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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NO REINO DO SUPÉRFLUO: porcelanas, sedas e balagandãs: uma história dos produtos de luxo em circulação no Atlântico - Recife do século XVIII RELATÓRIO PARCIAL PIBIC / CNPq / UFRPE 2012/2013 Bolsista: Luanna Maria Ventura dos Santos Oliveira Orientadora: Drª Suely Creusa Cordeiro de Almeida Fevereiro 2013

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E

TECNOLÓGICO

NO REINO DO SUPÉRFLUO: porcelanas, sedas e balagandãs: uma história dos

produtos de luxo em circulação no Atlântico - Recife do século XVIII

RELATÓRIO PARCIAL PIBIC / CNPq / UFRPE

2012/2013

Bolsista: Luanna Maria Ventura dos Santos Oliveira

Orientadora: Drª Suely Creusa Cordeiro de Almeida

Fevereiro 2013

2

3

SUMÁRIO

1. IDENTIFICAÇÃO.................................................................................4

2. TÍTULO DO PROJETO .......................................................................5

3. RESUMO..............................................................................................6

4. INTRODUÇÃO.....................................................................................7

5. OBJETIVOS........................................................................................18

6. METODOLOGIA.................................................................................19

7. RESULTADOS E DISCUSSÕES........................................................21

8. CONCLUSÕES ................................................................................. 44

9. REFERÊNCIAS ................................................................................. 45

10. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA........................ 47

11. DIFICULDADES ENCONTRADAS................................................... 48

12. OBSERVAÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADO.......................... 49

4

IDENTIFICAÇÃO

Bolsista: Luanna Maria Ventura dos Santos Oliveira

Curso: Licenciatura em História

Departamento de História

Programa: PIBIC/CNPq/UFRPE

Orientadora: Drª Suely Creusa Cordeiro de Almeida

Área: Ciências Humanas

Período de Vigência da Bolsa: 01/08/2012 a 31/07/2013

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TÍTULO DO PROJETO

NO REINO DO SUPÉRFLUO: porcelanas, sedas e balagandãs: uma história dos

produtos de luxo em circulação no Atlântico - Recife do século XVIII.

6

RESUMO

O subprojeto No Reino do Supérfluo: porcelanas, sedas e balagandãs: uma história

dos produtos de luxo em circulação no Atlântico - Recife do século XVIII, que está

vinculado ao projeto NEGOCIADORAS DA VIDA: agência de sobrevivência em

Lisboa, Luanda e Olinda no XVIII, conduzido pela Profª Drª Suely Creusa Cordeiro

de Almeida, tem como objetivo analisar os produtos considerados de luxo que

estavam em circulação no Atlântico setecentista e desembarcavam no porto do

Recife. Dentro desse subprojeto estamos analisando a circulação desses produtos e

qual parcela da sociedade absorvia o mesmo; o envolvimento de funcionário da

Coroa portuguesa entre as questões da legalidade e ilegalidade das cargas

desembarcadas, tentando desvendar as engrenagens que permitia a existência

desse comércio. A pesquisa está sendo realizada através de fontes bibliográficas e

manuscritas, encontradas no Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano

(APEJE), na Biblioteca Pública Estadual de Pernambuco (BPE), do Arquivo Histórico

Ultramarino (AHU) e no Instituto Histórico Geográfico de Pernambuco ( IAHGP).

Palavras-chave: Circulação no Atlântico, Artigos de Luxo, Relações de Poder

7

INTRODUÇÃO

O Projeto de pesquisa surgiu das interlocuções desenvolvidas ao longo da

disciplina de História do Brasil Colonial. Nesse momento as questões que envolviam

o comércio ilegal de produtos chegados aos portos brasileiros, nos chamaram

atenção e, principalmente as porcelanas. O que nos instigou foi, sobretudo, o desejo

de saber como chegavam a Pernambuco, quem as utilizava e que produtos

compunha o elenco transportado pelos barcos. Outra questão, que envolve esse

tema é o fato de que há uma carência historiográfica quanto a problemática. A

curiosidade de saber, como os produtos importados entravam no Recife do século

XVIII? Quais eram as leis que limitavam esse comércio? E quais pessoas tiveram

grande importância para esse comércio, entre outras variáveis que pretendemos

reconstruir nesse projeto. Com a orientação da Profª Drª Suely Creusa Cordeiro de

Almeida, amadurecemos essa ideia e expandimos a pesquisa para os artigos de

luxo e não somente as porcelanas a pesquisa consiste num subprojeto denominado

No Reino Do Supérfluo: Porcelanas, sedas e balagandãs: uma história dos artigos

de luxo em circulação no Atlântico no Recife Setecentista, vinculado ao projeto

NEGOCIADORAS DA VIDA: agência de sobrevivência em Lisboa, Luanda, Recife e

Olinda no XVIII, conduzido pela Profª Drª Suely Creusa Cordeiro de Almeida.

No presente relatório, pretendemos mostrar o resultado dos trabalhos

realizados nos últimos meses e ilustrar as perspectiva da pesquisa. Que foi

introduzida com leituras diversas, onde através da bibliografia existente e dos

documentos encontrados na APEJE e AHU pudemos embasar os alicerces desse

projeto.

Primeiramente tivemos que entender as engrenagens que existiam no

comércio Atlântico, estruturas de governo, administração da colônia portuguesa e da

relação de jurisprudência que existe nessa sociedade estamental, onde ser nobre é

um diferencial de qualidade sobre o resto da sociedade.

Silvia Lara ilustra como se comportava essa sociedade, onde as autoridades e

a nobreza local participavam de um espetáculo de legitimação dessa diferenciação

social perante a população, sendo ao mesmo tempo as camadas inferiores parte

8

importantes desse espetáculo, pois eram eles que atestavam essa nobreza e

afirmava esse poder. 1

Nessa sociedade podemos perceber que o ser nobre é fazer parte de uma elite

colonial, necessitando de manutenção através de instrumentos que os diferenciem

das camadas inferiores. Já que nesse período era através das roupas, adornos e

dos escravos que possuíam que mostravam a sociedade sua classe social. Nosso

tema tenta analisar esses instrumentos que diferenciavam as classes sociais onde

possuir artigos de luxo, não era para qualquer pessoa.

No artigo de Cláudia Maria das Graças Chaves ela cita o mais famoso

dicionário de comércio corrente:

naturelle ET dês arts ET métiers, por Jacques Savary.

Vejamos o que diz esse dicionário acerca do termo luxo: inicialmente

o autor diz que o luxo sempre foi tradicionalmente identificado como

o que é supérfluo nos gastos, pois como já diria o famoso Padre

Vieira, “todos aspiram ao supérfluo e isto é o que se chama luxo”;

logo a palavra seria imediatamente associada à ideias de consumo. 2

Assim o luxo era reservado para quem poderia pagar por ele, mas antes

disso a pessoa deveria poder usar desse privilegio de diferenciação. Silvia Lara cita

a pragmática de 1749 que seguiu a lei 1677 que fala sobre a necessidade de se

cuidar, dos bons costumes e de limitar o uso de artigos de luxo, por pessoas que

não fizessem parte da elite. Entre esse artigos estão enfeites, botões, tecidos com

ouro e prata entre outros itens.3

De tal modo a relação hierárquica que os produtos de luxo expressavam na

sociedade colonial, além de diferenciar ricos de pobres, também separa brancos de

pretos, como no artigo de Silvia Lara:

1 Lara, Silvia Hunold. Fragmentos Setecentistas: escravidão, cultura e poder na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.p. 55. 2 CHAVES, Cláudia . O Outro lado do Império: as disputas mercantis e os conflitos de jurisdição no Império Luso-

brasileiro. Topoi (Rio de Janeiro), v. 7, p. 163, 2006. 3 Lara, Silvia Hunolt. Op. Cit., p.89.

9

[...] é a necessidade de distinção entre brancos e negros: mais que a

condição social tout court, Temos aqui a ideia de que o “luxo” era

atribuído exclusivamente dos brancos e que “os negros e mulatos

das Conquistas”, fossem livres, libertos ou escravos, não podiam

dele se utilizar sem causar “ inconveniências”.4

Segundo José Roberto Teixeira ele cita o caso de um inventário de Maria

Gonçalves na vila de São Paulo, em 1599 que fala em “Três porcelanas da índia e

duas malaguas, avaliadas em duzentos e cinqüenta réis” e cita também o autor

Brancante, que em sua obra O Brasil e a louça da índia, que investiga alguns

inventários paulistas e tira a conclusão dos diferentes valores das louças das índias

sobre as louças fabricadas na Europa. As louças das índias (pratos) valiam cerca

de 220 até 480 réis e as de origem europeias não iam além de 50 réis.5

Podemos concluir através dessas informações que já existia um comércio legal

e ilegal de mercadorias com o Brasil e através desses inventários, são a prova nítida

que existiam pessoas que consumiam esse tipo artigos de luxo.

José Roberto também cita o livro Diálogo das Grandezas do Brasil, de 1618

que fala sobre o comércio legal desses artigos entre eles louçaria, sedas, brocados

nas cidades e vilas mais ricas e prósperas. Onde fazer parte de um grupo de

pessoas que tinha um jogo de porcelanas das índias era de um status e de um

grande diferencial, visto que louças do tipo europeias fossem de um valor bem a

baixo.6

Como sabemos que era proibido que as colônias negociassem produtos vindos

do oriente, podemos supor que esses produtos entravam de forma ilegal através do

Contrabando.

Pretendemos nessa pesquisa descobrir como se articulava esse comércio, e

quais pessoas estavam articulando esse negócio tão lucrativo. Percebemos através

4 S. H. LARA. Sedas, Panos e Balangandãs: o traje de senhoras e escravas nas cidades do Rio de Janeiro e Salvador (século XVIII). In: Maria Beatriz N. da Silva (org) - Brasil: Colonização e Escravidão. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2000, pp. 177-191. 5 LEITE, José Roberto Teixeira. As Companhias das Indias e a Porcelana Chinesa de Encomenda. Salvador:

Fundação Cultural do Estado da Bahia, 1986. P.154. 6 idem

10

de leituras, a existência de indícios muito concisos de que realmente existia esse

comércio e ele era continuo, onde existia um mercado consumidor ativo para esses

produtos.

Sobre quem seriam esses indivíduos que participavam diretamente desse

comércio ilegal, Kenneth Maxwell fala sobre os comissários volantes, “os caixeiros-

viajantes” portugueses comparavam mercadorias na metrópole, vendiam-nas

pessoalmente na América e retornavam com a receita. Eles eram um dos elementos

essenciais na conexão comercial transatlântica.” Ele fala também que esses

levavam as mercadorias em suas cabines, sem ter que pagar desse modo despesas

com fretes e armazenagem.7

Kenneth Maxwell também expõe que grande parte das manufaturas vindas da

Inglaterra e que entrava no Brasil acaba escoando para as colônias espanholas na

forma de contrabando. 8

A consequência desse comércio ilegal para o Brasil e Portugal era o

escoamento dos lucros para a Inglaterra e a saturação do mercado de crédito entre

Brasil e Portugal, onde os comerciantes legais estabelecidos no Brasil acabavam

sendo afetados pela escassez de moeda de troca, pois o ouro e a prata iam para

nas mãos dos comissários volantes e os comerciantes legais acabavam tendo de

aceitar vender por produtos de troca como o tabaco, o açúcar e o couro,

desestabilizando gravemente o comércio regular da Colônia.9

Foi encontrada documentação no Arquivo Publico Jordão Emerenciano que

comprova a preocupação do Rei e dos seus magistrados sobre essa questão do

contrabando e dos prejuízos fiscais e morais que o mesmo vinham dando para a

Colônia e a Metrópole, pedindo para que o governador Luis Diogo Lobo examine e

inspecione caixas e volumes que entrarem na alfândega dessa cidade.

No decorrer da pesquisa percebemos que o comércio de artigo de luxo vai muito

além, de uma análise de comercial de produtos, mas uma forma de se estudar e

7 Maxwell, Kenneth. Chocolate, piratas e outros malandros: ensaios tropicais. São Paulo: Paz e Terra, 1999. p.95. 8 idem 9 Ibidem. p. 97.

11

analisar a sociedade colonial como um todo, o contrabando tornou-se instrumento

chave para podemos fazer essa analise.10

Ernst Pijning fala em seu artigo sobre “dois tipos de contrabando: o que era

tolerado pelas autoridades e o que estava sujeito a uma condenação universal.”11 A

sociedade colonial era baseada em privilégios onde uma pessoa que estivesse num

nível social elevado, poderia ser perdoado, e a coroa poderia fazer vista grossa,

dependendo qualidade de seus serviços a coroa. Dessa forma se julgavam os casos

de contrabando de forma diferente, os indivíduos que não tivessem qualidade

poderiam ser condenados severamente para dá exemplo aos outros.

Pretendemos nesse trabalho encontrar indícios e provas de que altos

funcionários da coroa estariam envolvidos no contrabando de artigos de luxo, como

no caso do Governador D. Lourenço de Almeida onde Ernst Pijning questiona a

aquisição de uma fortuna lendária, conseguida durante seu governo na província de

Pernambuco e de Minas gerais.12

As Companhias de Comércio de Grão – Pará e Maranhão e de Pernambuco e

Paraíba foram criadas como estratégia do Ministro Marquez de Pombal para

controlar o contrabando na colônia e de resolver o grande problema de mão- de -

obra existente, além de ser uma estratégia de proteger o mercado colônia-

Metrópole. 13

A companhia do Grão-Pará e Maranhão foi fundada em 1755 e a de

Pernambuco e Paraíba foi criada em 1760 e entrou em extinção em 1780 sendo está

companhia que daremos ênfase na pesquisa.

Porém a Companhia de Pernambuco e Paraíba não foi aceita de uma forma muito

agradável pelos grupos influentes da economia colonial pernambucana, pois a

mesma tolhia alguns privilégios que esses grupos tinham no comércio local. 14

10 PIJNING, E. . Contrabando, ilegalidade e medidas políticas no Rio de Janeiro do século XVIII. Revista

Brasileira de História, Sao Paulo, SP, v. 21, p. 398, 2001. 11

Ibidem. p.399. 12 Ibidem. p. 406. 13 Maxwell, Kenneth. Op.Cit., p.105. 14 Dias, Èrika.A capitania de Pernambuco e a instalação da companhia geral de Comércio.p.5. Encontrado no site: http://cvc.instituto-camoes.pt/eaar/coloquio/comunicacoes/erika_dias.pdf

12

Encontramos documentação no Arquivo Histórico Ultramarino onde se tem

listado uma Relação das fazendas de sedas, ouro e prata que a companhia de

Pernambuco e Paraíba tem comprado a Real fábrica da seda desde o ano de 1760

até 1776 que analisaremos os itens listados e os artigos de luxo encontrado nessa

relação.

Érika Dias cita em seu artigo: “O governador Luís teve dificuldades em

convencer os grupos locais mais ricos de Pernambuco a tornarem-se acionistas da

Companhia criada por Pombal, uma vez que isso prejudicava os interesses da

terra.”15

Podemos encontrar no livro Ser Nobre na colônia de Maria Beatriz Nizza uma

tabela onde mostra os acionistas da companhia de Pernambuco e Paraíba.

Analisando a tabela podemos perceber que apenas dois acionistas eram naturais do

Brasil um de Santos, Francisco Aurélio Teixeira que morava em Lisboa que tinha

dez ações e um natural de Recife, Tomé Correia de Araújo que morava no Brasil e

também possuía dez ações.16

O trabalho está sendo desenvolvido através da leitura de diversas fontes em

buscar de reconstruir o momento histórico e analisar junto à documentação, indícios

que possam comprovar nossas suspeitas perante o desenrolar da história dos

artigos de luxo em circulação no Atlântico no Recife setecentista.

No decorrer da pesquisa conseguimos descobrir algumas rotas e como

circulavam as porcelanas, além de conseguir distinguir as diferentes nomenclaturas

dadas às mesmas.

Sendo a porcelana um tipo de Cerâmica, já que a Cerâmica se divide em três

grandes classes: barro, pó de pedra e a porcelana.17 Os chineses para criar a

porcelana que conhecemos foi fruto de uma longa trajetória, de dificuldades e

tentativas de aperfeiçoamento. A Origem da palavra Cerâmica vem de Cera, “Seres”

e “Serico” que significa china até o século XVI e a porcelana provém da palavra

15 Ibidem.p.8. 16 Silva, Maria Beatriz Nizza da. Ser Nobre na Colônia. São Paulo: Editora UNESP, 2005. p.180. 17 Brancante, Eldino da Fonseca. O Brasil e a louça da Índia. São Paulo, 1950.p.37.

13

italiana “porcella” que seria uma concha lisa e branca, é também diminutivo de

porco, associando-se ao leitão que tem a pele branca e lisa.18

Segundo o autor E. F. Brancante, quem inventou a porcelana foram os

chineses, mas foram os portugueses que divulgaram as mesmas.19 As porcelanas

chinesas faziam o caminho da China para a Índia e da Índia para o Ocidente.20 Por

conta desse caminho percorrido pela porcelana Chinesa, ela acabou sendo

conhecida por Porcelana da Índia.

A Classificação de Cia.das Indias originou-se do fato desse tipo de

porcelana ser transportado, mormente pelas companhias de

comércio e navegação holandesas, inglesas e também francesa (as

famosas companhias das Indias Orientais).21

Porém não podemos confundir a expressão que designar Louça ou Porcelana da India e

louça ou Porcelana Cia. Das Indias a primeira significa qualquer porcelana vinda da china

após a abertura do caminho das Indias, já a segunda e especificamente a determinados

tipos de porcelana chinesa.22

No estudo sobre as porcelanas chinesas, as nomeclaturas são muito parecidas sendo que

existe um grande diferencial entre elas referente à qualidade, beleza e perfeição. A Louça

da Cia. Das Indias comumente apresentava imperfeições, a matéria prima o caulim utilizada,

não era devidamente tratado, que causava grânulos na peça.23 Já a porcelana chinesa que

erroneamente chamam de louça da India por conta das rotas de navegação. São de

altíssima qualidade, não tinham imperfeições e suas pinturas eram verdadeiras obras de

arte que eram assinadas, como sinal de orgulho da produção da mesma, diferente da Cia

das Indias que comumente não eram assinadas por conta da sua qualidade inferior.24

Devemos-nos ater aos diferentes nomes dado as porcelanas no Brasil e em

Portugal onde pode aparecer com diversas denominações, porcelana, porcelana da

china ou de forma errada como louça da índia e porcelana da índia.25

18

Idem 19

Ibidem.p.11. 20

Ibidem. p.19. 21 Ibidem. P.74. 22 Idem 23 Ibidem.p.75. 24 Ibidem.p.66-75. 25 Ibidem.p. 67.

14

A Porcelana ficou conhecida na Europa por volta do século XIII e XIV.26 As

peças que chegavam à Europa nessa época eram raridades, muito apreciadas e

disputadas por príncipes.27 Sendo a trajetória da Porcelana muito admirada e rara,

levando ao seu alto custo é a sua utilização como ostentação social. “Mesmo depois

dos portugueses já haverem iniciado em apreciável escala a importação da

porcelana e tê-la disseminado pela Europa, ainda em meados do século XVI era ela

tida de alta valia.” 28

“Em Portugal, principalmente, a louça chinesa era de uso corrente entre a nobreza,

pois foi esse o país que primeiro apreciou sua beleza, adotando-lhe logo o uso e

promovendo a sua distribuição.”29 Através dessa citação percebemos de onde vem o

gosto pela porcelana do Brasil, além de ser um artigo de luxo que expõem um

grande diferencial, perante a sociedade, a colônia herdou da metrópole o gosto

aguçado pelo requinte e tentava imitá-la de todas as formas, pelos trajes, pelo

comportamento e pelos objetos de desejo que são os artigos de luxo, entre eles a

porcelana chinesa.

O Autor Eldino Brancante afirma em seu livro O Brasil e a louça da Índia o

seguinte: “havemos de convir que a presença de artigos supérfluos ou de luxo

assume outra significação, e só se explica ou por um índice de relativa prosperidade

ou pelo grau apurado de tratamento dessas elites primevas.” Existe um significado

muito importante na utilização dos artigos de luxo, e através deles podemos legitimar

e analisar como se comportava a sociedade colonial no Recife setecentista.

Sabemos que pessoas e famílias faziam questão de mostrar e ostentar sua riqueza,

e seu refinamento que supostamente foram trazidas por seus antepassados que já

gozavam anteriormente desses utensílios e do costume a mesa.

O costume de utilizar utensílios à mesa já existia antes da porcelana, o

utensílios de estanho era o mais utilizado até a segunda metade do XVIII, porém a

expansão do mercado Inglês na fabricação de faiança de cor clara e preço acessível

(Queen´s Ware),30 mudou o costume é a utilização de porcelana verdadeiras que

26 Ibidem.p.50. 27Ibidem.p.43. 28 Idem 29 Ibidem.p.65. 30 Tânia Andrade p.165.

15

diferem em sua qualidade e beleza, sejam elas da China ou da Inglaterra (Marca

Stanffordshire), foram substituindo gradativamente os utensílios de estanho da

mesa.

Outro ponto relevante de se comentar é a comparação dos valores dos

utensílios a mesa, de porcelana, de estanho e da prata no Brasil. Como já

comentamos anteriormente as louças europeias tem um valor inferior às louças da

Índia. O estanho era muito utilizado no Brasil, seja pela sua praticidade e

durabilidade, porém seu valor era bem elevado, muitas vezes igual ou superior à

louça da Índia, sendo seu valor inferior somente ao da prata.31 Que além de ter seu

valor e prestigio, o utensílio de prata tinha valor de cachê que serve como moeda de

troca e de investimento, já que no Brasil eram escassas as moedas e as trocas eram

feitas por produtos.32

As joias além de adornarem e demonstrarem o poder aquisitivo de seus donos,

esse artigo de luxo tinha a mesma utilidade comercial que os utensílios de prata,

eram uma aplicação de capital.33 Segundo Silvia Lara, a utilização de joias e de

vestimentas de luxo podia mostrar a presença ou a ausência de riqueza perante a

sociedade, que funcionava como instrumento diferenciador de uma escrava de uma

forra. Poderia ser visto com maus olhos perante a sociedade e aos religiosos onde

“o que era luxo e poder, em um corpo branco, podia torna-se luxúria e submissão, se

usado sobre uma pele mais escura.”34

Existia um combate das autoridades e dos religiosos em proibir e coibir a

utilização de artigos de luxo por escravas e pessoas de cor não branca. Dentro do

universo da sociedade colonial a utilização desses artigos era uma guerra pelo

espaço social como explica perfeitamente Silvia Lara

Entre o mundo dos senhores e o da escravidão abria-se um enorme

espaço para o embate entre intenções e sentidos, de lutas travadas

com pedaços de panos e enfeites, em busca de identidades e

31

Brancante, Eldino da Fonseca. O Brasil e a louça da Índia. São Paulo, 1950.p.128. 32

Ibidem.p.129. 33 Idem. 34 LARA, Silvia H. Sedas, panos e balangandãs: o traje de senhoras e escravas nas cidades do Rio de Janeiro e de Salvador (século XVIII). In: SILVA, Maria Bratriz Nizza da (Org.). Brasil: colonização e escravidão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. p. 183.

16

diferenças afastamentos e aproximações. Um espaço minado e

escorregadio, em que estavam imbricadas questões morais, raciais,

de gênero e, sobretudo, culturais.35

Dentro das várias interpretações feitas pela sociedade, pelas pessoas que

utilizavam os artigos de luxo, a utilização dos mesmos por uma mulher sozinha na

rua poderia ser interpretada por desonra, sendo rapidamente resignificado o luxo por

luxúria se a cor da pele for menos clara que a branca.36

A utilização pelos negros de brincos, colares e balangandãs poderiam

significar a sua devoção e culto a alguma entidade. Que não eram facilmente

codificadas pelo seu senhor.37 O Balangandã é uma penca de miniaturas que pode

ser de prata ou de ouro que se unem em uma fivela, muito decorada e ligada em

uma corrente.38 Sendo também considerada como uma joia, que as negras

utilizavam.

Alguns artigos de luxo como panos finos e louça que eram conhecidos como

“fazendas de Negro” além de outros itens como as geribitas (um tipo de cachaça) e

das armas de fogo que devido a sua importância no tráfico negreiro recebeu esse

nome. 39 Sendo esses produtos trazidos para o Brasil de Goa e com passagem por

Luanda. Esses produtos deveriam seguir para a metrópole Portugal, porém a viagem

para Goa era muito longa e necessitava paradas para reparos nos navios. Dessa

forma a viagem deveria ser de Goa para Portugal, sendo que com essas duas

paradas os negociantes acabavam suprindo as necessidades desses dois

entrepostos. Os artigos que entravam no Brasil eram os panos finos e as louças e

em Angola eram as “fazendas de negros” que eram trocadas por escravos. O

principal ponto de desembarque e distribuição de desses artigos era Salvador.40

35

Idem. 36

Lara,Silvia H.op cit. p.184. 37

Idem. 38

Idem 39 FERREIRA, Roquinaldo. Dinâmica do comércio intracolonial; Geribitas, panos asiáticos e guerra no tráfico angolano de escravos (século XVIII), p. 351. 40 Ibidem.p.352

17

Desde o primeiro século da descoberta do Brasil, a porcelana está presente na

colônia, sendo ela utilizada de diversas formas, como adorno de casas e de Igrejas,

aparecem como pagamento de dote, de escrivão de inventários e penhoradas.

Podendo ser também emprestadas, para melhorar a apresentação da mesa em

determinados momentos.41

O poeta satírico Gregório de Matos (1633-1696), já cita em um de seus poemas

o caso em que pede suas porcelanas emprestadas de volta. Que no poema as

porcelanas se referem às palanganas que são travessas.

Dizem que as almas que vão,

A este mundo não vêm:

E as minhas palanganas

Fizeram-se almas também?42

Através dessas informações, percebemos como era importante a porcelana no meio

privado da sociedade, onde sua utilização era um diferencial de riqueza e prestigio.

Além de nos mostrar que existia um mercado que abastecia a colônia onde para se

manter os conjuntos de porcelanas a mesa existia a necessidade de se repor com

outras peças, por conta da sua fragilidade.

Segundo Brancante a produção de cerâmica dura brasileira, tipo chinesa se

iniciou ainda nos setecentos, com a fábrica de João Manso Pereira que destacou

nosso país comparado com os outros países na América do sul. Ele era químico e

mineralogista, morava no Rio de Janeiro, apareceu em uma ordem régia de Dona

Maria I de 5 de setembro de 1793. Não se pode falar em uma produção de larga

escala, mas de algumas peças de uma qualidade admirável. Alguns autores já

escreveram sobre ele como: Yolanda Marcondes que afirmou: “alguns dos mais

considerados habitantes do Rio de Janeiro se desvaneciam de possuir louça do país

fabricada pelo célebre João Manso Pereira.” Moreira de Azevedo afirma “ que ao rei

Dom João VI, ofertou um aparelho de porcelana e uma caixinha de sabão de barba

que fabricara com argila encontrada na Ilha do governador.”43 Percebemos como

era importante e de alta qualidade as Cerâmicas produzidas por eles que se o Rei

41 Brancante, Eldino da Fonseca. O Brasil e a louça da Índia. São Paulo, 1950.p.139-141. 42 Ibidem.p.140 43Brancante,E.F. Brasil e a Cerâmica antiga.São Paulo: Lithographia Ypiranga, 1981. p.393

18

dava-lhe como um presente estava esse produto de uma altíssima qualidade e

cobiçada pela sociedade da época. Brancante também cita uma correspondência da

Real Junta de Comércio de Lisboa com João Manso Pereira, de 31 de abril de 1795,

“agora remeto outros barros em rama, próprio para elas, enviando também algumas

pessas(SIC) já fabricadas, em camafeus, cadilhos e outros vasos de diferentes

Kaolins e argilas, transparentes e opacas.”44 Através dessa correspondência

intuímos que existia um comércio dessa porcelana e que ela era de tão boa

qualidade que lidava diretamente com a Real Junta de comércio de Lisboa.

No universo dos artigos de luxo, as fazendas de tecidos eram muito

importantes na sociedade colonial onde a cor do tecido poderia significar a condição

do individuo, sabendo da importância da cor e da necessidade de se obter corantes

que possibilitassem a obtenção da mesma se tinha um comércio voltado para isso

no século XVIII e XIX que a Companhia do Grão Pará e maranhão, explorava a

urzela em Cabo Verde e nas Ilhas adjacentes que era um tipo de musgo que servia

para tingir que deu bastantes lucros a companhia.45 E seu preço do quintal de urzela

variava de 20.000 a 35.000 mil reis dependendo do lugar.46 Porém só durou esse

comércio até a criação de corantes químicos. Na nossa pesquisa ainda não

encontramos a urzela como produto de nossa companhia, mas encontramos Anil

como forma de corante.

No livro de Antonio Carreira expõem a importância dos tecidos, dos panos no

continente africano:

“No continente africano, além de vestuário, o pano tem grande uso

nos funerais, para o amortalhamento de cadáveres. Por vezes um

mesmo defunto vai para a sepultura embrulhado em panos cujo

número pode oscilar de escassas dezenas até uma centena. Tudo

depende do poder econômico do morto ou da família , ou ainda da

categoria social- se régulo ou sacerdote , se simples chefe de

família.”47

44 ibidem 45 CARREIRA, António. As Companhias Pombalinas. Lisboa: Editorial Presença, 1982, p.202 46 Ibidem p.201 47 Ibidem p.208

19

Através de nossa pesquisa estamos tentando entender as engrenagens sociais que

estavam por traz da utilização e comércio que os produtos de luxo exerciam na

sociedade colonial. Compreendemos que para cada sociedade o supérfluo, o luxo

era para mostrar um diferencial social que cada uma delas exerce de maneiras

diferentes e até mesmo exóticas.

Quando falamos de “fazendas de negros” 48, não podemos deixar de lado, a

relação de comércio que existia, das fazendas pelos escravos; sendo esse comércio

ultramarino era muita complexo, onde Portugal deveria controlar todo o comércio de

suas colônias, porém sabemos que elas tinham uma certa autonomia. Que excluía a

metrópole em varias relações de comércio.

No artigo de Corcino Medeiros ele fala sobre o comércio português da Bahia

com a Costa da Mina. Onde ele vai falar sobre a consequência para Portugal da

união Ibérica nas perdas de território e invasões Holandesas, que temos o período

holandês em nosso estado além das outras invasões no nosso território. Portugal

também perdeu seu principal entreposto na Costa da mina, O Castelo de São José.

Que acarretou vários transtornos para o comércio de escravos, Porém Portugal tinha

o produto que mais era desejado e apreciado na permuta pelos escravos. O tabaco

da Bahia49 que era diferente dos outros tabacos, segundo Corcilio:

“Mesmo tomando em Lisboa o mesmo tabaco da Bahia, porém de

primeira folha. Esse tabaco, no entanto, não era bem aceito. O

tabaco de maior aceitação na Costa da Mina era o de terceira folha,

o rejeito que não podia ser mandado para Lisboa. Então na Bahia

esse tabaco era refeito sob um caldo de melaço e transformado em

rolos menores de 2 ou 2,5 arrobas.”

Ele cita que Pernambuco tinha também esse tipo de tabaco50, porém em um grau inferior,

podendo ter esse artigo tão especifico e importante no comércio de escravos. Tinha-se que

pagar um tipo de pedágio aos holandeses e uma parte era paga com esse tabaco da Bahia.

48

FERREIRA, Roquinaldo. Dinâmica do comércio intracolonial; Geribitas, panos asiáticos e guerra no tráfico angolano de escravos (século XVIII), p. 351. 49 Santos, Corcino Medeiros dos. “ A Bahia no comércio português da Costa da Mina e a concordância estrangeira”. In: Silva, Maria Beatriz.Nizza da (org.). Brasil: colonização e escravidão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. p. 223 50 Idem. p.224

20

Além de se obrigados a permutar esse tabaco por fazendas de difícil aceitação dos negros51

e serem atacados por outras nações e obrigados a trocarem violentamente o tabaco por

fazendas que os negros normalmente não querem.52

Por conta desse produto supérfluo, se ver uma dinâmica de varias estruturas

econômicas, sociais perante o quadro em vigência. Que influenciou na sociedade escrava

da Bahia onde “No século XVIII, cerca de 70% dos escravos desembarcados na Bahia eram

da Costa da Mina e os outros 30% de Angola.”53

51 Idem.p.227 52 Idem.p.231 53 Idem.p.234

21

OBJETIVOS

Geral:

Analisar o processo de circulação de mercadorias que chegaram ao porto do Recife

no século XVIII, qual o perfil dos consumidores e como os altos funcionários da

coroa portuguesa interagiam com a legalidade e ilegalidade das cargas

desembarcadas.

Específicos:

1. Desvendas as engrenagens que permitiram a existência de um comércio legal

e ilegal;

2. Observar a participação dos altos funcionários da coroa portuguesa nas

operações portuárias;

3. Analisar como a sociedade absorvia esses produtos;

4. Esclarecer como esses produtos chegavam aos portos de venda e quem os

vendia.

22

METODOLOGIA

As etapas metodológicas para elaboração da pesquisa estão sendo ordenadas

conforme o cronograma de atividades constante do projeto de pesquisa e que segue

abaixo.

Atividades

2011/2012

A S O N D J F M A M J J

Leitura das Fontes Historiográficas X X

Leituras das Fontes Metodológicas X X

Levantamento das Fontes do APEJE X X X X X

Levantamento: Avulsos de

Pernambuco (AHU )

X X X X X

Apresentação do Relatório Parcial X

Apresentação do Relatório Final X

Nossa maior preocupação nessa pesquisa é a busca pelas fontes documentais que

possam provar e afirmar nossas suposições sobre o tema. Através da leitura da

bibliografia existente, pudemos supor várias variáveis que buscamos comprová-las

através da leitura das fontes manuscritas encontradas no Arquivo Público Estadual

de Pernambuco ( APEJE) e nos documentos avulsos do Arquivo Histórico

Ultramarino (AHU) que nus possibilitam legitimar essas suspeitas e levantar pontos

inéditos que contribuam para futuras produções dentro do campo acadêmico.

Também participamos de eventos, onde permitem a interação com outros

pesquisadores que através dos debates que contribuem positivamente para o

desenvolvimento e amadurecimento da pesquisa que vem sendo desenvolvida.

23

Estamos utilizando nesta pesquisa a micro história e o paradigma indiciário que nós

possibilita chegar a reconstituir o todo e através dessas teorias, poderemos

reconstituir o comércio de artigos de luxo existente no Atlântico do Recife

setecentista.

24

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Nossa pesquisa está baseada em um tema não muito explorado pela historiografia

colonial brasileira, onde nosso objeto de pesquisa é encontrado muitas vezes em

áreas afins, possibilitando que possamos dá uma abordagem histórica aos objetos

que integram ao nosso tema.

Percebemos uma grande dificuldade no acesso aos documentos da época

estudada. Podemos encontrar uma significante deterioração dos documentos onde o

tempo, a má manipulação e o precário armazenamento trazem prejuízos

significantes, que ocasionam na perda de informações importantes para a pesquisa,

no qual nos deparamos com manuscritos rasgados e faltando partes que limitam a

compreensão do conteúdo.

Graças ao projeto resgate Arquivo Histórico Ultramarino que micro filmou e

disponibilizou a documentação colonial, possibilitou a diversos estudiosos em vários

níveis o acesso à documentação dando subsídio a coleta de documentos que são

necessárias para a construção de nossa pesquisa.

Nosso percurso de coleta de documentos se iniciou no Arquivo Público Estadual

Jordão Emerenciano(APEJE), onde localizamos fontes manuscritas que nos

possibilitaram abranger como se comporta o comércio do além mar, é pudemos

compreender a presença muito significativa do termo contrabando nos documentos

reais, onde notamos uma apreensão muito grande da parte do governo real de

limitar e punir esses atos que ocorriam em sua colônia.

Após meses de trabalho, conseguimos selecionar esses documentos manuscritos

para embasar nossa pesquisa, percebemos a preocupação dos oficiais e do próprio

rei de controlar o contrabando que existia de diversos artigos, podendo cita os casos

a baixo explicitados como o contrabando de vinho, de sedas, de diversos gêneros

como elucida a documentação, as documentações encontradas na APEJE dentro

das ordens régias, percebemos a necessidade quando se cita o contrabando de

abranger os documentos o maior número de produtos possíveis sem limitar. Vê-se

25

também uma grande preocupação da Coroa de limitar esse comércio, pois

acarretava de diversas formas prejuízos tanto fiscais, quanto de concorrência com

as fábricas existentes em Lisboa como a casa da Seda, dos vinhos do Alto douro e

também a Companhia de Pernambuco que fora criado em 1770.

Encontramos também uma lista dos gêneros que eram proibidos de entrar na

Alfândega desta corte54, é encontramos dentro desta lista diversos artigos de luxo,

que entravam ilegalmente, no Recife setecentista.

Relação dos Gêneros aq(SIC) na Alfândega desta corte e proíbe a entrada:

Acolchoados dito de qualidade e feito nos reinos estrangeiros

Alfaias, e moveis para adorno de casas de fora do reino

Alfaias de uso pessoal que seja obra de Alfaias de fora do reino

Algodão em Roma vindo em Navios estrangeiros

Anéis de vidro, com figuras, ou outra qualquer feição.

Ata nados, e sola de fora do reino

Bacias, cafeteiras, candeeiros, chocolateiras, e jarros de fora do reino

Bandejas de pão, e cobre acaroados

Barretes de costura, com fitas ou qualquer sobre posto.

Boldriés de fora de reino

Bordado de toda qualidade e exceto os do nosso reino

Botões de toda qualidade, e exceto os de nossas fabricas

Brocados

Cabeças para cabeleiras feitas fora do reino

Cascas lavrados

Cadorio(SIC) demais diluir cor

Caixinhas de pão para aparelhos chá

Caixas para tabaco de toda qualidade e exceto as das nossas fabricas

Carruagens de fora do reino

Cerveja

Xareis e celas, não sendo feitas das nossas fábricas

Chapéus de toda qualidade, exceto os de nossas fábricas

Chapéus de sol em que seja algum sobre posto

Cintas de seda

Cordões de fio de ouro e prata não sendo de nossas fabricas

Cristais, Pedras, ou vidro que imitam pedras preciosas

Debruns de fio de ouro, ou prata não sendo o das nossas fabricas

54

APEJE, arquivos permanentes, série OR.14 Folha 139

26

Estopa quais quer que seja

Faqueiros de fora do Reino

Fitas matizadas de seda de prata, ou de ouro de toda qualidade exceção as das nossas fabricas

Fitas lisas de orelha com pontinhas também na forma dita

Fivelas de qualquer metal não sendo feitos neste reino e seus domínios

Franjas de Prata, e ouro não sendo das nossas fabricas

Galões de ouro e prata

Galões de ouro, e prata não sendo das nossas Fabricas

Garça de matizes, ou lavores

Lenços de seda com diversas cores

Louça de toda qualidade e exceto as das Índia, e nossas fabricas

Luvas de seda com renda, seda lavrada no alçapão

Manguitos, ou regalos de seda, de Peles de penas de qualquer sorte

Meias de seda com quadrados bordados a agulha

Moldura para painéis ainda que venham neles, ou com estampa não sendo feito nos nosso reino

Meias de linho, ou de algodão de fora do reino

Palatinas

Papamany(SIC) de ouro, prata não sendo os das nossas fabricas

Panos, dor guete panos, sele zias Do guetes de lã, e seda feita em França

Rendas Falsas*

Rendas de toda qualidade de fora do reino exceto as que forem feitas nos nossos reinos

Riscos cortado de diversas cores

Sedas para mantos não sendo feitos nas nossas fabrica

Sedas mais de uma cor, ou com lavores não sendo fabricadas neste reino, e seus domínios, ou vindas da Ásia em naus portuguesas exceto o veludo lavrado e damasco de uma só cor

Tabuleiros para jogar de fora do reino

Telas de ouro e prata

Tiscos(SIC)

Tecidos de algodão de toda qualidade e tecidos de linho, e seda de toda qualidade

Bel bules, ou veludos de algodão ou linho feitos em Inglaterra

Vidrilhos de qualquer cor ou forma que sejam a exceto os dos velórios nas conquistas portuguesas

Vinhos estrangeiros

27

Analisando esses documentos percebemos uma imensa adjetivação dos

produtos, nessa configuração a coroa tenta limitarem ao máximo as brechas por

onde poderia passar algum produto por essa alfândega. Nos documentos

entendemos uma preocupação com a entrada de produtos das outras nações é

citado vimos à França.55 Percebemos também uma tolerância por parte da coroa da

entrada de produtos da Ásia56. Variáveis aparecem no decorre da documentação

que abrem diversas suposições dentro do projeto, estamos ainda coletando a

documentação,. Estamos nesse momento levantando fontes do arquivo ultramarino.

Roquinaldo Ferreira fala em seu artigo como se dava esse comércio

transatlântico “Da cidade, as fazendas iam para Angola por dois caminhos. Primeiro

eram levadas pelos navios negreiros que iam de Salvador para Luanda — daí

explicando a sobrevivência dos laços entre as duas regiões mesmo numa altura em

que os baianos já tinham se especializado no tráfico com a Costa da Mina. O

segundo caminho incluía dois outros portos brasileiros importantes no tráfico com

Angola - Recife e Rio de Janeiro —, para onde as fazendas eram vendidas antes de

serem transportadas em navios negreiros para Luanda. A importância de Salvador

era tamanha que os negociantes do Rio de Janeiro, pois enviavam seus navios até a

Bahia para adquirir as fazendas asiáticas.”57 Analisando o que Roquinaldo afirmou e

as fontes consultadas no AHU, percebemos que as trocas de mercadorias,

contrabandeadas da Bahia com Pernambuco e de Pernambuco com a Bahia eram

comuns em nossa colônia no nosso período58. Encontramos indícios muito

consistentes de embarcações aprendidas com o selo da alfândega da Bahia em

Pernambuco.59 Embarcações pequenas entravam em nossos portos, matinadas de

55

Ibidem

56APEJE, arquivos permanentes, série OR.14 Folha 121-123.

57 FERREIRA, Roquinaldo. Dinâmica do comércio intracolonial; Geribitas, panos asiáticos e guerra no tráfico

angolano de escravos (século XVIII), p. 352-353.

58 AHU_ACL_CU_015, Cx.133, D. 10012.

59 AHU_ACL_CU_015, Cx.121, D.9245

28

contrabando em caixas de açúcar, com o selo da Alfândega da Bahia.60 Nesse

documento vem se listando, que produtos eram esses, a quantidade e o valor dos

mesmos.61 Segue abaixo a tabela desses produtos:

QUANTIDADE LISTA DOS PRODUTOS VALORES UNITÁRIOS

VALOR TOTAL

13 Peças de Chitas da India Ordinarias 4000 52.000

78 Panos da Costa 640 49.920

5 Massos de fitas de linho 2400 12.000

131,5 Duzia de facas flamengas 640 84.160

555 Peças de Linhas de Surrales 1300 721.500

421 Peças de Bertanhas de Amburgo 1200 715.700

56 Peças de Paniclos 1200 67.200

5 Duzia de peles de Marroquinos 6400 34.665

26 Peças de Chitas de Surrates 1600 41.600

129 Meias peças de cadeas 1300 167.700

5 Peças de Linhas de Dio 2000 10.000

13 Peças de Procolós 1300 16.700

96 Covados de Chitas do Norte 320 30.720

1 peças de Druguete Rei 6000 6.000

1 Peças de Berlanha de Olanda 2000 2.000

8 Lenços Vermelhos 320 2.560

8 Peças de camas lavradas 10000 80.000

8 Varas de Esquião 480 4.080

5,5 Covados delu felá 360 1.980

8 Covados de Durante 240 1.920

5 Covados de Sarja 320 1.600

10 Varas de estamanha 400 4.000

823 Covados de Camelão 180 148.140

1065 Varas de pano de linho da Ilha 180 192.240

85,5 Covados de Serquilha da Ilha 120 10.260

1343,5 Varas de pano de linho 300 403.050

38 Peças de Cadeàs 2400 91.200

6 Covados de baeta com xeste 500 3.000

22 Rermas de papel florete 1000 22.000

4 Peças de Linhas Patavares 2000 8.000

582 Annas de Amburgo 160 93.120

79 Covados de Serguilha de França 400 31.600

15 Varras de Crez 100 1.500

60 AHU_ACL_CU_015, Cx.121, D.9245. 61 Idem

29

Através dessa lista percebemos como os artigos considerados de luxo

aparecem em grande parte dos produtos contrabandeados, a companhia de

comércio de Pernambuco e Paraíba também fazia o comércio desses artigos62

Como aparece na documentação encontrada que explicita a Relação dos produtos

que a companhia de Pernambuco e Paraíba havia comprado a Real Fábrica das

Sedas de 1760 a 1776.63 Segue a baixo uma tabela referente a essa documentação

com ano, quantidade, Itens e valores dos produtos comprados pela companhia:

Ano Quantidade Item Valor

1760 2641[...] Galão de ouro e prata 3:459*995

819 ½ (SIC) Covados de Seda 1:878*934

Total: 5.338*929

1761

2416 ½ (SIC) Covados de Seda 3:970*014

168 pares de meias de seda 417*600

313[...] de Ouro e Prata 3:882*052

Total: 8:269*666

1762

1408 ½ Covados de Seda 2:647*012

72[...] Galão de ouro e prata 849*827

Total: 3:496* 839

1763

14:961 1/6

Covados de Seda, 70 vestias, 88 luvas de seda(SIC) 25:121*060

1500 Pares de meias de Seda 3:290*400

191[...] Galão de ouro e prata 2:621*511

Total: 31:032*971

1764

725(SIC)[...] Galão de Ouro e Prata 9:053*815

813(SIC) [...] mesmo, mesmo falso 1:828*900

35:570 ½ (SIC)

Covados de Seda, 249 vestias e 64 luvas de Seda(SIC) 49:575*685

588 pares de meias de Seda 1:026*600

40 maços( SIC) e 2 peças de fitas sortidas(SIC) 366*000

768 Varas de fita de tella( SIC) 699*400

Total: 62:550*400

62 Cx.126 D. 9623 – 27/06/1777- Cd PE

63 Idem

30

1765

16073 Covados de Seda 13:062*243

175 maços de fitas sortidas 1:510*360

1:403 pares de meias de Seda 2: 435*000

296[...] De Galão falso 665*060

276 Varas de fita tella(SIC) 289*000

133[...] Galão de ouro e prata 1:765*681

Total: 19:727*349

Seque Real (SIC) 130:416*154

1766

16026 ¼

(SIC) Covados de Seda 15:962*333

246 Pares de meias de seda 397*800

600 Varas de fita de Tella(SIC) 637*600

253 Maços de fitas Sortidas 2:185*920

15 Maços (SIC) [...] de Galão de ouro e 12 botões 215*032

Total: 19:398*685

1767

18:780 ¼ Covados de Seda 15:962*333

240 Pares de meias de seda 397*800

610[...] Galão de ouro e prata 637*600

126 Duzias de pentes de Marfin 2:185*920

46 Abotoaduras 215*032

Total: 21:098*023

1768 518 ½ Covados de Seda 169*880

1769 8:012 ¼ Covados de Seda 9:775*158

546 Abotoaduras 427*600

Total: 10:202*758

1770

14219 Peças de Louças 725*185

197[...] Galão de ouro e prata 2:715*944

559 Pares de meias de Seda 980*110

1:860 ½ Covados de Seda 3:330*451

Total: 7:721*690

1771

3:835 Peças de Louça 211*185

201[...] Galão de ouro e prata 2: 805*710

228 Varas de fita Tella(SIC) 306*230

31

198 Abotoaduras 141*000

2[...] Covados de Seda 37:.949*688

876 Pares de meias de Seda 1:994*400

Total: 43:408*213

1772

150[...] Galão de ouro e prata 2:217*460

23:351[...] Covados de seda 34:635*052

120 Pares de meias 276*000

Total: 37:128*512

1773

22:470[...] Covados de Seda 36:948*059

219[...] Galão de ouro e prata 3:231*005

672 Pares de meias de Seda 1:392*000

200 Abotoaduras 320*000

108 Chapéus 226*560

Total: 42:120*624

1774

203[...] galão de ouro e prata 3:068*505

20:764 Covados de seda 30:248*493

144 Pares de meias de seda 334*600

121 Peças de fitas de matis(SIC) 316*995

Total: 33:968*593

1775

24:823 ½ (SIC) Covados de Seda 32:848*072

144 pares de meias de Seda 304*800

24 peças de metal 28*800

Total: 33:181*672

1776

588 chapéus 1:255*300

21:759 ½ Covados de seda 31:319*485

166[...] ouro 2:458*910

12 peças de latão 14*400

672 pares de meias de seda 1:342*320

49 maços de fitas sortidas 395*660

Total: 36:816*075

R(SIC) 415:630*879

32

Sabemos que os produtos eram um diferencial perante a sociedade64, O

espetáculo do poder65 promovido pela sociedade Colonial era o que sustentava esse

comércio ilegal de mercadoria, esses produtos eram de um valor muito elevado e

por conta disso se buscava burlar a lei em busca de vantagens e aquisições de itens

de desejos, e de poderem concorrer com a companhia de Comércio de Pernambuco

e Paraíba, pelo não pagamento de selo real.

Vamos fazer uma pequena análise sobre os dois documentos acima descritos o

sobre o contrabando apreendido em nossa capitania no fim do ano de 1773 e ao que

se refere à tabela sobre a companhia de Comércio de Pernambuco e Paraíba,

especificamente de dois anos 1773 e 1774.

Alguns produtos estão na medida de côvados, um côvado equivale

aproximadamente a 45 cm que seria a medida do cotovelo até as pontas dos dedos.

66 Percebemos que e nítida a diferença de variedade e de quantidade de produtos

advindos de uma única apreensão de produtos de luxo na capitania de Pernambuco,

comparando com as encomendas que a Companhia de Comércio de Pernambuco e

Paraíba faziam a real fábrica da Seda, são poucos objetos encomendados, galões

de ouro, prata, e côvados de seda, fitas de matis(SIC), pares de meias de seda,

abotoaduras e chapéus.

No documento que lista o contrabando são tantos tipos de tecidos produtos para

a construção de roupas e ornamentos para a manutenção dos vestuários. Que nos

leva ao questionamento se nas embarcações, advindas da companhia também não

se trazia contrabando e se altos funcionários da coroa não estavam envolvidos

nisso? Percebemos que são bem elevados os valores desses produtos, que se

necessitava de se ter uma posição social diferenciada para a comprar e a

manutenção desses produtos, não podendo teoricamente ser feito esse contrabando

por pessoas que não tivessem capital para isso, nem prestígio para conseguir

ultrapassar as barreiras da alfândega e de seus funcionários e de conseguir não ser

denunciado; pois quando se denunciava um navio com contrabando o denunciante

64

LARA, Silvia H. Sedas, panos e balangandãs: o traje de senhoras e escravas nas cidades do Rio de Janeiro e de Salvador (século XVIII). In: SILVA, Maria Bratriz Nizza da (Org.). Brasil: colonização e escravidão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. p. 183. 65 Lara, Silvia Hunold. Fragmentos Setecentistas: escravidão, cultura e poder na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.p. 55. 66 Encontrado no site: http://www.teologiabasica.com/medidas.html

33

ficava com o terço do que foi apreendido67 No estatuto da Junta de Comércio no

parágrafo seis e sete, explica como se deve proceder nas sentenciarem e

castigarem os descaminhos da fazenda e do contrabando.68 O próprio Rei fala nesse

documento sobre a desigualdades das penas existentes, em comparação com o

Reino de Portugal :

“... resultando desta desigualdade, que os réus de um mesmo crime

sejam mais favorecido, ou menos castigados no Brasil, que no Reino;

porque perdendo somente a fazenda apreendida, ou sendo lhes

imposta a pena do três dobro nos casos, em que ela se incorre, não

ficam inabilitados para servirem ofícios de justiça, ou de fazenda, e

para mais negociarem por si, ou por interposta pessoa ; nem contra

os mesmos réus tem a minha real fazenda a sua intenção fundada,

como, para arrancar as raízes de tão prejudicial delito, foi por mim

determinado nos mesmos estatutos.”

Vemos que o contrabando na colônia era tratado de forma diferente, e vemos que ele cita a

questão de não serem inabilitados de suas funções tanto de justiça quanto de fazenda, mas

um indício que o contrabando era feito por funcionários da coroa, como ela mesma

exemplifica nesse trecho citado acima. Que auxilia nos esclarecimento das engrenagens do

comércio em nossa capitania. Onde um dos nossos objetivos era de encontrar altos

funcionários da coroa envolvidos na legalidade e ilegalidade das cargas e nesse documento

existem vários indícios de que isso realmente acontecia em nossa capitânia.

Na nossa Colônia entrava produtos contrabandeados vindos de diversas

origens, percebemos assim importância que esses artigos tinham e de como eles

entravam no Brasil, de sua origem e de como era distribuídos pelas capitanias,

sendo mais um indicio que comprova a entrada de artigos considerados de luxo pelo

porto do Recife, legitimando dessa forma nossa pesquisa. Precisamos ainda analisar

e pesquisar mais sobre esse comércio e encontrar os documentos que comprovem

essa relação de comércio.

Percebemos na documentação uma preocupação da coroa em controlar e não

permitir a parada de navios e o descarregamento de mercadorias de navios

67

APEJE, arquivos permanentes, série OR. 13 Folhas 57 e 58.

68 Ibidem Folha 57.

34

estrangeiros em nosso porto. Sendo esse entreposto comercial ilegal que trazia

danos a coroa, Roquinaldo Ferreira expõem os danos causados por esse comércio a

Lisboa “Lisboa perdia três vezes com a situação. A primeira perda vinha da diminuta

quantidade de fazendas de negro que chegavam á metrópole.

O resultado era que os negociantes lisboetas viam anuladas as chances de

participar do tráfico de Angola, onde grande parte dos negócios de escravos girava

em torno das fazendas. A segunda perda acontecia porque a cidade perdia

proeminência como centro distribuidor de fazendas de negro para as outras nações

europeias que negociavam com escravos na África. A terceira perda acontecia

porque o comércio bilateral entre Brasil e Índia trazia para o primeiro mercadorias

asiáticas com preços baixos — saturando o mercado brasileiro. Do ponto de vista da

metrópole, as desvantagens eram óbvias. Dos tecidos de algodão que Portugal

exportava para o Brasil, por exemplo, 90% eram compostos de tecidos do Oriente.

Para piorar, a situação também criava empecilhos para objetivo de escoar, no Brasil,

os produtos têxteis então fabricados na metrópole.”69

Percebemos na documentação encontrada na APEJE a preocupação da Coroa em

combater esse tipo de comércio e de proibir e coibir essa atitude de diversas formas.

Encontramos um documento onde José César de Menezes, faz ao Ministro da

secretária de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos Martinho de

Melo e Castro uma pequena narrativa de como conseguiu a listagem dos nomes e

endereços dos ourives que trabalhavam ilegalmente em nossa capitânia, já que era

proibido o ofício de ouriver na Colônia70:

“Para isto mandei chamar um oficial inferior, o qual noutro tempo tinha sido

Ouriver, e dicesse, que eu tinha desejo de fazer algumas obras, porem que

me tinhão dado o nome de um, que eras o melhor, e este me não

lembrava; quem fosse elle tirar os nomes de todos, e os sítios onde

moravão, para eu em particular examinar o melhor, e que nisto lhe

69 FERREIRA, Roquinaldo. Dinâmica do comércio intracolonial; Geribitas, panos asiáticos e guerra no tráfico angolano de escravos (século XVIII), p. 356. 70 Cx.118, D.9014 – 05/01/1775 – Cd PE

35

recomendava segredo, porque não queria, que ninguém na terra soubesse,

que mandava fazer obras.”

Após a leitura do documento podemos perceber como se comportava a

dinâmica da sociedade colonial e da estrutura do poder real sobra à colônia, de

como uma ordem real influenciava na vida das pessoas que viviam na colônia, de

como a sociedade se comportava nessa questão do que era legal e ilegal, e através

da existência do ofício de ourives trabalhando nessa capitania mostra que a

sociedade colonial pernambucana absorvia os produtos produzidos por eles mesmo

que fossem considerados ilegais. Além de percebemos através da fala do

governador que ele poderia comprar tranquilamente o produto mesmo que esse

fosse ilegal, é certamente o oficial inferior só entregou a lista pensando que o

governador supunha que fossem comuns pessoas ligadas diretamente à coroa,

encomendarem produtos.

Compreendemos que a ruptura ao poder real, através de contravenções era

comum e que poderia altos funcionários se utilizar sua influência e prestígio para

tirarem proveito dessa situação. Através da lei que proíbe o contrabando e o desvio

de ouro e prata e do ofício do ourives, visto como deveria ser mantido o monopólio a

Portugal pela Junta de Comércio que defendia os interesses. Como o contrabando

era uma prática comum na colônia, Paulo Cavalcante expõem em seu artigo “Por

baixo dos Panos” publicado na Revista de História 71, as diversas formas de se

falsificar e desviar o ouro em Minas Gerais. Onde se deveria se pagar o quinto para

o rei e se faziam várias formas de burlar essa lei real. Ele cita a utilização de santos

do pau oco, de se levar ouro em pó dentro de botões de roupas e nos cabelos das

negras. De se fazer moedas falsas, mas que eram de ouro além da produção de

colares para evitar o pagamento do quinto onde às pessoas andavam cobertas por

esses “enfeites”. Ele fala que existiam altos funcionários que se utilizavam de seus

cargos para fazer o contrabando e que o contrabando não era coisa de negro e de

gente pobre, mas sim uma prática branca e europeia72. Expondo a hipótese de que

os descaminhos e uma forma inerente e indispensável no processo de colonização.

71

CAVALCANTE, Paulo. Por Baixo dos Panos, Revista de História.p 1-3. Encontrado: www.revistadehistoria.com.br/secao/capa/por-baixo-dos-panos

72 Ibidem p.3

36

Já Glaydson Golçalves Matta73 tenta explicar através do viés da Cultura de Ofícios

em Lisboa, Como se era organizada as corporativas de ourives de Portugal e a

influência do poder real sobre elas. Ele fala sobre o defeito mecânico existente em

quem exercer alguma atividade manual. Sendo essa sociedade altamente

estratificada, o defeito mecânico desqualificava também seus descendentes.

Quando ele fala das corporações de ourives, afirma que eles prezavam pela

organização e monopólio dos produtos e serviços além da qualificação de seus

mestres e aprendizes e da qualidade de suas obras. A Junta de Comércio foi

recriada para supervisionar essas corporações.

Por conta da complexidade de estarem em uma economia urbana à

irregularidade e falsificação eram frequentes na metrópole. Sendo uma pratica

recorrente quanto na metrópole tanto na colônia a quebra com o poder real é feita

constantemente pelos seus súditos de todas as classes sociais. As contravenções

às leis reais e uma constante. Onde a limitação em vigiar e punir as pessoas que a

realizam diminui o poder real. Numa sociedade tão complexa onde os trabalhadores

livres eram discriminados e perseguidos pelo poder real, como o exemplo de nosso

documento onde os ourives em Pernambuco foram presos para servirem de

exemplo, mas que talvez se esses fossem funcionários da coroa e fossem muito

influentes certamente seriam perdoados por vossa majestade. A punição é feita para

servir de exemplo e tentar coibir as arbitrariedades feitas, porém o contrabando e a

ilegalidade sempre existiram em nossa sociedade colonial.

Vamos agora expor os documentos que transcrevemos e digitamos mais relevantes

que nos possibilitaram fazer várias interpretações para analisar o comércio de

artigos de luxo.

73 MATTA, Glaydson Gonçalves. Cultura de ofícios na Lisboa do século XVIII: tensões sociais e resistências corporativas. ANPUH- XXV Simpósio nacional de História- Fortaleza, 2009.

37

Arquivo Público Jordão Emerenciano (APEJE)

APEJE, arquivos permanentes, série OR. 13 Folha 22.

Luiz Diogo Lobo da Silva, Governador, e capitão general da capitania de

Pernambuco, Amigo. Eu El Rey vos ínvio muito saudar. Sendo informado, de que

alguns navios, que vão a esse porto, vindos da costa da áfrica, costumam introduzir

vinhos estrangeiros nessa capitania, em grave prejuízo dos vinhos nacionais: Sou

servido ordenar-vos, façais das exatas busca em todos os navios, que vierem da

minha costa: seqüestrando se os vinhos, que neles se acharem a metade para as

despesas da companhia geral de Pernambuco e Paraíba; e a outra metade para as

da casa da inspeção: vertendo se o vinho no mar: e pagando-se o seu valor em

dobro pela primeira vez; e pela segunda em três dobros, com o navio confiscado.

Em ordem a cujo fim mandarei afixar esta por editais para excluir todo o pretexto de

ignorância. O que a fim fareis executar pela parte, que vos toca. Escrita no palácio

de nossa senhora da Ajuda, a quinze de setembro de mil setecentos sessenta um.

Do: Rei

Para: O Governador Capitão General da Capitania de Pernambuco

APEJE, arquivos permanentes, série OR. 13 Folha 23

Luiz Diogo lobo da silva governador, e capitão general das capitanias de

Pernambuco e Paraíba. Amigo. Eu El Rey vos ínvio muito saudar. Tendo atenção a

alguns justos motivos que me foram presentes: houve por bem dispensar na

proibição do alvará de seis de dezembro de mil setecentos cinqüenta e cinco, para

que na presente ocasião, e por esta vês somente, se pudessem carregar, e receber

a bordo dos Naus de guerra que acha(SIC) a partir deste porto algumas sedas da

real fabrica de Lisboa: E para evitar as contravenções do referido Alvará, na

introdução de outras quaisquer fazendas: sou servido ordenar vos faça os abrir, e

examinar com maior inspeção as caixas, ou volumes, que entraram na alfândega

dessa cidade, remetidas no nau de guerra, em ferindo as pessoas com as

38

atestações da junta do comercio deste reinos, e seus domínios, havendo por

contrabando toda a mais fazenda, que não for assim qualificada. Escrita no palácio

de nossa senhora da ajuda dezesseis (SIC) de setembro de mil setecentos sessenta

um.

Rei

Luiz Diogo Lobo da Silva

APEJE, arquivos permanentes, série OR. 13 Folha 24

Luiz Diogo Lobo da Silva, Governador, e capitão General da Capitania de

Pernambuco, Amigo. Eu EL REY vos ínvio muito saudar. Sendo-me presente em

consulta da Junta da Companhia Geral da Agricultura das vinhas do Alto Douro, que

sendo os vinhos, Águas ardentes, e vinagres, que atualmente se transportam para

essa capitania, e as outras America, ostros gêneros a que se reduz o seu comércio,

tinta a experiência mostrado, que deles não resulta o lucro, que é necessário para a

solida permanência da dita companhia, sendo a conservação dela de tão

consideráveis interesses para se não perderem as vinhas nas três províncias da

beira, Minho(SIC), e trás os montes e para nesse estado se nutrirem os moradores

dele de vinhos puros, saudáveis, em lugar dos ruins misturas, e adulterado que se

transportavam para o Brasil antes da dita companhia e isto por quanto principiando o

desembolso do cabedal, que [...] nestes gêneros, e despesas, que lhe são

respectivas, muito antes do seu embarque, e continuando depois dele pelo dilatado

tempo de mais de dois anos, que ordinariamente decorre ate o recebimento das

remessas do seu total produto; esta inevitável demora diminui de sorte o avanço dos

quinze, e dezesseis por cento, estabelecidos Np parágrafo vinte da sua Instituição,

sobre o seu valor a recompensar os encargos, a que a mesma companhia de sujeita

pelo risco, que corre, de avarias grossas desde o ato de carregadas sendo tão

freqüentes em todos os gêneros molhados, e especialmente em vinhos, a deixam

sujeita a muito consideráveis prejuízos. Ao que atendendo: Sou servido conceder a

mesma junta mais cinco por cento de interesse, alem dos quinze já determinados,

águas ardentes, e vinagres; de sorte que possa vender daqui em diante os referidos

gêneros com vinte por cento de lucro em lugar dos quinze; quatro nos vinhos alem

39

dos dezesseis que até agora lucrava: para o que o rei por bem derogaro (SIC)

capitulo vinte das ditas instituições, e outras quaisquer que seja em contrário: O que

me parecer participar-vos, para o fazeres executar nessa capitania. Escrita na Villa

de [...] em três de outubro de mil setecentos sessenta e um.

Rei

APEJE, arquivos permanentes, série OR. 13 Folha 57 e 58

Eu El Rei Faço saber aos que este mesmo alvará com a força da lei vir, que

havendo fido da minha real intenção, que as disposições e penas prescritas, e

declaradas nos parágrafos sexto, e sétimo dos estatutos da junta do comercio

destes reinos, e seus domínios, para se sentenciarem, e castigarem os descaminhos

das fazendas, e os contrabandos, fossem igualmente observados, e executados,

afim nestes reinos, como em todos os meus domínios ultramarinos: me foi

representado pela mesma junta, que nas provedorias da fazenda real do Brasil, se

sentenciam os referidos , delitos pelo modo, e com as penas somente, que se

achavam determinadas antes da publicação dos sobreditos estatutos; resultando

desta desigualdade, que os réus de um mesmo crime sejam mais favorecido, ou

menos castigados no Brasil, que no Reino; porque perdendo somente a fazenda

apreendida, ou sendo lhes imposta a pena do três dobro nos casos, em que ela se

incorre, não ficam inabilitados para servirem ofícios de justiça, ou de fazenda, e para

mais negociarem por si, ou por interposta pessoa ; nem contra os mesmos réus tem

a minha real fazenda a sua intenção fundada, como, para arrancar as raízes de tão

prejudicial delito, foi por mim determinado nos mesmos estatutos. E porque a minha

Real providência, a qual tem recorrido e permitir, que se continue o abuso, com que

até agora se tem procedido em tão importante matéria: Sou servido, em

confirmação, e declaração dos referidos estatutos, e de todas as leis, e florais, até

agora promulgados a este mesmo respeito, ordenar o seguinte: A disposição do

capitulo dezessete, parágrafo quinto dos estatutos da junta do comercio, que

concede a jurisdição privativa ao desembargador conservador geral das mesma

junta, para sentenciar os delitos dos descaminhos dos meus reais direitos, e dos

contrabandos, promovendo nas mesmas causas o desembargador procurador fiscal,

se deve entender comprehenfiva(SIC) de todos, e qualquer descaminhos e

40

contrabandos, apreendidos , ou denunciados, não só em Lisboa, e seu termo, como

por afetada, ou indesculpável ignorância, se tem algumas vezes entendido, mas

também em todas, e quaisquer jurisdições deste reino; com a distinção somente , de

que o processo verbal , que consiste no auto da toma dia, e da denuncia, será

ordenado em Lisboa pelo desembargador conservador geral, exceto o caso de

serem as apreensões, ou denuncias feitas pelos oficiais da alfândega, como se

determina no referido parágrafo; e em todas as cidades, vilas, ou lugares do reino,

serão os sobreditos processos ordenados pelos ministros de letras do lugar mais

vizinho, e remetidos com as fazendas, e os réus ao referido desembargador

conservador geral da junta, para serem sentenciados na forma ordenada pelos

estatutos da mesma junta, de cujo respectivo cofre, serão pagas todas as despesas,

que se houverem [...] as referidas remessas, como também os terços aos

denunciantes .

E porque se não poderia observar a disposição do referido parágrafo pelo que

pertence ás denuncias, e apreensões feitas nos meus domínios ultramarinos: sou

servido, que nas provedorias da minha real fazenda, ou em falta, perante os

ministros de letras do lugar mais vizinhos sejam dadas, e recebidas as denuncias

destes delitos, e nas mesmas provedorias, ou auditórios, se formem os processos

verbais acima referidos, os quais serão remetidos, ao desembargador ouvidor geral

do crime do respectivo detrito para que, como juiz privativo, os sentenciei em relação

com dois adjuntos, procedendo em tudo na forma ordenada nos parágrafos sexto, e

sétimo dos referidos estatutos, a fim a respeito dos réus, como das fazendas: Bem

entendido , que somente devem ser queimadas as que forem de contrabando, quais

são as que pelas minhas leis, e pragmáticas estão proibidas na sua entrada, e não

as que sendo admitidas a despacho se acham descaminhadas , como declarando os

mesmos estatutos: fui servido determinar por alvará de vinte e seis de outubro de mil

setecentos cinqüenta e sete; e que as fazendas de contrabando extraídas dos

navios estrangeiros, a que nos sobreditos meus domínios ultramarinos se houver

concedido a hospitalidade não devem ser queimadas, mas remetidas ao juiz

conservador geral de comercio, não obstante o que foi ordenado por resolução de

cinco de outubro de mil setecentos e quinze.

41

As fazendas apreendidas serão em todos os casos entregues na provedoria

respectiva, a cuja ficará a diligencia de mandar queimar na praça do comercio as

que forem assim sentenciadas; e nas mesmas provedorias se estabeleceram cofres

com três chaves diversas, nos quais se arrecadem os produtos das toma dias, que

não houverem de ser queimadas, como também os dobros, e tresdobro das mesma

toma dias, as quais são de ser arrematadas com assistência do provedor, e do seu

escrivão, sem prejuízo dos seus emolumentos;e em todos os anos ao tempo da

partida da respectiva frota, se farão exames nos mesmos cofres , dando-me os

provedores conta pela junta do comercio deste reino, e seus domínios das

importâncias, que neles entrarão, e de como foram despendidas, ou do que se acha

deposito, para eu determinar o que for servido.

Deste cofre se pagaram as despesas necessárias, e também as extraordinárias, que

se mandarem fazer para o fim de evitar os contrabandos, e se pagarão os terços aos

denunciantes, os quais sempre devem ser remunerados com o referido premio,

ainda que as fazendas denunciadas, e apreendidas hajam de serem queimadas, ou

remitidas para este reino; a cujo fim se fará avaliação de todas as toma dias, ou as

fazendas sejam de descaminho, no qual caso a avaliação fica servido de governo

para atremaarrematações(SIC), ou sejam de contrabando, para se vir no

conhecimento do terço, que pertence aos denunciantes, como também foi por

mim(SIC) declarado no referido alvará de vinte e seis de outubro de mil setecentos

cinqüenta e sete.

E por quanto me foi presente, que nos casos, em que os réus destes delitos, sendo

condenados em penas pecuniárias, se acham destituídos dos meios para

satisfazerem, não a determinação de outra pena, em que sejam comutadas as que

lhe estão impostas: Sou outro fim servido, que na mesma sentença condenatória se

declare que a condenação, sejam os réus degradados por tempo determinado, e

para estes, ou aqueles lugares, a arbítrio do desembargador conservador geral, e

dos ministros adjuntos em Lisboa, e do desembargador ouvidor geral do crime, e

ministro adjuntos na América; regulando assim os tempos, como os lugares para os

degredos, conforme a maior, ou menor gravidade do crime.

Pelo que mando à mesa do desembargo do paço, regedor da casa da suplicação,

conselho da minha real fazenda, e do ultramar, mesa da consciência, e ordens,

42

senado da câmara, junta de comercio, destes reinos, e seus domínios, vice-rei do

estado do Brasil, governador, e capitães generais, desembargadores, corregedores,

juizes, justiças, e pessoas de meus reinos, e senhorios, a quem o conhecimento

deste pertencer, que assim o cumpram, e guardem, e facão inteiramente cumprir, e

guardar, como nele se contém, sem embargo de quaisquer leis, ou costumes em

contrario: que todos, e todas HEY por derrogadas, como se de cada uma, e de cada

um deles fizessem expressar, e individual menção: valendo este alvará como carta

passada pela chancelaria, ainda que por ela não tenha passado; e que seu efeito

haja de durar mais de um ano, sem embargo das ordenações do livro segundo, titulo

trinta e nove, quarenta em contrario. Registrando-se em todos os lugares, onde se

costumam registrar semelhantes leis: e mandando-se original para a torre do tombo.

Dado no palácio de nossa senhora da Ajuda aos quinze de outubro de mil

setecentos e sessenta.

Rei

Francisco Xavier de Mendonça Furtado.

Alvará com força de lei, porque vossa majestade há por bem confirmar, e declarar os

parágrafos sexto e sétimo dos estatutos da junta de comercio destes reinos, e seus

domínios: ordenando a forma como ao de serem sentenciados, e castigados nos

domínios ultramarinos os descaminhos das fazendas, e os contrabandos, na forma

que afirma fé declarada.

APEJE, arquivos permanentes, série OR. 13 Folha 76

Luiz Diogo lobo do meu conselho, governador e capitão general da capitania de

Pernambuco e Paraíba, e amigo: eu EL Rey vos ínvio muito saudar. A junta da

administração da companhia geral da agricultura das vinhas do alto douro me fez

presente, que alguns juízes das alfândegas das capitanias do Brasil assistindo aos

contínuos requerimentos dos capitães dos navios das esquadras que parem da

cidade do porto, e conduzem os gêneros exclusivos do comercio daquela companhia

para os mesmos estados, mandão descarregar dos ditos gêneros diariamente tanta

quantidade que impossibilitando no mesmo dia o recolhimento de todos com seus

respectivos armazéns e não tendo as alfândegas capacidades de recebê-los ,

43

fica(sic) muitas pipas expostas a serem de noite furadas, e roubadas: e que nos dias

chuvosos , em que se não podem descarregar fazendas secas, continua a

descarregar dos molhados da companhia, de que lhe resulta muitos danos, que

cedem em prejuízo do povo desse mesmo estado. E querendo obvialos(SIC) : ei por

bem ordenar, que o provedor da alfândega, não faça descarregar diariamente dos

gêneros da sobredita companhia, não poderão exceder no desembarque meia parte

do termo, que for destinado as frotas para se dilatarem nos portos do Brasil : o que

assim farei executar. Escrita no palácio de nossa senhora da ajuda a dezessete de

setembro de mil setecentos sessenta e dois

Rei

Para: Luiz Diogo lobo da silva, governador, capitão general da capitania de

Pernambuco e Paraíba

APEJE, arquivos permanentes, série OR. 14 Folha 48

“Conde de Povoline, Governador e capitão general das capitanias de Pernambuco e

Paraíba, Amigo: Eu Rei vos ínvio muito saudar, como aquele que amo: sendo me

presente em consulta da junta da administração da companhia geral dessa

capitanias e prejudicialissimos(SIC) empates que tem experimentado a mesma

companhia nas carregações, que remete em razão dos muitos contrabandos, e

canloyso(SIC) particulares, que se faziam; com que mais era favorecidos,

associados estes por alguns membros da sua respectiva direção contra a boa fé

dela, e contra utilidade não só desses moradores, mas também dos interessados na

mesma companhia: e atendendo na mesma companhia: e atendendo as referido: os

encarrego do cuidado de evitar pela vossa parte os ditos contrabandos, e de fazeres

executar muito exatamente pelo juiz conservador do sobre dita companhia ou por

outro qualquer ministro que bem vos parecer, todas as leis, decretos, e mais

disposições até presente estabelecidas; e muito especialmente o alvará de quatorze

de novembro de mil setecentos...”

44

Para: Conde de Povolide

De: Rei

APEJE, arquivos permanentes, série OR. 14 Folha 104.

Para: Manuel da Cunha e Menezes

“Esta direção e da Fábrica das Sedas de quem S. Mag(SIC) pelo alvará de 10 de

dezembro 1770, fez privativo este, comercio, conhecendo ser este privativo este

comércio conhecendo ser este tráfico incompatível com as funções do governo de N.

Ex , tem dado as suas ordens e direção da companhia geral desse estado, a

respeito das compras, e remessas da mencionada Goma”

APEJE, arquivos permanentes, série OR.14 Folha 121, 122 e 123.

Eu El Rey faço saber aos que este alvará virem que por enquanto pela minha carta

de dezessete de novembro de mil setecentos sessenta e um; atendendo às

circunstâncias , que então concorriam : e houve por bem ordenar por então que os

oficiais, e mais interessados nas carregações tais naus, e outros navios , que

voltassem da índia ; fazendo escala pelo porto de São Paulo da Assumpção do

Reino de Angola ; pudessem comerciar no dito Porto com os efeito e fazendas ,

que trouxessem da Azia : estabelecendo-se no mesmo porto uma Alfândega, com

um Tesoureiro, e um escrivão, para a percepção dos direitos resultantes das

Mercadorias que se vendessem, ou descarregassem naquela cidade e porque

depois me foram presentes por fatos incontestáveis, que os ditos oficiais e

interessados, e carregadores abusando da referida graça[ que so lhe foi concedida

por hora cem quanto eu não mandasse o contrario] não só vendiam as fazendas

chamadas de Negro próprias para o consumo de Angola ; mas também vendo que

será proibida a escala pelos portos do Brasil, estabeleceram no de São Paulo da

Assumpção um entre porto , onde introduziam grandes quantidades de outras

45

fazendas da Azia , para se transportarem, como se transportavam aos referidos

portos do Brasil : praticando por esta forma com reprovada malicia, e criminosa

simulação o mesmo idêntico comércio, que neles e se achava proibido. E por ter

mostrado a experiência dos sucessivos anos, que decorrerão desde o de mil

setecentos e sessenta e um, até o presente, que não só do referido comércio feito

para os portos do Brasil, com manifesta transgressão das minhas leis; mas ainda

daquele, que es sobre ditos oficiais, interessados, e carregadores das Naus oficiais ,

interessados, e carregadores das Naus, e outras Embarcações vindas da Índia ,

faziam nos portos de Angola , coma fazendas próprias para o consumo daquela

conquista ; se seguiam inconvenientes tão graves , e dignos da minha real atenção

como eram ; primeiro que sendo uma máxima geralmente recebida, e

constantemente praticada entre todas, e constantemente praticada entre todas as

nações , que da capital, ou metrópole dominante e que se teve fazer o comércio, e

navegadores estabelecidos por meio do entre porto de Angola, um comércio geral e

navegação entre Ásia, África e América com total exclusão destes reinos : segundo,

que sendo o mesmo Portugal e o País dominante e o que com excessivas despesas

esta promovendo, sustentando o comércio e Navegação da Azia; ficava o dito reino

dominante com todos os encargos resultantes da proteção do referido comercio, e

as suas colônias tirando dele todos os dependente beneficio, e as suas colônias e

utilidades :terceiro porque sendo certo que as fazendas que se mandão da Europa,

só tem boa saída em angola , quando vão sortidas com fazendas tal Ásia, ou os

ditos oficiais , e interessados , e carregadores não traziam as referidas fazendas,

tendo as vendido em São Paulo da assunção , ou traziam as que a li não podias

vender, e faltando por ambas estas causas os sortimentos em Lisboa o nem havia

carregações; nem sem mas podia haver comércio feste(sic) para aquele reino;

sendo este o principal motivo porque o dito comércio e navegação padece

interrupções que até agora sentem experimentado. Quarto; porque tendo o mesmo

Portugal tanta quantidade de algodão quanto anualmente recebe das diferentes

capitanias o Brasil; e havendo se já estabelecido nestes reinos fabricas do dito

gênero nas quais se devem promover as manufaturas de fazendas próprias para o

consumo de Angola; por uma parte não poderias ter saído as ditas fazendas naquela

conquista em quanto a li relutassem as da Ásia introduzidas pelas negras, nem limite

; e por outra parte sendo as ditas fazendas da Ásia as mais estimadas em Angola, e

46

de uma necessidade indispensável, que venham a Portugal, não só por conta dos

sortimentos tais que se fabricarem nestes reinos ; mas também para poderem os

homens de negocio da praça de Lisboa regular tal proporção os preços e qualidades

de uma concorrência nociva, ser vão as ditas fazendas da Ásia de meio e de auxilio

para a intrusão das portuguesas: e resulta de tudo referido , que tão prejudicial e

para o comercio, navegação e fabricas destes reinos, que as embarcações , que

vem da índia , ou sejam naus , ou navios mercantes vindos no reino, e estados de

Angola os gêneros , e fazendas que trazem da Azia, como e de um grande interesse

da Ásia; como e de um grande interesse a Portugal, que os ditos gêneros e

fazendas passem em diretura(SIC) a Lisboa para aqui serem transportadas também

em direitura aquela conquista . e querendo eu coibir os perniciosos abusos e

manifestações transgressões acima intua das e remover ao mesmo tempo todos os

obstáculos que até agora embaraçavam o comércio e navegação imediata deste

reino para o de Angola: sou servido ordenar que de bordo das Naus, e mais Navios

que voltando da índia vierem ao porto de São Paulo da Assumpção, ou a qualquer

outro porto do reino, e estatutos da Angola se não possam desembarcar fazendas

da Ásia, ou seja o das que são próprias para uso do pais, ou de outra qualquer

qualidade; nem se possa fazer com elas algum comércio nos ditos portos , debaixo

das penas de perderem os transgressores as ditas fazendas, e de pagarem o três

dobro da importância de mas ; alem das outras penas que reservo ao meu real

arbítrio. Permito, contudo que nos mesmos portos se possam embarcar os gêneros

e feitos(SIC) da terra, para serem transportados em[...] a Portugal

Pelo que: mando aos conselhos de minha fazenda, e ultramar; Cardeal e Regedor

da casa da suplicação; governador da Relação e casa do porto; vice rei e capitão

general de mar, e terra do estado do Brasil; governadores e capitães generais; junta

de comercio; e a todos os ministros, e mais pessoas a quem o conhecimento deste

pertencer o cumpram e guarde o e fação(SIC) cumprir e guardar tão inteiramente

como nele se contem, não obstantes quaisquer leis, alvarás, regimentos, que todas

e todos ei por derroga tos para este efeito somente ficando alias sempre em seu

vigor

E valerá como carta passada pela chancelaria posto que por elas passe, e que e seu

efeito já haja de dedurar mais de um, em muitos anos; não obstantes as ordenações

47

em contrario. E se registrará em todos os lugares, onde se costumam registrar

semelhantes alvarás remetendo se o original para o meu real arquivo da torre do

tombo. Dado no Palácio de Nossa senhora da Ajuda aos dezenove de junho de mil

setecentos e setenta e does, Rei,, Martinho de Mello e castro,, Alvará porque Vossa

majestade pelos motivos nele declarados e servido ordenar, que de bordo das Naus

, ou Navios, que voltando da Índia vierem ao porto de São Paulo da Assunção ou a

qualquer porto do reino, e estados de angola, se não possam desembarcar fazendas

da Ásia; ou seja o das que são próprias para o uso do pais, ou de outra qualquer

qualidade nem se possa fazer com elas algum comercio nos ditos portos, de baixo

das penas nele expressadas; tudo na forma acima declarada,, Francisco de Luage

o fez

Sitio de nossa Senhora da Ajuda em 8 de junho de 1772

[...]

APEJE, arquivos permanentes, série OR.14 Folha 139.

Relação dos Gêneros aq(SIC) na Alfândega desta corte e proíbe a entrada:

Acolchoados dito de qualidade e feito nos reinos estrangeiros

Alfaias, e moveis para adorno de casas de fora do reino

Alfaias de uso pessoal que seja obra de Alfaias de fora do reino

Algodão em Roma vindo em Navios estrangeiros

Anéis de vidro, com figuras, ou outra qualquer feição.

Ata nados, e sola de fora do reino

Bacias, cafeteiras, candeeiros, chocolateiras, e jarros de fora do reino

Bandejas de pão, e cobre acaroados

Barretes de costura, com fitas ou qualquer sobre posto.

Boldriés de fora de reino

Bordado de toda qualidade e exceto os do nosso reino

Botões de toda qualidade, e exceto os de nossas fabricas

Brocados

Cabeças para cabeleiras feitas fora do reino

Cascas lavrados

Cadorio(SIC) demais diluir cor

Caixinhas de pão para aparelhos chá

Caixas para tabaco de toda qualidade e exceto as das nossas fabricas

Carruagens de fora do reino

48

Cerveja

Xareis e celas, não sendo feitas das nossas fábricas

Chapéus de toda qualidade, exceto os de nossas fábricas

Chapéus de sol em que seja algum sobre posto

Cintas de seda

Cordões de fio de ouro e prata não sendo de nossas fabricas

Cristais, Pedras, ou vidro que imitam pedras preciosas

Debruns de fio de ouro, ou prata não sendo o das nossas fabricas

Estopa quais quer que seja

Faqueiros de fora do Reino

Fitas matizadas de seda de prata, ou de ouro de toda qualidade exceção as das nossas fabricas

Fitas lisas de orelha com pontinhas também na forma dita

Fivelas de qualquer metal não sendo feitos neste reino e seus domínios

Franjas de Prata, e ouro não sendo das nossas fabricas

Galões de ouro e prata

Galões de ouro, e prata não sendo das nossas Fabricas

Garça de matizes, ou lavores

Lenços de seda com diversas cores

Louça de toda qualidade e exceto as das Índia, e nossas fabricas

Luvas de seda com renda, seda lavrada no alçapão

Manguitos, ou regalos de seda, de Peles de penas de qualquer sorte

Meias de seda com quadrados bordados a agulha

Moldura para painéis ainda que venham neles, ou com estampa não sendo feito nos nosso reino

Meias de linho, ou de algodão de fora do reino

Palatinas

Papamany(SIC) de ouro, prata não sendo os das nossas fabricas

Panos, dor guete panos, sele zias Do guetes de lã, e seda feita em França

Rendas Falsas*

Rendas de toda qualidade de fora do reino exceto as que forem feitas nos nossos reinos

Riscos cortado de diversas cores

Sedas para mantos não sendo feitos nas nossas fabrica

Sedas mais de uma cor, ou com lavores não sendo fabricadas neste reino, e seus domínios, ou vindas da Ásia em naus portuguesas exceto o veludo lavrado e damasco de uma só cor

Tabuleiros para jogar de fora do reino

Telas de ouro e prata

Tiscos(SIC)

49

Tecidos de algodão de toda qualidade e tecidos de linho, e seda de toda qualidade

Bel bules, ou veludos de algodão ou linho feitos em Inglaterra

Vidrilhos de qualquer cor ou forma que sejam a exceto os dos velórios nas conquistas portuguesas

Vinhos estrangeiros

Arquivo Histórico do Ultramarino- Manuscritos

Cx.126 D. 9623 – 27/06/1777- Cd PE

Lisboa 27 de Junho 1777

Relação das Fazendas de Seda, Ouro, Prata etc. que a companhia de Pernambuco

e Paraíba tem comprado nesta Real Fabrica das sedas desde o ano 1760 até o

presente saber( SIC)

ano Quantidade Item Valor

1760 2641[...] Galão de ouro e prata 3:459*995

819 ½ (SIC) Covados de Seda 1:878*934

Total: 5.338*929

1761

2416 ½ (SIC) Covados de Seda 3:970*014

168 pares de meias de seda 417*600

313[...] de Ouro e Prata 3:882*052

Total: 8:269*666

1762

1408 ½ Covados de Seda 2:647*012

72[...] Galão de ouro e prata 849*827

Total: 3:496* 839

1763

14:961 1/6

Covados de Seda, 70 vestias, 88 luvas de seda(SIC) 25:121*060

50

1500 Pares de meias de Seda 3:290*400

191[...] Galão de ouro e prata 2:621*511

Total: 31:032*971

1764

725(SIC)[...] Galão de Ouro e Prata 9:053*815

813(SIC) [...] mesmo, mesmo falso 1:828*900

35:570 ½ (SIC)

Covados de Seda, 249 vestias e 64 luvas de Seda(SIC) 49:575*685

588 pares de meias de Seda 1:026*600

40 maços( SIC) e 2 peças de fitas sortidas(SIC) 366*000

768 Varas de fita de tella( SIC) 699*400

Total: 62:550*400

1765

16073 Covados de Seda 13:062*243

175 maços de fitas sortidas 1:510*360

1:403 pares de meias de Seda 2: 435*000

296[...] De Galão falso 665*060

276 Varas de fita tella(SIC) 289*000

133[...] Galão de ouro e prata 1:765*681

Total: 19:727*349

Seque Real (SIC) 130:416*154

1766

16026 ¼

(SIC) Covados de Seda 15:962*333

246 Pares de meias de seda 397*800

600 Varas de fita de Tella(SIC) 637*600

253 Maços de fitas Sortidas 2:185*920

15 Maços (SIC) [...] de Galão de ouro e 12 botões 215*032

Total: 19:398*685

1767

18:780 ¼ Covados de Seda 15:962*333

240 Pares de meias de seda 397*800

610[...] Galão de ouro e prata 637*600

126 Duzias de pentes de Marfin 2:185*920

46 Abotoaduras 215*032

Total: 21:098*023

1768 518 ½ Covados de Seda 169*880

1769 8:012 ¼ Covados de Seda 9:775*158

546 Abotoaduras 427*600

Total: 10:202*758

51

1770

14219 Peças de Louças 725*185

197[...] Galão de ouro e prata 2:715*944

559 Pares de meias de Seda 980*110

1:860 ½ Covados de Seda 3:330*451

Total: 7:721*690

1771

3:835 Peças de Louça 211*185

201[...] Galão de ouro e prata 2: 805*710

228 Varas de fita Tella(SIC) 306*230

198 Abotoaduras 141*000

2[...] Covados de Seda 37:.949*688

876 Pares de meias de Seda 1:994*400

Total: 43:408*213

1772

150[...] Galão de ouro e prata 2:217*460

23:351[...] Covados de seda 34:635*052

120 Pares de meias 276*000

Total: 37:128*512

1773

22:470[...] Covados de Seda 36:948*059

219[...] Galão de ouro e prata 3:231*005

672 Pares de meias de Seda 1:392*000

200 Abotoaduras 320*000

108 Chapéus 226*560

Total: 42:120*624

1774

203[...] galão de ouro e prata 3:068*505

20:764 Covados de seda 30:248*493

144 Pares de meias de seda 334*600

121 Peças de fitas de matis(SIC) 316*995

Total: 33:968*593

1775

24:823 ½ (SIC) Covados de Seda 32:848*072

144 pares de meias de Seda 304*800

24 peças de metal 28*800

Total: 33:181*672

1776

588 chapéus 1:255*300

21:759 ½ Covados de seda 31:319*485

166[...] ouro 2:458*910

12 peças de latão 14*400

52

672 pares de meias de seda 1:342*320

49 maços de fitas sortidas 395*660

Total: 36:816*075

R(SIC) 415:630*879

Cx.121 D. 9245 – 09/12/1773 - Cd PE

Aos vinte e três de novembro próximo preterido entrou neste porto uma sumaca, que tinha de porto

de Uma, carregada de caixas de Açúcar, a qual sendo matinada de contrabando, e mais duas

jangadas, foi o guarda mor desta direção a seu bordo, e achou a fazenda, que consta da relação, que

ponho com esta na presença de Vossa excelência; A dita fazenda se remeteu logo a direção ,

pagando na Alfândega os direitos competentes, e até o fazer desta não se tem descoberto, quem

seja seu dono; mas trazia selo da Alfândega da Bahia.

MG. A Vossa excelência muitos há anos.

Recife de Pernambuco 9 de Dezembro de 1773

[...] Martinho de Melo Castro

Jose Cezar de Menezes

Relação de Fazenda que apreendeu por toma dia guarda Mor da Direção da Companhia Geral João

Antonio Batista, em 23 de novembro de 1775.

QUANTIDADE LISTA DOS PRODUTOS VALORES UNITÁRIOS

VALOR TOTAL

13 Peças de Chitas da India Ordinarias 4000 52.000

78 Panos da Costa 640 49.920

5 Massos de fitas de linho 2400 12.000

131,5 Duzia de facas flamengas 640 84.160

555 Peças de Linhas de Surrales 1300 721.500

421 Peças de Bertanhas de Amburgo 1200 715.700

56 Peças de Paniclos 1200 67.200

5 Duzia de peles de Marroquinos 6400 34.665

26 Peças de Chitas de Surrates 1600 41.600

129 Meias peças de cadeas 1300 167.700

5 Peças de Linhas de Dio 2000 10.000

13 Peças de Procolós 1300 16.700

96 Covados de Chitas do Norte 320 30.720

53

1 peças de Druguete Rei 6000 6.000

1 Peças de Berlanha de Olanda 2000 2.000

8 Lenços Vermelhos 320 2.560

8 Peças de camas lavradas 10000 80.000

8 Varas de Esquião 480 4.080

5,5 Covados delu felá 360 1.980

8 Covados de Durante 240 1.920

5 Covados de Sarja 320 1.600

10 Varas de estamanha 400 4.000

823 Covados de Camelão 180 148.140

1065 Varas de pano de linho da Ilha 180 192.240

85,5 Covados de Serquilha da Ilha 120 10.260

1343,5 Varas de pano de linho 300 403.050

38 Peças de Cadeàs 2400 91.200

6 Covados de baeta com xeste 500 3.000

22 Rermas de papel florete 1000 22.000

4 Peças de Linhas Patavares 2000 8.000

582 Annas de Amburgo 160 93.120

79 Covados de Serguilha de França 400 31.600

15 Varras de Crez 100 1.500

Cx.118 D. 9014 – 05/01/1775 - Cd PE

Por me constar que nesta capitania estavam os ourives trabalhando atualmente pelos seus ofícios

contra a disposição de uma real ordem, que na secretaria deste governo se acha registada, sem que

os ministros os impedissem , estando a mais tempo na terra procedi a prizão de todos os ditos

artífices.

Para isto mandei chamar um oficial inferior, o qual noutro tempo tinha sido Ouriver, e dicesse, que

eu tinha desejo de fazer algumas obras, porem que me tinhão dado o nome de um, que eras o

melhor, e este me não lembrava; quem fosse elle tirar os nomes de todos, e os sítios onde moravão,

para eu em particular examinar o melhor, e que nisto lhe recomendava segredo,porque não queria,

que ninguém na terra soubesse, que mandava fazer obras.

Com efeito truxeme o oficial interior os nomes de todos, mandando fazer tantos papeis, quantos

eram os ourives, em que se declaravam os seus nomes, e casa, em que moravam, chamei os oficiais

da tropa a cada um dos quais dei seu papel, ordenando lhes que levassem três soldados, e que todos

se haviam de achar as oito horas da noite nas casas dos ditos ourives, e que de tudo quando

achassem respectivo a este oficio fizessem Inventario, em que todos se dignassem, e também o dono

da logem(SIC).

Consegui fazerem muito bem a deligencia porque trouxeram todos os ourives, que se achavam em

casa e juntamente todas obras e ferramentas. Escrevi logo ao ouvidor desta comarca, remetendo –

54

lhe a copia da Real ordem, que aqui proibi haver ourives, e ordenando lhe, que os processasse, e

fizesse declaração do ouro, e prata, com os nomes dos donos, para se saber as quem pertencia, o

qual processo dirigi nesta ocasião ao [...] e Excelentíssimo [...] Marquez de Pombal.

Nestes termos fica o presente negocio, de que deva conta a vossa excelência para saber se e da

aprovação de Vossa excelência o que tenho praticado, e me determinar o mais que devo obrar.

DE(SIC)

M.g.l. a Vossa excelência muitos anos.

Recife de Pernambuco 5 de Janeiro de 1775

[...] Martinho de Melo e Castro

Jose Cesar de Menezes

55

CONCLUSÕES

Nos meses de pesquisa foi possível desenvolver um olhar diferenciado perante a

iniciação cientifica, percebi que o amadurecimento das leituras e a convivência com

o ambiente de pesquisa e os documentos manuscritos encontrada na (APEJE), pude

notar um avanço nas conexões e entendimento do período histórico estudado, além

de conseguir ver o tema de uma forma dinâmica em que a sociedade da época se

encontra.

Analisá-la é complexo é cheio de variáveis que são importantes para o entendimento

desse período, percebi que o trabalho acadêmico é parte de um todo, onde tudo

está conectado é não existe um ponto final. A história é uma ciência humana é o

homem é limitado em anos, porém suas ações são ilimitadas e para reconstituí-las,

por mais que queremos coletar é desenvolver o todo, temos que ser humildes e

sinceros onde temos que realmente focar nossa pesquisa em um determinado tema.

Nossa pesquisa tenta reconstituir O Reino do Supérfluo: porcelanas, sedas e

balagandãs: uma história dos artigos de luxo em circulação no Atlântico setecentista

está conseguindo mapear que artigos entravam no nosso porto é através desses

produtos considerados supérfluos, reconstruir a história do comércio e do

contrabando desses produtos que estavam transitando não somente no recife mas

no atlântico setecentista , queremos descobrir o que está por traz deles quem os

produzia, quem os trazia para está capitania e que pessoas eram essas, além de

muitas outras questões que estão sendo afloradas no decorrer dessa pesquisa, com

a orientação da prof. Dr. Suely Creusa Cordeiro de Almeida, pude começar a

desvendar as engrenagens que existem dentro desse mundo Atlântico é de suas

complexas variáveis.

56

Referências

Impressos:

Lara, Silvia Hunold. Fragmentos Setecentistas: escravidão, cultura e poder

América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

Leite, José Roberto Teixeira. As Companhias das Índias e a porcelana chinesa

de encomenda. Salvador: Fundação Cultural do Estado da Bahia, 1986.

Maxwell, Kenneth. Chocolate, piratas e outros malandros: ensaios tropicais. São

Paulo: Paz e Terra, 1999.

Silva, Maria beatriz Nizza da, Ser Nobre na Colônia. São Paulo: Editora UNESP,

2005.

Hespanha, António Manuel. Imbecillitas: As bem-aventuranças da inferioridade nas

sociedades do Antigo Regime. São Paulo: Annablume,2010.

Carreira, Antônio. As Companhias Pombalinas : de Grão-Pará e Maranhão e

Pernambuco e Paraíba. Lisboa: Editorial Presença,1982.

Kohler, Carl. História do Vestuário.São Paulo: Editora: Martins Fontes, 2001.

SILVA, Maria Bratriz Nizza da (Org.). Brasil: colonização e escravidão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. p. 183. BICALHO, Maria Fernanda; FRAGOSO, João; GOUVÊA, Maria de Fátima. O Antigo Regime nos trópicos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. Brancante, E. F. Brasil e a Cerâmica Antiga. São Paulo: Lithographia Ypiranga, 1981. Brancante, Eldino da Fonseca. O Brasil e a louça da Índia. São Paulo, 1950.

Artigos:

Dias, Èrika.A capitania de Pernambuco e a instalação da companhia geral de

Comércio.p.5. Encontrado no site: http://cvc.instituto-

camoes.pt/eaar/coloquio/comunicacoes/erika_dias.pdf

PIJNING, E. . Contrabando, ilegalidade e medidas políticas no Rio de Janeiro do século XVIII. Revista Brasileira de História, Sao Paulo, SP, v. 21, p. 398, 2001. CHAVES, Cláudia . O Outro lado do Império: as disputas mercantis e os conflitos de jurisdição no Império Luso-brasileiro. Topoi (Rio de Janeiro), v. 7, p. 163, 2006. LIMA, T. A. . Pratos e mais pratos: louças domésticas, divisões culturais e limites

sociais no Rio de Janeiro, século XIX. ANAIS DO MUSEU PAULISTA, HISTORIA E

CULTURA MATERIAL (NOVA SERIE), SAO PAULO, v. 3, p. 129-191, 1996.

57

LARA, Silvia H. Sedas, panos e balangandãs: o traje de senhoras e escravas nas cidades do Rio de Janeiro e de Salvador (século XVIII). In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da (Org.). Brasil: colonização e escravidão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. p. 183. FERREIRA, Roquinaldo. Dinâmica do comércio intracolonial; Geribitas, panos asiáticos e guerra no tráfico angolano de escravos (século XVIII), p. 352-353.

MATTA, Glaydson Gonçalves. Cultura de ofícios na Lisboa do século XVIII: tensões sociais e resistências corporativas. ANPUH- XXV Simpósio nacional de História- Fortaleza, 2009. CAVALCANTE, Paulo. Por Baixo dos Panos, Revista de História.p 1-3. Encontrado:

www.revistadehistoria.com.br/secao/capa/por-baixo-dos-panos Santos, Corcino Medeiros dos. “ A Bahia no comércio português da Costa da Mina e a concordância estrangeira”. In: Silva, Maria Beatriz.Nizza da (org.). Brasil: colonização e escravidão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. p. 223 Manuscrito

APEJE – Livros Manuscritos

Coleção Ordens Régias

O.R. 13 -

O.R. 14 – 1767/1773

O.R. 15 – 1794/1797

Arquivo Histórico Ultramarino – Manuscrito

Cx.126 D. 9623 – 27/06/1777- Cd PE

58

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Nos últimos meses, foi iniciado o levantamento das fontes documentais, seguindo o

cronograma do projeto. Tenho frequentado diversos lugares em busca de fontes

para a pesquisa, visitas frequentes ao Arquivo Público Jordão Emerenciano

(APEJE), visitas a Biblioteca Pública do Estado e ao gabinete Português de Leitura.

Além de ter sido monitora voluntária da disciplina de História do Brasil I, que se

encontra no mesmo período histórico do tema de pesquisa estudado, onde as

leituras referentes à monitória trouxeram grandes benefícios para a pesquisa.

A bolsista participou IX semana de História da UFRPE, do IX Seminário avançado

de museologia social, da Fundação Joaquim Nabuco, do Colóquio de História e Arte.

Participou de um Simpósio temático da IX Semana de História onde pode apresentar

sua pesquisa é dialogar com outros pesquisadores da mesma área. Sendo de

grande beneficio é aprendizado esse tipo de evento.

59

DIFICULDADES ENCONTRADAS

Foram encontrados diversos tipos de dificuldades no decorre dos últimos meses,

como já disse anteriormente, por conta do meu tema ser inédito, tivemos que

recorrer a uma pequena bibliografia existente, e de áreas afins. Percebemos que a

construção da nossa pesquisa é através de uma minuciosa análise dos documentos

é de referências de outros trabalhos, sobre outras províncias.

Também nós deparamos com a dificuldade da linguagem dos documentos, a

paleografia, onde a UFRPE não disponibiliza nenhuma cadeira, para auxiliar nessa

aprendizagem, sendo realmente um estudo autodidata para aprender a manusear e

ler os manuscritos.

Outro fator relevante é o estado de conservação dos documentos encontrados na

(APEJE), onde a própria tinta dos documentos é tóxica e a grande quantidade de

fungos e mofo, além do veneno que é colocado nos documentos para evitar que as

pragas acabem com os mesmo, nós obriga a manuseados com luvas e mascara

para preserva tanto a nossa integridade, quanto a dos documentos.

Outro ponto relevante é a dificuldade de catalogar os documentos manuscritos, onde

as seqüências numeradas pulam de um documento para o outro, dificultando a

catalogação dos mesmos, é o estado desgastado dos documentos que se

encontram partidos e faltando pedaços que comprometem a interpretação dos

mesmos.

60

OBSERVAÇÂO DO PROFESSOR ORIENTADOR

A estudante tem se comportado de maneira satisfatória, com assiduidade e

realizando as atividades que lhe são atribuídas, como: leituras relevantes ao tema e

comparecimento as reuniões do grupo. Está sempre estimulada e receptiva. Tem

clara vocação para o mundo acadêmico e para a área que escolheu.

Seu interesse pode ser verificado pelo percurso que o relatório demonstra. O

trabalho demanda tempo e energia, haja vista, serem fontes manuscritas, de difícil

leitura, pois arquivadas a séculos com grafia e linguagem distante da atual. A

dedicação da aluna se verifica pelo quantitativo de material já investigado e pela

capacidade discursiva e argumentativa do relatório. A estudante finalizou o ano de

pesquisa com louvor e muito avançou num campo quase inexplorado. Aprovo seu

relatório integralmente.

61