VRDestaque 1145 - 7 de Novembro de 2013 · CEDERJ - Prorrogadas as inscrições do Vestibular...

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V V VOL OL OL OL OLT T TA REDOND A REDOND A REDOND A REDOND A REDONDA EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DESTA A AQ Q QUE UE UE UE UE ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1145 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE NOVEMBRO DE 2013 REFORMA- A SMS esclarece que a UBSF (Unidade Básica de Saúde da Família) da Vila Mury entrará numa nova fase das obras para a ampliação da unidade. Em função disso, informa aos moradores do bairro que alguns procedimentos feitos no posto do Vila Mury serão transferidos para outras unidades. CEDERJ - Prorrogadas as inscrições do Vestibular Cederj até o próximo dia 10. São 6.589 vagas para graduação em 14 cursos, na modalidade semipresencial de Ensino a Distância (EAD) nas instituições públicas de ensino superior do Consórcio Cederj da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cecierj). São elas: Cefet, Uenf, Uerj, UFF, UFRJ, UFRRJ e Unirio. Fevre oferece 210 vagas em cursos técnicos gratuitos Inscrições podem ser feitas pela internet até o próximo dia 11 de novembro A Fevre (Fundação Educacional de Volta Redonda) alerta aos interessados que devem se apressar para garantir a inscrição e participar da prova de seleção para uma das 210 vagas que serão oferecidas em cursos técnicos, grátis, nos colégios Getúlio Vargas (bairro Laranjal) e no João XXIII (Retiro). As vagas são para cursos de Enfermagem, Manutenção e Suporte para Informática, Administração, Qualidade e Recursos Humanos. As inscrições vão até 11 de novembro e quem estiver inscrito participa da prova de seleção no dia 8 de dezembro, mediante o pagamento de uma taxa única de R$ 33,50. Não haverá mais nenhuma cobrança para os candidatos aprovados aos cursos técnicos. Segundo o presidente da Fevre, a abertura dos cursos técnicos representa o cumprimento de uma promessa feita pelo prefeito de abrir nova formação para os jovens com a implantação de cursos técnicos profissionalizantes na Fundação Educacional. Serão formadas turmas com 35 alunos cada: “O aluno poderá obter duas formações durante o final dos cursos, fazendo o curso normal do ensino médio pela manhã e na parte da tarde ou à noite um curso técnico, sendo que no final de 3 anos terá duas diplomações simultâneas”, comparou. Os cursos técnicos da Fevre e Faetec (Fundação de Apoio a Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro) para quem vai cursar o Ensino Médio no Colégio Getúlio Vargas são os Cursos de Enfermagem diurno (vespertino) e noturno e Manutenção e Suporte para Informática (noturno). No Colégio João XXIII é o Curso de Administração no período diurno (vespertino). Os candidatos que já concluíram o Ensino Médio podem fazer no Colégio Getúlio Vargas, Laranjal, os cursos de Enfermagem no período diurno (vespertino) e noturno; Manutenção e Suporte para Informática no período noturno. No Colégio João XXIII, para aqueles também que já concluíram o Ensino Médio há dois bons cursos, Qualidade no período noturno e Recursos Humanos, também no período noturno. Quem se habilitar e garantir a inscrição, gratuita, até 11 de novembro, está apto a fazer a prova de seleção, quando lhe será cobrado a taxa única de R$ 33.50. A prova é no dia 8 de dezembro para selecionar os candidatos aos cursos oferecidos gratuitamente. Os candidatos devem acessar o site www .faetec.rj.gov .br e clicar no processo seletivo 2014 quando terão as opções para os cursos técnicos que pretendem fazer. O formulário de inscrição que iniciou em 14 de outubro e vai até 11 de novembro de 2013 será preenchido somente pela internet. A confirmação da inscrição será feita em 29 de novembro, somente pela internet. Depois da prova de seleção dia 8 de dezembro, o resultado estará disponível em 21/01/2014. A matrícula será feita de 24 a 31 de janeiro de 2014. O aluno tem que estar matriculado no ensino médio para fazer os cursos técnicos. Um total de 40% das vagas são para cotas – 20% para alunos carentes da rede pública e 20% para alunos carentes, negros, pardos e índios. Um total de 5% das vagas são para portadores de deficiência. A prova terá 48 questões, sendo 24 da Língua Portuguesa e 24 de Matemática. A apresentação do CPF é obrigatório. As inscrições para o Processo Seletivo de Ensino Médio da FEVRE vai de 06 a 26 de novembro.

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VVVVVOLOLOLOLOLTTTTTA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTAAAAAQQQQQUEUEUEUEUEANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1145 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE NOVEMBRO DE 2013

REFORMA- A SMS esclarece que a UBSF (Unidade Básicade Saúde da Família) da Vila Mury entrará numa nova fasedas obras para a ampliação da unidade. Em função disso,informa aos moradores do bairro que alguns procedimentosfeitos no posto do Vila Mury serão transferidos para outrasunidades.

CEDERJ - Prorrogadas as inscrições do Vestibular Cederjaté o próximo dia 10. São 6.589 vagas para graduação em 14cursos, na modalidade semipresencial de Ensino a Distância(EAD) nas instituições públicas de ensino superior do ConsórcioCederj da Fundação Centro de Ciências e Educação Superiora Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cecierj). São elas:Cefet, Uenf, Uerj, UFF, UFRJ, UFRRJ e Unirio.

Fevre oferece 210 vagasem cursos técnicos gratuitosInscrições podem ser feitas pela internet até o próximo dia 11 de novembro

A Fevre (Fundação Educacionalde Volta Redonda) alerta aosinteressados que devem seapressar para garantir a inscriçãoe participar da prova de seleção parauma das 210 vagas que serãooferecidas em cursos técnicos,grátis, nos colégios Getúlio Vargas(bairro Laranjal) e no João XXIII(Retiro). As vagas são para cursosde Enfermagem, Manutenção eSuporte para Informática,Administração, Qualidade eRecursos Humanos. As inscriçõesvão até 11 de novembro e quemestiver inscrito participa da provade seleção no dia 8 de dezembro,mediante o pagamento de uma taxaúnica de R$ 33,50. Não haverá maisnenhuma cobrança para oscandidatos aprovados aos cursostécnicos.

Segundo o presidente daFevre, a abertura dos cursostécnicos representa o cumprimentode uma promessa feita pelo prefeitode abrir nova formação para osjovens com a implantação de cursostécnicos profissionalizantes naFundação Educacional. Serãoformadas turmas com 35 alunoscada: “O aluno poderá obter duasformações durante o final doscursos, fazendo o curso normal doensino médio pela manhã e na parteda tarde ou à noite um curso técnico,sendo que no final de 3 anos terá

duas diplomações simultâneas”,comparou.

Os cursos técnicos da Fevre eFaetec (Fundação de Apoio a EscolaTécnica do Estado do Rio de Janeiro)para quem vai cursar o Ensino Médiono Colégio Getúlio Vargas são osCursos de Enfermagem diurno(vespertino) e noturno eManutenção e Suporte paraInformática (noturno). No ColégioJoão XXIII é o Curso de Administraçãono período diurno (vespertino).

Os candidatos que já concluíramo Ensino Médio podem fazer noColégio Getúlio Vargas, Laranjal, oscursos de Enfermagem no períododiurno (vespertino) e noturno;Manutenção e Suporte paraInformática no período noturno. NoColégio João XXIII, para aquelestambém que já concluíram o EnsinoMédio há dois bons cursos,Qualidade no período noturno eRecursos Humanos, também noperíodo noturno. Quem se habilitare garantir a inscrição, gratuita, até11 de novembro, está apto a fazer aprova de seleção, quando lhe serácobrado a taxa única de R$ 33.50. Aprova é no dia 8 de dezembro paraselecionar os candidatos aos cursosoferecidos gratuitamente.

Os candidatos devemacessar o site www.faetec.rj.gov.br e clicar no processo seletivo 2014quando terão as opções para os

cursos técnicos que pretendemfazer. O formulário de inscrição queiniciou em 14 de outubro e vai até 11de novembro de 2013 serápreenchido somente pela internet. Aconfirmação da inscrição será feitaem 29 de novembro, somente pelainternet. Depois da prova de seleçãodia 8 de dezembro, o resultado estará

disponível em 21/01/2014. Amatrícula será feita de 24 a 31 dejaneiro de 2014. O aluno tem queestar matriculado no ensino médiopara fazer os cursos técnicos. Umtotal de 40% das vagas são paracotas – 20% para alunos carentesda rede pública e 20% para alunoscarentes, negros, pardos e índios.

Um total de 5% das vagas sãopara portadores de deficiência. Aprova terá 48 questões, sendo 24da Língua Portuguesa e 24 deMatemática. A apresentação do CPFé obrigatório. As inscrições para oProcesso Seletivo de Ensino Médioda FEVRE vai de 06 a 26 denovembro.

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7 de novembro de 2013• 2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Antonio Francisco NetoPrefeito Municipal

Carlos Roberto PaivaVice-Prefeito

Fernando Antônio Rodrigues de AlmeidaSecretário Municipal de Governo

Carlos Macedo da CostaSecretário Municipal de Administração

Lincoln Botelho da CunhaSecretário Municipal de Planejamento

José Carlos de AbreuSecretário Municipal de Fazenda

Suely das Graças Alves PintoSecretária Municipal de Saúde

Sebastião Faria de SouzaDiretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH

Márcia Lygia Vieira Cury InácioDiretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful

Therezinha dos Santos Gonçalves AssumpçãoSecretária Municipal de Educação

Rosâne Gonçalves Pinto MendonçaSecretário Municipal de Cultura

Rejane Maria CamposSecretária Municipal de Esporte e Lazer

Washington Tadeu Granato CostaSecretário Municipal de Obras

Edson Antônio André GlóriaSecretário Municipal de Serviços Públicos

Munir FranciscoSecretário Municipal de Ação Comunitária

Jessé de Holanda Cordeiro JuniorSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Maria da Glória Borges AmorimSecretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres

Arleuse Salotto AlvesProcurador Geral do Município

Carlos Amaro Chicarino de CarvalhoSecretário Municipal do Meio Ambiente

Almir de Souza RodriguesDiretor - Presidente da Cohab/VR

Paulo César Lopes NettoPresidente da EPD/VR

José Luiz de SáPresidente da FEVRE

Marco Antônio Faria MarquesDiretor-Geral do Fundo Comunitário

Vitor Hugo Gonçalves de OliveiraPresidente da Fundação Beatriz Gama

Juvenil Neves TeixeiraDiretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano

Paulo José Barenco PintoDiretor Presidente da SUSER

Paulo Cezar de SouzaDiretor-Executivo do SAAE/VR

Haroldo Fernandes da SilvaCoordenador de Indústria, Comércio e Turismo

Luiz Carlos RodriguesCoordenador da Vigilância Sanitária e do

Programa Saúde do Trabalhador

Luiz Henrique Monteiro BarbosaGuarda Municipal de Volta Redonda

Rodrigo IbiapinaCoordenadoria Municipal de Defesa Civil

Ricardo BallariniAssessor de Comunicação Social

EXPEDIENTEJornal Volta Redonda em Destaque

Órgão Oficial do Município de Volta RedondaCriado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93

Responsável: Assessoria de ComunicaçãoSocial da PMVR

Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061Site/PMVR: www.portalvr.com

Organização dos atos oficiais:Sandra Mª Oliveira de Carvalho

Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda

LEI MUNICIPAL Nº 4.992

EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO DE CAMPO ROBERTO SILVEIRAAO CAMPO DE FUTEBOL DO BAIRRO AÇUDE IV.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica denominada Campo Roberto Silveira, o campode futebol de grama natural, situado no bairro Açude IV.

Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 30 de outubro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 4.993

EMENTA: DENOMINA DE RUA EDISON EDUARDO DA COSTAA RUA A, NO BAIRRO SÃO LUIZ.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte lei:

Artigo 1º- Fica denominada de Rua Edison Eduardo da Costaa atual Rua A, no Loteamento Ipê, no bairro São Luiz.

Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário.

Volta Redonda, 30 de outubro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL N° 4.994

EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAISSUPLEMENTARES.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir umCrédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.477.000,00(quatorze milhões e quatrocentos e setenta e sete mil reais),visando atender as despesas com o Programa de Manutençãoe Operacionalização da SMG - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Governo, o Programade Manutenção e Operacionalização da SMF - Vencimentos eVantagens Fixas - Pessoal Civil, Programa da Dívida ContratadaInterna - Juros sobre a Dívida por Contrato, Principal da Dívida

Contratual Resgatado, na Secretaria Municipal de Fazenda,Programa de Vale Transporte dos Servidores – Auxilio –Transporte, Programa de Despesas com Serviços de Telefonia– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, naSecretaria Municipal de Administração, Programa de ValeTransporte – Pessoal SME – Auxílio Transporte, Programa deEnergia Elétrica dos Próprios da SME – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica, Programa Manutenção eOperacionalização da Educação Básica – Vencimentos eVantagens Fixas – Pessoal Civil, Obrigações Patronais, naSecretaria Municipal de Educação, Programa de Eletricidadedos Próprios Municipais da SMS - Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica, Programa de Manutenção eOperacionalização da SMS - Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Saúde, Programa deManutenção e Operacionalização da SMEL - Vencimentos eVantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal deEsporte e Lazer, Programa de Gerenciamento da LimpezaUrbana – DSP - Outros Serviços de Terceiros – PessoaJurídica, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos,Programa de Manutenção e Operacionalização da PGM -Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, naProcuradoria Geral do Município, Programa de Manutenção eOperacionalização da SMDET - Vencimentos e VantagensFixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal deDesenvolvimento Econômico e Turismo, Programa deManutenção e Operacionalização da SMMA - Vencimentos eVantagens Fixas – Pessoal Civil, na Secretaria Municipal deMeio Ambiente, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.01.04.122.0003.2.203 31901100.00 301.050 R$ 23.000,003.03.04.123.0009.2.008 31901100.00 303.055 R$ 230.000,003.03.28.123.0008.2.003 32902100.00 303.095 R$ 80.000,003.03.28.123.0008.2.003 46907100.00 303.100 R$ 500.000,003.04.11.331.0024.2.078 33904900.00 304.160 R$ 50.000,003.04.24.722.0028.2.080 33903900.00 304.180 R$ 1.000.000,003.06.12.361.0078.2.112 33904900.23 306.280 R$ 500.000,003.06.12.361.0078.2.113 33903900.00 306.285 R$ 90.000,003.06.12.361.0359.2.118 31901100.23 306.400 R$ 5.370.000,003.06.12.361.0359.2.118 31901300.23 306.410 R$ 295.000,003.07.10.122.0095.2.013 33903900.00 307.010 R$ 250.000,003.07.10.122.0095.2.209 31901100.00 307.015 R$ 55.000,003.09.27.122.0114.2.126 31901100.00 309.165 R$ 155.000,003.10.04.452.0119.2.082 33903900.00 310.060 R$ 5.273.000,003.12.04.122.0154.2.148 31901100.00 312.005 R$ 270.000,003.15.04.122.0161.2.185 31901100.00 315.005 R$ 16.000,003.16.04.122.0169.2.151 31901100.00 316.005 R$ 320.000,00

TOTAL R$ 14.477.000,00

Artigo 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir umCrédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.655.000,00(treze milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), visandoatender as despesas com o Programa de Manutenção eOperacionalização do SAH - Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil, Outras Despesas de Pessoal Decorrentes deContrato de Terceirização, no Serviço Autônomo Hospitalar, asaber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.30.10.302.0191.2.003 31901100.99 330.012 R$ 4.235.000,003.30.10.302.0191.2.003 31903400.99 330.018 R$ 9.420.000,00

TOTAL R$ 13.655.000,00

Artigo 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir umCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.425.000,00 (quatromilhões e quatrocentos e vinte e cinco mil reais), visando atenderas despesas com o Programa de Despesas com Inativos daSMA – Aposentadorias e Reformas, pensões, Programa deDespesas com Inativos SMS - Aposentadorias e Reformas,Pensões, Programa de Despesas com Inativos da Educação -Aposentadorias e Reformas, no Fundo de Assistência ePrevidência Social, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.85.09.122.0015.2.001 31900100.00 385.010 R$ 650.000,003.85.09.122.0015.2.001 31900300.00 385.020 R$ 800.000,003.85.10.122.0015.2.002 31900100.00 385.030 R$ 550.000,003.85.10.122.0015.2.002 31900300.00 385.040 R$ 25.000,003.85.12.122.0015.2.003 31900100.00 385.050 R$ 2.400.000,00

TOTAL R$ 4.425.000,00

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• 3VOLTA REDONDA EM DESTAQUE7 de novembro de 2013

Artigo 4º - Para permitir a abertura dos Créditos AdicionaisSuplementares mencionados nos artigos 1º, 2º e 3º, será usadocomo fonte de recursos, o superávit financeiro apurado no balançopatrimonial do exercício de 2012, conforme estabelece o artigo43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 demarço de 1964.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Volta Redonda, 30 de outubro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 4.996

EMENTA: DENOMINA DE DENILSON DE SOUZA AMARAL “TA”,A ACADEMIA DA SAÚDE LOCALIZADA NA AVENIDA NOVABRASÍLIA, BAIRRO VILA BRASÍLIA.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica denominada de Denilson de Souza Amaral“Ta”, a Academia da Saúde, localizada na Avenida Nova Brasília,próxima ao número 265, Bairro Vila Brasília.

Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 1° de novembro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 4.997

EMENTA: PROÍBE O INGRESSO OU PERMANÊNCIA DEPESSOAS UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DECOBERTURA QUE OCULTE A FACE NOS ESTABELECIMENTOSCOMERCIAIS, PÚBLICOS OU PRIVADOS.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoasutilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte aface nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.

§ 1º - Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios quefuncionam no sistema de condomínio.

§ 2º - Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverãoretirar o capacete antes da faixa de segurança paraabastecimento.

§ 3º - Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram naproibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultara face da pessoa.

Artigo 2º - Os responsáveis pelos estabelecimentos deque trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60(sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placaindicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinteinscrição:

"É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDOCAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTEA FACE".

Parágrafo único - Deverá ser feita menção, na placa indicativa,ao número desta lei, bem como à data de sua publicação, logoabaixo da inscrição à qual se refere o "caput" deste artigo.

Artigo 3º - A infração às disposições da presente lei acarretaráao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00 (quinhentosreais), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Volta Redonda, 1° de novembro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.023

Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal deEducação de Volta Redonda.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o disposto no Decretonº 7.046, de 24 de abril de 1996,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados,para comporem o Conselho Municipal de Educação de VoltaRedonda, com o seguinte mandato:

I – Mandato de 04 (quatro) anos:

a) Amélia Souza Martins Baptistab) Angélica Gomes Teixeirac) Elenir da Silvad) Carmem Lúcia Pinto Coelho de Abrantese) Lúcia Aparecida Martins Ribeirof) Rejane Maria Melog) Mariuce Bilate Cury Puida

Artigo 2º - Atendendo ao disposto no artigo 6º, da Deliberaçãonº 1285, de 16 de maio de 1975, fica nomeada Presidente doConselho Municipal de Educação a Professora Amélia SouzaMartins Baptista.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 22 de outubro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.030

Nomeia Marta Gama de Magalhães, para responder pelaSecretaria Municipal de Saúde, em substituição.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica nomeada, no período de 29/outubro/2013 a27/novembro/2013, Marta Gama de Magalhães, para responderpelo Cargo de Secretária Municipal de Saúde, em substituição àtitular Suely das Graças Alves Pinto, por motivo de férias.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29 de outubrode 2013.

Palácio 17 de Julho, 30 de outubro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.031

Fica acrescida a Ficha Descritiva de Cargo e Emprego deVigia, em anexo, ao Decreto nº 7.432, de 06 de dezembro de1996, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica aprovada a Ficha Descritiva do Cargo e

Emprego de Vigia e corrigidas as atribuições dos Cargos eEmpregos de Porteiro e Servente, de acordo com o que estabeleceo Código Brasileiro de Ocupações - CBO.

Artigo 2º - Faz parte integrante deste Decreto as FichasDescritivas dos Cargos e Empregos referidos no Artigo 1º.

Artigo 3º - Os Cargos e Empregos referidos no Artigo 1º,são aqueles estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.149/95.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 31 de outubro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.032

Considera Hóspedes Oficiais do Município de Volta Redondao Governador do Distrito 4600 de Rotary Internacional, Sr. JanilsonDias Teixeira e esposa.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Município de Volta Redondareceberá, no dia 4/novembro/2013, a visita do Governador doDistrito 4600 de Rotary Internacional o Sr. Janilson Dias Teixeirae sua esposa;

CONSIDERANDO os altos serviços prestados à comunidadepelo Rotary Clube de Volta Redonda;

CONSIDERANDO, finalmente, a satisfação de nossaComunidade em receber tão excelsa autoridade,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Serão considerados Hóspedes Oficiais do Municípiode Volta Redonda, durante suas estadias em nossa cidade, oGovernador do Distrito 4600 de Rotary Internacional, Sr. JanilsonDias Teixeira e sua esposa, a Srª Therezinha Campos Teixeira,Coordenadora das Casas da Amizade do mesmo distrito .

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 31 de outubro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.033

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 5º, da LeiMunicipal nº 4.994, de 30 de outubro de 2013,

D E C R E T A:

Artigo 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 14.477.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos esetenta e sete mil reais), visando atender as despesas com oPrograma de Manutenção e Operacionalização da SMG -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, na SecretariaMunicipal de Governo, o Programa de Manutenção eOperacionalização da SMF - Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil, Programa da Dívida Contratada Interna - juros sobrea dívida por contrato, principal da Dívida Contratual Resgatado,na Secretaria Municipal de Fazenda, Programa de Vale Transportedos Servidores – Auxílio Transporte, Programa de Despesascom Serviços de Telefonia – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica, na Secretaria Municipal de Administração,Programa de Vale Transporte – Pessoal SME – Auxílio Transporte,Programa de Energia Elétrica dos Próprios da SME – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Programa Manutenção

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7 de novembro de 2013• 4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

e Operacionalização da Educação Básica – Vencimentos eVantagens Fixas – Pessoal Civil, Obrigações Patronais, naSecretaria Municipal de Educação, Programa de Eletricidade dosPróprios Municipais da SMS - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica, Programa de Manutenção e Operacionalizaçãoda SMS - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, naSecretaria Municipal de Saúde, Programa de Manutenção eOperacionalização da SMEL - Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Programade Gerenciamento da Limpeza Urbana – DSP - Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica, na Secretaria Municipal deServiços Públicos, Programa de Manutenção e Operacionalizaçãoda PGM - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, naProcuradoria Geral do Município, Programa de Manutenção eOperacionalização da SMDET - Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de DesenvolvimentoEconômico e Turismo, Programa de Manutenção eOperacionalização da SMMA - Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, asaber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.01.04.122.0003.2.203 31901100.00 301.050 R$ 23.000,003.03.04.123.0009.2.008 31901100.00 303.055 R$ 230.000,003.03.28.123.0008.2.003 32902100.00 303.095 R$ 80.000,003.03.28.123.0008.2.003 46907100.00 303.100 R$ 500.000,003.04.11.331.0024.2.078 33904900.00 304.160 R$ 50.000,003.04.24.722.0028.2.080 33903900.00 304.180 R$ 1.000.000,003.06.12.361.0078.2.112 33904900.23 306.280 R$ 500.000,003.06.12.361.0078.2.113 33903900.00 306.285 R$ 90.000,003.06.12.361.0359.2.118 31901100.23 306.400 R$ 5.370.000,003.06.12.361.0359.2.118 31901300.23 306.410 R$ 295.000,003.07.10.122.0095.2.013 33903900.00 307.010 R$ 250.000,003.07.10.122.0095.2.209 31901100.00 307.015 R$ 55.000,003.09.27.122.0114.2.126 31901100.00 309.165 R$ 155.000,003.10.04.452.0119.2.082 33903900.00 310.060 R$ 5.273.000,003.12.04.122.0154.2.148 31901100.00 312.005 R$ 270.000,003.15.04.122.0161.2.185 31901100.00 315.005 R$ 16.000,003.16.04.122.0169.2.151 31901100.00 316.005 R$ 320.000,00

TOTAL R$ 14.477.000,00

Artigo 4º - Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo 1º, será usado como fontede recursos, o superávit financeiro apurado no balançopatrimonial do exercício de 2012, conforme estabelece o artigo43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 demarço de 1964.

Artigo 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 31 de outubro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.034

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 5º, da LeiMunicipal nº 4.994, de 30 de outubro de 2013,

D E C R E T A:

Artigo 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 13.655.000,00 (treze milhões e seiscentos e cinquentae cinco mil reais), visando atender as despesas com o Programade Manutenção e Operacionalização do SAH - Vencimentos eVantagens Fixas – Pessoal Civil, Outras Despesas de PessoalDecorrentes de Contrato de Terceirização, no Serviço AutônomoHospitalar, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.30.10.302.0191.2.003 31901100.99 330.012 R$ 4.235.000,003.30.10.302.0191.2.003 31903400.99 330.018 R$ 9.420.000,00

TOTAL R$ 13.655.000,00

Artigo 2º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no

valor de R$ 4.425.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e vintee cinco mil reais), visando atender as despesas com o Programade Despesas com Inativos da SMA – Aposentadorias e Reformas,Pensões, Programa de Despesas com Inativos SMS -Aposentadorias e Reformas, Pensões, Programa de Despesascom Inativos da Educação - Aposentadorias e Reformas, noFundo de Assistência e Previdência Social, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.85.09.122.0015.2.001 31900100.00 385.010 R$ 650.000,003.85.09.122.0015.2.001 31900300.00 385.020 R$ 800.000,003.85.10.122.0015.2.002 31900100.00 385.030 R$ 550.000,003.85.10.122.0015.2.002 31900300.00 385.040 R$ 25.000,003.85.12.122.0015.2.003 31900100.00 385.050 R$ 2.400.000,00

TOTAL R$ 4.425.000,00

Artigo 3º - Para permitir a abertura dos Créditos AdicionaisSuplementares, mencionados nos artigos 1º e 2º, será usadocomo fonte de recursos, o superávit financeiro apurado no balançopatrimonial do exercício de 2012, conforme estabelece o artigo43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 demarço de 1964.

Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 31 de outubro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 13.035

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 4.927, de 14 de janeiro de 2013,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), visandoatender as despesas com o Programa de Manutenção eOperacionalização da Educação Básica – Auxílio Financeiro aEstudantes e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, naSecretaria Municipal de Educação; Programa de Manutenção eOperacionalização da SMMA – Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoal Civil, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, asaber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.06.12.361.0359.2.118 33901800.23 306.425 R$ 500.000,003.06.12.361.0359.2.118 33903600.00 306.460 R$ 40.000,003.16.04.122.0169.2.151 31901100.00 316.005 R$ 300.000,00

TOTAL R$ 840.000,00

Artigo 2º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), visando atenderas despesas com o Programa de Assistência Médica, Hospitalare Laboratorial - Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica,na Secretaria Municipal de Administração, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.04.04.302.0027.2.074 33903900.40 304.090 R$ 500.000,00

Artigo 3º - Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo 1º, serão usados como fontesde recursos os cancelamentos parciais do Programa deManutenção e Operacionalização da Educação Básica – AuxílioFinanceiro a Estudantes, na Secretaria Municipal de Educação;Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS –Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na SecretariaMunicipal de Saúde; Programa Segundo Tempo – Contrataçãopor Tempo Determinado (3), Programa de Manutenção eOperacionalização da SMEL – Contratação por Tempo Determinado(3), na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.06.12.361.0359.2.118 33901800.00 306.420 R$ 200.000,003.07.10.122.0095.2.209 31901100.00 307.015 R$ 500.000,00

3.09.27.122.0102.2.119 33900400.18 309.005 R$ 40.000,003.09.27.122.0114.2.126 33900400.00 309.170 R$ 100.000,00

TOTAL R$ 840.000,00

Artigo 4º - Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar, mencionado no artigo 2º, serão usados como fontesde recursos os cancelamentos parciais do Programa deManutenção e Operacionalização do FURBAN /VR – Equipamentose Material Permanente; Programa de Urbanização de Núcleos dePosse – Obras e Instalações; Programa de Serviços de Colocaçãoe Manutenção de Guarda-Corpo - Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica; Programa de Construção de Casas Popularese Melhorias Habitacionais – Material de Consumo e Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física; Programa de Assistência Técnicade Tipologia Individual - Outros Serviços de Terceiros – PessoaJurídica; Programa de Assistência Técnica de Tipologia Coletiva- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Programa deTipologia – Mobilização e Organização Comunitária - OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Programa EmbriãoHabitação, Reforma e Construção de Banheiros/Cozinhas – Obrase Instalações; Programa Plano Municipal de Redução e Erradicaçãode Área de Risco – Obras e Instalações; Programa de Usina deReciclagem de Resíduos de Construção Civil – Material de Consumoe Obras e Instalações; Programa de Construção, Manutenção eReforma de Abrigos de Ponto de Ônibus – Material de Consumo;Programa de Manutenção, Conservação e Obras do SistemaViário Urbano – Material de Consumo e Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica, no Fundo Comunitário de VoltaRedonda, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor3.55.04.122.0235.2.003 44905200.99 355.051 R$ 20.000,003.55.15.451.0243.2.018 44905100.99 355.309 R$ 200.000,003.55.15.452.0246.2.022 33903900.92 355.363 R$ 20.000,003.55.16.482.0250.1.026 33903000.99 355.504 R$ 20.000,003.55.16.482.0250.1.026 33903600.99 355.507 R$ 90.000,003.55.16.482.0251.2.028 33903900.99 355.543 R$ 10.000,003.55.16.482.0252.2.029 33903900.92 355.555 R$ 5.000,003.55.16.482.0252.2.030 33903900.99 355.573 R$ 10.000,003.55.16.482.0257.2.035 44905100.99 355.645 R$ 20.000,003.55.16.543.0034.2.037 44905100.99 355.669 R$ 30.000,003.55.18.542.0127.2.038 33903000.99 355.759 R$ 10.000,003.55.18.542.0127.2.038 44905100.99 355.768 R$ 10.000,003.55.26.453.0045.2.039 33903000.99 355.777 R$ 20.000,003.55.26.782.0245.2.040 33903000.99 355.834 R$ 10.000,003.55.26.782.0245.2.040 33903900.99 355.840 R$ 25.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

Artigo 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 31 de outubro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 013 /13

Nomeia Comissão composta por servidores qualificados paraatuar como Pregoeiros.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o disposto nos Decretosnºs 10624, de 10/agosto/2006, e 10638, de 26/setembro/2006,

R E S O L V E:

1- Ficam nomeados, a contar de 20/09/2013, os servidoresabaixo relacionados, devidamente habilitados para atuar comoPregoeiros, compondo a Comissão encarregada de realizar, oprocedimento de licitação, na modalidade Pregão, Presencial ouEletrônico, na Coordenadoria Geral de Licitação, da SecretariaMunicipal de Governo do Município de Volta Redonda.

• RICARDO ANTÔNIO CIARELLI• ELIANE COSTA ALEXANDRE• BRUNO DA SILVA MANFRENATTI• ARY KERNER DE ASSIS MATTOS

2- Os Pregoeiros ora nomeados deverão exercer o mandatode 1 (um) ano.

Volta Redonda, 20 de setembro de 2013.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

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• 5VOLTA REDONDA EM DESTAQUE7 de novembro de 2013

COMUNICADO Nº 030/10

Considerando o contínuo aumento das despesas ar-cadas com os altos custos decorrentes de publicações,fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação, em jornal degrande circulação da cidade, dos comunicados de dis-pensas dos procedimentos licitatórios.

No entanto, a fim de dar cumprimento a determinaçãocontida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez noÓrgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTA-QUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mun-dial de Computadores - Internet, através do seguinte en-dereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os comuni-cados das dispensas exigidas pela legislação em vigor.

Volta Redonda, 23 de março de 2010.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 031/10

Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas

pelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grande

circulação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursos

recebidos pelo Município e pelas Autarquias Municipais, faze-

mos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalha-

dores e entidades empresariais, com sede no Município de Volta

Redonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010,

descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grande

circulação da cidade.

No entanto, a fim de dar cumprimento ao que determi-

na o artigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos a

publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOL-

TA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passare-

mos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet,

no seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/co-municado a comunicação de todos os recursos finan-

ceiros recebidos dos órgãos e entidades da administraçãofederal direta e as autarquias, fundações públicas, empre-

sas públicas e sociedades de economia mista federais.

Volta Redonda, 23 de março de 2010.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 122/13

O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao dispostona Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica quedispensou o procedimento licitatório, no Processo Administrativonº 12058/13 - em favor da FEDERAÇÃO DE KARATÊ DO ESTADODO RIO DE JANEIRO, com base no art. 25, inciso II, da Lei Federalnº 8.666/93.

Volta Redonda, 31 de outubro de 2013.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 123/13

O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao dispostona Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica quedispensou o procedimento licitatório abaixo discriminado:

- Processo Administrativo nº 11116/2013 - em favor daASSOCIAÇÃO SUL FLUMINENSE DE ÁRBITROS “ASFA”, combase no art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Volta Redonda, 31 de outubro de 2013.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 124/2013

A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de darcumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados:

1) Através do Fundo Municipal de Saúde:

Mês de outubro/2013.

REFERÊNCIA DATA DO CONTA BANCO VALORREPASSE AGÊNCIA

EMAD 29/10/13 624009-9 104/0197 R$ 100.000,00EMAP 29/10/13 624009-9 104/0197 R$ 6.000,00TRANSPLANTE FAEC – AIH 29/10/13 624011-0 104/0197 R$ 18.093,94TRANSPLANTE FAEC – AIH 29/10/13 624011-0 104/0197 R$ 13.824,00

TOTAL R$ 137.917,94

Volta Redonda, 31 de outubro de 2013.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO 125/13

O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao art. 26 daLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica quedispensou o procedimento licitatório, do Processo Administrativonº 12.300/2013 - em favor da empresa Redeplan – Planimóveis eVendas Ltda , com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº8.666/93.

Volta Redonda, 01 de novembro de 2013.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 126/2013

A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de darcumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados:

1) Através do Fundo Municipal de Saúde:

Mês de outubro/2013.

REFERÊNCIA DATA DO CONTA BANCO VALOR REPASSE AGENCIAPMAQ 31/10/13 624009-0 104/0197 R$ 309.500,00EMAD 31/10/13 624009-9 104/0197 R$ 100.000,00EMAP 31/10/13 624009-9 104/0197 R$ 6.000,00NASF 31/10/13 624009-9 104/0197 R$ 20.000,00PISO FIXO VIG. SAÚDE 31/10/13 624012-9 104/0197 R$ 81.813,45PISO FIXO VIG. SAÚDE 31/10/13 624012-9 104/0197 R$ 81.813,45PISO FIXO VIG. SAÚDE 31/10/13 624012-9 104/0197 R$ 485.669,32

TOTAL R$ 1.084.796,22

Volta Redonda, 04 de novembro de 2013.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 163/2011/FMS/SMS/PMVR

TERMO ADITIVO

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresaRADIOVIDA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.

OBJETO: Aditivo de 25%, referente ao contrato de prestaçãode serviços nº 025/2010/FMS/SMS/PMVR.

VALOR TOTAL: R$ 111.450,00 (cento e onze mil e quatrocentose cinqüenta reais).

DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2011.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1.50.10.302.0227.2.016.3.3.9.0.39.03.20 (NE nº 52966-1, de 28/11/2011) a importância de R$ 27.862,50 (vinte e sete mil, oitocentose sessenta e dois reais e cinqüenta centavos).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 2079/2009/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 194/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresaCENTERMEDH COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DEPRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES.

OBJETO: Fornecimento de lente intraocular rígida e dobrável,materiais e instrumentais, para utilização em procedimentoscirúrgicos no setor de oftalmologia do HMR – Hospital Municipaldo Retiro, da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2013.VALOR TOTAL: R$ 556.894,20 (quinhentos e cinquenta e

seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.50.10.302.0213.2.021.3.3.9.0.30.02.20 (NE Nº 54021-3, de 30/09/2013), o valor de R$ 29.872,00 (vinte e nove mil e oitocentose setenta e dois reais), 3.50.10.302.0213.2.021.3.3.9.0.30.02.20(NE Nº 54021-3, de 30/09/2013), o valor de R$ 128.041,00 (centoe vinte e oito mil e quarenta e um reais), e3.50.10.302.0213.2.021.3.3.9.0.30.02.20 (NE Nº 54021-3, de 30/09/2013), no valor de R$ 135.062,80 (cento e trinta e cinco mil,sessenta e dois reais e oitenta centavos).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0484/2013/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 181/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa MIOLABLABORATÓRIO NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA LTDA.

OBJETO: Serviços técnico-profissionais especializados paraexames de eletroneuromiografia, potencial evocado auditivo,cognitivo, visual, somato sensitivo e eletroencefalograma e vídeoeletroencefalograma, a serem prestados aos usuários do SUS –Sistema Único de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2013.VALOR TOTAL: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos

reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.50.10.302.0227.2.007.3.3.9.0.39.03.20 (NE Nº 53973-3, de 27/09/2013), o valor de R$ 4.197,60 (quatro mil, cento e noventa esete reais e sessenta centavos),e3.50.10.302.0227.2.007.3.3.9.0.39.00.99 (NE Nº 53974-3, de 27/09/2013), o valor de R$ 11.702,40 (onze mil, setecentos e doisreais e quarenta centavos).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0483/2013/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 182/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do

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7 de novembro de 2013• 6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresaELETRONEURODIAGNÓSTICO DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP.

OBJETO: Serviços técnico-profissionais especializados paraexames de eletroneuromiografia, potencial evocado auditivo,cognitivo, visual, somato sensitivo e eletroencefalograma e vídeoeletroencefalograma, a serem prestados aos usuários do SUS –Sistema Único de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2013.VALOR TOTAL: R$ 97.350,00 (noventa e sete mil e trezentos

e cinquenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.50.10.302.0227.2.007.3.3.9.0.39.03.20 (NE Nº 53975-3, de 27/09/2013), o valor de R$ 6.425,10 (seis mil, quatrocentos e vintee cinco reais e dez centavos), e3.50.10.302.0227.2.007.3.3.9.0.39.00.99 (NE Nº 53976-3, de 27/09/2013), o valor de R$ 17.912,40 (dezessete mil, novecentos edoze reais e quarenta centavos).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0483/2013/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 183/2013/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa NEUROCLÍNICA VR LTDA.

OBJETO: Serviços técnico-profissionais especializados paraexames de eletroneuromiografia, potencial evocado auditivo,cognitivo, visual, somato sensitivo e eletroencefalograma e vídeoeletroencefalograma, a serem prestados aos usuários do SUS –Sistema Único de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2013.VALOR TOTAL: R$ 29.850,00 (vinte e nove mil e oitocentos

e cinquenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.50.10.302.0227.2.007.3.3.9.0.39.03.20 (NE Nº 53977-3, de 27/09/2013), o valor de R$ 1.970,10 (hum mil, novecentos e setentareais e dez centavos), e 3.50.10.302.0227.2.007.3.3.9.0.39.00.99(NE Nº 53978-3, de 27/09/2013), o valor de R$ 5.492,40 (cincomil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0483/2013/FMS/SMS/PMVR.

EDITALNÚMERO AE-15256.13

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 3.321.0188.000-3PROPRIETÁRIO...........: RODRIGO BARROS SOARES (ALMIR GOULART MARTINS)ENDEREÇO..................: AV. A, 190 – GUARDA MOR – AGUA LIMPAATIVIDADE...................: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO....................: LM 4848/11DATA DA AÇÃO...........: 11 DE MARÇO DE 2013 HORA 15:50FASE DA OBRA...........: ALVENARIA/COBERTURA PAVIMENTO..: 1 E 2AUTO DE EMBARGO.: 15256 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS.: NILTON JOSE FAGUNDESMATRÍCULA(S).........: 061638

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 01 de novembro de 2013.

CARLOS ANTONIO PIRES - MAT. 077 194Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras

EDITALNÚMERO AE-15284.13

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal

de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 4.088.0014.002-6PROPRIETÁRIO...........: SUELI GOMES BISSOLI (HELVECIO VITOR DUARTE)ENDEREÇO..................: RUA DAS LARANJERIAS, 188 - RETIROATIVIDADE...................: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO....................: LM 4848/11DATA DA AÇÃO...........: 05 DE AGOSTO DE 2013 HORA 11:00FASE DA OBRA...........: ALVENARIA PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO.: 15284 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS.: JOSE ANZIO BELTRÃO CHAVES JOÃO FELIPE OLIVEIRA SOUZAMATRÍCULA(S).........: 224464 347022

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 01 de novembro de 2013.

CARLOS ANTONIO PIRES - MAT. 077 194Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras

EDITALNÚMERO AE-15300.13

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 5.033.0257PROPRIETÁRIO...........: EDMAR DE CARVALHO LIMAENDEREÇO..................: RUA ALGENÍVEA LOBO DE FREITAS, 290 - VOLDACATIVIDADE...................: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO....................: LM 4848/11DATA DA AÇÃO...........: 15 DE OUTUBRO DE 2013 HORA 09:50FASE DA OBRA...........: ALVENARIA PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO.: 15300 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS.: CECILIA DUTRA T. ALONSO JOSE ANTONIO LIMA DO NASCIMENTOMATRÍCULA(S).........: 346977 346950

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 01 de novembro de 2013.

CARLOS ANTONIO PIRES - MAT. 077 194Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras

EDITALNÚMERO AE-15388.13

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamentode Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal de Planejamento, naforma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigor noMunicípio, a atividade que está sendo executada foi Embargada. Segueabaixo informações complementares.

INSC. MUNICIPAL 5.033.0127.0003PROPRIETÁRIO...........: RODRIGO GUIDA (EGEU ALVES DE QUEIROZ)ENDEREÇO..................: AV. ARTHUR L. CORREA, 553 – BARREIRA CRAVOATIVIDADE...................: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO....................: LM 4848/11DATA DA AÇÃO...........: 15 DE OUTUBRO DE 2013 HORA 15:45FASE DA OBRA...........: ALVENARIA PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO.: 15388 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS.: CECILIA DUTRA T. ALONSO JOSE ANTONIO LIMA DO NASCIMENTOMATRÍCULA(S).........: 346977 346950

Fica o interessado ciente na data da publicação.Volta Redonda, 01 de novembro de 2013.

Carlos Antonio Pires - MAT. 077 194Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras

EDITALNÚMERO AE-15419.13

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do

Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 4.102.0029.000-5PROPRIETÁRIO...........: RENATO DE SOUZA SELVAENDEREÇO..................: RUA MARIANA, 22 – JARDIM CIDADE DO AÇOATIVIDADE...................: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO....................: LM 4848/11DATA DA AÇÃO...........: 29 DE OUTUBRO DE 2013 HORA 14:30FASE DA OBRA...........: ESCAVAÇÃO PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO.: 15419 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS.: JOÃO FELIPE OLVEIRA SOUZA JOSE ANTONIO LIMA DO NASCIMENTOMATRÍCULA(S).........: 347022 346950

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 01 de novembro de 2013.

CARLOS ANTONIO PIRES - MAT. 077 194Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras

EDITALNÚMERO AE-15425.13

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 5.064.0034PROPRIETÁRIO...........: MARIO CAETANO RODRIGUESENDEREÇO..................: RUA LUIZ DE CAMÕES, 363 – SÃO JOÃO BATISTAATIVIDADE...................: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO....................: LM 4848/11DATA DA AÇÃO...........: 29 DE OUTUBRO DE 2013 HORA 09:50FASE DA OBRA...........: FUNDAÇÕES/COLUNAS PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO.: 15425 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS.: CECILIA DUTRA T. ALONSO MARIO JORGE SANTANAMATRÍCULA(S).........: 346977 077500

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 01 de novembro de 2013.

Carlos Antonio Pires - MAT. 077 194Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras

EDITALNÚMERO AI-00505.13/13

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,conforme disposto no inciso III do artigo 39 da Lei Municipal n.1415/76 faz saber que por haver cometido infração as normasora em vigor foi lavrado o Auto de Infração, cujo os dados seguemabaixo descriminados.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 5.064.0011.000-9AUTO DE INFRAÇÃO..: 00505/13 SÉRIE B-1PROPRIETÁRIO............: MARCIO BARBOSA MELOENDEREÇO....................: RUA LUIZ DE CAMÕES N.º 179LOTE - QUADRA - BAIRRO SÃO JOÃO BATISTAMOTIVO..........................: ATIVIDADE SUJEITA A LICENÇA SEM A POSSE DO ALVARÁINFRAÇÃO......................: ART. 31 DA LM 1415/76DATA ...............................: 30 DE AGOSTO DE 2013 HORA 15:39

FISCAL(AIS) DE OBRAS: CECILIA DUTRA TAVEIRA ALONSOMATRÍCULA..................: 071188

Volta Redonda, 01 de novembro de 2013

CARLOS ANTONIO PIRES MAT. 077. 194CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

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• 7VOLTA REDONDA EM DESTAQUE7 de novembro de 2013

EDITALNÚMERO N-00114.10.1/13

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) :

INSCRIÇÃO MUN ICIPAL: 2.194.0566.000-0NOME...........: DAMIÃO DE MEDEIROSENDEREÇO.: RUA TIRANAN.º 106LOTE - QUADRA - BAIRRO PONTE ALTA

Notificamos a V.S., que o Auto de Infração de nº. 00114/10datado de 22/09/10, foi decidido em 1ª instância como procedente.

V. Sª. Poderá interpor recurso voluntário à Junta de RecursosFiscais no prazo de 30(trinta) dias contatos a partir desta data,ou recolher o valor correspondente ao Auto de Infração, inclusiveacréscimo legais.

Obs.: o pagamento do Auto de Infração dentro dos prazoslegais terá desconto.

PAF. 00458/13Volta Redonda, 01 de novembro de 2013

CARLOS ANTONIO PIRES MAT. 077 194CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITALNÚMERO AI-00508.13/13

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,conforme disposto no inciso III do artigo 39 da Lei Municipal n.1415/76 faz saber que por haver cometido infração as normasora em vigor foi lavrado o Auto de Infração, cujo os dados seguemabaixo descriminados.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL :5.313.0004.023-9AUTO DE INFRAÇÃO..: 00508/13 SÉRIE B-1PROPRIETÁRIO............: CARLOS AUGUSTO L. DOS SANTOSENDEREÇO....................: AV. MAJOR ANIBAL O. M. FILHO N.º 280LOTE- QUADRA - BAIRRO SANTA CRUZMOTIVO..........................: ATIVIDADE SUJEITA A LICENÇA SEM A POSSE DO ALVARÁINFRAÇÃO......................: LM 4848/76DATA ...............................: 13 DE SETEMBRO DE 2013 HORA 16:12

FISCAL(AIS) DE OBRAS: CLAUDIO CORREA DOS SANTOS JOSE ANIZIO BELTRÃO CHAVESMATRÍCULA..................: 071188 224464

Volta Redonda, 01 de novembro de 2013

CARLOS ANTONIO PIRES MAT. 077. 194CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITALNÚMERO AI-00529.13/13

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,conforme disposto no inciso III do artigo 39 da Lei Municipal n.1415/76 faz saber que por haver cometido infração as normasora em vigor foi lavrado o Auto de Infração, cujo os dados seguemabaixo descriminados.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 5.047.0014.002-0AUTO DE INFRAÇÃO..: 00529/13 SÉRIE B-1PROPRIETÁRIO............: FRANCISCO PEDRO DA SILVEIRAENDEREÇO....................:RUA DR. ARNALDO BARREIRA CRAVO N.º 14LOTE - QUADRA - BAIRRO VOLDACMOTIVO..........................:ATIVIDADE SUJEITA A LICENÇA SEM A POSSE DO ALVARÁINFRAÇÃO......................:ART. 31 DA LM 1415/76DATA ...............................:18 DE OUTUBRO DE 2013 HORA 17:07

FISCAL(AIS) DE OBRAS: CECILIA DUTRA TAVEIRA ALONSOMATRÍCULA..................: 071188

Volta Redonda, 01 de novembro de 2013

CARLOS ANTONIO PIRES MAT. 077. 194CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITALNÚMERO N-0033.10.1/13

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) :

INSCRIÇÃO MUN ICIPAL: 2.192.0044.000-8NOME...........: REFRIMAPE COMERCIO DE MAQUINAS E PEÇASENDEREÇO.: VIA SÉRGIO BRAGA N.º 497LOTE - QUADRA - BAIRRO PONTE ALTA

Notificamos a V.S., que o Auto de Infração de nº. 0033/10datado de 25/05/10, foi decidido em 1ª instância como procedente.

V. Sª. Poderá interpor recurso voluntário à Junta de RecursosFiscais no prazo de 30(trinta) dias contatos a partir desta data,ou recolher o valor correspondente ao Auto de Infração, inclusiveacréscimo legais.

Obs.: o pagamento do Auto de Infração dentro dos prazoslegais terá desconto.

PAF. 00482/13

Volta Redonda, 01 de novembro de 2013

CARLOS ANTONIO PIRES MAT. 077 194CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITAL Nº 002/2013-SME

CONCURSO DE REMOÇÃO PARAPROFESSORES OCUPANTES DO CARGO/EMPREGO DE

DOCENTES I, DOCENTE II, ORIENTADOR E SUPERVISOREDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

A Secretária Municipal de Educação de Volta Redonda,através do presente Edital, torna público que estão abertas asinscrições para a remoção dos Professores que atuam naEducação Infantil (Creches Municipais e Conveniadas, Jardinsde Infância e Centros Municipais) e no Ensino Fundamental (1ºao 9º ano), conforme o estabelecido na Lei nº 1930/84 (Estatutodo Magistério) e Portaria 019/2013-SME.

01. DAS VAGAS:

2.1. Estarão disponíveis para o Concurso de Remoção asvagas fixas dos seguintes cargos/empregos: Regência de Classee de Orientação e Supervisão Educacional das Unidades Escolaresda Rede Municipal, segundo os seguintes critérios:

1.2.1. Docente I – Poderão pleitear vaga em qualquer UnidadeEducacional dos Anos Finais do Ensino Fundamental ou da EJA.

1.2.2. Docente II – Poderão pleitear vaga em qualquer UnidadeEscolar de Educação Infantil ou dos Anos Iniciais do EnsinoFundamental.

1.2.3. Orientadores e Supervisores Educacionais – Poderãopleitear vaga em qualquer Unidade Escolar, desde que seja damesma etapa de ensino ou do mesmo segmento do EnsinoFundamental ou EJA em que se encontram lotados.

02. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições para o Concurso de Remoção serãofeitas nas Unidades Educacionais, em fichas próprias, a partirda divulgação deste Edital e com data de encerramento previstapara 14/11/2013.

2.2. Poderão se inscrever para o Concurso referido noitem anterior:

2.2.1. Todos os Professores, Orientadores e Supervisores

Educacionais que tenham no mínimo 02 (dois) anos letivos delotação na mesma Unidade Educacional, a completar até 31/01/2014. Exceto professores em período probatório (3 anos).

2.2.2. Todos os Professores, Orientadores e SupervisoresEducacionais que forem devolvidos, através de relatórios, pelosÓrgãos em que se encontram lotados, ainda que não tenhamcompletado o tempo previsto no item anterior.

2.2.3. Todos os Professores, Orientadores e SupervisoresEducacionais que se encontram em lotação provisória.

2.2.4. Todos os Professores, Orientadores e SupervisoresEducacionais lotados no Departamento Pedagógico/SME quedesejarem retornar à sala de aula, desde que não estejamreadaptados de função.

2.3. Os(As) Diretores(as) das Unidades Educacionais serãoresponsáveis pelas fichas de inscrição dos candidatos que seencontram sob a sua administração, devendo devolvê-las aoDepartamento Geral de Administração até o dia 18/11/2013.

03. DA CONTAGEM DE PONTOS E CLASSIFICAÇÃO:

3.1. Os candidatos terão os seus pontos computados combase nos dados constantes das fichas funcionais, arquivadasno Departamento Geral de Administração/SME.

3.2. A classificação dos candidatos far-se-á segundo osseguintes critérios e pontuação:

a) Tempo de Serviço na atual Unidade Educacional - 04 (quatro)pontos por ano;

b) Tempo de Serviço Público Municipal, na área de Educação- 10 (dez) pontos por ano;

c) Tempo de Regência de Classe no Serviço Público Municipal- 06 (seis) pontos por ano;

d) Tempo de Serviço em Cargo em Comissão, Função deConfiança ou Chefia na Administração Pública Municipal - 06(seis) pontos por ano;

3.3. Os Professores, Orientadores e SupervisoresEducacionais que foram devolvidos à Secretaria Municipal deEducação com relatório desfavorável, perderão 02 (dois) pontosna contagem final do tempo de serviço previsto na alínea a doitem 3.2.

3.4. Equiparam-se ao Tempo de Serviço na UnidadeEducacional e ao Tempo de Regência no Serviço Público Municipal,conforme o caso, para efeito de contagem de pontos, os períodosque foram exercidos pelo Professor, Orientador e SupervisorEducacional em cargo, função ou atividades ligadas à Educação,em Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município oufora dele, e em outros, desde que oficialmente autorizado e nointeresse da Municipalidade.

3.5. Os candidatos serão classificados por ordemdecrescente do total de pontos obtidos.

3.6. O desempate far-se-á pela:

a) idade cronológica (maior idade);b) proximidade da residência à Unidade Educacional;c) residência na cidade.

3.7. Do Resultado

O resultado da remoção será afixado no auditório daSecretaria Municipal de Educação, no dia 12/12/2013 (quinta-feira), às 14 horas.

04. DA INVESTIDURA:

4.1 O candidato removido deverá apresentar-se na UnidadeEducacional no primeiro dia letivo de 2014.

4.2 O Memorando de mudança de lotação estará na pasta

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7 de novembro de 2013• 8 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

da Unidade Educacional.

05. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 Os candidatos inscritos e não classificados noConcurso de Remoção que tiveram suas inscrições amparadasno parágrafo primeiro, alínea b ou d da Portaria nº 019/2013 -SME ou nos itens 2.2.2. ou 2.2.3. do presente Edital, deverãocomparecer à Sede desta Secretaria Municipal de Educaçãopara escolha das vagas remanescentes das remoções feitas,nas seguintes datas:

a) No dia 16/12/2013 (segunda-feira), às 14 horas –Professor Docente I;

b) No dia 17/12/2013 (terça-feira), às 14 horas – ProfessorDocente II, Orientador e Supervisor Educacional.

5.2 O preenchimento incorreto do formulário cancelaráautomaticamente a ficha de inscrição.

5.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo DepartamentoGeral de Administração e Departamento Pedagógico da SecretariaMunicipal de Educação.

Volta Redonda, 04 de novembro de 2013.

Therezinha dos Santos Gonçalves AssumpçãoSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 019/2013-SME

Ementa: Define critérios gerais para o Concurso deRemoção dos professores ocupantes do Cargo/Emprego deDocentes I e II, Orientadores e Supervisores Educacionais daSecretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suasatribuições legais e,

• considerando a necessidade de harmonizar os interessesdos profissionais do ensino com os de natureza pedagógica eadministrativa da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - O Concurso de Remoção na Rede Municipal deEnsino continuará ocorrendo segundo o disposto no Estatuto doMagistério.

§ 1º - Terão direito de participar do Concurso aludido no “Caput” deste artigo:

a) Os professores que ocupam o Cargo ou Emprego deDocentes I e II, os Orientadores e Supervisores Educacionaisatuantes na Educação Infantil (Creches Municipais, Jardins deInfância e Centros Municipais) e no Ensino Fundamental (1º ao9º ano) que tiverem, no mínimo, 02 (dois) anos de lotação namesma Unidade Educacional, a completar até 31/01/2014;

b) Os Professores Docentes I e II, os Orientadores eSupervisores Educacionais que foram devolvidos dos Órgãosem que se encontram lotados, ainda que não tenham completadoo tempo previsto na alínea anterior, mediante relatório de devolução;

c) Todos os Professores, Orientadores e SupervisoresEducacionais lotados no Departamento Pedagógico;

d) Todos os Professores, Orientadores e SupervisoresEducacionais que se encontram com lotação provisória.

Artigo 2º - Caberá ao Departamento Geral de Administraçãoda Secretaria Municipal de Educação tomar, anualmente, asprovidências cabíveis para a realização do Concurso previstonesta Portaria.

Volta Redonda, 04 de novembro de 2013.

Therezinha dos Santos Gonçalves AssumpçãoSecretária Municipal de Educação

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• 9VOLTA REDONDA EM DESTAQUE7 de novembro de 2013

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7 de novembro de 2013• 10 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

O R D E M D E S E R V I Ç O Nº 004/2013

O Secretário Municipal de Ação Comunitária de Volta Redonda,no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de contratação de firmaespecializada para ministração de cursos para atender osmoradores do Residencial Ingá, conforme nota de empenho nº04.259-3, constante do processo administrativo nº 08958/13 –PMVR;

DETERMINA:

Fica estabelecido o dia 05 de novembro de 2013 para o inícioda prestação de serviço pelo SERVIÇO DE APOIO AS MICRO EPEQUENAS EMPRESAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –SEBRAE/RJ.

Volta Redonda, 05 de novembro de 2013.

Munir FranciscoSecretário Municipal de Ação Comunitária

Gestor do Fundo Municipal de Assistência SocialSMAC/FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

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• 11VOLTA REDONDA EM DESTAQUE7 de novembro de 2013

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7 de novembro de 2013• 12 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

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• 13VOLTA REDONDA EM DESTAQUE7 de novembro de 2013

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7 de novembro de 2013• 14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

EDITAL N.º 170/2013

O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificação de lançamento Retroativo de Imposto Predial número 000948-6/13, em nome de Alciana Marques da Silva, Inscrição 3.321.0159.000-5, áreaconstruída 148,70m2, por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 8112/13 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento,conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de novembro de 2013.

CARLOS ALBERTO ROCHADIRETOR

ATO N.º 3895 /2013– PR

Ementa: Nomeia Comissão para Preparação do ProcessoSeletivo Simplificado para o Serviço Autônomo Hospitalar deVolta Redonda.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONALDE VOLTA REDONDA com base no Decreto nº 7919.

R E S O L V E

Art. 1º - NOMEAR Comissão de Preparação de ProcessoSeletivo Simplificado para Residência Médica para o ServiçoAutônomo Hospitalar de Volta Redonda, composta dos seguintesmembros, sob a presidência do primeiro:

- Maria das Graças Paiva Ferreira Presidente ( Fundação Educacional de Volta Redonda)

- Ana Cristina Campos Garcia Membro ( Fundação Educacional de Volta Redonda)

- Júlio César de Oliveira Cyrne Membro ( Fundação Educacional de Volta Redonda

- Paulo Roberto Coelho MendesMembro ( Fundação Educacional de Volta Redonda)

- Maria Aparecida da Cruz SilvaMembro ( Fundação Educacional de Volta Redonda)

- Ronildo Lima Esteves

Membro ( Secretaria Municipal de Administração)

- Waldiney Alves Oliveira Membro ( Procuradoria Geral do Município)

- Alex Monteiro Leal da Paixão – SAH Membro ( Serviço Autônomo Hospitalar

- Alexandra Frances Torres Mateus Membro ( Serviço Autônomo Hospitalar)

- Suzana Angélica Silva Lustosa Membro ( Hospital Municipal Dr. Munir Rafful)

- Janete Aparecida de Lima Membro ( Hospital Municipal Dr. Munir Rafful)

Volta Redonda, 31 de outubro de 2013.

JOSÉ LUIZ DE SÁDiretor Presidente

Matr. 126

ATO N.º 3886 /2013– PR

EMENTA: Torna publica relação de alunos concluintes doEnsino Médio em 2012.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DEVOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V ETornar pública a relação nominal de alunos concluintes do

Ensino Médio no ano de 2012 do Colégio João XXIII Unidade deEnsino mantida por esta Fundação, com base no Decreto nº8973 de 13/08/2001 do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que instituiuo Sistema Municipal de Ensino de Volta Redonda – RJ.

Volta Redonda, 05 de setembro de 2013.

JOSÉ LUIZ DE SÁDiretor Presidente

Matr. 126

RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO

ANO 2012

1. PAULA MARTINS FIALHO2. MARIANA DE SOUZA SILVA3. GLAUBERT NUNES DA ROSA4. JOÃO VITOR DOS SANTOS FERREIRA

REPUBLICAÇÃO DE ALUNOS CONCLUINTES DO ENSINOMÉDIO

ANO 20121 – MARCELO LEANDRO BRAZ JUNIOR

ANO 20091 – ELOAH DO NASCIMENTO ALVESINEXIGIBILIDADEProcesso nº 404/2013Favorecido: Sindicato das Empresas de Transportes de

Passageiros de Barra MansaObjeto: 5.455 vales transportesValor : R$16.097,60Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 – Artigo 25 – Inciso I

FUNDAÇÃO EDUCACIONALDE VOLTA REDONDA – FEVRE

INEXIGIBILIDADEProcesso nº 404/2013Favorecido: FETRANSPORObjeto: 292 vales transportesValor : R$4.710,80Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 – Artigo 25 – Inciso I

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• 15VOLTA REDONDA EM DESTAQUE7 de novembro de 2013

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 380/2013

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa DEXTERVOLTA REDONDA HOTEL LTDAOBJETO: Hospedagem entre os dias 08/11/2013 e 10/11/2013para atender aos participantes da OLIMPEDE/2013.DOTAÇÃO: 3.09.27.122.0109.2.123.33903900.09 - SMEL (N.E.no 05.149-3, de 31/10/2013)VALOR GLOBAL: R$ 316.160,00 (trezentos e dezesseis mil ecento e sessenta reais)PRAZO: 10 (dez) diasDATA DE ASSINATURA: 05.11.2013PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.193/2013

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 381/2013

CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa VINAQUECOMÉRCIO DE VINHOS LTDA.OBJETO: Fornecimento de lanches aos participantes da OLIMPEDE/2013, nos dias 08/11/2013 a 10/11/2013.DOTAÇÃO: 3.09.27.122.0109.2.123.33903900.09 – SMEL (N.E.no 05.151-3, de 31/10/2013)VALOR GLOBAL: R$ 74.415,00 (setenta e quatro mil equatrocentos e quinze reais).DATA DE ASSINATURA: 05.11.2013PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.192/2013

CONVITE Nº 023/ 2013 – SUSEROBJETO:DISPOSITIVO DE CANALIZAÇÃO (SEGREGADOR).

Local de retirada do Edital: Av dos Trabalhadores nº 333 –Centro Volta Redonda – RJ.(Rodoviária Francisco Torres).

Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais).Data/Hora para aberturade propostas: 11/11/2013 às 15:00 horas.Informações: (24) 3343-7060 de 08:00 às 11:00 e 14:00 às17:00 horas.

GABRIELA DE SOUZA MARTINSPresidente da CPL/SUSER

CONVITE nº 024/ 2013 – SUSER Objeto: COMPRA DEMATERIAS PARA SINALIZAÇÃO (PLACA)

Local de retirada do Edital: Av dos Trabalhadores nº 333 –Centro Volta Redonda – RJ.(Rodoviária Francisco Torres).

Valor: R$ 9.750,00(nove mil setecentos e cinquenta reais).Data/Hora para abertura de propostas: 12/11/2013 às 15:00 horas.Informações: (24) 3343-7060 de 08:00 às 11:00 e 14:00 às 17:00horas.

GABRIELA DE SOUZA MARTINSPresidente da CPL/SUSER

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 084/2013

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: INDUSPEÇA FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA-ME

ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 1401/2013OBJETO: Aquisição de armários e bancada em MDF.Prazo: 30(trinta) dias – 05/11/2013 a 04/12/2013Nota de Empenho: 1.807/2013VALOR: R$31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais)DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01.44.90.52.00.00DATA DA ASSINATURA: 04/11/2013

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2013

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: AJL CONSTRUTORA LTDA-MEATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 1563/2013OBJETO: Prestação de serviço de engenharia para reforma desala.Prazo: 01(um) mês – iniciando-se na data indicada na Ordem deServiço.Nota de Empenho: 1.854/2013VALOR TOTAL: R$19.845,22 (dezenove mil, oitocentos e quarentae cinco reais e vinte e dois centavos)DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 45.17.512.208.2.15.33.90.39.00.00DATA DA ASSINATURA: 05/11/2013

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 086/2013

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: J.L DE OLIVEIRA-MEATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 1437/2013OBJETO: Prestação de serviço especializado de soldagem comeletrodos de revestimento modelo 70.18 .Prazo: 30(trinta) dias – iniciando-se na data indicada na Ordemde Serviço.Nota de Empenho: 1.810/2013VALOR TOTAL: R$18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais)DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01.33.90.39.00.00DATA DA ASSINATURA: 05/11/2013

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2013

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: LAO INDÚSTRIA LTDAATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0903/2011OBJETO: Consignação de hidrômetros e conexões.Prazo: 12(doze) meses – 07/11/2013 a 06/11/2014DATA DA ASSINATURA: 05/11/2013

TERMO ADITIVO I AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2012

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: CLARO S/A.ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 1175/2012OBJETO: Prorrogação de prazo do contrato original.Prazo: 12(doze) meses – 12/11/2013 a 11/11/2014Nota de Empenho: 1.869/2013VALOR TOTAL: R$12.558,00 (doze mil, quinhentos e cinquentae oito reais)DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 45.17.512.199.2.06.33.90.39.00.00DATA DA ASSINATURA: 05/11/2013

TERMO ADITIVO II AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2013

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: BAUMINAS QUÍMICA LTDAATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0502/2013OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por fim a aquisição de125 (cento e vinte e cinco) toneladas de Sulfato de alumínioferroso líquido com 50% de concentração. Tal aquisição é devidoa necessidade do produto, sendo a previsão de consumo paraum mês.Prazo: 01(um) mês – 15/11/2013 a 14/12/2013

Nota de Empenho: 1.842/2013VALOR TOTAL: R$62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentosreais)DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 45.17.512.207.2.14.33.90.30.00.00DATA DA ASSINATURA: 05/11/2013

SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA EESGOTO DE VOLTA REDONDA/RJ

JUSTIFICATIVA: Pelo presente Processo n.º 1627/2013,pretende-se atender solicitação da Divisão de ManutençãoEletromecânica/GTE, para aquisição de Rotores em Ferro FundidoNodular para Bombas Worthington. Embasados no parecer daAssessoria Jurídica e fundamentado no Inc. I Art. 25 c / c Inc. IArt. 15 da Lei 8666/93 e suas alterações, que torna inexigível aLicitação, bem como Portaria de Padronização nº 116/2013, s.m.j.,do Ilmº Sr. Diretor Executivo, não vemos nenhum impedimentopara a aquisição acima citada.Empresa: ORTEB – ORGANIZAÇÃO TÉCNICA DE BOMBAS LTDA.Valor: R$ 8.361,00 (oito mil trezentos e sessenta e um reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.204.2.11.3390300000SORAYA GOUVÊA LOÇASSO – MATR. 13.650PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERMO ADJUDICATÓRIO

De acordo com o Inc. I Art. 25 c / c Inc. I Art. 15 da Lei 8666/93 esuas alterações, acato e autorizo a Justificativa da ComissãoPermanente de Licitação, no que se refere o processo acimamencionado.

04 de novembro de 2013

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA – MATR. 18.511DIRETOR EXECUTIVO

RESOLUÇÃO Nº 3.850

EMENTA: CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Resolução:

Art. 1º-Fica criada com base na Anotação de RequerimentoVerbal nº 290/13, de autoria do VereadorWelderson Sidney daSilva Teixeira, Artigo 40 da Lei Orgânica do Município de VoltaRedonda e Artigo 63 do Regimento Interno desta Casa a ComissãoEspecial de Inquérito com a finalidade de apurar se houve ounão desvio, com a apropriação indébita do dinheiro público doMunicípio de Volta Redonda, assim como de empresas privadas,praticado pelo Sindicato das Empresas de Transporte dePassageiros (SINDPASS), e também, das empresas de transportecoletivo que prestam serviços à população de Volta Redonda,especialmente no que se refere aos cartões de Vale Transportepagos pelo Município de Volta Redonda, suas Autarquias eFundações, com recursos do Poder Executivo do Município deVolta Redonda.

Art. 2º - A Comissão a que se refere o Artigo 1º destaResolução será composta por 05 (cinco) membros, sendo oVereador Welderson Sidney da Silva Teixeira o Presidente, e os

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7 de novembro de 2013• 16 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

e Operacionalização da C.M.V.R – Material de consumo.

Funcional Cat. Econômica Código Valor3.00.01.031.0001.2.212 3.3.9.0.30.00.00 300.140 R $

130.000,00TOTAL R$ 130.000,00

Art. 3º - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.

Volta Redonda, 24 de outubro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHO Primeiro Secretário

JUSTIFICATIVA: Com referência ao processo nº 1675/2013,que pretende atender a solicitação da Divisão de Cerimonial eApoio Administrativo desta Casa Legislativa, referente àcontratação emergencial de empresa especializada em “TelefoniaFixa”, de interesse desta Casa, em favor de EMPRESA BRASILEIRADE TELECOMUNICAÇÕES S/A – EMBRATEL, no valor de R$25.977,74 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais esetenta e quatro centavos), salvo melhor juízo da Exma. Sra.Presidente do Legislativo, não vemos impedimento na solicitaçãoem tela, embasado no parecer da Consultoria jurídica desta Casa,e ainda, no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, quetorna DISPENSÁVEL a licitação nos casos de emergência ou decalamidade pública, quando caracterizada urgência deatendimento de situação que possa ocasionar prejuízo oucomprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somentepara os bens necessários ao atendimento da situação emergencialou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possamser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) diasconsecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência daemergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivoscontratos.

Face ao disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,submeto a Exma. Sra. Presidente do Legislativo para ratificação

demais membros serãoindicados pela Presidente da CâmaraMunicipal de Volta Redonda-RJ, Vereadora América TerezaNascimento da Silva,e terá um período de 90 (noventa) dias,prorrogáveis se necessário.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 16 de outubro de 2013.

América Tereza Nascimento da SilvaPresidenta

Paulo César Lima Conrado Edson Carlos Quinto1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Francisco Novaes Filho Nilton Alves de Faria1º Secretário 2º Secretário

ATO Nº 8.440

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,representada neste Ato pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais, com base no quedispõe o Artigo 33, inciso V da Lei Orgânica do Município deVolta Redonda,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, até ovalor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para fazer faceàs despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalizaçãoda C.M.V.R – Equipamentos e material permanente:

Funcional Cat. Econômica Código Valor3.00.01.031.0001.2.212 4.4.9.0.52.00.00 300.270 R$ 130.000,00

TOTAL R$ 130.000,00

Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicionalmencionado no artigo 1º, serão utilizados como fonte os recursosprovenientes do cancelamento parcial do Programa de Manutenção

e devida publicidade.

Volta Redonda, 25 de outubro de 2013.

LUCIENE MEIRELES DE ABREUChefe da Divisão de Licitação

Matrícula nº 1047

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: De acordocom os Artigos 24, inciso IV, e 26, ambos da Lei federal nº 8.666/93, ratifico e autorizo a justificativa da Divisão de Licitação, noque se refere ao Processo nº 1675/2013, contratação emergencialde empresa especializada em “Telefonia Fixa”, de interesse destaCasa, em favor de EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A – EMBRATEL , no valor de R$25.977,74(vinte e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta equatro centavos).

Volta Redonda,

Vereadora América Tereza Nascimento da SilvaPRESIDENTE

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO N°: 013/13PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CNPJ

Nº 032.517.906/0001-74 E A SOCIEDADE EMPRESARIAL COPYCENTER DE VOLTA REDONDA COMERCIO DE COPIADORAS ESUPRIMENTOS LTDA, CNPJ: 003.590.724/0001-20.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a locação demáquinas multifuncionais.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:3.00.01.031.0001.2.212.3.3.9.0.39.00.00

VALOR GLOBAL: R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil equatrocentos reais)

VALOR EMPENHADO: R$ 14.880,00 (quatorze mil e oitocentose oitenta reais).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 283/13.VIGÊNCIA: a partir de 20 de outubro de 2013.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.