Vesting - Uma Nova Tipologia Contratual (Artigo) _ Startupeando

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09/11/2015 Vesting - uma nova tipologia contratual (artigo) | Startupeando http://startupeando.com.br/vesting-uma-nova-tipologia-contratual-artigo/ 1/4 Startupeando / Parceiros e Serviços / Anuncie / Contato / Vesting – uma nova tipologia contratual (artigo) 25 jun 2012 Comentários desativados em Vesting – uma nova tipologia contratual (artigo) [hr] [box] Antonio Rulli Neto Sócio do Rulli Advogados Associados e professor do Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU. Renato Asamura Azevedo Sócio do Rulli Advogados Associados, cofundador do Konbini – Produtos Orientais e consultor jurídico do JusBrasil.com.br [/box] [hr] O chamado contrato de Vesting é um misto de contrato de investimento e garantia de participação nos negócios de uma determinada empresa, com a progressiva aquisição de direitos. É um negócio jurídico com natureza contratual, no qual alguém, progressivamente, adquire direitos sobre a participação de uma empresa. Atualmente vem sendo utilizado com mais frequência para que os talentos e funcionários mais importantes sejam devidamente valorizados, especialmente em startups[1] . Em situações de investimento para o crescimento de uma empresa startup é possível que nem todo esse investimento venha na forma de dinheiro, mas em forma de gestão, através de consultores, executivos e grandes talentos do mercado. Em termos bem simples, startup é uma empresa na qual existe um produto ou serviço com um modelo de negócio promissor que pode ser replicável e escalável, porém em condições de dúvida. Assim, o contrato de vesting garante a participação das pessoas essenciais que trabalham ou que idealizaram o negócio. [hr] Não se trata de uma sociedade de capital e indústria, aliás, abolida pelo Código Civil de 2002. Nem mesmo de sua tataraneta moderninha, mas de uma nova forma de negócio jurídico. Além dos salários, essa participação empresarial é uma forma de reter os talentos dentro da empresa e não perdêlos para outras. As pessoas, ao longo do tempo adquirem o direito a um determinado número de ações. É importante que se estabeleça um memorando de entendimentos inicialmente para se regular todos os possíveis contratos de vesting desde o início da constituição da empresa e suas regras. Outro ponto importante é que os direitos sobre a empresa ou sobre determinado produto ou seguimento sejam, desde o início, claramente estabelecidos e que cresçam temporariamente, ou seja, 1 14

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Vesting – uma nova tipologia contratual(artigo)25 jun 2012 Comentários desativados em Vesting – uma nova tipologia contratual (artigo)

[hr] [box] Antonio Rulli Neto – Sócio do Rulli Advogados Associados e professor do Mestrado emDireito da Sociedade da Informação da FMU.

Renato Asamura Azevedo – Sócio do Rulli Advogados Associados, cofundador do Konbini –Produtos Orientais e consultor jurídico do JusBrasil.com.br [/box] [hr]

O chamado contrato de Vesting é um misto de contrato de investimento e garantia de participação nosnegócios de uma determinada empresa, com a progressiva aquisição de direitos. É um negóciojurídico com natureza contratual, no qual alguém, progressivamente, adquire direitos sobre aparticipação de uma empresa. Atualmente vem sendo utilizado com mais frequência para que ostalentos e funcionários mais importantes sejam devidamente valorizados, especialmente emstartups[1].

Em situações de investimento para o crescimento de uma empresa startup é possível que nem todoesse investimento venha na forma de dinheiro, mas em forma de gestão, através de consultores,executivos e grandes talentos do mercado. Em termos bem simples, startup é uma empresa na qualexiste um produto ou serviço com um modelo de negócio promissor que pode ser replicável eescalável, porém em condições de dúvida. Assim, o contrato de vesting garante a participação daspessoas essenciais que trabalham ou que idealizaram o negócio.

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Não se trata de uma sociedade de capital e indústria, aliás, abolida pelo Código Civil de 2002. Nemmesmo de sua tataraneta moderninha, mas de uma nova forma de negócio jurídico. Além dos salários,essa participação empresarial é uma forma de reter os talentos dentro da empresa e não perdê­los paraoutras. As pessoas, ao longo do tempo adquirem o direito a um determinado número de ações. Éimportante que se estabeleça um memorando de entendimentos inicialmente para se regular todos ospossíveis contratos de vesting desde o início da constituição da empresa e suas regras.

Outro ponto importante é que os direitos sobre a empresa ou sobre determinado produto ouseguimento sejam, desde o início, claramente estabelecidos e que cresçam temporariamente, ou seja,

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não se aconselha ceder todo o percentual ao qual a pessoa terá direito, mas que isso ocorra ao longodo tempo. Se não houver essa possibilidade, o aconselhável é que eventual saída antes do tempoabata, de forma gradual, aquele percentual estabelecido.

[hr]

Vejamos. Normalmente em startups de tecnologia, faz­se o investimento, com a perspectiva deempregados mais importantes, eventualmente consultores ou gestores, de receber um percentualdaquela empresa depois de 2 a 3 anos, e os fundadores depois de 3 a 5 anos[2]

Esse crescimento na aquisição dos direitos sobre as cotas da empresa deve ser gradual ou se devereduzir caso a pessoa saia antes do prazo estabelecido. Isso impede que um sujeito, já tendo recebidoo percentual total se desligue, antes de um prazo mínimo, gerando prejuízo para o negócio. Éinteressante também se criar um prazo mínimo para o início da aquisição dos direitos sobre as cotasda empresa. [3] Assim, por exemplo, a pessoa tem a perspectiva de receber 5% da empresa após 5anos, sendo 1% ao ano, mas tendo que ficar 2 anos para começar a receber.

Se houver, depois de iniciadas as atividades da empresa, um aporte de capital, poderá também seralterada ou não a participação em razão do vesting. Por esses pontos é importante que se estabeleçamclaramente as regras desde o início em MOU (ou Memorando de Entendimentos dosempreendedores).

[hr]

Pontos importantes para o funcionamento correto do Vesting

Ao iniciar a startup, se houver investimento ou ao se elaborar um contrato de vesting é importante seobservar alguns pontos:

1. é preciso desde o início se estabelecer em MOU (ou Memorando de Entendimentos dosempreendedores) o funcionamento do vesting e suas regras, evitando problemas entre as partese os investidores;

2. o próprio contrato de vesting deve ser elaborado com as principais regras estabelecidas,especialmente percentuais, tempo para aquisição dos direitos, eventual aporte posterior decapital, além de como será no caso de saída ou morte do vester ou adquirente de direitos;

3. é importante estabelecer tarefas e responsabilidades das partes para eventual retirada em razãode não cumprimento de tarefas ou funções essenciais ao negócio. Ou seja, é importantedelimitar as funções dentro da atividade e eventuais metas (objetiva e claramente);

4. em se tratando de questões de desenvolvimento de tecnologia, sempre colocar de forma bastanteclara e objetiva em caso de resultados, performance ou metas, preferindo formas alternativaspara resolução de eventuais conflitos;

5. desde que as regras estejam suficientemente estabelecidas em um MOU (ou Memorando deEntendimentos dos empreendedores), é possível criar diferentes contratos de vesting para amesma empresa, criando regras específicas para um ou outro dos contratados, estabelecendo­sesigilo sobre cada um dos contratos. Lembremos que não se trata de uma relação de trabalho,mas de relação puramente civil. Não esquecendo, ainda, que ter o capital para investimento estálonge de significar ser parte mais forte, pois quem domina o conhecimento nessas sociedades,tem muito peso;

6. a elaboração desses contratos é importantíssima para reduzir as chances de futuros problemas.

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Conclusão

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Vesting é um negócio jurídico, com natureza contratual, pelo qual, normalmente, se regula uminvestimento de maior risco. Os riscos assumidos pelas partes, ao menos, minimamente, devem estardescritos e devem ser levados em consideração no desenvolvimento e na interpretação desse negócio.

Esse é um negócio para o desenvolvimento de novas atividades, dentre elas, aquelas ligadas àsociedade da informação e empresas de internet.

[hr]

[1] Sobre o tema startup ver http://startups.ig.com.br/2012/cinco­regras­juridicas­para­iniciar­uma­startup/ – acessado em 20.6.2012

[2] Sobre o tema vesting ver http://marcelotoledo.com/2011/06/09/startups­onde­e­quando­utilizar­vesting/ – acessado em 21.6.2012

[3] Idem .

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