Valorização Profissionais da Educação_Carlos Eduardo Sanches
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Planos de Carreira na perspectiva de assegurar valorização dos
profissionais da educação
UNDIME GOIÁS, 29/08/2014
Educação: “direito”
Respeito: legislação e realidade local
O art. 206 da Constituição Federal determina o ensino será ministrado no país a partir de alguns princípios, frisando que um deles deverá ser a “valorização dos profissionais da educaçãoescolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas”.
Cumprir a lei
Art. 60. Até o 14º ano a partir da promulgação desta EC, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da CF à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
III - observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica
Cumprir a lei
Fontes de financiamento da Educação
VINCULADOS
Fundeb
PRÓPRIOS
Conta 5%
Conta 25%
TRANSFERÊNCIAS
Permanentes
Automáticas
Voluntáriasmínimo de 25% em MDE (CF, art 212)
Municípios respondem por 58,7% das matrículas públicas de educação básica
A realidade das 2 últimas décadas
117%
85%
0% 20% 40% 60% 80% 100% 120% 140%
Nº de professoresmunicipais
Volume de recursos daeducação municipal
Fonte: CENSO ESCOLAR – INEP / TESOURO NACIOAL / Elaboração própria
de 493.287 para 1.069.740 docentes
Número de professores vai crescer:
Universalização da pré-escola – até 2016
Matrícula de 50% das crianças de 0 a 3 anos – até fim PNE
Implementação de 1/3 da jornada em atividades extraclasse
A realidade brasileira
Profissionais da Educação
São aqueles que exercem as atividades de docência e
suporte pedagógico à docência, conforme formação e
habilitação definidas nos artigos 62 e 64 da LDB. Eles
atuam diretamente no processo de ensino nas unidades
escolares e nas atividades de suporte nas unidades
escolares ou no órgão gestor da educação municipal
Profissionais
do Magistério
Servidores da
Educação
Trabalhadores responsáveis pelas atividades de
infraestrutura escolar como: asseio, conservação e
manutenção, preparo da alimentação escolar,
administrativas e de secretariado, motoristas de transporte
escolar e outros que são importantes para o adequado
funcionamento das unidades escolares e da Secretaria
Mun de Educação
Previsões
Valor do piso deve ser garantido no vencimento (salário base) e NÃO na remuneração (conjunto das vantagens que compõem o salário final)
Piso é o valor abaixo do qual a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios não poderão fixar
o vencimento inicial do professor. Mas a lei não trata da estrutura dos planos de carreira do magistério ou da variação salarial
O valor do piso é para uma jornada de 40 horas semanais. Para as demais jornadas deve-se aplicar o valor proporcional
Um terço da jornada de trabalho dos profissionais do magistério no exercício da docência deverá ser cumprida em atividades extraclasse, sem a interação com alunos
1
2
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4
Lei 11.738/08 – recordando . . .
Como calcular 1/3 para hora-atividade
Concurso 20h semanais
Organizadas pedagogicamente em 24 aulas (50min)
1) Retirar 1/3 das 20 horas: 6horas e 40minutos
2) O restante (13horas e 20 minutos) poderão ser organizados em tempos de 40min ou 50min e destinados a atividades extraclasse, sem a intenção com alunos
5 Níveis – tudo no formato de gratificações sobre salário base
xx%
xx%
xx%
xx%
Magistério
Superior
Especialização
Mestrado
Doutorado
Vertical
Exemplo de Plano de Carreira equivocado
Avaliação de Desempenho – 10 Classes – tudo no formato de gratificações sobre salário base
X%
Classe A
Horizontal
avaliação de desempenho
a cada 3 anos
processo mal estruturado
Classe B Classe C Classe D Classe E Classe F Classe G Classe A Classe JClasse I
X% X% X% X%X%X% X%X%
Exemplo de Plano de Carreira equivocado
VENCIMENTO BÁSICO
Gratificações
Regência
Educação Especial
Periculosidade
Pós de giz
Sem faltas
Adicional Tempo de Serviço
XX%
XX%
XX%
XX%
XX%
XX% a cada X anos
Exemplo de Plano de Carreira equivocado
% elevadose sempre como vantagens sobre o vencimento
1 - PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
2 - ELEVAÇÃO POR TITULAÇÃO
3 - PROMOÇAO POR MERECIMENTO
Estrutura moderna e adequada de Carreira
Tudo isso contemplando: % de variação (tempo de serviço, formação e merecimento)
adequados à realidade orçamentário-financeira
Construção democrática Imposição
Carreira para profissionais do magistério e demais
funcionários da educação
Privilegiar apenas o magistério
O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO
1
2
Diagnóstico (legislação local,
estrutura da Rede, lotação, vida funcional de cada profissional do magistério e
servidor da educação, arrecadação e gasto)
Improvisação
Respeito à legislação Foco em apenas um aspecto (uma lei)
O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO
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4
EQUILÍBRIO
Plano de Carreira para a realidade local
Jamais copiar
Estrutura Moderna Mesma estrutura de antes
O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO
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6
Avaliação de Desempenho com mecanismos adequados,
democráticos e eficientes Política de Meritocracia
Cálculo do Impacto financeiro adequado
Cálculos improvisados e pouco aprofundados
O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO
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8
Acompanhamento do trâmite na Câmara de Vereadores
Acordos isolados
Implantar Comissão de Gestão
Centralizar decisões
O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO
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