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UNIVERSIDADE POTIGUAR - UnP PRÓ - REITORIA DE PESQUISA E GRADUAÇÃO CURSO DE DIREITO ZENAIDE TAVARES DE CASTRO O DIREITO À EDUCAÇÃO DO IDOSO E OS CURSOS ESPECIAIS: Um olhar sobre a Universidade Aberta para a Terceira Idade/UnATI no Rio Grande do Norte NATAL 2008

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UNIVERSIDADE POTIGUAR - UnP PRÓ - REITORIA DE PESQUISA E GRADUAÇÃO

CURSO DE DIREITO

ZENAIDE TAVARES DE CASTRO

O DIREITO À EDUCAÇÃO DO IDOSO E OS CURSOS ESPECIAIS:

Um olhar sobre a Universidade Aberta para a Terceira Idade/UnATI no Rio Grande do Norte

NATAL 2008

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ZENAIDE TAVARES DE CASTRO

O DIREITO À EDUCAÇÃO DO IDOSO E OS CURSOS ESPECIAIS: Um olhar sobre a Universidade Aberta para a Terceira Idade/UnATI

no Rio Grande do Norte Artigo apresentado à Universidade Potiguar – UnP, como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Direito. ORIENTADOR: Profº Marcus Aurélio de Freitas Barros

NATAL 2008

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C335d Castro, Zenaide Tavares de. O direito à educação do idoso e os cursos especiais: um

olhar sobre a Universidade Aberta para a Terceira Idade/UnATI / Zenaide Tavares de Castro. - Natal, 2008.

29f.

Artigo - TCC (Graduação em Direito) – Universidade Potiguar. Pró-Reitoria de Graduação.

Bibliografia: f.29.

1. Direito - Artigo. 2. Terceira Idade - Artigo. 3. Estatuto do Idoso – Artigo. I. Título.

RN/UnP/BCFP CDU: 34(043)

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ZENAIDE TAVARES DE CASTRO

O DIREITO À EDUCAÇÃO DO IDOSO E OS CURSOS ESPECIAIS:

Um olhar sobre a Universidade Aberta para a Terceira Idade/UnATI no Rio Grande do Norte

Artigo apresentado à Universidade Potiguar – UnP, como parte dos requisitos para obtenção do título Bacharel em Direito.

Aprovado em: ____/____/_____

BANCA EXAMINADORA

____________________________________ Profº MARCUS AURÉLIO DE FREITAS BARROS

Orientador Universidade Potiguar – UnP

_________________________________ Profº

Universidade Potiguar – UnP

__________________________________ Profª. Drª. ANA MARIA ROCHA

Universidade Potiguar – UnP

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Eu, Zenaide Tavares de Castro, Brasileira, solteira, Jornalista, residente e domiciliado na Rua Ipanguaçú, 1147, Tirol, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do documento de Identidade: 622.819 – SSP/RN, CPF: 512.364.354-00, na qualidade de titular dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra sob o título: O Direito à Educação do Idoso e os Cursos Especiais: um olhar sobre a Universidade Aberta para a Terceira Idade / UnATI no Rio Grande do Norte, apresentada na Universidade Potiguar – UnP, em 10/06/2008, com base no disposto na Lei Federal nº 9.160, de 19 de fevereiro de 1998. Sob a orientação do Prof. Marcus Aurélio de Freitas Barros.

1. (X) AUTORIZO, disponibilizar nas Bibliotecas do SIB / UnP para consulta a OBRA, a partir desta data e até que manifestações em sentido contrário de minha parte determina a cessação desta autorização sob a forma de depósito legal nas Bibliotecas, bem como disponibilizar o título da obra na Internet e em outros meios eletrônico." 2. (X) AUTORIZO, disponibilizar nas Bibliotecas do SIB / UnP, para consulta e eventual empréstimo, a OBRA, a partir desta data e até que manifestações em sentido contrário de minha parte determina a cessação desta autorização sob a forma de depósito legal nas Bibliotecas. 3. (X) AUTORIZO, a partir de dois anos após esta data, a Universidade Potiguar - UnP, a reproduzir, disponibilizar na rede mundial de computadores - Internet e permitir a reprodução por meio eletrônico, da OBRA, até que manifestações contrária a minha parte determine a cessação desta autorização. 4. (X) CONSULTE-ME, dois anos após esta data, quanto a possibilidade de minha AUTORIZAÇÃO à Universidade Potiguar - UnP, a reproduzir, disponibilizar na rede mundial de computadores - Internet - e permitir a reprodução por meio eletrônico, da OBRA. Natal, 10 de junho de 2008.

______________________________ Zenaide Tavares de Castro

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Dedico este trabalho a todos que de forma direta

ou indireta me ajudaram em sua conclusão.

De modo especial à minha mãe, que me apoiou

desde o início, e àqueles que sempre estiveram

ao meu lado nesses cinco anos de luta.

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AGRADECIMENTOS

A Deus, meu maior incentivador.

Aos meus pais, que priorizaram o amor e a educação. Em especial, à minha

mãe, que nunca, em nenhum dia da minha vida, deixou de estar ao meu lado. Ao

meu pai, como forma de realizar (in memoriam) o seu desejo de me ver formada em

Direito.

À minha irmã Zilene, amigas e amigos por acreditarem no meu potencial.

Aos colegas de jornada – em especial Mariana, Emanuelle, Sérgio, André,

Floripes, Bebeto e Rilke – que vivenciaram, junto comigo, esta conquista. Foram

cinco anos regados a muitos cafezinhos, capuccinos e bons papos.

À profa. Ana Cristina Cabral Medeiros, eterna mestra e amiga, grande

incentivadora do meu trabalho junto à Terceira Idade. Foi a primeira pessoa a

acreditar na minha capacidade para este trabalho.

À profa. Maria Deneide Guedes e Uênia Cosme, pelo apoio constante que

sempre me deram no jornal Folha da Terceira Idade.

Ao meu orientador, Prof. Marcus Aurélio de Freitas Barros e ao tradutor

Joelson Aquino, agradeço a ambos pela colaboração.

Aos idosos, que tanto têm me ensinado com a sua experiência e vontade de

viver uma maturidade feliz e plena.

Às crianças, adolescentes e toda a equipe da Casa de Apoio à Criança com

Câncer Durval Paiva, que me mostraram o verdadeiro sentido das palavras

Esperança, Força, Felicidade, Tristeza e Vida.

A Maurifran Medeiros Galvão, companheiro, amigo, incentivador,

especialmente em relação ao curso de Direito e ao jornal da Terceira Idade, um

trabalho concebido e feito a quatro mãos. A sintonia perfeita.

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“Por fim, acredite que não estamos sozinhos em

nossas caminhadas, um instante sequer...se

nossos passos forem dados em busca de

Justiça e Igualdade! A grandeza não consiste

em receber honras, mas em merecê-las”.

(Aristóteles)

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RESUMO O Presente artigo tem por objetivo analisar a efetividade dos cursos voltados à chamada Terceira Idade, formada por pessoas com idade a partir dos 60 anos, no que tange à oferta de educação voltada ao idoso, proporcionando-lhes dignidade e sua inserção na sociedade. Na abordagem, será feita uma breve introdução sobre o atual e constante crescimento desta faixa populacional e da necessidade de se colocar em prática políticas voltadas a esse público. O estudo terá como base a Constituição Federal, nos artigos que tratam do direito à igualdade e à educação de todos, independente da idade, bem como a lei específica – o Estatuto do Idoso – que reforça essa determinante. A temática traz como objeto de estudo o funcionamento da Universidade Aberta para a Terceira Idade / UnATI, Instituição que oferece educação, cultura, lazer e esporte às pessoas acima de 60 anos, fazendo uma análise sobre se a mesma está correspondendo aos objetivos para os quais foi criada. O estudo terá como base a Constituição Federal, no artigo que trata dos direitos da pessoa à cidadania, sendo complementado pelo Estatuto do Idoso, no que se refere ao direito dos maiores de 60 anos à educação e cultura, através da participação em cursos especiais, que possibilitem a manutenção dessas pessoas na sociedade, bem como a sua integração à vida moderna. Também será destacado o pensamento dos doutrinadores, como os constitucionalistas, acerca do tema. O trabalho irá avaliar se a instituição estudada realmente exerce um papel de extrema importância na vida das pessoas maiores de 60 anos e se representa para elas não apenas a oportunidade de continuarem ativas, mas também - e principalmente - de manterem-se atualizadas sobre os avanços que ocorrem no mundo moderno e, por fim, se proporciona aos seus alunos independência, autonomia, bom convívio e inserção na sociedade. Palavras-chave: Idoso. Terceira Idade. Envelhecimento Populacional. Educação. Estatuto do Idoso.

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ABSTRACT

This article has the aim to analyze the effectiveness of the courses dedicated to the so called Third Age, formed by people of 60 years old or more, in connection with the return this education could bring them, in terms of possibilities of social reinsertion and sense of dignity. This approach will deal with a short introduction about the present and constant growth of this population in Brazil and the need of specific and practical public policies to them. This study is based on Brazilian Federal Constitution, on articles that discuss the rights to equality and to education of everybody, independent of the age, as well as on the specific law – the Statute of the Elder – that reinforces that determination. It analyzes the services provided by the Open University for the Third Age / UnATI, Institution that offers education, culture, leisure and sport to the elder, doing an evaluation about results in face of objectives for which this institution was created. The study will be based on the Brazilian Federal Constitution, in the article related to the rights of citizenship, as well as by the specific legislation Statute of the Elder, in what refers to the right of the over 60 to the education and culture, through the participation in special courses, that enable the maintenance of those persons integrated in the society. Also it will be noticeable the thought of the mind setters, as the constitutionalists, about the subject. The work is going to evaluate effectiveness of an Institution designed to assure these rights in face of the goal of extreme importance in the life of the elder over 60. The importance has the meaning of not barely offer the opportunity to continue active, but also - and mainly – if it will keep them up to date about the advancements that occur in the modern world and, finally, if provides to students independence, autonomy, good closeness and insertion in the society.

Keywords: Elderly. Third Age. Population aging. Education. Statute of the Elder.

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................... 11 2. REFERENCIAL TEÓRICO..............................................................................12 3. METODOLOGIA..............................................................................................13 3.1 MÉTODO DE ABORDAGEM..........................................................................13

3.2 MÉTODO DE PROCEDIMENTO.....................................................................13

4 ROTEIRO DOS CAPÍTULOS..........................................................................14 5 A ATUAL SITUAÇÃO DOS IDOSOS E O DIREITO À EDUCAÇÃO

GARANTIDA PELO ESTATUTO.... ............................................................... 15 5.1 A NOVA IMAGEM DO IDOSO NO MUNDO....................................................15

5.2 ENVELHECIMENTO POPULACIONAL..........................................................15

5.3 ESTATUTO DO IDOSO..................................................................................17

5.4 a UNIVERSIDADE ABERTA PARA A TERCEIRA IDADE ............................. 19

6 O DIREITO À IGUALDADE E À EDUCAÇÃO NA PERSPECTIVA DOS IDOSOS................................................................................................. 20 7 RESULTADOS DO TRABALHO DA UnATI.................................................. 23 7.1 NA VISÃO DA COORDENADORA DA INSTITUIÇÃO.......... .........................23

7.2 NA VISÃO DA ESPECIALISTA EM ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL..........24

7.3 NA VISÃO DOS ALUNOS ..............................................................................25

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................27 REFERÊNCIAS...............................................................................................29

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1 INTRODUÇÃO

O estudo pretende fazer uma avaliação da efetividade do Estatuto do

Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003) no que diz respeito à oferta de uma

política de atendimento educacional e social, com vistas à manutenção na sociedade

das pessoas na faixa etária a partir dos 60 anos, visto que muitas delas, ao

ingressarem na aposentadoria, tornam-se “inativas” não apenas para o mercado de

trabalho, como também para a sociedade e para suas famílias. O estudo terá como

enfoque o trabalho desenvolvido pela Universidade Aberta para a Terceira

Idade/UnATI, instituição educacional, vinculada à Universidade Potiguar, localizada

em Natal/RN.

O Direito prevê, através de leis gerais, como a Constituição Federal - e

específicas - como o Estatuto do Idoso - que seja concedido aos maiores de 60

anos, considerados idosos pela legislação e pela Organização Mundial de Saúde –

OMS, um tratamento digno e a sua inclusão na sociedade. Desta forma, serão

avaliados os resultados das ações desenvolvidas pela instituição analisada e se o

trabalho ao qual se propõe está atendendo positivamente ao seu público-alvo, que é

oferecer educação e convívio social.

O tratamento digno que deve ser dispensado aos maiores de 60 anos já

começa a ser previsto no Art. 5º, da Carta Magna, ao determinar que “todos são

iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-lhes o direito à

vida, à liberdade, à segurança e à propriedade”. O termo “sem distinção de qualquer

natureza” pode, em sentido stricto, referir-se à distinção de idade, afinal a vida deve

ter caráter plenamente ativo independente da faixa etária na qual o cidadão esteja

inserido. Complementando o tema, o artigo 230, também da Carta Magna, será

objeto de estudo, visto definir como dever da família, da sociedade e do Estado

assegurar ao idoso a educação, a cultura, o esporte e o lazer, garantindo a sua

participação na comunidade e, consequentemente, a sua dignidade e seu bem-

estar. O que define o cumprimento de tais normas é a própria vontade do idoso,

aliada ao implemento de políticas públicas e privadas que o beneficiem ao longo de

toda a sua existência.

A partir da experiência pessoal e profissional obtida através da edição do

jornal Folha da Terceira Idade, surgiu a necessidade de elaborar um estudo sobre a

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aplicabilidade do Estatuto do Idoso quanto à efetividade do trabalho desenvolvido

por uma instituição educacional voltada a esse público. Na publicação, lançada em

setembro de 2004, os artigos do Estatuto são citados a cada edição, como forma de

torná-lo conhecido e fazer com que as suas normas sejam respeitadas e cumpridas.

A questão abordada no trabalho avalia se a política de atenção às

pessoas maiores de 60 anos, prevista na legislação, no tocando à implementação de

instituições que proporcionem ao idoso educação, convívio social e lazer está sendo

cumprida; quais os tipos de adequações que a instituição analisada – Universidade

Aberta para a Terceira Idade/UnATI – teve que fazer para a prestação desse serviço

e se os resultados estão sendo positivos, ou seja, se os seus alunos consideram-se,

a partir da prática dessas ações, inseridos na sociedade.

O roteiro do trabalho será traçado, inicialmente, com base em dados

estatísticos publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE sobre

o aumento da população idosa no Brasil e no mundo e a nova imagem que as

pessoas maiores de 60 anos estão tendo perante a sociedade. Ainda neste capítulo

será feito um breve histórico sobre a legislação específica – o Estatuto do Idoso – e

as principais garantias que a lei trouxe a essa camada da população, como o direito

à educação. O estudo inclui artigos da Constituição Federal que tratam de direitos

como a igualdade e a educação, independentes de idade.

Posteriormente, será feito um histórico da instituição analisada – a

Universidade Aberta para a Terceira Idade – levando em consideração seus

objetivos, entre os quais o de propiciar educação, cultura e lazer ao idoso, visando a

sua constante participação na sociedade como pessoa atuante e valorizada.

Em um outro tópico, o estudo irá mostrar uma análise da UnATI feita pela

sua coordenadora, uma especialista em envelhecimento saudável e os alunos da

instituição, finalizando com a avaliação da autora do trabalho sobre se as diretrizes

adotadas pela universidade estão de acordo com as normas ditadas pelo Estatuto

do Idoso.

2 REFERENCIAL TEÓRICO Este estudo tem como base a Carta Magna do País, no artigo que trata dos

direitos da pessoa à cidadania, sendo complementado pelo Estatuto do Idoso (Lei nº

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10.741/2003), no que se refere, nos artigos 20 e 21, que tratam do direito dos

maiores de 60 anos à educação e cultura, através da participação em cursos

especiais, que possibilitem a manutenção dessas pessoas na sociedade, bem como

a sua integração à vida moderna. Também será destacado o pensamento dos

doutrinadores, como os constitucionalistas, acerca do tema do trabalho.

3 METODOLOGIA

O estudo terá como base de pesquisa o Estatuto do Idoso, na questão que

trata da oferta de cursos voltados às pessoas maiores de 60 anos, com o objetivo de

proporcionar-lhes educação, convívio social, lazer e a conseqüente inserção na

sociedade. Além das normas estabelecidas pela Lei específica, o trabalho também

será composto por entrevistas com os dirigentes da instituição analisada –

Universidade Aberta para a Terceira Idade/UnATI e os alunos, a fim de avaliar se os

resultados estão sendo satisfatórios. A pesquisa bibliográfica proceder-se-á a

leituras e breve citação de outros exemplos de instituições voltadas à terceira idade

existentes no Brasil.

Podem-se incluir alguns instrumentos que servirão de apoio para o estudo

proposto: reportagens em revistas especializadas, sobre instituições desta natureza

e lei correlatas que beneficiem o idoso.

3.1 MÉTODO DE ABORDAGEM

O estudo irá abordar a atuação dos cursos especiais, tomando como base de

pesquisa a Universidade Aberta para a Terceira Idade/UnATI, previstos pelo

Estatuto do Idoso, voltados à educação das pessoas maiores de sessenta anos.

3.2 MÉTODO DE PROCEDIMENTO

Pesquisa bibliográfica em livros, legislação e publicações específicas

acerca do assunto;

entrevista com a Coordenadora da Universidade Aberta para a Terceira

Idade/UnATI, profa. Deneide Guedes;

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entrevista com a Psicóloga e Especialista em Envelhecimento

Saudável, Profa. Ana Cristina Cabral Medeiros;

entrevistas com alunos da Universidade Aberta para a Terceira

Idade/UnATI.

4 ROTEIRO DOS CAPÍTULOS

No primeiro capítulo serão apresentados índices de pesquisas sobre o

crescimento da população idosa no Brasil e no mundo. Será dado enfoque ao

Estatuto do Idoso, legislação específica criada para beneficiar e proteger os direitos

das pessoas maiores de 60 anos, com ênfase no aspecto atinente à educação do

idoso pela via dos cursos especiais. Também será feito um histórico sobre a

instituição analisada – Universidade Aberta para a Terceira Idade/UnATI.

No segundo capítulo, o estudo enfoca o direito à igualdade e à educação

e os aspectos relacionados ao tema, constantes tanto na Constituição Federal como

no Estatuto do Idoso, com citações de constitucionalistas acerca do assunto. A

abordagem traz à tona questões gerais de cidadania como também as mais

específicas que tratam do idoso, do seu direito à educação e aos cursos especiais.

O terceiro capítulo mostra os resultados do programa estudado, UnATI,

na visão de sua dirigente, de uma especialista em envelhecimento saudável e na

opinião dos alunos da Instituição, através de breves relatos, objetivando confrontar a

realidade concreta com os ditames legais, identificando os avanços conquistados e

examinando se há observância dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais

da matéria.

Finalmente, no quarto capítulo e último serão apresentadas as

considerações finais e a respectiva conclusão do estudo.

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5 A ATUAL SITUAÇÃO DOS IDOSOS E O DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDA PELO ESTATUTO 5.1 A NOVA IMAGEM DO IDOSO NO MUNDO

A imagem que possuímos dos idosos vem mudando devido ao avanço das

tecnologias na área da saúde proporcionando uma elevação da expectativa de vida.

O “novo idoso” é influenciado por hábitos saudáveis.

Não é apenas com a saúde física que o idoso do século XXI está mais

cuidadoso. Ciente de que o corpo e a mente estão muitos associados, eles buscam

manter ambos em atividade, como continuar estudando, aprender novos

ensinamentos, relacionar-se, ampliar os conhecimentos e, por fim, continuarem em

plena atividade e produtivos, mesmo após a aposentadoria.

Os chamados “programas para a Terceira Idade” oferecem diferentes

propostas para o lazer e a ocupação do tempo livre. São espaços nos quais o

convívio e a interação com e entre os idosos permitem a construção de laços

simbólicos de identificação. Nos referidos programas também é possível partilhar e

negociar os significados da maturidade e estabelecer um envelhecimento saudável,

construindo novos modelos e novas identidades sociais.

5.2 ENVELHECIMENTO POPULACIONAL

Em 2000, havia no Brasil 9,9 milhões de pessoas com mais de 65 anos1.

Hoje, são mais de 11 milhões. A estimativa é que em 2030 o número chegue a 29

1 A publicação elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE reúne indicadores

que retratam o perfil das pessoas de 65 anos ou mais de idade, a partir das informações contidas no

questionário do Censo Demográfico 2000 para o universo da população brasileira. Apresenta a

distribuição geográfica desse grupo populacional por grandes regiões, unidades da federação e

municípios das capitais, destacando-se sua perspectiva de crescimento, sua condição de domicílio,

nível de escolaridade e rendimento mensal. Fonte: www.ibge.gov.br.

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milhões e, em 2050, a 49 milhões. O aumento da expectativa de vida da população

cresce na medida em que aumenta a necessidade de a sociedade preparar-se para

conviver com essa realidade. Os brasileiros estão vivendo mais. Segundo dados do

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE2, enquanto para o ano de 2003

a expectativa de idade era de 71,3 anos, a projeção para 2025 é de 75,3 anos.

Por isso, está se tornando cada vez mais comum ter um idoso em casa. Isso

mostra que a sociedade precisa começar a se preparar para lidar com essa

realidade. Essa atenção ao idoso tem início dentro de casa, mas é nas ruas onde a

falta de cuidado se torna mais latente.

Os desafios trazidos pelo envelhecimento da população têm diversas

dimensões e dificuldades, mas nada é mais justo do que garantir ao idoso a sua

integração na comunidade. O envelhecimento da população influencia o consumo, a

transferência de capital e propriedades, impostos, pensões, o mercado de trabalho,

a saúde e assistência médica, a composição e organização da família. É um

processo normal, inevitável, irreversível e não uma doença. Portanto, não deve ser

tratado apenas com soluções médicas, mas também por intervenções sociais,

econômicas e ambientais.

A política pública de atenção ao idoso se relaciona com o desenvolvimento

sócio-econômico e cultural, bem como com a ação reivindicatória dos movimentos

sociais. Um marco importante dessa trajetória foi a Constituição Federal de 1988,

que introduziu em suas disposições o conceito de Seguridade Social, fazendo com

que a rede de proteção social alterasse o seu enfoque estritamente assistencialista,

passando a ter uma conotação ampliada de cidadania.

O estudo ora proposto, leva em consideração o art. 20, do Estatuto do Idoso,

que define: O idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idoso”, combinado com o inciso 2º, do art. 21: “Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

Até 1980, o Brasil era considerado um país jovem. Possuía uma pirâmide

populacional invertida e diferente dos países desenvolvidos. Os dados são do artigo

Brasil é hoje um país de meia-idade, de autoria dos jornalistas Mário Augusto Paixão

2 www.ibge.gov.br - Censo Demográfico de 2003

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e Jeverson Barbieri3. O artigo destaca que antigamente a pirâmide etária nacional

era bem larga na base e afunilada no topo, o que significa dizer que, até esse

período, predominava uma população em idade de crescimento. Havia mais jovens

do que adultos com mais de 40 anos. E cita: “Mas, a partir da década de 80, a forma

da pirâmide mudou. O Brasil agora é um país de meia idade. Em 2000, a base da

pirâmide sofreu uma contração, principalmente na faixa etária dos que têm menos

de dez anos, e, inversamente, a camada da população idosa apresentou sinais de

crescimento.

O envelhecimento da população brasileira vem crescendo 3,2% ao ano e já é

o sexto do mundo, segundo a Organização das Nações Unidas. Em 1950, havia 2

milhões de brasileiros idosos; atualmente já somam 14 milhões. De 1960 para cá, o

grupo com mais de 60 anos foi o que mais cresceu proporcionalmente no Brasil.

Esses números apontam uma transformação demográfica sem precedentes, uma

transição que não acontece só no Brasil, mas em todo o mundo. Estimativas da

ONU dão conta de que a população mundial com mais de 60 anos vai quadruplicar

nos próximos 50 anos e deve atingir a casa de 2 bilhões de pessoas. Quando esse

dia chegar, a imensa legião de idosos vai superar, em número, a população infanto-

juvenil de até 15 anos.

O crescente envelhecimento da população brasileira pode ser analisado sob

os seguintes fatores: se, por um lado, a esperança de vida tem aumentado,

principalmente devido ao avanço tecnológico da medicina, por outro, a taxa de

natalidade, bem como as taxas de mortalidade e fecundidade, diminuíram na última

década. Dessa forma temos um número de nascimentos praticamente igual ao

número de óbitos”4.

5.3 ESTATUTO DO IDOSO

Após sete anos tramitando no Congresso Nacional, a lei 10.741/2003 surge o

Estatuto do Idoso, com a finalidade de garantir direitos a uma camada populacional 3 http://www.techway.com.br/techway/revista_idoso/economia/economia_mario.htm 4 PAIXÃO e BARBIERI, Brasil é hoje um país de meia-idade http://www.techway.com.br/techway/revista_idoso/economia/economia_mario.htm

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cada vez mais crescente e necessitada de normas específicas. A partir do referido

documento, as pessoas com idade a partir dos 60 anos ganham um importante

instrumento para começar a ser mais respeitadas e a terem seus direitos

assegurados.

A lei que instituiu o Estatuto do Idoso possui 118 artigos, foi sancionada pelo

Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva e contempla os seguintes direitos:

à vida; à saúde; aos alimentos; à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; à

profissionalização e ao trabalho; à Previdência Social; à assistência social; à

habitação; ao transporte; às políticas de assistência e atendimento e às medidas de

proteção ao idoso.

O Estatuto do Idoso trouxe uma nova perspectiva para o atendimento às

pessoas com idade a partir dos 60 anos, proporcionando-lhes uma nova forma de

encarar a vida e de serem encaradas pela sociedade. A partir da sua entrada em

vigor, o idoso passou a tornar-se mais confiante de sua importância para o meio em

que vive e das questões que o Direito lhe assegura. Afinal, o envelhecimento

populacional é fato e a velhice, antes tida como ema etapa conclusiva da vida, passa

a ser apenas mais uma nova fase na qual o idoso pode continaur a sua trejetória de

forma autônoma, participativa e integrada à sociedade.

No livro Estatuto do Idoso Comentado, a promotora de defesa da pessoa

Idosa, Dra. Naide Maria Pinheiro5, coordenadora do trabalho que reuniu diversos

membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte para detalhar os artigos do

Estatuto, refere-se ao artigo 20, que trata do direito à educação, à cultura, ao

esporte e ao lazer, fazendo um paralelo deste com o artigo 230, da Constituição

Federal6, na medida em que este prescreve como dever da família, da sociedade e

do Estado assegurar a participação do idoso na comunidade, garantindo a sua

dignidade e bem-estar.

A Promotora de Justiça valoriza o Estatuto do Idoso como meio de

implementar a vontade da Constituição Federal que pretende ver o idoso

participando e inserido na sociedade. E vai mais além, ao reforçar os princípios

fundamentais da Carta Magna que destaca a igualdade entre as pessoas,

independente de raça, cor, sexo, idade ou quaisquer outras formas de

discriminação.

5 Estatuto do Idoso Comentado, Campinas/SP, 2006, págs. 159 a 163 6 Constituição Federal do Brasil, art. 230

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Ela teve a preocupação em ressaltar que a determinação constitucional dá

margem à oferta de produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de

idade. É aí onde se inserem os cursos e faculdades voltados ao público da chamada

Terceira Idade. Com uma política de funcionamento diferenciada, tais instituições

oferecem atividades diversificadas e condizentes com as limitações comuns ao

avanço da idade, sem, no entanto, discriminar os idosos, mas respeitando-os,

valorizando-os e proporcionando a sua inserção na sociedade.

5.4 UNIVERSIDADE ABERTA PARA A TERCEIRA IDADE / UnATI

A meta de grupos ligados ou que trabalham diretamente com os idosos, como

é o caso da Universidade Aberta para a Terceira Idade / UnATI, instituição vinculada

à Pró-reitoria de Extensão e Ação Comunitária, da Universidade Potiguar, é

desenvolver programas educacionais, culturais, de lazer e de conhecimento, como

forma de resgatar os valores e a auto-estima do idoso, bem como de estimulá-los a

buscarem novas perspectivas de reconstrução de vida.

A Universidade Aberta para a Terceira Idade desenvolve uma proposta de

educação permanente, através da realização de cursos, oficinas e eventos para

pessoas a partir dos 50 anos, possibilitando ao participante a oportunidade de

permanecer em constante aprendizado, estimulando o cérebro, exercitando o corpo

e a mente. Ao defender a conquista da maturidade com cidadania, a UnATI propicia

àqueles que atingiram a terceira idade a estabelecerem novos relacionamentos com

o seu meio ambiente, trocando informações, desenvolvendo novas habilidades,

numa total integração da pessoa com a família, a sociedade e a vida.

A UnATI foi criada em 8 de março de 1994 e atualmente funciona em duas

unidades de ensino, localizadas no campus Floriano Peixoto e no campus Roberto

Freire, da Universidade Potiguar, totalizando 1.033 alunos. São oferecidos cursos

nas áreas de informática, línguas estrangeiras, arte manuais, teatro, dança, música

e atividades corporais. Entre os objetivos da Instituição, destacam-se:

Oportunizar a participação do idoso em atividades de caráter educativo e

artístico-cultural que assegurem o cumprimento dos direitos sociais e o

resgate da cidadania, no sentido de facilitar a sua inclusão social e para que

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ele permaneça em constante aprendizado, estimulando o cérebro e

exercitando o corpo e a mente;

preparar as pessoas para o envelhecimento visando a melhoria da qualidade

de vida;

preservar a autonomia e elevar a auto-estima do idoso;

valorizar e estimular o desenvolvimento das potencialidades dos seus alunos,

fazendo com que os mesmos adquiram consciência de si mesmo e de sua

cidadania;

propiciar a aquisição de novos conhecimentos e atualização cultural, através

da realização de viagens e eventos;

desenvolver estudos e pesquisas produzindo conhecimentos sobre o

processo de envelhecimento, com a realização de palestras e eventos

voltados ao assunto;

prestar assessorias e serviços voltados à Terceira Idade;

favorecer a integração universitária e a troca de experiências entre seus

alunos;

proporcionar a conquista da maturidade com cidadania, favorecendo o

estabelecimento de novos relacionamentos sociais e afetivos;

6 O DIREITO À IGUALDADE E À EDUCAÇÃO NA PERSPECTIVA DOS IDOSOS

Os idosos começaram, a partir da criação da legislação específica que os

ampara e garante seus direitos, a terem consciência do novo papel que

desempenham na sociedade. Uma mudança de posição já vem sendo notada neste

sentido.

Hoje, eles reivindicam, movimentam-se e exigem a continuidade de sua

inserção na sociedade mesmo depois de se aposentarem. A população está tendo

uma maior expectativa de vida e isto vem levando as pessoas a enxergar a questão

do envelhecimento como um processo natural e de continuidade e não mais como

uma etapa final da vida. E, um dos fatores que tem influenciado, de forma positiva

neste sentido, tem sido a criação de cursos específicos para as pessoas com idade

acima do 60 anos, como ocorre com a Universidade Aberta para a Terceira

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Idade/UnATI. A educação, independente da idade, aliás, é um dos direitos

garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, que define:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Ao tratar da questão da igualdade, a Carta Magna destaca que este direito.

Sobre esse aspecto, CELSO RIBEIRO BASTOS E IVES GANDRA MARTINS7

aduzem que:

Entende-se por esta a equiparação de todos os homens no que diz respeito ao gozo e fruição de direitos, assim como a sujeição a deveres. A igualdade substancial postula o tratamento uniforme de todos os homens. Não se cuida, como se vê, de um tratamento igual perante o direito, mas de uma igualdade real e efetiva perante os bens da vida. Entretanto, são muitos os fatores que obstaculizam a sua implementação: a natureza física do homem, ora débil, ora forte; a diversidade da estrutura psicológica humana, ora voltada para a dominação, ora para a submissão, sem falar nas próprias estruturas políticas e sociais, que na maior parte das vezes tendem a consolidar e até mesmo a exacerbar essas distinções, em vez de atenuá-las.

Ribeiro Bastos e Gandra Martins8, ao mesmo tempo em que reconhecem a

dificuldade de cumprimento dos direitos assegurados pelo texto constitucional,

citando, inclusive, os fatores responsáveis por esse não cumprimento, ressaltam a

importância de colocar esses direitos em prática, como forma de fazer valer esses

valores. Ainda sobre o direito à igualdade, José Afonso da Silva9 cita Jorge Miranda,

ressaltando a função ordenadora dos princípios fundamentais da Constituição

Federal, chamando a atenção para a sua ação imediata, enquanto diretamente

aplicáveis ou diretamente capazes de conformarem as relações político-

constitucionais, aditando, ainda, que: “a ação imediata dos princípios consiste, em

7 BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra, Comentários à Constituição do Brasil, Saraiva/SP, 2004, 2º vol., 3ª ed., p. 5 8 BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra, Comentários à Constituição do Brasil, Saraiva/SP, 2004, 2º vol., 3ª ed., p. 5 9 SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros/SP, 23 ed., 2004, p. 95/96

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primeiro lugar, em funcionarem como critério de interpretação e de integração, pois

são eles que dão coerência geral ao sistema10”.

O direito à igualdade é assegurado a todos os cidadãos. Neste aspecto, não

se pode fazer distinções acerca de cor, raça, religião, credo ou faixa etária. Dos

primeiros instantes em que vem ao mundo, a pessoa já goza dessa prerrogativa,

que se prolonga até o último momento de sua vida. Desta forma, uma vez sendo

tratados com igualdade, todo e qualquer cidadão possui o direito à educação, outro

bem assegurado pela Carta Magna de 1988, em seu artigo 205:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A educação é o preparo da pessoa para a sua qualificação e futuro

profissional. Isto no caso das crianças. Em relação aos idosos, este direito vale

como uma continuidade, mesmo depois de sua aposentadoria e da idade

“avançada”, como meio de mantê-lo ativo, atuante e inserido na sociedade, uma vez

que durante toda a sua vida ele aprendeu, trabalhou, foi produtivo. Não seria justo

que, a partir da chamada Terceira Idade, ou seja, a partir dos 60 anos, o idoso se

visse, agora, obrigado a parar as suas atividades. Além do direito de continuar

exercendo plena atividade, assegurado pela Constituição Federal, as pessoas desta

faixa etária tiveram assegurados ainda mais esses direitos, em especial aquele

voltado à educação, com a aplicabilidade do Estatuto do Idoso, em seu artigo 20:

O idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

A Promotora de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Naide Maria Pinheiro11,

em seu comentário acerca do artigo acima citado, defende que “quando se nega ao

idoso direitos como educação, cultura, esporte e lazer, automaticamente, nega-se

10 SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros/SP, 23 ed., 2004, p. 95/96 11 Estatuto do Idoso Comentado, Campinas/SP, 2006, p. 159

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sua participação na comunidade”. E é sobre isso de que trata o trabalho ora

exposto: da co-relação entre o direito à educação e a oferta de cursos específicos

voltados a esse público – as pessoas maiores de 60 anos.

A promotora também traça um comentário acerca do mesmo artigo, no livro

Estatuto do Idoso Comentado pelos Promotores de Justiça, no qual ela afirma:

Quando se conjuga a idéia de que a educação é direito de todos à noção de inadmissibilidade da existência de preconceitos, seja em razão de origem, raça, sexo, cor, idade, entre outras formas de discriminação, só se pode chegar a uma conclusão: e escola é para todos. O que tem um sentido mais amplo, visto que contempla todos os níveis de ensino. Diante disso, pode-se afirmar que o idoso tem direito público subjetivo à educação, ou seja, o idoso tem a possibilidade de pretender e exigir do Estado a prestação do serviço educacional12.

A Promotora defende que o idoso tem direito de exigir do Poder Público um

sistema educacional que o permita continuar aprendendo, participando ativamente

da vida, como forma de mantê-lo inserido na sociedade, mesmo após a sua

aposentadoria.

7 RESULTADOS DO TRABALHO DA UnATI 7.1 NA VISÃO DA COORDENADORA DA INSTITUIÇÃO

A coordenadora da Universidade Aberta para a Terceira Idade / UnATI, profa.

Maria Deneide Gonçalo Guedes, considera de extrema importância o Estatuto do

Idoso para atender aos anseios e fazer valer os direitos dos cidadãos com idade

acima dos 60 anos. Na sua opinião, o documento veio fortalecer direitos inerentes à

pessoa humana, pois focaliza os princípios da independência, da autonomia e da

participação do idoso.

12 RAMOS, Paulo Roberto Barbosa (organizador), Estatuto do Idoso Comentado pelos Promotores de Justiça, Jurídica, SC, 2005, Cap. V, p. 32

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Segundo a coordenadora, atendendo aos cuidados propostos pelo estatuto do

Idoso, a UnATI vem crescendo ao longo dos anos, tanto para atender à demanda

dos alunos, como para oferecer-lhes um serviço sempre melhor e atender às suas

expectativas. Na estrutura física da Instituição foram feitas alterações e adequações,

como a instalação de um elevador, a construção de rampas nos corredores e nos

banheiros, para facilitar a acessibilidade dos idosos.

Maria Deneide Guedes define a UnATI como um trabalho que proporciona a

oportunidade de a pessoa maior de 60 anos buscar novas alternativas de vida,

passando a sentir-se uma pessoa útil e valorizada. A instituição lhe permite

descobrir novas habilidades, através da convivência com os colegas, estabelecendo

novos laços e projetos de vida. “Isso é a prova viva de que estamos no caminho

certo e contribuindo para que esse idoso mantenha-se inserido na comunidade”,

disse.

7.2 NA VISÃO DA ESPECIALISTA EM ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL

A educadora Ana Cristina Cabral Medeiros, psicóloga e especialista em

Envelhecimento Saudável, participou da criação da Universidade Aberta para a

Terceira Idade / UnATI. Na sua visão, programas como esse são considerados

relevante contribuição das instituições de ensino superior no âmbito da gestão, da

prevenção e da assistência à população que atinge a maturidade. “Esses programas

possibilitam ao participante a oportunidade de permanecer em constante

aprendizado, exercitando o corpo e a mente, estimulando o cérebro, estabelecendo

novos relacionamentos em seu meio ambiente, trocando informações,

desenvolvendo novas habilidades, enfim, quebrando os paradigmas existentes e

impostos pela sociedade às pessoas que atingem a maturidade.

Ana Cristina Medeiros destaca ainda que, aliado a essa nova forma de pensar

a Terceira Idade, idéias como a reintegração da pessoa à vida têm sido os principais

enfoques em eventos sobre envelhecimento. “Constatamos que a sociedade atual

possui valores bem diferentes daqueles em que fomos criados. Existe, atualmente, a

necessidade de as pessoas acompanharem essas mudanças com dignidade e

cidadania. E a educação é o melhor meio para isso”, disse.

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7.3 NA VISÃO DOS ALUNOS

“A UnATI representa para mim um divisor de águas...sempre trabalhei em um

ambiente competitivo e aqui existe a serenidade que eu precisava nesta fase pós-

aposentadoria. As pessoas são solidárias e não há ambição...foi excelente conhecer

a UnATI. Pena que muitas pessoas não desfrutam desse paraíso. Muitas amizades

boas tenho feito aqui, mas, principalmente, muitos atalhos apareceram

representados por sentimentos bons, fluidos positivos e o que há de melhor na vida”.

Ila Barbosa de Souza Oliveira – aluna dos cursos de Dança de Salão e Informática

“Depois do susto que levei quando sofri uma isquemia cerebral, reparei que a

realidade de minha vida havia mudado. Entrei em estado de choque; a depressão e

a apatia me amarraram à cama. A inércia e a falta de motivação me dominaram.

Meu filho elaborou um plano com esquemas diferentes tentando tirar-me do

marasmo, da confusão e do isolamento em que estava submersa. Ele sugeria a

minha inclusão em aulas de ginástica dirigida, como um meio de recuperação, mas

eu não dava atenção, estava impaciente e nervosa. Um dia, com o rosto mais

inocente do mundo, ele me desafiou: - Por que a senhora não passa pela UnATI e

se informa sobre as atividades? Depois de ouvir repetidamente a mesma história,

ele me venceu pelo cansaço. – Talvez um dia eu passe por lá, mas sem

compromisso. Visitei a UnATI, me informei, analisei e decidi me dar um voto de

confiança: fiz a inscrição para as aulas de ginástica. Nos primeiros dias fui com

timidez e apreensão, mas com a ajuda inestimável da professora, que orienta com

toda a dedicação e paciência cada aluno, além do carinho e compreensão com que

fui recebida pelas minhas colegas, as dificuldades e limitações foram transformando-

se em pequenas vitórias. Hoje me sinto diferente, alegre, participo das atividades,

descobri que através da amizade, do apoio de cada ser humano, crescemos

formando um conjunto harmonioso e feliz. A cada dia encontro uma nova qualidade

especial tornando a vida plena e realizada. Isso é possível porque encontrei uma

oportunidade na UnATI”. Ângela Maria Lopes – Aluna do curso de Ginástica com

Consciência Corporal.

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“Ter ingressado na UnATI abriu uma nova perspectiva na minha vida. Conheci

pessoas, fiz novas amizades e hoje sou muito mais dinâmica. O que desejo daqui

pra frente é continuar aprendendo sempre coisas diferentes para poder tornar a vida

cada vez mais prazerosa”. Dalva Tavares, 68 anos – Aluna do curso de Ginástica

com Consciência Corporal.

“Ingressei na UnATI para aprender teclado e espanhol. Atualmente, continuo

no teclado, mas quero aprender inglês e informática. Decidi entrar aqui depois que

me aposentei. Achei melhor do que ficar deitado numa rede, esperando a vida

passar. Certo dia, encontrei um amigo que já estudava na UnATI. Gostei da idéia e

ao longo desse tempo só venho obtendo benefícios, como o bom convívio com os

colegas, a distração proporcionada pela aula e a atividade constante da mente”.

Alberto Magno de Mouras, 55 anos – Aluno de Teclado e de Espanhol.

“A gente só é velha quando se sente velha. Velha mesmo é a lua e, mesmo

assim, todo mês ela nasce de novo. Por isso, eu só vou parar quando envelhecer.

Eu não perco tempo, estou querendo aprender a tocar violão porque posso andar

com ele debaixo do braço e levar para onde eu quiser”. Cevy Augusta Rocha de

Queiroz, 77 anos – Aluna do curso de Teclado.

“Tenho 90 anos só na idade, mas a cabeça é ótima. Minha rotina começa

cedo: acordo, leio os jornais, assisto à missa na TV e saio de casa para cumprir

meus compromissos, inclusive vir às aulas de pintura em tela e em tecido, na UnATI.

É aqui onde eu faço uma verdadeira terapia”. Elita Gosson, 90 anos – Aluna dos

cursos de Pintura em Tela e Pintura em Tecido.

“A minha receita para um envelhecimento saudável são a paz de espírito e a

tranqüilidade. Ambas contribuem para que a vida caminhe mansamente, através dos

obstáculos que vão surgindo ao longo dos anos. Sou uma pessoa de bem com a

vida, não perco uma aula de informática e até comprei um laptop para colocar em

prática os ensinamentos da sala de aula”. Dra. Auzenda Góis, 91 anos – Aluna do

curso de Informática.

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As considerações feitas pela dirigente da instituição – objeto de estudo deste

trabalho – e pelos alunos, tanto quanto as observações da especialista em

envelhecimento saudável, educadora e uma das responsáveis pela criação da

UnATI, profa. Ana Cristina Cabral Medeiros, leva a crer que o direito à educação do

idoso não mais se restringe à legislação – Constituição Federal e Estatuto do Idoso.

Mesmo deixando de integrar a chamada camada produtiva da sociedade, os

maiores de 60 anos estão tendo o direito de continuar inseridos na sociedade,

estudando, aprendendo, participando ativamente do meio em que vivem.

E isso vem sendo possível graças a ações próprias, voltadas a essa faixa da

população que necessita de uma atenção especial e de programas elaborados

especialmente para atendê-la. Por todo o País espalham-se exemplos de cursos e

universidades destinados à Terceira Idade e a cada dia a demanda torna-se ainda

mais crescente.

No caso específico da Universidade Aberta para a Terceira Idade / UnATI, o

estudo pôde verificar que, mesmo tendo surgido antes do Estatuto do Idoso, a

instituição passou por adequações propostas pela legislação, como a questão da

acessibilidade, como também vem tendo a preocupação de oferecer um serviço que

atenda às expectativas dos seus alunos.

Nota-se que, os alunos, por sua vez, demonstram a satisfação de estarem

tendo a oportunidade de estudar, trocar experiências, acompanhar a evolução –

como no caso da inclusão digital – e conviver em um ambiente especialmente

voltado a eles. E esse é o principal objetivo das universidades da Terceira Idade.

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, conclui-se a grande importância do Estatuto do Idoso

para aqueles que atingiram os sessenta anos. O documento foi uma conquista em

todos os aspectos, entretanto, o trabalho deteve-se à questão do direito do idoso à

educação, como forma de continuar exercendo a sua cidadania, sendo produtivo e

participante da sociedade. Esse direito, previsto na Constituição Federal como livre

de qualquer tipo de discriminação, vem sendo, como pudemos constatar durante o

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estudo deste caso, cumprido, através da criação de cursos voltados especialmente

para as pessoas da chamada Terceira Idade.

O enfoque deu-se na Universidade Aberta para a Terceira Idade / UnATI,

uma instituição de ensino que oferece diversos cursos em várias áreas do

conhecimento e atende, hoje, a 1.033 alunos, entre homens e mulheres. A

instituição analisada foi criada antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, o que

não a impediu de seguir todas as determinações previstas na lei específica, em

benefício dos idosos. Após estudar a Constituição Federal e o próprio Estatuto do

Idoso, além de alguns constitucionalistas que abordaram os temas relacionados aos

direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à igualdade e à educação,

foram ouvidos a coordenadora da instituição, uma educadora e especialista em

envelhecimento saudável e o testemunho dos alunos.

Como conclusão, entende-se que essas instituições educacionais voltadas às

pessoas da Terceira Idade exercem um papel de extrema importância na vida

dessas pessoas e que representam para elas não apenas a oportunidade de

continuarem ativas, participantes da sociedade, mas também - e principalmente - de

mantê-las atualizadas sobre os avanços que ocorrem no mundo moderno, como no

caso da inclusão digital, por exemplo. Muitos idosos decidem ingressar em cursos

de informática com o intuito de não se sentirem à parte do processo evolutivo que a

vida impõe a todos, indistintamente. Concluímos que a UnATI desempenha muito

bem a função para a qual se propôs quando de sua criação, e atende aos princípios

do Estatuto do Idoso, de proporcionar aos maiores de 60 anos independência,

autonomia, bom convívio e inserção na sociedade.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 2006. BRASIL. Estatuto do Idoso, Brasília/DF, 2005. DA SILVA, José Afonso Curso de Direito Constitucional Positivo, 23ª Edição,

Malheiros, São Paulo, 2004;

MORAES, Alexandre de Direito Constitucional, 7ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000.

PINHEIRO, Naide Maria (organizadora) Estatuto do Idoso Comentado, LZN, São

Paulo, 2006.

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa (organizador) Estatuto do idoso Comentado pelos Promotores de Justiça, Obra Jurídica, Florianópolis/SC, 2005.

BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra Comentários à Constituição do Brasil, 2º volume, Saraiva, São Paulo, 2004.

Revista A Terceira Idade – Estudos sobre o Envelhecimento, nº 39, Vol 18,

SESC/SP, São Paulo, 2007.

Brasil é Hoje um País de Meia-Idade - Mário Augusto Paixão e Jeverson Barbieri

http://www.techway.com.br/techway/revista_idoso/economia/economia_mario.htm

PORTO, Mayla A Política Nacional do Idoso: um Brasil para todas as idades

http://www.comciencia.br/reportagens/envelhecimento/texto/env02.htm