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Universidade Regional do Noroeste do Universidade Regional do Noroeste do Estado do Estado do Rio Grande Do Sul Rio Grande Do Sul -UNIJUI- -UNIJUI- Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado. Nome do Aluno: Daniel Sloczinski Nome do Professor: Dejalma Cremonese Ijuí, RS, Setembro de 2008

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Universidade Regional do Noroeste do Estado Universidade Regional do Noroeste do Estado do do

Rio Grande Do SulRio Grande Do Sul-UNIJUI--UNIJUI-

Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado.

Nome do Aluno: Daniel Sloczinski

Nome do Professor: Dejalma CremoneseIjuí, RS, Setembro de 2008

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Direito das CoisasDireito das Coisas

►Direito das Coisas é o ramo do direito Direito das Coisas é o ramo do direito civil, onde se estuda o conjunto de civil, onde se estuda o conjunto de normas que regem as relações normas que regem as relações jurídicas concernentes aos Bens jurídicas concernentes aos Bens materiais ou imateriais suscetíveis de materiais ou imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem.apropriação pelo homem.

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Direito RealDireito Real

    Ius in re própria - o direito real afeta os objetos susceptíveis pelos órgãos do sentido. (ex. uma casa).

    Ius in re aliena - o direito real afeta os objetos susceptíveis, isto é, imperceptíveis pelos órgãos do sentido (ex. o usufruto).

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Distinção entre Direito Real Distinção entre Direito Real e Direito Pessoale Direito Pessoal

►O direito real caracteriza-se como uma relação entre o homem e a coisa. O direito real traduz apropriação de riquezas, tendo por objeto um bem material ou imaterial erga omnes; isto é, o direito real é o vínculo existente entre o seu titular e a coisa.

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Distinção entre Direito Real Distinção entre Direito Real e Direito Pessoale Direito Pessoal

►O direito pessoal caracteriza-se como uma relação entre Pessoas. Tem por objeto uma prestação (um ato ou uma abstenção), vinculando o sujeito ativo ao sujeito passivo (credor e devedor).

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Direitos ReaisDireitos Reais Direitos Direitos PessoaisPessoais

Têm por objeto a Têm por objeto a resres (coisa); (coisa);

Podem ser exercidos Podem ser exercidos contra a própria pessoa; contra a própria pessoa;

Prevalece o Ter; Prevalece o Ter; Prevalece o fazer; Prevalece o fazer;

Recaem sobre coisas Recaem sobre coisas determinadas; determinadas;

Podem não recair sobre Podem não recair sobre coisa certa; coisa certa;

São de enumeração São de enumeração legal taxativa; legal taxativa;

Ultrapassam a Ultrapassam a enumeração da lei;enumeração da lei;

Exercitam-se contra Exercitam-se contra todos;todos;

Pressupõem sujeito Pressupõem sujeito passivo discriminado;passivo discriminado;

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CoisaCoisa

►         Em sentido filosófico, coisa é tudo Em sentido filosófico, coisa é tudo aquilo subsistente por si mesmo. A aquilo subsistente por si mesmo. A filosofia kantiana afirma ser uma coisa filosofia kantiana afirma ser uma coisa aquilo que existe independentemente aquilo que existe independentemente do espírito. No sentido usual, como do espírito. No sentido usual, como para o Direito, coisa é tudo aquilo que, para o Direito, coisa é tudo aquilo que, percebido pelos sentidos, pode percebido pelos sentidos, pode apresentar utilidade para o homem, apresentar utilidade para o homem, caso em que se chama bem material. caso em que se chama bem material.

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Direitos Reais Sobre Coisas Direitos Reais Sobre Coisas AlheiasAlheias

►Apresentamos aqui algumas hipóteses Apresentamos aqui algumas hipóteses em que conferem a um terceiro que em que conferem a um terceiro que não proprietário o Direito específico não proprietário o Direito específico sobre coisas alheias.sobre coisas alheias.

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Direitos Reais Sobre Coisas Direitos Reais Sobre Coisas AlheiasAlheias

► Servidão -Servidão - O imóvel que suporta a servidão O imóvel que suporta a servidão chama-se chama-se servienteserviente. O outro, beneficiado, é . O outro, beneficiado, é dominantedominante. Constituem restrições que um . Constituem restrições que um prédio suporta para uso e utilidade de outro prédio suporta para uso e utilidade de outro prédio, pertencente a proprietário diferente. prédio, pertencente a proprietário diferente.

► As servidões, como direitos reais, As servidões, como direitos reais, acompanham os prédios quando são acompanham os prédios quando são alienados.alienados.

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Direitos Reais Sobre Coisas Direitos Reais Sobre Coisas AlheiasAlheias

► UsufrutoUsufruto - É o direito de desfrutar temporariamente - É o direito de desfrutar temporariamente de um bem alheio como se dele fosse proprietário, de um bem alheio como se dele fosse proprietário, sem alterar-lhe a substância. sem alterar-lhe a substância.

► UsufrutuárioUsufrutuário é aquele ao qual é conferido o usufruto. é aquele ao qual é conferido o usufruto.

► Nu-proprietárioNu-proprietário é aquele que confere o usufruto. é aquele que confere o usufruto. Consiste na possibilidade de retirar da coisa as Consiste na possibilidade de retirar da coisa as vantagens que ela oferece e produz. Sua duração vantagens que ela oferece e produz. Sua duração pode ser vitalícia ou temporária.pode ser vitalícia ou temporária.

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Direitos Reais Sobre Coisas Direitos Reais Sobre Coisas AlheiasAlheias

►UsoUso - É o direito de servir-se da coisa - É o direito de servir-se da coisa na medida das necessidades próprias na medida das necessidades próprias e da família, sem dela retirar as e da família, sem dela retirar as vantagens. Difere do usufruto, já que o vantagens. Difere do usufruto, já que o usufrutuário retira das coisas todas as usufrutuário retira das coisas todas as utilidades que ela pode produzir e o utilidades que ela pode produzir e o usuário não.usuário não.

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Direitos Reais Sobre Coisas Direitos Reais Sobre Coisas AlheiasAlheias

►HabitaçãoHabitação - É um uso limitado, porque - É um uso limitado, porque referente apenas a um prédio de referente apenas a um prédio de habitação. Consiste no direito de se habitação. Consiste no direito de se servir da casa residencial com sua servir da casa residencial com sua família. É a faculdade de residir ou família. É a faculdade de residir ou abrigar-se em um determinado prédio. abrigar-se em um determinado prédio.

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Direitos Reais Sobre Coisas Direitos Reais Sobre Coisas AlheiasAlheias

►HipotecaHipoteca - É o direito real de garantia, - É o direito real de garantia, ou seja, é a vinculação de um bem ou seja, é a vinculação de um bem para responder com o seu valor por para responder com o seu valor por uma dívida. Recai sobre os bens uma dívida. Recai sobre os bens imóveis.imóveis.

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Direitos Reais Sobre Coisas Direitos Reais Sobre Coisas AlheiasAlheias

►PenhorPenhor - É a garantia real sobre bens - É a garantia real sobre bens móveis que ficarão em poder do móveis que ficarão em poder do credor, salvo nos casos especiais de credor, salvo nos casos especiais de penhor rural.penhor rural.

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Direitos Reais Sobre Coisas Direitos Reais Sobre Coisas AlheiasAlheias

►Alienação FiduciáriaAlienação Fiduciária - É uma forma de - É uma forma de garantia consistente na revenda, pelo garantia consistente na revenda, pelo adquirente ao alienante, e no mesmo adquirente ao alienante, e no mesmo ato da compra, da coisa adquirida, ato da compra, da coisa adquirida, ficando apenas com a sua posse. Após ficando apenas com a sua posse. Após complementação do pagamento, dar-complementação do pagamento, dar-se-á a transferência da propriedade. se-á a transferência da propriedade.

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A Posse A Posse

►É o exercício, pleno ou não, de alguns É o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade. dos poderes inerentes à propriedade. É possuidor quem tem a É possuidor quem tem a disponibilidade da exteriorização da disponibilidade da exteriorização da propriedade. propriedade.

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A PosseA Posse

Modalidades Da Posse:Modalidades Da Posse:

►Posse nova:Posse nova: menos de um ano e um menos de um ano e um dia;dia;

►Posse velha:Posse velha: mais de um ano e um dia; mais de um ano e um dia;

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A PosseA Posse

► Posse direta:Posse direta: o possuidor detém a coisa; o possuidor detém a coisa;

► Posse indireta:Posse indireta: o possuidor não detém a coisa; o possuidor não detém a coisa;

► Posse justa:Posse justa: não é violenta, precária ou não é violenta, precária ou clandestina;clandestina;

► Posse injusta:Posse injusta: é a posse violenta, precária ou é a posse violenta, precária ou clandestina;clandestina;

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A PropriedadeA Propriedade

►Faculdade de ter alguma coisa como Faculdade de ter alguma coisa como sua e dela poder dispor livremente.sua e dela poder dispor livremente.

►É o direito que a pessoa física ou É o direito que a pessoa física ou jurídica tem, de ter, usar, gozar e jurídica tem, de ter, usar, gozar e dispor de um bem corpóreo ou dispor de um bem corpóreo ou incorpóreo, bem como, de reivindicá-lo incorpóreo, bem como, de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha. de quem injustamente o detenha.

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A PropriedadeA Propriedade

►Ius utendi -Ius utendi - o direito de ter; o direito de ter;

►Ius Fruendi -Ius Fruendi - o direito de usar e o direito de usar e gozar; gozar;

►Ius AbutendiIus Abutendi - - o direito de dispor ; o direito de dispor ;

►Ius reinvindicatio -Ius reinvindicatio - o direito de o direito de ações reivindicatio.ações reivindicatio.

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“O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.”Rudolf Von Ihering

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BibliografiaBibliografia

►RODRIGUES, Sílvio. RODRIGUES, Sílvio. Dir. civilDir. civil. v. 4. . v. 4. Saraiva, 2002.Saraiva, 2002.

►VENOSA, Sílvio de Salvo. VENOSA, Sílvio de Salvo. Dir. civilDir. civil. v. . v. IV. Atlas, 2002.IV. Atlas, 2002.

►http://guaiba.ulbra.tche.br/direito/romhttp://guaiba.ulbra.tche.br/direito/romeo/dc7_conteudo.rtfeo/dc7_conteudo.rtf

►http://www.ricardoericardo.com.br/dji/http://www.ricardoericardo.com.br/dji/dc/do_direito_das_coisas.htmdc/do_direito_das_coisas.htm

►http://pt.wikipedia.org/wiki/P%C3%A1ghttp://pt.wikipedia.org/wiki/P%C3%A1gina_principalina_principal