Validacao Do EValidacao do Estagio Nao-Obrigatoriostagio Nao-Obrigatorio

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Requisitos para Validação do Estágio Não-Obrigatório: O aproveitamento do estágio não-obrigatório como atividade de prática profissional ficará condicionada, cumulativamente a: a) matrícula concomitante em disciplinas de Prática Jurídica III a VI para o Currículo Pleno e em disciplinas de Estágio Supervisionado I ao IV para o Currículo em Extinção; b) participação no encontro de supervisão previamente agendado pela Coordenação Adjunta de Curso para a Prática Profissional: b.1) O comparecimento pessoal do(a) estagiário(a) é obrigatório. b.2) Os instrumentos descritos no item “c” deverão ser entregues no dia do Encontro de Supervisão: (1) Cópia do Termo de Compromisso de Estágio (contrato) (2) Relatório de Avaliação do Estagiário a ser preenchido, assinado e carimbado pelo(a) Supervisor(a) de Estágio e (3) Relatório de Avaliação do Estágio, a ser preenchido e assinado pelo(a) estagiário(a). c) entrega, no dia marcado para o Encontro de Supervisão, dos seguintes instrumentos de avaliação: c.1) Cópia do Termo de Compromisso de Estágio (contrato) a ser aproveitado; c.2) Relatório de Avaliação do Estágio: elaborado e assinado pelo acadêmico estagiário; c.3) Relatório de Avaliação do Estagiário: elaborado e assinado pelo supervisor imediato (com carimbo ); d) parecer favorável exarado pelo professor incumbido da supervisão do estágio, e que tomará por base: d.1) os instrumentos de avaliação descritos no item “c”; d.2) o cumprimento do plano de estágio, atentando-se para a exigência do período mínimo de seis (6) meses de duração; d.3) a participação no encontro de supervisão de estágio organizado pela Coordenação Adjunta de Curso para a Prática Profissional; d.4) a compatibilidade do estágio com os objetivos do curso e efetivo aproveitamento das atividades desenvolvidas durante o estágio pelo estagiário; d.5) a avaliação do estagiário realizada pelo supervisor imediato indicado pelo campo de estágio.

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Validacao do Estagio Nao-Obrigatorio

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Requisitos para Validação do Estágio Não-Obrigatório:

O aproveitamento do estágio não-obrigatório como atividade de prática profissional ficará

condicionada, cumulativamente a:

a) matrícula concomitante em disciplinas de Prática Jurídica III a VI para o Currículo Pleno e em

disciplinas de Estágio Supervisionado I ao IV para o Currículo em Extinção;

b) participação no encontro de supervisão previamente agendado pela Coordenação Adjunta de

Curso para a Prática Profissional:

b.1) O comparecimento pessoal do(a) estagiário(a) é obrigatório.

b.2) Os instrumentos descritos no item “c” deverão ser entregues no dia do Encontro de

Supervisão: (1) Cópia do Termo de Compromisso de Estágio (contrato) (2) Relatório de

Avaliação do Estagiário a ser preenchido, assinado e carimbado pelo(a) Supervisor(a) de

Estágio e (3) Relatório de Avaliação do Estágio, a ser preenchido e assinado pelo(a)

estagiário(a).

c) entrega, no dia marcado para o Encontro de Supervisão, dos seguintes instrumentos de

avaliação:

c.1) Cópia do Termo de Compromisso de Estágio (contrato) a ser aproveitado;

c.2) Relatório de Avaliação do Estágio: elaborado e assinado pelo acadêmico estagiário;

c.3) Relatório de Avaliação do Estagiário: elaborado e assinado pelo supervisor imediato (com

carimbo);

d) parecer favorável exarado pelo professor incumbido da supervisão do estágio, e que tomará

por base:

d.1) os instrumentos de avaliação descritos no item “c”;

d.2) o cumprimento do plano de estágio, atentando-se para a exigência do período mínimo de

seis (6) meses de duração;

d.3) a participação no encontro de supervisão de estágio organizado pela Coordenação Adjunta

de Curso para a Prática Profissional;

d.4) a compatibilidade do estágio com os objetivos do curso e efetivo aproveitamento das

atividades desenvolvidas durante o estágio pelo estagiário;

d.5) a avaliação do estagiário realizada pelo supervisor imediato indicado pelo campo de

estágio.