Validade e Eficacia Da Norma

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  • 8/16/2019 Validade e Eficacia Da Norma

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    rar DIREITO

    Estudo para todos os estudantes de Direito

    • Início

    • Introdução ao Direito• Política e Estado• Constitucional• Direito Civil• Processual Civil• Penal• Consumidor• Trabalho

    sábado, 21 de setembro de 2013

    Estática Jurídica e Dinâmica JurídicaPara a!er uma análise undamental sobre a norma "urídica# $ueenvolva não somente as normas estatais# como tamb%m al&unstemas mais im'ortantes da teoria &eral das t%cnicas do Direito# (ans)elsen# 'ro'*s estudar a norma a 'artir de dois ân&ulos+ estática

     "urídica e dinâmica "urídica# em seu livro ,Teoria Pura do Direito-.Estática JurídicaTrata da teoria da norma# $uais elementos $ue com'/em uma

    norma "urídica.O $ue se'ara a norma "urídica das outros ti'os de normas.Pro'/e a análise da norma# em sua ra&mentação# estudando cada'arte de seu arti&o# caracteri!ando os elementos necessários $ueidentiicam cada uma das normas do Direito.

    Dinâmica "urídica0usca entender a norma a 'artir de suas relaç/es com outrasnormas. 1eria como se estudássemos os átomos em con"unto# em

    mol%culas# intera&indo entre si. 2irma $ue a tarea da ci3ncia "urídica % e4'licar como unciona o ordenamento "urídico. 2 dinâmica "urídica estuda se a norma % com'atível com oordenamento# essa com'atibilidade demonstrará a validade danorma. Pois# a norma inválida não 'ode im'or um 'adrão deconduta.

     2 teoria do ordenamento deve estar avaliando o seu interior# baseia5se no te4to da constituição# ou se"a# a decisão do "ui! deve estar com

     base no ordenamento.

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    6oberto 0obbio# criou a Teoria do Ordenamento. 2irmando $ueo Ordenamento % a relação entre as várias normas $ue com'/em osistema.O $ue determina se uma norma % valida % a sua relação com as

    outras normas. 2nalisando assim# % 'reciso saber de al&uns re$uisitos 'ara $ue anorma realmente se"a válida+

    7.  A validade da norma: a viv3ncia da norma e a eicácia danorma. 2 norma será válida caso uma su'erior a res'alde.

    8.  Antinomia: estudar a hierar$uia da norma# estudar $ual normadeverá ser a'licada 9 uma caso ou outro. Estuda o conlito dasnormas.

    :. Fontes do Direito: % necessário saber de onde vem o direito.;. Interpretação das normas: há al&umas teorias 'ara inter'retá5

    la+ e4trair o sentido da norma# um sentido oculto ou umainter'retação com base no 'oder.

    rio o e4ecutivo

    sancionar. +&  ,romulgação: % a declaração oicial da e4ist3ncia da lei.

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    &  ,u-licação: % eita no Diário Oicial. 2 vi&3ncia da lei será dada'ela 'ublicação.

    @.  "alidade: 6ão basta $ue uma re&ra "urídica se estruture# 'ois %indis'ensável $ue ela satisaça a re$uisitos da validade# 'ara $ue

    se"a obri&at>ria. ? a $ualidade da norma de ser com'atível com osistema normativo. Pode ser ormal ou inormal. Tem $ue ser deacordo com o 'r>'rio sistema. Desde seu 'ro"eto at% sua'romul&ação.“  - preciso sempre compreender sob qual respaldo da outrasnormas está a norma que se quer reputar válida& Por isso, avalidade de uma norma nunca . uma qualidade que se veri$ica nelamesma/ s0 na rela%ão com normas outras, em geral superiores, .que se pode e1trair a validade normativa&' 

     Introdução ao Estudo do Direito – Alysson Mascaro

    Aormal+ com'atibilidade da norma com outras normas# no $ue sereere 9 criação. Deve se&uir 'rocedimentos corretos do 'rocessole&islativo. 2 lei % válida $uando res'eitar o 'rocesso le&islativo esua com'et3ncia.Baterial+ se reere ao contedo da norma. 2s normas tem $uedescrever condutas# não 'odem 'ossuir um contedo incom'atível.

    . E#ic$cia: ? a a'tidão $ue determinada lei tem 'ara 'rodu!ir

    eeitos de controle social# educativo# conservador e transormador.

    Eicácia % a $ualidade da norma "urídica $ue di! res'eito 9 suaaceitação social e sua a'licação aos casos concretos 'revistos. 2eicácia $ualiica o cum'rimento ou o res'eito socialmente dado 9norma.)elsen# airma $ue toda norma# 'ara $ue se"a considerada válida#deve ter o mínimo de eicácia# ou se"a# deve haver condiç/esmínimas das 'essoas cum'rirem o $ue a norma determina.

    E#ic$cia urídica:Reere5se ao ato da norma 'rever as condiç/es# 'ara a$uilo $ue estáescrito. Condiç/es mínimas normativas.E#ic$cia social &e#etividade*:Reere5se aos eeitos concretos da norma# se de ato as 'essoas estãose com'ortando e observando o $ue a norma determina.6ão mede5se a eicácia 'ela sua eetiva concreção social# mastamb%m 'elo seu 'otencial de concreção.2 eetividade da norma

     "urídica %# 'ortanto# a sua ca'acidade de 'rodu!ir eeitos.

    , As poss2veis quali$ica%3es da e$icácia de uma norma 4ur2dica,assim, não são apenas quali$ica%3es $ormais& São rela%3es

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    concretas das normas com as institui%3es, com atitudes sociais ecom o potencial de respeito e submissão concreta para com elas& Ae$icácia . um quali$icativo mais sociol0gico que normativo danorma 4ur2dica&' 

     "ignciaOutro conceito distinto de validade % o de vigncia! uma $ualidadetem'oral. 2 vi&3ncia indica o 'eríodo no $ual as 'rescriç/es le&aist3m eeito# sendo este 'eríodo delimitado 'ela entrada e a retiradada lei do ordenamento "urídico.

    1> se sabe $uando uma norma % 'romul&ada# $uando ela% pu-licada. Pois % com a 'ublicação $ue as 'essoas icam sabendoda e4ist3ncia da norma.

     2 norma 'assa a ser vi&ente a 'artir de sua promulgação 1> sesabe $uando uma norma % 'romul&ada# $uando ela % pu-licadaF. Otem'o decorrido entre a 'romul&ação de uma norma "urídica e oinicio de seus eeitos % chamado vacatio legis, um 'ra!o entre a datade 'ublicação e sua entrada em vi&or# onde a norma "á % válida#'orem não 'ossui o condão de se a!er tem'oralmente vinculante.Esse 'eríodo de car3ncia 'ermite aos o'eradores "urídicos're'ararem5se 'ara a a'licação da nova re&ulamentação.

     2 norma 'ossui dois ti'os de eeito+ imediato e dierido. 2s normasde eeito dierido vi&3ncia 'ro&ressivaF estabelecem um 'ra!o entrea data de 'ublicação e sua entrada em vi&or. Já as normas de eeitoimediato são a$uelas $ue entram em vi&or no momento de sua'ublicação.

     2 vi&3ncia marca o inicio do vigor / a 'alavra vi&or# remete 9 ideiade orça. Com a 'romul&ação a norma 'assa a vi&orar# 'ode vincular

    seus ob"etos. O vi&or não se conunde nem com a validade nem coma vi&3ncia# mas em &eral se veriica no 'eríodo de ambas. 2 norma "urídica continua a ter vi&or na$uele caso# 'ois a lei era válida no tem'o 'assado# ainda $ue ela "á tenha sido revo&ada no'resente. Pode 'ersistir o vi&or da norma mesmo $ue sua validade esua vi&3ncia "á tenham acabado. G esse ato# 'odemos chamartamb%m de ultratividade! $ualidade de uma norma vincular5se acasos havidos no tem'o de sua validade# mesmo em tem'os'osteriores 9 sua revo&ação.

     2 vi&3ncia 'ode ter um inicio e tamb%m 'ode ter um #im. Otranscorrer do 'ra!o estabelecido ou o desa'arecimento da situação

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    e4ce'cional 'rovoca automaticamente ,a saída- da norma doordenamento "urídico. Aormas de cessação+

    •  Tempor$ria: Por$ue a norma atin&iu seu termo inal.•  0evogação: Huando or uma norma de 'ra!o indeterminado#

    deverá ser 'or revo&ação. 1> o $ue 'ode revo&ar uma norma % outranorma.Podemos distin&uir duas ormas+ Ab!roga%ão/ quando a norma .totalmente abolida& Derroga%ão/ quando somente parte da normase torna sem e$eito&

     5uitas ve6es a norma prev7 a Revogação expressa! a maisaconselhável 'or $uest/es de se&urança "urídica. Bas tamb%m e4istea 0evogação T$cita! $uando o le&islador não estabelece nada.

    •  0etroatividade: são dis'osiç/es a'licáveis em situaç/es criadas

    antes de sua entrada em vi&or.  2 constituição 0rasileira 'roíbe aretroatividade da lei# 'ermite somente no Direito Penal# 'ara beneício do r%u.

    •   Repristinação:1e uma norma revo&a outra norma revo&ada# torna5se válida a'rimeira norma.E#eito repristinat1rio 2 di#erente de repristinação.Eeito re'ristinat>rio ele decorre de uma decisão "udicial. ma lei

    $ue volta 9 vidama decisão "udicial $ue tornou inválida uma norma revo&adora#tra! de volta 9 vida a norma anterior.