Vítor Cruz 2013 - 1111 Questões Direito Con Stitucional

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1 Prof. VÍTOR CRUZ 1111 Questões D. Constitucional Gabaritadas e separadas por temas - Material Gratuito - Observações: 1- Toda a teoria do Direito Constitucional necessária para resolução das questões aqui apresentadas pode ser encontrada em www.nota11.com.br em suas apostilas de apoio e ambiente de estudos interativo, o qual possui toda a disciplina de Direito Constitucional de forma interativa – nos faça uma visita. 2- Todas as questões aqui presentes foram retiradas do curso: “Direito Constitucional nas 5 Fontes – Literalidade, Doutrina, Jurisprudência... ... Macetes e Questões” Tal curso é ministrado pelo prof. Vítor Cruz em www.pontodosconcursos.com.br – onde você poderá encontrar todas essas questões COMENTADAS e cerca de 3000 outras (também comentadas), além de toda a parte doutrinária, jurisprudencial e macetes do Direito Constitucional para Concursos. Bons estudos.

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Vítor Cruz 2013 - 1111 Questões Direito Con Stitucional

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    Prof. VTOR CRUZ

    1111 Questes D. Constitucional

    Gabaritadas e separadas por temas

    - Material Gratuito -

    Observaes:

    1- Toda a teoria do Direito Constitucional necessria para resoluo das questes aqui apresentadas pode ser encontrada em www.nota11.com.br em suas apostilas de apoio e ambiente de estudos interativo, o qual possui toda a disciplina de Direito Constitucional de forma interativa nos faa uma visita.

    2- Todas as questes aqui presentes foram retiradas do curso:

    Direito Constitucional nas 5 Fontes Literalidade, Doutrina, Jurisprudncia... ... Macetes e Questes

    Tal curso ministrado pelo prof. Vtor Cruz em www.pontodosconcursos.com.br onde voc poder encontrar todas essas questes COMENTADAS e cerca de 3000 outras (tambm comentadas), alm de toda a parte doutrinria, jurisprudencial e macetes do Direito Constitucional para Concursos.

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    CONSTITUIO: CONCEITO, ORIGENS (CONSTITUCIONALISMO) E OBJETO. NOES DE DIREITO

    CONSTITUCIONAL E TEORIA GERAL DO ESTADO.

    1. (ESAF/Analista- Min. Integrao Nacional/2012) A Constituio Federal a norma fundamental de nosso ordenamento jurdico desde que no revele incompatibilidade com os tratados internacionais de direitos humanos pactuados pelo Pas.

    2. (CESPE/Tcnico Cientfico - Banco da Amaznia/2012) A Constituio autntica sobrenorma, por veicular preceitos de produo de outras normas, limitando a ao dos rgos competentes para elabor-las, o que fundamental consolidao do estado democrtico de direito.

    3. (CESPE/Agente Administrativo-MPS/2010) A norma constitucional uma sobrenorma, porque trata do contedo ou das formas que as demais normas devem conter, apresentando princpios que servem de guias supremos ao exerccio das competncias dos rgos.

    4. (CESPE/Agente Administrativo-MPS/2010) Segundo a estrutura escalonada ou piramidal das normas de um mesmo sistema jurdico, no qual cada norma busca sua validade em outra, situada em plano mais elevado, a norma constitucional situa-se no pice da pirmide, caracterizando-se como norma-origem, porque no existe outra que lhe seja superior.

    5. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Pelo princpio da supremacia da Constituio, constata-se que as normas constitucionais esto no vrtice do sistema jurdico nacional, e que a elas compete, entre outras matrias, disciplinar a estrutura e a organizao dos rgos do Estado.

    6. (ESAF/AFC-CGU/2004) Um dos objetos do Direito Constitucional Comparado o estudo das normas jurdicas positivadas nos textos das Constituies de um mesmo Estado, em diferentes momentos histricotemporais.

    7. (FUNIVERSA/APEX-Brasil/2006) O Direito Constitucional um ramo do Direito Privado, destacado por ser fundamental organizao do Estado e ao estabelecimento das bases da estrutura poltica.

    8. (ESAF/MRE/2004) O objeto da teoria geral do Estado o estudo da construo jurdica do Estado, podendo abranger, ainda, o

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    estudo do Estado em sua perspectiva de realidade jurdica e de realidade social.

    9. (ESAF/EPPGG-MPOG/2008). Um dos objetos de grande ateno do pensamento e da teoria poltica moderna a constituio da ordem poltica. Sobre essa temtica, uma das tradies de reflexo mais destacadas sustenta que a ordem tem origem contratual. Todos os elementos abaixo so comuns a todos os pensadores da matriz contratualista da ordem poltica, exceto:

    a) o estado de natureza.

    b) a existncia de direitos previamente ordem poltica.

    c) a presena de sujeitos capazes de fazer escolhas racionais.

    d) um pacto de associao.

    e) um pacto de subordinao.

    10. (ESAF/AFC-CGU/2012) O conceito de Estado central na teoria poltica. Os enunciados a seguir referem-se sua formulao. Indique qual a assertiva correta.

    a) O conceito de Estado surge com o de Plis, na Grcia.

    b) Sua formulao original integra o Direito Romano.

    c) A definio passou a ser utilizada na Revoluo Francesa.

    d) A primeira referncia ao termo de Maquiavel.

    e) A origem no pode ser identificada.

    11. (CESPE/SEJUS-ES/2009) O Estado constitui a nao politicamente organizada, enquanto a administrao pblica corresponde atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negcios pblicos.

    12. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nao, territrio, governo e soberania. Assim, no possvel que haja mais de uma nao em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nao.

    13. (FCC/EPP/2004) Com fundamento em conceitos bsicos da Teoria Geral do Estado, INCORRETO afirmar:

    a) Todas as pessoas presentes no territrio do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e aptridas, fazem parte da populao.

    b) O conceito de Estado no se confunde com o de Nao.

    c) O territrio de um Estado a base geogrfica do poder soberano.

    d) So elementos constitutivos do Estado Moderno: povo, territrio e soberania.

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    e) A soberania una, divisvel, alienvel e imprescritvel.

    14. (CESPE/Promotor MPE-AM/2008) Sobre o Estado, relembraremos apenas o que dizem os manuais: Estado uma nao politicamente organizada, conceito sinttico que demandaria desdobramentos esclarecedores, pelo menos quanto aos chamados elementos constitutivos do Estado e, principalmente, sobre o modo como, em seu interior, se exerce a violncia fsica legtima, cujo monoplio Max Weber considera necessrio prpria existncia do Estado Moderno. Gilmar F. Mendes, Inocncio M. Coelho e Paulo G. G. Branco. Curso de direito constitucional. So Paulo, Saraiva, 2007. A partir das idias contidas no texto acima, assinale a opo correta acerca do indivduo, da sociedade e do Estado.

    a) A idia de Estado de Direito, desde os primrdios da construo desse conceito, est associada de conteno dos cidados pelo Estado.

    b) A soberania do Estado, no plano interno, traduz-se no monoplio da edio do direito positivo pelo Estado e no monoplio da coao fsica legtima, para impor a efetividade das suas regulaes e dos seus comandos.

    c) Os tradicionais elementos apontados como constitutivos do Estado so: o povo, a uniformidade lingstica e o governo.

    d) Os fenmenos globalizao, internacionalizao e integrao interestatal puseram em franca ascendncia o modelo de Estado como unidade poltica soberana.

    e) O vocbulo nao bastante adequado para expressar tanto o sentido de povo, quanto o de Estado.

    15. (ESAF/AFC-STN/2005 - Adaptada) O poder poltico ou poder estatal o instrumento de que se vale o Estado moderno para coordenar e impor regras e limites sociedade civil, sendo a delegabilidade uma das caractersticas fundamentais desse poder (Certo/Errado).

    16. (ESAF/AFC-CGU/2004) Segundo a melhor doutrina, a soberania, em sua concepo contempornea, constitui um atributo do Estado, manifestando-se, no campo interno, como o poder supremo de que dispe o Estado para subordinar as demais vontades e excluir a competio de qualquer outro poder similar.

    17. (ESAF/ENAP/2006) No caso brasileiro, a titularidade da soberania, por expressa previso constitucional, do Estado brasileiro.

    18. (ESAF/CGU/2006) A titularidade do poder constituinte originrio, segundo a teoria da soberania estatal, da nao,

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    entendida como entidade abstrata que se confunde com as pessoas que a integram.

    19. (ESAF/MRE/2004) O Estado, visto como Estado-comunidade, refere-se ao poder poltico manifestado por meio de rgos, servios e relaes de autoridade.

    20. (CESPE/SEJUS-ES/2009) Na qualidade de chefe de Estado, o presidente da Repblica exerce a liderana da poltica nacional por meio da orientao das decises gerais e da direo da mquina administrativa.

    21. (ESAF/AFC-STN/2005) A funo executiva, uma das funes do poder poltico, pode ser dividida em funo administrativa e funo de governo, sendo que esta ltima comporta atribuies polticas, mas no comporta atribuies co-legislativas.

    22. (FCC/Defensor Pblico-SP/2006) O que assegura aos cidados o exerccio dos seus direitos, a diviso dos poderes e, segundo um dos seus grandes tericos, a limitao do governo pelo direito :

    a) o constitucionalismo.

    b) a separao de poderes.

    c) o princpio da legalidade.

    d) o federalismo.

    e) o Estado Democrtico de Direito.

    23. (FCC/ACE-TCE-MG/2007) O conjunto de regras concernentes forma do Estado, forma do governo, ao modo de aquisio e exerccio do poder, ao estabelecimento de seus rgos e aos limites de sua ao corresponde

    a) a um dos possveis conceitos de Constituio.

    b) aos princpios que regem o Estado Federal.

    c) aos direitos fundamentais do homem.

    d) aos princpios que regem a Administrao Pblica.

    e) s normas que, se violadas, ensejam a interveno federal no Estado-membro.

    24. (CESPE/Advogado - Petrobrs/2007) O conceito de constituio moderna corresponde idia de uma ordenao sistemtica e racional da comunidade poltica por meio de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder poltico. Esse conceito de constituio tambm conhecido como conceito oriental de constituio.

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    25. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A origem do constitucionalismo remonta antiguidade clssica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestaes desse movimento constitucional em busca de uma organizao poltica fundada na limitao do poder absoluto.

    26. (CESPE/ANATEL/2006) O constitucionalismo pode ser corretamente definido como um movimento que visa limitar o poder e estabelecer um rol de direitos e garantias individuais, o que cria a necessidade de se instituir uma carta, em regra escrita, que possa juridicizar essa relao entre Estado e cidado, de forma a se gerar mais segurana jurdica.

    27. (ESAF/AFRFB/2009) O conceito ideal de constituio, o qual surgiu no movimento constitucional do sculo XIX, considera como um de seus elementos materiais caracterizadores que a constituio no deve ser escrita.

    28. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A Constituio contm normas fundamentais da ordenao estatal que servem para regular os princpios bsicos relativos ao territrio, populao, ao governo, finalidade do Estado e suas relaes recprocas.

    29. (VUNESP/Servios Notariais TJMS/2009) Assinale a alternativa que contm uma afirmativa correta a respeito do constitucionalismo.

    a) O constitucionalismo teve seu marco inicial com a promulgao, em 1215, da Magna Carta inglesa.

    b) O constitucionalismo surge formalmente, em 1948, com a edio da Declarao Universal dos Direitos Humanos da Organizao das Naes Unidas.

    c) A doutrina do Direito Constitucional unssona no entendimento de que o constitucionalismo surgiu com a revoluo norte-americana resultando, em 1787, na Constituio dos Estados Unidos da Amrica.

    d) possvel identificar traos do constitucionalismo mesmo na antiguidade clssica e na Idade Mdia.

    e) O constitucionalismo brasileiro inspirou-se fortemente no modelo constitucional do Estado da Inglaterra.

    30. (ESAF/AFC-CGU/2004) A idia de uma Constituio escrita, consagrada aps o sucesso da Revoluo Francesa, tem entre seus antecedentes histricos os pactos, os forais, as cartas de franquia e os contratos de colonizao.

    31. (CESPE/POLCIA CIVIL DF/98) A Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado, como produto da Revoluo Francesa de 1789, contm nitidamente a idia de limitao do poder do Estado

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    pela garantia de uma esfera de liberdade do cidado, deixando bastante clara a dicotomia Estado-cidado.

    32. (CESPE/POLCIA CIVIL DF/98) A passagem do Estado Liberal para o Estado Social acompanhada da idia de que os direitos do homem s podem ser efetivamente garantidos pela necessria interveno do Estado, seja para proteger liberdades ou para criar condies materiais para o exerccio dos direitos sociais.

    33. (CESPE/POLCIA CIVIL DF/98) A filosofia do direito natural, que teve John Locke seu precursor, defende a idia de que o homem tem direitos inatos, derivados da sua condio humana; , por isso, uma teoria que leva em considerao apenas os chamados direitos de primeira gerao, ou direitos cuja efetividade independe de uma atuao positiva do Estado.

    34. (ESAF/ATA-MF/2009) A limitao do poder estatal foi um dos grandes desideratos do liberalismo, o qual exalta a garantia dos direitos do homem como razo de ser do Estado.

    35. (ESAF/AFC-STN/2005) O Estado moderno de tipo europeu, quando do seu surgimento, tinha como caractersticas prprias: ser um Estado nacional, correspondente a uma nao ou comunidade histrico-cultural, possuir soberania e ter por uma de suas bases o poder religioso.

    36. (ESAF/PGFN/2007) Apenas com o processo de redemocratizao do pas, implementado por meio da Constituio de 1946, que tomou assento a ideologia do Estado do Bem-Estar Social, sob a influncia da Constituio Alem de Weimar, tendo sido a primeira vez que houve insero de um ttulo expressamente destinado ordem econmica e social. 37. (ESAF/CGU/2004) Segundo a melhor doutrina, a tendncia constitucional moderna de elaborao de Constituies sintticas se deve, entre outras causas, preocupao de dotar certos institutos de uma proteo eficaz contra o exerccio discricionrio da autoridade governamental.

    38. (PGE-GO/PGE-GO/2010) Expressa uma das caractersticas do neoconstitucionalismo:

    a) a limitao da argumentao jurdica ao raciocnio de subsuno norma-fato.

    b) o expurgo de contribuies metajurdicas, como as advindas da tica e da moral, do processo interpretativo.

    c) o prestigio da lei em detrimento da Constituio.

    d) o declnio da importncia do Poder Judicirio, quando comparado com as funes assumidas pelos demais poderes.

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    e) o reconhecimento da forca normativa dos princpios constitucionais.

    39. (FCC/DPE-SP/2009) "A Constituio tem compromisso com a efetivao de seu ncleo bsico (direitos fundamentais), o que somente pode ser pensado a partir do desenvolvimento de programas estatais, de aes, que demandam uma perspectiva no terica, mas sim concreta e pragmtica e que passe pelo compromisso do intrprete com as premissas do constitucionalismo contemporneo." Este enunciado diz respeito :

    a) implementao de polticas pblicas e ao neoconstitucionalismo.

    b) desconstitucionalizao dos direitos sociais e interpretao aberta da sociedade de Hberle.

    c) petrificao dos direitos sociais e interpretao literal de Savigny.

    d) ilegitimidade do controle jurisdicional e ao ativismo judicial em direitos sociais.

    e) constituio reguladora de Juhmann e ao mtodo hermenutico clssico.

    40. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O neoconstitucionalismo caracterizado por um conjunto de transformaes no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalncia do positivismo jurdico, com a clara separao entre direito e valores substantivos, como tica, moral e justia.

    41. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O neoconstitucionalismo caracteriza-se pela mudana de paradigma, de Estado Legislativo de Direito para Estado Constitucional de Direito, em que a Constituio passa a ocupar o centro de todo o sistema jurdico.

    42. (FCC/Audtor TCE-MG/2005) Do ponto de vista histrico, o denominado conceito de Constituio liberal foi expresso pela

    a) Carta Magna, de 1215.

    b) Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado, de 1789.

    c) Constituio mexicana revolucionria, de 1917.

    d) Constituio de Weimar, de 1919.

    e) Lei Fundamental de Bonn, de 1949.

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    GABARITO:

    1 Errado 12 Errado 23 A 34 Correto 2 Correto 13 E 24 Errado 35 Errado 3 Correto 14 B 25 Correto 36 Errado 4 Correto 15 Errado 26 Correto 37 Errado 5 Correto 16 Correto 27 Errado 38 E 6 Correto 17 Errado 28 Correto 39 A 7 Errado 18 Errado 29 D 40 Errado 8 Correto 19 Errado 30 Correto 41 Correto 9 E 20 Errado 31 Correto 42 B

    10 D 21 Errado 32 Correto 11 Errado 22 A 33 Correto

    SENTIDOS DAS CONSTITUIES E PODER CONSTITUINTE:

    1. (FCC/PGE-MA/2003) A Constituio "como deciso poltica do titular do poder constituinte" conceito atribudo a

    a) Sieys.

    b) Kelsen.

    c) Montesquieu.

    d) Carl Schmitt.

    e) Ferdinand Lassalle.

    2. (FCC/Subprocurador - TCE-SE/2002) A conceituao de Constituio como "a soma dos fatores reais do poder que regem nesse Pas", atribuda a Lassalle, indica, segundo a doutrina, uma concepo de Constituio no sentido

    a) sociolgico.

    b) jurdico.

    c) poltico.

    d) axiolgico ou normativo.

    e) instrumental ou estrutural.

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    3. (FCC/Defensor Pblico-SP/2006) O termo "Constituio" comporta uma srie de significados e sentidos. Assinale a alternativa que associa corretamente frase, autor e sentido.

    a) Todos os pases possuem, possuram sempre, em todos os momentos da sua histria uma constituio real e efetiva. Carl Schmitt. Sentido poltico.

    b) Constituio significa, essencialmente, deciso poltica fundamental, ou seja, concreta deciso de conjunto sobre o modo e a forma de existncia poltica. Ferdinand Lassale. Sentido poltico.

    c) Constituio a norma fundamental hipottica e lei nacional no seu mais alto grau na forma de documento solene e que somente pode ser alterada observando-se certas prescries especiais. Jean Jacques Rousseau. Sentido lgico-jurdico.

    d) A verdadeira Constituio de um pas somente tem por base os fatores reais do poder que naquele pas vigem e as constituies escritas no tm valor nem so durveis a no ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade. Ferdinand Lassale. Sentido sociolgico.

    e) Todas as constituies pretendem, implcita ou explicitamente, conformar globalmente o poltico. H uma inteno atuante e conformadora do direito constitucional que vincula o legislador. Jorge Miranda. Sentido dirigente.

    4. (CESPE/Tcnico Cientfico - Direito - Banco da Amaznia/2012) Consoante a concepo sociolgica, a constituio de um pas consiste na soma dos fatores reais do poder que o regem, sendo, portanto, real e efetiva.

    5. (CESPE/Tcnico Cientfico - Direito - Banco da Amaznia/2012) Segundo Ferdinand Lassale, a Constituio de um pas somente pode ser considerada legtima se de fato representar o efetivo poder social, ou seja, se refletir as foras sociais que constituem o poder.

    6. (CESPE/AJEP-TJES/2011) A concepo sociolgica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituio como sendo a somatria dos fatores reais de poder, isto , o conjunto de foras de ndole poltica, econmica e religiosa que condicionam o ordenamento jurdico de determinada sociedade.

    7. (CESPE/Analista-STF/2008) Considere a seguinte definio, elaborada por Kelsen e reproduzida, com adaptaes, de Jos Afonso da Silva ( Curso de Direito Constitucional Positivo. So Paulo: Atlas, p. 41... ). A constituio considerada norma pura. A palavra constituio tem dois sentidos: lgico-jurdico e jurdico-positivo. De acordo com o primeiro, constituio significa norma fundamental

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    hipottica, cuja funo servir de fundamento lgico transcendental da validade da constituio jurdico-positiva, que equivale norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criao de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. correto afirmar que essa definio denota um conceito de constituio no seu sentido jurdico.

    8. (CESPE/Juiz Substituto - TRF 5/2009) Segundo Kelsen, a CF no passa de uma folha de papel, pois a CF real seria o somatrio dos fatores reais do poder. Dessa forma, alterando-se essas foras, a CF no teria mais legitimidade.

    9. (CESPE/Agente Administrativo - MMA/2009) No sentido sociolgico defendido por Ferdinand Lassale, a Constituio fruto de uma deciso poltica.

    10. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009) No sentido sociolgico, a constituio seria distinta da lei constitucional, pois refletiria a deciso poltica fundamental do titular do poder constituinte, quanto estrutura e aos rgos do Estado, aos direitos individuais e atuao democrtica, enquanto leis constitucionais seriam todos os demais preceitos inseridos no documento, destitudos de deciso poltica fundamental.

    11. (CESPE/Agente Administrativo - MMA/2009) No sentido jurdico, a Constituio no tem qualquer fundamentao sociolgica, poltica ou filosfica.

    12. (CESPE/Analista - DPU/2010) O termo constituio possui diversas acepes. Dessa forma, ao se afirmar que a constituio norma pura, sendo fruto da vontade racional do homem e no das leis naturais, considera-se um conceito prprio do sentido

    a) culturalista.

    b) sociolgico.

    c) poltico.

    d) filosfico.

    e) jurdico.

    13. (CESPE/Juiz Substituto - TRF 5/2009) De acordo com o princpio da fora normativa da constituio, defendida por Konrad Hesse, as normas jurdicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recproco. A norma constitucional no tem existncia autnoma em face da realidade. Para ser aplicvel, a CF deve ser conexa realidade jurdica, social e poltica, no sendo apenas determinada pela realidade social, mas determinante em relao a ela.

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    14. (CESPE/Promotor-MPE-RO/2010) Para a teoria da fora normativa da constituio - desenvolvida, principalmente, pelo jurista alemo Konrad Hesse -, a constituio tem fora ativa para alterar a realidade, sendo relevante a reflexo dos valores essenciais da comunidade poltica submetida.

    15. (CESPE/ANAC/2009) Concebido por Ferdinand Lassale, o princpio da fora normativa da CF aquele segundo o qual os aplicadores e intrpretes da Carta, na soluo das questes jurdicoconstitucionais, devem procurar a mxima eficcia do texto constitucional.

    16. (CESPE/Promotor-MPE-RO/2010) Para o jurista alemo Peter Hrbele, a constituio de um pas consiste na soma dos fatores reais de poder que regulamentam a vida nessa sociedade.

    17. (CESPE/Promotor-MPE-RO/2010) O legado de Carl Schmitt, considerado expoente da acepo jurdica da constituio, consistiu na afirmao de que h, nesse conceito, um plano lgico-jurdico, em que estaria situada a norma hipottica fundamental, e um plano jurdicopositivo, ou seja, a norma positivada.

    18. (CESPE/Procurador Municipal de Natal/2008) A sociedade aberta dos intrpretes da Constituio, defendida por Peter Hberle, prope que a interpretao constitucional seja tarefa desenvolvida por todos aqueles que vivem a norma, devendo ser inseridos no processo de interpretao constitucional todos os rgos estatais, os cidados e os grupos sociais.

    19. (ESAF/PGFN/2007) Carl Schmitt, principal protagonista da corrente doutrinria conhecida como decisionista, advertia que no h Estado sem Constituio, isso porque toda sociedade politicamente organizada contm uma estrutura mnima, por rudimentar que seja; por isso, o legado da Modernidade no a Constituio real e efetiva, mas as Constituies escritas.

    20. (ESAF/PGFN/2007) Para Ferdinand Lassalle, a constituio dimensionada como deciso global e fundamental proveniente da unidade poltica, a qual, por isso mesmo, pode constantemente interferir no texto formal, pelo que se torna inconcebvel, nesta perspectiva materializante, a idia de rigidez de todas as regras.

    21. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho/2003) Para Hans Kelsen, a norma fundamental, fato imaterial instaurador do processo de criao das normas positivas, seria a constituio em seu sentido lgico-jurdico.

    22. (ESAF/AFC-STN/2005) Na concepo de constituio em seu sentido poltico, formulada por Carl Schmmitt, h uma identidade entre o conceito de constituio e o conceito de leis constitucionais,

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    uma vez que nas leis constitucionais que se materializa a deciso poltica fundamental do Estado.

    23. (ESAF/AFTE-RN/2005) A constituio em sentido poltico pode ser entendida como a fundamentao lgico-poltica de validade das normas constitucionais positivas.

    24. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho/2003) A concepo de constituio, defendida por Konrad Hesse, no tem pontos em comum com a concepo de constituio defendida por Ferdinand Lassale, uma vez que, para Konrad Hesse, os fatores histricos, polticos e sociais presentes na sociedade no concorrem para a fora normativa da constituio.

    25. (TRT 23/Juiz Substituto - TRT 23/2010) No sentido sociolgico, a Constituio, segundo a conceituao de Ferdinand Lassale a somatria dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade, e no sentido poltico, segundo Carl Schimitt, a deciso poltica fundamental, fazendo distino entre Constituio e leis constitucionais;

    26. (TRT 23/Juiz Substituto - TRT 23/2010) Para Hans Kelsen a concepo de Constituio tem dois sentidos: lgico - jurdico, que equivale norma positiva suprema, ou seja, conjunto de normas que regula a criao de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau, e jurdico - positivo, que significa norma fundamental hipottica;

    27. (VUNESP/Procurador - Louveira - SP/2007) A concepo de Constituio como "somatria dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade", advm de um conceito de ndole

    a) poltica, empregada originalmente por Michel Temer.

    b) sociolgica, empregada originalmente por Ferdinand Lassale.

    c) jurdica, empregada originalmente por Hans Kelsen.

    d) antropolgica, empregada originalmente por Jos Afonso da Silva.

    e) material, empregada originalmente por J.J. Gomes Canotilho.

    28. (VUNESP/OAB-RN/2003 - Adaptada) Em sentido poltico, a constituio abriga normas que, segundo Ferdinand Lassalle, tm origem nos chamados fatores reais de poder predominantes em determinada poca e lugar.

    29. (VUNESP/OAB-RN/2003 - Adaptada) Em sentido sociolgico, a constituio o fruto de uma deciso poltica fundamental acerca do modo e da forma da unidade poltica onde surgiu.

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    30. (TRT 24/Juiz Substituto - TRT 24/2007) Considere as referncias abaixo acerca dos conceitos de Constituio:

    I. Constituio no sentido lgico-jurdico.

    II. Constituio no sentido jurdico-positivo.

    III. Constituio como deciso poltica fundamental.

    Faa a correlao com as referncias a seguir:

    ( A ) Significa a norma fundamental hipottica.

    ( B ) A Constituio dimensionada como deciso global e fundamental advinda da unidade poltica, e identificvel pelo ncleo de matrias que lhe so prprias e inerentes.

    ( C ) Equivale norma positiva suprema. Dentre as alternativas abaixo, marque aquela que expressa a relao correta entre as referncias acima:

    a)(I-C);(II-A);(III-B).

    b)(I-A);(II-B);(III-C).

    c)(I-A);(II-C);(III-B).

    d)(I-B);(II-C);(III-A).

    e)(I-B); (II-A);(III-C).

    31. (IPAD/Delegado PC-PE/2006) Os chamados "fatores reais de poder" caracterizam o sentido poltico do termo Constituio, na teoria de Carl Schmitt.

    32. (IPAD/Delegado PC-PE/2006) para Hans Kelsen, apesar de um caracterizar-se por um dever-ser, a Constituio exige uma fundamentao sociolgica, poltica ou filosfica.

    33. (OAB-DF/OAB-DF /2004) A concepo sociolgica de Constituio indica que a Carta Magna:

    a) a deciso poltica fundamental do Estado, contendo normas fundamentais, tais como estrutura do Estado, organizao do Poderes e direitos fundamentais;

    b) a norma hipottica fundamental, ou seja, o vrtice do ordenamento jurdico;

    c) a soma dos fatores reais de poder, de nada valendo o texto escrito quando contrrio a tais fatores;

    d) o resultado de um processo de interpretao conduzido luz da publicidade, ou seja, pelos intrpretes da sociedade aberta e pluralista.

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    34. (OAB-DF/OAB-DF/2006 - Adaptada) A concepo sociolgica de constituio, de Ferdinand Lassale, e a concepo de constituio de Konrad Hesse tm em comum o reconhecimento de que as condies scio-polticas e econmicas tm influncia na fora normativa da Constituio;

    35. (FCC/Defensor-DPE-RS/2011) No que se refere ao Poder Constituinte, INCORRETO afirmar:

    a) O Poder Constituinte genuno estabelece a Constituio de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes que o regero.

    b) Existe Poder Constituinte na elaborao de qualquer Constituio, seja ela a primeira Constituio de um pas, seja na elaborao de qualquer Constituio posterior.

    c) O Poder Constituinte derivado decorre de uma regra jurdica constitucional, ilimitado, subordinado e condicionado.

    d) Quando os Estados-Federados, em razo de sua autonomia poltico-administrativa e respeitando as regras estabelecidas na Constituio Federal, autoorganizam-se por meio de suas constituies estaduais esto exercitando o chamado Poder Constituinte derivado decorrente.

    e) Para parte da doutrina, a titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo, que, entretanto, no detm a titularidade do exerccio do poder.

    36. (FCC/AJEM-TRT 7/2009) O poder constituinte derivado subdivido em:

    a) inicial e incondicionado.

    b) inicial e ilimitado.

    c) autnomo e incondicionado.

    d) reformador e decorrente.

    e) autnomo e ilimitado.

    37. (FCC/AJAJ-TRT SP/2008) O Poder Constituinte originrio caracteriza-se por ser:

    a) autnomo e condicionado.

    b) reformador e decorrente.

    c) condicionado e decorrente.

    d) inicial, ilimitado e reformador.

    e) inicial, ilimitado, autnomo e incondicionado.

    38. (FCC/Auditor-TCE-AM/2007) Considere as afirmaes a seguir a respeito do Poder Constituinte:

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    I. Dentre as possveis classificaes existentes, o Poder Constituinte classifica-se em originrio e derivado.

    II. A manifestao do Poder Constituinte originrio condicionada s regras procedimentais estabelecidas para a reforma da Constituio.

    III. Poder Constituinte derivado sempre ilimitado.

    IV. As Emendas Constituio de 1988 so frutos do Poder Constituinte derivado.

    Est correto o que se afirma SOMENTE em

    a) I e IV.

    b) I e III.

    c) II e IV.

    d) III e IV.

    e) IV.

    39. (FCC/Analista - TRT 16/2009) Em tema de Poder Constituinte Originrio, INCORRETO afirmar que

    a) limitado pelas normas expressas e implcitas do texto constitucional vigente, sob pena de inconstitucionalidade.

    b) incondicionado, porque no tem ele que seguir qualquer procedimento determinado para realizar sua obra de constitucionalizao.

    c) autnomo, pois no est sujeito a qualquer limitao ou forma prefixada para manifestar sua vontade.

    d) caracteriza-se por ser ilimitado, autnomo e incondicionado.

    e) se diz inicial, pois seu objeto final - a Constituio, a base da ordem jurdica.

    40. (FCC/Promotor-MPE-CE/2009 - Adaptada) O poder constituinte decorrente prprio das federaes (Certo/Errado).

    41. (FCC/Procurador do MP junto ao TCE-MG/2007) No que diz respeito ao Poder constituinte, correto afirmar que

    a) o Movimento Revolucionrio no considerado uma das formas bsicas de expresso desse Poder.

    b) as Assemblias Constituintes titularizam esse Poder, enquanto o povo ou a nao seu exercente.

    c) o titular desse Poder o povo, e seu exercente aquele que, em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituio.

    d) as Assemblias Constituintes confundem-se com o processo de outorga que estabelece a Constituio, por declarao bilateral.

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    e) a titularidade e o exercente desse Poder so sempre o Legislativo e o Executivo, auxiliados pelo Judicirio.

    42. (FCC/EPP-SP/2009 - Adaptada) O Poder Constituinte denominado originrio pode se manifestar por meio de emendas pontuais ou mediante ampla reviso da Constituio preexistente (Certo/Errado).

    43. (FCC/Defensor Pblico-SP/2007) Em relao ao poder constituinte originrio, pode-se afirmar:

    a) Envolve processos cognitivos e questes complexas sobre teoria poltica, filosofia, cincia poltica e Teoria da constituio, j que dispe, de maneira derivada, sobre a principal lei de um Estado, sua organizao e os direitos e garantias fundamentais.

    b) Os positivistas admitem que um poder de direito que se funda num poder natural, do qual resultam regras anteriores ao direito positivo e decorrentes da natureza humana e da prpria idia de justia da comunidade.

    c) Sua teorizao precedeu historicamente a primeira constituio escrita, tendo como grande colaborador a figura do Abade Emmanuel de Sieys que alguns meses antes da Revoluo Francesa publicou um panfleto intitulado "A Essncia da Constituio".

    d) Sua atividade se d nos casos de necessria evoluo constitucional, onde o texto poder ser modificado atravs de regras e limites jurdicos contidos na norma hipottica fundamental idealizada por Hans Kelsen.

    e) Na sua atuao poder encontrar implicaes circunstanciais impositivas como por exemplo as presses econmicas, sociais e de grupos particulares, mas fundar sua legitimidade numa pauta advinda da idia de direito da comunidade e de sua tradio cultural.

    44. (FCC/Assistente MPE-RS/2008 - Adaptada) Considerando que o Cdigo Penal foi editado por uma espcie normativa denominada Decreto-Lei, no previsto na atual Constituio da Repblica Federativa do Brasil, embora o referido diploma penal continue plenamente em vigor, tanto no aspecto material, como formal, e desta feita sob uma roupagem de "lei ordinria", ocorreu o fenmeno caracterizado como desconstitucionalizao (Certo/Errado).

    45. (FCC/Assessor Jurdico - TJ-PI/2010) No Brasil, o Poder Constituinte Reformador:

    a) realiza a modificao da Constituio por meio de Emendas Constitucionais, cujo projeto dever ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, pelo voto de trs quintos dos

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    respectivos Membros e, posteriormente, sancionado pelo Presidente da Repblica.

    b) legitima as Assembleias Constituintes Estaduais bem como as Cmaras Municipais a produzirem a legislao local das respectivas unidades federativas, desde que respeitada a Constituio Federal.

    c) determina limites formais para o caso de reviso constitucional, como a exigncia de dupla votao e voto da maioria absoluta do Congresso Nacional, em sesso unicameral.

    d) pode se transformar em Assembleia Constituinte segundo disposio expressa da Constituio Federal mediante aprovao popular por meio de referendo.

    e) possui limites circunstanciais, como a impossibilidade de a Constituio Federal ser emendada em caso de interveno federal, estado de stio e estado de defesa.

    46. (CESPE/AJAJ - TRE-MS/2013) A recepo material de normas constitucionais pretritas admitida pelo direito constitucional brasileiro, inclusive de forma tcita.

    47. (CESPE/AJAJ - TRE-MS/2013) Com o advento de uma nova Constituio, toda a legislao infraconstitucional anterior torna-se invlida.

    48. (CESPE/AJAJ- TRE-MS/2013) O voto direto, secreto, universal e peridico considerado clusula ptrea da CF.

    49. (CESPE/AJAJ- TRE-MS/2013) O poder constituinte originrio inicial, incondicionado, mas limitado aos princpios da ordem constitucional anterior.

    50. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) O poder constituinte originrio autnomo e tem natureza prjurdica.

    51. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) O poder constituinte derivado revisor no est vinculado ao poder constituinte originrio, razo por que no um poder condicionado.

    52. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) A CF atribui expressamente s assembleias legislativas e s cmaras municipais o exerccio do poder constituinte derivado decorrente.

    53. (CESPE/Analista Processual - TJ-RR/2012) As denominadas limitaes materiais ao poder constituinte de reforma esto exaustivamente previstas da Constituio Federal de 1988 (CF).

    54. (CESPE/AGU/2012) O poder constituinte de reforma no pode criar clusulas ptreas, apesar de lhe ser facultado ampliar o

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    catlogo dos direitos fundamentais criado pelo poder constituinte originrio.

    55. (CESPE/AGU/2012) O sistema constitucional brasileiro no admite a denominada clusula ptrea implcita, estando as limitaes materiais ao poder de reforma exaustivamente enumeradas na CF.

    56. (CESPE/AGU/2012) Pelo poder constituinte de reforma, assim como pelo poder constituinte originrio, podem ser inseridas normas no ADCT, admitindo-se, em ambas as hipteses, a incidncia do controle de constitucionalidade.

    57. (CESPE/Analista Processual - TJ-RR/2012) O poder constituinte originrio autnomo e se esgota com a edio da nova constituio.

    58. (CESPE/Analista MPE-PI/2012) O poder constituinte originrio, responsvel pela elaborao de uma nova Constituio, extingue-se com a concluso de sua obra.

    59. (CESPE/Advogado - IPAJM-ES/2010) A teoria do poder constituinte foi esboada por Emmanuel Sieys e aperfeioada por constitucionalistas franceses. O ponto fundamental dessa teoria o de que ela s pode ser aplicada nos Estados em que se adotam constituies no escritas e semirrgidas.

    60. (CESPE/Advogado - IPAJM-ES/2010) Segundo a doutrina, apesar de o poder constituinte ser originrio, a histria revela experincias no sentido da indispensabilidade de observncia de certos princpios, como, por exemplo, o princpio da dignidade da pessoa humana, o da justia, o da liberdade e o da igualdade, quando da criao de uma nova constituio.

    61. (CESPE/DPE-Bahia/2010) O denominado poder constituinte supranacional tem capacidade para submeter as diversas constituies nacionais ao seu poder supremo, distinguindo-se do ordenamento jurdico positivo interno assim como do direito internacional.

    62. (CESPE/Procurador Previdencirio - Cariacica-ES/2007) O poder constituinte titularizado pelo povo e pelas assemblias constituintes.

    63. (CESPE/Procurador Previdencirio - Cariacica-ES/2007) O poder constituinte pode ser classificado em poder constituinte originrio e poder constituinte derivado, aos quais correspondem, respectivamente, os conceitos de poder constituinte de segundo grau e de poder constituinte de primeiro grau.

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    64. (CESPE/Procurador Previdencirio - Cariacica-ES/2007) O poder constituinte derivado pode ser subdivido em poder constituinte reformador e poder constituinte decorrente. O segundo consiste naquele que possibilita aos estados-membros que estes, em virtude de sua autonomia poltico-administrativa, se auto-organizem por meio de constituies estaduais que respeitem, sempre, as regras limitativas estabelecidas pela Constituio Federal.

    65. (CESPE/Procurador Previdencirio - Cariacica-ES/2007) Inexiste uma forma prefixada pela qual se manifesta o poder constituinte originrio, mas possvel apontar duas formas bsicas de sua expresso, por meio das assemblias nacionais constituintes e dos movimentos revolucionrios.

    66. (CESPE/PM-DF/2010) Uma das caractersticas do poder constituinte originrio a de ser inicial, o que significa que inaugura uma nova ordem jurdica, rompendo com a anterior.

    67. (CESPE/PM-DF/2010) A CF rgida e, por isso, no pode ser submetida ao poder constituinte derivado.

    68. (CESPE/PM-DF/2010) O poder constituinte decorrente aquele cuja competncia consiste em elaborar ou modificar as constituies dos estados-membros da Federao.

    69. (CESPE/AGU/2009) O poder constituinte originrio esgota-se quando editada uma constituio, razo pela qual, alm de ser inicial, incondicionado e ilimitado, ele se caracteriza pela temporariedade.

    70. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009) O poder constituinte originrio no se esgota quando se edita uma constituio, razo pela qual considerado um poder permanente.

    71. (CESPE/Auditor Interno - AUGE-MG/2009) O poder constituinte originrio um poder inicial e incondicionado, que pode desconsiderar de maneira absoluta o ordenamento constitucional preexistente, inclusive as clusulas ptreas.

    72. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) De acordo com entendimento do STF, as normas constitucionais provenientes da manifestao do poder constituinte originrio tm, via de regra, retroatividade mxima.

    73. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova constituio e perante o novo dispositivo paradigma, nela inserido.

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    74. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) No fenmeno da recepo, so analisadas as compatibilidades formais e materiais da lei em face da nova constituio.

    75. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) No tocante ao poder constituinte originrio, o Brasil adotou a corrente positivista, de modo que o referido poder se revela ilimitado, apresentando natureza pr-jurdica.

    76. (CESPE/Procurador-AGU/2010) No que se refere ao poder constituinte originrio, o Brasil adotou a corrente jusnaturalista, segundo a qual o poder constituinte originrio ilimitado e apresenta natureza pr-jurdica.

    77. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Da mesma forma que o poder constituinte originrio, o poder de reforma no est submetido a qualquer limitao de ordem formal ou material, sendo que a CF apenas estabelece que no ser objeto de deliberao a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e peridico, a separao de poderes e os direitos e garantias individuais.

    78. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009) Pelo critrio jurdico-formal, a manifestao do poder constituinte derivado decorrente mantm-se adstrita atuao dos estados-membros para a elaborao de suas respectivas constituies, no se estendendo ao DF e aos municpios, que se organizam mediante lei orgnica.

    79. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009) O poder constituinte originrio pode autorizar a incidncia do fenmeno da desconstitucionalizao, segundo o qual as normas da constituio anterior, desde que compatveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de norma infraconstitucional.

    80. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) As normas produzidas pelo poder constituinte originrio so passveis de controle concentrado e difuso de constitucionalidade.

    81. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A CF pode ser alterada, a qualquer momento, por intermdio do chamado poder constituinte derivado reformador e tambm pelo derivado revisor.

    82. (CESPE/DETRAN-DF/2009) O poder de modificar o texto originrio da Constituio advm do exerccio do poder constituinte reformador e do revisor, os quais podem ser manifestados a qualquer tempo, mediante o voto de trs quintos de cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votao.

    83. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009) Respeitados os princpios estruturantes, possvel a ocorrncia de

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    mudanas na constituio, sem alterao em seu texto, pela atuao do denominado poder constituinte difuso.

    84. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) O fenmeno de reforma da Constituio por meio da alterao formal do seu texto denominado mutao constitucional.

    85. (CESPE/ANATEL/2006) Denomina-se mutao constitucional o processo informal de reviso, atualizao ou transio da Constituio sem que haja mudana do texto constitucional.

    86. (CESPE/ANATEL/2009) Mutaes constitucionais so alteraes no texto da CF decorrentes de novos cenrios na ordem econmica, social e cultural do pas.

    87. (CESPE/AGU/2009) Na hiptese de alterao, por uma nova Constituio Federal, do rol de competncia legislativa dos entes da Federao, para inserir na competncia federal matria at ento da competncia legislativa estadual ou municipal, ocorre o fenmeno da federalizao da lei estadual ou municipal, a qual permanecer em vigor como se lei federal fosse, em ateno ao princpio da continuidade do ordenamento jurdico.

    88. (ESAF/PFN/2012) Sobre o poder constituinte, incorreto afirmar que

    a) o poder constituinte originrio inicial, ilimitado e incondicionado.

    b) o poder constituinte derivado limitado e condicionado.

    c) o poder constituinte decorrente, tpico aos Estados Nacionais unitrios, limitado, porm incondicionado.

    d) os limites do poder constituinte derivado so temporais, circunstanciais ou materiais.

    e) a soberania atributo inerente ao poder constituinte originrio.

    89. (ESAF/MDIC/2012) O Poder Constituinte a manifestao soberana da suprema vontade poltica de um povo, social e juridicamente organizado. A respeito do Poder Constituinte, correto afirmar que

    a) no Poder Constituinte Derivado Reformador, no h observao a regulamentaes especiais estabelecidas na prpria Constituio, vez que com essas limitaes no seria possvel atingir o objetivo de reformar.

    b) o Poder Constituinte Originrio condicionado forma prefixada para manifestar sua vontade, tendo que seguir procedimento determinado para realizar sua constitucionalizao.

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    c) no Poder Constituinte Derivado Decorrente, h a possibilidade de alterao do texto constitucional, respeitando-se a regulamentao especial prevista na prpria Constituio. No Brasil exercitado pelo Congresso Nacional.

    d) as formas bsicas de expresso do Poder Constituinte so outorga e conveno.

    e) o Poder Constituinte Originrio no totalmente autnomo, tendo em vista ser necessria a observncia do procedimento imposto pelo ordenamento ento vigente para sua implantao.

    90. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Sobre o poder constituinte originrio e o poder constituinte derivado, assinale a nica alternativa correta.

    a) A reviso constitucional prevista por uma Assemblia Nacional Constituinte, possibilita ao poder constituinte derivado a alterao do texto constitucional, com menor rigor formal e sem as limitaes expressas e implcitas originalmente definidas no texto constitucional.

    b) Entre as caractersticas do poder constituinte originrio destaca-se a possibilidade incondicional de atuao, ou seja, a Assemblia Nacional Constituinte no est sujeita a forma ou procedimento pr-determinado.

    c) O poder constituinte derivado decorrente aquele atribudo aos parlamentares no processo legiferante, em que so discutidas e aprovadas leis, observadas as limitaes formais e materiais impostas pela Constituio.

    d) O poder emanado do constituinte derivado reformador, que fundado na possibilidade de alterao do texto constitucional, no passvel de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.

    e) O titular do poder constituinte aquele que, em nome do povo, promove a instituio de um novo regime constitucional ou promove a sua alterao.

    91. (ESAF/PFN/2006) Considerando o Direito Brasileiro, assinale a opo correta, no que diz respeito s conseqncias da ao do poder constituinte originrio.

    a) Uma lei federal sobre assunto que a nova Constituio entrega competncia privativa dos Municpios fica imediatamente revogada com o advento da nova Carta.

    b) Uma lei que fere o processo legislativo previsto na Constituio sob cuja regncia foi editada, mas que, at o advento da nova Constituio, nunca fora objeto de controle de constitucionalidade, no considerada recebida por esta, mesmo que com ela guarde

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    plena compatibilidade material e esteja de acordo com o novo processo legislativo.

    c) Para que a lei anterior Constituio seja recebida pelo novo Texto Magno, mister que seja compatvel com este, tanto do ponto de vista da forma legislativa como do contedo dos seus preceitos.

    d) Normas no recebidas pela nova Constituio so consideradas, ordinariamente, como sofrendo de inconstitucionalidade superveniente.

    e) A Doutrina majoritria e a jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal convergem para afirmar que normas da Constituio anterior ao novo diploma constitucional, que com este no sejam materialmente incompatveis, so recebidas como normas infraconstitucionais.

    92. (ESAF/PFN/2006 - Adaptada) Do poder constituinte dos Estados-membros possvel dizer que inicial, limitado e condicionado.

    93. (ESAF/AFRF/2005) Sobre o poder constituinte, marque a nica opo correta.

    a) A impossibilidade de alterao da sua prpria titularidade uma limitao material implcita do poder constituinte derivado.

    b) A existncia de clusulas ptreas, na Constituio brasileira de 1988, est relacionada com a caracterstica de condicionado do poder constituinte derivado.

    c) Como a titularidade da soberania se confunde com a titularidade do poder constituinte, no caso brasileiro, a titularidade do poder constituinte originrio do Estado, uma vez que a soberania um dos fundamentos da Repblica Federativa do Brasil.

    d) A impossibilidade de a Constituio Federal ser emendada na vigncia de estado de defesa se constitui em uma limitao material explcita ao poder constituinte derivado.

    e) O poder constituinte originrio inicial porque no sofre restrio de nenhuma limitao imposta por norma de direito positivo anterior.

    94. (ESAF/TCU/2006) Para o positivismo jurdico, o poder constituinte originrio tem natureza jurdica, sendo um poder de direito, uma vez que traz em si o grmen da ordem jurdica.

    95. (ESAF/AFRFB/2009) Marque a opo correta.

    a) O Poder Constituinte Originrio ilimitado e autnomo, pois a base da ordem jurdica.

    b) O Poder Constituinte Derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentao

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    especial prevista na prpria Constituio Federal e ser exercitado por determinados rgos com carter representativo.

    c) A outorga, forma de expresso do Poder Constituinte Originrio, nasce da deliberao da representao popular, devidamente convocada pelo agente revolucionrio.

    d) O Poder Constituinte Derivado decorre de uma regra jurdica de autenticidade constitucional.

    e) A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituies histricas, visando, tambm, limitao do poder estatal.

    96. (ESAF/ENAP/2006) O poder constituinte derivado, no caso brasileiro, possui como uma das suas limitaes a impossibilidade de promoo de alterao da titularidade do poder constituinte originrio.

    97. (ESAF/CGU/2006) A existncia de um poder constituinte derivado decorrente no pressupe a existncia de um Estado federal.

    98. (ESAF/AFPS/2002) Normas legais anteriores Constituio nova, que com ela sejam incompatveis no seu contedo, devem ser tidas como revogadas pela nova Constituio.

    99. (ESAF/AFPS/2002) Uma vez que a Constituio de 1988 no previu a figura do Decreto-Lei, todos os decretos- leis editados antes dela ficaram revogados com o advento da Constituio em vigor.

    100. (FUNIVERSA/Agente - PCDF/2009) Denomina-se poder constituinte aquela prerrogativa de elaborar ou atualizar o texto constitucional. Nesse cenrio, h que se distinguir entre o titular e o exercente desse poder, do que, quanto quele, consagrado, no texto federal, ser o povo; j, quanto a essa faculdade de exercit-lo, tm-na os agentes polticos eleitos para tal. Acerca do poder constituinte, assinale a alternativa correta.

    a) O poder constituinte derivado subdividido em reformador e revisor.

    b) Pelo sistema jurdico adotado no Brasil, o poder constituinte originrio totalmente ilimitado.

    c) Enquadram-se os princpios constitucionais estabelecidos como aqueles expressos na Constituio.

    d) O quorum necessrio para a reviso constitucional de trs quintos dos Parlamentares de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Essa votao dever ocorrer em dois turnos em cada uma delas.

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    e) A recepo de normas anteriores ao texto constitucional ponto que cabe anlise jurdica, devendo aquela, necessariamente, ocorrer sob os aspectos formal e material.

    101. (FUNIVERSA/Consultor-APEX/2006) Assinale a alternativa correta.

    (a) O poder constituinte derivado tem como caractersticas ser condicionado, secundrio e autnomo.

    (B) Princpios Constitucionais extensveis so aqueles que, inobservados, acarretam a interveno federal nos Estados.

    (C) Configura-se uma limitao circunstancial ao poder derivado no ser possvel a emenda Constituio Federal durante o Estado de Stio.

    (D) O poder constituinte originrio pertence Assemblia Constituinte formada especialmente para elaborar uma nova Constituio.

    (E) Poder constituinte decorrente um poder constitudo pelo poder constituinte originrio para o fim de reformar a Constituio, emendando-a.

    102. (FUNIVERSA/Advogado - ADASA/2009 - Adaptada) Mediante proposta de um tero, no mnimo, dos membros da Cmara dos Deputados ou do Senado Federal, a Constituio poder ser emendada.

    103. (FUNIVERSA/Advogado - ADASA/2009 - Adaptada) A emenda Constituio Federal ser promulgada pelas mesas da Cmara dos Deputados e do Senado Federal.

    104. (FUNIVERSA/Advogado - ADASA/2009 - Adaptada) Com o advento de uma nova Constituio, as normas da Constituio antiga que no forem, no seu contedo, incompatveis com o novo texto, continuam em vigor, mas com hierarquia de lei ordinria.

    105. (FGV/Fiscal - SEFAZ-MS/2006) A respeito da "mutao constitucional", correto afirmar que:

    a) a alterao da Constituio por meio de emendas.

    b) o mesmo que reviso constitucional.

    c) so as alteraes informais feitas na substncia da Constituio, especialmente por meio da interpretao judicial.

    d) no tem lugar em nosso sistema jurdico, em razo de a Carta Poltica ser escrita e rgida.

    e) s ocorre por meio do poder constituinte originrio.

    106. (FGV/Procurador - TCM-RJ/2008) Mutao constitucional :

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    (A) o mesmo que reforma da constituio.

    (B) o mesmo que emenda da constituio.

    (C) o processo no-formal de mudana de constituio flexvel.

    (D) o processo no-formal de mudana de constituio rgida.

    (E) o processo formal de alterao do texto constitucional.

    107. (FGV/Juiz Substituto - TJ - PA/2008 - Adaptada) O Poder Constituinte Estadual denominado de "derivado decorrente", pois consiste na possibilidade que os Estados-membros tm de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituies estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituio Federal.

    108. (FGV/Fiscal - SEFAZ-MS/2006) Considera-se uma lei anterior Constituio e com esta incompatvel:

    a) ineficaz.

    b) revogada.

    c) inconstitucional.

    d) constitucional.

    e) vlida at revogao expressa por outra lei de igual estatura

    109. (VUNESP/Procurador de So Jos dos Campos/2012) So espcies de limitaes circunstanciais ao poder constituinte reformador no direito brasileiro:

    a) a votao das propostas de emendas em dois turnos e a exigncia de aprovao por trs quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

    b) a interveno federal e o estado de defesa.

    c) a iniciativa de emenda por um tero, no mnimo, dos membros da Cmara dos Deputados ou do Senado Federal e a votao em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional.

    d) o estado de stio e a proibio de abolio da forma federativa de Estado.

    e) a vedao de abolio dos direitos e garantias individuais e a da separao dos poderes.

    110. (CESGRANRIO/Tcnico de Nivel Superior -Jurdico - EPE/2007) Sobre os limites do poder de reforma constitucional, a doutrina reconhece que: " inquestionavelmente um poder limitado, porque regrado por normas da prpria Constituio (...)" SILVA, Jos Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22. ed. So Paulo: Malheiros, p. 65. Especificamente no que se refere

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    Constituio Federal de 1988, pode-se afirmar que o poder de reforma constitucional, em seu sentido amplo, NO se encontra sujeito a limitaes:

    a) formais.

    b) temporais.

    c) circunstanciais.

    d) materiais explcitas.

    e) materiais implcitas.

    111. (CESGRANRIO/Advogado Jr - EPE/2007) Buscando formular uma concepo estrutural de constituio, a doutrina reconhece que: "A constituio algo que tem, como forma, um complexo de normas (escritas ou costumeiras); como contedo, a conduta humana motivada pelas relaes sociais; como fim, a realizao dos valores que apontam para o existir da comunidade; (...)" SILVA, Jos Afonso da. inCurso de Direito Constitucional Positivo, 26 edio, Malheiros, p. 39.

    Nessa mesma linha, reconhece(m)-se como causa criadora e recriadora da constituio:

    a) a rigidez constitucional.

    b) a organizao dos elementos essenciais do Estado.

    c) o puro dever-ser.

    d) o poder que emana do povo.

    e) os direitos fundamentais do homem.

    112. (CEPERJ/Fiscal de Tributos-Resende/2007) Como formas de expresso do Poder Constituinte originrio, podem-se citar, alm do mtodo da Conveno ou Assemblia Nacional Constituinte, os mtodos:

    A) da revoluo e da outorga da integrao constitucional

    B) da revoluo, da outorga e bonapartista

    C) da outorga, analgico e bonapartista

    D) da revoluo, difuso e dedutivo

    E) do golpe e do plebiscito

    113. (CEPERJ/Fiscal de Tributos-Resende/2007) A mutao constitucional um fenmeno que:

    A) exercido pelo chamado poder constituinte derivado, que subordinado e condicionado.

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    B) consiste em elaborar emendas Constituio atravs de um processo formal

    C) chamado tambm de reviso constitucional, tendo suas razes no constitucionalismo norte-americano

    D) prprio do sistema constitucional brasileiro, uma vez que a nossa Constituio rgida

    E) reservado s alteraes informais feitas na substncia da Constituio, sobretudo atravs de interpretao judicial

    114. (PGE-PA/Procurador - PGE-PA/2009) Analise as proposies abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

    a) A afirmao de que a eficcia de uma Constituio importa criao de uma nova base para a ordem jurdica positiva gera a concluso de que se o ato normativo anterior se exprimir por instrumento diferente daquele que a nova Constituio exige para a regulao de determinada matria, deixar de permanecer em vigor e vlido, mesmo que haja concordncia material de seu contedo com a nova Carta.

    b) Pela doutrina da DESCONSTITUCIONALIZAO a perda de validade da Constituio anterior, causada pela vigncia de uma nova, no significa a perda de validade de todas as normas contidas na Constituio anterior.

    c) A teoria da DUPLA REVISO visa possibilitar que os contedos protegidos pelas "clusulas ptreas" sejam modificados por intermdio de Emenda Constitucional.

    d) A questo de saber se o ato normativo anterior nova Constituio, que com ela no guarde compatibilidade, padecer de inconstitucionalidade superveniente ou estar revogado, possui relevncia prtica. Afinal, se for o caso de revogao os tribunais no precisaro de quorum especial para afastar a incidncia do ato normativo no caso concreto.

    115. (TRT 18/ Juiz Substituto - TRT 18/2007) A quem atribuda a idia da origem do Poder Constituinte, com a consequente distino entre Poder Constituinte e poderes constitudos?

    a) O conceito de Poder Constituinte foi primeiramente elaborado por Carl Shimidt na obra "Teoria da Constituio".

    b) O conceito de Poder Constituinte foi primeiramente elaborado por Emmanuel Sieys, na obra "A Constituinte burguesa - Que o terceiro estado?".

    c) O conceito de Poder Constituinte foi primeiramente elaborado por Rousseau na obra "Contrato Social".

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    d) O conceito de Poder Constituinte foi primeiramente elaborado por Rousseau na obra "Origem das desigualdade entre os homens".

    e) O conceito de Poder Constituinte foi primeiramente elaborado por Franois Chtelet na obra "Histria das Idias Polticas".

    116. (OAB-DF/OAB-DF/2005 - Adaptada) A ausncia de revoluo armada antecedendo a convocao da Assemblia Nacional Constituinte nos anos de 1987/1988 desautoriza classific-la como Poder Constituinte Originrio.

    GABARITO:

    1 D 25 Correto 49 Errado 73 Errado 97 Errado 2 A 26 Errado 50 Correto 74 Errado 98 Correto 3 D 27 B 51 Errado 75 Correto 99 Errado 4 Correto 28 Errado 52 Errado 76 Errado 100 B 5 Correto 29 Errado 53 Errado 77 Errado 101 C 6 Correto 30 C 54 Correto 78 Correto 102 Correto 7 Correto 31 Errado 55 Errado 79 Correto 103 Correto 8 Errado 32 Errado 56 Errado 80 Errado 104 Errado 9 Errado 33 C 57 Errado 81 Errado 105 C

    10 Errado 34 Correto 58 Errado 82 Errado 106 D 11 Correto 35 C 59 Errado 83 Correto 107 Correto 12 E 36 D 60 Correto 84 Errado 108 B 13 Correto 37 E 61 Correto 85 Correto 109 B 14 Correto 38 A 62 Errado 86 Errado 110 B 15 Errado 39 A 63 Errado 87 Errado 111 D 16 Errado 40 Correto 64 Correto 88 C 112 B 17 Errado 41 C 65 Correto 89 D 113 E 18 Correto 42 Errado 66 Correto 90 B 114 A 19 Errado 43 E 67 Errado 91 B 115 B 20 Errado 44 Errado 68 Correto 92 Errado 116 Errado 21 Correto 45 E 69 Errado 93 A 22 Errado 46 Errado 70 Correto 94 Errado 23 Errado 47 Errado 71 Correto 95 D 24 Errado 48 Correto 72 Errado 96 Correto

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    Classificao, Estrutura e Normas Constitucionais:

    1. (FCC/AJEM-TRT-7/2009) A Constituio que prev somente os princpios e as normas gerais de regncia do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulao de direitos e garantias fundamentais classificada como:

    a) pactuada.

    b) analtica.

    c) dirigente.

    d) dualista.

    e) sinttica.

    2. (FCC/AJEM-TRT-16/2009) A doutrina constitucional tem classificado a nossa atual Constituio Federal (1988) como escrita, legal:

    a) formal, pragmtica, outorgada, semi-rgida e sinttica.

    b) material, pragmtica, promulgada, flexvel e sinttica.

    c) formal, dogmtica, promulgada, rgida e analtica.

    d) substancial, pragmtica, promulgada, semi-rgida e analtica.

    e) material, dogmtica, outorgada, rgida e sinttica.

    3. (FCC/AJEM-TRT-4/2009) A Constituio da Repblica Federativa do Brasil (1988), pode ser classificada quanto ao seu contedo, seu modo de elaborao, sua origem, sua estabilidade e sua extenso, como:

    a) formal, histrica ou costumeira, promulgada, flexvel e sinttica.

    b) material, dogmtica, outorgada, rgida e sinttica.

    c) formal, dogmtica, promulgada, super-rgida e analtica.

    d) material, pragmtica, outorgada, semi-rgida e sinttica.

    e) formal, histrica ou costumeira, outorgada, flexvel e analtica.

    4. (FCC/Analista-TRE-MG/2005) Tendo em vista a classificao das constituies, pode-se dizer que a Constituio da Repblica Federativa do Brasil vigente considerada escrita e legal, assim como a)super-rgida, popular, histrica, sinttica e semntica.

    b) rgida, promulgada, dogmtica, analtica e formal.

    c) semi-rgida, democrtica, dogmtica, sinttica e pactuada.

    d) flexvel, outorgada, dogmtica, analtica e nominalista.

    e) flexvel, promulgada, histrica, analtica e formal.

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    5. (FCC/Auditor TCE-AM/2007) Considerando os vrios critrios utilizados para classificar as constituies, elas podem ser classificadas quanto

    I. forma, em escritas e no escritas;

    II. ao contedo, em materiais e formais;

    III. origem, em promulgadas e outorgadas;

    IV. estabilidade, em imutveis, rgidas, flexveis e semi-rgidas;

    V. finalidade, em dirigentes e garantias. correto o que se afirma em

    a) I, II, III, IV e V.

    b) I e II, somente.

    c) I, III, V, somente.

    d) II, III e IV, somente.

    e) III, IV e V, somente.

    6. (FCC/Analista - TRT 16/2009) Semiflexvel a constituio, na qual algumas regras podero ser alteradas pelo processo legislativo ordinrio (CERTO/ERRADO).

    7. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) A Constituio brasileira de 1824 previa, em seus artigos 174 e 178: "Art. 174. Se passados quatro anos, depois de jurada a Constituio do Brasil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece reforma, se far a proposio por escrito, a qual deve ter origem na Cmara dos Deputados, e ser apoiada pela tera parte deles." "Art. 178. s Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuies respectivas dos Poderes Polticos e aos Direitos Polticos e individuais dos Cidados. Tudo o que no Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinrias." Depreende-se dos dispositivos acima transcritos que a Constituio brasileira do Imprio era do tipo semirrgida, quanto alterabilidade de suas normas, diferentemente da Constituio vigente, que, sob esse aspecto, rgida (CERTO/ERRADO).

    8. (FCC/Tcnico Superior - PGE-RJ/2009) O conceito de normas materialmente constitucionais foi utilizado pela Constituio do Imprio (1824) para flexibilizar parcialmente a Constituio (CERTO/ERRADO).

    9. (FCC/Procurador do TCE-MG/2007) No que se refere classificao das constituies, certo que as:

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    a) sintticas se formam do produto sempre escrito e flexvel, sistematizado por um rgo governamental, a partir de idias da teoria poltica e do direito dominante.

    b) dogmticas so frutos da lenta e contnua sntese das tradies e usos de um determinado povo, podendo apresentar-se de forma escrita ou no-escrita.

    c) formais consistem no conjunto de regras materialmente constitucionais, editadas com legitimidade, estejam ou no codificadas em um nico documento.

    d) promulgadas se apresentam por meio de imposies do poder de determinada poca, sem a participao popular, tendo natureza imutvel.

    e) analticas ou dirigentes, examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes formao, destinao e funcionamento do Estado.

    10. (CESPE/TJAA-CNJ/2013) Constituio no escrita aquela que no reunida em um documento nico e solene, sendo composta de costumes, jurisprudncia e instrumentos escritos e dispersos, inclusive no tempo.

    11. (CESPE/Analista - TJ-RR/2012) Na denominada constituio semntica, a atividade do intrprete limita-se averiguao de seu sentido literal.

    12. (CESPE/MPE-PI/2012) A doutrina denomina constituio semntica as cartas polticas que apenas refletem as subjacentes relaes de poder, correspondendo a meros simulacros de constituio.

    13. (CESPE/Tcnico Judicirio - TJ-RR/2012) A CF pode ser classificada, quanto mutabilidade, como rgida, uma vez que no pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei.

    14. (CESPE/ Tcnico Judicirio - TJ-RR/ 2012) A CF, elaborada por representantes legtimos do povo, exemplo de constituio outorgada.

    15. (CESPE/AJ-Taquigrafia-TJES/2011) Outorgada por uma Assembleia Constituinte, a Constituio Federal de 1988 (CF) tambm classificada como escrita, formal, analtica, dogmtica e rgida.

    16. (CESPE/Promotor-MPE-RO/2010) De acordo com a classificao quanto extenso, no Brasil, a Constituio de 1988 sinttica, pois constitucionaliza aspectos alm do ncleo duro das

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    constituies, estabelecendo matrias que poderiam ser tratadas mediante legislao infraconstitucional.

    17. (CESPE/Promotor-MPE-RO/2010) As constituies denominadas rgidas so aquelas que no admitem alterao e que, por isso mesmo, so consideradas permanentes.

    18. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) Toda constituio necessariamente escrita e representada por um texto solene e codificado.

    19. (CESPE/MMA/2009) A CF vigente, quanto sua alterabilidade, do tipo semiflexvel, dada a possibilidade de serem apresentadas emendas ao seu texto; contudo, com quorum diferenciado em relao alterao das leis em geral.

    20. (CESPE/MMA/2009) Uma Constituio do tipo cesarista se caracteriza, quanto origem, pela ausncia da participao popular na sua formao.

    21. (CESPE/Advogado-EMBRASA/2010) A Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 (CF) no pode ser classificada como uma constituio popular, uma vez que se originou de um rgo constituinte composto de representantes do povo, e no da aprovao dos cidados mediante referendo.

    22. (CESPE/MMA/2009) A CF de 1988, quanto origem, promulgada, quanto extenso, analtica e quanto ao modo de elaborao, dogmtica.

    23. (CESPE/TCE-AC/2009) Segundo a classificao da doutrina, a CF um exemplo de constituio rgida.

    24. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A Carta outorgada em 10 de novembro de 1937 exemplo de texto constitucional colocado a servio do detentor do poder, para seu uso pessoal. a mscara do poder. uma Constituio que perde normatividade, salvo nas passagens em que confere atribuies ao titular do poder. Numerosos preceitos da Carta de 1937 permaneceram no domnio do puro nominalismo, sem qualquer aplicao e efetividade no mundo das normas jurdicas - Raul Machado Horta. Direito constitucional. 2.a ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 54-5 (com adaptaes). Considerando a classificao ontolgica das constituies,a Constituio de 1937, conforme a descrio anterior pode ser classificada como constituio outorgada.

    25. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009) Quanto correspondncia com a realidade, ou critrio ontolgico, o processo de poder, nas constituies normativas, encontra-se de tal modo disciplinado que as relaes polticas e os agentes do poder se

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    subordinam s determinaes de seu contedo e do seu controle procedimental.

    26. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) Na Constituio, a dinmica do processo poltico no se adapta s suas normas, embora ela conserve, em sua estrutura, um carter educativo, com vistas ao futuro da sociedade. Seria uma Constituio prospectiva, isto , voltada para um dia ser realizada na prtica. Mas, enquanto no realizar todo o seu programa, continuaria a desarmonia entre os pressupostos formais nela insculpidos e sua aplicabilidade. como se fosse uma roupa guardada no armrio que ser vestida futuramente, quando o corpo nacional tiver crescido. - Uadi Lammgo Bulos. Constituio Federal anotada, 8. ed., So Paulo. Saraiva, 2008, p. 32. A espcie de constituio apontada no texto definida como constituio nominal.

    27. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) De acordo com a doutrina, constituio semntica aquela cuja interpretao depende do exame de seu contedo significativo, sob o ponto de vista sociolgico, ideolgico e metodolgico, de forma a viabilizar maior aplicabilidade poltico-normativo-social de seu texto.

    28. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Quanto ao modo de elaborao, a constituio dogmtica decorre do lento processo de absoro de ideias, da contnua sntese da histria e das tradies de determinado povo.

    29. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Sob o ponto de vista da extenso, a constituio analtica consubstancia apenas normas gerais de organizao do Estado e disposies pertinentes aos direitos fundamentais.

    30. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009) Na acepo formal, ter natureza constitucional a norma que tenha sido introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso do que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, desde que seu contedo se refira a regras estruturais do Estado e seus fundamentos.

    31. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009) Considerando o contedo ideolgico das constituies, a vigente Constituio brasileira classificada como liberal ou negativa.

    32. (CESPE/Juiz Federal Substituto TRF 5/2009) Constituio rgida aquela que no pode ser alterada.

    33. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A constituio material contm um conjunto de regras escritas, constantes de um documento solene estabelecido pelo chamado poder constituinte originrio.

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    34. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) As constituies outorgadas decorrem da participao popular no processo de elaborao.

    35. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 (CF) caracteriza-se por ser rgida e material.

    36. (CESPE/PGE-AL/2008) "Art. 242 2. O Colgio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, ser mantido na rbita federal". A normas contida no dispositivo transcrito pode ser caracterizada como materialmente constitucionais, porquanto traduz a forma como o direito social educao ser implementado no Brasil.

    37. (CESPE/PGE-AL/2008) Os dispositivos constitucionais relativos composio e ao funcionamento da ordem poltica exprimem o aspecto formal da Constituio.

    38. (CESPE/PGE-AL/2008) A distino entre o que constitucional s na esfera formal e aquilo que o em sentido substancial s se produz nas constituies escritas.

    39. (CESPE/AJAJ-STF/2008) Se o art. X da Constituio Y preceituar, na parte relativa s emendas Constituio, que s constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuies respectivas dos poderes polticos, e aos direitos polticos, e individuais dos cidados, e que tudo o que no constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinrias, nessa hiptese, a Constituio Y ser uma constituio flexvel.

    40. (CESPE/Juiz Substituto TJ-PI/2007) No mbito brasileiro, a Constituio Imperial de 1824 pode ser classificada como flexvel, com base no que prescrevia seu art. 178: " s Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuies respectivas dos poderes polticos, e aos direitos polticos e individuais dos cidados. Tudo o que no Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinrias."

    41. (CESPE/Procurador-AGU/2010) Segundo a doutrina, quanto ao critrio ontolgico, que busca identificar a correspondncia entre a realidade poltica do Estado e o texto constitucional, possvel classificar as constituies em normativas, nominalistas e semnticas.

    42. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) A Constituio Federal de 1988 pode ser classificada como:

    a) material, escrita, histrica, promulgada, flexvel e analtica.

    b) material, escrita, dogmtica, outorgada, imutvel e analtica.

    c) formal, escrita, dogmtica, promulgada, rgida e analtica.

    d) formal, escrita, dogmtica, promulgada, semirrgida e sinttica.

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    e) material, escrita, histrica, promulgada, semirrgida e analtica.

    43. (ESAF/MDIC/2012) Sabe-se que a doutrina constitucionalista classifica as constituies. Quanto s classificaes existentes, correto afirmar que:

    I. quanto ao modo de elaborao, pode ser escrita e no escrita.

    II. quanto forma, pode ser dogmtica e histrica.

    III. quanto origem, pode ser promulgada e outorgada.

    IV. quanto ao contedo, pode ser analtica e sinttica.

    Assinale a opo verdadeira.

    a) II, III e IV esto corretas.

    b) I, II e IV esto incorretas.

    c) I, III e IV esto corretas.

    d) I, II e III esto corretas.

    e) II e III esto incorretas.

    44. (ESAF/AFRFB/2012) O Estudo da Teoria Geral da Constituio revela que a Constituio dos Estados Unidos se ocupa da definio da estrutura do Estado, funcionamento e relao entre os Poderes, entre outros dispositivos. Por sua vez, a Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 detalhista e minuciosa. Ambas, entretanto, se submetem a processo mais dificultoso de emenda constitucional. Considerando a classificao das constituies e tomando-se como verdadeiras essas observaes, sobre uma e outra Constituio, possvel afirmar que

    a) a Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 escrita, analtica e rgida, a dos Estados Unidos, rgida, sinttica e negativa.

    b) a Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 do tipo histrica, rgida, outorgada e a dos Estados Unidos rgida, sinttica.

    c) a Constituio dos Estados Unidos do tipo consuetudinria, flexvel e a da Repblica Federativa do Brasil de 1988 escrita, rgida e detalhista.

    d) a Constituio dos Estados Unidos analtica, rgida e a da Repblica Federativa do Brasil de 1988 histrica e consuetudinria.

    e) a Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 democrtica, promulgada e flexvel, a dos Estados Unidos, rgida, sinttica e democrtica.

    45. (ESAF/AFRFB/2009) A constituio dogmtica se apresenta como produto escrito e sistematizado por um rgo constituinte, a partir de princpios e ideias fundamentais da teoria poltica e do direito dominante.

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    46. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A constituio material o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob a forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificvel por processos e formalidades especiais nela prpria estabelecidos.

    47. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A constituio formal designa as normas escritas ou costumeiras, inseridas ou no num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organizao dos seus rgos e os direitos fundamentais.

    48. (ESAF/AFRFB/2009) A constituio escrita, tambm denominada de constituio instrumental, aponta efeito racionalizador, estabilizante, de segurana jurdica e de calculabilidade e publicidade.

    49. (ESAF/AFRFB/2009) A constituio sinttica, que constituio negativa, caracteriza-se por ser construtora apenas de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta autoridade.

    50. (ESAF/MPU/2004) Constituies semi-rgidas so as constituies que possuem um conjunto de normas que no podem ser alteradas pelo constituinte derivado.

    51. (ESAF/PGFN/2007) A distino entre constituio em sentido material e constituio em sentido formal perdeu relevncia considerando-se as modificaes introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45/2004, denominada de "Reforma do Poder Judicirio".

    52. (ESAF/PGFN/2007) Considera-se constituio no-escrita a que se sustenta, sobretudo, em costumes, jurisprudncias, convenes