meias de seda,
abotoaduras e chapéus.
No documento que lista o contrabando são tantos tipos de tecidos produtos para
a construção de roupas e ornamentos para a manutenção dos vestuários. Que nos
leva ao questionamento se nas embarcações, advindas da companhia também não
se trazia contrabando e se altos funcionários da coroa não estavam envolvidos
nisso? Percebemos que são bem elevados os valores desses produtos, que se
necessitava de se ter uma posição social diferenciada para a comprar e a
manutenção desses produtos, não podendo teoricamente ser feito esse contrabando
por pessoas que não tivessem capital para isso, nem prestígio para conseguir
ultrapassar as barreiras da alfândega e de seus funcionários e de conseguir não ser
denunciado; pois quando se denunciava um navio com contrabando o denunciante
64
LARA, Silvia H. Sedas, panos e balangandãs: o traje de senhoras e escravas nas cidades do Rio de Janeiro e de Salvador (século XVIII). In: SILVA, Maria Bratriz Nizza da (Org.). Brasil: colonização e escravidão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. p. 183. 65 Lara, Silvia Hunold. Fragmentos Setecentistas: escravidão, cultura e poder na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.p. 55. 66 Encontrado no site: http://www.teologiabasica.com/medidas.html
33
ficava com o terço do que foi apreendido67 No estatuto da Junta de Comércio no
parágrafo seis e sete, explica como se deve proceder nas sentenciarem e
castigarem os descaminhos da fazenda e do contrabando.68 O próprio Rei fala nesse
documento sobre a desigualdades das penas existentes, em comparação com o
Reino de Portugal :
“... resultando desta desigualdade, que os réus de um mesmo crime
sejam mais favorecido, ou menos castigados no Brasil, que no Reino;
porque perdendo somente a fazenda apreendida, ou sendo lhes
imposta a pena do três dobro nos casos, em que ela se incorre, não
ficam inabilitados para servirem ofícios de justiça, ou de fazenda, e
para mais negociarem por si, ou por interposta pessoa ; nem contra
os mesmos réus tem a minha real fazenda a sua intenção fundada,
como, para arrancar as raízes de tão prejudicial delito, foi por mim
determinado nos mesmos estatutos.”
Vemos que o contrabando na colônia era tratado de forma diferente, e vemos que ele cita a
questão de não serem inabilitados de suas funções tanto de justiça quanto de fazenda, mas
um indício que o contrabando era feito por funcionários da coroa, como ela mesma
exemplifica nesse trecho citado acima. Que auxilia nos esclarecimento das engrenagens do
comércio em nossa capitania. Onde um dos nossos objetivos era de encontrar altos
funcionários da coroa envolvidos na legalidade e ilegalidade das cargas e nesse documento
existem vários indícios de que isso realmente acontecia em nossa capitânia.
Na nossa Colônia entrava produtos contrabandeados vindos de diversas
origens, percebemos assim importância que esses artigos tinham e de como eles
entravam no Brasil, de sua origem e de como era distribuídos pelas capitanias,
sendo mais um indicio que comprova a entrada de artigos considerados de luxo pelo
porto do Recife, legitimando dessa forma nossa pesquisa. Precisamos ainda analisar
e pesquisar mais sobre esse comércio e encontrar os documentos que comprovem
essa relação de comércio.
Percebemos na documentação uma preocupação da coroa em controlar e não
permitir a parada de navios e o descarregamento de mercadorias de navios
67
APEJE, arquivos permanentes, série OR. 13 Folhas 57 e 58.
68 Ibidem Folha 57.
34
estrangeiros em nosso porto. Sendo esse entreposto comercial ilegal que trazia
danos a coroa, Roquinaldo Ferreira expõem os danos causados por esse comércio a
Lisboa “Lisboa perdia três vezes com a situação. A primeira perda vinha da diminuta
quantidade de fazendas de negro que chegavam á metrópole.
O resultado era que os negociantes lisboetas viam anuladas as chances de
participar do tráfico de Angola, onde grande parte dos negócios de escravos girava
em torno das fazendas. A segunda perda acontecia porque a cidade perdia
proeminência como centro distribuidor de fazendas de negro para as outras nações
europeias que negociavam com escravos na África. A terceira perda acontecia
porque o comércio bilateral entre Brasil e Índia trazia para o primeiro mercadorias
asiáticas com preços baixos — saturando o mercado brasileiro. Do ponto de vista da
metrópole, as desvantagens eram óbvias. Dos tecidos de algodão que Portugal
exportava para o Brasil, por exemplo, 90% eram compostos de tecidos do Oriente.
Para piorar, a situação também criava empecilhos para objetivo de escoar, no Brasil,
os produtos têxteis então fabricados na metrópole.”69
Percebemos na documentação encontrada na APEJE a preocupação da Coroa em
combater esse tipo de comércio e de proibir e coibir essa atitude de diversas formas.
Encontramos um documento onde José César de Menezes, faz ao Ministro da
secretária de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos Martinho de
Melo e Castro uma pequena narrativa de como conseguiu a listagem dos nomes e
endereços dos ourives que trabalhavam ilegalmente em nossa capitânia, já que era
proibido o ofício de ouriver na Colônia70:
“Para isto mandei chamar um oficial inferior, o qual noutro tempo tinha sido
Ouriver, e dicesse, que eu tinha desejo de fazer algumas obras, porem que
me tinhão dado o nome de um, que eras o melhor, e este me não
lembrava; quem fosse elle tirar os nomes de todos, e os sítios onde
moravão, para eu em particular examinar o melhor, e que nisto lhe
69 FERREIRA, Roquinaldo. Dinâmica do comércio intracolonial; Geribitas, panos asiáticos e guerra no tráfico angolano de escravos (século XVIII), p. 356. 70 Cx.118, D.9014 – 05/01/1775 – Cd PE
35
recomendava segredo, porque não queria, que ninguém na terra soubesse,
que mandava fazer obras.”
Após a leitura do documento podemos perceber como se comportava a
dinâmica da sociedade colonial e da estrutura do poder real sobra à colônia, de
como uma ordem real influenciava na vida das pessoas que viviam na colônia, de
como a sociedade se comportava nessa questão do que era legal e ilegal, e através
da existência do ofício de ourives trabalhando nessa capitania mostra que a
sociedade colonial pernambucana absorvia os produtos produzidos por eles mesmo
que fossem considerados ilegais. Além de percebemos através da fala do
governador que ele poderia comprar tranquilamente o produto mesmo que esse
fosse ilegal, é certamente o oficial inferior só entregou a lista pensando que o
governador supunha que fossem comuns pessoas ligadas diretamente à coroa,
encomendarem produtos.
Compreendemos que a ruptura ao poder real, através de contravenções era
comum e que poderia altos funcionários se utilizar sua influência e prestígio para
tirarem proveito dessa situação. Através da lei que proíbe o contrabando e o desvio
de ouro e prata e do ofício do ourives, visto como deveria ser mantido o monopólio a
Portugal pela Junta de Comércio que defendia os interesses. Como o contrabando
era uma prática comum na colônia, Paulo Cavalcante expõem em seu artigo “Por
baixo dos Panos” publicado na Revista de História 71, as diversas formas de se
falsificar e desviar o ouro em Minas Gerais. Onde se deveria se pagar o quinto para
o rei e se faziam várias formas de burlar essa lei real. Ele cita a utilização de santos
do pau oco, de se levar ouro em pó dentro de botões de roupas e nos cabelos das
negras. De se fazer moedas falsas, mas que eram de ouro além da produção de
colares para evitar o pagamento do quinto onde às pessoas andavam cobertas por
esses “enfeites”. Ele fala que existiam altos funcionários que se utilizavam de seus
cargos para fazer o contrabando e que o contrabando não era coisa de negro e de
gente pobre, mas sim uma prática branca e europeia72. Expondo a hipótese de que
os descaminhos e uma forma inerente e indispensável no processo de colonização.
71
CAVALCANTE, Paulo. Por Baixo dos Panos, Revista de História.p 1-3. Encontrado: www.revistadehistoria.com.br/secao/capa/por-baixo-dos-panos
72 Ibidem p.3
36
Já Glaydson Golçalves Matta73 tenta explicar através do viés da Cultura de Ofícios
em Lisboa, Como se era organizada as corporativas de ourives de Portugal e a
influência do poder real sobre elas. Ele fala sobre o defeito mecânico existente em
quem exercer alguma atividade manual. Sendo essa sociedade altamente
estratificada, o defeito mecânico desqualificava também seus descendentes.
Quando ele fala das corporações de ourives, afirma que eles prezavam pela
organização e monopólio dos produtos e serviços além da qualificação de seus
mestres e aprendizes e da qualidade de suas obras. A Junta de Comércio foi
recriada para supervisionar essas corporações.
Por conta da complexidade de estarem em uma economia urbana à
irregularidade e falsificação eram frequentes na metrópole. Sendo uma pratica
recorrente quanto na metrópole tanto na colônia a quebra com o poder real é feita
constantemente pelos seus súditos de todas as classes sociais. As contravenções
às leis reais e uma constante. Onde a limitação em vigiar e punir as pessoas que a
realizam diminui o poder real. Numa sociedade tão complexa onde os trabalhadores
livres eram discriminados e perseguidos pelo poder real, como o exemplo de nosso
documento onde os ourives em Pernambuco foram presos para servirem de
exemplo, mas que talvez se esses fossem funcionários da coroa e fossem muito
influentes certamente seriam perdoados por vossa majestade. A punição é feita para
servir de exemplo e tentar coibir as arbitrariedades feitas, porém o contrabando e a
ilegalidade sempre existiram em nossa sociedade colonial.
Vamos agora expor os documentos que transcrevemos e digitamos mais relevantes
que nos possibilitaram fazer várias interpretações para analisar o comércio de
artigos de luxo.
73 MATTA, Glaydson Gonçalves. Cultura de ofícios na Lisboa do século XVIII: tensões sociais e resistências corporativas. ANPUH- XXV Simpósio nacional de História- Fortaleza, 2009.
37
Arquivo Público Jordão Emerenciano (APEJE)
APEJE, arquivos permanentes, série OR. 13 Folha 22.
Luiz Diogo Lobo da Silva, Governador, e capitão general da capitania de
Pernambuco, Amigo. Eu El Rey vos ínvio muito saudar. Sendo informado, de que
alguns navios, que vão a esse porto, vindos da costa da áfrica, costumam introduzir
vinhos estrangeiros nessa capitania, em grave prejuízo dos vinhos nacionais: Sou
servido ordenar-vos, façais das exatas busca em todos os navios, que vierem da
minha costa: seqüestrando se os vinhos, que neles se acharem a metade para as
despesas da companhia geral de Pernambuco e Paraíba; e a outra metade para as
da casa da inspeção: vertendo se o vinho no mar: e pagando-se o seu valor em
dobro pela primeira vez; e pela segunda em três dobros, com o navio confiscado.
Em ordem a cujo fim mandarei afixar esta por editais para excluir todo o pretexto de
ignorância. O que a fim fareis executar pela parte, que vos toca. Escrita no palácio
de nossa senhora da Ajuda, a quinze de setembro de mil setecentos sessenta um.
Do: Rei
Para: O Governador Capitão General da Capitania de Pernambuco
APEJE, arquivos permanentes, série OR. 13 Folha 23
Luiz Diogo lobo da silva governador, e capitão general das capitanias de
Pernambuco e Paraíba. Amigo. Eu El Rey vos ínvio muito saudar. Tendo atenção a
alguns justos motivos que me foram presentes: houve por bem dispensar na
proibição do alvará de seis de dezembro de mil setecentos cinqüenta e cinco, para
que na presente ocasião, e por esta vês somente, se pudessem carregar, e receber
a bordo dos Naus de guerra que acha(SIC) a partir deste porto algumas sedas da
real fabrica de Lisboa: E para evitar as contravenções do referido Alvará, na
introdução de outras quaisquer fazendas: sou servido ordenar vos faça os abrir, e
examinar com maior inspeção as caixas, ou volumes, que entraram na alfândega
dessa cidade, remetidas no nau de guerra, em ferindo as pessoas com as
38
atestações da junta do comercio deste reinos, e seus domínios, havendo por
contrabando toda a mais fazenda, que não for assim qualificada. Escrita no palácio
de nossa senhora da ajuda dezesseis (SIC) de setembro de mil setecentos sessenta
um.
Rei
Luiz Diogo Lobo da Silva
APEJE, arquivos permanentes, série OR. 13 Folha 24
Luiz Diogo Lobo da Silva, Governador, e capitão General da Capitania de
Pernambuco, Amigo. Eu EL REY vos ínvio muito saudar. Sendo-me presente em
consulta da Junta da Companhia Geral da Agricultura das vinhas do Alto Douro, que
sendo os vinhos, Águas ardentes, e vinagres, que atualmente se transportam para
essa capitania, e as outras America, ostros gêneros a que se reduz o seu comércio,
tinta a experiência mostrado, que deles não resulta o lucro, que é necessário para a
solida permanência da dita companhia, sendo a conservação dela de tão
consideráveis interesses para se não perderem as vinhas nas três províncias da
beira, Minho(SIC), e trás os montes e para nesse estado se nutrirem os moradores
dele de vinhos puros, saudáveis, em lugar dos ruins misturas, e adulterado que se
transportavam para o Brasil antes da dita companhia e isto por quanto principiando o
desembolso do cabedal, que [...] nestes gêneros, e despesas, que lhe são
respectivas, muito antes do seu embarque, e continuando depois dele pelo dilatado
tempo de mais de dois anos, que ordinariamente decorre ate o recebimento das
remessas do seu total produto; esta inevitável demora diminui de sorte o avanço dos
quinze, e dezesseis por cento, estabelecidos Np parágrafo vinte da sua Instituição,
sobre o seu valor a recompensar os encargos, a que a mesma companhia de sujeita
pelo risco, que corre, de avarias grossas desde o ato de carregadas sendo tão
freqüentes em todos os gêneros molhados, e especialmente em vinhos, a deixam
sujeita a muito consideráveis prejuízos. Ao que atendendo: Sou servido conceder a
mesma junta mais cinco por cento de interesse, alem dos quinze já determinados,
águas ardentes, e vinagres; de sorte que possa vender daqui em diante os referidos
gêneros com vinte por cento de lucro em lugar dos quinze; quatro nos vinhos alem
39
dos dezesseis que até agora lucrava: para o que o rei por bem derogaro (SIC)
capitulo vinte das ditas instituições, e outras quaisquer que seja em contrário: O que
me parecer participar-vos, para o fazeres executar nessa capitania. Escrita na Villa
de [...] em três de outubro de mil setecentos sessenta e um.
Rei
APEJE, arquivos permanentes, série OR. 13 Folha 57 e 58
Eu El Rei Faço saber aos que este mesmo alvará com a força da lei vir, que
havendo fido da minha real intenção, que as disposições e penas prescritas, e
declaradas nos parágrafos sexto, e sétimo dos estatutos da junta do comercio
destes reinos, e seus domínios, para se sentenciarem, e castigarem os descaminhos
das fazendas, e os contrabandos, fossem igualmente observados, e executados,
afim nestes reinos, como em todos os meus domínios ultramarinos: me foi
representado pela mesma junta, que nas provedorias da fazenda real do Brasil, se
sentenciam os referidos , delitos pelo modo, e com as penas somente, que se
achavam determinadas antes da publicação dos sobreditos estatutos; resultando
desta desigualdade, que os réus de um mesmo crime sejam mais favorecido, ou
menos castigados no Brasil, que no Reino; porque perdendo somente a fazenda
apreendida, ou sendo lhes imposta a pena do três dobro nos casos, em que ela se
incorre, não ficam inabilitados para servirem ofícios de justiça, ou de fazenda, e para
mais negociarem por si, ou por interposta pessoa ; nem contra os mesmos réus tem
a minha real fazenda a sua intenção fundada, como, para arrancar as raízes de tão
prejudicial delito, foi por mim determinado nos mesmos estatutos. E porque a minha
Real providência, a qual tem recorrido e permitir, que se continue o abuso, com que
até agora se tem procedido em tão importante matéria: Sou servido, em
confirmação, e declaração dos referidos estatutos, e de todas as leis, e florais, até
agora promulgados a este mesmo respeito, ordenar o seguinte: A disposição do
capitulo dezessete, parágrafo quinto dos estatutos da junta do comercio, que
concede a jurisdição privativa ao desembargador conservador geral das mesma
junta, para sentenciar os delitos dos descaminhos dos meus reais direitos, e dos
contrabandos, promovendo nas mesmas causas o desembargador procurador fiscal,
se deve entender comprehenfiva(SIC) de todos, e qualquer descaminhos e
40
contrabandos, apreendidos , ou denunciados, não só em Lisboa, e seu termo, como
por afetada, ou indesculpável ignorância, se tem algumas vezes entendido, mas
também em todas, e quaisquer jurisdições deste reino; com a distinção somente , de
que o processo verbal , que consiste no auto da toma dia, e da denuncia, será
ordenado em Lisboa pelo desembargador conservador geral, exceto o caso de
serem as apreensões, ou denuncias feitas pelos oficiais da alfândega, como se
determina no referido parágrafo; e em todas as cidades, vilas, ou lugares do reino,
serão os sobreditos processos ordenados pelos ministros de letras do lugar mais
vizinho, e remetidos com as fazendas, e os réus ao referido desembargador
conservador geral da junta, para serem sentenciados na forma ordenada pelos
estatutos da mesma junta, de cujo respectivo cofre, serão pagas todas as despesas,
que se houverem [...] as referidas remessas, como também os terços aos
denunciantes .
E porque se não poderia observar a disposição do referido parágrafo pelo que
pertence ás denuncias, e apreensões feitas nos meus domínios ultramarinos: sou
servido, que nas provedorias da minha real fazenda, ou em falta, perante os
ministros de letras do lugar mais vizinhos sejam dadas, e recebidas as denuncias
destes delitos, e nas mesmas provedorias, ou auditórios, se formem os processos
verbais acima referidos, os quais serão remetidos, ao desembargador ouvidor geral
do crime do respectivo detrito para que, como juiz privativo, os sentenciei em relação
com dois adjuntos, procedendo em tudo na forma ordenada nos parágrafos sexto, e
sétimo dos referidos estatutos, a fim a respeito dos réus, como das fazendas: Bem
entendido , que somente devem ser queimadas as que forem de contrabando, quais
são as que pelas minhas leis, e pragmáticas estão proibidas na sua entrada, e não
as que sendo admitidas a despacho se acham descaminhadas , como declarando os
mesmos estatutos: fui servido determinar por alvará de vinte e seis de outubro de mil
setecentos cinqüenta e sete; e que as fazendas de contrabando extraídas dos
navios estrangeiros, a que nos sobreditos meus domínios ultramarinos se houver
concedido a hospitalidade não devem ser queimadas, mas remetidas ao juiz
conservador geral de comercio, não obstante o que foi ordenado por resolução de
cinco de outubro de mil setecentos e quinze.
41
As fazendas apreendidas serão em todos os casos entregues na provedoria
respectiva, a cuja ficará a diligencia de mandar queimar na praça do comercio as
que forem assim sentenciadas; e nas mesmas provedorias se estabeleceram cofres
com três chaves diversas, nos quais se arrecadem os produtos das toma dias, que
não houverem de ser queimadas, como também os dobros, e tresdobro das mesma
toma dias, as quais são de ser arrematadas com assistência do provedor, e do seu
escrivão, sem prejuízo dos seus emolumentos;e em todos os anos ao tempo da
partida da respectiva frota, se farão exames nos mesmos cofres , dando-me os
provedores conta pela junta do comercio deste reino, e seus domínios das
importâncias, que neles entrarão, e de como foram despendidas, ou do que se acha
deposito, para eu determinar o que for servido.
Deste cofre se pagaram as despesas necessárias, e também as extraordinárias, que
se mandarem fazer para o fim de evitar os contrabandos, e se pagarão os terços aos
denunciantes, os quais sempre devem ser remunerados com o referido premio,
ainda que as fazendas denunciadas, e apreendidas hajam de serem queimadas, ou
remitidas para este reino; a cujo fim se fará avaliação de todas as toma dias, ou as
fazendas sejam de descaminho, no qual caso a avaliação fica servido de governo
para atremaarrematações(SIC), ou sejam de contrabando, para se vir no
conhecimento do terço, que pertence aos denunciantes, como também foi por
mim(SIC) declarado no referido alvará de vinte e seis de outubro de mil setecentos
cinqüenta e sete.
E por quanto me foi presente, que nos casos, em que os réus destes delitos, sendo
condenados em penas pecuniárias, se acham destituídos dos meios para
satisfazerem, não a determinação de outra pena, em que sejam comutadas as que
lhe estão impostas: Sou outro fim servido, que na mesma sentença condenatória se
declare que a condenação, sejam os réus degradados por tempo determinado, e
para estes, ou aqueles lugares, a arbítrio do desembargador conservador geral, e
dos ministros adjuntos em Lisboa, e do desembargador ouvidor geral do crime, e
ministro adjuntos na América; regulando assim os tempos, como os lugares para os
degredos, conforme a maior, ou menor gravidade do crime.
Pelo que mando à mesa do desembargo do paço, regedor da casa da suplicação,
conselho da minha real fazenda, e do ultramar, mesa da consciência, e ordens,
42
senado da câmara, junta de comercio, destes reinos, e seus domínios, vice-rei do
estado do Brasil, governador, e capitães generais, desembargadores, corregedores,
juizes, justiças, e pessoas de meus reinos, e senhorios, a quem o conhecimento
deste pertencer, que assim o cumpram, e guardem, e facão inteiramente cumprir, e
guardar, como nele se contém, sem embargo de quaisquer leis, ou costumes em
contrario: que todos, e todas HEY por derrogadas, como se de cada uma, e de cada
um deles fizessem expressar, e individual menção: valendo este alvará como carta
passada pela chancelaria, ainda que por ela não tenha passado; e que seu efeito
haja de durar mais de um ano, sem embargo das ordenações do livro segundo, titulo
trinta e nove, quarenta em contrario. Registrando-se em todos os lugares, onde se
costumam registrar semelhantes leis: e mandando-se original para a torre do tombo.
Dado no palácio de nossa senhora da Ajuda aos quinze de outubro de mil
setecentos e sessenta.
Rei
Francisco Xavier de Mendonça Furtado.
Alvará com força de lei, porque vossa majestade há por bem confirmar, e declarar os
parágrafos sexto e sétimo dos estatutos da junta de comercio destes reinos, e seus
domínios: ordenando a forma como ao de serem sentenciados, e castigados nos
domínios ultramarinos os descaminhos das fazendas, e os contrabandos, na forma
que afirma fé declarada.
APEJE, arquivos permanentes, série OR. 13 Folha 76
Luiz Diogo lobo do meu conselho, governador e capitão general da capitania de
Pernambuco e Paraíba, e amigo: eu EL Rey vos ínvio muito saudar. A junta da
administração da companhia geral da agricultura das vinhas do alto douro me fez
presente, que alguns juízes das alfândegas das capitanias do Brasil assistindo aos
contínuos requerimentos dos capitães dos navios das esquadras que parem da
cidade do porto, e conduzem os gêneros exclusivos do comercio daquela companhia
para os mesmos estados, mandão descarregar dos ditos gêneros diariamente tanta
quantidade que impossibilitando no mesmo dia o recolhimento de todos com seus
respectivos armazéns e não tendo as alfândegas capacidades de recebê-los ,
43
fica(sic) muitas pipas expostas a serem de noite furadas, e roubadas: e que nos dias
chuvosos , em que se não podem descarregar fazendas secas, continua a
descarregar dos molhados da companhia, de que lhe resulta muitos danos, que
cedem em prejuízo do povo desse mesmo estado. E querendo obvialos(SIC) : ei por
bem ordenar, que o provedor da alfândega, não faça descarregar diariamente dos
gêneros da sobredita companhia, não poderão exceder no desembarque meia parte
do termo, que for destinado as frotas para se dilatarem nos portos do Brasil : o que
assim farei executar. Escrita no palácio de nossa senhora da ajuda a dezessete de
setembro de mil setecentos sessenta e dois
Rei
Para: Luiz Diogo lobo da silva, governador, capitão general da capitania de
Pernambuco e Paraíba
APEJE, arquivos permanentes, série OR. 14 Folha 48
“Conde de Povoline, Governador e capitão general das capitanias de Pernambuco e
Paraíba, Amigo: Eu Rei vos ínvio muito saudar, como aquele que amo: sendo me
presente em consulta da junta da administração da companhia geral dessa
capitanias e prejudicialissimos(SIC) empates que tem experimentado a mesma
companhia nas carregações, que remete em razão dos muitos contrabandos, e
canloyso(SIC) particulares, que se faziam; com que mais era favorecidos,
associados estes por alguns membros da sua respectiva direção contra a boa fé
dela, e contra utilidade não só desses moradores, mas também dos interessados na
mesma companhia: e atendendo na mesma companhia: e atendendo as referido: os
encarrego do cuidado de evitar pela vossa parte os ditos contrabandos, e de fazeres
executar muito exatamente pelo juiz conservador do sobre dita companhia ou por
outro qualquer ministro que bem vos parecer, todas as leis, decretos, e mais
disposições até presente estabelecidas; e muito especialmente o alvará de quatorze
de novembro de mil setecentos...”
44
Para: Conde de Povolide
De: Rei
APEJE, arquivos permanentes, série OR. 14 Folha 104.
Para: Manuel da Cunha e Menezes
“Esta direção e da Fábrica das Sedas de quem S. Mag(SIC) pelo alvará de 10 de
dezembro 1770, fez privativo este, comercio, conhecendo ser este privativo este
comércio conhecendo ser este tráfico incompatível com as funções do governo de N.
Ex , tem dado as suas ordens e direção da companhia geral desse estado, a
respeito das compras, e remessas da mencionada Goma”
APEJE, arquivos permanentes, série OR.14 Folha 121, 122 e 123.
Eu El Rey faço saber aos que este alvará virem que por enquanto pela minha carta
de dezessete de novembro de mil setecentos sessenta e um; atendendo às
circunstâncias , que então concorriam : e houve por bem ordenar por então que os
oficiais, e mais interessados nas carregações tais naus, e outros navios , que
voltassem da índia ; fazendo escala pelo porto de São Paulo da Assumpção do
Reino de Angola ; pudessem comerciar no dito Porto com os efeito e fazendas ,
que trouxessem da Azia : estabelecendo-se no mesmo porto uma Alfândega, com
um Tesoureiro, e um escrivão, para a percepção dos direitos resultantes das
Mercadorias que se vendessem, ou descarregassem naquela cidade e porque
depois me foram presentes por fatos incontestáveis, que os ditos oficiais e
interessados, e carregadores abusando da referida graça[ que so lhe foi concedida
por hora cem quanto eu não mandasse o contrario] não só vendiam as fazendas
chamadas de Negro próprias para o consumo de Angola ; mas também vendo que
será proibida a escala pelos portos do Brasil, estabeleceram no de São Paulo da
Assumpção um entre porto , onde introduziam grandes quantidades de outras
45
fazendas da Azia , para se transportarem, como se transportavam aos referidos
portos do Brasil : praticando por esta forma com reprovada malicia, e criminosa
simulação o mesmo idêntico comércio, que neles e se achava proibido. E por ter
mostrado a experiência dos sucessivos anos, que decorrerão desde o de mil
setecentos e sessenta e um, até o presente, que não só do referido comércio feito
para os portos do Brasil, com manifesta transgressão das minhas leis; mas ainda
daquele, que es sobre ditos oficiais, interessados, e carregadores das Naus oficiais ,
interessados, e carregadores das Naus, e outras Embarcações vindas da Índia ,
faziam nos portos de Angola , coma fazendas próprias para o consumo daquela
conquista ; se seguiam inconvenientes tão graves , e dignos da minha real atenção
como eram ; primeiro que sendo uma máxima geralmente recebida, e
constantemente praticada entre todas, e constantemente praticada entre todas as
nações , que da capital, ou metrópole dominante e que se teve fazer o comércio, e
navegadores estabelecidos por meio do entre porto de Angola, um comércio geral e
navegação entre Ásia, África e América com total exclusão destes reinos : segundo,
que sendo o mesmo Portugal e o País dominante e o que com excessivas despesas
esta promovendo, sustentando o comércio e Navegação da Azia; ficava o dito reino
dominante com todos os encargos resultantes da proteção do referido comercio, e
as suas colônias tirando dele todos os dependente beneficio, e as suas colônias e
utilidades :terceiro porque sendo certo que as fazendas que se mandão da Europa,
só tem boa saída em angola , quando vão sortidas com fazendas tal Ásia, ou os
ditos oficiais , e interessados , e carregadores não traziam as referidas fazendas,
tendo as vendido em São Paulo da assunção , ou traziam as que a li não podias
vender, e faltando por ambas estas causas os sortimentos em Lisboa o nem havia
carregações; nem sem mas podia haver comércio feste(sic) para aquele reino;
sendo este o principal motivo porque o dito comércio e navegação padece
interrupções que até agora sentem experimentado. Quarto; porque tendo o mesmo
Portugal tanta quantidade de algodão quanto anualmente recebe das diferentes
capitanias o Brasil; e havendo se já estabelecido nestes reinos fabricas do dito
gênero nas quais se devem promover as manufaturas de fazendas próprias para o
consumo de Angola; por uma parte não poderias ter saído as ditas fazendas naquela
conquista em quanto a li relutassem as da Ásia introduzidas pelas negras, nem limite
; e por outra parte sendo as ditas fazendas da Ásia as mais estimadas em Angola, e
46
de uma necessidade indispensável, que venham a Portugal, não só por conta dos
sortimentos tais que se fabricarem nestes reinos ; mas também para poderem os
homens de negocio da praça de Lisboa regular tal proporção os preços e qualidades
de uma concorrência nociva, ser vão as ditas fazendas da Ásia de meio e de auxilio
para a intrusão das portuguesas: e resulta de tudo referido , que tão prejudicial e
para o comercio, navegação e fabricas destes reinos, que as embarcações , que
vem da índia , ou sejam naus , ou navios mercantes vindos no reino, e estados de
Angola os gêneros , e fazendas que trazem da Azia, como e de um grande interesse
da Ásia; como e de um grande interesse a Portugal, que os ditos gêneros e
fazendas passem em diretura(SIC) a Lisboa para aqui serem transportadas também
em direitura aquela conquista . e querendo eu coibir os perniciosos abusos e
manifestações transgressões acima intua das e remover ao mesmo tempo todos os
obstáculos que até agora embaraçavam o comércio e navegação imediata deste
reino para o de Angola: sou servido ordenar que de bordo das Naus, e mais Navios
que voltando da índia vierem ao porto de São Paulo da Assumpção, ou a qualquer
outro porto do reino, e estatutos da Angola se não possam desembarcar fazendas
da Ásia, ou seja o das que são próprias para uso do pais, ou de outra qualquer
qualidade; nem se possa fazer com elas algum comércio nos ditos portos , debaixo
das penas de perderem os transgressores as ditas fazendas, e de pagarem o três
dobro da importância de mas ; alem das outras penas que reservo ao meu real
arbítrio. Permito, contudo que nos mesmos portos se possam embarcar os gêneros
e feitos(SIC) da terra, para serem transportados em[...] a Portugal
Pelo que: mando aos conselhos de minha fazenda, e ultramar; Cardeal e Regedor
da casa da suplicação; governador da Relação e casa do porto; vice rei e capitão
general de mar, e terra do estado do Brasil; governadores e capitães generais; junta
de comercio; e a todos os ministros, e mais pessoas a quem o conhecimento deste
pertencer o cumpram e guarde o e fação(SIC) cumprir e guardar tão inteiramente
como nele se contem, não obstantes quaisquer leis, alvarás, regimentos, que todas
e todos ei por derroga tos para este efeito somente ficando alias sempre em seu
vigor
E valerá como carta passada pela chancelaria posto que por elas passe, e que e seu
efeito já haja de dedurar mais de um, em muitos anos; não obstantes as ordenações
47
em contrario. E se registrará em todos os lugares, onde se costumam registrar
semelhantes alvarás remetendo se o original para o meu real arquivo da torre do
tombo. Dado no Palácio de Nossa senhora da Ajuda aos dezenove de junho de mil
setecentos e setenta e does, Rei,, Martinho de Mello e castro,, Alvará porque Vossa
majestade pelos motivos nele declarados e servido ordenar, que de bordo das Naus
, ou Navios, que voltando da Índia vierem ao porto de São Paulo da Assunção ou a
qualquer porto do reino, e estados de angola, se não possam desembarcar fazendas
da Ásia; ou seja o das que são próprias para o uso do pais, ou de outra qualquer
qualidade nem se possa fazer com elas algum comercio nos ditos portos, de baixo
das penas nele expressadas; tudo na forma acima declarada,, Francisco de Luage
o fez
Sitio de nossa Senhora da Ajuda em 8 de junho de 1772
[...]
APEJE, arquivos permanentes, série OR.14 Folha 139.
Relação dos Gêneros aq(SIC) na Alfândega desta corte e proíbe a entrada:
Acolchoados dito de qualidade e feito nos reinos estrangeiros
Alfaias, e moveis para adorno de casas de fora do reino
Alfaias de uso pessoal que seja obra de Alfaias de fora do reino
Algodão em Roma vindo em Navios estrangeiros
Anéis de vidro, com figuras, ou outra qualquer feição.
Ata nados, e sola de fora do reino
Bacias, cafeteiras, candeeiros, chocolateiras, e jarros de fora do reino
Bandejas de pão, e cobre acaroados
Barretes de costura, com fitas ou qualquer sobre posto.
Boldriés de fora de reino
Bordado de toda qualidade e exceto os do nosso reino
Botões de toda qualidade, e exceto os de nossas fabricas
Brocados
Cabeças para cabeleiras feitas fora do reino
Cascas lavrados
Cadorio(SIC) demais diluir cor
Caixinhas de pão para aparelhos chá
Caixas para tabaco de toda qualidade e exceto as das nossas fabricas
Carruagens de fora do reino
48
Cerveja
Xareis e celas, não sendo feitas das nossas fábricas
Chapéus de toda qualidade, exceto os de nossas fábricas
Chapéus de sol em que seja algum sobre posto
Cintas de seda
Cordões de fio de ouro e prata não sendo de nossas fabricas
Cristais, Pedras, ou vidro que imitam pedras preciosas
Debruns de fio de ouro, ou prata não sendo o das nossas fabricas
Estopa quais quer que seja
Faqueiros de fora do Reino
Fitas matizadas de seda de prata, ou de ouro de toda qualidade exceção as das nossas fabricas
Fitas lisas de orelha com pontinhas também na forma dita
Fivelas de qualquer metal não sendo feitos neste reino e seus domínios
Franjas de Prata, e ouro não sendo das nossas fabricas
Galões de ouro e prata
Galões de ouro, e prata não sendo das nossas Fabricas
Garça de matizes, ou lavores
Lenços de seda com diversas cores
Louça de toda qualidade e exceto as das Índia, e nossas fabricas
Luvas de seda com renda, seda lavrada no alçapão
Manguitos, ou regalos de seda, de Peles de penas de qualquer sorte
Meias de seda com quadrados bordados a agulha
Moldura para painéis ainda que venham neles, ou com estampa não sendo feito nos nosso reino
Meias de linho, ou de algodão de fora do reino
Palatinas
Papamany(SIC) de ouro, prata não sendo os das nossas fabricas
Panos, dor guete panos, sele zias Do guetes de lã, e seda feita em França
Rendas Falsas*
Rendas de toda qualidade de fora do reino exceto as que forem feitas nos nossos reinos
Riscos cortado de diversas cores
Sedas para mantos não sendo feitos nas nossas fabrica
Sedas mais de uma cor, ou com lavores não sendo fabricadas neste reino, e seus domínios, ou vindas da Ásia em naus portuguesas exceto o veludo lavrado e damasco de uma só cor
Tabuleiros para jogar de fora do reino
Telas de ouro e prata
Tiscos(SIC)
49
Tecidos de algodão de toda qualidade e tecidos de linho, e seda de toda qualidade
Bel bules, ou veludos de algodão ou linho feitos em Inglaterra
Vidrilhos de qualquer cor ou forma que sejam a exceto os dos velórios nas conquistas portuguesas
Vinhos estrangeiros
Arquivo Histórico do Ultramarino- Manuscritos
Cx.126 D. 9623 – 27/06/1777- Cd PE
Lisboa 27 de Junho 1777
Relação das Fazendas de Seda, Ouro, Prata etc. que a companhia de Pernambuco
e Paraíba tem comprado nesta Real Fabrica das sedas desde o ano 1760 até o
presente saber( SIC)
ano Quantidade Item Valor
1760 2641[...] Galão de ouro e prata 3:459*995
819 ½ (SIC) Covados de Seda 1:878*934
Total: 5.338*929
1761
2416 ½ (SIC) Covados de Seda 3:970*014
168 pares de meias de seda 417*600
313[...] de Ouro e Prata 3:882*052
Total: 8:269*666
1762
1408 ½ Covados de Seda 2:647*012
72[...] Galão de ouro e prata 849*827
Total: 3:496* 839
1763
14:961 1/6
Covados de Seda, 70 vestias, 88 luvas de seda(SIC) 25:121*060
50
1500 Pares de meias de Seda 3:290*400
191[...] Galão de ouro e prata 2:621*511
Total: 31:032*971
1764
725(SIC)[...] Galão de Ouro e Prata 9:053*815
813(SIC) [...] mesmo, mesmo falso 1:828*900
35:570 ½ (SIC)
Covados de Seda, 249 vestias e 64 luvas de Seda(SIC) 49:575*685
588 pares de meias de Seda 1:026*600
40 maços( SIC) e 2 peças de fitas sortidas(SIC) 366*000
768 Varas de fita de tella( SIC) 699*400
Total: 62:550*400
1765
16073 Covados de Seda 13:062*243
175 maços de fitas sortidas 1:510*360
1:403 pares de meias de Seda 2: 435*000
296[...] De Galão falso 665*060
276 Varas de fita tella(SIC) 289*000
133[...] Galão de ouro e prata 1:765*681
Total: 19:727*349
Seque Real (SIC) 130:416*154
1766
16026 ¼
(SIC) Covados de Seda 15:962*333
246 Pares de meias de seda 397*800
600 Varas de fita de Tella(SIC) 637*600
253 Maços de fitas Sortidas 2:185*920
15 Maços (SIC) [...] de Galão de ouro e 12 botões 215*032
Total: 19:398*685
1767
18:780 ¼ Covados de Seda 15:962*333
240 Pares de meias de seda 397*800
610[...] Galão de ouro e prata 637*600
126 Duzias de pentes de Marfin 2:185*920
46 Abotoaduras 215*032
Total: 21:098*023
1768 518 ½ Covados de Seda 169*880
1769 8:012 ¼ Covados de Seda 9:775*158
546 Abotoaduras 427*600
Total: 10:202*758
51
1770
14219 Peças de Louças 725*185
197[...] Galão de ouro e prata 2:715*944
559 Pares de meias de Seda 980*110
1:860 ½ Covados de Seda 3:330*451
Total: 7:721*690
1771
3:835 Peças de Louça 211*185
201[...] Galão de ouro e prata 2: 805*710
228 Varas de fita Tella(SIC) 306*230
198 Abotoaduras 141*000
2[...] Covados de Seda 37:.949*688
876 Pares de meias de Seda 1:994*400
Total: 43:408*213
1772
150[...] Galão de ouro e prata 2:217*460
23:351[...] Covados de seda 34:635*052
120 Pares de meias 276*000
Total: 37:128*512
1773
22:470[...] Covados de Seda 36:948*059
219[...] Galão de ouro e prata 3:231*005
672 Pares de meias de Seda 1:392*000
200 Abotoaduras 320*000
108 Chapéus 226*560
Total: 42:120*624
1774
203[...] galão de ouro e prata 3:068*505
20:764 Covados de seda 30:248*493
144 Pares de meias de seda 334*600
121 Peças de fitas de matis(SIC) 316*995
Total: 33:968*593
1775
24:823 ½ (SIC) Covados de Seda 32:848*072
144 pares de meias de Seda 304*800
24 peças de metal 28*800
Total: 33:181*672
1776
588 chapéus 1:255*300
21:759 ½ Covados de seda 31:319*485
166[...] ouro 2:458*910
12 peças de latão 14*400
52
672 pares de meias de seda 1:342*320
49 maços de fitas sortidas 395*660
Total: 36:816*075
R(SIC) 415:630*879
Cx.121 D. 9245 – 09/12/1773 - Cd PE
Aos vinte e três de novembro próximo preterido entrou neste porto uma sumaca, que tinha de porto
de Uma, carregada de caixas de Açúcar, a qual sendo matinada de contrabando, e mais duas
jangadas, foi o guarda mor desta direção a seu bordo, e achou a fazenda, que consta da relação, que
ponho com esta na presença de Vossa excelência; A dita fazenda se remeteu logo a direção ,
pagando na Alfândega os direitos competentes, e até o fazer desta não se tem descoberto, quem
seja seu dono; mas trazia selo da Alfândega da Bahia.
MG. A Vossa excelência muitos há anos.
Recife de Pernambuco 9 de Dezembro de 1773
[...] Martinho de Melo Castro
Jose Cezar de Menezes
Relação de Fazenda que apreendeu por toma dia guarda Mor da Direção da Companhia Geral João
Antonio Batista, em 23 de novembro de 1775.
QUANTIDADE LISTA DOS PRODUTOS VALORES UNITÁRIOS
VALOR TOTAL
13 Peças de Chitas da India Ordinarias 4000 52.000
78 Panos da Costa 640 49.920
5 Massos de fitas de linho 2400 12.000
131,5 Duzia de facas flamengas 640 84.160
555 Peças de Linhas de Surrales 1300 721.500
421 Peças de Bertanhas de Amburgo 1200 715.700
56 Peças de Paniclos 1200 67.200
5 Duzia de peles de Marroquinos 6400 34.665
26 Peças de Chitas de Surrates 1600 41.600
129 Meias peças de cadeas 1300 167.700
5 Peças de Linhas de Dio 2000 10.000
13 Peças de Procolós 1300 16.700
96 Covados de Chitas do Norte 320 30.720
53
1 peças de Druguete Rei 6000 6.000
1 Peças de Berlanha de Olanda 2000 2.000
8 Lenços Vermelhos 320 2.560
8 Peças de camas lavradas 10000 80.000
8 Varas de Esquião 480 4.080
5,5 Covados delu felá 360 1.980
8 Covados de Durante 240 1.920
5 Covados de Sarja 320 1.600
10 Varas de estamanha 400 4.000
823 Covados de Camelão 180 148.140
1065 Varas de pano de linho da Ilha 180 192.240
85,5 Covados de Serquilha da Ilha 120 10.260
1343,5 Varas de pano de linho 300 403.050
38 Peças de Cadeàs 2400 91.200
6 Covados de baeta com xeste 500 3.000
22 Rermas de papel florete 1000 22.000
4 Peças de Linhas Patavares 2000 8.000
582 Annas de Amburgo 160 93.120
79 Covados de Serguilha de França 400 31.600
15 Varras de Crez 100 1.500
Cx.118 D. 9014 – 05/01/1775 - Cd PE
Por me constar que nesta capitania estavam os ourives trabalhando atualmente pelos seus ofícios
contra a disposição de uma real ordem, que na secretaria deste governo se acha registada, sem que
os ministros os impedissem , estando a mais tempo na terra procedi a prizão de todos os ditos
artífices.
Para isto mandei chamar um oficial inferior, o qual noutro tempo tinha sido Ouriver, e dicesse, que
eu tinha desejo de fazer algumas obras, porem que me tinhão dado o nome de um, que eras o
melhor, e este me não lembrava; quem fosse elle tirar os nomes de todos, e os sítios onde moravão,
para eu em particular examinar o melhor, e que nisto lhe recomendava segredo,porque não queria,
que ninguém na terra soubesse, que mandava fazer obras.
Com efeito truxeme o oficial interior os nomes de todos, mandando fazer tantos papeis, quantos
eram os ourives, em que se declaravam os seus nomes, e casa, em que moravam, chamei os oficiais
da tropa a cada um dos quais dei seu papel, ordenando lhes que levassem três soldados, e que todos
se haviam de achar as oito horas da noite nas casas dos ditos ourives, e que de tudo quando
achassem respectivo a este oficio fizessem Inventario, em que todos se dignassem, e também o dono
da logem(SIC).
Consegui fazerem muito bem a deligencia porque trouxeram todos os ourives, que se achavam em
casa e juntamente todas obras e ferramentas. Escrevi logo ao ouvidor desta comarca, remetendo –
54
lhe a copia da Real ordem, que aqui proibi haver ourives, e ordenando lhe, que os processasse, e
fizesse declaração do ouro, e prata, com os nomes dos donos, para se saber as quem pertencia, o
qual processo dirigi nesta ocasião ao [...] e Excelentíssimo [...] Marquez de Pombal.
Nestes termos fica o presente negocio, de que deva conta a vossa excelência para saber se e da
aprovação de Vossa excelência o que tenho praticado, e me determinar o mais que devo obrar.
DE(SIC)
M.g.l. a Vossa excelência muitos anos.
Recife de Pernambuco 5 de Janeiro de 1775
[...] Martinho de Melo e Castro
Jose Cesar de Menezes
55
CONCLUSÕES
Nos meses de pesquisa foi possível desenvolver um olhar diferenciado perante a
iniciação cientifica, percebi que o amadurecimento das leituras e a convivência com
o ambiente de pesquisa e os documentos manuscritos encontrada na (APEJE), pude
notar um avanço nas conexões e entendimento do período histórico estudado, além
de conseguir ver o tema de uma forma dinâmica em que a sociedade da época se
encontra.
Analisá-la é complexo é cheio de variáveis que são importantes para o entendimento
desse período, percebi que o trabalho acadêmico é parte de um todo, onde tudo
está conectado é não existe um ponto final. A história é uma ciência humana é o
homem é limitado em anos, porém suas ações são ilimitadas e para reconstituí-las,
por mais que queremos coletar é desenvolver o todo, temos que ser humildes e
sinceros onde temos que realmente focar nossa pesquisa em um determinado tema.
Nossa pesquisa tenta reconstituir O Reino do Supérfluo: porcelanas, sedas e
balagandãs: uma história dos artigos de luxo em circulação no Atlântico setecentista
está conseguindo mapear que artigos entravam no nosso porto é através desses
produtos considerados supérfluos, reconstruir a história do comércio e do
contrabando desses produtos que estavam transitando não somente no recife mas
no atlântico setecentista , queremos descobrir o que está por traz deles quem os
produzia, quem os trazia para está capitania e que pessoas eram essas, além de
muitas outras questões que estão sendo afloradas no decorrer dessa pesquisa, com
a orientação da prof. Dr. Suely Creusa Cordeiro de Almeida, pude começar a
desvendar as engrenagens que existem dentro desse mundo Atlântico é de suas
complexas variáveis.
56
Referências
Impressos:
Lara, Silvia Hunold. Fragmentos Setecentistas: escravidão, cultura e poder
América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
Leite, José Roberto Teixeira. As Companhias das Índias e a porcelana chinesa
de encomenda. Salvador: Fundação Cultural do Estado da Bahia, 1986.
Maxwell, Kenneth. Chocolate, piratas e outros malandros: ensaios tropicais. São
Paulo: Paz e Terra, 1999.
Silva, Maria beatriz Nizza da, Ser Nobre na Colônia. São Paulo: Editora UNESP,
2005.
Hespanha, António Manuel. Imbecillitas: As bem-aventuranças da inferioridade nas
sociedades do Antigo Regime. São Paulo: Annablume,2010.
Carreira, Antônio. As Companhias Pombalinas : de Grão-Pará e Maranhão e
Pernambuco e Paraíba. Lisboa: Editorial Presença,1982.
Kohler, Carl. História do Vestuário.São Paulo: Editora: Martins Fontes, 2001.
SILVA, Maria Bratriz Nizza da (Org.). Brasil: colonização e escravidão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. p. 183. BICALHO, Maria Fernanda; FRAGOSO, João; GOUVÊA, Maria de Fátima. O Antigo Regime nos trópicos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. Brancante, E. F. Brasil e a Cerâmica Antiga. São Paulo: Lithographia Ypiranga, 1981. Brancante, Eldino da Fonseca. O Brasil e a louça da Índia. São Paulo, 1950.
Artigos:
Dias, Èrika.A capitania de Pernambuco e a instalação da companhia geral de
Comércio.p.5. Encontrado no site: http://cvc.instituto-
camoes.pt/eaar/coloquio/comunicacoes/erika_dias.pdf
PIJNING, E. . Contrabando, ilegalidade e medidas políticas no Rio de Janeiro do século XVIII. Revista Brasileira de História, Sao Paulo, SP, v. 21, p. 398, 2001. CHAVES, Cláudia . O Outro lado do Império: as disputas mercantis e os conflitos de jurisdição no Império Luso-brasileiro. Topoi (Rio de Janeiro), v. 7, p. 163, 2006. LIMA, T. A. . Pratos e mais pratos: louças domésticas, divisões culturais e limites
sociais no Rio de Janeiro, século XIX. ANAIS DO MUSEU PAULISTA, HISTORIA E
CULTURA MATERIAL (NOVA SERIE), SAO PAULO, v. 3, p. 129-191, 1996.
57
LARA, Silvia H. Sedas, panos e balangandãs: o traje de senhoras e escravas nas cidades do Rio de Janeiro e de Salvador (século XVIII). In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da (Org.). Brasil: colonização e escravidão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. p. 183. FERREIRA, Roquinaldo. Dinâmica do comércio intracolonial; Geribitas, panos asiáticos e guerra no tráfico angolano de escravos (século XVIII), p. 352-353.
MATTA, Glaydson Gonçalves. Cultura de ofícios na Lisboa do século XVIII: tensões sociais e resistências corporativas. ANPUH- XXV Simpósio nacional de História- Fortaleza, 2009. CAVALCANTE, Paulo. Por Baixo dos Panos, Revista de História.p 1-3. Encontrado:
www.revistadehistoria.com.br/secao/capa/por-baixo-dos-panos Santos, Corcino Medeiros dos. “ A Bahia no comércio português da Costa da Mina e a concordância estrangeira”. In: Silva, Maria Beatriz.Nizza da (org.). Brasil: colonização e escravidão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. p. 223 Manuscrito
APEJE – Livros Manuscritos
Coleção Ordens Régias
O.R. 13 -
O.R. 14 – 1767/1773
O.R. 15 – 1794/1797
Arquivo Histórico Ultramarino – Manuscrito
Cx.126 D. 9623 – 27/06/1777- Cd PE
58
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
Nos últimos meses, foi iniciado o levantamento das fontes documentais, seguindo o
cronograma do projeto. Tenho frequentado diversos lugares em busca de fontes
para a pesquisa, visitas frequentes ao Arquivo Público Jordão Emerenciano
(APEJE), visitas a Biblioteca Pública do Estado e ao gabinete Português de Leitura.
Além de ter sido monitora voluntária da disciplina de História do Brasil I, que se
encontra no mesmo período histórico do tema de pesquisa estudado, onde as
leituras referentes à monitória trouxeram grandes benefícios para a pesquisa.
A bolsista participou IX semana de História da UFRPE, do IX Seminário avançado
de museologia social, da Fundação Joaquim Nabuco, do Colóquio de História e Arte.
Participou de um Simpósio temático da IX Semana de História onde pode apresentar
sua pesquisa é dialogar com outros pesquisadores da mesma área. Sendo de
grande beneficio é aprendizado esse tipo de evento.
59
DIFICULDADES ENCONTRADAS
Foram encontrados diversos tipos de dificuldades no decorre dos últimos meses,
como já disse anteriormente, por conta do meu tema ser inédito, tivemos que
recorrer a uma pequena bibliografia existente, e de áreas afins. Percebemos que a
construção da nossa pesquisa é através de uma minuciosa análise dos documentos
é de referências de outros trabalhos, sobre outras províncias.
Também nós deparamos com a dificuldade da linguagem dos documentos, a
paleografia, onde a UFRPE não disponibiliza nenhuma cadeira, para auxiliar nessa
aprendizagem, sendo realmente um estudo autodidata para aprender a manusear e
ler os manuscritos.
Outro fator relevante é o estado de conservação dos documentos encontrados na
(APEJE), onde a própria tinta dos documentos é tóxica e a grande quantidade de
fungos e mofo, além do veneno que é colocado nos documentos para evitar que as
pragas acabem com os mesmo, nós obriga a manuseados com luvas e mascara
para preserva tanto a nossa integridade, quanto a dos documentos.
Outro ponto relevante é a dificuldade de catalogar os documentos manuscritos, onde
as seqüências numeradas pulam de um documento para o outro, dificultando a
catalogação dos mesmos, é o estado desgastado dos documentos que se
encontram partidos e faltando pedaços que comprometem a interpretação dos
mesmos.
60
OBSERVAÇÂO DO PROFESSOR ORIENTADOR
A estudante tem se comportado de maneira satisfatória, com assiduidade e
realizando as atividades que lhe são atribuídas, como: leituras relevantes ao tema e
comparecimento as reuniões do grupo. Está sempre estimulada e receptiva. Tem
clara vocação para o mundo acadêmico e para a área que escolheu.
Seu interesse pode ser verificado pelo percurso que o relatório demonstra. O
trabalho demanda tempo e energia, haja vista, serem fontes manuscritas, de difícil
leitura, pois arquivadas a séculos com grafia e linguagem distante da atual. A
dedicação da aluna se verifica pelo quantitativo de material já investigado e pela
capacidade discursiva e argumentativa do relatório. A estudante finalizou o ano de
pesquisa com louvor e muito avançou num campo quase inexplorado. Aprovo seu
relatório integralmente.