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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA CAMPUS PANAMBI Rua Erechim, 860 – Bairro Planalto – Panambi – RS Fone: (55) 3376-8806 E-Mail: [email protected] Folha ______ Rubrica _____ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA CAMPUS PANAMBI LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL COMPROMISSO COM A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2013 Processo Administrativo n° 23240.000003/2013-49 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Federal Farroupilha- Campus Panambi, sediado na Rua Erechim, 860, Bairro Planalto, no município de Panambi/RS, por meio da Coordenação de Licitação e Compras, realizará licitação, na modalidade PREGÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por grupo, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1 ENVIO DAS PROPOSTAS

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS PANAMBI

LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL

COMPROMISSO COM A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2013

Processo Administrativo n° 23240.000003/2013-49

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Federal

Farroupilha- Campus Panambi, sediado na Rua Erechim, 860, Bairro Planalto, no município de

Panambi/RS, por meio da Coordenação de Licitação e Compras, realizará licitação, na

modalidade PREGÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo

menor preço por grupo, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº

5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de

2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05 de

setembro de 2007, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010

aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências

estabelecidas neste Edital.

1 ENVIO DAS PROPOSTAS

1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 09:00. horas do dia 08/03//2013., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

1.3 Qualquer divergência entre a descrição constante no Comprasnet e a constante no edital prevalecerá a descrição do edital.

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1.4 Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto a responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material, bem como a apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, PREFERENCIALMENTE ATRAVÉS DE PAPEL RECICLADO.

2 DO OBJETO

2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o fornecimento de lanches para os alunos do Instituto Federal Farroupilha-Campus Panambi, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.2 Da justificativa:

2.2.1 Traz-se como justificativa o cumprimento parcial da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 e PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 1.010, DE 8 DE MAIO DE 2006. Ambas exigem o fornecimento de merenda escolar para os estudantes da Educação Básica, incluindo Educação de Jovens e Adultos. Os atos legislativos acima citados incluem exigências as quais o Instituto Federal Farroupilha- Campus Panambi, devido ao pouco tempo de implantação do Campus, não possui estrutura física e nem em seu quadro de pessoal servidores com as capacitações necessárias e exigidas na Resolução e na Portaria citada. Assim de modo a fornecer a alimentação básica aos estudantes do Campus vemos a possibilidade de terceirizar o serviço de fornecimento de lanches até que tenhamos estrutura necessária e possamos atender as exigências legais. Assim esta é uma medida paliativa que visa atender a demanda emergencial no ano de 2013 no decorrer do qual serão tomadas as medidas necessárias para o cumprimento de todas as exigências legais do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

2.3 A licitação será dividida em grupo conforme tabela constante do Termo de Referência.

2.4 A opção pelo agrupamento dos itens decorre da busca da economicidade considerando-se, que o fornecedor se sujeita a ganhar todos os itens do grupo resultando na diluição do valor do frete, tendo em vista que a empresa fornecedora deverá fazer a entrega desses itens conforme o calendário previsto no Anexo II deste edital. Justificamos também devido a economia de tempo, visando aumentar a eficiência e eficácia do processo, com a redução do tempo de análise da documentação.

3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2013, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26420/158505

Fonte: 0112000000

Elemento de Despesa: 3.33.90.39.41

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4 DO CREDENCIAMENTO

4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão o33u entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

5.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

5.2 Não poderão participar desta licitação:

5.2.1 Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

5.2.2 Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;

5.2.3 Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.2.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

5.2.5 Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

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5.2.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

5.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

5.4 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

5.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.4.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

5.4.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

6 DO ENVIO DA PROPOSTA

6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

6.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.5.1 Valor unitário e total do item

6.5.2 Marca;

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6.5.3 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo

de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente,

quando for o caso;

6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação.

6.9 Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art.22, inciso IV, da Lei 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no subitem 12.4 da Instrução Normativa INSS nº 4, de 30.11.99.

6.10 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

7 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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7.7.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

7.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.9 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.13 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

7.14 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.16 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

7.17 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.18 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.19 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que

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se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.20 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.

7.21 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá a classificação inicial.

7.22 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:

7.22.1 Produzidos no País;

7.22.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

7.22.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

desenvolvimento de tecnologia no País.

7.23 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação:

8.2 A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO por grupo e levará em consideração os valores de referência constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

8.3 O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.

8.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema ou via e-mail para

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licitaçã[email protected], estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

8.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.

8.4.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.5 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.8 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.9 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9 DA HABILITAÇÃO

9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para verificação da situação em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

9.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

9.3 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 01(uma) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

9.4 Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:

9.4.1 PROPOSTA COMERCIAL, conforme modelo anexo deste edital. Esta declaração deverá ser enviada em anexo pelo sistema eletrônico, logo após a fase de lances,

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quando solicitado o anexo pelo pregoeiro na fase de habilitação, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

9.4.2 Declaração, por parte da licitante, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02. Esta declaração deverá ser efetuada somente em campo próprio do sistema eletrônico, no momento da elaboração e envio da proposta, a qual somente poderá ser visualizada pelo Pregoeiro na fase de habilitação;

9.4.3 Declaração, por parte da licitante, de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no SICAF, conforme for o caso, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório. Esta declaração deverá ser efetuada somente em campo próprio do sistema eletrônico, momento da elaboração e envio da proposta, a qual somente poderá ser visualizada pelo Pregoeiro na fase de habilitação;

9.4.4 Documento comprobatório de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da instrução normativa n° 1/2010;

9.4.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, nos termos do disposto no § 2º do art. 1º da IN SLTI nº 02/2009. Esta declaração deverá ser efetuada somente em campo próprio do sistema eletrônico, no momento da elaboração e envio da proposta, a qual somente poderá ser visualizada pelo Pregoeiro na fase de habilitação;

9.4.6 Declaração, por parte da licitante, de inexistência de vínculo familiar, Anexo deste Edital, em cumprimento ao disposto no artigo 7º do Decreto no 7.203, de 04 de junho de 2010. Esta declaração deverá ser efetuada somente em campo próprio do sistema eletrônico, no momento da elaboração e envio da proposta, a qual somente poderá ser visualizada pelo Pregoeiro na fase de habilitação;

9.5 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal:

9.6 Habilitação jurídica:

9.6.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

9.6.2 Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

9.6.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

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9.6.4 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

9.6.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.7 Regularidade fiscal e trabalhista:

9.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

9.7.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

9.7.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

9.7.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.7.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.7.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

9.7.7 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

9.7.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

9.7.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.8 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:

9.8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

9.8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

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Folha ______

Rubrica _____

9.8.3 No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);

9.8.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.8.5 Comprovação de boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG= Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC= Ativo Circulante

Passivo Circulante

9.8.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que:

9.8.7 Possuem capital social de 10 (dez)% do valor estimado da contratação ou do item pertinente;

9.9 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

9.9.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

9.10 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (55) 3376-8802 ou via e-mail licitaçã[email protected], no prazo de 01(uma) hora, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 05(cinco) dias uteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento

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via fac-símile (fax) ou e-mail; Ressaltando-se que todos os documentos deverão ser entregues preferencialmente em papel reciclado;

9.11 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2(dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

9.11.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.13 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.14 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9.15 Do compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação no item 8.5.3 acima, pode ser feito das seguintes forma:

9.15.1 Conforme previsto no artigo 5º da IN 01/2010/MPOG;

9.15.2 Por Declaração, onde a licitante afirma possuir o compromisso e responsabilidade com a sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN 01/2010. Conforme modelo Anexo

9.15.3 Ou com a apresentação de documento comprobatório (atestado, declaração, certificado, Registro, credenciamento, etc...) emitido por Órgãos Públicos de qualquer ente da Federação que tenha competência legal na área ambiental que o produto ofertado, comercializado, ou o fornecedor, distribuidor ou fabricante está devidamente cadastrado, registrado, no respectivo Órgão, e, ainda;

9.15.4 Ou com a apresentação de documentos, registrados em Cartório de Ofícios de Registros Públicos que o fornecedor está em fase de implantação de práticas sustentáveis, informando, no referido documento quais são as práticas já implantadas e, quais as metas pretendidas a atingir na questão da sustentabilidade ambiental.

9.15.5 Da entrega dos documentos: Todos os documentos que devam ser entregues pelo licitante, quer seja pelo processo de cópia ou impresso, deverão ser feitos, preferencialmente, através de papel A4 ou papel ofício oriundos de processo de reciclagem, inclusive, os envelopes que forem entregues ao Pregoeiro, deverão ser todos preferencialmente em material reciclado.

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10 DOS RECURSOS

10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

10.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

10.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.

10.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

12 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar Ata de Registro de Preços, conforme modelo anexo, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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12.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá solicitar para o licitante encaminhá-la, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ,devidamente assinada e com assinatura reconhecida em cartório, para que seja assinada no prazo de 2(dois) dias pelo Ordenador de Despesas e reenviada uma cópia ao licitante, a contar da data de seu recebimento.

12.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

12.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

13 DO PREÇO

13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.1 O adjudicatário deverá prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato antes da assinatura deste, a garantia será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

14.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

14.3 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

14.3.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

14.3.2 Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

14.3.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

14.3.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.

14.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, com correção monetária.

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14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.

14.7 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

14.7.1 Caso fortuito ou força maior;

14.7.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;

14.7.3 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;

14.7.4 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

14.8 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.

14.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.

14.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

14.10.1 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.

14.11 Será considerada extinta a garantia:

14.11.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

14.11.2 No prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.

15 DO TERMO DE CONTRATO

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15.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

15.3 A prorrogação da vigência contratual dependerá de manifestação das partes no prazo de 6(seis) meses anteriores ao término do contrato.

15.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.5 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

15.6 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

16 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

16.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

16.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

16.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

17.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

17.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

17.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

17.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

17.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

17.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

18.1 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

18.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

18.3 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.4 Os materiais deverão ser entregues nos termos e prazos estabelecidos no Termo de Referência anexo deste Edital, após o envio da nota de empenho, ressaltando a necessidade de ser respeitado e cumprido o compromisso especificado no Termo de Referência, e observado as exigências de caráter de SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL constantes na IN 01/2010, dentre os tais, os seguintes:

18.4.1 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;

18.4.2 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais

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recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

18.4.3 Que os produtos utilizados no desenvolvimento do serviço não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);

19 DO PAGAMENTO

19.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15(quinze) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

19.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

19.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e acompanhada do comprovante de regularidade fiscal do contratado no SICAF.

19.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

19.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

19.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

19.7 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

19.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;

20.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

20.2.1 Fraudar na execução do contrato;

20.2.2 Apresentar documentação falsa;

20.2.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.2.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.2.5 Não mantiver a proposta;

20.2.6 Comportar-se de modo inidôneo;

20.2.7 Cometer fraude fiscal.

20.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

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Rua Erechim, 860 – Bairro Planalto – Panambi – RSFone: (55) 3376-8806

E-Mail: [email protected]

Folha ______

Rubrica _____

20.3.2 Multa moratória de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

20.3.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

20.3.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

20.3.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;

20.3.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

20.3.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

20.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

20.4.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.4.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.4.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

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Folha ______

Rubrica _____

21.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] , pelo fax (55) 3376-8802, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Erechim, 860, Bairro Planalto, Panambi/RS , Coordenação de Licitação e Compras.

21.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

21.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

21.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

22.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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Folha ______

Rubrica _____

22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

22.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.pb.iffarroupilha.edu.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Erechim, 860, Bairro Planalto, Panambi/RS, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 16h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

22.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

22.10.1 ANEXO I - Termo de Referência

22.10.2 ANEXO II - Ata de Registro de Preços

22.10.3 ANEXO III – Proposta de Preço

22.10.4 ANEXO IV – Modelo declaração de sustentabilidade

22.10.5 ANEXO V – Minuta de contrato.

........................................... , ......... de ................................. de 20.....

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Folha ______

Rubrica _____

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIAINSTITUTO FEDERAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS PANAMBI

PREGÃO Nº 01/2013.

Processo Administrativo n° 23240.000003/2013-49

1 DO OBJETO

1.1 Fornecimento de lanches para os alunos do Instituto Federal Farroupilha-Campus Panambi, serão beneficiados 166 alunos dos cursos integrados e 60 alunos dos cursos Proeja, totalizando 226 alunos beneficiados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

Grupo

Item Qtde Und

Descrição – Lanches Valor Unitário

Valor Total

Classificação

1 1 9.206 UN CAIXA DE SUCO 200ML PÊSSEGO (NATUTAL)

R$ 1,10 R$ 10.126,60

33390.39.41

2 8.482 UN CAIXA DE SUCO 200ML LARANJA (NATURAL)

R$ 1,10 R$ 9.330,20 33390.39.41

3 12.014 UN CAIXA DE SUCO 200ML UVA (NATURAL)

R$ 1,10 R$13.215,40

33390.39.41

4 3.320 UN CAIXA DE LEITE INTEGRAL COM CHOCOLATE 200ML

R$ 1,25 R$ 4.150,00 33390.39.41

5 4.580 UN PÃO DOCE COM DOCE DE LEITE 35G

R$ 0,50 R$ 229,00 33390.39.41

6 4.520 UN SANDUICHE NATURAL COM CENOURA, ALFACE, TOMATE E QUEIJO 200G

R$ 2,50 R$ 11.300,00

33390.39.41

7 7.840 UN CAIXA DE SUCO 200ML ABACAXI (NATUTAL)

R$ 1,10 R$ 8.624,00 33390.39.41

8 9.206 UN ROCAMBOLE DE FRANGO E LEGUMES 100G

R$ 1,50 R$ 13.809,00

33390.39.41

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Folha ______

Rubrica _____

Grupo

Item Qtde Und

Descrição – Lanches Valor Unitário

Valor Total

Classificação

9 3.320 UN CROISSANT DE GOIABA 40G

R$ 1,00 3.320,00 33390.39.41

10 12.014 UN MINI HAMBRURGER 100G R$ 1,99 R$ 23.907,86

33390.39.41

11 3.320 UN BEBIDA LACTEA FRUTAS 200ML

R$ 1,25 R$ 4.150,00 33390.39.41

12 15.560 UN EMPADINHA DE LEGUMES 50G

R$ 0,70 R$ 10.892,00

33390.39.41

13 13.620 UN CAFÉ COM LEITE 200ML R$ 1,25 R$ 17.025,00

33390.39.41

14 8.542 UN PASTAL ASSADO DE CARNE 100G

R$ 1,95 R$ 16.656,90

33390.39.41

15 4.520 UN PASTEL ASSADO DE MAÇA 100G

R$ 1,59 R$ 7.186,80 33390.39.41

16 3.320 UN BOLO DE BANANA 100G R$ 1,00 R$ 3.320,00 33390.39.41

17 7.780 UN MAÇA R$ 0,80 R$ 6.224,00 33390.39.41

18 9.100 UN BANANA R$ 0,63 R$ 5.733,00 33390.39.41

Total R$ 169.199,76

1.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO

Título do Projeto Período de ExecuçãoInício: Término:

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Folha ______

Rubrica _____

FORNECIMENTO DE MERENDA PARA OS ALUNOS DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA-CAMPUS PANAMBI

MARÇO DE 2013 DEZEMBRO – 2013

Identificação do ObjetoCONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA PARA OS ALUNOS DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA- CAMPUS PANAMBI.Justificativa da ProposiçãoJustificamos a solicitação de contratação de pessoa jurídica especializada na confecção com material e entrega de lanches para os alunos do Instituto Federal Farroupilha-Campus Panambi, de forma a cumprir parcialmente as exigências da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 e PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 1.010, DE 8 DE MAIO DE 2006. Ambas exigem o fornecimento de merenda escolar para os estudantes da Educação Básica, incluindo Educação de Jovens e Adultos. Os atos legislativos acima citados incluem exigências as quais o Instituto Federal Farroupilha- Campus Panambi, devido ao pouco tempo de implantação do Campus, não possui estrutura física e nem em seu quadro de pessoal servidores com as capacitações necessárias e exigidas na Resolução e na Portaria citada. Assim de modo a fornecer a alimentação básica aos estudantes do Campus vemos a possibilidade de terceirizar o serviço de fornecimento de lanches até que tenhamos estrutura necessária e possamos atender as exigências legais. Assim esta é uma medida paliativa que visa atender a demanda emergencial no ano de 2013 no decorrer do qual serão tomadas as medidas necessárias para o cumprimento de todas as exigências legais do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

1.3 Cronograma de Execução (Meta, Etapa ou Fase)

Meta EtapaFase Especificação

Indicador FísicoDuração

UN QTDE. INÍCIO TÉRMINO

01 01 FORNECIMENTO DE MERENDA PARA OS ALUNOS DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA-CAMPUS PANAMBI

MARÇO – 2013

DEZEMBRO – 2013

Cardápio Semana 1

Segunda- feira

Terça- Feira Quarta- feira Quinta - feira Sexta- feira

ManhãIntervalo:09h40minh às 09h50minh

Suco de Uva 200mlMini Hambúrguer 100g

166 unidades

200 ml Café com LeitePão Doce com doce de leite 35gBanana 1un166 unidades

Suco 200 ml AbacaxiSanduiche Natural com cenoura, alface, tomate e queijo 200g

166 unidades

Suco 200 ml Laranja 2 Empadinhas de Legumes 50g

Maça 1 un166 unidades

Suco 200 ml PêssegoRocambole de Frango e Legumes 100g

166 unidades

TardeIntervalo:16h00minh às 16h10mi

Suco 200 mL UvaCroissant de Goiabada 40gMaça 1un

200 ml Bebida láctea frutas 2 Empadinhas de Legumes 50g

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Folha ______

Rubrica _____

nh 166 unidades 166 unidadesNoiteIntervalo:09h30minh às 09h50minh

200 ml Café com LeitePastel assado de carne 100g

60 unidades

Suco 200 ml PêssegoRocambole de Frango e Legumes 100g

60 unidades

200 ml Café com leitePastel Assado de Maça 100gBanana 1un

60 unidades

200 ml Suco de UvaMini Hambúrguer 100g

60 unidades

Suco 200 ml laranjaPastel assado de carne 100g

60 unidades

1.4 DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

Cardápio Semana 2

Segunda- feira

Terça- Feira Quarta- feira Quinta - feira Sexta- feira

ManhãIntervalo:09h40minh às 09h50minh

200 ml Café com LeitePastel assado de carne 100g

166 unidades

Suco 200 ml PêssegoRocambole de Frango e Legumes 100g166 unidades

200 ml Café com leitePastel Assado de Maça 100gBanana 1un

166 unidades

200 ml Suco de UvaMini Hambúrguer 100g

166 unidades

Suco 200 ml laranjaPastel assado de carne 100g

166 unidades

TardeIntervalo:16h00minh às 16h10minh

200 ml Suco de AbacaxiMini Hambúrguer 100g

166 unidades

200 ml Leite com Chocolate geladoBolo de banana 100g

166 unidades

NoiteIntervalo:09h30minh às 09h50minh

Suco 200 ml PêssegoRocambole de Frango e Legumes 100g

60 unidades

200 ml Café com LeitePão Doce com doce de leite 35gBanana 1un

60 unidades

Suco 200 ml AbacaxiSanduiche Natural com cenoura, alface, tomate e queijo 200g

60 unidades

Suco 200 ml Laranja 2 Empadinhas de Legumes 50gMaça 1 um

60 unidades

Suco 200 ml UvaMini Hambúrguer 100g

60 unidades

Obs: A entrega dos itens discriminados acima será feita antes dos horários determinados.Os cardápios semanais deverão ser alternados durante o mês.

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Folha ______

Rubrica _____

2 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

2.1 A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da lei 10.520, de 2002.

3 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

3.1 A entrega deverá ser parcelada, conforme item 1.4 deste Termo de Referência.

3.2 A entrega dos materiais será IMEDIATAMENTE APÓS A CONTRATAÇÃO.

3.3 O material deverá ser entregue por funcionário da contratada aos alunos, nos seguintes horários: manhã – 09h30min; tarde – 15h00min e noite 20h30min, o funcionário deverá estar presente a sala do Setor de Assistência Estudantil, do Instituto Federal Farroupilha – Campus Panambi, sito na Rua Erechim, nº 860, Bairro Planalto, Panambi – RS, cedida pela Contratante, nos horários acima citados devendo permanecer nesta por 40 minutos para atendimento de todos os alunos. A entrega aos alunos deverá ser realizada por funcionário da contratada, devidamente identificado.

3.4 O transporte dos lanches deverá ser em carro próprio da empresa e os mesmos devem estar acondicionados em caixas organizadoras com tampa fechadas, devidamente higienizadas e/ou embalagens térmicas para manter a temperatura quando for o caso.

3.5 A sala do Setor de Assistência Estudantil será colocada a disposição nos horários especificados, bem como serão disponibilizadas mesas e cadeiras para a disposição dos mesmos. A contratada deverá se responsabilizar pela higiene do local, devolvendo-o nas mesmas condições de limpeza, A contratada deverá disponibilizar guardanapos descartáveis, copos plásticos, talheres...

3.6 O fiscal de contratos realizará a conferência das quantidades entregues diariamente, bem como a adequação do cardápio.

3.7 Os materiais poderão ser substituídos em virtude de culturas sazonais de modo a beneficiar a agricultura da região, sempre sob prévia autorização do Instituto Federal Farroupilha e da nutricionista responsável.

3.8 Todos os materiais e serviços cotados deverão ser entregues em suas embalagens originais, contendo procedência, prazo de validade, entre outros, e de acordo com a legislação em vigor, observada as especificações constantes deste.

4 DO RECEBIMENTO/ACEITE

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Folha ______

Rubrica _____

4.1 O recebimento será efetuado da seguinte forma:

4.1.1 Definitivamente, após comprovação do perfeito estado dos materiais e consequente aceitação pela Diretoria de Ensino, que deverá ocorrer no MESMO MOMENTO DA ENTREGA do contratado.

4.1.2 Confirmado o atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital, o material será recebido definitivamente e liberado para pagamento.

5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 São obrigações da Contratante:

5.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

5.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

6.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

6.3 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.4 Os materiais deverão ser entregues nos termos e prazos estabelecidos no Termo de Referência anexo deste Edital, após o envio da nota de empenho, ressaltando a necessidade de ser respeitado e cumprido o compromisso especificado no Termo de Referência, e observado as

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Folha ______

Rubrica _____

exigências de caráter de SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL constantes na IN 01/2010, dentre os tais, os seguintes:

6.4.1 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;

6.4.2 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

6.4.3 Que os produtos utilizados no desenvolvimento do serviço não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);

7 DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8 CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

8.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

8.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

9.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;

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Folha ______

Rubrica _____

9.1.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

9.1.3 Fraudar na execução do contrato;9.1.4 Apresentar documentação falsa;9.1.5 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;9.1.6 Ensejar o retardamento da execução do objeto;9.1.7 Não mantiver a proposta;9.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;9.1.9 Cometer fraude fiscal.

9.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

9.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

9.2.2 Multa moratória de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

9.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

9.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;

9.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

9.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

9.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

9.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

9.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

9.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

9.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

9.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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Folha ______

Rubrica _____

10 Plano de Aplicação

Natureza da DespesaTotalR$

ConcedenteR$

ProponenteCódigo Especificação

33390.39.41

FORNECIMENTO DE MERENDA PARA OS ALUNOS DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA-CAMPUS PANAMBI

169.199,76 169.199,76

Total Geral 169.199,76 169.199,76

11 Cronograma de desembolso - CONCEDENTE

MAR2011 ABR2011 MAI2011 JUN2011 JUL2011 AGO201116.919,98 16.919,98 16.919,98 16.919,98 16.919,98 16.919,98

SET2011 OUT2011 NOV 2011 DEZ 201116.919,98 16.919,98 16.919,98 16.919,98

Panambi, .......... de ................de .............

__________________________________

Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

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Folha ______

Rubrica _____

ANEXO II – Ata de Registro de preçosINSTITUTO FEDERAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS PANAMBI

PREGÃO Nº 01/2013Processo Administrativo n° 23240.000003/2013-49

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – CAMPUS PANAMBI, sediado na Rua Erechim n° 860 – Bairro Planalto - Panambi - RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.662.072/0007-43, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sra Ana Rita Kraemer Fontoura, brasileira, casada, CPF 552.376.650-04, RG n. 403942345 – SSP RS, residente e domiciliado nesta Cidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria,no 958 de 13/08/2012 considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com as classificações por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2011, alterado pelo do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de PJ para fornecimento de lanches aos alunos do Instituto Federal Farroupilha- Campus Panambi. , conforme Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 01/2013., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNECEDOR:

CNPJ: Fone: fone/Fax:

Endereço: CEP.:

Site:

E-mail:

Representante Legal:

Cargo que Ocupa: CPF: Fone:

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Folha ______

Rubrica _____

Banco: Agência: C/C:

Item Unidade Quantidade Descrição/Marca Valor

1 unidade 50 MARCA ….......................................................... R$

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade

4. VALIDADE DA ATA

4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1 As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento o Instituto Federal Farroupilha e os fornecedores registrados, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Panambi, xx de xxxx de 2012.

Ana Rita Kraemer FontouraDiretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal Farroupilha Campus Panambi

FORNECEDOR

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Folha ______

Rubrica _____

ANEXO III – PROPOSTA

INSTITUTO FEDERAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS PANAMBI

PREGÃO Nº 01/2013.Processo Administrativo n° 23240.000003/2013-49

Pelo presente a empresa …................................ , CNPJ ............................................., estabelecida na Rua ................................., CEP ......................, em..........................-......,abaixo assinada por seu representante legal, concorda plenamente com os Termos de referente ao Pregão Eletrônico n.º22/2012 Processo n.º 23240.000003/2013-49 disponíveis online no site www.comprasnet.gov.br, bem como compromete-se executar na forma propostas durante o certame e ratificada na tabela abaixo, e atendendo plenamente as condições do edital e seus

anexos, inclusive quanto a fornecimento dos materiais nas quantidades requisitadas pela administração durante o período de vigência desta ata, que será de 1 ano após a assinatura do

presente termo.

a) Proposta de Preços

Item DESCRIÇÃO R$ Mensal R$ Anual

Valor total por extenso: R$Declaro que a presente proposta de preço, estão incluídos todos os impostos, taxas.Prazo de validade da proposta 60 dias a contar da data de apresentação da proposta.

a) Dados Bancários

Banco: _________________ AG: ________ CC: _________________

b) Contato

Telefone/Fax: (__) _____________________ E-mail: ____________________

c) Dados do Representante Legal da Empresa (responsável pela

assinatura do contrato)

Nome completo: ________________________ CPF: _____________________

Identidade:________________________Cargo/função:___________________

Email:_______________________________

Em......../.........../2012.

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Folha ______

Rubrica _____

____________________________________________________

Assinatura e Carimbo do Representante Legal da licitante

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Folha ______

Rubrica _____

ANEXO IV

Pregão nº 01/2013Processo Administrativo n° 23240.000003/2013-49

DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL

Para fins de participação na Licitação Pregão 22/2012, a empresa (NOME COMPLETO DA PROPONENTE).........................................................., CNPJ nº........................................., sediado(a)......................(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação no edital do referido certame licitatório conforme previsto no artigo 5º da IN/SLTI/MPOG 01/2010, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.

Local, data

Assinatura :Nome do Representante Legal da Empresa:RG:CPF:OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.

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Folha ______

Rubrica _____

ANEXO V – Minuta de ContratoINSTITUTO FEDERAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS PANAMBI

PREGÃO Nº 01/2013Processo Administrativo n° 23240.000003/2013-49

Termo de contrato de prestação de serviços nº___/______ que fazem entre si o_________________________________________e a empresa_______________________________.

O Instituto Federal Farroupilha – Campus Panambi/RS (IFFARROUPILHA-CP), inscrito no CNPJ 10.662.072/0007-43, Autarquia Federal, criada pela Lei n° 11.892 de 29/12/08, com sede na Rua Erechim, nº 860, na Cidade de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, aqui representado pela sua Diretora Geral, Ana Rita Kraemer da Fontoura, doravante denominado simplesmente IFFARROUPILHA-CP, e a empresa .................................................................... ................................................, CNPJ ........................................., com sede na rua ................................................................., na cidade de ........................................., Estado ..............................., neste ato representada por seu representante legal, celebram o presente Contrato decorrente do Processo Licitatório n° 23.240.000003/2013-49, em observância às disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, da lei 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto 2271 de 07 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2 de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrentes do Pregão 01/2013 mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

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Folha ______

Rubrica _____

1.1 - O objeto do presente contrato é a contratação de serviço de fornecimento de lanches, conforme especificações do presente edital e seus anexos.

1.2 Esse termo de contrato vincula-se ao edital do pregão, identificando no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independente de transcrição.

1.3 Objeto de contratação

Grupo

Item Qtde Und Descrição – Lanches Valor Unitário

Valor Total

1 1 9.206 UN CAIXA DE SUCO 200ML PÊSSEGO (NATUTAL)

R$

2 8.482 UN CAIXA DE SUCO 200ML LARANJA (NATURAL)

R$

3 12.014 UN CAIXA DE SUCO 200ML UVA (NATURAL)

R$

4 3.320 UN CAIXA DE LEITE INTEGRAL COM CHOCOLATE 200ML

R$

5 4.580 UN PÃO DOCE COM DOCE DE LEITE 35G

R$

6 4.520 UN SANDUICHE NATURAL COM CENOURA, ALFACE, TOMATE E QUEIJO 200G

R$

7 7.840 UN CAIXA DE SUCO 200ML ABACAXI (NATUTAL)

R$

8 9.206 UN ROCAMBOLE DE FRANGO E LEGUMES 100G

R$

9 3.320 UN CROISSANT DE GOIABA 40G R$

10 12.014 UN MINI HAMBRURGER 100G R$

11 3.320 UN BEBIDA LACTEA FRUTAS 200ML

R$

12 15.560 UN EMPADINHA DE LEGUMES 50G R$

13 13.620 UN CAFÉ COM LEITE 200ML R$

14 8.542 UN PASTAL ASSADO DE CARNE 100G

R$

15 4.520 UN PASTEL ASSADO DE MAÇA 100G

R$

16 3.320 UN BOLO DE BANANA 100G R$

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Folha ______

Rubrica _____

Grupo

Item Qtde Und Descrição – Lanches Valor Unitário

Valor Total

17 7.780 UN MAÇA R$

18 9.100 UN BANANA R$

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de_____/_______/_____ e encerramento em ___/________/_____, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60(sessenta) meses.

2.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação Contratual.

2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor mensal da contratação é de R$_________(__________), perfazendo o valor total de R$ ___________(_____________).

3.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos socais, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista mo orçamento da União, para o exercício de 2013, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:26420/158505Fonte:Programa de Trabalho:Elemento de despesas:PI:

4.2 Nos exercícios seguintes as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender ás despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

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Folha ______

Rubrica _____

5.1O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15(quinze) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

5.2Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e acompanhada do comprovante de regularidade fiscal do contratado no SICAF.

5.4Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.7A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

5.8Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

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Rubrica _____

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.

6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXCECUÇÃO.

7.1A contratada prestou garantia no valor de R$................(......................), na modalidade de ............................, correspondente a 5 % (cinco por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no edital.

7.2A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

7.3A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

7.3.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

7.3.2 Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

7.3.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

7.3.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.

7.4A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, com correção monetária.

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Folha ______

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7.5No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

7.6Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.

7.7A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

7.7.1 Caso fortuito ou força maior;

7.7.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;

7.7.3 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;

7.7.4 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

7.8Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.

7.9Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

7.9.1 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.

7.10 Será considerada extinta a garantia:

7.10.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo

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Folha ______

Rubrica _____

circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

7.10.2 No prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.

8. CLÁUSULA OITAVA– DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO.

8.1Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

8.3A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

8.5A entrega deverá ser parcelada, conforme item 1.4 do Termo de Referência.

8.6A entrega dos materiais será IMEDIATAMENTE APÓS A CONTRATAÇÃO.

8.7O material deverá ser entregue por funcionário da contratada aos alunos, nos seguintes horários: manhã – 09h30min; tarde – 15h00min e noite 20h30min, o funcionário deverá estar presente a sala do Setor de Assistência Estudantil, do Instituto Federal Farroupilha – Campus Panambi, sito na Rua Erechim, nº 860, Bairro Planalto, Panambi – RS, cedida pela Contratante, nos horários acima citados devendo permanecer nesta por 40 minutos para atendimento de todos os alunos. A entrega aos alunos deverá ser realizada por funcionário da contratada, devidamente identificado.

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Folha ______

Rubrica _____

8.8O transporte dos lanches deverá ser em carro próprio da empresa e os mesmos devem estar acondicionados em caixas organizadoras com tampa fechadas, devidamente higienizadas e/ou embalagens térmicas para manter a temperatura quando for o caso.

8.9A sala do Setor de Assistência Estudantil será colocada a disposição nos horários especificados, bem como serão disponibilizadas mesas e cadeiras para a disposição dos mesmos. A contratada deverá se responsabilizar pela higiene do local, devolvendo-o nas mesmas condições de limpeza, A contratada deverá disponibilizar guardanapos descartáveis, copos plásticos, talheres...

8.10 O fiscal de contratos realizará a conferência das quantidades entregues diariamente, bem como a adequação do cardápio.

8.11 Os materiais poderão ser substituídos em virtude de culturas sazonais de modo a beneficiar a agricultura da região, sempre sob prévia autorização do Instituto Federal Farroupilha e da nutricionista responsável.

8.12 Todos os materiais e serviços cotados deverão ser entregues em suas embalagens originais, contendo procedência, prazo de validade, entre outros, e de acordo com a legislação em vigor, observada as especificações constantes deste.

8.13 O recebimento será efetuado da seguinte forma:

8.13.1 Definitivamente, após comprovação do perfeito estado dos materiais e consequente aceitação pela Diretoria de Ensino, que deverá ocorrer no MESMO MOMENTO DA ENTREGA do contratado.

8.13.2 Confirmado o atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital, o material será recebido definitivamente e liberado para pagamento.

9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E CONTRATADA

9.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1.1 São obrigações da Contratante:

9.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

9.1.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

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Folha ______

Rubrica _____

9.1.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

9.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

9.1.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

9.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

9.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.2.1 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.2.3 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.2.4 Os materiais deverão ser entregues nos termos e prazos estabelecidos no Termo de Referência anexo deste Edital, após o envio da nota de empenho, ressaltando a necessidade de ser respeitado e cumprido o compromisso especificado no Termo de Referência, e observado as exigências de caráter de SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL constantes na IN 01/2010, dentre os tais, os seguintes:

9.2.4.1 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;

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Folha ______

Rubrica _____

9.2.4.2 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

9.2.4.3 Que os produtos utilizados no desenvolvimento do serviço não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

10.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES

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Folha ______

Rubrica _____

11.1 Todos os encargos sociais, fiscais e para fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o Contrato ou decorrerem de seu objeto, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, assegurando a CONTRATANTE o direito de a qualquer tempo, examinar os documentos relativos ao cumprimento dessas obrigações, bem como fiscalizar e exigir o atendimento das normas legais de natureza fiscal e trabalhista.

11.2 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra, pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE bem como por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

11.3 A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança, higiene, higiene de trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos os funcionários e materiais necessários para a boa execução do presente contrato.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

12.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;

12.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.2.1 Fraudar na execução do contrato;

12.2.2 Apresentar documentação falsa;

12.2.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

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12.2.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.2.5 Não mantiver a proposta;

12.2.6 Comportar-se de modo inidôneo;

12.2.7 Cometer fraude fiscal.

12.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

12.3.2 Multa moratória de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

12.3.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.3.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.3.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;

12.3.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

12.3.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

12.4.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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12.4.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

12.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

12.8 A CONTRATADA será considerada inadimplente se, sem justificativa plausível e aceita pela fiscalização da CONTRATANTE, deixar de executar alguma etapa dos serviços ou se paralisar a prestação dos mesmos por um prazo igual ou superior a 01 (um) dia.

12.9 As multas e penalidades são independentes, sendo que a aplicação de uma sanção não prejudicará a aplicação de outra, nem isentará a responsabilidade pela ocorrência.

12.10 As multas serão descontadas da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.

12.11 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a licitante responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1 A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21/06/93.

13.2 Quando a CONTRATANTE der causa à rescisão contratual, além da perda da caução e execução e seus reforços, será responsável pelas perdas e danos decorrentes.

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13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93, conforme prevê o Artigo 55, Inciso IX, do mesmo diploma legal.

13.4 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra, as instalações, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pelo IFFARROUPILHA-CP, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

13.5 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos os funcionários.

13.6 Fica acordado e entendido entre as partes que qualquer condição deste Contrato, que seja revogada por legislação, será considerada não escrita. Entretanto, o restante das cláusulas deste Contrato permanecerá em pleno efeito.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO

14.1 O servidor (NOME DO SERVIDOR), (CARGO/FUNÇÃO), servidor efetivo do Instituto Federal Farroupilha, fica indicado, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO

15.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar a comprovação da habilitação e qualificações em questão, conforme Artigo 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço, a

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critério da CONTRATANTE, conforme Artigo 65, Parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

16.2 Durante a execução dos serviços a empresa contratada deverá tomar todas as precauções, quanto aos procedimentos para manter a boa limpeza, higiene do local onde serão confeccionados os lanches. Para tanto deverá manter uma fiscalização adequada;

16.3 Todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a execução do objeto da presente licitação deverão ser fornecidos pela empresa contratada, exceto os citados no Termo de Referência do Edital;

16.4 A empresa contratada deverá prestar toda a assistência técnica, e também apresentar os cardápios assinados por uma nutricionista credenciada ao CRN;

16.5 A empresa contratada, além dos equipamentos normais de segurança para seus funcionários;

16.6 Todo o transporte de material ou pessoal, que se fizer necessário para a execução DOS SERVIÇOS, ficará a cargo da empresa contratada;

16.7 São de responsabilidade da empresa contratada os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O acompanhamento e a fiscalização do contrato pela Administração não excluem ou reduzem essa responsabilidade. A empresa contratada deve facilitar a fiscalização, permitir amplo acesso ao objeto em execução e atender prontamente às solicitações da Administração;

16.8 Todo e qualquer dano aos prédios e patrimônio do INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA, causado em virtude dos serviços executados, será de inteira responsabilidade da empresa contratada, devendo esta providenciar sua recuperação e/ou reposição;

16.9 Os produtos que não estiverem em condições de consumo ou que estiver em desacordo com o especificado na planilha, deverão ser imediatamente substituídos, independente de multa e responsabilização da CONTRATADA.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

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Folha ______

Rubrica _____

17.1 As partes elegem a Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Santa Maria, como foro para dirimir as questões oriundas deste Contrato.

E, para constar, lavrou-se o presente TERMO DE CONTRATO, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo firmadas, maiores e capazes.

PANAMBI,...............de..................de 2013.

________________________ __________________________CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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