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    CONTABILIDADE TRIBUTRIA Curso de Cincias Contbeis Prof. Me. Hugo David Santana

    TEMA 3 TRIBUTOS INCIDENTES

    SOBRE A RECEITA (PIS/PASEP, ICMS, IPI E ISS)

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    OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM

    Estudo dos tributos que incidem sobre as receitas das empresas. Programa de Integrao Social (PIS): definio e contabilizao. Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico (PASEP): definio e contabilizao. Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): definio e contabilizao.

    Imposto sobre a Circulao de Mercadorias e Prestao de Servios (ICMS): definio e contabilizao. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): definio e contabilizao. Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza (ISS): definio e contabilizao.

    PARA INCIO DE CONVERSA

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    TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A RECEITA

    Diversos so os tributos que incidem sobre a receita das empresas. Alguns atingem a maior parte das empresas e das receitas por elas obtidas, independentemente do setor de atividade, como o caso das contribuies para:

    Programa de Integrao Social (PIS); Programa de Formao do Patrimnio do

    Servidor Pblico (PASEP); Contribuio para o Financiamento da

    Seguridade Social (COFINS).

    Em outro casos, o tributo incide, normalmente, sobre as receitas de determinadas atividades, mas no de outras, por exemplo: Atividades de comercializao esto sujeitas incidncia do Imposto sobre a Circulao de Mercadorias e Prestao de Servios (ICMS);

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    Atividades de industrializao esto sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

    Atividades de Prestao de Servios esto sujeitas ao Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza (ISS).

    PIS/PASEP E COFINS

    Disposies Gerais: As contribuies ao Programa de Integrao Social e ao Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico (PIS/PASEP), e a Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que so de competncia da Unio, encontram sua fundamentao legal na CF/88, do Artigo 195.

    Artigo 195: A seguridade social ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos oramentos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, e das seguintes contribuies sociais:

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    I do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre: a)A folha de salrios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer ttulo, pessoa fsica que lhe preste servio, mesmo sem vnculo empregatcio;

    b) a receita ou o faturamento; c) O lucro; (...)

    CONTRIBUINTES DA COFINS E PIS/PASEP

    Os Contribuintes da Cofins e do Pis/Pasep so as pessoas jurdicas de direito privado, inclusive s pessoas a elas equiparadas pela Legislao do Imposto de Renda. A legislao prev basicamente duas modalidades para o clculo mensal do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre o faturamento:

    A primeira aplicada sobre a receita bruta das pessoas jurdicas em geral, enquanto a segunda destina-se exclusivamente s pessoas jurdicas tributadas com base no lucro real, sujeitas sistemtica da no-cumulatividade, de que tratam s Leis 10.637/02 e 10.833/03, com as alteraes da Lei 10.865/04.

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    CALCULO E CONTABILIZAO DO PIS/PASEP EXEMPLO PRTICO

    Uma empresa atua no comrcio varejista de mveis para escritrio, tendo obtido receitas com a venda de mercadorias de R$ 105.000,00 no ms de janeiro de 2006. Uma das vendas, no valor de R$ 5.000,00 foi cancelada, e a empresa concedeu descontos incondicionais no valor de R$ 10.000,00

    R$ 105.000,00

    Dedues/Excluses:

    Vendas Canceladas (R$ 5.000,00)

    Descontos Incondicionais Concedidos (R$ 10.000,00)

    Receita total auferida no perodo (R$ 90.000,00)

    PIS/PASEP cumulativo (0,65% x R$ 90.00,00)

    R$ 585,00

    COFINS cumulativa (3% x R$ 90.000,00 R$ 2.700,00

    Regime de Incidncia Cumulativa: Pelo regime de incidncia cumulativa, apurando os valores devidos de PIS/PASEP E COFINS, temos:

    O registro contbil neste caso ficaria: Pelo Valor do PIS/PASEP

    Dbito Impostos e Contribuies Incidentes s/ vendas/PIS/PASEP (Resultado )

    R$ 585,00

    Crdito PIS/PASEP a Recolher (passivo) R$ 585,00

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    O registro contbil neste caso ficaria: Pelo Valor da COFINS

    Dbito Impostos e Contribuio Incidentes s/vendas /COFINS (resultado)

    R$ 2.700,00

    Crdito COFINS a Recolher (passivo) R$ 2.700,00

    CONTINUANDO

    REGIME DE INCIDNCIA NO-CUMULATIVO

    A opo pelo regime de incidncia no cumulativo implica na necessidade de informaes adicionais, alm das informaes a respeito das receitas auferidas pela empresa, para f ins de apurao da contribuio devida,

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    pois a empresa tem o direito de creditar a si prpria o montante da alquota aplicada sobre compras de mercadorias ou insumos para a produo, alm de algumas despesas como depreciao, aluguel e energia eltrica.

    Receita total auferida no perodo R$ 105.000,00

    Dedues/Excluses:

    Venda canceladas (R$ 5.000,00)

    Descontos incondionais concedidos (R$ 10.000,00)

    Base de clculo aps dedues R$ 90.000,00

    PIS/PASEP no-cumulativo (1,65% x R$ 90.000,00)

    R$ 1.485,00

    COFINS no-cumulativo (7,6% x R$ R$ 90.000,00)

    R$ 6.840,00

    Regime de Incidncia no-cumulativa: A primeira parte do clculo semelhante ao mtodo cumulativo, alterando-se apenas as alquotas:

    A segunda parte do clculo consiste na aplicao das alquotas aos valores possveis de gerao de crdito. No caso da empresa utilizada como exemplo, foram realizadas compras de mercadorias lquidas de IPI no valor de R$ 50.000,00, e a empresa teve ainda despesas com energia no montante de R$ 5.000,00.

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    Compras de mercadorias R$ 50.000,00

    Clculo do crdito

    Crdito PIS/PASEP (1,65% x R$ 50.000,00) R$ 825,00

    Crdito COFINS (7,6% x R$ 50.000,00) R$ 3.800,00

    O Valor de crdito de PIS/PASEP e COFINS a que faz jus a empresa : Sobre as compras de mercadoria;

    Despesas de energia eltrica R$ 5.000,00

    Clculo do crdito

    Crdito PIS/PASEP (1,65% x R$ 5.000,00) R$ 82,50

    Crdito COFINS (7,6% x R$ 5.000,00) R$ 380,00

    O Valor de crdito de PIS/PASEP e COFINS a que faz jus a empresa : Sobre as despesas com energia;

    PIS/PASEP

    Aplicao da alquota sobre a base de clculo-Pis sobre a receita R$ 1.485,00

    Menos: Crdito (R$ 825,00 + R$ 82,50) R$ 907,50

    PIS/PASEP devido R$ 577,50

    COFINS

    Aplicao da alquota sobre a base de clculo R$ 6.840,00

    Menos: crdito (R$ 3.800,00 + R$ 380,00) R$ .180,00

    COFINS devida R$ 2.660,00

    A Contribuio devida pelo regime no-cumulativo , portanto:

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    O Registro contbil das operaes, no caso

    da incidncia no cumulativas, requer o controle dos crditos obtidos na requisio de produtos e servios, ensejando o registro dos custos e despesas em seu valor lquido do PIS/PASEP E COFINS a seguir.

    Pela compra de mercadorias para revenda:

    Dbito Estoque/Mercadorias (Ativo) R$ 45.375,00

    Dbito PIS/PASEP a Recuperar (Ativo R$ 825,00

    Dbito COFINS a Recuperar R$ 3.800,00

    Crdito Fornecedores (Passivo) R$ 50.000,00

    Pelo provisionamento das despesas com energia:

    Dbito Energia Eltrica (Resultado) R$ 4.537,00

    Dbito PIS/PASEP a recuperar (Ativo) R$ 82,50

    Dbito COFINS a recuperar (Ativo) R$ 380,00

    Crdito Contas a Pagar (passivo) R$ 5.000,00

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    Pelo valor do PIS/PASEP incidente sobre vendas:

    Dbito Impostos e Contribuies Incidentes s/Vendas/PIS/PASEP (Resultado)

    R$ 1.485,00

    Crdito PIS/PASEP a Recolher (Passivo) R$ 1.485,00

    Pelo valor da COFINS incidente sobre vendas:

    Dbito Impostos e Contribuies Incidentes s/Vendas/COFINS (Resultado)

    R$ 6.840,00

    Crdito COFINS a Recolher (Passivo) R$ 6.840,00

    Ao final do perodo de apurao:

    Dbito PIS/PASEP a Recolher (passivo) R$ 907.50

    Crdito PIS/PASEP a Recuperar (Ativo) R$ 907,50

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    Ao final do perodo de apurao:

    Dbito COFINS a Recolher (passivo) R$ 4.180,00

    Crdito COFINS a Recuperar (Ativo) R$ 4.L80,00

    IMPOSTO SOBRE CIRCULAO DE MERCADORIA E SERVIOS - ICMS

    A CF/88 atribuiu aos Estados e ao Distrito Federal a competncia para regulamentar o ICMS, observando as normas gerais previstas pela LC n 87/96 ( Lei Kandir) e pelos Convnios firmados entre os Estados.

    CONTABILIZAO DO ICMS RECUPERVEL

    Para as empresas contribuintes do ICMS, o custo dos bens adquiridos dever ser contabilizado excludo o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal de compras. Dessa forma, o bem estar registrado em conta do Ativo pelo seu valor de compra lquido de ICMS.

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    Na venda desses bens, o ICMS destacado na nota f iscal de sada dever ser contabilizado como ajuste da Receita Bruta, pois, de acordo com a Instruo Normativa 51/78, a Receita Lquida ser obtida considerando-se a Receita Bruta de Vendas,

    diminudas das vendas canceladas dos descontos e abat imentos concedido incondic iona lmente e dos Impostos Incidentes sobre as vem das sendo o ICMS um desses impostos a ser diminudo.

    N O T A F I S C A L

    Dados Compra (R$) Venda (R$) Valor Total da Nota Fiscal 900,00 1.350,00 ICMS (18,0%) 162,00 243,00 ICMS a Recolher (243,00 162,00) 81,00

    CMV (900,00 162,00) 738,00

    Considere o seguinte exemplo:

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    Pela compra de mercadoria:

    Dbito Estoque de Mercadorias (AC) R$ 738,00

    Dbito ICMS a Recuperar (AC) R$ 162,00

    Crdito Fornecedores (PC) R$ 900,00

    Pela revenda posterior:

    Dbito Clientes (AC) R$ 1.350,00

    Crdito Vendas de Mercadorias (Receitas Brutas) R$ 1.350,00

    Dbito Custos das Mercadorias Vendidas R$ 738,00

    Crdito Estoque de Meercadorias (AC) R$ 738,00

    Dcito ICMS s/Vendas (DRB) R$ 243,00

    Crdito ICMS a Recolher R$ 243,00

    VAMOS PRATICAR

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    ATIVIDADE / EXEMPLOS PRTICOS

    1.O Regime no-Cumulativo disciplinado pela Lei n 10.637/02 e Lei n 10.833/03 e por outros dispositivos legais. Baseado no excerto construa uma definio para essa modalidade de tributao.

    ATIVIDADE / EXEMPLOS PRTICOS

    Resposta: O Regime no-cumulativo disciplinado pela Lei n 10.637/02 (PIS-PASEP), pela Lei n 10.833/03 e por outros dispositivos legais posteriores que provocaram alteraes nessas leis.

    2. O Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre mercadorias industrializadas destinadas ao exterior?

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    Resposta O IPI no incide sobre mercadorias destinadas ao exterior, uma vez que h imunidade de IPI nas exportaes.

    3.Com o objetivo de fomentar as exportaes, a CF atribui, excepcionalmente, aos Estados e ao DF a competncia para exonerar os contribuintes do Imposto de Exportao?

    Resposta. No, tendo em visto que o IE (Imposto de Exportao) tributo de competncia da Unio, no tendo sido atribuda pela CF/88 qualquer competncia aos Estados e DF no que diz respeito a esse imposto.

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    FINALIZANDO

    RESUMO

    O PIS e a COFINS so contribuies sociais federais, destinadas a financiar a seguridade social, previstas no Artigo 195, I Alnea b da CF sendo regulamentadas atualmente pela Lei n 9.715/98, com algumas alteraes introduzidas pela MP n 2.158-35/01.