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UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA MBA EM GESTÃO AMBIENTAL PORTUÁRIA NOÉLE GUIMARÃES RENÓ RIBEIRO FLORINDO PROPOSTA DE ROTEIRO DE FISCALIZAÇÃO EM CAMPO DOS PROCEDIMENTOS DE FUMIGAÇÃO PARA A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Santos/SP Setembro/2015

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UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA

MBA EM GESTÃO AMBIENTAL PORTUÁRIA

NOÉLE GUIMARÃES RENÓ RIBEIRO FLORINDO

PROPOSTA DE ROTEIRO DE FISCALIZAÇÃO EM CAMPO DOS

PROCEDIMENTOS DE FUMIGAÇÃO PARA A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO

DE SÃO PAULO

Santos/SP

Setembro/2015

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UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA

MBA EM GESTÃO AMBIENTAL PORTUÁRIA

NOÉLE GUIMARÃES RENÓ RIBEIRO FLORINDO

PROPOSTA DE ROTEIRO DE FISCALIZAÇÃO EM CAMPO DOS

PROCEDIMENTOS DE FUMIGAÇÃO PARA A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO

DE SÃO PAULO

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como exigência parcial para conclusão do MBA em Gestão Ambiental Portuária da Universidade Santa Cecília, sob a orientação do Prof. Dr. Mohamed Ezz El-Din Mostafa Habib.

Santos/SP

Setembro/2015

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NOÉLE GUIMARÃES RENÓ RIBEIRO FLORINDO

PROPOSTA DE ROTEIRO DE FISCALIZAÇÃO EM CAMPO DOS PROCEDIMENTOS DE FUMIGAÇÃO PARA A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO

DE SÃO PAULO

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como exigência parcial para conclusão do MBA em Gestão Ambiental Portuária da Universidade Santa Cecília, sob a orientação do Prof. Dr. Mohamed Ezz El-Din Mostafa Habib.

Data da aprovação: ___/____/____ APROVADO ( ) REPROVADO ( ) Banca Examinadora ________________________________________________ Pofessor Dr. Mohamed Ezz El-Din Mostafa Habib ________________________________________________ ________________________________________________

COMENTÁRIO DO(S)

AVALIADOR(ES):_____________________________________________________

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PROPOSTA DE ROTEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO EM CAMPO DOS PROCEDIMENTOS DE FUMIGAÇÃO PARA A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Noéle Guimarães Renó Ribeiro Florindo1, Mohamed Ezz El-Din Mostafa Habib2

1 Acadêmica do Curso de Especialização em Gestão Ambiental Portuária da Universidade Santa Cecília e Técnica em Meio Ambiente da Companhia Docas do Estado de São Paulo. 2 Professor Titular na UNICAMP e professor de Pós-Graduação na Universidade Santa Cecília.

Resumo: Diante da importância do Porto de Santos na movimentação de cargas no comércio nacional e internacional, a fumigação é executada rotineiramente em navios, contêineres, silos pulmão e em câmaras de lona, atracados ou localizados na zona primária do cais santista, visando garantir a contingência de pragas quarentenárias e a qualidade dos produtos. Atualmente, são utilizados dois agrotóxicos: o brometo de metila e a fosfina. Esses produtos se forem manipulados e aplicados de forma incorreta podem acarretar danos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente. Diante disso, a Autoridade Portuária se depara com a necessidade de intensificar sua atuação na fiscalização em campo desses procedimentos. Nessa perspectiva, o trabalho tem por objetivo apresentar uma proposta de roteiro de fiscalização em campo que aborde de forma amostral as diversas modalidades de fumigação que ocorrem no cais santista. A pesquisa foi delineada como estudo exploratório, com uso de fontes secundárias, com abordagem lógica dedutiva. Propõe-se que a fiscalização em campo seja realizada diariamente nas embarcações e de forma amostral nos contêineres, silos pulmão e câmaras de lona. Dois checklists foram elaborados para orientar os técnicos nessa atividade. Acredita-se que o trabalho possa auxiliar na introdução da fiscalização em campo da fumigação na rotina dos técnicos de meio ambiente da Codesp.

Palavras Chave: fumigação; fiscalização; Santos; porto; fitossanitária

Abstract: Given the importance of the Port of Santos in cargo handling in the domestic and international traffic, fumigation is performed routinely on ships, containers, grain silos and canvas chambers in the primary zone of the Santos dock aiming at contingency quarantine pests and product quality. Currently, two pesticides are used: methyl bromide and phosphine. If these products are manipulated and applied incorrectly can cause damage to the health of workers and the environment. Therefore, the Port Authority realizes the need to step up fumigation surveillance in the field. Wherefore, the work aims to present a proposal for a supervision in sample form field different types of fumigation occurring in the Santos dock. The research was designed as an exploratory study, using secondary sources, with deductive logic approach. The field inspection is proposed to be carried out daily on the ships and the sample form in containers, grain silos and canvas chambers. Two checklists were

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developed to guide technicians in this activity. It is believed that the work can assist in the introduction of supervision of fumigation in the field in routine of CODESP environmental technicians.

Keywords: fumigation; surveillance; Santos; port; quarantine

1 INTRODUÇÃO

Segundo Gallo et al. (2002), expurgo, é a operação que visa a eliminação dos

insetos que se encontram nos produtos armazenados em suas diversas fases de

desenvolvimento, procurando atingir uma eficiência de 100% no controle. Na

operação de expurgo, são empregados defensivos gasosos conhecidos como

fumigantes (JÚNIOR, SANTOS, et al., 2002), de onde deriva a palavra fumigação.

O objetivo da realização de fumigação em portos, aeroportos e fronteiras é o

de evitar a disseminação de pragas quarentenárias, associadas a mercadorias em

trânsito internacional. Praga quarentenária, por definição, é toda forma de vida que

em condições naturais não ocorre em determinada região, mas tem potencial de

causar danos à flora e fauna, se introduzida em um ambiente que esteja em

equilíbrio (BERTUSSI, 2008).

Visando a contenção de pragas que podem afetar patrimônios agrícolas ou

florestais das nações, os países criam barreiras fitossanitárias, que são específicas

para cada produto. Os países que exportam devem cumprir as exigências dos

países importadores caso queiram competir no mercado internacional (BERTUSSI,

2008).

A fumigação no Porto de Santos é realizada atualmente com 2 agrotóxicos:

brometo de metila e fosfina, e visa garantir a proteção ambiental e a qualidade dos

produtos movimentados. Eles podem ser utilizados para fumigação de contêineres,

porões de navios, silos herméticos ou em câmaras de lona, e se não forem

manipulados de maneira correta, podem acarretar danos ao meio ambiente e à

saúde das pessoas.

A análise do caso do Porto de Santos é de grande importância para a área

portuária, visto que é um porto extremamente complexo e considerado o maior da

América Latina, tendo movimentado no último ano (2014), 111,1 milhões de

toneladas (CODESP, 2015). Por isso, o Porto de Santos vem sendo tomado como

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modelo para a aplicação de projetos pioneiros em diversas áreas, que visam

aperfeiçoar a operação portuária como um todo e difundir as experiências adquiridas

aos outros portos brasileiros.

Nesse contexto, o objetivo deste artigo é apresentar o cenário da fumigação

do Porto de Santos, elencando os atores envolvidos, a legislação vigente, e os

procedimentos utilizados, bem como propor um roteiro de fiscalização em campo

para a Autoridade Portuária, levando em conta a sua capacidade material e humana.

Esse roteiro foi elaborado visando a eficiência portuária, a saúde dos trabalhadores

e a proteção do meio ambiente, e é compatível com o atual quadro funcional do

setor competente da a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) para a

realização desse tipo de fiscalização.

Com a aplicação do roteiro proposto será possível realizar um controle

eficiente da utilização de agrotóxicos na área portuária pelas empresas

especializadas, garantindo a saúde da população portuária e um meio ambiente

mais saudável.

2 MÉTODOS

A pesquisa foi delineada como estudo exploratório, com uso de fontes

secundárias, com abordagem lógica dedutiva. Quanto aos procedimentos

sistemáticos para a descrição e explicação e estruturação do roteiro, o estudo se

desenvolveu num ambiente que preconizou a abordagem qualitativa.

Utilizou-se a pesquisa bibliográfica para a formação do marco referencial

teórico e do estudo de caso centrado em uma única organização. A escolha do

sujeito da pesquisa foi intencional em função da acessibilidade aos dados

necessários, haja vista o exercício profissional de um dos autores. Como

instrumentos de pesquisa, efetuou-se exame dos registros existentes na

organização e também o conhecimento e a experiência acumulada de um dos

autores no exercício da sua atividade profissional nessa instituição durante cinco

anos, como forma de auxiliar a aprofundar o conhecimento sobre o problema de

estudo.

Quanto à organização do conteúdo, inicialmente fez-se uma incursão teórica

sobre o procedimento de fumigação no Porto de Santos, elencando as exigências

básicas para a execução da atividade, os atores envolvidos, os responsáveis pela

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fiscalização, e o papel desempenhado pela autoridade portuária nesse contexto. Na

sequência, a equipe e o setor da Codesp responsável pela fiscalização dos

procedimentos fumigatórios foram apresentados a fim de levantar os recursos

humanos disponíveis para a execução da fiscalização in loco. A seguir, contemplou-

se a proposta de roteiro para fiscalização dos procedimentos de fumigação que

deverão ser aplicados pela Autoridade Portuária. Por fim, algumas oportunidades de

melhoria futuras do checklist foram elencadas.

3 REVISÃO DA LITERATURA

3.1 A FUMIGAÇÃO NO CONTEXTO PORTUÁRIO

As exigências fitossanitárias e as regulamentações internacionais protegem

a cadeia produtiva e evitam a contaminação e disseminação de pestes e doenças no

território nacional e internacional (MAPA, 2015). Impedir que pragas ou qualquer

outro tipo de problema fitossanitário se tornem barreiras para o desenvolvimento do

comércio internacional é hoje uma das grandes preocupações de exportadores não

só do Brasil como também de todo o mundo (LOPES, MARTOS e GUERREIRO,

2007).

Desde o Decreto nº 24.114 de 12 de abril de 1934, que aprova o

regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, o Brasil demonstra sua preocupação com

as pragas quarentenárias, visto que dispõe em seu texto as exigências relacionadas

à importação, comércio, trânsito e exportação de vegetais, suas partes, insetos

vivos, culturas de bactérias, fungos, solos e embalagens.

A vigilância sanitária agropecuária no Brasil é exercida pelo Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através do Departamento de

Sanidade Vegetal (DSV), que também realiza análises dos riscos de pragas e define

as regras para o trânsito e a quarentena de vegetais. O tratamento fitossanitário

quarentenário é uma das atividades regulamentada por esse órgão, que determina

que esse tipo de serviço deve ser executado apenas por empresas credenciadas,

com o objetivo de assegurar que os vegetais, partes de vegetais e seus produtos,

bem como embalagens e suportes de madeira, nas operações de exportação e

importação, encontrem-se livres de pragas (MAPA, 2003).

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De acordo com o artigo 4º da Lei 7.082 de 11 de julho de 1989 (BRASIL,

1989) todas as pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de fumigação, ou seja,

apliquem qualquer tipo de agrotóxicos devem promover os seus registros nos órgãos

competentes do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos

órgãos federais responsáveis que atuem nas áreas da saúde, do meio ambiente e

da agricultura.

As empresas credenciadas, atualmente, utilizam na área do porto de Santos

dois agrotóxicos nos procedimentos de fumigação: a fosfina, que possui como

precursores o fosfeto de magnésio e o fosfeto de alumínio, e o brometo de metila.

Esses produtos atendem ao disposto artigo 3º da Lei 7.082 de 11 de julho de 1989

(BRASIL, 1989), que dispõe que os agrotóxicos, seus componentes e afins, só

poderão ser utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com

as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde,

do meio ambiente e da agricultura.

A Instrução Normativa Conjunta DAS/ANVISA/IBAMA nº 01 de 10 de

setembro de 2002 determina que o uso de Brometo de Metila para tratamento

quarentenário e fitossanitário para fins de importação e exportação das culturas

autorizadas (dentre elas cerais e grãos armazenados) e embalagens de madeira

deve ser interrompido em 31 de dezembro de 2015. Diante disso, a partir de

dezembro de 2015, e de acordo com o acompanhamento documental dos

procedimentos de fumigação realizado pela Codesp, caso o prazo não seja

prorrogado e não seja introduzido novo produto para a realização de fumigação que

substitua o Brometo de Metila, no Porto de Santos, esses procedimentos serão

realizados apenas com a fosfina.

Para o uso do Brometo de Metila são autorizadas 5 modalidades de

tratamentos fumigatórios: em câmaras a vácuo, em silos herméticos (silos pulmão),

em contêineres, em porões de navios e em câmaras de lona. No Porto de Santos a

única modalidade não praticada é a fumigação em câmaras a vácuo, e em todas

elas são utilizadas tanto o brometo de metila, quanto a fosfina.

No Porto de Santos, as embarcações, contêineres e silos pulmão permitem

a realização do expurgo sem a necessidade de remoção das cargas para outros

locais, visto que são considerados câmaras sem vácuo e apresentam todos os pré-

requisitos listados no Decreto nº 24.114 de 12 de abril de 1934.

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Os procedimentos fumigatórios devem ocorrer, conforme determina o art. 6º,

inciso III, da resolução ANTAQ nº 2239 de 15 de setembro de 2011, em áreas

específicas, que devem ser determinadas pela Autoridade Portuária e demais

responsáveis pelas instalações; exigência que salienta a classificação dos

agrotóxicos como produtos perigosos e que, portanto, oferecem riscos à saúde e ao

meio ambiente.

Cada modalidade de tratamento fumigatório apresenta uma peculiaridade. A

fumigação em contêineres apresenta grande rapidez de operação, pois sua estrutura

já apresenta requisitos básicos de uma câmara de fumigação, não sendo necessário

remover as mercadorias de seu interior para a realização do tratamento (BRASIL,

2002).

O uso de câmaras de lonas permite que sejam realizadas fumigações em

pontos de ingresso e egresso de mercadorias, onde não esteja disponível a

infraestrutura rígida para fumigação, e que necessitam atender às exigências

fitossanitárias internas e as dos países importadores. A câmara formada por este

material adapta-se ao formato da carga a ser tratada e permite dimensionar a

quantidade do fumigante a ser aplicado (BRASIL, 2002).

Os porões de navio transportam grande volume de grãos e podem ser

tratados de forma análoga aos silos graneleiros. Dessa forma não é viável remover a

carga para outro tipo de câmara hermética, sendo o tratamento realizado

diretamente no interior dos porões de forma eficiente, agilizando e garantindo a

segurança destas cargas.

3.2 A FISCALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE FUMIGAÇÃO

Conforme o Decreto Nº 4.074, de 4 de Janeiro de 2002, em seu Art. 71, item

“e”, quando se tratar do uso de agrotóxicos e afins em tratamentos quarentenários e

fitossanitários realizados no trânsito internacional de vegetais e suas partes, a

fiscalização é de competência dos órgãos federais responsáveis pelos setores da

agricultura, saúde e meio ambiente, dentro de suas respectivas áreas de

competência. O Decreto estabelece ainda que, as inspeções e fiscalizações, que

terão caráter permanente, serão exercidas por agentes credenciados pelos órgãos

responsáveis, com formação profissional que os habilite para o exercício de suas

atribuições. Eles devem ter livre acesso aos locais onde ocorra a industrialização, a

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armazenagem e a aplicação dos agrotóxicos, seus componentes e afins e em seu

art. 74 itens II e III dispõe que os agentes poderão apurar infrações ou eventos que

tornem os produtos passíveis de alteração ou que prejudiquem a preservação da

qualidade ambiental.

Também no Decreto nº 24.114 de 12 de abril de 1934 dispõe que cabe ao

Serviço de Defesa Sanitária Vegetal (MAPA) orientar, superintender e fiscalizar os

trabalhos de fumigação, expurgo ou desinfecção de vegetais e partes de vegetais.

De acordo com as normas vigentes, os órgãos responsáveis pela

fiscalização e normatização dos procedimentos de fumigação são: Agência Nacional

de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento (MAPA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis (IBAMA).

Apesar dos Decretos citados não incluírem a Autoridade Portuária como

corresponsável pela fiscalização dos procedimentos de fumigação, a atuação da

mesma é exigida em outros instrumentos legais. A Lei Nº 12.815, de 5 de Junho de

2013, no artigo 17, §1o, item VI, dispõe que compete à administração do porto

organizado, denominada autoridade portuária fiscalizar a operação portuária,

zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e

respeito ao meio ambiente, trecho que reforça a responsabilidade da Autoridade

Portuária na fiscalização das operações realizada na área do porto organizado de

Santos. Considerando que a utilização de agrotóxicos na área portuária oferece

riscos ao meio ambiente, à saúde dos trabalhadores, da circunvizinhança e dos

consumidores, a Codesp pode ser considerada corresponsável pela fiscalização dos

procedimentos de fumigação dentro da área do porto.

Além da publicação e aplicação das resoluções internas DP nº 12/2008 e nº

78/2007, relacionadas ao assunto, a Codesp reafirma a responsabilidade sobre a

fiscalização dos procedimentos de fumigação através da Agenda Ambiental do Porto

de Santos (2014), estabelecendo o compromisso de intensificar a fiscalização

desses procedimentos em até 2 anos (curto prazo). Com a elaboração e execução

do roteiro de fiscalização em campo a partir de Janeiro de 2016, a Codesp alcançará

precocemente a meta estabelecida.

3.2.1 Fiscalização realizada atualmente pela Codesp

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A Desde 2007, a Codesp vem trabalhando na tentativa de padronizar suas

atividades de fiscalização relacionadas à fumigação no porto de Santos. Através das

Resoluções DP No 78/2007, que estabelece procedimentos para as empresas que

realizam tratamentos fitossanitários (fumigação) com fins quarentenários nas áreas

do porto organizado de Santos, e DP No 12/2008, de 13 de agosto de 2007, que

altera e complementa a Resolução DP n°. 78/2007, foram dados os primeiros

passos para o controle das empresas especializadas que adentram a área portuária

para a realização desse procedimento, bem como para o controle da quantidade e

do tipo de produto utilizados no tratamento fitossanitário.

Essas resoluções determinam que todo e qualquer serviço de tratamento

fitossanitário com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus

produtos, subprodutos e embalagens de madeira, somente poderão ser realizados

por empresas devidamente habilitadas e credenciadas pelos órgãos reguladores

competentes, previamente cadastradas na Autoridade Portuária, que no caso do

Porto de Santos, é a Codesp. Basicamente, as resoluções exigem que as empresas

interessadas em realizar esse serviço devem realizar o cadastro na Codesp, através

da protocolização dos documentos de credenciamento e habilitação concedidos

pelos órgãos reguladores competentes, do Plano de Combate a Emergências (PCE),

o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, o Programa de Controle

Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como comprovar o atendimento às

normas e exigências ambientais e de segurança do trabalho. Assim, a equipe de

segurança da Gerência de Saúde e Segurança (GPS) da Codesp, que é

responsável pela análise desses documentos, manifestará a aprovação do cadastro

da empresa em questão, ou, caso sejam encontradas inconformidades, elas serão

indicadas à empresa interessada para que as mesmas sejam corrigidas.

Após a aprovação do cadastro, além de informar a realização dos

procedimentos de fumigação com 24 horas de antecedência à Superintendência de

Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SPM) da Codesp, as empresas devem ainda

enviar um relatório mensal dos serviços realizados até o 10° dia útil do mês

subsequente.

Como a fumigação é realizada dentro das áreas arrendadas pelos terminais

arrendatários ou, em porões de navios em operação nesses terminais, a resolução

deixa claro que para a realização dos serviços de tratamento fitossanitário com fins

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quarentenários, caberá aos terminais permitir a entrada apenas das empresas

cadastradas na Autoridade Portuária.

Além do cadastramento, a GPS, através da equipe de vigilância sanitária,

recebe, analisa e registra os dados enviados mensalmente pelas empresas

credenciadas. A partir da análise do procedimento seguido pelas empresas

prestadoras dos serviços de fumigação, foram levantados os dados relevantes para

o controle do procedimento pela autoridade portuária e uma planilha padrão foi

criada para que essas empresas informem os procedimentos ocorridos na área do

Porto. Nessa planilha consta o nome da empresa, a data da realização da

fumigação, o terminal onde foi realizado o procedimento, o nome e a quantidade do

agrotóxico utilizado e o país de origem do navio ou container.

Anualmente, a equipe da GPS elabora um relatório para ilustrar a dinâmica

dos procedimentos de fumigação no porto. Com ele é possível observar o

quantitativo dos produtos utilizados, o comprometimento das empresas

credenciadas com relação à entrega dos relatórios e a frequência de utilização do

Brometo de Metila e da Fosfina.

Com a atuação em campo, o trabalho da GPS estará completo, visto que

atestará na prática as informações enviadas pelas empresas credenciadas e

executará com mais eficiência a fiscalização dos procedimentos de fumigação.

3.2.2 Equipe disponível para a realização dos procedimentos de fiscalização

em campo

Atualmente a Gerência de Saúde e Segurança da Codesp é dividida em

duas equipes: uma equipe composta por engenheiros e técnicos de segurança do

trabalho e outra composta por profissionais da área biológica. Além disso, existem

ainda dois profissionais exclusivos da área administrativa que apoiam as duas

equipes.

Na equipe de saúde, mais especificamente, existem 4 técnicos portuários

com formação especifica na área de meio ambiente, 4 especialistas portuários,

sendo 2 médicos veterinários, 1 engenheiro sanitarista, e 1 tecnólogo ambiental e 2

estagiários de medicina veterinária.

Os técnicos em meio ambiente são aqueles que trabalham em campo,

realizando as fiscalizações nos terminais e áreas públicas, buscando verificar as

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condições desses locais com relação aos aspectos citados anteriormente. Após

realizarem o trabalho em campo os técnicos elaboram relatórios que são

encaminhados para as empresas ou até mesmo para outros setores da Codesp

caso os problemas sejam constatados em áreas públicas. Apesar do pequeno

contingente, esses profissionais são também responsáveis pela execução da

fiscalização dos tratamentos fitossanitários, sob coordenação do Chefe de Serviços,

que hoje é ocupado por um médico veterinário.

4 RESULTADOS

Avaliando o quadro funcional da Codesp disponível atualmente, constata-se

que é possível realizar a fiscalização em campo dos procedimentos de fumigação. A

fiscalização foi dividida em duas frentes: uma visa a fiscalização quantitativa dos

procedimentos de fumigação realizados nas embarcações e a outra visa a

fiscalização amostral das fumigações realizadas em silos pulmão, contêineres e

câmaras de lona que, além do caráter quantitativo, terá o propósito de avaliar

tecnicamente as condições e os procedimentos seguidos para a realização do

procedimento, com o objetivo de garantir a proteção do meio ambiente e a saúde

dos trabalhadores e da comunidade como um todo.

O roteiro foi criado tomando como base o Manual de Procedimentos para

Tratamentos Fitossanitários com Fins Quarentenários (2006), elaborado e atualizado

pelo MAPA.

4.1 Frente de fiscalização nº 1: procedimentos de fumigação em porões de

navios

O tratamento do grande volume de grãos transportados no interior dos

porões dos navios seria inviável do ponto de vista de segurança quarentenária se

tivessem que ser removidos para armazéns. Sendo os porões verdadeiros silos

graneleiros, o tratamento em seu interior garante a segurança da barreira

quarentenária, protegendo a economia e a biodiversidade brasileira (BRASIL, 2002).

Diante da quantidade e da peculiaridade das operações das embarcações, a

fumigação realizada em porões de navios constituem uma frente independente de

fiscalização.

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Para essa frente de fiscalização, foi necessária a articulação entre dois

setores da Codesp: a Gerência de Saúde e Segurança (GPS) e a Gerência de

Fiscalização de Operações (GCO). Apesar da GPS ser responsável pela fiscalização

das operações de fumigação, a sua equipe é pequena para realizar tal tarefa em

todas as embarcações atracadas no porto e por isso a interlocução com a GCO é

tão importante. Essa gerência possui, atualmente, cerca de 130 técnicos portuários

alocados em 5 Unidades de Fiscalização (UFOs), distribuídas ao longo do cais

santista. Esses profissionais rotineiramente fiscalizam as operações realizadas nas

embarcações, gerando um relatório (ANEXO 1).

Para que seja possível a fiscalização quantitativa das embarcações, foi

inserido nesse relatório um campo que trata especificamente dos procedimentos de

fumigação. Vale ressaltar que não foi considerado razoável inserir aspectos

técnicos, visto que os profissionais da GCO não possuem formação específica para

esse tipo de fiscalização e por isso o campo sobre fumigação é simples, de caráter

apenas informativo. Após análise das informações básicas necessárias para se

obter dados importantes para o acompanhamento desses procedimentos, o campo

sobre fumigação foi elaborado conforme Figura 1.

Fumigação em Porão de Navio

Houve fumigação no porão do navio: (__) Sim (__) Não

Empresa que realizou o procedimento:

Início do procedimento de fumigação:____h____min

Fim do procedimento de fumigação (retirada da equipe da empresa contratada): ____h____min

Produto utilizado para a fumigação: (___) Fosfina (___) Brometo de Metila

Observações:

Figura 1. Campo que deverá ser inserido no relatório de fiscalização dos técnicos portuários da GCO.

Para que haja um acompanhamento eficaz desses procedimentos pela equipe

da GPS, considera-se razoável que todas as UFOs encaminhem semanalmente

uma cópia dos relatórios gerados sobre o assunto.

O relatório será analisado pela equipe da GPS, que levará em conta o produto

tratado e avaliará, se o procedimento levou o tempo previsto, se o produto utilizado

está de acordo com a legislação, e se não houve nenhuma observação anotada pelo

técnico portuário da GCO. As resoluções da Codesp DP nº 12/2008, e DP n°.

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78.2007 deverão balizar a análise da atividade realizada com relação à regularidade

do credenciamento da empresa e às comunicações de realização de fumigação que

devem ser enviadas com antecedência à Codesp. Ao final de cada mês a equipe

também fará um comparativo das informações coletadas pelos técnicos portuários

com os relatórios enviados pelas empresas credenciadas contendo os dados sobre

os produtos utilizados e as embarcações tratadas.

Caso a análise aponte que o procedimento tenha sido realizado de acordo

com todas as normas vigentes e não houve nenhuma irregularidade, as informações

serão planilhadas para compor a base de dados da Codesp sobre a fumigação em

embarcações. Caso contrário a empresa será contata por e-mail para enviar

esclarecimentos sobre o assunto.

4.2 Frente de fiscalização nº 2: procedimentos de fumigação em silos pulmão,

contêineres e câmaras de lona

Atualmente, 24 empresas estão credenciadas na Codesp para executar

serviços de fumigação ao longo da área primária do Porto de Santos. Avaliando a

equipe técnica disponível pela Codesp conclui-se que as fiscalizações em campo

podem ocorrer duas vezes ao mês. A fiscalização irá abordar 2 empresas por mês e,

sempre que possível, serão alternadas entre as 3 modalidades de fumigação em

foco: contêineres, câmaras de lona e silos pulmão.

O técnico de meio ambiente da Codesp deverá se dirigir ao local que será

realizada a fumigação portando os EPIs exigidos para o ingresso à área primária do

Porto de Santos: capacete, óculos de proteção, sapato e colete de segurança. Além

disso, diante da proximidade da operação, deverá também portar máscara facial

antigásica, apropriada para a retenção do Brometo de Metila ou Fosfina. O checklist

deverá ser preenchido e assinado em campo, portanto, prancheta, caneta e o

carimbo profissional também serão indispensáveis durante a fiscalização.

É importante salientar que os técnicos da Codesp não deverão manipular, em

momento algum, os equipamentos utilizados pela empresa contratada para realizar

a fumigação, visto que a fiscalização será realizada apenas visualmente.

O item 1 do checklist que trata da frente de fiscalização nº 2 aborda

basicamente os mesmos itens da frente de fiscalização nº 1 (Figura 2). Foram

incluídos dados sobre o local onde será realizado o procedimento, o tipo de câmara

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utilizada, o nome do responsável técnico e o tamanho da equipe que executará o

tratamento, visto que a presença desses indivíduos é exigida para a realização da

fumigação (mínimo de 2 profissionais). Vale ressaltar que durante as fiscalizações

realizadas pela equipe da Codesp, todos os questionamentos referentes ao

procedimento deverão ser dirigidos ao responsável técnico da empresa credenciada

que está executando a fumigação.

Figura 2. Item 1 do checklist de fiscalização

Antes do início do procedimento é necessário observar se a área está isolada

para evitar a circulação de pessoas que não estejam envolvidas na atividade no

período de execução, ação do produto e aeração da câmara. Para a realização do

tratamento com fosfina ou brometo de metila em câmaras de lona e contêineres é

necessário realizar o isolamento de uma área mínima de 5m com cones e fitas

zebradas. Para silos, é exigida a distância mínima de 30m. Além disso é obrigatória

a fixação de placas de advertência contendo informações quanto a toxicidade do

produto utilizado, o horário de início e término da fumigação, telefone da empresa

fumigadora e nome do responsável técnico. Para o término da fumigação, será

considerado o horário da retirada da equipe após a aplicação do gás, visto que a

aeração será abordada posteriormente. A delimitação e a sinalização só poderão ser

removidas quando a carga estiver liberada para movimentação. Levando em conta

essas informações, foi elaborado o item 2 do checklist conforme Figura 3.

Figura 3. Item 2 do checklist de fiscalização

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Antes do início do procedimento de fumigação, o técnico da Codesp deverá

verificar se a equipe da empresa contratada possui medicamentos para a realização

de primeiros socorros. Essa exigência consta no Decreto nº 24.114 de 12 de abril de

1934

A utilização dos equipamentos de proteção individual é obrigatória, tanto para

a execução da fumigação com brometo de metila quanto com fosfina. Esses

equipamentos estão elencados nas bulas e nas fichas de informação sobre produtos

químicos que a equipe de execução do serviço deve portar. Basicamente, em um

procedimento de fumigação com esses produtos é necessária a utilização de

máscara antigásica, macacão, luvas, sapatos de segurança e óculos protetores.

Algumas bulas indicam ainda a utilização de avental impermeável e do macacão de

algodão. Diante das exigências relacionadas ao uso de EPIs foi elaborado o item 3

do checklist conforme Figura 4.

Figura 4. Item 3 do checklist de fiscalização

Um dos fatores determinantes para a realização eficiente da fumigação em

todas as modalidades (contêineres, câmaras de lona, porão de navio, e silos

pulmão) é a verificação da integridade de suas estruturas físicas e a vedação de

qualquer orifício que propicie o escape dos gases fumigatórios. De acordo com a

modalidade de fumigação o técnico deverá observar os seguintes aspectos:

i. Câmaras de lona: verificar se a lona utilizada não apresenta

perfurações e se as cobras de areia foram colocadas de forma a não

permitir o escape dos gases;

ii. Contêineres: verificar a condição das borrachas de vedação e a

existência de perfurações, e a localização dos respiros. Esses itens

devem ser reparados e/ou vedados completamente pela equipe da

prestadora de serviço, antes do início da operação. Geralmente os

respiros são vedados com fita adesiva;

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iii. Silos pulmão: verificar se os respiros superiores, as entradas de ar

inferiores e eventualmente algum orifício existente foram vedados pela

empresa responsável pela fumigação.

Após a aplicação do gás, a placa de advertência deverá ser preenchida com a

data e horário da aplicação do gás e o horário para a aeração.

As informações listadas acima devem ser observadas pelo técnico da Codesp

para preenchimento do item 4 do checklist conforme Figura 5.

Figura 5. Item 4 do checklist de fiscalização

Conforme item 5 do checklist de fiscalização (Figura 6), quando for possível, o

técnico deverá retornar ao local onde ocorreu o procedimento na data e horário

definido para a aeração, a fim de acompanhar o procedimento que será executado

pela equipe da prestadora de serviço. Tanto o técnico da Codesp quanto a equipe

que fará a aeração da câmara deverão portar os EPIs já citados. A câmara deve

permanecer no mesmo local e com toda a sinalização exigida pela legislação até o

final do procedimento da aeração. Portanto, a carga não poderá ser movimentada e,

caso essa infração seja constatada, um relatório de inspeção deverá ser elaborado

para o terminal arrendatário o mais rápido possível.

No Porto de Santos, em contêineres e câmaras de lona, normalmente a

aeração é realizada através da circulação natural do ar, ou seja, a lona superior é

retirada e as portas do contêiner são abertas até a completa saída do gás. Já nos

silos pulmão é necessária a injeção de ar através de turbinas, por no mínimo 6

horas. Após a aeração, a equipe da empresa contratada deverá utilizar o detector de

gases para verificar se na área onde foi realizada a fumigação a concentração

Brometo de Metila está menor ou igual a 5 ppm (partes por milhão) ou a

concentração de Fosfina está menor ou igual a 3ppm. Caso a medição indique que

as concentrações dos gases fumigatórios são seguras, a carga poderá ser liberada

para movimentação.

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Figura 6. Item 5 do checklist de fiscalização

Os itens 6 e 7 finalizam o checklist de fiscalização (Figura 7) com o campo de

assinatura para os técnicos da empresa fumigadora e da Codesp e com o campo de

observações que deverá ser preenchido pelo técnico da Codesp caso haja alguma

informação complementar. O checklist deverá ser assinado em campo pelos dois

técnicos no final do procedimento de aplicação do gás ou do procedimento de

aeração, caso o mesmo seja acompanhado.

O checklist completo consta no APÊNDICE 1.

Figura 7. Itens 6 e 7 do checklist de fiscalização

Os técnicos da Codesp, ao constatarem qualquer irregularidade nos

procedimentos fumigatórios, deverão comunicar imediatamente o responsável

técnico da empresa, para que o problema seja solucionado imediatamente, evitando

que a saúde dos trabalhadores e a qualidade do meio ambiente sejam afetadas.

Caso não seja possível sanar a irregularidade imediatamente, o técnico deverá

sugerir ao técnico responsável pela empresa que interrompa a execução da

fumigação. O técnico responsável poderá acatar ou não a indicação do técnico da

Codesp. Caso se recuse a interromper a fumigação, essa informação deve ser

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incluída na folha de informação que deverá ser elaborada pelo técnico da Codesp

para o Chefe de Serviços da área de Vigilância Sanitária do Porto de Santos para

que o mesmo tome conhecimento da fiscalização executada e tome as medidas

necessárias para que as sanções cabíveis sejam aplicadas através de processo

administrativo.

5 DISCUSSÃO

Para que o roteiro estabelecido possa ser aplicado, há uma série ações

complementares que devem ser adotadas pela Autoridade Portuária.

A equipe da GPS está elaborando uma nova resolução interna da Codesp,

que será publicada em breve, sobre a realização dos procedimentos de fumigação

no Porto de Santos. Na resolução serão elencados todos os processos envolvendo

as sanções aplicáveis às empresas que descumprirem qualquer exigência

relacionada ao credenciamento ou ao disposto na norma vigente. Esse é um passo

essencial no que tange à efetividade das fiscalizações em campo.

Outro aspecto importante que deve receber especial atenção está relacionado

ao treinamento dos colaboradores responsáveis pela fiscalização em campo. Ainda

que a Codesp mantenha relações estreitas com a equipe do MAPA que sempre está

disposta a orientar e dirimir dúvidas, é necessário que os colaboradores participem

de congressos, palestras e cursos sobre o assunto para que o conhecimento técnico

dos mesmos seja sempre aprimorado e atualizado.

De acordo com os estudos realizados e a vivência em campo, não são

necessários grandes esforços da Codesp com relação aos recursos materiais. É

necessário apenas que ela disponibilize os EPIs elencados, o que já ocorre

normalmente. Além disso, no Manual de Procedimentos para Tratamentos

Fitossanitários com Fins Quarentenários do MAPA, diversas vezes é citada a

importância da medição da concentração de gases após a aeração dos locais onde

ocorreu o procedimento de fumigação. O investimento em um equipamento detector

de gases que seja capaz de inferir a concentração de fosfina e brometo de metila

tornaria a fiscalização em campo da equipe da GPS mais técnica e eficiente, visto

que permitiria verificar os limites permissíveis desses gases nas áreas restritas à

circulação de pessoas. No entanto, de acordo com a legislação, essa medição cabe

à empresa contratada para a realização da fumigação, e representaria apenas um

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instrumento complementar de fiscalização para os técnicos da Codesp, não sendo

sua aquisição imprescindível.

Após o início das fiscalizações em campo o checklist deverá ser revisado e

adaptado de acordo com a necessidade dos técnicos responsáveis pela atividade.

Outros itens poderão ser incluídos e a fiscalização poderá se tornar mais técnica e

extensa caso outros profissionais sejam agregados à equipe.

6 CONCLUSÃO

A atuação da Autoridade Portuária no controle do credenciamento das

empresas que atuam no cais santista é bastante eficiente e retrata que a fumigação

é uma operação constante e de grande importância para a importação e exportação

de uma grande variedade de cargas no Porto de Santos. Além disso, a fumigação

garante a qualidade dos vegetais e partes de vegetais que chegam e saem do país,

o que favorece a credibilidade do Brasil no comércio internacional.

Os desafios que a Autoridade Portuária deve ultrapassar para iniciar e manter

as fiscalizações em campo dos procedimentos de fumigação realizados na área

primária do Porto de Santos são inúmeros. A legislação vigente sobre essa

atividade, bem como a atuação de diferentes órgãos governamentais confere grande

complexidade ao tema. Além disso, a equipe disponível para atuar em campo é

reduzida e deverá incluir a fiscalização da fumigação em sua rotina de trabalho que

envolve outras áreas relacionadas à vigilância sanitária.

No entanto, a partir do roteiro estabelecido, é possível iniciar esse processo

de forma tímida, porém eficiente. Com a execução do mesmo, será possível

acompanhar todas as 24 empresas credenciadas na Autoridade Portuária na

execução da fumigação em câmaras de lona, silos pulmão e contêineres, no período

de um ano. Além disso, com o auxílio dos técnicos portuários das Unidades de

Fiscalização, a Codesp alcançará também a fumigação realizada nas embarcações,

ainda que de forma quantitativa objetivando comparar as informações coletadas

pelos técnicos portuários com as informações recebidas mensalmente nos relatórios

enviados pelas empresas credenciadas.

Com a ação das duas frentes de fiscalização propostas e a execução do

roteiro serão levantadas oportunidades de melhoria que deverão nortear a revisão

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do checklist e aprimorar a atuação da GPS em campo, buscando garantir cada vez

mais a saúde dos trabalhadores portuários e um ambiente mais saudável.

REFERÊNCIAS

BERTUSSI, M. A. Fumigação em Portos, Aeroportos e Fronteiras - Legislação e Procedimentos. Biológico, São Paulo, v. 07, p. 99-100, jul/dez 2008. ISSN 02. BRASIL. LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. Palácio Planalto, 1989. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7802.htm>. Acesso em: 8 Agosto 2015. BRASIL. Instrução Normativa Conjunta DAS/ANVISA/IBAMA nº1 de 10 de setembro de 2002. Ministério do Meio Ambiente, 2002. Disponivel em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/ozonio/_arquivos/instrucaonormativa01sda_130.pdf>. Acesso em: 17 agosto 2015. BRASIL. DECRETO Nº 24.114 DE 12 DE ABRIL DE 1934. Presidência da República, 2012. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D24114.htm>. Acesso em: 24 agosto 2015. BRASIL. LEI Nº 12.815, de 5 de Junho de 2013. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2013. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm>. Acesso em: 20 Dezembro 2014. BRASIL. DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4074.htm>. Acesso em: 20 Dezembro 2014. BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. LEI Nº 12.815, de 5 de Junho de 2013. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm>. Acesso em: 20 Dezembro 2014. BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4074.htm>. Acesso em: 20 Dezembro 2014. CODESP. Imprensa. Porto de Santos, 2015. Disponivel em: <http://www.portodesantos.com.br/pressRelease.php?idRelease=822>. Acesso em: 09 Setembro 2015. CODESP. RESOLUÇÃO DP Nº. 12.2008, DE 24 DE JANEIRO DE 2008. Intranet CODESP. Disponivel em: <http://201.33.127.41/DocPublico/Res_Pres/2008/RES-12-2008.pdf>. Acesso em: 20 Dezembro 2014.

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CODESP. RESOLUÇÃO DP Nº. 78.2007, DE 13 DE AGOSTO DE 2007. Intranet CODESP. Disponivel em: <http://201.33.127.41/DocPublico/Res_Pres/2007/RES-78-2007.pdf>. Acesso em: 20 Dezembro 2014. JÚNIOR, A. S. D. A. et al. Cultivo de Feijão-Caupi. Embrapa, 2002. Disponivel em: <http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Feijao/FeijaoCaupi/pragas_expurgo.htm>. Acesso em: 07 Julho 2015. LOPES, D. A.; MARTOS, L. G.; GUERREIRO, J. C. OS PROCEDIMENTOS DA FUMIGAÇÃO COM BROMETO DE METILA. REVISTA CIENTÍFICA ELETÔNICA DE AGRONOMIA, Garça/SP, v. VII, n. 12, Dezembro 2007. ISSN 1677-0293. MAPA. Tratamento Fitossanitário e Quarentenário. Ministério da Agricultura, 2003. Disponivel em: <http://www.agricultura.gov.br/vegetal/exportacao/exigencias-fitossanitarias/tratamento-fitossanitario-e-quarentenario>. Acesso em: 08 julho 2015. MAPA. Exigências Fitossanitárias. Ministério da Agricultura, 2012. Disponivel em: <http://www.agricultura.gov.br/vegetal/mercado-interno/exigencias-fitossanitarias>. Acesso em: 18 agosto 2015. MAPA. Negociações Sanitárias e Fitossanitárias. Ministério da Agricultura, 2012. Disponivel em: <http://www.agricultura.gov.br/internacional/negociacoes>. Acesso em: 18 agosto 2015. MAPA. Exigências Fitossanitárias. Ministério da Agricultura, 2015. Disponivel em: <http://www.agricultura.gov.br/vegetal/mercado-interno/exigencias-fitossanitarias>. Acesso em: 29 Julho 2015. MAPA. Exigências Fitossanitárias. Ministério da Agricultura, 2015. Disponivel em: <http://www.agricultura.gov.br/vegetal/mercado-interno/exigencias-fitossanitarias>. Acesso em: 29 Julho 2015. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS. Agenda Ambiental do Porto de Santos. In: ______ Agenda Ambiental do Porto de Santos. Primeira Edição. ed. Santos: Editora Universitária Leopoldianum, 2014. p. 76,81. APÊNDICE 1 – CHECKLIST PARA FISCALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE FUMIGAÇÃO

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ANEXO 1 - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO EMITIDO PELOS TÉCNICOS PORTUÁRIOS DA GCO