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  • NDICEContabilidade ...................................................................... 3 Atividades Imobilirias Normas Gerais (1 Parte)

    Legislao ............................................................................ 11 Comunicados BACEN ns 21.416/11, 21.418/11, 21.423/11

    e 21.428/11Taxa Bsica Financeira (TBF), Redutor (R) e Taxa Referencial (TR)do Perodo de 25/08/2011 a 30/08/2011

    Instruo CVM n 502/11Alterao dos Anexos A, B, C e D da Instruo CVM n 489/11

    Nota Explicativa Instruo CVM n 502/11Nota Explicativa Instruo CVM n 502/11

    Cenofi sco BD Legislao

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    Destaques

    Nesta edio, a seo Contabilidade traz a 1 parte de uma srie de requisitos contbeis aplicveis atividade imobiliria, dentre eles a caracterizao da atividade imobiliria, formao e apropriao dos custos e um modelo de plano de contas.

    Benedita Bernardes Nepomuceno Carleto

    Renata Joyce Theodoro

    ProcedimentosMANUAL DE

    ContabilidadeAssuntos Diversos

    e Legislao

    38

  • 2 No 38/11 3a semana Setembro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)(Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

    Manual de procedimentos : contabilidade,

    assuntos diversos e legislao. Curitiba, PR :

    Cenofi sco Editora, 2006.

    ISBN 85 7569 021 3

    1. Contabilidade Leis e legislao Brasil

    2. Tributos Leis e legislao Brasil

    I. Ttulo: Contabilidade, assuntos diversos e legislao.

    06 9524 CDU 34 : 336 . 2 (81)

    ndices para catlogo sistemtico:

    1. Brasil : Direito fi scal 34 : 336.2 (81)

  • No 38/11 33a semana Setembro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    CONTABILIDADE

    Atividades Imobilirias Normas Gerais (1 Parte)

    SUMRIO

    1. Consideraes Iniciais

    1.1. Caracterizao de atividade imobiliria

    2. Unidade Imobiliria

    2.1. Desmembramento

    2.2. Loteamento

    2.3. Incorporao imobiliria

    3. Registro Permanente de Estoques

    3.1. Correo monetria dos imveis em estoque

    3.2. Escriturao

    3.3. Dispensa de autenticao

    4. Registro de Inventrio

    5. Formao do Custo do Imvel

    5.1. Custos contratados

    5.2. Custos orados

    5.3. Despesas e gastos diversos

    6. Modelo de Plano de Contas

    1. Consideraes Iniciais

    A atividade imobiliria um segmento especfi co da conta-

    bilidade e por essa razo obedece a critrios prprios, porm,

    sempre em conformidade com as normas estabelecidas pelo

    Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolu-

    o CFC n 750/93 (alterada pela Resoluo CFC n 1.282/10),

    em mbito geral, e da Resoluo CFC n 1.266/09 (vigncia a

    partir de 01/01/2010), que dispe sobre critrios e procedimentos

    de alcance especfi co para atividades imobilirias, devendo ser

    observados com maior ateno os Princpios da Oportunidade

    e da Competncia.

    Sobre esse assunto, o Comit de Pronunciamentos Contbeis

    (CPC) aprovou ainda o Pronunciamento Contbil CPC 17, que trata

    dos contratos de construo, a Interpretao Tcnica ICPC 02,

    que dispe sobre o contrato de construo do setor imobilirio,

    e a Orientao Tcnica OCPC 01(R1), que aborda as tratativas

    aplicveis s entidades de incorporao imobiliria.

    1.1. Caracterizao de atividade imobiliria

    A atividade imobiliria compreende o desmembramento de

    terrenos, loteamento, incorporao de imveis, construo prpria

    ou em condomnio, locao de imveis prprios ou de terceiros e

    administrao de centros comerciais, shopping centers e condo-

    mnios residenciais.

    Nota Cenofi sco:Considera-se contrato de construo aquele especifi camente negociado

    para a construo de ativo ou de combinao de ativos que sejam inter-

    relacionados ou interdependentes em funo da sua concepo, tecnologia

    e funo ou do seu propsito ou uso fi nal.

    Quando essas atividades envolvem imveis prprios, os

    fatores que afetam a contabilidade dizem respeito ao processo de

    construo, venda, locao e administrao.

    Em relao construo, esta pode ser realizada com recursos

    prprios ou mediante fi nanciamento obtido na rede bancria ou,

    ainda, com recursos dos compradores, no caso de construo em

    condomnio a preo de custo.

    O art. 410 do Decreto n 3.000/99 (RIR/99), que dispe

    sobre o tratamento fi scal aplicado a esse segmento, estabelece

    que a atividade imobiliria se caracteriza por meio da compra, pelo

    contribuinte, de imvel para venda ou para empreender desmem-

    bramento ou loteamento de terrenos, incorporao imobiliria ou

    construo de prdio destinado venda.

    A expresso Contribuintes abrange, alm da pessoa jurdica

    que se dedicar a qualquer das atividades de que trata este item,

    a pessoa fsica a ela equiparada, por promover a incorporao de

    prdios em condomnio ou o loteamento de terrenos nos termos

    do art. 151 do RIR/99.

    A seguir, ilustramos as possibilidades contbeis nas transaes

    supramencionadas com imveis prprios:

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    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    Fonte: Costa, Magnus Amaral da. Contabilidade da Construo Civil e Atividade Imobiliria, 2 Edio, Editora Atlas, So Paulo, 2011, pg. 21.

    2. Unidade Imobiliria

    Entende-se como unidade imobiliria (Instruo Normativa SRF n 84/79):

    a) o terreno adquirido para venda, com ou sem construo;

    b) cada lote oriundo de desmembramento de terreno;

    c) cada terreno decorrente de loteamento;

    d) cada unidade distinta resultante de incorporao imobiliria;

    e) prdio construdo para venda como unidade isolada ou autnoma.

    2.1. Desmembramento

    O art. 1, 2, do Decreto-Lei n 271/67 defi ne desmem-bramento como sendo a subdiviso de rea urbana em lotes para edifi cao na qual seja aproveitado o sistema virio ofi cial da cidade ou vila sem que se abram novas vias ou logradouros pblicos e sem que se prolonguem ou se modifi quem os existentes.

    2.2. Loteamento

    O art. 1, 1, do Decreto-Lei n 271/67 defi ne loteamento como a subdiviso de rea em lotes destinados edifi cao de qualquer natureza, que no se enquadre na de desmembramento.

    2.2.1. Loteamento em imveis de propriedade de terceiros

    Loteamento de imveis a subdiviso de rea em lotes, des-tinados edifi cao legal de desmembramento (arts. 1 e 2 do Decreto-Lei n 271/67).

    2.3. Incorporao imobiliria

    Incorporao imobiliria a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construo, para alienao total ou parcial, de edifi caes ou conjunto de edifi caes compostas de unidades autnomas (item 5 do Parecer Normativo CST n 66/73, Parecer Normativo CST 77/73 e art. 28 da Lei n 4.591/64).

    Tal atividade se caracteriza pelo comprometimento ou pela efetividade da venda de fraes ideais de terreno, objetivando a

  • No 38/11 53a semana Setembro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    vinculao de tais fraes a unidades autnomas em edifcios a serem construdos ou em construo, sob o regime condominial.

    Nota Cenofi sco:No ser considerada incorporao se faltarem duas caractersticas

    essenciais:a) a construo no esteja concluda;b) antes de iniciadas as transaes, sejam destinados propriedade

    comum dos adquirentes das unidades autnomas o terreno e as partes que no forem de uso privativo.

    3. Registro Permanente de Estoques

    As pessoas jurdicas, que exercem atividade imobiliria tributa-das pelo lucro real, devem manter registro permanente de estoque com a fi nalidade de determinar o custo dos imveis vendidos.

    O registro permanente de estoque de imveis dever ser

    efetuado em livro, fi chas, mapas ou formulrios contnuos emitidos

    por sistema de processamento de dados, a critrio do contribuinte,

    tomando como modelo as fi chas usuais de controle de estoque,

    podendo conter outros elementos que sirvam de informao, com

    caractersticas peculiares s atividades imobilirias (Instruo Nor-mativa SRF n 84/79).

    O registro permanente de estoques dever abranger todos

    os imveis destinados venda, inclusive os terrenos originados

    de desmembramentos ou constantes de loteamento em implanta-

    o, edifi caes em andamento e respectivos terrenos ou fraes

    ideais de terrenos resultantes de incorporao imobiliria, bem como

    quaisquer outros prdios em construo para venda.

    No caso de empreendimento, que compreenda duas ou mais

    unidades a serem vendidas separadamente, o registro de estoque

    dever discriminar, ao menos por ocasio do balano, o custo de

    cada unidade distinta, considerando-se como atendida essa exi-

    gncia se a discriminao constar no Livro Registro de Inventrio.

    3.1. Correo monetria dos imveis em estoque

    A correo monetria foi extinta a partir de 01/01/1996 pelo

    art. 4 Lei n 9.249/95; assim, as contas representativas do custo de imveis em estoque devem ser corrigidas monetariamente at

    31/12/1995.

    3.2. Escriturao

    A escriturao do registro permanente de estoques deve ser efetuada com base nos lanamentos dos custos incorridos e das baixas de estoques constantes da escrita comercial (Instruo Normativa SRF n 84/79).

    A escriturao poder ser feita de forma sucinta, mediante simples referncia folha e ao nmero do Livro Dirio em que fo-ram efetuados os lanamentos mencionados, ou, ento, mediante indicao do nmero de ordem de cada lanamento contbil, no caso de contabilizao feita por processamento de dados.

    3.3. Dispensa de autenticao

    O contribuinte no est obrigado a registrar nem autenticar o livro ou os conjuntos de fi chas, mapas ou formulrios mencionados em nenhum rgo ou repartio, observando-se, entretanto, que os livros devero conter termos de abertura e de encerramento, assina-dos pelo contribuinte e pelo contabilista legalmente habilitado, alm de ser necessrio manter o Registro de Inventrio em boa ordem e guarda, disposio da fi scalizao, at que ocorra a inexigibilidade dos crditos tributrios originados de operaes nele escrituradas (Instruo Normativa SRF n 84/79).

    4. Registro de Inventrio

    As pessoas jurdicas que exercem atividades imobilirias, inclu-

    sive as optantes pela tributao com base no lucro presumido, esto

    obrigadas a escriturar o Livro Registro de Inventrio. A exigncia

    do registro permanente de estoques no dispensa o contribuinte

    da obrigao de possuir e escriturar o Livro Registro de Inventrio,

    considerando que o registro permanente de estoque tem a funo de

    auxiliar o registro de inventrio (Instruo Normativa SRF n 84/79).

    No fi nal de cada exerccio social, devero constar do Livro

    Registro de Inventrio todos os imveis destinados venda.

    As unidades existentes em estoque na data do balano sero

    discriminadas no Livro Registro de Inventrio do seguinte modo:

    a) os imveis adquiridos para venda, um por um;

    b) os terrenos oriundos de desmembramento ou loteamento,

    por conjunto de lotes com idntica dimenso ou por qua-

    dras, quando referentes a um mesmo empreendimento; ou,

    ento, terreno por terreno, se assim preferir o contribuinte;

    c) as edifi caes resultantes de incorporao imobiliria,

    inclusive respectivos terrenos, por conjunto de unidades

    autnomas com idntica rea de construo e o mesmo

    padro de acabamento, conquanto se refi ram a um mesmo

    empreendimento; ou, ento, unidade por unidade, se assim

    preferir o contribuinte;

    d) os prdios construdos para venda e respectivos terrenos,

    prdio por prdio.

  • 6 No 38/11 3a semana Setembro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    Planilha 01 Controle Permanente de Estoque

    Empresa:

    Empreendimento:

    rea Total (m2) 1.500 rea p/ Rateio (m2): 1.200

    ESTOQUE DE OBRA EM ANDAMENTO

    Custo Acumulado 270.250,00

    Custo Incorrido no Ms 270.250,00

    Unidade rea m2 Saldo Inicial 01/X1 Saldo Final

    A1 G1 300 67.562,50 67.562,50

    A2 G2 300 67.562,50 67.562,50

    A3 G3 300 67.562,50 67.562,50

    A4 G4 300 67.562,50 67.562,50

    A5 G5

    Total 1200 270.250,00 270.250,00

    rea Total 1500m2

    5. Formao do Custo do Imvel

    O custo do imvel, objeto da incorporao imobiliria, compreende todos os gastos incorridos para a sua obteno, independentemente

    de pagamento, e abrange:

    a) preo do terreno, inclusive gastos necessrios sua aquisio e regularizao;

    b) custo dos projetos;

    c) custos diretamente relacionados construo, inclusive aqueles de preparao do terreno, canteiro de obras e gastos de benfeitorias

    nas reas comuns;

    d) impostos, taxas e contribuies no recuperveis que envolvem o empreendimento imobilirio, incorridos durante a fase de construo;

    e) encargos fi nanceiros diretamente associados ao fi nanciamento do empreendimento imobilirio.

    Considera-se custo do imvel aquele efetivamente aplicado na construo.

    Adiantamentos para aquisio de bens e servios devem ser controlados, separadamente, em rubrica especfi ca de adiantamentos a

    fornecedores (grupo de estoques de imveis a comercializar) e considerados como custo incorrido medida que os bens e/ou servios a

    que se referem forem obtidos e efetivamente aplicados na construo.

    Contas Contbeis Dbito Crdito

    Adiantamentos a Fornecedores (Ativo Circulante) Valor

    Estoque de Imveis a Comercializar

    Fornecedores (Passivo Circulante) Valor

    Contas Contbeis Dbito Crdito

    Custos das Unidades Imobilirias (Passivo Circulante ou Passivo No Circulante) Valor

    Adiantamentos a Fornecedores (Ativo Circulante) Valor

    Estoque de Imveis a Comercializar

  • No 38/11 73a semana Setembro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    Adicionalmente, o custo do imvel vendido deve compreender o valor estimado das garantias referentes ao perodo posterior sua concluso e entrega (por exemplo: entrega das chaves ou outro evento de transferncia da posse do imvel).

    Os gastos contratuais sem probabilidade de recuperao so reconhecidos imediatamente no resultado como custo incorrido do empreendimento. Por exemplo: se parte da obra for refeita por apresentar defeito e o gasto correspondente no for recupervel por meio de seguro prprio ou de terceiro responsvel, deve ser registrado como custo imediatamente. O reconhecimento da perda independe do estgio de execuo do empreendimento ou do montante dos lucros estimados em outros empreendimentos e no dever impactar o clculo da evoluo da obra para fi ns de reconhecimento da receita de incorporao imobiliria.

    Os encargos fi nanceiros incorridos com emprstimos e fi nan-ciamentos obtidos de terceiros, por entidade controladora ou por suas investidas, e diretamente associados aos fi nanciamentos da construo e para a aquisio de terrenos de empreendimentos imobilirios do grupo, devem ser registrados em rubrica especfi ca representativa de estoques de imveis a comercializar nas de-monstraes contbeis consolidadas. Por sua vez, os encargos fi nanceiros incorridos com emprstimos e fi nanciamentos, inclu-sive para aquisio de terrenos, obtidos de terceiros por entidade controladora, e aplicados, exclusivamente, em seus respectivos empreendimentos imobilirios, devem ser registrados em rubrica especfi ca representativa de estoques de imveis a comercializar nas demonstraes contbeis desta entidade. Nas demonstraes contbeis consolidadas, os encargos decorrentes de emprstimos e fi nanciamentos obtidos de terceiros por entidade controladora, cujos recursos tenham sido repassados e aplicados em empreendimentos imobilirios de suas controladas e coligadas, devem ser apropriados, observando-se os mesmos critrios de apropriao da receita de incorporao imobiliria da controlada ou coligada. Os encargos no apropriados ao resultado das controladas e coligadas devem ser apresentados nas demonstraes contbeis da controladora, em conta de investimentos no ativo no circulante.

    Consideram-se encargos fi nanceiros diretamente associados ao fi nanciamento da construo aqueles vinculados desde o incio do projeto, devidamente aprovado pela administrao da entidade de incorporao imobiliria, desde que existam evidncias sufi cientes de que tais fi nanciamentos, mesmo obtidos para fi ns gerais, foram usados na construo dos imveis.

    O montante dos encargos fi nanceiros registrados nos estoques de imveis a comercializar durante um perodo no deve exceder o montante dos encargos fi nanceiros incorridos durante aquele perodo, atendendo-se aos seguintes critrios:

    a) Os encargos fi nanceiros elegveis para serem registrados devem ser determinados com base na aplicao de uma taxa de capitalizao aos custos efetivamente incorridos

    com o imvel. Essa determinao deve levar em conside-rao a taxa efetivamente contratada, no caso dos emprs-timos diretamente vinculados ou a taxa mdia ponderada dos encargos fi nanceiros aplicveis aos fi nanciamentos.

    b) Os encargos fi nanceiros so registrados nos estoques de imveis a comercializar, quando, provavelmente, resultarem em benefcios econmicos futuros e puderem ser de forma razovel estimados, e sero recuperveis por meio do preo de venda do correspondente imvel.

    c) Deve ser capitalizada como parte do custo do imvel em construo a parcela de variao cambial considerada ajus-te ao custo fi nanceiro, como no caso de fi nanciamentos em moeda estrangeira com juros. A capitalizao dos encargos fi nanceiros (juros mais variao cambial) limitada ao valor do encargo de emprstimos locais, para prazo e condies similares.

    d) A data para incio da capitalizao dos encargos fi nanceiros

    nos estoques de imveis a comercializar deve ser aquela

    na qual forem atingidas todas as seguintes condies:

    d.1) que os custos com a aquisio dos terrenos ou a

    construo dos imveis estejam sendo incorridos;

    d.2) que os custos com emprstimos estejam sendo

    incorridos; e

    d.3) que as atividades necessrias para preparar o imvel

    para comercializao estejam em progresso.

    e) Os encargos fi nanceiros devem ser registrados nos esto-

    ques de imveis a comercializar at o momento em que a

    construo fsica estiver concluda.

    f) Os valores dos encargos fi nanceiros capitalizados nos

    estoques de imveis a comercializar no devem impactar

    o clculo da evoluo da obra para fi ns de reconhecimento

    da receita de incorporao imobiliria.

    Os encargos fi nanceiros elegveis para serem capitalizados

    e mantidos nos estoques de imveis a comercializar devem ser

    calculados proporcionalmente s unidades imobilirias no comer-

    cializadas, sendo que os encargos fi nanceiros calculados propor-

    cionalmente s unidades imobilirias j comercializadas devem ser

    integralmente apropriados ao resultado, como custo das unidades

    imobilirias vendidas.

    Alm dos custos incorridos, tambm h de se destacar:

    a) os custos contratados; e

    b) os custos orados.

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    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    5.1. Custos contratados

    Podero ser computados na formao do custo do imvel vendido os custos contratados para a realizao das obras ou melhoramentos necessrios.

    Os custos contratados, referentes a empreendimento que compreenda duas ou mais unidades, devero ser apropriados a cada uma delas, mediante rateio baseado em critrio usual no tipo de empreendimento imobilirio.

    Esses custos podero ser atualizados monetariamente, desde que tenha sido estipulada clusula nesse sentido entre o contribuinte e o fornecedor dos bens ou servios.

    A contabilizao dos custos contratados ser efetuada pelo valor efetivamente relacionado ao imvel vendido, observando-se que a contabilidade no dever registrar custos contratados apro-priveis a unidades a serem vendidas.

    O valor dos custos contratados relativos ao imvel vendido dever ser creditado conta especfi ca do Passivo Circulante ou do Passivo No Circulante, na data da efetivao da venda, em contrapartida a um dos seguintes dbitos:

    a) da conta prpria de resultado do perodo-base, se referente unidade no concluda vendida vista, ou vendida a prazo ou prestao com pagamento total contratado para o curso do perodo-base da venda;

    b) da conta prpria do grupo de receita diferida no passivo no circulante, se referente unidade no concluda ven-dida a prazo ou prestao com pagamento restante ou pagamento total contratado para depois do perodo-base da venda (na hiptese de interesse do contribuinte pelo reconhecimento do lucro bruto proporcionalmente receita de venda recebida).

    Contas Contbeis Dbito Crdito

    Custo do Imvel Vendido (Resultado do Exerccio) Valor

    Custos Contratados (Passivo Circulante) Valor

    ou

    Contas Contbeis Dbito Crdito

    Receita Diferida (Passivo No Circulante) Valor

    Custos Contratados (Passivo Circulante) Valor

    Os custos contratados aps o dia de efetivao da venda, bem como as atualizaes monetrias dos contratos de forneci-mento de bens ou servios ocorridos depois dessa data, sero creditados conta do Passivo Circulante ou do Passivo No Circulante em contrapartida a dbito da conta de Resultado do Exerccio ou a conta prpria do grupo de resultados (Custo do Imvel Vendido).

    Fornecedores, medida que os contratos de fornecimento de bens ou servios forem sendo cumpridos, dever ser debitada a conta especfi ca do passivo circulante e creditada conta do ativo representativa de obras em andamento, pelo valor do custo contratado aproprivel a cada unidade vendida.

    5.2. Custos orados

    As operaes de venda de unidade imobiliria no concluda so consideradas de maior complexidade e, por essa razo, ne-cessitam de maior detalhamento da apropriao das modalidades de custos e tambm requerem muita ateno no que tange rea tributria e fi scal.

    Iniciamos a exemplifi cao com a demonstrao de opo pela incluso de custos orados.

    A pessoa jurdica que explora atividade imobiliria e contratar a venda antes de completar o empreendimento, alm dos custos incorridos, poder, por opo, computar no custo do imvel vendido os custos orados para a concluso das obras ou melhoramentos a que estiver contratualmente obrigado.

    O custo orado ser baseado nos custos usuais no tipo de empreendimento imobilirio, a preos correntes de mercado, na data em que o contribuinte optar por ele, e corresponder diferena entre o custo total previsto e os custos incorridos ou contratados na mencionada data.

    A opo para computar o custo orado dever ser feita at a data em que se der o reconhecimento do lucro bruto da venda de unidade isolada ou da primeira unidade de empreendimento que compreenda duas ou mais unidades distintas.

    Os custos orados referente a empreendimento que com-preenda duas ou mais unidades devero ser apropriados, a cada

  • No 38/11 93a semana Setembro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    uma delas, mediante rateio baseado em critrio usual no tipo de empreendimento imobilirio.

    O valor orado para a concluso das obras ou melhoramentos poder ser modifi cado, em qualquer poca, em decorrncia:

    a) de sua atualizao monetria;

    b) de alteraes no projeto ou nas especifi caes do empreen-dimento.

    O valor dos custos orados referentes ao imvel vendido dever ser creditado a conta especfi ca do passivo circulante ou do passivo no circulante, na data da efetivao da venda, em contrapartida a um dos seguintes dbitos:

    a) da conta prpria de resultado do perodo-base, se referente unidade no concluda vendida vista ou a prazo, ou prestao com pagamento total contratado para o curso do perodo-base da venda;

    b) da conta prpria do grupo de receita diferida no passivo no circulante, se referente a unidade no concluda vendida a prazo ou prestao com pagamento restante ou pagamento total contratado para depois do perodo-base da venda.

    5.3. Despesas e gastos diversos

    A seguir, abordaremos a tratativa contbil de algumas despe-sas e gastos que, embora contribuam com a construo e venda da unidade imobiliria, no so considerados efetivamente custos dessas unidades.

    5.3.1. Despesa com comisso de venda

    As despesas com comisses de vendas incorridas pela entidade de incorporao imobiliria devem ser ativadas como pagamentos antecipados e apropriadas ao resultado em rubrica relacionada a despesas com vendas, observando-se os mesmos critrios de apropriao da receita de incorporao imobiliria.

    Contas Contbeis Dbito Crdito

    Despesas com Comisses de Vendas (Ativo Circulante) Valor

    Estoque de Imveis a Comercializar

    Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) Valor

    Contas Contbeis Dbito Crdito

    Custos das Unidades Imobilirias (Passivo Circulante) Valor

    Despesas com Comisses de Vendas (Conta de Resultado) Valor

    Na elaborao de cada balano patrimonial, mesmo que in-termedirio, a entidade de incorporao imobiliria deve analisar as comisses a apropriar e reconhec-las imediatamente como des-pesa, no caso de cancelamento de vendas ou quando for provvel que no haver pagamento dos valores contratados.

    5.3.2. Despesa com propaganda, marketing, promoo e outras atividades correlatas

    As despesas com propaganda, marketing, promoes e outras atividades correlatas, mesmo que diretamente relacionadas a um empreendimento imobilirio especfi co, no fazem parte do custo de construo do imvel.

    Essas despesas devem ser reconhecidas no resultado, em uma rubrica especfi ca relacionada a despesas com vendas (no afetando, dessa forma, o resultado bruto das atividades de incor-porao imobiliria), quando efetivamente incorridas, respeitando-se o regime de competncia contbil dos exerccios, de acordo com seu respectivo perodo de veiculao, no podendo ser diferidas para futuro reconhecimento at a entrega das unidades imobilirias.

    5.3.3. Gastos diretamente relacionados com a construo do estande de vendas e do apartamento-modelo, bem como aqueles para aquisio das moblias e da decorao do estande de vendas e do apartamento-modelo do empreendimento imobilirio

    Os gastos incorridos e diretamente relacionados com a cons-truo de estande de vendas e do apartamento-modelo, bem como aqueles para aquisio das moblias e da decorao dos estandes de vendas e do apartamento-modelo de cada empreendimento, possuem natureza de carter prioritariamente tangvel e, dessa forma, devem ser registrados em rubrica de ativo imobilizado e depreciados de acordo com o respectivo prazo de vida til estimada desses itens.

    Vida til o perodo durante o qual se espera que o ativo seja usado pela entidade de incorporao imobiliria.

    Quando a vida til estimada for inferior a 12 meses, os gastos devem ser reconhecidos diretamente ao resultado como despesa de vendas.

  • 10 No 38/11 3a semana Setembro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    A despesa de depreciao desses ativos deve ser reconheci-da em rubrica de despesas com vendas, sem afetar o lucro bruto. Esse reconhecimento no deve causar impacto na determinao do percentual de evoluo fi nanceira dos empreendimentos imobilirios.

    Eventuais parcelas recuperadas com a venda das moblias ou das partes do estande de vendas devem ser registradas como redutoras do custo desses itens.

    A entidade de incorporao imobiliria deve avaliar, no mnimo, no fi m de cada exerccio social, se h alguma indicao de que um ativo possa ter sofrido desvalorizao. Se houver alguma indicao, a entidade deve estimar o valor recupervel do ativo. Por exemplo, consideram-se desvalorizados os estandes de vendas no momento em que parte substancial das unidades estiverem vendidas ou por ocasio do trmino de seu uso.

    6. Modelo de Plano de Contas

    A relao das contas deve abranger todos os aspectos re-lacionados s transaes imobilirias, desde a produo prpria ou terceirizada, passando pelas formas de fi nanciamento, at a consumao da venda.

    A seguir, apresentamos uma sugesto de plano de contas envoltas na atividade imobiliria, com destaque para a opo fi scal de diferimento do imposto de renda para a poca do reconhecimento da receita pelo recebimento.

    Contas Sintticas Descrio das Contas1 ATIVO1.1 CIRCULANTE1.1.1 Disponvel1.1.1.1 Caixa Caixa Geral1.1.1.2 BANCOS CONTA MOVIMENTO Banco do Brasil1.1.1.3 APLICAES FINANCEIRAS DE CURTO

    PRAZO1.1.2 CRDITOS POR VENDA DE IMVEIS1.1.2.1 CLIENTES EMPREENDIMENTO A Cliente A (-) Ttulos descontados (-) Proviso para Crditos de Liquidao Du-

    vidosa1.1.3 IMPOSTOS E CONTRIBUIES A RECUPE-

    RAR1.1.4 CRDITOS POR ADIANTAMENTOS1.1.4.1 ADIANTAMENTO A FORNECEDORES Fornecedor X1.1.5 ESTOQUES1.1.5.1 ESTOQUE DE IMVEIS CONCLUDOS1.1.5.1.01 RESIDENCIAL LOPES DE S Unidade A1.1.5.2 ESTOQUE DE OBRAS EM ANDAMENTO1.1.5.2.01 OBRA EM ANDAMENTO RESIDENCIAL B Salrios

    Empreiteiros Material Aplicado1.1.5.3 ESTOQUES DE MATERIAIS1.1.5.3.01 ESTOQUE DE MATERIAIS DE CONSTRUO Cimento 1.1.6 DESPESAS DE EXERCCIOS SEGUINTES1.1.6.1 CUSTOS E DESPESAS ANTECIPADAS1.1.7 OUTROS CRDITOS1.2 NO CIRCULANTE1.2.1 REALIZVEL A LONGO PRAZO1.2.1.1 CRDITOS POR VENDA DE IMVEIS1.2.1.1.01 CLIENTES EMPREENDIMENTO A Cliente A1.2.2 INVESTIMENTOS1.2.3 IMOBILIZADO1.2.4 INTANGVEL2 PASSIVO2.1 CIRCULANTE2.1.1 FORNECEDORES DE MATERIAIS E SERVI-

    OS2.1.2 EMPRSTIMOS E FINANCIAMENTOS2.1.3 OBRIGAES SOCIAIS2.1.4 OBRIGAES TRIBUTRIAS2.1.5 OUTRAS OBRIGAES DE CURTO PRAZO2.1.5.01 ADIANTAMENTO DE CLIENTES2.1.5.02 PROVISES2.1.6 CUSTO ORADO2.1.6.01 CUSTO ORADO RESIDENCIAL A Custo Orado (-) Custo Orado Efetivamente Realizado2.1.7 CUSTO ORADO2.1.7.01 CUSTO ORADO RESIDENCIAL B Custo Orado (-) Custo Orado Efetivamente Realizado2.2 NO CIRCULANTE2.3 RECEITA DIFERIDA*2.3.1 RECEITA DIFERIDA2.3.1.1 RECEITA DEFERIDA RESIDENCIAL B Receita Diferida de Venda Receita Diferida de Juros Receita Diferida de Variaes Monetrias2.3.2 CUSTO DIFERIDO2.3.2.1 CUSTO DIFERIDO RESIDENCIAL B Custo Diferido de Venda2.4 PATRIMNIO LIQUIDO2.4.1 CAPITAL SOCIAL2.4.2 RESERVAS DE CAPITAL2.4.3 RESERVAS DE LUCROS2.4.4 PREJUZOS ACUMULADOS3 DEMONSTRAO DO RESULTADO DO

    EXERCCIO3.1 RECEITAS OPERACIONAIS3.1.1 RECEITAS OPERACIONAIS LQUIDAS3.1.1.1 RECEITAS BRUTAS DE VENDAS3.1.1.1.01 RECEITAS DE VENDAS DE IMVEIS CON-

    CLUDOS Receitas de Vendas Residencial A3.1.1.1.02 RECEITAS DE VENDAS DE IMVEIS EM

    CONSTRUO Receitas de Vendas Residencial B3.1.1.1.03 RECEITAS FINANCEIRAS Variaes Monetrias Ativas

  • No 38/11 113a semana Setembro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    Juros Contratuais Recebidos Outras Receitas Financeiras3.1.1.2 (-) DEDUES DA RECEITA BRUTA3.1.1.2.01 TRIBUTOS INCIDENTES S/ RECEITAS3.1.1.2.02 OUTRAS DEDUES3.2 CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS3.2.1 CUSTO DOS IMVEIS VENDIDOS3.2.1.1 IMVEIS CONCLUDOS Custo dos Imveis Vendidos Residencial A3.2.1.2 IMVEIS EM CONSTRUO Custo dos Imveis Vendidos Residencial B Custo de Exerccios Anteriores3.2.2 DESPESAS OPERACIONAIS3.2.2.1 DESPESAS ADMINISTRATIVAS

    3.2.2.2 DESPESAS COM VENDAS3.2.2.3 DESPESAS FINANCEIRAS3.2.2.4 DESPESAS TRIBUTRIAS3.2.2.5 DESPESAS COM OBRAS CONCLUDAS3.3 RESULTADO NO OPERACIONAL3.4 IMPOSTOS E CONTRIBUIES SOBRE

    LUCRO

    Nota Cenofi sco:Com a extino do grupo Resultado de Exerccios Futuros pela Medida Provisria n 449/08 (convertida na Lei n 11.941/09), eventual saldo exis-tente nesse grupo em 31/12/2008 dever ser reclassifi cado para o passivo no circulante em conta representativa de receita diferida.

    COMUNICADOS BACEN

    Taxa Bsica Financeira (TBF), Redutor (R) e Taxa Referencial (TR), do Perodo de 25/08/2011 a 30/08/2011

    Sinopse: O Banco Central do Brasil, por meio dos Comunicados a seguir relacionados, divulgou a Taxa Bsica Financeira (TBF), o Redutor (R) e a Taxa Referencial (TR), relativos aos perodos mencionados:

    Perodo TBF (%) Redutor (R) TR (%) Comunicados BACEN ns

    25/08/2011 a 25/09/2011 0,9333 1,0080 0,1322 21.416

    26/08/2011 a 26/09/2011 0,9063 1,0079 0,1154 21.418

    27/08/2011 a 27/09/2011 0,8859 1,0078 0,1051 21.423

    28/08/2011 a 28/09/2011 0,9304 1,0080 0,1294 21.423

    29/08/2011 a 29/09/2011 0,9526 1,0080 0,1514 21.423

    30/08/2011 a 30/09/2011 0,9614 1,0081 0,1502 21.428

    INSTRUO CVM N 502, DE 01/09/2011DOU de 02/09/2011

    Alterao dos Anexos A, B, C e D da Instruo CVM n 489/11

    Sinopse: A Instruo CVM n 502/11 altera os Anexos A, B, C e D da Instruo CVM n 489, de 14/01/2011.

    NOTA EXPLICATIVA INSTRUO CVM N 502/11DOU de 02/09/2011

    Nota Explicativa Instruo CVM n 502/11

    Sinopse: A Nota Explicativa faz meno Instruo CVM n 502/11, que altera os Anexos A, B, C e D da Instruo CVM n 489, de 14/01/2011.

    LEGISLAOA ntegra da legislao mencionada encontra-se disponvel no Cenofi sco BD On-line.

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    Trabalho e PrevidnciaAlexandre Matias Silva, Angela Rolim, Carolina Rodrigues, Claudia Garcia de Camargo Pedro, Elaine da Silveira Assis Matos, Isabel Cristina Dias, Jeronimo Jos Carvalho Barbosa, Jos Pereira Vicente, Juliane Baggio, Kelly Interlichia, Ligia Bianchi Gonalves, Lourival Fermino Leite, Mrcia Cristina Pereira Barbosa, Marcio Mocelim, Maria Alexandra Franco, Maria Augusta Guerrero Meigger, Merian Santos, Nilceia A. Lima Gonzaga, Rita Viegas, Rita de Cssia da Silva, Rodrigo Domingues Napier, Rosnia de Lima Costa e Sandra Carrancho.

    ICMS, IPI e ISSAdriana Gomes Lemos Silva, Agnaldo Sousa Silva, Alessandra Pruano Ramos, Carina Gon-alves dos Santos, Carolina Aparecida Martins, Christiane Nvoa Aracema, Cleuza Marchi Teixeira, Elenice Dinardi, Eliane de Fatima Scaccheti, Erica Jolo Dalan, Erliete Rocha de Souza, Fernando Henrique Silva Santana, Giane Cristine Laurenano de Souza, Gilia Helena Garcia Menta, Gilmara Coelho Maia, Glaucia Cristina Peixoto, Graziela Cristina da Silva, bis Neves, Jaderson Fernandes Dozzi, Jorge Henrique Carreira da Trindade, Jorge Luiz de Almeida, Kelly Luciene dos Santos, Klayton Teixeira Turrin, Leandro Tavares, Luzia Aparecida Bicalho, Marcia Cristina Borges, Mrcia Iablonski, Marcos Ferreira Barros, Marianita Ribeiro Diniz, Marcio Romano, Michelle Barreto dos Santos, Patrcia Rufi no do Nascimento, Priscila Dias Romeiro Gabriel, Rebeca Teixeira Pires, Ricardo Borges Lacerda, Roberto Carlos Cusinato, Robson Satiro de Almeida, Rodrigo Beluci Correia, Rodrigo Macedo, Ronoel Trevizoli Neves, Srgio Juarez de Haan Porto, Tatiane Sausen, Terezinha do Valle Adamo, Valdir Francisco de Arajo, Valdir Jos Esteves Pereira, Veronica Ferreira de Paula e Walas de Souza Pereira.

    Comrcio ExteriorAdriana Vieira Campos, Andrea Campos, Angelo Luiz Lunardi, Cristiane Guimares Franco, Debora Tavares da Silva, Joo dos Santos Bizelli, Leide Rocha Alves, Luiz Martins Garcia, Rei-naldo Sashihara, Rene Francisco de Assis, Samir Keedi, Sonia da Silva Esteves, Vilma Aparecida Pereira, Washington Magela Costa e Wladymir Fabiano Alves.

    Equipe de Produo EditorialDiagramao: Gutimberg Leme, Jonilson Lima Rios, Luiz Roberto de Paiva e

    Raimundo Brasileiro

    Editorao Eletrnica: Ana Cristina Mantovani Jorge, Andrea Andrade Virgilino, Aparecida Beraldo Torres Gonalves de Campos, Bruna Campos Faria, Cassia Thais do Amaral O. Barsuglia, Danielle Quental, Darcio Duarte de Oliveira, Doroty Shizue Nakagawa, Fernanda Cristina Silva de Lima, Juliana Salum, Rafael Cogo, Rodrigo Dias Cunha e Rosana de Campos Rosa

    Reviso: Alessandra Alves Denani, Eliane Costa Coelho, Maria Eugnia de S e Silvia Pinheiro B. dos Santos

    Lucro RealSuporte Tcnico:Erika de Souza Bueno e Vanessa Alves

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