VIGILÂNCIA SANITÁRIA - in · PDF file... solo e atmosfera. ......

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  • VIGILNCIA SANITRIA

    Giselle Freitas - CRN 576

    Giselle FreitasNutricionista CRN 576Especialista em Sade Pblica USPEspecialista em Consultoria Alimentar e Nutricional UFGFiscal de Sade Pblica

    SMS Goinia-GO

  • NOES BSICAS SOBRE VIGILNCIA SANITRIA

    ORIGEM: Europa - sc. XVII e XVIIIBrasil - sc. XVIII e XIX, com o surgimento da noode polcia sanitria.

    Giselle Freitas - CRN 576

    FUNES:regulamentar o exerccio da profisso;combater o charlatanismo;exercer o saneamento da cidade;fiscalizar as embarcaes, os cemitriose o comrcio de alimentos.

    OBJETIVO: vigiar a cidade, evitando propagao de doenas.

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    Gripe de 1918 ou Gripe Espanhola) pandemia do vrus influenza

  • Brasil a polcia sanitria, que a prtica maisantiga da sade pblica, surge na poca em quevigorava a teoria dos miasmas (sec. XVIII).

    Histria da Vigilncia Sanitria no Brasil

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    Final do sec. XIX e incio do sec. XX -reestruturao da vigilncia sanitria impulsionadapelas descobertas nos campos da bacteriologia eteraputico (perodo da I e a II Grandes Guerras).

  • Campanha Sanitria contra a Febre Amarela Distritos sanitrios chefiados por delegados da sadeRio de janeiro - 1904

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  • A partir de 1945 (aps a II Guerra Mundial) -crescimento econmico, movimentos dereorientao administrativa ampliam as

    Histria da Vigilncia Sanitria no Brasil

    Giselle Freitas - CRN 576

    reorientao administrativa ampliam asatribuies da vigilncia sanitria

    Destaques:planejamento centralizado e participaointensiva da administrao pblica no esforodesenvolvimentista.

  • Giselle Freitas - CRN 576

  • Teorias sistmicas e do planejamento

    Dcada de 80 - crescente participao popular ede entidades representativas de diversossegmentos da sociedade concepovigente de vigilncia sanitria.

    Histria da Vigilncia Sanitria no Brasil

    Giselle Freitas - CRN 576

    Teorias sistmicas e do planejamentoSISTEMAS DE VIGILNCIA SADEcontrole do conceito de defesa da cidadania, dodireito do consumidor, ou seja, complexo deatividades concebidas para que o Estado cumprao papel de guardio dos direitos do consumidor eprovedor das condies de sade da populao.

  • Giselle Freitas - CRN 576

  • O que Vigilncia Sanitria?

    Conjunto de aes que visam proteger a

    Sistema que interfere sobre os problemas sanitrios para

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    proteger a sade;

    sanitrios para prevenir, diminuir ou eliminar riscos e danos sade.

  • Quais os objetivos da Vigilncia Sanitria?

    Melhoria da qualidade de vida proteo, promoo e defesa da sade individual ou

    coletiva.

    Qual a importncia da Vigilncia Sanitria?Para a Democracia: cidadania, tica e justia. cidadania, tica e justia.Para a Economia: agrega valor aos produtos e

    servios; Sinaliza e orienta a produo; Projeta o pas quanto qualidade

    e o cuidado com a sade pblica.

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  • PARA O SUS:

    Poder normativo e fiscalizatrio dos servios contratados/ conveniados;

    Qualidades dos produtos e insumos consumidos;

    Requisito para a plena implantao do SUS - Requisito para a plena implantao do SUS -presente no processo de habilitao dos municpios e estados;

    Comunicao com a sociedade e promoo sade - ao educativa e punitiva.

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  • Quem responsvel pelas aes de Vigilncia Sanitria?

    Estado - competncia exclusiva pela sua natureza de interveno reguladora;

    Questo de responsabilidade pblica Dever dos cidados, trabalhadores da sade, produtores,

    prestadores de servios pblicos e privados.

    Quais os rgos responsveis pela Vigilncia Sanitria Quais os rgos responsveis pela Vigilncia Sanitria no Brasil?

    Governos Federal, Estaduais e Municipais - atuam como rgos normatizadores, controladores, reguladores e fiscalizadores.

    Essas aes devem ocorrer de forma integrada, atravs de um sistema nacional.

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  • rgo Federal

    ANVISA (Agncia Nacional de VigilnciaSanitria) Normatizao das aes.

    rgos Estaduais e Municipaisrgos Estaduais e Municipais

    Secretarias Estaduais e Municipais de Sade desenvolvimento das atividades de vigilncia

    sanitria.

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  • Dimenses inerentes prtica de Vigilncia Sanitria:

    A. Poltica: prtica de sade coletiva, de vigilncia da sade; instrumento de defesa do cidado; campo de conflito de interesses - prevenir ou eliminar riscos interfere no modo de produo econmico-

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    riscos interfere no modo de produo econmico-social.

    B. Ideolgica: vigilncia dever responder s necessidades determinadas pela populao; enfrenta os atores sociais com diferentes projetos e

    interesses.

  • C. Tecnolgica:

    Necessidade de suporte de vrias reas do conhecimento cientfico, mtodos, tcnicas;

    Requerem uma clara fundamentao epidemiolgica para seu exerccio;

    Funo de avaliadora de processos, de situaes, de Funo de avaliadora de processos, de situaes, de eventos ou agravos, com julgamentos a partir da observao ou cumprimento de normas e padres tcnicos e de uma conseqente tomada de deciso.

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  • D. Jurdica:

    Difere das demais prticas coletivas de sade, pelo seu papel de polcia e pela sua funo normatizadora;

    Proteo sade da populao desde sua ao educativa e normativa at recomendaes, obrigatoriedades e punio;

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    obrigatoriedades e punio;

    Base o Direito Sanitrio - aes embasadas em leis;

    Conhecimento dos instrumentos processuais, das atribuies legais e responsabilidades.

  • Definio atual da Vigilncia Sanitria:

    CAMPO DE ABRANGNCIA DAVIGILNCIA SANITRIA

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    campo de abrangncia vasto e ilimitado;

    pode intervir em todos os aspectos relacionados sadedos cidados;

    composto por dois subsistemas, subdivididos.

  • SUBSISTEMAS:

    I Bens e servios de sadeSubsistema de produo de bens de consumo e servios

    de sade, que interferem direta ou indiretamente na sade

    CAMPO DE ABRANGNCIADA

    VIGILNCIA SANITRIA

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    de sade, que interferem direta ou indiretamente na sadedo consumidor ou comunidade.

    II Meio ambienteSubsistema que se refere ao conjunto de

    elementos naturais e daqueles que resultam daconstruo humana e suas relaes sociais.

  • 1. Tecnologias de alimentos:

    referentes aos mtodos eprocessos de produo dealimentos necessrios aosustento e nutrio do ser humano.

    I Bens e Servios de Sade

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    2. Tecnologias de beleza, limpeza e higiene:

    relativas aos mtodos e processos de produo decosmticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e saneantes.

  • I Bens e Servios de Sade

    3. Tecnologias de produo industrial e agrcola:

    referentes produo de produtos Agrcolas, qumicos, drogas veterinrias, etc.

    4. Tecnologias mdicas

    interferem diretamente no corpo humano, na busca da cura

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    interferem diretamente no corpo humano, na busca da curada doena, alvio ou equilbrio da sade;

    Compreendem:medicamentos, soros, vacinas, equipamentos mdico-hospitalares, cuidados mdicos e cirrgicos;

    organizaes de ateno sade atendimento direto ao paciente;suporte diagnstico, teraputico;

    preveno ou apoio educacional.

  • 5. As tecnologias do lazer:

    processos e espaos onde se exercem atividades no-mdicas, mas que interferem na sade dos usurios.Locais - Centros esportivos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicuros, institutos de beleza, espaos culturais, clubes, hotis, etc

    I Bens e Servios de Sade

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    6. As tecnologias da educao e convivncia

    processos e espaos de produo.Locais - Escolas, creches, asilos,

    orfanatos, presdios, cujas condies das aglomeraes humanas interferem na sua sade.

  • 1. Meio natural:correspondente a gua, ar, solo e atmosfera.

    Controle sanitrio das tecnologias utilizadas: na construo de sistemas de abastecimento de gua potvel para o consumo humano; na proteo de mananciais; no controle da poluio do ar;

    II Meio ambiente

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    na proteo do solo; no controle dos sistemas de esgoto sanitrio e dos resduos slidos, entre outros,

    Objetivo: proteo dos recursos naturais e garantia do equilbrio ecolgico, conseqentemente da sade humana.

  • 2. Meio construdo:Edificaes e formas do uso e parcelamento do solo.

    Controle sanitrio das tecnologias utilizadas:Na construo das edificaes humanas (casas, edifcios, indstrias, estabelecimentos comerciais, etc.);

    II Meio ambiente

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    (casas, edifcios, indstrias, estabelecimentos comerciais, etc.);Na forma de parcelamento do solo no ambiente urbano e rural; Sobre os meios de locomoo e toda a infra-estrutura urbana e de servios; Sobre o rudo urbano e outros fatores, no sentido de prevenir acidentes, danos individuais e coletivos e proteger o meio ambiente.

  • 3. Ambiente de trabalho:

    Condies dos locais de trabalho, geralmente resultantes de modelos de processos produtivos de alto risco ao ser humano.

    Controle sanitrio:

    II Meio ambiente

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    Controle sanitrio:se dirige a esse ambiente, onde cidados so obrigados a dedicar grande parte de seu tempo ao trabalho em condies desagradveis, em ambientes fechados e insalubres, em processos repetitivos, competitivos