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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL Nº 003 de 03 de Março de 2017. EXTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo Prefeito de GLÓRIA-BA, nos autos do processo administrativo de nº 180/2017, torna público Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de vagas/especialidades do Quadro Pessoal das Secretarias Municipais dispostas no Item I, com a finalidade de garantir a continuidade dos serviços da secretaria. O presente Edital estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de servidores, bem como formação de cadastro de reserva, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, os termos do art. 200 a 208 da Lei Municipal n.º 443/2010 de 15 de dezembro de 2010 e suas posteriores alterações, bem como as instruções contidas no Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para atender a demanda atual, bem como formação de cadastro de reserva; a saber: a) Auxiliar Administrativo b) Eletricista c) Ajudante de Eletricista d) Motorista Categoria “B” e) Motorista Categoria “D” ou “E” f) Operador de Retroescavadeira g) Operador de Motoniveladora (Patrol) h) Operador de Pá Carregadeira i) Operador de Trator Esteira j) Operador de Tratores Diversos (Trator Pneu) k) Auxiliar Geral de Conservação de Vias l) Pedreiro m) Encanador n) Soldador o) Pintor p) Carpinteiro q) Faxineiro r) Servente de Obras s) Vigia t) Bombeiro Civil 1.2 O processo seletivo destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas temporárias no âmbito da Secretaria Prefeitura Municipal de Glória Avenida Presidente Geisel, 48, Centro - Glória/BA - CEP: 48620-000 www.gloria.ba.gov

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EDITAL Nº 003 de 03 de Março de 2017.

EXTRATOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo Prefeito de GLÓRIA-BA, nos autos do processo administrativo de nº 180/2017, torna público Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de vagas/especialidades do Quadro Pessoal das Secretarias Municipais dispostas no Item I, com a finalidade de garantir a continuidade dos serviços da secretaria. O presente Edital estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de servidores, bem como formação de cadastro de reserva, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, os termos do art. 200 a 208 da Lei Municipal n.º 443/2010 de 15 de dezembro de 2010 e suas posteriores alterações, bem como as instruções contidas no Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para atender a demanda atual, bem como formação de cadastro de reserva; a saber:

a) Auxiliar Administrativob) Eletricistac) Ajudante de Eletricistad) Motorista Categoria “B”e) Motorista Categoria “D” ou “E”f) Operador de Retroescavadeirag) Operador de Motoniveladora (Patrol)h) Operador de Pá Carregadeirai) Operador de Trator Esteiraj) Operador de Tratores Diversos (Trator Pneu)k) Auxiliar Geral de Conservação de Vias l) Pedreirom) Encanadorn) Soldadoro) Pintorp) Carpinteiroq) Faxineiror) Servente de Obrass) Vigiat) Bombeiro Civil

1.2 O processo seletivo destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender a demanda atual, bem como formação de cadastro de reserva, a saber:

a) Motorista Categoria “D ou E”

1.3 O processo seletivo destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para atender a demanda atual, bem como formação de cadastro de reserva, a saber:

a) Motorista Categoria “B”b) Motorista Categoria “D ou E”

1.4 O processo seletivo destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para atender a demanda atual, bem como formação de cadastro de reserva, a saber:

a) Técnico em Agropecuária

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b) Faxineiroc) Bombeiro Hidráulico

1.2 – No texto deste Edital serão utilizadas as seguintes abreviaturas:

a) CPSS – Comissão de Processo Seletivo Simplificado;

b) PSS - Processo Seletivo Simplificado;

c) PDF – Pessoas com Deficiência Física;

1.3 – As contratações serão feitas por prazo de 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis na forma da Lei Municipal n.º 443/2010 de 15 de dezembro de 2010, e suas alterações posteriores.

1.4 – O exercício das atividades de que trata este PSS dar-se-á na sede e distritos do Município de GLÓRIA.

1.5 – A seleção será realizada da seguinte forma:

a) avaliação de currículo, de caráter classificatório e eliminatório, com base na tabela de pontuação constante no presente edital;

b) entrevista com o candidato com a finalidade de avaliar o perfil e suas potencialidades.

c) prova de natureza prática para os candidatos aos cargos de Motorista Categoria “B”, Motorista Categoria “D” ou “E”, Operador de Retroescavadeira, Operador de Motoniveladora (Patrol), Operador de Pá Carregadeira, Operador de Trator Esteira e Operador de Tratores Diversos (Trator Pneu).

d) Teste de Aptidão Física – TAF para o Cargo de Bombeiro Civil

1.6 – As informações sobre as funções selecionadas, como nomenclatura, remuneração, quantidade de vagas, formação escolar exigida, jornada de trabalho e síntese das atividades a serem desenvolvidas são as dispostas nas tabelas a seguir:

TABELA I

FUNÇAO JORNADA SEMANAL

REMUNERAÇAO* BRUTA

OUTROS BENEFÍCIOS

VAGAS CADASTRO RESERVA

Auxiliar Administrativo 30h R$ 937,00 ------ 02 01

Eletricista 30h R$ 937,00 ------ 01 01

Ajudante de Eletricista 30h R$ 937,00 ------- 02 01

Motorista Categoria “B” 30h R$ 937,00 ------- 03 02

Motorista Categoria “D” ou “E”

30h R$ 937,00 ------- 19 02

Operador de Retroescavadeira

30h R$ 1.000,00 ------- 02 01

Operador de Motoniveladora (Patrol)

30h R$ 1.300,00 ------- 01 01

Operador de Pá Carregadeira

30h R$ 1.300,00 ------- 01 01

Operador de Trator Esteira

30h R$ 1.300,00 ------- 01 01

Operador de Tratores Diversos (Trator Pneu)

30h R$ 1.000,00 ------- 01 01

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Auxiliar Geral de Conservação de Vias

30h R$ 937,00 ------- 02 01

Pedreiro 30h R$ 937,00 ------- 03 01

Encanador 30h R$ 937,00 ------- 01 01

Soldador 30h R$ 937,00 ------- 01 01

Pintor de Obras 30h R$ 937,00 ------- 01 01

Carpinteiro 30h R$ 937,00 ------- 01 01

Servente de Obras 30h R$ 937,00 ------- 02 01

Vigia 40h R$ 937,00 ------- 14 15

Técnico em Agropecuária

30h R$ 1.100,00 ------- 01 -------

Faxineiro 30h R$ 937,00 ------- 04 03

Bombeiro Hidráulico 30h R$ 937,00 ------- 04 01

Bombeiro Civil 30h R$ 937,00 ------- 01 01

TABELA II

REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

FUNÇAO FORMAÇAO/REQUISITOS LOTAÇÃO

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio com habilidades técnicas na área administrativa, informática e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

EletricistaEnsino fundamental completo e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Ajudante de Eletricista

Ensino fundamental completo e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Motorista Categoria “B”

Ensino fundamental incompleto, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com categoria “B” ou superior, experiência comprovada.

1 vaga para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças

02 vagas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Motorista Categoria “D” ou

“E”

Ensino fundamental incompleto, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com categoria “D” ou “E”, experiência comprovada.

1 vaga para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças

07 vagas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

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11 vagas para a Secretaria Municipal de Educação

Operador de Retroescavadeira

Ensino fundamental incompleto, CNH com categoria “D” ou “E” e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Operador de Motoniveladora

(Patrol)

Ensino fundamental incompleto, CNH com categoria “D” ou “E” e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Operador de Pá Carregadeira

Ensino fundamental incompleto, CNH com categoria “D” ou “E” e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Operador de Trator Esteira

Ensino fundamental incompleto, CNH com categoria “D” ou “E” e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Operador de Tratores

Diversos (Trator Pneu)

Ensino Fundamental Incompleto, CNH com categoria “D” ou “E” e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Auxiliar Geral de Conservação de

Vias

Ensino Fundamental Incompleto e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

EncanadorEnsino Fundamental Incompleto e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

SoldadorEnsino Fundamental Incompleto e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Pintor de ObrasEnsino Fundamental Incompleto e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

CarpinteiroEnsino Fundamental Incompleto e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Faxineiro Ensino Fundamental Incompleto ou experiência comprovada no setor de trabalho.

03 vagas na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

01 vaga na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Servente de Obras

Ensino Fundamental Incompleto e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Vigia 07 vagas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e

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Ensino Fundamental Incompleto e experiência comprovada.

Serviços Públicos

05 vagas para a Secretaria Municipal de Educação

02 vagas para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Técnico em Agropecuária

Curso técnico agrícola ou em agropecuária (nível médio), registro no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agropecuária – CREA

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Bombeiro Hidráulico

Ensino Fundamental Incompleto e experiência comprovada.

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Bombeiro CivilEnsino fundamental completo, curso básico de qualificação de duzentas a quatrocentas horas-aula.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

TABELA III

FUNÇAO ATRIBUIÇOES DA FUNÇAO – RESUMO

Auxiliar Administrativo

Apoiar os técnicos da equipe no que se refere às funções administrativas. Possuir habilidade com computação, manuseamento de programas básicos, e ter experiência na área de informática.

Eletricista Efetuar ligações elétricas em equipamentos portáteis, aparelhos de testes e solda e máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a ajuda de ferramentas apropriadas, testando-os com instrumentos adequados, possibilitando a utilização dos mesmos. Assegurar as condições de funcionamentos regulares e eficientes de máquinas, instalações e equipamentos elétrico-eletrônicos, bem como da rede elétrica interna, identificando defeitos, executando a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos e testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes, utilizando métodos e ferramentas apropriados. Montar e reparar as instalações elétricas e o equipamento auxiliar de veículos automotores, utilizando métodos e ferramentas apropriados, visando a implantação e conservação da instalação elétrica desses veículos. Manter os veículos em condições de uso, realizando serviços de inspeção, testes, ajustes, limpeza, recondicionamento, troca de peças e outros que forem necessários, em sua área de atuação. Atender as necessidades de consumo de energia elétrica, procedendo a instalação e reparo/manutenção de quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, luminárias nas praças, pontos de ônibus e outros equipamentos urbanos, motores, bombas, entre outros, testando a instalação para comprovar a exatidão do trabalho realizado. Realizar atribuições compatíveis com as acima

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descritas, conforme demanda e solicitação de seu superior imediato.

Ajudante de Eletricista

Auxiliar na reparação de aparelhos elétricos. Auxiliar na montagem de instalações elétricas de residências, e outros estabelecimentos. Auxiliar na instalação e manutenção de redes elétricas. Transportar equipamentos e ferramentas necessários à execução dos trabalhos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Motorista Categoria “B”

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas ou cargas; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade; * Dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; Efetuar reparos de emergência no veículo; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

Motorista Categoria “D” ou E”

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas ou cargas; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade; Dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; Efetuar reparos de emergência no veículo; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

Operador de Retroescavadeira

Trabalho com cavações, removendo solo e material orgânico bota-fora, drenar solos e executar construção de aterros e tudo o que for disposto. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Operador de Motoniveladora (Patrol)

Atuar em terraplanagem e recuperação de estradas vicinais. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Operador de Pá Carregadeira

Operar máquina montada sobre rodas ou esteiras provida de pá de comando hidráulico, conduzindo e acionando os comandos de tração e hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Operador de Trator Esteira Operar trator de esteira, ajustar e preparar máquinas, realizar reparos quando necessário, bem como realizará escavações de solos diversos entre outras atividades pertinentes ao cargo. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível

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de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Operador de Tratores Diversos (Trator de Pneu)

Operar trator de pneu com arado, tombador e transporte de tanque pipa, bem como atuará nas atividades de preparo do solo, capina química, distribuição de calcário, adubações de manutenção, conservação de estradas e rebaixamento de cepas, zelar pela conservação e manutenção da máquina. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional

Auxiliar Geral de Conservação de Vias

Demolir edificações de concreto, alvenaria e outras estruturas Preparar o canteiro de obras limpando a área e compactando os solos. Efetuar a manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas Verificar condições de equipamentos, e reparar eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais.

Pedreiro

Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios, calçadas, pontes e outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado.

Encanador

Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios, calçadas, pontes e outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado. Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água, corte e religação, adequação do sistema, estudando projetos, definindo traçados das tubulações, identificando pressão do fluido, dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais. Pré-montar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e equipamentos.

Soldador Utilizar equipamento de proteção individual; informar falhas em máquinas e equipamentos; Empregar os equipamentos de proteção coletiva; verificar iluminação do ambiente; respeitar o fator de trabalho do equipamento (potência, tempo de uso, etc); Zelar pela limpeza no local de trabalho. Obedecer a instruções, execuções de inspeção de soldagem (IEIS); consultar desenhos e especificações; identificar material (consumível) a ser usado na obra; providenciar ferramentas; obedecer aos procedimentos de manuseio dos consumíveis solar com anteparas o local de trabalho. Verificar visualmente condições da peça; chanfrar peças; identificar posição de soldagem; aplicar removedores para retirada de óleos e gravar; aquecer previamente a peça com maçarico; escovar peças; goivar peças. Identificar a fonte (máquina de solda); regular parâmetros de soldagem e corte de acordo com IEIS; posicionar a bobina no alimentador; regular maçarico; selecionar eletrodo de tungstênio; identificar o gás de acordo com o processo de soldagem; substituir acessórios de soldagem e corte.

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Controlar a velocidade de soldagem; soldar em uma ou mais posições (vertical, horizontal, etc.); soldar um ou mais materiais; controlar temperatura de interpasse; eliminar o sopro magnético; limpar ferramentas; trocar o arame no circuito alimentador ou pistola; reparar a solda (esmerilhando, goivando etc); identificar soldas através do sinete; definir o bico (pena) do maçarico; definir tipo de gás; regular manômetros. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Pintor de Obras

Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios, calçadas, pontes e outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício. Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada. Realizar levantamento das necessidades de matérias, ferramentas entre outros, sempre que solicitado. Pintar paredes, tetos, assoalhos, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada.

Carpinteiro

Efetuar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas. Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de madeira dos edifícios e das obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas para compor alvenarias, armações de telhado, andaimes e elementos afins. Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias, forros e guardições. Construir formas de madeira para concretagem. Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente, peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas. Aferir ferramentas de corte. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Pode especializar-se em determinado tipo de trabalho de obras a ser designado de acordo com a especialização.

Faxineiro

Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos.

Servente de Obras

Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Desempenhar tarefas correlatadas e afins.

Vigia Zelar pela guarda do patrimônio municipal, exercendo a observação dos edifícios públicos,

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percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas não autorizadas e outras anormalidades.

Técnico em Agropecuária

Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executam projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar produção orgânica.

Bombeiro Hidráulico

Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações. Especificam, quantificam e inspecionam materiais, preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios.

Bombeiro Civil

Prevenir situações de risco; Executar salvamentos terrestres, aquáticos e em altura; Proteger pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; Prestar primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; Realizar cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

TABELA IV

FUNÇAO FORMA DE SELEÇÃO

Auxiliar Administrativo ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

Eletricista ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

Auxiliar de Eletricista ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

Motorista Categoria “B” ANALISE CURRICULAR E PROVA PRÁTICA

Motorista Categoria “D ou E” ANALISE CURRICULAR E PROVA PRÁTICA

Operador de Retroescavadeira ANALISE CURRICULAR E PROVA PRÁTICA

Operador de Motoniveladora (Patrol)

ANALISE CURRICULAR E PROVA PRÁTICA

Operador de Pá Carregadeira ANALISE CURRICULAR E PROVA PRÁTICA

Operador de Trator Esteira ANALISE CURRICULAR E PROVA PRÁTICA

Operador de Tratores Diversos (Trator de Pneu)

ANALISE CURRICULAR E PROVA PRÁTICA

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Auxiliar Geral de Conservação de Vias

ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

Pedreiro ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

Encanador ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

Soldador ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

Pintor de Obras ANALISE CURRICULAR E ENTREVISTA

Carpinteiro ANALISE CURRICULAR E ENTREVISTA

Faxineiro ANALISE CURRICULAR E ENTREVISTA

Servente de Obras ANALISE CURRICULAR E ENTREVISTA

Vigia ANALISE CURRICULAR E ENTREVISTA

Técnico em Agropecuária ANALISE CURRICULAR E ENTREVISTA

Bombeiro Hidráulico ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

Bombeiro Civil ANÁLISE CURRICULAR, ENTREVISTA E TESTE DE APTIDÃO FÍSICO – TAF

2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1 – O candidato classificado no PSS de que trata este Edital será contratado, de acordo com limite estabelecido de vagas.

2.1.1 – Com a finalidade de prover substituições nos casos de rescisões antecipadas de contrato, ou para suprir novas necessidades da Prefeitura, será formado um cadastro reserva do excedente de candidatos classificados, em ordem decrescente de pontuação.

2.1.2 – Requisitos para contratação:

a) ter sido classificado no PSS na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, artigo 12, da Constituição Federal;c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) possuir escolaridade estabelecida para a função;f) ter idade mínima de 18 anos completos;

g) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que o Município de Glória detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social;

h) cumprir as determinações deste edital;

i) não ter sofrido, na esfera administrativa, pena de suspensão ou de demissão, nos últimos 5 anos; e

j) Não ser parente, até o terceiro grau, em linha direta ou colateral, de membro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, incluídos os representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos junto à referida Comissão.

2.1.3 – Não será chamado a firmar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos para a contratação estabelecidos neste Edital.

3 – DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

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3.1 – A inscrição do candidato é gratuita e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 – O pedido de inscrição será efetuado, pessoalmente, nos dias 23/03/2017 até 24/03/2017 das 8:00hs às 13:00hs, através do Formulário de Pedido de Inscrição, não admitida à inscrição por procurador, no seguinte endereço:

Endereço: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Av. Presidente Geisel, nº 48, Centro, Glória – BA.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em original, a carteira de identidade e o CPF, além do currículo acompanhado de originais e cópia dos documentos comprobatórios, relacionados na ordem apresentada na tabela relativa a função a que concorre, observadas as regras dispostas nos itens 5 a 8 deste edital.

3.2.1 – No ato da contratação será exigida a comprovação da escolaridade, para ambos os sexos, da regularidade com as obrigações eleitorais e, para os homens, frente ao serviço militar obrigatório.

3.2.2 – Quaisquer informações poderão ser obtidas através da CPSS, em horário do expediente, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Av. Presidente Geisel, nº 48, Centro, Glória – BA.

3.3 – Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.4 – Será considerado inscrito no PSS o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado mediante publicação no mural da Prefeitura Municipal.

3.5 – Não serão aceitas inscrições duplicadas. Neste caso permanecerá válida a inscrição com data mais antiga, anulando-se as demais.

3.6 - As informações prestadas no Formulário de Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CPSS o direito de excluir do processo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.7 – Fica vedada a inscrição neste Processo Seletivo de pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos completos.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NO PROCESSO SELETIVO

4.1 – As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, dias, horários e local de avaliação, e à nota mínima exigida para aprovação.

4.2 – O candidato de que trata o subitem 4.1, se classificado na forma deste edital, será submetido a avaliação médica, solicitada pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

4.3 – Os candidatos com deficiências físicas deverão apresentar, além dos documentos acima relacionados, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4 – A CPSS com base no resultado da avaliação decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato com deficiência física e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.

4.5 – Caso o candidato não compareça para se submeter à avaliação médica, este será considerado desistente e, consequentemente, eliminado do processo seletivo.

4.6 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89 é assegurado o

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direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

4.7 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

4.8 – O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, especificando a sua deficiência no Formulário de Inscrição.

5- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 – O PSS será composto de duas etapas:

5.1.1 – Primeira etapa - ANÁLISE CURRICULAR: de caráter eliminatório e classificatório (valendo até 60 e 80 pontos, distribuídos de acordo com as Tabelas V e VI), consistirá na análise curricular e de títulos para experiência profissional e formação do candidato para os requisitos mínimos de acordo com os critérios das TABELAS V e VI. O número máximo de pontos que pode ser obtido é o total listado no item 7 deste edital.

Segunda etapa – ENTREVISTA: de caráter classificatório e eliminatório, a fim de verificar perfil e suas potencialidades;

5.1.1.1 – Para os candidatos a vagas que necessitem de PROVA DE NATUREZA PRÁTICA esta compreenderá a Terceira etapa, que terá caráter eliminatório, nos cargos de Motorista Categoria “B”, Motorista Categoria “D” ou “E”, Operador de Retroescavadeira, Operador de Motoniveladora (Patrol), Operador de Pá Carregadeira, Operador de Trator Esteira, Operador de Tratores Diversos (Trator Pneu).

5.1.1.2 – Para os candidatos a vagas que necessitam de TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF está compreenderá a Terceira etapa, que terá caráter eliminatório, no cargo de Bombeiro Civil

5.2 - O processo seletivo será realizado em GLÓRIA-BA, na sede da Secretaria de Administração e Finanças, situada na Av. Presidente Geisel, nº 48, Centro, Glória - BA.

6 – DA ANÁLISE CURRICULAR

6.1 – A análise curricular será efetuada pela CPSS em face do currículo e documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos.

6.2 – A comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional será, obrigatoriamente, anexada ao currículo e observará que:

a) poderá ser apresentada mediante cópia, devidamente autenticada em cartório extrajudicial, ou pelo servidor público no ato de recebimento do currículo e documentos na inscrição, desde quando apresentada a cópia acompanhada do original;

b) para os Títulos, o comprovante de conclusão de curso, ou diploma, deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação;

c) a Experiência Profissional deverá ser comprovada mediante original e cópia da CTPS ou de declaração do órgão ou entidade empregadora, com firma reconhecida;

d) quaisquer documentos relacionados a Títulos ou à Experiência Profissional realizada no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e no caso dos Títulos se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto.

6.3 – Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

6.4 – Serão desconsiderados os elementos declarados no Currículo sem a devida comprovação.

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7 – DA ANÁLISE CURRICULAR PARA OS CANDIDATOS

7.1 – A análise curricular dos candidatos à função de nível técnico, nível médio e nível fundamental observará a pontuação definida no quadro a seguir:

TABELA V

ITEM Título/Experiência Pontos Por título

Pontuação mínima

Pontuação Máxima

A Nível de Escolaridade 10 - 10

B Curso de aperfeiçoamento, atualização e formação continuada, com duração mínima de 12 horas na área de atuação escolhida

5 - 20

C Experiência profissional, no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas na área de atuação escolhida, em instituição federal, estadual, municipal ou privada, por no mínimo 06 (seis) meses.

10 10 30

20 60

Observação: Os candidatos que obtiverem pontuação total na análise curricular inferior a 20 (vinte) serão eliminados do processo.

8. DOS RECURSOS

8.1 – Os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação obtida na análise curricular, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à sua publicação no mural da Prefeitura Municipal de Glória e no DOM (Diário Oficial do Município).

8.2 – Admitir-se-á um único recurso por candidato.

8.3 – O recurso deverá ser apresentado:

a) na sede da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Avenida Presidente Geisel, nº 48, Centro, Glória - BA, dirigida ao Presidente da CPSS.

b) digitado em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III;

c) sem formalização de processo;

8.4 – Serão desconsiderados os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.5 – A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação no mural da Prefeitura Municipal de Glória.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 – A classificação final do candidato no PSS será decorrente do somatório dos pontos obtidos na análise do Currículo, em ordem decrescente, de acordo com o desempenho obtido e com a avaliação de empenho na fase de Entrevista.

9.2 – Ocorrendo o empate, o desempate beneficiará o candidato com maior idade, considerando ano e mês de nascimento.

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9.3 – Persistindo o empate, o tempo de serviço devidamente comprovado, ano a ano na Administração Pública, beneficiará o concorrente.

9.4 – Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no processo seletivo simplificado.

9.5 – O resultado final do PSS será homologado pela Prefeita Municipal e publicado no mural da Prefeitura Municipal de Glória-BA e no DOM (Diário Oficial do Município de Glória).

9.6 – A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às contratações reservadas a pessoas com deficiência física.

10 – DA CONTRATAÇÃO

10.1 – Serão classificados no PSS apenas os candidatos que tenham obtido pontuação, em ordem decrescente, conforme disposto no presente Edital.

10.2 – Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de publicação no mural da Prefeitura Municipal de Glória e através do DOM (Diário Oficial do Município de Glória).

10.3 – O não-pronunciamento do candidato convocado para contratação no prazo de 05 (cinco) dias úteis permitirá à Administração do Município excluí-lo do processo de seleção.

10.4 – No período de 24 (vinte e quatro) meses contados da homologação, caso haja rescisão contratual, desistência ou demanda não prevista, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e a relação constante do CADASTRO RESERVA.

10.5 – A contratação fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais.

10.6 – O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

10.7 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço na SECAD, enquanto estiver vinculado ao processo seletivo simplificado.

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – As despesas porventura decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do PSS de que trata este Edital correrão por conta da Prefeitura Municipal de Glória.

11.2 – Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados oficialmente publicados.

11.3 – Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

11.4 – A classificação no PSS assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo para realização de concurso público.

11.5 – Qualquer informação a respeito do PSS poderá ser obtida na sede da Secretaria Municipal de Administração e Finanças em horário do expediente, situada na sede da Prefeitura Municipal de Glória, situada na Avenida Presidente Geisel, nº 48, Centro, Glória - BA, junto aos membros da CPSS.

11.6 – Será excluído do PSS, por ato da CPSS, o candidato que:a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe da CPSS;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

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d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

e) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; ou

f) não atender às determinações regulamentares da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, pertinentes ao processo seletivo.

11.7 – Não será permitida a contratação de candidato que possua qualquer vínculo empregatício com os entes públicos das esferas Federal, Estadual, Municipal, salvo os casos dispostos na Constituição Federal.

11.8 – O presente processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, contado a partir de sua homologação, prorrogável por igual período uma única vez.

11.9 – A despesa, acrescida de todos os encargos, correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:

a) Secretaria Municipal de Administração e FinançasUNIDADE: 03.04.04PROJETO ATIVIDADE: 04.122.010.4.510ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.9.0.04.00

b) Secretaria Municipal de EducaçãoUNIDADE:PROJETO ATIVIDADE:ELEMENTO DE DESPESA:

c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços PúblicosUNIDADE: 03.08.08PROJETO ATIVIDADE: 04.122.010.4.006ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.9.0.04.00

d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio AmbienteUNIDADE: 03.11.11PROJETO ATIVIDADE: 04.122.010.4.009ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.9.0.04.00

11.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela CPSS, ouvido a Secretária Municipal de Administração e Finanças.

Glória, 21 de março de 2017.

Paula Carvalho MergulhãoPresidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

Nivaldo Lopes de MoraisSecretário Municipal de Educação

Gilvan José Alves LisboaSecretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Adilma Lisboa Leite Rodrigues

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Secretária Municipal de Administração e Finanças

Paula Campos AlcântaraSecretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

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EDITAL N.º 003/2017ANEXO I – CRONOGRAMA

DATA DISCRIMINAÇÃO

21/03/2017PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO;

24 e 27/03/2017 INSCRIÇÕES;

30/03/2017PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES CURRICULARES POR VAGA;

31/03/2017 PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

03/03/2017PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS PARA ENTREVISTA;

05 e 06/03/2017 ENTREVISTAS;

07/04/2017 REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

10/03/2017 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

OBSERVAÇÕES:

1. O PRESENTE CRONOGRAMA É MERAMENTE ESTIMATIVO, PODENDO SER ALTERADO A CRITÉRIO DA PREFEITURA DE GLÓRIA.

2. A CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, TANTO AS VAGAS JÁ APONTADAS NESTA SELEÇÃO DECORRERÃO DA NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA, OBSERVADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, TODOS CIENTES E ACORDES DE QUE HÁ APENAS EXPECTATIVA DE DIREITO.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 003/2017

ANEXO II – MODELO DE RECURSO

Nome: _________________________________RG:____________________________________CPF:___________________________________

Fundamentação do recurso:

Fontes que embasam a argumentação do candidato:

Se necessário, utilize o verso

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ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Edital n.º 003 de 06 de março de 2017

Nº Inscrição: _____________

1 - IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

Identidade nº: Órgão Emissor:Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro

C.P.F: Cart. Trab.: Série:

Data Nasc. / / Tít. Eleitor: Zona: Seção: _

Carteira Nacional de Habilitação: Categoria:Validade: _______/________/_______

Registro Serviço Militar: Categoria:

Nacionalidade: Naturalidade:

2 - ENDEREÇO:

Rua:

Cond. Bloco: Aptº

Bairro: C.E.P: nº

Cidade: U.F.

E-mail: Tel.: ( ) Cel.: ( )

3 - FORMAÇÃO:

Nível Médio Completo Superior Qual? ____________________ Pós Graduação Qual? ___________________

4 - FUNÇÃO A QUAL CONCORRE:

5 – POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA? * SIM ( ) NÃO ( ) Qual?

3.1 - No caso de portador de deficiência:

3.1.1 - Indicação das condições diferenciadas para realização das etapas da seleção: _____________________________________________________________________________________________________

3.1.2 – Caso a função escolhida no item 4 da Ficha de Inscrição possua vagas reservadas a pessoas com deficiência, deseja concorrer às vagas específicas? SIM ( ) NÃO ( )

OBSERVAÇÕES:

* 3.1 - No caso de ser portador de deficiência o concorrente deverá juntar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com referência expressa ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

DECLARO que conheço e aceito as condições do edital do processo seletivo simplificado, cuja cópia integral recebo presentemente.

Glória, ________/_____de 2017  

ASSINATURA LEGÍVEL

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL N.º 003/2017

ANEXO IV – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA – RECIBO DO CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N.º 002/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GLÓRIA

NOME: N.º INSCRIÇÃO:

FUNÇÃO: DATA:

_____________________________________________________________________

ASSINATURA DO MEMBRO DA JUNTA DE INSCRIÇÃO

_____________________________________________

CARIMBO

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ANEXO V – PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO - PROVA PRÁTICA

1. A PROVA PRÁTICA tem caráter eliminatório e visa avaliar a adequabilidade do candidato na execução das tarefas típicas da função.1.1 Os candidatos serão convocados para a prova prática através de publicação no mural da Prefeitura Municipal de Glória e pelo site DOM (Diário Oficial do Município), ocasião em que também serão divulgados os locais, horários e datas de aplicação das mesmas.1.2 Para a realização da Prova Prática, os candidatos convocados, deverão apresentar-se munidos de documento de identidade no seu original e Carteira Nacional de Habilitação – categoria “B” “C”, “D” ou “E”, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver tal exigência na CNH.1.3 A avaliação objetivará aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos leves, pesados e suas múltiplas funções, de acordo com o preestabelecido.1.4 A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades.

2. DOS PROCEDIMENTOS: 2.1 A prova prática será realizada perante a CPSS que, sendo necessário, convocará técnico para acompanhar as atividades.2.2 O candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, um dos membros da comissão, ou técnico convocado, sendo que este deve ser pelo menos habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.2.3 O Exame de Direção Veicular deverá ser realizado:

a) Em locais e horários estabelecidos pela CPSS;b) Com veículo da categoria pretendida.

2.4 A prova prática será constituída de tarefas eliminatórias.2.5 O candidato que não alcançar o desempenho mínimo em qualquer uma das tarefas, não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.2.6 Para estar habilitado a operar a máquina e outros veículos disponibilizados, em cada tarefa, o candidato deverá proceder a uma vistoria do equipamento, verificando o nível de lubrificante, água, bateria, combustível e painel de comando. Esta vistoria constitui-se em condição essencial para que o candidato possa realizar a tarefa. Caso ele não proceda à vistoria correta do equipamento, estará inabilitado, ficando, consequentemente, eliminado do concurso.

2.7 As tarefas são:a) para o Operador de Motoniveladora (Patrol):Percurso de ruaManobras Inspecionar acessóriosPosicionar laminas entre 15cm e 20cm do pisoManobrar de réBaliza

b) para o Operador de Retroescavadeira:Percurso de ruaManobras Inspecionar acessórios

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Posicionar laminas entre 15 e 20cm do pisoManobrar de réBaliza

c) para o Operador de Trator de Esteira:Percurso de ruaManobras a maquina Inspecionar acessórios de içamentoPosicionar conchas entre 15 e 20cm do pisoManobrar de réBaliza

d) Para o Operador de Tratores Diversos (Trator de Pneus):Percurso de ruaManobrar a máquina Inspecionar acessóriosControlar o painel de comando e instrumentos, acionando as alavancas de comandoManobrar de réExecutar os serviços de raspagem da terra, retirada de entulhos e transporte de materiaisArando e revirando o soloRebaixar as partes mais altas e nivelando a superfícieBaliza

e) Para o Operador de Pá Carregadeira:Percurso de ruaManobras Inspecionar acessóriosPosicionar laminas entre 15 e 20cm do pisoManobrar de réBaliza

f) Para Motorista Categoria “D” ou “E”:Percurso de ruaManobras Inspecionar acessóriosManobrar de réBaliza

g) Para Motorista Categoria “B” ou superior:Percurso de ruaManobras Inspecionar acessóriosManobrar de réBaliza

2.8 Penalidades do exame de Direção Veicular. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:a) Uma falta eliminatória: reprovação;b) Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;c) Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;d) Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.OBS: Será considerado INAPTO na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

2.9 Classificação das faltas:a) Faltas Eliminatórias: Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; Avançar sobre o meio fio; Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

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Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; Transitar em contramão de direção; Não completar a realização de todas as etapas do exame; Avançar a via preferencial; Provocar acidente durante a realização do exame; Exceder a velocidade regulamentada para a via; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

b) Faltas Graves: Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para

onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; Não usar devidamente o cinto de segurança; Perder o controle da direção do veículo em movimento; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

c) Faltas Médias: Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do

veículo e do clima; Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; Fazer conversão incorretamente; Usar buzina sem necessidade ou em local proibido; Desengrenar o veículo nos declives; Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

d) Faltas Leves: Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; Cometer qualquer outra infração de natureza leve;

Para fins de classificação, os candidatos aprovados serão ordenados na ordem decrescente de faltas cometidas e os empates serão tratados conforme edital.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL N.º 003/2017

ANEXO V – PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO - PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

3 - DA SELEÇÃO POR PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA - TAF

3.1 – Os candidatos às vagas de Bombeiro Civil serão submetidos a uma prova prática de capacidade física, de caráter eliminatório, observadas as seguintes considerações gerais:

a) O candidato deverá acompanhar a confirmação através da publicação do Edital de Convocação para a prova no mural da Secretaria Municipal da Administração e Finanças.

b) O candidato convocado para os Testes de Aptidão Física deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

c) Os testes de aptidão física serão avaliados segundo as tabelas constantes do Anexo II deste edital.

d) Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Comissão do PSS concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

e) O aquecimento e preparação para a prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

f) Em razão de condições climáticas, a critério da Comissão do PSS, o exame de condicionamento físico poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento do exame para nova data, estipulada e divulgada, e os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

g) Para o TAF - Teste de Aptidão Física não será admitido o uso de instrumento auxiliar ou substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão do PSS a escolha aleatória de qualquer candidato para se submeter a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

h) Para ser considerado apto o candidato terá que alcançar o conceito igual ou superior a “R”- regular.

i) Ao candidato será informado, assim encerrada a prova de capacidade física, o resultado de sua avaliação. Posteriormente, o resultado conjunto de todas as avaliações dos concorrentes será publicado no mural da Secretaria Municipal da Administração – SECAD.

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA BOMBEIRO CIVIL

1. Abdominal Remador - Masculino/Feminino

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Page 25:  · Web view... bem como da rede elétrica interna, identificando defeitos, executando a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, ajustando, reparando ou substituindo peças

Faixa Etária

NÚMERO DE FLEXÕES

CONCEITO

I R B MB

18 a 24 32 a 35 36 a 41 42 a 47 48 a 51

25 a 30 29 a 32 33 a 38 39 a 44 45 a 48

30 a 35 25 a 29 30 a 35 36 a 41 42 a 45

40 a 65 19 a 23 24 a 29 30 a 36 36 a 39

Posição Inicial: em decúbito dorsal, pernas e braços (no prolongamento da cabeça) estendidos.O avaliado realizará sucessivas flexões e extensões, abdominais e de pernas (remador), sem interrupções, durante um minuto.

2 - Burpee (meio sugado) - Masculino/Feminino

Faixa Etária

NÚMERO DE FLEXÕES

CONCEITO

I R B MB

18 a 24 17 a 20 21 a 25 26 a 31 32 a 35

25 a 30 15 a 18 19 a 23 24 a 29 30 a 33

30 a 35 13 a 16 17 a 21 22 a 27 28 a 31

35 a 40 11 a 14 15 a 19 20 a 25 26 a 29

40 a 65 9 a 12 13 a 17 18 a 23 24 a 27

Posição Inicial: em quatro tempos, partindo-se da posição fundamental.

· Flexionar as pernas e apoiar as mãos no chão;

· Lançar as pernas para trás com os pés unidos, sem fletir os braços;

· Recolher as pernas simultaneamente, mantendo as mãos apoiadas no chão;

· retornar à posição fundamental (tronco ereto), sem interrupções, durante um minuto.

3. Flexão dos Membros Superiores S/T

MASCULINO

Faixa Etária

NÚMERO DE FLEXÕES

CONCEITO

I R B MB

18 a 24 21 a 24 25 a 30 31 a 36 37 a 40

25 a 30 19 a 22 23 a 28 29 a 34 35 a 38

30 a 35 17 a 20 21 a 26 27 a 32 33 a 36

35 a 40 15 a 19 19 a 24 25 a 30 31 a 34

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40 a 65 14 a 17 17 a 22 23 a 28 29 a 32

FEMININO

Faixa Etária

NÚMERO DE FLEXÕES

CONCEITO

I R B MB

18 a 24 18 a 20 25 a 30 31 a 36 37 a 40

25 a 30 16 a 18 23 a 28 29 a 34 35 a 38

30 a 35 14 a 16 21 a 26 27 a 32 33 a 36

35 a 40 12 a 14 19 a 24 25 a 30 31 a 34

40 a 65 10 a 12 17 a 22 23 a 28 29 a 32

· Posição Inicial: em apoio de frente, com as mãos e pés apoiados no chão, braços totalmente estendidos e corpo ereto.

·O avaliado realizará sucessivas flexões e extensões de braços, sem interrupções, em apoio frontal.

Não há limite de tempo. Deve-se observar a postura ereta do corpo em relação ao peso, a partir dos joelhos. O quadril não deve abaixar nem levantar fora dessa linha.

4. Corrida: 12 minutos - Masculino/Feminino

FAIXA ETÁRIA PERCURSO EM METROS

I R B MB

18 à 24 1600/1799 1800/1999 2000/2299 2300/2500

25 à 33 1500/1699 1700/1899 1900/2199 2200/2400

34 à 39 1400/1599 1600/1799 1800/2099 2100/2300

40 à 65 1000/1099 1100/1199 1200/1299 1300/1400

O avaliado deverá correr ou andar durante o período de 12 minutos, não sendo permitido parar em nenhuma hipótese, sob pena de prejudicar o teste.Durante a prova os examinadores darão um sinal sonoro ou verbal, quando completar dez minutos do tempo, a fim de incentivar os avaliados a melhorarem os seus desempenhos.

Legenda: “I”- Insuficiente; “R”- Regular; “B”- Bom e “MB”- Muito Bom

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