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Vitória28.05.2014

O Setor Privado e a Gestão da Saúde Pública

O controle das parcerias na Saúde com o Terceiro Setor

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Josenir Teixeira

• Pós-Graduado em Direito Processual Civil UniFMU• Pós-Graduado em Direito Empresarial Mackenzie • Pós-Graduado em Direito do Trabalho CEU • Pós-Graduado em Direito do Terceiro Setor FGV/SP • Professor do curso de Direito do Terceiro Setor ESA – OAB/SP• Membro da Comissão do Terceiro Setor da OAB/SP• Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Advogados do Terceiro Setor - IBATS • Fundador e Diretor da Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS • Advogado da Federação Brasileira de Administradores Hospitalares• Advogado da Sociedade Beneficente São Camilo – Sede• Advogado da Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social• Foi Conselheiro do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS 2008/2010• Desde 1991 atua na consultoria e no contencioso do Terceiro Setor e da Saúde • Foi articulista da revista www.noticiashospitalares.com.br • Autor do livro “Prontuário do Paciente: Aspectos Jurídicos”• Autor do livro “Assuntos Hospitalares na Visão Jurídica”• Autor do livro “Opiniões”• Autor do livro “Opiniões 2”• Autor do livro “O Terceiro Setor em perspectiva: da estrutura à função social”

Advogado UniFMUMestre em Direito FADISP

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Direito: ciência que controla

a relação dos indivíduos na

sociedade

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Por que precisamos de parcerias ?

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Porque o governo não consegue cumprir suas

obrigações sozinho

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Áreas das Parcerias

1. Saúde2. Educação 3. Esportes4. Assistência social5. Aeroportos 6. Portos etc. 7. Presídios

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16 anosde parceria

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Discussão das Parcerias:

1. Limites2. Forma: a) instituição

b) funcionamentoc) controle

d) utilização das verbas públicas3. Análise dos resultados4. Deveres e sujeições das entidades5.Proteção do patrimônio público6.Reelaboração, rediscussão, mudanças

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a saúde brasileira

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CF 1988

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, ...

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, ...

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tributos ESTADO 39%

Saúde

Direito Social Cidadão

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Problemas de hoje e sempre na Saúde brasileira

ACESSO

Carência estrutural Remuneração: defasagem, produtividade, bonificações, avaliação, plano de cargos e salários, greves etc.

Cultura do povo(educação)

• Descentralização do atendimento• Postos de Saúde• AMA• UBS• Desospitalização

Universalidade 70% população = SUS

Igualdade

Gratuidade

Integralidade Todas as necessidades do cidadão

(in) Satisfação / Qualidade Documentação

CUSTEIO Fonte de recursos $Efetivação da EC 29/00

pp/ano: US$ 280 (2007 - Brasil)mundo: US$ 806 - EUA: US$ 7.000

GESTÃO

Atividade Hospitalar Tempo de permanência

Recursos Financeiros Eficiência / Governança

Recursos Humanos

Recursos Materiais Tecnologia ($)Profissionalização, Qualificação, Treinamento, Comprometimento

Estudos, Protocolos (condutas padronizadas), Procedimentos

Clá

udio

Lot

tenb

erg

– Fo

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8.04

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– A

3

Atenção primária

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-

Oferecimento de saúde à população

ESTADO

Diretamente Administração própria Consegue?Fundação Pública de Direito Privado - PLC 92/07

Vontade políticaPLC “parado”

Indiretamente

Parceria com

Terceiro Setor

FilantrópicasPreferência Constitucional(convênios)

Organizações Sociais• ADIN - STF• Dispensa de licitação• Ação Civil Pública

OSCIP Dúvidas:• Licitação• Entidades novas• etc.

PARTICULAR

Hospitais lucrativos

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Natureza Mantenedor % Nº Total

Públicos Federal 1 95 2.089

Estadual 8 497

Municipal 21 1.497

Privados Sem fins lucrativos 70 1.849 4.434

Lucrativos 2.585

Universitários 192

Total 6.715

Fonte: CNES – 09/2009 = ago 2013

Hospitais no Brasil

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O Estado de S. Paulo, 19.01.2012, A 16

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29.12.06, A 11

Folha S.Paulo, 25.04.08, C 7

Folha de S.Paulo 02.11.09, A 3

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Não há milagre

saúde = verba + gestão

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Saúde Direito fundamental

Estado Provedor da saúde / impostos

$$$ Vital p/ a saúde e p/ o Estado

Gestão Vital para o $$$

Parceiro Alternativa do Estado p/ gerir o $$$

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Parceria

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Folha de S.Paulo, 26.09.08, A3

O Estado de S.Paulo, 07.08.08, A 3

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LC 158 / 99

D. 1.645-R / 06

LC 489 / 09

D. 2.484-R / 10Portaria SES 47-R / 11

4 anos

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Início do relacionamento federal

a) Lei 3.736/60 - Fundação das Pioneiras Sociais incorporação da Associação das Pioneiras Sociais

b) Decreto 48.543/60 aprova o estatuto c) Decreto 370/91 extinção da Fundaçãod) Decreto 371/91 Serviço Social Autônomo APSe) Lei 8.246/91 Serviço Social Autônomo APS

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Leis de Organização Social

Parceria

17 Estados + 130 Municípios

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Folha de S.Paulo, 02.04.2013, C 6

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O Estado de S. Paulo, 28.01.2012, A 18

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Diário da Manhã, Cidades, 3, Goiânia, 14.03.2012

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16.05.2012

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Há base constitucional, legal,

doutrinária e jurisprudencial

para a firmação das parcerias entre

o Primeiro e o Terceiro Setores

1.Constituição Federal arts. 175, 197, 199

2.Lei 8.080/90 arts. 4º, 7º

3.STF ADIN 1.923 (1988)

4.TJ/SP ADIN 130.726

etc.

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Decreto-Lei n. 200 / 67

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução. (sic)

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PúblicoEstado

PrivadoONG

Parceria

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Modelos de Parcerias Entidades sem fins lucrativos

1. Contratos de Gestão Organizações Sociais (OS) (1998)

2. Termos de Parceria OSCIP - Decreto 3.100/99

3. PPP – Parcerias Público-Privadas (leis federal e estaduais)

4. Convênios (CF, 1891, 1934, Decreto 93.872/86, IN STN/MF

01/97, ) e Contratos de Repasse - Decreto 6.170/07

5. Contratos administrativos (contratualização)

6. Delegação, Concessão, Permissão

7. Licitação (Credenciamento)

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verba + gestão = saúde Estado privada população

parceriaeficaz

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PúblicoEstado

PrivadoONG

Parceria

Futuro:

1.Manutenção da parceria2.Lapidação do modelo gerencial3.Constitucionalização do modelo4.Respeito bilateral do contrato

Presente:

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C o n t r o l e

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Fomento (dinheiro público)

Prestação de contas

É o conjunto de documentos e informações disponibilizados pelos dirigentes das entidades aos órgãos interessados e autoridades, de forma a possibilitar a apreciação, conhecimento e julgamento das contas e da gestão dos administradores das entidades, segundo as competências de cada órgão e autoridade, na periodicidade estabelecida no estatuto social ou na lei.

Conselho Federal de Contabilidade

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PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONTROLES

Internos

•Associados•Conselho Fiscal•Conselho de Administração•Demais Conselhos•Auditoria

Externos

• TCM, TCE e TCU• Receita Federal, INSS• Ministérios (MS, MJ, MEC, MDS etc.)• Entes políticos (M, E e U)• Ministério Público - SICAP• CNAS, CEAS, COMAS• Comissões de Avaliação e Fiscalização• Câmara Municipal, Assembleia Legislativa• Investidores, Doadores• Auditoria independente

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Constituição Federal

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

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Constituição Federal

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

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Normas legais (controle)

a)LC 101/00 Responsabilidade Fiscalb)Lei 8.137/90 Crimes contra a ordem tributáriac)Lei 8.429/92 Enriquecimento ilícitod)Lei 8.666/93 Licitações e)Lei 9.613/98 (12.683/12) Lavagem de dinheirof)Lei 11.178/05 - Lei Orçamentáriag)Decretos 6.170/07, 8.242/14, 50.517/61, 60.931/67h)Tribunais de Contas dos Estados - normasi)Leis federais, estaduais e municipaisj)Portarias ministeriais

e t c.

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Sugestão de discussão para próxima oportunidade:

Taxa de administração Sobras Desconto: não alcance de metasReequilíbrio econômico-financeiro

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