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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - GESTÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO BIGUAÇU CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS VIABILIDADE DO SUPER SIMPLES: UM ESTUDO DE CASO EM ESCRITÓRIO CONTÁBIL CHARLENE NUNES PONCIA Biguaçu (SC), Julho de 2007.

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - GESTÃO

CENTRO DE EDUCAÇÃO BIGUAÇU

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

VIABILIDADE DO SUPER SIMPLES: UM ESTUDO DE CASO EM ESCRITÓRIO

CONTÁBIL

CHARLENE NUNES PONCIA

Biguaçu (SC), Julho de 2007.

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CHARLENE NUNES PONCIA

VIABILIDADE DO SUPER SIMPLES: UM ESTUDO DE CASO EM ESCRITÓRIO

CONTÁBIL

Monografia apresentada ao Curso de Ciências Contábeis na Universidade do Vale do Itajaí, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Gestão como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Prof. Dr. Sérgio Murilo Petri

Biguaçu (SC), Julho de 2007.

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CHARLENE NUNES PONCIA

VIABILIDADE DO SUPER SIMPLES: UM ESTUDO DE CASO EM ESCRITÓRIO

CONTÁBIL

Esta monografia foi apresentada como trabalho de conclusão de curso de Ciências Contábeis da Universidade do Vale do Itajaí – Biguaçu e aprovada pela banca constituída pelo orientador e membros abaixo.

Biguaçu SC, 05 de Julho de 2007

_________________________________________

Profº. Sérgio Murilo Petri, Dr. (orientador)

________________________________________

Profª. Josane Mara Maciel, M.Sc.

________________________________________

Profº. José Luiz da Silva, M.Sc.

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RESUMO

O presente trabalho apresenta uma simulação quanto à nova legislação do Simples Nacional, com base nos valores de 2006. O objetivo deste trabalho foi demonstrar o planejamento tributário e analisar a melhor forma de tributação de uma empresa de Serviços Contábeis.A pesquisa buscou em sua fundamentação teórica, esclarecer alguns aspectos quanto ao Simples Nacional e a Modalidade do Lucro Presumido, assim podendo apresentar o planejamento tributário, onde foi feito uma comparação entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, com o intuito de orientar e reduzir encargos tributários.Conclui-se que para empresa estudada, a melhor forma de tributação no ano de 2006, foi a Modalidade do Lucro Presumido, pois foi a que apresentou maior economia no pagamento de impostos.

Palavras-Chaves: Planejamento Tributário. Simples Nacional. Redução da Carga Tributaria.

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LISTA DE QUADROS

QUADRO 1 - ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ENQUADRADAS NO LUCRO PRESUMIDO. .................................................................................................... 27

QUADRO 2 - ANEXO V – ALÍQUOTAS DE CADAS TRIBUTOS SUBSTITUÍDO ................ 37

QUADRO 3 - COMPARATIVO ENTRE A MODALIDADE DE LUCRO PRESUMIDO X SIMPLES NACIONAL............................................................................................................ 52

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LISTA DE TABELAS

TABELA 1 - RECEITA TOTAL ANO 2006............................................................................. 44

TABELA 2 - CÁLCULO DO IRPJ – LUCRO PRESUMIDO 2006 .......................................... 45

TABELA 3 - CÁLCULO DO CSLL – LUCRO PRESUMIDO 2006 ......................................... 46

TABELA 4 - CÁLCULO DO PIS 2006.................................................................................... 47

TABELA 5 - CÁLCULO DA COFINS 2006 ............................................................................ 47

TABELA 6 - CÁLCULO DO ISS DE 2006.............................................................................. 48

TABELA 7 - RESUMO DA MODALIDADE TRIBUTAÇOA PELO LUCRO PRESUMIDO ..... 48

TABELA 8 - CÁLCULO DO FATOR “R”- SIMPLES NACIONAL 2006 .................................. 49

TABELA 9 - CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL 2006 ...................................................... 50

TABELA 10 - CÁLCULO DO ISS PELO SIMPLES NACIONAL ............................................ 51

TABELA 11 - RESUMO DO CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL EM 2006....................... 51

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 9

1.1 JUSTIFICATIVA DO TEMA............................................................................................ 9

1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA....................................................................................... 10

1.3 OBJETIVOS ................................................................................................................. 10

1.3.1 Objetivo Geral............................................................................................................. 10

1.3.2 Objetivos Específicos ................................................................................................ 11

1.4 SUPOSIÇÕES.............................................................................................................. 11

1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO..................................................................................... 11

2. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL .......................................................................... 13

2.1 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NACIONAL..................................................................... 13

2.2 TRIBUTO...................................................................................................................... 13

2.2.1 Impostos ..................................................................................................................... 15

2.2.2 Taxas ........................................................................................................................... 15

2.2.3 Contribuições de Melhorias ...................................................................................... 15

2.2.4 Empréstimos Compulsórios ..................................................................................... 16

2.3 ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO........................................................... 16

2.4 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.................................................................................. 17

2.5 EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS ....................................... 17

2.5.1 Conceito ...................................................................................................................... 18

2.5.2 Estrutura Organizacional........................................................................................... 18

3. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA....................................................................................... 19

3.1 MODALIDADE DE TRIBUTAÇÃO ............................................................................... 19

3.2 LUCRO REAL .............................................................................................................. 20

3.3 MODALIDADE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO....................................... 25

3.3.1 Alíquotas dos tributos incidentes sobre o Lucro presumido ................................ 26

3.3.1.1 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica....................................................................... 27

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3.3.1.2 Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL ................................................... 28 3.3.2 Programa de Integração Social – PIS....................................................................... 28

3.3.3 Contribuição para financiamento da Seguridade Social – COFINS ...................... 29

3.3.4 Imposto Sobre Serviço – ISS .................................................................................... 31

3.4 MODALIDADE TRIBUTAÇÃO PELO SUPER SIMPLES............................................. 32

3.4.1 Empresas que podem optar pelo a modalidade do Super Simples Nacional ...... 32

3.4.2 Das Alíquotas e Base de Cálculo.............................................................................. 35

3.4.3 Obrigações Fiscais e Acessórias ............................................................................. 38

3.4.4 Da Exclusão do Simples Nacional ............................................................................ 38

4. METODOLOGIA A SER APLICADA........................................................................... 41

4.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA........................................................................... 41

4.2 ESTUDO DE CASO ..................................................................................................... 42

4.3 UNIDADE DE ANÁLISE ............................................................................................... 42

4.3.1 Caracterização da Empresa ...................................................................................... 42

4.3.2 Instrumentos............................................................................................................... 43

4.3.3 Procedimentos Metodológicos ................................................................................. 43

5. APLICAÇÃO PRÁTICA ............................................................................................... 44

5.1 MODALIDADE DE TRIBUTAÇÃO LUCRO PRESUMIDO ........................................... 44

5.2 MODALIDADE TRIBUTAÇÃO PELO SUPER SIMPLES............................................. 49

5.3 ANÁLISE DOS RESULTADOS .................................................................................... 52

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................................... 53

6.1 GENERALIDADES....................................................................................................... 53

6.2 QUANTO AO ATENDIMENTO DOS OBJETIVOS....................................................... 53

6.3 LIMITAÇÕES................................................................................................................ 54

6.4 6.4 RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS TRABALHOS.......................................... 55

REFERÊNCIAS..................................................................................................................... 56

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1. INTRODUÇÃO

Atualmente os empresários procuram a melhor maneira de constituir uma

empresa sem que ela tenha muitos desembolsos com tributos, podendo investir

mais em melhorias com isso gerando mais empregos.

A maior parcela dos desembolsos das empresas é os tributos, por isso a uma

grande necessidade de um planejamento tributário.

Este capitulo tem o propósito de apresentar as justificativas de escolha do

tema procura-se a seguir e definir o problema a ser atacado com o presente

trabalho, bem como estabelecer os objetivos gerais e específicos e por ultimo

destaca-se as hipóteses e/ou suposições da presente pesquisa.

1.1 JUSTIFICATIVA DO TEMA

A Lei complementar 123/2006 do Simples Nacional que entrará em vigor 1º

de julho de 2007, vem com novas diretrizes além dos seis tributos e contribuições

federais, as micros e pequenas empresas poderão pagar, em um único documento,

o imposto sobre circulação de mercadorias o ICMS que é o estadual e o imposto

sobre serviço ISS.

A grande novidade do Simples Nacional é a inclusão de vários setores

prestadores de serviços que antes não podiam optar pelo atual Simples.

Coma nova lei são 16 novos segmentos entre eles escritórios de serviços

contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, além de construção de

imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreiteira.

Pretende-se com este trabalho demonstrar se é viável o enquadramento pelo

Simples Nacional e suas particularidades, por meio de um planejamento tributário,

com objetivo de encontrar a melhor forma de tributar um escritório de contabilidade.

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1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA

Com a inclusão de novas atividades, haverá um aumento de novas empresas

podendo optar pelo Simples Nacional.

Para algumas empresas para diminuir a carga tributária dependerá da relação

entre a folha salarial e a receita bruta. As empresas que gastam com a folha de

pagamento dos funcionários menos de 40% do faturamento terão uma carga

tributaria maior se optarem pelo Simples Nacional, assim não sendo viável a opção.

Com a Lei Complementar nº. 123/06 publicada em 14/12/2006 procura-se

buscar maiores esclarecimentos no planejamento tributário das empresas

prestadoras de serviço, levando em consideração alguns pontos importantes.

• Quais as principais alterações publicadas na Lei Complementar nº.

123/06?

• Com a nova lei, qual a melhor opção para as empresas de prestação

serviços contábeis?

1.3 OBJETIVOS

Com a realização desta pesquisa, busca-se alcançar os seguintes objetivos:

1.3.1 Objetivo Geral

Identificar e demonstrar a melhor forma de diminuir o desembolso tributário

das empresas prestadoras de serviços contábeis.

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1.3.2 Objetivos Específicos

Para obter o objetivo geral pretende-se:

• Buscar na legislação as mudanças na legislação do SIMPLES Federal.

• Elaborar o Planejamento tributário federal nas formas de tributação

Lucro Presumido e no Super Simples;

• Demonstrar por meio de cálculos comparativos sobre a melhor maneira

de diminuir os desembolsos financeiros.

1.4 SUPOSIÇÕES

Por se tratar de um estudo de caso e de uma pesquisa qualitativa optaram-se

pela antecipação de algumas suposições, baseadas em material bibliográfico

visando apenas à tentativa de responder os problemas formulados na seção 1.2, ou

seja, apresentar de soluções. Sendo assim supõem-se:

Ë viável a utilização do super simples para prestadoras de serviços contábeis.

Acredita-se que para prestadores de serviços de contábeis também seja mais

econômico optar pelo super simples.

1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO

O presente trabalho é composto por seis capítulos, sendo estes abordados de

acordo com o descrito a seguir:

No primeiro capítulo apresenta-se uma introdução sobre a temática estudada,

descrevendo o tema e problema da pesquisa, bem como os objetivos traçados e a

suposição.

Já o segundo capítulo aborda a fundamentação teórica sobre o sistema

tributário, apresentando os elementos tributários tais como: a obrigação tributária,

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contribuinte e responsável, base de cálculo, alíquota, adicional e as classificações

dos tributos e planejamento tributário, a elisão, evasão.

O terceiro capítulo explicita as modalidades de tributação, ou seja, a de lucro

presumido e o simples nacional.

O quarto capítulo detalha a metodologia de pesquisa utilizada para realização

do trabalho.

No quinto, apresenta-se uma aplicação prática do planejamento tributário nas

modalidades de lucro presumido e simples nacional.

Finalizando, o sexto capítulo expõe as considerações finais do tema

pesquisado, apresentando e avaliando os objetivos propostos, as limitações

encontradas e apresenta recomendações de acordo com os resultados alcançados,

listando as referências utilizadas na pesquisa.

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2. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Neste capítulo apresenta-se á o referencial referente ao sistema tributário,

para que compreenda a relevância do planejamento tributário

2.1 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NACIONAL

O Conceito ou definição conforme a Lei n° 5.172 de 1966 CNT, em seu art.

96, dispõe:

Art. 96 A expressão legislação tributária compreende as leis os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versam no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

A seguir tratar-se-á dos tributos o qual conecta a contabilidade com a

legislação tributária.

2.2 TRIBUTO

O tributo é o meio pelo qual o governo (federal, estadual e municipal)

possa atender as demandas da sociedade, ou seja, o governo recebe por meio de

tributos e devolve prestação de serviços e obras a sociedade.

O art.3º do Código Tributário Nacional define tributo nos seguintes termos:

Art.”3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de alto ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”

Para a definição de tributo podemos analisar nas seguintes características,

segundo Fabretti (2003):

• Prestação Pecuniária: O tributo deve ser pago em unidades de

moeda corrente, inexistindo o pagamento em bens ou em trabalho ou

prestação de serviço;

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• Compulsória: Obrigação independente da vontade do contribuinte;

• Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: Os tributos são

expressos em moeda corrente nacional (reais) ou por meio de

indexadores (ORTN,OTN,BTN,UFIR);

• Que não constitua sanção de ato ilícito: As penalidades pecuniárias

ou multas não se incluem no conceito de tributo: assim, o pagamento

de tributo não decore de infração de determinada norma ou

descumprimento da lei;

Instituição em lei: Só existe a obrigação de pagar o tributo se uma

norma jurídica com força de lei estabelecer essa obrigação;

• Cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada: A autoridade não possui liberdade para escolher a melhor

oportunidade de cobrar o tributo; a lei já estabelece todos os passos a

serem seguidos. È determinada à natureza jurídica específica do tributo

pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para

qualificá-la:

o I. a denominação e demais características formais adotadas

pela lei;

o II. A destinação legal do produto da sua arrecadação.

Segundo Oliveira et al. (2002, p. 22), no que se refere às espécies de

tributos está estruturada como: Impostas Taxas e Contribuições de Melhoria. Os

tributos através de suas espécies podem ser classificados em:

• Tributos vinculados – As taxas, as contribuições de melhoria e as

contribuições especiais;

• Tributos não vinculados – Os impostos.

Para que possamos ter um melhor entendimento sobre o tema será

apresentada nas próximas seções à espécie tributária, uma a uma.

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2.2.1 Impostos

Independente da atividade da empresa o imposto é exigido por lei, sua

definição tem por obrigação o fato gerador, independente de qualquer atividade

prestada pela empresa.

Conforme o art. 16 do código Tributário Nacional define impostos assim

“Art.16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação

independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

A seguir apresentar-se-á as taxas na seção seguinte.

2.2.2 Taxas

A Taxa é de competência comum federal, estadual ou municipal, mas

somente pode ser arrecadada para custear o gasto com o exercício regular do

poder de polícia ou com serviços públicos de respectiva atribuição, específicos e

divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos efetivamente à sua disposição.

A definição de taxa tem como o fato gerador do exercício regular prestado

ou colocado a disposição da empresa, conforme Oliveira et al. (2002).

Na seção seguinte apresenta a fundamentação para as contribuições de

melhorias.

2.2.3 Contribuições de Melhorias

A contribuição de melhoria é um bem comum, cobrado pela União, Estados

e pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, essa contribuição não tem alíquota ou

base de cálculo. Tem como característica principal a cobrança em razão da obra

publica a qual resulta na valorização de imóvel, conforme Oliveira et al. (2002).

A seguir apresentar-se-á os empréstimos compulsórios na seção seguinte.

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2.2.4 Empréstimos Compulsórios

O Empréstimo Compulsório consiste na tomada compulsória de certa

quantidade em dinheiro do contribuinte a título de empréstimo, para que o resgate

seja em certo prazo conforme as determinações estabelecidas em lei, de acordo

com Oliveira et al. (2002).

2.3 ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO

Após a conceituação e definição das espécies de tributos, faz-se

necessário apresentar os elementos necessários para determinar a incidência do

tributo, a sua origem ou fato gerador, como é efetuado o calculo, e de quem é a

responsabilidade do recolhimento.

Fato Gerador: Para Oliveira (2002, p. 27) denomina como fato gerador da

obrigação principal é, “a situação definida em lei como necessária e suficiente

para sua ocorrência, é o 'fato' que gera a obrigação de pagar o tributo”

Contribuinte Ou Responsável: É denominado contribuinte o sujeito

passivo da obrigação que tem relação pessoal e direta com o fato gerador e o

responsável é a pessoa que a lei escolhe para responder pela obrigação

tributária, em substituição ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade

para alcançá-lo, não arcando com ônus tributário, mas atuando como uma

espécie de agente arrecadador do fisco e com seu depositário (Oliveira, 2002).

Base de Cálculo: A partir do fato gerador, o contribuinte deve aplicar as

determinações legais que definam a base de cálculo do imposto e alíquota

aplicável. Segundo Oliveira (2002, p. 28) base de cálculo é:

O valor sobre o qual se aplica o percentual (ou alíquota) com a finalidade de apurar o montante do tributo a ser recolhido e segundo a Constituição Federal de vê ser definida em lei complementar, estando sua alteração sujeita aos princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade.

Alíquota: Para Oliveira (2002, p.28), alíquota é “o percentual definido em

lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser

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recolhido. Assim como a base de cálculo, a alteração da alíquota também está

sujeita aos princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade e da

irretroatividade”.

2.4 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Conforme Oliveira (2002, p 36), entende-se por planejamento tributário

“uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, com o objetivo de encontrar a

alternativa legal menos onerosa para o contribuinte”.

Borges (2000, p. 55) menciona que:

a natureza ou essência do planejamento fiscal- ou tributário – consiste em organizar os empreendimentos economico-mercantins da empresa, mediante o emprego de estruturas e formas jurídicas capazes de bloquear a concretização da hipótese de incidência tributária.

Planejamento Tributário não é sonegação de imposto e sim planejar a

melhor opção lícita, para que resulte menor imposto a recolher.

Elisão: “Elidir é evitar, reduzir o montante ou retardar o pagamento do

tributo por atos ou omissões lícitos do sujeito passivo anteriores à ocorrência do

fato gerador” (CASSONE, 1997, p.88).

Evasão: “Ato ou o efeito de evadir é evitar, o pagamento do tributo devido,

reduzindo-lhe o montante ou postergar o momento em que se torne exigível, por

atos ou omissões do sujeito passivo, posteriores à ocorrência do fato gerador”

(CASSONE, 1997, p.88).

A seguir apresentar-se o capítulo de legislação tributária focando as

modalidades de tributação do Lucro Presumido e o Super Simples.

2.5 EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

Nesta seção evidenciará o que venha ser uma empresa de prestação

serviços contábil, para tanto, estabeleceu-se que apresentaria o conceito e a sua

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estrutura como organização contábil.

2.5.1 Conceito

Nesta seção apresenta-se o conceito adaptados a organizações

contábeis, dado que basicamente só o Conselho Federal de Contabilidade é que

define na área.

Para Ferreira e Editores (1988, p. 469), organização dentre outros

conceitos significa ato ou efeito de organizar-se, associação ou instituição com

objetivos definidos. E contábil significa algo que faz menção à ciência da

contabilidade.

Concluindo, empresa prestadora de serviços contábeis e/ou um escritório

de contabilidade, tanto o individual como o em forma de sociedade.

2.5.2 Estrutura Organizacional

Quando se trata em estrutura é relevante apresentar que existe a estrutura

física e a intelectual, a estrutura física de uma prestadora de serviços contábeis

conta basicamente com os seguintes itens: o local, os equipamentos, as

máquinas, os móveis, os utensílios, as instalações e os veículos. Já quando se

fala em estrutura intelectual entenda-se os empregados e os sócios.

Para Victorino (1999, p. 28) a estrutura de um escritório de contabilidade

será formada pelo capital humano e intelectual e o capital estrutural. O primeiro

seria representado pelo quadro técnico do escritório que seria dividido em

departamentos e o segundo trata das instalações, equipamentos e softwares.

Estrutura de Um escritório de Contabilidade

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3. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Como já tratado rapidamente na seção 2.1 na seção anterior, está seção

apresentará a fundamentação legal para o enquadramento nas modalidades de

Lucro Presumido e o Super Simples que passará a vigora em 01 de julho de

2007.

Com essa visão, a contabilidade deverá aplicar os princípios contábeis e

atender as exigências do fisco, para isso, o contador deve manter-se atualizado e

acompanhar as incessantes alterações na legislação, impostas com certa

freqüência, por meio de medidas provisórias, assim, visando alcançar um bom

planejamento tributário, sendo assessorado pelo jurídico do contribuinte,

objetivando a economia no recolhimento de tributos.

3.1 MODALIDADE DE TRIBUTAÇÃO

Em relação as modalidade regimes de tributação, as empresas, por

determinações legais, ficam obrigadas a definir um regime de tributação e um

enquadramento a nível federal, para fins de aplicar a legislação fiscal. Assim,

definir os impostos federais.

De acordo com a Lei nº. 5.172, de 1966 CTN, em seu art. 44, determina

que: “A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da

Capital Humano e intelecutual Departamento

Capital Estrutural Instalações

Estrutura de um escritorio de Contabilidade

Quadro Técnico

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renda ou dos proventos tributáveis”.

De forma geral, as empresas ficam obrigadas a optar por um regime

tributário os regimes existentes na legislação tributária brasileira, sendo eles:

Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e o Super Simples.

É importante ressaltar que não está na proposta deste trabalho um

comparativo entre os regimes de tributação do Lucro Arbitrado e do Simples,

sendo no decorrer do trabalho explanado seus conceitos de forma resumida. No

entanto, o foco do trabalho será nos regimes de tributação Simples Nacional e

Lucro Presumido, sendo importante para chegar à abordagem do planejamento

tributário, ou seja, uma comparação entre os tributos federais devidos nos dois

regimes.

Assim sendo, uma vez que se explanou sobre os regimes de tributação

possíveis, considerando que se abordaram alguns aspectos básicos da legislação

tributária brasileira, tendo este referencial, a seguir pode-se apresentar

individualmente o conceito, definição e aplicação de cada regime tributário e seus

tributos.

3.2 LUCRO REAL

O regime tributário do Lucro Real está conceituado de acordo com o

Regulamento do Imposto de Renda RIR/99, art. 247, Lucro Real é o lucro líquido

do período de apuração, ajustado, pelas adições, exclusões ou compensações

prescritas ou autorizado pela legislação fiscal.

Na compreensão de Oliveira et al (2003, p.174), lucro real é:

O lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, denominado lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação do Imposto de Renda. Os ajustes do lucro líquido do período de apuração e a demonstração da apuração do lucro real devem ser transcritos no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

Os ajustes na apuração do lucro real que devem ser transcritos para o livro

de apuração do lucro real, segundo Fabretti (2003, p. 221) podem ser definidos da

seguinte forma:

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Adições: referem-se às despesas contabilizadas pela PJ, mas que são limitadas ou não admitidas pela lei. Exemplo: multas por infrações fiscais.

Exclusões: são valores que a lei permite subtrair do lucro líquido (IR) para efeito fiscal. Exemplo: depreciação acelerada por incentivos fiscais, dividendos obtidos de investimentos em ações de outras empresas avaliadas pelo custo de aquisição etc.

Compensações: podem ser compensados os prejuízos fiscais dos períodos-base anteriores, entretanto, a Lei nº. 8.981/95, em seu art. 42, limitou a compensação do prejuízo fiscal em 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões.

É importante ressaltar que, para fins da legislação do imposto de renda a

expressão lucro real é definida como o próprio lucro tributável que se difere do

lucro líquido apurado na escrituração contábil.

Após a apuração do lucro real deve-se calcular o imposto de renda

aplicando a alíquota de 15% (quinze por cento) e alíquota adicional de 10% (dez

por cento), conforme determina o art. 3º da Lei nº. 9.249/95.

A Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), foi instituída pela Lei nº.

7.689, de 15 de dezembro de 1988; é uma contribuição de competência da União,

com a finalidade de atender as iniciativas da seguridade social.

Neste contexto, na determinação do Lucro Real, será observada a

legislação comercial, para a apuração do lucro líquido de cada período, sendo

uma forma precisa para a determinação da base de calculo do Imposto de Renda

(IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL).

Vale ressaltar que, as pessoas jurídicas poderão optar pelo Lucro Real, e

determinar o lucro com base em balanço anual levantado no dia 31 de dezembro

ou mediante levantamento de balancetes trimestrais com base na lei nº. 9.430/96.

Desde que, não estejam obrigadas como determina a Lei n.º 9.718/98, em seu

art. 14 e RIR/1999, art.246, e alterado pela Lei n.º 10.637/02, em seu art. 46.

Assim, a contabilidade de uma empresa tributada pelo lucro real é rígida, a

sua escrituração contábil e fiscal deve estar dentro dos princípios fundamentais

de contabilidade e demais normas fiscais e comerciais. (OLIVEIRA et al, 2003)

Diante disto, uma vez que se explanou sobre o Lucro Real, e se abordaram

aspectos sobre conceito, definição e aplicação, a seguir será apresentadas as

formas de apuração do Lucro Real, ou seja, apuração do Lucro Real Trimestral e

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apuração do Lucro Real Anual, segundo Oliveira et al, 2003.

• Apuração do Lucro Real Trimestral: O regime de apuração

trimestral do Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social

(CSLL), instituído a partir de 1997, encontra-se transcrito no art.1º

da Lei 9.430/96 da seguinte forma: a partir do ano-calendário de

1997, o imposto de renda das pessoas jurídicas será determinado

com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de

apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho,

30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

• Apuração do Lucro Real Anual: Nesta modalidade de tributação

do Lucro Real o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão

recolhidos mensalmente e apurados de duas formas: com base na

estimativa mensal (calculado sobre a receita bruta) ou a apuração

mensal do lucro mediante levantamento de balanços ou balancetes

de suspensão ou redução.

Segundo Oliveira et al (2003), as pessoas jurídicas tributadas com base no

lucro real podem optar pela apuração do lucro real anual, alternativamente à

apuração trimestral. No entanto, os recolhimentos dos tributos devem ser

efetuados todos os meses.

Um ponto importante é que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real

devem efetuar os recolhimentos mensais com base em estimativas. Com base

nesta opção, a empresa está obrigada à apuração do lucro real anual, e não pode

mudar a base de tributação pelo lucro presumido. (OLIVEIRA et al, 2003)

Portanto, as empresas que optarem pelo regime de tributação com base no

lucro real anual, deverão efetuar o recolhimento do Imposto de Renda e da

Contribuição Social mensalmente com base no regime de estimativa, apurando-se

o lucro real anualmente, com a possibilidade de no decorrer do ano apurar o lucro

real mediante levantamento de balanços ou balancetes periódicos, com a

finalidade de suspender ou reduzir os pagamentos mensais.

• No regime por estimativa: A base de cálculo do Imposto de Renda

e Contribuição Social deverá ser calculada, mediante a aplicação de

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percentuais sobre a receita bruta do mês acrescida de ganhos de

capital, demais receitas e resultados positivos, excluído os

rendimentos ou ganhos tributados sobre as aplicações financeiras.

Os percentuais aplicáveis à receita bruta auferida variam de acordo

com a atividade ou atividades do contribuinte. (HIGUCHI, 2004)

• No regime por suspensão ou redução: O imposto a pessoa

jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto

devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou

balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor

do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do

período em curso. A suspensão ou redução do pagamento é

aplicável inclusive sobre o imposto do mês de janeiro. Assim, se no

mês de janeiro a empresa teve prejuízo fiscal, não há imposto a ser

recolhido, segundo Higuchi (2004).

O imposto de renda devido sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, que

exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 pelo número de

meses do respectivo período de apuração terá que adicionar ao imposto de renda

a alíquota de 10%, ou seja, o imposto de renda é calculado à alíquota de 15%

incidente sobre o lucro até R$ 20.000,00 mensal, o que exceder a este valor será

A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) foi instituída

pela Lei Complementar nº. 7, de 7 de Setembro de 1970 e a Lei Complementar

nº. 08, de 3 de Dezembro de 1970, criou a contribuição para o Programa de

Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP).

Quanto à aplicação das alíquotas a contribuição para o PIS com base no

faturamento, à alíquota será de 0,65% e a contribuição para PIS/PASEP será

determinada com base na folha de salários, à alíquota de 1%, de acordo com o

art.8º da Lei nº. 9.715/98.

Na contribuição para o PIS/PASEP são contribuintes nesta modalidade: as

entidades sem fins lucrativos, definidas como empregadoras pela legislação

trabalhistas e as fundações, até 28 de setembro de 1999 (Lei nº. 9.715, 1998, art.

2º) e a partir de 28 de setembro de 1999, as entidades sem fins lucrativos,

relacionadas no art. 13 da MP nº. 2.158-35, de 2001, e as sociedades

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cooperativas (art. 2º da Lei 9.715, de 1998, e arts. 15 e 16 da MP nº. 2.158-35, de

A Lei nº. 10.637, de 30 de dezembro de 2002, dispõe sobre a não-

cumulatividade da cobrança da contribuição para o PIS/PASEP, ou seja, acaba

com a cumulatividade do PIS sobre a receita bruta, aplicando a partir de

01.12.2002, para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real. Face a isto, o

art. 2º da referida lei elucida que a alíquota é de 1,65% na forma não cumulativa,

quando na modalidade cumulativa era de 0,65%.

A contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) foi

instituída pela Lei Complementar nº. 70, de 30 de dezembro de 1991, serão

calculadas sobre o valor do faturamento mensal das pessoas jurídicas ou a elas

equiparadas.

De acordo com o art.1º da Lei Complementar nº. 70/91 são contribuintes da

COFINS as pessoas jurídicas em geral e a ela equiparadas pela legislação do

Imposto de Renda, incluindo as instituições financeiras, construtoras e

incorporadoras de imóveis.

Higuchi (2004) ressalta que, nem toda pessoa jurídica está sujeita ao

pagamento da COFINS porque há imunidade constitucional do art. 195, da CF,

para as entidades beneficentes de assistência social, que atendam as exigências

estabelecidas em lei, e isenções subjetivas e objetivas concedidas em leis.

Em relação à alíquota até 31 de janeiro de 1999 era de 2%, com a Lei nº.

9.718/98 alterou a alíquota para 3%.

Em relação à COFINS não-cumulativa a Lei nº. 10.833, de 29 de dezembro

de 2003, dispõe sobre a não-cumulatividade da cobrança da contribuição para a

COFINS, ou seja, acaba com a cumulatividade da COFINS sobre a receita bruta,

aplicando a partir de 01.12.2002, para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro

Real.

Assim, o art. 2º da referida lei elucida que a alíquota é de 7,6% na

modalidade não-cumulativa, sendo que na modalidade cumulativa era de 3%.

No entanto, a pessoa jurídica poderá descontar do valor apurado, créditos

relativos à aquisição materiais, serviços e custos operacionais, como contempla o

art.3º da Lei nº. 10.637/02, ou seja, os mesmos créditos calculados na

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contribuição para o PIS Não-cumulativo, já explanado anteriormente.

3.3 MODALIDADE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

Nesta seção apresentar-se-á o Lucro Presumido, este se diferencia do

Lucro Real, no sentido de que nesta modalidade há uma presunção por parte do

fisco do que seria o lucro da pessoa jurídica, por esta não ter a escrituração

contábil. Assim para facilitar à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição

Social a base de cálculo será determinada com base no faturamento, ou seja,

sobre a receita bruta total.

Oliveira et al. (2003, p. 174), define como “uma forma simplificada de

apuração da base de cálculo dos tributos com o Imposto de Renda e da

contribuição social, restrita aos contribuintes que não estão obrigados ao regime

de apuração de tributação no lucro real”.

As empresas que optarem pela tributação pelo lucro presumido são

aquelas que sua receita bruta total, tenha sido inferior a R$ 48.000.000,00, ou

proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses, não

esquecendo que também fazem parte da receita bruta total a receita bruta

auferida na atividade objeto da pessoa jurídica, as receitas de quaisquer outras

fontes não relacionadas diretamente com os objetos sociais da pessoa jurídica, os

ganhos de capital, os ganhos líquidos obtidos em operações de renda variável, os

rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e os rendimentos

decorrentes de participações societárias, conforme Lei no 10.637, de 2002, art. 46

e 68, III.

Segundo Oliveira et al. (2003, p. 177), não podem optar por essa

modalidade, mesmo que a receita bruta total seja inferior ao limite mencionado, as

empresas:

a) que efetuaram pagamento mensal pelo regime de estimativa, no decorrer do ano- calendário, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução de imposto;

b) Cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;

c) Que obtiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capitais oriundos do

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exterior;

d) Que são beneficiarias de isenções ou reduções do Imposto de Renda;

e) Que exercem as atividades de factoring.

A opção pelo Lucro presumido se dá mediante o pagamento da primeira

quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro trimestre do

ano-calendário e é definitiva para todo o ano, sendo que o pagamento da primeira

quota ocorre no mês de abril.

Segundo Neves (2002, p. 540), as empresas que optarem pela forma de

tributação do lucro presumido devem manter:

a) Escrituração contábil, nos termos da legislação;

b) Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques

existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificado;

c) Livro de Apuração do Lucro Real, quando estiver lucros auferidos de períodos anteriores, inclusive saldo de lucro inflacionário a tributar.

Todos esses aspectos deverão ser observados pelo contador, pois todas

as empresas de qualquer porte ou de natureza jurídica são obrigadas a manter

sua escrituração em dia, a fim de buscar o resultado das demonstrações como

também das fiscais.

Essas obrigatoriedades são necessárias para elaboração das

demonstrações periódicas, buscando atender as necessidades da empresa como

também do fisco.

3.3.1 Alíquotas dos tributos incidentes sobre o Lucro presumido

O propósito desta seção é identificar a alíquotas a serem utilizadas na

parte prática do trabalho de pesquisa.

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3.3.1.1 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Para as empresas tributadas pelo lucro presumido a cada trimestre será

recolhido o imposto de renda. A base de calculo será determinada mediante

aplicação dos percentuais fixados no art.15 da Lei nº. 9.249/95, conforme a

atividade da pessoa jurídica e sobre a receita bruta auferida no trimestre,

acrescido de outras receitas, rendimentos e ganhos de capital. Já o imposto retido

na fonte ou pago separadamente é considerado como uma antecipação do

imposto devido no trimestre.

O lucro presumido será determinado mediante a aplicação, sobre a receita

bruta de vendas de mercadorias e/ou de prestação de serviços, apurada em cada

trimestre, dos percentuais constantes no Quadro 1 a seguir.

Espécies de atividades geradoras de receitas % s/ a receita

Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. 1,60%

Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) Transporte de Cargas, Serviço Hospitalares, Atividade Imobiliária, Atividade Rural Construção por empreitada, quando houver emprego de materiais próprios, em qualquer quantidade Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não esteja previsto percentual especifico.

8%

Serviços de Transportes (exceto o de cargas) Serviços (exceto hospitalares, de transportes e de sociedade civis de profissões regulamentadas) prestados com exclusividade com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00.

16%

Serviços em geral, para os não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de provisões regulamentadas. Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens imóveis e direitos de qualquer natureza Serviços de mão-de-obra de construção civil, quando a prestadora não empregar matérias de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra

32%

QUADRO 1 - ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ENQUADRADAS NO LUCRO PRESUMIDO.

Fonte : Silva (1998)

A alíquota para a pessoa jurídica é de 15% sobre a base de cálculo. A

parcela da base de cálculo apurada no trimestre, que exceder a R$ 60.000,00

(sessenta mil reais) fica sujeita à incidência de adicional de 10%, que será

calculado sobre valor que ultrapassar o limite trimestral, assim tendo o valor de

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adicional do IRPJ a ser pago.

O período de apuração do Imposto de Renda será trimestral, com

encerramento nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de

dezembro de cada ano calendário. Do imposto calculado em cada trimestre

deverá ser deduzido o imposto de renda retido na fonte ou pago sobre as receitas

computadas na determinação da base de cálculo do imposto e o saldo de imposto

pago à maior ou indevidamente relativo a períodos de apuração anterior, ainda

não compensada.

3.3.1.2 Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL

A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) foi instituída pela Lei nº.

7.689, de 15 de dezembro de 1988, é uma contribuição de competência da União,

e são contribuintes as pessoas jurídicas domiciliadas no país e as que lhes são

equiparadas pela Legislação do Imposto de Renda.

A base de calculo da CSLL no Lucro Presumido é determinada pela

aplicação de 12% da receita bruta da venda de mercadoria e 32% da receita bruta

decorrente de prestação de serviço em geral, exceto serviços hospitalares e de

transporte; intermediação de negócios; e administração, locação ou cessão de

bens móveis, imóveis e direitos de qualquer natureza. A alíquota é de 9%%,

aplicadas sobre a base de cálculo e deduzidas às retenções na fonte para

acharmos a CSLL a pagar.

3.3.2 Programa de Integração Social – PIS

Foi criado pela Lei complementar nº. 07 de 07 de setembro de 1970. São

consideradas como contribuintes do PIS, as pessoas jurídicas de direito privado

ou equiparado, incluindo também as empresas públicas e as sociedades de

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economia mista. A base de cálculo é o faturamento do mês, cuja alíquota é de

0,65%, de forma cumulativa para as empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Para apuração da base de cálculo do PIS, sobre o faturamento mensal,

podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta, os valores correspondentes:

As vendas canceladas e devoluções de vendas;

descontos incondicionais concedidos, constantes na nota fiscal de venda de bens ou na fatura de prestação de serviços e que não dependam de evento posterior à emissão desses documentos;

do IPI, quando os contribuintes deste imposto destacarem na nota fiscal destes bens;

do ICMS quando estiver destacado na nota fiscal e for cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador de serviços na condição de substituto tributário;

das reversões e provisões operacionais;

das recuperações de créditos, baixados como perda, e que não representem entrada de novas receitas;

dos resultados positivos, obtidos através de avaliação de investimentos em participações societárias pelo método da equivalência patrimonial;

dos lucros e dividendos recebidos ou a receber que ocorreram através de investimentos em participações societárias avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido contabilizados como receita, inclusive os derivados de empreendimento objeto da sociedade em conta de participação;

das receitas decorrentes de vendas do ativo permanente.

A seguir apresentar a COFINS.

3.3.3 Contribuição para financiamento da Seguridade Social – COFINS

A COFINS foi instituída pela Lei complementar nº. 70, de 30 de dezembro

de 1991, para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a

assistência social e sua incidência ocorre sobre o faturamento mensal das

pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda,

incluindo também as instituições financeiras, construtoras e incorporadoras de

imóveis.

São isentas ao pagamento do COFINS:

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• As microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes pelo

sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições –

SIMPLES;

• as sociedades cooperativas;

• as sociedades civis de profissão regulamentada;

• as entidades beneficentes de assistência Social, que atendam as

exigências estabelecidas em lei, como asilos, orfanatos e outros.

A base de cálculo é o faturamento mensal e a alíquota é de 3% a partir de

fevereiro de 1999, de forma cumulativa para as empresas optantes pelo Lucro

Presumido e podem ser excluídos do pagamento da COFINS os valores

correspondentes a:

• Vendas canceladas, as devoluções de clientes e a descontos concedidos incondicionalmente a qualquer título;

• ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando a empresa for contribuinte deste imposto, e ter destacado em separado no documento fiscal;

• ao Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a s prestações de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), quando for cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos Serviços na condição de substituto tributário;

• as reversões de provisões operacionais e recuperação de créditos baixados como perda, que não representam entrada de novas receitas;

• ao resultado positivo, obtido através de avaliação de investimentos em participações societárias, pelo método da equivalência patrimonial;

• aos lucros e dividendos recebidos ou que venham a receber em decorrência de investimentos em participações societárias avaliados pelo custo de aquisição, e que tenham sido contabilizados como receita;

• a receita proveniente de vendas do ativo permanente;

• a exportação de mercadorias para o exterior;

• aos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento signifique ingresso de divisas.

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3.3.4 Imposto Sobre Serviço – ISS

A empresa estuda tem a atividade de Prestação de Serviços Contábeis,

sendo assim não se poderia deixar de mencionar o ISS, que com o Simples

Nacional será recolhido em valor fixo, na forma da legislação municipal conforme

§ 22 art. 18 da lei complementar 123/2006.

O imposto sobre Serviço de qualquer natureza tem como fato gerador a

prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se

constituam como atividade preponderante do prestador, conforme art.1º da lei

complementar 116/03.

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço no que diz Art. 7º e seus

parágrafos.

§ 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.

§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

A alíquota máxima do ISS é de 5%, conforme art. 8º, II, mais cada

município estipula sua alíquota conforme atividade prestada, pois os municípios

possuem autonomia para definir as alíquotas em lei municipal. Para a empresa

estudada cujo sua atividade é de serviços contábeis a alíquota utilizada para o

município de Florianópolis será de 2,5%.

A seguir apresenta-se a modalidade de tributação do super simples, que

entrará em vigor em 01/07/2007.

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3.4 MODALIDADE TRIBUTAÇÃO PELO SUPER SIMPLES

Nesta seção buscar-se-á mostrar sobre a nova modalidade de tributação

Lei Complementar do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de

Pequeno Porte.

Conforme a Lei Complementar nº. 123/2006, a partir de 01.07.2007 entra

em vigor o novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como

Simples Nacional ou Super Simples. A nova lei substituirá o Simples Federal (Lei

9.317/1996), que ficará revogado a partir 01.07.2007.

Só poderão aderir ao Super Simples às microempresas que tenham

faturamento bruto anual de até R$ 240.000,00 e as empresas de pequeno porte,

com faturamento bruto anual de até R$ 2.400.000,00.

O Super Simples unificará nove impostos e contribuições: seis federais

(Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, CSLL, PIS/Pasep, COFINS e INSS

patronal); um estadual (ICMS); um municipal (Imposto sobre Serviços - ISS); e a

contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação

profissional vinculadas ao sistema sindical em alguns desses tributos há

exceções, pois o recolhimento será realizado de outra forma, conforme a

atividade.

3.4.1 Empresas que podem optar pelo a modalidade do Super Simples Nacional

As atividades que não estão vedadas ao Simples nacional conforme citado

no art. 17 § 1o são:

I – creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

II – agência terceirizada de correios;

III – agência de viagem e turismo;

IV – centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

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V – agência lotérica;

VI – serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

VII – serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;

VIII – serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;

IX – serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;

X – serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;

XI – serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;

XII – veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;

XIII – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

XIV – transporte municipal de passageiros;

XV – empresas montadoras de estandes para feiras;

XVI – escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

XVII – produção cultural e artística;

XVIII – produção cinematográfica e de artes cênicas;

XIX – cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

XX – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

XXI – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

XXII – (VETADO);

XXIII – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

XXIV – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

XXV – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

XXVI – escritórios de serviços contábeis;

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XXVII – serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

XXVIII – (VETADO).

A seguir apresentar algumas atividades ou formas societárias estão

vedadas de adotar o Super Simples conforme o Art. 17. da Lei Complementar nº.

123/2006 são elas:

I – que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

II – que tenha sócio domiciliado no exterior;

III – de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

IV – que preste serviço de comunicação;

V – que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

VI – que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

VII – que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

VIII – que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

IX – que exerça atividade de importação de combustíveis;

X – que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica;

XI – que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviço de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

XII – que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

XIII – que realize atividade de consultoria;

XIV – que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

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35

3.4.2 Das Alíquotas e Base de Cálculo

O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno

porte, optante do Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da

tabela do Anexo I a V da Lei Complementar 123/2006, conforme art.18.

A receita bruta acumulada dos 12 (doze) meses anteriores ao período de

apuração será utilizada para efeito da determinação da alíquota e no caso de

inicio das atividades a receita bruta acumulada constante das tabelas dos Anexos

I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses

de atividade no período.

Para fim de pagamento o contribuinte deverá considerar:

• as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;

• as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas

pelo contribuinte;

• as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de

locação de bens móveis;

• as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a

substituição tributária; e

• as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o

exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial

exportadora ou do consórcio previsto nesta Lei Complementar.

De acordo com o § 16 art. 18 desta Lei quando a receita bruta auferida

durante o ano-calendário ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil

reais) multiplicados pelo número de meses do período de atividade, a parcela de

receita que exceder o montante assim determinado estará sujeita às alíquotas

máximas previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, proporcionalmente

conforme o caso, acrescidas de 20% (vinte por cento).

Para cada de atividade enquadrada no Simples nacional terá um anexo

para os cálculos dos impostos, a atividade constante do inciso XXVI do § 1o do

art. 17 desta Lei Complementar recolherá o ISS em valor fixo, na forma da

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legislação municipal conforme § 22 art. 18.

Apresenta-se á tabela que afeta o presente trabalho, ou melhor, a tabela

para calculo dado a atividade da empresa em estudo que está demonstrada no

art. 17º. § 1º, incisos XIX a XXVIII e § 2, na qual deveremos seguir a forma e

alíquotas descritas no Anexo V:

Anexo V

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)

Receita Bruta (em 12 meses)

2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40 (quarenta centésimos), as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e COFINS corresponderão ao seguinte:

Receita Bruta em 12 meses (em R$) IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL

Até 120.000,00 4,00% De 120.000,01 a 240.000,00 4,48% De 240.000,01 a 360.000,00 4,96% De 360.000,01 a 480.000,00 5,44% De 480.000,01 a 600.000,00 5,92% De 600.000,01 a 720.000,00 6,40% De 720.000,01 a 840.000,00 6,88% De 840.000,01 a 960.000,00 7,36% De 960.000,01 a 1.080.000,00 7,84% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,32% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 8,80% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 9,28% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 9,76% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,24% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,72% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,20% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,68% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,16% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,64% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 13,50%

3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos) e menor que 0,40 (quarenta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e COFINS para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00% (catorze por cento).

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4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centésimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e COFINS para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50% (catorze inteiros e cinqüenta centésimos por cento).

5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e COFINS para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00% (quinze por cento).

6) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e COFINS apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV desta Lei Complementar.

7) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e COFINS arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos seguintes percentuais:

Receita Bruta em 12 meses (em R$) IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP

Até 120.000,00 0,00% 49,00% 51,00% 0,00% De 120.000,01 a 240.000,00 0,00% 49,00% 51,00% 0,00% De 240.000,01 a 360.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 360.000,01 a 480.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 480.000,01 a 600.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 600.000,01 a 720.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 720.000,01 a 840.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 840.000,01 a 960.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 960.000,01 a 1.080.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% QUADRO 2 - ANEXO V – ALÍQUOTAS DE CADAS TRIBUTOS SUBSTITUÍDO Fonte: Secretaria da Receita Federal (2007)

Como podemos notar o Simples teve muitas mudanças entre elas à forma

de calculo do imposto, onde precisa saber os valores acumulados dos últimos

doze meses do faturamento e da folha de salário incluído os encargos. Para

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calculo do ISS conforme determina o § 22 do artigo 18 da lei complementar

123/2006, os escritórios de serviços contábeis deverão recolher em valor fixo, na

forma prevista na legislação municipal, sendo assim conclui-se que não houve

nenhuma alteração em relação ao ISS devido pelos escritórios de contabilidade.

Uma mudança importante que o Simples Nacional traz é a respeito da

Contribuição para Seguridade Social, para empresas citadas no incisos XIII à

XXVIII, deverá recolher a parte patronal do INSS normalmente, onde no antigo

Simples quem fizesse a opção não faziam o recolhimento da parte patronal do

INSS.

A seguir apresenta-se as obrigações acessórias.

3.4.3 Obrigações Fiscais e Acessórias

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples

Nacional apresentarão, anualmente, à Secretaria da Receita Federal declaração

única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverão ser

disponibilizadas aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados

prazo e modelo aprovados pelo Comitê Gestor. (art. 25.) e também ficam

obrigadas a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo

com instruções expedidas pelo Comitê Gestor; manter em boa ordem e guarda os

documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições

devidos e o cumprimento das obrigações acessórias enquanto não decorrido o

prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

3.4.4 Da Exclusão do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional serão excluídas quando,

conforme o art. 29 da Lei Complementar 123/2006:

● verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;

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● for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;

● for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade;

● a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;

● tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto nesta Lei Complementar;

● a empresa for declarada inapta, na forma dos arts. 81 e 82 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores;

● comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;

● houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;

● for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

● for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

§ 1o Nas hipóteses previstas nos incisos II a X do caput deste artigo, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.

§ 2o O prazo de que trata o § 1o deste artigo será elevado para 10 (dez) anos caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável segundo o regime especial previsto nesta Lei Complementar.

§ 3o A exclusão de ofício será realizada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, cabendo o lançamento dos tributos e contribuições apurados aos respectivos entes tributantes.

§ 4o Para efeito do disposto no inciso I do caput deste artigo, não se considera período de atividade aquele em que tenha sido solicitada suspensão voluntária perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

§ 5o A competência para exclusão de ofício do Simples Nacional obedece ao disposto no art. 33, e o julgamento administrativo, ao disposto no art. 39, ambos desta Lei Complementar.

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Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:

I – por opção;

II – obrigatoriamente, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação previstas nesta Lei Complementar; ou

III – obrigatoriamente, quando ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade, o limite de receita bruta correspondente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período, em relação aos tributos e contribuições federais, e, em relação aos tributos estaduais, municipais e distritais, de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), também multiplicados pelo número de meses de funcionamento no período, caso o Distrito Federal, os Estados e seus respectivos Municípios tenham adotado os limites previstos nos incisos I e II do art. 19 e no art. 20, ambos desta Lei Complementar.

§ 1o A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal:

I – na hipótese do inciso I do caput deste artigo, até o último dia útil do mês de janeiro;

II – na hipótese do inciso II do caput deste artigo, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação;

III – na hipótese do inciso III do caput deste artigo, até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do início de atividades.

§ 2o A comunicação de que trata o caput deste artigo dar-se-á na forma a ser estabelecida pelo Comitê Gestor.

A seguir apresenta-se o capítulo de metodologia da pesquisa.

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4. METODOLOGIA A SER APLICADA

O processo de pesquisa envolve precisamente teoria e realidade (prática), em

processo de pesquisa procura-se melhorar, aperfeiçoar determinado assunto

cientifico, na monografia procura-se aprofundar em apenas um tema.

Segundo Richardson (1999, p. 22): Método é o caminho ou a maneira para

chegar a determinado fim ou objetivo.

Para Beuren (2003, p. 54): “O rigor científico da pesquisa e a qualidade dos

resultados do estudo dependem da correta definição dos métodos e procedimentos

a serem adotados para a observação e coleta dos dados, a mensuração das

variáveis e as técnicas de análise dos dados”.

4.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA

A Característica da pesquisa, segundo Gil (1994), “refere-se ao planejamento

da mesma em sua dimensão mais ampla”, ou seja, neste momento o pesquisador

estabelece os meios técnicos da pesquisa prevendo-se os instrumentos e

procedimentos necessários utilizados para a coleta de dados.

A caracterização da pesquisa de baseará em quatro categorias: pesquisa

quanto à natureza, quanto à forma, quanto aos objetivos e quanto aos

procedimentos.

Quanto à natureza da pesquisa será aplicada, e tem como meta fornecer

informações para a escolha de modalidade que gere um menor ônus tributário.

Quanto aos objetivos da pesquisa, é informativa, uma vez que visa informar

aos outros a viabilidade ou não de uma forma de tributação.

Quanto à forma será quantitativa, pois se baseia em valores para se

expressar qual a melhor forma de tributação e análise do método que possibilita

reduzir as contribuições com base na legislação.

Segundo Beuren (2003, p. 92):

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Na pesquisa quantitativa concebem-se análises mais profundas em relação ao fenômeno que está sendo estudado. A abordagem qualitativa visa destacar características não observadas por meio de um estudo quantitativo, haja a vista a superficialidade deste último.

Quanto aos procedimentos, foram utilizados livros, internet para pesquisar leis

para melhor entendimento no momento da elaboração da simulação de caso.

A pesquisa será realizada por meio de um estudo de caso do tipo

comparativo, criando hipoteticamente uma empresa de pequeno porte com números

diferentes de faturamento com o objetivo de apresentar aos interessados até quando

é viável este sistema.

4.2 ESTUDO DE CASO

Este trabalho é um estudo de caso, onde será apresentado uma análise

comparativa da tributação de uma empresa de prestação de serviço de

contabilidade, onde busca alcançar a tributação mais econômica para empresa, e

por estar apresentado um caso próximo da realidade podendo assim fazer a analise

de até quando é viável ou não fazer a opção pelo Simples Nacional.

4.3 UNIDADE DE ANÁLISE

A presente pesquisa se realizará em uma empresa prestadora de serviço, na

qual se busca saber qual a tributação mais viável para as prestadoras de serviços

contábil.

4.3.1 Caracterização da Empresa

O estudo de caso será realizado em um escritório de contabilidade, há quatro

anos no mercado, cujo nome fictício é Contanunes Assessoria Contábil S/S Ltda.

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A empresa localiza-se em Florianópolis/SC e possui cinco colaboradores, e

atualmente está sendo tributada pelo pela modalidade do Lucro Presumido.

4.3.2 Instrumentos

Como Instrumentos serão utilizados relatórios obtidos junto à empresa

pesquisada, os quais serão desenvolvidos de forma adequada ao objetivo buscado.

As informações contábeis e fiscais serão extraídas no período compreendido

entre 01 de Janeiro de 2006 a 31 de Dezembro de 2006.

A mesma terá seus números calculados e demonstrados por meio de

planilhas de cálculos comparativos.

Esta analise comparativa, deverá mostrar os valores e dados apurados em

cada modalidade de tributação, visando a conclusão da forma de tributação mais

adequada, se pela modalidade do Lucro Presumido ou pelo Super Simples Federal,

e obter menor desembolso financeiro com tributos federais.

4.3.3 Procedimentos Metodológicos

Para a realização da pesquisa serão realizados os seguintes procedimentos

metodológicos:

● Análise da legislação em sua publicação inicial, principalmente suas

Instruções Normativas que será para desenvolvimento da fundamentação teórica.

● Análise das informações contábeis do ano 2006 para fazer a confrontação

entre as duas formas de tributação para verificar qual é mais econômica para a

empresa.

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5. APLICAÇÃO PRÁTICA

O estudo de caso será realizado em um escritório de contabilidade, há quatro

anos no mercado, cujo nome fictício é Contanunes Assessoria Contábil S/S Ltda.

O capítulo tem como objetivo demonstrar os cálculos na Modalidade do Lucro

presumido e a do Simples Nacional, verificando a melhor forma de tributação.

Este estudo de caso está sendo utilizado o faturamento do ano de 2006

conforme demonstrado na Tabela 1.

Com os dados informados na Tabela 1, agora podemos demonstrar os

cálculos na Modalidade do Lucro presumido e a do Simples Nacional conforme

segue.

TABELA 1 - RECEITA TOTAL ANO 2006.

Fonte: Autora.

A seguir apresenta-se a modalidade de tributação pelo lucro presumido,

conforme já fundamentado na revisão bibliográfico da presente pesquisa.

5.1 MODALIDADE DE TRIBUTAÇÃO LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é uma forma de tributação, que utiliza como base de

cálculo do imposto um percentual sobre a receita bruta, conforme já vimos na seção

Mês Faturamento Outras Receitas Receita Total Janeiro 15.369,25 - 15.369,25Fevereiro 17.689,47 - 17.689,47Março 27.358,89 - 27.358,89Abril 29.547,59 - 29.547,59Maio 19.258,45 - 19.258,45Junho 23.658,12 - 23.658,12Julho 25.658,17 - 25.658,17Agosto 31.689,69 - 31.689,69Setembro 18.249,54 - 18.249,54Outubro 29.785,79 - 29.785,79Novembro 16.745,69 - 16.745,69Dezembro 29.569,47 - 29.569,47Total 284.580,12 - 284.580,12

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3.3 (página 25), com base na tabela 1 será calculado os impostos na Modalidade do

Lucro presumido, onde será utilizado a alíquota de 0,65% para o PIS, 3% para

COFINS, 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL, neste estudo não será utilizadas as

retenções efetuadas pelas tomadoras de serviços, pois o nosso interesse e de saber

o valor apurado de cada imposto. Para cada impostos será ilustrada uma tabela

conforme segue abaixo.

TABELA 2 - CÁLCULO DO IRPJ – LUCRO PRESUMIDO 2006

Fonte: Autora.

Na tabela 2 calcula-se o IRPJ onde se aplica a alíquota de presunção de 32%

sobre a receita total para acharmos a base de cálculo e 15% sobre a base de cálculo

para acharmos o IRPJ devido no trimestre, caso a base de cálculo ultrapasse R$

60.000,00 (sessenta mil reais), será calculado 10% do valor que ultrapassar o limite

trimestral, assim tendo o valor de adicional do IRPJ a ser pago, conforme

mencionado anteriormente na pagina 27 seção 3.3.1.1, lembrando que não

utilizaremos as retenções em nosso cálculo.

Na tabela 3 demonstra-se o cálculo da CSLL, sendo que é muito

Tabela 2- Cálculo do IRPJ – Lucro Presumido 2006

Mês Faturamento Base de Cálculo Adiconal de IR IRPJ a Recolher Janeiro 15.369,25Fevereiro 17.689,47Março 27.358,89Total 1º Trim/06 60.417,61 19.333,64 - 2.900,05

Mês Faturamento Base de Cálculo Adiconal de IR IRPJ a Recolher Abril 29.547,59Maio 19.258,45Junho 23.658,12Total 2º Trim/06 72.464,16 23.188,53 - 3.478,28

Mês Faturamento Base de Cálculo Adiconal de IR IRPJ a Recolher Julho 25.658,17Agosto 31.689,69Setembro 18.249,54Total 3º Trim/06 75.597,40 24.191,17 - 3.628,68

Mês Faturamento Base de Cálculo Adiconal de IR IRPJ a Recolher Outubro 29.785,79Novembro 16.745,69Dezembro 29.569,47Total 4º Trim/06 76.100,95 24.352,30 - 3.652,85

TOTAL 284.580,12 13.659,85

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semelhante ao IRPJ, conforme informada na seção 3.3.1.2 (página 28), onde se

aplica a alíquota de presunção de 32% sobre a receita total para acharmos a base

de cálculo e 9% sobre a base de cálculo, e deduzidas as retenções na fonte para

acharmos a CSLL devida no trimestre, que neste caso não utilizaremos as retenções

conforme já citado.

TABELA 3 - CÁLCULO DO CSLL – LUCRO PRESUMIDO 2006

Fonte: Autora.

A demonstração do cálculo do PIS será apresentada na tabela 4 onde se

aplica a alíquota de 0,65% a receita bruta total e deduzindo do valor a pagar as

retenções efetuadas.

Tabela 3- Cálculo da CSLL– Lucro Presumido 2006

Mês Faturamento Base de Cálculo CSLL a Recolher Janeiro 15.369,25Fevereiro 17.689,47Março 27.358,89Total 1º Trim/06 60.417,61 19.333,64 1.740,03

Mês Faturamento Base de Cálculo CSLL a Recolher Abril 29.547,59Maio 19.258,45Junho 23.658,12Total 2º Trim/06 72.464,16 23.188,53 2.086,97

Mês Faturamento Base de Cálculo CSLL a Recolher Julho 25.658,17Agosto 31.689,69Setembro 18.249,54Total 3º Trim/06 75.597,40 24.191,17 2.177,21

Mês Faturamento Base de Cálculo CSLL a Recolher Outubro 29.785,79Novembro 16.745,69Dezembro 29.569,47Total 4º Trim/06 76.100,95 24.352,30 2.191,71

TOTAL 284.580,12 8.195,91

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TABELA 4 - CÁLCULO DO PIS 2006

Fonte: Autora.

Para finalizar os cálculos na modalidade do Lucro Presumido, demonstra-se

na tabela 5 o cálculo do COFINS, onde podemos usar a mesma regra que foi usada

no PIS mais com alíquotas diferentes, que neste caso é de 3%.

TABELA 5 - CÁLCULO DA COFINS 2006

Fonte: Autora.

Não se pode deixar de demonstrar o calculo do ISS, conforme já vimos

anteriormente (ver pagina 31, na seção 3.3.4), o ISS tem como fato gerador a

prestação de serviços, e será calculado de acordo com a legislação do município

onde o percentual a ser utilizado será 2,5% sobre a receita bruta da Prestação de

Serviço, conforme demonstrado na tabela 6.

Mês Faturamento Aliquota % PIS a pagar ( R$ ) Janeiro 15.369,25 0,65% 99,90Fevereiro 17.689,47 0,65% 114,98Março 27.358,89 0,65% 177,83Abril 29.547,59 0,65% 192,06Maio 19.258,45 0,65% 125,18Junho 23.658,12 0,65% 153,78Julho 25.658,17 0,65% 166,78Agosto 31.689,69 0,65% 205,98Setembro 18.249,54 0,65% 118,62Outubro 29.785,79 0,65% 193,61Novembro 16.745,69 0,65% 108,85Dezembro 29.569,47 0,65% 192,20Total 284.580,12 1.849,77

Mês Faturamento Aliquota % COFINS a pagar ( R$ ) Janeiro 15.369,25 3,00% 461,08Fevereiro 17.689,47 3,00% 530,68Março 27.358,89 3,00% 820,77Abril 29.547,59 3,00% 886,43Maio 19.258,45 3,00% 577,75Junho 23.658,12 3,00% 709,74Julho 25.658,17 3,00% 769,75Agosto 31.689,69 3,00% 950,69Setembro 18.249,54 3,00% 547,49Outubro 29.785,79 3,00% 893,57Novembro 16.745,69 3,00% 502,37Dezembro 29.569,47 3,00% 887,08Total 284.580,12 8.537,40

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TABELA 6 - CÁLCULO DO ISS DE 2006

Fonte: Autora.

Para um melhor entendimento na tabela 7 demonstra-se o valor total de todos

os tributos, calculado na modalidade do Lucro Presumido.

TABELA 7 - RESUMO DA MODALIDADE TRIBUTAÇOA PELO LUCRO PRESUMIDO

Fonte: Autora.

Agora que já se têm os valores dos impostos na Modalidade do Lucro

Presumido, a seguir demostra-se-á os cálculos na modalidade do Simples Nacional,

no qual se fará uma comparação para saber qual modalidade é melhor para

empresa.

Mês Faturamento Aliquota % ISS a pagar ( R$ ) Janeiro 15.369,25 2,50% 384,23Fevereiro 17.689,47 2,50% 442,24Março 27.358,89 2,50% 683,97Abril 29.547,59 2,50% 738,69Maio 19.258,45 2,50% 481,46Junho 23.658,12 2,50% 591,45Julho 25.658,17 2,50% 641,45Agosto 31.689,69 2,50% 792,24Setembro 18.249,54 2,50% 456,24Outubro 29.785,79 2,50% 744,64Novembro 16.745,69 2,50% 418,64Dezembro 29.569,47 2,50% 739,24Total 284.580,12 7.114,50

Mês Faturamento PIS COFINS CSLL IRPJ ISS Valor a Recolher ( R$ ) Janeiro 15.369,25 99,90 461,08 384,23Fevereiro 17.689,47 114,98 530,68 442,24Março 27.358,89 177,83 820,77 1.740,03 2.900,05 683,97Abril 29.547,59 192,06 886,43 738,69Maio 19.258,45 125,18 577,75 481,46Junho 23.658,12 153,78 709,74 2.086,97 3.478,28 591,45Julho 25.658,17 166,78 769,75 641,45Agosto 31.689,69 205,98 950,69 792,24Setembro 18.249,54 118,62 547,49 2.177,21 3.628,68 456,24Outubro 29.785,79 193,61 893,57 744,64Novembro 16.745,69 108,85 502,37 418,64Dezembro 29.569,47 192,20 887,08 2.191,71 3.652,85 739,24Total 284.580,12 1.849,77 8.537,40 8.195,91 13.659,85 7.114,50 39.357,43

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5.2 MODALIDADE TRIBUTAÇÃO PELO SUPER SIMPLES

Os valores calculados anteriormente não eram novidade, agora teremos

valores que não conhecíamos ainda, por ser um assunto novo que entrará em vigor

em 01.07.2007 o famoso Simples Nacional ou Super Simples. Como já vimos na

seção 3.3 (página 24), só poderão aderir ao Super Simples as microempresas que

tenham faturamento bruto anual de até R$ 240.000,00 e as empresas de pequeno

porte, com faturamento bruto anual de até R$ 2.400.000,00.

Uma das novidades do Simples Nacional é a inclusão de vários setores

prestadores de serviços que antes não podiam optar pelo atual Simples como, por

exemplo, as empresas de Serviços Contábeis.

O Cálculo do Simples Nacional, não é muito simples, pois para cada atividade

enquadrada no Simples nacional terá um anexo para o cálculo do imposto, no caso

da empresa em estudo a tabela a ser utilizado será o Anexo V.

TABELA 8 - CÁLCULO DO FATOR “R”- SIMPLES NACIONAL 2006

Fonte: Autora.

Mês Faturamento Faturamento Acumulado Folha de Salario Folha Acumulada Fator ( r ) Fevereiro/2005 29.674,80 4983,27Março/2005 25.782,57 4478,32Abril/2005 28.653,74 47893,16Maio/2005 30.246,93 5378,07Junho/2005 17.483,69 3798,95Jullho/2005 19.742,87 4395,12Agosto/2005 21.273,76 4557,02Setembro/2005 22.542,71 4508,55Outubro/2005 19.657,87 3538,47Novembro/2005 17.456,19 3142,11Dezembro/2005 18.273,12 3106,43Janeiro/2006 15.369,25 266.157,50 3.073,85 92.853,32 0,35Fevereiro/2006 17.689,47 254.172,17 3.537,89 91.407,94 0,36Março/2006 27.358,89 255.748,49 5.471,78 92.401,40 0,36Abril/2006 29.547,59 256.642,34 7.386,89 51.895,13 0,20Maio/2006 19.258,45 245.653,86 4.358,45 50.875,51 0,21Junho/2006 23.658,12 251.828,29 5.274,20 52.350,76 0,21Julho/2006 25.658,17 257.743,59 5.388,21 53.343,85 0,21Agosto/2006 31.689,69 268.159,52 7.288,62 56.075,45 0,21Setembro/2006 18.249,54 263.866,35 4.379,89 55.946,79 0,21Outubro/2006 29.785,79 273.994,27 6.552,87 58.961,19 0,22Novembro/2006 16.745,69 273.283,77 6.567,21 62.386,29 0,23Dezembro/2006 29.569,47 284.580,12 6.505,28 65.785,14 0,23

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50

Para se calcular o Simples Nacional têm-se que primeiro calcular o fator “r”,

para acharmos o fator “r” precisamos dos valores acumulados dos últimos 12 meses

da folha de pagamento incluído os encargos pagos e dividir pelo acumulado do

faturamento dos 12 meses. Conforme se demonstra calculo na tabela 8 o fator (r)

para o ano de 2006.

Agora de posse do fator “r” demonstra-se na tabela 9 o cálculo do Simples

Nacional aplicando as alíquotas conforme o anexo V.

TABELA 9 - CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL 2006

Fonte: Autora.

Nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março o fator “r” foi maior e igual a 0,35 e

menor que 0,40 ,sendo assim a alíquota utilizada para todas as faixas de receita

bruta foi de 14% , já nos demais meses o fator “r” foi menor que 0,30 utilizando a

alíquota de 15% para todas para todas as faixas de receita bruta.

Para o calculado do ISS no Simples Nacional utiliza-se a legislação do

município de Florianópolis conforme já vimos anteriormente (ver pagina 30) onde o

percentual a ser utilizado será 2,5% sobre a receita bruta da Prestação de Serviço,

conforme demonstrado na tabela 10.

Mês Faturamento Folha de Salario Fator ( r ) Aliquota ( % ) Valor Simples Janeiro/2006 15.369,25 3.073,85 0,35 14% 2.151,70Fevereiro/2006 17.689,47 3.537,89 0,36 14% 2.476,53Março/2006 27.358,89 5.471,78 0,36 14% 3.830,24Abril/2006 29.547,59 7.386,89 0,20 15% 4.432,14Maio/2006 19.258,45 4.358,45 0,21 15% 2.888,77Junho/2006 23.658,12 5.274,20 0,21 15% 3.548,72Julho/2006 25.658,17 5.388,21 0,21 15% 3.848,73Agosto/2006 31.689,69 7.288,62 0,21 15% 4.753,45Setembro/2006 18.249,54 4.379,89 0,21 15% 2.737,43Outubro/2006 29.785,79 6.552,87 0,22 15% 4.467,87Novembro/2006 16.745,69 6.567,21 0,23 15% 2.511,85Dezembro/2006 29.569,47 6.505,28 0,23 15% 4.435,42Total 535.368,37 42.082,84

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51

TABELA 10 - CÁLCULO DO ISS PELO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Autora

Em cada alíquota utilizada para o calculo do Simples Nacional, estão

calculados juntos o IRPJ, CSLL, PIS e o COFINS, já para calcular o ISS utiliza-se a

legislação municipal conforme determina o § 22 do artigo 18 da LC 123/2006.

Verifica-se que no cálculo do ISS ficou igual ao cálculo do ISS no Lucro

Presumido, pois não houve alteração para o mesmo no Simples Nacional, assim não

alterando a alíquota.

Para termos uma visão melhor dos impostos calculados no Simples Nacional

demonstra-se em uma tabela única os valores apurados durante o ano de 2006.

TABELA 11 - RESUMO DO CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL EM 2006

Fonte: Autora.

Assim chega-se ao fim dos cálculos na modalidade do Simples Nacional onde

os cálculos apresentados serão comparados com os cálculos feitos anteriormente na

Mês Faturamento Aliquota % ISS a pagar ( R$ ) Janeiro 15.369,25 2,50% 384,23Fevereiro 17.689,47 2,50% 442,24Março 27.358,89 2,50% 683,97Abril 29.547,59 2,50% 738,69Maio 19.258,45 2,50% 481,46Junho 23.658,12 2,50% 591,45Julho 25.658,17 2,50% 641,45Agosto 31.689,69 2,50% 792,24Setembro 18.249,54 2,50% 456,24Outubro 29.785,79 2,50% 744,64Novembro 16.745,69 2,50% 418,64Dezembro 29.569,47 2,50% 739,24Total 284.580,12 7.114,50

Mês Faturamento Fator ( r ) Vlr do ISS Simples Nacional Valor a Recolher Total ( R$) Janeiro/2006 15.369,25 0,35 384,23 2.151,70 2.535,93Fevereiro/2006 17.689,47 0,36 442,24 2.476,53 2.918,77Março/2006 27.358,89 0,36 683,97 3.830,24 4.514,21Abril/2006 29.547,59 0,20 738,69 4.432,14 5.170,83Maio/2006 19.258,45 0,21 481,46 2.888,77 3.370,23Junho/2006 23.658,12 0,21 591,45 3.548,72 4.140,17Julho/2006 25.658,17 0,21 641,45 3.848,73 4.490,18Agosto/2006 31.689,69 0,21 792,24 4.753,45 5.545,69Setembro/2006 18.249,54 0,21 456,24 2.737,43 3.193,67Outubro/2006 29.785,79 0,22 744,64 4.467,87 5.212,51Novembro/2006 16.745,69 0,23 418,64 2.511,85 2.930,49Dezembro/2006 29.569,47 0,23 739,24 4.435,42 5.174,66Total 284.580,12 7.114,50 42.082,84 49.197,35

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52

modalidade do Lucro Presumido na seção seguinte.

5.3 ANÁLISE DOS RESULTADOS

Nesta seção apresenta-se a análise dos resultados, onde se verifica em qual

modalidade é mais vantajosa para empresa .

Para um melhor entendimento será ilustrado um quadro comparativo entre os

impostos apurados na Modalidade do Lucro Presumido e na Modalidade Simples

Nacional conforme segue.

QUADRO 3 - COMPARATIVO ENTRE A MODALIDADE DE LUCRO PRESUMIDO X SIMPLES NACIONAL Fonte: Autora.

Pode ser verificar que no ano de 2006 o Lucro Presumido foi mais vantajoso

que o Simples Nacional, uma vez que para o Lucro Presumido incluído o ISS

resultou em R$ 39.357,43 de tributos a recolher, em contrapartida a R$ 49.197,35

em relação ao Simples Nacional incluído o ISS, resultando uma diferença de R$

9.839,92 ,esta diferença demonstrou a importância do planejamento tributário, que

deve ser feito por todas as empresas.

No caso o empresa estuda a melhor opção foi a Modalidade do Lucro

Presumido para o Ano 2006, mais isso não significa que para todas as empresas de

Prestação de Serviços Contábeis esta seja a melhor opção, isso pode variar de

empresa para empresa, para isso a melhor maneira é fazer o Planejamento

Tributário de cada empresa.

A seguir apresenta-se as considerações finais a respeito do trabalho

desenvolvido.

284.580,12 39.357,43 49.197,359.839,92

Faturamento Lucro Presumido Simples Nacional Diferença

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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste capitulo apresenta-se as considerações finais de um Planejamento

Tributário em uma prestadora de Serviços Contábeis, as generalidades , quanto ao

atendimento dos objetivos, limitações e recomendações para o Futuro.

6.1 GENERALIDADES

Neste trabalho de conclusão de curso pode-se se constatar, quais as

principais alterações publicadas na Lei Complementar nº. 123/06 e se com a nova

lei, qual a melhor opção para as empresas de prestação serviços contábeis, que

neste caso não foi o Simples Nacional e sim o Lucro Presumido.

Pode-se também analisar a viabilidade das prestadoras de serviços contábeis

onde no Simples Antigo não poderiam fazer a opção, mais com a nova Legislação

está permitido. No item 1.4 Suposições acreditava-se que para prestadores de

serviços de contabilidade a opção pelo Simples Nacional era mais econômico, mais

demonstramos através de tabela que no caso da empresa estudada não foi a mais

vantajosa.

Na próxima seção apresenta-se quanto aos objetivos propostos .

6.2 QUANTO AO ATENDIMENTO DOS OBJETIVOS

Conforme foi proposto no objetivo geral: “Identificar e demonstrar a melhor

forma de diminuir o desembolso tributário das empresas prestadoras de serviços no

ramo contábil” foi demonstrado no quinto capitulo todos os cálculos nas Modalidades

do Lucro presumido e na Modalidade do Simples Nacional, utilizando os dados

fictícios de um escritório de contabilidade aonde chegamos ao resultado da

modalidade mais viável para empresa no ano 2006 era o Lucro Presumido.

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54

Com relação aos objetivos específicos, julga-se alcançados da seguinte

forma:

“Buscar na legislação as mudanças na legislação do SIMPLES Federal.”

As mudanças na legislação do Simples Federal, foi a criação do Simples

Nacional, onde pode ser incluídos mais 16 novos segmentos entre eles escritórios

de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, além de

construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de

subempreiteira e também a forma de apurar o impostos, onde antes todas as

atividades usavam a mesma tabela agora para cada atividade enquadrada no

Simples nacional terá um anexo para o cálculos dos impostos.

“Elaborar o Planejamento tributário federal nas formas de tributação Lucro

Presumido e no Super Simples;”

Este objetivo foi alcançado no capitulo quinto, onde foi demonstrados através de

tabelas os cálculos nas Modalidades do Lucro Presumido e Simples Nacional.

“Demonstrar por meio de cálculos comparativos sobre a melhor maneira

de diminuir os desembolsos financeiros.”

Este objetivo foi o ponto chave na pesquisa, através dos valores apurados no

capitulo cinco foi possível fazer a comparação e saber qual a melhor forma de

tributação desta empresa que é o Lucro Presumido.

6.3 LIMITAÇÕES

Nesta seção tem como objetivo demonstrar as limitações ocorridas nesta

pesquisa, os dados da empresa em estudo são

Entre as limitações é possível citar:

• Recurso de tempo disponível para elaboração do presente trabalho,

foi um fator que prejudicou o desenvolvimento, assim não sendo possível

aplicar a apuração para empresas pelo Lucro Real, em outras empresas

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55

ficando restrita somente a Serviços Contábeis.

• Possíveis alterações na legislação tributaria, por se tratar de uma

legislação nova, sendo assim é possível alguma alteração não ter sido

mencionada.

6.4 6.4 RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS TRABALHOS

Neste momento sugere-se algumas recomendações para futuros trabalhos nesta

área:

• Elaboração de um estudo nas Modalidades do Lucro Presumido,

Simples Nacional e no Lucro Real.

• Elabora um estudo com as freqüentes atualizações que vão vir com o

Simples Nacional.

O presente trabalho permitiu conhecer o Simples Nacional , pois por se tratar

de assunto novo ainda estar por vim muitas alterações e a fortalecer mais o

conhecimento pelo Lucro Presumido.

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REFERÊNCIAS

BEUREN, Ilse Maria (org). Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: Teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2003.

BOLETIM ITC.Informativo Tributário Contábil informatizado – Disponível em: <www.itcnet.com.br>. Acesso em : 10 mai 2007.

BORGES, Humberto B. Gerência de Impostos. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2000.

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