Vitória 28.05.2014 O Setor Privado e a Gestão da Saúde Pública O controle das parcerias na...
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Vitória28.05.2014
O Setor Privado e a Gestão da Saúde Pública
O controle das parcerias na Saúde com o Terceiro Setor
Josenir Teixeira
• Pós-Graduado em Direito Processual Civil UniFMU• Pós-Graduado em Direito Empresarial Mackenzie • Pós-Graduado em Direito do Trabalho CEU • Pós-Graduado em Direito do Terceiro Setor FGV/SP • Professor do curso de Direito do Terceiro Setor ESA – OAB/SP• Membro da Comissão do Terceiro Setor da OAB/SP• Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Advogados do Terceiro Setor - IBATS • Fundador e Diretor da Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS • Advogado da Federação Brasileira de Administradores Hospitalares• Advogado da Sociedade Beneficente São Camilo – Sede• Advogado da Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social• Foi Conselheiro do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS 2008/2010• Desde 1991 atua na consultoria e no contencioso do Terceiro Setor e da Saúde • Foi articulista da revista www.noticiashospitalares.com.br • Autor do livro “Prontuário do Paciente: Aspectos Jurídicos”• Autor do livro “Assuntos Hospitalares na Visão Jurídica”• Autor do livro “Opiniões”• Autor do livro “Opiniões 2”• Autor do livro “O Terceiro Setor em perspectiva: da estrutura à função social”
Advogado UniFMUMestre em Direito FADISP
Direito: ciência que controla
a relação dos indivíduos na
sociedade
Por que precisamos de parcerias ?
Porque o governo não consegue cumprir suas
obrigações sozinho
Áreas das Parcerias
1. Saúde2. Educação 3. Esportes4. Assistência social5. Aeroportos 6. Portos etc. 7. Presídios
16 anosde parceria
Discussão das Parcerias:
1. Limites2. Forma: a) instituição
b) funcionamentoc) controle
d) utilização das verbas públicas3. Análise dos resultados4. Deveres e sujeições das entidades5.Proteção do patrimônio público6.Reelaboração, rediscussão, mudanças
a saúde brasileira
CF 1988
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, ...
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, ...
tributos ESTADO 39%
Saúde
Direito Social Cidadão
Problemas de hoje e sempre na Saúde brasileira
ACESSO
Carência estrutural Remuneração: defasagem, produtividade, bonificações, avaliação, plano de cargos e salários, greves etc.
Cultura do povo(educação)
• Descentralização do atendimento• Postos de Saúde• AMA• UBS• Desospitalização
Universalidade 70% população = SUS
Igualdade
Gratuidade
Integralidade Todas as necessidades do cidadão
(in) Satisfação / Qualidade Documentação
CUSTEIO Fonte de recursos $Efetivação da EC 29/00
pp/ano: US$ 280 (2007 - Brasil)mundo: US$ 806 - EUA: US$ 7.000
GESTÃO
Atividade Hospitalar Tempo de permanência
Recursos Financeiros Eficiência / Governança
Recursos Humanos
Recursos Materiais Tecnologia ($)Profissionalização, Qualificação, Treinamento, Comprometimento
Estudos, Protocolos (condutas padronizadas), Procedimentos
Clá
udio
Lot
tenb
erg
– Fo
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8.04
.08
– A
3
Atenção primária
-
Oferecimento de saúde à população
ESTADO
Diretamente Administração própria Consegue?Fundação Pública de Direito Privado - PLC 92/07
Vontade políticaPLC “parado”
Indiretamente
Parceria com
Terceiro Setor
FilantrópicasPreferência Constitucional(convênios)
Organizações Sociais• ADIN - STF• Dispensa de licitação• Ação Civil Pública
OSCIP Dúvidas:• Licitação• Entidades novas• etc.
PARTICULAR
Hospitais lucrativos
Natureza Mantenedor % Nº Total
Públicos Federal 1 95 2.089
Estadual 8 497
Municipal 21 1.497
Privados Sem fins lucrativos 70 1.849 4.434
Lucrativos 2.585
Universitários 192
Total 6.715
Fonte: CNES – 09/2009 = ago 2013
Hospitais no Brasil
O Estado de S. Paulo, 19.01.2012, A 16
29.12.06, A 11
Folha S.Paulo, 25.04.08, C 7
Folha de S.Paulo 02.11.09, A 3
Não há milagre
saúde = verba + gestão
Saúde Direito fundamental
Estado Provedor da saúde / impostos
$$$ Vital p/ a saúde e p/ o Estado
Gestão Vital para o $$$
Parceiro Alternativa do Estado p/ gerir o $$$
Parceria
Folha de S.Paulo, 26.09.08, A3
O Estado de S.Paulo, 07.08.08, A 3
LC 158 / 99
D. 1.645-R / 06
LC 489 / 09
D. 2.484-R / 10Portaria SES 47-R / 11
4 anos
Início do relacionamento federal
a) Lei 3.736/60 - Fundação das Pioneiras Sociais incorporação da Associação das Pioneiras Sociais
b) Decreto 48.543/60 aprova o estatuto c) Decreto 370/91 extinção da Fundaçãod) Decreto 371/91 Serviço Social Autônomo APSe) Lei 8.246/91 Serviço Social Autônomo APS
Leis de Organização Social
Parceria
17 Estados + 130 Municípios
Folha de S.Paulo, 02.04.2013, C 6
O Estado de S. Paulo, 28.01.2012, A 18
Diário da Manhã, Cidades, 3, Goiânia, 14.03.2012
16.05.2012
Há base constitucional, legal,
doutrinária e jurisprudencial
para a firmação das parcerias entre
o Primeiro e o Terceiro Setores
1.Constituição Federal arts. 175, 197, 199
2.Lei 8.080/90 arts. 4º, 7º
3.STF ADIN 1.923 (1988)
4.TJ/SP ADIN 130.726
etc.
Decreto-Lei n. 200 / 67
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução. (sic)
PúblicoEstado
PrivadoONG
Parceria
Modelos de Parcerias Entidades sem fins lucrativos
1. Contratos de Gestão Organizações Sociais (OS) (1998)
2. Termos de Parceria OSCIP - Decreto 3.100/99
3. PPP – Parcerias Público-Privadas (leis federal e estaduais)
4. Convênios (CF, 1891, 1934, Decreto 93.872/86, IN STN/MF
01/97, ) e Contratos de Repasse - Decreto 6.170/07
5. Contratos administrativos (contratualização)
6. Delegação, Concessão, Permissão
7. Licitação (Credenciamento)
verba + gestão = saúde Estado privada população
parceriaeficaz
PúblicoEstado
PrivadoONG
Parceria
Futuro:
1.Manutenção da parceria2.Lapidação do modelo gerencial3.Constitucionalização do modelo4.Respeito bilateral do contrato
Presente:
Vitória28.05.2014
O controle das parcerias na Saúde com o Terceiro Setor
C o n t r o l e
Fomento (dinheiro público)
Prestação de contas
É o conjunto de documentos e informações disponibilizados pelos dirigentes das entidades aos órgãos interessados e autoridades, de forma a possibilitar a apreciação, conhecimento e julgamento das contas e da gestão dos administradores das entidades, segundo as competências de cada órgão e autoridade, na periodicidade estabelecida no estatuto social ou na lei.
Conselho Federal de Contabilidade
PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONTROLES
Internos
•Associados•Conselho Fiscal•Conselho de Administração•Demais Conselhos•Auditoria
Externos
• TCM, TCE e TCU• Receita Federal, INSS• Ministérios (MS, MJ, MEC, MDS etc.)• Entes políticos (M, E e U)• Ministério Público - SICAP• CNAS, CEAS, COMAS• Comissões de Avaliação e Fiscalização• Câmara Municipal, Assembleia Legislativa• Investidores, Doadores• Auditoria independente
Constituição Federal
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Constituição Federal
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Normas legais (controle)
a)LC 101/00 Responsabilidade Fiscalb)Lei 8.137/90 Crimes contra a ordem tributáriac)Lei 8.429/92 Enriquecimento ilícitod)Lei 8.666/93 Licitações e)Lei 9.613/98 (12.683/12) Lavagem de dinheirof)Lei 11.178/05 - Lei Orçamentáriag)Decretos 6.170/07, 8.242/14, 50.517/61, 60.931/67h)Tribunais de Contas dos Estados - normasi)Leis federais, estaduais e municipaisj)Portarias ministeriais
e t c.
Sugestão de discussão para próxima oportunidade:
Taxa de administração Sobras Desconto: não alcance de metasReequilíbrio econômico-financeiro