V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras...

62
Comissão Técnica do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado Relatório Final V MICRO-ESTRUTURAS 10 – MOPTC Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Julho/2006)

Transcript of V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras...

Page 1: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Comissão Técnica do

Programa de Reestruturação

da Administração Central do Estado

� � �

Relatório Final

V MICRO-ESTRUTURAS

10 – MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

� � �

(Julho/2006)

Page 2: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1

V/10 –Micro-Estruturas do MOPTC

ÍNDICE 10. MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES .................... 2

10.1. NOVA MACRO-ESTRUTURA DO MINISTÉRIO.................................................................2

10.2. MODELO DE ORGANIZAÇÃO FORMAL DAS ESTRUTURAS INTERNAS ..........................................5

10.2.1. CCOPTC – Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações...6

10.2.2. GPERI – Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais ............7

10.2.3. IGOPTC – Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ...... 14

10.2.4. SG – Secretaria-Geral .......................................................................... 18

10.2.5. ITT – Instituto dos Transportes Terrestres, IP ............................................ 23

10.2.6. IIR – Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, IP ....................................... 30

10.2.7. IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP ............................ 33

10.2.8. INAC – Instituto Nacional de Aviação Civil, IP ............................................. 39

10.2.9. ICI – Instituto da Construção e do Imobiliário, IP......................................... 43

10.2.10. GPIAA – Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves ..... 46

10.2.11. GPIAF – Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Ferroviários ......... 48

10.2.12. CTMAR – Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira ........ 50

10.2.13. LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil ........................................ 51

10.2.14. ICP – ANACOM ................................................................................... 56

10.3. CHAVE DE SIGLAS ........................................................................................ 60

A apresentação das estruturas do ministério obedece, em geral, à seguinte abordagem:

A) Breve Caracterização da Situação Actual

B) Modelo Futuro

C) Alterações Introduzidas

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Page 3: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 2

1100.. MMIINNIISSTTÉÉRRIIOO DDAASS OOBBRRAASS PPÚÚBBLLIICCAASS,, TTRRAANNSSPPOORRTTEESS EE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÕÕEESS

10.1. Nova Macro-Estrutura do Ministério

Serviços Operacionais

Órgãos Consultivos e Comissões

Suporte àGovernação

Suporte àGestão deRecursos

MINISTÉRIODAS OBRAS PÚBLICAS,

TRANSPORTESE COMUNICAÇÕES

Comissão Técnicado Registo

Internacional de Navios da Madeira

Comissão Técnicado Registo

Internacional de Navios da Madeira

LaboratórioNacional

de Engenharia Civil

LaboratórioNacional

de Engenharia Civil

Gabinetede Prevençãoe Investigaçãode Acidentes Ferroviários

Gabinetede Prevençãoe Investigaçãode Acidentes Ferroviários

Gabinetede Prevençãoe Investigaçãode Acidentescom Aeronaves

Gabinetede Prevençãoe Investigaçãode Acidentescom Aeronaves

Secretaria-GeralSecretaria-Geral

Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Gabinetede Planeamento

Estratégicoe Relações Internac.

Gabinetede Planeamento

Estratégicoe Relações Internac.

Cons. Consultivodas Obras Públicas,

Transportese Comunicações

Cons. Consultivodas Obras Públicas,

Transportese Comunicações

GABLOGISAutoridade Nacional de Comunicações

Gabinete do Metro Sul do Tejo

Institutoda Construçãoe do Imobiliário

Institutoda Construçãoe do Imobiliário

Instituto Nacionalde Aviação CivilInstituto Nacionalde Aviação Civil

Institutode Infra-Estruturas

Rodoviárias

Institutode Infra-Estruturas

Rodoviárias

Institutodos Transportes

Terrestres

Institutodos Transportes

Terrestres

Instituto Portuárioe dos Transportes

Marítimos

Instituto Portuárioe dos Transportes

Marítimos

ControladorFinanceiro

Estruturas de Missão

A analisar no âmbitodo Estudo de Avaliação

Internacional dos Laboratórios de Estado.

A macro-estrutura acima representada, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, apresenta diferenças significativas em relação à que a equipa do GTPRACE do MOPTC propôs na Parte 1 do Relatório (exposta na sessão de 16 de Janeiro à equipa governativa do PRACE), e cujas linhas fundamentais assentavam nos seguintes objectivos e medidas:

Page 4: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 3

� Objectivo 1:

RECENTRAGEM DA MISSÃO

MEDIDA 1:TRANSFERÊNCIA DO SECTOR DA CONSTRUÇÃO E IMOBILIÁRIO

� Objectivo 2:

SIMPLIFICAÇÃO DA MACRO ESTRUTURA E CLARIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS SEUS ORGANISMOS

MEDIDA 2: INTEGRAÇÃO DOS SECTORES RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO NUM SECTOR DE TRANSPORTES TERRESTRES

MEDIDA 3: REORDENAÇÃO DO SECTOR PORTUÁRIO

MEDIDA 4: CLARIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGANISMOS

Em concreto, observa-se que:

• O Objectivo 1 e respectiva Medida 1 - Transferência do sector da construção e imobiliário -, não mereceu acolhimento, permanecendo no MOPTC.

Pese embora o facto de no MOPTC apenas existirem «obras públicas» no âmbito das infra-estruturas de transportes, estando hoje a actividade centrada na regulação da construção (de obra pública e particular) e do imobiliário, a nova estrutura reforça até estas vertentes.

Em resultado da permanência desta área no Ministério mantêm-se o LNEC e o IMOPPI (agora com a nova designação ICI,IP), cuja “exportação” fora inicialmente prevista.

• O Objectivo 2, Medida 2 – Integração dos sectores rodoviário e ferroviário num sector de transportes terrestres – foi aceite, tendo sido criado o Instituto dos Transportes Terrestres (ITT,IP). Contudo, a regulação das estradas foi autonomizada numa nova entidade, o Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias (IIR,IP), não proposto pela equipa.

• A Medida 3 – Reordenação do sector portuário – não mereceu acolhimento político no respeitante à integração dos portos secundários numa mesma (e única) Sociedade Anónima de gestão dos portos nacionais. Assim, estas atribuições permanecem no IPTM, IP.

• A Medida 4 – Clarificação das atribuições dos organismos -, sendo aquela em que se dispõe de alguma discricionariedade técnica, encontra-se também muito prejudicada.

Desde logo, há que notar, como decorre do organograma acima, que toda a estrutura operativa do Ministério, constituída pelos órgãos reguladores, reveste a forma de Institutos Públicos, pertencendo à Administração Indirecta do Estado.

Deste modo, sendo a organização e funcionamento dos Institutos fixada em regulamento interno proposto pelos órgãos de gestão, nos termos da LQIP (Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro), fica muito restringida a acção desta equipa.

As micro-estruturas de carácter temporário, GABLOGIS e METRO SUL DO TEJO, não foram objecto de análise no âmbito do PRACE.

É ainda proposta uma nova solução orgânica para a área do Planeamento Civil de Emergência (PCE), regulada pelo Decreto-lei n.º 153/91, de 23 de Abril, e legislação complementar, que é uma função de Estado e implica um conjunto de actividades

Page 5: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 4

desempenhadas por diversos sectores, fundamentais para garantir a segurança da sociedade e a protecção das populações, assim como o apoio ao sector militar.

É a área responsável pelo estudo e planeamento da utilização de meios e recursos essenciais, para responder no mais curto prazo, a qualquer situação de crise ou de emergência e ainda, durante essa situação, gerir o seu emprego, estabelecendo e definindo as prioridades da sua atribuição e utilização.

As Comissões de Planeamento de Emergência integrantes do MOPTC são:

• CPETA – Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo;

• CPETM – Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo;

• CPETT – Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Terrestre; e

• CPEC – Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações.

Estas comissões sectoriais integram o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, presidido pelo Primeiro-Ministro, conforme estabelecido no Decreto-regulamentar n.º 13/93, de 5 de Maio. Dependem directamente do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e funcionalmente do Ministro da Defesa, Presidente do Conselho Nacional do Planeamento Civil de Emergência (CNPCE).

Apresentam-se a seguir os organogramas das 4 CPEs, que são estruturas orgânicas simples.

Propõe-se a integração das actuais CPEs nos órgãos reguladores respectivos, a quem está cometida a presidência destas Comissões, bem como o respectivo apoio administrativo.

Para viabilizar esta solução é inevitável a alteração do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23/04.

Teremos assim:

Page 6: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 5

10.2. Modelo de Organização Formal das Estruturas Internas

Como metodologia de apresentação das micro-estruturas foi adoptada a ordenação correspondente ao organograma da nova macro-estrutura.

� Órgãos Consultivos e Comissões

• CCOPTC – Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

� Órgãos de Suporte à Governação

• GPERI – Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais;

• IGOPTC - Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

• Controlador Financeiro;

� Órgãos de Suporte à Gestão de Recursos

• SG – Secretaria-Geral;

� Serviços Operacionais

• ITT – Instituto dos Transportes Terrestres, IP;

• IIR – Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, IP;

• IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP;

• INAC – Instituto Nacional de Aviação Civil, IP;

• ICI – Instituto da Construção e do Imobiliário, IP;

• GPIAA – Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves;

• GPIAF – Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Ferroviários;

• CT-MAR – Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira.

• LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

• ICP – ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações;

� Estruturas de Missão

• GABLOGIS – Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional;

• GMST – Gabinete do Metro Sul do Tejo.

Consideram-se fora do âmbito do PRACE as estruturas de missão.

O Controlador Financeiro, que resulta da filosofia do PRACE e cujas atribuições são definidas pela Resolução do CM n.º 39/2006, de 21 de Abril e que integra os vários Ministérios, não é objecto de referência neste documento.

Page 7: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 6

10.2.1. CCOPTC – Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

O CCOPTC será um órgão consultivo especializado de apoio ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao qual incumbe emitir pareceres sobre as matérias do âmbito de actuação do Ministério, que o Ministro entenda dever submeter à sua apreciação.

Por iniciativa do Ministro, quando a natureza da matéria o justifique, e tendo em conta a composição do Conselho e a especificidade do assunto em causa, poderão ser convocados conselhos restritos em função de matérias especializadas.

O conselho consultivo reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Ministro, que a ele preside.

O CCOPTC poderá, por iniciativa de qualquer dos seus membros, formular propostas ou sugestões sobre quaisquer questões relativas ao exercício das competências do MOPTC.

Para as reuniões do conselho consultivo poderão ser convidados, pelo Ministro, técnicos especialistas das áreas que façam parte da ordem de trabalhos.

Propõe-se que a sua composição possa incluir representantes do sector empresarial tutelado pelo Ministério, bem como dos utentes e destinatários da actividade dos serviços. As modalidades dessa representação, a composição e o funcionamento do CCOPTC serão definidos pelo Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, que aprovará os seus estatutos.

Aos membros do conselho consultivo será assegurado o acesso a toda a informação relevante para o desempenho das suas funções.

Missão da Estrutura

O CCOPTC é um órgão de consulta especializada tendo por missão coadjuvar o Ministro na definição das políticas e do planeamento estratégico nos sectores das obras públicas, transportes e comunicações.

Atribuições da Estrutura

� Pronunciar-se sobre as propostas de carácter estratégico relacionadas com a definição e implementação de políticas na área das obras públicas, transportes e comunicações;

� Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Ministro designadamente, elaborando recomendações e sugerindo estratégias sobre áreas e projectos prioritários de actuação no âmbito do MOPTC.

Page 8: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 7

10.2.2. GPERI – Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais

A) Breve Caracterização da Situação Actual

As funções de suporte mais directo à governação encontram-se hoje dispersas pelos serviços seguintes, cujas atribuições se enumeram:

� AA - Apoio, consulta, coordenação e supervisão no domínio do impacte ambiental das acções desenvolvidas no âmbito do MOPTC;

� GEP - Planeamento e programação do investimento público no âmbito do MOPTC, assegurando as funções comuns de estudo, concepção e análise da estratégia de desenvolvimento nas áreas de intervenção do Ministério, nomeadamente no que concerne ao apoio técnico-económico, ao exercício da tutela governamental e à política de investimento e respectivo financiamento;

� GAERE - Coordenação e apoio técnico do MOPTC, em matérias relacionadas com a União Europeia e com as relações externas, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

São serviços com estruturas ligeiras, que se traduzem nos organogramas a seguir apresentados, e que serão extintos, sendo as suas funções absorvidas pelo GPERI - Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, criado no âmbito do PRACE.

B) Modelo Futuro

O modelo estrutural definido para o MOPTC – em que toda a área operativa se encontra integrada na administração indirecta do Estado, ao nível dos reguladores dos diferentes modos de transporte e em que a exploração destes integra o sector empresarial do Estado (via concessões) – pressupõe a existência de um órgão coordenador das políticas sectorialmente definidas e da estratégia da sua implementação e avaliação.

Assim, de acordo com os princípios definidos para o PRACE, previu-se a criação de um GPEARI - Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais. Contudo, constata-se que pelo n.º 20, alínea b), ii) é criado o Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (sem incluir Avaliação na sua designação, mas mantendo-a nas suas atribuições). O GPERI integrará, entre outras, as atribuições hoje cometidas ao GEP – Gabinete de Estudos e Planeamento, à AA – Auditoria Ambiental, dada a estreita ligação com a função de planeamento estratégico, e ao GAERE – Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas.

Este órgão deverá suportar-se numa rede de órgãos de 2.º nível de natureza idêntica (núcleos de planeamento), sedeados nos reguladores e, idealmente, também nos concessionários, contribuindo para garantir o apoio técnico ao planeamento e à definição das políticas sectoriais internas e internacionais, e a observação e monitorização dos seus efeitos.

O GPERI terá de operacionalizar o seu papel de observador, actuando no sentido de potenciar respostas que optimizem a eficiência, a qualidade e a eficácia do serviço público que cada sector tem de assegurar.

Page 9: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 8

Prevê-se que, de acordo com as atribuições definidas genericamente para estes órgãos, o GPERI seja constituído por três Direcções de Serviço, um Departamento e um Núcleo de Apoio. Propõe-se, indicativamente, que a Direcção de Serviço de Planeamento e Avaliação seja constituída por duas Divisões.

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Gabinetede Planeamento Estratégico e Relações Internacionais

GPERI

(1 D, 2 DAdj)

Núcleo de Apoioà Actividade *

Planeamentoe AvaliaçãoPlaneamentoe Avaliação

Relações Internacionais

Relações Internacionais

Relações Internacionais

Auditoria AmbientalAuditoria AmbientalAuditoria AmbientalGestão de Informação

e EstatísticaGestão de Informação

e EstatísticaGestão de Informação

e Estatística

* A estrutura desta unidade deverá ser dimensionada de acordo com a dispersão geográfica dos serviços e da articulação que vier a ser definida com a Secretaria-Geral

Missão da Estrutura

O GPERI tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, de acordo com a programação financeira, bem como a observação e avaliação global de resultados obtidos, em articulação com os demais serviços do Ministério, e a assessoria relativamente a questões de natureza ambiental.

Ao GPERI cabe ainda assegurar as funções comuns de coordenação e apoio técnico do Ministério em matérias relacionadas com a União Europeia e com as relações externas, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Atribuições da Estrutura

� Dar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério e contribuir para a concepção e execução da política legislativa do Ministério;

� Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento, estudos comparados e análise do ambiente externo;

Page 10: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 9

Atribuições da Estrutura

� Apoiar tecnicamente o Governo na elaboração de instrumentos de previsão orçamental, em articulação com os instrumentos de planeamento;

� Garantir a articulação das prioridades estratégicas em função do Programa do Governo;

� Assegurar a coerência das prioridades políticas com os instrumentos de planeamento, orçamento e reporte;

� Definir os factores críticos de sucesso e os momentos de avaliação da execução das políticas;

� Definir no plano técnico objectivos e indicadores estratégicos que indexem e objectivem os resultados pretendidos com as políticas ministeriais;

� Estimular e apoiar a definição de indicadores chave e de métricas de desempenho por parte dos diversos serviços e organismos, estabelecendo o quadro de referência em alinhamento com os objectivos estratégicos do Ministério;

� Promover a padronização de conceitos em uso no Ministério;

� Promover a identificação de desvios e desenvolver estratégia de gestão de desvios no âmbito do planeamento;

� Acompanhar em permanência o desenvolvimento das políticas/programas mediante a utilização dos objectivos e indicadores definidos;

� Possuir uma visão global e actual sobre a actividade e desempenho dos organismos, ponderando recursos consumidos e resultados alcançados;

� Garantir a produção da informação adequada nas áreas das suas atribuições, formatando-a em função de públicos alvo;

� Elaborar e divulgar guiões sobre o processo de planeamento, programação financeira e reporte;

� Contribuir para a elaboração de documentos estratégicos, designadamente, Grandes Opções do Plano e Relatório do Orçamento do Estado;

� Estabelecer e acompanhar objectivos estratégicos sectoriais, promovendo o lançamento e a gestão de programas sectoriais transversais e programas internos verticais e integrando o respectivo planeamento de investimentos associados;

� Garantir a articulação com o Controlador Financeiro e com a Inspecção-Geral do Ministério;

� Garantir a articulação com os demais serviços do Ministério e com os departamentos congéneres dos outros ministérios nas áreas das suas atribuições;

� Apoiar a definição e assegurar as relações internacionais nos sectores de actuação do Ministério;

� Coordenar as acções desenvolvidas no âmbito das relações externas no respectivo sector, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

� Promover e desenvolver acções e programas de cooperação internacional, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Page 11: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 10

Atribuições da Estrutura

� Elaborar estudos de prospectiva de âmbito nacional, sectorial e regional, desenvolvendo competências nas áreas das metodologias prospectivas e de cenarização, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do Ministério;

� Acompanhar, na vertente ambiental, as actividades prosseguidas no âmbito do Ministério.

Unidades Orgânicas

Competências

Planeamento e Avaliação

� Promover, coordenar e consolidar estudos, indicadores estratégicos e outros trabalhos de natureza técnica que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas/programas, garantindo a sua consistência e actualidade, a articulação com as prioridades e objectivos estratégicos e políticos, e a monitorização continuada dos factores críticos de sucesso;

� Assegurar a definição de objectivos estratégicos sectoriais, atribuindo responsabilidades sobre a sua consecução e monitorizando a sua execução com recurso a indicadores definidos para o efeito;

� Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente, de planos estratégicos, planos e relatórios de actividades e de desenvolvimento do Ministério e dos organismos, definindo e promovendo a utilização padronizada de instrumentos adequados, estabelecendo objectivos e indicadores chave de desempenho (métricas) a atingir pelos organismos/unidades internas;

� Promover e coordenar a identificação de riscos associados ao planeamento de cada organismo, definindo e consolidando estratégias de gestão/planos de contingência para mitigação dos riscos identificados;

� Apoiar tecnicamente o Governo na coordenação da elaboração dos instrumentos de previsão orçamental do Ministério, propondo uma adequada repartição dos meios face aos instrumentos de planeamento apresentados;

� Promover e gerir programas sectoriais transversais, integrando o respectivo planeamento orçamental;

� Definir e promover a utilização de conceitos (taxionomia), procedimentos e instrumentos de gestão padronizados e comuns a todos os organismos;

� Promover e realizar estudos de avaliação dos planos

Page 12: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 11

Unidades Orgânicas

Competências

estratégicos e de desenvolvimento, garantindo a sua consistência e actualidade e facilitando a visão global e actual da actividade dos organismos;

� Elaborar textos técnicos, sínteses de resultados e publicações relativos às operações realizadas;

� Proceder periodicamente à caracterização da evolução das políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério, por forma a antecipar com estudos prospectivos, eventuais ameaças e fortalecer a capacidade para apostar nas novas oportunidades.

Gestão de Informação e Estatística

� Definir, em articulação com a área de planeamento, um sistema integrado de indicadores de actividade e de performance, estruturais, conjunturais e de antecipação, necessários nomeadamente à definição, ao acompanhamento e à avaliação das políticas e planos estratégicos e de desenvolvimento;

� Planear, desenvolver e acompanhar o trabalho estatístico e a produção de indicadores e de outra informação de gestão, em articulação com a área de planeamento;

� Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas, indicadores e de outra informação de gestão;

� Desenvolver e gerir modelos e outras metodologias adequados à construção de cenários prospectivos nas áreas de intervenção do Ministério;

� Promover a divulgação pública das estatísticas e estudos realizados.

Relações Internacionais

� Contribuir, nos sectores de actuação do Ministério, para a formulação das medidas de política relacionadas com a União Europeia e com as relações internacionais;

� Coordenar, apoiar, fomentar e assegurar as actividades e relações do Ministério com entidades e organismos internacionais nos sectores de actuação do Ministério;

� Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nos sectores de actuação do Ministério, coordenando a representação do Ministério na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais de natureza bilateral ou multilateral;

� Assessorar os membros do Governo e seus representantes no âmbito dos assuntos comunitários e internacionais, nos sectores de actuação do Ministério;

� Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios

Page 13: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 12

Unidades Orgânicas

Competências

Estrangeiros e de outros departamentos da Administração Pública;

� Promover e desenvolver acções e programas de cooperação internacional, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Auditoria Ambiental

� Colaborar em estudos ou acções ambientais e efectuar relatórios e pareceres sobre projectos desenvolvidos no âmbito do Ministério;

� Acompanhar, na vertente ambiental, as actividades prosseguidas, nomeadamente no que respeita à qualidade e suficiência dos estudos ambientais necessários ao licenciamento dos empreendimentos e das medidas preconizadas para limitação de impactes ambientais, sem prejuízo das competências do Ministério do Ambiente;

� Realizar acções de sensibilização e transmitir aos serviços e entidades do Ministério informação actualizada sobre matérias técnicas e legais relacionadas com os valores ambientais e com a fundamentação do desenvolvimento sustentável;

� Manter actualizada a informação sobre os aspectos técnicos, económicos, científicos e legais ligados ao desenvolvimento sustentado e à valorização ambiental.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Integração das atribuições do GEP, AA e GAERE.

� Observar os princípios definidos no âmbito do PRACE, de centralização numa única estrutura das funções de planeamento, estratégia, avaliação e relações internacionais;

� Garantir a integração das políticas e do planeamento estratégico num ministério em que os serviços operacionais estão todos integrados na administração indirecta do Estado.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

A integração dos três organismos no GPERI permite uma redução de 6 dirigentes (superiores e intermédios), equivalente a -40%, sendo a redução do número de unidades orgânicas de -16,7%, conforme o quadro seguinte:

Page 14: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 13

O dimensionamento de uma unidade de apoio administrativo dependerá da solução que for encontrada para a instalação do novo organismo.

De facto, a simples junção dos três serviços numa única instalação permitirá ganhos significativos no apoio administrativo.

Se for possível a localização do GPERI junto da Secretaria-Geral, é de admitir que a maioria dos vinte funcionários administrativos, auxiliares e operários actualmente afectos àqueles serviços, possa ser reafecta a outras áreas (conforme 2.4.4.).

cargos Actual Proposto Saldo

DG/SG/PD 0 0 0

SDG/SGA/VPD 0 0 0

DS 3 4 1

CD 0 0 0

OUT 3 1 -2

Total 6 5 -1

Page 15: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 14

10.2.3. IGOPTC – Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

A) Breve Caracterização da Situação Actual

A Inspecção-Geral das Obras Públicas (IGOP) é o serviço de inspecção do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, funcionando na directa dependência do Ministro.

A IGOP tem por missão fundamental proceder à regular inspecção das actividades dos órgãos e serviços do Ministério e dos organismos autónomos e empresas tuteladas, com vista a assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, contratos, directivas e instruções ministeriais e garantir a reintegração do interesse público e da legalidade violados.

A análise dos recursos humanos desta entidade permite concluir que, num total de 42 efectivos, 45,2% estão integrados em carreiras de apoio. Num organismo cuja actividade tem natureza predominantemente técnica, este indicador é bastante elevado, devendo ser corrigido aquando da afectação de recursos à nova estrutura.

B) Modelo Futuro

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

IGOPTC

(1 IG, 1 SIG)

Núcleo de Apoioà Função Inspectiva Núcleo de Apoio

à Função Inspectiva Núcleo de Apoio

LogísticoNúcleo de Apoio

LogísticoNúcleo de Apoio

Logístico

Corpo de InspecçãoCorpo de Inspecção

A actual Inspecção-Geral das Obras Públicas foi, no âmbito do PRACE, redenominada Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC).

A IGOPTC deverá apresentar uma estrutura orgânica simples, constituída por um corpo de inspecção, suportada por um núcleo de apoio técnico e outro de apoio logístico.

A missão desta estrutura, as suas atribuições e competências, são apresentadas nos quadros seguintes:

Page 16: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 15

Missão da Estrutura

A IGOPTC tem por missão apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do Ministério ou sujeitos à tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira.

Atribuições da Estrutura

� Assegurar a realização de inspecções das actividades no âmbito do sector de actuação do Ministério, garantindo elevados níveis técnicos de actuação, segundo padrões nacionais e internacionais;

� Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos actos da Administração;

� Promover a divulgação das normas em vigor, assegurando a realização das acções de comunicação adequadas;

� Garantir a avaliação e controlo contínuos sobre os níveis de acção e desempenho de cada organismo, recomendando alterações e melhorias e acompanhando a sua introdução;

� Garantir a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos de acordo com os objectivos definidos pelo Governo;

� Assegurar a obtenção e fornecimento de indicadores de desempenho dos serviços relevantes para as restantes funções de suporte;

� Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do Ministério, ou sujeitos à tutela do Ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno pelo art.º 62.º, n.º 2, da Lei de Enquadramento Orçamental;

� Assegurar a inspecção das actividades dos serviços e organismos do Ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, com vista a garantir o cumprimento das leis, regulamentos, contratos, directivas e instruções ministeriais;

� Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do Ministério ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro;

� Desenvolver a acção disciplinar em serviços e organismos do Ministério ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, quando tal competência lhe seja cometida;

� Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe forem atribuídas;

� Proceder à avaliação de indícios de suspeita de irregularidades, incumprimento de normas e deficiências no funcionamento dos serviços e organismos do Ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, propondo e acompanhando a execução de acções com vista à sua regularização;

� Realizar e propor acções de sensibilização, informação e formação sobre a aplicação das normas em vigor e colaborar nas mesmas;

� Assegurar a elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das

Page 17: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 16

Atribuições da Estrutura

atribuições da Inspecção-Geral, assim como participar na elaboração de diplomas legais;

� Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;

� Avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;

� Assegurar a transmissão dos resultados da actividade desenvolvida e colaborar no cumprimento das medidas adequadas e na proposta de medidas tendentes à eliminação das deficiências e irregularidades encontradas;

� Garantir a declaração pública da credibilidade e/ou fiabilidade dos mecanismos de gestão financeira dos organismos com base nas verificações e análises de acordo com as normas de auditoria geralmente aceites;

� Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias da atribuição das Inspecções-Gerais.

Áreas de especialização

Competências

Corpo de Inspecção

Assegurar as atribuições de natureza técnica.

Núcleo de apoio à função inspectiva

� Assegurar o apoio técnico, bem como a realização de estudos, pareceres e acções de assessoria técnica especializada;

� Assegurar a elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da Inspecção-Geral, assim como participar na elaboração de diplomas legais;

� Assegurar o tratamento de documentação relevante e a sua divulgação.

Núcleo de Apoio Logístico

Assegurar as funções relacionadas com a administração dos recursos e tarefas de apoio logístico necessárias à sustentação da estrutura organizativa.

A Inspecção-Geral deve desenvolver a sua actividade através de programas ou projectos, assegurada por equipas, criadas por despacho do Inspector-Geral, de constituição temporária e composição funcional variável, em função da natureza da acção a prosseguir, envolvendo meios afectos a uma ou mais áreas de especialização.

Essa actividade desenvolve-se segundo uma estrutura matricial, definida pelos sectores de intervenção e áreas de especialização ou centros de competência, de que, a título de exemplo, se apresenta a seguinte:

Page 18: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 17

C) Alterações Introduzidas

A afectação dos recursos humanos do quadro de pessoal da inspecção às diferentes áreas de especialização é efectuada de acordo com o grau de especialização dos mesmos. Tendo em conta o plano anual de actividades e as acções não programadas, serão afectos a cada projecto, por despacho do Inspector-geral, os recursos necessários, das diferentes áreas de especialização.

Alteração Proposta Fundamentação

Alteração da missão e das atribuições

Adequação da missão e das atribuições do organismo de acordo com as linhas de orientação estabelecidas pelo PRACE.

Adopção de uma estrutura matricial

� Exercício da actividade através de programas e projectos, de acordo com as linhas de orientação estabelecidas pelo PRACE.

� Flexibilidade na afectação dos recursos;

� Atribuir uma maior operacionalidade à sua missão de controlador sectorial

Redefinição das áreas de intervenção operacional

Organização em áreas de especialização de acordo com as linhas de orientação estabelecidas pelo PRACE.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

O modelo de funcionamento proposto visa um reforço da função controlo, com especialização a diversos níveis de actuação, tendo subjacente o alargamento do número de inspectores. Tal reforço deve, por si só, fazer baixar um pouco o actual rácio de pessoal de apoio situado nos 45,2%.

Porém, torna-se necessário um esforço mais profundo de modo a reduzir, no mínimo, para menos de metade aquele rácio, promovendo uma maior racionalização da utilização dos recursos.

No caso de ser viabilizada a instalação desta entidade junto da Secretaria-Geral (conforme 2.4.4.), tal permitirá a partilha dos serviços de apoio, situação em que deverá subsistir apenas um núcleo/secção de apoio para ligação da IGOPTC à SG.

Page 19: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 18

10.2.4. SG – Secretaria-Geral

A) Breve Caracterização da Situação Actual

A Secretaria-Geral do MOPTC (SG) presta funções de apoio técnico- administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços do Ministério sem estrutura administrativa própria, no âmbito dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, aprovisionamento, gestão de frotas, consultadoria jurídica, sistemas de informação, documentação e relações com o público, numa óptica de «partilha de actividades comuns».

A SG assegura ainda o processo de compras electrónicas para todo o MOPTC.

Salienta-se que existem cerca de 90 funcionários nas áreas financeira, patrimonial e de recursos humanos, para dar apoio directo a cerca de dez Órgãos e Serviços, que têm, no seu conjunto, cerca de 125 efectivos nos seus quadros, além de tratarem a informação da própria SG, que detém 165 efectivos (quadro de Junho de 2005).

B) Modelo Futuro

Sem prejuízo de que a evolução das funções desenvolvidas no âmbito do conceito de «partilha de actividades comuns», se processe no sentido da constituição de uma «unidade de serviços partilhados», de acordo com a cenarização prevista no PRACE, propõe-se a seguinte estrutura orgânica, missão, atribuições e competências:

Unidadesde suporte

Secretaria-Geral(1 SG, 1 SDAdj)

Direcção de Serviços de Administração

de Recursos

Direcção de Serviços de Administração

de Recursos

Direcção de Serviços Jurídicos

e de Contencioso

Direcção de Serviços Jurídicos

e de Contencioso

Direcção de Serviços Jurídicos

e de Contencioso

Direcção de Serviços de Relações Públicas,

Documentaçãoe Informação

Direcção de Serviços de Relações Públicas,

Documentaçãoe Informação

Direcção de Serviços de Relações Públicas,

Documentaçãoe Informação

Direcção de Serviços de Sistemas

de Informação

Direcção de Serviços de Sistemas

de Informação

Direcção de Serviços de Sistemas

de Informação

Missão da Estrutura

A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo em funções no ministério e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.

Page 20: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 19

Atribuições da Estrutura

� Prestar aos membros do Governo em funções no Ministério a assistência técnica e administrativa que lhe for solicitada e que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços;

� Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respectiva implementação;

� Promover a definição das políticas e estratégias de TIC do ministério;

� Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;

� Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do Ministério;

� Assegurar a gestão das instalações que lhe estejam afectas, por lei ou determinação superior, designadamente no que se refere às necessidades de restauro e conservação;

� Coordenar as acções referentes à organização e preservação do património e arquivo histórico;

� Assegurar o normal funcionamento do ministério nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços.

Unidades Orgânicas

Competências

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS

Direcção com competências de gestão e apoio técnico-administrativo nas áreas de recursos humanos, financeiros e patrimoniais.

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

� Assegurar a elaboração, acompanhamento e execução do orçamento da SG, dos Gabinetes dos membros do Governo e dos serviços, comissões e grupos de trabalho por ela apoiados;

� Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afectos à SG e aos Gabinetes dos membros do Governo, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho por ela apoiados

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

� Assegurar a gestão dos recursos humanos, organizar e manter actualizada a informação de caracterização dos mesmos;

� Assegurar o processamento e controlo das remunerações do pessoal da SG, dos Gabinetes dos membros do Governo e dos serviços, comissões e grupos de trabalho por ela apoiados.

Page 21: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 20

Unidades Orgânicas

Competências

Divisão de Formação

� Assegurar o levantamento e a caracterização das necessidades de formação do pessoal do Ministério, em áreas transversais à Administração Pública e sectoriais;

� Elaborar, executar e avaliar o plano anual de formação do Ministério.

Núcleo de Compras Electrónicas

� Assegurar, através da plataforma electrónica, os procedimentos relativos à aquisição de bens de serviços para o Ministério.

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E DE CONTENCIOSO

Direcção com competências de apoio técnico à qual incumbe, nomeadamente, desempenhar funções de consultadoria jurídica.

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

Direcção com competências de apoio aos membros do governo na organização e divulgação de eventos, actos protocolares e outras iniciativas, assegurando o adequado relacionamento com o público, serviços do Ministério e outras entidades, e ainda a gestão documental.

Divisão de Relações Públicas e

Comunicação

� Organizar os actos relativos às obrigações protocolares dos serviços do Ministério, bem como dos membros do Governo;

� Organizar o serviço de recepção e atendimento ao público;

� Promover a divulgação da informação relevante sobre a actividade dos serviços do Ministério.

Divisão de Biblioteca e Documentação

Assegurar a gestão e manutenção de documentação bibliográfica e outra relevante, nomeadamente o arquivo histórico, promovendo o desenvolvimento do sistema de informação e a sua divulgação.

Núcleo de Expediente e Arquivos

Assegurar a execução dos procedimentos administrativos relativos à documentação recebida e expedida pela SG e gerir o respectivo arquivo de acordo com o regulamento arquivístico aprovado.

Núcleo de Artes Gráficas

Assegurar as funções de edição e produção gráfica, livros, brochuras, formulários e outros documentos.

Direcção de Serviços de Sistemas de Informação

Direcção com competências para assegurar o apoio técnico em matéria de aperfeiçoamento organizacional, modernização administrativa e garantir uma gestão eficaz no âmbito dos sistemas de informação e de promoção da utilização das TIC.

Page 22: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 21

Unidades Orgânicas

Competências

Divisão de Organização

Elaborar estudos com vista a assegurar a modernização administrativa e racionalização dos procedimentos no âmbito da actividade da SG.

Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação

� Proceder ao planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização;

� Promover a actualização tecnológica dos serviços e organismos;

� Assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis.

Poderão ser previstas até duas secções na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial e na Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Embora já exista na estrutura actual uma Divisão de Formação, constata-se que a mesma não tem quaisquer recursos humanos afectos. Considera-se, no entanto, ser fundamental a dinamização dessa unidade no sentido de assegurar as competências propostas, em cujo âmbito de actuação se inserem matérias diversificadas, indicando-se a título de exemplo a contabilidade orçamental e patrimonial, a micro-informática, as línguas e a contratação pública.

C) Alterações Introduzidas

Na reestruturação proposta para a Secretaria-Geral seguiram-se, fundamentalmente, as orientações definidas no âmbito do PRACE, bem como a Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, em particular o teor do seu art.º 31.º, n.º 1.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Em termos funcionais, as alterações propostas, nomeadamente o alargamento do papel da Divisão de Formação e a concentração do apoio administrativo aos órgãos e serviços centrais (GPERI, IGOPTC e Controlador Financeiro), permitirão rentabilizar os recursos da SG, particularmente se for adoptada uma solução de proximidade geográfica (em conformidade com o referido em 2.2.4. e 2.3.4.).

Os benefícios quantitativos dependerão da forma como for implementada a solução proposta, admitindo-se que, muito provavelmente, haverá a possibilidade de reafectar recursos a outras áreas ou serviços.

Na estrutura proposta prevê-se uma redução de -22,2% no número de unidades orgânicas, conforme se apresenta no quadro seguinte:

Page 23: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 22

Actual Proposto Saldo

DG/SG/PD 0 0 0

SDG/SGA/VPD 0 0 0

DS 6 4 -2

CD 10 7 -3

OUT 2 3 1

Total 18 14 -4

Page 24: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 23

10.2.5. ITT – Instituto dos Transportes Terrestres, IP

A) Breve Caracterização da Situação Actual

A tutela dos transportes terrestres compreende um conjunto vasto de atribuições dispersas por várias entidades da administração directa e indirecta do Estado, designadamente:

• DGTTF - Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais;

• INTF – Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, IP; e

• DGV – Direcção-Geral de Viação.

Abarca os modos de transporte rodoviário, fluvial (na parte em que complementa o transporte rodoviário) e ferroviário, os veículos e os condutores.

A DGTTF - Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais, tem por missão promover, de forma a satisfazer as necessidades de mobilidade e de acessibilidade, o desenvolvimento do sistema de transportes rodoviários e fluvial, assegurar o seu funcionamento, bem como a sua articulação interna e a coordenação com os restantes modos de transporte, colaborando na definição global para o sector dos transportes.

As suas atribuições inserem-se nomeadamente a nível do acesso à actividade, certificação profissional, acesso e organização do mercado, apoio à actividade e fiscalização.

O INTF - Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, IP, é um instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com atribuições de regular, supervisionar e fiscalizar as actividades do sector ferroviário, e de promover a segurança e a qualidade dos serviços ferroviários assegurando os direitos dos passageiros e clientes dos serviços de transporte.

A DGV - Direcção-Geral de Viação, é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária, cabendo-lhe estudar, promover e executar medidas adequadas à sua operacionalidade e aperfeiçoamento, bem como à uniformização e coordenação da acção fiscalizadora.

B) Modelo Futuro

Procurando dar unidade de gestão ao sector do transporte terrestre, propôs-se a criação de um novo órgão regulador designado ITT - Instituto dos Transportes Terrestres, IP, que resulta da extinção da DGTTF - Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais e do INTF – Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, a que acrescem as atribuições da ASP 25 de Abril, na vertente ferroviária e da DGV – Direcção-Geral de Viação no que respeita à certificação dos condutores e dos veículos. A proposta da equipa GTPRACE do MOPTC não estabelecia esta restrição, entendendo que as atribuições da DGV deveriam ser integralmente transferidas para este Instituto.

O ITT,IP, será um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeito à tutela e superintendência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Page 25: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 24

A este Instituto serão cometidas as atribuições abaixo descritas, algumas das quais serão futuramente transferidas para as Autoridades Metropolitanas de Transportes aquando da sua operacionalização, na respectiva área de jurisdição.

De acordo com o proposto no final do Capítulo I do presente relatório, deverá proceder-se à integração da actual CPETT no ITT, que assumirá a presidência desta Comissão e proporcionará o respectivo apoio administrativo. A viabilização desta situação requer a alteração do Decreto-lei n.º 153/91, de 23 de Abril.

O ITT, IP terá a seguinte missão, atribuições e áreas organizacionais:

Missão da Estrutura

O ITT tem por missão regular, fiscalizar e assegurar o desenvolvimento do sector de transportes terrestres, nos modos rodoviário, fluvial (na parte em que complementa o transporte rodoviário) e ferroviário, de forma a satisfazer as necessidades de mobilidade e de acessibilidade, bem como a sua articulação interna e com os restantes modos de transporte.

Atribuições da Estrutura

� Prestar apoio técnico à definição e à avaliação das políticas do sector;

� Promover a definição do quadro normativo de acesso à actividade, à profissão e ao mercado no sector do transporte terrestre e garantir a respectiva aplicação;

� Colaborar na definição e implementação da política tarifária dos transportes públicos terrestres;

� Apoiar o exercício da tutela do governo sobre as empresas de transportes terrestres, nomeadamente pelo apoio técnico e avaliação da respectiva actividade;

� Promover a definição de medidas de reorganização da oferta de transportes, visando a melhoria da qualidade dos serviços e redução dos impactes ambientais;

� Promover o estudo, definição e implementação de medidas de apoio ao sector e efectuar acções de verificação e de acompanhamento da aplicação dos apoios concedidos;

� Promover a definição das características técnicas dos veículos e equipamentos afectos aos transportes terrestres, em função das tipologias dos serviços a assegurar e dos padrões de segurança exigidos;

� Promover a definição e a concretização das medidas que visem o ordenamento e a disciplina do trânsito e assegurar a coordenação da sua execução, o controlo e a fiscalização;

� Definir e promover a adopção de normas e padrões a que o sistema de transportes terrestres deve obedecer, nomeadamente sobre tráfego e direito rodoviário;

� Promover a regulamentação, o licenciamento e a fiscalização da actividade das escolas de condução, dos centros de exames de condução e dos centros de inspecção dos veículos;

Page 26: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 25

Atribuições da Estrutura

� Contribuir para a definição da política de formação e de certificação profissionais, promovendo a definição dos respectivos sistemas e assegurando a sua aplicação;

� Promover o desenvolvimento do sistema de transportes terrestres e assegurar a sua coordenação interna e a articulação multimodal aos diferentes níveis;

� Assegurar a adequada integração dos modos de transporte no Sistema Nacional de Logística;

� Assegurar a avaliação permanente do funcionamento do sistema de transportes terrestres;

� Promover a articulação das medidas de política dos transportes terrestres com os subsistemas de circulação e segurança rodoviárias, assegurando a promoção da qualidade e da inovação;

� Promover o desenvolvimento do investimento no sector dos transportes terrestres e na melhoria da qualidade e segurança dos serviços prestados pelos transportadores e outros operadores;

� Promover parcerias estratégicas entre as políticas públicas e as iniciativas dos agentes económicos privados, com vista à melhoria da competitividade das empresas do sector;

� Colaborar na definição de uma política de informação no sector de transportes terrestres e assegurar ou promover a respectiva execução;

� Promover a divulgação do património histórico do sector dos transportes terrestres;

� Fiscalizar o cumprimento do quadro legal do sector;

� Assegurar a aplicação do sistema de contra-ordenações.

Áreas Organizacionais

Competências

Regulação Jurídica e Económica

� Regulamentação do acesso e organização do mercado de transporte terrestre;

� Regulamentação do acesso à actividade de transporte terrestre;

� Estudo de tarifários de transporte terrestre;

� Promoção da complementaridade e concorrência dos diferentes modos de transporte;

� Avaliação das necessidades de serviço público e desenvolvimento dos procedimentos conducentes à outorga de serviço público de transporte mediante autorização ou concessão e sua supervisão;

� Participação na política de apoios financeiros e incentivos e assegurar a sua execução.

Page 27: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 26

Áreas Organizacionais

Competências

Regulação Técnica e de Segurança

� Regulamentação das características dos equipamentos, veículos e componentes técnicos, nomeadamente de segurança, para admissão à circulação;

� Regulamentação da sinalização das vias, sua implantação e supervisão;

� Regulamentação de segurança de exploração e supervisão dos transportes especiais;

� Regulamentação dos centros de inspecção de veículos;

� Garantia da normalização e especificação técnica de equipamentos.

Formação e Certificação

� Regulamentação da habilitação dos condutores e certificação dos profissionais de transporte;

� Regulamentação das escolas de condução e centros de exame;

� Regulamentação e homologação das entidades formadoras e dos métodos e programas de formação dos condutores, dos profissionais de transporte e dos instrutores, directores e examinadores.

Fiscalização � Verificação do cumprimento do quadro legal do sector;

� Aplicação de contra-ordenações;

� Coordenação das estruturas locais e garantia de uniformização da aplicação das normas emitidas.

Planeamento, Prospectiva e Inovação

� Realização de estudos de diagnóstico, prospectiva e inovação, em articulação com o GPERI;

� Planeamento do desenvolvimento de redes e promoção da mobilidade;

� Promoção da qualidade, segurança e inovação;

� Promoção da integração dos modos de transporte no Sistema Nacional de Logística;

� Avaliação permanente dos transportes terrestres.

Difusão de Informação Pública

� Execução da política de informação no sector de transportes terrestres;

� Divulgação do património histórico do sector dos transportes terrestres.

Gestão de Recursos Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e o apoio logístico aos órgãos e serviços do Instituto.

Page 28: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 27

Áreas Organizacionais

Competências

Serviços Regionais � Licenciamentos;

� Emissão de títulos;

� Homologação de veículos e matrículas;

� Processos de contra-ordenações;

� Fiscalização.

Entende-se ainda que a futura estrutura poderá prever:

• Um Provedor do Utente dos Transportes Terrestres, que articule directamente com a Presidência do ITT;

• Um Observatório dos Transportes Terrestres;

• Até quatro Unidades Orgânicas (estruturas flexíveis) que compreendam, designadamente, as valências dos Sistemas de Informação, do Apoio Jurídico e Contencioso e um Laboratório de Psicologia.

C) Alterações Introduzidas

A integração dos modos ferroviário, rodoviário e fluvial (na parte em que complementa o transporte rodoviário) numa única entidade reguladora de transportes terrestres contribui, por um lado, para o reforço da inter-modalidade, da mobilidade e do aproveitamento racional dos diferentes modos de transporte, permitindo, por outro lado, através da integração neste Instituto de algumas das atribuições actualmente cometidas à DGV - Direcção-Geral de Viação, a criação de um sistema de informação único. Deste modo, dá-se execução a uma política integrada do sector, que se revela indispensável para a concretização das linhas programáticas estabelecidas no Programa do Governo: “diminuir os custos totais de transporte, mediante o fomento e reforço da inter modalidade e da utilização racional dos modos de transporte e ligações de maior eficiência” (vd. capítulo III, Ponto III, do Programa do XVII Governo).

Alteração Proposta Fundamentação

Criação de um IP na sequência da extinção do INTF, da DGTT e integração de algumas das funções da DGV do MAI.

� Diminuição das estruturas administrativas de suporte à actividade operacional e consequentemente dos recursos que lhes estão afectos;

� Racionalização e simplificação de actividades, procedimentos e recursos das diferentes entidades.

Coordenação inter modal e articulação entre o transporte rodoviário, ferroviário e fluvial.

Fomento das Funções de Estado em matéria de acessibilidade, mobilidade

Page 29: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 28

Alteração Proposta Fundamentação

e inter modalidade.

Existência de um sistema de avaliação permanente do sector contribuindo para o fomento do apoio técnico à definição das políticas do sector.

Inexistência de uma política global para o sector dos transportes terrestres.

Desenvolvimento de um Sistema Nacional de Plataformas Logísticas.

Inexistência de articulação dos projectos dos vários modos de transporte.

Racionalização e normalização dos sistemas de informação do sector através da criação de um repositório de informação único e nacional do sector.

Inexistência de um Sistema de Informação único para o sector.

Criação de uma área de Planeamento, Prospectiva e Inovação

Assegurar a articulação com o GPERI.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

A integração num mesmo instituto das atribuições dispersas por três organismos distintos tem, numa primeira leitura, o benefício decorrente da economia de escala proporcionada pela fusão das unidades orgânicas, particularmente ao nível do suporte à gestão e do apoio administrativo, cuja redução global se prevê ascenda a -55,9%, conforme se ilustra no quadro seguinte:

Actual Proposto Saldo

DG/SG/PD 0 0 0

SDG/SGA/VPD 0 0 0

DS 29 11 -18

CD 68 34 -34

OUT 5 0 -5

Total 102 45 -57

A racionalização destas unidades permitirá uma libertação de recursos que poderão ser reafectos a outros Serviços. O volume destes recursos dependerá do grau de concentração das diversas unidades nas mesmas instalações.

A sua quantificação não é possível neste momento, designadamente por se encontrar ainda indefinida a parte das atribuições da DGV que transitará para o ITT. No entanto, no que

Page 30: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 29

respeita aos recursos humanos, analisando o quadro resumo seguinte, é expectável que os benefícios decorrentes da sua racionalização sejam significativos.

Assinala-se o peso muito significativo das estruturas desconcentradas da DGV. De facto, cerca de 76% dos seus efectivos, situam-se já nas Delegações Regionais, revelando um serviço com forte desconcentração, coincidindo com a NUTS II.

Função DGTT INTF DGV TOTAL

Dirigentes 3 3 4 10 0,7%

Apoio 119 37 164 320 21,9%

Operacional 143 9 88 240 16,4%

Subtotal 265 49 256 570 39,0%

Delegações 86 0 806 892 61,0%

TOTAL 351 49 1.062 1.462 100,0%

Por seu lado, a DGTT apresenta uma estrutura com 25% dos seus efectivos desconcentrados por 4 Delegações Regionais que coincidem com a NUTS II, embora aparecendo agregadas as duas regiões sul.

O ITT poderá, assim, adoptar facilmente a estrutura territorial desconcentrada da NUTS II, para além de uma rede de serviços locais mais próximos do cidadão, seja através de balcões em lojas do cidadão, seja através de balcões de atendimento multiserviços, por exemplo em Câmaras Municipais.

Page 31: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 30

10.2.6. IIR – Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, IP

A) Breve Caracterização da Situação Actual

Na actual macro-estrutura do MOPTC a Autoridade Rodoviária Nacional é a E.P. - Estradas de Portugal, EPE, a quem compete a administração do sistema rodoviário na vertente reguladora – funções de autoridade pública, de licenciamento de actividades privadas, planeamento da rede e de normalização técnica – mas também na vertente operacional designadamente, na construção, beneficiação, conservação e exploração de obras públicas e do património rodoviário.

A DGTTF não detém hoje competências no âmbito das infra-estruturas rodoviárias, apenas a Autoridade de Segurança da Ponte 25 de Abril as conserva relativamente à segurança naquela infra-estrutura.

Fora do MOPTC, e noutro âmbito, as atribuições relativas ao trânsito estão cometidas à DGV.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, é criado o Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, IP “com atribuições normativas e reguladoras naquele domínio, integrando ainda as da Autoridade de Segurança da Ponte de 25 de Abril, na vertente rodoviária, e as restantes atribuições da DGV transferidas para o MOPTC”.

Na nova macro-estrutura, a E.P. - EPE, deixará de ter atribuições de regulação, atribuições estas que não são consentâneas com o seu estatuto empresarial.

Assim, passará a caber ao IIR, IP - Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, a função de regulação e de concedente das infra-estruturas rodoviárias, passando a E.P.-EPE a concessionário com poderes de subconcessão.

B) Modelo Futuro

O Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, IP, será um instituto público dotado de autonomia, administrativa, financeira e patrimonial.

O novo Instituto deverá articular-se com as autarquias e assumir o papel de Autoridade Nacional Rodoviária, regulando, fiscalizando e supervisionando a conservação das infra-estruturas rodoviárias e promovendo o seu desenvolvimento.

Parece adequado que seja dotado de uma estrutura desconcentrada, eventualmente idêntica à que possui actualmente a E.P. - EPE, que cede algumas das suas atribuições para este novo Instituto.

O IIR, IP terá a seguinte missão e atribuições:

Missão da Estrutura

O IIR tem por missão, regular e fiscalizar as infra-estruturas rodoviárias, supervisionando a execução e conservação das mesmas, numa perspectiva integrada de ordenamento do território e desenvolvimento económico, bem como garantir a eficiência, equidade e qualidade do serviço público, exercendo o papel de autoridade nacional.

Page 32: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 31

Atribuições da Estrutura

� Definir as normas regulamentares aplicáveis ao sector e os níveis de desempenho da rede rodoviária;

� Efectuar a certificação das vias, assegurando a sua qualidade em termos de circulação, segurança, conforto e salvaguarda de valores patrimoniais e ambientais;

� Regulamentar o contrato de concessão das infra-estruturas rodoviárias do Estado e acompanhar as subconcessões;

� Fiscalizar o cumprimento das responsabilidades associadas às concessões;

� Zelar pela qualidade das infra-estruturas concessionadas e fomentar a redução da sinistralidade rodoviária;

� Definir o modelo de financiamento e de tarifação do sistema das infra-estruturas rodoviárias, garantindo e promovendo a sua sustentabilidade;

� Promover o reforço do investimento nas infra-estruturas rodoviárias;

� Colaborar no planeamento estratégico e operacional das infra-estruturas rodoviárias em articulação com as dos outros modos de transporte;

� Assegurar a execução da política de infra-estruturas rodoviárias numa perspectiva integrada de ordenamento do território e desenvolvimento económico;

� Promover o desenvolvimento do conhecimento e os estudos que contribuam, no âmbito das suas atribuições, para o progresso tecnológico e económico do sector rodoviário;

� Representar o Estado Português junto das instituições nacionais ou internacionais que desenvolvam actividade no sector.

Áreas organizacionais

Competências

Regulação � Propor medidas legislativas ou regulamentares que tenham por objecto a gestão da rede rodoviária, tendo em vista a sua melhoria e desenvolvimento;

� Definir os padrões de qualidade e segurança da circulação para os diferentes tipos de vias;

� Definir os termos e condições dos contratos de concessão;

� Estudar e propor o modelo de tarifação e de financiamento do sistema rodoviário.

Gestão da Rede � Promover e supervisionar a concepção e o projecto da rede rodoviária nacional;

� Garantir a normalização e especificação técnica de instalações e infra-estruturas;

Page 33: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 32

Áreas organizacionais

Competências

� Controlar as condições de concepção, construção, conservação e exploração das infra-estruturas rodoviárias;

� Certificar as vias quanto à qualidade e segurança da circulação;

� Acompanhar e assegurar o cumprimento das condições contratuais das vias concessionadas;

� Assegurar a elaboração e manutenção do cadastro da rede rodoviária nacional;

� Promover a realização de auditorias, para verificação das condições de segurança em que é feita a exploração das infra-estruturas rodoviárias;

� Definir as formas de actuação específica em situações de emergência, nomeadamente na Ponte 25 de Abril;

� Exercer a actividade sancionatória decorrente dos contratos de concessão e subconcessão.

Planeamento, Prospectiva e Inovação

� Planear o investimento necessário à execução das infra-estruturas rodoviárias, em articulação com o GPERI;

� Planear e coordenar o processo de atribuição de concessões;

� Estabelecer protocolos e outras formas de colaboração com entidades que promovam a realização de estudos e projectos conducentes ao progresso técnico e tecnológico da rede rodoviária;

� Articular os projectos dos vários modos de transporte de mercadorias, garantindo a sua inserção nas redes aos diferentes níveis.

Gestão de Recursos Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e o apoio logístico aos órgãos e serviços do Instituto.

Page 34: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 33

10.2.7. IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, a quem compete a supervisão, regulamentação e inspecção do sector marítimo e portuário e a promoção da navegabilidade do Douro, bem como a administração dos portos sob a sua jurisdição, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento, abrangendo o exercício de competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a ser cometidas.

O Instituto é dotado de uma estrutura desconcentrada (Leixões, Açores, Madeira e Sul) ligada à Segurança Marítima para o atendimento local dos clientes e, ainda, de uma outra estrutura desconcentrada (4 delegações – Norte, Centro, Sul e Douro) para as actividades de exploração dos portos secundários e da navegabilidade do Douro.

B) Modelo Futuro

Não tendo sido aprovada a solução proposta pela equipa GTPRACE, que previa a externalização da exploração dos portos secundários para uma sociedade anónima de capitais públicos a criar por fusão das actuais cinco Administrações Portuárias, torna-se imperioso encontrar uma solução para essa área de negócio.

Deste modo, a administração dos portos secundários cometida ao IPTM deverá avançar no sentido da sua concessão, obtendo-se a prazo a separação das funções de regulação e de gestão operacional.

No restante, apenas se prevê a adopção do disposto no art.º 17.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, isto é, a criação do Conselho Directivo em substituição do Conselho de Administração, e do Fiscal Único em substituição da Comissão de Fiscalização, e a criação de uma área de Planeamento, Prospectiva e Inovação .

De acordo com o proposto no final do Capítulo I do presente relatório, deverá proceder-se à integração da actual CPETM no IPTM, que assumirá a presidência desta Comissão e assegurará o apoio administrativo da mesma. A viabilização desta situação requer a alteração do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, em sede própria.

A missão, atribuições e competências do IPTM são as seguintes:

Missão da Estrutura

O IPTM tem por missão regular, inspeccionar e supervisionar os sectores marítimo-fluvial e portuário, exercer as prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam cometidas, assegurar a administração dos portos sob a sua jurisdição e promover a conservação, desenvolvimento e segurança do sistema portuário nacional.

Page 35: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 34

Atribuições da Estrutura

� Apoiar a tutela na definição da política nacional para os portos, transportes marítimos, navegabilidade e segurança marítima e portuária, e na elaboração de diplomas legais e regulamentares do sector;

� Acompanhar a actividade das administrações portuárias no caso em que os respectivos estatutos ou a lei geral obriguem à aprovação da tutela;

� Conceber planos e projectos de infra-estruturas portuárias, bem como analisar e programar a execução de planos de investimento público e privado nas áreas de interesse portuário;

� Assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais relativas ao sector portuário e dos transportes marítimos e a representação do Estado Português nos correspondentes organismos internacionais, quando de outro modo não for determinado;

� Participar na definição dos princípios gerais de articulação de planos de ordenamento portuário com outros instrumentos de ordenamento do território;

� Fomentar as actividades relacionadas com a actividade portuária, estabelecendo a articulação entre o transporte marítimo e outros modos de transporte;

� Assegurar a coordenação do planeamento e do desenvolvimento estratégico do sistema marítimo-portuário;

� Estudar e propor as normas e os critérios técnicos e económicos em matéria de segurança, tarifas, obras, aquisições, exploração de serviços portuários, concessões e licenças nas áreas de jurisdição dos portos e de relações económicas e comerciais com os utentes;

� Promover a execução das acções decorrentes do estabelecimento das regras técnicas a que devem obedecer as operações de dragagem e de imersão de materiais no mar, sem prejuízo das competências das administrações portuárias;

� Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares relativas à actividade dos armadores, dos operadores de transporte marítimo, dos agentes de navegação, dos operadores portuários, das actividades marítimo-turísticas, aos serviços de pilotagem e ao apoio ao desenvolvimento sustentado da actividade sectorial;

� Assegurar a gestão das medidas de apoio e de ajudas ao sector da marinha mercante, mediante o pagamento de ajudas e apoios, e o acompanhamento, fiscalização e controlo dos respectivos programas e projectos, nos termos da legislação aplicável;

� Apoiar a tutela na preparação e elaboração das medidas necessárias à introdução na ordem jurídica interna das políticas comunitárias dos sectores marítimo e portuário;

� Assegurar e garantir a eficiência do controlo do tráfego marítimo, sem prejuízo da operação das administrações portuárias;

� Promover as acções relativas à investigação dos acidentes marítimos que ocorram nos navios ou por eles provocados, no que respeita aos aspectos de segurança marítima, sem prejuízo da competência legal de outras entidades;

� Apoiar a tutela na definição das políticas de ensino e formação nos sectores marítimo e portuário e fiscalizar o cumprimento das normas internacionais a que

Page 36: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 35

Atribuições da Estrutura

Portugal se obriga, por parte dos estabelecimentos de ensino náutico;

� Promover as acções necessárias nas áreas da formação profissional, tendo em vista a modernização e o acréscimo de produtividade nos sectores marítimo e portuário, sem prejuízo das competências das administrações portuárias;

� Elaborar e manter actualizado o cadastro das infra-estruturas portuárias nacionais, em articulação com as autoridades portuárias, e elaborar e manter actualizado o registo das empresas de estiva e das empresas de trabalho portuário, bem como das entidades que movimentam cargas nos cais privativos e nas áreas concessionadas;

� Elaborar estudos relativos a sistemas e tecnologias da informação, em articulação com as demais entidades competentes, organizando e mantendo actualizadas bases de dados contendo a informação relevante para o sector;

� Elaborar o plano orientador do desenvolvimento de infra-estruturas e apoios à náutica de recreio;

� Autorizar o exercício das actividades de transportes marítimos e marítimo-turísticas e da náutica de recreio e licenciar as empresas de trabalho portuário e fiscalizar o preenchimento e manutenção dos requisitos do licenciamento;

� Vistoriar as embarcações e outros equipamentos flutuantes e proceder à sua certificação, bem como efectuar as inspecções necessárias em ordem a verificar e assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis;

� Fixar as lotações de passageiros e tripulantes das embarcações e emitir os respectivos certificados;

� Verificar as condições legais e técnicas da actividade do pessoal do mar, nomeadamente no que se refere à inscrição marítima, carreiras e certificações, bem como as condições de segurança, higiene e bem-estar a bordo;

� Coordenar e executar as inspecções relativas ao controlo dos navios estrangeiros;

Emitir parecer relativamente aos projectos legais e regulamentares na área do trabalho portuário e relativamente ao licenciamento de empresas de estiva.

No âmbito da navegabilidade das vias fluviais são ainda atribuições do IPTM:

� Promover e incentivar a navegação nas vias fluviais navegáveis;

� Promover e incentivar as actividades relacionadas com a navegação, divulgando a sua imagem junto dos agentes económicos, gerindo os recursos e contribuindo para o desenvolvimento das vias fluviais navegáveis;

� Desenvolver e conservar as infra-estruturas e os equipamentos destinados a assegurar a circulação nas vias fluviais navegáveis e a utilização das instalações portuárias;

� Administrar os bens do domínio público integrados na sua área de jurisdição;

Coordenar as intervenções de outras entidades públicas ou privadas com impacte nas vias fluviais navegáveis.

No âmbito da administração dos portos, são atribuições do IPTM:

� Assegurar a gestão, administração e desenvolvimento dos portos e áreas do domínio público marítimo na sua área de jurisdição, garantindo a necessária eficiência na

Page 37: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 36

Atribuições da Estrutura

utilização de espaços, tanto em área molhada como em terra, e promover a sua concessão ou descentralização;

� Assegurar a coordenação e fiscalizar as actividades exercidas dentro da sua área de jurisdição, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei a outras entidades;

� Prestar ou assegurar a prestação de serviços relativos ao funcionamento dos portos dentro e fora da área de jurisdição, designadamente na assistência aos navios e no garante da segurança à navegação;

� Elaborar planos de ordenamento portuário e de expansão de áreas portuárias;

� Construir, adquirir, conservar e fiscalizar as obras marítimas e terrestres e o equipamento flutuante e terrestre dos portos, bem como conservar os seus fundos e acessos;

� Conceber e executar o plano estratégico de promoção comercial dos portos sob sua jurisdição;

� Exercer as atribuições cometidas às autoridades portuárias pelo Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de Março.

Áreas organizacionais

Competências

Projecto e Gestão de Obras Portuárias

� Assegurar a gestão das intervenções portuárias, nomeadamente as relativas à construção de infra-estruturas, ao fornecimento de equipamentos, promovendo os estudos necessários à sua concretização e garantindo os procedimentos subsequentes necessários à sua realização;

� Promover e acompanhar o ordenamento, as questões ambientais e as intervenções de dragagens nas suas áreas de jurisdição e nas situações que lhe são cometidas legalmente;

� Realizar e prestar serviços de topo-hidrografia e de geologia.

Segurança Marítima � Assegurar o planeamento, organização e controlo de toda actividade operacional na área da segurança marítima, apoiando o Conselho de Administração na definição de estratégias políticas de segurança e inspecção de navios e na promoção da sua execução;

� Garantir a optimização da gestão dos recursos humanos dos Departamentos e Áreas Inspectivas Locais, promovendo a modernização dos métodos de trabalho e recorrendo às novas tecnologias.

Actividades Sectoriais e de

� Assegurar o acompanhamento da actividade portuária e a sua articulação com o transporte marítimo e deste com os

Page 38: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 37

Áreas organizacionais

Competências

Relações Internacionais

outros modos de transporte;

� Elaborar estudos, estatísticas e programar a actividade do IPTM, incluindo a avaliação da execução do PIDDAC;

� Representar o IPTM no âmbito da cooperação comunitária e internacional.

Planeamento, Prospectiva e Inovação

� Realização de estudos de diagnóstico, prospectiva e inovação, em articulação com o GPERI;

� Promoção da qualidade, segurança e inovação;

� Promoção da integração do transporte marítimo e fluvial no Sistema Nacional de Logística;

� Avaliação permanente dos transportes marítimos.

Gestão de Recursos Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e o apoio logístico aos órgãos e serviços do Instituto.

Delegações Regionais

� Administração dos portos secundários

� Promoção da navegabilidade das vias fluviais navegáveis

Entende-se ainda que a futura estrutura poderá prever até duas Unidades Orgânicas (estruturas flexíveis) para as valências dos Sistemas de Informação e do Apoio Jurídico e Contencioso.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Substituição do Conselho de Administração pelo Conselho Directivo, e a Comissão de Fiscalização pelo Fiscal Único

Adequação à LQIP.

Promoção da concessão dos portos sob sua jurisdição

Separação das funções de regulação e de exploração.

Criação de uma área de Planeamento, Prospectiva e Inovação

Assegurar a articulação com o GPERI.

Extinção do Gabinete de Qualidade Unidade orgânica com um único elemento, que passará a exercer as funções na dependência directa do CA.

Page 39: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 38

Alteração Proposta Fundamentação

Extinção do Adjunto do CA como unidade orgânica

A função de apoio ao CA não se tipifica como uma unidade orgânica, reenquadrando-se a função como assessoria de direcção.

Alteração das atribuições quanto à “navegabilidade do Douro”

Alargamento do âmbito das atribuições à “navegabilidade das vias fluviais”

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Não existem benefícios quantificáveis dado que a estrutura proposta é idêntica à estrutura actual.

Contudo, a futura concessão dos portos secundários é susceptível de vir a traduzir-se numa significativa redução de despesa púbica.

Page 40: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 39

10.2.8. INAC – Instituto Nacional de Aviação Civil, IP

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O Instituto Nacional de Aviação Civil, (INAC, IP), é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeito à tutela e superintendência do MOPTC, que tem por missão a regulação, a inspecção e a supervisão do sector da aviação civil.

Nos termos dos estatutos este Instituto pode instalar delegações ou serviços em qualquer ponto do território nacional.

B) Modelo Futuro

Apesar de ter sido equacionada a evolução da natureza deste instituto público para uma entidade administrativa independente, situação enquadrável no art.º 48.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, esta solução não parece colher apoio da tutela e também não mereceu aceitação no relatório elaborado pela Comissão de Reavaliação dos Institutos Públicos – CRIP.

De acordo com o proposto no final do Capítulo I do presente relatório, deverá proceder-se à integração da actual CPETA no INAC, que assumirá a presidência desta Comissão e assegurará o respectivo apoio administrativo. A viabilização desta situação requer a alteração do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, em sede própria.

Embora não se proponha qualquer alteração da missão ou das atribuições, admite-se que a micro-estrutura possa seguir o actual modelo, com alguns ajustamentos, ou ser reconfigurada.

Na hipótese de manutenção de uma estrutura do tipo actual, orientada por produtos/clientes, assinala-se, sobretudo, o número elevado de unidades orgânicas na área de suporte, contrariando o espírito do PRACE.

Em alternativa, poderá ser adoptada uma estrutura por grandes “áreas de negócio” seguindo um modelo idêntico ao adoptado para os outros reguladores.

Neste caso, as unidades orgânicas nucleares operacionais poderiam organizar-se do seguinte modo:

• Regulamentação de infra-estruturas, pessoal aeronáutico, empresas, aeronaves, equipamentos e sistemas;

• Licenciamento, autorização e certificação de infra-estruturas, pessoal aeronáutico, empresas, aeronaves, equipamentos e sistemas; e

• Inspecção e controlo.

Em ambas as soluções, propõe-se uma reorganização da área de suporte, passando, pela criação de uma Direcção de Serviços para a Administração, Finanças e Recursos Humanos.

Apresentam-se de seguida a missão, atribuições e competências do INAC.

Page 41: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 40

Missão da Estrutura

O INAC tem por missão regular, supervisionar e inspeccionar o sector da aviação civil.

Atribuições da Estrutura

� Assessorar o Governo na definição de políticas para a aviação civil, colaborando na preparação de diplomas legais e regulamentares e no estabelecimento de obrigações de serviço público, cooperando na realização de estudos sobre cobertura aeroportuária, utilização do espaço aéreo e desenvolvimento de actividades ligadas ao sector e emitindo os demais estudos, pareceres e propostas que lhe forem solicitados;

� Intervir no desenvolvimento de planos gerais, planos directores, planos de servidão e de protecção do meio ambiente relativamente a infra-estruturas aeroportuárias e à utilização do espaço aéreo;

� Promover a segurança aeronáutica, condicionando e inspeccionando as actividades, os equipamentos e as instalações do sector;

� Assegurar o bom ordenamento das actividades no âmbito da aviação civil, regulando e fiscalizando as condições do seu exercício e promovendo a protecção dos respectivos utentes;

� Regular a economia das actividades aeroportuárias, de navegação aérea e de transporte aéreo e de outras no âmbito da aviação civil;

� Desenvolver sistemas de observação dos mercados de transporte aéreo e outras actividades envolvendo meios aéreos civis;

� Colaborar na negociação de tratados e acordos internacionais e coordenar a respectiva execução;

� Assegurar a representação do Estado Português em organismos internacionais, quando assim for determinado;

� Organizar e conservar o registo das aeronaves de matrícula nacional e das suas partes e componentes (Registo Aeronáutico Nacional);

� Promover e regular a informação aeronáutica;

� Promover a facilitação e a segurança de transporte aéreo e coordenar o respectivo sistema nacional;

� Coordenar com a entidade competente os procedimentos relativos à meteorologia nacional;

� Coordenar com a entidade responsável pela gestão do espectro radioeléctrico a gestão da banda de frequência aeronáutica;

� Credenciar entidades públicas ou privadas para o exercício de funções técnicas no âmbito das suas competências;

� Participar nos sistemas nacionais de coordenação civil e militar em matéria de utilização do espaço aéreo, busca e salvamento, de protecção civil, de planeamento

Page 42: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 41

Atribuições da Estrutura

civil de emergência e de segurança interna, bem como cooperar com a entidade responsável pela prevenção e investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis;

� Outras que lhe sejam legalmente cometidas.

Áreas Organizacionais

Competências

Licenciamentos, autorizações e certificações

Licenciar, certificar, autorizar e homologar as actividades e os procedimentos, as entidades, o pessoal, as aeronaves, as infra-estruturas, os equipamentos, os sistemas e demais meios afectos à aviação civil e cujo exercício, qualificações e utilização estejam condicionados, nos termos da lei, a regulamentos e normas aplicáveis, à prática de tais actos.

Regulamentação � Definir, em execução e complemento dos regulamentos do Governo, os requisitos e pressupostos técnicos de que depende a concessão das licenças, certificações e autorizações.

� Definir as regras necessárias à aplicação de normas, recomendações e outras disposições emanadas da Organização da Aviação Civil Internacional e de outros organismos internacionais de normalização técnica, no âmbito da aviação civil.

Inspecção e controlo

Promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições.

Facilitação e Segurança

Compete a promoção da facilitação do transporte aéreo e da segurança da aviação civil, assim como as normas e procedimentos de segurança interna do INAC.

Planeamento, Prospectiva e Inovação

� Realizar estudos de diagnóstico, prospectiva e inovação, em articulação com o GPERI;

� Promover a qualidade, segurança e inovação.

� Avaliar de forma permanente os transportes aéreos.

Gestão de Recursos Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e o apoio logístico aos órgãos e serviços do Instituto.

Page 43: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 42

Entende-se ainda que a futura estrutura poderá prever na directa dependência do Conselho Directivo:

• Na área operacional, um Centro de Medicina Aeronáutica;

• Na área de suporte, até quatro Unidades Orgânicas (estruturas flexíveis) que compreendam, designadamente, as valências de Relações Públicas e Documentação, de Sistemas de Informação, de Apoio Jurídico e Contencioso e de Regulamentação e Qualidade.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Substituição do Conselho de Administração pelo Conselho Directivo, e do Conselho Fiscal pelo Fiscal Único

Adequação à LQIP.

Implementação da gestão por objectivos e de uma contabilidade analítica

Adequação à LQIP.

Redução do número de unidades orgânicas na área de suporte à gestão.

Adequação ao espírito do PRACE e maior concentração de responsabilidades em menos dirigentes.

Criação de uma área de Planeamento, Prospectiva e Inovação

Assegurar a articulação com o GPERI.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Não se efectua qualquer estimativa de benefícios quantificáveis dado que a alteração proposta não introduz redução significativa de peso à estrutura actual. Contudo, a redução das unidades orgânicas de suporte à gestão vai permitir alguma racionalização dos recursos afectos a essas unidades.

Page 44: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 43

10.2.9. ICI – Instituto da Construção e do Imobiliário, IP

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI, IP), tem como missão promover e orientar os mercados de obras públicas, particulares e do imobiliário, fomentar e acompanhar a regulação e regulamentação destes sectores e assegurar o cumprimento das disposições legais a eles referentes.

A estrutura organizacional real do IMOPPI assenta em três unidades operacionais e em quatro unidades de suporte, cujo desdobramento em sectores e departamentos resulta em cinco níveis hierárquicos e vinte e quatro divisões de nível intermédio, que já no relatório da CRIP de 2005, era considerada como demasiado pesada e hierarquizada.

B) Modelo Futuro

Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, foi aprovada a manutenção neste Ministério do IMOPPI, porém redenominado Instituto da Construção e do Imobiliário (ICI, IP).

O ICI absorve a totalidade das atribuições do IMOPPI e também as atribuições relativas à regulação técnica e à gestão de conflitos, actualmente cometidas ao CSOPT (a extinguir nos termos do diploma referido).

Para além destas, propõe-se ainda que sejam prosseguidas por este novo Instituto atribuições nas áreas de gestão de condomínios, avaliação imobiliária e comércio de materiais de construção, relativamente às quais o IMOPPI havia já revelado apetência para integrar. Em conformidade com a proposta já apresentada na 1ª fase será de atribuir a este organismo a competência para a certificação de empresas de projectistas e de fiscalização de obras e constituição do seu cadastro.

Não obstante a sua enumeração no quadro abaixo, destacam-se seguidamente, de forma sumária, as atribuições que surgem reforçadas ou que podem ser criadas ou dinamizadas, na esfera de actuação do ICI:

• Reforço das atribuições reguladoras nos sectores da construção e do imobiliário;

• Criação de um centro de arbitragem para resolução de conflitos;

• Criação de um Observatório de Obras Públicas;

• Reforço das competências fiscalizadoras, com poderes de autoridade; e

• Dinamização de uma Plataforma Tecnológica para o sector da Construção.

Considera-se dever salientar que, embora se reconheça como indispensável a criação de uma entidade arbitral (Centro de Arbitragem ou Tribunal), estas funções são já correntemente desempenhadas por recurso aos Tribunais que fornecem árbitros a pedido das partes. Contudo, tratando-se de um volume considerável de conflitos em matéria especializada, pode justificar-se a criação de um ente específico para a sua resolução. Entende-se, porém, que esta função pode ser externalizada através da criação de um centro ou tribunal autónomo, fora do ICI, mas criado sob o seu patrocínio, em associação com outros parceiros.

Page 45: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 44

O alargamento das atribuições acima proposto, deve traduzir-se no reforço das competências das unidades orgânicas actualmente existentes, e não no recurso à criação de novas unidades.

Pelo contrário, no que respeita às unidades de suporte, entende-se não se justificar a manutenção do Gabinete de Apoio à Administração, sugerindo-se a integração das suas funções na Direcção Administrativa e Financeira.

Apresentam-se de seguida a missão, atribuições e competências do ICI, IP, com os correspondentes reajustamentos:

Áreas Organizacionais

Competências

Regulação e regulamentação

� Regular e regulamentar os sectores da construção e do imobiliário;

� Promover e orientar os mercados de obras públicas, particulares e do imobiliário.

Licenciamento � Habilitar empresas para o exercício da actividade da construção;

� Licenciar empresas de comércio de materiais de construção;

� Licenciar/certificar empresas de projectistas e de fiscalização de obras;

� Licenciar a actividade de mediação imobiliária e de angariação imobiliária;

� Certificar empresas de administração de condomínios.

Inspecção e fiscalização

Assegurar a fiscalização e inspecção das empresas.

Planeamento, Inovação e Relações Internacionais

� Realizar estudos de diagnóstico, prospectiva e inovação, em articulação com o GPERI;

� Promover a avaliação permanente dos sectores da construção e do imobiliário, com vista à qualidade, segurança e inovação;

� Participar na elaboração do quadro normativo europeu relativo aos sectores e assegurar a representação nacional junto das instâncias comunitárias e internacionais.

Gestão de Recursos Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e o apoio logístico aos órgãos e serviços do Instituto.

Admite-se que a futura estrutura preveja até duas Unidades Orgânicas (estruturas flexíveis) para as valências dos Sistemas de Informação e do Apoio Jurídico e Contencioso, na directa dependência do Conselho Directivo.

Page 46: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 45

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Substituição do Conselho de Administração pelo Conselho Directivo, e do Conselho Fiscal pelo Fiscal Único.

Adequação à LQIP.

Alargamento das atribuições às áreas de gestão de condomínios, avaliação imobiliária e comércio de materiais de construção, certificação de empresas de projectistas e de fiscalização de obras e constituição do seu cadastro.

Reforço das competências e alargamento do âmbito de intervenção.

Criação de uma área de Planeamento, Inovação e Relações Internacionais

Assegurar a articulação com o GPERI.

Criação de um centro de arbitragem para resolução de conflitos, preferencialmente externalizado

Assunção das funções do CSOPT.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Tal como referido no ponto 2.9.2., a actual estrutura orgânica do IMOPPI contém um número de níveis hierárquicos demasiado elevado.

Assim, não se questionando a actual estrutura quanto ao número de unidades de 1º nível, o novo desenho organizacional deverá procurar reduzir significativamente o desdobramento aos níveis inferiores, via pela qual será possível reduzir o número de unidades e, consequentemente, de chefias.

Esta recomendação deve estar presente aquando da elaboração da lei orgânica do ICI.

Page 47: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 46

10.2.10. GPIAA – Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA), tem por finalidade investigar acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas e participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes.

No exercício das suas atribuições, o GPIAA funciona de modo independente em relação às autoridades aeronáuticas responsáveis pela navegabilidade, certificação, operações aéreas, manutenção, licenciamento, controlo de tráfego aéreo, exploração de aeroportos, bem como relativamente a qualquer outra entidade cujos interesses possam entrar em conflito com a missão que lhe é atribuída.

B) Modelo Futuro

Missão da Estrutura

O GPIAA tem por missão investigar os acidentes, incidentes e ocorrências com aeronaves civis tripuladas e participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes, promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica, elaborar relatórios técnicos e promover a sua divulgação.

Atribuições da Estrutura

� Investigar os acidentes e incidentes com a finalidade de determinar as suas causas e formular recomendações que evitem a sua repetição;

� Promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica;

� Participar na comissão consultiva do Sistema Nacional de Busca e Salvamento Aéreo;

� Elaborar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes, em conformidade com o artigo 25.º da Convenção, o anexo n.º 13 à mesma Convenção e o presente diploma, e promover a sua divulgação;

� Participar nas actividades desenvolvidas a nível de organizações internacionais no domínio da investigação e prevenção aeronáutica;

� Fazer propostas para adequar a legislação às necessidades nacionais e aos compromissos assumidos internacionalmente nas matérias respeitantes aos seus objectivos;

� Organizar e divulgar a informação relativa à investigação e prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos;

Page 48: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 47

Atribuições da Estrutura

� Colaborar com os organismos de segurança dos operadores, dos serviços de tráfego aéreo e com associações profissionais nacionais, em matérias de prevenção;

� Colaborar com entidades homólogas de outros países na investigação e prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos;

� Delegar tarefas e solicitar a colaboração de entidades idóneas nos domínios da prevenção e investigação;

� Preparar, organizar e divulgar estatísticas de segurança de voo;

� Promover a formação, em matéria de prevenção e investigação, de pessoal que utilize no âmbito das suas atribuições, quer lhe esteja ou não afecto.

Unidades Internas Competências

Corpo Técnico Aos técnicos designados compete colaborar nas investigações para que sejam nomeados e executar todas as tarefas técnicas que lhes sejam afectadas, em prossecução dos objectivos e de acordo com as atribuições do Gabinete.

Secretariado Compete ao secretariado assegurar o apoio ao Gabinete, nomeadamente em matérias de expediente, tradução, arquivo, documentação, pessoal, contabilidade, património e economato.

Esta entidade funciona junto do INAC, IP.

Page 49: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 48

10.2.11. GPIAF – Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Ferroviários

A) Breve Caracterização da Situação Actual

A actual macro-estrutura do MOPTC não previa nenhuma estrutura com a missão específica de prevenir e investigar os acidentes ferroviários.

No entanto, o Pacote Ferroviário II, constituído por três directivas (2004/49/CE, 2004/50/CE e 2004/51/CE) e um regulamento (n.º 881/2004), institui a Agência Ferroviária Europeia, prevendo a constituição de uma autoridade nacional de segurança e de um órgão de investigação de acidentes.

Por Resolução do Conselho de Ministros N.º 39/2006, de 21 de Abril, foi criado o GPIAF – Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Ferroviários, que passa a integrar os serviços operacionais do MOPTC.

B) Modelo Futuro

Unidadesoperacionais

Gabinete de Prevençãoe Investigação de Acidentes

FerroviáriosGPIAF

(1 D, 1 DAdj)

Corpo TécnicoCorpo Técnico

Unidadesde suporte

O GPIAF é um órgão de investigação de acidentes ferroviários, com competências no âmbito da supervisão e regulação técnicas ligadas à segurança, e da realização de inquéritos sobre acidentes.

O GPIAF é um organismo independente relativamente aos operadores ferroviários, gestores de infra-estrutura e outras entidades cujos interesses possam entrar em conflito com a missão que lhe é atribuída.

O GPIAF é dotado de autonomia administrativa e composto por um Director, um Director-Adjunto e por um corpo técnico. Propõe-se que esta entidade funcione junto do ITT, IP, que assegurará o respectivo apoio administrativo.

De forma sintética, a sua missão e atribuições serão as seguintes:

Page 50: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 49

Missão da Estrutura

O GPIAF tem por missão investigar os acidentes, incidentes e ocorrências relacionadas com a segurança dos transportes ferroviários, visando a identificação das respectivas causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios, promover estudos, promover medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade ferroviária e assegurar a participação em comissões ou actividades, nacionais ou estrangeiras.

Atribuições da Estrutura

� Proceder, de forma independente, à investigação de acidentes e incidentes ferroviários e à condução dos inquéritos técnicos, no quadro das prioridades definidas ou quando tal seja solicitado pela tutela, tendo como objectivo a identificação das causas e propor recomendações de forma a evitar ocorrências semelhantes;

� Elaborar as conclusões e recomendações necessárias tendo em vista o aumento da segurança através da prevenção de acidentes;

� Organizar e divulgar a informação relativa à investigação e prevenção de acidentes e incidentes ferroviários;

� Promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade ferroviária;

� Participar nas actividades desenvolvidas a nível de organizações nacionais e internacionais no domínio da investigação e prevenção ferroviária;

� Fazer propostas para adequar a legislação às necessidades nacionais e aos compromissos assumidos internacionalmente nas matérias respeitantes aos seus objectivos.

Unidades Internas Competências

Corpo Técnico Aos técnicos designados compete colaborar nas investigações para que sejam nomeados e executar todas as tarefas técnicas que lhes sejam afectadas, em prossecução dos objectivos e de acordo com as atribuições do Gabinete.

Secretariado Compete ao secretariado assegurar o apoio ao Gabinete, nomeadamente em matérias de expediente, tradução, arquivo, documentação, pessoal, contabilidade, património e economato.

Esta entidade funciona junto do ITT, IP.

Page 51: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 50

10.2.12. CTMAR – Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira

A) Breve Caracterização da Situação Actual

A Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira, funciona na dependência conjunta dos Ministros da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, competindo-lhe pronunciar-se sobre os actos relativos ao registo de navios, exercer as competências de apoio técnico no âmbito das suas especialidades, nomeadamente na emissão e validação de documentação e certificação dos navios, inspecção de navios, e na análise de processos de admissão a registo e cancelamento de navios, bem como de credenciar as sociedades de classificação.

A Comissão Técnica é composta por um representante do membro do Governo responsável pelo sector dos transportes, o qual presidirá, um representante da Região Autónoma da Madeira e um representante do IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos e está integrada na Conservatória do Registo Comercial privativa da zona franca da Madeira.

B) Modelo Futuro

Não se propõe qualquer alteração ao seu funcionamento, pelo que se mantém a sua missão, as suas atribuições e as competências das suas unidades internas.

Page 52: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 51

10.2.13. LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), é um instituto público e, simultaneamente, um Laboratório do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, funcionando sob a tutela e superintendência do Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações.

O LNEC é uma instituição de Ciência e Tecnologia do sector do Estado que exerce a sua acção nos múltiplos domínios da engenharia civil.

B) Modelo Futuro

O LNEC está a ser objecto de análise por um grupo internacional, no âmbito da avaliação que está a ser feita aos Laboratórios de Estado, conforme estabelecido na RCM n.º 198/2005, de 24 de Novembro.

Neste âmbito, embora não se estabelecendo qualquer modelo futuro de funcionamento para este organismo, apresenta-se uma apreciação da sua situação actual.

Em 31 de Dezembro de 2005, o LNEC possuía 679 efectivos. Apesar dos investigadores e técnicos superiores representarem 25,3%, parece-nos significativamente elevado o número de efectivos existentes nos grupos de pessoal administrativo, técnico-profissional e operário - 330 - que representa 48,6% do total de efectivos. De salientar ainda que 14 efectivos, dos quais 12 pertencem ao quadro do Laboratório (representando 2% do total) são funcionários que desempenham funções de enfermagem e docência no âmbito de actividades de acção social complementar, actividade esta que não faz parte do core business do organismo.

No que respeita à estrutura orgânica do Laboratório, revela-se uma estrutura organizacional clássica, de grande dimensão, demasiado departamentalizada (9 Departamentos e 3 Direcções de Serviços, que integram um total de 52 Núcleos/Divisões), desdobrando-se em vários níveis hierárquicos e com uma proliferação exagerada de secções de Apoio administrativo (uma por Departamento/Direcção de Serviços representando um total de 13).

Sugere-se que, aquando da elaboração da nova lei orgânica, seja efectuada uma avaliação rigorosa dos efectivos necessários à execução das atribuições legalmente cometidas ao Laboratório e seja igualmente equacionada uma reestruturação interna do organismo que permita a simplificação e flexibilização da sua estrutura orgânica. Esta estrutura orgânica deve corresponder ao modelo organizacional previsto na LQIP – Lei-Quadro dos Institutos Públicos. Deve ser igualmente dado cumprimento ao estabelecido no art.º 17.º, n.º 1, da lei acima referida, procedendo-se às substituições dos órgãos de “Direcção”, pelo “Conselho Directivo” e da “Comissão de Fiscalização” pelo “Fiscal Único”, caso a solução encontrada para o futuro regime jurídico mantenha a equiparação a Instituto Público.

Em conformidade com as linhas orientadoras do PRACE e à semelhança do já referido para outras estruturas, propõe-se a redução do número de unidades orgânicas na área de suporte, referindo-se, a título de exemplo, a criação de uma única Direcção de Serviços responsável pela área de gestão de recursos, que absorveria as funções das Direcções de

Page 53: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 52

Serviços Financeiros e Patrimoniais e dos Recursos Humanos e da Divisão de Expediente Geral.

Quanto à actividade de planeamento deve ser implementada uma solução de articulação com o GPERI.

Enunciam-se, seguidamente, a missão, atribuições e competências desta estrutura:

Missão da Estrutura

O LNEC tem por missão empreender, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil, nos domínios das obras públicas, da habitação e urbanismo, do ambiente, da indústria dos materiais, componentes e outros produtos para a construção e em áreas afins, visando essencialmente a qualidade e a segurança das obras, a protecção e reabilitação do património natural e construído e a modernização e inovação tecnológicas do sector da construção.

Atribuições da Estrutura

� Realizar, coordenar e promover estudos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, programados de acordo com os planos de investigação e desenvolvimento estabelecidos pela instituição ou solicitados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sempre que tais solicitações se enquadrem no âmbito da actividade do LNEC;

� Proceder ao estudo e observação do comportamento das obras, com vista a informar acerca das suas condições de segurança e de durabilidade, e pronunciar-se sobre estudos com os mesmos objectivos;

� Realizar estudos no âmbito da normalização e regulamentação técnicas e elaborar a documentação resultante em colaboração com os organismos competentes;

� Apreciar materiais, componentes e outros produtos, bem como elementos e processos de construção, e conceder homologações e aprovações técnicas europeias aos que possuam carácter inovador;

� Proceder à certificação da qualidade de materiais, componentes e outros produtos da construção e de elementos, processos e empreendimentos da construção, bem como à certificação noutros domínios que se enquadrem no âmbito da actividade do LNEC, eventualmente mediante a atribuição de marcas de qualidade;

� Apoiar os organismos públicos no controlo de qualidade dos projectos e da construção e da exploração de empreendimentos de interesse nacional, nomeadamente em casos de concessões envolvendo a sua concepção, construção e exploração, e acompanhar os grandes empreendimentos em que o ministério da tutela esteja envolvido;

� Efectuar ensaios, emitir pareceres e responder a consultas, bem como exames e perícias no âmbito da sua actividade;

� Efectuar a qualificação de processos e tecnologias utilizados em laboratórios

Page 54: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 53

Atribuições da Estrutura

públicos ou privados que exerçam actividade nos seus domínios de acção;

� Promover a difusão de conhecimentos e de resultados obtidos em actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico, próprias ou alheias, bem como recolher, classificar, publicar e difundir bibliografia e outros elementos de informação científica e técnica;

� Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros científicos e técnicos, nacionais ou estrangeiros, nomeadamente através da promoção e realização de acções de formação, e de colaboração prestada a instituições do ensino superior e de investigação, em especial facultando aos seus quadros os meios e o enquadramento necessários para a realização de trabalhos de investigação;

� Conceber, projectar, desenvolver, construir e comercializar instrumentos, equipamentos, aparelhos e produtos informáticos ligados à sua actividade;

� Defender a propriedade intelectual dos resultados da actividade de ciência e tecnologia efectuada no LNEC;

� Apoiar a produção e a exportação de serviços e bens ligados à engenharia civil, ao sector da construção e áreas afins;

� Cooperar com instituições científicas e tecnológicas afins e participar em actividades de ciência e tecnologia, nacionais e estrangeiras, bem como contribuir para a difusão da ciência e da tecnologia portuguesa;

� Prestar colaboração a outros serviços ou entidades, bem como a iniciativas e a actividades que sirvam os fins do LNEC;

� Contratar investigadores de reconhecida competência científica e técnica, ou individualidades com experiência profissional relevante, nacionais ou estrangeiros, para o desempenho de funções de investigação e de desenvolvimento tecnológico, cuja colaboração se revista de interesse fundamentado;

� Conceder bolsas e estágios, subvencionados ou não, para a participação em projectos de investigação e desenvolvimento, a obtenção de especialização ou aperfeiçoamento e a actualização de conhecimentos, em qualquer dos domínios da sua actividade;

� Celebrar contratos e estabelecer e manter convénios e protocolos com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;

� Participar em sociedades comerciais ou em outras pessoas colectivas cujos fins estejam relacionados com os do LNEC, mediante aprovação prévia por despacho conjunto dos Ministros da tutela e das Finanças.

Unidades Internas Competências

Departamento de Materiais

Departamento com competências em matéria de ensaios, caracterização física, química e micro-estrutural de materiais.

Departamento de Estruturas

Departamento com competências em matéria de análise e comportamento das estruturas de edifícios e pontes,

Page 55: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 54

Unidades Internas Competências

observação, ensaio e patologia das estruturas, estudos de engenharia sísmica, dinâmica de fluidos e aerodinâmica, regulamentação, homologação, certificação, avaliação e conservação de estruturas de madeira.

Departamento de Barragens de Betão

Departamento com competências em matéria de mecânica das rochas, modelação matemática e física, dimensionamento, controlo de segurança de barragens de betão e geodésia aplicada e detecção remota.

Departamento de Geotecnia

Departamento com competências em matéria de obras geotécnicas e geotecnia ambiental.

Departamento de Hidráulica e Ambiente

Departamento com competências em matéria de apoio geral à indústria da água, e com actividades de investigação programada ou por contrato em áreas temáticas transversais ao LNEC.

Departamento de Transportes

Departamento com actividades de I&D basicamente em duas áreas científicas do LNEC: "Transportes" e "Estradas, Caminhos-de-ferro e Aeródromos".

Departamento de Edifícios

Departamento com competências em matéria de qualidade dos edifícios, processos de construção, patologia e reabilitação das construções, componentes, revestimentos e equipamentos de edifícios, segurança, urbanismo, planeamento municipal e ecologia social.

Centro de Instrumentação Científica

Unidade departamental que desenvolve a sua actividade, preponderantemente por solicitação dos outros Serviços do LNEC nas áreas de: concepção e desenvolvimento de sistemas e instrumentação científica aplicada à Engenharia Civil, metrologia, técnicas de medição, calibração de equipamentos e instrumentos de medição, construção de protótipos e manutenção correctiva de equipamentos e de instrumentos e comercialização de alguns dos equipamentos desenvolvidos pelo Centro.

Centro de Qualidade na Construção

Unidade departamental com competências no âmbito da realização de estudos de investigação metodológica nos domínios da normalização e regulamentação técnicas, estudos de investigação metodológica nos domínios da homologação e aprovação técnica europeia de produtos e sistemas da construção e da certificação da conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos da construção;

D. S. Logística e Manutenção

Direcção com competências em matéria de apoio geral,

Page 56: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 55

Unidades Internas Competências

edições, artes gráficas e instalações.

Gestão de Recursos Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e o apoio logístico aos órgãos e serviços do Instituto.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Substituição do Conselho de Administração pelo Conselho Directivo, e do Conselho Fiscal pelo Fiscal Único.

Adequação à LQIP.

Integração das actividades de apoio social complementar nos Serviços Sociais da Administração Pública, IP, (criado no âmbito do PRACE, no MFAP) ou externalização desta actividade.

Adequação ao espírito do PRACE e eliminação de uma actividade que não faz parte do seu core business.

Integração das Direcções Financeira e de Recursos Humanos, numa única Direcção de Gestão de Recursos.

Adequação às orientações do PRACE.

Eliminação das atribuições respeitantes às actividades instrumentais, previstas nas alíneas q), t), v), w), x) e y), do art.º 3.º, do DL 422/99, de 21 de Outubro.

Por se tratar de atribuições que não correspondem a actividades fim.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Os benefícios expectáveis só poderão ser definidos aquando da elaboração da nova estrutura orgânica, que se encontra condicionada pela redefinição da missão pendente do Estudo de Avaliação Internacional dos Laboratórios do Estado, ainda em curso.

Page 57: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 56

10.2.14. ICP – ANACOM

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado por ICP - ANACOM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. O Instituto rege-se pelo disposto nos seus Estatutos, (Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro), pelas disposições legais que lhe sejam especificamente aplicáveis e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais. Goza de independência no exercício das suas funções, no quadro da lei, sem prejuízo dos princípios orientadores de política de comunicações fixados pelo Governo, nos termos constitucionais e legais, e dos actos sujeitos a tutela ministerial.

O ICP - ANACOM dispõe das seguintes delegações:

• Região Autónoma dos Açores;

• Região Autónoma da Madeira;

• Região Norte.

Estas delegações, integradas na área operacional, são orgânica e funcionalmente dependentes da Direcção de Gestão de Espectro, sendo coordenadas por delegados.

B) Modelo Futuro

Não foram equacionadas alterações ao modelo estrutural actual.

Porém, julga-se conveniente recomendar a observação da Lei-quadro dos Institutos Públicos, designadamente a adequação dos órgãos sociais (Conselho de Administração e Conselho de Fiscalização) ao regime ali previsto (Conselho Directivo e Fiscal Único).

De acordo com o proposto no final do Capítulo I do presente relatório, deverá proceder-se à integração da actual CPEC no ICP-ANACOM, que assumirá a presidência desta Comissão e lhe proporcionará o respectivo apoio administrativo. A viabilização desta situação requer a alteração do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, em sede própria.

Apresenta-se de seguida a missão, atribuição e competências:

Missão da Estrutura

O ICP-ANACOM tem por missão regular, supervisionar e representar o sector das comunicações.

Atribuições da Estrutura

Incumbe ao ICP – ANACOM:

� Coadjuvar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais das comunicações e da actividade dos operadores de comunicações, incluindo a emissão de pareceres e elaboração de

Page 58: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 57

Atribuições da Estrutura

projectos de legislação no domínio das comunicações;

� Assegurar a regulação e a supervisão do sector das comunicações;

� Assegurar a gestão do espectro radioeléctrico, envolvendo a planificação, a atribuição dos recursos espectrais e a sua supervisão, bem como assegurar a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares;

� Assegurar o cumprimento das obrigações inerentes ao serviço universal de comunicações;

� Garantir o acesso dos operadores de comunicações às redes, em condições de transparência e igualdade, nos termos previstos na lei;

� Promover a competitividade e o desenvolvimento nos mercados das comunicações, nomeadamente no contexto da convergência das comunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação;

� Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência no sector das comunicações;

� Proteger os interesses dos consumidores, especialmente os utentes do serviço universal, em coordenação com as entidades competentes, promovendo designadamente o esclarecimento dos consumidores, assegurando a divulgação de informação inerente ao uso público das comunicações;

� Atribuir os títulos de exercício da actividade postal e de telecomunicações;

� Proceder à avaliação da conformidade de equipamentos e materiais, bem como definir os requisitos necessários para a sua comercialização;

� Promover a normalização técnica, em colaboração com outras organizações, no sector das comunicações e áreas relacionadas;

� Promover processos de consulta pública e de manifestação de interesse, nomeadamente no âmbito da introdução de novos serviços ou tecnologias;

� Velar pela aplicação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como o cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respectivos títulos de exercício da actividade ou contratos de concessão;

� Participar na definição estratégica global de desenvolvimento das comunicações, nomeadamente no contexto da convergência das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação, realizando os estudos adequados para o efeito;

� Colaborar na definição das políticas de planeamento civil de emergência do sector das comunicações;

� Arbitrar e resolver os litígios que surjam no âmbito das comunicações, nos termos definidos na lei;

� Assegurar a representação técnica do Estado Português nos organismos internacionais congéneres, quando de outro modo não for determinado;

� Assegurar a realização de estudos nas áreas das comunicações postais e de telecomunicações, bem como a execução de projectos no âmbito da promoção do

Page 59: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 58

Atribuições da Estrutura

desenvolvimento do acesso à sociedade de informação e do conhecimento, nomeadamente quando envolvam a introdução de redes e serviços avançados, a redução de assimetrias regionais, a adopção de medidas aplicáveis a cidadãos com necessidades especiais, quer directos quer sob a forma de apoio a entidades públicas ou privadas;

� Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

Incumbe ainda ao ICP - ANACOM:

� Colaborar com outras entidades públicas e privadas na promoção da investigação científica aplicada às comunicações, bem como na divulgação nacional e internacional do sector;

� Acompanhar a actividade das entidades reguladoras afins e as experiências estrangeiras de regulação das comunicações e estabelecer relações com outras entidades reguladoras, bem como, no plano técnico, com os organismos comunitários e internacionais;

� Proceder à divulgação do quadro regulatório em vigor e das suas competências e iniciativas, bem como dos direitos e obrigações dos operadores e dos consumidores de comunicações;

� Apoiar tecnicamente os organismos e serviços aos quais incumbe o acompanhamento do processo de estabelecimento e gestão da rede integrada de comunicações de emergência.

Unidades Orgânicas Competências

Área de Apoio ao Conselho de Administração

� Analisar e acompanhar o desenvolvimento de novos serviços no contexto da convergência;

� Assegurar informação completa e integrada dos mercados e entidades que operam no sector das comunicações;

� Assegurar a execução das actividades e procedimentos inerentes ao funcionamento e tomada de decisão do Conselho de Administração;

� Assegurar a intervenção do Instituto em organismos e outras instituições internacionais e desenvolver iniciativas de cooperação no quadro das suas atribuições.

Área Operacional � Velar pela fiscalização do cumprimento por parte dos operadores e demais prestadores de serviços do sector, das leis, regulamentos e deliberações do Instituto tomadas no exercício das suas competências de órgão regulador do sector das comunicações;

� Assegurar o planeamento, gestão e controlo do espectro, no quadro da sua efectiva e eficiente utilização;

� Colaborar na definição, acompanhamento e

Page 60: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 59

Unidades Orgânicas Competências

desenvolvimento do quadro legal das comunicações e prestar assessoria jurídica à actividade regulatória e de fiscalização do Instituto;

� Assegurar as condições de desenvolvimento dos mercados do sector das comunicações e defesa dos interesses dos consumidores;

� Garantir o conhecimento tecnológico no domínio das redes e dos serviços de comunicações bem como dos sistemas afectos à actividade postal do Instituto.

Área de suporte à organização

� Assegurar a divulgação de informação mediante a gestão de meios de comunicação interna, de comunicação institucional com o mercado e de apoio ao utilizador dos serviços de comunicações;

� Assegurar o planeamento, em articulação com o GPERI, a gestão financeira, dos recursos humanos e das tecnologias de informação, bem como o funcionamento das instalações do Instituto.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Substituição do Conselho de Administração pelo Conselho Directivo, e do Conselho Fiscal pelo Fiscal Único

Adequação à LQIP.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Não existem benefícios quantificáveis dado que a estrutura proposta é idêntica à estrutura actual.

Page 61: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 60

10.3. Chave de Siglas

AA Auditoria Ambiental

ASP25A Autoridade de Segurança da Ponte 25 de Abril

CA Conselho de Administração

CCOPTC Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

CNPCE Conselho Nacional do Planeamento Civil de Emergência

CPEC Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações

CPETA Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Aéreos

CPETM Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Marítimos

CPETT Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres

CPEs Comissões de Planeamento de Emergência

CRIP Comissão de Reavaliação dos Institutos Públicos

CSOPT Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

CT - MAR Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira

DGTTF Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais

DGV Direcção-Geral de Viação

EP Estradas de Portugal, EPE

EPE Entidade Pública Empresarial

GABLOGIS Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional

GAERE Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Externas

GEP Gabinete de Estudos e Planeamento

GMTS Gabinete do Metro Sul do Tejo

GPEARI Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

GPERI Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais

GPIAA Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves

GPIAF Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Ferroviários

ICI Instituto da Construção e do Imobiliário , IP

ICP-ANACOM ICP – Autoridade Nacional de Comunicações

IGOP Inspecção-Geral das Obras Públicas

IGOPTC Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

IIR Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, IP

IMOPPI Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, IP

INAC Instituto Nacional de Aviação Civil, IP

Page 62: V - 10 MOPTC PRACE Relatorio final V10tulo 5/V - 10_MOPTC_PRACE... · Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 1 ... Pronunciar-se sobre as propostas de

Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/10 – MICRO ESTRUTURAS * MOPTC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações V/10 - 61

INTF Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, IP

IPTM Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP

ITTP Instituto de Transportes Terrestres de Portugal, IP

ITT Instituto dos Transportes Terrestres, IP

LNEC Laboratório Nacional de Engenharia Civil

LQIP Lei-Quadro dos Institutos Públicos

MAI Ministério da Administração Interna

MAOTDR Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

MFAP Ministério das Finanças e da Administração Pública

MOPTC Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

NUTSII Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins estatísticos – Divisão II

PCE Planeamento Civil de Emergência

PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central

RCM Resolução do Conselho de Ministros

SG Secretaria-Geral