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1 Pressclipping em 13.jan.2014 "As pessoas felizes lembram o passado com gratidão, alegram-se com o presente e encaram o futuro sem medo." (Epicuro) Carga tributária e sonegação sufocam o País Estamos pagando muito imposto e de maneira distorcida, os especialistas garantem há anos, e isso nos três níveis de governo. Por isso clama-se, ano após ano, por reformas sérias, planejadas, e que terão uma longa duração. A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi reajustada em 4,5% para 2014. Os descontos risíveis para dependentes e educação contrastam com as despesas médicas, sem teto para abatimento. Por isso, como a inflação dos últimos 12 meses foi maior, mais pessoas pagarão o tributo. Por outro lado, a Receita disponibilizará, nesta quarta-feira, a consulta ao lote multiexercício de restituição do IRPF, referente aos exercícios de 2013, 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008, ano-calendário de 2007. O crédito bancário para 73.581 contribuintes será realizado no dia 15 de janeiro, um valor de R$ 159.916.620,04. Desse total, R$ 30.612.170,87 serão pagos a 6.772 contribuintes idosos e 1.002 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e os valores serão atualizados pela Selic. Que estamos pagando muito imposto e de maneira distorcida, os especialistas garantem há anos, e isso nos três níveis de governo. Além disso, soube-se - sem contestação até agora -, em contrapartida ao Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo, que a sonegação em 2013 atingiu a astronômica soma de R$ 360 bilhões, valor projetado por entidades de fiscais de tributos. Ora, pode-se imaginar que, pagos pelo menos 2/3 desse valor, o equivalente em tributos poderia ser deduzido na cobrança, sem prejuízo para os governos. Por isso clama-se, ano após ano, por reformas sérias, planejadas, e que terão uma longa duração. O IRPF é o exemplo mais acabado, pois é um tal de passeio do dinheiro que é recolhido na fonte dos assalariados, milhares de vezes acaba sendo a mais, e aí vem a devolução, como agora. Mesmo com correção monetária, não era para ser assim. Mas ocorre que temos uma absurda alíquota de 27,5% e, depois, deduções esdrúxulas. As IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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Pressclipping em 13.jan.2014

"As pessoas felizes lembram o passado com gratidão, alegram-se com o presente e encaram o futuro sem medo."

(Epicuro)

Carga tributária e sonegação sufocam o PaísEstamos pagando muito imposto e de maneira distorcida, os especialistas garantem há anos, e isso nos três níveis de governo. Por isso clama-se, ano após ano, por reformas sérias, planejadas, e que terão uma longa duração.

A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi reajustada em 4,5% para 2014. Os descontos risíveis para dependentes e educação contrastam com as despesas médicas, sem teto para abatimento. Por isso, como a inflação dos últimos 12 meses foi maior, mais pessoas pagarão o tributo. Por outro lado, a Receita disponibilizará, nesta quarta-feira, a consulta ao lote multiexercício de restituição do IRPF, referente aos exercícios de 2013, 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008, ano-calendário de 2007. O crédito bancário para 73.581 contribuintes será realizado no dia 15 de janeiro, um valor de R$ 159.916.620,04. Desse total, R$ 30.612.170,87 serão pagos a 6.772 contribuintes idosos e 1.002 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e os valores serão atualizados pela Selic.

Que estamos pagando muito imposto e de maneira distorcida, os especialistas garantem há anos, e isso nos três níveis de governo. Além disso, soube-se - sem contestação até agora -, em contrapartida ao Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo, que a sonegação em 2013 atingiu a astronômica soma de R$ 360 bilhões, valor projetado por entidades de fiscais de tributos. Ora, pode-se imaginar que, pagos pelo menos 2/3 desse valor, o equivalente em tributos poderia ser deduzido na cobrança, sem prejuízo para os governos. 

Por isso clama-se, ano após ano, por reformas sérias, planejadas, e que terão uma longa duração. O IRPF é o exemplo mais acabado, pois é um tal de passeio do dinheiro que é recolhido na fonte dos assalariados, milhares de vezes acaba sendo a mais, e aí vem a devolução, como agora. Mesmo com correção monetária, não era para ser assim. Mas ocorre que temos uma absurda alíquota de 27,5% e, depois, deduções esdrúxulas. As pessoas pagam, um sistema informatizado cruza números e quando esses não fecham lá vem a intimação ou a malha-fina.

Assim, o Imposto de Renda da Pessoa Física deveria ter alíquotas mais baixas e sem devolução. Aí, sim, haveria uma Declaração de Ajuste Anual, quando apenas seriam verificadas as receitas e o recolhimento do imposto, sem interessar outras situações, salvo para estatísticas. Também cobramos demais pelo consumo, quando deveria ser sobre a renda. Por isso os alimentos são tão caros. Aliás, perfumes pagam menos impostos do que medicamentos em muitos casos, o que também

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simboliza uma desorganização grotesca.

Por isso não surpreende quando, em mais um ano, sabe-se que os brasileiros irão trabalhar por meses, geralmente até maio, para pagar impostos, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Com isso, algo como 40,54% do rendimento bruto dos contribuintes estará comprometido. Os governos federal, estaduais e municipais arrecadaram, pelo menos, R$ 1,2 trilhão em 2013, tendo como base o Impostômetro. O estudo aponta ainda que a carga tributária brasileira cresce a cada ano, exceto em 2009, em virtude da redução do IRPF e de uma pequena diminuição de tributos sobre o consumo. O cipoal dos impostos no Brasil, ao contrário do que muitos pensam, é que abre brechas para que tributos sejam sonegados, não o contrário.

Fonte: Jornal do Comércio

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Imposto cresceu 277,3% entre 2000 e 2013, diz pesquisajaneiro 8, 2014 em Geral por Karina Canesin Serra

São Paulo – A carga tributária per capita anual cresceu 277,3% entre 2000 (quando era de R$ 2.086,21) e 2013, quando chegou a R$ 7.872,14, de acordo com uma pesquisa do Instituto Assaf, que analisa a carga tributária brasileira, com base nos dados do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Segundo o levantamento, nos últimos 14 anos, a carga tributária brasileira saltou de R$ 350 milhões em 2000 para R$ 1,53 trilhão até 13 de dezembro de 2013. Um aumento de 334%.

Segundo o estudo, o Produto Interno Bruto (PIB) no período de 2000 a 2012 cresceu 273,3%. Na mesma base de comparação, o aumento na carga tributária per capita foi de 284,3%. “Se analisarmos a carga tributária como porcentual do PIB, esses impostos representam cerca de 35,3%. Em 2000 este porcentual era de 30,4%”, diz o levantamento.

Segundo o levantamento, nos últimos 14 anos, a carga tributária brasileira saltou de R$ 350 milhões em 2000 para R$ 1,53 trilhão até 13 de dezembro de 2013

De acordo com o Instituto Assaf, o arrocho promovido pela Receita Federal “no controle, checagem e confronto de informações cadastrais está contribuindo para que esses valores se mostrem cada vez mais altos tanto para os brasileiros quanto para as empresas”.

Em relação ao salário mínimo e levando em consideração de 2000 até o ano passado, o valor passou de R$ 151 para R$ 678, um aumento de 349%. No início deste ano, o mínimo subiu para R$ 724.

O levantamento destaca que a inflação no mesmo período (2000 a 2013) medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) atingiu 137,9%, “o que deixa o aumento real do salário mínimo em 88,8%”, diz.

Carla Araújo, do 

Fonte: FENACON

Carga tributária de material escolar chega a quase metade do preçoOs pais devem ficar atentos ainda aos detalhes da lista de material escolar. A Proteste alerta para a proibição dos itens de uso coletivo

Marina Rigueira - Estado de Minas

Publicação: 09/01/2014 15:31 Atualização: 09/01/2014 15:39

Janeiro deixa o bolso do consumidor mais vazio, com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), matrícula e material escolar. Na volta às aulas, uma queixa frequente dos pais é o preço cobrado pelos materiais solicitados pelas escolas, e a reclamação não é por menos, já que os itens mais comprados no período sofrem com enormes cargas tributárias. De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), os impostos podem representar quase a metade do valor total de um material.

Uma caneta, por exemplo, tem uma carga tributária de 47,49%, enquanto mochilas e lancheiras têm tributações de 39,62% e 39,74%, respectivamente. Outros itens básicos para o início do ano

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Obrigação do fornecedor

Banco tem de indenizar se não cancela cartão ao fechar contaPor Marcelo Pinto

Os riscos da atividade empresarial devem ser suportados pelos fornecedores de serviço e não pelo consumidor, parte mais fraca na relação contratual. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o banco Santander a indenizar, por danos morais, uma cliente em R$ 8 mil. O acórdão de julgamento de Agravo Interno é do dia 18 de dezembro.

No caso, a autora alegou que, apesar de ter solicitado o encerramento de sua conta-corrente e o cancelamento de seu cartão de crédito, o banco continuou lhe enviando cobranças, tendo, mais tarde, inserido seu nome nos cadastros restritivos de crédito. 

A desembargadora Claudia Telles, que relatou a decisão, concedeu também a tutela antecipada para a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, seguida da rescisão contratual com a instituição bancária.

Na contestação, o banco sustenta a legalidade da cobrança. Alega que a autora teria encerrado a conta sem solicitar o cancelamento do cartão. A afirmativa não pôde ser provada, esclarece Claudia Telles, visto que a empresa não juntou nenhum documento ou elemento capaz de contrapor o direito alegado. Por outro lado, documento apresentado pela autora comprova a solicitação de ambos os cancelamentos, o que, para a desembargadora, torna “evidente o descumprimento do dever de cuidado e verificação imputado ao prestador do serviço”.

A relatora assinala que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, que deve arcar com as consequências danosas do defeito em sua atuação. “Tal responsabilidade somente é afastada mediante prova da culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo, o que não ocorreu no caso em exame”, afirma.

Para a desembargadora, é “inquestionável que a cobrança indevida, bem como a negativação, traduzem evidente falha na prestação do serviço, impondo-se o reconhecimento da inexistência do débito e do consequente dever de indenizar”.

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Na Apelação Cível, a autora da ação requereu a reforma da sentença para majorar a verba indenizatória para R$ 37,3 mil. O pedido foi negado pela relatora, que considerou o valor de R$ 8 mil adequado ao caso, considerando também os parâmetros adotados pelo próprio TJ-RJ.

O banco foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da indenização.

Clique aqui para ler o acórdão no Agravo Interno.Clique aqui para ler a decisão monocrática na Apelação Cível.

Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2014

Compras on-line, facilidade com alto risco Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:44 hs.

06/01/2014 - O cliente não pode se esquecer de que, diferentemente das agências de viagem físicas, as virtuais somente oferecem pacotes fechados. Deve, entre outros cuidados, ficar alerta se o site cumpre as exigências de segurança impostas pelas regras do comércio eletrônico

A possibilidade de montar um roteiro de viagem e adquiri-lo sem sair de casa tem atraído cada dia mais o consumidor brasileiro, que fez da internet um importante canal de compras. Embora não haja um recorte específico de pacotes comprados em agências on-line, a última Pesquisa Anual de Conjuntura Econômica do Turismo, da Fundação Getulio Vargas e do Ministério do Turismo, mostra que as vendas virtuais têm impulsionado o setor de agências e participa com 21,9% a mais de faturamento do segmento. Mas a facilidade do cliente em fechar um pacote sem sair da frente do computador deve ser acompanhada de certos cuidados para que a viagem não se transforme em um tormento.

A primeira medida é evitar a compra por impulso, muito comum entre internautas. Seduzido pelo preço atraente e pela possibilidade de a oferta acabar, o consumidor compra sem tomar as precauções necessárias. Antes de adquirir o pacote de viagem, é preciso pesquisar a idoneidade da empresa e verificar se ela integra o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo. É necessário ler os termos e condições do pacote, como datas disponíveis, reembolso e cancelamento. “Outra dica é entrar nas páginas virtuais dos hotéis e serviços oferecidos pelo pacote. Nos sites, o consumidor poderá ver se o que está sendo oferecido atende a expectativa”, orienta Carlos Alberto Vieira, presidente da Agência Brasileira de Agências de Viagens no Distrito Federal (Abav-DF).

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Carlos Alberto lembra que, na compra pela internet, o consumidor não terá um pacote personalizado. A loja virtual oferece ao cliente uma proposta fechada, sem espaço para arranjos que atendam os detalhes desejados pelo comprador. “Na agência física, existe a questão do atendimento, o que não tem na internet. O cliente compra pela internet, ele não é atendido”, afirma.

Segurança

Depois que o consumidor fizer a opção por determinada agência on-line, ele precisa ficar atento a outros itens, como às exigências estabelecidas pelo Decreto nº 7.962/2013, que regulamentou o comércio eletrônico. A norma determina que o site apresente o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de atendimento. Observadas essas informações, o consumidor precisa checar a segurança da página virtual, para evitar fraudes bancárias, como a clonagem de dados do cartão de crédito.

“Na hora em que o cliente for colocar os dados bancários, ele precisa checar se, naquele espaço onde fica o endereço on-line, tem um cadeado verde. Ele é a segurança de que o site é da empresa que diz ser e não de uma terceira pessoa”, explica Carlos Botelho, coordenador de um site especializado em compras on-line. Algumas páginas são certificadas ainda por empresas que garantem a segurança nas transações bancárias. Basta o internauta clicar no ícone da certificadora para ver a segurança daquela página.

A apresentadora Raquel Gale, 46 anos, teve um cartão clonado ao comprar passagens aéreas pela internet. “Quem clonou o cartão também comprou passagens. A sorte foi que recebi um torpedo da operadora do cartão avisando da compra. Na hora entrei em contato com a agência virtual e com o banco e tive o valor estornado”, conta.

Após esse episódio, ela instituiu algumas regras para a compra na internet. Ela pesquisa os sites com amigos e em páginas de reclamações on-line. Além disso, Raquel lê a política de alteração, de cancelamento e de reembolso. “Gosto das vantagens da internet, como o preço e a comodidade. Poder programar tudo antes é muito bom. Fui com a minha família passar o ano-novo em Londres e Paris e comprei os tíquetes da viagem de trem, dos passeios”, comenta.

"Na hora em que o cliente for colocar os dados bancários, ele precisa checar se, naquele espaço onde fica o endereço on-line, tem um cadeado verde. Ele é a segurança de que o site é da empresa ”

Carlos Botelho, coordenador de um site especializado em compras on-line

O que diz a lei

Regras atuais para o comércio eletrônico (Decreto nº 7.962/2013)

De acordo com o Decreto nº 7.962/2013, a empresa deve fornecer ao comprador nome empresarial, CNPJ, endereço e outras informações sobre o estabelecimento

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virtual, prazo de entrega e seguro, além das modalidades de pagamento — forma e prazo para entrega. É necessário mostrar um resumo do contrato antes de qualquer compra, confirmar o recebimento da aceitação do produto ou serviço e divulgar o SAC em meio eletrônico para resolver demandas. A empresa precisa dar informação clara e meios adequados e eficazes para a realização do direito de arrependimento, que pode ser efetuado em sete dias. No caso de páginas de compras coletivas, a quantidade mínima de consumidores para efetivar o contrato e o prazo de utilização da oferta têm que ser divulgados.

Autor(es): FLÁVIA MAIAFonte: Correio Braziliense

rocesse Aqui

Site permite que consumidores criem petições gratuitasPor Marcos de Vasconcellos, Tadeu Rover e Gabriel Mandel

Entrar na Justiça de forma rápida, sem advogado, de graça e ganhar até R$ 13,5 mil. É isso que oferece o site Processe Aqui, que permite ao consumidor criar sua petição em apenas quatro passos. Com isso, diz o site, a pessoa pode, sozinha, ingressar nos juizados especiais com pedidos de indenização de até 20 salários mínimos — limite estabelecido pela Lei 9.099/95 para ingressar com ação sem assistência de advogado.

Para os criadores do Processe Aqui, dar a oportunidade de o cidadão brasileiro criar uma petição na hora e de graça significa democratizar a justiça e contribuir para uma melhor qualidade dos serviços e produtos do nosso país. Porém, as entidades de advocacia não concordam com esta visão romântica do negócio.

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Para a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, trata-se de estímulo do exercício indevido da profissão e mercantilização da advocacia. De acordo com o procurador geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara, a entidade ingressará com ações contra este e todos os sites que oferecem serviços semelhantes — como já vem fazendo. 

“A orientação do presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, é que a procuradoria seja implacável com essas empresas que desvirtuam a profissão da advocacia e terminam por iludir os potenciais clientes. Elas claramente mercantilizam a profissão, quando não incidem no exercício ilegal da advocacia, porque muitas delas nem advogado têm. Têm funcionários atuando como advogados”, afirmou Bichara, informando que entrará com uma ação assim que terminar o recesso do Judiciário.

Serviço diferenciadoNo caso do Processe Aqui, realmente não há advogados trabalhando nas petições — é tudo automático —, assim como não há qualquer tipo de cobrança. O serviço é gratuito. Para um dos sócios do site, o advogado Geovani dos Santos, essas são duas características que diferem o Processe Aqui dos demais serviços já oferecidos. No caso, além de não ter advogado, a petição é gerada sem intervenção de qualquer pessoa. “É inteligência artifical, um sistema que usa os dados fornecidos pelo cidadão para gerar as petições”, explica. De acordo com ele, o site pretende ser rentável com as publicidades, apesar de ainda não ter nenhuma.

O domínio do site está registrado em nome do escritório de advocacia de Geovani, apesar disso, ele garante que o site não tem nenhuma conexão com seus serviços, somente o registro. “Recebemos, por exemplo, um e-mail informando que o consumidor havia sido lesado em R$ 30 mil. Respondemos informando que ele deveria procurar um advogado de sua confiança. Quem trata disso não é o escritório. Pode vasculhar minha OAB, do escritório inteiro, tem pouquíssimos casos de juizado especial.  Minha área é mais de empresas, [Direito] Previdenciário, Militar, de Família... Juizado foi feito para cidadão, não foi feito para advogado” afirma.

Geovani dos Santos conta que o serviço oferecido por seu site não difere muito do atendimento prestado nos juizados especiais. “Se você chegar no balcão e contar seu problema, o atendente vai preencher um formulário e te dar o papelzinho para marcar audiência. Se entrar no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tem modelos de peças”, explica.

No site do TJ-RJ, por exemplo, é possível imprimir um formulário de reclamação do consumidor específico para aeroportos. Nele o consumidor preenche os campos obrigatórios como dados pessoais, empresa que causou o dano, problemas encontrados e o valor a ser pedido. O campo de fundamento jurídico é opcional.

Para a advogada de relações de consumo Fabíola Meira, do Braga Nascimento e Zilio, porém, o serviço oferecido pelo site não possui semelhança com o ofertado nos juizados especiais. "Não basta o consumidor incluir estas informações na petição, pois ele não tem conhecimentos do que pode ser pedido ou não, ou seja, se tem realmente direitos ou não. Diferentemente de quando ele se dirige ao Juizado Especial em demandas de até 20 salários mínimos, onde um funcionário já explica e informa se ele tem direito, quais documentos precisa apresentar, o que deve fazer etc. Da mesma forma, acontece com as reclamações administrativas perante o Procon, onde o funcionário, na maioria das vezes está habilitado para auxiliar", conclui.

Engano ao consumidorNo site Processe Aqui, além do serviço de petição, há também uma sessão de notícias que mostram casos em que os consumidores venceram suas ações e uma área de dúvidas, explicando quando o consumidor pode ou não entrar com ação e apontando qual o direito foi lesado.

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Além disso, o site também publica nas redes sociais textos e vídeos — assista ao lado — incentivando o litígio, o que vai contra o Código de Ética da OAB. O artigo 2º da norma lista os deveres do advogado, entre eles estimular a conciliação, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios e aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.

Para o presidente seccional de São Paulo da OAB, Marcos da Costa, o site engana o consumidor ao fazê-lo acreditar que está sendo socorrido em busca de Justiça e não está. “Como regra, esses sites que preparam formulários para serem preenchidos, como se tivessem através desse formulário garantindo um direito são um engodo. Não é um formulário padrão que vai permitir que o cidadão possa efetivamente exercer esse direito que ele acredita que tenha sido descumprido”, diz.

Segundo Marcos da Costa, o cidadão, quando crê que tenha sido violado qualquer direito dele, seja em relação de consumo ou não, precisa procurar alguém preparado tecnicamente para esclarecer se ele tem aquele direito, qual o limite do direito que ele tem, qual o caminho mais adequado para o exercício desse direito e não apenas preencher um formulário, como se a partir daquele formulário pudesse haver a reparação ao direito dele.

Orientação profissionalOpinião semelhante tem o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Sérgio Rosenthal. Para ele, o serviço oferecido pelo site é perigoso para o cidadão que, por não possuir conhecimento técnico e experiência na área jurídica, poderá ser gravemente prejudicado. “O processo não se exaure em uma simples inicial e a orientação de um profissional habilitado é imprescindível em qualquer caso, ainda que aparentemente de baixa complexidade”, afirma. 

Maria Helena Bragaglia, sócia do Demarest Advogados, também aponta a importância do auxílio de um advogado. “Exatamente por conhecer a dinâmica da Justiça, as leis aplicáveis e bem assim a questão probatória de opera, tende a ‘facilitar’ a vida do consumidor, seja ajudando-o a estruturar o pedido, seja na organização dos documentos e provas para instruir a ação”, diz.

Honorários podem ser penhorados do salário do devedor segundo precedentes jurisprudênciais do STJ Publicado por Fulgencio Ribeiro - 9 horas atrás

A impenhorabilidade dos salários, prevista no inciso IV do artigo 649, do Código de Processo Civil, não deve ser tomada ao pé da letra. Antes, precisa ser interpretada em consonância com a sua real finalidade, em atenção ao critério da razoabilidade.

Com este entendimento majoritário, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou recurso que irá permitir o desconto de honorários advocatícios diretamente da folha salarial da parte que perdeu a causa.

A relatora do Agravo de Instrumento, desembargadora Elaine Harzheim Macedo, negou a penhora, com base na literalidade deste dispositivo do CPC, independentemente de a pretensão se fundamentar em

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créditos que também sejam alimentares — no caso, honorários de sucumbência. A decisão foi tomada na sessão do dia 28 de novembro.O desembargador Gelson Rolim Stocker, porém, abriu divergência. Responsável por redigir o acórdão, Stocker afirmou que a verba honorária devida ao advogado — tanto a contratual como a de sucumbência — possui natureza alimentar, posicionamento que vem sendo acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça.Para Stocker, a penhora de parte dos valores excepcionalizados pelo dispositivo não só deve ser permitida como vai, exatamente, ao encontro dos princípios que nortearam tanto a limitação da penhora como a sua excepcionalidade — tudo previsto na regra legislativa.Nesta linha, o magistrado também se socorreu da jurisprudência do STJ. Diz o excerto de ementa da REsp 1326394/SP, relatado pela ministra Nancy Andrighi, em julgamento realizado na sessão do dia 12 de março de 2013:‘‘(...) A regra do art. 649, IV, do CPC, constitui uma imunidade desarrazoada na espécie. Isso porque: (i) a penhora visa a satisfação de crédito originado da ausência de repasse dos valores que os recorrentes receberam na condição de advogados do recorrido; (ii) a penhora de parcela dos honorários não compromete a subsistência do executado; e (iii) a penhora de dinheiro é o melhor meio para garantir a celeridade e a efetividade da tutela jurisdicional (...)’’.Fonte: Consultor JurídicoAutor: Jomar Martins

Relatório e voto STJ.

https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=27125731&sReg=201101982613&sData=20130318&sTipo=51&formato=PDF

Direito e Cidadania: Consumidor deve exigir nota fiscalPublicado em 7 de janeiro de 2014 por Gabriel Peixoto

Houve avanço na emissão do cupom, mas ainda há estabelecimentos que não fazem o processo

Desde o par de sapatos que a mãe passou o ano inteiro pedindo até o amigo secreto do trabalho ou do condomínio, às vezes são tantas as compras e tamanha a correria durante o período natalino que alguns detalhes podem passar despercebidos. Entre eles, a nota fiscal é um dos principais elementos que o consumidor não deve ignorar, por maior que seja a pressa para ir à próxima loja ou para sair cedo e não enfrentar engarrafamentos.

A emissão do cupom fiscal, quando solicitada, não é apenas um direito do consumidor, mas também dever do fornecedor Foto: José Leomar

As vantagens da nota, defendem as entidades de defesa do consumidor, vão bem além da possibilidade de seu vizinho, por exemplo, trocar aquela camisa bege, tamanho GG, que ganhou do síndico do prédio. A emissão do cupom, destaca o advogado Rubens Krischke, garante que o fornecedor está cumprindo suas obrigações fiscais.

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Conforme Krischke, a emissão, quando solicitada, não é apenas um direito do consumidor, mas também dever do fornecedor. “É através dela que temos certeza de que os tributos foram devidamente recolhidos e que haverá então mais recursos para que o governo possa investir em saúde, educação e segurança pública”, aponta o advogado, que é sócio do setor de Direito do Consumidor da unidade Fortaleza da Siqueira Castro Advogados.

Restaurantes

Apesar da obrigação, frisa, diversos estabelecimentos não costumam entregar notas se não forem solicitados. Ele cita como exemplo restaurantes que, cada vez mais, utilizam caderninhos ou dispositivos móveis para informar o valor da conta.

De acordo com o titular da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), João Marcos Maia, bares e restaurantes e negócios ligados à confecção estão, no caso do Ceará, entre os segmentos que mais deixam de emitir a nota, caso o consumidor não faça questão do cupom fiscal.

Ele informa, entretanto, que os contribuintes cearenses “estão muito mais conscientes do que antes, vinte, dez anos atrás”. Conforme o secretário, o Ceará é considerado o segundo melhor estado quanto ao comportamento dos contribuintes nesses casos.

Queixas

João Marcos Maia ressalta que as denúncias contra fornecedores que se recusem a emitir a nota fiscal podem ser feitas junto à Secretaria da Fazenda, presencialmente ou mesmo através de correspondência.

Outra forma que o consumidor tem para reclamar é através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE). As queixas podem ser feitas na página do programa na internet – www.decon.br.

Conforme a secretária-executiva do Decon-CE, Ann Celly Sampaio, a nota fiscal não é a única forma de comprovação da realização da compra. Documentos como a fatura do cartão de crédito ou recibos emitidos pelo estabelecimento, indica, também podem ser utilizados para comprovar a aquisição do produto, em casos nos quais o consumidor se sinta lesado.

Fonte: Diário do Nordeste

Só 8% dos municípios brasileiros arrecadam mais do que gastamPublicado em 6 de janeiro de 2014 por Júlia Pereira

Cidades das regiões mais pobres do País costumam ser deficitárias, mas o mesmo ocorre com Brasília, que concentra um grande número de funcionários públicos e gasta R$ 59 bilhões a mais por ano do que sua economia consegue arrecadar.

A grande maioria dos municípios brasileiros tem gastos públicos maiores do que o que sua economia gera de imposto sobre a produção, somando as arrecadações municipais, estaduais e federais. No total, apenas

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417 cidades brasileiras geram mais dinheiro público do que gastos. Elas são as responsáveis pelo superávit usado nos outros 4.875 municípios que apresentam gastos maiores que o arrecadado em impostos.

Os números foram calculados pelo Estadão Dados com base na pesquisa do Produto Interno Bruto (PIB) dos Municípios de 2011, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no fim de dezembro. Eles mostram um retrato revelador de como a produção e geração de riqueza é extremamente concentrada no Brasil: a arrecadação total de impostos sobre a produção é de R$ 612 bilhões por ano, enquanto os gastos calculados pelo IBGE chegam a R$ 576 bilhões. No entanto, apenas 7,8% das 5.292 cidades que constam no levantamento geram mais impostos desse tipo do que gastam. Todo o resto do Brasil é deficitário.

Nessa conta, de acordo com a metodologia do órgão, não entram apenas os gastos públicos das prefeituras, mas todos os gastos das três esferas do Executivo. Além disso, investimentos não contam como gasto público – são levados em consideração apenas as despesas de custeio, ou seja, pagamento de aposentados, transferências de renda, salário de servidores, gastos de manutenção de órgãos públicos, entre outros. Já os impostos são aqueles que incidem sobre a produção, como IPI e ISS, já que o levantamento foi feito com base na lógica da oferta.

A concentração é impressionante: apenas a cidade de São Paulo gerou R$ 62 bilhões a mais do que gastou naquele ano – quase um décimo de toda a arrecadação com impostos sobre a produção em 2011. Esse impacto é quase compensado pelo gasto com a máquina pública em Brasília. Como a capital federal concentra boa parte do funcionalismo federal, os gastos da administração pública lá superam a arrecadação com impostos em R$ 59 bilhões.

Superávit. Além de São Paulo e capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Manaus e Porto Alegre, os municípios que mais concentram atividades geradoras de receita são cidades portuárias como Santos (SP), Itajaí (SC) e Paranaguá (PR); polos industriais como São José dos Campos (SP), Betim (MG) e Camaçari (BA); e locais com forte economia agrícola, como Uberlândia (MG) e Luís Eduardo Magalhães (BA). Além disso, há cidades de menor porte onde estão localizados grandes fontes de recolhimento de impostos, como Confins (MG), sede do aeroporto que serve a capital daquele Estado.

É possível entender o perfil dos municípios deficitários quando se analisa os dados por unidade da federação. Com exceção do Distrito Federal, oito Estados nordestinos estão entre os dez com maior defasagem entre arrecadação e gastos públicos. Os outros dois são Pará e Rondônia. “A estrutura econômica de municípios mais pobres do Norte e do Nordeste é muito dependente de gastos públicos. Por isso, na nossa metodologia, resolvemos separar essa variável, que na verdade compõe o PIB dos serviços”, explicou a responsável pela pesquisa do IBGE, Sheila Zani.

Fonte: Estadão

carnavalização dos julgamentos

Folha de S.Paulo critica exibicionismo de ministros do STFA Folha de S.Paulo desta segunda-feira (6/1) volta a examinar, em editorial, a crescente projeção do Judiciário no dia a dia dos brasileiros. O jornal detecta uma reversão na corrente dominante que festejava

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o ativismo judicial e, principalmente, analisa criticamente um dos aspectos da carnavalização dos julgamentos de maior interesse popular: o fato de os ministros, individualmente, aparecerem mais que a instituição.

O Editorial constatou o fato, mas não examinou sua exegese. Afinal, para existir a fulanização que se critica, além da disposição dos ministros de atender a imprensa, é necessário veículos de comunicação que operem os holofotes e um público interessado mais nas altezas e baixezas de personagens que em instituições.

Leia o editorial

STF em pauta

Já há algum tempo reafirma-se, no balanço de cada ano que termina, o crescente protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) na cena política brasileira.

Não só por causa do julgamento do mensalão, 2013 não foi exceção a essa regra. Houve, no entanto, uma novidade significativa: a expansão do raio de atuação da corte começou a encontrar alguns limites que antes não se observavam.

Verdade que sempre existiu resistência ao chamado ativismo judicial — situações nas quais os tribunais agiriam como legisladores, e não como intérpretes da lei. Mas os obstáculos que o STF conheceu em 2013 foram de outra natureza.

Enquanto instituição, o Supremo foi em boa medida ofuscado pelos indivíduos que o compõem. Manteve-se o processo, iniciado em 2012 com a análise do mensalão, de transformação dos ministros em celebridades, elogiados ou criticados por suas opiniões pessoais e vigiados no cotidiano.

Deu-se um passo a mais, todavia, pois Joaquim Barbosa foi cotado para disputar a Presidência. Talvez mais importante, uma decisão técnica da corte, sobre o recurso chamado embargos infringentes (que permite a revisão de decisões apertadas), apareceu como escolha de um único magistrado, o decano Celso de Mello, e não como deliberação do colegiado.

Se os indivíduos se destacaram, o órgão viu, por parte do Legislativo, uma oposição de que não se tinha registros — e, de resto, agravada por mútuas críticas públicas.

Instalou-se um braço de ferro entre o Supremo e o Congresso Nacional em ocasiões relevantes como a definição das regras do Fundo de Participação dos Estados, a validade da lei sobre distribuição dos royalties do petróleo e, principalmente, a cassação de mandatos de parlamentares condenados em última instância judicial.

Por essa razão, é de perguntar como o STF lidará com a pauta conturbada de 2014, quando julgará os embargos infringentes no caso do mensalão petista e começará a analisar o processo do chamado mensalão tucano, ou mineiro.

Fora da esfera penal, pelo menos duas ações podem ter grande impacto na vida dos cidadãos. Uma delas diz respeito à constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990; a outra refere-se à possibilidade de empresas fazerem doações eleitorais.

O desafio do STF, nesses e em tantos outros casos, é o de construir uma jurisprudência coerente, que transcenda as vaidades de cada ministro. Esse é o melhor caminho para que o tribunal se abra a um diálogo crítico sobre suas decisões e se proteja das turbulências políticas inerentes a sua missão.

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Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2014

Violência registrada

Vídeo mostra presos decapitados no MaranhãoUm dia após o governo do Maranhão afirmar que o relatório do Conselho Nacional de Justiça sobre o sistema prisional do estado apresenta “inverdades” com o objetivo de agravar ainda mais a situação nas unidades, o jornal Folha de S.Paulo publicou em seu site um vídeo gravado por presidiários mostrando três homens que foram decapitados dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (clique aqui para ver o vídeo).

O vídeo, gravado no dia 17 de dezembro, foi encaminhado ao jornal pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão. Segundo o governo estadual, que não quis comentar as imagens, as três mortes foram resultado de uma briga entre membros da mesma facção criminosa.

As mortes no Maranhão refletem o que acontece em todo território nacional. Durante levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público feito entre fevereiro de 2012 e março de 2013 em 1.598 estabelecimentos foram registradas 121 rebeliões e 769 mortes. Uma média de 2,1 morte por dia dentro dos presídios. Além disso, a pesquisa registrou mais 2,7 mil lesões corporais.

Outros problemas encontrados em Pedrinhas também se repetem em todo o país. Segundo o levantamento do CNMP, o sistema prisional brasileiro tem déficit de 146.547 vagas, o que corresponde a 48% da capacidade atual. Entre os locais visitados estão penitenciárias, cadeias públicas, colônias agrícolas, casas do albergado e hospitais prisionais, sendo que 79% separam os presos provisórios dos definitivos, 68% não segregam por periculosidade e 65% não separam presos de facções diferentes. O relatório também aponta que menos de 600 locais possuem serviços de assistência jurídica, 585 estabelecimentos não respeitam o direito de defesa do preso quando ocorre um episódio que mereça sanção disciplinar.

Caso PedrinhasNo caso de Pedrinhas, a violência mostrada no vídeo foi citada pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ Douglas Martins em relatório (clique aqui para ler) que foi entregue ao presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa. No documento, Martins narra outros casos de violência e afirma que o governo local não tem sido capaz de conter a violência nos presídios. Além dos casos antigos, o juiz faz outras acusações dizendo que até familiares de outros presos estão sendo estupradas dentro do presídio.

O governo do Maranhão rebateu as críticas feitas pelo juiz afirmando que o relatório possui inverdades e que o governo já fez vários investimentos no sistema carcerário. De acordo com a governadora do estado, Roseana Sarney além do que já foi feito, há um plano de investimentos de mais de R$ 130 milhões na construção de novos presídios, equipamentos, melhoria e manutenção das unidades existentes.

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Nesta terça-feira (7/1) o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) enviou ofício para a presidente Dilma Rousseff e para o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, pedindo providências das autoridades competentes.

“A despeito do relatório do CNJ haver concluído que o governo estadual tem sido incapaz de coibir a violência, a situação obriga que as autoridades competentes tomem as providências para banir as violações aos direitos humanos absolutamente incompatíveis com a democracia e o atual estágio de desenvolvimento econômico e social nacional, representando um efetivo prejuízo para a sociedade e para o país internacionalmente”, afirmou José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Iasp.

Problema do JudiciárioEm entrevista ao jornal O Estado do Maranhão — que pertence à família da governadora —, publicada no último domingo (5/1), Roseana culpou a morosidade da Justiça, a gestão do ex-secretário de Administração Penitenciária Sérgio Tamer e um grupo de agentes penitenciários pela sucessão de problemas no Complexo de Pedrinhas e pela crise na segurança pública.

Nesta segunda-feira (6/1), a presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Silva Freire, defendeu o órgão afirmando que as causas mais determinantes para o agravamento da questão carcerária decorrem de fatos independentes do Poder Judiciário.

Em nota publicada, o TJ-MA afirmou que o déficit de vagas no sistema penitenciário cresceu em 2013, o que resultou em um número excessivo de presos em delagacias. Segundo a desembargadora Cleonice, o número de presos provisórios foi o fato determinante para o agravamento da situação no sistema carcerário.

A presidente do TJ-MA, explica que ainda que o aumento do número de presos provisórios não depende somente do Pode Judiciário. “Contribuem para o aumento do número de presos provisórios entraves decorrentes de adiamentos de audiências de instrução e julgamento pela não apresentação de acusados; a falta de defensores públicos, notadamente no interior; e, ainda, a dificuldade de nomeação de defensores dativos”, conta.

Ao concluir, Cleonice Freire ressalta que a responsabilidade na solução dos problemas carcerários, com relação à estruturação física destinada aos detentos, não compete ao Poder Judiciário.

Leia a nota do TJ-MA:O Tribunal de Justiça do Maranhão, em face dos últimos acontecimentos registrados no sistema penitenciário do Estado, que ensejaram momentos de crise na segurança pública, com lamentáveis perdas humanas, esclarece o seguinte:

1. As causas mais determinantes para o agravamento da questão carcerária decorrem de fatos independentes do Poder Judiciário;

2. O déficit de vagas no sistema penitenciário no ano de 2013, em torno de 3.0 00, conforme dados fornecidos pelas secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária, demonstra aumento significativo comparado ao registrado em 2011, de 2.400 vagas;

3. Em decorrência da falta de vagas, há um número excessivo de presos — rovisórios ou não — em delegacias;

4. A relação do número de presos por 100 mil habitantes no Estado é de 86.75, segundo dados do mutirão carcerário de 2011, bem abaixo de estados com menor população e extensão territorial, onde não tem sido identificado descontrole na gestão carcerária;

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5. Até o primeiro semestre do ano passado, o Maranhão encontrava-se dentro da média nacional, em relação ao número de presos provisórios, não sendo este o fator determinante para o agravamento da situação no sistema carcerário;

6. Contribuem para o aumento do número de presos provisórios entraves decorrentes de adiamentos de audiências de instrução e julgamento pela não apresentação de acusados; a falta de defensores públicos, notadamente no interior; e, ainda, a dificuldade de nomeação de defensores dativos.

7. O Poder Judiciário maranhense vem desenvolvendo programas e ações com vistas ao saneamento da execução penal, promovendo a redução do número de presos provisórios e garantindo os direitos dos condenados e egressos;

8. Por fim, ressalta-se que a responsabilidade na solução dos problemas carcerários, com relação à estruturação física destinada aos detentos, não compete ao Poder Judiciário.

Desembargadora Cleonice Silva FreirePresidente

*Notícia atualizada às 16h11 do dia 7/1 para acréscimo de informações.

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2014

As Polêmicas do LuluFábio C. Azevedo

segunda-feira, 6/1/2014

Recentemente foi desenvolvido pela empresa Luluvise Incorporation um aplicativo exclusivo para mulheres, através do qual elas podem avaliar, de forma anônima, características dos homens que já tiveram algum relacionamento. Em sentido oposto ao da maioria das redes sociais, os perfis dos participantes não são criados por eles, mas sim automaticamente, através de informações extraídas do Facebook. Consequentemente, um perfil pode ser criado sem consentimento.

O aplicativo não permite que mulheres façam suas próprias avaliações, mas apenas respondam a um questionário com respostas variadas, através do uso de "hashtags". Ao final da avaliação é atribuída uma nota ao avaliado e esta nota, assim como a avaliação, é publicada.

O aplicativo foi disponibilizado para download aos brasileiros no dia 20 de novembro de 2013 e, em poucos dias, tornou-se o mais baixado nas lojas virtuais "Apple Store" e "Google Play". As avaliações, na maioria das vezes, resumem-se a frases difamatórias, do tipo “#FilhinhoDaMamãe”, "#SemQuímica", "#NoStyle" ou "#PânicoDeGermes". Em razão disso, juntamente com o sucesso de público, surgiram os impasses.

Alguns defendem que o aplicativo conclama a segregação entre os sexos e que enseja discriminações. Outros, como a psicóloga Alexandra Araújo, acreditam que este aplicativo é até mesmo capaz de trazer problemas de saúde aos avaliados. A psicóloga defende: "pessoas com baixa autoestima podem desenvolver quadro de depressão por acreditarem nos comentários. É uma plataforma perigosa, propícia para disseminar mentira, vingança e cyberbullyng" 1 .

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Alguns vão além, como o estudante de direito que ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Luluvise Incorporation, com pedido de tutela antecipada, para que seu perfil fosse excluído do aplicativo. Segundo o advogado do estudante, "é notória a imprudência praticada pela ré, porquanto se utiliza das informações pessoais do autor expondo sua honra, bom nome e a intimidade a milhares de usuárias do programa, violando flagrantemente preceitos e garantias constitucionais2 ".

No dia 2 de dezembro de 2013 o MP/DF instaurou um inquérito civil público contra o Facebook e a Luluvise Incorporation, com pedido de tutela antecipada, pedindo a suspensão imediata do compartilhamento de dados entre o Facebook e o aplicativo. A 1ª vara Cível de Brasília negou a antecipação da tutela requerida.

Muitos juristas passaram a se manifestar sobre o assunto, afirmando que o funcionamento do aplicativo implica direta violação ao art. 5º, incisos V, X e XII, da CF, que garantem o direito à intimidade, vida privada, imagem e honra.

Este aplicativo nada mais é que um veículo de comunicação. Consequentemente, na propositura de eventual ação judicial, o sujeito passivo deveria ser aquele que qualificou de forma difamatória o ofendido, jamais a empresa detentora dos direito sobre o aplicativo.

A violação de direitos pessoais pode ocorrer por um e-mail, um telefonema, ou qualquer outra forma de comunicação capaz de ofender a outrem. Aquele que for ofendido pode tomar medidas contra aquele que o ofendeu, porém não contra aquele que possibilitou a concretização da ofensa. Imaginemos um telefonema anônimo onde o ofendido, por injúrias, resolva acionar a companhia telefônica que possibilitou esta conduta. A incoerência restaria muito próxima.

Quanto a isso, o professor da FGV Direito Carlos Affonso de Souza afirma: "O Lulu resguarda o anonimato para o seu uso lícito, mas, em casos de danos para outra pessoa e isso gerar um requerimento judicial, ele poderia indicar em qual IP está o comentário que foi feito. Assim, se a vitima de um eventual dano quiser processar, processe quem efetivamente fez o comentário e não o provedor, que assume o papel de intermediário 3".

Por fim, importante destacar que a Luluvise Incorporation não está livre de outras possíveis violações legais, como por exemplo a divulgação de dados de consumidor sem a anuência deste (previsto no art. 43 do CDC) e, ainda, a exibição de conteúdo impróprio para o público infantil (previsto no art. 78 do ECA).

________1 Análise da psicóloga Alexandra Araújo em entrevista destinada ao jornal “O Dia”,publicada em 28 de novembro de 201313. Disponível em: http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2013/11/27/aplicativo-lulu-em-que-meninas-avaliam-rapazes-e-contestado-na-justica.htm

2 Matéria publicada em 27 de novembro de 2013. Disponível em http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI191281,91041-Estudante+de+Direito+ajuiza+acao+contra+aplicativo+Lulu+que+avalia

3 Matéria publicada em 27 de novembro de 2013. Disponível em http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2013/11/justica-brasileira-nao-garante-anonimato-do-app-lulu.html

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_________________________________________________________________________________* Fábio C. Azevedo é advogado do escritório Angélico Advogados.

Cultura diferente

Inimputabilidade de índio está relacionada com integração

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Por Rafael Potsch Andreata e Fábio Henrique de Souza Gonçalves

Modernamente, através da teoria tripartida, sabemos que o conceito analítico da infração penal se constitui de três fatores condensados, quais sejam: fato típico, ilícito e culpável, aonde os dois primeiros fatores (fato típico e ilícito) configuram o chamado injusto penal.

Assim como utilizamos a “escada ponteana” (criação de Pontes de Miranda) para analisar os negócios jurídicos no Direito Civil, aqui no Direito Penal os fatores componentes da infração penal também serão analisados de forma escalonada, uma vez que para ser ilícito o fato tem que antes ser típico e para ser culpável tem que antes ser um injusto penal, ou seja, típico e ilícito.

E é justamente na análise do terceiro fator, ou seja, o da culpabilidade que o Direito Penal vai buscar afastar ou atenuar a punição dos silvícolas, mais conhecidos como índios, pelas praticas de fatos típicos e ilícitos. A grande maioria dos doutrinadores penalistas se utiliza da inimputabilidade, através de um suposto desenvolvimento mental incompleto ou retardado para a absolvição ou abrandamento das penas dos silvícolas, enquadrando a situação no artigo 26 caput ou seu parágrafo único, do Código Penal, que dizem:

Art. 26 - “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.”

Parágrafo Único – “A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.”

Neste sentido, autoridades consagradas e de brilhante competência no meio da doutrina penal, como Fernando Capez e Nelson Hungria trazem os silvícolas como exemplos de um ser inimputável, inimputabilidade esta proveniente de um desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

Com todas as vênias devidas, não há que se concordar com este tipo de posicionamento, ainda que dominante nesta área do nosso Direito. Cria certo mal estar, proveniente de uma nítida sensação de preconceito latente, considerar que um índio tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado simplesmente pelo fato de ser ele um índio.

Como ensina a medicina legal, o retardo no desenvolvimento mental pode se dividir em debilidade mental, imbecilidade e idiotia. O débil mental é aquele que tem distúrbios do julgamento pessoal, sendo o grau mais leve do retardo mental. O imbecil, grau intermediário da deficiência mental, é o que tem linguagem oral e leitura pouco desenvolvidas, não tendo ele capacidade de aprender a ler. Já o idiota, é aquele que não pode satisfazer sozinho nem mesmo suas necessidades mais elementares, sendo o grau mais elevado de retardamento mental.

Veja que estas pessoas, mesmo que criadas desde pequenas em um meio social dito evoluído, não conseguem se comportar exatamente nos mesmos moldes de um ser humano mentalmente são. Agora, será que um índio não conseguiria? Será que se pegássemos um bebê silvícola e o retirássemos de sua tribo no interior da Amazônia, trazendo-o para um centro urbano e criando-o como outra criança qualquer, ele não se portaria exatamente como outro ser humano são? A resposta há de ser positiva, é claro.

Ora, não é porque um índio nasceu e cresceu em um ambiente cultural totalmente diferente do ambiente do homem branco que ele há de ser considerado como um ser mentalmente retardado. O que acontece nestas hipóteses é que o índio tem um desenvolvimento cultural diferente e, em comparação com o mundo

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do homem branco, obtém um desenvolvimento moral (e não mental) incompleto! O diferente não necessariamente tem algo de errado. Muito perigoso este tipo de analogia, feita até os dias de hoje pela grande maioria da doutrina penalista. Neste sentido, de forma brilhante alerta o professor Paulo de Bessa Antunes, para quem abrimos aspas:

“Evidentemente que o grau de integração do indígena na sociedade nacional e o desenvolvimento mental são dois conceitos que não guardam a menor relação entre si. Para que um índio ou qualquer pessoa tenha o seu desenvolvimento mental completo não há a menor necessidade de que esteja integrado na sociedade brasileira. As diferenças culturais não podem, de forma nenhuma, servir de base para julgamentos relativos a sanidade ou ao desenvolvimento mental de qualquer pessoa. Tratar-se diferenças culturais com o retardamento mental é extremamente perigoso, pois, à semelhança do nazismo e do estalinismo, todo aquele que não estiver ‘integrado’ em um determinado padrão de organização social passa a ser tratado como retardado mental, intelectualmente pouco desenvolvido ou louco(...)” (Antunes, Paulo – Direito Ambiental, 12ª Edição, pág. 922).

Não podemos considerar que o índio tem uma insuficiência mental por se guiar pelas regras de sua cultura própria. Se assim fosse, estaríamos diminuindo a cultura indígena quase a um nada, quando somos nós os primeiros a admitir a aplicação da mesma. Veja que a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio), de autoria do homem branco, permite em seu artigo 57 a aplicação de sanções penais ou disciplinares provenientes da cultura indígena, desde que não sejam degradantes ou de morte, reconhecendo assim de forma clara a importância daquelas instituições.

Ademais, não soa lógica a aplicação do artigo 26 do Código Penal para atenuar ou exculpar a conduta do índio infrator, equiparando-o a um ser mentalmente retardado, uma vez que o próprio Estatuto do Índio trata em seu artigo 56, de forma expressa da questão, devendo este último ser aplicado em respeito ao princípio da especialidade da norma penal. Vejamos:

Art. 56 – “No caso de condenação do índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.”

Veja que o dispositivo legal determina uma análise sobre o grau de integração do silvícola e a própria Lei 6.001/73, nos incisos do seu artigo 3º, divide os silvícolas em três grupos: isolados, em vias de integração e integrados.

Sendo assim, uma vez praticado, por um índio, um fato descrito como infração penal, deverá o juiz se atentar para a questão de ser o índio isolado, em vias de integração ou integrado, para só então determinar se aplica pena ou não e, em caso afirmativo, qual o montante da mesma. Inclusive, é aqui que aparece mais uma razão para que não apliquemos o artigo 26 do Código Penal nestas situações. Isto porque o procedimento para se constatar a deficiência mental de alguém deve se dar necessariamente através de perícia médico-psiquiatra, no entanto, para a constatação do grau de integração de um índio em nossa sociedade o procedimento é outro, devendo ele se dar necessariamente através da devida perícia antropológica específica, realizada por profissional deste meio, não podendo o juiz aplicar a pena baseado apenas em impressões pessoais que porventura tenha.

Dito isto e considerando que não se deve tratar o silvícola como portador de desenvolvimento mental incompleto de acordo com o artigo 26 do Código Penal Brasileiro, entendemos que a solução deverá obedecer aos procedimentos abaixo:

Primeiramente deve-se proceder à devida perícia antropológica para se definir com qual tipo de silvícola estamos tratando. Três opções surgem: Primeiro, se for um silvícola totalmente integrado a nossa cultura, apesar de o artigo 56 do Estatuto do Índio dizer que a pena deve ser atenuada simplesmente pelo fato de ser o agente um índio, o devemos tratar como outro ser humano qualquer, aplicando-lhe a pena sem

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qualquer tipo de atenuante, sob pena de usar o título de índio como uma espécie de escudo exculpante ilegítimo, desvirtuando totalmente o propósito da questão. Neste sentido um antigo julgado do STF (RHC 64.476-MG, Rel. Min. Carlos Madeira).

Caso o índio esteja em vias de integração, caberá ao juiz, de posse da avaliação pericial antropológica, dosar a pena do mesmo. Quanto menos integrado, maior deve ser a atenuante, em respeito ao que consta no artigo 56 da Lei 6.001/73. Não há que se falar em aplicação do Código Penal, nem no seu artigo 26 (por tudo aqui já dito) e tampouco no artigo 21 (erro de proibição). Isto porque estes dispositivos da legislação penal prevêem limites mínimos e máximos de diminuição da pena, ao passo que a lei do indígena não dá estes limites. Sendo assim, além de ser legislação especial para o caso concreto, esta ainda é mais benéfica ao agente, devendo ser ela aplicada. A formação cultural diferenciada atenua a culpa do silvícola, devendo sua pena ser minorada pelo magistrado.

Agora, caso se constate que o índio é totalmente isolado, sem qualquer possibilidade de conhecimento das regras em sociedade do homem branco, deve ele ficar isento de pena. Mas esta isenção não deverá ocorrer pela inimputabilidade ocasionada pelo desenvolvimento mental incompleto, e sim pela total inconsciência da ilicitude do fato, geradora do erro de proibição do artigo 21 do Código Penal. E aqui, ao contrário da hipótese anterior, deve ser afastada a Lei 6.001/73 para que se aplique o Código Penal, uma vez que aquela lei prevê apenas atenuação de pena e não a sua isenção.

Neste sentido parece caminhar inclusive o legislador, que no Projeto de Lei  2.057/91, de autoria do ex-deputado e hoje senador Aloizio Mercadante, prevê em seu artigo 152 o seguinte: 

Art. 152 – “Não há crime se o agente indígena pratica o fato sem consciência do caráter delituoso de sua conduta, em razão dos valores culturais do seu povo.”

Percebe-se a perfeição do texto, uma vez que se fala em ausência de crime por falta de consciência do caráter delituoso (alusão ao erro de proibição), em razão de valores culturais (e não mentais!) do seu povo. Uma pena este Projeto de Lei que vem para modernizar o Estatuto do Índio estar há tantos anos no Congresso sem a devida atenção que merece.

Terminamos lembrando que a perturbação da saúde mental não deve ser sempre presumida para os índios que praticam infrações penais. Os casos são diferentes e não devem ser confundidos. Apesar de ambos serem abarcados pelo princípio geral da inexigibilidade de conduta diversa, que conduz a exculpação penal, cada um deve ser enquadrado em sua devida tipificação penal. Só assim o preconceito e a soberba do homem branco darão espaço a um direito penal mais harmônico e coerente. O índio agradece- eroma’endu’a.

Rafael Potsch Andreata é delegado de Polícia Federal, lotado na Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários — Delefaz.

Fábio Henrique de Souza Gonçalves é advogado.

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2014

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