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UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA - CCT DEPARTAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PÓS-GRADUAÇÃO EM GERENCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: AVALIAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ MARIA VALERIA VIEIRA DA SILVA Juazeiro do Norte - CE 2017

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UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA - CCT DEPARTAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

PÓS-GRADUAÇÃO EM GERENCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: AVALIAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ

MARIA VALERIA VIEIRA DA SILVA

Juazeiro do Norte - CE

2017

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MARIA VALERIA VIEIRA DA SILVA Aluna do Curso de Pós-Graduação em Gerenciamento da Construção Civil

URCA

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: AVALIAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ

Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Gerenciamento da Construção Civil pela Universidade Regional do Cariri.

Orientadora: Profª. Ma. Janeide Ferreira de Alencar de Oliveira

Juazeiro do Norte - CE

2017

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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: AVALIAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ Elaborada por: Maria Valeria Vieira da Silva

Aluna do Curso de Pós-Graduação em Gerenciamento da Construção Civil – URCA

BANCA EXAMINADORA

__________________________________________________ Prof. Ma. Janeide Ferreira Alencar de Oliveira

Orientadora

________________________________________________ Examinador interno

_________________________________________________ Examinador interno

Monografia aprovada em _____ /______ /_______, com nota _______.

Juazeiro do Norte – CE 2017

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Dedico a minha família pela compreensão e apoio

em todos os momentos, aos pontos mais altos da

minha vida e de mais uma batalha vencida

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AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus, meu porto seguro por ter me dado saúde e

força para superar as dificuldades.

Agradeço a esta Universidade, seu corpo docente que oportunizaram a janela

do conhecimento e de um horizonte superior.

Agradeço a minha orientadora pelo suporte no pouco tempo que lhe coube,

pelas suas correções e incentivos.

Agradeço aos meus pais, pelo amor e apoio incondicional.

Agradeço aos meus colegas de pós por ter feito parte de minha vida.

Agradeço ao meu esposo e minha filha que são minhas paixões.

Agradeço aqueles que contribuíram de forma direta e indiretamente

.

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“Matar um homem rico é pecado e é crime. Se pobre for, é Saneamento Básico”.

(Pacco Driguêz)

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RESUMO

Diante a Lei 11.445/2007 todos os municípios devem ter seus planos de saneamento formulados e aprovados pelas suas respectivas Câmaras Municipais. O Saneamento básico é uma necessidade primordial, separar os dejetos humanos e impedir o contato com a água potável, evitando assim a transmissão de doenças e conservando a saúde pública. Atualmente uma preocupação ficou em destaque, a necessidade do tratamento desses dejetos, evitando a poluição do meio ambiente, que já se encontra muito degradado pelo homem, proporcionando condições para que gerações futuras possam conhecer o que hoje temos já com restrições. Neste sentido, o devido trabalho mostra através de estudos bibliográficos, a pessoal relação vivente entre o plano de saneamento básico do Estado Ceará e a implementação nos municípios. Concluiu-se que os planos municipais de saneamento básico (PMSB) são de mera importância para o avanço para a sociedade, devendo ser levado a sério para que para que contemple também as questões sociais.

Palavras–chave: Saneamento Básico. Esgotamento Sanitário. Plano Municipal de Saneamento Básico.

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RESUMEN En la Ley 11.445 / 2007, todos los municipios deben tener sus planes de saneamiento formulados y aprobados por sus respectivos municipios. El saneamiento básico es una necesidad fundamental, separando desechos humanos y evitar el contacto con agua potable, por lo tanto evitar la transmisión de enfermedades y mantenimiento de la salud pública. En la actualidad una preocupación se puso de relieve la necesidad de que el tratamiento de este tipo de residuos, la prevención de la contaminación del medio ambiente, que ya está severamente degradada por el hombre, proporcionando condiciones para las futuras generaciones para saber que hoy en día ya tenemos restricciones. En este sentido, ya que el trabajo muestra a través de estudios bibliográficos, la relación viva entre el plan de saneamiento personal del estado de Ceará y la aplicación en los municipios. Se concluyó que los planes de saneamiento básicos municipales (PMSB) son mera importancia para avanzar a la sociedad y deben ser tomadas en serio por lo que también abordar los problemas sociales.

Palabras clave: saneamiento básico. Las aguas residuales. Plan Municipal de Saneamiento.

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LISTAS DE FIGURAS

Figura 1. Melhores e 10 piores cidades em saneamento básico no Brasil ............... 26

Figura 2. Municípios sem rede de abastecimento de água ....................................... 29

Figura 3. Municípios com atendimento de rede de esgoto sanitário em 2008 .......... 33

Figura 4. Municípios que apresentam problemas de inundações e/ou alagamentos

na área urbana e pontos de estrangulamento no sistema de drenagem em 2008.... 36

Figura 5. Destinação dos resíduos sólidos no Brasil em 2008 .................................. 38

Figura 6. Etapas de um ciclo de planejamento.......................................................... 41

Figura 7. Os municípios da bacia do Salgado com PMSB concluídos, em andamento

e a iniciar .................................................................................................................. 46

Figura 8. Municípios que estão com seus planos de saneamento básico finalizado 48

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LISTAS DE SIGLAS

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

APRECE- Associação dos Prefeitos do Ceará

ARCE - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará

CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará

CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente

DBO - Demanda Bioquímica de Oxigênio

DQO - Demanda Química de Oxigênio

ETA - Estação de Tratamento de Água

FUNASA - Fundação Nacional de Saúde

IBGE- Instituto Nacional de Geografia e Estatística

IDH - Índice de Desenvolvimento Humano

IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

LNSB – Lei Nacional de Saneamento Básico

MP - Ministério Público

MS - Ministério da Saúde

NBR – Normas Brasileiras

OMS- Organização Mundial da saúde

ONG – Organização Não Governamental

PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PMS – Plano Municipal de Saúde

PMSB – Política Municipal de Saneamento Básico

PNSB - Pesquisa Nacional de Saneamento Básico

PRNS- Política Nacional de Resíduos Sólidos

RCC – Resíduos da Construção Civil

SNIS - Sistema Nacional de Informações em Saneamento

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ................................................................................................... 11

1.1. Justificativa ................................................................................................... 12

1.2. Objetivos ...................................................................................................... 12

1.2.1. Objetivo geral......................................................................................... 12

1.2.2. Objetivos específicos ............................................................................. 12

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ............................................................................... 13

2.1. Conceitos Gerais de saneamento básico ..................................................... 13

2.1.1. Abastecimento de Água ......................................................................... 16

2.1.2. Drenagem Urbana ................................................................................. 18

2.1.3. Resíduos Sólidos ................................................................................... 19

2.1.4. Esgotamento sanitário ........................................................................... 21

2.2. O Papel dos Municípios ............................................................................... 23

2.2.1. A Importância da Titularidade dos Serviços .......................................... 24

2.3. A Situação do Saneamento Básico no Brasil ............................................... 25

2.3.1. Abastecimento de Água ......................................................................... 28

2.3.2. Esgotamento Sanitário .......................................................................... 31

2.3.3. Drenagem e Manejo das Águas Pluviais ............................................... 34

2.3.4. Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos ................................. 36

2.4. A Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB) ........................................... 39

2.4.1. A Política Pública e o Plano Municipal de Saneamento Básico ............. 39

3. MATERIAL E MÉTODOS ................................................................................... 41

3.1. Planejamento do Setor de Saneamento Básico ........................................... 41

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO ......................................................................... 43

4.1. Implementação do Plano de Saneamento Básico no Estado do Ceará. ...... 43

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 49

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS .......................................................................... 50

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1. INTRODUÇÃO

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), saneamento pode ser

entendido como o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que

exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem estar físico, mental e social.

(PHILIPPI JR; MALHEIROS, 2005). Pode-se dizer que saneamento é um conjunto

de ações socioeconômicas que têm por objetivo alcançar sanidade ambiental.

Também é fator essencial para saúde, economia e produção de um país.

Para Guimarães, Carvalho e Silva (2007) saneamento equivale à saúde, pois

sanear quer dizer tornar sadio, saudável, ou seja, o saneamento promove a saúde

pública preventiva, reduzindo a necessidade de procura aos hospitais, porque

elimina a chance de contágio por doenças.

A Lei 11.445/07, em seu art. 3º, define Saneamento Básico como sendo o

conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento

de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos

sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

O Plano Municipal de Saneamento Básico é uma consequência de um conjunto

de estudos que têm o objetivo de conhecer a situação atual do município e

esquematizar as ações e as alternativas para a união dos serviços públicos de

saneamento. É um instrumento estratégico de planejamento e de gestão

participativa com o objetivo de atender ao que determinam os preceitos da Lei

11.445/2007 (LELIS, 2011).

Os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) são de cargo de

responsabilidades dos municípios. Posteriormente da elaboração do plano, o

município deve encaminhá-lo para a Câmara de Vereadores através do Projeto Lei

para a aprovação. A Lei Federal ainda prevê revisões do plano em um prazo

máximo de 04 anos.

De acordo com a Secretaria das Cidades indica que quase 80% dos municípios

cearenses não possuíam PMSB até o final do ano 2016. Outro aspecto importante é

que muito ainda precisa ser feito no setor do saneamento como hipótese norteadora

que a falta de planejamento na implementação de políticas públicas de saneamento

básico, impacta diretamente no meio social, econômico, ambiental e na qualidade de

vida da comunidade.

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Nesse sentido, esse estudo busca fazer uma analise da implementação da

Política Nacional de Saneamento Básico no estado do Ceará, através da verificação

dos municípios que possuem ou que estão em fase de confecção PMSB.

1.1. Justificativa

No Estado do Ceará existe um grande esforço para o provimento de condições

adequadas de acesso água e a rede de esgoto. O Governo do Estado, através da

Secretaria das Cidades firmou convênio em 2011, junto a Associação dos Prefeitos

do Ceará (Aprece), Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e Arce

(Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará) para a

elaboração de planos de saneamento básico. Neste sentido, este estudo busca fazer

um balaço sobre a implementação da Política Nacional de Saneamento Básico no

estado do Ceará, através da investigação dos municípios que possuem ou que estão

em fase de confecção do Plano Municipal de Saneamento Básico/PMSB.

1.2. Objetivos

1.2.1. Objetivo geral

Fazer um análise da atual implementação da Política Nacional de Saneamento

Básico no Estado do Ceará através de avaliação dos conteúdos de Planos

Municipais de Saneamento Básico (PMSB) e da identificação dos municípios que já

elaboram e os que estão em fase de elaboração dos PMSB.

1.2.2. Objetivos específicos

• Apresentar uma revisão bibliográfica sobre Saneamento Básico;

• Avaliar Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB);

• Analisar a implementação dos Planos Municipais de Saneamento Básico no

estado do Ceará.

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2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

2.1. Conceitos Gerais de saneamento básico

Souza (2007) acredita que o saneamento, como ação positiva, deve buscar

erradicar determinadas doenças juntamente com o setor de saúde e os demais

setores que estejam ligados aos aspectos da saúde. Levando em consideração que

os serviços de saneamento são de suma importância para proteger a saúde da

população, minimizar as consequências da pobreza e não comprometer o meio

ambiente (TEIXEIRA e GUILHERMINO, 2006).

O ministério das cidades e a secretaria nacional de saneamento vêm dando

inicio a trabalhos de plano nacional de saneamento básico de acordo com o artigo

52 da lei 11.445/07, a lei do saneamento básico e da resolução recomendada 33 do

conselho das cidades. O objetivo disso seria a universalização dos serviços de

saneamento básico de forma crescente dentro do território nacional. (MINISTÉRIO

DAS CIDADES, 2008)

A Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento

básico, e em seu art. 3° inciso I, conceitua saneamento básico como sendo o

“conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento

de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos

sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas” (BRASIL, 2007). A lei

estabelece que os titulares dos serviços de saneamento básico deverão formular a

Política Pública de Saneamento Básico e os respectivos Planos Municipais e

Regionais, que são considerados os principais instrumentos para o planejamento e a

gestão do saneamento básico em âmbito municipal.

De acordo com a lei 11.445 de cinco de janeiro de 2007, artigo 2º, onde são

estabelecidas que o saneamento básico seja um serviço publico baseados nos

seguintes fundamentos:

I - universalização do acesso; II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras

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de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; VII - eficiência e sustentabilidade econômica; VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; X - controle social; XI - segurança, qualidade e regularidade; XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. (BRASIL, 2011).

O saneamento básico se torna fundamental para o desenvolvimento

sustentável. Seu papel é garantir o equilíbrio do bem estar da sociedade com as

questões de preservação ambiental. (FUNASA, 2006).

De acordo com a Fundação Nacional de Saúde, (2006).

“saneamento ambiental é o conjunto de ações socioeconômicas que tem por objetivo alcançar a Salubridade Ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição correta dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural.”

E novamente, de acordo com a FUNASA, (2006):

“Salubridade ambiental é o estado de higidez em que vive a população urbana e rural, tanto no que se refere a sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de endemias ou epidemias veiculadas pelo meio ambientes, como no tocante ao seu potencial de promover o aperfeiçoamento de condições mesológicas favoráveis ao pleno gozo de saúde e bem-estar.” (FUNASA, 2006).

De acordo com o Relatório de Gestão dos Problemas da Poluição no Brasil

(PHILIPPI E MALHEIROS, 2005), os principais pontos a serem melhorados no país

são o agravo da saúde causado pela:

• Falta de abastecimento de água potável;

• Falta de coleta segura de esgotos;

• Poluição atmosférica;

• Poluição das águas superficiais em áreas urbanas;

• Gestão inadequada de resíduos sólidos;

• Poluição localizada acentuada, em zonas industriais, com baixos;

• Níveis de controle da poluição.

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O planejamento baseado em cenários, também conhecido por Prospectiva

Estratégica, vem se consolidando como a principal técnica de prospecção e

normalmente contempla as etapas:

1. Formulação e análise do problema, delimitando o sistema no qual o

objeto a ser planejado está inserido, geralmente de forma participativa;

2. Diagnóstico do sistema, contemplando a organização e o ambiente, os

processos, as árvores de competência e a análise estratégica;

3. Identificação e hierarquização das variáveis que exercem maior influência

na evolução do sistema;

4. Identificação da dinâmica da organização, seu ambiente, desen-

volvimento, estratégias dos atores e arenas;

5. Redução de incertezas por meio da consulta a especialistas, para

identificar tendências e detalhar cenários mais prováveis;

6. Destaque dos projetos mais coerentes e opções estratégicas compatíveis

com a identidade da organização e com o cenário mais provável;

7. Avaliação das opções estratégicas;

8. Escolhas estratégicas e hierarquização de objetivos envolvendo uma

instância colegiada;

9. Definição de metas, pactuação de objetivos, definição de um sistema de

monitoramento idealmente externo à organização (BUARQUE, 2003;

GODET, 2006).

No saneamento Básico existem outras formas de trabalho que se encaixa

fazendo parte também que seriam os tratamentos em escolas, residências e locais

de trabalho entre outros que seria o controle dos insetos em especial o mosquito a

dengue que é um dos mais famosos no Brasil por estar matando pessoas e outros

animais como rato e barata que são atraídos pela falta de Saneamento Básico nos

locais.

O Saneamento Básico têm como objetivo, prevenir e controlar doenças

transportadas pelos insetos e pelos animais que residem em locais sujos,

oferecendo assim maior qualidade de vida aos indivíduos, tendo à melhor a

capacidade e a produtividade de todos contribuindo com o bem estar da comunidade

em geral.

A necessidade para que houvesse investimentos no setor de saneamento no

Brasil foi realizada por intermédio de 27 companhias estaduais que passavam a ser

responsáveis pela prestação de serviços a cerca de 90 milhões de pessoas e por

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sistemas municipais em cerca de 1300 municipalidades tratando de um sistema

movido pelo setor publico com alguns serviços terceirizados. (ARRETCHE, 1998

p.82).

No Brasil, as companhias estaduais de saneamento são responsáveis por 79%

da população abastecida. Os demais são atendidos por sistemas operados pelas

próprias prefeituras municipais ou mediante convênios com o governo federal (IBGE,

2004).

2.1.1. Abastecimento de Água

Nesse sentido, a lei 11.445 determina abastecimento de água potável como

“conjunto de infraestruturas e instalações necessárias para a captação, ligações

prediais e instrumentos de medição para o fornecimento de água potável” (BRASIL,

2007).

O abastecimento de água é uma questão fundamental para as populações e

por essa razão deve-se dar especial atenção. A sua falha ou seu fornecimento

inadequado pode causar riscos à saúde pública, por isso a água deve ser de boa

qualidade e atender aos padrões de potabilidade estabelecidos pelas resoluções

vigentes. A Portaria n° 518, do Ministério da Saúde (MS) considera uma água

potável aquelas cujas propriedades físicas, química, microbiológicas e radioativas

sejam inofensivas à saúde do homem. Esta portaria, também estabelece os

procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da

água para consumo humano e seu padrão de potabilidade (BRASIL, 2004).

Sistema de abastecimento d’água é um serviço público formado de um

conjunto de sistemas hidráulicos e instalações responsáveis pelo suprimento de

água para atendimento das necessidades da população de uma comunidade.

Conforme Tsutiya (2006), a concepção dos sistemas de abastecimento de

água é variável, em função do porte da cidade, topografia, sua posição em relação

aos mananciais etc. De um modo geral, os sistemas convencionais de

abastecimento de água são constituídos das seguintes partes:

• Manancial;

• Captação;

• Estação elevatória;

• Adutora;

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• Estação de tratamento de água;

• Reservatório;

• Rede de distribuição.

Manancial

São locais que fornecem água para o abastecimento público estes locais podem

ser de uma fonte subterrânea ou superficial, essa fonte deve ser suficiente para atender

uma determinada demanda de projeto. TSUTIYA (2005, apud GIROL, 2008).

Captação

Para captação de água em mananciais de superfície, as obras são nas

proporções de acordo com o porte do mesmo, levando em conta a topografia e

geologia do local qualidade e variação do nível da água (DACACH, 1979, apud

GIROL, 2008).

Estações elevatórias

Uma estação elevatória é de estrema importância dentro de um sistema de

abastecimento de água, pois elas podem ser utilizadas na captação, adução,

tratamento e na distribuição da água. Sua instalação deve ser estudada com

cautela, pois ela influenciara diretamente no valor de manutenção do sistema, por

causa de um elevado custo de energia elétrica. Se houver bombeamento no

sistema, os gastos podem representar uma boa parte dentro de uma companhia de

saneamento. TSUTIYA (2006, apud GIROL, 2008).

Adutoras

São tubulações dos sistemas de abastecimento de água, e são responsáveis

pelo transporte de água para as unidades que antecedem a rede de distribuição do

sistema. As adutoras, em um todo, não são responsáveis pela distribuição de água

aos consumidores, elas são responsáveis pela interligação da captação, estação de

tratamento e reservatórios. TSUTIYA (2006, apud GIROL, 2008).

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Estação de tratamento de água (ETA)

É o local onde a água brutal é tratada e regularizada de acordo com a norma e

os padrões de portabilidade exigidos pela legislação, assim tornando-se uma água

potável e de boa qualidade para a saúde e segurança da população. (OLIVERA et

al., 2010).

Reservatórios

Os reservatórios é o principal fator de distribuição de água e que permitem a

continuidade do abastecimento quando é necessária a interrupção do abastecimento

para manutenção em unidades como captação, adução e estações de tratamento de

água. E também podem ser dimensionados para permitir o combate a incêndios, em

situações especiais, em locais onde o patrimônio e segurança da população estejam

ameaçados (BARROS, 1995).

Redes de distribuição de água

As redes de distribuição são compostas por todas as tubulações e dispositivos

anexos interligados entre si e localizados nas vias e com função de encaminhar a

água aos seus usuários finais em regime contínuo, com pressão adequada e

atendendo todos os padrões de consumo necessários (HELLER, 2006).

2.1.2. Drenagem Urbana

A Lei 11.445, do saneamento básico, define drenagem e manejo das águas

pluviais urbanas como o “conjunto de infraestruturas e instalações hidráulicas de

drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o

amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas

pluviais drenadas nas áreas urbanas” (BRASIL, 2007).

É importante o planejamento de um sistema de drenagem pluvial desde o início

da formação do planejamento urbano, pois é bastante provável que este sistema ao

ser projetado posteriormente, apresente um alto custo de implantação e seja

deficiente devido às condições a serem contornadas na sua execução, sendo

conveniente, para a comunidade, que a área urbana seja planejada de forma

integrada. (ANDRADE, 1996).

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Como os sistemas de drenagem fazem parte dos projetos de infraestrutura

urbana, devem ser planejados em paralelo com outros sistemas, como o plano de

controle ambiental, esgotamento sanitário, disposição de resíduos sólidos e tráfego

(TUCCI, 2005). Além do mais os sistemas de drenagem previnem inundações e

alagamentos em áreas com cotas mais baixas, objetivando o desenvolvimento do

sistema viário e o escoamento rápido das águas por ocasião das chuvas visando à

segurança e o conforto da população (PNSB, 2010).

De acordo com um estudo realizado pelo IBGE (2000) verificou-se que a

maioria dos municípios brasileiros possuem algum tipo de serviço de drenagem

urbana (78,6%), independentemente, da extensão de suas redes e eficiência do

sistema de forma geral.

A maioria dos problemas ambientais sociais e econômicos que o mundo de

hoje enfrenta esta localizado nas metrópoles, sendo ainda pior em países

subdesenvolvidos onde há falta de recursos.

2.1.3. Resíduos Sólidos

Os resíduos são classificados em função de suas propriedades físicas,

químicas ou infecto-contagiosas e com base na identificação de contaminantes

presentes na massa. Essa identificação, contudo é bastante complexa em inúmeros

casos. Portanto, um conhecimento prévio do processo industrial é imprescindível

para a classificação do resíduo, identificação das substancias presentes nele e

verificação de sua periculosidade. Quando um resíduo tem origem desconhecida, o

trabalho para classificá-lo torna-se ainda mais complexo. (PINTO, 2010).

A NBR 10.004/2004 da ABNT classifica os resíduos sólidos quanto aos seus

riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser

gerenciados adequadamente,

Resíduos sólidos são resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível (ABNT, 2004 p. 1).

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A Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política de Resíduos

Sólidos conceitua-os como:

Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (BRASIL, 2010 p. 3).

Os progressos da humanidade aumentaram a qualidade e a expectativa de

vida. A contrapartida é um padrão de consumo que demanda matérias-primas, o que

de certa forma pode comprometer a qualidade de vida das gerações futuras. Esse

compromisso com as gerações futuras é o princípio do que se denomina

crescimento sustentável. Assim, espera-se que esta geração e as futuras usem a

capacidade que o homem possui de transformar as matérias, porém de forma

sustentável (TENÓRIO; ESPINOSA, 2004).

No contexto dos resíduos sólidos, quando destinados de forma inadequada

produzem grandes impactos ambientais, causando poluição das águas superficiais e

subterrâneas, contaminação dos solos e do ar e a proliferação de doenças; não

constituem somente um problema de ordem estética, mas representam também uma

séria ameaça ao homem e ao meio ambiente, diminuindo consideravelmente os

espaços úteis disponíveis (TENÓRIO; ESPINOSA, 2004; SCHALCH et al., 2002).

Uma das principais preocupações relacionada à produção de resíduos em todo

o mundo está voltada para as causas que esses resíduos podem ter sobre a saúde

humana e sobre a qualidade do meio ambiente (solo, água, ar e paisagens). Os

resíduos, tanto em termos de composição como de volume, variam em função do

consumo e dos métodos de produção (SANTOS, 2011, p. 1).

O manejo e o gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil, de acordo com a

PNSB (2008) são de competência do poder público local.

A Lei 12.305 que dispõem sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos em

seu Art. 14 menciona sobre os planos de resíduos sólidos, entre estes está o Plano

de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que tem como princípios a não

geração e minimização dos resíduos. Neste princípio, é colocado que a disposição

final dos resíduos deverá ser realizada de acordo com as características e

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classificação dos mesmos, podendo ter como tratamento o reprocessamento,

reciclagem, descontaminação, incorporação, co-processamento, re-refino,

incineração ou disposição em aterros, sanitário ou industrial (BRASIL, 2010).

Os resíduos da construção civil representam um grave problema em muitas

cidades brasileiras. Por um lado, a disposição irregular desses resíduos pode gerar

problemas de ordem estética, ambiental e de saúde pública. De outro lado, constitui

um problema que se apresenta as municipalidades, sobrecarregando os sistemas de

limpeza pública, visto que no Brasil, os RCC podem representar de 50 a 70% da

massa dos resíduos sólidos urbanos (BRASIL, 2005).

Há uma Resolução específica para os resíduos de construção civil, a

Resolução 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente –

CONAMA, que dispõe sobre a gestão desses resíduos.

Esta Resolução define claramente que os resíduos de construção civil são “os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliças ou metralha .”

2.1.4. Esgotamento sanitário

A Lei 11.445 considera esgotamento sanitário o “conjunto de atividades de

infraestruturas, instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e

disposição final dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu

lançamento” (BRASIL, 2007).

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) publicada

no ano de 2000, realizada pelo IBGE constatou-se que entre os serviços de

saneamento básico, o esgotamento sanitário é o que tem menor presença nos

municípios brasileiros. A pesquisa citada também mostrou que em 11 anos o

número de municípios brasileiros aumentou aproximadamente 24%, sendo que, o

sistema de esgotamento sanitário não acompanhou esse crescimento, aumentando

apenas 10%. A mesma pesquisa realizada pelo PNSB para o ano de 2008 revelou

que aproximadamente 34,8 milhões de pessoas não contavam com sistema de

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coleta de esgoto e 18% da população brasileira estava exposta ao risco de contrair

doenças em decorrência da inexistência de rede coletora de esgoto.

A Resolução CONAMA n° 377/2006, define em seu Art. 2° inciso V,

esgotamento sanitário como o conjunto de unidades de coleta, transporte e

tratamento do esgoto sanitário (CONAMA, 2006).

Esgotos são despejos provenientes das diversas modalidades do uso da água,

tais com as de uso doméstico, comercial, industrial, de utilidade pública, de áreas

agrícolas, de superfície, de infiltração, pluviais, etc.

O esgoto doméstico é aquele que provem principalmente de residências,

estabelecimentos comerciais, instituições ou quaisquer edificações que dispõe de

instalações de banheiros, lavanderias e cozinhas. Compõem-se essencialmente da

água do banho, excrementos, papel higiênico, restos de comida, sabão, detergentes

e águas de lavagem (FUNASA, 2006).

Segundo o Ministério da Saúde, o esgotamento sanitário é uma ação que tem a

finalidade de contribuir no controle de doenças parasitárias que são transmitidas via

dejetos humanos e melhorar a qualidade de vida das populações, através dos

serviços de coleta e tratamento do esgoto sanitário.

Os serviços de rede coletora de esgoto são fundamentais para a melhoria da

qualidade de vida das populações, pois além de amenizar os problemas causados

no meio ambiente traz melhorias à saúde pública. O destino adequado dos dejetos

humanos visa controlar e prevenir as doenças relacionadas com o aspecto sanitário.

(BRASIL, 2006).

Sistemas de esgotamento sanitário compõem a melhor forma de controle de

doenças de veiculação hídrica em longo prazo, sendo que obras desse tamanho

demandam um planejamento apropriado, gestão integrada do sistema e manutenção

constante.

De acordo com PNSB (2007), o órgão ambiental competente é que estabelece

metas para qualidade 28 dos efluentes nas estações de tratamento de esgoto

sanitários, atendendo aos padrões das classes dos corpos hídricos receptores,

considerando a capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos.

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2.2. O Papel dos Municípios

Em janeiro de 2007, foi sancionada a Lei Federal 11.445/2007, que ficou

conhecida como a LNSB. Esta lei foi resultante de incontáveis e amplos debates na

Câmara e no Senado (RIBEIRO; RIBEIRO; GERAIDINI, 2010).

Um dos principais pontos introduzidos pela Lei Federal 11.445/2007, e incluído

no seu artigo 9º, refere-se à obrigação dos titulares dos serviços, no caso os

municípios, a elaborarem seu PMSB. O referido artigo preconiza:

“O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, paraztanto: I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei; II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação; III - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água; IV - fixar os direitos e os deveres dos usuários; V - estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do inciso V do caput do art. 3º desta Lei; VI - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento (SNIS); VII - intervir e retomar a operação dos serviços delegados, por indicação da entidade reguladora, nos casos e condições previstos em lei e nos documentos contratuais.” (BRASIL, 2007, p. 3)

Os municípios que não tiverem elaborado o seu PMSB, nos termos da Lei

Federal 11.445/2007 não terão acesso a recursos que, como todos sabem, são

essenciais para transformar a triste realidade de nossas cidades no que tange ao

saneamento básico, produzindo, assim, a tão esperada universalidade na prestação

dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos

sólidos e drenagem pluvial (RIBEIRO; RIBEIRO; GERAIDINI, 2010).

A elaboração teve a participação ativa de municípios, estados, companhias

estaduais, municipais e prestadores privados de serviços de saneamento básico,

além de entidades de classe e da sociedade civil. (RIBEIRO; RIBEIRO; GERAIDINI,

2010).

É importante ressaltar que a Lei permite que os planos de cada um dos quatro

segmentos do saneamento básico, conforme definidos no artigo 3º da Lei Federal

11.445/2007, poderão ser específicos para cada serviço.

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Os planos são instrumentos indispensáveis da política pública de saneamento

básico e obrigatório para a contratação ou a concessão dos serviços. (RIBEIRO;

RIBEIRO; GERAIDINI, 2010).

A política e o plano são de responsabilidade dos titulares dos serviços, ou seja,

os municípios, e podem ser praticados individualmente ou na forma de Consórcio.

Esta responsabilidade não pode ser delegada.

A Lei Federal 11.445/2007 estabelece ainda que cada Município também deve

definir como será o acompanhamento e as revisões periódicas do plano, assim

como aspectos relacionados à regulação dos serviços, de maneira que se avalie se

as intervenções e as ações programadas estão sendo realizadas e se os objetivos e

as metas estão sendo alcançados.

Recomenda-se que este processo tenha participação de toda a sociedade e

seja aprovado pela Câmara Municipal, com consolidação por decreto do prefeito

(RIBEIRO; RIBEIRO; GERAIDINI, 2010).

2.2.1. A Importância da Titularidade dos Serviços

Segundo Ribeiro; Ribeiro; Geraidini (2010), hoje em dia, admitir que uma

cidade não proveja a 100% de seus cidadãos água potável de boa qualidade e não

coleta e trata integralmente o esgoto sanitário gerado, de forma que se possam

manter despoluídos nossos mananciais, soa como um absurdo.

O advento da Lei Federal 11.445 (BRASIL, 2007) que trouxe, ainda que de

forma incompleta, um marco regulatório para o setor, até então inexistente, inaugura

uma nova fase de desenvolvimento na área de saneamento. É fundamental nesta

nova fase que os municípios abracem o problema como seus e liderem as soluções,

tanto pela obtenção de recursos públicos como pelo engajamento do setor privado

(RIBEIRO; RIBEIRO; GERAIDINI, 2010).

De acordo com Ribeiro; Ribeiro; Geraidini (2010), o Brasil encontra-se em

estágio muito atrasado na área de saneamento básico quando o comparado a outros

serviços, como telecomunicações, energia, e mais ainda quando o comparado a

outros países do primeiro mundo ou demais países em desenvolvimento.

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2.3. A Situação do Saneamento Básico no Brasil

De acordo com o INSTITUTO TRATA BRASIL, Apesar das conquistas sociais

que o Brasil experimentou na última década, ainda falta muito para avançar na

questão do saneamento básico. Um levantamento feito mostra que o país não

conseguirá alcançar a universalização do sistema nos próximos 20 anos se o

trabalho de implantar serviços de água e esgoto continuar no ritmo observado.

Ainda de acordo com o TRATA BRASIL, que fez uma pesquisa, chamada

de Ranking do Saneamento Básico nas 100 Maiores Cidades, inclui os dados do

Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) do ano base de 2012.

A conclusão aponta para uma lentidão nos investimentos no saneamento por parte

das três esferas de governo — nacional, estadual e municipal. O projeto de

contemplar 100% das localidades brasileiras com saneamento básico nos próximos

20 anos, portanto, já está comprometido. Entretanto, uma melhora foi constatada, a

população atendida com água tratada dos 100 maiores municípios passou de

82,7%, em 2012, para 92,2%, em 2013. Do universo de 100 municípios, 22 têm

100% de atendimento dos serviços de saneamento e 89 cidades possuem 80% de

suas populações atendidas por rede de esgoto e água. A figura 1 mostra as 20

melhores e 10 piores cidades em saneamento básico no Brasil.

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Figura 1: 20 melhores e 10 piores cidades em saneamento básico no Brasil.

Fonte: Instituto Trata Brasil com base no SNIS 2012

Um ponto mostra a distorção entre as 100 maiores cidades e o restante do

país. Em média, 62,4% da população têm coleta de esgoto, enquanto que a média

nacional, somados todos os municípios, é de 48,3%. O tratamento de esgoto chega

a 41,3% da população do conjunto dos 100 municípios. Já a média nacional é de

38,7%. Apenas duas capitais estão entre as melhores cidades no quesito

saneamento: Belo Horizonte, com 100% de coleta de esgoto, e Curitiba (98,5%).

Santos e Franca, ambas em São Paulo, foram os outros municípios a alcançarem

100%. Na parte de baixo da tabela, quatro capitais estão entre as dez piores

cidades: Teresina (PI), com 16,3% da população com saneamento, Belém (PA),

7,2%, Macapá (AP), 6%, e Porto Velho (RO), 2,2%. A pior cidade do país nesse

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quesito é Ananindeua, no Pará, localizada a 19 km de Belém: o município não

possui rede de esgoto. (TRATA BRASIL, 2015).

Em linhas gerais, podemos dizer que nos últimos 20 anos a difusão dos

serviços de saneamento básico no Brasil conheceu profundos avanços. Porém,

ainda existem muitos problemas, principalmente relacionados com as desigualdades

regionais quanto à disponibilidade de infraestruturas, um reflexo do desenvolvimento

desigual do território brasileiro. (PENA, 2017).

Dados do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) afirmam que

98% da população brasileira possui acesso à água potável, mas cerca de 17% do

total de domicílios não possui o fornecimento hídrico encanado, tendo acesso a esse

recurso por meio de cisternas, rios e açudes. Em uma divisão entre cidade e campo,

constata-se a diferença: 99% da população urbana tem acesso à água potável,

enquanto, no meio rural, esse índice cai para 84%.

Já a população com acesso à rede sanitária ou fossa séptica é menor, cerca de

79% em 2010, o que revela o grande número de domicílios situados em localidades

com esgoto a céu aberto. Além disso, cerca de 14% dos habitantes do país não são

contemplados pelo serviço de coleta de lixo e 2,5% não contam com o fornecimento

de eletricidade. (PENA, 2017).

As desigualdades regionais nesses quesitos são marcantes. Enquanto as

cidades mais desenvolvidas do país, como São Paulo e Rio de Janeiro, apresentam

índices de tratamento de esgoto de 93%, outras capitais, como Belém (7,7%) e

Macapá (5,5%), não gozam do mesmo privilégio. (PENA, 2017).

Além disso, há também uma desigualdade intraurbana (ou seja, dentro das

cidades), com ausência de serviços de água, esgoto e até eletricidade em periferias

e favelas. De acordo com as premissas internacionais dos Direitos Humanos, privar

grupos de pessoas de serviços básicos como esses pelo simples fato de não serem

proprietários legais de suas terras constitui-se como um crime e uma agressão à

humanidade. (PENA, 2017).

Não obstante, o peso das taxas e impostos cobrados pelo Estado para a

manutenção desses serviços não segue uma proporção devidamente estabelecida.

Isso significa dizer que os valores cobrados pesam mais no bolso das populações

mais pobres do que na população mais rica. Para a Organização das Nações

Unidas, o ideal seria que essas cobranças não ultrapassassem 5% do orçamento

familiar, o que não ocorre na maioria dos casos atualmente. (PENA, 2017).

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Um dos motivos para que o saneamento não melhore no Brasil é a falta de

investimento. Para solucionar o problema, é preciso investir o que foi arrecadado

com os serviços. O levantamento do Trata Brasil indica que houve pouca

preocupação na questão de infraestrutura de 2011 a 2012. A maior parte, 57

cidades, investiu menos do que 20% da arrecadação. Na faixa oposta, nove

municípios aplicaram mais de 80% do que arrecadaram em melhorias.

2.3.1. Abastecimento de Água

Segundo o SINIS (2012), o Brasil possui quase 13% dos recursos hídricos

superficiais do planeta. No entanto, 73% deles concentram-se na bacia hidrográfica

amazônica, onde mora apenas 4% da população brasileira:

• 34 milhões de brasileiros não tem acesso a água encanada;

• No Brasil a média de perdas de água na distribuição é de 36,9%;

• A média de consumo de água dos brasileiros em 2012 foi de 167,5 litros por

habitante ao dia (aumento de 4,9% com relação a 2011);

• A região com menor consumo é a Nordeste, com 131,2 litros por habitante

por dia; já a região com maior consumo é a região Sudeste, com 194,8 litros

por habitante por dia;

Segundo resultados da PNSB – 2008 (IBGE, 2010), a quase totalidade dos

municípios brasileiros tinha serviço de abastecimento de água em pelo menos um

distrito (99,4%). Dos 5.564 municípios existentes no País, em 2008, apenas 33 não

dispunham de rede geral como mostra a Figura 2.

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Figura 2. Municípios sem rede de abastecimento de água

Fonte: IBGE (2010)

A Figura 2 indica a distribuição espacial dos municípios sem rede geral de

abastecimento de água em 2008, pode-se citar que desses 33 municípios, 63,3%,

ou seja, 21 municípios estão localizados na Região Nordeste, com destaque para o

Estado da Paraíba com 11 municípios.

Segundo dados do Atlas de Saneamento – IBGE(2011) comparando-se os

resultados obtidos nas pesquisas realizadas em 1989, 2000 e 2008, observa-se que

vem ocorrendo um aumento no volume per capita de água distribuída à população

em todas as regiões nesse período. Ressalta-se a Região Norte com um incremento

de 73,6% no volume distribuído.

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Segundo resultados da última pesquisa do PNSB (IBGE, 2010), a água

fornecida à população através de rede geral pode ser obtida através de várias

maneiras, sendo as mais utilizadas no Brasil à captação em poço profundo, feita em

64,1% dos municípios brasileiros e a captação superficial, realizada em 56,7% dos

municípios no ano de 2008. Além dessas formas, a água pode ser obtida, ainda,

através de captação em poço raso, pelo meio de adutora de água bruta ou adutora

de água tratada procedentes de outro distrito ou outro município. Ressalta-se que

uma forma de captação não exclui as outras e que a maior parte dos municípios

brasileiros fazem captação de água através de diversos formatos.

De acordo com o IBGE (2011), uma vez captada, seria desejável que a água

bruta, ou seja, aquela que ainda não recebeu tratamento, fosse analisada quanto

aos seus aspectos físico-químicos, quanto à presença de bactérias ou substâncias

químicas orgânicas ou inorgânicas, sobre os indicadores de poluição através de sua

demanda bioquímica de oxigênio (DBO) e da demanda química de oxigênio (DQO) e

presença de cianotoxina. Seria de interesse, ainda, a análise do teor de flúor natural

presente na água. Essas análises são importantes, sobretudo na água captada

superficialmente, uma vez que ela está muito mais sujeita a diferentes formas de

contaminação do que a água captada, por exemplo, em poços profundos.

Conforme Atlas de Saneamento (IBGE, 2011), a análise da proporção entre o

volume distribuído e o volume de água tratada revela uma diferença de padrão na

Região Norte com respeito às demais regiões, uma vez que nas Regiões Nordeste,

Sudeste, Sul e Centro-Oeste mais de 90% da água distribuída recebia algum tipo de

tratamento em 2008. A Região Sul, por sua vez, teve um incremento de 10% no

volume de água distribuída à população, porém não teve um acompanhamento no

percentual de água tratada. Nessa região, a água distribuída à população recebeu

tratamento em mais de 90% de seu volume, mas no período esse percentual

diminuiu, passando de 94,1%, em 2000, para 91,2%, em 2008.

No Brasil, os resultados da última Pesquisa PNSB (IBGE, 2010) mostram que a

maior parte do volume de água tratada distribuída (69,2%) sofre o processo

convencional de tratamento empregado em maiores proporções nas Regiões

Nordeste, Sudeste e Sul. Note-se que na Região Norte, o tratamento convencional é

feito em menos da metade, 40,8%, da água distribuída e que recebe algum tipo de

tratamento, sendo que 31,7% do tratamento da água é feito por processos não

convencionais e 27,4% é feito por simples desinfecção. Além disso, o tipo de

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tratamento utilizado altera de acordo com o tamanho da população dos municípios.

Analisando-se os dados para o conjunto do País, observa-se que o tratamento

convencional é mais utilizado nos municípios com mais de 100 mil habitantes. Em

compensação, nos municípios com menos de 20 mil habitantes é mais comum o

tratamento por simples desinfecção.

Quanto às melhorias realizadas na rede de abastecimento de água, é

importante mencionar que 90,6% dos municípios brasileiros estão fazendo melhorias

em alguma fase do processo de abastecimento de água no ano de 2008. Esse

percentual é bem superior aos 59,1% que realizavam algum tipo de melhoria em

2000. A maior parte dos municípios brasileiros, 78,3%, está investindo em melhorias

na rede de distribuição de água. Outro item do processo de abastecimento que vem

recebendo grande investimento por parte dos municípios - 67,8% - é o das ligações

prediais. Além disso, estão sendo realizadas, em menor escala, avanços na

captação, em 49,5% dos municípios; no tratamento, em 43,7% dos municípios; na

reservação, em 36,1% dos municípios e na adução, em 19,9% dos municípios

brasileiros (IBGE, 2011).

2.3.2. Esgotamento Sanitário

A situação do Brasil não é nada confortável, quando o assunto é coleta e

tratamento de esgotamento sanitário. Segundo a PNSB - 2008, somente 55,2% dos

municípios mantêm coleta de esgoto pela rede geral e 1/3 fazem o tratamento.

Especialistas da ONG Trata Brasil e do IPEA citam que o desafio está

prioritariamente na gestão do sistema e na conscientização da população sobre

seus direitos.

De acordo Trata Brasil, o cenário brasileiro em relação ao esgotamento

sanitário é incompatível ao que se observa na imprensa nacional, com a melhoria de

renda da população. “O impacto ambiental é brutal. As regiões metropolitanas têm

esgoto in natura nos cursos d´água, que impactam a saúde da população”.

Ainda segundo, os municípios gastam os poucos recursos de que dispõe em

saúde corretiva, em vez de preventiva, como no combate à diarréia, à cólera, à

hepatite e à verminose, o que é levantado na Pesquisa de Esgotamento Sanitário

Inadequado e Impacto na Saúde da População, pela entidade.

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Como obra de esgoto é sem charme, escondida embaixo da terra, deixou de

ser prioridade neste país. Hoje, o Trata Brasil desenvolve várias pesquisas para

mobilizar a população para o problema. Uma das razões é a falta de prioridade que

as pessoas dão para o assunto, principalmente aqueles que não têm acesso ao

serviço. É importante que a população compreenda que saneamento, educação e

saúde estão interligados. As doenças atingem principalmente crianças até cinco

anos de idade. O Trata Brasil relata que, em muitas áreas carentes do serviço,

moradores se habituam às valas negras, no seu dia a dia, “daí cobram outros

serviços, como asfaltamento, escolas mais próximas, que também são prioridades”.

Quanto à qualidade e eficiência do serviço de esgotamento sanitário, cabe

observar que a situação nos municípios brasileiros ainda está longe de alcançar uma

característica satisfatória. Analisando os dados do PNSB - 2008 (IBGE, 2010) para o

conjunto do País, percebe-se que houve um avanço muito pequeno na coleta de

esgoto sanitário. Na pesquisa realizada em 2000, 52,2% dos municípios

apresentavam serviço de coleta, já em 2008 esses percentual passou para 55,1%

dos municípios ofereciam esse serviço. Além disso, percebe-se que as diferenças

regionais continuaram inalteradas.

Conforme a ainda a PNSB, a Região Sudeste continua apresentando um

percentual elevado de seus municípios com coleta de esgoto, 95,1%, a Região Norte

é a que apresenta a menor proporção de municípios com coleta (13,3%), seguida da

Região Centro-Oeste (28,3%), da Região Sul (39,7%) e da Região Nordeste

(45,6%).

A carência de rede coletora foi identificada em 2.495 municípios, distribuídos

pelas Unidades da Federação, com exceção do Estado de São Paulo, onde somente

uma cidade não apresentava o serviço de esgotamento através de rede coletora

como se pode observar na Figura 3.

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Figura 3. Municípios com atendimento de rede de esgoto sanitário em 2008

Fonte: IBGE (2010)

Em relação aos domicílios com acesso à rede de esgoto, o Atlas de

Saneamento (IBGE, 2011) demonstra um avanço maior na questão. Em 2000,

33,5% dos domicílios contavam com o acesso, oito anos depois, o percentual

chegou a 45,7%.

A PMSB 2008 (IBGE, 2010) revelou que 44% dos municípios brasileiros que

possuem rede coletora estão investindo em melhorias do sistema de esgotamento

sanitário. Esse número, apesar de ser baixo, sinaliza um aumento nos investimentos

no setor se comparado com os dados apresentados na pesquisa de 2000, segundo

a qual somente 30,3% dos municípios investiam em melhorias ou ampliações de seu

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sistema de esgotamento sanitário. A maioria desses municípios, 38,7%, está

investindo em melhorias nas redes coletoras, seguido pelo número de municípios

que investiram nas ligações prediais, 34,6%. No entanto, um longo caminho ainda

precisa ser percorrido, uma vez que apenas 13,7% dos municípios estão investindo

em melhorias ou ampliações em suas estações de tratamento.

2.3.3. Drenagem e Manejo das Águas Pluviais

Contudo, a realidade da drenagem urbana é outra. O crescimento urbano,

além de desordenado, ocorre sem o acompanhamento dos sistemas de

infraestrutura (MARQUES, 2006).

Drenagem urbana das grandes metrópoles sempre foi abordada de maneira

acessória, dentro do contexto do parcelamento do solo para usos urbanos. A falha

em incorporar a drenagem na fase inicial do desenvolvimento urbano, em geral,

resulta em projetos muito dispendiosos ou inviáveis (BRAGA, 1994; CANHOLI,

2005).

Tem-se, assim, a existência de duas condutas que tendem a agravar ainda

mais a situação da drenagem urbana (PMPOA, 2005):

• Os projetos de drenagem urbana têm como filosofia escoar a água

precipitada o mais rapidamente possível para jusante, o que aumenta em

várias ordens de magnitude a vazão máxima, a frequência e o nível de

inundação de jusante;

• As áreas ribeirinhas, que o rio utiliza durante os períodos chuvosos como

zona de passagem da inundação, têm sido ocupadas pela população, o que

resulta em prejuízos evidentes quando o rio inunda seu leito maior. Desta

forma, a combinação do impacto dos diferentes loteamentos produz

aumento da ocorrência de inundações a jusante através da sobrecarga da

drenagem secundária (condutos) sobre a macrodrenagem (riachos e canais)

que atravessa as cidades (TUCCI, 2005).

A partir dos dados da PNSB - 2008 (IBGE, 2010), é plausível perceber que

esse é um setor ainda incipiente no País, pois dos 5564 municípios brasileiros

apenas 11,9% possuem algum dispositivo de contenção de águas pluviais. Em

todas as regiões é baixo o percentual de municípios que tratam do assunto, com

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taxas abaixo de 20%, destacando-se do conjunto a Região Centro-Oeste, com

23,6%.

De acordo com a PNSB - 2008 (IBGE, 2010), apenas 11,4% dos municípios

brasileiros que fazem manejo de águas pluviais usam informações pluviométricas,

sendo a Região Sudeste a que apresenta maior percentual de seus municípios,

com 15,4%. Quanto ao uso de informações pluviométricas, apesar de ser em mais

usadas do que as hidrológicas, o percentual de municípios que fazem uso dessa

informação ainda é pequeno, 28,3% dos municípios brasileiros, entre aqueles que

fazem manejo de águas pluviais, com destaque novamente para a Região

Sudeste, com 33,4%.

De acordo com Atlas de Saneamento (IBGE, 2011), além das medidas

expostas acima, é importante, ainda, a manutenção e conservação periódica dos

sistemas, como limpeza e conservação das unidades que compõem o sistema de

drenagem urbana, tais como: bocas de lobo, redes coletoras, emissários,

dispositivos de amortecimento de vazão, bacias de dissipação de energia, etc.

Nesse quesito, PNSB - 2008 (IBGE, 2010) mostra que a maioria dos municípios

que faz manejo de águas pluviais, 85,8%, faz manutenção no sistema de

drenagem implantado. Esse percentual de municípios é alto em todas as regiões

que apresentam taxas superiores a 70%.

PNSB - 2008 (IBGE, 2010) divulgou que 40,8% dos municípios do País

sofreram com inundações na área urbana. Mais importante é que 30,6% dos

municípios brasileiros tiveram inundações em áreas que não são usualmente

inundáveis.

A Figura 4 mostra os municípios que apresentam problemas de inundações

e/ou alagamentos na área urbana e pontos de estrangulamento no sistema de

drenagem no ano de 2008.

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Figura 4. Municípios que apresentam problemas de inundações e/ou alagamentos na área

urbana e pontos de estrangulamento no sistema de drenagem em 2008.

Fonte: IBGE (2010)

2.3.4. Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos

Embora o resíduo sólido (lixo) possa ser considerado como algo sem utilidade

alguma, existem na maioria deles aqueles que sim têm muita utilidade e que podem

ser reaproveitados por diversas coisas desde que passem por algum tipo de

tratamento especifico para cada tipo de produto, gerando emprego e renda para

varias pessoas. (FARIA, 2007).

Nos últimos trinta anos o volume de lixo cresceu cerca de trinta bilhões de

toneladas de resíduos sólidos, no qual são despejados no planeta todos os anos. Com

desse tanto de lixo jogado anualmente esses resíduos acaba trazendo consequências

desastrosas ao ambiente e à saúde pública.

Pode-se considerar que os meios de destino final apresentam diversos

impactos sociais e ambientais das formas de descarte de resíduos. O “lixão” - pior

■ Municípios com pontos de estrangulamento no sistema de

drenagem e com inundações e/ou alagamentos, na área

urbana, nos últimos cinco anos;

■ Municípios com inundações e/ou alagamentos, na área

urbana, nos últimos cinco anos;

■ Municípios com pontos de estrangulamento no sistema de

drenagem, na área urbana, nos últimos cinco anos.

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destino para os resíduos sólidos, ficam a céu aberto, sem proteção ao meio

ambiente, favorecendo a proliferação de insetos transmissores de doenças, além da

poluição do solo e da água pelo Chorume (líquido escuro e mal cheiroso) produzido

pela decomposição da matéria orgânica. A Reciclagem – Os resíduos sólidos são

tratados como matéria-prima. Diminuindo a quantidade de lixo para decomposição

em aterros, contribuindo para a limpeza urbana gerando empregos, sendo assim o

melhor destino para o lixo. O Aterro Sanitário – Método mais avançado da

disposição de resíduos no solo. O lixo é colocado em valas forradas com lonas

plásticas, compactado várias vezes por um trator e recoberto por uma camada de

terra, para evitar a proliferação de insetos. Os gases e o chorume são tratados, mas

os aterros têm um determinado tempo de vida útil, ao fim do qual devem ser

desativados. (ZANTA; FERREIRA, 2003).

PNSB - 2008 (IBGE, 2010) divulgou que 50,8% dos municípios adotaram uma

solução reconhecidamente inadequada como destino final dos resíduos sólidos, que

são os vazadouros a céu aberto (lixões). As Regiões Nordeste e Norte registraram

as maiores proporções de municípios que depositam os resíduos sólidos em lixões,

apresentando as taxas de 89,3% e 85,5%, respectivamente. Os estados da Região

Sul foram os que registraram a menor taxa de destinação de resíduos em lixões,

com taxas de 2,7% para Santa Catarina, 16,5% no Rio Grande do Sul e 24,6% no

Paraná. Apesar da pesquisa de 2008 revelar que 27,7% dos municípios brasileiros

adotaram a solução dos aterros sanitários, número bem elevado aos apresentados

nas pesquisas anteriores, 22,3%, em 2000, e 9,6%, em 1989, o País ainda tem um

longo caminho a percorrer para alcançar um panorama desejável na destinação final

de resíduos sólidos.

De acordo com PNSB - 2008 (IBGE, 2010), em relação à frequência da coleta

dos resíduos sólidos residenciais nas áreas onde o serviço era oferecido, em 5.291

municípios a coleta foi feita no núcleo e, em outros 4.856, nos bairros da cidade. Na

maioria desses municípios, o recolhimento foi realizado diariamente ou três vezes

por semana, independente da região do País. A Figura 5 mostra as formas de

destinação final dos resíduos sólidos no Brasil em 2008.

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Figura 5. Destinação dos resíduos sólidos no Brasil em 2008

Fonte: IBGE (2010)

Em relação aos outros tipos de resíduos domiciliares, somente para os

resíduos comerciais um volume significativo de municípios ofereceu o serviço

(5.332), enquanto, para os resíduos de saúde não sépticos, a coleta ocorreu em

3.961 municípios e, para os resíduos industriais não perigosos, em somente 2.085

cidades do País. Para esses tipos de resíduos, as frequências de coleta diária ou

três vezes na semana foram as que apresentaram maior regularidade.

■Aterro controlado e aterro sanitário

■Aterro sanitário

■Aterro controlado

■Vazadouro a céu aberto (lixão) e

aterro sanitário

■Vazadouro a céu aberto (lixão) e

aterro controlado

■Vazadouro a céu aberto (lixão),

aterro controlado e aterro sanitário

■Vazadouro a céu aberto (lixão).

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2.4. A Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB)

A Lei Federal 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto 7.217/2010 e

conhecida como Lei de Saneamento Básico, criou uma nova conjuntura institucional

para a prestação dos serviços de saneamento no Brasil, retratada principalmente

pela exigência do planejamento das ações exigidas pelo setor.

A legislação define que o planejamento seja indelegável, de responsabilidade

exclusiva dos municípios, e que seja preparado com participação da sociedade,

podendo ser baseado em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço.

2.4.1. A Política Pública e o Plano Municipal de Saneamento Básico

De acordo com a Lei de Saneamento Básico, em seu art. 9º, o titular dos

serviços formulará a respectiva Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano

Municipal de Saneamento Básico – PMSB. Deverá, ainda, prestar ou delegar os

serviços, definir o responsável pela regulação, fiscalização e procedimentos de sua

atuação; adotar parâmetros para o atendimento essencial à saúde pública; fixar os

direitos e os deveres dos usuários; estabelecer mecanismos de controle social;

estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema

Nacional de Informações em Saneamento Básico e intervir e retomar a operação

dos serviços delegados, por indicação da entidade reguladora, nos casos e

condições previstos em lei e nos documentos contratuais. (BRASIL, 2007).

Neste sentido, serão indicados utensílios que possam promover ao município a

formulação da Política e a elaboração do citado Plano, que são os pontos fortes a

ser considerados na gestão e prestação dos serviços públicos de saneamento

básico.

É função da política apresentar um modelo institucional no qual definida e

objetiva os direitos e deveres dos cidadãos, enquanto o Plano estabelece os

objetivos, as diretrizes, as metas e as condições de prestação dos serviços visando

a sua universalização.

A obrigatoriedade da participação da população e o controle social em todo o

processo de formulação da Política, como também na elaboração do Plano, desde a

concepção do mesmo e definida pela Lei Federal de Saneamento Básico.

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Os responsáveis pela formulação da Política Pública e pelo desenvolvimento

do Plano Municipal de Saneamento Básico são os os administradores e gestores

públicos, dentro de suas prerrogativas constitucionais.

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3. MATERIAL E MÉTODOS

3.1. Planejamento do Setor de Saneamento Básico

A ação de planejar necessita de certo domínio sobre o objeto a ser planejado e

envolve uma avaliação sobre o estado presente deste objeto para, a partir daí,

definir seu estado futuro. Porém, a atitude de quem planeja vai além de

procedimentos meramente técnicos, a partir dos quais são feitos diagnósticos e

prognósticos, devendo abranger também o debate de idéias, e das diversas formas

de reconhecer a realidade e interpretá-la para projetá-la (BORJA, 2009).

Sendo um processo, Martins de Carvalho (1997) apud Buarque (1999) divide o

planejamento em quatro etapas, porém, que estas etapas são sequenciais,

interligadas e continuadas, em retroalimentação constante, conforme apresentado

no diagrama da Figura 6. As duas primeiras etapas do processo de planejamento –

conhecimento e tomada de decisão – constituem a fase de elaboração propriamente

dita do planejamento, definindo o que será executado e organizando o

acompanhamento, produzindo, por conseguinte, a partir da diretriz e da estratégia

traçadas, um dos componentes centrais do plano – “o modelo de gestão”, que

representa o sistema de organização da sociedade e dos agentes públicos para as

etapas seguintes de execução e acompanhamento.

Figura 6. Etapas de um ciclo de planejamento

Fonte: Adaptado de Martins de Carvalho (1997) apud Buarque (1999)

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Oliveira (2006) defende que, em políticas públicas, os atores responsáveis

devem olhar o planejamento como um processo, mas sem alijar a elaboração da

implementação, pois esta é que vai conduzir aos resultados finais dos programas,

projetos e ações, para atingir os objetivos e metas, levando as partes envolvidas a

um contínuo aprendizado, já que, no seu entendimento, o planejamento não se

restringe a um simples produto técnico – o plano.

Mesmo porque, no Brasil, conforme Mello (2009), as experiências de

formulação de políticas de saneamento na gestão dos serviços foram poucas e,

como consequência, tinha-se ausência de práticas de avaliação de políticas públicas

de saneamento, cuja importância foi resgatada com a Lei nº 11.445/2007. Assim,

retomou-se a necessidade de planejamento e sua articulação com outros programas

e projetos de áreas relacionadas como saúde, meio ambiente, recursos hídricos,

entre outras, vinculando sua revisão periódica aos planos orçamentários

governamentais plurianuais, com vistas à sua viabilidade e eficácia (SILVA e

SOBRINHO, 2008).

Atualmente as cidades crescem em ritmo acelerado, sem o devido

acompanhamento de infraestrutura básica, assim gerando ambientes deletérios e

exclusão social. Devido a esses crescimentos acelerado o setor de saneamento

surge como um dos pontos mais fortes da crise ambiental, interferindo diretamente

no lugar da cidade e na dinâmica dos territórios urbanos.

No planejamento, há uma lacuna notória entre a existência da Política

Municipal de Saneamento Básico e o seu respectivo Plano. Isso evidencia uma

deficiência da gestão pública, o que pode resultar em ações fragmentadas ou

descontínuas, levando ao desperdício de recursos e conduzindo a uma baixa

eficiência dos sistemas.

Segundo a Lei nº 11.445/2007, o titular pode delegar as funções de gestão dos

serviços de saneamento básico atinentes à organização, regulação, fiscalização e à

prestação destes serviços (art. 8º). Entretanto o planejamento, por meio do plano de

saneamento básico, é indelegável (art. 9º e art. 19, §1º).

A saber, planejamento, no setor de saneamento básico, é definido como:

“as atividades atinentes à identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais o serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada” (BRASIL, 2010).

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4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

4.1. Implementação do Plano de Saneamento Básico no Estado do Ceará.

A população total do Ceará era de 8.452.381 de habitantes, de acordo com o

Censo Demográfico do IBGE (2010). A densidade demográfica é de 56,8 habitantes

por km², em uma área total de 148.920,472 km². O Índice de Desenvolvimento

Humano (IDH) brasileiro é de 0,682, segundo Atlas de Desenvolvimento

Humano/PNUD (2010).

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), estabelecido pela Lei

Federal 11.445/07, é um instrumento de planejamento, que estabelece diretrizes

para a prestação de serviços públicos de saneamento, e deve atender os princípios

básicos dos serviços de saneamento, entre eles a universalização. Após a

elaboração do plano, os municípios devem encaminhá-lo para a Câmara de

Vereadores através do Projeto Lei para a aprovação. Os municípios têm até o final

do ano de 2017 para elaborar seus planos de saneamento. (BRASIL, 2007).

De acordo com site da Secretaria das cidades do Estado do Ceará, o Governo

do Estado, firmou convênio em 2011, junto à Associação dos Prefeitos do Ceará

(Aprece), à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e à Agência

Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) para a

elaboração de planos de saneamento básico em 66 municípios do estado. O

documento envolve recursos da ordem de R$1,6 milhão, sendo metade oriunda do

Tesouro do Estado do Ceará e a outra metade contrapartida dos municípios. O

convênio prevê a elaboração dos planos como forma de solucionar as questões que

envolvam a rede de água, esgoto, resíduos e drenagem em municípios com a

população de até 20 mil habitantes e que não tenham plano de saneamento básico.

Ainda de acordo com a secretaria das cidades a Cagece e a Arce participam

dos planos de saneamento básico fornecendo apoio técnico e logístico. Todos os

documentos do Plano Municipal de Saneamento Básico estão disponíveis na página

da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece).

Em Fortaleza, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará contratou, em 2012, a

empresa que prestará consultoria para a elaboração do Plano Municipal de

Saneamento Básico. A Cagece, a partir de um convênio firmado com a Autarquia de

Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento

Ambiental se comprometeu em dar apoio técnico e institucional para elaboração do

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Plano Municipal de Saneamento Básico da Capital (PMSB), específico para os

serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. (SECRETARIA DAS

CIDADES).

A coordenadoria de saneamento básico da ARCE analisou, em novembro de

2015, o andamento dos planos municipais de saneamento básico – PMSB, de mais

16 cidades cearenses. A ação, que teve início no dia três de novembro de 2015,

teve como principal objetivo verificar o andamento dos planos. A atenção dos

analistas, desta vez, esteve voltada para os municípios de Aratuba, Barreira, Croatá,

General Sampaio, Graça, Granjeiro, Hidrolândia, Ibicuitinga, Ipaumirim, Monsenhor

Tabosa, Mucambo, Mulungu, Paramoti, Poranga, Saboeiro e São Luís do Curu. Aos

técnicos da Arce, cabe auxiliar e orientar os gestores sobre problemas detectados

na feitura dos planos seja com relação ao próprio trabalho ou mesmo a algum tipo

de conflito e/ou pendência.

Conforme o coordenador de saneamento da Arce, Geraldo Basílio, dos 151

municípios atendidos pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, 43 já

concluíram seus planos e 63 planos encontram-se em andamento, sendo que

destes, 38 estão paralisados devido a pendências no convênio. Basílio informa,

ainda, que “45 cidades não iniciaram seus planos, por estarem em fase de licitação

(18) ou sem previsão de elaboração (27)”. A Lei Federal 11.445/2007, torna

obrigatória a elaboração de planos municipais de saneamento e estabelece

penalidades para aqueles que não cumprirem, podendo, inclusive, tornar nulos os

contratos de prestação de serviços de saneamento básico e restringir o acesso de

recursos financeiros da União.

Desde então, a agência cearense tem organizado seminários sobre o assunto,

visitado prefeituras e recebido gestores municipais que buscam auxílio na produção

de seus PMSB. Em dezembro de 2014, o ente regulador, em parceria com a

Aprece, Cagece, Secretaria das Cidades – e Ministério Público- MP-CE, encaminhou

ofício aos prefeitos dos 184 municípios do Estado do Ceará, alertando sobre data

limite para finalização de seus respectivos Planos Municipais de Saneamento Básico

- PMSB. O documento informava, inclusive, sobre a exigência da apresentação do

PMSB, dentro do prazo estabelecido por decreto presidencial.

A entrega dos planos de saneamento deveria ser feita, impreterivelmente, até o

dia 31 de dezembro de 2015, sendo condição para o acesso aos recursos

orçamentários da União, conforme assinalado no art. 1º do Decreto Federal nº

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8.211/2014. O referido Decreto altera o artigo 26 do Decreto nº 7.217/2010, que

regulamenta a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). De acordo com a

nova redação, “após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento

básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos

orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados

por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a

serviços de saneamento básico”.

Inicialmente, durante o primeiro semestre de 2012, realizou-se pesquisa

documental para a obtenção de planos de saneamento, elaborados após a

publicação da Lei nº 11.445/2007. Esta pesquisa documental foi executada em

instituições financiadoras, de consultorias, agências reguladoras e por meio de

busca na Internet.

No Ceará, 38,9% dos domicílios possuíam saneamento adequado (em 2000

eram 28%). Por “adequado” se entende abastecimento de água por rede geral,

esgotamento sanitário por rede geral (ou fossa séptica) e lixo coletado direta ou

indiretamente. Ainda em 2010, 46,5% dos domicílios do Ceará possuíam

saneamento semi-adequado, e 14,9% com saneamento inadequado. Destes últimos,

82,9% dos domicílios recebiam até meio salário mínimo por mês. A Fundação

Nacional de Saúde (FUNASA) é um dos órgãos federais que têm estabelecida

exigência de que os Municípios tenham seus planos de saneamento básico. (IBGE,

2010).

Para que pequenos Municípios priorizem o saneamento básico é preciso

elaborar o plano esse é um primeiro passo para que, e assim o devido atendimento

com redes de água e esgoto, um direito tão essencial.

A Cagece tem apoiado e participado da elaboração dos planos nos municípios

onde atua. Para isso, designou uma equipe técnica específica para prestar suporte

na elaboração dos planos de saneamento junto a estes municípios.

Exigidos pela Lei Federal de Saneamento Básico nº 11.445/2007, o Plano

Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é resultado de um conjunto de estudos

que tem como objetivo identificar a atual situação dos municípios e planejar ações e

alternativas para a universalização dos serviços de saneamento básico

(abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e

drenagem urbana).

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Os municípios da bacia do Salgado, operados pela Companhia de Água e

Esgoto do Ceará (Cagece), avançaram na elaboração dos Planos Municipais de

Saneamento Básico (PMSB). Dos 22 municípios da região onde a Cagece atua, 11

já concluíram os planos de saneamento e outras nove cidades já estão em

andamento e com planos a iniciar como mostra a figura 7.

Figura 7. Os municípios da bacia do Salgado com PMSB concluídos, em andamento

e a iniciar.

Fonte: Secretaria das Cidades, 2016.

■Municípios com planos de saneamento básico

concluído. Altaneira, Barbalha, Barro, Farias Brito, Granjeiro, Ipaumirim, Juazeiro do Norte, Mauriti, Missão Velha, Nova Olinda e Santana do Cariri.

■Municípios com planos de saneamento básico em

elaboração. Abaiara, Baixio, Cedro, Jati, Lavras da Mangabeira, Penaforte, Porteiras, Umari e Várzea Alegre Aterro sanitário

■Municípios com planos de saneamento básico a iniciar.

Aurora e Milagres

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Analisando a figura acima, pode-se verificar que os municípios que estão

pintados de cor verde como Altaneira, Barbalha, Barro, Farias Brito, Granjeiro,

Ipaumirim, Juazeiro do Norte, Mauriti, Missão Velha, Nova Olinda e Santana do

Cariri, já concluíram os seus planos de saneamento básico. Os municípios pintados

de azul como Abaiara, Baixio, Cedro, Jati, Lavras da Mangabeira, Penaforte,

Porteiras, Umari e Várzea Alegre, estão com os com planos de saneamento básico

em elaboração. Já os municípios de Aurora e Milagres de cor laranja no mapa ainda

estão com planos de saneamento básico a iniciar. O restante dos municípios como

Caririaçu, Crato, Jardim e Brejo Santo já estão com seus planos concluídos desde

2012.

Os planos são uma garantia de melhorias no saneamento, na saúde pública e

segurança para o meio ambiente. Os municípios têm até o final de 2017 para

concluir seus planos.

Em janeiro de 2013, dos 184 municípios, 91 ainda não tinha iniciado a

elaboração dos planos municipais; 68 estavam em processo de elaboração, 05

municípios tinha elaborado em 2011 que eram: Morada Nova, Limoeiro do Norte,

Cariús, Quixelô e Iguatu e 20 municípios haviam elaborado em 2012 que eram:

Aratuba, Barreira, Caridade, Croata, General Sampaio, Graça, Granjeiro,

Hidrolândia, Ibicuitinga, Ipaumirim, Monsenhor Tabosa, Morrinhos, Mucambo,

Mulungu, Palhano, Paramoti, Poranga, Quiterianópolis, Saboeiro e São Luis do

Curu. (SECRETARIA DAS CIDADES, 2014)

A figura 8 traz o mapa do estado do Ceará com os municípios que estão com

seus planos de saneamento básico totalmente finalizado.

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Figura 8. Municípios que estão com seus planos de saneamento básico finalizado.

Fonte: Secretaria das Cidades, 2014

Analisando a figura 8, verifica-se que houve 52% de crescimento do ano de

2013 ao final de 2016. Ou seja, de 25 municípios pulou para 38, observando esse

valor em relação ao total de municípios que existe no Ceará, apenas 20,65% dos

municípios possui Planos Municipais de Saneamento Básico o que torna

preocupante a situação do Ceará, já que até o final do ano de 2017 os 146

municípios restantes têm que está com esses planos feitos.

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

É evidente a importância de saneamento básico para todos os municípios,

tanto no ato de prevenir doenças, quanto na preservação do meio ambiente. É

importante estabelecer um equilíbrio nos aspectos ecológicos, econômicos e sociais,

de maneira que satisfaça as necessidades de cada individuo.

O presente trabalho foi elaborado tendo como ferramenta principal a Política

Nacional de Saneamento Básico previsto pela Lei 11.445/2007 e para analisar como

estão as implementações dos Planos Municipais de Saneamento Básico no estado

do Ceará.

No trabalho foi estabelecida a base do PMSB, que serviu de auxilio para a

elaboração da análise das propostas e soluções sobre os problemas de saneamento

básico, visando generalizar os serviços e a melhoria da qualidade dos mesmos,

cooperando para a diminuição da poluição ambiental, melhoramento da saúde

pública e progressão da qualidade de vida da população do Município. Também foi

salientado a importância de implementação do PMSB, no qual é de responsabilidade

da Poder Público Municipal, auxiliando no desenvolvimento da Política Municipal de

Saneamento Básico e para o planejamento estratégico em relação ao saneamento

básico municipal.

As informações coletadas neste trabalho mostraram que grandes partes das

cidades do Ceará não fizeram seus Planos Municipais de Saneamento Básico. Muito

embora, 38 cidades de um total de 184 estão com seus PMSB concluídos, o avanço

é muito pequeno, cerca de 80% das cidades cearenses até o final do ano de 2016

terminaram o ano sem possuir o PMSB, somente 20,65% dos municípios cearenses

tinham apresentado o PMSB. Analisando algumas estatísticas houve um

crescimento de 52% do ano de 2013 a 2016, os municípios do Brasil devem está

com seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) prontos até o final do

ano de 2017, sob pena de não poderem pleitear recursos federais para

investimentos no setor.

Como sugestão para trabalhos futuros estão o desenvolvimento de manejo dos

resíduos sólidos e a política e plano estadual de recursos hídricos.

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