Vânia Loureiro – Enfermeira do Trabalho. CEREST O que é? Quais são suas atribuições? Quantos...

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Vânia Loureiro – Enfermeira do Trabalho

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Vânia Loureiro – Enfermeira do Trabalho

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CEREST

O que é?O que é?Quais são

suas atribuições?

Quais são suas

atribuições?

Quantos são?

Quantos são?

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O que é?O que é?

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É...

UM CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO

TRABALHADOR.

CEREST ESTADUAL

CEREST REGIONAL

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POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO

TRABALHADOR E DA TRABALHADORA.

PORTARIA Nº. 1.823 DE 23 DE AGOSTO DE 2012.

Quais são suas

atribuições?

Quais são suas

atribuições?

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CAPITULO IVDAS RESPONSABILIDADES

Seção IIDas Atribuições dos CEREST e

das Equipes Técnicas.

Art. 14. Cabe aos CEREST, no âmbito da

RENAST:

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CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES

TÉCNICASArt. 14.

Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST:

I - Desempenhar as funções de suporte técnico, de educação permanente, de coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de abrangência;

II - Dar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como na promoção e vigilância nos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde;

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CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES

TÉCNICASArt. 14.

Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST:

III - Atuar como centro articulador e organizador das ações intra e intersetoriais de saúde do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e serviços da rede SUS e se tornando polo irradiador de ações e experiências de vigilância em saúde, de caráter sanitário e de base epidemiológica.

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CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES

TÉCNICASArt. 14.

Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST:

§ 1º As ações a serem desenvolvidas pelos CEREST serão planejadas de forma integrada pelas equipes de saúde do trabalhador no âmbito das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e das Secretarias Municipais de Saúde (SMS), sob a coordenação dos gestores.

§ 2º Para as situações em que o Município não tenha condições técnicas e operacionais, ou para aquelas definidas como de maior complexidade, caberá às SES a execução direta de ações de vigilância e assistência, podendo fazê-lo, em caráter complementar ou suplementar, através dos CEREST.

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CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES

TÉCNICASArt. 14.

Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST:

§ 3º O apoio matricial, de que trata o inciso II deste artigo, será equacionado a partir da constituição de equipes multiprofissionais e do desenvolvimento de práticas interdisciplinares, com estabelecimento de relações de trabalho entre a equipe de matriciamento e as equipes técnicas de referência, na perspectiva da prática da clínica ampliada, da promoção e da vigilância em saúde do trabalhador.

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CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES TÉCNICAS

Art. 15. As equipes técnicas de saúde do trabalhador, nas três esferas de gestão, com o apoio dos CEREST, devem garantir sua capacidade de prover o

apoio institucional e o apoio matricial para o desenvolvimento e incorporação das ações de saúde do trabalhador no SUS.

Parágrafo único - A execução do disposto no caput deste artigo pressupõe, no

mínimo:

I -A construção, em toda a Rede de Atenção à Saúde, de capacidade para

a identificação das atividades produtivas e do perfil epidemiológico

dos trabalhadores nas regiões de saúde definidas pelo Plano Diretor de

Regionalização e Investimentos (PDRI); e

II - A capacitação dos profissionais de saúde para a identificação e

monitoramento dos casos atendidos que possam ter relação com as

ocupações e os processos produtivos em que estão inseridos os usuários.

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NECESSIDADES URGENTES

I- CRIAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS

EM SAÚDE DO TRABALHADOR NOS

MUNICÍPIOS.

II –INTEGRAÇÃO COM A ATENÇÃO

BÁSICA

III-ADOTAR NOVO MODELO DE

TERRITORIALIZAÇÃO.

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•CEARÁ

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Centros de Referência em Saúde do

Trabalhador no Ceará:

01 Estadual

07 Regionais:

Fortaleza Sobral, Horizonte Juazeiro do NorteTianguáAracatiQuixeramobim

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CEREST FORTALEZA 3.953.035 Hab.

CEREST HORIZONTE 217.810 Hab.

CEREST ARACATI 520.270 Hab.

CEREST JUAZEIRO DO NORTE

1.355.320 Hab.

CEREST TIANGUÁ 289.705 Hab.

CEREST SOBRAL 1.220.484 Hab.

CEREST QUIXERAMOBIM

609.420 Hab.

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Em 2005, já existia o NST, que funcionava na CEVISA

HABILITADO: Portaria nº614 de 17/08/2006

De Ago/2006 à Jan/2008: funcionou na CEVISA

A partir de Maio/2007: atuação da equipe técnica.

Nov/2008 – Inauguração da sede

2008: Município de Fortaleza – Integração da Vigilância em Saúde

Ambiental à Saúde do Trabalhador

HABILITAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CEREST REGIONAL FORTALEZA

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RUA CAPITÃO GUSTAVO,3552. JOAQUIM TÁ[email protected]

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Área de abrangência1ª CRES - Fortaleza: Fortaleza, Itaitinga, Euzébio e Aquiraz.

2ª CRES - Caucaia: Caucaia, São Luiz do Curu, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, Itapajé, Tejussuoca, General Sampaio, Apuiarés e Pentecoste.

3ª CRES - Maracanaú: Maracanaú, Pacatuba, Barreira, Acarape, Maranguape, Guaiúba, Redenção e Palmácia.

4ª CRES - Baturité: Baturité, Itapiúna, Capistrano, Aracoiaba, mulungu, Pacoti , Aratuba e Guaramiranga

6ª CRES - Itapipoca: Itapipoca, Miraíma, Amontada, Uruburetama, Trairi, Umirim e Tururu.

34 municípios.

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4ª CRES

1ª CRES2ª

CRES

3ª CRES

4ª CRES

6ª CRES

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MUNICÍPIO UNIDADE SENTINELA AGRAVO PACTUADO

FORTALEZA

Instituto Dr. José Frota – SER II

•Acidente de Trabalho Fatal e GraveAcidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.Intoxicações Exógenas.

Hospital Distrital Evandro Aires de Moura (Frotinha Antonio Bezerra- SER III).

•Acidente de Trabalho Fatal e GraveAcidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.

Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira (Frotinha

Parangaba- SER IV)

•Acidente de Trabalho Fatal e GraveAcidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.

CAC Lúcia de Fátima R.G.Sá. (CROA – Parangaba SER IV)

•Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.

Hospital Edmilson Barros de Oliveira (Frotinha Messejana

SER VI)

•Acidente de Trabalho Fatal e GraveAcidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.

CEREST Regional Fortaleza

•Acidente de Trabalho Fatal e GraveAcidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.Dermatoses Ocupacionais.LER/ DORT.PAIR.Transtorno Mental.

1ª CRES – FORTALEZA - CEREST REGIONAL FORTALEZA

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1ª CRES – FORTALEZA - CEREST ESTADUAL

Município Unidade Sentinela AGRAVO PACTUADO

Fortaleza

Hospital Geral Dr. César CalsLER/DORTPneumoconioses

Hospital Geral de Fortaleza

•Acidente de Trabalho Fatal e Grave•Dermatoses Ocupacionais•Intoxicações Exógenas•LER/DORT•PAIR•Câncer Relacionado ao trabalho

Hospital de Messejana – Dr. Carlos Alberto Studart Gomes

•Pneumoconioses

Hospital de Saúde Mental de Messejana

•Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho.

Hospital infantil Albert SabinAcidente de Trabalho Com Criança e Adolescente..Intoxicações Exógenas.

Hospital São José – Doenças Infecciosas

Acidente com Material Biológico

Centro de referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona

Libânia•Dermatoses Ocupacionais

CEREST Estadual •Todos os agravos

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2ª CRES – CAUCAIA - CEREST REGIONAL FORTALEZA

MUNICÍPIO UNIDADE SENTINELA AGRAVO PACTUADO

Caucaia

Policlínica Caucaia Acidente com Material Biológico.LER/DORT

Hospital Abelardo Gadelha

•Acidente de Trabalho Fatal e GraveAcidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.Acidente com Material BiológicoDermatoses Ocupacionais.Intoxicações Exógenas.

Itapagé Hospital Maternidade João Ferreira Gomes

•Acidente de Trabalho Fatal e GraveAcidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.

Paracuru Santa Casa de Paracuru•Acidente de Trabalho Fatal e GraveAcidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.

São Gonçalo do

Amarante

Hospital Municipal Luiza Alcântara Silva

•,Acidente de Trabalho Fatal e GraveAcidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.Acidente com Material BiológicoDermatoses Ocupacionais.

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3ª CRES – MARACANAÚ - CEREST REGIONAL FORTALEZA

MUNICÍPIO UNIDADE SENTINELA AGRAVO PACTUADO

Maracanaú

Hospital Municipal de Maracanaú – Dr. João Elísio

de Holanda

Acidente de Trabalho Fatal e graveIntoxicações Exógenas

CAPS II de Maracanaú. Transtorno Mental

Maranguape Hospital Municipal de Maranguape Dr. Argeu

Herbster

Acidente de Trabalho Fatal e GraveIntoxicações Exógenas

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4ª CRES – BATURITÉ - CEREST REGIONAL FORTALEZA

Município Unidade Sentinela AGRAVO PACTUADO

Aracoiaba Hospital e Maternidade Santa Isabel.

Acidente de Trabalho Fatal e GraveAcidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.Intoxicações Exógenas.

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6ª CRES – ITAPIPOCA - CEREST REGIONAL FORTALEZA

Município Unidade Sentinela AGRAVO PACTUADO

Itapipoca Hospital e Maternidade São Vicente de Paula.

Acidente de Trabalho Fatal e GraveAcidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.Acidente com Exposição a Material BiológicoIntoxicações Exógenas.

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PARA QUE HAJA FUTURO PRECISAMOS SER ATUANTES NO PRESENTE...

SAÚDE DO TRABALHADOR, PORQUE TODOS FOMOS, SOMOS OU SEREMOS TRABALHADORES.ISLENE ROSA