Valorização Profissionais da Educação_Carlos Eduardo Sanches

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Planos de C arreira na perspectiva de assegurar valorização dos profissionais da educação UNDIME GOIÁS, 29/08/2014

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Planos de Carreira na perspectiva de assegurar valorização dos

profissionais da educação

UNDIME GOIÁS, 29/08/2014

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Educação: “direito”

Respeito: legislação e realidade local

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O art. 206 da Constituição Federal determina o ensino será ministrado no país a partir de alguns princípios, frisando que um deles deverá ser a “valorização dos profissionais da educaçãoescolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas”.

Cumprir a lei

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Art. 60. Até o 14º ano a partir da promulgação desta EC, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da CF à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:

III - observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:

e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica

Cumprir a lei

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Fontes de financiamento da Educação

VINCULADOS

Fundeb

PRÓPRIOS

Conta 5%

Conta 25%

TRANSFERÊNCIAS

Permanentes

Automáticas

Voluntáriasmínimo de 25% em MDE (CF, art 212)

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Municípios respondem por 58,7% das matrículas públicas de educação básica

A realidade das 2 últimas décadas

117%

85%

0% 20% 40% 60% 80% 100% 120% 140%

Nº de professoresmunicipais

Volume de recursos daeducação municipal

Fonte: CENSO ESCOLAR – INEP / TESOURO NACIOAL / Elaboração própria

de 493.287 para 1.069.740 docentes

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Número de professores vai crescer:

Universalização da pré-escola – até 2016

Matrícula de 50% das crianças de 0 a 3 anos – até fim PNE

Implementação de 1/3 da jornada em atividades extraclasse

A realidade brasileira

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Profissionais da Educação

São aqueles que exercem as atividades de docência e

suporte pedagógico à docência, conforme formação e

habilitação definidas nos artigos 62 e 64 da LDB. Eles

atuam diretamente no processo de ensino nas unidades

escolares e nas atividades de suporte nas unidades

escolares ou no órgão gestor da educação municipal

Profissionais

do Magistério

Servidores da

Educação

Trabalhadores responsáveis pelas atividades de

infraestrutura escolar como: asseio, conservação e

manutenção, preparo da alimentação escolar,

administrativas e de secretariado, motoristas de transporte

escolar e outros que são importantes para o adequado

funcionamento das unidades escolares e da Secretaria

Mun de Educação

Previsões

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Valor do piso deve ser garantido no vencimento (salário base) e NÃO na remuneração (conjunto das vantagens que compõem o salário final)

Piso é o valor abaixo do qual a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios não poderão fixar

o vencimento inicial do professor. Mas a lei não trata da estrutura dos planos de carreira do magistério ou da variação salarial

O valor do piso é para uma jornada de 40 horas semanais. Para as demais jornadas deve-se aplicar o valor proporcional

Um terço da jornada de trabalho dos profissionais do magistério no exercício da docência deverá ser cumprida em atividades extraclasse, sem a interação com alunos

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3

4

Lei 11.738/08 – recordando . . .

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Como calcular 1/3 para hora-atividade

Concurso 20h semanais

Organizadas pedagogicamente em 24 aulas (50min)

1) Retirar 1/3 das 20 horas: 6horas e 40minutos

2) O restante (13horas e 20 minutos) poderão ser organizados em tempos de 40min ou 50min e destinados a atividades extraclasse, sem a intenção com alunos

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5 Níveis – tudo no formato de gratificações sobre salário base

xx%

xx%

xx%

xx%

Magistério

Superior

Especialização

Mestrado

Doutorado

Vertical

Exemplo de Plano de Carreira equivocado

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Avaliação de Desempenho – 10 Classes – tudo no formato de gratificações sobre salário base

X%

Classe A

Horizontal

avaliação de desempenho

a cada 3 anos

processo mal estruturado

Classe B Classe C Classe D Classe E Classe F Classe G Classe A Classe JClasse I

X% X% X% X%X%X% X%X%

Exemplo de Plano de Carreira equivocado

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VENCIMENTO BÁSICO

Gratificações

Regência

Educação Especial

Periculosidade

Pós de giz

Sem faltas

Adicional Tempo de Serviço

XX%

XX%

XX%

XX%

XX%

XX% a cada X anos

Exemplo de Plano de Carreira equivocado

% elevadose sempre como vantagens sobre o vencimento

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1 - PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

2 - ELEVAÇÃO POR TITULAÇÃO

3 - PROMOÇAO POR MERECIMENTO

Estrutura moderna e adequada de Carreira

Tudo isso contemplando: % de variação (tempo de serviço, formação e merecimento)

adequados à realidade orçamentário-financeira

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Construção democrática Imposição

Carreira para profissionais do magistério e demais

funcionários da educação

Privilegiar apenas o magistério

O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO

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Diagnóstico (legislação local,

estrutura da Rede, lotação, vida funcional de cada profissional do magistério e

servidor da educação, arrecadação e gasto)

Improvisação

Respeito à legislação Foco em apenas um aspecto (uma lei)

O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO

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EQUILÍBRIO

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Plano de Carreira para a realidade local

Jamais copiar

Estrutura Moderna Mesma estrutura de antes

O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO

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Page 19: Valorização Profissionais da Educação_Carlos Eduardo Sanches

Avaliação de Desempenho com mecanismos adequados,

democráticos e eficientes Política de Meritocracia

Cálculo do Impacto financeiro adequado

Cálculos improvisados e pouco aprofundados

O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO

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Acompanhamento do trâmite na Câmara de Vereadores

Acordos isolados

Implantar Comissão de Gestão

Centralizar decisões

O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO

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Obrigado !Carlos Eduardo Sanches

[email protected]

(42) 9958-5555