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Seminário A Tributação das Telecomunicações na Era da Economia Digital Realização: Secretaria Estadual de Fazenda Patrocínio: Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID Palestras Especiais: A Tributação das Telecomunicações – Experiência Internacional Participantes: Mário Nascimento, sócio de tributação da Deloitte Javier Berrocal, especialista do Instituto de Estudos Fiscais da Espanha Primeira apresentação: Mário Nascimento, sócio de tributação da Deloitte Em termos de cenário internacional e tendências, quando você olha para as principais tendências da indústria como um todo, é possível identificar cinco grandes aspectos que serão apresentados para vocês. O primeiro deles é a computação em nuvem (cloud), que coloca um desafio principal para as empresas, que é a questão do modelo de negócios. O modelo de negócios em nuvem é disruptivo por natureza.

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Seminário A Tributação das Telecomunicações na Era da Economia Digital

Realização: Secretaria Estadual de Fazenda

Patrocínio: Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID

Palestras Especiais: A Tributação das Telecomunicações – Experiência Internacional

Participantes: Mário Nascimento, sócio de tributação da Deloitte

Javier Berrocal, especialista do Instituto de Estudos Fiscais da Espanha

Primeira apresentação: Mário Nascimento, sócio de tributação da Deloitte

Em termos de cenário internacional e tendências, quando você olha para as

principais tendências da indústria como um todo, é possível identificar cinco

grandes aspectos que serão apresentados para vocês. O primeiro deles é a

computação em nuvem (cloud), que coloca um desafio principal para as

empresas, que é a questão do modelo de negócios. O modelo de negócios em

nuvem é disruptivo por natureza.

Então, o que nós vimos pela manhã com as companhias telefônicas e os desafios

que elas enfrentam com os novos entrantes, os OTTs (Over The Top) e as outras

tecnologias, que são disruptivas, mudam o modelo de negócios. Elas forçam as

empresas a rever a forma de operar, até por uma questão de sobrevivência. E, o

que é pior: isso vai ser a regra daqui para frente. Nosso mundo mudou.

O segundo aspecto é o Big Data. O volume de informações que as empresas e as

pessoas físicas estão lidando, hoje em dia, cresce geometricamente e

exponencialmente. Isso cria para as empresas oportunidades e também de

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desafios como, por exemplo, como analisar e como gerenciar essas informações.

O que nós vamos ver no último tópico.

O terceiro aspecto é a questão da mobilidade. Hoje as pessoas trabalham onde

elas quiserem. A tecnologia permite que elas trabalhem em casa, no carro, no

metrô, em cliente, resolvendo negócios. Eu sinto isso pessoalmente: eu viajo

muito e estou sempre atendendo os meus clientes aonde eu estiver trabalhando.

Ontem, estive em Manaus, anteontem, em Uberlândia.

O quarto aspectos são as medias sociais, que estão redefinindo a forma com as

pessoas, as empresas e as organizações interagem.

E, por fim, essas quatro tendências: computação na nuvem, Big Data, mobilidade

e medias sociais criam uma necessidade de ferramentas de analitics para analisar

todo esse conjunto de informações.

Essas cinco tendências mostram para a gente que essas modificações

tecnológicas - que nós estamos classificando como tectônicas, nunca antes vistas

- estão levando a que as empresas redefinam quem são seus clientes, quem são

seus competidores. Os produtos e serviços e os modelos de negócios são

completamente diferentes, assim como os competidores. Às vezes, um competidor

que você nunca imaginaria passa a ser seu conconcorrente. Prestadores de

serviços, novas preocupações para a indústria.

Do ponto do vista da tributação, quais são as consequências? Eu tenho um

quadro, tenho uma modificação, um novo paradigma da computação em nuvem.

Isso quer dizer que, potencialmente, a computação em nuvem e a tecnologia

associada à computação em nuvem fazem com que você tenha serviços de

infraestrutura que são hospedados. E como se tributa? Quem vai tributar? O

servidor está hospedado na Costa Rica processando informações que são

geradas pelas pessoas que estão na República Tcheca e gera saldos contábeis

no Brasil. Quem vai tributar?

Então, associada a essa situação, você tem esse outro quadro, que nós vamos

explorar um pouco depois, que é a questão da economia digital, que possibilita a

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erosão da base tributável. Por conta desse deslocamento, eu consigo deslocar a

atividade e, eventualmente, também a tributação, por conta da mobilidade que

essa tecnologia me permite.

Em relação ao Big data, qual a orientação tributária advém dessa tecnologia? As

empresas e o fisco, as autoridades tributárias, têm acesso a um maior volume de

informações. Nós aqui no Brasil sabemos disso e vivemos isso no dia a dia: são

os SPED Contábil, SPED Fiscal, SPED Contribuição, RCE. O fisco tem uma

visibilidade muito maior. Em alguns países isso é um pouco mais acelerado e em

outros não é tão rápido quanto no Brasil.

Em relação à mobilidade, qual a implicação tributária dessa mobilidade, do fato de

as pessoas terem essa facilidade de trabalharem em diferentes jurisdições e a

qualquer momento? Estabelecimento permanente. Aonde essas pessoas

trabalham? Qual o centro de interesses daquela pessoa, ou daquela organização,

ou daquela entidade? Essas são as questões que estão sendo trazidas por conta

da mobilidade. Quem vai tributar ou, em primeiro lugar, aonde eu vou criar um

centro ou estabelecimento para a tributação?

Em relação às mídias sociais, os provedores de mídias sociais estão criando

novos modelos de negócio. Isso foi comentado pelo da Matta: a questão de

tributar a publicidade. Em um negócio como o Facebook, ou mesmo o WhatsApp,

a renda deles não vem da comunicação. Não são dos serviços de

telecomunicações que prestam que deriva a receita. O negócio deles é baseado

na publicidade. A receita deles vem da publicidade. A renda deles vem da coleta

de seus dados e da geração de inteligência por meio do analitic para fornecer isso

para terceiros. É dali que vem a renda e é onde vou tributar. Mas o meu sistema

tributário pode não estar conformado para essa realidade.

Portanto, hoje no cenário de tributação, internacionalmente falando, quais são os

pontos que estão sendo discutidos? Primeiro, as pessoas e os técnicos que são

formados com o conceito tradicional de tributação não estão preparadas, às

vezes, para lidar com essas novas realidades.

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Outro ponto claro que está colocado é a questão do estabelecimento permanente.

Esse é um tópico que está sempre em toda discussão da economia digital. A

questão da tributação indireta. Toda vez que se fala em economia digital, o grande

foco é a tributação indireta. Qual é a minha base em que eu vou tributar: ISS,

serviços, um bem? Qual é a base?

Migração de propriedade intelectual. Isso está acontecendo. É muito fácil, nos dias

de hoje, você mover a sua propriedade intelectual de uma jurisdição para outra.

Quando formos falar sobre o BEPS, eu vou resgatar essa questão da mobilidade e

da propriedade intelectual, que estão na raiz da primeira ação, que foi tomada

quando foi criado o BEPS.

Preço de transferência (transfer price). Como eu avalio e precifico as operações

de diversas companhias que fazem parte de um conglomerado internacional?

Uma companhia que opera com um intangível na Irlanda, que uma fábrica na

França e um centro de pesquisas na África do Sul.

Tax technology, tax solution e co-sourcing. Cada vez mais a gente está vendo as

grandes companhias, solicitarem a grandes prestadores de serviços globais para

ficarem encarregados de tomar conta, literalmente tomar conta, da vida tributária

das empresas. Eles terceirizam para grandes provedores como a Accenture, e

mesmo nós da Deloitte, para fazer a rotina tributária das empresas, seja em

nossos computadores ou nos computadores dos clientes com as pessoas deles.

Isso é uma forma radical de mudança total em termos de pessoas e de negócio.

Libera as pessoas para focar nos negócios da empresa.

O tema do momento na Europa que é questão a reforma tributária e o BEPS, que

é a erosão da base tributária e transferência de lucros.

Incentivos fiscais de P&D. Isso é muito importante porque quase todos os países

da Europa possuem sistemas e regimes fiscais de favorecimento de P&D, de

dedução de gastos de P&D. O Brasil entrou um pouco atrasado nessa área e com

algumas implicações que nós vamos comentar também.

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E, por fim, a questão da mobilidade traz consigo um aspecto de planejamento

tributário da pessoa física, porque essa pessoa passa a receber rendimentos

globais. Acaba se tornando comum que um expatriado se torne residente fiscal

num país como a Suíça ou Espanha ou Inglaterra, e lá ele recebe o salário dele,

porém ele não trabalha nesses países. Pode passar seis meses no Brasil ou no

Japão e onde é o centro de interesse dessa pessoa? Essas são questões que

estão surgindo.

Vamos falar um pouquinho dos Estados Unidos. Uma coisa que achei

interessante, quando fizemos a pesquisa para essa apresentação, foi observar

que os grandes desafios e as grandes questões com as quais os EUA estão se

defrontando não são muito diferentes de tudo aquilo que a gente conversou hoje

de manhã. Primeiro, o que é produto e o que é serviço? E mais: quem está

vendendo o quê? Quais são os tipos de tributos que incidem sobre as rendas dos

serviços de telecomunicações, internet, TV a cabo ou serviços de vídeo, serviços

hospedados ou baseados em nuvem (cloud), software e equipamento ou qualquer

outro bem intangível?

Um aspecto importante da administração americana também: qual a jurisdição e o

direito e o poder de tributar? E a questão do estabelecimento permanente

também: aonde os serviços estão sendo prestados e para quem?

Se vocês olharem a estrutura tributária americana, ela não mudou muito do que

sempre foi o paradigma americano. Você tem o imposto de renda, você tem uma

tributação sobre o consumo (o sales tax), você tem um adicional sobre os tributos

sobre as vendas e alguns outros tributos específicos para a indústria, que, diga-se

de passagem, para o caso de telecom, nos EUA, não existe tributação específica.

Há, também, a questão de quais são os órgãos e quem, potencialmente, tem o

direito de tributar? No caso americano, há a autoridade tributária, que são a

Receita Federal Americana e a Receita Estadual. Sendo que a Receita Federal

cobra o imposto sobre a renda e a receita estadual cobra os tipos de impostos

sobre importação, principalmente, mas muito poucos e muitos reduzidos e há o

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sales tax, que são tributados pelos estados e, dentro dos estados, as

municipalidades também têm o direito de cobrar.

No caso da atividade de telecom, nos EUA, obviamente, as empresas pagam

imposto sobre a renda, mas lá existe também a parcela do imposto de renda

cobrada no estado. E aí começa o problema, porque, quando tem o tráfego de

comunicação, essa comunicação se origina num estado e termina em outro.

Então, qual o estado vai tributar a renda? Como é a repartição entre os estados?

Telecom também é tributado com o máximo sale tax e de novo, há problemas,

quando se tem tráfego internacional, isso pode gerar um problema.

E, no caso americano, a autoridade regulatória também tem o direito de cobrar os

fees, algo parecido com os nossos fundos setoriais. Os valores são cobrados com

base em receitas e volumes de usuários. São pagos para a Federal

Communications Comission (FCC).

Para encerrar o capítulo americano, a questão dos serviços de telecomunicações

e TV a cabo, são, via de regra, indústrias reguladas e tributadas de uma forma

diferenciada da forma como se tributa as outras empresas. Então, tem a questão

de serviços como se fosse um monopólio. Então, como eu direciono a tributação

para evitar a concentração e a formação dos monopólios?

E um aspecto que foi ressaltado, a guia tributária que é utilizada não é uma guia

adequada ao atual estágio da atividade de telecomunicação. Então, os EUA hoje

se defrontam com a criação de um novo marco tributário adequado à realidade

que nós temos. Principalmente, levando em consideração que há um panorama

tributário para a evolução dos produtos e serviços online, baseados em nuvem e

que são viabilizados eletronicamente.

E aqui eu resgato algo que foi dito hoje na palestra do Leonardo, quando ele falou

em Internet Tax Freedon Act 1998, que foi um marco na tributação americana,

porque protegeu os provedores de internet de cobrança específica. E essa

proteção existe até hoje. Estimava-se que, após a entrada em vigor do Ato,

existiam, aproximadamente, 30 mil jurisdições potencialmente elegíveis para

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tributar dentro dos EUA, entre estados e municípios. O que é interessante é que

esse Ato protege o provedor de serviço e não a transação. A transação feita

eletronicamente é tributada, o serviço de provimento de acesso é que é protegido.

Em relação à perspectiva europeia, fica difícil fazer uma apresentação cobrindo

cada um dos países. Ficaria uma apresentação muito extensa e teria material para

três dias de palestra. Como a gente tem apenas 45 minutos, a gente procurou

concentrar em algumas das principais tendências que são aplicadas a todos os

países da União Europeia e também incluído o Reino Unido.

O primeiro desafio para as empresas de telecom - e nós vamos falar dos

principais, não vamos falar de todos, mas alguns dos mais importantes que temos

visto por aí – é a questão da dedutibilidade das despesas financeiras, porque

houve um período de crise econômica, que começou em 2008 e até agora não

acabou. A Europa está lá, devagarzinho, parece que vai pegar no tranco, mas não

pega. Os EUA já estão mostrando sinais de recuperação, mas a Europa como um

todo, até agora, não mostrou uma recuperação. Então, as operadoras de

telecomunicações estão altamente endividadas e a questão da dedutibilidade das

despesas financeiras e dos juros é um ponto sensível para elas. Por outro lado, o

que se tem observado é uma tendência das jurisdições europeias em limitar essa

dedutibilidade dos juros a um percentual do EBITDA.

Nós aqui no Brasil, há três anos, tivemos a introdução de regras de sub-

capitalização. Estamos entrando em outro patamar, sub-capitalização é visto como

algo obsoleto e ultrapassado. Nós já estamos discutindo limites de endividamento

sobre EBITDA. É outra filosofia, e essa linha de discussão está muito alinhada

com o que está colocado na ação número 2 e ação 4 do BEPS, que visam a

reduzir a dedutibilidade de juros e de despesas, que derivam e nascem de

instrumentos híbridos.

Como resposta a essa tendência de limitar a tributação, as companhias estão

tentando otimizar a dedutibilidade por meio de operações estruturadas.

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Uma outra tendência que nós temos visto é a limitação do uso dos benefícios

fiscais. Da mesma forma, em períodos recessivos, as empresas acumulam

prejuízos. A ideia é aproveitar o máximo possível monetizar esses prejuízos por

meio do seu aproveitamento imediato. Por outro lado, os legisladores têm

procurado restringir, postergar ou reduzir os prazos de compensação de prejuízos

fiscais. Aqui no Brasil não havia prescrição de prejuízos fiscais, mas vários países

têm. Nos EUA, você tinha 20 anos de aproveitamento para frente e três anos para

trás, que nós não temos no Brasil.

Esse é um aspecto interessante que é a questão de monetização dos créditos

advindos de incentivos de P&D. As companhias europeias, em período recessivo,

gerando prejuízos, não conseguem aproveitar de uma forma eficiente créditos

oriundos de pesquisa e desenvolvimento porque, via de regra, os regimes de

créditos de P&D baseados na Convenção de Frascati preveem uma super-

dedução: você gastou 100 em P&D e deduz 150, 160, 200 ou 300. O problema é

que se você já está no prejuízo, com uma super-dedução você aumenta o

prejuízo. Então o crédito fica morto. Esse é o caso do Brasil, que é pior ainda,

pois, se você tiver prejuízo, não pode usar nada.

Uma atitude interessante é o exemplo da Espanha, que decidiu ressarcir o

contribuinte, em dinheiro, pelo crédito de P&D, porque a atividade de P&D é vista

como indutora do desenvolvimento das novas tecnologias. Então, você quer

incentivar, e não quer que as empresas parem de gastar em P&D. Por incrível que

pareça, existem países que devolvem dinheiro. O Canadá também faz isso. Eu sei

que isso é completamente diferente. Quando eu estive no Canadá e estudei, eu

não acreditava, mas eles fazem isso.

Por fim, as autoridades europeias têm se debruçado de uma forma muito crítica

sobre os arranjos de transfer price entre as empresas. Qual o objetivo? Estão

sendo duramente criticadas as alocações de lucro entre as jurisdições. Arranjos do

tipo de centro de serviços compartilhados, centros globais de compras e os

deliveries centers, por meio do qual se prestam serviços para todas as empresas

do grupo, a forma como se atribui lucros para essas entidades tem sido duramente

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criticada pelas autoridades europeias. E diga-se que é uma ação que também está

em linha com as ações 8, 9 e 10 do BEPS.

O que é esse BEPS, esse palavrão que de uma hora para a outra surgiu na vida

da gente e justifica a edição de uma medida provisória, a 685, alinhada com o

BEPS e o PL 2690, que também está alinhada ao BEPS. De onde surge essa

figura? Se formos lembrar a origem do BEPS, por que a OCDE criou essas ações,

temos que lembrar que em 2008/2009 nós tivemos noticiados grandes manchetes

comentando sobre estruturas de planejamento tributárias adotadas por Starbucks,

Google e Microsoft, só para citar algumas como a Caterpillar e várias empresas

que tiveram suas estruturas muito questionadas publicamente. Porque se

começou a perceber que essas companhias tinham uma alíquota efetiva de

imposto muito menor do que a alíquota nominal. E se vocês forem lembrar, nós

tivemos anos depois o swissleaks, com a publicação de vários acordos e vários

números emitidos pelo governo de Luxemburgo, justificando planejamentos

tributários, perfeitamente legais. A questão aqui é diferente: ninguém está falando

de legalidade, tudo é que foi feito é legal. A questão é: essas companhias estão

pagando o imposto justo, a parcela do imposto que é considerada socialmente

justa? Esse é o princípio por trás do BEPS.

Junto dessa questão da parcela justa do imposto, há uma perda de confiança das

autoridades em relação aos executivos das grandes empresas multinacionais que,

por sua vez, leva às tentativas de se aumentar o imposto na fonte. Além disso há

o ativismo de grupos sociais tentando denunciar companhias por práticas

consideradas abusivas. De novo, não estamos falando de legalidade e sim de

responsabilidade. As companhias passaram a enfrentar problemas de reputação,

associado a essa imagem de uma companhia que não paga a sua cota

responsável de imposto.

Então, há uma mudança de visão das autoridades. Essa agenda de tributação

responsável foi que resultou nas ações unilaterais de muitos países que por fim

chegaram até a criação do BEPS. O projeto é coordenado pela OCDE inicialmente

com os países da OCDE mas, depois, também, convidando os países do G-20. O

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Brasil não é da OCDE, mas é do G-20 e teve um representante que atuou.

Inclusive o relatório final sobre preço de transferência, conta com uma nota

específica falando só sobre o Brasil. Recomendo a leitura.

Então, o BEPS é uma ação internacional coordenada que tem três pilares, três

grandes linhas. A primeira é a atualização dos regimes tributários para lidar com a

moderna economia digital. Então tem definição de presença tributável; conciliar o

benefício econômico com a substância econômica; um trasnfer price justo para

intangíveis; risco e capital.

Segundo, prevenir lucros para que eles não sejam artificialmente transferidos para

jurisdição com baixa tributação. Limitar a dedução de juros; evitar abuso de

tratados; foco em jurisdições que empregam práticas tributárias desleais. Quem

aqui acreditaria, há dez anos, que a Suíça iria entregar documentos sobre sigilos

tributários e ficais? A Suíça virou uma jurisdição extremamente criticada e

alvejada. Então essa mudança de posição é derivada dessa agenda de

responsabilidade social.

Por fim, tem a questão de aumentar a transparência e a padronização da

documentação. E aqui reside uma parte significativa das críticas ao BEPS que é o

custo que ele trará às organizações internacionais em gerar esses relatórios de

informações tributárias e desenvolver documentação para consubstanciar os seus

preços de referência.

Com relação à ação 1, nós já tivemos um detalhamento muito bom feita pelo

Maurício, da Telefonica. Agora eu gostaria de fazer algumas reflexões para

finalizar minha apresentação. Quando se olha o que está acontecendo no mundo

e compara com a nossa realidade, algumas coisas saltam aos olhos. Primeiro, o

Brasil não utiliza os fundos setoriais que são arrecadados para o subsídio de

pesquisa e desenvolvimento voltado para o aprimoramento das telecomunicações.

Isso é claro, nem precisa de dados. Hoje de manhã tivemos a apresentação do

João (presidente da Anatel), mostrando que menos de 10% do que foi arrecadado,

em 15 anos, foi aplicado. O restante foi utilizado para cobertura de déficit

primário. Corrigindo, quem falou foi o Duprat.

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O Brasil tem uma tributação concentrada no consumo, com elevadas alíquotas

com uma sistemática de crédito extremamente restritiva. O fato de tributar sobre o

consumo, o Brasil não está fazendo nada de diferente do que é feito nas outras

jurisdições do mundo. A questão é a alíquota e o crédito. A grande a maioria dos

regimes tributários europeus tem o IFA, que define o crédito, ou não se tributa a

interconexão e o roaming entre as empresas. Em algumas jurisdições, o regime

pode ser alto, porém, não nos níveis brasileiros. E ademais, o nosso sistema de

créditos é extremamente restritivo, quando comparado ao de outros países. A

exceção dos EUA, que não tem crédito nem IFA. Estamos falando basicamente de

União Europeia.

E um aspecto muito importante que eu senti falta no que foi falado pela manhã é

que uma indústria que investe como a indústria de telecom - aqui no Brasil foram

R$ 32 bilhões - esse efeito é brutal. O Brasil, infelizmente, a nossa política

tributária, força a tributação sobre o capex, sobre os investimentos, no imobilizado.

E a recuperação desses créditos é lenta. Então isso que faz com que você tenha

de partir para estratégias de negociação caso a caso. Grande parte dos estados

estão abertos a negociar, mas a questão é que o sistema como um todo onera

demais e é um desincentivo ao investimento.

A tributação não acompanha o desenvolvimento tecnológico. A tributação de

software para mim é paradigmática. Se eu baixo o software, via download, de um

servidor, pagando isso com meu cartão de crédito internacional, o que se faz?

Senta e chora. Outro ponto: eu compro um software com um serviço de instalação

que o técnico leva seis meses adequando o software, fazendo o setup das

máquinas. Isso é o que? É venda de bens, é serviço, é intangível, é royalties?

Hoje em dia ninguém mais compra software de prateleira.

Incentivos fiscais voltados para P&D. Como eu falei, o Brasil entrou um pouco

atrasado na questão dos incentivos fiscais de P&D. Quando o país trouxe os

incentivos por meio da Lei do Bem, essa regra já existia no Canadá há mais de 20

anos. A questão, que parece ser a mais preocupante, é que hoje, por conta de

outras necessidades, outras demandas, estão inclusive revendo, há uma Medida

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Provisória suspendendo os benefícios de P&D para 2016, ou seja, nós vamos

parar de incentivar as atividades de P&D. Quando o mundo todo está indo numa

outra direção, de incentivar e promover a inovação.

A questão da definição do conceito de estabelecimento permanente. A legislação

brasileira para fins de V&T (??) é fácil saber o que é estabelecimento

permanente, mas para fins de tributação de imposto de renda essa questão é mais

fluida. Recentemente, tivemos uma solução de uma consulta ao Cosit

(Coordenação-Geral de Tributação) que resgatou uma série de conceitos da

nossa legislação comercial para tentar criar um marco do que seria o conceito de

estabelecimento permanente no Brasil. Mas quando há pessoas estrangeiras em

missões de negócios que vêm ao Brasil, é difícil, às vezes, determinar se aquela

pessoa é um representante, um agente, um distribuidor ou se é, de fato, como se

fosse uma filial daquela empresa estrangeira atuando no Brasil. Então, a nossa

legislação precisa estar preparada, ou precisa trazer esse conceito. A definição do

conceito de estabelecimento permanente, na legislação brasileira de imposto de

renda, principalmente, precisa ser formulada.

Aqui na questão da informatização da arrecadação esse é um aspecto do qual

podemos nos orgulhar. O Brasil é pioneiro, desde 1996, todas as declarações de

imposto de renda de empresas são entregues num mesmo modelo de software

que todos os contribuintes usam e que reportam isso numa mesma base. Eu

lembro que em 1998, eu estava num seminário de treinamento da firma nos EUA e

comentei isso com o meu colega da Deloitte americana e ele não acreditou. Eu

abri o computador e mostrei para ele. O Brasil é pioneiro nessa área. O Sped, com

todas as dificuldades e com todas as demandas que foram criadas, é um projeto

fantástico do ponto de vista da administração tributária porque permite visualiza.

Você coloca todos os contribuintes numa mesma base competitiva, porque aquele

contribuinte que está sonegando, com o Sped, não tem mais como sonegar.

E a sonegação é um dos principais pontos que criam os desequilíbrios

competitivos entre os contribuintes. No ambiente de Sped, isso acabou. Ou não,

para quem quiser correr o risco. É o que sempre falo, no Sped, o contribuinte

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informa todas as informações para o fisco. E, nesse ponto, o Brasil está na

vanguarda da utilização da informação.

Mais uma vez secretário, muito obrigado pelo convite.

Flávia Oliveira convoca o próximo palestrante.

Professor Javier Berrocal, especialista do Instituto de Estudos Fiscais da Espanha –

Apresentação La Fiscalidad de las Telecomunicaciones em la Era de la Economía Digital:

Boa tarde em primeiro lugar, gostaria de agradecer profundamente a oportunidade

e a sorte de poder estar aqui. Grande parte do que eu trouxe, já foi dito aqui.

Queria resgatar algumas coisas que foram comentadas pela manhã sobra a

Europa e a Espanha, em particular. O projeto BEPS é muito importante. Toda as

ações num primeiro momento foram tomadas em médias (?) e em países que

mudaram melhor (?).

Há umas coisas que tomei nota:

Cerca de 50% da fatura de serviços de telecomunicações são impostos. O

Secretário de Estado dizia há pouco sobre as receitas e os gastos. Pode-se

aumentar impostos ou encontrar outra forma de arrecadação (trecho

incompreensível).

Investimentos em telecomunicações, cada vez que se investe 10% há uma

elevação de 1,3% (do PIB?).

Alguém disse pela manhã que temos de voltar ao passado para entender o futuro.

A vantagem em encontros internacionais é aproveitar o que disseram os demais

para apresentar corrigir suas próprias informações. E vou levar várias coisas que

ouvi aqui para corrigir erros que estejamos cometendo na Espanha.

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O governador dizia que é mais fácil arrecadar taxas do que impostos. E,

realmente, na Espanha aprendemos muito com essa fórmula de arrecadação

impositiva.

E, por último, está claro que o BEPS foi convertido em um elemento importante

entre os elementos tributários da economia digital é um dos grandes problemas.

Vamos falar de:

I. AEAT Espanha

II. II. Imposição Local

III. III. Imposição Direta

IV. IV. Imposição Indirecta

I – AEAT Espanha:

Há dois grandes problemas. O primeiro é o que ocorreu na Espanha com a

evolução que tiveram as empresas dedicadas à tecnologia. Na Espanha, temos

um monopólio natural, com uma empresa de origem espanhola, a Telefonica, que

não é mais apenas uma empresa espanhola e sim internacional. A Telefônica foi

importante para a evolução do setor tecnológico e a evolução tributária.

E o segundo ponto sobre que efeitos terão surgido com a aparição da economia

digital, que, no âmbito do ordenamento espanhol, tem uma especial referência, o

que pode explicar alguns dos problemas que existem no Brasil. É a existência das

diretivas comunitárias com uma normativa única. A diretiva não é uma norma

diretamente aplicável, a diretiva é uma fórmula única que obriga os Estados a

efetuarem uma transposição dessa normativa e ter sua própria normativa

baseados nos objetivos da Normativa Comunitária. Ao final vamos mostrar se

conseguimos ou não.

Como já disse, na Espanha, partimos de um monopólio natural de uma empresa

pública, a Telefônica, que por meio do Estado dotou a Espanha de infraestrutura

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necessária para as comunicações fundamentalmente do que se chama de rede

fixa. A regulação setorial foi tentando assimilar a realidade dos operadores de

banda móvel. (No processo de privatização de uma empresa pública, foi

necessário impor, ordenar, regular uma transição que, em muitos casos, impôs

uma carga tributária, fiscal, social para essa empresa, mas o que foi

imprescindível para chegarmos ao ponto em que nos encontramos.

Ao redor da história, há múltiplos enfrentamento de tudo que está posto, a

aplicação da normativa no mundo. Vou citar dois exemplos, as empresas Bell nos

EUA ao final de um século XX, para novos competidores se usou essa mesma

operativa de ir permitindo que novos operadores entrassem no mercado usando a

infraestrutura que já havia. Por parte da Comissão de Serviços Públicos de Nova

York se estabeleceu e se ordenou que a empresa teria de ceder determinada

infraestrutura por meio de certos procedimentos. Mas o Supremo decidiu a favor

da empresa e não a obrigou.

Na Espanha, a Comissão do Mercado de Comunicação obrigou a Telefonica a ter

esse tipo de procedimento. O marco normativo atual é baseado na liberalização

dos mercados, que é a consequência de todas as decisões que foram tomadas.

Depois dessa pequena introdução, eis aqui um quadro para nos situarmos. A

Espanha tem 46 milhões de habitantes, o Brasil, 206 milhões. Vou chamar a

atenção, fundamentalmente, de três dados, a densidade da população: 24 no

Brasil, 92, na Espanha. Quando aterrissei no aeroporto do Rio de Janeiro, fiquei

impressionado de que, por não sei quantos quilômetros, eram casas, casas,

casas. PIB : US$ 1 533 590 milhões na Espanha, o 16º maior; US$ 3 263 865

milhões no Brasil, o sétimo colocado.

Esta é a Espanha: um único Estado dividido em 17 Comunidades Autônomas,

cada uma com suas províncias num total de 56 Províncias. Por que estou

apresentando esses dados? Porque este é um dos problemas enfrentados no

âmbito do Brasil, a superposição de distintas competências tributárias. Na

Espanha, temos tributos próprios do Estado que se aplicam por igual em todos os

estados mas, posteriormente, se estende a arrecadação às Comunidades

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Autônomas com a mesma porcentagem. Por sua vez, as comunidades autônomas

têm tributos próprios que não dizem respeito aos tributos em nível federal. E

finalmente as províncias têm sua própria tributação.

Esta é a estrutura administrativa do Estado: Ministério da Fazenda, Agência

Tributária, criada em 1992, Departamentos Funcionais, Subdireções Gerais.

II – Tributação Local:

Começando pela Imposição local, as 17 Comunidades Autônomas às quais estão

ligadas as províncias, porque é onde se estabelecem um número grande de

problemas que tiveram as empresas de telecomunicações na Espanha para a

fiscalização do setor.

Partindo do princípio do monopólio natural da Espanha, os operadores de

telecomunicações tinham dois tipos de custos tributários: os custos diretos, que

são as taxas de imposições locais; e os custos de serviços públicos indiretos que

são as contribuições econômicas indiretas que são três serviços: intercepção legal

de comunicações; conservação de dados de tráfego para averiguações; e

encaminhamento de chamadas para os serviços gratuitos de emergências. Eram

três serviços prestados obrigatoriamente e que eram negativos para os preços dos

serviços, para o investimento em novas redes, e para o crescimento econômico.

Os custos diretos eram:

A- . 2003 LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES

a) Taxa geral de operações.

b) Taxa de numeração telefónica.

c) Taxa de reserva por domínio Público Radioelétrico..

d) financiamento do serviço universal de telecomunicações.

B. TAXA DE FINANCIAMENTO CORPORATIVO RTVE

C. IMPOSTOS PARA ENTIDADES LOCAIS

a) Imposto de Negócios IAE

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b) Taxa para uso privado domínio público local

c) Licenças Municipais

A – a) A Taxa Geral de operações é medida em 2% das receitas brutas para cobrir

as despesas decorrentes do funcionamento da Comissão do Mercado de

Telecomunicações para regulamentação do setor. Exceto em 2008, todos os

exercícios tiveram superávit para a Comissão.

b) A Taxa de numeração telefónica – Oferta pela Comissão do Mercado de

Telecomunicações de bloco de numeração às entidades. Compreende uma Taxa

de € 0,03 cada número atribuído. Os recursos obtidos se destinam ao Tesouro

Público para cobrir as despesas de gestão do Estado AGE (Estado de

Administração. Geral) e controle do regime jurídico do setor.

c) Taxa de reserva por domínio Público Radioelétrico – Taxa anual pela reserva

para uso privativo de frequências (largura de banda x km2) do domínio público

radioelétrico. A quantia é fixada anualmente a partir do valor de mercado derivado

do uso e rentabilidade que se puder obter. Desde 2011, a arrecadação está

relacionada ao financiamento da RTVE (TV pública) com um limite próximo a

arrecadação real.

d) E, por fim, o financiamento da universalização dos serviços de

telecomunicações – É um princípio, que se reconhece como um direito de ter

disponibilidade de linhas telefônicas para chamadas diretas; disponibilidade de

guias gratuitas e telefones públicos; serviços especiais para as pessoas com

deficiência; preços especiais para grupos sociais determinados. O Serviço

Universal é entendido como aquele para todos os usuários finais, independente da

localização geográfica, com a mínima qualidade e preço acessível.

O Serviço Universal se baseia na Lei de Economia Sustentável e tem algumas

características. Requer um mínimo de comunicação de banda larga, acesso geral

para os cidadãos. Mas também aumenta o custo líquido do serviço, não está

incluído no Orçamento do Estado e aumenta a carga fiscal dos operadores.

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B - Taxa para financiamento da RTVE - Os operadores de telecomunicações com

mais de uma implantação em diferentes comunidades têm de contribuir com 0,9%

de sua renda bruta. Rescisão pela RTVE na comercialização de espaço

publicitário em sua emissão, deve resultar no aumento de receitas provenientes de

outros operadores para a utilização de serviços de pagamento e publicidade. A

RTVE aumenta sua participação, com crescimento rápido de liderança, o que

significa, na prática, um mercado menos atraente para TV por assinatura.

C. Impostos para entidades locais:

a) Imposto de Negócios IAE – Trata-se de um tributo verdadeiro de caráter direto

cobrado sobre o mero exercício de actividades profissionais ou artísticas. Taxa

fixa local calculada com base de assinantes e antenas instaladas, com sobretaxa

provincial e cota nacional, dependendo do seu âmbito de atuação.

b) Taxa para uso especial do domínio público local – Refere-se ao aproveitamento

que realizam as operadoras de telefonia móvel tanto como titulares de redes como

os direitos de uso de conexão com essas redes. A taxa é calculada sobre o valor

de mercado é derivada da utilização ou exploração do domínio público.

c) Outras taxas de caráter local - Licenças Urbanísticas, Licença de Abertura de

Atividade, Inspeção Técnica de instalações, Imposto sobre Propriedade (IBI),

Imposto sobre construções, instalações e obras (ICICI). Imposto sobre o valor

aumentado de solo urbano (Impact comprador), Imposto sobre os veículos

automótores.

Podemos concluir que há uma excessiva carga tributária para as operadoras de

telecomunicações. Só que, o que ocorreu na Espanha com o objetivo de facilitar a

tributação da mais importante empresa de telecomunicações, se simplificou a tal

ponto que se estabeleceu um imposto e se substitutuiu o resto dos tributos locais

por uma compensação.

Regime Especial de Tributação para a Telefonica –

1. IBI sobre bens de natureza rústica e urbana.

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2. A substituição de outros impostos locais para compensação em dinheiro,

calculado sobre as receitas cobradas em cada município (1,9%) e uma taxa

adicional de 0,1% em nível provincial. Simplificação da liquidação e gestão fiscal.

Foi uma medida para pacificar e chegou-se a pensar se poderia ser extendida a

outros operadores.

Hoje pela manhã, ficou subentendido que nas discussões tributárias as empresas

vão para um lado e as autoridades tributárias para outro. Na Espanha, temos o

Fórum das Grandes empresas que tem por um lado as autoridades tributárias e,

por outro, as emrpesas. Apesar de haver um fórum, isso não significa que todos

estejam de acordo em tudo, até porque a administração tributária e as empresas

nunca podem estar de acordo em tudo.

Para complementar o sistema tributário das empresas de telecomunicações, ha

também a Tributação Direta e Indireta.

III – Tributação (imposição) Direta :

Imposto sobre as Sociedades: Aplicação Geral. Tributa rendimentos a nível

mundial. Há duas possibilidades de dedução. Deduz a dupla tributação. E como

são as empresas que mais investem em inovação e tecnologia, permite deduções

para P&D.

IV – Tributação (imposição) Indireta:

Impostos sobre o consumo de bens e serviços. Do ponto de vista teórico, quando

há um consumo de bens e serviços por parte do privado ou por parte das

empresas, há uma taxação mas é preciso encontrar a capacidade de pagamento.

É possível fazer por meio de um sistema de tributação pessoal ou tributação

indireta. Vamos falar da tributação indireta que tem impacto na tributaçã direta por

mecanismos de inclusão de imposto nos bens e serviços desde o vendedor até o

comprador.

Consumo de bens e serviços ------- Capacidade de pagamento/Possibilidade de

tributação

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Impostos pessoais -------- Impostos indiretos.

Impostos pessoais:

Consumo total de Contribuinte

• Renda Baixa: Alto % do consumo

• Alta Renda: Consumir um % com possibilidade de poupança.

• Evita regressão teórica com escalas progressivas.

Os impostos indiretos sobre bens de consumo funcionam em nível mundial

Impostos Indiretos:

• Inclusão no imposto no preço dos bens consumidos.

• Vendedor transfere impostos sobre vendas para o comprador.

• Recai indiretamente porque o faz ao pagar o preço bens e serviços.

Impostos indiretos sobre consumo podem ser gerais ou específicos. Os impostos

gerais podem ser monofásicos ou plurifásicos (IVA). O imposto específico é o

ACCÍSAS.

Os mecanismos gerais do IVA todos conhecemos. Pagam empresários ou

profissionais.

Características gerais do IVA:

É uma variedade de imposto plurifásico. Utiliza o sistema de dedução cota a cota.

Se reflete de modo separado na fatura. Se deduz cota suportada na fase anterior.

Recai sobre o consumidor final. Facilita o controle cruzado: A ingressa; B deduz

No âmbito da imposição indireta na Espanha e na Europa, há regras que permitem

localizar a tributação. Quando o destinatário é um empresário ou profissional, a

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tributação é no destino. Quando o destinatário é um consumidor final, a tributação

é na origem.

- Possibilidade de tributação pelo consumo de:

a) Entrega de bens – Empresários ou profissionais

b) Prestação de Serviços - Empresários ou Profissionais

c) Importação de bens – Empresários, Profissionais e particulares

d) Aquisição de bens intracomunitárias – Empresários ou profissionais

O cumprimento integral das obrigações fiscais é muito oneroso para as pequenas

empresas, e assim foram definidos sistemas que facilitam a sua implementação.

Com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações, criou-se na Espanha

regimes especiais como consequência da aprovação das Diretivas Comunitárias.

- Franquia ou limiar mínimo - (Eles são tratados como indivíduos)

- Varejo - Sobretaxa sobre o IVA em troca de não entrar no impacto do IVA que foi

cobrado nas vendas.

- Simplificado - (Brasil)

- Regime de conselho – Postergar o pagamento do imposto até que se cobre de

modo efetivo a fatura, mas também atrasar o suportado.

Impostos sobre consumo específicos (Não existem no Brasil)

Geram grande volume de receitas fiscais, por:

Demanda inelástica.

Consumo generalizado.

Escassa resistência à subida de preços

- São impostos relativos a gastos públicos relacionados a grandes compras (por

exemplo: saúde)

- Tributação sobre bens de luxo. (Obsoleto)

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- Move demanda para um tipo de mercadorias (pouco uso)

Temos que simplificar a tributação para aliviar as empresas. Na Europa, se

identificou a necessidade de se harmonizar, que significa construir mecanismos da

tributação indireta baseada em três pilares:

- Tributação no estado membro de consumo - circulação intracomunitária torna

efetivo o princípio da tributação no Estado membro de seu tipo de taxação do

consumo.

- Harmonização de estruturas tributárias a fim de se obter um tratamento

uniforme;

- Aplicar um tipo de tributação que impeça distorções à competência.

Comparando com o Brasil:

- Não há impostos especiais

- Também são registrados que tipo de bens

- Aplica-se taxas mais elevadas no imposto consumo geral

Para chamar a atenção nas diferenças de tributação entre Brasil e Espanha

vemos que o ICMS abrange a parte de comunicação. Temos Impostos do tipo IVA

(valor adicionado) no Brasil:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de transporte

interestadual e intermunicipal e de comunicação. A partir da Lei Geral do ICMS,

cada estado institui o tributo por meio de sua própria lei estadual. Imposto não-

cumulativo que compensa o valor devido ao anteriormente cobrado pelo seu

sistema de declaração para, na prática, ser pago pelo consumidor final. Adota um

regime híbrido de tributação entre origem e destino para evitar arrecadação

apenas em alguns Estados mais desenvolvidos.

Fontes tributáveis:

- Saídas de mercadorias – operações de circulação de mercadorias.

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- Prestação de serviços de transporte interestaduais e intermunicipais

- Prestação de serviços de comunicações

- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços

- Entrada de bens e mercadorias em operações de importações por pessoas

físicas ou jurídicas.

Operações internas – se aplica imposto interno.

Operações entre estados se aplica:

Origem se aplica tipo interestadual

Destino aplica tipo interno

Diferença é recalculada no destino.

Arrecadação do ICMS no Brasil: 75% para os estados e 25% para os municípios.

Arrecadação na Espanha:

IVA – 50% Estado, 50% CCAA

IIEE (imposto de operações especiais) – 42% Estado, 58% CCAA

Capacidade de arrecadação do ICMS:

Apresento um gráfico que compara as estruturas fiscais de países selecionados

da América Latina, os países da OCDE e o Brasil, de acordo com o estudo da

OCDE "Estatísticas fiscais América Latina 1990-2010 ". Embora os dados sejam

ano 2010, a estrutura geral não mudou muito no Brasil, desde então,

permanecendo como um sistema fiscal baseado em imposto sobre o consumo.

Comparando alguns pontos, o percentual cobrado no Brasil é de 39,1%, na OCDE

é de 20,5% e os países latino americanos é 34,7%.

Comparação do ICMS com o IVA da União Europeia:

• ICMS tem regras inspiradas no IVA europeu

• Estruturas básicas não apresentam muita diferença

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• O ICMS não adotou alguns pilares

IV – Tributação Indireta – Serviços Digitais

O primeiro elemento é a Janela Única para o regime especial IVA sobre os

serviços eletrônicos, de telecomunicações e radiodifusão. Creio que é a que mais

pode chamar a atenção porque é a peculiaridade que tem a normativa europeia e

o funcionamento europeu na hora de tratar os sistemas de localização dos

serviços de telecomunicações. As Regras de Localização são baseada na

aplicação do Projeto BEPS, que já está previsto nas diretivas comunitárias.

A Janela Única é também chamada de MOSS (Mini One Stop Shop) e é um

mecanismo que supõe que, na Espanha e no resto da Europa, em função da

Diretiva Comunitária, desde 1º de janeiro de 2015, todos os serviços TER

(telecomunicações, radiodifusão, eletrônico) e fornecidos via meio eletrônico

prestados a indivíduos residentes na União Europeia, por todo tipo de

contribuintes, tanto os estabelecidos ou não estabelecidos na União Europeia, se

consideram que são localizados no Estado-Membro em que o indivíduo reside.

Assim, se estabelece a tributação no destino.

Essas novas regras de localização poderiam supor para o contribuinte prestador

desta classe de serviços, umas obrigações formais que poderiam considerar-se

como excessivas. Se uma empresa tiver de se estabelece em todos os lugares

onde presta serviços teria de cumprir com obrigações tributárias muito altas.

Para evitar isso, a mesma diretiva prevê um novo regime especial no IVA,

configurado com caráter voluntário e denominado informalmente de “Mini One

Stop Shop” (MOSS) o ”Mini janela única”.

Como funciona esse novo regime especial de IVA?

Como qualquer empresa se localiza em um estado membro da União Europeia,

basicamente, o contribuinte prestador poderá identificar-se em um só Estado

membro (se o contribuinte está estabelecido na União Europeia, necessariamente,

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o Estado Membro será o de seu estabelecimento; se não está, a eleger) que fará

da janela a única receptora das autoliquidações IVA referentes aos serviços

mencionados, e que, posteriormente, se encarregará de repartir entre os estados

membros de consumo, a parte correspondente a cada um deles onde estejam os

consumidores finais.

E qual foi o efeito tributário que ocorreu com a aplicação desse regime? Se o país

que tem muitas empresas ou tem muitos consumidores, o efeito financeiro irá no

duplo sentido, não havendo concentração.

O funcionamento do One Stop Shop é baseado em dois regimes: exterior e

interior. Nos dois casos o consumidor reside na Europa. Dentro do citado regime

especial devemos distinguir entre:

- Regime Exterior da União, quando o prestador não está estabelecido na UE,

também as ilhas Canárias, Ceuta e Melilla

Não são identificados os efeitos do IVA em nenhum Estado Membro

- Regime Interior, sempre que o prestado estiver estabelecido num Estado

Membro, mas que não pertence ao Estado do consumidor

No está definido no Estado Membro onde o consumidor reside.

OBJETIVOS DA MINI JANELA ÚNICA - “Mini One-Stop Shop”   (MOSS)

Com base nesses dois regimes, é possível simplificar a prestação dos serviços

eletrônicos. Em segundo lugar o objetivo é simplificar o cumprimento das

obrigações de IVA nas apresentações de serviços de telecomunicações,

radiodifusão e eletrônico na Europa, tanto de empresas europeias como de

terceiros países.

Outro objetivo é potencializar e facilitar o cumprimento voluntário das obrigações

fiscais no âmbito eletrônico. E, por fim, incorporar melhorias nos intercâmbios e

correções não existentes no sistema atual. Trata-se de uma coisa de futuro. O

sistema foi implantado em janeiro de 2015 e estamos tentando aprender, inclusive

aqui, com o Brasil.

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Imagine em que situação está um país que atrai prestadores de serviços em

relação a outro país que tem fundamentalmente consumidores finais. Um terá de

repassar dinheiro, o outro irá receber.

Aqui lhes deixo uma referência sobre a Normativa Comunitária Básica, e um link

em formato PDF para a leitura do Projeto BEPS:

- Diretiva 2008/8/CE, de 12 de fevereiro Regulamento do Conselho (UE)

967/2012de 9 de octubre, por el que se modifica el 282/2011

- Regulamento de Execução (UE) 1042/2003, do Conselho l de 7 de Outubro

- Regulamento da Comissão (UE) 815/2012 de 13 de setembro

- Guías da MOSS

http://ec.europa.eu/taxation_customs/resources/documents/taxation/vat/how_vat

_works/telecom/one-stop-shop-guidelines_en.pdf

NORMATIVA INTERIOR

- LeI 37/1992, de 28 de dezembro, do IVA modificada por la Ley 28/2014 de 27 de

novembro de 2014. Arts. 163 septiesdecies a 163 quatervicies.

- Real Decreto 1624/1992, de 29 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento

do IVA, .modificado por Real Decreto 1073/2014, de 19 de dezembro. Arts. 61

duodecies al 61 quinquiesdeceis.

- Ordem HAP/1751/2014. De 29 de setembro, pelo que se aprova o formulário 034

-Ordem HAP/460/2015 de 10 de março, pelo que se aprova o modelo 368

Regime Especial de IVA sobre serviços eletrônicos, de telecomunicações e

radiodifusão

Na Espanha, tínhamos um regime para os serviços prestados por via eletrônico e

isso facilitava muito porque este mesmo mecanismo já existia quando a relação

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comercial se dava entre empresários profissionais tanto na origem quanto no

destino, e agora está sendo ampliado até os particulares.

Introdução:

Antigamente a LIVA regulava um regime especial parecido: O “Regime Especial

Aplicável aos Serviços Prestados por via Eletrônica. (artigos 163 bis, terceiro e

quatro da LIVA 37/92)]

O MOSS (Mini One Stop Shop) se diferencia basicamente do antigo regime por

ser unicamente aplicável a empresários e profissionais não estabelecidos na

Comunidade. Com a MOSS se “amplia” a todo empresário ou profissional

estabelecidos.

Desde 01-10-2014, está operacional o registro alta em um novo regime da MOSS

por meio do modelo 34. Desde 01-01-2015 está habilitada a apresentação do

modelo 368 de declaração/liquidação da MOSS. Todos os países da União

Europeia utilizam o mesmo modelo, cada um tem a sua nomenclatura, cada um

tem o seu idioma, mas o modelo e os conteúdos são os mesmos.

Foi necessário para a Evolução técnica:

- Desenho do Sistema: Registro por meio do Modelo 034;

- Declaração com o modelo 368;

- Pagamento.

- Intercâmbios entre Estados Membros.

- Assistência e comunicação externa:

- Portal de campanha e divulgação.

Operacionalidade do sistema. Registro, Renúncia, Exclusão

Aplicação da telemática altos obrigatório

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Dados: Identificativos (sem IVA) informações de contato (email, telefone), dados

bancários, data de início, Estabelecimento Permanente em outros Estados

Membros, outros Estados Membros sem Estabelecimento Permanente.

Comprovação, decisão, data de vigência e envio de todas as informações no

prazo de 10 dias.

Renúncia, exclusão e efeitos:

- Se você desistir, quarentena de 2 trimestres

- Exclusão se mudar de sede ou endereço para outro Estado Membro

- Em caso de exclusão, a quarentena é de 8 trimestres.

Causas da exclusão:

- Apresentação declaração de cessar atividades. Período de quarentena: pelo

menos dois trimestres;

- Presunção de Cessação de atividades (8 trimestre inativos). Nenhum período de

quarentena.

- Violação requisitos necessários. Nenhum período de quarentena.

- Não atendimento às obrigações. Quarentena de 8 trimestres

Baixa voluntária:

Declaração de cessação: pelo menos 15 dias antes do final trimestre anterior.

- Período de quarentena: pelo menos 2 trimestres

Resumindo: empresário ou profissional que não pertencem à União Europeia,

quando forem prestar um serviço de telecomunicações, radiodifusão ou eletrônico,

o destinatário é o consumidor final. Se estabelecem algumas obrigações formais

que já foram explicadas.

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E não poderia esquecer, é um regime que estabelece uma tributação

exclusivamente relativa a esses tipos de operações. O que supõe que o resto dos

contribuintes do IVA tem seu próprio sistema. Mantêm seu regime de tributação.

Pagamento:

O pagamento é importante porque tem um prazo de 20 dias para levar a cabo a

liquidação. O pagamento se distribui posteriormente acompanhado de informação

que permite sua identificação. Durante os dois primeiros anos, 2015 e 2016, uma

vez que se tenha recalculado todos os impostos derivados das operações que

tiverem sido ofertadas no país, existe um acerto que permite com que 30% das

cotas sejam retidas para pagamento de comissão de gestão. Em 2017-2018 o

percentual reduz para 15%. A partir de 2019, o percentual de retenção é excluído.

Resumindo:

- Prazo: Durante os 20 dias seguintes ao final do período de liquidação de

impostos (como o prazo de apresentação)

- O pagamento é sempre referido a uma declaração (se casar com ele)

-O pagamento é distribuído para cada Estado Membro de consumo acompanhado

de informações complementares que permitam identificar

- Período de transição: Em 2015-2016 o estado membro (onde MOSS registrar

com o provedor de serviços TRE) retém 30% dos pagamentos de comissões de

gestão. Em 2017-2018 o percentual reduz para 15%. A partir de 2019, o

percentual de retenção é excluído.

Outra peculiaridade em relação ao pagamento, é que em caso de não pagamento,

é enviado ao contribuinte um lembrete de pagamento do décimo dia do prazo. O

Estado Membro de consumo pode, a partir daí, tomar ações para exigir o

pagamento.

Esses são os resultados do primeiro trimestre para a Espanha:

- Como Estado Membro de Identificação (EMI):

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Regime da União Europeia declarado: € 1.647.553,02.

Regime exterior declarado: € 17.772,50.

Total: € 1.647.553,02.

Prêmio a cobrar: € 499.597,66.

- Como Estado Membro de Consumo (EMC):

Regime da União Europeia declarado: € 11.765.285,59.

Regime exterior declarado: € 4.867.004,98.

Total: € 16.632.290,57.

Para a Espanha é ótimo. Isso significa que a Espanha vai cobrar cerca 10 milhões

de euros por trimestre.

Como eu dizia, um dos objetivos da desagregação dos dados é facilitar a

informação que será útil, porque, durante o ano de 2014, no departamento de

inspeção onde trabalho o que tentamos fazer foi uma simulação de quanto

esperamos receber de cada um dos países em função da informação que temos.

Será possível identificar quem está nos fraudando.

Dados desagregados por país, quando a Espanha é Estado-Membro de

identificação (EMI):

Como mostrado, as entidades registadas na Espanha faturam principalmente para

indivíduos localizados na França, Reino Unido e Itália. Em menor grau, são

clientes na Alemanha, Portugal, Suécia, Holanda, Bélgica e na Dinamarca. Em

todos os outros casos, o volume de negócios é muito pequeno. Destacar a

presença da Espanha como Membro declarado já que empresários ou profissional

do regime exterior fora da UE tem de declarar o que faturam à particulares

estabelecidos no território espanhol.

Dados desagregados por país, quando a Espanha é Estado Membro de Consumo

(EMC):

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Acima dos outros Estados Membros, estão a Irlanda e o Reino Unido, devido ao

grande número de empresas estabelecidas em Instalações tais territórios de

língua inglesa (EUA, Austrália). Igualmente importantes são os montantes de IVA

recebidos de outros países como a França, a Alemanha ou a Holanda.

Enfatizo a Google Technology Inc (registados na Irlanda) como uma empresa com

os maiores montantes de IVA por TRE serviços faturados em Espanha, com €

2,772,585.69.

Resultados do primeiro trimestre.

Se analisarmos do ponto de vista da Espanha como um Estado-Membro de

identificação, as entidades registadas nesse regime na Espanha faturaram cotas

de IVA aos indivíduos estabelecido noutro Estado-Membro, igual a € 1,665,325.52.

Esta quantidade a ser entregue a cada um dos Estados Membro em que a

operação tenha ocorrido. No entanto, em relação ao conceito de prêmio se reteve

€ 499,597.66. O valor a ser enviado para os citados Estados Membros é de €

1,165,727.56

Se você olhar para a Espanha como um Estado-Membro de consumo, foram

recolhidas contribuições do IVA faturado por empresas estabelecido noutro

Estado-Membro a particulares estabelecidos no território espanhol de aplicação do

imposto. Essas cotas atingem o valor de € 16,632,290.57 euros. Desse montante

deve reduzir-se o prêmio que irá reter o Estado Membro, bem acolhido pelos

operadores, para os quais a figura percebida pelo o regime da União ascende a

EUR € 11.642.603,399.

Conclusão dos resultados do primeiro trimestre:

Apenas para o primeiro trimestre como resultado das modificações acima

mencionadas, a diferença entre o que foi fornecido e recebido é de €

10,476,875.84

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Estima-se que as cifras melhorarão nos trimestres seguintes, pois está se

detectando um aumento considerável em todos os Estados Membros no número

de operadores registrados nestes novos regimes.

As novas regras de localização no IVA dos serviços de telecomunicações,

radiodifusão e eletrônico.

Aproveitando meus quatro minutos finais, vou falar sobre uma das consequências

que haverá com a implementação das ações do BEPS, é que se vão planejar

determinada áreas. É fundamental definir os conceitos, quais são as normas,

quando entram em vigor.

Esse é um quadro que mostra a situação da Espanha antes de janeiro de 2015 e

como está depois de janeiro de 2015. Mas o que mais quero chamar atenção é

cada uma das normas e o que se entende por serviços de telecomunicações,

serviços de radiodifusão, e serviços eletrônicos.

- Em cada norma teremos uma definição de conceitos digitais.

- Temos também as regras que servem para identificar o prestador de serviços.

Sinto ter de ir tão rápido e termino com dois exemplos:

Além do prestador de serviços, temos de definir o consumidor final. Todos

sabemos que é o consumidor final quando entra numa cabine de telefone. O artigo

24 diz que os serviços digitais prestados em uma unidade fiscal do provedor,

requerem a presença do consumidor. Mas se formos nos referir a serviços digitais

a bordo de meios de transporte, a coisa começa a complicar, se for um navio ou

trem é mais complicado porque é ambiente internacional. E as últimas: serviços

digitais por meio de linha fixa terrestre. Serviço digital por meio de linha móvel, etc.

Há uma série de normas que clareiam e estabelecem quais são os prestadores de

serviços, qual o consumidor final, o que vai servir para identificar qual o local de

tributação.

Page 33:  · Web viewA Europa está lá, devagarzinho, parece que vai pegar no tranco, mas não pega. Os EUA já estão mostrando sinais de recuperação, mas a Europa como um todo, até agora,

E finalmente naqueles casos em que não está claro haverá uma série de

presunções.

Muito obrigada por sua atenção.

Flavia Oliveira abre para perguntas.

Julio Bueno – Vou tentar fazer uma reflexão das duas apresentações. O Mário

mostra os desafios que a gente tem, as distorções do nosso modelo. E o professor

nos dá indicações importantes das diretivas da União Europeia de como é que

deveriam ser nossos modelos. Não nos respondem a todas as nossas dúvidas,

mas nos ajudam em várias questõe

Agora, Flávia, há uma questão central que é o fato de que o imposto de valor

adicionado na União Europeia tem o mesmo procedimento. Talvez a grande

questão para que a gente possa avançar, - e não estou falando das

telecomunicações, mas de uma questão anterior que é como a gente avança na

questão tributária brasileira. Eu acho que está dado aqui também uma sugestão

importante, na União Europeia são vários países que têm o mesmo procedimento

e que, portanto, é mais simples de se conseguir relacionar o contribuinte com o

fisco e as regras estão claras. Essa é uma questão importantíssima: regras únicas

em países diferentes e imposto de valor adicionado.

Essa questão a gente precisa avançar muito no Brasil. O imposto de valor

adicionado no Brasil tem bases diferentes e, portanto, precisa ser fundido. E

segundo, é importante dizer isso, quando a gente fala em simplificação tributária

no Brasil, a gente está falando, fundamentalmente, de imposto de valor

adicionado. E quando se fala em imposto de valor adicionado, há dois movimentos

a fazer: fundir os impostos de valor adicionando e segundo, com todo carinho, tem

de cobrar no destino. O Brasil precisa enfrentar essa questão: é preciso cobrar no

destino.

E diferentemente da maioria dos estados da federação - que têm movimentos que

vão levar o Rio à falência na questão dos royalties - o Rio tem um visão federativa.

Page 34:  · Web viewA Europa está lá, devagarzinho, parece que vai pegar no tranco, mas não pega. Os EUA já estão mostrando sinais de recuperação, mas a Europa como um todo, até agora,

O imposto de valor adicionado no destino tem vencedores e derrotados. Mas a

gente não precisa ter vencedores e derrotados. Tem de ter um prazo de transição

encarando isso e com o governo federal ajudando nessa questão. É claro que

num momento recessivo como a gente está hoje é muito mais difícil do que

quando cresce.

Mas a sua apresentação e a do professor nos permite claramente colocar isso: se

verdadeiramente a gente quiser ganhar competitividade no Brasil - e a questão

tributária é um fator de não competitividade - a gente precisa encarar essa

questão. É preciso ter um imposto de valor adicionado na mesma base, repartindo

entre os entes, e esse imposto tem de ser cobrado no destino. Qualquer outra

reflexão é um bandaid, que não nos serve para o país que a gente precisa

construir. Essa é a reflexão que eu gostaria de fazer. Não sei se você concorda

comigo, certamente que não.

Mário Nascimento, sócio de tributação da Deloitte – Só fazendo uma reflexão

em cima da sua reflexão. A sua reflexão nos leva a concluir que nós sabemos

quais são os desafios, e alguns dos caminhos já estão colocados. Nós não

precisamos reinventar a roda ou, como você falou, utilizar um bandaid. Nós

podemos aprender com os erros dos outros, fica sempre mais fácil. Me parece que

em relação a tudo que você falou, nós não estamos falando de BEPS. E sim da

revisão política e da vontade política.

Como você falou, não precisa ser uma guerra de derrotados e vencedores. Há

formas de se fazer isso. É só pegar o exemplo da adoção das diretivas do IFA.

Não foi feito do dia para a noite. Isso foi algo que foi sendo construído, debatido,

discutido e regulado com regras de transição.

Eu quero só fazer um comentário, Júlio. Nós estamos vendo os primeiros passos,

os primeiros indícioss de mudança de relação entre o fisco e o contribuinte. Por

exemplo, o que aconteceu hoje de manhã aqui, com toda a disposição para

negociar. Estamos num momento que exige uma mudança de paradigma. Então,

vamos sentar, o fisco vai negociar com os contribuintes. Eu acho isso louvável.

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Assim como é importante destacar o processo de adoção da nova legislação –

saindo um pouco da questão do estado e olhando mais em nível Brasil – o

processo de adoção e regulamentação por novas disposições tributárias por conta

das mudanças contábeis modelo 2.983, pode abrir um processo para construir

com um grupo de trabalho envolvendo o governo federal e órgãos representativos

dos contribuintes, nesse caso do Getap, que a Deloitte assessorou. E foi um

processo de discussão e debate, o que não quer dizer imposição e aceitação

automática mas, pelos menos, mostrar os desafios para a autoridade tributária das

implicações das mudanças e como os contribuintes estão recebendo essas

mudanças.Os tempos estão mudando, a velocidade das mudanças, a economia

digital requer ações rápidas.

Flavia Oliveira dá a palavra ao professor e pede uma avaliação sobre esse tipo de ajustes em momentos de grave crise econômica com queda de arrecadação e necessidade de um ajuste fiscal e busca de receitas e demanda de gastos da sociedade. Como a Europa está saindo de um processo recessivo, que foi muito agudo, a Espanha em particular, que reflexões o senhor poderia nos trazer?

Javier Berrocal, especialista do Instituto de Estudos Fiscais da Espanha – Em primeiro lugar, me considero um desconhecedor da problemática do Brasil. Há

duas semanas, quando houve a possibilidade de vir aqui, tentei estudar o Brasil. O

que é certo é que com todas as empresas que temos na Espanha, temos que

assumir que nem sempre temos de estar de acordo com as empresas. Sou

membro da autoridade tributária, mas também sou cidadão e pago impostos. O

que pode não soar politicamente correto é que há momentos no mundo tributário

em que temos de aplicar ajustes que podem ser entendidos de outra maneira.

É certo que as empresas por um lado são nossas inimigas porque podem evitar o

custo fiscal. Por outro lado, vejo que 43% das cotas tributárias podem propiciar

serviços sociais e dar cobertura a muitos serviços de natureza pública como

infraestrutura, investimentos.

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O Estado tem de administrar os fundos públicos e quando os administra bem, a

resposta do contribuinte é muito mais alta. Pela Curva de Laffer estamos bem,

mas o que é certo é que nos Estados Nórdicos existe uma carga tributária muito

mais alta para os contribuintes, porque os serviços públicos são muitos. Quando

se pensa que a Suécia e a Noruega são um paraíso, mas você paga 53% de

impostos e isso também dói. Mas é preciso considerar que têm uma saúde

semigratuita e uma educação pública para os cidadãos.

Não há verdade absoluta, é preciso ponderar medidas, opiniões. A diretiva

comunitária como um dos objetivos do Brasil, é preciso assegurar que isso

funcione. A unificação e a uniformização são essenciais. Nesse caso, a Espanha

está ganhando porque por suas características de população tem mais

consumidores do que empresas que prestam serviços.

Flávia Oliveira - Se ninguém mais tem perguntas, vou encerrar o Seminário. Em nome da Secretaria de Estado de Fazenda e do Banco Interamericano de Desenvolvimento quero agradecer a presença de todos.