VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL E MATRICIALIDADE...

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  • VIGILNCIA SOCIOASSISTENCIAL E MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR:

    REFLEXES ACERCA DAS AMBIGUIDADES NA POLTICA DE ASSISTNCIA SOCIAL

    Juliana Pires Fritzen1

    Liliane Moser2 Thiago de Morais Carvalho Pezzo3

    Resumo O trabalho em tela apresenta reflexes acerca da poltica de assistncia social na tentativa de analisar as ambiguidades presentes no princpio da matricialidade sociofamiliar e na funo da vigilncia socioassistencial a partir dos dispositivos que ambas propem, por meio dos servios socioassistenciais, na relao com as famlias nos territrios. Assim, aspectos histricos da assistncia social so retomados alm de problematizar as especificidades da matricialidade e da vigilncia socioassistencial. Analisa-se que apesar de avanos pontuais obtidos com a matriz da centralidade familiar e a interveno da vigilncia nas aes socioassistenciais, ainda possvel identificar a reatualizao de prticas conservadoras e fiscalizatrias na assistncia social. Palavras-Chave: Poltica de assistncia social; matricialidade sociofamiliar; vigilncia

    socioassistencial. 1 INTRODUO

    A assistncia social tem se distanciado da lgica assistencialista a partir da Constituio Federal de 1988, que a reconhece como poltica social de direitos, juntamente com a sade e a previdncia social. A Poltica Nacional de Assistncia Social PNAS (BRASIL, 2004) e o Sistema nico de Assistncia Social SUAS propem uma re-estruturao da poltica. Neste sentido, nos chama ateno a centralidade que a famlia expressa no eixo matricialidade sociofamiliar, a qual orienta todas as aes e servios da poltica de assistncia social. Sua diretriz busca evitar a individualizao do atendimento, todavia oculta a forte responsabilizao e culpabilizao sobre a famlia, que se torna compelida a prover grande parte de seu bem-estar social.

    Posteriormente, a PNAS (BRASIL, 2004) e o SUAS propem a implementao da funo vigilncia socioassistencial no mbito da gesto da informao da poltica de assistncia social. A vigilncia tem por objetivo a produo, sistematizao de informaes, indicadores e ndices territorializados das situaes de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famlias/pessoas (BRASIL, 2004. p. 38). Tambm responsvel por analisar, avaliar e monitorar a oferta de servios, programas e benefcios socioassistenciais.

    A vigilncia socioassistencial, como um novo elemento de interveno voltado s famlias, resultar na defesa de direitos? E a matricialidade sociofamiliar garantir formas de atendimento para alm das demandas individuais a partir do conhecimento das necessidades diferenciadas dos seus membros? Ou se deve atentar para a permanncia de aes conservadoras obscurecidas por novas metodologias e tecnologias? Essas indagaes motivam as reflexes aqui propostas, e para tanto este artigo tem como objetivo problematizar as ambiguidades que envolvem tanto a matricialidade sociofamiliar quanto a vigilncia socioassistencial no mbito da poltica de assistncia social.

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  • 2 HISTORICIDADE DA POLTICA DE ASSISTNCIA SOCIAL

    No Brasil, at por volta de 1930, o desenvolvimento da assistncia social era realizado pelo setor privado, com a participao da Igreja e obras sociais filantrpicas com uma conotao de caridade para com as classes subalternizadas. O Conselho Nacional de Servio Social CNSS, criado em 1938, surge como o marco inicial da histria da poltica de assistncia social no pas como uma primeira forma de interveno e participao frente s demandas sociais colocadas e burocratizao imposta pelo sistema estatal. Contudo, no houve grandes mudanas com a implantao do Conselho Nacional, pois a assistncia continuava a ser gerida por meio de aes filantrpicas e clientelistas via relaes burocrticas que se afastavam do controle social. No havia participao da sociedade civil, bem como no havia participao por parte das esferas estaduais e municipais, j que o governo federal estabelecia acordos e comunicao direta com as instituies de interesse.

    A Legio Brasileira de Assistncia LBA, criada em 1942 considerada a primeira grande instituio na assistncia social de carter governamental com atuao em mbito territorial nacional. Promoveu a institucionalidade dos servios assistenciais no mbito estatal, mas negou o carter de direito social em favor do voluntarismo. Tambm observa-se a emergncia do primeiro damismo na fundao da assistncia social. O primeiro-damismo se apresenta no carter solidrio, cujas aes so exercidas em sua maioria por mulheres, as primeiras-damas, cuja motivao se baseia em intenes caritativas e de fundo religioso.

    Nesse panorama o Estado se exime de sua obrigatoriedade de interveno frente as necessidades sociais e influencia no retardamento das lutas sociais, dificultando a efetivao da assistncia social enquanto poltica pblica de direitos. Simionato e Nogueira (2001, p. 7), ao analisarem as categorias de pobreza e participao frente a influncia das agncias multilaterais, apontam que as polticas de proteo social, articuladas pelo neoliberalismo transformam-se, assim, numa espcie de neobeneficincia, agora no mais a cargo das damas de caridade, mas do prprio Estado e da sociedade civil atravs das novas solidariedades, mediadas pelos interesses do mercado. Para Iamamoto (2006) vive-se a sociedade de mercado onde os critrios mercadolgicos so tidos como o eixo regulador da vida social, e atravs da lgica pragmtica, produtivista e competitiva que se analisam as diferentes esferas da vida social.

    Forja-se assim uma mentalidade utilitria, que refora o individualismo, onde cada um chamado a se virar no mercado. Ao lado da naturalizao da sociedade assim mesmo, no h como mudar , ativa-se os apelos morais solidariedade, na contraface da crescente degradao das condies de vida das grandes maiorias (IAMAMOTO, 2006, p. 174).

    Observa-se alm disso que, desde o surgimento da assistncia social, seu vis de

    atuao est atrelado ao controle e disciplinarizao das famlias. Assim, suas principais prticas se vinculavam fortemente religiosidade, ao higienismo, educao dos filhos e ao controle e fiscalizao sobre os modos de vida dos sujeitos. Convoca-se famlias e indivduos para a cooperao, assimilados como colaboradores, clientes e protagonistas na cogesto das demandas sociais, mas sem interveno sobre as esferas de poder decisrio. Desse modo se evidencia o distanciamento do Estado na gesto social e a ideologizao de uma falsa participao social, pois aos pobres destinada a tarefa de controlar a corrupo, a arbitrariedade das aes estatais, a prestao de servios sociais e o gasto pblico. Adquire, assim, centralidade o conceito de empowerment utilizado como

    forma de distribuio do poder e autogesto (SIMIONATO; NOGUEIRA, 2001, p. 14). A assistncia social entre a dcada de 1950-60 era realizada pelo CNSS e pela LBA,

    com forte incentivo solidariedade e a filantropia. Nesse perodo se percebe a separao entre as polticas econmicas e sociais, pois se acreditava que o desenvolvimento das polticas econmicas resolveria todos os problemas postos na sociedade. O

  • desenvolvimento econmico traria por consequncia o desenvolvimento social, expresso na mxima deixar o bolo crescer para depois dividi-lo. Este pensamento tecnocrata dissocia crescimento econmico de desenvolvimento social (OLIVEIRA; PINTO, 2005, p. 50).

    Esta concepo tecnocrtica e mecanicista de evoluo socioeconmica permear o regime militar ditatorial estabelecido com violncia entre 1964 a 1985. A ditadura militar, que cimenta de vez a instalao do capitalismo monopolista no Brasil, manteve praticamente inalterada a estrutura assistencial montada nos anos anteriores ao regime. Ainda se acreditava no milagre econmico, que viria beneficiar os mais pobres, aferindo na realidade processos totalmente opostos, com o aumento cada vez mais drstico da pobreza. No perodo entre 1967 a 1969 a LBA passa a ser uma fundao, agora vinculada ao Ministrio do Trabalho e Previdncia Social. Com a extino desse ministrio, contudo, cria-se o Ministrio da Previdncia e Assistncia Social MPAS em 1974.

    A perda do poder pelo governo militar a partir de 1985 se imbrica com a imposio do iderio neoliberal. A Nova Repblica, o processo de redemocratizao e a promulgao da nova Constituio em 1988 se somam aos programas de combate pobreza reclamados pelo aumento do desemprego. A oferta de servios da assistncia social naquele momento incompatvel com a grandeza das demandas sociais. Da resulta em 1997 a criao do Sistema Nacional de Previdncia e Assistncia Social SINPAS, o qual apreendia a assistncia social como pblica e vinculada ao sistema de proteo social.

    Esse processo, apesar de revelar uma tardia insero da assistncia na Constituio enquanto poltica pblica e de dever do Estado, revela tambm um processo inovador. A partir dessa incluso houve a ampliao do campo dos direitos sociais ao mesmo tempo em que se demandou necessariamente que a assistncia social, agora poltica pblica, delimitasse o seu raio de atuao (SPOSATI, 2009).

    Os avanos trazidos pela Carta Magna so fundamentais e inovadores, mas lentos em sentido de execuo. Levou-se muito tempo para deflagrar um processo efetivo de mudanas na conjuntura social. Ao se referir Constituio, Sposati (2009, p. 15) afirma que [...] Todavia o que os constituintes aprovaram foi mais um vir a ser, mais uma intuio para o futuro do que uma racionalidade da ento e at mesmo atual oferta da assistncia social.

    Diante do desafio de solidificar os avanos conquistados com a Constituio, tornou-se necessria a aprovao de leis orgnicas na tentativa de fundamentar e esmiuar a poltica. Esse processo propagou a criao, em 1993, da Lei Orgnica de Assistncia Social - LOAS. A LOAS (BRASIL, 1993) vem dizer o que a poltica de assistncia social, definindo o seu perfil e sua sustentao legal.

    Entretanto, a conjuntura de lutas e novas demandas impostas assistncia social, dentre elas a criao de um Sistema nico de Assistncia Social, colocaram novos desafios e a necessidade desta poltica se adequar a eles. Por isso em 2004 criada a nova Poltica Nacional de Assistncia Social (BRASIL, 2004), em consonncia com a LOAS (BRASIL, 1993), materializando o contedo da assistncia social como um pilar do campo de proteo social no mbito da seguridade social.

    Essa estruturao da poltica nacional exigia uma nova Norma Operacional Bsica NOB/SUAS (BRASIL, 2005). Se configurando como uma ferramenta de regulamentao dos contedos e definies da PNAS (BRASIL, 2004), a NOB/SUAS (BRASIL, 2005) estabelece os parmetros de funcionamento, o sistema descentralizado e a participao social do Sistema nico de Assistncia Social.

    O SUAS surge assim como proposta de um sistema pblico no contributivo, descentralizado e participativo que tem por funo a gesto do contedo especf ico da assistncia social no campo da proteo social brasileira. A NOB/SUAS (BRASIL, 2005) disciplina a operacionalizao da gesto da poltica de assistncia social. Conforme a Constituio Federal de 1988, a LOAS (BRASIL, 1993) uma legislao complementar

  • aplicvel nos termos da PNAS (Ministrio, 2004) visando a construo do SUAS. O SUAS representa um esforo no sentido de organizar, de forma clara, a estruturao nacional da poltica de assistncia social (COUTO, 2009, p. 213). Segundo Sposati (2006), o SUAS no produto do inesperado, da genialidade ou da prepotncia da equipe do governo federal. Ele resulta de quase 20 anos de luta na assistncia social e do aprendizado com a gesto da sade, em particular com o SUS (SPOSATI, 2006, p. 102).

    Esse conjunto legal cria uma nova roupagem institucional, redesenhando a proposta organizativa dos servios, partindo da necessidade da gesto integrada, descentralizada e participativa da assistncia social no Brasil. Reconhece-se o compromisso de sua construo paradigmtica na lgica da proteo social, buscando a superao da herana clientelista e favoritista fortemente enraizada neste pas. Contudo, os desafios para efetivao de uma poltica pblica de direitos ainda so muitos. A seguir sero abordadas as particularidades que envolvem a matricialidade sociofamiliar e a vigilncia socioassistencial, como elementos que envoltos em ambiguidades podem reforar aspectos conservadores da poltica de assistncia social.

    3 MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR E VIGILNCIA SOCIOASSISTENCIAL: SEUS SIGNIFICADOS PARA A POLTICA DE ASSISTNCIA SOCIAL

    O novo cenrio da assistncia social chama ateno pela centralidade que a famlia ocupa no debate e organizao da poltica, tendo na matricialidade sociofamiliar um eixo estruturante estabelecido na PNAS (BRASIL, 2004). A matricialidade sociofamiliar se refere centralidade da famlia como ncleo social fundamental para a efetividade de todas as aes e servios da poltica de assistncia social (BRASIL, 2004, p. 40). Ela representa um avano no sentido de uma concepo ampliada de famlia, o que representa a no fragmentao do atendimento ao se pensar o indivduo em seu contexto familiar.

    Ao eleger a matricialidade scio familiar como pilar do SUAS, a Poltica Nacional de Assistncia Social enfoca a famlia em seu contexto sociocultural e em sua integralidade. Neste sentido, para realizar o trabalho social com as famlias necessrio focar todos os seus membros e suas demandas, reconhecer suas prprias dinmicas e as repercusses da realidade social, econmica, cultural vivenciadas por elas (SOUZA, 2010, p.2).

    Todavia, a centralidade na famlia oculta a forte responsabilizao e culpabilizao sobreposta aos seus membros de prover seu bem-estar. Se observa nas polticas sociais, especificamente na poltica de assistncia social, que estas

    [...] fornecem servios para reforar as tradicionais funes da famlia, de proteo social, aumentando a dependncia dos indivduos da famlia e exigindo-se delas mais responsabilidades e servios, como condio para poder ter acesso a algum benefcio ou servio pblico (TEIXEIRA, 2009, p. 259).

    Em se tratando da responsabilizao, essa recai principalmente sobre a mulher-me, historicamente identificada com a figura de protetora, cuidadora e administradora das expresses da questo social. a mulher no mbito da famlia que responde pelas condicionalidades4 dos programas socioassistenciais, pela participao em reunies de

    4 As Condicionalidades so os compromissos assumidos tanto pelas famlias beneficirias do Bolsa Famlia quanto pelo poder pblico para ampliar o acesso dessas famlias a seus direitos sociais bsicos. Por um lado, as famlias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefcio. Na rea de sade, as famlias beneficirias assumem o compromisso de acompanhar o carto de vacinao e o crescimento e desenvolvimento das crianas menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos tambm devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pr-natal e o acompanhamento da sua sade e do beb. Na educao, todas as crianas e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequncia escolar mensal mnima de 85% da carga horria. J os estudantes

  • grupos de convivncia, pelo cuidado dos filhos, doentes e idosos, etc. Tambm se oculta nesse processo os conflitos e contradies de classe e a desresponsabilizao do Estado na garantia dos direitos sociais. Segundo Pereira (2010, p. 40), o objetivo da poltica social em relao famlia no deve ser o de pressionar as pessoas para que elas assumam responsabilidades alm de suas foras e de sua alada, mas o de oferecer-lhes alternativas realistas de participao cidad. Para Teixeira (2009, p. 260) no Brasil, a poltica dirigida famlia, mesmo que oferea proteo, o faz para que ela possa proteger seus membros, o que refora as suas funes protetivas e a dependncia do indivduo das relaes familiares, reforando o familismo, ao invs de ser desfamiliarizante.

    Este formato de matricialidade sociofamiliar no leva em conta que a famlia tambm possa ser um espao de desproteo. Baseia-se somente em um modelo central e nuclear de famlia protetora, que zela pelo bem comum sem levar em considerao os demais fatores, como aponta Teixeira (2009):

    [...] Parte-se sempre do pressuposto de um papel ideal e universal da famlia, aquele protetivo (das funes especializadas na formao da personalidade, educao e socializao, tal como definidas por Parsons, como tpicas da famlia nuclear), que a caracteriza e que deve ser desempenhado independentemente dos seus formatos, das condies de vida e acesso aos servios sociais (TEIXEIRA, 2009, p. 259).

    Essa noo de famlia sendo vista como instncia primeira de proteo social,

    contribui para descartar a possibilidade de entender as contradies presentes em seu interior. Muitas dessas famlias so produtoras de violncias, de abandono, e to pouco oferecem um espao de segurana e acolhida a seus membros. Nesse sentido se questiona qual o papel das polticas sociais na reproduo dessa categorizao unilateral de famlias?

    Em se tratando do trabalho social com famlias na atual poltica de assistncia social, Mioto (2014) identifica tenses nesse campo. Se a definio de famlia adotada na NOB/SUAS (BRASIL, 2012) inclui diferentes formas de se fazer famlia, a definio orientadora no garante por si s a operacionalidade do trabalho desenvolvido pelos tcnicos, j que o mesmo pode ser crivado por elementos pessoais da experincia familiar dos profissionais, convices religiosas ou mesmo pelo senso comum, produzindo um trabalho profissional marcado por pr-conceitos e julgamentos de ordem moral, em direo oposta perspectiva inclusiva e acolhedora que se quer imprimir no contexto do SUAS (MIOTO, 2014, p. 7).

    Outro foco de tenso no campo do trabalho com famlias identificado por Mioto (2014) diz respeito s diferentes apreenses terico-metodolgicas pelas quais podem ser concebidos os elementos que definem famlias. Essas distintas apreenses determinam diferenas nas formas de conduo do trabalho social. Nesse sentido Mioto (2014) aponta os processos de responsabilizao da famlia e a garantia da defesa da cidadania social; e a perspectiva do controle social e da garantia dos direitos. Para a autora essas tenses vo se revelar diretamente no encaminhamento do trabalho social com famlias (MIOTO, 2014, p. 8).

    Paralelo a este eixo estruturante da poltica de assistncia social est sendo implementada a vigilncia socioassistencial. Esta tem funo protetiva que visa reconhecer nos territrios as vulnerabilidades e riscos sociais que atingem as famlias, bem como analisar os servios, programas e beneficios socioassistenciais existentes, adequando-os de acordo com as demandas sociais locais e municipais.

    entre 16 e 17 anos devem ter frequncia de, no mnimo, 75%. O poder pblico deve fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do no cumprimento das condicionalidades. Disponvel na pgina no Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fomes (MDS), acesso em 4 de jul. de 2015.

    http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidadeshttp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidadeshttp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidadeshttp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidadeshttp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidadeshttp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidadeshttp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidadeshttp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidadeshttp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidadeshttp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidadeshttp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidadeshttp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidadeshttp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidades

  • A LOAS (BRASIL, 1993) foi alterada em 2011 para a insero da vigilncia

    socioassistencial entre as funes de proteo da poltica de assistncia social. A vigilncia dessa maneira visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famlias e nela a ocorrncia de vulnerabilidades, de ameaas, de vitimizao e danos. A vigilncia deve orientar-se pelos princpios que compem o modelo de proteo social no contributiva: universalidade; matricialidade sociofamiliar, descentralizao compartilhada; territorializao e intersetorialidade (SPOSATI, 2009), ao mesmo tempo em que atua fundamentalmente em conjunto com as demais protees estabelecidas pela poltica de assistncia social: defesa de direitos e proteo social.

    Na NOB/SUAS (BRASIL, 2012), a vigilncia socioassistencial assinalada como uma das funes da poltica de assistncia social, que deve ser realizada por intermdio da produo, sistematizao, anlise e disseminao de informaes territorializadas (BRASIL, 2012, p. 40). De acordo com as Orientaes Tcnicas da Vigilncia Socioassistencial (BRASIL, 2014):

    A Vigilncia deve apoiar atividades de planejamento, organizao e execuo de aes desenvolvidas pela gesto e pelos servios, produzindo, sistematizando, analisando informaes territorializadas sobre: as situaes de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famlias e indivduos; os padres de oferta de servios e benefcios socioassistenciais, considerando questes afetas ao padro de financiamento, ao tipo, volume, localizao e qualidade das ofertas e das respectivas condies de acesso (BRASIL, 2014, p. 9).

    Assim, para alcanar seus objetivos a Vigilncia Socioassistencial deve lanar mo de uma grande variedade de fontes e instrumentos de informao [...] trabalha tanto com dados coletados de forma qualitativa ou quantitativa e de forma primria ou secundria. (BRASIL, 2014, p. 32). Entre os principais instrumentos e fontes de informao para a vigilncia socioassistencial encontram-se o Cadastro Nacional do SUAS CadSUAS, Censo SUAS, Busca Ativa, Registro Mensais de Atendimentos RMA, Pronturio SUAS, Consulta, Seleo e Extrao de Informaes do Cadnico CECAD, Sistema de Identificao de Domiclios em Vulnerabilidade IDV, Matriz de Informaes Sociais e Relatrios de Informaes Sociais MI-SAGI e RI-SAGI; SuasWEB entre outros instrumentos. A vigilncia tambm se apropria de dados e indicadores sociais que podem ser operacionalizados como catalisadores das demandas e necessidades sociais das famlias e indivduos. Contudo, muitas dessas ferramentas ainda esto em processo de apropriao e construo, no se aferindo realidade atuao da vigilncia socioassistencial em todos os entes federados.

    A vigilncia socioassistencial surge frente a necessidade de subsidiar as aes da poltica de assistncia social e tem como proposta ser uma funo especializada e pblica nas aes de monitoramento, avaliao e anlise dos dados, indicadores, mapas, diagnsticos dentre tantas outras ferramentas que perpassam a rede de servios no SUAS. Nesse sentido a vigilncia tem um papel fundamental ao dar visibilidade e mensurar as demandas sociais das famlias em seus territrios.

    Entretanto, historicamente o trato com as famlias na assistncia social se deu de modo autoritrio, fiscalizador, com o intuito de controlar suas dinmicas. preciso questionar sobre a permanncia de atuaes conservadoras que se inserem na vigilncia socioassistencial, ao promover aes fiscalizatrias sobre as famlias e ao pacificar os movimentos e as lutas sociais. Apesar dos avanos observados, considera-se que a vigilncia socioassistencial pode acabar refletindo retrocessos em suas aes, por exemplo, ao vigiar e penalizar as famlias que no cumprem as condicionalidades dos programas socioassistenciais ofertados, como o Bolsa Famlia. 4 CONCLUSES

  • Analisa-se que apesar de avanos pontuais obtidos com a matriz da centralidade

    familiar e a interveno da vigilncia nas aes socioassistenciais, ainda possvel identificar a reatualizao de prticas conservadoras e fiscalizatrias na assistncia social. Estas aparecem sob novas roupagens como aes de cunho clientelista, favoritista, primeiro-daminista e religioso. Uma forte responsabilidade colocada sobre a famlia, sendo esta chamada a ocupar o espao de cogestora das demandas sociais, sendo protagonista de seus direitos socioassistenciais. A soluo da pobreza e de seus complicadores empurrada para fora do Estado sendo a sociedade civil responsabilizada pelas solues e enfrentamento de novas e velhas formas de excluso social mediante programas assistenciais e focalizados (SIMIONATO; NOGUEIRA, 2001, p. 5).

    Cabe assinalar o carter dual das polticas sociais, uma vez que respondem aos movimentos sociais e so frutos deles, atravs das reivindicaes e lutas pelos direitos sociais; de outro lado respondem aos interesses dominantes, sendo as polticas sociais debeladas pela lgica do mercado de consumo e, portanto, direcionadas ao alvio imediato da pobreza.

    Questiona-se at que ponto essas novas tecnologias da poltica de assistncia social, como a vigilncia socioassistencial orientada pela matricialidade sociofamiliar, do conta da efetivao dos direitos sociais das famlias? Ou seriam essas novas formas paliativas de controle sobre as famlias pobres?

    Para alm da forte responsabilizao familiar e grande apelo colaborao e solidariedade, onde cada famlia deve ser relativamente independente no mercado, observa-se que o Estado aparece enquanto agente tutelador das necessidades sociais. Isto posto, a assistncia social acaba [...] sendo ofertada pelo poder pblico, constituindo-se o que se denomina filantropia estatal, em parceria com as organizaes beneficentes e de assistncia social, como mediadoras da prestao de servios, numa lgica de tutela, ajuda, benesse, e no do direito social (TEIXEIRA, 2009, p. 257).

    O que tem se observado que a receita represso e assistencializao tem sido empregada em larga escala no cenrio brasileiro atravs deste Estado tutelador, que compreende e difunde expresses da questo social reduzidamente como a pobreza em seu aspecto material. Para tanto coadjuva as polticas sociais, de modo geral, como polticas assistenciais focalizadas no atendimento a esta pobreza. Sendo assim o que seria uma poltica matricial, estruturante? O que seria a poltica social de modo estratgico no trabalho com famlias?

    Alguns resultados de pesquisas recentes so reveladores da realidade brasileira. Couto, Yazbek, Silva e Silva & Raichelis (2014) investigaram o processo de implementao e desenvolvimento da PNAS (BRASIL, 2004) e SUAS em diversos estados, buscando apreender um quadro geral de avanos e dificuldades. As autoras constataram a continuidade da herana assistencialista e filantrpica na construo da poltica, implicando em capacidade limitada de atendimento (COUTO et at., 2014, p. 113). Apesar dos avanos, a institucionalidade e a defesa de direitos so constantemente postos prova. A improvisao convive com a estruturao complexa dos servios, oportunizando a intromisso de noes e prticas conservadoras. A matricialidade familiar se ope ao atendimento realizado individualmente e reatualizao do primeiro-damismo, surpreendentemente legitimados por muitos profissionais. Por isso a compreenso das autoras em definir o SUAS como realidade em movimento, acionada por marchas e contramarchas.

    Em outra pesquisa recente, focada no estado de Santa Catarina, Paiva (2014) encontra a reedio de concepes positivistas e funcionalistas no trabalho social com famlias. A partir do relato de muitos profissionais se verifica a existncia da subalternizao e do paternalismo, da pobreza naturalizada e do patriarcalismo. Concepes conservadoras

  • que atentam contra os avanos legais e normativos da PNAS (BRASIL, 2004) e SUAS, em especial ao eixo lgico-prtico que a matricialidade sociofamiliar.

    Cabe ressaltar que ambos os estudos se situam antes da edio recente das normativas sobre a vigilncia socioassistencial. Entretanto, as pesquisas apontam sem equvocos para o terreno conflituoso em que se constri a poltica da assistncia social e, por conseguinte, solo em que se implementa a vigilncia socioassistencial.

    A partir do exposto aponta-se a contraditoriedade existente nessas novas tecnologias da poltica de assistncia social, como a vigilncia socioassistencial e a matricialidade socioassistencial, pois estas podem ser compreendidas como promessas de promoo de direitos e ao mesmo tempo de subalternizao/excluso dos sujeitos de direitos. Cabe refletir acerca das novas modalidades de concepo e existncia dos processos de assistencializao e subalternizao nessas recm-criadas funes, clareando assim a permanncia de aes conservadoras e sugerindo respostas para sua superao.

    REFERNCIAS BRASIL. Lei Orgnica da Assistncia Social, Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

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    ________. Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome. Norma Operacional Bsica do Sistema nico de Assistncia Social NOB/SUAS. Braslia, 2012.

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